PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOUVEIA, Sr. GERALDO DE FÁTIMA OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o seu prazo de validade, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009) e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Gouveia, instituído pela Lei nº 155, de 22/04/1959; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Gouveia, instituído pela Lei nº 1.003, de 25/07/2005, com alterações introduzidas pela Lei nº 1.029, de 08/08/2006, Lei nº 1.030, de 05/09/2006, Lei nº 1.042, de 27/12/2006, Lei nº 1.071, de 17/06/2008, Lei nº 1.087, de 10/12/2008, Lei nº 1.119, de 22/12/2010, Lei nº 1.126, de 08/02/2011 e Lei nº 1.125, de 08/02/2011; e Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Gouveia, instituído pela Lei nº 1.123, de 03/01/2011), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754. Telefone: (31) 3225-7833 begin_of_the_skype_highlighting              (31) 3225-7833      end_of_the_skype_highlighting. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, CNPJ nº 17.754.144/0001-36, está sediada à Alameda Souza Lima, nº 1.270, Capelinha, CEP 39120-000, Gouveia, Minas Gerais. Telefone: (38) 3543-1225 begin_of_the_skype_highlighting              (38) 3543-1225      end_of_the_skype_highlighting. Horário de expediente: 8h às 11h e 13h às 17h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

5. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 015, datada de 02/02/2011.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Gouveia.

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Gouveia mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3. As atribuições dos cargos constam do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Gouveia e Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Gouveia, e estão sintetizadas no ANEXO II deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.

V - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, bem como comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

3. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

4. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), acompanhado de fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo), do último mês, que prove mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato; ou

b) Pela internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, mediante preenchimento "on line" do "Formulário de Requerimento de Inscrição", inclusive emitindo boleto bancário (não sendo necessário efetuar o pagamento do boleto). Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), acompanhado do "Requerimento de Inscrição" e/ou "boleto bancário", fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo), do último mês, que prove mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato, através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA - Concurso Público - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA; ou

c) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), acompanhado de fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo), do último mês, que prove mesmo domicílio, e fotocópia legível da

VI - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Locais: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, situada à Alameda Souza Lima, nº 1.270, Capelinha, Gouveia/MG e na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, situada à Rua dos Alves, nº 210, Centro, Gouveia/MG.

2. Período: 15/04/2011 a 15/05/2011, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 8h às 11h e 13h às 17h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancários:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU
AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

OPERAÇÃO

093

75-4

006

 

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

3495-9

14095-3

5. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO, CAIXA RÁPIDO, BANCO 24 HORAS OU SIMILARES.

6. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

7. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

8. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

10. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VII - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 15/04/2011 até 23h59 do dia 15/05/2011.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição" específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 16/05/2011, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário) e na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do concurso;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum cargo oferecido.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com

documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA - Concurso Público - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA.

IX - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

1.1.3 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.

1.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos ao cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

1.2.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos e compreenderá:

Título

Pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

2 (dois) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (MESTRADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

3 (três) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (DOUTORADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

5 (cinco) pontos

1.2.2 Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com o cargo optado pelo candidato.

1.2.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.4 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.5 Os títulos deverão ser entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, no período de 15/04/2011 a 15/05/2011, exceto sábado, domingo e feriado, no horário de expediente da Prefeitura, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Gouveia - PROVA DE TÍTULOS
Nome completo do candidato - Cargo pleiteado

1.2.6 Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postados, impreterivelmente, até o dia 16/05/2011, através dos Correios por meio de Sedex com AR.

1.2.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.8 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.9 Quando da entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a Ficha Informativa de Títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.10 Juntamente com a Ficha Informativa de Títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por meio de procurador devidamente constituído, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

1.2.12 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item IX-1.1.2 do presente Edital.

1.2.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.14 A avaliação dos títulos será feita pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

1.3 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA ESPECIALIZADO III E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II.

1.3.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO III constará de prática de direção no perímetro urbano e rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.1.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO III valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

1.3.1.2 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO III será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

1.3.1.3 Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

1.3.1.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.1.5 Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.1.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.1.7 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO III, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.3.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.2.1 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

1.3.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II será avaliada observando-se os seguintes critérios:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria,

Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes

e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento.

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor.

1.3.2.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 2,5 (dois e meio) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.

1.3.2.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.2.5 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.2.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.2.7 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Gouveia, no dia 19/06/2011, de acordo com o horário previsto no ANEXO I deste Edital. A relação de candidatos inscritos, o local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e confirmação de data e horários de provas, serão divulgados até o dia 13/06/2011, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA ESPECIALIZADO III E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II será realizada no Município de Gouveia, no dia 19/06/2011, às 13h. O local de realização da Prova Prática e a confirmação de data e horário serão divulgados até o dia 13/06/2011, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários
preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados (SENDO QUE OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

f) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;

g) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

h) Tiver maior idade.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) realização da Prova Prática;

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA - Concurso Público - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XV-1 do presente Edital em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII do presente Edital.

XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas existentes (1) no quadro de provimento efetivo do município para cada cargo aos portadores de deficiência. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989), conforme se vêdo ANEXO I deste Edital.

4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

1 Vagas existentes: de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Gouveia e Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura Municipal de Gouveia.

5. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

6. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá entregar o Laudo Médico na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, até o dia 15/05/2011, no horário de expediente, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado); ou encaminhar, via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 16/05/2011, através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado).

7. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

8. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA - Concurso Público - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), enderaçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por e­mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA.

11. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e
complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito
Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

17. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Concurso Público e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Hoje em Dia"). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br

2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

5. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

6. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODAS AS VAGAS OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME (OU SEJA, O CANDIDATO TEM O DIREITO DE SER NOMEADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS).

7. O candidato aprovado no presente concurso público, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do respectivo ato de nomeação ou provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e despacho da autoridade competente. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de Sedex com AR.

8. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

9. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA;

f) 2 fotografias 3x4 recentes;

g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

i) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

11. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VII.

12. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

13. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Gouveia/MG, 10 de fevereiro de 2011.

GERALDO DE FÁTIMA OLIVEIRA
Prefeito do Município de Gouveia

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Cargos

Vencimento
(R$)



d
e

V
a
g
a
s
(2)

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Código
do cargo

Especificação do cargo

P
o
r
t.

D
e
f
i
c.

D
e
m
a
i
s

C
a
n
d
i
d
a
t
o
s

Tipos



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

H
o
r
á
r
i
o

d
e

R
e
a
l
i
z
a
ç
ã
o

1

Agente Saúde - Zoonoses

540,00

01

04

Ensino Médio Completo - Conhecimento Básico na Área de Saúde

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais(3)

· G.L.S.Pública4

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

2

Arquivista

540,00

-

01

Ensino Médio Completo

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Informática

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

3

Assistente Social

2.000,00

-

01

Ensino Superior Completo em Serviço Social / Registro no CRESS

30h

65,00

· Português

: C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

4

Assistente Social / CRAS

2.000,00

-

01

Ensino Superior Completo em Serviço Social - Registro no CRESS

30h

65,00

· Português

: C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

5

Auxiliar Administrativo / Programas

Sociais

540,00

-

01

Ensino Médio Completo - Curso Informática

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Informática

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

6

Auxiliar Biblioteca / Zona Rural

540,00

-

02

Ensino Médio Completo

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Informática

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

7

Auxiliar de Serviço de Caminhão

540,00

01

11

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

8

Auxiliar de Serviço de Caminhão de

Lixo

540,00

-

03

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

9

Auxiliar de Serviço de Capina e Esgotamento Sanitário

540,00

01

15

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

10

Auxiliar de Serviços Administrativos III

800,00

-

01

Ensino Médio Completo

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Informática

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

11

Auxiliar Educação / Zona Urbana

540,00

-

01

Ensino Médio Completo

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Informática

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

12

Auxiliar Serviço Fisioterapia

540,00

-

01

Ensino Médio Completo - Conhecimento Básico na Área de Saúde

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

13

Auxiliar Serviços da Assistência Social

540,00

-

03

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

(2) Nº de Vagas: Port. Defic. (Portadores de Deficiência) + Demais Candidatos = Nº Total de Vagas.

(3) C.Gerais: Conhecimentos Gerais

(4) G.L.S.Pública: (Gestão e Legislação em Saúde Pública

Cargos

Vencimento
(R$)



d
e

V
a
g
a
s
(2)

Requisitos (escolaridade,
categoria profissional e
outras exigências do cargo)

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Código do cargo

Especificação do cargo

P
o
r
t.

D
e
f
i
c.

D
e
m
a
i
s

C
a
n
d
i
d
a
t
o
s

Tipos



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

H
o
r
á
r
i
o

d
e

R
e
a
l
i
z
a
ç
ã
o

14

Bombeiro Hidráulico

600,00

-

01

Ensino Fundamental Completo

40h

40,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

8h

15

Cantineira / Educação - Zona Rural

540,00

01

05

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

16

Cantineira / Educação - Zona Urbana

540,00

-

02

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

17

Facilitador Programas Sociais

540,00

01

04

Ensino Médio Completo

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Informática

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

18

Farmacêutico (Bioquímico)

1.260,00

-

01

Ensino Superior Completo em Farmácia -

Especialização em Bioquímica / Registro no CRF

40h

65,00

· Português

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

19

Fiscal

540,00

-

02

Ensino Médio Completo

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Informática

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

20

Fiscal / Vigilância Sanitária

540,00

-

01

Ensino Médio Completo

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

21

Fisioterapeuta

2.000,00

-

03

Ensino Superior Completo em Fisioterapia - Registro no Conselho Específico

40h

65,00

· Português

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

22

Monitor Creche / Zona Urbana

540,00

01

04

Ensino Médio Completo - Curso de Educação Infantil

40h

47,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· C.Pedagógicos5

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

23

Motorista Especializado III

540,00

-

01

Ensino Elementar - CNH D - Curso de Capacitação para dirigir Escolares

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

8h

· Prática

-

100

13h

24

Nutricionista

1.050,00

-

01

Ensino Superior Completo em Nutrição - Registro no CRN

40h

65,00

· Português

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

25

Oficial de Serviços - Coveiro

540,00

-

02

Ensino Fundamental Completo

40h

40,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

26

Oficial de Serviços - Jardineiro

540,00

01

04

Ensino Fundamental Completo

40h

40,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

27

Oficial de Serviços II - Carpinteiro

545,00

-

01

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

8h

28

Oficial de Serviços II - Pedreiro

545,00

-

01

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

8h

29

Oficial Serviços - Vigia

540,00

01

11

Ensino Elementar

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

20

20

20

60

8h

(5) C.Pedagógicos: Conhecimentos Pedagógicos

Cargos

Vencimento
(R$)



d
e

V
a
g
a
s
(2)

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Valor da
taxa de inscrição (R$)

Provas

Código do cargo

Especificação do cargo

P
o
r
t.

D
e
f
i
c.

D
e
m
a
i
s

C
a
n
d
i
d
a
t
o
s

Tipos



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

H
o
r
á
r
i
o

d
e

R
e
a
l
i
z
a
ç
ã
o

30

Oficial Serviços - Pintor

540,00

-

03

Ensino Fundamental Completo

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

8h

31

Operador de Máquinas

Pesadas II

540,00

-

01

Ensino Elementar - CNH C

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

8h

· Prática

-

100

13h

32

Psicólogo

2.000,00

-

01

Ensino Superior Completo em Psicologia - Registro no CRP

40h

65,00

· Português

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

33

Psicólogo / CRAS

2.000,00

-

01

Ensino Superior Completo em Psicologia - Registro no CRP

40h

65,00

· Português

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

34

Supervisor Pedagógico

850,00

-

04

Curso de graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica, ou em Licenciatura Plena acumulada, no mínimo, com Pós-Graduação Lato Sensu em Supervisão pedagógica.

25h

65,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

· Títulos

-

10

-

35

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas

700,00

-

02

Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Análises Clínicas-Laboratório

40h

47,00

· Português

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

36

Técnico de Enfermagem

540,00

01

11

Ensino Médio Completo - Técnico de Enfermagem - Registro do COREN

40h

47,00

· Português

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

37

THD (Técnico em Higiene Dental)

540,00

-

04

Ensino Médio Completo - Curso em THD / Registro no CRO

40h

47,00

· Português

· C.Gerais

· G.L.S.Pública

· Específica

10

10

10

10

20

20

20

40

14h

TOTAL DE VAGAS

09

116

 

125

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

· AGENTE SAÚDE - ZOONOSES: Desempenho de tarefas de serviços auxiliares dos setores da Saúde em programas de combate às zoonoses nas áreas de: Dengue, chagas, Raiva e outras Zoonoses; Serviços burocráticos das áreas de sua atuação com preenchimento de fichas e formulários; Arquivo do setor de sua lotação; Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

· ARQUIVISTA: Exercer as atividades junto ao arquivo da municipalidade, cuidando da melhor exposição catalográfica dos documentos arquivados e de sua conservação, compilando tecnicamente os livros, pastas e outros materiais; atendimento às repartições municipais quanto a documentos de exercícios anteriores e constantes do arquivo; criar mecanismos capazes de propiciar rápido e seguro atendimento ao requisitado, obedecendo às determinações e escalas de serviços indicadas pela chefia imediata.

· ASSISTENTE SOCIAL: Exercer as atividades do serviço de Assistência Social no âmbito municipal; Avaliar as atividades desenvolvidas fazendo as recomendações técnicas necessárias; Atender aos encaminhamentos pertinentes à área de Assistência Social referenciados pelas demais unidades Municipais; Promover a execução dos programas de Assistência Social de responsabilidade do município; Realizar procedimentos pertinentes a sua área de atribuição; Executar outras tarefas que o prefeito lhe conferir; Executar tarefas solicitadas pela gestão municipal de Assistência Social.

· ASSISTENTE SOCIAL / CRAS: Desenvolver atividades inerentes à formação e a responsabilidade da profissão de Assistente social; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família), de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF (Programa de Atenção Integral à Família); Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio-assistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Realização de visitas domiciliares.

· AUXILIAR ADMINISTRATIVO / PROGRAMAS SOCIAIS: Executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas áreas de assistência social, que não sejam privativas de outras Carreiras ou cargos isolados, No âmbito do Poder Executivo Municipal; Verificar, acompanhar e alimentar sistemas de dados e informações do SUAS, inerentes ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal objeto de execução descentralizada; - Identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica de processamento de dados, quando não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo, proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e redução dos custos; - Aferir os resultados da assistência técnica pertinente à assistência social, considerando os planos e objetivos definidos no Sistema Único de Assistência Social e demais políticas sociais; Proceder à análise e avaliação dos dados técnicos obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilizações do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.

· AUXILIAR BIBLIOTECA / ZONA RURAL: Inteirar-se das normas e procedimentos legais para funcionamento da biblioteca; Cuidar da estrutura física da biblioteca no sentido de mantê-la adequada ao perfeito funcionamento; Trabalhar a organização funcional da biblioteca, especialmente sobre acervo: seleção/aquisição, tratamento técnico, armazenagem da documentação, preservação do acervo Cuida dos catálogos: tipos e referências; Prestar serviços aos usuários: Treinamento, orientação e consulta, referência, clipping, pesquisas e levantamentos bibliográficos, empréstimo. Inteirar-se das possíveis publicações na biblioteca: manual de serviços, boletim bibliográfico e outros. Atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existentes na biblioteca; realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores; receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por modelo fichas matrizes; conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares; manter o silêncio nas salas de leitura; desempenhar tarefas afins.

· AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO: Carregar, transportar e descarregar materiais diversificados em caminhões de propriedade do município ou por ele administrados, obedecendo às determinações e escalas de serviços indicadas pela chefia imediata.

· AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO DE LIXO: Recolher, carregar, transportar e descarregar materiais resultantes da limpeza urbana, obedecendo às determinações e escalas de serviços indicadas pela chefia imediata.

· AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAPINA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Garantir a limpeza das vias e logradouros públicos através da capina, varrição e serviços de reparos e manutenção da rede de esgoto sanitário, obedecendo às determinações e escalas de serviços indicadas pela chefia imediata.

· AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III: Executar atividades de auxiliar de escritório que consiste na execução de tarefas que re repetem e outras que não se repetem quotidianamente, O auxiliar administrativo III segue procedimentos estabelecidos, e outros que lhe são eventualmente planejados; Executar tarefas de média a alta complexidade e variadas e, uma vez definidas, a dificuldade em executá-la, exige do servidor maior grau de iniciativa pessoal e julgamento, nos limites de sua atribuição; Executar tarefas de operação em equipamento usual de escritório, tais como: máquinas de somar e de escrever, telefonia, fax, computador e outros similares, sendo exigido alta rapidez e eficiência; Executar em certas circunstancias a limpeza e a ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho. Implantar e/ou arquivar todo o material, destacando por tipos de documentação, correspondência, contratos, convênios e outros; Executar tarefas afins, com maior grau de complexidade, que lhe forem atribuídas.

· AUXILIAR EDUCAÇÃO / ZONA URBANA: Organizar e manter em dia fichários e livros referentes à vida escolar dos alunos, bem como boletins de freqüência e aproveitamento; proceder à matrícula dos alunos no início de cada ano, conferindo documentos e registrando dados; expedir e receber guias de transferência; redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos; preencher certificados de conclusão de curso; apurar a freqüência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento; desempenhar tarefas afins.

· AUXILIAR SERVIÇO FISIOTERAPIA: Recepção; Relatório de produção; preenchimento de prontuário e ficha de avaliação; manuseio de aparelhos fisioterápicos; Manuseio de pacientes; Cuidados com a organização e utilização de materiais e equipamentos utilizados; Manter o ambiente de trabalho organizado; Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas, pela administração municipal;

· AUXILIAR SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho da Assistência Social; Manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; Abrir e fechar instalações do prédio da Prefeitura nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes, e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; Zelar pelo prédio da unidade, limpando, arrumando a cantina, cozinha, banheiros, e demais dependências; Executar serviços de copeira, cozinheira e lavanderia quando necessário; Executar outras atividades correlatas.

· BOMBEIRO HIDRÁULICO: Exercer as atividades pertinentes aos serviços de bombeiro hidráulico, destacando-se instalações, consertos e manutenção das redes hidráulicas da municipal e obedecendo às determinações e escalas de serviços indicadas pela chefia imediata.

· CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA RURAL: Preparar a merenda dos alunos; observar a orientação do Nutricionista ou do Diretor, quanto ao cardápio; varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; manter absoluta higiene nas instalações da cantina; zelar pela conservação e limpeza do material da cantina; preparar salgados, doces, canjica, quentão e outros, nos dias de festa do estabelecimento; desempenhar tarefas afins.

· CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA URBANA: Preparar a merenda dos alunos; observar a orientação do Nutricionista ou do Diretor, quanto ao cardápio; varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; manter absoluta higiene nas instalações da cantina; zelar pela conservação e limpeza do material da cantina; preparar salgados, doces, canjica, quentão e outros, nos dias de festa do estabelecimento; desempenhar tarefas afins.

· FACILITADOR PROGRAMAS SOCIAIS: Desenvolver no PETI uma ou mais atividades artísticas, desportivas e/ou de aprendizagem tais como: Atividades artísticas que favoreçam a sociabilidade e preencham necessidades de expressão e trocas culturais; Práticas desportivas que favoreçam o auto-conhecimento corporal, a convivência grupal e o acesso ao lúdico; Atividades de apoio ao processo de aprendizagem, por meio de reforço escolar, educação para cidadania e direitos humanos, educação ambiental e outros; Ações de educação para saúde priorizando o acesso a informações sobre os riscos de trabalho precoce, a sexualidade, a gravidez na adolescência, malefícios do uso de drogas, DST/AIDS, entre outros temas. Realizar, no Pro jovem, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Sócio-educativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente; Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Sócio-educativo de Convívio; Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente; Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Sócio-educativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Sócio-educativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Atuar como interlocutor do Serviço Sócio-educativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território; Participar, juntamente com o técnico da referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado; Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente. Desenvolver no Telecentro as atividades inerentes ao exercício das suas funções, de acordo com as prescrições funcionais que lhe forem atribuídas.

· FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO): Coordenar os serviços de Farmácia e Bioquímica no âmbito da rede municipal; Avaliar as atividades desenvolvidas fazendo as recomendações técnicas necessárias e exercer a Responsabilidade Técnica; Atender aos encaminhamentos pertinentes à área de Farmácia e Bioquímica referenciados pelas demais unidades Municipais; Promover a execução dos programas de Farmácia e Bioquímica de responsabilidade do município; Realizar procedimentos pertinentes à sua área de atribuição; Executar tarefas solicitadas pela gestão municipal de saúde.

· FISCAL: Proceder a fiscalização dos tributos de competência do município fazendo cumprir várias leis, regulamentos e outros dispositivos municipais. Em muitos casos, providenciar diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável mediante advertência ao infrator e lavratura do auto. Realizar tarefas administrativas relativa à área tributária; Efetuar o cadastramento de todos os contribuintes do Município; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

· FISCAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Exercer privativamente o poder de polícia sanitária; Inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimentos, ambientes e serviços sujeitos ao controle sanitário;

Apreender a inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário; Lavrar autos, expedir intimações e aplicar penalidades;

· FISIOTERAPEUTA: Exercer as atividades do serviço de fisioterapia no âmbito da rede municipal; Realizar procedimentos pertinentes a sua área de atribuição; atender aos encaminhamentos referenciados pelas unidades básicas de saúde; avaliar as atividades desenvolvidas fazendo as recomendações técnicas necessárias; Executar outras tarefas solicitadas pela gestão municipal de saúde.

· MONITOR CRECHE / ZONA URBANA: Desempenhar atividade de monitoração dos alunos antes e após o horário de atividades; acompanhar as crianças em suas dificuldades de relacionamento; cuidar de crianças durante as atividades recreativas; desempenhar tarefas afins.

· MOTORISTA ESPECIALIZADO III: Exercer atividades de condução de transporte escolar exigida a carteira nacional de habilitação categoria D; Dirigir veículos de propriedade do Município, conforme lhe for determinado pela Administração, zelando pela sai boa conservação, especialmente seu abastecimento de combustível e troca de óleos e lubrificantes, conforme determinar as normas técnicas aplicáveis, especialmente as do fabricante, mantendo-os sempre limpos e bem conservados, prontos, prontos para execução, em qualquer hora, de qualquer serviço, conforme sua respectiva capacidade; Responsabilizar-se pelos acessórios de segurança e outros de porte obrigatório no veículo; Manter, sempre, devidamente atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação, os exames e cursos de especialização que as normas emanadas dos órgãos competentes determinarem para o exercício dessa função; Zelar pela segurança das pessoas transportadas e de seus pertences; Exercer suas atribuições com estrita observância das normas de trânsito responsabilizando-se pessoalmente pelo pagamento de qualquer multa que lhe dor aplicada em decorrência da intringência dessas normas, devendo quitá-las diretamente no órgão arrecadador das mesmas nos prazos estabelecidos.

· NUTRICIONISTA: Exercer as atividades do serviço de nutrição no âmbito da rede municipal; Realizar procedimentos pertinentes a sai área e nível de atribuição; Avaliar as atividades pertinentes a sua área e nível de atribuição; Avaliar as atividades desenvolvidas fazendo as recomendações técnicas necessárias; Atender aos encaminhamentos referenciados pelas unidades básicas de saúde; Executar outras tarefas que o prefeito lhe conferir; Executar tarefas solicitadas pela gestão municipal de saúde.

· OFICIAL DE SERVIÇOS - COVEIRO: Exercer as atividades no cemitério local de perfuração de jazigos, sepultamento e conservação do ambiente, fazendo anotações que permitam a identificação dos túmulos e obedecendo às determinações e escalas de serviços indicadas pela chefia imediata.

· OFICIAL DE SERVIÇOS - JARDINEIRO: Exercer as atividades pertinentes à jardinagem da cidade, com serviços de plantios, cuidados com a conservação e manutenção das praças e jardins e obedecendo às determinações e escalas de serviços indicadas pela chefia imediata.

· OFICIAL DE SERVIÇOS II - CARPINTEIRO: Execução de tarefas operacionais de media e alta complexidade na área de construção civil e afins, entendendo como tal àquelas que exigem aprendizado e qualificação profissional, conhecimento das atividades específicas da área de ocupação ou ofício de carpinteiro/marceneiro; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.

· OFICIAL DE SERVIÇOS II - PEDREIRO: Execução de tarefas operacionais de média a alta complexidade na área de construção civil e afins, entendendo como tal àquelas que exigem aprendizado e qualificação profissional, conhecimentos das atividades específicas da área de ocupação ou oficio de pedreiro; executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

· OFICIAL SERVIÇOS - VIGIA: Executar Serviços de Vigia, nos próprios do município, áreas e logradouros públicos, de acordo com programação efetuada pela chefia de Departamento de Serviços Urbanos; Cumprir horários noturnos e eventualmente diurno, nos finais de semana - sábados e domingos, nos feriados ou datas de recessos, conforme programação; Zelar pela segurança, conservação e ordem do imóvel ou local sob sua guarda, comunicando sua chefia imediata e autoridade competente, qualquer situação que se afigure estranha à normalidade; Manter o seu local de trabalho sempre limpo e organizado; Zelar pelos objetos, materiais e ferramentas, armazenadas nos prédios sob sua guarda, inclusive veículos, acessórios, máquina e implementos, zelando pela segurança e integridade dos mesmos; Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas obedecidas a capacitação profissional.

· OFICIAL SERVIÇOS - PINTOR: Analisar e preparar as superfícies a serem pintadas e calcular quantidades de materiais para pinturas. Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas. Secar superfícies e reparar equipamentos de pintura. Pintura de faixas e assemelhados contendo textos de interesse da municipalidade. Outros serviços afins.

· OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II: Conduzir e Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteira, providas de pá mecânica, lâmina ou caçamba, para escavar, mover, plainar, cortar, terraplanar, pavimentar, carregar areia, pedra, cascalho, terra e materiais similares; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utiliza na execução das tarefas; Operar equipamentos de drenagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; Solicitar o abastecimento das máquinas que opera, assim como verifica nível de óleo de motor, hidráulico e providencia todos os preparativos para o funcionamento adequado das mesmas; Executar os serviços de manutenção, assim como pequenos reparos nas máquinas que opera; Executar outras tarefas correlatadas determinadas pelo superior imediato.

· PSICÓLOGO: Coordenar os serviços de psicologia do programa Mente Sã; Atender aos encaminhamentos referenciados pelas unidades básicas de saúde; Acompanhar e controlar o uso de medicamentos de saúde mental; Atender aos portadores de sofrimento mental em outros programas da rede; Executar outras tarefas que o prefeito lhe conferir; Executar outras solicitadas pela gestão municipal de saúde.

· PSICÓLOGO / CRAS: Desenvolver atividades inerentes à formação e a responsabilidade da profissão de Psicólogo; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família), de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF (Programa de Atenção Integral à Família); Realização de atendimentos psicológicos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações da área que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Realização de visitas domiciliares.

· SUPERVISOR PEDAGÓGICO: coordenação do processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares, além das seguintes: Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; Assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; Promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; Emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; Planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; Promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; Assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.

· TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS: Atuação em dosagens bioquímicas; Análises hematológicas, parasitológicas, urinálise, sidimentoscopia e bacteriologia; Coletar amostras biológicas por punção venosas, raspado e secreções diversas; Separar e encaminhar as amostras para o setor determinado; Fazer aplicações intradérmicas; Orientar o paciente quanto aos cuidados prévios paa a realização dos exames (jejum, assepsia, abstinência, dietas, etc.); Corar e identificar lâminas para citologia gram, BAAR, etc.; Outras tarefas correlatas, pertinentes ao técnico.

· TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas unidades de assistência médica próprias da municipalidade e domiciliares quando for o caso; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, quando convocado. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

· THD (TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL): Atendimentos preventivos em pacientes no consultório odontológico da rede municipal e Serviços de Educação. Escolas e entidades conveniadas; Realização de Selantes; Realização de Tartarectomia; Educação preventiva; Atendimento e encaminhamento de pacientes; Preenchimento das fichas com os procedimentos realizados pela mesma; Orientação e auxilio na manutenção dos equipamentos do consultório.

ANEXO V

CARGOS (Ensino Elementar)

AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO; AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO DE LIXO; AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAPINA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; AUXILIAR SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA RURAL; CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA URBANA; MOTORISTA ESPECIALIZADO III; OFICIAL DE SERVIÇOS II - CARPINTEIRO; OFICIAL DE SERVIÇOS II - PEDREIRO; OFICIAL SERVIÇOS - VIGIA; OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO, AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO DE LIXO, AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAPINA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, AUXILIAR SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA RURAL, CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA URBANA, MOTORISTA ESPECIALIZADO III, OFICIAL DE SERVIÇOS II - CARPINTEIRO, OFICIAL DE SERVIÇOS II - PEDREIRO, OFICIAL SERVIÇOS - VIGIA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, receitas, charges, bilhetes, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, provérbios, contos...); Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases; Pontuação; Alfabeto; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova de Faraco & Moura. Novíssima Gramática de Domingos Paschoal Cegalla. Gramática - Teoria e exercícios de João Domingues Maia. Gramática de Paschoalin & Spadoto. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1Q ao 5Q ano. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO, AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO DE LIXO, AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAPINA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, AUXILIAR SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA RURAL, CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA URBANA, MOTORISTA ESPECIALIZADO III, OFICIAL DE SERVIÇOS II - CARPINTEIRO, OFICIAL DE SERVIÇOS II - PEDREIRO, OFICIAL SERVIÇOS - VIGIA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Sentenças matemáticas. Frações. Números decimais. Porcentagem. Problemas. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO, AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAMINHÃO DE LIXO, AUXILIAR DE SERVIÇO DE CAPINA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, AUXILIAR SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA RURAL, CANTINEIRA / EDUCAÇÃO - ZONA URBANA, MOTORISTA ESPECIALIZADO III, OFICIAL DE SERVIÇOS II - CARPINTEIRO, OFICIAL DE SERVIÇOS II - PEDREIRO, OFICIAL SERVIÇOS - VIGIA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II: Política e Economia nacionais. Sociedade e costumes nacionais (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia nacionais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1Q ao 5Q ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com - abril.com.br - inovacaotecnologica.com.br - portal.mec.gov.br - portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm - g1.globo.com - folha.uol.com.br - oglobo.globo.com - cultura.gov.br/site - cinema.uol.com.br - suapesquisa.com - brasilescola.com - historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MOTORISTA ESPECIALIZADO III: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OFICIAL DE SERVIÇOS II - CARPINTEIRO: Leitura e interpretação de desenhos. Conhecimento dos sistemas de medida utilizados em suas atividades. Uso adequado de ferramentas, ferragens e materiais. Montagem de formas para estruturas. Confecção e montagem de portas, janelas e esquadrias. Construção de andaimes. Proteção de madeiras; escoras de lajes pontes e viadutos. Tipos de peças e construção de telhados. Tipos de vernizes: funções e formas de uso. Tipos e tamanhos de pregos, procedimentos de uso. Formas de montagem de peças com pregos, revestimentos e superfícies. Máquinas utilizadas. Tipos de corte. Medidas de proteção individual e coletiva no trabalho. Sugestão Bibliográfica: Segurança e Medicina do Trabalho - Atlas (Manuais de Legislação-16). Revistas ou livros técnicos / específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OFICIAL DE SERVIÇOS II - PEDREIRO: Conhecimentos das ferramentas e materiais de construção civil para o exercício pleno da função. Marcação de obra. Tipos de Fundações. Impermeabilizações. Concreto armado. Armações em aço. Conhecimentos do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação e utilização de massas. Execução e resolução de problemas em alvenaria. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Tipos de utilização de ferramentas inerentes a função. Normas técnicas e de segurança aplicadas ao trabalho da respectiva área. Noções de leitura e interpretação de projetos de construção civil atinentes à execução das funções. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos / específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos pesados, tais como: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira etc; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata ( www.tecnodatacfc.com.br/ ). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Ensino fundamental completo)

BOMBEIRO HIDRÁULICO; OFICIAL DE SERVIÇOS - COVEIRO; OFICIAL DE SERVIÇOS - JARDINEIRO; OFICIAL SERVIÇOS - PINTOR.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA BOMBEIRO HIDRÁULICO, OFICIAL DE SERVIÇOS - COVEIRO, OFICIAL DE SERVIÇOS - JARDINEIRO E OFICIAL SERVIÇOS - PINTOR: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA BOMBEIRO HIDRÁULICO, OFICIAL DE SERVIÇOS - COVEIRO, OFICIAL DE SERVIÇOS - JARDINEIRO E OFICIAL SERVIÇOS - PINTOR: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio; LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA BOMBEIRO HIDRÁULICO, OFICIAL DE SERVIÇOS - COVEIRO, OFICIAL DE SERVIÇOS - JARDINEIRO E OFICIAL SERVIÇOS - PINTOR: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA BOMBEIRO HIDRÁULICO: Abordagem sobre manutenção e recuperação de bombas e do sistema hidráulico. Revisão e ajuste nos registros, descargas e válvulas dos sistemas hidráulicos. Lubrificação e manutenção em bombas e outras partes do sistema hidráulico. Elaboração de relação de materiais necessários para manutenção e recuperação de sistemas de bombeamento de água e dos pontos de distribuição de água e de saneamento. Instalações, manutenções e resoluções de problemas hidráulicos. Normas técnicas (incluindo NBR's atinentes à área) e de segurança aplicadas ao trabalho. Leitura e interpretação de projetos de instalações hidráulicas. Conhecimento de ferramentas inerentes a profissão. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos / específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OFICIAL SERVIÇOS - PINTOR: Preparação de superfícies. Sistema de Pintura sobre: Alvenaria, Madeira, gesso e Metal. Noções sobre Cores. Tipos de removedores e solventes e suas características específicas. Tipos de pincéis, rolos e lixas e suas adequações para cada tipo de tinta e serviço de pintura. Pintura: tipos de pintura, pintura com ar-comprimido, utilizando compressor, pistolas para pinturas de alta e baixa pressão. Preparação de peças com lixamento manual e mecânico, massas, vernizes. Preparação de peças e locais para aplicação da pintura. Sequência adequada para pintura de ambientes Problemas comuns durante a aplicação da tinta: manchas, bolhas, tonalidades;Tipos de cor e tonalidades. Sistema padrão de cores. Ferramentas e suas adequações para cada tipo de produtos, etapas e serviços de pintura. Serviços de pintura relativos à sinalização de trânsito, em placas e outros, como faixas de solo e fixação de elementos de fiscalização ou redutores de velocidade, tais como tachões ou tachinhos, refletivos ou cegos Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Sugestão Bibliográfica: EPI - Norma Regulamentadora nº 6. Ergonomia - Norma Regulamentadora nº 17. Revistas ou livros técnicos/específicos da área. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Ensino médio completo)

AGENTE SAÚDE - ZOONOSES; ARQUIVISTA; AUXILIAR ADMINISTRATIVO / PROGRAMAS SOCIAIS; AUXILIAR BIBLIOTECA / ZONA RURAL; AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III; AUXILIAR EDUCAÇÃO / ZONA URBANA; AUXILIAR SERVIÇO FISIOTERAPIA; FACILITADOR PROGRAMAS SOCIAIS; FISCAL; FISCAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA; MONITOR CRECHE / ZONA URBANA; TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; THD (TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AGENTE SAÚDE - ZOONOSES, ARQUIVISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO / PROGRAMAS SOCIAIS, AUXILIAR BIBLIOTECA / ZONA RURAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III, AUXILIAR EDUCAÇÃO / ZONA URBANA, AUXILIAR SERVIÇO FISIOTERAPIA, FACILITADOR PROGRAMAS SOCIAIS, FISCAL, FISCAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MONITOR CRECHE / ZONA URBANA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E THD (TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL): Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA AGENTE SAÚDE - ZOONOSES, ARQUIVISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO / PROGRAMAS SOCIAIS, AUXILIAR BIBLIOTECA / ZONA RURAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III, AUXILIAR EDUCAÇÃO / ZONA URBANA, AUXILIAR SERVIÇO FISIOTERAPIA, FACILITADOR PROGRAMAS SOCIAIS, FISCAL, FISCAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA E MONITOR CRECHE / ZONA URBANA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AGENTE SAÚDE - ZOONOSES, ARQUIVISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO / PROGRAMAS SOCIAIS, AUXILIAR BIBLIOTECA / ZONA RURAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III, AUXILIAR EDUCAÇÃO / ZONA URBANA, AUXILIAR SERVIÇO FISIOTERAPIA, FACILITADOR PROGRAMAS SOCIAIS, FISCAL, FISCAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA, MONITOR CRECHE / ZONA URBANA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E THD (TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL): Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA ARQUIVISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO / PROGRAMAS SOCIAIS, AUXILIAR BIBLIOTECA / ZONA RURAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III, AUXILIAR EDUCAÇÃO / ZONA URBANA, FACILITADOR PROGRAMAS SOCIAIS E FISCAL: Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA AGENTE SAÚDE - ZOONOSES, AUXILIAR SERVIÇO FISIOTERAPIA, FISCAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E THD (TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL): Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA MONITOR CRECHE / ZONA URBANA: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Leide Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília. FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS: Fundamentos Básicos: Materiais utilizados. Medidas de volume. Coleta de material para exames. Preparo de soluções diversas. Limpeza e esterilização. Registro de resultados e organização do material de consumo e permanente. Hematologia: Confecção e coloração de esfregaços. Execução de exames rotineiros: hematócrito, hemoglobina, hemossedimentação, contagem de hemácias e leucócitos, tempo de sangria e coagulação. Bioquímica: Dosagens bioquímicas de rotina: glicose, colesterol, uréia, creatinina, ácido úrico, triglicérides, transaminases. Imunologia: Sistema ABO, RH, DU, COOMBS; Sorologia - AEO, PCR, LATEX, VDRL. Teste imunológico da gravidez. Urina rotina: Caracteres gerais. Pesquisa de elementos anormais - tiras relativas e reações específicas. Obtenção do sedimento urinário. Parasitologia: Métodos para exames de fezes - HPJ, Bauman Moraes, Kato e Graham; Parasitas intestinais e extra-intestinais de interesse médico. Sugestão Bibliográfica: NEVES, David Pereira. Parasitologia Humana. CARVALHO, Willian de Freitas - Técnicas Médicas de Hematologia e Imunohematologia. LIMA, A. Oliveira - Métodos de laboratório aplicados à clínica. PESSOA, S.B. e Martins A.V. Parasitologia Médica. Rio de Janeiro, Guanabara e Koogan MOURA, R.A. Wada C.S.Purchid A.Almeida. T.V. Técnicas de Laboratórios. R.J. Atheneu. KAMOUN, P. Frejaville J.P. Manual de Exames de Laboratório 500 exames. Rio de Janeiro Atheneu. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verifi­cação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER. Enfermagem Médica Cirúrgica. Interamericana. Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA THD (TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Sugestão Bibliográfica: FATINATO, V. e COLS. Manual de esterilização e desinfecção em odontologia. Ed. Livraria Santos. Motta, R.G. Materiais Dentários, Ed. Niterói, UFF. CONCEIÇÃO, E. N. & COLS., Dentística - saúde e estética. Ed. Artmed. Garone, N.N. ET AL. Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos MONDELLI,J. ET AL. Dentística - Procedimentos Pré-clínicos. Ed. São Paulo: Santos. ANDREASEN, J. O. Traumatismo dentário. São Paulo: Medicina Panamericana; CANTISANO, W. Anatomia dental e escultural. Rio de Janeiro: Guanabara; CHAVES, M. Odontologia Social. São Paulo: Artes Médicas; GRAZIANI, M. Cirurgia Buco-maxilo-facial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; MC DONALD, R. Odontopediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. MEZZOMO, E. Reabilitação oral para o clínico. São Paulo, Santos: Quintessence; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas. PETERSON, L. F. et al. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. FERREIRA,S.M. Manual de normas de biossegurança. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ. CASTRO,N.M.; RIBEIRO,J.M.V.P. Controle de infecção hospitalar: guia pratico. Rio de Janeiro, Ed. Raventer. MINISTERIO DA SAUDE. SECRETARIA DE ASSISTENCIA A SAUDE: Programa nacional DST/AIDS. Hepatites, AIDS e Herpes na pratica odontológica. Brasília. CAPRONI. Manual de atendimento ao cliente. Belo Horizonte, Ed. Livraria Intérminas Ltda. SAQUY, C. P e COLS. Orientação profissional em odontologia. Ed. Santos. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Ensino superior completo)

ASSISTENTE SOCIAL; ASSISTENTE SOCIAL / CRAS; FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO); FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO; PSICÓLOGO / CRAS; SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL / CRAS, FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO), FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO / CRAS E SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL / CRAS, FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO), FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO / CRAS E SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL / CRAS, FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO), FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E PSICÓLOGO / CRAS: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

ESPECÍFICA PARA ASSISTENTE SOCIAL E ASSISTENTE SOCIAL / CRAS: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG's. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, Agente Jovem etc. Sugestão Bibliográfica: IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço Social na Contemporaneidade. São Paulo: Cortez. IAMAMOTO, Marilda Vilela. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez. MARTINELLI, Maria Lucia. Serviço Social: identidade e alienação. São Paulo: Cortez. ARMANI, Domingos. Como Elaborar Projetos: guia prático para elaborar e gestão de projetos sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial. NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós - 64. São Paulo: Cortez. SPOSATI, Aldaíza. Assistência na Trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. São Paulo: Cortez. SPOSATI, Aldaíza. A Menina LOAS: um processo de reconstrução da Assistência Social. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Saber Profissional e o Poder Institucional. São Paulo. Cortez. FONSECA, Ana Maria Medeiros da. Familia e Política de Renda Mínima. São Paulo. Cortez. FALEIROS, Vicente de Paula. Política Social do Estado Capitalista. São Paulo. Cortez. CASTRO, Manuel Manrique. História do Serviço Social na América Latina. São Paulo. Cortez. SERRA, Rose Mary Sousa. A prática Institucional do Serviço Social. São Paulo. Cortez. SERRA, Rose Mary Sousa. Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho. São Paulo. Cortez. RICO, E.M. e RAICHELIS, R. (Org.) Gestão Social: Uma questão em debate. São Paulo. Educ. BRASIL, CFESS. Resolução n. 273/93 de 13 de maio de 1993. Institui o Código de Ética Profissional e dá outras providencias. BRASIL Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Revista Serviço Social & Sociedade n° 50 XXII. Abril de 1996. O serviço Social no século XXI. BRAGA e REIS CABRAL. O Serviço Social Na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez. BONETTI. D. et alli. Serviço Social e Ética: um convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez. SZYMANSKI. Heloisa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança. In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 71. São Paulo, Cortez, 2002. VALÉRIA, Maria Costa Correia. Que controle social na política de assistência social?In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 72. São Paulo, Cortez, 2002. BARROSO, M.L. O novo código da ética profissional da assistência social. In: Serviço Social e Sociedade (41). S.Paulo. Cortez. 1993. BRASIL. Lei n° 8.662 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias. BRASIL. Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. BRASIL. Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. BRASIL. Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. BRASIL Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Dispõe o Estatuto do Idoso e dá outras providências. BRASIL Lei n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho, 2005. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br > BRAVO, Maria Inês Souza. et al. (Org.) Saúde serviço social. São Paulo: Cortez. COSTA, Maria Dalva Horácio da. O trabalho nos serviços de saúde a inserção dos (as) assistentes sociais. In: Revista Serviço Social & Sociedade, n, 62. São Paulo, Cortez, MOTA, Ana Elizabete et al. (Org.) Serviço social e saúde. Formação e Trabalho Profissional. São Paulo: Cortez. VASCONCELOS, Eduardo Mourão. et al (Org.) Saúde Mental e Serviço Social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinariedade. São Paulo: Cortez. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO): Controle de qualidade - princípios, controle interno e externo, soros controle, curva e fator de calibração, padrões, fotocolorimetria e espectrofotometria. Controle de variáveis pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas. Bioquímica: Dosagens bioquímicas no sangue, métodos automatizados. Células e receptores celulares; Química e Bioquímica dos ácidos nucléicos, proteínas, enzimas, carboidratos, lipídeos. Biologia Molecular, Enzimas de restrição; Marcadores tumorais. Monitoramento de Drogas Terapêuticas. Eletroforese de proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas. Parasitologia: Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham; Identificação de protozoários intestinais, ovos, larvas e formas adultas de helmintos, colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico e gota espessa. Identificação de plasmódios e filárias no sangue, profilaxia das doenças parasitárias e ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Imunologia: Princípios de Imunologia, Imunidade inata e adquirida, Imunidade celular e humoral. Sistema HLA, sistema complemento, reações antígeno-anticorpo, reações sorológicas para sífilis, provas sorológicas para doenças reumáticas, provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas, reações de imunofluorescência. Reação para HIV (teste rápido e Elisa). Uroanálise: Colheita, conservantes, exame qualitativo, caracteres gerais, propriedades físicas, exame Químico. Elementos anormais e sedimentoscopia, sedimento organizado, cálculos renais. Microbiologia: Esterilização - métodos físicos, e químicos, princípios e tipos. Coleta de amostras para exames, métodos de coloração, Meios de cultura, condições gerais de preparo, armazenamento. Provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias e fungos de interesse médico. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. Hematologia: Colheita, anticoagulantes, contagem de leucócitos e plaquetas. Automação em hematologia. Determinação de hemoglobina, de hematócrito e dos índices hematimétricos. Métodos de coloração, contagem de reticulócitos. Interpretação do hemograma, leucograma e alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas. Coagulograma completo, princípio dos testes e suas aplicações diagnósticas. Biossegurança no Laboratório: Práticas de biossegurança, barreiras primárias e equipamentos protetores, seleção e aquisição de materiais e reagentes. Descontaminação, esterilização, desinfecção e anti-sepsia, tratamento do lixo, descarte. Prevenção dos acidentes de laboratório, normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Sugestão bibliográfica: BAIN, BARBARA J. Células sanguíneas - um guia prático. Artes Médicas. BURTIS, C. A. ASHWOOD, E.R. TIETZ- Fundamentos de Química Clínica. Editora Guanabara Koogan. CTLE-O4. Boas práticas de laboratórios clínicos e listas de verificação para avaliação. Editora Qualitymark, HENRY, John Bernard. Diagnósticos Clínicos & Tratamento por Métodos Laboratoriais. Editora Manole. MOURA, Roberto de Almeida; WADA, Carlos S.; PURCHIO, Ademar; ALMEIDA, Therezinha Verrastro de. Técnicas de Laboratório. Editora Atheneu. OPLUSTIL, Carmen P.; ZOCCOLI Cassia M.; TOBOUTI, Nina R. & Al. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. Editora Sarvier. RAVEL, R. Laboratório Clínico - Aplicações Clínicas dos Dados Laboratoriais. Editora Guanabara Koogan. NEVES, David Pereira. Parasitologia Humana. Atheneu. São Paulo. MURRAY, Patrick R.; DREW, W. Lawrence; KOBAYASHI, George; Tehompson, John H. Microbiologia Médica. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro. Outros livros e artigos científicos que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato­ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Sugestão Bibliográfica: DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole. DORETTO, D. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso. Rio de Janeiro: Atheneu. Enciclopédie Médico. Cirurcicale Kinesiterapia. Edition Techiniques do Brasil. versão em espanhol.· GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica. Rio de Janeiro: Atheneu. KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular. São Paulo: Manole. · KENDALL, F.P.; MC CREARY, E.K.; PROVANCE, P.G. Músculos Provas e Funções. São Paulo: Manole. · KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole. · LOW J, REED A. Eletroterapia Explicada - Princípios e Prática. São Paulo: Manole. · PICKLES, C.C. ,SIMPSON, VANDERVORT. Fisioterapia Na Terceira Idade. São Paulo: Santos. · SCANLAN, CRAIG D.; STOLLER, JAMES; WILKINS, ROBERT. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan. São Paulo: Manole, SPENCE A.P. Anatomia Humana Básica. São Paulo, Manole. SULLIVAN , S.B. Fisioterapia, Avaliação E Tratamento. São Paulo: Manole. · TARANTINO A B. Doenças Pulmonares. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. · YOSHINARI e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico. Rocca. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA NUTRICIONISTA: Princípios Básicos de Nutrição: digestão, absorção e metabolismo dos macro e micronutrientes. Nutrição nas diferentes fases do ciclo vital: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e velhice. Prescrição Dietética: Planejamento de cardápios e Adequação Nutricional. Dietoterapia em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS. Atenção ambulatorial e domiciliar. Indicadores e diagnóstico do estado nutricional. Avaliação bioquímica. Avaliação nutricional individualizada. Recomendações e necessidades de nutrientes. Aconselhamento nutricional. Terapia nutricional enteral. Higiene e Segurança Alimentar: APPCC. Microbiologia de Alimentos. Contaminação dos Alimentos. Toxicologia Alimentar. Administração e Gerenciamento em UANs: Compra, Armazenamento e Estoque. Análise de custos. Padronizações e Rotinas. Dimensionamento, Recrutamento, Seleção e Capacitação de RH. Aspectos epidemiológicos em carências nutricionais (desnutrição, hipovitaminose A, anemia ferropriva, Cárie dental) e doenças crônicas não trnsmissíveis (diabetes, obesidade, dislipidemia). Indicadores e intervenções. Programas de Assistência à Saúde da Criança e da Mulher. Avaliação nutricional em coletividades. Nutrição na promoção da saúde. Políticas e programas de alimentação e nutrição: Programa Nacional de Alimentação Escolar, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Nutrição e sua relação com a saúde da Comunidade. Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Educação Nutricional. Sugestão Bibliográfica: MAHAN L. Kathleen; ESCOTT­STUMP, Sylvia. Krause. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 12ª edição. São Paulo: Editora Roca. 2010. 1351p. DUTRA DE OLIVEIRA, J.E; MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 1998, 403p. ABERC. Manual ABERC de Práticas de Elaboração e Serviços de Refeições para Coletividades. S, J. B. P., ASSIS, F. C. C., PINTO, N. B. M., SABAINI, P. S. Boas práticas de fabricação (BPF) para restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação. Viçosa, Editora UFV, 2006. 68p. APPCC na qualidade e segurança microbiológica de alimentos. São Paulo: Livraria Varela. FRANCO, B. D. G. M.; LANDGRAFF, M. Microbiologia dos Alimentos. São Paulo: Atheneu. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T. M. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo, Editora Atheneu, 2006. 219p. KINTON, R.; CESERANI, V.; FOSKETT, D. Enciclopédia de Serviço de Alimentação. São Paulo: Varela. MEZOMO, I.F.B.A. Administração de Serviços de Alimentação. São Paulo. ABREU, E.S.; SPINELLI, M. G. N.; ZANARDI, A. M. P. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição. Metha, 2003. 202p. Resolução - RDC n. 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. ORNELLAS, L. H.. Técnica Dietética. Seleção e Preparo de Alimentos. São Paulo: Atheneu. VASCONCELOS, F.A.G. Avaliação Nutricional de coletividades. Florianópolis: Editora da UFSC. WAITZBERG, Dan Linetsky. Nutrição Enteral e Parenteral Na Prática Clínica. Rio de Janeiro: Atheneu. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 2ª edição revista. Série B, textos BA sicos de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em www.mds.gov.br/bolsafamilia/menu_superior/manuais-e-publicacoes-1. BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN. Orientações básicas para a coleta, o processamento, a análise de dados e a informação em serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: www.saude.gov.br/alimentacao. Brasil. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução nº 38, 16/7/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao. Brasil. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Lei nº 11.947, de 16/6/2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. http://www.fnde.gov.br/index.php/ae­legislacao. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PSICÓLOGO E PSICÓLOGO / CRAS: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Porto Alegre. Artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre. Artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antonio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental. Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. São Paulo. EPU. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA SUPERVISOR PEDAGÓGICO: Estrutura/Organização: Educação Escolar. Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Educação e Legislação). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). Lei de diretrizes e bases da Educação (LDB) n.º 9394/96. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Didática/Metodologia.- Currículo Escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem. Projetos de trabalho na prática educativa. Construção do projeto-político pedagógico. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky. Estágios do Desenvolvimento Cognitivo. Construtivismo. Competências e Habilidades. Formação Contínua do Profissional da Educação. Sugestão Bibliográfica: VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Cadernos Pedagógicos do Libertad. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed. Cortez. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. Cortez Associados. HOFFMAMM, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio - Uma perspectiva construtiva. Educação e realidade. PRZYBYLSKI, Edy. O Supervisor escolar em ação. Porto Alegre, Sagra. NÉRICI, Imídeo Guiseppe. Introdução à supervisão escolar. São Paulo, Atlas. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortes. RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo, Cortez. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética - libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos pedagógicos do Libertad. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do Professor como sujeito de transformação. Cadernos pedagógicos do Libertad. GROSSI, Esther Pillar, (org). Paixão de Aprender. Petrópolis. Vozes. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo. Cortez. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais/secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF. TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus. RAMOS, Cosete. Excelência na educação: a escola de qualidade total. Rio de Janeiro. Qualitymark. E outras publicações/legislações que abranjam o programa proposto.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

23/03/2011 a 25/03/2011

8h às 11h e 13h às 17h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item V-4 do presente Edital.

06/04/2011

13h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

15/04/2011

13h

Disponibilização do comprovante de inscrição aos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido.

Nos termos do item V-8 do presente Edital.

15/04/2011 a 15/05/2011, exceto sábado, domingo e feriado

8h às 11h e 13h às 17h

Período para inscrição PRESENCIAL; entrega dos títulos pelos candidatos inscritos no cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

Nos termos dos itens VI-1 e IX-1.2.5 do presente Edital.

15/04/2011 a 15/05/2011

9h do dia 15/04/2011 às 23h59 do dia 15/05/2011

Período para inscrição VIA INTERNET.

Nos termos do item VII-1 do presente Edital.

16/05/2011

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET.

Estabelecimento bancário

16/05/2011

-

Último dia para postagem dos títulos pelos candidatos inscritos no cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

Nos termos do item IX-1.2.6 do presente Edital.

Até 13/06/2011

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e confirmação de data e horários de provas.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

19/06/2011

Conforme previsto no ANEXO I deste Edital

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até as 13h do dia 13/06/2011, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

19/06/2011

13h

Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA ESPECIALIZADO III E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II.

Nos termos do item X-3 do presente Edital.

21/06/2011

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XV-1 do

presente Edital.

Até 08/07/2011

13h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.