PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2011

O Prefeito do Município de Itatiaia, no uso de suas atribuições, toma pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento de 20 vagas em cargo de Guarda Municipal (nível médio), pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Itatiaia, na área de Administração, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Orgânica do Município.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público N° 02/2011 será organizado e executado pela FAIBC, de acordo com a Legislação Municipal que trata da matéria, bem como por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.2 O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona o cargo, remuneração, distribuição de vagas (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas para candidatos Afro-Brasileiros), pré-requisitos do cargo e carga horária.

1.3 O Anexo II - Quadro de Provas - relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos total na prova para aprovação.

1.4 O Anexo III - Conteúdos Programáticos.

1.5 O Anexo IV - Atribuições do cargo.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2) DAS VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS

2.1 Aos candidatos afro-brasileiros, é assegurado o direito de inscrição para concorrerem a vagas específicas. Em cumprimento ao disposto na Lei n° 422, de 28 de dezembro de 2005, do Município de Itatiaia, fica reservado 20% (vinte por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a esse valor.

2.2 Para efeitos do previsto neste Edital, será considerado afro-brasileiro aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, não sendo assim considerado aquele que, embora afro-brasileiro, não tenha a pele de cor preta ou parda, nem pertença à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso na Prefeitura. A Declaração por meio eletrônico, no ato da inscrição pela Internet, será imprescindível e terá, para todos os efeitos, força de documento escrito e assinado pelo candidato. Ou seja, a sua ausência no ato da inscrição pela Internet tomará a inscrição nula para a reserva de cota.

2.3 Caso seja necessário, os candidatos que se declararem afro-brasileiros e optarem por concorrer à reserva de vagas, no momento da admissão, poderão ser submetidos à entrevista individual realizada por uma Comissão de Verificação de Afro­descendência, designada pela Prefeitura de Itatiaia, específica para comprovação desta condição, a fim de verificar se o candidato se enquadra no do disposto no item dois deste Capítulo.

2.4 A Comissão de Verificação de Afrodescendência avaliará se o candidato apresenta traços do fenótipo (aparência física) de acordo com a declaração feita no momento da inscrição.

2.5 No caso do não enquadramento como afro-brasileiro, o candidato passará para a figurar apenas na lista geral de candidatos. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada a afro-brasileiros.

2.6 O candidato que se declarar afro-brasileiro também poderá optar por não participar desta reserva de vagas, bastando não registrar a opção no ato da inscrição.

2.7 A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos, observado o item 2.2.

2.8 O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

2.9 As vagas reservadas aos candidatos afro-brasileiros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

2.9.1 O candidato que no ato da inscrição declarar-se Afro-descendente, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos.

3) DOS CARGOS

3.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes aos cargos descritos no Anexo I do presente Edital. Dentro do prazo de validade poderão ser convocados outros candidatos aprovados no Concurso Público para a nomeação em cargos vagos remanescentes ou em vagas que forem criadas, desde que autorizado pela Administração Pública.

3.2 A escolaridade (pré-requisito) exigida para cada cargo encontra-se no Anexo I do Edital.

3.3 Os vencimentos, a jornada de trabalho de cada cargo, o número de vagas e as taxas de inscrição constam no Anexo deste Edital.

3.4 O horário de trabalho estará sujeito à escala elaborada conforme a necessidade da Administração Pública, podendo ser em horário diurno e/ou noturno.

4) DAS FASES DO CONCURSO

4.1 O concurso será composto por:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Teste de Capacidade Física, de caráter eliminatório;

c) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

4.2 Os candidatos aprovados e classificados, até o limite de vagas ofertadas, serão submetidos à Avaliação Médica, previamente à nomeação.

5) DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial referente a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais ou Avisos, através dos seguintes meios e locais:

5.1 Publicação no Diário Oficial do Município, em jornal de grande tiragem e de circulação local ou regional;

5.2 Divulgação eletrônica pelo endereço www.faibc.org.br da FAIBC e pelo endereço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA, www.itatiaia.rj.gov.br

6) DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período, Horário e Local das inscrições:

As inscrições serão realizadas pela Internet no endereço eletrônico www.faibc.org.br da FAIBC, no período da zero hora do dia 21/09/2011 às vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos do dia 21/10/2011 e no Posto de Atendimento localizado na Rua Prefeito Assumpção, 195 - Centro, Itatiaia, de 2ª a 6ª feira, das 09 às 17 horas, no mesmo período, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso próprio à Internet.

6.2 Informações Gerais sobre as Inscrições:

6.2.1 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo.

6.2.2 O boleto bancário poderá ser pago nas agências bancárias, casas lotéricas, estabelecimentos credenciados ao sistema financeiro, caixas eletrônicos e banco on-line (Internet).

6.2.3 Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste edital invalida a inscrição.

6.2.4 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a FAIBC reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.2.5 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.2.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.2.7 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax admitindo-se, contudo, inscrições por meio de procuração (não é necessário o reconhecimento de firma). O original da procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. Os candidatos inscritos por procuração assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu (sua) representante no preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

6.2.8 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA e a FAIBC não se responsabilizarão pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

6.2.9 Para inscrição via Internet, o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo público. Estas informações estarão disponíveis no endereço eletrônico da FAIBC (www.faibc.org.br).

6.2.10 Ao efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento. A inscrição só será efetivada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a FAIBC.

6.2.11 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o segundo dia subseqüente ao término das inscrições.

6.2.12 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

6.2.13 Será permitido número livre de inscrições, mas a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA e a FAIBC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas ou quaisquer outras atividades. Caso ocorram, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) cargo 6.3 Da isenção da taxa de inscrição

6.3.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.3.2 Conforme o disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

6.3.3. Conforme o disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

6.3.4. Conforme o disposto no Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.3.5. A isenção de que trata o subitem 6.3 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

6.3.6. A FAIBC disponibilizará o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, disposto no subitem, na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br.

6.3.7. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, indicando que deseja solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.3.8. Neste caso, não será apresentado o boleto bancário para pagamento após o envio do Requerimento de Inscrição, e sim o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, para impressão e posterior preenchimento.

6.3.9. Após preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá encaminhá-lo para o Departamento Jurídico da FAIBC (Isenção Itatiaia) via Internet, no período informado no cronograma, na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br, ou retomar ao Posto de Inscrição, no mesmo período, no horário das 09 às 17 horas, e efetuar a entrega do mesmo.

6.3.10. O Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser entregue devidamente preenchido, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data, podendo a entrega ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexado ao documento o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

6.3.11. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

6.3.12. Todas as informações prestadas no Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.3.13. A documentação entregue será analisada pela FAIBC, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.3.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.3.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto neste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido neste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

6.3.16. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br.

6.3.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição bastando para tal solicitar a impressão do boleto bancário para pagamento na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br e efetuar o pagamento.

6.3.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado.

6.3.19. O Requerimento de Inscrição deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital.

7) DA HOMOLOGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 do presente Edital serão homologadas pela FAIBC, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do Concurso.

7.2 O candidato que identificar qualquer erro com sua inscrição no Edital de Homologação terão 2 (dois) dias, após a publicação deste, para entrar em contato com a FAIBC, através do e-mail concurso.itatiaia@faibc.org.br

7.3 O candidato inscrito no Posto de Atendimento deverá retirar o CARTÃO DE INFORMAÇÃO no mesmo local de inscrição no período de 21 a 25 de Novembro de 2011, das 9 às 17 horas. Todos os candidatos inscritos poderão também imprimir o cartão de informação, no endereço eletrônico da FAIBC (www.faibc.org.br). No Cartão de Informação constará, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo indicado pelo (a) candidato (a), data, horário e local de realização das provas.

7.4 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO, para os candidatos inscritos via Internet, deverá ser impresso no endereço eletrônico da FAIBC (www.faibc.org.br), sendo de sua total responsabilidade a impressão. No Cartão de Informação estará, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo indicado pelo (a) candidato (a), data, horário e local de realização das provas.

7.5 Ao retirar ou imprimir o Cartão de Informação, obriga-se o candidato a conferir: a) seu nome; b) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; c) data de nascimento; d) local de realização da prova; e) CPF.

7.6 O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta o mesmo estar concorrendo às vagas reservadas aos afro-brasileiros.

7.7 Caso haja inexatidão nos dados pessoais contidos no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, o candidato deverá entrar em contato com a FAIBC por e-mail ou requerer ao fiscal de sala, no dia da prova, formulário de alteração de dados cadastrais e fazer as alterações necessárias.

7.8 Os eventuais erros de digitação do nome, data de nascimento e sexo deverão ser corrigidos, somente, no dia da prova, no formulário de alteração de dados cadastrais, que deve ser solicitado ao fiscal de sala.

7.9 O candidato terá acesso ao edital de homologação das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo endereço eletrônico da FAIBC (www.faibc.org.br).

7.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo público.

8) DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO

8.1 No dia da Prova Objetiva o candidato deverá apresentar ao fiscal de prova: documento de identidade original com foto (obrigatório) e o cartão de informação.

8.2 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9) DAS PROVAS

9.1 DA PROVA OBJETIVA- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

9.1.1 Do Tipo das Provas Objetivas

Cada questão da Prova Objetiva será constituída de 05 (cinco) alternativas, sendo somente uma a correta. Para obter pontuação no item, o candidato deve marcar uma, e somente uma, das 05 (cinco) alternativas da folha de respostas.

9.1.2 Da Aprovação nas Provas Objetivas: Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

9.1.3 Dos Locais de Prova: Os locais das Provas Objetivas serão informados no cartão de informação.

9.1.4 Da Data e Horário de Realização das Provas Objetivas: Dia 27 de Novembro de 2011-Tarde: das 13:00 h às 16:00 h (horário de Brasília)

9.1.5 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva:

9.1.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo o tempo máximo de duração da prova de 03 (quatro) horas.

9.1.5.2 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões de entrada.

9.1.5.3 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los após deixar o local de Prova.

9.1.5.4 Não será permitido ao candidato fumar nos locais de provas.

9.1.5.5 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará a automática eliminação do candidato.

9.1.5.6 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início das mesmas.

9.1.5.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

9.1.5.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

9.1.5.9 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

9.1.5.10 A critério da FAIBC, poderá ter sua prova anulada e automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização:

a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c. Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

d. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

h. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.1.5.11 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.1.5.12 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1.5.13 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da FAIBC devidamente treinado.

9.1.5.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas devidamente assinada.

9.1.5.15 É obrigação do candidato assinar a lista de presença.

9.1.5.16. Será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Questões 30 minutos ante do término

9.1.5.17 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos.

9.2 Dos Conteúdos e Disciplinas das Provas Objetivas:

a) Os Conteúdos Programáticos para realização das Provas Objetivas para todos os cargos constam do ANEXO II deste edital.

b) As disciplinas para a Prova Objetiva constam no ANEXO II do presente Edital.

10. DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA - ELIMINATÓRIA

10.1 O teste de capacidade física possui caráter somente eliminatório e será realizada para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal classificados na soma total de pontos da Prova Objetiva.

10.2. Para o teste de capacidade física serão chamados entre os primeiros classificados, em ordem decrescente de nota, até 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas para o cargo.

10.3. Os candidatos ao Teste de Capacidade Física serão chamados através de Edital ou Aviso.

10.4. O teste de capacidade física, de caráter ELIMINATÓRIO, tem por objetivo avaliar a resistência muscular e a resistência aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis para o exercício das atividades inerentes à função, conforme as atribuições específicas do cargo descritas no ANEXO IV deste Edital.

10.5. O teste de capacidade física constará de um conjunto de testes físicos, todos de caráter ELIMINATÓRIO, sendo considerado ELIMINADO o candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer um deles, nos seguintes quesitos: a.) Teste de corrida: O teste de corrida consiste em o candidato correr ou andar em um local a ser definido, de aproximadamente 400m durante 12 minutos, percorrendo a distância mínima de 2000 (dois mil) metros para homens e de 1600 (um mil e seiscentos) metros para mulheres; b.) Teste Abdominal: O teste de abdominal consistirá em exercícios de abdominais feitos em um tempo de 1 (um) minuto. O candidato, deitado em decúbito dorsal, pernas flexionadas e joelhos formando um ângulo de 90°, planta dos pés no solo com pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca, realizará a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as escápulas toquem o solo. O n°. mínimo de repetições para homens é de 24 (vinte e quatro) e o n°. mínimo para mulheres é de 16 (dezesseis); c.) Teste de Apoio sobre o solo: O teste de apoio sobre o solo consistirá de exercícios de flexão de braços feitos em um tempo de 1 (um) minuto. O candidato do sexo masculino deverá ficar em posição de quatro apoios (as duas mãos e os dois pés), com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos. A candidata (sexo feminino) deverá ficar em uma posição de quatro apoios modificada (as duas mãos e os dois joelhos) e executando o exercício conforme o explicado acima. O n° mínimo de repetições para homens é de 16 (dezesseis) e para mulheres é de 9 (nove).

10.6. Para realizar o Teste de Capacidade Física é obrigatória a apresentação de atestado médico exclusivamente direcionado a participação da avaliação contida no item 10.5 atestando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar do teste.

10.7. O atestado de que trata o item 10.5 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30(trinta) dias antes da data do Teste de Capacidade Física.

10.8. Caso o candidato não apresente o atestado médico capacitando-o a participar do Teste de Capacidade Física implicará na sua exclusão do concurso, uma vez que o mesmo não poderá ser submetido ao referido teste.

10.9. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização do Teste de Capacidade Física com antecedência mínima de 1(uma) hora do horário previsto para seu início, munido de documento de identidade e atestado médico, conforme especificado no item 10.6.

10.10. O candidato convocado para prestar Teste de Capacidade Física que apresentar condição física ou psíquica, mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

10.11. Não caberá à FAIBC e nem à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA qualquer responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante esta etapa e no decorrer de todo o Concurso.

10.12. Não haverá recurso para o Teste de Capacidade Física.

11- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1 A prova de aptidão psicológica visa aferir se o candidato possui o perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

11.2 A prova de aptidão psicológica consistirá no processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo.

11.3 O resultado da prova de aptidão psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, sendo o candidato considerado recomendado ou não-recomendado na prova de aptidão psicológica.

11.4 Serão convocados para a prova de aptidão psicológica todos os candidatos às vagas de ampla concorrência, aprovados na prova de aptidão física.

11.5 Serão convocados para a prova de aptidão psicológica todos os candidatos às vagas reservadas aos Afrobrasileiros, aprovados na prova de aptidão física.

11.6 A convocação dos candidatos para a prova de aptidão psicológica será publicada por meio de Edital específico no site da Faibc (www.faibc.org.br) em data prevista no cronograma.

12. DOS RECURSOS

12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato deverá encaminhar uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com seus dados pessoais, para o e-mail concurso.itatiaia@faibc.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br.

12.2. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

12.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

12.5. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será corrigida com o novo gabarito da questão.

12.6. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

12.7. Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br, em período informado no cronograma do concurso 9 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso.

12.8. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto ou de forma diferente da estipulada neste edital.

12.9. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estará à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br, em período informado no cronograma na página do concurso.

12.10. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

12.11. A vista do cartão de respostas será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.faibc.org.br, junto com o resultado preliminar da prova objetiva..

12.12. No caso de resultado preliminar da prova de aptidão psicológica, admitir-se-á o pedido de recurso segundo os critérios estabelecidos nas Resoluções n° 25/2001 e 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

12.13. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

13) DOS RESULTADOS E RECURSOS

13.1 Dos Resultados:

13.1.1 O Gabarito Oficial Preliminar das Provas Objetivas será divulgado no pela internet, no site do concurso, em até 1 (um) dia útil após a realização das Provas Objetivas.

13.1.2 O Resultado Final do Concurso será divulgado pela Internet no site do concurso.

13.1.3 Os resultados não serão informados por telefone ou qualquer outro meio não previsto neste edital.

14) DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

14.1 Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

14.2 O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

14.3 O candidato eliminado não terá classificação alguma no Concurso Público.

14.4 A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

14) DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo a melhor classificação o candidato que tiver obtido a maior pontuação na Prova:

a. De Conhecimentos Específicos;

b. De Língua Portuguesa;

c. De Matemática;

d. Maior idade.

16) DA AVALIAÇÃO MÉDICA

16.1 Todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número limite das vagas previstas neste Edital serão convocados para Avaliação Médica, de caráter eliminatório, que será realizada na cidade de Itatiaia, por um médico do trabalho, conforme divulgação em edital específico no endereço eletrônico www.faibc.org.br, devendo apresentar os seguintes exames médicos:

1- Creatinina + uréia

2 - GS + RH + Glicose

3 - Hemograma Completo

4-VRDL

5 - EAS (Urina)

6- Raio X de coluna total

7- Raio X de tórax PA

16.2 Na Avaliação Médica será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho das atribuições do cargo.

16.3 Os candidatos que forem considerados inaptos na avaliação Médica serão eliminados do Concurso.

17) DO PROVIMENTO DOS CARGOS

17.1 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

17.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA.

17.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro Efetivo de Funcionários do Município de Itatiaia reger-se-ão pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia bem como as normas legais específicas para cada cargo.

17.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Funcionários do Município de Itatiaia estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço. Deverão, ainda, participar de curso de formação e aperfeiçoamento oferecido pela Prefeitura Municipal de Itatiaia.

17.5. Constarão do currículo do Curso de Formação as seguintes matérias: I - Noções de Direito Penal; II - Prática Policial; III - Instrução Policial; IV - Relações Humanas; V - Defesa Pessoal; VI- Educação Física; VII - Ordem Unida; VIII - Primeiros Socorros de Urgência; IX - Prevenção e Combate contra Incêndios; X - Turismo Básico; XI - Trânsito; XII - Ética Profissional; XIII - Português.

18 DOS REQUISITOS PARA POSSE

18.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a. Ter sido aprovado em todas as etapas do concurso;

b. Ter 18 anos completos até a data da posse;

c. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

e. Possuir os requisitos mínimos exigida para o cargo, na data da posse;

f. Não estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

g. Ser considerado apto no exame médico admissional.

h. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF), regularizado;

i. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

19) DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO

19.1 O Resultado Final será divulgado por cargo, cada cargo, decorrido o prazo para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA e será publicado, através de Edital ou Aviso, conforme estabelecido neste Edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

19.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA.

20) DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

20.1 Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas dos cargos, os candidatos APROVADOS terão sua convocação publicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA, através de Aviso ou Edital conforme previsto neste edital.

21) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA e a FAIBC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso.

21.2 Nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais e horários pré-determinados no respectivo Cartão de Informação ou nos Avisos/Convocações.

21.3 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração.

21.4 Demais informações sobre o presente Concurso e listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

21.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

21.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital. Fica eleito o Foro da comarca de ITATIAIA como competente para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

Itatiaia, 15 de Setembro de 2011.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Prefeito Municipal de Itatiaia

ANEXO I: CARGOS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

AC - Vagas de ampla concorrência

AD - Vagas para Afro-Descendentes

Cargo

Total de Vagas

Vagas AC

Vagas AD

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Requisitos

Taxa Inscrição

GUARDA MUNICIPAL I

20

16

4

40 horas

R$ 643,57

Ensino Médio Completo

R$ 45,00

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

Prova

N°. de Questões

Valor das questões

Total de Pontos

Mínimo de pontos para aprovação

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

2

20

10

Matemática

10

2

20

10

Prova de Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos do cargo

20

3

60

30

Total

40

 

100

50

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37° ed. Ver. E ampl. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

CEREJA, W.R.; MAGALHÃES, T.C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GARCIA, O.M. Comunicação e prosa moderna. Rio de Janeiro: FGV, 1999.

KOCH, I.G.V. A coesão textual. São Paulo, Contexto, 2001.

A coerência textual. São Paulo, Contexto, 2001.

LIMA, Carlos Henrique da Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 44° ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2005.

RIBEIRO, M.P. Gramática aplicada da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Metáfora Ed., 2000.

SAVIOLI, F.P. & FIORIN, J.L. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997.

MATEMÁTICA: Números naturais: Comparação, ordenação, serração e organização em agrupamentos. Números Inteiros: Comparação, ordenação, serração e organização em agrupamentos, operações, situações problemas. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Proporcionalidade: noção de razão entre números, proporção entre duas razões e grandezas, teorema fundamental da proporção. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Equações: Expressões algébricas, valor numérico de uma expressão algébrica, equações de 1° e 2° graus, resolução de situações problemas com equações e sistemas de equações de 1° e 2° graus. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana. Semelhança: semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo, Teorema de Pitágoras.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRINI, A., VASCONCELLOS, M.J. Novo PRATICANDO MATEMÁTICA. 5ª à 8ª séries (Ensino Fundamental). Editora do Brasil, 2002.

DANTE, L.R. Tudo é Matemática. 5ª à 8ª séries. Ática, 2002. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1996.

GUELLI, O. MATEMÁTICA- Uma aventura do pensamento.5ª à 8ª série (Ensino Fundamental) Editora Ática- 2002.

IMENES & LELLIS. Matemática para todos (ensino fundamental). Ed. Scipione, 2002.

LAURA. M. (Coordenação) Tratamento da Informação - Explorando dados Estatísticos e Noções de Probabilidade a Partir das Séries Iniciais. Projeto Fundão - UFRJ. 1996.

LAURA. M. (Coordenação) Tratamento da Informação - Atividades para o Ensino Básico. Coordenação: Maria Laura. Projeto Fundão - UFRJ.

TINOCO. L.A.A. Razões e proporções/coordenação: Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1996.

TINOCO. L.A.A. Tinoco. Construindo o Conceito de Função/Coordenação. Projeto Fundão - UFRJ. 1996.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA MUNICIPAL: Administração Pública. Princípios e Organização. Servidores e Empregados Públicos, Cargo e Emprego Público. Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa. Ato administrativo. Princípios fundamentais da Constituição da República (artigo 1° ao 4° da CF/88); Da organização Político - Administrativa (artigos 18 e 19 de CF/88). Dos Municípios (artigo 29 a 31 da CF/88). Da Segurança Pública (artigo 144). Noções de Direitos Humanos e Cidadania. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos sociais; Direitos Políticos (artigo 5° a 16 da CF/88). Lei Federal n.° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Das medidas de Proteção (art. 98 a 101). Da prática de ato infracional (art. 103 a 109). Das Garantias Processuais (art. 110 a 111). Das Medidas sócio-educativas (art. 112 a 128). Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 225 a 258). Normas gerais de circulação; Sinalização de trânsito; Engenharia de tráfego, operação, fiscalização e policiamento ostensivo; Veículos; Habilitação; Licenciamento; Infrações; Medidas administrativas; Penalidades; Direção defensiva; Noções de primeiros socorros. Crimes de trânsito.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil -1988.

2 - Código de Trânsito Brasileiro - DENATRAN - 2002 Brasília.

3 - CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15ª Edição, Lúmen Júris; 2006.

4 - Lei Federal n.° 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente.

5 - MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18ª Edição, Editora Atlas; 2005.

6 - Manual de Agente Educacional de Trânsito da Coordenadoria de Educação. Rio de Janeiro - DETRAN/RJ - 2004.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

GUARDA MUNICIPAL: Proteger bens, serviços e instalações do Poder Municipal, inclusive parques e jardins, mediante atuação preventiva ou coercitiva, fazendo observar a ordem, respeito às posturas, moralidade pública e a preservação dos próprios municipais. Operação e fiscalização do trânsito, investida do regula poder de polícia de trânsito nos limites da competência municipal. Auxílio à Defesa Civil e outras atribuições de acordo com a Lei de criação da Guarda Civil Municipal de Itatiaia, Lei 239 de 19 de julho de 1999.

ANEXO V: FORMULÁRIO DE RECURSO

ARGUMENTAÇÃO CONTRA FORMULAÇÃO DE QUESTÃO/ SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GABARITO

EVENTO: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itatiaia - Secretaria Municipal de Educação

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA
(É OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS CAMPOS ABAIXO)

NOME: _________________________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO:___________________________________

N° DA QUESTÃO: _____________________________ CADERNO:_________________________

JUSTIFICATIVA
(SE NECESSÁRIO, UTILIZE O VERSO)

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

____ /____ /____(DATA)

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

DESCRIÇÃO

16/09/2011

Publicação do Edital

21/09/2011

Início das Inscrições

21 a 23/09/2011

Requerimento de Isenção da taxa de Inscrição

30/09/2011

Resultado do requerimento de Isenção da taxa de Inscrição

21/10/2011

Término das Inscrições no Postos e na Internet

28/10/2011

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

21/11/2011

Divulgação dos Cartões de Informação na Internet

21 a 25/11/2011

Período de entrega do Cartão de Informação no Posto de Atendimento

27/11/2011

Aplicação da Prova Objetiva

28/11/2011

Divulgação do Gabarito Preliminar

29 a 30/11/2011

Prazo para de recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

16/12/2011

Resposta dos recursos e Gabarito final da Prova Objetiva

16/12/2011

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

19 a 20/12/2011

Prazo para Recurso contra resultado preliminar da Prova Objetiva

27/12/2011

Resultado final da Prova Objetiva

27/12/2011

Relação dos candidatos que realizarão a Prova de Capacidade Física

27/12/2011

Convocação para Prova de Capacidade Física

08/01/2012

Prova de Capacidade Física

11/01/2012

Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física

12 a 13/01/2012

Recurso contra Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física

18/02/2012

Resposta dos recursos contra Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física

18/02/2012

Resultado Final da Prova de Capacidade Física

18/02/2012

Convocação para Prova de Avaliação Psicológica

22/02/2012

Prova de Avaliação Psicológica

03/02/2012

Resultado Preliminar da Prova de Avaliação Psicológica

07/02/2012

Pedido de Entrevista Devolutiva

13/02/2012

Convocação para Entrevista Devolutiva

19/02/2012

Entrevista devolutiva

20 a 21/02/2012

Recurso contra Resultado da Prova de Avaliação Psicológica

28/02/2012

Resposta dos Recursos contra Resultado da Prova de Avaliação Psicológica

28/02/2012

Resultado Final da Prova de Avaliação Psicológica

28/02/2012

Convocação para Curso de Formação