PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
ESTADO DE RONDÔNIA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei Municipal n°. 558 de 25 de Agosto de 2011 e Lei Federal n°. 11.350/06, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos Cargos adiante mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo do INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA - IPRO.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos discriminados conforme o quadro disposto no anexo I;

1.2. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações na sede da Prefeitura Municipal de Cujubim e no site eletrônico www.institutoipro.org

1.3. Os cargos sob o regime estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, número de vagas, quadro de reserva, salários iniciais, carga horária, lotação e os requisitos são os estabelecidos no anexo 1 deste edital;

1.4. A lotação dos cargos e/ou empregos oferecidos está disposta no anexo 1 do edital, podendo as mesmas sofrerem alteração conforme necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cujubim.

1.5. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime Jurídico Estatutário, e reger-se-ão pelo Estatuto dos Servidores Publico municipais; Lei N° 042\1997, e demais normas aplicáveis, percebendo os salários iniciais consignados no anexo 1.

1.6. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro do anexo I e anexo 1.1, conforme o cargo/emprego, e será exercida no âmbito do Município de Cujubim/RO.

1.7. Do total de vagas do concurso, 5% serão providos na forma do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004.

02 - DOS DIREITOS DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação e a nota mínima exigida nos termos do artigo 41 do Decreto n.° 3.298/99.

2.2. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 3.1.16.

2.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

03 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.1.2. As inscrições ficarão abertas pela internet, das 08 horas de 21 de setembro de 2011 às 20h de 17 de outubro de 2011. Todos os horários fazem referência ao oficial de Rondônia.

3.1.3. A homologação das inscrições e relação de nomes dos candidatos aptos à realização das provas objetivas, estará disponível no site www.institutoipro.org e no átrio da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, a partir do dia 20 de Outubro de 2011.

3.1.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoipro.org durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao Concurso, e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo:

3.1.5. Ler o Edital e aceitar o termo de responsabilidade, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

3.1.6. Efetuar o pagamento da importância observando o valor para o respectivo nível de escolaridade, conforme item 3.1.22 deste edital, até o dia 19 de outubro de 2011;

3.1.7. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição somente por boleto bancário gerado pelo sistema e pagável preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

3.1.8. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.institutoipro.org deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.1.9. Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.1.10. Às 23h e 59 minutos de 17 de outubro de 2011 (horário de Rondônia), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.1.11. O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição pela Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela na ficha de inscrição ou da barra de opções do formulário de inscrições pela internet. Para os cargos previstos pela Prefeitura Municipal de Cujubim.

3.1.12. Ao se inscrever o candidato devera observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a um cargo;

3.1.13. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que forneça dados inverídicos.

3.1.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego, bem como, devolução da importância paga, a maior ou menor e em duplicidade, em hipótese alguma.

3.1.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

3.1.16. O candidato portador de deficiência ou não que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, em envelope lacrado ressaltando - A Condição especial para realização da prova - nome do candidato e o numero de inscrição em letra de forma, entregando-o no protocolo da Prefeitura em dias úteis das 07h30min às 12h ou por Sedex, : endereçado Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM - GUICHÊ DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA Endereço: AV. CONDOR N°. 2588 - SETOR INSTITUCIONAL MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RONDÔNIA.

3.1.17. O candidato que não interpor o recurso até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida.

3.1.17.1. Para os requerimentos via SEDEX, será considerado aquele postado no prazo estabelecido no item 3.1.10 deste edital, no tocante à data.

3.1.18. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.1.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

3.1.20. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração de prova.

3.1.21. São requisitos para inscrição:

3.1.21.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto Federal n.° 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.1.21.2 .Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.21.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.1.21.4 Preencher a ficha de inscrição corretamente.

3.1.21.5 Recolher a taxa de inscrição somente através de boleto gerado pelo sistema.

3.1.21.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.1.22. Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR R$

Nível Fundamental Completo

30,00

Nível Médio e Técnico

50,00

Nível Superior

70,00

3.1.23. Aquele que não possuir condições de arcar com a taxa de inscrição do Concurso Público e estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e constar na lista atualizada do mês de agosto de 2011 poderá requerer isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (modelo em anexo) acompanhado do boleto bancário da inscrição on-line.

3.1.24. O requerimento padrão acompanhado do boleto bancário deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Cujubim - RO Endereço: AV. CONDOR N°. 2588 - SETOR INSTITUCIONAL MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RONDÔNIA, até o dia 13/10/2011 no horário de expediente das 07h30min às 12h, sob pena de preclusão do direito.

3.1.25. A relação das isenções deferidas será divulgada na sede da Prefeitura Municipal de Cujubim-RO e no site : www.institutoipro.org, devendo o pretendente verificar o deferimento ou não no dia 14/10/2011, para que no caso de indeferimento, restará tempo hábil ao pagamento da taxa de inscrição.

04- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito da inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

05 - DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e, conforme o cargo pretendido, prova prática de caráter classificatório e prova de títulos para os cargos de nível superior.

5.2. A prova objetiva tem como data prevista para aplicação o dia 30 de outubro de 2011, sendo que para os cargos que exige o Nível Fundamental de 1° e 2° Segmento as provas serão aplicadas no período MATUTINO com inicio às 08h e término às 12h e terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de: Nível Fundamental do 1° e 2° Segmento 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Gerais, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. E os cargos de, Nível Médio e Técnico serão no período VESPERTINO com inicio às 14h e término às 18h, terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de: Nível Médio 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, , 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos, 5 questões de Noções de Informática e 5 questões de Atualidades que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. E os cargos de Nível Médio- Técnico serão no período VESPERTINO com inicio às 14h e término às 18h, terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de: Nível Técnico 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos, 5 questões de Noções de Informática e 5 questões de Atualidades que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital. Para os cargos de Nível Superior, serão no período VESPERTINO com inicio às 14h e término às 18h, terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de: 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos, 5 questões de Noções de Informática e 5 questões de Atualidades que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no anexo III deste Edital.

5.2.1 A prova prática tem como data prevista para aplicação no dia 06 de novembro de 2011, sendo divulgado a confirmação ou alteração da data da prova no site :www.institutoipro.org para os cargos de Nível Fundamental: Motorista, Pedreiro, Carpinteiro, Mecânico, Operador de Moto Niveladora, Mecânico de Máquinas Pesadas, Apontador e Operador de Retro Escavadeira. Se a quantidade de inscritos for superior que as estruturas físicas que a Administração Municipal possam suportar, as provas poderão ser realizadas em datas diferentes, sendo previamente divulgado os cargos e/ou categorias bem como o novo calendário de aplicação das provas.

5.3. Todas as provas serão realizadas no Município de CUJUBIM - RO em data e horário conforme este edital

5.3.1. Os locais das provas serão divulgados conforme item 1.2 do edital.

5.4. O INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA, EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA., não encaminhará cartão de convocação para a prova, razão pela qual o candidato deverá ficar atento aos comunicados disponibilizados no sitio eletrônico www.institutoipro.org e nos murais de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM - RO.

5.5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, não tiver seu nome na relação indicando qual o local onde fará a prova, deverá entrar em contato, até o terceiro dia útil que antecede a data prevista da aplicação das provas, com o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA pelo site: www.institutoipro.org nesta oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar deste Concurso mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição bem como apresentação de documento de identificação, no dia da aplicação das provas e preenchimento de formulário específico.

5.6. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.6.1. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.7.1. comprovante de inscrição, documento oficial com foto 5.7.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

5.7.3. original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Passaporte.

5.8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.9 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.13. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, walkman, ou de qualquer material e/ou equipamento que possa auxiliar o candidato na resolução da prova.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva, portando o caderno de questões, depois de transcorrido o tempo de 03h após início das mesmas.

5.14.1. O candidato que sair do local de aplicação da prova objetiva antes do horário estabelecido no item 5.14. não poderá levar o caderno de questões e em caso de desobediência a este dispositivo o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

5.14.2. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de aplicação da prova objetiva.

5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá informar o fiscal de sala, que constará em ata. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.18. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

5.19. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como, assinar no campo apropriado.

5.20. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem rasuras e/ou manchas.

5.21. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5.23. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.24. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no subitem deste Item;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

I) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

06 - DOS TÍTULOS

6.1. A entrega de títulos é facultada aos candidatos interessados, inscritos para os cargos de NÍVEL TÉCNICO e NÍVEL SUPERIOR, sendo a contagem de pontos por títulos atribuídos somente a aqueles que forem aprovados na prova objetiva prevista neste Edital

6.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação dos candidatos.

6.3. Para fins de classificação a pontuação alcançada nos títulos, conforme quadro I e II, fará a somatória com a pontuação obtidas na prova objetiva.

Quadro I - Nível Técnico

Titulação

Carga horária

Pontuação

Área Afim

40h

3,0

Área afim

20h

1,5

Área afim

16h

0,5

Total Geral

5,0

6.4. Serão considerados título, os discriminados abaixo, limitados ao valo, de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.

6.4.1 Quadro II - Titulação Nível Superior

NATUREZA DO TÍTULO

PONTO

Título de Doutor, na área do cargo

5,0

Título de Mestre, na área do cargo

3,0

Título de Especialista, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas

2,0

Total Geral

10,0

6.3. A entrega de títulos se fará no período de 21 de setembro de 2011 a 17 de outubro de 2011.

6.3.1. A entrega de títulos deverá ser em envelope lacrado, conforme anexo III;

6.3.2. Os Títulos deverão ser entregues em cópia autenticada em cartório.

6.3.3. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

6.7. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados.

07 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 30(trinta) pontos para nível fundamental 1° e 2° Segmento e de 0 (zero) a 40 ( quarenta ) pontos para Nível Médio, Nível Técnico e Nível Superior.

09 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, somatória dos pontos obtidos da prova objetivas com os pontos da prova de títulos para os cargos de Nível Técnico e Nível Superior e somente os pontos da prova objetivas para os cargos de Nível Fundamental 1° e 2° Segmento e Médio.

9.2. Os candidatos classificados serão enumerados em uma única relação geral (todos os candidatos aprovados) juntamente com portadores de necessidades especiais.

9.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de necessidades, será elaborada somente a Lista de Classificação.

9.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, conforme o caso;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme o caso;

c) que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos ou Regionais: Geografia e História de Rondônia, conforme o caso que obtiver maior nota na prova de títulos (quando for o caso);

d) obtiver maior nota na prova de título (quando for o caso);

e) A de idade mais elevada

9.4.1 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

10 - DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do gabarito oficial.

10.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada candidato, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3. O recurso (modelo Anexo) deverá ser protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, com o devido preenchimento - fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso - data e assinatura.

10.3.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM.

10.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.5. O recurso interposto será encaminhado, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM ao INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, à qual caberá o julgamento.

10.6. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação conforme item 1.2. do edital.

10.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

10.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de gabaritos.

11 - DA DIVULGAÇÃO

11.1. O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/10/2011, na forma prevista no item 1.2. do edital.

11.2. As respostas aos recursos interpostos não serão objeto de divulgação, somente as correções porventura ocorridas.

11.3. Os resultados e classificação final deste Concurso estarão à disposição dos interessados na forma prevista no item 1.2. do edital.

11.4. A lista de homologação do resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado ou no Diário da Associação dos Municípios de Rondônia - ARON e no jornal de grande circulação será composta por aqueles candidatos aprovados e classificados.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

12.2. O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

12.2.1. Somente será investido em emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego.

12.3. Quando da convocação e para a posse, o candidato deverá entregar os documentos exigido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM.

13 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72;

13.2. Para o ato da Posse: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação: Original e duas fotocópias, da certidão de nascimento ou casamento, da certidão de nascimento dos dependentes legais menores de 18 anos, do Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos, da Cédula de Identidade, do CPF/MF, do Título de Eleitor; Comprovante de frequência escolar dos dependentes com idade entre 5 e 14 anos; Original e uma fotocópia, do comprovante que está quite com a justiça eleitoral (disponível no site www.tre-ro.gov.br) ou do comprovante de votação da última eleição, do Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro), do Certificado de Reservista; Original e uma fotocópia autenticada do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação (Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade que não esteja de acordo com o disposto neste edital); Uma fotocópia autenticada do Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija); Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública Estadual de Rondônia (disponível no site www.sefin.ro.gov.br); Original da certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site www.tce.ro.gov.br); Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Nova Mamoré; Original e uma fotocópia, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia), do Comprovante de residência; Duas fotos 3x4 iguais e recentes; Originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.tjro.jus.br; Original da Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (disponível no site www.justicafederal.jus.br); Duas vias originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando se ocupa ou não outro cargo público. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: o cargo/função a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico; Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Declaração, emitida pelo próprio candidato, reconhecida a assinatura em cartório, da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil; Original e uma fotocópia da C.N.H. - carteira nacional de habilitação na categoria exigida para o cargo, conforme quadro de vagas do Anexo I; Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); Declaração de bens; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); Atestado de capacidade física e mental

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.3. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira do Município de CUJUBIM e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do Concurso.

14.4. O prazo de validade deste Processo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

14.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais deste Processo.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na forma prevista no item 1.2. do edital.

14.7. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste concurso.

14.8. As informações sobre o presente Processo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM.

14.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

14.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

14.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação dos atos é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão publicados na forma prevista no item 1.2. Do edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

14.13. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA.

14.15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos.

14.16. Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Rondônia.

14.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM e o INSTITUTO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA DE RONDÔNIA poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Cujubim - RO, 20 de Setembro de 2011.

Ernan Santana Amorim
Prefeito Municipal de Cujubim

Código, Cargo, Carga Horária, Número de Vagas, Cadastro de Reserva e LOCAL DE LOTAÇÃO

1 - Agente de Endemias
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 012

2 - Médico Pediatra
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 000

3 - Médico Clínico Geral
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 001

4 - Médico Ginecologista/Obstetrícia
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 000

5 - Enfermeiro
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 004

6 - Motorista
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 002
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 004

7 - Auxiliar Administrativo
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADM. E FINANÇAS 002
002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 005
003 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 008
000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

8 - Odontólogo
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 000

9 - Agente Comunitário de Saúde
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA URBANA SETOR 03 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA URBANA SETOR 04 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA URBANA SETOR 05 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA URBANA SETOR 06 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL LINHA 110 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL LINHA B 94 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL LINHA B 100 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL LINHA C 102 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL LINHA C 105 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL CHÁCARA DOS PERIQUITOS 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL ACAMPAMENTO SOL NASCENTE 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL LINHA B 86 (TRAVESSÃO DE CIMA) 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL LINHA B 90 (PROJETO OURO VERDE) 001
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA URBANA SETOR 01 002
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA URBANA SETOR 07 002
000 SECR. MUN. DE SAÚDE E SAN. BÁSICO ZONA RURAL LINHA B 98 LADO ESQUERDO E LADO 002

12 - Veterinário
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 000

13 - Técnico em Raio X
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 000

14 - Coord. Exec. De Programas e Projetos
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 000

15 - Técnico em Saúde Bucal
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 001

16 - Recepcionista
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO 002
001 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 000

17 - Telefonista
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 001

18 - Recepcionista
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 001

19 - Fiscal de Renda
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 001

20 - Fiscal de Postura
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 001

21 - Fiscal de Obras
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 001

22 - Advogado
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 001

23 - Controlador de Almoxarife
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 000

24 - Contador
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 000
001 SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMPLAN 000

25 - Assistente Social
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 000

26 - Psicólogo
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 000

27 - Professor de Educação Física
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 000

28 - Pedagogo
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 000

29 - Fisioterapeuta
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 000

30 - Operador de Trator Agrícola
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI 003

31 - Engenheiro Agrônomo
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI 001

32 - Engenheiro Ambiental
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI 001

33 - Técnico Ambiental
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI 001

34 - Técnico Agropecuária
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI 001

35 - Trabalhador Braçal
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI 002
002 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 003

36 - Engenheiro Civil
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

37 - Pedreiro
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

38 - Coveiro
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

39 - Carpinteiro
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

40 - Eletricista
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

41 - Mecânico
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

42 - Operador de Moto Niveladora
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

43 - Mecânico de Maquina Pesada
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

44 - Topógrafo
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

45 - Apontador
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

46 - Operador de Retro Escavadeira
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 001

47 - Professor de Inglês
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
001 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 000

48 - Professor de Matemática
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 002

49 - Professor de Biologia
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 002

50 - Professor de Letras
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 001

51 - Professor de Artes
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 001

52 - Professor em Educação Religiosa
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 001

53 - Professor de Geografia
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 001

54 - Bibliotecário
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 003

55 - Inspetor de Pátio
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 005

56 - Professor de Inglês
Carga Horária: 25 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 001

57 - Professor de Matemática
Carga Horária: 25 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 001

58 - Professor de Letras
Carga Horária: 25 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 001

59 - Pedagogo
Carga Horária: 40 horas

N° de Vagas Lotação Cadastro de Reserva
005 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA - SEMEDC 007

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO: I - Prestar apoio às autoridades de instituição na solução de questões jurídicas e no preparo de redação e de atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores; II - Examinar processos emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores, para submetê-los a apreciação da autoridade competente; III - Examinar convênios, contratos, ajustes, termos de responsabilidade e outros documentos de interesse da administração, baseando-se nos elementos apresentados pela parte interessada e obedecida a legislação vigente, fiscalizando a sua execução para garantir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas; IV - Defender direitos ou interesses em processos judiciais, apresentando soluções sempre que um problema for apresentado, objetivando assegurar a aplicação da legislação; V - Assessorar juridicamente aos órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica; VI - Prestar assistência jurídica em nível de execução aos órgãos da administração pública, oferecendo orientação normativa, para assegurar o cumprimento das leis, decretos e regulamentos; VII - Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, jurisprudência, normas legais e outros regulamentos, estudando a sua aplicação para atender aos casos de interesse público; VIII - Encaminhar processos dentro ou fora da instituição, requerendo seu andamento através de petições, objetivando tramitação mais rápida na solução das lides; IX - Analisar processos de sindicância e inquéritos administrativos observando os requisitas legais, colaborando com as autoridades competentes, visando a elucidação dos atos e fatos que deram origem aos mesmos; X - Dar apoio à execução dos serviços, visando pleno funcionamento do órgão jurídico; XI - Proceder regularmente leitura do Diário Oficial da Justiça, destacando e recortando matérias relacionadas ao Município; XII - Manter organizado, arquivo com cópias de todos os processos em tramitação na Justiça de qualquer instância; XIII - Auxiliar na confecção de documentos, oficias, notificações, petições e demais peças relacionadas à atividade jurídica, por determinação superior; XIV - Revisar, sob orientação, processos licitatórios, quando lhe forem determinados; XV - Dar parecer nos processos que lhe forem encaminhados; XVI - Auxiliar na elaboração de projetos de Lei, Decretos e outras atividades afins que lhe forem designadas, sob a supervisão do responsável pelo órgão jurídico; XVII - Orientar aos servidores sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ASSISTENTE SOCIAL: I - Planejar e operacionalizar planos, programas na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; II - Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e análise dos problemas a da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que articulem com os interesses da comunidade; III - Realizar estudos de casos e emitir pareceres sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais; IV - Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado as diversas abordagens; V - Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de política social nas diversas áreas: Saúde, Habitação, Educação, Menor, Seguridade Social, Assistência Social, Trabalho, Movimentos Sociais Organizados e outros; VI - Realizar, Coordenar e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; VII - Prestar apoio a indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes do alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros; VIII - Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; IX - Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível estadual, municipal ou federal; Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como as comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicologicamente e fisicamente, mendigos, encarcerados, educando, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando o direito de cidadania; X - Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social de indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para sua solução; XI - Emitir pareceres como subsidio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, adaptação e a reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças, benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; XII - Participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes inter-profissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social do individuo, grupos e comunidades; XIII - Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico-prática, bem como a avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; XIV - Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; XV - Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e o aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades; XVI - Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; XVII - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

BIBLIOTECÁRIO: I - Planejar e executar atividades técnicas de biblioteconomia; II - organizar e dirigir bibliotecas; III - executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; IV - utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informações; V - realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; VI - atender ao serviço de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; VII - orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; VIII - considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos; IX - registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral; X - orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação; XI - estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; XII - extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições; XIII - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; XIV - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONTADOR: I - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, supervisionando os trabalhos de compatibilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observação da legislação municipal, estadual e federal; II - Inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, fazendo cumprir as exigências legais e administrativas; III - Controlar e participar dos trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; IV - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para procriar custos de bens e serviços; V - Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, maquinas, móveis, utensílios e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; VI - Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas cabíveis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira; VII - Elaborar relatório sobre as situações patrimoniais, econômicas e financeiras, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários aos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros; VIII - Assessorar a Prefeitura em problemas financeiros, contábeis, administrativo e orçamentário, dando pareceres à luz da ciência e das praticas cabíveis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; IX - Examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura e encerramento, número e data de registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes à receita e despesas; X - Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; XI - Examinar a documentação referente a Execução do Orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimentos ou custeio comportam-se dentro dos níveis autorizados pela autoridade competente; XII - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XIII - Proceder analise dos processos relativos a aquisição de bens e serviços, assim como emitir pereceres relatando as deficiências existentes para a sua correta aplicação; XIV - Elaborar e controlar todos os relatórios e publicações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; XV - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

COORDENADOR EXEC. DE PROGRAMAS E PROJETOS: I - Planejar, organizar, executar, avaliar e assessorar as atividades de apóio técnico voltadas ao ensino, pesquisa e extensão; II - Gerir recursos materiais, financeiros e outros, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão; III - Gerir e assessorar a estrutura de apoio administrativo, a fim de atingir as metas traçadas pelo planejamento em consonância com a função social de cada escola e da Secretaria Municipal de Educação; IV - Realizar a supervisão do processo didático em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do Sistema de Ensino, da Escola ou de áreas curriculares; V - executar outras atribuições afins. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica; VI - Administrar pessoal, recursos materiais e financeiro da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade; VII - Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; VIII - Orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes em colaboração com os docentes e famílias. Coordenar a Elaboração de Projeto Político Pedagógico; IX - Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: I - uso correto de agrotóxicos e afins; II - Agricultura orgânica: conceitos, princípios e manejo da produção vegetal orgânica; III - Quarentena vegetal; IV - Tratamentos para fins quarentenários; V - Área livre de praga; VI - Local livre de praga; VII - Áreas de baixa prevalência de praga; VIII - Sistema de Mitigação de Risco de Praga; IX - Sistemas de manejo de riscos (Sistema Approach); X - Certificação fitossanitária; XI - Uso do Solo Agrícola; XII - Proteção de Cultivares; XIII - Organismos Geneticamente Modificados; XIV - Agricultura Orgânica; XV - Armazenamento de Produtos Agropecuários; XVI - Tecnologia de produção, colheita, beneficiamento, Classificação, Padronização, Acondicionamento, Conservação, Transformação, Comercialização, armazenagem, sistema de produção, agro-silvicultura. Criações: alimentação, manejo, instalações, melhoramento animal. pastagens/forrageiras: formação e reforma de pastagens e forrageiras, métodos de pastejo, forragem conservada.

ENGENHEIRO AMBIENTAL: I - Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projetos, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental, assistência, assessoria, consultoria, direção de obra ou serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudos, pareceres técnicos, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos, fiscalização de obras ou serviços técnicos, produção técnica e especializada, condução de serviço técnico e execução de desenho técnico; II - Elaborar e Executar Projetos, planos e atividades de Análise, Gestão e Perícia Ambiental; III - Realizar Emitir Licenciamento ambiental, Laudos Ambientais; e executar outras tarefas correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL: I - Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dos padrões técnicos; II - Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; III - Preparar o programa de trabalho, elaborando, plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; IV - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e os padrões de qualidade e segurança recomendados; V - Examinar o projeto e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para a construção, calculando a natureza e voluma da circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as consequências em relação ao projeto; VI - Estudar, planejar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, tonéis, viadutos, edifícios e instalações, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas e distribuição de esgotos e de água observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; VII - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água resistência ao vento e mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; VIII - Consultar os outros especialistas, como engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser executada; IX - Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários; X - Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamento sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos de mão-de-obra, para estabelecer os recursos disponíveis à execução do projeto; Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que o mesmo satisfazem os requisitos técnicos e legais; XI - Inspecionar poços, fossas, rios drenos, águas estancadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgotos; Abalizar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação pluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem de rodovias; XII - Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação de curvas horizontais e outros elementos necessários á localização recorrendo a colaboração de outros especialistas para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários; Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamento e aconselhando quanto a utilização dos padrões de qualidade e segurança recomendados; XIII - Fornecer orientação técnica, revisão teórica e pratica à profissionais e seus auxiliares, no desenvolvimento de projetos, fornecendo detalhes complementares a sua execução, buscando atender as normas e especificações técnicas; XIV - Orientar demais servidores, quando for o caso, sob as atividades que deverão ser desenvolvidas; XV - Elaborar projetos Básicos e Executivos das obras a serem edificadas bem como acompanhar o seu desenvolvimento; XVI - Circunstanciar termos de recebimento provisório e definitivo de obras em conjunto com o Secretario de Planejamento; XVII - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ENFERMEIRO: I - Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica; II - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; III - Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos; temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde; IV - Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; V - Fazer prescrição de medicamento, de acordo com esquemas terapêuticas padronizados pela instituição de saúde; VI - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para a diminuição dos agravos da saúde; VII - Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental do trabalho; VIII - Participar dos programas e atividades de assistências integrais a saúde individual e de grupos específicos particularmente àqueles prioritários e de alto risco; IX - Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem, inclusive quando designado para responder pelo Programa de Saúde a Família - PSF; X - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; XI - Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas e oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; XII - Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; XIII - Participar em projetos de construção e/ou reformas de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos; XIV - Fazer registro e anotações de enfermagens e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para o controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; XV - Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; XVI - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XVII - Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; XVIII - Elaborar e executar investigação epidemiológica; XIX - Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxilio médico/cirúrgico; XX - Executar os programas de vacina, elaborando a estatística de vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos; XXI - Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; XXII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros de Saúde, Porto de Saúde, etc.; XXIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

FISIOTERAPEUTA: I - Ministrar tratamento fisioterápico: aplicando métodos e técnicas especificas para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; II - Executar tratamento de afecções reumáticas osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças; III - Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeito dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente e exercício, ginásticas especiais, para promover correção dos desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; IV - Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação; V - Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; VI - Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do individuo; VII - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; VIII - Controlar os registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; IX - Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades de continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; X - Orientar servidores, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: I - Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêuticas adequadas nas áreas clínica, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas exarando receitas; II - Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; III - Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de pacientes, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; IV - Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza e fonte de proliferação e os meios de transmissão, orientando sobre as medidas de prevenção e controle adequado; V - Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção de controle; VI - Participar de planejamento, execução e avaliação dos assuntos ligados a área de saúde; VII - Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde; VIII - Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral; IX - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública; X - Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área da saúde; XI - Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XII - Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clinicas, hospitais e laboratórios; XIII - Assessorar os superiores para autorização de propagação nas internações; XIV - Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; XV - Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de internação; XVI - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; XVII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da secretaria municipal de saúde, hospital, centros de saúde, postos de saúde, etc.; XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MÉDICO PEDIATRA: I - Examinar a criança, escutando, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; II - A aliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; III - Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; IV - Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; V - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; VI - Executar tarefas médicas e intervenções, diretamente ligada a sua especialidade; VII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA:I - Examinar mulheres e gestantes, executando atividades alheias a profissão; II - Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; III - atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; IV - emitir atestado de óbito; V - realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos; VI - articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação.

ODONTÓLOGO: I - Realizar exame bucal, verificando toda a cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado; II - Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; III - Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado; IV - Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, estrato de dentes melusos, semi-melusos, suturas e hemostastas; V - Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; VI - Substituir ou restaurar partes de coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética; VII - Produzir e analisar radiografias dentárias; VIII - Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos para promover a conservação dos dentes e gengivas; IX - Retirar material para biópsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas; X - Realizar sessões educativas, proferindo palestras a comunidade, enfatizando a importância de saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a gengiva bucal; XI - Participar de equipes multi-profissional, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde da população; Relacionar, para fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtos utilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no uso dos mesmos; XII - Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto à execução do serviço; XIII - Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los; XIV - Planejar as ações a serem desenvolvidas, a nível de Estado, para a promoção da saúde oral; XV - Participar de atividades de capacitação e treinamento de pessoal de nível elementar, médio e superior, na área de sua atuação; XVI - Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando a sua execução; XVII - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de odontologia da Secretaria; XVIII - Realizar atividades dentro da área de sua formação especifica; XIX - Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou disponíveis no hospital, Centro de Saúde, etc.; XX - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

PEDAGOGO: I - Coordenar o planejamento e a implantação do projeto pedagógico na assistência social, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da Secretaria; II - Elaborar e participar da elaboração do plano de desenvolvimento na assistência social; III - Delinear, com os demais servidores, o projeto pedagógico, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da Secretaria e atendimento a população; IV - Assessorar os servidores da Secretaria Municipal de Gestão em Ação Social na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos da população; V - Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais da assistência social e no ensino a população carente; VI - Participar da elaboração do calendário de eventos da assistência social; Identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da assistência social; VII - Coordenar o programa de capacitação do pessoal; VIII - Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação; IX - Manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da assistência social; Realizar a orientação, articulando o envolvimento da família; X - Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da assistência social; XI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

PROFESSOR II (TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR): I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de atuação da Secretaria de Educação; II - Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; III - Prestar apoio pedagógico a educandos e familiares com os meios necessários ou disponíveis na Educação, etc.; IV - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; V - Cumprir com as normas municipais; Planejar e Ministrar Aulas; VI - Executar outras atividades correlatas.

PSICÓLOGO: I - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho, etc.), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de assessorar as diversas ações da administração; II - Participar do recrutamento da seleção pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc.) com o objetivo de assessorar as chefias a identificar os candidatos mais adequados ao desempenho das funções; III - Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamentos e formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos humanos; IV - Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreiras, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc.; V - Planejar, coordenar, executar e avaliar individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamentos, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; VI - Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional; VII - Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais; VIII - Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papeis ocupacionais: produtividades, remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho; IX - Promover estudos para identificação das necessidades humanas em face da construção de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia); X - Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador; XI - Encaminhar e orientar os empregados e as organizações, quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento reabilitação; XII - Elaborar diagnósticos psicossociais das organizações; XIII - Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de sua competência; XIV - Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao trabalho; XV - Coordenar e supervisionar as atividades de psicologia do trabalho, ou setores em que elas se inserem, em instituições ou organizações em que essas atividades ocorrem; XVI - Desenvolve ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho; XVII - Acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objeto de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas; XVIII - Assessor na formação e na implantação da política de recursos humanos das organizações; XIX - Participar do processo de desligamento de funcionários, no que se refere à demissão e ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de novos projetos de vida; XX - Participar como consultor, no desenvolvimento das organizações sociais, atuando como facilitador de processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos das estruturas formais; XXI - Atuar na área da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; XXII - Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais. Colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educando, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões políticas, econômicas, sociais e culturais; XXIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

VETERINÁRIO: I Fazer profilaxia, diagnostico e tratamento de doenças de animais; II - proceder ao controle de zoonoses; III - orientar proprietários sobre o modo de tratar e criar animais; IV - fazer o atendimento ambulatorial de pessoas atacadas por animais; V - Execução, supervisão e pesquisa no campo da biologia, aplicada a veterinária.

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: I - Orientar e proceder a tramitação processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentação em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; II - Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; III - Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, porcentagens e outros para efeitos comparativos; IV - Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; V - Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; VI - Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e especifica, em assuntos de pequena complexidade; VII - Estudar processo de expediente que ao fixarem necessários, sob orientação superior; VIII - Acompanhar a Legislação Geral ou especifico e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionam com desempenho das atividades; IX - Orientar unidade de pequeno porte, com turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividades administrativas em geral; X - Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como, preparo de documentação para administração e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.; XI - Preparar as informações para a confecção de folha de pagamento, procedendo os cálculos de descontos, e informando ao setor de computação; XII - Efetuar serviços na área de finanças, tais como, redação e emissão de notas de empenho, documentos de arrecadação de Receita Federal, enviando-as as unidades para processamento; XIII - Supervisionar, setorialmente, uso de estado do material permanente; XIV - Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação; XV - Determinar e aprovar a previsão de estoque de material permanente e de consumo, e promover, quando autorizado, atendidas nas exigências legais; XVI - Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material; XVII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas XVIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Preencher a coleta de dados, consultando arquivos, fichários, processos e outros; Preencher formulários, mapas, demonstrativos, boletins diversos, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controle e outros necessários à operação das áreas estruturais; Participar da elaboração e manutenção de cadastros, nos diversos setores; Efetuar cálculos diversos com auxílio de máquinas de calcular; Protocolar documentos e processos, encaminhando aos setores competentes; Elaborar quando solicitado, despachos simples em processos administrativos; Participar da atualização de fichários e arquivos; Classificar documentos por materiais ou em ordem alfabética; Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transações comerciais; Participar de levantamentos para determinação do estoques de materiais do setor de trabalho; Providenciar os formulários de requisição de material; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Prestar atendimento ao público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina; Executar serviços simples de datilografia; Operar, quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos; Efetuar atividades administrativas simples, nos diversos órgãos da Prefeitura; Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativos desenvolvidos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados 'a sua disposição; Executar outras atividades correlatas. Execução de atividades burocráticas do setor, controlando a entrada e saída de processos administrativos, redigindo e revisando, consultando sobre leis, projetos e outras correspondências, para garantir a operacionalização dos serviços;, analisando documentação e elaborando sua emissão; preencher formulários de autorização de viagem, provendo materiais e serviços, elaborando pedidos de compra ou requisições internas, observando as normas e instruções pertinentes, para atender as necessidades do serviço; realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, dirimindo duvidas, escriturando dados diversos, para assegurar o cumprimento das rotinas; atender ao público, prestando informações pessoalmente ou por telefone, conforme a sua necessidade, resolvendo problemas diversos ou encaminhando a chefia quando for necessário; assessorar diretamente as chefias; administrar recursos patrimoniais; executar outras atividades afins. Acatar e respeitar o Supervisor/ Educador, seu supervisor imediato, seguindo instruções, roteiros e normas de trabalho.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: I - Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua atuação; II - Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde; IV - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; VI - Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; VII - Atuar como Agente de Endemias na falta deste; VIII - Desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde, estabelecido pela Secretária Municipal de Saúde de Nova Mamoré e pelo Governo Federal.

CONTROLADOR DE ALMOXARIFADO: I - Organiza, controla a entrada, saída e/ou executa, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades da administração pública municipal.

ELETRICISTA: Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão, conservação e sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; relacionar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos; executar outras tarefas afins, Acatar e respeitar o Supervisor/ Educador, seu supervisor imediato, seguindo instruções, roteiros e normas de trabalho.

FISCAL DE OBRAS: I - Fiscalizar as obras sem alvarás; II - Notificar, embargar e autuar obras; III - Fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano Diretor Municipal); IV - Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; V - Verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; VI - Supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; VII - Atuar nos serviços de coleta de lixo; VIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

FISCAL DE RENDAS: I - Proceder a levantamento fiscal nos comércios do Município, buscando verificar o cumprimento do lançamento dos impostos de competência do município; II - Atuar com esmero e dedicação para a melhor captação de impostos, aplicando a legislação adequada a cada caso; III - Informar a autoridade competente sob os casos de tentativa de corrupção para aplicação das sanções cabíveis; IV - Aplicar multas, mediante orientação do setor competente, fazendo cumprir as determinações legais; V - Solicitar do setor competente força policial para aplicação das penalidades cabíveis a cada caso, se necessário; VI - Auxiliar nas atividades relativas a fiscalização dos contribuintes, instruindo processos de notificação e autos de infração, aplicando as ações previstas rio Código Tributário Municipal; VII - Efetuar, quando necessário, a apreensão de documentos fiscais; VIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, efetuar sob supervisão direta, os serviços de vigilância sanitária da Municipalidade inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, hospitais, ambulatórios, matadouros, e outros, identificar, combater focos de mosquito e outros nos terrenos baldios, valas, águas paradas e outros locais.

RECEPCIONISTA: Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou correspondências. Prestar informações sobre os horários de atendimento, indicando locais e acompanhando, quando necessário, às pessoas interessadas; atender ao telefone, quando necessário; preencher quadros de controle e orientação; executar, sob supervisão direta, tarefas simples de apoio administrativo; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO AGROPECUÁRIO: I - Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; II - executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; III - promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; IV - desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária.

TÉCNICO AMBIENTAL: I - Atuar com teste de estanqueidade, investigação, análise de água e solo, confecção de croqui da obra, relatórios manuais e eletrônicos; II - Fornecer suporte ao monitoramento dos aspectos ambientais provenientes dos processos ambientais, visando o atendimento da legislação pertinente; III - Operacionalizar a elaboração de laudos e documentos técnicos; IV - Atuar com auditoria interna na ISO 14001, gestão ambiental, planejamento de programas ambientais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: I - Participar de Equipe de Enfermagem; II - Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão; III - Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal; IV - Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; V - Cumprir as prescrições relativas aos clientes; VI - Z lar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado as intervenções programadas; VII - Observar e registrar sinais e sintonias e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção; VIII - Manter atualizado o prontuário dos pacientes; IX - Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; X - Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; Aplicar injeções; XI - Administrar soluções parenterais previstas; XII - Alimentar, mediante sonda gástrica; XIII - Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; XIV - Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; XV - Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; XVI - Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; XVII - Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; XVIII - Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção especifica de saúde; XIX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

TÉCNICO EM RAIO - X: I - Executar todas as técnicas de exame gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; II - Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas; III - Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica especifica para cada caso; IV - Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias; V - Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; VI - Operar com aparelhos de raios-X para aplicar tratamento terapêutico; VII - Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; VIII - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; IX - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL : I - Planejar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista.

TELEFONISTA: I - Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas. II - Auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais.

TOPÓGRAFO: I - Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos.

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL E SÉRIES INICIAIS

AGENTE DE ENDEMIAS: I - Atuar nas áreas de endemias: Dengue, malária, etc.; II

- Fazer visitas domiciliares fazendo a parte educativa; III - Emitir relatórios para controle epidemiológicos; IV - Efetuar controle de larvas para exames entomológicos para possível detecção de vetos; V - Localizar os focos de vetos existentes no município e eliminar com aplicação de fuseticida; VI - Atuar com microscopia, coleta de lâmina para malária e entomologia; VII - Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Epidemiológico, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mamoré e pelo Governo Federal.

APONTADOR: I - Os apontadores de mão-de-obra apontam a produção e controlam a frequência de mão-de-obra. Acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação; II - Preenchem relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos; III - Controlam movimentação de carga e descarga nos portos, terminais portuários e embarcações. Podem liderar equipes de trabalho.

CARPINTEIRO: I - Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; II - fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas; III - fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; IV - construir coretos e palanques; V - construir e reparar madeirames de carros-de-mão, automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; VI - zelar pela limpeza do setor de trabalho no que lhe diz respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpintaria; VII - operar com máquinas de carpintaria, tais como serra circular, serra-fita, furadeira e outras, zelar e se responsabilizar pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinarias e do equipamento de trabalho; VIII - calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira; e executar outras tarefas correlatas.

COVEIRO: I - Executar atividades de abertura de covas no Cemitério Municipal; II - Zelar e conservar as ferramentas e equipamentos de uso; III - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

ELETRICISTA DE AUTOS: I - Realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; II - Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência; III - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

INSPETOR DE PÁTIO: Receber os alunos na entrada e saída do expediente escolar; Orientar e fiscalizar as crianças no pátio; Hastear as bandeiras diariamente; Assessorar as autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Cumprir com as normas municipais; Executar outras atividades correlatas.

MECÂNICO: I - Realizar consertos de veículos da frota oficial municipal; II - Manter manutenção dos veículos; III - Lubrificar e inspecionar o funcionamento dos veículos e garagem; IV - Realizar consertos de veículos leves da frota oficial da prefeitura; V - Efetuar manutenção periódica dos veículos especificados acima; VI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS: I - Realizar consertos de veículos da frota oficial municipal; II - Manter manutenção dos veículos; III - Lubrificar e inspecionar o funcionamento dos veículos e garagem; IV - Realizar consertos de veículos pesados, pesados e máquinas pesadas da frota oficial da prefeitura; V - Efetuar manutenção periódica dos veículos especificados acima; VI - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MOTORISTA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando o comando de marchas e direção, o transporte de servidores autoridades e outros; Realizar vistorias no veiculo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida; dirigir o veiculo, manipulando os comando e observando o fluxo de transito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinado na ordem do serviço; transportar carga e documentos em gerais da prefeitura para atender as necessidades da secretaria de saúde e ou outros se fizer necessários; recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a municipalidade para transportes de pessoas, cargas; responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas. Acatar e respeitar o Supervisor/ Educador, seu supervisor imediato, seguindo instruções, roteiros de visitas e normas de trabalho.

MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: I - Dirigir veículos pesados, para o transporte de materiais, insumos e pessoas; II - Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES: I - Dirigir veículos leves (automóvel) em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ ou municipais, transportando pessoas ou materiais; II - Verificar, diariamente o estado do veiculo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; III - Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; IV - Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; V - Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando qualquer defeito observado e solicitando os reparos, para assegurar seu bom estado; VI - Responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veiculo; VII - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; VIII - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA: I - Dirigir trator agrícola, para o transporte de materiais e insumos; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

OPERADOR DE MOTOMANIVELA: I - Dirigir moto manivela, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA: I - Dirigir retroescavadeira, para realização de trabalhos; II - Realizar atividades inerentes a utilização do trator agrícola em outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III - Verificar diariamente, o estado do veiculo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção. Para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veiculo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V - Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. arquitetônicos; Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Assentar alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; Assentar tijolos, azulejo, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassas de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes de construção; Executar atividades relativas a abertura e fechamento de valas; Construir bases de concreto ou de outro material conforme as especificações e instruções recebidas; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas; Montar tubulações destinadas a galerias de água e demais obras de alvenaria executadas pela Prefeitura; Executar revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, poços, paredes, lajes e outros; Efetuar reparos em vias públicas e logradouros, utilizando o material adequado para tanto; Obedecer as escalas de serviços previamente estabelecidas; Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Outras atividades correlatas.

TRABALHADOR BRAÇAL: I executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal; II - cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; III - executar serviços de aterro e desaterro; IV - fazer carregamento e descarregamento de caminhões; V - carregar terra, areia e entulhos em caminhões; VI - zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; VII - realizar trabalhos de limpeza, varrição, capinação, roçagem e distribuição de ração ao gado; VIII - executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; IX - zelar pela limpeza e higiene; X - executar outras atividades correlatas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL E SÉRIES INICIAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Noções de número (singular e plural). Noções de gênero (feminino e masculino). Concordância verbal e n0minal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos regulares e irregulares. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Noções de pontuação. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Sílaba tônica.

MATEMÁTICA: Conjuntos dos Números Reais: operações e propriedades. Sistema de medidas de: tempo, comprimento, massa, capacidade. Raciocínio lógico: resolução de situações-problema. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Equações e inequações de 1° grau; Sistema de equações do 1° grau.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classe de palavras: Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pron0minal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. FONÉTICA: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. MORFOLOGIA: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. SINTAXE: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e n0minal; regência verbal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras.

MATEMÁTICA: Números fracionários e decimais: operações e simplificações; Números reais; Produtos Notáveis; Fatoração; Potenciação e Radiciação; Equações do 2° Grau; Progressão Geométrica e Aritmética; Regras de três; Porcentagem; Matemática financeira; Resolução de problemas; Estatística; Probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrõnica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO POR ORDEM ALFABÉTICA:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas.

FISCAL DE POSTURA: Legislação Municipal Específica; Funções do Fiscal; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornais, teatros, circos, farmácias, parques, etc; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Código de Posturas do Município.

FISCAL DE OBRAS: Código de Obra e Código de Postura do Município.

FISCAL DE RENDA: Noções de Direito Civil, Noções de Direito Comercial; Noções de Direito Tributário. Noções de Direito Administrativo e Constitucional. Processo Administrativo Tributário. Tributos: impostos, contribuições e taxas. Repartição das receitas dos impostos (receitas tributárias) cobradas na União, Estados e Municípios. Capacidade tributária. Competência tributária. Fato gerador. Obrigação principal. Sujeito passivo. Incidência. Valor tributável. Cálculo do imposto. Princípios constitucionais de seletividade, essencialidade e não cumulatividade.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: O sistema de informação para a Vigilância Ambiental. Vigilância e controle de fatores de risco biológico. Vigilância e controle de fatores de risco não biológico. Avaliação de saúde e de fontes de poluição ambiental. Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clínicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros. Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos. Noções de direito municipal. Tributos Municipais. Alvará de Saúde. Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária.

RECEPCIONISTA: 1. Princípios Básicos sobre relacionamentos interpessoais; 2. Qualidade no atendimento ao público; 3. Atitudes de comportamento no trabalho; 4. Responsabilidade Profissional; 5. Princípios fundamentais sobre o trabalho em equipe; 6. Postura profissional; 7. Controle emocional; 8. Princípios e barreiras na comunicação interpessoal.

TÉCNICO AMBIENTAL: Educação Ambiental; Fundamentos da Hidráulica Aplicada; Fundamentos da Legislação Ambiental; Fundamentos da Química Aplicada; Parâmetros Analíticos Biológicos de Águas e Efluentes; Parâmetros Analíticos Físico-químicos de Águas e Efluentes; Recursos Naturais; Conformidade Normativa; Tratamento de Águas e Efluentes; Tratamento de Emissões Atmosféricas.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Uso e conservação dos solos. Adubação em geral. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. Irrigação e drenagem. Conhecimentos gerais de fitotecnia. Grandes culturas anuais. Grandes culturas perenes. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identificação das principais pragas agrícolas. Manejo de pragas. Uso correto de agrotóxicos. Conhecimentos gerais de zootecnia. Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Caprinocultura. Piscicultura. Noções de sanidade animal. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de Primeiros Socorros. Solos: Características e Fertilidade; Topografia; Zootecnia Geral; Apicultura; Minhocultura; Desenho Técnico Construtivo; Avicultura de Postura; Avicultura de Corte; Piscicultura; Forragicultura; Suinocultura; Eqüideocultura; Gerenciamento da Produção; Cunicultura; Bovinocultura de Leite; Bovinocultura de Corte; Caprinocultura; Metodologia de Projeto. Noções de cooperativismo; organização de Produtores; Construções Rurais; Legislação Relacionadas as áreas

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Ética profissional; Higiene e Profilaxia; Segurança no Trabalho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enfermagem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.

TÉCNICO EM RAIO - X: Radioproteção: Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, écrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Métodos de imagem: tomografia, ressonância magnética, hemodinãmica, mamografia, exames contrastados. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Funções do Técnico em Saúde Bucal na Odontologia. Primeiros Socorros em urgências odontológicas. Controle e prevenção de doenças bucais (cárie e doenças periodontais). Anatomia dental e do periodonto. Características dos materiais restauradores dentais, restaurações dentais (amálgama, ionômero de vidro, resina restauradora e cimento de silicato). Biossegurança em odontologia, dieta e cárie. A cavidade bucal (anatomia e funcionamento). Ergonomia em odontologia. Utilização do flúor (selantes). Fundamentos de radiologia. Oclusão dental. Relação entre a restauração e a periodontia. Manuseio dos equipamentos. Ações educativas.

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias n0minal e verbal. Regências n0minal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS REGIONAIS: GEOGRAFIA E HISTÓRIA DE RONDÔNIA: A inserção de Rondônia na Região Norte: aspectos socioeconômicos e principais problemas regionais. A integração entre Rondônia e demais estados da Região Norte. O impacto do desenvolvimento econômico no meio ambiente. Rondônia. Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (1ª fase e 2ª fase). Ciclo da borracha (1ª fase e 2ª fase). Relevo, hidrografia, vegetação, clima, solos e degradação ambiental. Questões demográficas, urbanização e atividades econômicas nas suas relações com o espaço nacional e global.

ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO: Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referente à administração direta e indireta. Administração direta e indireta: poderes da administração; poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder da polícia. Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação. Vícios do ato administrativo: invalidade, anulação. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos, responsabilidade sem culpa: responsabilidade por ato do funcionário. Bens públicos. Concessão de serviço público. Controle da administração pública. Desapropriação. Prescrição. Teoria Geral do Direito Administrativo. Lei n°. 8666/93 e suas alterações. Decreto n°. 3555/2000. Decreto n°. 3.931/2001. Lei n°. 10.520/2002. Lei Complementar n°. 101/2000. Lei n°. 10.028/2000. Servidores públicos em seus aspectos relevantes na Constituição Federal. Enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função da administração pública (lei n°. 8429/92). Lei n°. 9605/98. Crimes de Agentes Políticos - Decreto Lei n°. 201/67. Lei Orgânica Municipal. Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Habeas Corpus - Habeas Datas - Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Mandado de Injunção - Lei de Responsabilidade Fiscal - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Intervenção Administrativa e Impeachment. Direito Civil: Novo Código Civil (Lei n°. 10.406/2002). Direito Tributário e Financeiro: Divida Ativa: o papel do município na arrecadação e suas receitas. Créditos do município; fatores estimulantes ou inibidores do pagamento de créditos municipais. Estabelecimento de medidas destinadas a evitar o não aumento de tributos e o crescimento da dívida ativa. Plano de trabalho. Inscrição e cobrança da dívida ativa; Lei n°. 101/00. Lei n°. 6830/80. Lei n°. 8137/90. Código Tributário Nacional.

ASSISTENTE SOCIAL: Serviço Social e interdisciplinaridade; Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Orgânica da Assistência Social; Ética Profissional; Estatuto do Idoso; Política de Seguridade e Previdência social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda. Elaboração de documentos técnicos; e Serviço Social e interdisciplinaridade. Ética Profissional do Assistente Social. A Questão Social: exclusão, desigualdade e violência doméstica. Pesquisa Social. Interdisciplinaridade. Trabalho coletivo com grupos, famílias e redes sociais. A prestação de serviços e a Assistência Pública. Projetos e programas em Serviço Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

BIBLIOTECÁRIO: Recursos de informação disponíveis em bibliotecas. Qualidade no atendimento ao usuário. Regras de alfabetação. Noções básicas do funcionamento de biblioteca. Armazenamento e organização física de acervo. Documentação e Informação. Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Instrumentos da documentação: tipos de documentos. Processos e técnicas: seleção, tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e disseminação. A normalização e as linguagens documentárias. Técnicas de elaboração de descritores, cabeçalhos de assuntos, vocabulário controlado. Mecanização e automação de serviços bibliotecários. Principais sistemas de informação automatizados: nacionais e internacionais. Informática: noções básicas. Organização e Administração de Bibliotecas: princípios básicos de OAB. Planejamento bibliotecário. Processamento Técnico de Informação: Classificação: classificação decimal universal: histórico, estrutura. Sinais e símbolos utilizados na CDU. Uso das tabelas auxiliares. Ordenação vertical e horizontal. Catalogação: AACR 2. Código de Catalogação Anglo-americano. Programas de entrada: autoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência). Catalogação descritiva. Indexação e resumo: noções básicas. Bibliografia: ABNT. NBR 6023. Agosto/1989. Referências bibliográficas. Referenciação de livros e publicações no todo e em parte (números especiais, suplementos), Referenciação de artigos de periódicos. Referência: conceituação do serviço de referência. Atendimento a pesquisas e consultas. Estudo do usuário. Técnicas de busca: intercâmbio. Utilização de fontes gerais e jurídicas de informação, enciclopédia, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios. Serviços de alerta e disseminação da informação. Consciência Profissional: legislação, ética, organismos de classe.

CONTADOR: Contabilidade Pública: Conceitos gerais. Campo de aplicação. Regimes contábeis. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; estágios, escrituração contábil. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e Metodologias Existentes. Prestação de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios.

ENFERMEIRO: Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto; Enfermagem de Saúde Pública; Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva; Assistência de Enfermagem ao Paciente Psiquiátrico Ambulatorial; Administração Aplicada à Enfermagem; Epidemiologia; Saneamento Básico; Políticas de saúde Pública; SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão. Municipalização da Saúde; Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Os solos da Região - Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais.

Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aqüicultura. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas da Bahia. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos.

ENGENHEIRO AMBIENTAL: Engenharia Ambiental: Ciências do Ambiente. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Hidrogeologia. Hidrologia. Geomorfologia e Uso e Ocupação do Solo. Biomas. Ecossistemas. Geoquímica Ambiental. Climatologia. Avaliação de Impactos Ambientais. Planejamento e Implantação de Sistemas de Gestão Ambiental. Recuperação de Áreas Degradadas. Pedologia. Análise de Química Solo, Ar e Água. Hidráulica. Controle de Poluição das Águas. Controle de Poluição Atmosférica. Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos. Obras Hidráulicas. Gestão Ambiental: Avaliação de impacto ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: métodos e aplicações. Impactos ambientais: análise do cabimento de medidas mitigadoras. Resoluções CONAMA pertinentes aos impactos ambientais. Licenciamento ambiental: critérios básicos fixados pelo CONAMA. Resoluções CONAMA pertinentes ao licenciamento ambiental. Solo: noções de uso e praticas de conservação e manejo. Poluição e contaminação do ar, da água e do solo: principais formas. Controle e monitoramento. Noções básicas de gestão sistemas de controle ambiental. Noções de técnicas de recuperação de áreas degradadas e de planejamento e manejo de espaços territoriais especialmente protegidos. Gerenciamento de unidade de conservação. Instrumentos de gestão ambiental. Plano Diretor. Uso e parcelamento do solo urbano. Gestão de Unidade de Conservação. Certificação Ambiental. Família ISSO. Políticas Públicas Ambientais: Municipais e Estaduais. Políticas Públicas Ambientais: Regionais e Nacional. Políticas Públicas Ambientais do Estado de Rondônia.

ENGENHEIRO CIVIL: Projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidro sanitárias - elaboração de termos de referência e projetos básicos. Projetos complementares: elevadores, ventilação-exaustão, ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio - compatibilização de projetos. Especificação de materiais e serviços - caderno de encargos. Planejamento e programação de obras: orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais - levantamento de quantidades; planejamento e cronograma físico-financeiro - PERT-COM e histograma de mão-de-obra. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. Construção: organização do canteiro de obras - execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões); alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.), controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.), controle de execução de obras e serviços, traços e consumo de materiais. Topografia: dados técnicos para o projeto - levantamento planialtimétrico: poligonais; levantamento altimétrico: perfis, curvas de nível. Noções de irrigação, pavimentação de vias, terraplenagem e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos. Legislação e engenharia legal. Licitações e contratos: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, legislação específica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD).

FISIOTERAPEUTA: Avaliação respiratória e tratamento; Fisioterapia para o paciente em quadro agudo na unidade de terapia intensiva respiratória; Fisioterapia para a criança com disfunção respiratória; Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgia cardíaca e abd0minal alta; Classificação das técnicas de tratamento facilitadoras e inibidoras mais utilizadas; Estratégias para avaliação e planejamento do tratamento de problemas musculoesqueléticos; Treinamento da marcha com dispositivos auxiliares; Introdução ao exercício terapêutico; Princípios para o tratamento de tecido mole, osso e problemas pós-cirúrgicos; Fisioterapia nos problemas ortopédicos e traumatológicos; Princípios do exercício aeróbico; Ficar em pé precocemente; Vencendo a limitação dos movimentos, contraturas e deformidades; Avaliação funcional fisioterapêutica. Problemas de ombro ligados à hemiplegia; Fisioterapia no paciente com doença cardíaca e pulmonar; Fisioterapia no doente neurológico; Ética profissional.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Programas de Saúde do Ministério da Saúde; Política de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS); Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001; Normas Operacionais de Assistência a Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e Especificas; Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA: Conhecimentos Gerais: Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral. Conhecimentos Específicos: Abordagem clínica à ginecologia; Anatomia; Função Ovariana; Fenômenos cíclicos e menstruação; Concepção; Gravidez e modificações gravídicas; Função mamária e seus distúrbios; Anomalias e deformações dos sistemas urogenitais; Intersexualidade e assexualidade; Aborto; Tumores Trofoblásticos; Prolapso genital; Infecções pélvicas; Endometriose; Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos; Amenorréias; Dismenorréias; Metrorrogias; Secreção vaginal e vulvovaginites; Condilomatose; Esterilidade e subfertilidade; Terapêutica hormonal; Climatério e menopausa.

MÉDICO PEDIATRA: Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarreia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarreia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo hipotiroidismo congênito.

ODONTÓLOGO: Patologia e diagnóstico oral; Cirurgia Bucomaxilofacial; Prótese Dentária; Procedimentos Clínico - Integradas; Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia; Radiologia oral e Anestesia; Odontologia social e preventiva; Odontologia legal; Odontopediatria e Ortodontia; Materiais Dentários; Dentística Operatória;

PSICÓLOGO: A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e Técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde Mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupai; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.

PROFESSOR II - ARTES: Aspectos conceituais do Ensino da Arte: história; objetivos; linguagens: elementos, desenvolvimento, análise de imagens, composição. História da arte: movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Arte Brasileira - séc. XIX e XX. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. Elementos formais das Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Educação Artística e Educação estética. A construção do conhecimento em Arte. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96.

PROFESSOR II - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: Ecologia. O ar e o meio-ambiente. A água e o meio-ambiente. Rochas, minerais e o meio-ambiente. O solo e o meio-ambiente. Os recursos naturais e o meio-ambiente. O universo em que vivemos. O mundo dos seres vivos. Animais vertebrados e invertebrados. As plantas: sistemática e organografia. Reinos da Natureza. Fungos, Protista, moneras e vírus. Os seres vivos no ambiente: a organização dos seres vivos; como a vida é organizada; começando pela menor parte: a célula; da célula ao tecido; o ciclo vital do corpo humano. O organismo humano na relação com o ambiente. Os sistemas que coordenam tudo: impulsos elétricos e substãncias químicas. A matéria. Química. A manutenção da vida: os alimentos e a vida. A perpetuação da espécie. Os perigos a que a vida está sujeita. Física. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Metodologia de ensino de Ciências; Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Funções sociais da educação física escolar no contexto da sociedade brasileira e no contexto geral da educação. O Ensino da Educação Física no processo de construção histórica da educação na escola brasileira. Os ordenamentos legais da Educação Nacional: implicações no ensino da Educação Física. Lei de Diretrizes da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Concepções e perspectivas da Educação Física Escolar. Elementos e organização do processo de ensino da Educação Física. Conteúdos de ensino. A relação professor-aluno-conhecimento. Os métodos e os recursos de ensino. Planejamento do ensino da Educação Física. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Fisiologia: alterações ocorridas no organismo durante a atividade física. Conteúdos de Ensino: Esportes, dança, jogo, atletismo, capoeira e ginástica. Regras básicas dos esportes: vôlei, handebol, basquete e futsal. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO RELIGIOSA: Planejar e ministrar aulas de ensino religioso, organizando atividades educativas individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa; Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; Participar do planejamento global da Secretaria, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino da educação básica; Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder a avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz; Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem; Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança ou adolescente, favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem; Desenvolver a faculdade criativa na criança ou adolescente ajudando-os a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente; favorecer aos alunos o amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades; Executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR II- GEOGRAFIA: Promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as provas e trabalhos escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno em termos de objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; - manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e comunidade escolar; analisar juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; prestar assistência aos alunos que necessitam de estudos de adaptação; Executar outras tarefas correlatadas.

PROFESSOR II - LETRAS INGLÊS: Compreensão de textos: textos de diversos tipos, de padrão contemporâneo, e provenientes de diversas fontes e níveis de dificuldade. Prefixes and Sufixes. Passive voice. Reported Speech. Comparatives / Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Possessive Adjectives and Pronouns. Definite and Indefinite Pronouns. Conditional Sentences. False Friends. Quantifiers: much/ many; very/very much; so/so much/ so many; too/too much/ too many; enough. Prepositions. Discourse Markers. Special Difficulties: raise/rise; lay/lie; rob/steal; spend/waste; used to/to be used to; would rather/ had better; borrow/lend; lose/miss; remember/remind; say/tell. Noun phrases, Verb phrases, Phrasal Verbs, Prepositional Phrases, Adjective Phrases, Noun clauses, Adjective clauses, Adverbial clauses. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96.

PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESA: Estrutura Fonética: Letra, Fonema, Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais. Divisão Silábica, Ortografia, Ortoépia, Prosódia, Acentuação Tônica e Gráfica. Estrutura dos Vocabulários: Processos de Formação das Palavras, Derivação e Composição; Elementos Módicos, Radicais, Afixos, Desinências, Vogal Temática, Tema Vogal e Consoante de Ligação, Radicais Gregos e Latinos, Classe de Palavras: Verbos e sua Predicação; Regência Verbal e N0minal, Crase; Síntase de Concordância: Concordância Nominal e Verbal; Concordância Gramatical e Ideológica (Silepse); Colocação de Pronome: Próclise, Mesóclise, Énclise; Estilística: Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Paradoxo, Eufemismo, Hipérbole (Inversão) Pleonasmo e Eclise; Semântica: Sinímia, Antonímia, Homonímia, Amonímia, Paronímia; Pontuação: Vírgula, Ponto e Vírgula, Dois Pontos, Ponto de Exclamação, Ponto de Interrogação, Ponto Final. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96.

PROFESSOR II - MATEMÁTICA: Conjuntos: noções de conjunto, operações, subconjuntos, conjunto das partes de um conjunto, relação. Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC e congruências, números racionais: razões e proporções. números reais: representação de números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta, números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potências e raízes. Álgebra, equações algébricas ( equações de 1° e de 2° graus e equações redutíveis ao 2° grau). Matrizes: tipos de matrizes, operações, determinantes, matriz inversa. Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer e teorema de Rouché-Capelli. Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 1° e de 2° graus. Combinatória e probabilidade, cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. Probabilidade de um evento, interseção e união de eventos, probabilidade condicional, Lei binomial da probabilidade. Geometria, geometria plana (elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulo), retas perpendiculares e retas paralelas. Triângulos. Quadriláteros. Circunferência. Segmentos proporcionais. Semelhança de polígonos. Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares. Geometria no espaço. Perpendicularidade e paralelismo de retas e planos. Noções sobre triedros. Poliedros. Área e volume dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos. Esferas e cilindros: áreas e volumes. Geometria analítica. Coordenadas cartesianas no plano. Distância entre dois pontos. Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole, translação e rotação de eixos. Trigonometria. Ângulos e arcos trigonométricos. Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos. Fórmulas trigonométricas para a transformação de somas em produtos. Equações trigonométricas. Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. Funções. Conceito de função: domínio, imagem e gráficos. Composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas e suas inversas. Limites: propriedades, limites laterais, limites infinitos e no infinito. Continuidade: funções contínuas e suas propriedades, teoremas do valor intermediário e dos valores extremos. Derivada: conceito, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, funções deriváveis, regras de derivação, regra da cadeia, derivada da função inversa, teoremas de Rolle e do valor médio, derivadas de ordem superior, valores de máximo e mínimo relativos e absolutos de funções, comportamento das funções, testes das derivadas primeira e segunda, aplicações da derivada. Integral: definida e indefinida, teorema fundamental do cálculo, técnicas de integração, áreas de regiões planas, comprimento de arco, áreas de superfícies de revolução, volumes de sólidos de revolução. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96.

PEDAGOGO: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90. Lei 11.892/2008. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público.

Nome: _________________________________________________________________________

N.° de inscrição: _________________

Número do Documento de Identidade: _________________________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu: ______________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: _______________________________________________________

Endereço Completo _______________________________________________________________

Questionamento: __________________________________________________________________
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Embasamento: ___________________________________________________________________
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________________________,___ de _____________de 2011.

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Assinatura do Candidato