PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULO E CURSO INTRODUTÓRIO
EDITAL Nº 003/2011 - SESAU

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, através da Secretaria Municipal de Administração - ADM, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, nos termos do disposto no Processo Administrativo n°.23.951/2011, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULO E CURSO INTRODUTÓRIO, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, objetivando o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para o emprego do Quadro de Empregos Permanentes e cadastro reserva da PMG - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, relacionado neste Edital, nos termos da legislação pertinente em especial a Lei Municipal n° 3.564/2008, e de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A área de atuação, número de vagas, e requisitos são os estabelecidos no Anexo I; a remuneração e jornada de trabalho, são os estabelecidos no Capítulo XIII; a taxa de inscrição está estabelecida no Capítulo XII; e no Anexo IV, as atribuições específica do emprego.

2. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br.

3. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, publicada no Diário Oficial do Município. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os empregos existentes, colocados em concurso, para o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade deste concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou do Regime Jurídico prevalente na PMG.

4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gradualmente, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Guarujá, obedecida rigorosamente, a lista de candidatos classificados.

4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação para admissão futura, decorrente da existência de vagas para os empregos colocados em Concurso, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. As provas serão realizadas no município de Guarujá.

5.1. Havendo necessidade, a realização das provas poderá acontecer, em dias de domingo ou feriados.

II - DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão recebidas no período de 07 a 18 de novembro de 2011. Serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, exceto para aqueles com direito a isenção de pagamento (item 15).

7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código da área de atuação (bairro) referente a opção a que estiver se candidatando,

mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da área de atuação (bairro) opção desejada.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Prefeitura Municipal de Guarujá.

11. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício de emprego, cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a admissão, possuir a escolaridade exigida para o exercício do emprego, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

i) Não ter antecedentes criminais.

j) Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo emprego ou cargo público;

k) Não ser aposentado por Invalidez;

l) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

n) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá;

o) Residir na área da comunidade em que atuará (Anexo I), desde a data da publicação deste Edital, conforme informação junto a Ficha de Inscrição, e que deverá ser validada também oportunamente, pelas lideranças comunitárias locais;

12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 11 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos nas próximas etapas de avaliação ou mesmo para a admissão na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

13. INSCRIÇÃO PELA INTERNET

13.1. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edital 003/2011 - SESAU, preencher corretamente a Ficha de Inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

13.2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras, conforme valor constante no Capítulo XII deste Edital.

13.2.1. O pagamento da taxa não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 13.2 (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

13.2.2. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitando o horário bancário.

13.2.3. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

13.2.4. A inscrição com pagamento em cheque, somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

13.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

13.4. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição na rede bancária credenciada.

13.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

13.6. Após as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico.

13.6.1 A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da Ficha e pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão considerados como inscrições os cadastros preenchidos sem o respectivo pagamento.

13.6.2. Não será possível preencher a Ficha de Inscrição, no período de inscrição, e pagar a taxa no dia seguinte ao de encerramento das inscrições.

14. A Prefeitura Municipal de Guarujá não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. INSCRIÇÃO COM DIREITO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

15.1 O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discriminados, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) comparecer entre os dias 08 a 11 de novembro de 2011, das 10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernandes - GUAIBÊ, sito à Av. Santos Dumont 420 - Bairro Santo Antônio - GUARUJA - SÃO PAULO;

b) preencher requerimento de inscrição e a declaração comprobatória de sua condição de hipossuficiência econômica, para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o Concurso Público;

c) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver;

d) apresentar o original e cópia dos documentos citados acima, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

15.2 Uma vez que o candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimento no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficiente, em caso de indeferimento, não caberá recurso.

16. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

16.1. Será assegurado aos candidatos com deficiência, ou portadores de necessidades especiais que declararem tal condição no momento da inscrição, e que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas do emprego, conforme Lei Municipal n° 3.351 de 25 /04/2006.

16.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo IV deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

16.2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

16.3. O candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, conforme especificado nos itens de 1 a 14, inclusive registrando o tipo de deficiência ou necessidade especial de que é portador e se há necessidade da prova: em Braile, ou ampliada, ou de alguma outra condição especial para sua realização.

b) Pagar a taxa correspondente, de acordo com o Capítulo XII do presente Edital.

c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, o candidato portador de necessidades especiais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obrigatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá - Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, n°.640 - Bairro de Santo Antonio - Guarujá - SP, (térreo - sala 33), das 12:00hs às 16:00hs - LAUDO MÉDICO, original ou cópia autenticada emitido por órgão e profissional competente de saúde, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Laudo médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, tendo validade somente para este Concurso Público, e não será devolvido.

16.3.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no ítem 16.3, letra a, e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

16.3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

16.4. O candidato que não declarar ser portador de deficiência ou necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 16.3, neste Edital, não será considerado portador de necessidades especiais e, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

16.5. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 16.3, letra a, deste Edital.

16.6. Aos candidatos portadores de necessidade especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99.

16.7. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e na condição definida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.

16.8. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

16.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os empregos.

16.9.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, entregue junto com os documentos constantes do item 16.3, letra c.

16.10. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

16.11. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência (cego).

16.12. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos não portadores de deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

16.13. O candidato portador de deficiência(s) que, não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

III - DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: PROVAS, PROVAS DE TÍTULO E CURSO INTRODUTÓRIO

17. A avaliação constará de duas ETAPAS.

18. A PRIMEIRA ETAPA, será composta de AVALIAÇÃO através de Prova Objetiva, e de PROVA DE TÍTULOS.

18.1. A AVALIAÇÃO será realizada através da aplicação de PROVA OBJETIVA com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

18.1.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória.

18.1.1.1. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo V).

18.1.2. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 3 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva.

18.2. Os TÍTULOS terão caráter exclusivamente classificatório e serão avaliados na seguinte conformidade:

18.2.1. Será considerado TÍTULO, a certificação da Etapa Formativa I no CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA de Agente Comunitário de Saúde;

18.2.1.1. Será atribuído, nos termos do sub-item anterior, 2 (dois) pontos pela apresentação do certificado de conclusão;

18.2.2. Será considerado TÍTULO o tempo de EFETIVO EXERCÍCIO prestado em emprego cujas atribuições sejam iguais à do emprego descrito neste Edital.

18.2.2.1. Será atribuído, para cada ano de EFETIVO EXERCÍCIO em função igual, nos termos do sub-item anterior, 1 (um) ponto, até o máximo de 8,0 (oito) pontos.

18.2.2.1.1. Serão desprezados períodos de efetivo exercício inferiores ou iguais a 6 (seis) meses.

18.2.3. A comprovação do TEMPO DE TRABALHO (EFETIVO EXERCÍCIO) exercido na função de Agente Comunitário de Saúde em qualquer instituição e de conclusão do CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA de Agente Comunitário de Saúde deverá ser realizada mediante a entrega, de documentação comprobatória (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado com firma reconhecida do empregador explicitando, com clareza, o tempo de contrato) e certificado original e cópia de conclusão do curso.

18.2.4. Para os candidatos que possuírem TÍTULOS, e que forem CONVOCADOS conforme item 44 (44, 44.1, 44.1.1, 44.1.1.1), a documentação citada no item 18.2.3 deverá ser entregue, para análise, no local e período informado pelo Diário Oficial do Município de Guarujá, em convocação dos CLASSIFICADOS.

18.3. Para os candidatos inscritos que forem habilitados na PROVA OBJETIVA, a pontuação máxima total, após a análise da PROVA DE TÍTULOS, será de 110 (cento e dez) pontos.

18.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação na PROVA OBJETIVA inferior a 50 (cinqüenta pontos), serão eliminados, mesmo que as vagas disponíveis não sejam preenchidas na sua totalidade.

18.4. Após publicada a lista de HABILITADOS na PROVA OBJETIVA, aqueles que forem classificados em número correspondente às vagas do cadastro final, constantes do Anexo I, serão convocados para procederem a comprovação de residência na área de atuação.

18.4.1. Em caso de empate, será obedecido os critérios constantes do item 45 deste Edital.

18.4.2. Os convocados na RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS na PROVA OBJETIVA, deverão comprovar residir na área de atuação para a qual se inscreveram (Anexo I - Requisitos), de caráter eliminatório.

18.4.2.1. Para a comprovação de residência, será publicado no Diário Oficial do Município de Guarujá, as orientações para a apresentação do candidato classificado, com data, hora e local de apresentação, bem como do comprovante de residência exigido. Preferencialmente esta comprovação será realizada em local situado na própria área de atuação, com a presença da comunidade local, e a Prefeitura Municipal de Guarujá, a seu critério, poderá convidar representantes de associações locais, das áreas de atuação mencionadas no Anexo I, para validar as informações de residência dos candidatos.

18.4.2.2. A não comprovação de residência implicará na eliminação do candidato. A Prefeitura Municipal de Guarujá, a seu critério, poderá convocar os próximos classificados para substituir aquele eliminado.

18.5. O resultado da comprovação de residência na área de atuação, ensejará a convocação dos HABILITADOS para a PROVA DE TÍTULOS, conforme item 44 deste Edital.

19. Concluídos os processos de AVALIAÇÃO da PRIMEIRA ETAPA, com a CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR referente a PROVA OBJETIVA e PROVA DE TÍTULOS, inicia-se a SEGUNDA ETAPA em que serão convocados os candidatos, por ordem de classificação, conforme vagas do cadastro final constantes do Anexo I.

19.1. Os convocados na CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, que comprovaram residir na área de atuação, deverão participar do CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, com duração de 40 (quarenta) horas, que tem caráter apenas e tão somente eliminatório. Portanto, o resultado da PRIMEIRA ETAPA, referente a CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, só será alterado nos casos em que os candidatos não obtenham aproveitamento no Curso.

19.1.1. Entende-se por aproveitamento no Curso, os quesitos:

a) Freqüência em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso;

b) Nota maior ou igual a 5 (cinco) na avaliação objetiva aplicada ao final das 40 horas, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de nota.

19.1.2. Os candidatos que apresentaram certificado de conclusão do CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA na PROVA DE TÍTULOS, que também tenham comprovado residência na área de atuação, estarão desobrigados da participação na SEGUNDA ETAPA.

IV - DAS PROVAS

20. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a devolução do Caderno de Questões da prova objetiva.

21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato.

22. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

23. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

25. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de Questões ou da Folha Definitiva de Respostas.

26. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

27. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova, acompanhando o aplicador da prova até a entrega do material junto a coordenação do Concurso Público..

28. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

29. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

30. Qualquer dúvida relacionada a questão de prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova.

31. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

32. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

V - DOS PROCEDIMENTOS

33. As provas serão realizadas no município de Guarujá.

33.1. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br.

33.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

34. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos.

35. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 - Código de Trânsito Brasileiro ou Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

36. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

37. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando do recebimento da prova. Caso haja alguma não conformidade com os dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a não conformidade e a devida correção.

38. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

39. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

40. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

41. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

42. A nota final do candidato classificado será a nota obtida pelo candidato na PROVA OBJETIVA somada à pontuação referente a TÍTULOS.

43. A classificação será única por área de atuação, conforme Anexo I, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, sempre considerando uma Lista de classificação específica para os portadores de deficiência.

44. Os candidatos serão classificados por área de atuação (bairros) em ordem decrescente de nota final.

44.1. Obtida a lista classificatória conforme citado no item 44, somente serão convocados para a entrega de TÍTULOS os candidatos que forem CLASSIFICADOS na PROVA OBJETIVA, e que tiveram comprovado residência na área de atuação para a qual se inscreveram, de acordo com o número de vagas somado ao número de vagas para cadastro constantes no Anexo I deste Edital;

44.1.1. Serão inabilitados e não terão classificação alguma no Concurso Público que é objeto deste Edital, os candidatos que não forem convocados para entrega de TÍTULOS.

44.1.1.1. A documentação referente aos TÍTULOS, deverá ser entregue conforme item 18.2.4. 44.1.1.1. Caso o candidato que foi convocado para a apresentação de TÍTULOS não o possua, o mesmo continuará habilitado com sua pontuação original;

45. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, nesta ordem e sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior número de dependentes;

c) sorteio público.

46. A divulgação dos resultados será feita no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br.

VII - DOS RECURSOS

47. Será admitido recurso quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas e do resultado final do Concurso Público.

48. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 1 (um) dia útil da data da realização das provas;

II. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão do Concurso Público, citados como passíveis de recursos no Capítulo XI.

49. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

50. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12:00hs às 16:00hs, no Paço Municipal Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont 640 - Térreo - Sala 33, Bairro Santo Antonio, Guarujá - São Paulo.

51. O recurso deverá conter as seguintes informações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) nome e número do documento de identidade;

d) nome do emprego para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número e ano do Edital do concurso;

f) endereço completo;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

52. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

53. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 50.

54. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

55. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

56. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

VIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

57. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos aprovados e convocados deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base no emprego ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício da mesma, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência e necessidades especiais.

58. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos.

59. Os exames médicos pré-admissionais constarão de exames clínicos (físicos e orgânicos) e exames psiquiátricos, de acordo com os objetivos explicitados no item 57 deste Edital.

60. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré­Admissional.

61. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pelo setor competente (Medicina do Trabalho) da Prefeitura Municipal de Guarujá ou entidades credenciadas pela mesma, se for necessário.

62. Será eliminado do concurso o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício do emprego a critério do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para esta finalidade, ou entidades credenciadas pela mesma.

IX - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

63. A convocação e a admissão obedecerão rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

63.1. A convocação para a admissão será feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

63.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados, quais sejam:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.gov.br;

d) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da página com foto (frente e verso);

e) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;

f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil;

g) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

h) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

i) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda ( Bens );

j) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/atestado;

k) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão;

l) Comprovante de atendimento das condições estabelecidas nos requisitos do Anexo I do presente Edital.

63.2.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

63.2.2. Para a comprovação da formação serão considerados apenas diplomas, certificados ou documentos similares de cursos reconhecidos pelo MEC.

64. A admissão do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., preceitos Constitucionais e Legislação Municipal em vigor.

65. A aprovação no Concurso Público, não implica em obrigatória admissão do candidato aprovado, cabendo a Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final POR BAIRRO, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o

prazo de validade do Concurso Público, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

66. O período de estágio probatório será em conformidade com as Leis Municipais vigentes.

67. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para o emprego conforme previsto neste Edital.

68. A admissão dos candidatos, ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, quando da convocação.

69. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a Homologação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

70. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade do Concurso Público.

71. Os candidatos que atenderem à convocação para a admissão e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos em caráter irrevogável e irretratável do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

72. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorre. Tudo de caráter eliminatório.

72.1 Quando do ato admissional, será informado ao candidato a data de efetivação dos exames médicos. O não cumprimento ao determinado com relação a data, ensejará a desclassificação do concursado.

72.2 Após a admissão do candidato, a deficiência ou necessidade especial existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou concessão de aposentadoria, salvo se dela advirem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

73. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os empregos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

74. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

75. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público Edital 003/2011 - SESAU. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

76. Não será deferido, pedido de Licença Sem Vencimentos, aos admitidos pelo concurso, antes de 3 (três) anos de efetivo exercício na função.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

77. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Concurso Público estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

78. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

79. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados, no Diário Oficial do Município de Guarujá, na seção ATOS OFICIAIS - SECRETARIAS MUNICIPAIS - ADMINISTRAÇÃO, sempre assinadas pela Comissão do Concurso Público, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e condições neles assinalados.

80. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

81. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

82. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

83. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

84. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

85. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá.

86. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para admissão e exercício correrão exclusivamente por responsabilidade do próprio candidato.

87. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso.

88. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

89. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

90. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público.

91. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

92. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

93. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Guarujá, conjuntamente com a USCS.

94. A candidata convocada para admissão, estando em período pós-parto deverá assumir de imediato sua vaga, após completar 180 dias do nascimento da criança.

95. O candidato cuja deficiência não for configurada ou comprovada, terá sua pontuação considerada com os da lista geral.

96. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

97. Em havendo mudança no regime jurídico da Prefeitura Municipal de Guarujá, o candidato será admitido no novo cargo em que se transformou seu emprego, se for este o procedimento resultante.

98. Depois de cumprida todas as etapas do Concurso Público Edital 003/2011 - SESAU, o mesmo será Homologado no todo ou em parte pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, e publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá.

Guarujá, 25 de outubro de 2011

Paula dos Santos Fontes Escudero
Presidente da Comissão do Concurso Público

XI - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Recebimento das Inscrições

07 a 18 de novembro de 2011

Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossufucientes

08 a 11 de novembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

26 de novembro de 2011

Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos

28 e 29 de novembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município da convocação para

realização da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

03 de dezembro de 2011

Realização da PROVA OBJETIVA

11 de dezembro de 2011

Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA OBJETIVA

12 de dezembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município do gabarito da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br

14 de dezembro de 2011

Datas reservadas para interposição de recurso referente ao gabarito da PROVA OBJETIVA

15 e 16 de dezembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município das notas dos candidatos na PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

27 de dezembro de 2011

Datas reservadas para interposição de recurso referente às notas dos candidatos na PROVA OBJETIVA

28 e 29 de dezembro de 2011

Publicação no Diário Oficial do Município dos CANDIDATOS HABILITADOS na PROVA OBJETIVA, que deverão comprovar residência na área de atuação, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

07 de janeiro de 2012

Publicação no Diário Oficial do Município da RELAÇÃO DOS CANDIDATOS que comprovaram residência na área de atuação, e CONVOCAÇÃO para ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A TÍTULOS, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br

21 de janeiro de 2012

Entrega de documentação referente à PROVA DE TÍTULOS 24 e 25 de janeiro de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 04 de fevereiro de 2012
Datas reservadas para interposição de recurso referente a CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 06 e 07 de fevereiro de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO FINAL, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 11 de fevereiro de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município da Homologação do Concurso Público EDITAL 003/2011 - SESAU 14 de fevereiro de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município da convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br a critério da SESAU

XII - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓ D.

EMPREGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 20,00

XIII - REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

CÓD.

EMPREGO

SALÁRIO MENSAL

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 699,05*

44 hs / semanais

(*) ADICIONAIS:

G.D.I. = 6% do Salário Base (Lei Municipal 3030 - Decreto Municipal 7587)
Abono = fixo de R$180,00 (até abril de 2012)
Auxilio Alimentação = fixo de R$280,00 (até abril de 2012)

ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS E REQUISITOS

Cód

Área de Atuação

Vagas 1

Vagas 2 portadores de deficiência

Total de Vagas

Cadastro Reserva 1

Cadastro Reserva 2 portadores de deficiência

TOTAL Cadastro Reserva

Requisitos

01

VILA BAIANA

22

02

24

95

05

100

1-Ensino Fundamental

2-Residir na área de atuação

02

VILA RÃ

22

02

24

95

05

100

1-Ensino Fundamental

2-Residir na área de atuação

03

JARDIM HELENA MARIA

22

02

24

95

05

100

1-Ensino Fundamental

2-Residir na área de atuação

04

SANTO ANTONIO

22

02

24

95

05

100

1-Ensino Fundamental

2-Residir na área de atuação

05

JARDIM CONCEIÇÃOZINHA

22

02

24

95

05

100

1-Ensino Fundamental

2-Residir na área de atuação

06

JARDIM BOA ESPERANÇA

17

01

18

95

05

100

1-Ensino Fundamental

2-Residir na área de atuação

 

TOTAL

127

11

138

570

30

600

 

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

Eu, _____________________________________ , RG n°: ________________________, CPF n° _________________, venho requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, do Concurso Público Edital 003/2011 - SESAU, da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, nos termos da legislação municipal, e do referido Edital, juntando a competente documentação, assumindo, sob as penas da lei, de que a mesma é verdadeira e idônea.

Nestes termos Pede deferimento.

Guarujá, ____ de novembro de 2011.

__________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________, RG n°_________________, CPF n° ____________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, prevista na legislação municipal, nos termos do Concurso Público Edital nº.003/2011 - SESAU, da Prefeitura Municipal de Guarujá, que me encontro na condição de desempregado(a).

Guarujá, ____ de novembro de 2011.

______________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO EMPREGO

Atribuições de acordo com a Lei Municipal 3.564/2008:

I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;

IX - É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver atividades das Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;

X - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

XI - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), quando necessário;

XII - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

XIII - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

XIV - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

XV - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

XVI - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

XVII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações das equipes, a partir da utilização dos dados disponíveis;

XVIII - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

XIX - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde;

XX - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XXI - Participar das atividades de educação permanente;

XXII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

XXIII - Participar e cooperar de todas as formas de campanhas educativas e mutirões promovidos pela Municipalidade;

XXIV - Operar softwares que forem utilizados para desenvolvimento de suas atribuições, tais como editores de textos e planilhas, gerenciador de bancos de dados etc.;

XXV - Executar outras atividades afins, as descritas na Lei Federal nº 11.350/06 e as Portarias do Ministério da Saúde que versem sobre atribuições de Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Políticas de Saúde no Brasil - SUS: princípios e diretrizes;

Noções de ética e cidadania;

Estatuto da criança, do adolescente e do idoso: noções básicas;

Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas;

Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS.

Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva;

Aspectos gerais de higiene;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos anos e divulgados na imprensa local e nacional;

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples.

Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Resolução de situações problema. Equação de 1º grau.