PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHOMI
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01/2011

CNPJ/MF: 18.493.239/0001-06
Avenida JK, nº 91 - Centro - TELEFAX: (33) 231-1345 - CEP: 35120-000

A Comissão Supervisora do Concurso Público Municipal, nomeada pela Portaria no 006/2011, faz saber que realizará Concurso Público de Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de Títulos para preenchimento de cargos do seu Quadro de Servidores, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e fiscalizado pela Comissão nomeada pela Portaria no 006/2011.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da Classificação Final do certame para a homologação do Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O concurso público será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.

1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento formal do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1. deste Edital.

1.5. O concurso público será realizado no Município de Itanhomi/MG.

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas e o número de questões, atribuições dos cargos e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas de cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Púbico, será reservado para os candidatos portadores de deficiência o percentual de 10%, arredondando-se para o número decimal inteiro imediatamente superior, as frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), conforme determina a Lei Municipal no 1365/2005.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1.O candidato deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 03/07/2011, para a Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.8. deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Federal no. 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.5.1.1.O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX, no endereço indicado no subitem 5.6.2 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de portadores de deficiência.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, que verificará sobre a sua caracterização como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto no. 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.11, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público.

3.10. Os candidatos aprovados e classificados como portadores de deficiência serão nomeados, deduzido o número de aprovados nessa condição do quantitativo de vagas estabelecido neste edital, observado o limite de vagas reservadas. As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10.1 A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 10 (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 11a (décima primeira) vaga, 21ª (vigésima primeira) e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste concurso público. Para tanto, será nomeado candidato mais bem classificado no cargo.

3.11. Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Itanhomi para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal Nº. 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 10, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

k) não ter sofrido, em caso de exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

l) Estar quites com a Justiça Estadual e Federal (Certidão Negativa de Antecedentes criminais).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

5.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 06/06/2011 a 03/07/2011, exceto sábados, domingos e feriados no horário de 07:00 às 11:00 horas e 12:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhomi - MG, na Av. JK, 91, centro.

5.1.2. A taxa referente à Inscrição deverá ser paga por meio de crédito bancário, a ser efetuado no Banco Bradesco Conta Corrente n° 0004174-2, Agência 1264 ou no Banco do Brasil Conta Corrente 37973-5, Agência 3608-0, sendo que os valores das taxas de inscrição são os constantes do Anexo I do presente Edital.

5.1.2.1. O crédito bancário poderá ser efetivado por meio de Transferência Bancária, DOC Eletrônico ou depósito bancário, sendo que este último somente poderá ser efetuado diretamente no guichê do caixa do banco indicado no ato de inscrição.

5.1.3. Após a efetivação do depósito referente ao pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá se apresentar ao local definido para a realização da inscrição, pessoalmente ou por meio de procurador (que deverá estar devidamente autorizado pelo candidato por meio de Procuração Particular), e apresentar os seguintes documentos:

a) original e fotocópia de documento de identidade de valor legal do candidato que irá se inscrever no concurso público;

b) procuração particular, original e cópia de documento de identidade de valor legal do procurador se for o caso;

c) comprovante de depósito referente ao valor da taxa de inscrição.

5.1.4. O candidato que realizar sua inscrição por meio de procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as conseqüências de eventuais erros que venham a ser cometidos pelo procurador.

5.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.2.1 As inscrições serão realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, do dia 06/06/2011 até as 23:59 horas do dia 03/07/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que o depósito e a confirmação do pagamento da taxa d e inscrição sejam efetuados impreterivelmente até o dia 04/07/2011.

5.2.1.1. O candidato que não tiver fácil acesso à internet poderá efetuar a inscrição conforme item 5.1. deste edital.

5.2.2. O candidato preencherá o formulário de pedido de inscrição (ficha de inscrição) conforme definido no site da organizadora.

5.2.2.1. Os dados para o efetivo depósito ou transferência ou DOC, estarão disponíveis no site da organizadora.

5.2.2.2. Transferência ou DOC poderão ser efetivados por meio de caixa eletrônico ou internet banking.

5.2.2.3. Os depósitos somente poderão ser efetuados diretamente no guichê do caixa do banco indicado no ato de inscrição.

5.2.2.4. Depósitos efetuados por meio de envelope de caixa rápido não serão identificados e a inscrição não será deferida.

5.2.2.5. O candidato, após efetivação do depósito ou transferência ou DOC, retornará ao site www.rumocertoservicos.com.br, se dirigirá a "Área Restrita", no campo superior direito do site e preencherá os campos "CPF e SENHA". A SENHA é a criada no ato do cadastro/inscrição do candidato no site.

5.2.2.6. Após serem atendidas todas as etapas indicadas no item 5.2 e subitens, o candidato retornará ao site da organizadora, selecionará o concurso público de Itanhomi e confirmará, com o número da transação de depósito ou transferência ou DOC, o pagamento da taxa de inscrição.

5.2.3. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.2.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição constantes deste edital.

5.3. Não serão acatadas inscrições, seja qual for o motivo alegado, cujo pagamento do valor da taxa de inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição, e ainda, não atendimento ao item 5.2 deste edital.

5.4. O comprovante definitivo de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do dia 18/07/2011, e também poderá ser retirado pelo candidato, após esta data, no site www.rumocertoservicos.com.br por meio do campo "ACESSO RESTRITO", preenchendo o CPF e SENHA. Para os candidatos que realizaram inscrição PRESENCIAL, basta repetir o CPF nos dois campos, e para os candidatos que realizaram inscrição pela INTERNET, preencha o campo CPF com o respectivo número e o campo SENHA, com o código criado por ele mesmo no ato da inscrição.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante definitivo de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.4.1.1. Neste comprovante definitivo de inscrição constará data, horário e local de realização das provas.

5.5. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

5.5.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.4., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.5.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.5.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos ou processos seletivos.

5.5.4. É imprescindível que o candidato tenha na época da inscrição o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), pois ele será exigido no ato da inscrição.

5.5.5. O documento de identidade informado ou apresentado no ato da inscrição deverá ser apresentado na data da realização das provas, conforme determinado no item 7.3 e seus subitens.

5.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste concurso público somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura de Itanhomi/MG;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso público.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5.7. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

5.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período das inscrições, impreterivelmente, via SEDEX com AR - Aviso de Recebimento, para o escritório da Rumo Certo Serviços e Assessoria na cidade de Belo Horizonte, no endereço Rua Curvelo, 32 loja 12, CEP. 31015-172, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.8.2.. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Prefeitura de Itanhomi.

5.8.3. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.8.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.1.O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso público, e não será devolvido e não serão fornecidas cópias do referido documento.

5.10. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.10.1.O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.11 Nos dias 06/06/2011 e 07/06/2011, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, exclusivamente, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhomi/MG, no local destinado para realização das inscrições presenciais.

5.11.1 Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence à família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

5.11.2 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

5.11.3 A Rumo Certo Serviços e Assessoria, ouvida a Comissão de Concurso, analisará os pedidos de isenção de inscrição, e fará publicar no site www.rumocertoservicos.com.br, a relação dos pedidos deferidos no dia 17/06/2011.

5.11.4 A inscrição dos candidatos com pedido de isenção deferido será feita na sede da Prefeitura Municipal de Itanhomi/MG, no local destinado a realização das inscrições presenciais.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e de Títulos.

6.2. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.4. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.4.1. De caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas improrrogáveis.

6.4.2. Cada prova objetiva aplicada para cada cargo consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta. Cada questão será valorada em 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6.4.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha aplicadas para cada cargo.

6.4.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo II deste Edital.

6.5. DA PROVA DE TÍTULOS

6.5.1. Tem caráter classificatório, e seus pontos somente serão computados para os aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha e será valorizada em até 10 (dez) pontos.

6.5.2 Os títulos deverão entregues na sede da Prefeitura Municipal de Itanhomi -MG durante o período das inscrições, pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHOMI - MG - Edital no 001/2010, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.5.3. Os títulos, na forma do subitem 6.5.1, deverão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 5.1, por SEDEX com AR - Aviso de Recebimento para Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

6.5.4 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Mestrado 03 pts por certificado
- Doutorado 05 pts por certificado

6.5.5. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.5.6. Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

6.5.7. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

6.5.8. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

6.6. DAS PROVAS PRÁTICAS

6.6.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha dos cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OFICIAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - PEDREIRO, SERVENTE DE OBRAS e TRABALHADOR BRAÇAL, e constarão de:

6.6.2. Para o cargo de MOTORISTA, a prova será um exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão Municipal de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.2.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Não respeitar as placas de sinalização;

- Não respeitar os limites de velocidade;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Controle incorreto de embreagem.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto da seta;

- Mudança incorreta de marchas;

- Manobra incorreta de baliza (uma tentativa).

6.6.2.2. A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

6.6.2.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH "D") exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

6.6.3. As provas práticas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS constarão de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão Municipal de Concurso.

6.6.3.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 pontos); Bom (20 pontos); Regular (10 pontos); Péssimo (0 pontos).

6.6.3.2. A Prova Prática, será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.3.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH "D") original ao examinador no ato da prova.

6.6.3.4 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

6.6.4. As provas práticas para o cargo de OFICIAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - PEDREIRO constarão de execução de uma tarefa da profissão, a ser determinada pelo avaliador no momento da realização das provas.

6.6.4.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: 1 - acabamento de reboco, 2 - alinhamento dos blocos/tijolos, 3 - amarração dos blocos/tijolos, 4 - espaçamento uniforme, 5 - espalas no reboco, 6 - junta à vista nos blocos/tijolos, 7 - junta invisível nos blocos/tijolos, 8 - limpeza do local de trabalho, 9 - prumo dos blocos/tijolos e 10 - velocidade na execução da tarefa. Cada item será avaliado em até 10 pontos.

6.6.5. As provas práticas para o cargo de SERVENTE DE OBRAS constarão de execução de uma tarefa da profissão, a ser determinada pelo avaliador no momento da realização das provas.

6.6.5.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: 1 - preparar canteiro de obras, 2 - realizar escavações, 3 - preparar massa de concreto e outros materiais e 4 - velocidade na execução da tarefa. Cada item será avaliado em até 25 pontos.

6.6.6. As provas práticas para o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL constarão de execução de uma tarefa da profissão, a ser determinada pelo avaliador no momento da realização das provas.

6.6.6.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: 1 - fazer capina e limpezas nas vias públicas, 2 - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais em local indicado, 3 - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas e 4 - velocidade na execução das tarefas. Cada item será avaliado em até 25 pontos.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 07/08/2011 e as provas práticas serão realizadas no dia 04/09/2011.

7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Itanhomi - MG e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 18/07/2011, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

7.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários para realização das provas concernentes ao cargo escolhido.

7.2 O ingresso do candidato na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido mediante apresentação de original de documento de Identidade Oficial.

7.2.1. Serão considerados documentos de Identidade Oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados, sob pena de exclusão do certame.

7.7. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.10. Não haverá revisão genérica de provas.

7.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas devidamente assinada.

7.11.1. O candidato é responsável pela assinatura da sua folha de respostas. Folha de respostas sem assinatura torna-se documento sem validade e não será corrigido.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.2. A classificação final dos candidatos aprovados na fase eliminatória será efetivada após análise dos títulos apresentados.

8.3. Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

8.3.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

8.4. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) a maior nota na Prova Específica, quando houver;

b) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) o candidato com mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 10 dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

9.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Itanhomi - MG.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhomi/MG.

10.2. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de Itanhomi e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

10.7. O candidato deverá requerer mediante protocolo, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do concurso, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Rumo Certo Serviços e Assessoria por meio do telefone (31) 3347.2457 ou via Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, ou ainda por SEDEX com AR, para o endereço: Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ressalvado o disposto no subitem 10.9 deste Edital.

10.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.1.2.

10.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecida a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e o cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. O candidato aprovado e classificado será nomeado obedecida à rigorosa ordem final de classificação.

11.2.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

11.2.2. A cada dez nomeações nos cargos, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência.

11.2.3. Cumprida a reserva estabelecida na Lei Municipal n.o 1365, de 12 de dezembro de 2005, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

11.2.4. A não observância, pelo candidato, inscrito como portador de deficiência, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11.3. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico da Prefeitura de Itanhomi;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, conforme previsto neste edital, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto no 3.927/2001;

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens.

11.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 11.3, exceto os mencionados na alínea "b" e "e", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4. deste Edital.

11.5. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital, implica a eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

11.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

11.8. Todos os candidatos nomeados serão submetidos a estagio probatório de 3 (três) anos.

11.9. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

11.10. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura Municipal de Itanhomi - MG, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do concurso.

12.2. Fixa-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso para todas as decisões e resultados divulgados durante o certame.

12.2.1. Os recursos podem ser elaborados e entregues dentro do prazo estabelecido no item 12.2, pessoalmente ou enviados via Correios. O documento postado deve possuir AR - Aviso de Recebimento, pois a postagem deve ser dentro do prazo supracitado.

12.2.2. O endereço para envio/entrega dos recursos é: Av. JK, 91, Centro, Itanhomi - MG, CEP. 35120.000.

12.3. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

12.4. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Itanhomi - MG.

12.5. Todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

12.6. A anulação de quaisquer questões do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em beneficio de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.7. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Itanhomi e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.8. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição, bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, quando a posse se der em regime de 44 horas; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Municipal.

12.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

ITANHOMI/MG, 28 DE MARÇO DE 2011.

RAIMUNDO FRANCISCO PENAFORTE
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

N
Ú
M
E
R
O

D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

P
A
R
A

P
P
D*

S
A
L
Á
R
I
O

M
E
N
S
A
L

VALOR INSCRIÇÃO

C
A
R
G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Agente de Fiscalização

02

-

738,55

22,00

40

Ensino Médio

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 15

Almoxarife

01

-

738,55

22,00

40

Ensino Médio

Língua Portuguesa 10

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Informática 10

Analista de Compras

01

-

2.220,13

50,00

40

Ensino Superior Completo

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 15

Auxiliar Administrativo

02

-

545,00

15,00

40

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa 10

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Informática 10

Auxiliar de Serviços Gerais

10

01

545,00

15,00

44

1º Ciclo da Educação Básica (Primário Completo)

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Coveiro

01

-

545,00

15,00

44

Alfabetizado

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Engenheiro Civil

01

-

2.220,13

50,00

40

Ensino Superior em Engenharia Civil com registro no órgão competente

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 15

Jardineiro

03

-

545,00

15,00

44

Alfabetizado

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Médico Clínico Geral

03

-

2.220,13

50,00

22

Ensino Superior em medicina com registro no órgão competente

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 15

Motorista

03

-

738,55

22,00

44

1º Ciclo da Educação Básica (Primário Completo) CNH "D"

Língua Portuguesa 10

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 10

Prática

Oficial de Serviço Especializado - Pedreiro

02

-

738,55

22,00

44

1º Ciclo da Educação Básica (Primário Completo)

Língua Portuguesa 10

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 10

Prática

Operador de Máquinas Leves

04

-

545,00

15,00

44

1º Ciclo da Educação Básica (Primário Completo) CNH "D"

Língua Portuguesa 10

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 10

Prática

Operador de Máquinas Pesadas 02 - 738,55 22,00 44 1º0 Ciclo da Educação Básica (Primário Completo) CNH "D" Língua Portuguesa 10

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 10

Prática

Psicólogo 01 - 1.231,03 40,00 30 Ensino Superior
em psicologia com
registro no órgão
competente
Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Específicos 15

Servente de Obras 05 01 545,00 15,00 44 Alfabetizado Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Prática

Trabalhador Braçal 20 02 545,00 15,00 44 Alfabetizado Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Prática

Vigia 04 - 545,00 15,00 44 Alfabetizado Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Auxiliar de Serviços da Educação - Servente Escolar 10 01 550,00 15,00 30 1º Ciclo da Educação Básica (Primário Completo) Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Docente I - Professor de Educação Infantil 05 01 750,00 22,00 24 Magistério, Normal Superior ou Nível Superior em Pedagogia Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Didáticos 10

Conhec. Pedagógicos 10

Docente II - Professor de Ensino Fundamental 25 03 787,50 22,00 24 Normal Superior ou Nível Superior em Pedagogia Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Didáticos 10

Conhec. Pedagógicos 10

Docente III - Professor de Educação física 02 - 826,88 25,00 24 Ensino Superior com Licenciatura em Educação Física Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Didáticos 10

Conhec. Específicos 10

Docente III - Professor de Inglês 02 - 826,88 25,00 24 Ensino Superior com Licenciatura em Letras / Inglês Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Didáticos 10

Conhec. Específicos 10

Especialista I 03 - 950,00 35,00 30 Curso Superior em Pedagogia Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Gerais 10

Conhec. Didáticos 10

Conhec. Pedagógicos 10

* Pessoas Portadoras d e Deficiência.

ANEXO I - A

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

Agente de Fiscalização

Fiscalizar o cumprimento da Legislação Tributária; efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros fiscais; desenvolver atividades de natureza fiscal, interna ou externamente, seguindo orientações emanadas da autoridade competente; atender e orientar os contribuintes; observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Almoxarife

Organizar o almoxarifado municipal, controlando entrada e saída de materiais e/ou produtos; zelar pelos itens do almoxarifado; executar tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Analista de Compras

Coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar todas as compras realizadas e serviços contratados pelo município, atuando junto ao Departamento de Compras e licitação; realizar outra tare fas correlatas de acordo com as atribuições próprias da natureza do trabalho e nível compatível com sua finalidade.

Auxiliar Administrativo

Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de maquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Executar tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Auxiliar de Serviços Gerais

Zelar pela limpeza da cidade, controlar itens de cozinha, zelar pelos materiais e itens de cozinha, limpar prédios públicos, executar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Coveiro

Preparar sepultura, auxiliar na colocação do caixão na sepultura, auxiliar na exumação de cadáveres, fechar a sepultura assegurando a inviolabilidade do túmulo, executar tarefas correlatas a critério do superior imediato.

Engenheiro Civil

Elaborar projetos, plantas e especificações de obras municipais, avaliar condições requeridas para obras municipais, executar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Jardineiro

Auxiliar no plantio, adubagem e poda de arvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins municipais, cuidar da limpeza dos jardins municipais, executar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Médico Clínico Geral

Examinar o paciente, requisitar exames e encaminhar ao especialista, executar tare fas correlatas a critério de seu superior imediato.

Motorista

Dirigir veículos de passageiros, carga e ambulância, vistoriar os veículos com vistas a zelar pelo bom estado do veículo, executar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Oficial de serviço especializado - Pedreiro

Executar tarefas inerentes ao cargo e a critério de seu superior imediato.

Operador de Máquinas Leves

Operar tratores, reboques e máquinas de pneu de pequeno porte, para execução de serviços inerentes ao cargo e executar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Operador de Máquinas Pesadas

Operar esteiras e motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, e outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Psicólogo

Executar tarefas inerentes ao cargo e especialização e outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Servente de Obras

Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outra estruturas, preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos, executar tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Trabalhador Braçal

Fazer capinas, limpezas e varrições nas vias públicas, carregar e descarregar veículos, outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Vigia

Executar tarefas inerentes ao cargo e outra tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Servente Escolar

Cuidar da limpeza e conservação das escolas municipais, preparar e servir a alimentação dos alunos, manter cantinas limpas e executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

Docente I

Executar tarefas inerentes ao cargo e outra tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Docente II

Executar tarefas inerentes ao cargo e outra tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Docente III - Professor de Educação Física

Executar tarefas inerentes ao cargo e outra tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Docente III - Professor de Inglês

Executar tarefas inerentes ao cargo e outra tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.

Especialista

Desempenhar atividades de orientação educacional, integrado com os demais especialistas da escola, executar outras tare fas inerentes ao cargo e outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

COVEIRO, JARDINEIRO, SERVENTE DE OBRAS, TRABALHADOR BRAÇAL e VIGIA.

PORTUGUÊS: Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos.

MATEMÁTICA: As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

CARGOS DE NÍVEL 1º CICLO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PRIMÁRIO COMPLETO) I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e SERVENTE ESCOLAR

PORTUGUÊS: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas;

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

CARGOS DE NÍVEL 1º CICLO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PRIMÁRIO COMPLETO) II

OFICIAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - PEDREIRO

PORTUGUÊS: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas;

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e assuntos referentes à história do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Normas de Segurança e Higiene no Trabalho. 2. Conhecimentos de projetos Arquitetônicos. 3. Aplicação dos traços de argamassa. 4. Elevação de alvenaria e demais seguimentos. 5. Consertos e reparos em prédios dentro das normas técnicas. 6. Serviços de acabamento dentro da área dos serviços de Pedreiro. 7. Aplicação de revestimento cerâmico e pisos diversos. 8. Aplicação de instalações Elétrica. 9. Aplicação de acimentado liso.

CARGOS DE NÍVEL 1º CICLO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PRIMÁRIO COMPLETO) III

MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS.

PORTUGUÊS: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas;

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1a a 4a série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e assuntos referentes à história do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Trânsito Brasileiro - Lei no 9503 de 23 de setembro de 1997. Direção Defensiva.

CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1a a 8a série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO I

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de nível médio do ensino básico. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e assuntos referentes à história do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Título IV, Capítulo I da Constituição Federal Brasileira promulgada em 05 de outubro de 1988; Código Tributário Nacional aprovado pela Lei Federal 5172 de 25 de outubro de 1966 e suas alterações posteriores; Código Tributário do Município de Itanhomi - MG, aprovado pela Lei Complementar n° 001, de 19 de outubro de 1998.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO II

ALMOXARIFE.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinomial do 10 e 20 grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de nível médio do ensino básico. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e assuntos referentes à história do Município.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I

ANALISTA DE COMPRAS, ENGENHEIRO CIVIL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, PSICÓLOGO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. (Nível Superior).

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e assuntos referentes à história do Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE COMPRAS: Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

ENGENHEIRO CIVIL: 1- Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; movimento de terras; elementos estruturais; estruturas em concreto armado; estruturas especiais; alvenaria estrutural; formas; armação; concreto; argamassas; alvenarias; esquadrias; ferragens; revestimentos; coberturas; pisos e pavimentações; rodapés, soleiras e peitoris; impermeabilização; pintura; equipamentos e ferramentas. 2- Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento Portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes; ensaios e controles tecnológicos. 3- Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 4- Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 5- Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). 6- Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. 7- Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. 8- Estruturas de Aço. 9- Estruturas de Madeira. 10- Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. 11- Topografia: conceitos fundamentais; levantamentos planimétricos e altimétricos; medições de ângulos e distâncias; escalas; instrumentos topográficos; cálculo de áreas e volumes; representações (desenho topográfico); nivelamento; curvas de nível. 12- Engenharia de custos: planejamento de obras; cronogramas; orçamentos (levantamento de quantidades, custos unitários, diretos e indiretos, planilhas); análise de custos; acompanhamento e controle de custos e serviços; medições de serviços. 13- Segurança e higiene no trabalho: segurança na construção civil; proteção coletiva e individual; ergonomia; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. 14- Representação e interpretação de projetos: arquitetura; instalações; fundações; estruturas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças: imunização no adulto, alimentação balanceada,obesidade - dietoterapia, atividade física. Doenças crônico-degenerativas de maior relevância em Saúde Pública. Doenças infecto-parasitárias de maior relevância em Saúde Pública. Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto - diagnóstico diferencial: cefaléia, dor torácica, dor lombar, dispepsia, febre. Problemas digestivos baixos. Vertigens e tonturas. Dor abdominal. Dor pélvica. Astenia. Afecções freqüentes no adulto: de vias aéreas; do aparelho genito-urinário; dermatológicos; vasculares periféricas; osteomusculares; do aparelho digestivo; endócrino­metabólicos. Situações de emergência e urgência; parada cardiorrespiratória. Queimaduras. Crise convulsiva. Trauma. Reações alérgicas graves. Choque. Agressões por animais. Problemas de saúde mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência; transtornos do sono; transtornos do humor; risco de suicídio. Princípios de antibioticoterapia. Saúde do Trabalhador: doenças ocupacionais mais freqüentes. Ética, Bioética e Deontologia Médica; Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais no 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR II - ÁREA DA EDUCAÇÃO

DOCENTE I, DOCENTE II e ESPECIALISTA I.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. (Nível Superior).

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e assuntos referentes à história do Município.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS: Ética no Trabalho Docente; Gestão Escolar Participativa; Educação Inclusiva; A Construção do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Concepções de Educação e Escola; Avaliação; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções; Currículo, tempos e espaços escolares; Projeto Político Pedagógico: fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Organização da Escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Função social da Escola e compromisso social do Educador; Concepções de aprendizagem, correntes teóricas e as práticas pedagógicas na organização curricular.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Orientação Educacional e a Educação Básica na legislação brasileira. Interação do Orientador Educacional com Comunidade, Família, e Escola. Ação do Orientador Educacional na Proposta Político-Pedagógico da Comunidade Escolar. Avaliação Educacional no âmbito nacional, estadual e nos processos de aprendizagem do aluno. Orientação Educacional nos processos de desenvolvimento e de aprendizagem do educando. Orientador Educacional no cotidiano da escola e a intervenção psicopedagógica. Formação continuada do Orientador Educacional. A função social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade contemporânea. As funções sociais da escola pública contemporânea. Planejamento e gestão educacional: planos de educação, projeto político pedagógico, planejamento curricular e de ensino. Concepções curriculares. Didática: conceituação e sua relação com as diferentes tendências pedagógicas; Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas na organização curricular. Aspectos Legais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Ética e Relações Humanas. Constituição Federal de 1988, capítulo da Educação. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental, e PCNs - Parâmetros Curriculares Nacional para a educação de jovens e adultos. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90 (atualizada). O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. Legislação Específica: Constituição Federal atualizada. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (LDB) n.o 9394 de 20/12/96. Decreto n.o 72846 de 26/09/ 73 (regulamenta a profissão de Orientador Educacional). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90 (atualizada). Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172/2001.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR III - ÁREA DA EDUCAÇÃO

DOCENTE III.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. (Nível Superior).

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e assuntos referentes à história do Município.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS: Ética no Trabalho Docente; Gestão Escolar Participativa; Educação Inclusiva; A Construção do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Concepções de Educação e Escola; Avaliação; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções; Currículo, tempos e espaços escolares; Projeto Político Pedagógico: fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Organização da Escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Função social da Escola e compromisso social do Educador; Concepções de aprendizagem, correntes teóricas e as práticas pedagógicas na organização curricular.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte.

PROFESSOR DE INGLÊS: VERBOS: Simple Present, Present Continuous, Simple Past, Past Continuous, Present Perfect, Present Perfect Continuous, Past Perfect, Future (Will/Going to), Conditional. Auxiliares: Modais: can, could, may, might, should, ought to, must, have to, To be, to have, to do, There to be, Imperative, Gerund, Vozes: Ativa e Passiva, Questions - Tags, Artigos: Definido e Indefinido. Substantivos: Gênero, Número, Caso Possessivo. Adjetivos: Reconhecimento e Colocação, Pessoais, Possessivos, Demonstrativos, Reflexivos, Interrogativos, Indefinidos. Preposições: Reconhecimento e Colocação das principais expressões idiomáticas.

ANEXO III - CALENDÁRIO DO CONCURSO PÚBLICO

Período de Inscrições / Envio de Laudo de Comprovação de Deficiência / Pedido de Atendimento Especial.

06/06/2011 a 03/07/2011

Data Limite para Recolhimento das Taxas de Inscrição.

04/07/2011

Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

06/06/2011 e 07/06/2011

Listagem dos Candidatos com Pedidos de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição Deferidos

17/06/2011

Listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes / Atendimento Especial.

08/07/2011

Recurso para os candidatos com solicitação de vaga de deficiente / atendimento especial indeferido.

11/07/2011 e 12/07/2011

Listagem dos candidatos que irão concorrer às vagas de deficientes.

15/07/2011

Envio do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição / Mapa de Salas / Listagem Geral dos Candidatos.

18/07/2011

Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

07/08/2011

Gabarito Oficial das Provas Objetivas.

08/08/2011

Recurso Contra Questões das Provas Objetivas / Gabaritos.

09/08/2011 e 10/08/2011

Resultado Prova Objetiva.

22/08/2011

Recurso Contra Resultado das Provas Objetivas.

23/08/2011 e 24/08/2011

Listagem Convocação Para Provas Práticas.

29/08/2011

Provas Práticas.

04/09/2011

Resultado Parcial.

12/09/2011

Recurso Contra Resultado Parcial.

13/09/2011 e 14/09/2011

Resultado Final.

26/09/2011