PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ESTADO DO AMAZONAS

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011

O Prefeito do Município de Iranduba - AM, Sr. Raymundo Nonato Lopes, torna público que realizará, através do Instituto Qualicon, Concurso Público para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iranduba, para lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMEI.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados dentro do prazo de validade do Concurso e formação de Cadastro Reserva (CR), conforme tabela de cargos constante deste capítulo.

1.1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Iranduba/Secretaria Municipal de Educação - SEMEI, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos de opção de cargo/setor de lotação, os cargos, o setor de lotação, as localidades de vaga que compõem o setor de lotação/cargo, o total de vagas, a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, o salário base, a jornada semanal, os requisitos mínimos exigidos e o valor da inscrição estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.

TABELA DE CARGOS

CÓDIGO DE OPÇÃO DE CARGO/SETOR DE LOTAÇÃO, CARGOS, SETOR DE LOTAÇÃO, LOCALIDADES DE VAGA QUE COMPÕEM O SETOR DE LOTAÇÃO/CARGO, TOTAL DE VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SALÁRIO BASE E JORNADA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 50,00

Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação

Cargos

Setor de Lotação

Localidades de Vaga que Compõem o Setor de Lotação/Cargo

Total Vagas*

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Base e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

11199188

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SETOR 1 - ESTRADA

· ESC. MUN. ARIAÚ,

· ESC. MUN. BOM JESUS - KM 22,

· ESC. MUN. CAVALCANTE - COMUNIDADE DO JANDIRA,

· ESC. MUN. SANTÍSSIMA TRINDADE - JANAUARIZINHO,

· ESC. MUN. CÍCERO MONTEIRO - PARICATUBA,

· ESC. MUN. CHICO MENDES - LAGO DO LIMÃO,

· ESC. MUN. DAMASCENO BRAGA - KM 13,

· ESC. MUN. DELFINA AZIZ - KM 13,

· ESC. MUN. SÃO JOSÉ DE ARIMATEIA - KM 34,

· ESC. MUN. DONA MIEKO - CALDERÃO,

· ESC. MUN. MARIA IOLANDA MAURÍCIO VIANA - KM 26,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - SERRA BAIXA,

· ESC. MUN. TUPANA YPORO - ARIAÚ, e

· ESC. MUN. PROFA. SUELY DIAS - PIC BELA VISTA.

48

03

R$ 575,40
40 horas

Alfabetizado.

11199288

SETOR 2 - RAMAIS

· ESC. MUN. BOM FUTURO - UMIRITUBA,

· ESC. MUN. INDEPENDÊNCIA - COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO,

· ESC. MUN. JOVINO COELHO - JANAUARI,

MUN. MARCOS BENÍCIO RIOS - KM 06,

· ESC. MUN. NOVA REPÚBLICA,

· ESC. MUN. PROF. JOÃO ALVES, e

· ESC. MUN. VILA NOVA.

17

01

11199388

SETOR 3 - VÁRZEA

· ESC. MUN. DIVINO ESPÍRITO SANTO - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO I - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SÃO SEBASTIÃO - PARANÁ DO IRANDUBA, e

· ESC. MUN. URSULINA MACEDO - COMUNIDADE MONTENEGRO.

12

01

 

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 50,00

Código de Opção Cargo/Setor de Lotação

Cargos

Salário Base e Jornada Semanal

Localidades de Vaga que Compõem o Setor de Lotação/Cargo

Total de Vagas*

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Base e Jornada Semanal

Mínimos Exigidos

11199488

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SETOR 4 - CACAU PIRERA

· ESC. MUN. CRECHE SANDRA BRAGA,

· ESC. MUN. IRMÃ BRUNA,

· ESC. MUN. PADRE LOURENÇO BENESPERI,

· ESC. MUN. PEQUENOS ACAMPANTES,

· ESC. MUN. PREFEITO NONATO LOPES, e

· ESC. MUN. PROCÓPIO MARANHÃO.

27

02

R$ 575,40
40 horas

Alfabetizado.

11199588

SETOR 5 - RIO NEGRO

· ESC. MUN. ACÁCIA DOURADA - CASA BRANCA,

· ESC. MUN. D. PEDRO I - TIRIRICA,

· ESC. MUN. LÚCIO CIRIACO CARMIM - TERRA PRETA,

· ESC. MUN. N. S. DE NAZARÉ - LAGO DO TESTE,

· ESC. MUN. PAKULABO - 15 DE SETEMBRO,

· ESC. MUN. PEDRO SILVESTRE - LAGO DO UBIM,

· ESC. MUN. PROF. MOACIR HILÁRIO - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,

· ESC. MUN. SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - ACAJATUBA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO - BUJARU,

· ESC. MUN. SÃO JOAQUIM - LAGO DO CACAU PIRERA,

· ESC. MUN. SÃO JOSÉ - SÃO TOMÉ,

· ESC. MUN. SÃO SEBASTIÃO - SARACÁ,

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - LAGO DO GUEDES, e

· ESC. MUN. TIRADENTES - CAMARA.

18

01

11199688

SETOR 6 - SOLIMÕES

· ESC. MUN. CASTELO BRANCO I - ILHA DA PACIÊNCIA,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DAS DORES - MURATU,

· ESC. MUN. SÃO CRISTÓVÃO - JACURUTÚ,

· ESC. MUN. SÃO JOSÉ - ILHA DA MARIA ANTONIA,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - BAIXIO,

· ESC. MUN. RAIO DE ESPERANÇA -

· ESC. MUN. SÃO LÁZARO I - MARCHANTARIA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO - MARCHANTARIA,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - CATALÃO,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA APARECIDA - LG. DO CATALÃO,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA I - XIBORENA, e

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - PARACUUBA.

16

01

11199788

SETOR 7 - SEDE

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - SEDE,

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - ANEXO,

· ESC. MUN. ESTRELAS DO AMANHÃ - APAE,

· ESC. MUN. CREUSA ABESS FARAH,

· ESC. MUN. FERNANDO DAMASCENO,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - SEDE,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - ANEXO,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING ANEXO,

· ESC. MUN. NOEMI SANTOS PEREIRA,

· SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PRÉDIO, e

· DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR.

37

02

 

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 50,00

Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação

Cargos

Setor de Lotação

Localidades de Vaga que Compõem o Setor de Lotação/Cargo

Total de Vagas*

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Base e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

11299188

MERENDEIRA

SETOR 1 - ESTRADA

· ESC. MUN. ARIAÚ,

· ESC. MUN. BOM JESUS - KM 22,

· ESC. MUN. CÍCERO MONTEIRO - PARICATUBA,

· ESC. MUN. CHICO MENDES - LAGO DO LIMÃO,

· ESC. MUN. DELFINA AZIZ - KM 13,

· ESC. MUN. DONA MIEKO - CALDERÃO,

· ESC. MUN. MARIA IOLANDA MAURÍCIO VIANA - KM 26,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - SERRA BAIXA, e

· ESC. MUN. PROFA. SUELY DIAS - PIC BELA VISTA.

14

01

R$ 661,71
40 horas

Alfabetizado

11299288

SETOR 2 - RAMAIS

· ESC. MUN. INDEPENDÊNCIA - COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO,

· ESC. MUN. JOVINO COELHO - JANAUARI,

· ESC. MUN. MARCOS BENÍCIO RIOS - KM 06,

· ESC. MUN. NOVA REPÚBLICA, e

· ESC. MUN. PROF. JOÃO ALVES.

05

01

11299388

SETOR 3 - VÁRZEA

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO I - COSTA DO IRANDUBA, e

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - COSTA DO IRANDUBA.

04

01

11299488

SETOR 4 - CACAU PIRERA

· ESC. MUN. CRECHE SANDRA BRAGA,

· ESC. MUN. IRMÃ BRUNA,

· ESC. MUN. PADRE LOURENÇO BENESPERI,

· ESC. MUN. PEQUENOS ACAMPANTES,

· ESC. MUN. PREFEITO NONATO LOPES, e

· ESC. MUN. PROCÓPIO MARANHÃO.

07

01

11299588

SETOR 5 - RIO NEGRO

· ESC. MUN. LÚCIO CIRIACO CARMIM - TERRA PRETA,

· ESC. MUN. PEDRO SILVESTRE - LAGO DO UBIM, e

· ESC. MUN. SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - ACAJATUBA.

03

01

11299688

SETOR 6 - SOLIMÕES

· ESC. MUN. CASTELO BRANCO I - ILHA DA PACIÊNCIA,

· ESC. MUN. RAIO DE ESPERANÇA - BAIXIO,

· ESC. MUN. SÃO LÁZARO I - MARCHANTARIA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO - MARCHANTARIA,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - CATALÃO,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA APARECIDA - LG. DO CATALÃO,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA I - XIBORENA, e

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO -PARACUUBA.

08

01

11299788

SETOR 7 - SEDE

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - SEDE,

· ESC. MUN. ESTRELAS DO AMANHÃ - APAE,

· ESC. MUN. FERNANDO DAMASCENO,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - ANEXO,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING ANEXO, e

· ESC. MUN. NOEMI SANTOS PEREIRA.

14

01

 

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 50,00

Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação

Cargos

Setor de Lotação

Localidades de Vaga que Compõem o Setor de Lotação/Cargo

Total de Vagas*

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Base e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

11399188

VIGIA

SETOR 1 - ESTRADA

· ESC. MUN. ARIAÚ,

· ESC. MUN. BOM JESUS - KM 22,

· ESC. MUN. CAVALCANTE - COMUNIDADE DO JANDIRA,

· ESC. MUN. CÍCERO MONTEIRO - PARICATUBA,

· ESC. MUN. CHICO MENDES - LAGO DO LIMÃO,

· ESC. MUN. DAMASCENO BRAGA - KM 13,

· ESC. MUN. DELFINA AZIZ - KM 13,

· ESC. MUN. DONA MIEKO - CALDERÃO,

· ESC. MUN. MARIA IOLANDA MAURÍCIO VIANA - KM 26,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - SERRA BAIXA,

· ESC. MUN. TUPANA YPORO - ARIAÚ, e

· ESC. MUN. PROFA. SUELY DIAS - PIC BELA VISTA.

31

02

R$ 575,40
40 horas

Alfabetizado.

1 1 399288

SETOR 2 - RAMAIS

· ESC. MUN. BOM FUTURO - UMIRITUBA,

· ESC. MUN. INDEPENDÊNCIA - COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO,

· ESC. MUN. JOVINO COELHO -

· MUN. MARCOS BENÍCIO RIOS - KM 06,

· ESC. MUN. NOVA REPÚBLICA, e

· ESC. MUN. PROF. JOÃO ALVES.

13

01

11399388

SETOR 3 - VÁRZEA

· ESC. MUN. DIVINO ESPÍRITO SANTO - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO I - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - COSTADO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SÃO SEBASTIÃO - PARANÁ DO IRANDUBA, e

· ESC. MUN. URSULINA MACEDO - COMUNIDADE MONTENEGRO.

11

01

11399488

SETOR 4 - CACAU PIRERA

· ESC. MUN. CRECHE SANDRA BRAGA,

· ESC. MUN. IRMÃ BRUNA,

· ESC. MUN. PADRE LOURENÇO BENESPERI,

· ESC. MUN. PEQUENOS ACAMPANTES,

· ESC. MUN. PREFEITO NONATO LOPES, e

· ESC. MUN. PROCÓPIO MARANHÃO.

17

01

11399588

SETOR 5 - RIO NEGRO

· ESC. MUN. LÚCIO CIRIACO CARMIM - TERRA PRETA,

· ESC. MUN. PEDRO SILVESTRE - LAGO DO UBIM,

· ESC. MUN. SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - ACAJATUBA,

· ESC. MUN. SÃO JOAQUIM - LAGO DO CACAU PIRERA,

· ESC. MUN. SÃO JOSÉ - SÃO TOMÉ, e

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - LAGO DO GUEDES.

12

01

11399688

SETOR 6 - SOLIMÕES

· ESC. MUN. CASTELO BRANCO I - ILHA DA PACIÊNCIA,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - BAIXIO,

· ESC. MUN. RAIO DE ESPERANÇA - BAIXIO,

· ESC. MUN. SÃO LÁZARO I - MARCHANTARIA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO - MARCHANTARIA,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - CATALÃO,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA APARECIDA - LG. DO CATALÃO,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA I - XIBORENA, e

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - PARACUUBA.

18

01

11399788

SETOR 7 - SEDE

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - SEDE,

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - ANEXO,

· ESC. MUN. ESTRELAS DO AMANHÃ - APAE,

· ESC. MUN. FERNANDO DAMASCENO,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - ANEXO,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING ANEXO,

· ESC. MUN. NOEMI SANTOS PEREIRA,

· SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PRÉDIO, e

· DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR.

20

01

* Total de vagas, incluindo-se a reserva para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme capítulo IV deste Edital.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 60,00

Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação

Cargos

Setor de Lotação

Localidades de Vaga que Compõem o Setor de Lotação/Cargo

Total de Vagas*

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Base e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

21199188

AGENTE ADMINISTRATIVO

SETOR 1 - ESTRADA

· ESC. MUN. ARIAÚ,

· ESC. MUN. BOM JESUS - KM 22,

· ESC. MUN. CAVALCANTE - COMUNIDADE DO JANDIRA,

· ESC. MUN. CÍCERO MONTEIRO - PARICATUBA,

· ESC. MUN. CHICO MENDES - LAGO DO LIMÃO,

· ESC. MUN. DELFINA AZIZ - KM 13,

· ESC. MUN. DONA MIEKO - CALDERÃO,

· ESC. MUN. MARIA IOLANDA MAURÍCIO VIANA - KM 26,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - SERRA BAIXA, e

· ESC. MUN. PROFA. SUELY DIAS - PIC BELA VISTA.

17

01

R$ 727,88
40 horas

Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

21199288

SETOR 2 - RAMAIS

· ESC. MUN. INDEPENDÊNCIA - COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO,

· ESC. MUN. JOVINO COELHO - JANAUARI,

MUN. MARCOS BENÍCIO RIOS - KM 06, e

· ESC. MUN. PROF. JOÃO ALVES.

07

01

21199388

SETOR 3 - VÁRZEA

· ESC. MUN. DIVINO ESPÍRITO SANTO - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO I - COSTA DO IRANDUBA, e

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - COSTA DO IRANDUBA.

04

01

21199488

SETOR 4 - CACAU PIRERA

· ESC. MUN. CRECHE SANDRA BRAGA,

· ESC. MUN. IRMÃ BRUNA,

· ESC. MUN. PADRE LOURENÇO BENESPERI,

· ESC. MUN. PEQUENOS ACAMPANTES,

· ESC. MUN. PREFEITO NONATO LOPES, e

· ESC. MUN. PROCÓPIO MARANHÃO.

11

01

21199588

SETOR 5 - RIO NEGRO

· ESC. MUN. LÚCIO CIRIACO CARMIM - TERRA PRETA,

· ESC. MUN. SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - ACAJATUBA,

· ESC. MUN. SANTA RITA - IGARAPÉ DO TUMBIRA, e

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - LAGO DO GUEDES.

04

01

21199688

SETOR 6 - SOLIMÕES

· ESC. MUN. CASTELO BRANCO I - ILHA DA PACIÊNCIA,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - BAIXIO,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - CATALÃO,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA APARECIDA - LG. DO CATALÃO,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA I - XIBORENA, e

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - PARACUUBA.

06

01

21199788

SETOR 7 - SEDE

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - SEDE,

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - ANEXO,

· ESC. MUN. ESTRELAS DO AMANHÃ - APAE,

· ESC. MUN. CREUSA ABESS FARAH,

· ESC. MUN. FERNANDO DAMASCENO,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS-SEDE,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - ANEXO,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING ANEXO,

· ESC. MUN. NOEMI SANTOS PEREIRA,

· SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PRÉDIO, e

· DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR.

20

01

* Total de vagas, incluindo-se a reserva para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme capítulo IV deste Edital.

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 80,00

Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação

Cargos

Setor de Lotação

Localidades de Vaga que Compõem o Setor de Lotação/Cargo

Total de Vagas*

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Base e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

31199788

NUTRICIONISTA

SETOR 7 - SEDE

· DEPÓSITO DA MERENDA ESCOLAR.

01

--

R$ 2.071,73
30 horas

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Nutrição, fornecido por instituição de nível superior, reconhecida pelo MEC, e registro no CRN.

 

31299188

PEDAGOGO

SETOR 1 - ESTRADA

· ESC. MUN. ARIAÚ,

· ESC. MUN. CAVALCANTE - COMUNIDADE DO JANDIRA,

· ESC. MUN. CÍCERO MONTEIRO - PARICATUBA,

· ESC. MUN. DONA MIEKO - CALDERÃO, e

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - SERRA BAIXA.

05

01

R$ 1.068,00
30 horas

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Pedagogia, fornecido por instituição de nível superior, reconhecida pelo MEC.

31299288

SETOR 2 - RAMAIS

· ESC. MUN. JOVINO COELHO - JANAUARI.

01

--

31299488

SETOR 4 - CACAU PIRERA

· ESC. MUN. IRMÃ BRUNA.

01

--

31299588

SETOR 5 - RIO NEGRO

· ESC. MUN. SAGRADO CORAÇÃO DE

JESUS- TUB

01

--

31299788

SETOR 7 - SEDE

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - SEDE,

. ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - ANEXO,

· ESC. MUN. CREUSA ABESS FARAH,

· ESC. MUN. FERNANDO DAMASCENO,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - SEDE,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - ANEXO, e

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING.

07

01

 

31399188

PROFESSOR 1º AO 5º ANO

SETOR 1 - ESTRADA

· ESC. MUN. ARIAÚ,

· ESC. MUN. BOM JESUS - KM 22,

· ESC. MUN. CAVALCANTE - COMUNIDADE DO JANDIRA,

· ESC. MUN. SANTÍSSIMA TRINDADE - JANAUARIZINHO,

· ESC. MUN. CÍCERO MONTEIRO - PARICATUBA,

· ESC. MUN. CHICO MENDES - LAGO DO LIMÃO,

· ESC. MUN. DAMASCENO BRAGA - KM 13,

· ESC. MUN. DELFINA AZIZ - KM 13,

· ESC. MUN. SÃO JOSÉ DE ARIMATEIA - KM 34,

· ESC. MUN. DONA MIEKO - CALDERÃO,

· ESC. MUN. MARIA IOLANDA MAURÍCIO VIANA - KM 26,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - SERRA BAIXA,

· ESC. MUN. TUPANA YPORO - ARIAÚ, e

· ESC. MUN. PROFA. SUELY DIAS - PIC BELA VISTA.

89

05

R$ 712,00 + R$ 213,60 de Gratificação por Regência de Classe 20 horas

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Normal Superior ou Pedagogia ou Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de nível superior, reconhecida pelo MEC.

31399288

SETOR 2 - RAMAIS

· ESC. MUN. BOM FUTURO - UMIRITUBA,

· ESC. MUN. INDEPENDÊNCIA - COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO,

· ESC. MUN. JOVINO COELHO - JANAUARI,

· ESC. MUN. MARCOS BENÍCIO RIOS - KM 06,

· ESC. MUN. NOVA REPÚBLICA,

· ESC. MUN. PROF. JOÃO ALVES, e

· ESC. MUN. VILA NOVA.

24

02

31 399388

SETOR 3 - VÁRZEA

· ESC. MUN. DIVINO ESPÍRITO SANTO - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO I - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - COSTA DO IRANDUBA,

· ESC. MUN. SÃO SEBASTIÃO - PARANÁ DO IRANDUBA, e

· ESC. MUN. URSULINA MACEDO - COMUNIDADE MONTENEGRO.

11

01

31399488

SETOR 4 - CACAU PIRERA

· ESC. MUN. CRECHE SANDRA BRAGA,

· ESC. MUN. IRMÃ BRUNA,

· ESC. MUN. PADRE LOURENÇO BENESPERI,

· ESC. MUN. PEQUENOS ACAMPANTES,

· ESC. MUN. PREFEITO NONATO LOPES, e

· ESC. MUN. PROCÓPIO MARANHÃO.

18

01

 

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 80,00

Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação

Cargos

Setor de Lotação

Localidades de Vaga que Compõem o Setor de Lotação/Cargo

Total de Vagas*

Reserva de Vagas Para Portadores de Necessidades Especiais

Salário Base e Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

31399588

PROFESSOR 1º AO 5º ANO

SETOR 5 - RIO NEGRO

· ESC. MUN. ACÁCIA DOURADA - CASA BRANCA,

· ESC. MUN. D. PEDRO I - TIRIRICA,

· ESC. MUN. LÚCIO CIRIACO CARMIM - TERRA PRETA,

· ESC. MUN. N. S. DE NAZARÉ - LAGO DO TESTE,

· ESC. MUN. PAKULABO - 15 DE SETEMBRO,

· ESC. MUN. PEDRO SILVESTRE - LAGO DO UBIM,

· ESC. MUN. PROF. MOACIR HILÁRIO - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,

· ESC. MUN. SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - ACAJATUBA,

· ESC. MUN. SANTA HELENA - LAGO DOS INGLESES,

· ESC. MUN. SANTA RITA - IGARAPÉ DO TUMBIRA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO - BUJARU,

· ESC. MUN. SÃO JOAQUIM - LAGO DO CACAU PIRERA,

· ESC. MUN. SÃO JOSÉ - SÃO TOMÉ,

· ESC. MUN. SÃO SEBASTIÃO - SARACÁ,

· ESC. MUN. SETE DE SETEMBRO - LAGO DO GUEDES, e

· ESC. MUN. TIRADENTES - CAMARA.

37

02

R$ 712,00 + R$ 213,60 de Gratificação por Regência de Classe 20 horas

Diploma ou

Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Normal Superior ou Pedagogia ou Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de nível superior, reconhecida pelo MEC.

31399688

SETOR 6 - SOLIMÕES

· ESC. MUN. CASTELO BRANCO I - ILHA DA PACIÊNCIA,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DAS DORES - MURATU,

· ESC. MUN. SÃO CRISTÓVÃO - JACURUTÚ,

· ESC. MUN. SÃO JOSÉ - ILHA DA MARIA ANTONIA,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA - BAIXIO,

· ESC. MUN. RAIO DE ESPERANÇA - BAIXIO,

· ESC. MUN. SÃO LÁZARO I - MARCHANTARIA,

· ESC. MUN. SÃO FRANCISCO - RI

MARCHANTAA,

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA APARECIDA - LG. DO CATALÃO,

· ESC. MUN. SANTA LUZIA I - XIBORENA, e

· ESC. MUN. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - PARACUUBA.

27

02

31399788

SETOR 7 - SEDE

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - SEDE,

· ESC. MUN. ANA BARBOSA DE CASTRO - ANEXO,

· ESC. MUN. ESTRELAS DO AMANHÃ - APAE,

· ESC. MUN. CREUSA ABESS FARAH,

· ESC. MUN. FERNANDO DAMASCENO,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - SEDE,

· ESC. MUN. PROFA. ERVILA SOUZA DE ASSIS - ANEXO,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING,

· ESC. MUN. PROF. ROSECLER GUARALDI EBLING ANEXO,

· ESC. MUN. NOEMI SANTOS PEREIRA, e

· SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PRÉDIO.

44

03

* Total de vagas, incluindo-se a reserva para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme capítulo IV deste Edital.

1.4. O candidato ao realizar inscrição para o código de opção de Cargo/Setor de Lotação estará concorrendo automaticamente às vagas correspondentes às localidades que compõem o setor de lotação, conforme quadro acima.

1.4.1. O critério de preenchimento e disponibilidade será administrado pela Prefeitura Municipal de Iranduba/Secretaria Municipal de Educação - SEMEI, de acordo com a estrita ordem classificatória e disponibilidade da administração.

1.5. Os Salários Base dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho, tem como base a escala de vencimentos -- cargos de provimento efetivo em vigência.

1.5.1. Para o cargo de Professor de 1° ao 5° ano soma-se ao salário base a Gratificação por Regência de Classe conforme valor indicado na tabela acima.

1.6. O candidato aprovado, quando da convocação para provimento, será admitido no regime Estatutário, nos termos da Lei Municipal n° 178 de 28 de janeiro de 2011 e Lei Complementar n° 182 de 28 de janeiro de 2011, e deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

1.7. A descrição sumária das atividades dos cargos em Concurso encontram-se relacionadas no Anexo I, deste Edital.

1.8. Todas as etapas constantes neste Edital, exceto o horário de funcionamento do posto de inscrição constante dos itens 3.1.2, 3.1.2.1 e 6.2.1.1, serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF, sendo informado, também, o horário correspondente à hora local de Iranduba/AM.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Iranduba.

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, no período de 24 de agosto a 12 de setembro de 2011, iniciando-se no dia 24 de agosto de 2011, às 9 horas -- horário oficial de Brasília/DF (8 horas - horário local de Iranduba/AM), e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas - horário oficial de Brasília/DF (22 horas - horário local de Iranduba/AM) do dia 12 de setembro de 2011, observados os horários (local e oficial de Brasília-DF) e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.1.2. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar, gratuitamente, durante o período da inscrição, o posto de atendimento disponibilizado pelo Instituto Qualicon, no município de Iranduba - AM.

3.1.2.1. O Posto de Atendimento é na Graftech - Av. Amazonas, 1110B - Centro - Iranduba - AM. Horário de atendimento é de segunda à sábado das 08 às 20h30min. (horário local- Iranduba - AM) e nos domingos das 08 às 12h30min. (horário local - Iranduba - AM), exceto feriados.

3.2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet.

3.3.1. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 13 de setembro de 2011, primeiro dia útil após a data de encerramento do período de inscrição.

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, através dos "links" correlatos ao Concurso da Prefeitura Municipal de Iranduba, até a data de encerramento das inscrições, 12 de setembro de 2011, sendo possível o seu pagamento até o dia 13 de setembro de 2011.

3.3.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de gerar boleto para inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.3.3.1. Ficará disponível aos candidatos um link para gerar a 2ª via do boleto bancário até às 14 horas - horário oficial de Brasília/DF (13 horas - horário local de Iranduba/AM) do dia 13 de setembro de 2011.

3.3.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária.

3.3.5. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

3.3.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.3.8. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, desde que os cargos optados sejam realizados em períodos distintos, para tanto o candidato deverá verificar atentamente antes de efetuar sua(s) inscrição(ões), o período de realização das provas estabelecido no Capítulo VI.

3.5.1. Em caso de constatação de mais de uma inscrição para o mesmo período de prova, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5. o candidato, para realização das provas, deverá respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local determinado, sob hipótese alguma.

3.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de Iranduba/Secretaria Municipal de Educação - SEMEI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. A partir do dia 22 de setembro de 2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos e o valor da inscrição pago.

3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3656, das 9 às 17 horas - horário de Brasília/DF (das 8 às 16 horas -- horário local -- Iranduba /AM), nos dias úteis, para verificar o ocorrido. 3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Iranduba/Secretaria Municipal de Educação - SEMEI e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

3.11. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos/REF: Prefeitura Municipal de Iranduba - EDITAL 001/2011 - CONDIÇÃO ESPECIAL, Rua Dom Carlos Duarte Costa, 60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04646-040, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e a justificativa para o atendimento especial solicitado.

3.11.1. Após este período, a solicitação será indeferida, considerando para este efeito a data da postagem.

3.11.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à analise de legabilidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 3.11. e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11.3.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou aviso de recebimento (AR), laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "Concurso da Prefeitura Municipal de Iranduba - EDITAL 001/2011 - Laudo Médico", Rua Dom Carlos Duarte Costa, 60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04646-040.

4.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) por qualquer via não especificada no item 4.4. - "b" é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

4.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais deverão submeter-se à avaliação promovida por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Iranduba, que emitirão parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da limitação do candidato.

4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A Prefeitura Municipal de Iranduba convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido Cargo/Setor de Lotação tenha esgotado.

4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação.

4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

4.10.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do Cargo/Setor de Lotação.

4.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.13. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

4.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO

Cargos

Conteúdo

Nº de Itens

Auxiliar de Serviços Gerais
Merendeira
Vigia

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Teórico-Práticos

08
04
08
10

Títulos Avaliação de documentos conforme especificado no Capítulo VIII.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Conteúdo

Nº de Itens

Agente Administrativo

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos

08
04
10
04
14

Títulos

Avaliação de documentos conforme especificado no Capítulo VIII.

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Cargos Conteúdo Nº de Itens
Nutricionista
Pedagogo
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
10
20
Títulos Avaliação de documentos conforme especificado no Capítulo VIII.
Professor 1º ao 5º Ano Língua Portuguesa
Matemática/Raciocínio Lógico
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
10
05
10
15
Títulos Avaliação de documentos conforme especificado no Capítulo VIII.

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Matemática/Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Teórico-Práticos e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.

5.4. A Prova de Títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Iranduba/AM na data prevista de 16 de outubro de 2011, conforme período estabelecido para os cargos no quadro abaixo, observado o horário oficial de Brasília/DF.

PERÍODO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

CARGOS

MANHÃ

Auxiliar de Serviços Gerais, Nutricionista e Professor 1º ao 5º ano.

TARDE

Agente Administrativo, Merendeira, Pedagogo e Vigia.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios do município de Iranduba/AM, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em municípios próximos do determinado para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.1.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

6.1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.2. A confirmação da data e as informações sobre locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Iranduba e através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir de 07 de outubro de 2011.

6.2.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar, gratuitamente, no período de 07 a 15/10/2011, o posto de atendimento disponibilizado pelo Instituto Qualicon, no município de Iranduba/AM, para verificar o seu local de provas disponível na Internet.

6.2.1.1. O Posto de Atendimento é na Graftech - Av. Amazonas, 1110B - Centro - Iranduba/AM. Horário de atendimento é de segunda à sábado das 08 às 20h30min. (horário local- Iranduba/AM) e nos domingos das 08 às 12h30min. (horário local - Iranduba/AM), exceto feriados.

6.2.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.2.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste Capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Setor de Lotação e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato -- SAC do Instituto Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367-3656, de segunda à sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas - horário de Brasília/DF (das 8 às 16 horas - horário local - Iranduba /AM), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

6.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo/Setor de Lotação em hipótese alguma.

6.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7.1. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição devidamente pago no prazo definido no Edital.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros.

6.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.8.4. O descumprimento dos itens 6.8.3.2. e 6.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.8.6. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.9. Quanto às Provas:

6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9.1.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova.

6.11. A totalidade das Provas para os cargos Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira e Vigia terá a duração de 3 (três) horas e para os demais cargos em concurso, terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas.

6.13. A Folha de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.13.1. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, data de nascimento e opção de Cargo/Setor de Lotação assinando a mesma em campo específico após a verificação.

6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo;

6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12., deste Capítulo;

6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

6.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

6.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

6.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

6.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico.

6.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova.

6.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção.

6.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 40 (quarenta).

7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo VII, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura em lista específica.

8.2. Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues para o fiscal da sala EXCLUSIVAMENTE no dia e horário de aplicação das provas objetivas.

8.2.1. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

8.4. Os documentos da Prova de Títulos deverão ser acondicionados em:

8.4.1. ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o nome do cargo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS.

8.4.2 O candidato deverá preencher o formulário de entrega de Títulos, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, relacionando os documentos entregues além de numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.

8.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos.

8.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

8.7. A pontuação da documentação da Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo essa contagem e a verificação dos Títulos executados em outra oportunidade pela Banca Avaliadora do Instituto Qualicon.

8.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados

8.7.2. A pontuação alcançada nos Títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva para compor a nota final.

8.8. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Concurso.

8.9. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos de Títulos que não constem nas tabelas apresentadas.

8.9.1 Somente serão considerados Títulos os documentos constantes nas tabelas a seguir:

I - Tabela de Títulos para os cargos de Professor de 1º ao 5º ano e Pedagogo

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos Títulos, desde que relacionado à área da Educação.

5,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos Títulos, desde que relacionado à área da Educação.

4,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos Títulos.

3,0

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

d) Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré - requisito), concluída até a data de apresentação dos Títulos, desde que relacionada à área da Educação.

2,0

Diploma devidamente registrado ou Declaração/certificado/atestado de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o cargo público, juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

e) Curso de aperfeiçoamento e/ou especialização na área da Educação, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

1,0

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

f) Tempo de serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados em cargos e/ou funções na área da Educação.

1,0 por ano trabalhado

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Declaração original de tempo de serviço, datada e assinada pelo empregador, se realizado na área privada.

Certidão ou Declaração original, de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão competente, quando realizado na área pública.

II - Tabela de Títulos para o cargo de Nutricionista

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos Títulos, desde que relacionado à área de Nutrição.

5,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos Títulos, desde que relacionado à área de Nutrição.

4,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Nutrição, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos Títulos.

3,0

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

f) Tempo de serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados em cargos e/ou funções na área de Nutrição.

1,0 por ano trabalhado

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Declaração original de tempo de serviço, datada e assinada pelo empregador, se realizado na área privada.

Certidão ou Declaração original, de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão competente, quando realizado na área pública.

III - Tabela de Títulos para o cargo de Agente Administrativo

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Curso de aperfeiçoamento em área administrativa com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

4,0

 

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

b) Tempo de serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados em área administrativa.

1,0 por ano trabalhado

10,0

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Declaração original de tempo de serviço, datada e assinada pelo empregador, se realizado na área privada. Certidão ou Declaração original, de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão competente, quando realizado na área pública.

IV - Tabela de Títulos para os cargos de Vigia, Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Curso profissionalizante ou de aperfeiçoamento relacionado à função com duração mínima de 15 (quinze) horas.

4,0

10,0

Diploma ou certificado de curso na área relacionada ao cargo, expedido por Órgãos competentes devidamente reconhecidos.

b) Tempo de serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados em cargos e/ou específicos ao cargo pleiteado.

1,0 por ano trabalhado

Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Declaração original de tempo de serviço, datada e assinada pelo empregador, se realizado na área privada.

Certidão ou Declaração original, de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão competente, quando realizado na área pública

8.10. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

8.11. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

8.11.1. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos.

8.11.2. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.

8.12. Não serão computados cumulativamente os Títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma especialização.

8.13. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

8.14. A comprovação de tempo de serviço será realizada mediante apresentação de cópia autenticada de Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do órgão ou empresa, conforme modelo constante no ANEXO III ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente.

8.14.1. Para comprovação de tempo de serviço no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.14.2. A comprovação de tempo de serviço deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de atuação, obrigatoriamente com a identificação do emitente em papel timbrado.

8.14.3. Todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a data de início e término do trabalho realizado.

8.14.4. Não será computado, como tempo de serviço, o tempo de estágio ou monitoria.

8.14.5. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de tempo de serviço relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

8.15. Cada Título será considerado uma única vez.

8.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das tabelas apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

8.17. Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

8.18. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o capítulo X, deste Edital.

8.19. O Título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.

8.20. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Qualicon.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A Nota Final de cada candidato será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos atribuídos na prova de títulos para todos os cargos em concurso.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por Cargo/Setor de Lotação.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

9.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Iranduba e divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Iranduba, publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon.

9.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Teórico-Práticos, quando houver;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

9.6.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática/Raciocínio Lógico, quando houver;

9.6.7. Obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática, quando houver;

9.6.8. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

9.6.9. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

9.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo/Setor de Lotação, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de cargos, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos, Avaliação dos Títulos e publicação do resultado provisório, inclusive dos desempates.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais.

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas.

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos do Concurso Público.

d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado provisório das Provas Objetivas e Avaliação de Títulos, inclusive dos desempates.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 10.2. não serão apreciados.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 10.1., bem como um único recurso para cada questão.

10.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo/Setor de Lotação, Código de Opção de Cargo/Setor de Lotação e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

MODELO DE FORMALIZAÇÃO DE RECURSO
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o Código e o nome do Cargo/Setor de Lotação para o qual está concorrendo, a fase do Concurso Público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto Qualicon (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - CONCURSO PÚBLICO - Edital 001/2011

Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Cargo/Setor de Lotação: (código e nome)
Fase do Concurso Público a que se refere o recurso:
Número da Questão: (quando for o caso)
Publicação do Gabarito: (quando for o caso)
Resposta do Candidato: (quando for o caso)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

Data:
Assinatura:

10.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 10.2., via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos/REF: Prefeitura Municipal de Iranduba -- RECURSO, sito à Rua Dom Carlos Duarte Costa, 60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04646-040.

10.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 10.2, será considerada a data da postagem da correspondência.

10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.6.

10.9. O(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.11. Na ocorrência do disposto nos itens 10.9 e 10.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.12. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.11.

10.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente ou incoerente;

d) Com argumentação idêntica a de outros recursos; e

e) Com teor que desrespeite a banca.

10.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.15. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Iranduba/Secretaria Municipal de Educação - SEMEI e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.1.1. As vagas a serem providas deverão ser preenchidas de acordo com a Opção de Cargo/Setor de Lotação conforme opção do candidato. O critério de preenchimento de disponibilidade de localidade de vaga será administrado pela Prefeitura Municipal de Iranduba/Secretaria Municipal de Educação - SEMEI, de acordo com a estrita ordem classificatória e disponibilidade da administração.

11.1.2. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos ou que não aceitar a oferta de vaga oferecida será considerado desistente, implicando em sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de publicação na Imprensa Oficial do Município e no Paço Municipal.

11.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.3., terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade -- RG ou RNE, 4 (quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, nº do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 5 anos; Atestados de Antecedentes Criminais; Comprovante de endereço.

11.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura Municipal de Iranduba.

11.5.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Iranduba serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Iranduba, através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Iranduba.

11.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos.

11.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede da Prefeitura Municipal de Iranduba, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br.

12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.3. A aprovação e classificação no concurso geram ao candidato apenas expectativa de direito a nomeação, ficando este ato condicionado a observância das disposições legais pertinentes, (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Iranduba, à rigorosa ordem de Classificação Final e ao prazo de validade do Concurso.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por atos diferentes e em épocas distintas, a critério da Administração.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

2.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado na Rua Dom Carlos Duarte Costa, 60, Chácara Monte Alegre, São Paulo, SP, CEP 04646-040, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Prefeitura Municipal de Iranduba -- Departamento de Pessoal.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.10. A Prefeitura Municipal de Iranduba e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.11. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Iranduba e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso.

12.14. A Prefeitura Municipal de Iranduba não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Iranduba, 18 de agosto de 2011.

Raymundo Nonato Lopes
Prefeito Municipal de Iranduba/AM

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

AGENTE ADMINISTRATIVO

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro no primeiro nível e a executar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia no último nível.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços rotineiros de limpeza em geral, nos escritórios, ou outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando as dependências, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura Municipal de Iranduba, bem como os prédios de uso de sua administração, além de manter as condições de higiene e conservação, a executar serviços administrativos simples, bem como auxiliar no preparo de refeições.

MERENDEIRA

Atividades de natureza repetitiva, relacionada ao preparo de alimentos rápidos nas escolas e nos estabelecimentos de atendimento à criança e idosos.

NUTRICIONISTA

Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.

PEDAGOGO

Atividades de suporte pedagógico direto à escola, na educação básica voltadas para as áreas de planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar da rede pública municipal de Ensino.

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

Atividades de docência na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental na rede pública municipal de Ensino.

VIGIA

Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA E VIGIA LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia (escrita correta de palavras). Acentuação quanto à sílaba tônica (acentos agudo e circunflexo). Plural de substantivos e adjetivos. Tempos verbais (passado, presente, futuro). Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação de sílabas e classificação quanto ao número de sílabas (monossílaba, dissílaba, trissílaba, polissílaba).

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Município de Iranduba.

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PRÁTICOS

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Serviços de capina em geral. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Boas práticas de segurança. Noções de primeiros socorros. Tipos de limpeza. Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Técnicas de limpeza.

PARA O CARGO DE MERENDEIRA

Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho e higiene e limpeza da cozinha e do refeitório. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta, armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza em geral. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda, conservação e segurança dos alimentos. Controle de estoque de material de limpeza e de cozinha. Relatório de pedidos de materiais de consumo, de limpeza e de gêneros alimentícios. Higiene pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de segurança do trabalho.

PARA O CARGO DE VIGIA

Defesa Pessoal. Direitos Humanos e Relações humanas no trabalho. Prevenção e combate a incêndio. Primeiros Socorros. Radiocomunicação e alarmes. Sistema de Segurança Pública. Atendimento ao público. Lei nº 8.069/90 -- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Sinônimo e antônimo. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto, indireto e indireto livre. Vozes verbais: ativa e passiva.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Município de Iranduba.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Princípios básicos de informática. Periféricos do computador. Microsoft Windows XP: introdução ao Windows XP, características do Windows, arquivos e pastas, trabalhando com programas, impressão, acessórios do Windows, ferramentas do Windows. Microsoft Office Word 2003: introdução, editando documentos, manipulando textos, edição de layout, colunas, tabelas e bordas, elementos gráficos, ferramentas. Microsoft Office Excel 2003: introdução, formatação de planilhas, configurando planilhas, execução de cálculos e funções, trabalhando com elementos gráficos, gráficos e símbolos, macros. Internet e navegadores: introdução à internet, o Internet Explorer, Outlook Express, compactadores, gerenciamento de downloads, vírus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Conceitos básicos de administração. Noções das funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Conhecimentos básicos de administração de materiais: estrutura da área, tipos de materiais e noções de gestão de estoque (recebimento, armazenagem, distribuição e inventários). Conhecimentos básicos do processo de compras no serviço público. Conhecimentos básicos de orçamento público. Tipos e redação de documentos oficiais: ofício, memorando, exposição de motivos, mensagem, ata, parecer, atestado, acordo, alvará, circular, contrato, convênio, convite, declaração, despacho, edital, convocação, portaria, petição, memorial, resolução, requerimento, procuração, entre outros. Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria nº 91, de 04 de dezembro de 2002 - Casa Civil/PR). Conhecimentos básicos de documentação e arquivo: conceito, importância, natureza, finalidade, características, fases do processo de documentação e classificação. Recebimento, encaminhamento e sistemas e métodos de arquivamento de documentos oficiais em organizações públicas. Atendimento ao público: recepção, orientação e encaminhamentos. Lei nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA OS CARGOS DE NUTRICIONISTA, PEDAGOGO E PROFESSOR 1º AO 5º ANO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Sinônimo e antônimo. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Equivalência e transformação de estruturas. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto, indireto e indireto livre. Vozes verbais: ativa e passiva.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Razão e proporção. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Potência. Sistema monetário brasileiro. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Município de Iranduba.

PARA O CARGO DE PEDAGOGO E PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Município de Iranduba. Lei nº 8.069/90 -- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA

Ética profissional e legislação. Conceitos básicos de nutrição. Fundamentos sobre as principais leis de alimentos. Nutrição nas diferentes fases da vida. Nutrição materno-infantil. Prevenção e controle de doenças nutricionais. Dietoterapia e terapia nutricional enteral. Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias. Conceitos de planejamento, organização e gestão de unidades de nutrição e dietética. Métodos e procedimentos de recepção, estocagem, movimentação e controle de gêneros. Planejamento, produção e controle de dietas normais e especiais, fórmulas infantis e dietas enterais. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Microbiologia de alimentos. Controle higiênico-sanitário dos alimentos e legislação aplicada.

PARA O CARGO DE PEDAGOGO

A escola: sua organização social e seu funcionamento pedagógico-administrativo. Fundamentos antropológicos do processo educativo. O projeto pedagógico e a realidade escolar. O levantamento da realidade, a coleta de dado e o relatório descritivo. A filosofia da escola como fonte geradora de objetivos. As propostas de ação e o momento apriorístico do projeto. O diagnóstico escolar como subsídios dos objetivos educacionais. A programação pedagógica, administrativa e social do projeto pedagógico. A elaboração da metodologia do projeto pedagógico. A ação pedagógica e o trabalho com projetos. O plano de ensino e a prática pedagógica. Os processos de seleção, organização e avaliação dos objetivos e conteúdo de ensino. O aluno, o educador e o cotidiano da escola. Currículo, conhecimento e cidadania. Os processos de integração, interação e interdisciplinaridade dos objetivos e conteúdos com os demais elementos do plano de ensino. A construção do conhecimento nas metodologias: Tradicional, Comportamental, Humanista, Cognitivista, Sócio-Cultural. Aspectos quantitativos e qualitativos da avaliação do ensino e da aprendizagem. Noções Gerais da documentação escolar. Noções para elaboração de relatórios. A escola e o papel do administrador escolar. Métodos e técnicas para o desenvolvimento. As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo; da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico; do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade de ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania, de formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens - Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes - nas perspectivas dos Parâmetros Curriculares Nacionais; da legislação básica de ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva.

PARA O CARGO DE PROFESSOR 1º AO 5º ANO

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A metodologia nas áreas do conhecimento. Reflexões sobre alfabetização e concepções de linguagem e escrita. A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. A criança e o número. A leitura infantil e a produção de textos. A criança como ser em transformação. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Fundamentação teórica e orientações didáticas das diferentes áreas de ensino numa visão interdisciplinar. Visão inclusiva no processo de ensino-aprendizagem no âmbito das necessidades educativas especiais. Ação compartilhada com os diferentes atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Práticas de Leitura. Presença das Artes Visuais na Educação. As artes visuais como produto cultural e histórico. Conteúdos Significativos. Educação para a Saúde. Planejamento de atividades. Conhecimento de mundo. Formação pessoal e social. Ação educativa e violência: o diálogo como minimizador da violência e as diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola. Pluralidade Cultural. Temas Transversais. Projeto educativo. Seleção de material e organização do tempo para as atividades educativas. Música na Educação. A música como produto cultural e histórico. O teatro como produção coletiva. A importância do jogo na educação. Jogos e brincadeiras. Parâmetros Curriculares Nacionais.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CONCURSO PÚBLICO N º 001/2011

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:__________________

N úmero de Inscrição:_________________

Nº Documento de Identidade:___________

Cargo/Setor de Lotação:_______________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem Tipo de Título Entregue Para uso do Instituto Qualicon
(não preencher)
1   Validação Pontuação Anotações
2   SIM NÃO    
3          
4          
5          
Observações Gerais:   Total de Pontos    
Revisado por    

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal, conforme relacionado.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_________________, ____de _____________________ de 2011.

Assinatura:______________________

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Iranduba - AM, que o(a) Sr.(a) , R.G. n° ____________, UF ______________ nascido(a) em ____/____/____, inscrito no concurso público em referência, para o cargo de , exerceu nesta entidade o cargo/função/emprego de, no período de ____/____/______ a ____/____/______ contando, até ____/ ____/ , com ______ anos e ________ meses de Tempo de Serviço (bruto).

LOCAL/DATA

ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL (SUPERVISOR DE ENSINO OU DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO OU RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (Reconhecimento de Firma)

CRONOGRAMA

Datas Prováveis

Eventos

22/08/2011

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição no jornal oficial pela PREFEITURA.

24/08 a 12/09/2011

Período de Inscrição via Internet.

07/10/2011

Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas no jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

16/10/2011

Aplicação das Provas Objetivas e de Títulos.

01/11/2011

Divulgação do resultado provisório das Provas Objetivas e de Títulos no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

22/11/2011

Homologação do resultado final das Provas Objetivas e de Títulos pela PREFEITURA em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutoqualicon.org.br.