PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 02/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposições do Decreto nº 904, de 11 de maio de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento de cargos de nível fundamental do Quadro de Pessoal de órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo de Corumbá, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e seleção de candidatos para ocupar cargos de provimento efetivo em órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Corumbá.

1.2. Estão discriminados no Anexo I, os requisitos básicos, a carga horária semanal e os vencimentos das funções, bem como o número de vagas oferecidas e o quantitativo de candidatos para formação do Cadastro Reserva, e no Anexo II as atribuições básicas das funções.

1.2.1. O Anexo I está publicado, com o texto deste Edital, na imprensa oficial do Município de Corumbá, e os Anexos II, III, IV, V e VI serão divulgados no mural da sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos, a partir do dia 5 de setembro de 2011.

1.3. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, para atender as demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

1.4. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva serão convocados para vagas que forem instituídas durante o prazo de validade do Concurso, atendido o interesse e a conveniência da Administração Municipal.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES:

2.1. São requisitos para provimento nos cargos e exercício das funções:

a) possuir a escolaridade exigida para a função ao qual concorre;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes médicos-laboratoriais específicos para o exercício da função;

g) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

i) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, comprovado por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

j) apresentar declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

2.2. No ato da posse o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes exigidos para seu cadastramento no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em original e cópia.

2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e/ou com rasuras ou ilegíveis.

2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato no cargo/função de sua classificação, e implicará na sua eliminação do Concurso

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público serão estarão abertas, exclusivamente, no período de 5 a 23 de setembro de 2011.

3.2. O candidato para se inscrever no Concurso deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para inscrição em cargo/função de sua escolha.

3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.

3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.

3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

3.6. A inscrição feita somente pela Internet, no período de de 5 a 23 de setembro de 2011, no site www.fapec.org/concursos, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário e este Edital, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto disponível no site;

c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

d) o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 23 de setembro de 2011, para realizar sua inscrição;

e) após o horário fixado na letra "d" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

f) a FAPEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na FAPEC, do pagamento do valor da inscrição, na forma da letra "c" deste item.

3.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fapec.org/concursos, na página do Concurso Público, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FAPEC, pelos telefones (67) 3346-3278 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3346-3278      end_of_the_skype_highlighting, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5910, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13 às 17 horas (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido.

3.8. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição.

3.9. Não será aceito pagamento do valor da pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou além do dia 26 de setembro de 2011, dentro do horário bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.9.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, com fundamento no § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 21 de dezembro de 2010, que comprovar estar desempregado, na situação de carente e residir no Município de Corumbá, no mínimo, há mais de um ano, na data da abertura das inscrições, mediante apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;

b) declaração pessoal que a sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário-mínimo;

c) comprovação de residência no Município de Corumbá pelo período de um ano, no mínimo, mediante cópia de conta residencial de serviço público concedido de água, luz, telefone, etc, com data de um ano ou mais, no próprio nome ou com declaração do detentor do contrato de locação ou proprietário do imóvel;

d) cópia do documento de identidade.

3.9.2. O candidato para obter a isenção deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, Concurso Público da Prefeitura Municipal de Corumbá, executando os seguintes procedimentos:

a) preencher e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção;

b) entregar a Ficha de Inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.9.1, mediante protocolo, no período de 5 a 14 de setembro de 2011, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 - Dom Bosco - CEP: 79333-141, Corumbá/MS.

3.9.3. A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção.

3.9.4. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de publicação na imprensa oficial de Corumbá e divulgação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

3.9.5. O candidato que não obtiver a isenção de inscrição, se tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento do respectivo valor, conforme dispõe as letras ‘b' e ‘c' do item 3.6, no período de 19 a 26 de setembro de 2011.

3.9.6. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.10. Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e de conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para cargo/função deste Concurso.

3.10.1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.2. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.10.1 resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.3. Para as funções em que está sendo oferecida somente uma vaga, não haverá reserva para candidato portador de deficiência.

3.10.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.10.5. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.10.6. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de habilitação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.10.7. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, na forma dos Anexos V e VI, que possui deficiência e, se necessita de tratamento diferenciado no dia do concurso, conforme especificado na Ficha de Inscrição.

3.10.8. O candidato, que declarar possuir deficiência, deverá entregar, até o dia 26 de setembro de 2011, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 - Dom Bosco - CEP: 79333-141, Corumbá/MS, ou na FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, valendo a data da postagem, os documentos a seguir:

a) o Laudo Médico, em original, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido até noventa dias antes da abertura das inscrições e deve constar a assinatura do médico e carimbo legíveis, contendo nome e número de inscrição no CRM.

b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para contato;

c) solicitação, por escrito:

i) se necessita da confecção de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência; ou

ii) se necessita de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.10.9. Os documentos referidos no item 3.10.9 deverão ser entregues em envelope fechado, identificado externamente, Concurso Público de Corumbá - 2011, nome completo do candidato, número da inscrição e cargo/função que concorre.

3.10.10. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.10.11. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10.12. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições não atender ao disposto no subitem 3.10.8 e 3.10.9, conforme o caso, ficará sujeito às seguintes situações:

a) subitem 3.10.8,, letra ‘a': não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com essa condição.

b) subitem 3.10.8, letra 'c', subalínea ‘i': não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) subitem 3.10.8, letra 'c', subalínea ‘ii': não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de libras, seja qual for o motivo alegado.

3.10.13. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições da função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de posse e durante o estágio probatório.

3.10.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista especial de portadores de deficiência.

3.10.15. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pela equipe encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral dos candidatos.

3.10.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função que se inscreveu.

3.10.17. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.

3.10.18. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10.19. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições da função de habilitação é compatível com a respectiva deficiência.

3.10.20. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.10.19, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.

3.10.21. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3.10 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.

3.10.22. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.10.23. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento.

3.10.24. Após a investidura no cargo/função, do candidato com deficiência não poderá usar dessa condição para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir aquele que não preencher de forma completa e correta os campos da Ficha de Inscrição, em especial, as referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.12. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada na imprensa oficial do Município de Corumbá, divulgada em mural na sede da Prefeitura Municipal e disponibilizada nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

3.12.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que sua inscrição esteja confirmada.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. O Concurso Público será realizado de acordo com as seguintes etapas:

a) Prova escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos às funções de Agente de Merenda, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro, Eletricista de Veículos, Eletricista Predial, Encanador I, Mecânico de Veículos, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquinas e Equipamentos e Pedreiro I, na proporção de cinco candidatos por vaga oferecida e prevista para o Cadastro Reserva para cada função.

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1.1. As Provas Escritas serão aplicadas a todos os candidatos, com base nos conteúdos descritos no Anexo III, de acordo com as seguintes modalidades:

a) Língua Portuguesa: leitura e compreensão de texto e domínio de conhecimentos gramaticais;

b) Matemática: conhecimentos da matéria com equivalência ao nível fundamental.

5.1.2. A Prova Escrita será objetiva e envolverá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais constará uma única opção correta, pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

Modalidades de Provas

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Total

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

20

2,5

50

5.2. A Prova escrita será aplicada no dia 30 de outubro de 2011, no horário matutino, e terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.3. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.

5.3.1. Será considerado habilitado para continuar no Concurso o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados aqueles que não atingirem esse desempenho.

5.4. Os locais e horários de realização das provas escritas constarão em edital específico, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursoss.

5.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a prova escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade e portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.5.1. São considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

5.5.2. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Fiscal o seu documento original de identidade.

5.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião, submetido à identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.5.4. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas, durante a qual deverá assinar a Lista de Presença.

5.5.5. O candidato que não apresentar documento de identidade para realização das provas escritas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem a realização da prova, não serão levados em consideração, impedindo segunda chamada e realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas escritas, deverá encaminhar à Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal, o Requerimento de Condições Especiais, modelo constante do Anexo IV, juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que o mesmo tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

5.6.1.1. A candidata que tiver que amamentar, se não levar acompanhante, não poderá realizar a prova.

5.6.2. O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar à Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, no horário de funcionamento e até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais (Anexo IV), preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.

5.6.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

5.8. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão resposta, o qual será o único documento apto para a correção eletrônica da prova.

5.9. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o qual será o único documento considerado para a correção eletrônica.

5.10. Não haverá substituição do cartão resposta da Prova Escrita, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

5.11. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

5.12. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

5.12.1. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas.

5.13. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando de máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador.

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

h) após a prova, for constatado, por meio de perícia, ter utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

5.13.1. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados, retirando-se as baterias, durante todo o período de realização das provas, bem como a permanência de acompanhantes de candidatos.

5.14. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de alimentos ou bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

5.15. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo colher a impressão digital para análise datiloscópica.

5.15.1. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.15.2. Não haverá segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.16. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial preliminar, até 4 (quatro) dias após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de edital na imprensa oficial do Município e divulgação no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

5.17. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo/função, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada na forma do item 5.16 deste Edital.

6. DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1.1. As Provas Práticas serão realizadas pelos candidatos aprovados nas Provas Escritas para as funções de Agente de Merenda, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro, Eletricista de Veículos, Encanador I, Mecânico de Veículos, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquinas e Equipamentos e Pedreiro I, na proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida e o quantitativo previsto para o Cadastro Reserva.

6.1.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas à função a que concorre e o grau de conhecimento, por meio de demonstração prática das tarefas a serem desempenhadas no exercício das atribuições da função que concorre.

6.1.3. As Provas Práticas terão caráter eliminatório e serão realizadas em data, hora e local, conforme Edital de convocação publicado na imprensa oficial do Município, divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Corumbá, e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

6.1.4. O candidato não poderá realizar a prova prática fora do local, data e horário determinados.

6.1.5. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade.

6.1.6. Aos candidatos que participarem das Provas Práticas será atribuído conceito "Apto" ou "Não-apto", sendo eliminados do Concurso os candidatos que receberem o conceito "Não-apto".

6.2. Para a prestação da prova prática, o candidato aos cargos de Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquinas e Equipamentos deverá apresentar, também, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria exigida para o cargo e dentro do prazo de validade.

6.3. Será publicado na imprensa oficial do Município, divulgado no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos, a relação nominal, em ordem alfabética e por cargo/função, de todos os candidatos que realizaram a Prova Prática, com os respectivos conceitos.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá recorrer, nos dois dias úteis subsequentes à data de publicação:

a) face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) se não concordar com o Gabarito Oficial preliminar, podendo apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, onde deverá constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência.

c) indeferimento do requerimento de isenção do recolhimento do valor da inscrição

7.2. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, através de procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial de identidade do candidato.

7.2.1. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

7.2.2. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.

7.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na Prefeitura Municipal de Corumbá, localizada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, com atendimento nos dias úteis, horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, ou encaminhar por SEDEX, com AR, para o endereço da FAPEC, Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, valendo a data da postagem.

8. DA NOTA FINAL

8.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada modalidade da Prova Escrita, de acordo com o seguinte parâmetro:

NF = P1 + P2, onde

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

8.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem conceito ‘apto' na Prova Prática que se submeterem e que obtiverem Nota Final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada candidato.

9.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) maior nota na modalidade de Matemática;

d) mais idade, para aqueles que não se enquadram na letra ‘a'.

9.2.1. A modalidade de desempate referida no item 9.2 será aplicada às situações de classificação, quando for o caso, para habilitação e participação em fases do Concurso.

9.3. O resultado, com a classificação final do Concurso Público, será divulgado em duas listas:

a) a primeira contendo a classificação de todos os candidatos inscritos;

b) a segunda contendo a classificação dos candidatos que concorreram para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

10. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos, será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural na sede da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

10.2. A validade do Concurso Público será de um ano, contado da data da publicação da sua homologação, podendo, no interesse da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período.

10.3. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

10.4. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, para a respectiva função, e será efetivada na forma da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal.

10.5. O candidato será convocado para nomeação e posse por edital, publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo/função de habilitação.

10.6. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, será solicitado exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.

10.6.1. A perícia médica para pessoas constantes da Lista Especial de deficiente será realizada para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

10.6.2. O laudo da perícia oficial referente a candidato integrante da Lista Especial, será apreciado, no prazo de 5 (cinco) dias, por equipe multidisciplinar, integrada por servidores municipais ocupantes ou gestores da área de atuação da função.

10.6.3. O candidato que não concordar com o laudo médico e/ou apreciação da equipe multidisciplinar poderá requerer nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias da ciência do laudo, correndo seus honorários as custas por parte desse.

10.7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.8. Não poderá ser empossado o candidato que não comprovar o desligamento definitivo de cargo ou função publica que não possa acumular ou receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública municipal, estadual ou federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal.

10.9. A nomeação dos candidatos observará, exclusivamente, a ordem de classificação, respeitando-se a proporcionalidade das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

10.10. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Concurso Público ocorrerá dentro do prazo de validade do Concurso, na medida da necessidade da Administração Municipal, para ocupar postos de trabalho vagos ou criados em lei.

10.11. Os candidatos incluídos no Cadastro Reserva, observada a respectiva classificação no Concurso Público, serão convocados, somente, quando houver demanda e for conveniente para a Administração, bem como existir cargo vago e disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa.

10.12. A posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo/função será efetivada perante o Secretário Municipal de Finanças e Administração.

10.13. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por até igual período.

10.14. A investidura no cargo/função dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do cargo/função em que o candidato tomou posse, vínculo à previdência social municipal.

10.15. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

10.16. O candidato nomeado e empossado deverá ter exercício em serviços municipais da administração direta, autarquias ou fundações, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

10.17. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo/função, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o final da lista da classificação do Concurso, além do último candidato incluído na lista do Cadastro Reserva, ficando a cargo do Secretário Municipal de Finanças e Administração o deferimento.

10.18. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva no Concurso, o candidato convocado que:

a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo/função;

c) não fizer opção pelo benefício constante no item 10.17.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada junto à Escola de Governo do Município de Corumbá, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 1, Dom Bosco, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

11.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

11.3. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições da função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

11.4. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de Corumbá.

11.5. Após a publicação da homologação do Concurso Público, é de responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente na imprensa oficial do Município de Corumbá e divulgados no site www.corumba.ms.gov.br.

11.6. A Prefeitura Municipal de Corumbá não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações na imprensa oficial.

11.7. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial de Corumbá.

11.8. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser eliminados.

11.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

11.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas, durante o período de realização do Concurso, junto à FAPEC, pelos telefones (67) 3346-3278 begin_of_the_skype_highlighting              (67) 3346-3278      end_of_the_skype_highlighting, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5916 e, ainda, no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos.

11.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

11.12. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Escola de Governo de Corumbá, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Administração.

CORUMBÁ-MS, 31 DE AGOSTO DE 2011.

DANIEL MARTINS COSTA
Secretário Municipal de Finanças e Administração

ANEXO I - EDITAL Nº 02/01/2011
REQUISITOS, VENCIMENTOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

CARGO EFETIVO

REQUISITOS BÁSICOS

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

Auxiliar de Farmácia

Agente de Atividade de Saúde III

Ensino Fundamental

600,86

3

5

Auxiliar de Laboratório

Ensino Fundamental

600,86

2

2

Agente de Serviços de Saúde II

Agente de Atividades de Saúde II

Ensino Fundamental

572,25

8

12

Auxiliar de Apoio Educacional

Agente de Serviços Institucionais I

Ensino Fundamental

545,00

30

29

Auxiliar de Merenda

Ensino Fundamental

545,00

10

10

Agente de Merenda

Agente de Serviços Institucionais II

Ensino Fundamental

572,25

10

20

Agente de Apoio Educacional (monitor de ônibus)

Ensino Fundamental

572,25

5

5

Encanador I

Agente de Serviços Operacionais I

Ensino Fundamental

600,86

1

1

Motorista de Veículo Leve

Ensino Fundamental e CNH categoria "B"

600,86

3

10

Pedreiro I

Ensino Fundamental

600,86

3

2

Motorista de Veículo Pesado

Agente de Serviços Operacionais II

Ensino Fundamental e CNH categoria "D".

630,91

10

17

Operador de Máquinas e Equipamentos - motoniveladora

Ensino Fundamental e CNH categoria "D".

630,91

2

4

Operador de Máquinas e Equipamentos (retroescavadeira)

Ensino Fundamental e CNH categoria "D".

630,91

1

1

Operador de Máquinas e Equipamentos (trator de esteira)

Ensino Fundamental e CNH categoria "D".

630,91

1

1

Eletricista de Veículos

Ensino Fundamental

630,91

2

2

Mecânico de Veículos

Ensino Fundamental

630,91

1

1

Auxiliar de Serviços Básicos

Auxiliar de Serviços Operacionais I

Ensino Fundamental

545,00

20

24

Auxiliar de Serviços Operacionais I

Ensino Fundamental

545,00

12

30

Borracheiro

Ensino Fundamental

545,00

1

1

Cozinheiro

Auxiliar de Serviços Operacionais II

Ensino Fundamental

572,25

4

6

Lubrificador Ensino Fundamental 572,25 1 1

ANEXO II - EDITAL Nº 02/01/2011

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

FUNÇÃO

CARGO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Agente de Merenda

Agente de Serviços Institucionais II

Preparar refeições, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender a exigências de cardápios pré-estabelecidos, para os alunos das escolas municipais; cozinhar os alimentos e operar ao diversos tipos de aparelhos e utensílios na preparação; controlar os estoques de produtos e os utensílios existentes no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter estoque e evitar extravios; realizar o controle de alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração; preparar as refeições dos alunos, segundo o cardápio pré-estabelecido; recolher louças e talheres; receber e recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; manter a cozinha e o local de distribuição de merenda limpos, em ordem e segurança do ambiente de trabalho, segundo as normas e instruções, para prevenir acidentes; executar outras tarefas afins.

Agente de Serviços de Saúde I

Agente de Atividades de Saúde I

Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais das unidades da rede municipal de saúde, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários, estantes e o mobiliário em geral; executar a higienização e desinfecção dos ambientes, segundo as normas de proteção à saúde e aplicando os princípios básicos de limpeza, higiene; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir, quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder sua lavação; manter o ambiente de trabalho limpo e arrumado; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atribuições correlatas.

Assistente de Apoio Educacional (monitor de ônibus)

Agente de Serviços Institucionais II

Acompanhar o embarque de alunos do local de embarque até o desembarque na unidade escolar; zelar pela segurança dos alunos por ocasião do embarque desembarque nos pontos próprios; recepcionar os alunos na entrada e saída do ônibus escolar; orientar e controlar o comportamento dos alunos, evitando tirar a atenção do motorista; ajudar as crianças nas travessias das ruas, orientar os responsáveis dos alunos quanto ao horário de circulação do ônibus; vistoriar o estado de conservação de limpeza e conservação do veiculo, assegurando a segurança dos alunos; acompanhar e sinalizar ao motorista pelo ingresso e saída dos alunos do ônibus; auxiliar o motorista em manobras, descendo do veiculo quando necessário.

Auxiliar de Apoio Educacional

Auxiliar de Apoio Educacional

Executar tarefas simples e rotineiras, em grau auxiliar e sob orientação, referentes às diversas atividades de limpeza, conservação e manutenção da unidade escolar; lavar e limpar as salas de aula e demais dependências, varrendo, lavando ladrilhos, azulejos pisos e vidraças; manter a limpeza de instalações sanitárias para uso pelos alunos sem riscos à saúde; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; verificar se as fechaduras e trincos das portas e janelas do imóvel onde presta serviços estão devidamente fechados; executar a limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação; executar outras atribuições correlatas.

Auxiliar de Farmácia Agente de Atividade de Saúde III Atender os pacientes na farmácia do Município, orientando e encaminhando as receitas ao seu superior imediato para serem aviadas; efetuar o arquivamento e tramitação dos papeis referentes ao setor de farmácia de forma organizada, permitindo o perfeito controle e avaliação dos serviços prestados; elaborar planilhas de compras e estoques de forma a manter abastecido o setor de farmácia, com os produtos necessários; acondicionar os remédios e demais produtos adquiridos de forma organizada de fácil manuseio de preservação; efetuar a verificação dos materiais adquiridos e entregues de forma a garantir a qualidade e quantidade dos produtos adquiridos pela Administração; expor medicamentos com etiquetas de identificação e de controle de estoques; fazer inventário de medicamentos para reposição; elaborar relatórios de fornecimento de medicamentos e de necessidades de aquisição
Auxiliar de Laboratório Agente de Atividade de Saúde III Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares; preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; executar outras atribuições correlatas.
Auxiliar de Merenda Agente de Serviços Institucionais I Auxiliar e apoiar a execução de tarefas vinculadas a preparação de refeições para os alunos das escolas municipais; realizar os serviços de limpeza e esterilização de panelas, pratos, talheres, mamadeiras, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; apoiar os trabalhos de servir merenda e lanches e outros tipos de alimentação; operar aparelhos e utensílios de preparação de alimentos.
Auxiliar de Serviços Básicos Auxiliar de Serviços Operacionais I Organizar e executar atividades de limpeza, manutenção e conservação de prédios públicos; prestar apoio auxiliar na execução das atividades, eventos e ações promovidas pelo seu órgão de lotação; executar serviços de limpeza geral e conservação de instalações; auxiliar na movimentação de documentos, materiais e móveis; auxiliar nas atividades de preparação e distribuição de café e água no local de trabalho; auxiliar nos serviços de distribuição de correspondências e documentos; executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Serviços Operacionais Auxiliar de Serviços Operacionais I Executar de serviços de carga e descarga de materiais, arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparar terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; executar trabalhos braçais em geral, em especial, tapar buracos em vias públicas, mediante preparação e aplicação de camada de asfalto; executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades- do órgão/entidade de lotação, de limpeza e conservação de bens e instalações, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço; dar suporte e apoio operacional na implantação e reposição de placas de sinalização de trânsito, auxiliar na instalação e consertos de semáforos e pinturas de sinalização de trânsito em tuas e avenidas.
Borracheiro Auxiliar de Serviços Operacionais I Executar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; recauchutar pneumáticos e vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conversação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus, executar outras tarefas correlatas.
Cozinheiro Auxiliar de Serviços Operacionais II Preparar refeições, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender a exigências de cardápios pré-estabelecidos; Separar o material a ser utilizado na confecção da refeição, escolhendo panelas, temperos, molhos, e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação; realizar a limpeza dos utensílios, solicitando a lavagem dos mesmos, para assegurar sua posterior utilização; controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível e o estado dos que são sujeitos a deterioração, para providenciar as reposições necessárias; supervisionar as tarefas executadas pelos demais auxiliares da copa, treinando-os e orientando-os no preparo dos alimentos, para manter o padrão de qualidade dos serviços; providenciar limpeza da cozinha e utensílios para assegurar a saúde dos usuários; requisitar e receber ingredientes necessários para o preparo das refeições, verificando sua capacidade de utilização, excluindo os que se encontram em más condições; executar outras atribuições correlatas.
Eletricista de Veículos Agente de Serviços Operacionais II Realizar manutenção nos esquemas eletroeletrônicos automotivos dos circuitos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição, operar aparelhos de testes em sistemas eletroeletrônicos automotivos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição. Elaborar diagnóstico de anomalias, localizando defeitos. Realizar ajustes e reparos em sistemas eletroeletrônicos automotivos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição. Instalar, reparar e substituir circuitos eletroeletrônicos automotivos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição. Executar outras tarefas no seu campo de atuação.
Encanador I Agente de Serviços Operacionais I Executar tarefas de redes de águas e esgoto, instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição, executar assentamento de tubos, manilhas e conexões, executar e reparar ramais domiciliares, corrigir vazamentos em rede de água, bem como desobstruir as redes de esgoto, executar outras tarefas correlatas.
Lubrificador Auxiliar de Serviços Operacionais II Lubrificar veículos automotores e equipamentos pesados, completando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, para evitar desgastes anormais e prolongar o funcionamento de veículos; estuda as características dos veículos a serem lubrificados, interpretando catálogos, manuais e outras especificações dos fabricantes, para programar a operação; zelar pela preservação dos equipamentos de lubrificação, revisando-os e lavando-os com água e solvente, para mantê-los em perfeitas condições de uso.
Mecânico de Veículos Agente de Serviços Operacionais II Localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa; desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas; reparar a peça defeituosa ou substituí-la; proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento; verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a máquina ou o equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento; realizar manutenção preventiva de peças e máquinas; conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; executar outras tarefas correlatas.
Motorista de Veículo Leve Agente de Serviços Operacionais I Conduzir automóveis para transporte de pessoas, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas
Motorista de Veículo Pesado Agente de Serviços Operacionais II Dirigir ônibus, ônibus escolares, microônibus, caminhões, caminhões caçambas, ambulâncias e veículos similares para transporte de pessoas e materiais, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva; zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas; executar outras atribuições correlatas.
Operador de Máquinas e Equipamentos - motoniveladora Agente de serviços operacionais II Operar motoniveladora para execução de serviços de engenharia rodoviária e obras públicas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; executar e inspecionar o equipamento, observando seu estado geral, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; executar a limpeza na máquina para retirar resíduos a fim de evitar danos.
Operador de Máquinas e Equipamentos (retroescavadeira) Agente de serviços operacionais II Operar retroescavadeira pesadas para execução de serviços de engenharia rodoviária e obras públicas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; executar e inspecionar o equipamento, observando seu estado geral, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; executar a limpeza na máquina para retirar resíduos a fim de evitar danos.
Operador de Máquinas e Equipamentos (trator de esteira) Agente de Serviços Operacionais II Operar trator de esteira para execução de serviços de engenharia rodoviária e obras públicas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação; executar e inspecionar o equipamento, observando seu estado geral, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; executar a limpeza na máquina para retirar resíduos a fim de evitar danos.
Pedreiro I Agente de Serviços Operacionais I Executar trabalhos de alvenaria e concreto; efetuar a locação de pequenas obras, fazer alicerces levantar parede de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento, fazer e reparar bueiro, poços de visita e pisos de cimento, preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes, rebocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção, executar outras tarefas correlatas.
OBSERVAÇÃO: A CARGA HORÁRIA DE TODOS OS CARGOS DESTE ANEXO É 40 HORAS SEMANAIS.

ANEXO III - EDITAL Nº 02/01/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS PARA FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

- LÍNGUA PORTUGUESA (nível fundamental):

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

- MATEMÁTICA (nível fundamental):

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

ANEXO IV - EDITAL Nº 02/01/2011

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF nº

CANDIDATO AO CARGO/FUNÇÃO

EDITAL Nº

LOCAL ONDE FOI CONVOCADO PARA REALIZAR A PROVA

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga no cargo/função indicado, do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Municipal de Corumbá, vem requerer a V. Sª que lhe sejam concedidas condições especiais para realizar a prova escrita, em virtude de:

1. NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ:

Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado:

________________________________________________, nº do RG ____________ /_____, emitido por ________________.

Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da prova.

2. ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE:

Que o impossibilita realizar a prova escrita em condições normais, por estar [ ] acidentado [ ] operado [ ] outros), de acordo com atestado anexo, necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das provas escritas, as seguintes condições:

Nestes termos, pede deferimento.

Corumbá, _____/ de _______________ de 2011

Assinatura do(a) candidato(o)

ANEXO V - EDITAL Nº 02/01/2011

LAUDO MÉDICO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF nº

CANDIDATO AO CARGO/FUNÇÃO

EDITAL Nº

O candidato, acima identificado, foi submetido a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência:

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[ ] 1 Paraplegia

[ ] 7 Triplegia

[ ] 2 Paraparesia

[ ] 8 Triparesia

[ ] 3 Monoplegia

[ ] 9 Hemiplegia

[ ] 4 Monoparesia

[ ] 10 Hemiparesia

[ ] 5 Tetraplegia

[ ] 11 Amputação ou ausência de membro

[ ] 6 Tetraparesia

[ ] 12 Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

[ ] 1-Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[ ] 2 Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[ ] 3 Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[ ] 4 Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[ ] 1 Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (a,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[ ] 2 Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0.3 WHO), após a melhor correção;

[ ] 3 Visão monocular.

d)DEFICIÊNCIA MENTAL

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos, aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, no que tange à comunicação, aos cuidados pessoais, às habilidades sociais, ao desempenho na família e comunidade e/ou à independência na locomoção.

Em, ____/____/______

________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VI - EDITAL Nº 02/01/2011

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO

Nº DA INSCRIÇÃO

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

CPF nº

CANDIDATO AO CARGO/FUNÇÃO

EDITAL Nº

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

O candidato acima identificado, inscrito no Concurso Público para ingresso no Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Corumbá, se declara portador de deficiência e solicita sua participação no certame, em obediência aos critérios assegurados aos portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente e previstos neste Edital.

Estou anexando a esta declaração o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e solicito condição de realização da prova, conforme disposições descritas nos itens 3.10.8 e 3.10.9 do Edital 01/01/2011 seguinte:

Nestes termos, pede deferimento.

Corumbá,_______ de _______________ de 2011

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Assinatura do(a) candidato(o)