PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / 2011, DE 15 DE JUNHO DE 2011 - ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos e prova de títulos, de caráter classificatório para os cargos de NÍVEL TÉCNICO: Professor de Educação Básica I e de NÍVEL SUPERIOR: Pedagogo, Professor de Educação Básica II (25 H/Semanais) e Professor de Educação Básica II (28 H/Semanais), em todas as áreas de conhecimento.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 A distribuição das vagas para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Professor da Educação Básica encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O Código do cargo, os cargos, a jornada, as vagas para a ampla concorrência, as vagas para portadores de necessidades especiais, o vencimento inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e o turno de realização da prova objetiva, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do Cargo

Cargo

Jornada Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores de Necessidades Especiais

Vencimento Inicial

Taxa da Inscrição

Turno de realização da Prova Objetiva

Nível Fundamental**

101

AGENTE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

40 H

19

01

R$ 545,00

R$ 25,00

Tarde

102

AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

40 H

41

02

R$ 545,00

R$ 25,00

Manhã

103

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

40 H

57

03

R$ 545,00

R$ 25,00

Manhã

104

AGENTE DE COLETA DE LIXO

40 H

05

-

R$ 545,00

R$ 25,00

Manhã

105

AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS / OPERACIONAL

40 H

05

-

R$ 545,00

R$ 25,00

Tarde

106

AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS / SOCORRISTA

40 H

05

-

R$ 545,00

R$ 25,00

Tarde

107

AGENTE DE EXECUÇÃO DE OBRAS

40 H

05

-

R$ 545,00

R$ 25,00

Manhã

108 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS 40 H 15 - R$ 545,00 R$ 25,00 Tarde
109 AGENTE DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES 40 H 05 - R$ 545,00 R$ 25,00 Tarde
110 AGENTE DE SERVIÇOS DE ALVENARIA 40 H 04 - R$ 545,00 R$ 25,00 Tarde
111 AGENTE DE SERVIÇOS DE CARPINTARIA 40 H 02 - R$ 545,00 R$ 25,00 Manhã
112 AGENTE DE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE 40 H 02 - R$ 545,00 R$ 25,00 Manhã
113 AGENTE DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA 40 H 01 - R$ 545,00 R$ 25,00 Tarde
114 AGENTE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA 40 H 03 - R$ 545,00 R$ 25,00 Manhã
115 AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL 40 H 29 01 R$ 545,00 R$ 25,00 Manhã

Nível Médio**

201 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 H 29 01 R$ 560,00 R$ 30,00 Manhã
202.10 a 202.221 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 40 H 51* - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
203 AGENTE DE ANIMAÇÃO CULTURAL 40 H 01 - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
204 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 H 06 - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
205 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS 40 H 02 - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
206 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO 40 H 01 - R$ 560,00 R$ 30,00 Manhã
207 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 40 H 05 - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
208 AGENTE DE MONITORIA SOCIAL 40 H 07 - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
209 AGENTE DE RECEPÇÃO 40 H 10 - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
210 AGENTE DE RECREAÇÃO 40 H 01 - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
211 AGENTE DE TRÂNSITO 40 H 01 - R$ 560,00 R$ 30,00 Tarde
212 GUARDA MUNICIPAL 40 H 15 - R$ 560,00 R$ 30,00 Manhã

Nível Técnico**

301 AGENTE TÉCNICO DE AGRICULTURA 40 H 01 - R$ 600,00 R$ 35,00 Manhã
302 AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE 40 H 02 - R$ 600,00 R$ 35,00 Manhã
303 AGENTE TÉCNICO DE DESENHO 40 H 01 - R$ 600,00 R$ 35,00 Manhã
304 AGENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 H 10 - R$ 600,00 R$ 35,00 Tarde
305 AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 40 H 02 - R$ 600,00 R$ 35,00 Manhã
306 AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 40 H 04 - R$ 600,00 R$ 35,00 Manhã
307 AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 40 H 02 - R$ 600,00 R$ 35,00 Manhã
308 AGENTE TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO- EDUCATIVA 40 H 19 01 R$ 600,00 R$ 35,00 Tarde
309 AGENTE TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA 40 H 02 - R$ 600,00 R$ 35,00 Tarde
310 AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 40 H 05 - R$ 600,00 R$ 35,00 Tarde
311 AGENTE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 40 H 01 - R$ 600,00 R$ 35,00 Manhã
312 AGENTE TÉCNICO DE SUPERVISÃO DE OBRAS 40 H 02 - R$ 600,00 R$ 35,00 Tarde
313 AGENTE TÉCNICO DE TOPOGRAFIA 40 H 01 - R$ 600,00 R$ 35,00 Tarde
314.10 a 314.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 28 H 20* - R$ 831,58 R$ 35,00 Tarde
Nível Superior**
401 ANALISTA ADMINISTRATIVO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
402 ANALISTA CONTÁBIL 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
403 ANALISTA ECONÔMICO 30 H 02 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
404 ANALISTA EDUCACIONAL / ASSISTENTE SOCIAL 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
405 ANALISTA EDUCACIONAL / FONOAUDIÓLOGO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
406 ANALISTA EDUCACIONAL / GESTOR DE INFORMAÇÃO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
407 ANALISTA EDUCACIONAL / NUTRICIONISTA 30 H 02 - R$ 1.615,60 R$ 70,00 Manhã
408 ANALISTA EDUCACIONAL / PSICÓLOGO 30 H 01 - R$ 1.615,60 R$ 70,00 Manhã
409 ARQUITETO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
410 ASSISTENTE SOCIAL 30 H 02 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
411 ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE PÚBLICA 30 H 02 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
412 AUDITOR AMBIENTAL 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
413 AUDITOR FISCAL E TRIBUTÁRIO 30 H 02 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
414 AUDITOR INTERNO 30 H 02 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
415 BIBLIOTECONOMISTA 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
416 BIOMÉDICO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
417 CARTÓGRAFO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
418 CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL 12 H 02 - R$ 1.000,00 R$ 70,00 Tarde
419 EDUCADOR FÍSICO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
420 ENFERMEIRO 30 H 05 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
421 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
422 ENGENHEIRO CIVIL 30 H 04 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
423 ENGENHEIRO DE TRÁFEGO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
424 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 30 H 02 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
425 FISIOTERAPEUTA 30 H 03 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
426 HISTORIÓGRAFO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Manhã
427 MÉDICO ANESTESISTA 12 H 01 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
428 MÉDICO AUDITOR 30 H 02 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
429 MÉDICO CARDIOLOGISTA 12 H 04 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
430 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
431 MÉDICO CLÍNICO 30 H 08 - R$ 2.115,07 R$ 70,00 Tarde
432 MÉDICO COLPOSCOPISTA 12 H 01 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
433 MÉDICO DERMATOLOGISTA 12 H 03 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
434 MÉDICO DO TRABALHO 30 H 02 - R$ 1.615,60 R$ 70,00 Tarde
435 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
436 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
437 MÉDICO GENERALISTA 40 H 19 1 R$ 2.500,00 R$ 70,00 Tarde
438 MÉDICO GERIATRA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
439 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTRETA 12 H 03 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
440 MÉDICO INFECTOLOGISTA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
441 MÉDICO MASTOLOGISTA 12 H 01 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
442 MÉDICO NEONATOLOGISTA 12 H 01 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
443 MÉDICO NEUROLOGISTA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
444 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
445 MÉDICO ORTOPEDISTA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
446 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
447 MÉDICO PEDIATRA 12 H 04 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
448 MÉDICO PLANTONISTA 24 H 03 - R$ 1.800,00 R$ 70,00 Tarde
449 MÉDICO PSIQUIATRA 12 H 03 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
450 MÉDICO UROLOGISTA 12 H 02 - R$ 1.586,25 R$ 70,00 Tarde
451 MÉDICO VETERINÁRIO 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
452 MÉDICO VETERINÁRIO EM SAÚDE PÚBLICA 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
453 NUTRICIONISTA 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
454 ODONTÓLOGO 30 H 05 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
455 ODONTÓLOGO ENDODONTISTA 12 H 02 - R$ 1.000,00 R$ 70,00 Tarde
456 ODONTÓLOGO PERIODONTISTA 12 H 02 - R$ 1.000,00 R$ 70,00 Tarde
457 ODONTÓLOGO PNE 12 H 02 - R$ 1.000,00 R$ 70,00 Tarde
458 ODONTOPEDIATRA 12 H 02 - R$ 1.000,00 R$ 70,00 Tarde
459 PEDAGOGO 40 H 10 - R$ 1.663,16 R$ 70,00 Tarde
460 PROCURADOR MUNICIPAL 30 H 04 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde
461.10 a 461.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 28 H 51* - R$ 1.164,21 R$ 70,00 Manhã
462.10 a 462.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA 25 H 16* - R$ 1.039,47 R$ 70,00 Tarde
463.10 a 463.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS 25 H 10* - R$ 1.039,47 R$ 70,00 Tarde
464.10 a 464.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA 25 H 8* - R$ 1.039,47 R$ 70,00 Tarde
465.10 a 465.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS NATURAIS 25 H 8* - R$ 1.039,47 R$ 70,00 Tarde
466.10 a 466.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA 25 H 10* - R$ 1.039,47 R$ 70,00 Tarde
467.10 a 467.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA 25 H 10* - R$ 1.039,47 R$ 70,00 Tarde
468.10 a 468.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA 25 H 16* - R$ 1.039,47 R$ 70,00 Tarde
470 PSICÓLOGO CLÍNICO 30 H 02 - R$ 1.615,60 R$ 70,00 Tarde
471 PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL 30 H 01 - R$ 1.615,60 R$ 70,00 Tarde
472 PSICÓLOGO SOCIAL 30 H 03 - R$ 1.615,60 R$ 70,00 Manhã
473 TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 H 01 - R$ 1.468,80 R$ 70,00 Tarde

* A distribuição das vagas por Área, Equipe e Microáreas referente ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde e aos cargos de Professores consta no Anexo III deste Edital. É imprescindível que o candidato faça a sua escolha antes de efetivar a inscrição.

** Ver os Requisitos e Atribuições dos Cargos no Anexo I deste Edital.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato portador de necessidade especial e o candidato desempregado carente, de acordo com o contido na Lei Municipal n° 295, de 19 de Outubro de 2009.

3.2 A solicitação de isenção para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE será realizada via internet e também no posto de inscrição, localizado na Praça Filomeno Hora, nº 65, ED. R. Lima, Centro, Lagarto-SE, para os candidatos que não tem acesso a internet, no período das 08h do dia 20/06/2011 às 17h do dia 27/06/2011, exceto sábado, domingo e feriados, observado o horário oficial de Brasília - DF;

3.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br;

b) declarar se deseja ou não concorrer como portador de necessidades especiais, nas condições descritas no item 5 deste Edital;

c) declarar se necessita ou não de condição especial para a realização da prova objetiva, nas condições dispostas no subitem 5.11 deste Edital;

d) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;

e) especificamente para o caso de desempregado carente, o candidato deverá anexar cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das páginas de identificação do titular com fotografia, da página do último contrato (registro) de trabalho e da página seguinte ao último contrato de trabalho (em branco); formulário de rescisão de contrato de trabalho; comprovante do seguro-desemprego, quando for o caso; e ainda: declarar no requerimento de isenção do candidato que está fora do mercado de trabalho informal;

f) especificamente para o caso de solicitação de isenção como portador de necessidade especial ou no caso de participar como portador de necessidades especiais ou ainda no caso de necessitar de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá anexar cópia da carteira de identidade autenticada e atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência ou justifique o atendimento especial requerido. O atestado médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição;

g) entregar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas d, e e f deste subitem pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, no horário das 09h às 17h no período de 20/06/2011 a 27/06/2011, observado horário oficial de Brasília - DF, no posto de inscrição, exceto sábado, domingo e feriados.

3.4 A AOCP - Concursos Públicos analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.5 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo aplicando-se, ainda, o disposto artigo 4º da Lei Municipal n° 295, de 19 de Outubro de 2009.

3.5.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

3.6 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.7 O candidato poderá requerer a isenção da taxa apenas para uma única inscrição.

3.8 Ao candidato que requerer mais de um pedido de isenção será deferida a inscrição mais recente, mesmo que para cargos e/ou períodos diferentes de aplicação da prova objetiva.

3.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29/06/2011 após as 16h no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

3.10 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 30/06/2011 às 23h59min do dia 01/07/2011 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

3.11 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, até às 14h do dia 15/07/2011, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

3.11.1 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

3.11.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

3.11.3 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no concurso público e poderão consultar o status da sua inscrição no site da AOCP a partir do dia 29/06/2011.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 São requisitos básicos para participação neste Concurso Público:

4.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

4.2.2 ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

4.2.3 haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

4.2.4 estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.2.5 no ato da convocação, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificados no Anexo I deste Edital;

4.2.6 não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os crimes previstos na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006.

4.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

4.3 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE serão realizadas via internet. Também será disponibilizado um posto de inscrição com computadores e atendentes para os candidatos que não tem acesso a internet.

4.4 O candidato deverá selecionar preferencialmente a cidade, dentre as opções, Lagarto-SE, Itabaiana-SE ou Aracaju-SE, em que deseja realizar a prova objetiva, de acordo com o subitem 9.1 deste Edital.

4.5 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em turnos distintos, devendo observar os turnos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

4.6 Das inscrições via internet:

4.6.1 Período: das 08h do dia 20/06/2011 às 14h do dia 15/07/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.aocp.com.br.

4.6.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.6.3 Quando o candidato optar por se inscrever para um dos cargos de ENSINO MÉDIO: Agente Comunitário de Saúde, NÍVEL TÉCNICO: Professor de Educação Básica I, NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Básica II (25 H/Semanais) ou Professor de Educação Básica II (28H/Semanais), deverá observar a distribuição das vagas no Anexo III deste Edital e selecionar o cargo referente a Microárea e/ou Localidade a qual deseja concorrer.

4.6.4 Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

4.7 Das inscrições presenciais:

4.7.1 Período: das 09h às 17h no período de 20/06/2011 a 14/07/2011, e das 09h às 14h no dia 15/07/2011 observado horário oficial de Brasília - DF, no se­guinte local: Praça Filomeno Hora, no 65, ED. R. Lima, Centro, Lagarto-SE.

4.7.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;

4.7.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.7.4 Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato receberá o documento correspondente para o pagamento da taxa de inscrição.

4.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br e imprimir e realizar o pagamento da segunda via do boleto bancário até às 23h59min do dia 15 de julho de 2011.

4.9 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 15 de julho de 2011.

4.10 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Ao portador de necessidade especial, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 7.853/89 e do § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato portador de necessidade especial aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de necessidade especial.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de necessidade especial, o candidato deverá:

5.5.1 no Requerimento de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de necessidade especial e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 entregar o laudo médico, original ou cópia autenticada, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, das 09h às 17h no período de 20/06/2011 a 15/07/2011, observado horário oficial de Brasília - DF, no posto de inscrição disponível no seguinte local: Praça Filomeno Hora, no 65, ED. R. Lima, Centro, Lagarto-SE, ou enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/07/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: ________________________________
CARGO: __________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________

5.6 O candidato portador de necessidade especial que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de necessidade especial, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de necessidade especial ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Requerimento de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de necessidade especial ou não, deverá entregar o laudo médico, original ou cópia autenticada, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, das 09h às 17h no período de 20/06/2011 a 15/07/2011, observado horário oficial de Brasília - DF, no posto de inscrição disponível no seguinte local: Praça Filomeno Hora, no 65, ED. R. Lima, Centro, Lagarto-SE, ou enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 15/07/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE (CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: _____________________________
CARGO: _____________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________

5.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Requerimento de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá entregar a certidão de nascimento do lactente, cópia autenticada, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, das 09h às 17h no período de 20/06/2011 a 15/07/2011, observado horário oficial de Brasília - DF, no posto de inscrição disponível no seguinte local: Praça Filomeno Hora, no 65, ED. R. Lima, Centro, Lagarto-SE, ou enviar certidão de nascimento do lactente, cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 15/07/2011 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE (LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: __________________________
CARGO: _______________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________

5.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.11.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.11.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.11.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

5.11.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.aocp.com.br, a partir da data provável de 20/07/2011.

5.11.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.14 Não haverá devolução do laudo médico ou da cópia da certidão de nascimento autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.11.15 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

5.11.17 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e no Requerimento de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo ou cidade de realização da prova para o qual o candidato se inscreveu ou selecionou.

6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Lagarto/SE.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 20/07/2011.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 15.15.

7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de necessidades especiais e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo período de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Objetiva

Língua Portuguesa

07

4,00

28,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

07

4,00

28,00

Conhecimentos Gerais do Município de Lagarto-SE

06

4,00

24,00

Conhecimentos Específicos

05

4,00

20,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO DO CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Objetiva

Língua Portuguesa

07

4,00

28,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

07

4,00

28,00

Conhecimentos Gerais do Município de Lagarto-SE

06

4,00

24,00

Conhecimentos Específicos

05

4,00

20,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

-

100,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL TÉCNICO

CÓDIGO DO CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO (EXCETO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I)

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais do Município de Lagarto-SE

06

2,50

15,00

Conhecimentos Específicos

14

2,50

35,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais do Município

06

2,50

15,00

Conhecimentos Específicos

14

2,50

35,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

 

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

TABELA 8.4

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO DO CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO PEDAGOGO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II)

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais do Município de Lagarto-SE

06

2,50

15,00

Conhecimentos Específicos

14

2,50

35,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

-

PEDAGOGO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

10

2,50

25,00

Conhecimentos Gerais do Município de Lagarto-SE

06

2,50

15,00

Conhecimentos Específicos

14

2,50

35,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

 

Títulos

 

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A prova objetiva será aplicada nas cidades de Lagarto/SE, Aracaju/SE e Itabaiana/SE, de acordo com a opção do candidato no momento da inscrição. As provas objetivas poderão ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos candidatos do município escolhido.

9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 07 de agosto de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o cartão de informação do candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 27 de julho de 2011.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.4 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

9.11 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

9.12 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.13 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

9.14 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

9.15 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.15.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

9.15.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

9.15.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

9.15.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

9.15.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

9.15.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva.

9.15.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;

9.15.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP Concursos Públicos.

9.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.17 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

9.18 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.19 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

9.20 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.21 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.18, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.22 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para todo os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme as Tabelas do item 8 deste Edital, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pon­tos ou mais para ser considerado aprovado na pro­va objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL TÉCNICO: Professor de Educação Básica I e de NÍVEL SUPERIOR: Pedagogo, Professor de Educação Básica II (25 H/Semanais) e Professor de Educação Básica II (28 H/Semanais), em todas as áreas de conhecimento, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

11.2 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Requerimento de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 08h do dia 01/08/2011 às 23h59min do dia 05/08/2011;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;

c) entregar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, das 09h às 17h no período de 01/08/2011 a 05/08/2011, observado horário oficial de Brasília - DF, no posto de inscrição disponível no seguinte local: Praça Filomeno Hora, no 65, ED. R. Lima, Centro, Lagarto-SE, ou enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período de 01/08/2011 a 05/08/2011.

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 133
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE (PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: _____________________________
CARGO: ____________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________

11.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

11.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital.

11.5 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 11.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós‑graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

5,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

11.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Requerimento de Cadastro dos Títulos.

11.9 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação. 11.9.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

11.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item não serão considerados.

11.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item.

11.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

11.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.13 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.15 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no subitem 11.2.

11.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, e caberá recurso nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO, NÍVEL TÉCNICO (com exceção do cargo de Professor de Educação Básica I) e NÍVEL SUPERIOR (com exceção dos cargos de Professor de Educação Básica II (25 H/Semanais) e Professor de Educação Básica II (28 H/Semanais), em todas as áreas de conhecimento) será a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL TÉCNICO: Professor de Educação Básica I e de NÍVEL SUPERIOR: Pedagogo, Professor de Educação Básica II (25 H/Semanais) e Professor de Educação Básica II (28 H/Semanais), em todas as áreas de conhecimento, será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

13.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Raciocínio Lógico, quando houver;

e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais do Município, quando houver;

f) tiver a maior nota na prova de títulos, quando hou­ver;

g) tiver maior idade.

13.5 O resultado final do concurso será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo / Localidade para os cargos de ENSINO MÉDIO: Agente Comunitário de Saúde, NÍVEL TÉCNICO: Professor de Educação Básica I, NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Básica II (25 H/Semanais) ou Professor de Educação Básica II (28H/Semanais), contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação;

c) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação;

d) Lista Geral dos Candidatos por ordem decrescente de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 9.11, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de necessidade especial;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de recebimento), conforme modelo abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 133
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE (RECURSO)
NOME DO CANDIDATO: ____________________________
CARGO: ______________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________

15.3.2 No caso do recurso, de que trata o subitem 15.1.2, apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.aocp.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

17.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

17.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

17.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

17.1.10 declaração de Idoneidade Moral;

17.1.11comprovante de residência;

17.1.12 nº. do PIS/PASEP;

17.1.13 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

17.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Lagarto/SE qualquer alteração de endereço.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ­ADMISSSIONAIS

18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação apro­vada serão convocados, através de correspondên­cia com Aviso de Recebimento e deverão apresen­tar os exames pré-admissionais a seguir:

18.1.1 laudos de perícia médica e odontológica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Prefei­tura Municipal de Lagarto/SE com indicação de apti­dão;

18.1.2 laudo de avaliação psicológica.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidade especial será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Lagarto/SE, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré­admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18.6 A Prefeitura Municipal de Lagarto/SE publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

19.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

19.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

19.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

19.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

19.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

19.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

19.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

19.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lagarto/SE.

19.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Lagarto/SE o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

19.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

19.3 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.3.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Lagarto/SE para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.5 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Lagarto/SE no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

20.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire es­tabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o car­go de provimento efetivo ficará sujeito a estágio pro­batório por período de 36 (trinta e seis) meses, du­rante o qual a sua aptidão, capacidade e desempe­nho serão objetos de avaliação por comissão espe­cial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Lagarto/SE, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a AOCP Concursos Públicos.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Lagarto/SE.

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

20.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Lagarto/SE, 15 de junho de 2011.

Valmir Monteiro
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 01/2011 - DOS CARGOS

Cargo: 101 - AGENTE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Requisito: Nível Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Auxiliar de Educação exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de cuidado e educação, com as seguintes atribuições de referência: ministrar atividades educacionais às crianças das creches, centros de educação infantil, escolas e contra turno social monitorando as tarefas educacionais; fazer o acompanhamento das atividades didático pedagógicas; promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras, relacionadas aos serviços de creche; zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho; colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas pela unidade escolar; cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas; dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar; auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; observar a entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; controlar a utilização dos banheiros; manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, arrumando e/ou orientando a arrumação dos brinquedos e dos móveis; zelar pela segurança das crianças e dos adolescentes; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 102 - AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Requisito: Nível Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Alimentação Escolar exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de alimentação escolar, com as seguintes atribuições de referência: preparar e encaminhar solicitações de gêneros para preparação de refeições; preparar refeições para alimentação escolar de conformidade com o cardápio preparado pelo (a) nutricionista, informar sobre falta e sobra de gêneros; receber e inspecionar os gêneros entregues na cozinha, providenciando sua guarda e conservação; responder pelas refeições despachadas para o serviço diário da cozinha, esmerando-se para que o seu preparo seja feito o mais higiênico e escrupulosamente possível; zelar pela conservação, limpeza e asseio de todas as dependências da cozinha, bem como dos utensílios; usar a indumentária apropriada aos serviços culinários, mantendo-a sempre limpa e asseada; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e refrigeração; executar as operações de limpeza da cozinha e demais utensílios; supervisionar e auxiliar a distribuição das refeições; fiscalizar o pessoal da cozinha e orientar o cumprimento das etapas do serviço no horário previsto; solicitar providências para o preparo ou substituição dos equipamentos e utensílios; executar outras atividades correlatas.

Cargo: 103 - AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

Requisito: Nível Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Apoio Operacional exercer, em órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades de suporte administrativo-operacional, com as seguintes atribuições de referência: controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para, se necessário, sugerir a manutenção ou limpeza; receber, inspecionar e acondicionar gêneros alimentícios e insumos para preparo de refeições; preparar e servir refeições; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração; zelar para que os utensílios utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso; recolher, lavar e guardar utensílios de preparo de refeições e louça e talheres, encarregando-se da limpeza geral de cozinhas, copas e refeitórios; realizar limpeza e higienização nas dependências e prédios ocupados por órgãos e unidades da Administração Pública Municipal; remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e matérias em geral; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 104 - AGENTE DE COLETA DE LIXO

Requisito: Nível Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Coleta de Lixo exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades coleta e deposição de lixo, com as seguintes atribuições de referência: realizar a coleta, manual e/ou através de equipamentos específicos, de lixo e entulhos; realizar coleta de lixo residencial, comercial, em prédios públicos, terrenos e outras dependências do Município para o transporte adequado dos resíduos; coletar lixo de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em tambores, depositando-o na caçamba do caminhão coletor; coletar resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas veterinárias, laboratórios, farmácias), devidamente acondicionados, colocando-os em veículo específico para esse tipo de coleta; coletar resíduos de materiais recicláveis em diversos pontos do Município; manusear e acoplar container no caminhão coletor, para recolhimento do lixo da área central da cidade; acompanhar, juntamente com a unidade móvel coletora de lixo, o destino da coleta, a fim de descarregar a unidade coletora; zelar pelo bom uso das ferramentas, pela qualidade dos materiais e pela segurança no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 105 - AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS / OPERACIONAL

Requisito: Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Condução de Veículos / Operacional exercer, nos órgãos da Administração Municipal, atividades de condução de veículos, com as seguintes atribuições de referência: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, praticando direção defensiva; recolher os veículos à garagem ou local destinado a sua guarda quando concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter os veículos em perfeitas condições de uso; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; prover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 106 - AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS / SOCORRISTA

Requisito: Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Condução de Veículos / Socorrista exercer, nos órgãos da Administração Municipal, atividades de condução de veículos, com as seguintes atribuições de referência: dirigir veículos automotores de propriedade do Município destinados ao transporte de passageiros e de pacientes; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local para onde deverão dirigir-se; providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, tais como lâmpadas, sinaleiras, faróis, buzinas e indicadores de direção; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; observar as normas de higiene pessoal e segurança do trabalho; zelar pelos equipamentos contidos na ambulância, observando prazos de validade e fazer manutenção diária dos mesmos; inspecionar a ambulância ao assumir o plantão, bem como antes de cada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; executar outras atividades correlatas.

Cargo: 107 - AGENTE DE EXECUÇÃO DE OBRAS

Requisito: Nível Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Execução de Obras exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de execução de obras de construção e conservação, com as seguintes atribuições de referência: limpar áreas de obras e distribuir material em pontos predeterminados; perfurar e compactar solo, escavar valas abrir poços e fossas, escavar cisternas; identificar materiais componentes das massas, avaliar condições físicas dos materiais (cor, dureza, umidade), medir e adicionar materiais e homogeneizar massas; preparar solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo; colocar peças de pavimentação, posicionando-as sobre a areia e assentando-as para encaixá-las em seu lugar; recobrir junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; pintar superfícies em obras e espaços públicos (mourões, guias, postes, cancelas, tampas de bueiro e chapéus de caixa de captação); remover materiais velhos, quebrados e sobras, animais em vias públicas, placas de sinalização inadequadas; roçar áreas verdes das faixas de domínio das vias municipais; podar e remover árvores; plantar grama e árvores ao longo de rodovias municipais; retirar detritos da caixa de captação de água e de canaletas; verificar problemas em galerias e bueiros, retirar detritos de galerias e bueiros, limpar e trocar o cesto de captação dos bueiros; executar a demolição de construções e remover o material; preparar ou orientar a preparação de argamassa; executar limpeza do final de obra; zelar pelo bom uso das ferramentas, pela qualidade dos materiais e pela segurança no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 108 - AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS

Requisito: Nível Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Limpeza e Conservação de Logradouros exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de limpeza e conservação, com as seguintes atribuições de referência: efetuar serviços varrição, limpeza e conservação, através de equipamentos específicos, dos logradouros públicos (ruas, praças, parques...) do Município; executar serviços de poda, jardinagem e de conservação de parques e jardins; cultivar plantas ornamentais em praças, jardins, canteiros centrais e outros logradouros públicos; promover a poda e a remoção das plantas; sugerir o plantio de mudas adequadas ao ambiente; pintar superfícies em obras e espaços públicos (mourões, guias, postes, cancelas, tampas de bueiro e chapéus de caixa de captação); roçar áreas verdes das faixas de domínio das vias municipais; aplicar inseticidas, fungicidas e herbicidas sob orientação superior; realizar pequenas coletas para pontos fixos destinados ao lixo; zelar pelos pontos fixos de coleta (pequenos e grandes coletores, tambores e lixeiras); orientar a população a destinar adequadamente o lixo; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 109 - AGENTE DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES

Requisito: Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "E".

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Operação de Máquinas Motrizes exercer, nas unidades e programas da Administração Municipal, atividades de operação de máquinas motrizes, com as seguintes atribuições de referência: operar motoniveladoras, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros; conduzir e manobrar as máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-las conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo e movimentação dos implementos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar; mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras, materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; operar veículos motorizados e equipamentos móveis especiais, tais como guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, compactação aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e gradear terras, obedecendo a curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das máquinas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 110 - AGENTE DE SERVIÇOS DE ALVENARIA

Requisito: Nível Fundamental Completo e Curso Básico de Alvenaria ou comprovação, através de registro na CTPS, de experiência mínima de 500 horas em serviços de alvenaria.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Serviços de Alvenaria exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades em alvenaria, com as seguintes atribuições de referência: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações para concreto; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer orçamentos e organizar pedidos de material; zelar pelo bom uso das ferramentas, pela qualidade dos materiais e pela segurança no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 111 - AGENTE DE SERVIÇOS DE CARPINTARIA

Requisito: Nível Fundamental Completo e Curso Básico de Carpintaria ou comprovação, através de registro na CTPS, de experiência mínima de 500 horas em serviços de carpintaria.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Serviços de Carpintaria exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de carpintaria, com as seguintes atribuições de referência: executar atividades e serviços relacionados com carpintaria, operando máquinas próprias, verificando medidas, cortando e selecionando madeiras conforme especificações de croqui, montando as partes e efetuando acabamento; assentar portas, janelas e esquadrias de madeira e de peças de cobertura e telhamento; fabricar caixotes; colocar divisórias de madeira e laminados; construir formas para concretagem de vigas, lajes e pilares; fazer consertos e reparos em peças de mobiliário de propriedade e uso dos órgãos da Administração Pública Municipal; zelar pela manutenção dos utensílios de trabalho e pela segurança no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 112 - AGENTE DE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

Requisito: Nível Fundamental Completo e Curso Básico de Eletricidade ou comprovação, através de registro na CTPS, de experiência mínima de 500 horas em serviços de eletricidade.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Serviços de Eletricidade exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de eletricidade, com as seguintes atribuições de referência: executar manutenção de redes e regulagem, reforma, substituição e instalação de sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando a seu perfeito funcionamento; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais e materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos e enfiação ou instalar diretamente os cabos elétricos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem; ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento; zelar pelas normas de segurança e qualidade do material utilizado; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 113 - AGENTE DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA

Requisito: Nível Fundamental Completo e Curso Básico de Hidráulica ou comprovação, através de registro na CTPS, de experiência mínima de 500 horas em serviços de hidráulica.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Serviços de Hidráulica exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de assistência hidráulica, com as seguintes atribuições de referência: montar e reparar tubulações destinadas à condução de água e esgoto; instalar e consertar encanamentos; executar assentamento de tubos, manilhas e conexões; corrigir vazamentos em redes de água; desobstruir redes de esgoto; executar instalação de esgoto; elaborar orçamentos e propostas de serviços hidráulicos; zelar pelo bom uso das ferramentas, pela qualidade dos materiais e pela segurança no trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 114 - AGENTE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

Requisito: Nível Fundamental Completo e Curso Básico de Mecânica ou comprovação, através de registro na CTPS, de experiência mínima de 500 horas em serviços de mecânica.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Serviços de Manutenção Mecânica exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de assistência mecânica, com as seguintes atribuições de referência: executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros; executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas; providenciar concertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento; avaliar condições de funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; lubrificar máquinas, componentes e ferramentas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 115 - AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

Requisito: Nível Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Vigilância Patrimonial exercer, em órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades de vigilância do patrimônio, com as seguintes atribuições de referência: promover a inspeção das dependências do prédio ou área que estiver protegendo, verificando as condições de equipamentos e bens; manter vigilância sobre acessos e estacionamentos dos prédios ocupados por órgãos ou entidades públicas controlar entrada e saída de pessoas, veículos e bens do prédio ou espaço público onde estiver prestando seus serviços; investigar as anormalidades observadas no seu período de trabalho e solicitar ou tomar as devidas providências; providenciar, imediatamente, em caso de sinistros, desvios, roubos ou invasões e, no sentido de evitar maiores conseqüências, a comunicação com órgãos ou autoridades competentes; observar as ordens e as normas de serviço definidas por seu superior imediato; comunicar, imediatamente, ao seu superior imediato a ocorrência ou fato que lhe cause estranheza; atuar em postos de serviço instalados nas entradas, portarias e vias de acesso, com a missão de garantir a propriedade, instalações, pessoas, dependências e o que for incluído nos planos de segurança ou instruções reguladoras sobre a execução do serviço; observar o que ocorre e existe em seu período de vigilância, interna e externa, em especial portas, cadeados, escadas, pessoas estranhas ao serviço ou mesmo servidor fora de seu horário de trabalho; verificar, previamente, a possibilidade de fornecer informações solicitadas pelo seu superior imediato, principalmente as relativas aos serviços, a documentos e às pessoas da unidade que estiver sob sua vigilância; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Administrativo exercer, em órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades administrativas, com as seguintes atribuições de referência: prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax e correio eletrônico; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver exercendo seu cargo; propor ao superior imediato providências para a consecução plena de suas atividades, indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar a seus pares informação e conhecimentos técnicos adquiridos; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 202.10 a 202.221 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisito: Nível Médio Completo e comprovação de residência no local de exercício do cargo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Comunitário de Saúde exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, com as seguintes atribuições de referência: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar os registros cadastrais das famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar periódica, acompanhamento de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação sócio-cultural e econômica das famílias acompanhadas; fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando à melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação e participar dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados; efetuar outras atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, inclusive as de caráter educacional, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães etc.); executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 203 - AGENTE DA ANIMAÇÃO CULTURAL

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Animação Cultural exercer, nas unidades e programas culturais do Município, atividades de divulgação e promoção da cultura, com as seguintes atribuições de referência: orientar e avaliar atividades artístico-culturais desenvolvidas junto à comunidade; participar do planejamento das atividades artístico-culturais do Município; participar das atividades de mobilização comunitária (eventos e/ou encontros); propor medidas que visem ao equacionamento da utilização dos recursos técnicos e materiais de cultura do Município; orientar, executar e avaliar atividades de espetáculos, exposições, shows, feiras, mostras, festivais, oficinas, concursos e outras apresentações artísticas; propor, executar e avaliar projetos especiais para o desenvolvimento das atividades artísticas, para todas as faixas etárias; propor a realização de atividades artísticas na comunidade, visando promover a ação sócio-cultural da Administração Municipal; participar do processo de construção dos relatórios sobre as atividades desenvolvidas; contribuir com sugestões/críticas sobre todos os aspectos referentes ao funcionamento dos eventos e empreendimentos culturais do Município; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 204 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Combate às Endemias exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, com as seguintes atribuições de referência: realizar mapeamento de sua área de atuação; identificar e intervir sobre fatores biológicos e não-biológicos de risco à saúde humana; exercer as atividades de combate e prevenção de endemias conforme orientação do Ministério da Saúde e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; realizar a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde na visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; localizar vetores nas fases larvária e adulta; operar tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis; orientar população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; encaminhar aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas; participar de campanhas de educação e prevenção; registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; manter atualizados dados geográficos da sua área de atuação; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Fiscalização de Posturas exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de fiscalização de posturas, com as seguintes atribuições de referência: verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; verificar a regularidade do licenciamento das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e aos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação, horário e organização; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque,transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento das multas; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a o superior hierárquico permanentemente informado a respeito das irregularidades encontradas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 206 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Fiscalização de Transporte Público exercer, na unidade e nos programas de trânsito e transporte, atividades de fiscalização de transporte público, com as seguintes atribuições de referência: fazer cumprir a legislação e normas regulamentares dos transportes públicos de passageiros; executar a programação de fiscalização definida pela DTTU, realizando "blitz" programadas, seguindo os procedimentos de fiscalização, e ainda autuando e procedendo as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações previstas na regulamentação dos transportes públicos de passageiros; analisar e avaliar as informações e os documentos apresentados pelos permissionários e titulares de serviços autorizados; realizar inspeções e levantamentos nas dependências dos permissionários e titulares de serviços autorizados, emitindo laudos periódicos; coordenar, supervisionar, organizar, distribuir e inspecionar o trabalho da área sob sua competência; extrair guia de comunicação de infrações verificadas pessoalmente ou através de denúncias e reclamações efetuadas pela população usuária do Transporte Público Municipal; dar parecer conclusivo a respeito dos pedidos de cancelamento das comunicações de infrações, encaminhando o assunto a instância superior, quando necessário; orientar sindicâncias e medidas fiscalizadoras cabíveis para a apuração de denúncias e reclamações efetuadas pelos usuários do Transporte Público Municipal; realizar fiscalizações externas constantes nas frotas em operação dos permissionários e titulares de serviços autorizados, corrigindo as falhas e enquadrando os infratores dos regulamentos nos respectivos códigos disciplinares; relatórios sobre as atividades de fiscalização externa para melhor orientação da chefia imediata; fazer viagens constantes em linhas de transportes coletivos e visitas a terminais, visando à apuração do estado de conservação dos veículos em operação; fiscalizar o preço das passagens, o tratamento dispensado aos usuários, os horários, itinerários, a padronização, as condições técnicas e o estado de segurança dos veículos em uso no Transporte Público do Município; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações enviadas ao órgão competente; lavrar comunicação de multas por transgressões à legislação específica; lavrar auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que estejam em desacordo com a legislação em vigor; fazer comunicações, intimações, interdições e convocações decorrentes de seu trabalho fiscalizador; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 207 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Fiscalização Tributária exercer, na Secretaria de Finanças, atividades de fiscalização de tributos, com as seguintes atribuições de referência: executar atividades relativas ao lançamento e a arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, fazendo autuações, orientando e esclarecendo os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos e empregando instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação; atender e orientar os contribuintes sobre questões relativas a tributos e demais receitas municipais; exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas; efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição; constituir o crédito tributário e demais receitas municipais, mediante a verificação do fato gerador da obrigação correspondente, da determinação da matéria tributável, do cálculo do montante devido, a identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, a aplicação das penalidades, nos termos da legislação aplicável; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e demais receitas municipais, mediante a lavratura de termos determinados pela legislação vigente; executar todos os procedimentos das ações fiscais, apreensão de quaisquer materiais, emissão de quaisquer documentos, exame de quaisquer documentos e em quaisquer meios de arquivo, lavratura de autos e aplicação de penalidades e homologação dos créditos tributários; coletar, implementar e manter atualizadas as informações necessárias à fiscalização de tributos e demais receitas municipais, objetivando o bom desenvolvimento das atividades; analisar e instruir processos administrativos e outros expedientes, relacionados com tributos e demais receitas municipais; realizar auditoria em valores e outros dados para apuração de índices, coeficientes e outros critérios de participação do Município em receitas do Estado e da União, oriundas de transferências, convênios, contratos ou consórcios; assessorar as unidades superiores e prestar-lhes assistência especializada, visando à formulação e adequação de políticas tributárias e desenvolvimento econômico e social do Município; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 208 - AGENTE DE MONITORIA SOCIAL

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Monitoria Social exercer, nas unidades e programas de assistência e desenvolvimento social do Município, atividades monitoria e acolhimento sociais, com as seguintes atribuições de referência: prestar orientações e informação em geral; organizar cadastros e solicitações de materiais; controlar e emitir relatórios; realizar trabalhos de ordem administrativa; participar administrativamente de reuniões sócio-educativas; sistematizar acompanhamentos; auxiliar na realização de eventos municipais; trabalhar com oficinas de artesanato nos programas sociais; trabalhar em oficinas de informática, datilografia, música, teatro nos programas sociais; preencher formulários; participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; auxiliar no transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais; executar atividades de apoio como distribuição de alimentos (café da manhã, almoço, jantar e lanches intercalados) remédios e dietas; executar serviços de limpeza e conservação em abrigos de crianças e adolescentes, idosos e PNE; atender crianças e adolescentes de 0 a 18 anos nos programas de abrigagem; trabalhar como educador de rua, realizando abordagens com a população com trajetória de rua; participar de oficinas sócio-educativas com crianças em situação de rua bem como encaminhá-las para os programas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 209 - AGENTE DE RECEPÇÃO

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Recepção exercer, em órgãos e unidades da Administração Municipal, atividades de recepção e acolhimento do usuário, com as seguintes atribuições de referência: atender ao público em geral, pessoalmente e/ou por telefone, prestando informações sobre assuntos diversos, para orientar e/ou encaminhar aos órgãos, unidades e/ou pessoas solicitadas; fazer o correto encaminhamento das pessoas, em visita ou em audiência, ao setor correspondente; prestar informações que souber sobre os órgãos e serviços ou direcionar as perguntas para outros servidores qualificados a respondê-las; agendar serviços e atendimentos em formulários apropriados e específicos; registrar sugestões, solicitações e reclamações e encaminhá-las aos órgãos e unidades competentes; protocolar documentos e correspondências recebidos e/ou expedidos, registrando-os em livro específico, para efeito de controle e localização; zelar pelos equipamentos e objetos do patrimônio da Administração Municipal, em especial aqueles que utiliza no desempenho de suas funções, como computador e mesa; manter sigilo de informações, a que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Administração Pública, servidores, processos ou qualquer outra que por sua natureza não deva ser divulgada; auxiliar no arquivo de documentos, separando-os conforme orientação recebida e colocando-os nos locais estabelecidos, para controle e atendimento a consultas; executar outras tarefas, correlatas.

Cargo: 210 - AGENTE DE RECREAÇÃO

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Recreação exercer, nas unidades e programas de lazer do Município, atividades recreativas, com as seguintes atribuições de referência: promover atividades lúdicas e recreativas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre crianças, adolescentes e adultos; administrar equipamentos e materiais de lazer e recreação; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 211 - AGENTE DE TRÂNSITO

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Trânsito exercer, na unidade e nos programas de trânsito e transporte, atividades de orientação e segurança no trânsito, com as seguintes atribuições de referência: exercer sobre as vias públicas do Município de Lagarto os poderes de polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas pertinentes; monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; identificar irregularidades referentes ao trânsito; interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; orientar o trânsito próximo a escolas; lavrar autos de infração de trânsito, quando necessário; realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o cometimento de infrações; acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares; atender o prestar informações sobre problemas no trânsito e semáforos inoperantes; participar de campanhas educativas relacionadas ao trânsito; verificar denúncias de irregularidades referentes a sinalização e pontos de ônibus; prestar atendimento em caso de acidentes de trânsito, monitorando o local do acidente, marcando a via e informando aos serviços de atendimento de urgência, quando houver vítimas; atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 212 - GUARDA MUNICIPAL

Requisito: Nível Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Guarda Municipal exercer, na Guarda Civil do Município, atividades de proteção social e segurança, com as seguintes atribuições de referência: proteger o patrimônio e executar os serviços de vigilância dos logradouros públicos e das instalações ocupadas por órgãos, entidades e serviços do Município; orientar agentes públicos e usuários dos serviços públicos municipais, quanto à conservação, preservação e uso dos bens públicos municipais; implementar e executar ações de defesa civil, quando estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e a população do Município; apoiar as ações fiscais de agentes públicos municipais, para proteção e prevenção de atos que coloquem em risco pessoas, serviços e instalações; preservar a segurança e a ordem em prédios ocupados por órgãos, entidades e serviços municipais, sob sua vigilância, prestando informações ao público e aos usuários dos serviços públicos prestados; apoiar as atividades de prevenção e combate a incêndios em próprios municipais, como medida de primeiro esforço; identificar, encaminhar e controlar o comportamento e a movimentação de pessoas em dependências utilizadas por órgãos, entidades e serviços públicos municipais; comunicar, através de rádio, telefone ou outro meio, sobre o trânsito de pessoas e veículos, relatando e registrando ocorrências nesses locais; atuar, de forma preventiva, nas áreas de sua atuação, para prevenir e identificar a possibilidade de quebra da situação de normalidade e segurança; interagir com os agentes de proteção ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural; Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;executar outras atividades correlatas.

Cargo: 301 - AGENTE TÉCNICO DE AGRICULTURA

Requisito: Nível Técnico de Agricultura ou Agropecuária, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Agricultura exercer, nas unidades e programas de desenvolvimento rural do Município, atividades de assistência agrícola, com as seguintes atribuições de: atuar em atividades de extensão, associativismo e apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica agrícola; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou dos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, realizando: coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência técnica na aplicação de produtos especializados, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, orientação nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; conduzir, executar e fiscalizar obras e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios e pareceres técnicos circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo e manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 302 - AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Requisito: Nível Técnico em Contabilidade, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Contabilidade exercer, em órgãos da Administração Municipal, atividades de contabilidade, com as seguintes atribuições de referência: controlar e avaliar processos que se referem a recursos humanos, materiais, patrimônio, atributos, finanças e contabilidade dos órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta; interpretar e aplicar a legislação contábil; realizar lançamentos e escrituração contábeis e controle de custos; realizar conciliações contábeis e financeiras, com verificação documental in loco; executar, controlar e avaliar procedimentos dos ciclos tributário, financeiro e contábil; preparar e apresentar demonstrações contábeis; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 303 - AGENTE TÉCNICO DE DESENHO

Requisito: Nível Técnico em Desenho, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Desenho exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de desenho técnico, com as seguintes atribuições de referência: desenvolver desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, e outros; desenhar em linguagem técnica de CAD - Computer Aided Design projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas e hidráulico-sanitárias, utilizando conhecimentos técnicos e normas e interpretando esboços, especificações e dados básicos; efetuar cálculos, preparar e selecionar material necessário para o bom desenvolvimento do trabalho; determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando plantas e outros desenhos originais; desenhar organogramas, cronogramas, fluxogramas, gráficos e tabelas em geral; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 304 - AGENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisito: Nível Técnico de Enfermagem e inscrição no COREN.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Enfermagem exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de enfermagem, com as seguintes atribuições de referência: recepcionar, acolher e agendar usuários que procuram a unidade de saúde, registrando seus dados; observar, reconhecer, descrever e registrar sinais e sintomas; realizar orientações individuais e visitas domiciliares; realizar procedimentos técnicos de enfermagem, tais como fazer curativos, administrar medicamentos, aplicar vacinas e injeções, observar prescrições médicas, verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos, pesar e medir pacientes, coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências; contribuir na arrumação e conservação do ambiente físico das unidades de saúde, de forma a garantir as condições necessárias para prestação do cuidado ao usuário; controlar, preparar, limpar, desinfetar e esterilizar materiais e equipamentos a serem utilizados no atendimento ao usuário pela equipe de saúde; requisitar, receber e armazenar material de consumo e medicamentos das unidades de saúde; contribuir com o preparo e zelo do ambiente físico das UBSs - Unidades Básicas de Saúde; zelar, controlar, preparar, limpar, desinfetar e esterilizar materiais e equipamentos a serem utilizados no atendimento ao usuário pela equipe de saúde; acondicionar e armazenar adequadamente o lixo nas UBSs, conforme rotina estabelecida; participar na elaboração dos boletins impressos periódicos, no planejamento local das ações de saúde e na atuação da equipe multiprofissional de saúde; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação de ESF; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações de ESF; promover a mobilização e a participação da comunidade; participar das atividades de educação permanente; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento de ESF; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 305 - AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Requisito: Nível Técnico em Meio Ambiente, Controle Ambiental ou Saneamento.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Fiscalização Ambiental exercer, no órgão responsável pela gestão ambiental no Município, atividades de fiscalização, com as seguintes atribuições de referência: exercer a fiscalização geral nas áreas de meio ambiente e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência ambiental municipal, intimando, autuando, estabelecendo prazos e tomando outras providências relativas aos infratores das posturas, leis e normas municipais e da legislação ambiental; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades; efetuar ações especiais de fiscalização na área de flora, combate à exploração florestal, queimadas, desmatamentos e outras formas de uso irregular nos diversos ecossistemas existentes; fiscalizar e monitorar as áreas de reserva legal degradadas, para condicionar sua recuperação; monitorar e fiscalizar as áreas de conservação municipal; planejar e executar ações dirigidas à proteção da fauna; fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, a execução de ações de controle e transporte da comercialização de espécimes da fauna silvestre; realizar ações especiais de fiscalização da área de degradação ambiental e poluição; monitorar o comércio de produtos químicos, tais como agrotóxicos e preservativos; prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades do auditor ambiental; executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades ambientais; participar da elaboração de manuais técnicos, fichas de inspeção e rotinas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 306 - AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Requisito: Nível Técnico em Edificações ou Construção Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Fiscalização de Obras exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de fiscalização de obras, com as seguintes atribuições de referência: efetuar vistorias em obras para verificar alvarás de licença de construção; acompanhar o andamento das construções autorizadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas; exercer a representação de construções clandestinas notificando ou embargando obras sem aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias de irregularidade; prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios; fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos, assim como serviços de ampliação e reforma em redes de água e esgoto; conferir medidas para abertura de valas; fornecer alinhamento de muros com ou sem balizas; efetuar trabalho de campo para fornecer medidas em certidões de localização; fiscalizar loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; registrar e comunicar irregularidades em relação à propaganda, rede de iluminação pública e esgotos; lavrar autos de infração, comunicando à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 307 - AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Requisito: Nível Técnico de Vigilância em Saúde ou de Técnico em Agropecuária.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Fiscalização Sanitária exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades pertinentes à fiscalização sanitária, com as seguintes atribuições de referência: executar serviços profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam comercializados, distribuídos ou fabricados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos e outros produtos impróprios ao consumo e uso humano; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor; inspecionar hotéis, restaurantes, hospitais, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 308 - AGENTE TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA

Requisito: Diploma/Certificado de Conclusão de Curso de Formação para Magistério ou Curso Normal de Nível Médio.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Orientação Sócio-Educativa exercer, no órgão responsável pela assistência e desenvolvimento sociais no Município, atividades sócio-educativas, com as seguintes atribuições de referência: executar, sob supervisão de equipe técnica, atividades tais como: oficinas, atividades de lazer e cultura (externas), atividades recreativas e esportivas, dinâmicas de grupos; dialogar com assistidos/usuários; realizar visitas domiciliares; receber demanda espontânea; monitorar usuários dependentes químicos e/ou sofrimento psíquico; elaborar relatórios referentes às atividades desenvolvidas, participar nas reuniões periódicas de equipe; participar de programas e atividades de Proteção Social Básica, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e geração de trabalho e renda; realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento do ProJovem Adolescente; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a freqüência diária dos jovens; atuar como interlocutor junto às escolas dos jovens assistidos; participar, juntamente com o profissional de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 309 - AGENTE TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

Requisito: Nível Técnico de Patologia Clínica ou Análise Clínica, com inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Patologia Clínica exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de patologia clínica, com as seguintes atribuições de referência: realizar coletas de material para exames laboratoriais diversos, observando as requisições médicas e utilização de materiais e instrumentais adequados; executar análise de exames laboratoriais; prestar auxílio em análises de amostras de escarro, urina, sangue e secreções, entre outras; proceder ao registro e arquivo de cópia de resultados de exames; observar técnicas específicas para preparo de material e instrumental para esterilização, além da desinfecção de ambientes e equipamentos usados em laboratório; controlar a entrada, saída e estoque de materiais em seu local de trabalho; elaborar, rotineiramente, relatório do trabalho realizado em seu setor, registrando dados relativos à quantidade de exames realizados, seus resultados, e da qualidade do material recebido; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar do desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exame; executar outras atividades correlatas.

Cargo: 310 - AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Requisito: Nível Técnico de Saúde ou Higiene Bucal, com inscrição no CRO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Saúde Bucal exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de saúde bucal, com as seguintes atribuições de referência: realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a famílias, a indivíduos e a grupos específicos; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos coletivos como evidenciação de placa bacteriana, orientações de escovação e uso de fio dental, escovação supervisionada; preparar o instrumental e material para uso clínico; instrumentar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família; apoiar as atividades dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; registrar os procedimentos realizados dentro de sua área de competência em formulário próprio e enviar relatórios mensais; registrar na Ficha de Saúde Bucal do Sistema de Informação da Atenção Básica os procedimentos de sua competência realizados; executar outras atividades correlatas.

Cargo: 311 - AGENTE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisito: Nível Técnico de Segurança do Trabalho.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Segurança do Trabalho exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades pertinentes à segurança do trabalho, com as seguintes atribuições de referência: informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-Ihes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e gestores sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; dominar e aplicar as normas regulamentadoras NR1 e NR33; fiscalizar o enquadramento das situações irregulares nas normas; conhecer e aplicar o Programa de Prevenção de risco Ambiental e o Programa Controle Médico Saúde Ocupacional; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 312 - AGENTE TÉCNICO DE SUPERVISÃO DE OBRAS

Requisito: Nível Técnico em Edificações ou Construção Civil, com registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Supervisão de Obras exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de supervisão de obras, com as seguintes atribuições de referência: projetar, dirigir e fiscalizar a construção de estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e características de materiais, equipamentos de mão-de-obra necessários e efetuando orçamento dos custos; executar, fiscalizar, orientar, coordenar diretamente serviços de construção, instalações e manutenção; controlar o estoque e o armazenamento de materiais; selecionar documentação específica para processos construtivos; dimensionar equipes de trabalho; elaborar relatórios técnicos e diários de obras; realizar medições e vistorias; controlar a qualidade de materiais e sistemas construtivos; elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, com cotação de preços de insumos e serviços; elaborar e supervisionar o cumprimento do cronograma físico-financeiro; preparar cronograma de suprimentos e de compras. executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 313 - AGENTE TÉCNICO DE TOPOGRAFIA

Requisito: Nível Técnico em Topografia, com registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Técnico de Topografia exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de topografia, com as seguintes atribuições de referência: realizar levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitude, distâncias, ângulos, coordenadas de níveis e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registro e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamento da área em questão; fazer os cálculos topográficos necessários; registrar os dados em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos; fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas e estabelecimentos industriais; orientar e supervisionar o balizamento e a colocação de estacas; assessorar o poder público quanto a desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas e regularização da situação existente com base nas leis vigentes; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os quando necessário para conservá-los nos padrões referidos; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 314.10 a 314.15 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Requisito: Nível Médio, na modalidade Normal, ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica I exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 401 - ANALISTA ADMINISTRATIVO

Requisito: Nível Superior em Administração ou Tecnólogo em Gestão Pública, com inscrição no Conselho Regional de Administração.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Analista Administrativo exercer, nos órgãos e programas de administração do Município, atividades de gestão administrativa, com as seguintes atribuições de referência: planejar, organizar e controlar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica; elaborar planejamento organizacional promovendo estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; definir, elaborar e acompanhar atividades/rotinas administrativas; elaborar, acompanhar e atualizar planilhas orçamentárias e financeiras; preparar e acompanhar ferramentas internas de gestão administrativa e financeira dos projetos; acompanhar o relacionamento com bancos, instituições financeiras, financiadores e parceiros no que diz respeito a desembolsos, fluxo de caixa, gestão contábil, etc; executar estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, certificado; disponibilizar e conferir documentação/planilhas/informações provenientes do levantamento de dados realizado nos órgãos da Administração Pública Municipal; executar atividades e elaborar relatórios relacionados à prestação de contas dos projetos; preparar apresentações e materiais para reuniões e encontros de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 402 - ANALISTA CONTÁBIL

Requisito: Nível Superior em Ciências Contábeis, com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Analista Contábil exercer, em órgãos da Administração Municipal, atividades de contabilidade, com as seguintes atribuições de referência: promover a execução orçamentária da Administração Direta e os registros contábeis e da despesa; acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; participar na elaboração de propostas orçamentárias; classificar receitas; emitir empenhos de despesas e ordem bancária; efetuar balanços e balancetes; controlar os serviços orçamentários, inclusive a alteração orçamentária; prover a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar registros contábeis da execução orçamentária; relacionar restos a pagar; analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis para orientação; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios; assinar balanços e balancetes; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 403 - ANALISTA ECONÔMICO

Requisito: Nível Superior em Economia, com inscrição no Conselho Regional respectivo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Analista Econômico exercer, nos órgãos de planejamento e gestão governamental do Município, atividades de formulação e avaliação de políticas públicas e de gestão governamental, com as seguintes atribuições de referência: executar trabalhos sobre políticas públicas; pesquisar e desenvolver projeto nas diversas áreas funcionais da administração; desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias em gestão de pessoas, administração geral, planejamento governamental, orçamento, finanças, métodos e sistemas de informação; assessorar as instâncias superiores da Administração Municipal em matérias pertinentes a políticas públicas e gestão governamental; formular e acompanhar os planejamentos estratégico, tático e operacional; estruturar técnicas de desenvolvimento gerencial; formular práticas modernas de gestão pública e modernização para a administrativa; desenvolver estudos para introdução de novas tecnologias, métodos ou sistemas de gestão governamental: elaborar instrumentos de previsão, programação e realização de receitas e previsão e execução da despesa, em especial, na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e do plano plurianual de investimentos; elaborar estudos, pesquisas e análises globais, setoriais, regionais e urbanas, requeridos pela programação econômica e social da Administração Municipal; acompanhar e analisar a situação e o desempenho da área social, dos setores produtivos e dos segmentos de infra-estrutura econômica do Município, bem como a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento; realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário e a orientação técnica dos órgãos de gestão e de execução do orçamento; orientar o planejamento estratégico governamental e a orientação normativa c metodológica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente na concepção, desenvolvimento e implementação dos respectivos planos e programas; elaborar os quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da Administração Municipal; promover atividades relacionadas à estatística, à geografia, à cartografia e à aerofotogrametria de interesse do Município; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 404 - ANALISTA EDUCACIONAL / ASSISTENTE SOCIAL

Requisito: Nível Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional respectivo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Analista Educacional / Assistente Social exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades assistência e orientação sociais, com as seguintes atribuições de referência: pesquisar a natureza sócio-econômica e familiar para a caracterização da população escolar; elaborar e executar programas de orientação sócio-familiar, visando prevenir a evasão escolar e melhor o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício da cidadania; participar, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir violência, uso de drogas, alcoolismo e gravidez precoce, bem como visem prestar esclarecimento e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública; participar da elaboração e execução de campanhas educativas higiene, saneamento, educação e cultura; articular-se com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades; elaborar e desenvolver programas específicos nas escolas onde existem classes especiais; acompanhar com o Conselho Tutelar casos de crianças e adolescentes em situação de risco; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 405 - ANALISTA EDUCACIONAL / FONOAUDIÓLOGO

Requisito: Nível Superior em Fonoaudiologia, com inscrição no Conselho Regional respectivo, se houver.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Analista Educacional / Fonoaudiólogo exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades assistência e orientação fonoaudiológicas, com as seguintes atribuições de referência: identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar deficiências fonoaudiológicas, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o portador de deficiência ao especialista, fornecendo-lhe indicações e solicitando parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o portador de deficiência fonoaudiológica; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas de crianças e adolescentes, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias e pareceres; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 406 - ANALISTA EDUCACIONAL / GESTOR DE INFORMAÇÃO

Requisito: Nível Superior em Biblioteconomia, Gestão da Informação ou Ciência da Informação e Documentação, com inscrição no Conselho Regional respectivo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Analista Educacional / Gestor de Informação exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de gestão de suportes de informação, com as seguintes atribuições de referência: planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte; selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver recursos bibliográficos e informacionais; organizar e coordenar os acervos das bibliotecas escolares; desenvolver, divulgar e aprimorar os recursos informacionais disponíveis; disseminar informações com o objetivo de facilitar acesso e geração de conhecimento e pesquisas; orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico dos documentos; prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade; promover treinamentos, palestras e eventos; emitir laudos e/ou pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 407 - ANALISTA EDUCACIONAL / NUTRICIONISTA

Requisito: Nível Superior em Nutrição, com Especialização em Nutrição ou Alimentação Escolar e inscrição no Conselho Regional respectivo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Analista Educacional / Nutricionista exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades assistência e orientação nutricionais, com as seguintes atribuições de referência: acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes inseridas no programa da alimentação escolar; calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos; planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE- Programa de Alimentação Escolar; elaborar o plano de trabalho anual do PAE municipal; elaborar manual de boas práticas de fabricação alimentação escolar; desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; executar outras atividades correlatas.

Cargo: 408 - ANALISTA EDUCACIONAL / PSICÓLOGO

Requisito: Nível Superior em Psicologia, com especialização em Psicologia Educacional ou Escolar e inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Analista Educacional / Psicólogo exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades assistência e orientação psicológicas, com as seguintes atribuições de referência: Proceder ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes; elaborar e aplicar princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo; proceder ou providenciar a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar, baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causa das diferenças individuais; analisar as características do indivíduo portador de necessidades especiais, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e por outros meios; planejar e executar pesquisas relacionadas à compreensão dos processos de ensino e de aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, relevantes ao ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 409 - ARQUITETO

Requisito: Nível Superior em Arquitetura, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Arquiteto exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de arquitetura, com as seguintes atribuições de referência: elaborar projetos de escolas, hospitais, edifícios públicos, conjuntos residenciais, praças públicas e espaços de urbanização; projetar dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras no Município; expedir notificações e autos referentes a irregularidades por infração a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; consultar órgãos, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes de empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração de projeto; elaborar o projeto final, obedecendo às normas regulamentares de construção vigentes e estilos arquitetônicos de lugar, nos trabalhos de construção e reforma; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 410 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisito: Nível Superior em Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Assistente Social exercer, nas unidades e programas de assistência e desenvolvimento social do Município, atividades de assistência social, com as seguintes atribuições de referência: realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações que subsidiem a formulação dos planos de assistência social; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da assistência social; elaborar, executar e avaliar os planos municipais, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas de seguridade social; favorecer a participação dos usuários e movimentos sociais no processo de elaboração do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS; contribuir para viabilizar a participação dos usuários no processo de elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; estimular a organização coletiva e orientar os usuários e trabalhadores da política de assistência social a constituir entidades representativas; realizar perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e aplicação da política de assistência social; realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ ou coletivos nos CRAS e CREAS; exercer funções de direção e/ ou coordenação nos CRAS, CREAS e Secretaria de Desenvolvimento Social; estabelecer cadastro atualizado de entidades assistenciais das redes de atendimento pública e privada; prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários e trabalhadores; organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para a materialização da política de assistência social; participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais e estaduais de assistência social e afins; promover campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce; acompanhar com o Conselho Tutelar casos de crianças e adolescentes em situação de risco; orientar sobre os direitos de cidadania e sobre o acesso à rede municipal de assistência e promoção social; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 411 - ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE PÚBLICA

Requisito: Nível Superior em Serviço Social e inscrição no CRSS.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Assistente Social em Saúde Pública exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência social, com as seguintes atribuições de referência: trabalhar nos determinantes sociais que envolvam as situações de transtornos mentais, juntamente com a equipe multidisciplinar; coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios; atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF; identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; aplicar os processos básicos de assistência social, para facilitar a recuperação do paciente e promover sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho; desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde buscando; realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais por saúde; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 412 - AUDITOR AMBIENTAL

Requisito: Nível Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Engenharia Química, com inscrição no CREA ou Nível Superior em Química, com inscrição no Conselho Regional de Química.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Auditor Ambiental exercer, no órgão responsável pela gestão ambiental no Município, atividades de auditoria, com as seguintes atribuições de referência: coordenar e executar ações de regulação ambiental junto aos órgãos ambientais; identificar e apurar impactos ambientais, identificar e classificar riscos ambientais e analisar indicadores ambientais; avaliar projetos e sistemas para controle de poluição, antes e após sua implantação; auditar questões ambientais no âmbito da competência e responsabilidade do Município; atuando na fiscalização e controle de: atividades de exploração mineral, principalmente as de aplicação direta na construção civil, depósitos de explosivos, bem como a utilização ou denotação de explosivos ou similares, plantio, poda, transplante, supressão e conservação da vegetação das vias, praças, parques, hortos, jardins e outros logradouros urbanos, bem como a poda e supressão em áreas particulares, implantação de parcelamento do solo em área revestida por vegetação, realização de shows, comícios ou similares, em praças públicas ou parques florestais, exposição de espécimes da fauna silvestre, execução de atividades extrativas de recursos naturais em área de domínio público e particular, disposição de resíduos sólidos, movimento de terra, aterros e desaterros; emitir notificações, lavrar autos de infração, de fiscalização, de apreensão, de convocação, de ocorrência, de advertência e termo de suspensão de atividades; elaborar relatórios, formulários de sindicância, laudos e comunicações relacionados com atividade fiscal na área de meio ambiente, bem como efetuar pesquisas e levantamentos de interesse, sejam internos ou externos; determinar a suspensão de atividades de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e fontes de poluição em geral; executar a fiscalização de proteção, conservação e melhoria das reservas biológicas e reprimir as poluições atmosféricas, sonoras, hídricas e visuais; autuar os infratores das normas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; efetuar levantamento quanto ao aspecto físico e/ou funcional dos empreendimentos, no tocante ao meio ambiente; coibir o comércio ilegal de espécimes da flora e fauna silvestre e a manutenção e/ou criação de animais silvestres em cativeiro, procedendo a apreensão devida; zelar pelo cumprimento das normas de controle ambiental em vigor, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas; elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 413 - AUDITOR FISCAL E TRIBUTÁRIO

Requisito: Nível Superior em Ciências Contábeis, Economia ou Administração, com inscrição no Conselho Regional respectivo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Auditor Fiscal e Tributário exercer, no órgão responsável pela gestão das finanças, atividades de auditoria, com as seguintes atribuições de referência: prestar assessoria técnica em matéria fiscal e tributária; realizar auditorias fiscais em sujeitos passivos da obrigação tributária e nos procedimentos internos de arrecadação e fiscalização; emitir parecer e responder consultas acerca de matéria tributária e fiscal; estudar e propor métodos e técnicas gerais de natureza fiscal; opinar, quando solicitado, sobre anteprojetos de lei e demais atos normativos de natureza tributária e fiscal; efetuar diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessória, à apuração de dados de interesse do fisco, bem como fornecer orientação aos contribuintes: homologar os lançamentos dos tributos municipais, e, quando for o caso, promovê-los de oficio; lavrar intimações, autuações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e boletins, que se fizerem necessários ao desempenho da atividade fiscal; estimar e arbitrar base de cálculo de impostos municipais; avaliar bens imóveis para efeito de lançamentos de tributos municipais e outros fins de interesse do Município; elaborar mapa de valores genéricos, destinado à apuração do valor venal de imóveis situados no Município; atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado; atuar nas instâncias de julgamento fiscal da Secretaria de Finanças; promover a apuração do Valor Adicionado Fiscal, para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estaduais e federais; elaborar relatório de atividades executadas, bem como relatórios específicos, quando solicitados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 414 - AUDITOR INTERNO

Requisito: Nível Superior em Ciências Contábeis, Economia ou Administração, com inscrição no Conselho Regional respectivo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Auditor Interno exercer, na Controladoria Geral do Município, atividades de auditoria, com as seguintes atribuições de referência: verificar os sistemas contábil, fiscal, financeiro, de execução orçamentária, patrimonial, de pessoal, além de dar suporte técnico aos órgãos do Poder Executivo Municipal; exercer a função de auditoria operacional em caráter permanente e exclusivo, de forma sistematizada e padronizada; exercer a função de auditoria de gestão, acompanhando a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais; fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e a sistemática de controle interno; coordenar, supervisionar e orientar, normativa e tecnicamente, as atividades de auditoria desenvolvidas pelo Sistema de Controle Interno da Administração Municipal; avaliar a efetividade de trabalhos de auditoria e o resultado das ações de implementação das recomendações e sugestões constantes em relatórios de auditoria; participar de atividades de prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e aperfeiçoamento disciplinar; examinar denúncias de ilícito administrativo praticado na Administração e sugerir o procedimento administrativo-disciplinar a ser instaurado; emitir parecer sobre procedimento administrativo-disciplinar concluído; zelar por que a atividade da Administração Pública se desenvolva segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, eficácia, efetividade e economicidade; recomendar ao dirigente máximo de órgão ou entidade a instauração de Tomada de Contas Especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de Responsabilidade; prevenir e combater a corrupção por meio de atividades de auditoria e correição, no âmbito da Administração Pública Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 415 - BIBLIOTECONOMISTA

Requisito: Nível Superior em Biblioteconomia, com inscrição no Conselho Regional de Biblioteconomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Biblioteconomista exercer, nas unidades e programas culturais do Município, atividades de biblioteconomia, com as seguintes atribuições de referência: planejar, organizar, orientar e desenvolver trabalhos técnicos relativos às atividades de disponibilização da informação em qualquer suporte; selecionar, adquirir, tratar tecnicamente e desenvolver recursos bibliográficos e informacionais; organizar e coordenar o acervo da biblioteca; desenvolver, divulgar e aprimorar os recursos informacionais disponíveis; disseminar informações com o objetivo de facilitar acesso e geração de conhecimento e pesquisas; orientar e acompanhar a execução do tratamento técnico dos documentos; manter serviço de intercâmbio com unidades de informação governamentais e não‑governamentais para troca de informações e empréstimo de obras; prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade; promover treinamentos, palestras e eventos; emitir laudos e/ou pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 416 - BIOMÉDICO

Requisito: Nível Superior em Biomedicina e inscrição no CRBM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Biomédico exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades biomédicas, com as seguintes atribuições de referência: realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para a saúde; atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; realizar avaliação clínico-laboratorial, assinando os respectivos laudos; operar verificações e análises para aferição e controle da qualidade de insumos biológicos como reagentes, soros e vacinas dentre outros; realizar análises para aferição da qualidade de alimentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 417 - CARTÓGRAFO

Requisito: Nível Superior em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura, com inscrição no CREA, ou Nível Superior em Geografia, com especialização em Cartografia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Cartógrafo exercer, nos órgãos de planejamento e gestão governamental do Município, atividades de análise e produção cartográfica, com as seguintes atribuições de referência: planejar, elaborar, executar e acompanhar planos e projetos de ordenamento territorial urbano e rural; desempenhar atividades relativas à topografia, geodésia e batimetria; efetuar levantamentos por meio de imagens; organizar e controlar o acervo da mapoteca e o cadastro dos imóveis urbanos e rurais do Município; elaborar plantas, cartas e mapas, efetuando cálculos e manipulando equipamentos e softwares específicos e estabelecendo semiologia e articulação; gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia; assessorar na implantação e operacionalização de sistemas de informações geográficas e implementar projetos geométricos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 418 - CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL

Requisito: Nível Superior em Odontologia, com especialização em Cirurgia Buco-Maxilo-facial, e inscrição no CRO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-facial exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de cirurgia buco-maxilo-facial da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; solicitar e analisar resultado de biópsias; realizar cirurgias com finalidade protética, ortodôntica e ortognática; diagnosticar e tratar cirurgicamente cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo­mandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula e tumores benignos da cavidade bucal; diagnosticar e viabilizar tratamento de tumores malignos da cavidade bucal; realizar perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas e palestras; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede, a outros níveis de especialização; elaborar relatórios de atividades de serviços prestados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 419 - EDUCADOR FÍSICO

Requisito: Nível Superior em Educação Física e inscrição no CREF.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Educador Físico exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de educação física, com as seguintes atribuições de referência: desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informação à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade físico-práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as equipes de saúde da família; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes de Serviços Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade; promover ações ligadas à atividade físico-práticas corporais nos equipamentos públicos presentes no território, tais como escolas e creches; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as equipes de saúde da família e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade físico-práticas corporais e sua importância para a saúde da população; realizar avaliação física dos indivíduos; promover seqüências de atividades físicas específicas que respeitem as habilidades e limitações de cada usuário dos serviços de saúde mental com objetivo de: desenvolver potencialidades orgânico-funcionais, favorecer motricidade, proporcionar vivências, melhorar a autoconfiança, possibilitar o domínio de formas recreativas, ajudar na reativação do usuário e contribuir para seu estado de saúde e de higiene e da sua inserção social; promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, entre pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas; estudar as necessidades e capacidade física, atentando para a compleição orgânica dos praticantes de exercícios físicos aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 420 - ENFERMEIRO

Requisito: Nível Superior em Enfermagem e inscrição no COREN.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Enfermeiro exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de enfermagem, com as seguintes atribuições de referência: prestar assistência ao paciente em hospitais, ambulatórios e postos de saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da ESF, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da ESF, a partir da utilização dos dados disponíveis; prover o registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; coordenar e auditar serviços de enfermagem; realizar visitas domiciliares a fim de orientar paciente e família sobre o tratamento; realizar registros e elaborar relatórios; participar das reuniões de equipe; executar atividades de vigilância sanitária nos serviços de saúde públicos e privados; elaborar pareceres e relatórios; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 421 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Requisito: Nível Superior em Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Engenheiro Agrônomo exercer, nas unidades e programas de desenvolvimento rural do Município, atividades de assistência agrícola e pecuária, com as seguintes atribuições de referência: planejar obras, estruturas, transportes, exploração de recursos naturais, abastecimento e desenvolvimento da produção agrícola e agropecuária; realizar e coordenar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; realizar pesquisas, experimentação e ensaios, fiscalização de obras e serviços técnicos; executar obras e serviços técnicos especializados de produção agrícola ou agropecuária; elaborar normas técnicas para produção e manuseio de produtos animais e vegetais; propor e difundir novos métodos e práticas agrícolas e agropecuárias; prestar, assistência técnica aos produtores rurais; promover extensão rural, produção de hortifrutigranjeiros, produção animal, produção de mudas e sementes por pequenos produtores; realizar especificações e quantificações de materiais; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 422 - ENGENHEIRO CIVIL

Requisito: Nível Superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Engenheiro Civil exercer, nas unidades e programas de obras e serviços públicos do Município, atividades de engenharia, com as seguintes atribuições de referência: projetar, dirigir e fiscalizar a construção de estradas de rodagem, vias públicas, bem como obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e características de materiais, equipamentos de mão-de-obra necessários e efetuando orçamento dos custos; analisar, fazer a triagem e dar andamento em processos de aprovação de projetos; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para padrões de qualidade e segurança recomendados; efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras no Município; elaborar normas e documentação técnica; participar de processos licitatórios de obras e serviços de engenharia; expedir notificações de autos referentes a irregularidade por infração a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; assessorar o poder público quanto a desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas e regularização da situação existente com base nas leis vigentes; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 423 - ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

Requisito: Nível Superior em Engenharia Civil, com Especialização em Engenharia de Tráfego ou Transportes, e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Engenheiro de Tráfego exercer, na unidade e nos programas de trânsito e transporte do Município, atividades de engenharia, com as seguintes atribuições de referência: determinar o local de instalação e fazer a manutenção dos dispositivos de controle de tráfego e da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar análise de acidentes de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro; realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre as condições de tráfego; planejar a operação do tráfego nas vias urbanas; implantar e manter os dispositivos de controle de tráfego oficiais, incluindo sinalização vertical, horizontal e semafórica, quando e como requeridos; definir vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os adequadamente; especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de pedestres e interseções perigosas; estabelecer zonas de segurança de pedestres e áreas de circulação exclusiva para pedestres; implantar sinalização horizontal com linhas divisórias de faixas ou linhas divisórias de fluxo, nas vias urbanas em que um regular alinhamento de tráfego é necessário; implantar áreas de carga e descarga de mercadorias, pontos de parada de transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxis, instalando e mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou proibidos; efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos de obras em vias e logradouros públicos; elaborar e consolidar custos das operações de trânsito; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar pareceres técnicos para análise de recursos de multa; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 424 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Requisito: Nível Superior em Farmácia e inscrição no CRF.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Farmacêutico exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades farmacêuticas, com as seguintes atribuições de referência: preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização na área da vigilância sanitária em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar sobre uso de produtos; coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família; promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família; acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos; subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 425 - FISIOTERAPEUTA

Requisito: Nível Superior em Fisioterapia e inscrição no CREFITO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Fisioterapeuta exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de fisioterapia, com as seguintes atribuições de referência: atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; efetuar avaliação e diagnóstico fisioterápicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; fiscalizar locais e processos de trabalho; realizar visitas domiciliares e hospitalares; realizar capacitações na área de saúde do trabalhador; realizar atenção básica em saúde do trabalhador; exercer vigilância em saúde do trabalhador; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 426 - HISTORIÓGRAFO

Requisito: Nível Superior em História.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Historiógrafo exercer, nas unidades e programas culturais do Município, atividades relacionadas com pesquisas historiográficas, preservação documental, produção de conhecimento ligado ao processo histórico e à defesa do patrimônio histórico-cultural, com as seguintes atribuições de referência: prover a organização, manutenção, segurança e conservação do acervo histórico de Lagarto; estudar e classificar documentos de valor para a história do Município; prestar informações e responder a consultas sobre assuntos históricos de Lagarto; fazer preleções sobre assuntos históricos ou sobre determinados documentos de interesse de Lagarto; fazer pesquisas em publicações referentes a assuntos da história do Município; elaborar e publicar monografias de cunho histórico; organizar coleções de recortes de jornais e revistas de interesse histórico, para consultas e pesquisas; orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a reprodução e conservação de fontes históricas, por métodos modernos; localizar, arrolar, ler, estudar, criticar interna e externamente, analisar, transcrever e classificar documentos de valor para a história nos diversos setores e locais onde eles se encontrarem; organizar exposições sobre fatos, documentos escritos e objetos relacionados à história de Lagarto; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 427 - MÉDICO ANESTESISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Anestesiologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Anestesista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médico-anestesiológica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; realizar avaliação clínica antes do início da cirurgia através da consulta pré-anestésica e pela realização da anestesia propriamente dita; acompanhar pacientes durante intervenção cirúrgica; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados e submetidos a intervenção cirúrgica, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 428 - MÉDICO AUDITOR

Requisito: Nível Superior em Medicina e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Auditor exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de auditoria, com as seguintes atribuições de referência: realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais; analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes; avaliar, no âmbito técnico e científico, a adequação, a resolutividade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população; solicitar aos profissionais de saúde pública esclarecimentos pertinentes ao desempenho de suas atividades; autorizar ou não o internamento hospitalar, verificando o preenchimento adequado do laudo médico para a emissão da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em seus diversos campos, analisando os dados nele contidos e comparando os sinais e sintomas apresentados pelo paciente; recomendar descredenciamento de unidades que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário dos serviços de saúde pública; atender, sob pena de responsabilização, requisições nos prazos preestabelecidos pela Controladoria Geral do Município, pela Procuradoria Geral do Município, pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas do Estado; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 429 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Cardiologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Cardiologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica cardiológica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 430 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Cirurgia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Mastologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede Compete ao Médico Cirurgião Geral exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médico-cirúrgica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas e realizar intervenções cirúrgicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados e submetidos a intervenção cirúrgica, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 431 - MÉDICO CLÍNICO

Requisito: Nível Superior em Medicina e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Clínico exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências médicas; realizar cirurgias de pequeno porte em ambulatórios; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; efetuar exames admissionais, demissionais e de permanência no serviço público; participar de comissões permanentes ou especiais; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; solicitar o recurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 432 - MÉDICO COLPOSCOPISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Colposcopia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Colposcopista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de medicina colposcópica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas, com aplicação de exame de colposcopia, nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 433 - MÉDICO DERMATOLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Dermatologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Dermatologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica dermatológica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 434 - MÉDICO DO TRABALHO

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico do Trabalho exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de medicina do trabalho da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; efetuar exames admissionais, demissionais e de permanência no serviço público; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 435 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Endocrinologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Endocrinologista exercer, nas unidades de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica endocrinológica e metabólica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 436 - MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Gastroenterologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Gastroenterologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica gastroenterológica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 437 - MÉDICO GENERALISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Generalista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: converter a prática clínica em atendimento generalista; realizar consultas clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; planejar e realizar consultas e procedimentos domiciliares e na UMSF - Unidade Municipal de Saúde da Família; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; planejar e realizar atividades educativas de promoção da saúde; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, integrando-os à equipe; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USMF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o tratamento; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; solicitar exames complementares, analisando e interpretando seus resultados; verificar e atestar óbitos de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho; rastrear doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas; promover educação terapêutica para as doenças diagnosticadas; executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência; participar das reuniões administrativas, de programação e planejamento, de estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos; acompanhar os usuários na transferência para outros serviços; conhecer o sistema de referência e contra referência; valorizar a relação médico-usuário e médico-família como parte do processo terapêutico; difundir, entre a equipe de trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência do direito à saúde e as bases legais que o legitimam; desenvolver e colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção; participar da análise dos dados de produção da equipe; desenvolver atividades nos Programas de Saúde da Família (PSF); desenvolver outras atividades correlatas.

Cargo: 438 - MÉDICO GERIATRA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Geriatria, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Geriatra exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica otorrinolaringológica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 439 - MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTRETA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Ginecologista e Obstetra exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de medicina ginecológica e obstétrica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 440 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Infectologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Infectologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de controle de infecção de ambientes e de doenças infecto-contagiosas da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária;diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitarias; controlar infecção hospitalar; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 441 - MÉDICO MASTOLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Mastologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Mastologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica mastológica da atenção básica, com as seguintes atribuições referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 442 - MÉDICO NEONATOLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e Neonatologia e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Neonatologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência neonatal, com as seguintes atribuições de referência: integrar equipe multidisciplinar, no provimento de atendimento a recém-nascidos e prematuros doentes; orientar a administração de nutrição parenteral; realizar avaliações de clínicas; solicitar e avaliar exames laboratoriais; efetuar atendimento de urgência e indicar as condutas adequadas de acompanhamento adequadas; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 443 - MÉDICO NEUROLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Neurologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Neurologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica neurológica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 444 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Oftalmologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Oftalmologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica oftalmológica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 445 - MÉDICO ORTOPEDISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Ortopedia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Ortopedista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica ortopédica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 446 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Otorrinolaringologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Otorrinolaringologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica geriátrica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 447 - MÉDICO PEDIATRA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Pediatria, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Pediatra exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de medicina pediátrica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; atender consultas médicas nas Unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 448 - MÉDICO PLANTONISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Plantonista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: conhecer a rede de serviços do Município e da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; acompanhar o atendimento local, mantendo contato com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; prestar atendimento de urgência e emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes adultos e pediátricos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde; reanimar e estabilizar do paciente, no local do evento e durante o transporte; prestar assistência direta aos pacientes em ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar; realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimento e prontuários; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 449 - MÉDICO PSIQUIATRA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Psiquiatra exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de medicina psiquiátrica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 450 - MÉDICO UROLOGISTA

Requisito: Nível Superior em Medicina, com especialização em Urologia, e inscrição no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Urologista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica urológica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 451 - MÉDICO VETERINÁRIO

Requisito: Nível Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Veterinário exercer, nas unidades e programas de desenvolvimento rural do Município, atividades de medicina veterinária, com as seguintes atribuições de referência: planejar, coordenar, executar e controlar assistência técnico-sanitária a animais; prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar e aplicar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem produtos de origem animal; realizar peritagem e exames técnicos em animais e seus produtos, em questões judiciais: realizar perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos em competições desportivas e em exposições pecuárias: organizar eventos (seminários, palestras, simpósios e comissões) destinados à discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade médico-veterinária; coordenar e orientar a execução de atividades de prevenção de zoonoses; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 452 - MÉDICO VETERINÁRIO EM SAÚDE PÚBLICA

Requisito: Nível Superior em Medicina Veterinária e inscrição no CRMV.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Médico Veterinário em Saúde Pública exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de medicina veterinária, com as seguintes atribuições de referência: planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal; proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos em geral; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos; proceder ao controle das zooneses; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores de raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório; planejar e coordenar a realização de campanhas de vacinação animal; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 453 - NUTRICIONISTA

Requisito: Nível Superior em Nutrição e inscrição no CRN.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Nutricionista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de nutrição, com as seguintes atribuições de referência: prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micro nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; elaborar, em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento a doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; realizar avaliação nutricional dos indivíduos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; realizar atividades de Vigilância Sanitária em estabelecimentos que distribuam, fabriquem ou comercializem alimentos; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 454 - ODONTÓLOGO

Requisito: Nível Superior em Odontologia e inscrição no CRO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Odontólogo exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades odonto-cirúrgicas de atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: realizar procedimentos clínicos para prestação de assistência na rede de saúde bucal, bem como de atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde-doença dentro dos princípios de odontologia integral visando à promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis a odontologia integral, a partir da realização e colaboração em pesquisas cientificas operacionais; desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia; realizar, sob supervisão, perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas e palestras; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar operações de profilaxia dentária; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede, a outros níveis de especialização; elaborar relatórios de atividades de serviços prestados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 455 - ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

Requisito: Nível Superior em Odontologia, com especialização em Endodontia, e inscrição no CRO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Odontólogo Endodontista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de odontologia endodôntica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: reparar complicações das estruturas internas dos dentes; atender e orientar pacientes; executar procedimentos odontológicos; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal, ações de saúde coletiva; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via correta para tratamento ou prevenção das afecções dos dentes e da boca; manter os registros dos pacientes examinados e tratados; participar de planejamento, execução e avaliação, de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológicos; realizar perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas e palestras; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede, a outros níveis de especialização; elaborar relatórios de atividades de serviços prestados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 456 - ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

Requisito: Nível Superior em Odontologia, com especialização em Periodontia, e inscrição no CRO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Odontólogo Periodontista exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de odontologia periodôntica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: prestar a assistência odontológica especializada através de diagnóstico e tratamento de lesões orais; realizar intervenções cirúrgicas ou delas participar; participar de estudos para o estabelecimento de padrões terapêutico-cirúrgicos; realizar perícias odontológicas; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via correta para tratamento ou prevenção das afecções dos dentes e da boca; manter os registros dos pacientes examinados e tratados; participar de planejamento, execução e avaliação, de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológicos; emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas e palestras; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede, a outros níveis de especialização; elaborar relatórios de atividades de serviços prestados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 457 - ODONTÓLOGO PNE

Requisito: Nível Superior em Odontologia e inscrição no CRO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Odontólogo PNE exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de odontologia da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: diagnosticar, prevenir, tratar e controlar problemas de saúde bucal de pessoas que apresentam complexidade no seu sistema biológico, psicológico ou social; prestar atenção odontológica a pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados; prestar atenção odontológica, em âmbito ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, a pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 458 - ODONTOPEDIATRA

Requisito: Nível Superior em Odontologia, com especialização em Odontopediatria, e inscrição no CRO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Odontopediatra exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de odontopediatria da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: planejar, realizar e avaliar os programas de saúde pública, ligados à saúde bucal infantil; prestar assistência odontológica crianças, na faixa etária de zero a doze anos, com atendimento em unidades de saúde, escolas e creches municipais; efetuar exames de rotina, diagnósticos e tratamentos das afecções bucais, dentes e região maxilo-facial; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via correta para tratamento ou prevenção das afecções dos dentes e da boca; manter os registros das crianças como paciente examinados e tratados; participar de planejamento, execução e avaliação, de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológicos; prestar esclarecimento, orientações e informações aos pais das crianças; realizar perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas e palestras; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede, a outros níveis de especialização; elaborar relatórios de atividades de serviços prestados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 459 - PEDAGOGO

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena em Pedagogia ou equivalente.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Pedagogo exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de suporte pedagógico à docência, com as seguintes atribuições de referência: elaborar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da comunidade escolar; controlar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; elaborar relatórios de dados educacionais; emitir pareceres técnicos em sua área de competência; participar e coordenar as atividades de planejamento global da escola; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos; articular-se com órgãos gestores de educação; participar da elaboração do currículo e calendário escolar; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis; participar da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; acompanhar e orientar os corpos docente e discente de unidades escolares; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacionais e correlatos; coordenar as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; coordenar conselhos de classe; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; sistematizar os processos de coleta de dados relativos aos alunos; acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; incentivar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente; assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; coordenar as atividades de elaboração e atualização do regimento escolar; participar da análise e escolha dos livros didáticos; acompanhar e orientar estagiários; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; promover a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; traçar perfis dos alunos, através de observação, questionários, entrevistas e outros; orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; divulgar experiências e materiais relativos à educação; elaborar documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 460 -PROCURADOR MUNICIPAL

Requisito: Nível Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Procurador Municipal exercer, na Procuradoria Geral do Município, atividades de advocacia, com as seguintes atribuições de referência: atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente de qualquer outro modo interessado; estudar questões de interesse do Poder Executivo que apresentem aspectos jurídicos específicos; prestar apoio e assessoria aos órgãos da Administração Direta em assuntos de natureza jurídica e legislativa; realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica, tais como pareceres, exposições de motivos, minutas de projetos de lei, portarias, resoluções, recomendações, editais, instruções normativas e demais atos administrativos; analisar legislação para atualização e aplicação; elaborar e acompanhar convênios e contratos administrativos, protocolos de intenção e termos de ajuste; orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, pareceres visando auxiliar o Poder Executivo; manifestar-se acerca da legalidade material e procedimental dos processos éticos que tramitam pela Administração Municipal, acompanhando todas as oitivas realizadas nesses processos; assessorar todas as comissões internas nas fases dos respectivos processos; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades da Administração Pública Municipal; participar de equipes de trabalho multidisciplinares de pessoal técnico especializado de diferentes órgãos e unidades da Administração Pública Municipal; atuar na cobrança da Dívida Ativa; elaborar relatórios de atividades relacionadas com a especialidade; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 461.10 a 461.15 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 462.10 a 462.15 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 463.10 a 463.15 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 464.10 a 464.15 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 465.10 a 465.15 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS NATURAIS

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 466.10 a 466.15 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 467.10 a 467.15 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 468.10 a 468.15 -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisito: Habilitação específica obtida em Curso Superior, de graduação correspondente a Licenciatura Plena e inscrição no CREF.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Professor da Educação Básica exercer, nas unidades e programas de educação básica da rede municipal, atividades de docência, com as seguintes atribuições de referência: pautar sua atuação docente por que o ensino seja ministrado segundo os princípios de: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e) valorização do profissional da educação escolar, f) gestão democrática, g) garantia de padrão de qualidade, h) valorização da experiência extra-escolar, i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; participar da elaboração e implementação da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino em que atuar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem das crianças sob sua orientação; estabelecer estratégias especiais de desenvolvimento para crianças PNEs; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; conhecer e cumprir o regimento e o calendário escolar; planejar, organizar e executar ações inerentes ao desenvolvimento integral das crianças sob sua orientação em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, com vista à construção de sua identidade e sua autonomia; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino, de acordo com a orientação técnico-pedagógica; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; avaliar os alunos, verificando sua aprendizagem e seu desenvolvimento; manter contato com os pais das crianças, a fim de mantê-los informados sobre o desenvolvimento de seus filhos; participar de atividades extra-classe; manter-se atualizado no conhecimento da legislação e das técnicas e métodos de ensino e de aprendizagem; criar e/ou aplicar recursos didáticos atuais e adequados; sugerir medidas que visem à melhoria da Educação Básica na Rede Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 470 -PSICÓLOGO CLÍNICO

Requisito: Nível Superior em Psicologia, com especialização em Clínica, e inscrição no CRP.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Psicólogo Clínico exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de psicologia, com as seguintes atribuições de referência: executar serviços de apoio psicológico em área clínica e organizacional; realizar procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e informações; planejar e coordenar atividades psicossociais; exercer suas funções específicas de psicodiagnóstico, psicoterapia individual e psicoterapia em grupo; participar efetivamente na coordenação, planejamento e controle das atividades psicoterapêuticas; participar das atividades das oficinas terapêuticas e de grupos de usuários; promover atividades de integração com a comunidade; prestar assistência ao usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e em domicílio; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência familiar; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 471 -PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL

Requisito: Nível Superior em Psicologia, com Especialização em Psicologia Organizacional ou Psicologia Organizacional e do Trabalho, e inscrição em Conselho Regional de Psicologia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Psicólogo Organizacional exercer, em órgãos da Administração Municipal, atividades de psicologia organizacional e do trabalho, com as seguintes atribuições de referência: planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho etc.); participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação de desempenho; planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de servidores; participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais; participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais; participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos à organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais; participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida dos servidores; encaminhar e orientar os servidores quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento reabilitação; elaborar diagnósticos psicossociais dos órgãos da Administração Municipal; desenvolver ações destinadas às relações de trabalho, visando à produtividade e à realização pessoal dos servidores; acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudança organizacional; executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 472 -PSICÓLOGO SOCIAL

Requisito: Nível Superior em Psicologia, com Especialização em Psicologia Social, e inscrição em Conselho Regional de Psicologia.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Psicólogo Social exercer, nas unidades e programas de assistência e desenvolvimento social do Município, atividades de assistência psicológica, com as seguintes atribuições de referência: orientar indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas; atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; promover e supervisionar atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar indivíduos à sociedade; preparar e apresentar, quando solicitado, laudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça; promover e participar estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual, de classes sociais e de outros segmentos socioculturais, com vistas à realização de projetos da área social e definição de políticas públicas; executar outras tarefas correlatas

Cargo: 473 -TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisito: Nível Superior em Terapia Ocupacional e inscrição em CREFITO.

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Terapeuta Ocupacional exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de terapia ocupacional, com as seguintes atribuições de referência: atuar na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; efetuar avaliação e diagnóstico específicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; fazer avaliações próprias para indicação de terapia ocupacional; indicar e encaminhar usuários dos serviços de Saúde Mental para atividades socioterápicas e oficinas terapêuticas; prescrever atividades para os grupos e oficinas; orientar atividades; promover atividades de cunho reabilitacional e profissionalizante; promover atividades de integração com a comunidade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; executar outras tarefas correlatas

ANEXO II DO EDITAL D E CONCURSO PÚBLICO N º 01 / 2011 - DOS

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS D E NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia. (Considerar-se a as duas gramáticas, tanto a atual quanto a nova proposta, tendo em vista que a última será oficializada a partir de 2012).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO - SE

1. Lei Orgânica do Município 2. História do Município de Lagarto de Adalberto Fonseca e História do Estado de Sergipe. 3. Geografia do Município de Lagarto. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Lagarto. 5. Política, economia e demografia do Município de Lagarto. Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: www.aocp.com.br e www.lagarto.com.br

AGENTE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Conhecimento das atividades didático-pedagógicas em creches, centros de educação infantil e escolas públicas; higiene corporal e bucal de crianças; conhecimento de confecção e aplicação de materiais de recreação e decoração de instalações de unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental; procedimentos de alimentação de crianças e adolescentes em unidades escolares; procedimentos de inspeção e controle de entrada e saída de alunos, de controle de utilização dos banheiros instalações e de limpeza e arrumação de salas, brinquedos, materiais e utensílios. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - MEC, volume 1. Introdução aos Parâmetros Curriculares da Educação Nacional. O papel dos funcionários como educadores. Funcionários: gestores na democracia escolar.

AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Elaboração e encaminhamento de solicitações de gêneros para preparação de refeições; Procedimentos de preparo de refeições para merenda escolar; Elaboração de informação sobre falta e sobra de gêneros alimentícios, controle de estoque; Procedimentos de recebimento de gêneros entregues na cozinha, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios; Preparo de refeições para alimentação de crianças e adolescentes; Higienização e manutenção de dependências da cozinha e dos utensílios, higiene pessoal; Procedimentos operacionais de fogões, equipamentos de preparo e pré-preparo de alimentos ou manipulação de gêneros alimentícios; Procedimentos de distribuição de refeições para escolares.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

Procedimentos de controle das condições de operação e manutenção de máquinas, instalações e dependências, recepção inspeção e acondicionamento de gêneros alimentícios e insumos para preparo de refeições; conhecimento de preparo e distribuição de refeições; procedimentos de operação de fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração, condições de higiene e uso de utensílios, limpeza e higienização em dependências e prédios, remoção de lixo e detritos, arrumação em locais de trabalho, remoção e conservação de móveis, máquinas e matérias em geral; noções de segurança no trabalho.

AGENTE DE COLETA DE LIXO

Procedimentos de coleta, manual e/ou através de equipamentos específicos, de lixo e entulhos; procedimentos de coleta de lixo residencial, comercial, em prédios públicos, terrenos, de lixo de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em tambores, de resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas veterinárias, laboratórios, farmácias), de resíduos de materiais recicláveis; procedimentos de descarregamento de unidade coletora; procedimentos de bom uso e conservação de ferramentas e materiais; noções de segurança no trabalho.

AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS / OPERACIONAL

Conhecimento e procedimentos de direção defensiva, operação e manutenção de veículos automotores: funcionamento do

sistema elétrico, lubrificação e calibração dos pneus; procedimentos de transporte de passageiros e carga e descarga do material ou equipamento; conhecimento da sinalização, infrações e crimes de trânsito; noções de higiene pessoal e segurança no trabalho. CTB - Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos; manuais de direção defensiva e primeiros socorros do DENATRAN.

AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS / SOCORRISTA

Conhecimento e procedimentos de direção defensiva, operação e manutenção de veículos automotores: funcionamento do sistema elétrico, lubrificação e calibração dos pneus; encarregar-se procedimentos de transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes, condução de veículo em prestação de socorro. carga e descarga do material ou equipamento; conhecimento da sinalização, infrações e crimes de trânsito; noções de higiene pessoal e segurança no trabalho. CTB - Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos; manuais de direção defensiva e primeiros socorros do DENATRAN.

AGENTE DE EXECUÇÃO DE OBRAS

Operações de limpeza de áreas de obras; procedimentos de perfuração e compactação de solo; identificação de materiais componentes das massas; avaliação de condições físicas dos materiais (cor, dureza, umidade); medição e homogeneização de massas; técnicas de preparação de solo para pavimentação; procedimentos de pintura de superfícies em obras e espaços públicos (mourões, guias, postes, cancelas, tampas de bueiro e chapéus de caixa de captação); remoção de materiais velhos, quebrados e sobras, animais em vias públicas, placas de sinalização inadequadas; roçagem de áreas verdes; técnicas de poda e remoção de árvores; procedimentos de plantio de grama e árvores; procedimentos de retirada detritos da caixa de captação de água e de canaletas; procedimentos de demolição de construções e remoção do material; procedimentos de bom uso e conservação de ferramentas; noções de segurança no trabalho.

AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS

Procedimentos de serviços varrição, limpeza e conservação, através de equipamentos específicos, dos logradouros públicos (ruas, praças, parques...); técnicas de serviços de poda, jardinagem e de conservação de parques e jardins, cultivo de plantas ornamentais em praças, jardins, canteiros centrais e outros logradouros públicos; procedimentos de pintura de superfícies em obras e espaços públicos (mourões, guias, postes, cancelas, tampas de bueiro e chapéus de caixa de captação); procedimentos de aplicação de inseticidas, fungicidas e herbicidas; procedimentos de orientação a população para limpeza e conservação de logradouros; noções de segurança no trabalho.

AGENTE DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES

Conhecimento e procedimentos de operação, condução, manobra e manutenção de motoniveladoras, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores; conhecimento de normas gerais de circulação e conduta, sinalização, infrações e crimes de trânsito; noções de higiene pessoal e segurança no trabalho.

AGENTE DE SERVIÇOS DE ALVENARIA

Noções básicas de edificações; conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos; interpretação de esboços; procedimentos no manuseio de ferramentas e equipamentos (colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras); conhecimento dos tipos de traços de concreto; técnicas de reparos em acabamentos de instalações prediais e serviços afins; noções de segurança no trabalho; Cal, Cimentos, Massas e Argamassas (uso, propriedades, especificações e recomendações da cal).

AGENTE DE SERVIÇOS DE CARPINTARIA

Conhecimento de técnicas de medida e corte e seleção de madeiras; procedimentos assentamento de portas, janelas e esquadrias de madeira e de peças de cobertura e telhamento, colocação de divisórias de madeira e laminados; conhecimento de construção de formas para concretagem de vigas, lajes e pilares, consertos e reparos em peças de mobiliário; procedimentos de manutenção dos utensílios de trabalho; conhecimento de ferramentas mecânicas, chaves, parafusos, dobradiças, fechaduras e utensílios utilizados em serviços de carpintaria; conhecimento de terminologia básica utilizada nas construções civis, princípios básicos da construção civil e das rotinas de trabalho e dos materiais de construção civil; noções de segurança no trabalho.

AGENTE DE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

Procedimentos de manutenção de redes e regulagem, substituição e instalação de sistemas e componentes elétricos, colocação e fixação quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, corte, dobradura e instalação de condutos e enfiação, testagem de circuitos elétricos e substituição e reparação de fios ou unidades danificadas; normas de segurança e qualidade do material utilizado; conhecimento de ferramentas elétricas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade; conhecimento de terminologia básica utilizada nas construções civis; conhecimento de princípios básicos da construção civil e das rotinas de trabalho; conhecimento dos materiais de construção civil na área de eletricidade; noções de segurança no trabalho

AGENTE DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA

Procedimentos de montagem e reparação de tubulações destinadas à condução de água e esgoto, instalação e conserto de encanamentos, assentamento de tubos, manilhas e conexões, correção de vazamentos em redes de água, desobstrução de redes de esgoto; conhecimento de elaboração de orçamentos e propostas de serviços hidráulicos; procedimentos de bom uso das ferramentas; conhecimento da qualidade dos materiais, princípios da construção civil e das rotinas de trabalho, materiais de construção civil, terminologia básica utilizada nas instalações hidráulicas, princípios de hidráulica, materiais utilizados nas instalações hidráulicas, ferramentas básicas utilizadas nos serviços hidráulicos; noções de segurança no trabalho.

AGENTE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

Conhecimento de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão; movidos a gasolina, álcool, óleo e diesel; procedimentos de execução de trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas, concertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica; conhecimento de testagem do funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e equipamentos; procedimentos de lubrificação máquinas, componentes e ferramentas; noções de segurança no trabalho.

AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

Procedimentos de inspeção de dependências de prédio e seu entorno, vigilância dos acessos e estacionamentos de prédios; noções de higiene e limpeza; conhecimento de normas de segurança e vigilância, equipamentos de proteção, prevenção de acidentes, primeiros socorros; procedimentos diante de incêndios (uso de extintores); noções de segurança no trabalho.

COMUNS AOS CARGOS D E NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico. (Considerar-se a as duas gramáticas, tanto a atual quanto a nova proposta, tendo em vista que a última será oficializada a partir de 2012).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; relações lógicas entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; aplicações lógicas aritméticas e algébricas.

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO - SE

1. Lei Orgânica do Município. 2. História do Município de Lagarto de Adalberto Fonseca e História do Estado de Sergipe. 3. Geografia do Município de Lagarto. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Lagarto. 5. Política, economia e demografia do Município de Lagarto. Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: www.aocp.com.b r e www.lagarto.com.br

AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Ética na Administração Pública. 2. Sistema de Informações Organizacionais. 3. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 4. Administração de Recursos Humanos. 5. Atendimento ao Público nas Organizações. 6. Informática: Noções Gerais (hardware, software, sistemas operacionais, aplicativos, textos, planilhas, internet e extranet, editoração e correio eletrônico). 7. Relações Interpessoais. 8. Gestão de Serviços Públicos Municipais. 9. Arts. 37 a 41 da Constituição Federal.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O papel dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Comunidade. Atribuições. Noções de Higiene. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, equidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Princípios éticos para o trabalho em Equipe. Conhecimentos de epidemiologia. Controle de doenças (Leishmaniose, Esquistossomose, febre amarela, dengue, doenças de Chagas, Bócio, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Diabetes e Hipertensão). Políticas de Saúde: Constituição Federal lei nº 8.080. Lei 8.142. Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS - SUS 01/02.

AGENTE DE ANIMAÇÃO CULTURAL

Conhecimento dos fundamentos de arte, cultura e animação cultura, relações entre desenvolvimento humano, arte e cultura; conhecimento e procedimentos de planejamento e avaliação de atividades artísticas e culturais, mobilização comunitária atividades culturais, utilização dos recursos técnicos e materiais de cultura, orientação, execução e avaliação de espetáculos, exposições, shows, feiras, mostras, festivais, oficinas, concursos e outras apresentações artísticas.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Processo saúde-doença. Vigilância em saúde, prevenção de doenças e promoção de saúde.. Sistema Único de Saúde (lei 8080/90). Saneamento básico e saúde. . Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças reemergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Cuidados e medidas de controle do calazar. Dengue. Esquistossomose e Doença de Chagas.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

1. Ética na Administração Pública. 2. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 3. Atendimento ao Público nas Organizações. 4. Gestão de Serviços Públicos Municipais. 5. Gestão da Qualidade. 6. Sistemas de Avaliação e Qualidade. 7. Relações Interpessoais. 8. Arts. 37 a 41 da Constituição Federal.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO

Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos I e II (devidamente atualizados ); Resoluções nº 14/98 e 92/99 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; Portarias do INMETRO nº 201/2004, 444/2008 e 368/2009; Resolução nº 277 do CONTRAN.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Conhecimento de espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária, administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa; conhecimento e procedimentos de lançamento e arrecadação de tributos mobiliários e imobiliários; procedimentos de orientação aos contribuintes, realização de sindicâncias, constituição de crédito tributário, fiscalização do cumprimento da legislação tributária, coleta, manutenção das informações necessárias à fiscalização de tributos e receitas municipais; conhecimento e procedimentos de auditoria.

AGENTE DE MONITORIA SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de planejamento e execução de oficinas de artesanato informática, digitador, música, teatro nos programas sociais, transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais distribuição de alimentos, remédios e dietas, limpeza e conservação em abrigos de crianças e adolescentes, idosos e PNE, atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos nos programas de abrigagem, educação de rua; conhecimento de desenvolvimento da criança e do adolescente, formas de violência contra a criança e o adolescente, abuso sexual contra crianças e adolescentes; Formas da violência sexual, crianças e adolescentes em situação de rua, famílias em situação de vulnerabilidade social, trabalho infantil. Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescnete, Lei Maria da Penha e Estatuto do Idoso.

AGENTE DE RECEPÇÃO

1. Ética na Administração Pública. 2. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público 3. Arquivo. 4. Protocolo. 5. Atendimento ao Público nas Organizações. 6. Relações Interpessoais. 7.Gestão de Serviços Públicos Municipais. 8. Arts. 37 a 41 da Constituição Federal.

AGENTE DE RECREAÇÃO

Conhecimento e procedimentos de atividades lúdicas e recreativas, Caracterização e conceituação da recreação, Recreação na sociedade moderna, Administração de equipamentos e materiais de lazer e recreação; Espaços Públicos de lazer e recreação, O recreacionista e sua função nos diversos campos de atuação, Conhecimento de valências físicas (força, velocidade, coordenação, equilíbrio, ritmo, flexibilidade, resistência, agilidade, descontração), desenvolvimento da motricidade, condutas psicomotoras, atletismo (corridas, saltos, arremessos e lançamentos), regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação, efeitos fisiológicos do treinamento físico, Construção e realização de ruas de lazer, Classificação dos jogos, Jogos e brincadeiras na formação da criança, Jogos como auxiliares no trabalho pedagógico.

AGENTE DE TRÂNSITO

CTB - Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos; manuais de direção defensiva e primeiros socorros do DENATRAN. Procedimentos de orientação e atendimento de pedestres e condutores, interdição de ruas, orientação do trânsito próximo a escolas, lavratura de autos de infração de trânsito, realização de rondas ostensivas, acompanhamento de cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares, campanhas educativas, verificação de denúncias de irregularidades referentes a sinalização e pontos de ônibus, prestação de atendimento em caso de acidentes de trânsito; conhecimento de Primeiros Socorros e mecânica e eletricidade automotiva.

GUARDA MUNICIPAL

Conhecimento e procedimentos de proteção do patrimônio público, serviços de vigilância de logradouros e instalações públicos, ações de defesa civil, preservação da segurança e a ordem em prédios públicos, prevenção e combate a incêndios, comunicação radiofônica, proteção ambiental, aplicação de normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética e moralidade; noções de direito penal (crime consumado e crime tentado, penas privativas de liberdade, legítima defesa, crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração pública). Direitos humanos. Estatuto da criança adolescente. Noções básicas de direito administrativo.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico. (Considerar-se a as duas gramáticas, tanto a atual quanto a nova proposta, tendo em vista que a última será oficializada a partir de 2012).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; relações lógicas entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; aplicações lógicas aritméticas e algébricas.

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO - SE

1. Lei Orgânica do Município. 2. História do Município de Lagarto de Adalberto Fonseca e História do Estado de Sergipe. 3. Geografia do Município de Lagarto. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Lagarto. 5. Política, economia e demografia do Município de Lagarto. Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: www.aocp.com.b r e www.lagarto.com.br.

AGENTE TÉCNICO DE AGRICULTURA

Conhecimento e procedimentos de atividades de extensão, associativismo e apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação de técnicas agrícola, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra, normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, aplicação de produtos especializados, manejo e adubação do solo, propagação de sementes e mudas, técnicas de drenagem e irrigação; compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, emissão de laudos e documentos de classificação de sementes, fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.

AGENTE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Noções básicas dos princípios fundamentais de Contabilidade. Fatos contábeis. Elaboração de balancetes e apuração do resultado do exercício. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Ética profissional. Noções de segurança e higiene do trabalho das tarefas realizadas. Relações humanas. CONTABILIDADE PÚBLICA: conceitos, objetivos e regime. Orçamento: conteúdo, princípios orçamentários e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receitas e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços Públicos. Legislação tributária referente às retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF, Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/PASEP e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, incidente sobre à prestação de serviços de terceiros. Noções Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (atualizada).

AGENTE TÉCNICO DE DESENHO

Conhecimento e procedimentos de desenho topográfico, arquitetônico, cartográfico e urbanístico, linguagem técnica de CAD - Computer Aided Design; cálculos e escalas, desenho de organogramas, cronogramas, fluxogramas e gráficos.

AGENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Generalidades e conceitos fundamentais em enfermagem. Normas de biossegurança: esterilização de materiais; descarte de material biológico; lavagem das mãos; uso de equipamento de proteção individual. Administração de medicamentos: via oral, via sublingual, via retal, via parenteral, venóclise, oxigenoterapia, instilação. Aplicação de vacinas e injeções. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de feridas. Sinais vitais: técnicas de verificação de temperatura, pressão arterial, pulso, movimentos respiratórios; Anotações de enfermagem. Acondicionamento de lixo na UBS; Noções de enfermagem materno-infantil; Atendimentos de urgência e emergência. Código de ética dos profissionais de enfermagem.

AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Conhecimento e procedimentos de fiscalização de meio ambiente, realização de sindicâncias, combate à exploração florestal, queimadas, desmatamentos, fiscalização e monitoramento de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, fiscalização de transporte e comercialização de espécimes da fauna silvestre, ações especiais de fiscalização em áreas de degradação ambiental e poluição, comércio de produtos químicos, elaboração e aplicação de manuais técnicos e fichas de inspeção, conhecimento do funcionamento de unidades de conservação, noções de ecologia, educação ambiental, economia ambiental e desenvolvimento sustentável.

AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Conhecimento e procedimentos de vistoria para verificação de alvará de licença de construção; acompanhamento do andamento de construções autorizadas, representação de construções clandestinas, verificação de denúncias de irregularidade, emissão de pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios, fiscalização de instalações de água e esgoto em prédios novos, certidões de localização, fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos, lavratura de autos de infração.

AGENTE TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Conhecimento e procedimentos de serviços profilaxia e política sanitária, vigilância sanitária, inspeção de estabelecimentos onde sejam comercializados, distribuídos ou fabricados alimentos, coleta de amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, interdição da venda de alimentos e outros produtos impróprios ao consumo e uso humano, inspeção rotineira em açougues e matadouros, inspeção de hotéis, restaurantes, hospitais, estabelecimentos de ensino, clubes de recreação, edificações particulares, orientação às normas de higiene sanitária, elaboração de relatórios de inspeção.

AGENTE TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA

Conhecimento e procedimentos de oficinas, atividades de lazer e cultura (externas), atividades recreativas e esportivas, dinâmicas de grupos, visitas domiciliares, monitoramento de usuários dependentes químicos e/ou sofrimento psíquico, programas e atividades de Proteção Social Básica, planejamento e execução de ações do ProJovem Adolescente; conhecimentos de desenvolvimento da criança e do adolescente, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha e Estatuto do Idoso.

AGENTE TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA

Conhecimento e procedimentos de coleta de material para exames laboratoriais diversos, execução de análise laboratorial, registro e arquivo de resultados de exames; preparo de material e instrumental para esterilização, controle de entrada, saída e estoque de materiais, uso de equipamentos de proteção individual, preservação e manutenção de materiais; noções de microbiologia (bacteriologia e virologia), parasitologia, imunologia, hematologia, microscopia, materiais de laboratório, preparo de soluções, reagentes e outros meios usados em laboratório, termômetros, banhomaria e estufas, aplicação de biossegurança em laboratório clínico.

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Conhecimento e procedimentos de atenção integral em saúde bucal. Manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Preparo de instrumental e material para uso clínico. Instrumentação durante a realização de procedimento clínico. Registro de procedimentos odontológicos realizados. Higiene Dentária: técnicas de escovação supervisionada. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais Odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Noções de controle de infecções (microrganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia, desinfecção e esterilização); higienização das mãos. Noções de anatomia bucal.

AGENTE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Conhecimento e procedimentos de riscos existentes em ambientes de trabalho e medidas para sua eliminação e neutralização, métodos e processos de trabalho, fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos; procedimentos de segurança e higiene do trabalho, prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, promoção de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, atividades insalubres, perigosas, normas regulamentadoras NR1 e NR34, Programa de Prevenção de Risco Ambiental e o Programa Controle Médico Saúde Ocupacional.

AGENTE TÉCNICO DE SUPERVISÃO DE OBRAS

Conhecimento e procedimentos de projeto e fiscalização da construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, execução e coordenação de serviços de construção, controle de estoque e armazenamento de materiais, dimensionamento de equipes de trabalho, elaboração de relatórios técnicos e diários de obras, realização de medições e vistorias, controle de qualidade de materiais e sistemas construtivos, elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, elaboração e supervisão de cronograma físico-financeiro.

AGENTE TÉCNICO DE TOPOGRAFIA

Conhecimento e procedimentos de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos, análise de mapas, plantas e títulos de propriedade, elaboração de esboços, plantas e relatórios técnicos; balizamento e colocação de estacas, desmembramentos, loteamentos e abertura de ruas; conhecimento de convenções topográficas e GPS. Linguagem técnica de CAD - Computer Aided Design. NBR 13133 - Execução de levantamento topográfico

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Gestão democrática da escola. Educação na perspectiva crítica. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Alfabetização e Letramento.

COMUNS AOS CARGOS D E NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico. (Considerar-se a as duas gramáticas, tanto a atual quanto a nova proposta, tendo em vista que a última será oficializada a partir de 2012).

RACIOCÍNIO LÓGICO

Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO - SE

1. Lei Orgânica do Município. 2. História do Município de Lagarto de Adalberto Fonseca e História do Estado de Sergipe. 3. Geografia do Município de Lagarto. 4. Turismo, cultura e folclore do Município de Lagarto. 5. Política, economia e demografia do Município de Lagarto. Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: www.aocp.com.br e www.lagarto.com.br

ANALISTA ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública. 2. Controle do Patrimônio Público. 3. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 4. Ética na Administração Pública. 5. Gestão de Processos. 6. Gestão Pública. 7. Governar em rede. 8. Sistema de Informações Organizacionais. 9. Administração de Recursos Humanos. 10. Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. 11. Administração Financeira e Orçamentária. 12. Administração Estratégica. 13. Gestão da Qualidade. 14. Gestão de Serviços Públicos Municipais. 15. Funções da Administração (Planejamento, Organização, Direção e Controle).

ANALISTA CONTÁBIL

Contabilidade: Conceito, Objetivos e finalidades. Gestão: Empresas de prestação de serviços, comerciais e industriais. Receitas. Despesas. Custos e resultados. Regimes contábeis. Exercício social e períodos contábeis. Patrimônio: Conceito, Componentes, Variações e configurações. Contas: Conceito, Estrutura e espécies. Escrituração: Mecanismo de débito e crédito, Lançamentos, Livros obrigatórios e facultativos, Método e espécies de escrituração, Fatos contábeis, Registros contábeis, Correção de erros. Apuração de resultados: Amortização, Depreciação, Exaustão e provisões. Lucro: Bruto, Custo de vendas, Lucro operacional e lucro líquido. Avaliação de estoques. Apropriação de resultado. Reserva de lucros de capital e de reavaliação. Balancetes e demonstrativos contábeis: Espécies, Finalidades. Elaboração e relacionamento entre balancetes demonstrativos contábeis. Levantamentos. Inventários. Noções de arquivologia e protocolo. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Legislação básica (Lei 4.320/64); Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. Restos a Pagar. Dívida Pública. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidade Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos.

ANALISTA ECONÔMICO

1. Ética na Administração Pública. 2. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 3. Administração Financeira e Orçamentária. 4. Economia do Setor Público: Gastos Públicos; Financiamento dos Gastos Públicos, Indicadores de Avaliação Financeira e Política Fiscal. 5.Estatística: Métodos Estatísticos para o Controle da Qualidade, Distribuições Discretas e Contínuas de Probabilidade, Amostragens e Distribuições Amostrais, Estimativa por Intervalo. 6. Finanças Públicas: O Sistema Tributário Brasileiro; O Sistema Federativo e o Fenômeno da Descentralização; A Economia Política do Ajuste Fiscal, A Lógica da Privatização e o PND e A Parceria Público-Privada. 7. Formação e Gestão de Políticas Públicas. 8. Gestão de Organizações Públicas. 9. Orçamento Público. 10. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 (atualizada) - Lei do Orçamento. 11. Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 12. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada) - Lei da Licitação e Contratos da Adm. Pública. 13. Planejamento Estratégico, Tático e Operacional. 14. Economia do Setor Público no Brasil.

ANALISTA EDUCACIONAL / ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de serviço social na organização escolar, prática profissional do assistente social na perspectiva da organização escolar, a atuação do serviço social na escola, pesquisa da natureza socioeconômica e familiar para a caracterização de população escolar; elaboração e execução de programas de orientação sociofamiliar; prevenção de violência, uso de drogas, alcoolismo e gravidez precoce, doenças infecto-contagiosas, elaboração e execução de campanhas educativas de higiene, saneamento, educação e cultura, elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios, pesquisa social, planejamento social e interdisciplinaridade. Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Maria da Penha, Código de Ética do Assistente Social, Sistema Único de Assistência Social, Sistema Único de Saúde, Lei Orgânica de Assistência Social, e Plano Nacional De Promoção, Proteção E Defesa Do Direito De Crianças e Adolescentes À Convivência Familiar E Comunitária.

ANALISTA EDUCACIONAL / FONOAUDIÓLOGO

1. Código de Ética de Fonoaudiologia. 2. Saúde Coletiva. 3. Audiologia (Anatomia e fisiologia, patologias, exames audiológicos, próteses auditivas. 4. Linguagem (Aquisição de desenvolvimento da linguagem oral e escrita, patologias, avaliação e tratamento dos distúrbios da linguagem). 5. Motricidade Orofacial (Anatomia e fisiologia, patologias, avaliação e tratamento das desordens da Motricidade Orofacial. 6. Voz (Anatomia e fisiologia, patologias laríngeas, avaliação, tratamento e Voz Profissional). 7. Fonoaudiologia Hospitalar (Atuação em ambiente hospitalar). 8. Disfagias (Classificação, avaliação e tratamento).

ANALISTA EDUCACIONAL / GESTOR DE INFORMAÇÃO

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS: A Biblioteca pública e o Ensino Público: Relação Biblioteca e Comunidade. Biblioteca pública: Estrutura, organização, funções e objetivos. Sistemas de informação: planejamento e gestão. Administração de recursos e serviços. Marketing e relações públicas. Tecnologias da Informação e da Comunicação. Formação e desenvolvimento de coleções. Fundamentos de ciência da informação. Metodologias da ciência da informação. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: Representação Temática: Políticas de indexação. Classificação Decimal Universal (CDU).Classificação CDD. Análise temática. Linguagens de indexação. Controle de vocabulários. Recuperação da informação em bases de dados. Representação Descritiva: Políticas de descrição. Padrões de descrição: CCAA2 e normas técnicas brasileiras. Formato MARC 21. Catálogo de autoridade. Catalogação cooperativa. Fontes de informação. Preservação, conservação e restauração ÁREA DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO: Fontes especializadas em C&T: obras de referência, periódicos eletrônicos, bases de dados, portais de informação; Bibliotecas digitais; Ferramentas de busca e recursos informacionais na. Internet; Programas cooperativos e consórcios; Intercâmbio eletrônico de documentos; Novas tecnologias usadas nas Bcas. Repositórios. Aplicação de normas técnicas nacionais e internacionais na elaboração de documentos(normalização); Estudo e educação de usuários; Serviços de referência virtuais e presenciais.

ANALISTA EDUCACIONAL / NUTRICIONISTA

Conhecimento e procedimentos de desenvolvimento de crianças e adolescentes; Avaliação antropométrica; Seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, controle de estoque; Testes de aceitabilidade; Necessidades nutricionais para crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição; Elaboração de manual de boas práticas de fabricação da alimentação escolar; Educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, atividades lúdicas com conteúdo de alimentação e nutrição; Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, elaboração de fichas técnicas de cardápio; Higienização de ambientes, procedimentos de armazenamento de alimentos, procedimentos de transporte de alimentos.

ANALISTA EDUCACIONAL / PSICÓLOGO

Conhecimento e procedimentos de fatores e processos psicológicos relacionados à aprendizagem (motivação, interação professor/aluno e interação aluno/aluno), transtornos do desenvolvimento e da aprendizagem escolar, reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar, características do indivíduo portador de necessidades especiais, problemas de aprendizagem. A perspectiva disciplinar e interdisciplinar da educação; noções de teorias da aprendizagem e da motivação. Legislação quanto ao SUS (NOB\SUS) Lei da Reforma Psiquiátrica, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código de Ética do profissional de Psicologia.

ARQUITETO

Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Projeto de arquitetura: etapas de elaboração do projeto. Representação gráfica em arquitetura. Conhecimento e procedimentos de projetos de escolas, hospitais, edifícios públicos, conjuntos residenciais, praças públicas e espaços de urbanização. Serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística. Vistoria de construções, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras. Notificações e autos referentes a irregularidades. Materiais, mão-de-obra e respectivos custos. Sustentabilidade e suas aplicações na arquitetura. Noções de projetos complementares de arquitetura. Estrutura e ordenação do espaço edificado na paisagem urbana. Parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento. Ergonomia. Conforto Ambiental. Inclusão social de pessoas com deficiência. Acessibilidade a edificações, espaço e equipamentos urbanos. Computação gráfica aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e comunicação visual. Técnicas construtivas tradicionais e modernas. Ética profissional.

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional.

ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE PÚBLICA

Conhecimento e procedimentos de trabalhos de caráter social e comunitário, realidade social e as formas de organização social dos territórios das ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade, técnicas de educação e mobilização em saúde, problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e outras drogas; vigilância em saúde; estudos sócio-econômicos, demandas e necessidades sociais por saúde; noções de abuso sexual da criança e adolescente, prática profissional dos assistentes sociais junto à família, acesso à saúde, AIDS, DST, pessoa portadora de deficiência, papel do serviço social no CAPS, doenças mentais, Reforma Sanitária, campanhas sanitárias, saúde pública, pesquisa social, planejamento social e interdisciplinaridade. Legislação: ECA, Lei Maria da Penha, Código de Ética do Assistente Social, SUAS, SUS e LOAS.

AUDITOR AMBIENTAL

Conhecimento e procedimentos de impactos ambientais, riscos ambientais, análise de indicadores ambientais, avaliação de projetos e sistemas para controle de poluição, auditoria de questões ambientais, fiscalização e controle atividades de exploração mineral, depósitos de explosivos, plantio, poda, transplante, supressão e conservação da vegetação das vias, praças, parques, hortos, jardins e outros logradouros urbanos, poda e supressão em áreas particulares, implantação de parcelamento do solo em área revestida por vegetação, realização de shows, comícios ou similares, em praças públicas ou parques florestais, exposição de espécimes da fauna silvestre, execução de atividades extrativas de recursos naturais em área de domínio público e particular, conhecimento de normas gerais de funcionamento de unidades de conservação, disposição de resíduos sólidos, movimento de terra, aterros e desaterros, emissão de notificações, lavratura de autos de infração, de fiscalização, de apreensão, de convocação, de ocorrência, de advertência e termo de suspensão de atividades, noções de ecologia, educação ambiental, instrumentos de licenciamento ambiental, economia ambiental, política ambiental e desenvolvimento sustentável.

AUDITOR FISCAL E TRIBUTÁRIO

CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público estadual. Finalidades e objetivos da auditoria. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria. Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Normas relativas ao Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Função da auditoria Interna. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas; Constituição Federal de 1988.

AUDITOR INTERNO

Teoria Contábil: conceitos, princípios fundamentais, elementos e situações patrimoniais, regimes e métodos contábeis. Prática Contábil: Escrituração, plano de contas, demonstrações contábeis. Auditoria: Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público estadual. Finalidades e objetivos da auditoria. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria. Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Normas relativas ao Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Função da auditoria Interna. Riscos de auditoria interna. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito; objetivos; campo de aplicação; regimes contábeis. Elementos e classificações patrimoniais, avaliação e variações patrimoniais. Plano de Contas e Sistemas: conceitos; elencos de contas; sistemas de contabilidade pública e prática de escrituração; encerramento de contas. Orçamento público, receitas e despesas públicas, práticas contábeis no setor público, contabilização e elaboração de balanços, normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público - Lei Nº 4320/64 - Título I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X). Lei Nº 8.666/93 - Capítulos I, II, III e IV.

BIBLIOTECONOMISTA

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS: A Biblioteca pública e o Ensino Público: Relação Biblioteca e Comunidade. Biblioteca pública: Estrutura, organização, funções e objetivos. Sistemas de informação: planejamento e gestão. Administração de recursos e serviços. Marketing e relações públicas. Tecnologias da Informação e da Comunicação. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: Representação Temática: Políticas de indexação. Classificação Decimal Universal (CDU). Análise temática. Linguagens de indexação. Controle de vocabulários. Recuperação da informação em bases de dados. Representação Descritiva: Políticas de descrição. Padrões de descrição: CCAA2 e normas técnicas brasileiras. Formato MARC 21. Catálogo de autoridade. Catalogação cooperativa. ÁREA DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO: Fontes especializadas em C&T: obras de referência, periódicos eletrônicos, bases de dados, portais de informação; Bibliotecas digitais; Ferramentas de busca e recursos informacionais na Internet; Programas cooperativos e consórcios; Intercâmbio eletrônico de documentos; Aplicação de normas técnicas nacionais e internacionais na elaboração de documentos; Estudo e educação de usuários; Serviços de referência virtuais e presenciais.

BIOMÉDICO

Microbiologia: Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, secreção purulentas, exames das DST; Hemocultura: Doenças diarreicas correlação clínico-laboratorial. Parasitologia: Diagnóstico e epidemiologia das parasitas intestinais e do sangue. Imunologia: Marcadores sorológicos das doenças infecciosas de notificação compulsória, metologias e princípios; Determinação de citocinas e proteínas de fase aguda: Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo, Automação. Controle de qualidade e biossegurança. Ética Profissional.

CARTÓGRAFO

Conhecimento e procedimentos de planejamento, elaboração, execução e acompanhamento de planos e projetos de ordenamento territorial urbano e rural; topografia, geodésia e batimetria, levantamentos por meio de imagens, organização e controle de acervo de mapoteca e cadastro dos imóveis urbanos e rurais, elaboração de plantas, cartas e mapas, elaboração de pareceres, laudo, informes técnicos e relatórios, execução de vistoria, perícia, avaliação e arbitramento; noções de sistemas de referência em uso e usados no Brasil, sistemas geocêntricos de referência e geoprocessamento.

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL

Conhecimento e procedimentos de implantes, enxertos, transplantes e reimplantes, análise de resultado de biópsias, cirurgias protética, ortodôntica e ortognática, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporomandibular, lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula e tumores benignos da cavidade bucal, diagnóstico e viabilidade de tratamento de tumores malignos da cavidade bucal, perícias odontolegais, emissão de laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública odontológica, prescrição e administração de medicamentos; noções de medidas de controle de infecção no consultório dentário, anatomia facial e oral, lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal, tratamento das urgências e emergências em cirurgia buço-maxilo­facial, uso de fármacos (analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios), anestesia, exame radiológico facial e dentário, patologia bucal.

EDUCADOR FÍSICO

Educação do corpo e do movimento humano, Conhecimento e procedimentos de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, Conceitos de ginástica, jogo, dança e esporte, dentro das diversas formas que se apresentam, quer o âmbito individual quer no âmbito coletivo, Corporeidade/ Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora, Aptidão motora, Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, Políticas Públicas para a Educação especial, Criação de espaços de inclusão social, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, educação permanente em atividade físico-práticas corporais, Nutrição e saúde, Utilização dos espaços públicos de convivência, atividades físico-práticas corporais em equipamentos públicos, Avaliação física dos indivíduos, Planejamento e montagem de séries de atividades físicas, Necessidades e capacidades físicas, Testes de avaliação física; Noções de educação em saúde, práticas corporais, nutrição e saúde, Fisiologia e neuropsicologia do exercício, Formação do profissional consciente, ético e comprometido com a sociedade e o cidadão.

ENFERMEIRO

Sistema Único de Saúde (Legislações e Portarias). Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Política Nacional de Humanização. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não transmissíveis: Educação para o auto-cuidado. Tratamento de feridas. ; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina ; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Sistemas de irrigação. Cálculo e dimensionamento de sistemas de irrigação. Solos, sua origem, formação e interpretação para uso. Conservação do solo. Tipos climáticos do Estado. Interpretação de laudos de análise de solos e água. Cálculo das necessidades de corretivos e adubos. Tecnologia e sistemas de produção das principais culturas. Calendários agrícolas. Processos produtivos agroindustriais. Custos de implantação e manutenção das culturas. Manejo e criação de bovinos, caprino-ovinos, suínos, aves. Evolução de Rebanhos. Análise de orçamentos de construções civis rurais. Legislação Ambiental Federal e Estadual. Avaliação de imóveis rurais. ABNT NBR Nº 14653-3. Máquinas e implementos agrícolas. Cálculo e custos hora/máquinas para culturas, incluindo florestas.

ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

Noções de planejamento de trânsito urbano, engenharia de tráfego (conceito e aplicações); topografia; pavimentação de vias urbanas. Sinalização viária urbana: análise técnica de projetos, materiais e serviços de sinalização vertical, horizontal, defensas, canalização, semafórica (eletrônica e telecomunicações) e obras em vias e logradouros públicos. Elaboração de projetos e relatórios técnicos; acompanhamento e planejamento de implantação de projetos de sinalização viária urbana; pesquisa de tráfego, execução, tabulação, interpretação. Segurança viária e do trabalho. Código de trânsito brasileiro. Projeto geométrico. Eletricidade. Eletrônica. Legislação de Trânsito. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e informática (planilhas eletrônicas, editores de texto e AutoCAD). Semaforização de Cruzamentos: Requisitos mínimos, ciclo ótimo, temporização, sincronismo.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Legislação Farmacêutica, Código de Ética da profissão farmacêutica, uso de produtos farmacêuticos, atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; acesso a e o uso racional de medicamentos, utilização de medicamentos e insumos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de farmácia (dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente), medicamento (droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral, Nutrição Parenteral) , farmacologia (administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, farmacodinâmica, antibioticoterapia), doenças infectocontagiosas (DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia). Biodisponibilidade e Bioequivalência; Interações medicamentosas, Cálculos em Farmácia. Farmácia hospitalar: sistema de distribuição de medicamentos, Farmácia clínica. Manipulação de produtos estéreis e não-estéreis. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Reações adversas a medicamentos. Medicamentos Genéricos. Uso de medicamentos em polulações especiais (gestantes, idosos, crianças, Pacientes renais, cardíacos entre outros).

FISIOTERAPEUTA

Conhecimento e procedimentos de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, avaliação e diagnóstico fisioterápicos, promoção da saúde e qualidade de vida, fiscalização de locais e processos de trabalho, visitas domiciliares e hospitalares, capacitação na área de saúde do trabalhador, atenção básica em saúde do trabalhador, vigilância em saúde do trabalhador, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de cinesiologia e biomecânica, propedêutica fisioterapêutica. processos terápicos (hidroterapia, massoterapia, eletrotermofototerapia.), órteses e próteses, anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas. prevenção de lesões desportivas. procedimentos fisioterápicos (neurológicos e neuropediátricos, ortopédicos e traumatológicos, cardiológicos, pneumológicos, ginecológicos e obstétricos), geriatria.

HISTORIÓGRAFO

Conhecimento e procedimentos de organização, manutenção, segurança e conservação de acervo histórico, classificação de documentos de valor histórico, monografias de cunho histórico, coleções de recortes de jornais e revistas de interesse histórico, pesquisa documental e bibliográfica, catálogos de acervo histórico, fontes históricas; noções de leitura paleográfica de documentos manuscritos, arquivos públicos e arquivos privados, impacto das novas mídias digitais, arquivos correntes e arquivos intermediários, gestão de documentos e informação, arquivística e organização de acervos, digitalização de documentos e preservação de imagens digitais.

MÉDICO ANESTESISTA

Ética médica, responsabilidade profissional e bioética. Fisiologia e anatomia do sistema nervoso. Fisiologia, anatomia e farmacologia do sistema nervoso autônomo. Farmacologia geral. Farmacologia do sistema nervoso central. Anatomia e fisiologia cardiocirculatória e renal. Farmacologia cardiocircularória e renal. Anatomia, fisiologia e farmacologia respiratória. Bloqueio neuro-muscular e transmissão. Anestesia local. Anestesia geral inalatória. Anestesia venosa. Monitorização. Equilíbrio hidro­eletrolítico e reposição volêmica. Equilíbrio ácido-base. Parada cardiorespiratória e reanimação. Dor. Avaliação pré-anestésica e recuperação. Transfusão sanguínea. Bloqueios espinhais. Anestesia na criança e no idoso. Anestesia cardio-torácica e vascular. Anestesia em neurocirurgia. Bloqueios periféricos. Anestesia para otorrinolaringologia, oftalmologia e bucomaxilofacial. Anestesia em obstetrícia. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em ortopedia, no queimado e em cirurgia plástica. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia no cardiopata, no pneumopata e no renal crônico. Em situações de urgência. Choque . Assistência respiratória.

MÉDICO AUDITOR

1. Políticas de Saúde - Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/12/1990.

Setor de Saúde Suplementar - Lei n° 9.961/00 (criação da ANS); Lei n° 9.656/98 (regulamentação do setor de planos de saúde). Resoluções Normativas do CONSU - Resoluções CONSU - Conselho de Saúde Suplementar N° 02/98 (definição de cobertura de doenças e lesões pré-existentes); N° 10/98 (elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde como referência básica e diretrizes para a cobertura assistencial); N° 11/98 (cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde); N° 12/98 (cobertura de transplante e seus procedimentos por parte das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde); N° 13/98 (Atendimento nos casos de urgência e emergência). Resoluções Normativas da Diretoria do Colegiado N° 67/01 (atualização do Rol de Procedimentos Médicos); RDC N° 68/01 (normas para a adoção de cláusula de cobertura parcial temporária, instituição do Rol de Procedimentos de Alta Complexidade).

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Hipertensão Arterial Sistêmica: conceito, prevalência, Importância epidemiológica, causas, lesões órgão- alvo, exames complementares, terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). Síndrome metabólica: conceito, reconhecimento, exames complementares, terapêutica, abordagem multidisciplinar. Doença arterial coronariana: conceito, fatores de risco, prevenção primária e secundária, angina estável, síndrome coronariana aguda com e sem supradesnivelamento do segmento ST, exames complementares, indicação de intervenções terapêuticas (cirurgia de revascularização miocárdica, angioplastia transluminal coronária com stent), terapia medicamentosa, prognóstico. Exames complementares para elucidação diagnóstica na cariologia: eletrocardiograma de repouso convencional; ecocardiograma bidimensional com doppler; MAPA; Holter de 24 horas; Tilt test; teste ergométrico; cintilografia do miocárdio em repouso e no estresse; ressonância nuclear magnética; cateterismo cardíaco: indicações e interpretação. Dislipidemias : tipos; importância como fator de risco para doenças cardiovasculares; exames complementares; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Doenças valvulares cardíacas: conceito; diagnóstico; exames complementares; indicação para tratamento clinico ou cirúrgico; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Arritmias cardíacas: causa; diagnóstico e terapêutica das arritmias cardíacas mas frequentes. Insuficiência cardíaca: conceito; epidemiologia; etiologia; diagnóstico; insuficiência cardíaca com área cardíaca normal; exames complementares; terapêutica medicamentosa, não-medicamentosa e intervencionista. Doença de chagas.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Ressuscitação cardiopulmonar. Abordagem do paciente politraumatizado. Abordagem inicial do paciente crítico na sala de urgência. Distúrbios do aparelho cardiovascular - trauma cardíaco e vascular, tamponamento cardíaco. Distúrbios do aparelho respiratório - Insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar, embolia gordurosa, síndromes aspirativas, afogamento, ventilação mecânica - indicações, técnicas e desmame, pneumonias, trauma torácico. Distúrbios genitourinários - trauma renal, trauma genital. Doença inflamatória pélvica, complicações do parto, abortamento, eclampsia, indicações da cesárea de emergência. Distúrbios do sistema gastrointestinal - trauma gastrointestinal, sangramento gastrointestinal agudo e crônico, úlceras do tubo digestivo, varizes esofageanas, hipertensão porta, colites, diverticulite, insuficiência hepática, encefalopatia hepática, isquemia mesentérica, pancreatites, estenoses cáusticas, colecistites, coledocopatias. Antimicrobianos - indicações de uso, contra-indicações, efeitos colaterais, associações medicamentosas. Cateteres centrais e periféricos - técnicas de punção, indicações de pressão venosa central e de monitorização invasiva, infecções dos cateteres periféricos e centrais. Síndrome da resposta inflamatória sistêmica. Síndromes de compartimento - vasculares, cranianas, torácicas e abdominais. Síndrome de disfunção de múltiplos órgãos. Intoxicações exógenas - atendimento inicial. Técnicas de monitorização cardiovascular invasiva. Hipotermia e hipertermia. Condutas na abordagem do paciente com dor aguda.

MÉDICO CLÍNICO

Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

MÉDICO COLPOSCOPISTA

Conhecimentos e procedimentos de indicações de colposcopia, descrição dos achados colposcópicos, técnica de realização da colposcopia, reagente utilizados na colposcopia, aparências colposcópicas normais (colo, vagina, vulva), biópsia, colposcopia na gravidez; noções de HPV, abdômen agudo, acidose diabética, asma, crise hipertensiva, pneumonia, reanimação cardiopulmonar, sangramento transvaginal.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Acne e erupções acneiformes, Afecções do tecido conjuntivo, Afecções do tecido hipodérmico, Afecções granulomatosas e inflamatórias não - infecciosas, Afecções metabólicas, Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, Afecções vasculares, Cirurgia dermatológica, criocirurgia e eletrocirurgia, Dermatoses ocupacionais, alérgicas e eczematosas, Dermatoses zooparasitárias e leishmaniose, Dermatoviroses, Discromias, Distúrbios atróficos e escleróticos, Distúrbios glandulares cutâneos, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Embriologia, anatomia e fisiologia do tegumento, Erupções pápulo - pruriginosas, Erupções por drogas e toxinas, Erupções vesiculosas e bolhosas, Fisiopatologia e imunologia do tegumento, Fotodermatoses e radiodermites, Genodermatoses, Infecções bacterianas, Micobacterioses atípicas, hanseníase e tuberculose, Micoses profundas, Micoses superficiais, Onicopatias, Reações por agentes mecânicos e térmicos, Semiologia dermatológica e testes cutâneos, Terapêutica dermatológica - agentes químicos, físicos e medicamentos, Tricoses e alopecias, Tumores benignos e Tumores malignos e afecções pré - neoplásticas e paraneoplasias (oncologia cutânea).

MÉDICO DO TRABALHO

Noções de clínica geral; Saúde do trabalhador e principais doenças profissionais: noções de epidemiologia, estatística em medicina do trabalho, bioestatística, acidentes do trabalho suas definições e métodos de prevenção; noções de atividade, carga de trabalho e fisiologia do trabalho; epidemiologia das LER / DORT, caracterização, evolução e prognóstico; acompanhamento médico de portadores de doenças profissionais; automação e riscos à saúde; noções de atividade física e riscos à saúde; trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; agentes físicos, químicos e biológicos e riscos à saúde; noções de toxicologia; noções de sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho; problemas provocados por dependência química tabagismo, álcool e outras drogas; noções de avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho; noções de ergonomia. Legislação pertinente à segurança e à saúde do trabalhador: noções de legislação acidentária e previdenciária, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP e Fator Acidentário de Prevenção FAP. Noções sobre o funcionamento e gestão de um serviço médico e de segurança do trabalho em empresa.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde e NOB 1996.Lei Orgânica Municipal - Seção Saúde. Hipófise: Hormônios hipofisários, relações hipotálamohipofisárias. Distúrbios do Lobo anterior: Hipofunção da hipófise anterior, hipersecreção da hipófise anterior. Distúrbios do lobo posterior: Diabetes insípido. Tireoide: Hormônios tireóideos, hipertiroidismo, hipotiroidismo, tireoidites, bócio, tumores, Tireotoxicose. Patatireoide: Regulamentação hormonal, hiperfunção da paratireoide, metabolismo dos minerais e metabólitos, distúrbios primários e secundários da função da paratireoide. Adrenal: Hormônios da suprarenal. Hipofunção adrenal: doenças de Addison, Insuficiência adrenal secundária, hiperfunção cortical adrenal: Hiperplasia adrenal congênita. Virilismo adrenal, Síndrome de Cushing, hiperaldosteronismo. Feocromocitoma. Pâncreas: Metabolismo da insulina e do glucagon, Diabetes juvenil e do adulto, complicações do diabetes, obesidade e diabetes, gravidez na paciente diabética, cetoacidose diabética, coma, coma hiperosmolar não cetólico, acidose lática, Hipoglicemia. Influência das glândulas endócrinas sobre o crescimento e desenvolvimento. Laboratório em endocrinologia clínica. Alterações da diferenciação sexual: Síndrome da disgenesia gonadal, síndrome de Turner e suas variações, Pseudohermafoditismo feminino, pseudohermafroditismo masculino. Ovários: Hipogonadismo feminino, hirsutismo, virilização, endocrinologia da gravidez, infertilidade feminina. Testículos: Hipogonadismo masculino, ginecomastia, infertilidade masculina.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Doença do Refluxo Gastro-esofágico. Alterações da motilidade do esôfago: Diagnóstico e tratamento. Neoplasia do esôfago. Manifestações atípicas e extra-esofágicas da doença do refluxo gastro-esofágico. Gastrites. Lesões gastro-intestinais induzidas por antiinflamatórios não esteroides. Úlcera péptica. Helicobacter pylori e afecções associadas. Neoplasias gástricas. Diarreias agudas e crônicas. Síndrome de má absorção. Parasitoses intestinais. Síndrome do cólon irritável. Doença diverticular dos cólons. Câncer colo-retal. Retocolite ulcerativa inespecífica. Doença de Crohn. Colite isquêmica. Doenças do apêndice cecal, Pancreatite aguda, Pancreatite crônica, Tumores do pâncreas, Cistos de pâncreas. Diagnóstico diferencial das icterícias. Colestase. Hepatites agudas virais. Hepatites crônicas virais. Hepatite auto-imune. Cirrose hepática. Doenças hepáticas metabólicas. Esteatose e esteato-hepatite não alcoólicas. Tumores primitivos do fígado. Fígado e gravidez. Transplante hepático. Doenças da vesícula biliar, Tumores malignos das vias biliares extra-hepáticas, Álcool e aparelho digestivo, Manifestações digestivas da síndrome de imunodeficiência adquirida, Doença de chagas e aparelho digestivo, Esquistossomose mansônica, Nutrição em gastroenterologia, Alterações genéticas e afecções do aparelho digestivo, Doenças funcionais do aparelho digestivo.

MÉDICO GENERALISTA

POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

MÉDICO GERIATRA

Teorias do envelhecimento; Peculiaridades propedêuticas do indivíduo idoso. Peculiaridades terapêuticas do indivíduo idoso. Principais cardiopatias do idoso - Hipertensão. Principais pneumopatias no idoso. Endocrinopatias e diabetes melito no idoso. Artropatias degenerativas, osteoporose. Abordagem clínica e interprofissional das demências; climatério; análise ambiental, quedas.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria. Tuberculose. Pneumonias bacterianas; viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifoide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Controle de infecções hospitalares. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Cólera. Raiva. Malária. Antibióticos e antivirais. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Anatomia e Embriologia da mama. Histologia e Fisiologia da mama. Anomalias do desenvolvimento mamário. Fundamentos de estatística aplicada. Interpretação de ensaios clínicos. Anamnese e exame físico. Diagnóstico clínico das alterações mamárias. Métodos diagnósticos complementares. Técnica e interpretação de mamografias. Imaginologia mamária. Propedêutica invasiva. Fisiologia da lactação. Patologia da lactação. Patologias benignas: Alterações funcionais benignas da mama. Histopatologia das lesões benignas da mama. Neoplasias benignas. Doenças infecciosas da mama. Dor mamária. Necrose gordurosa da mama. Fluxos papilares. Cirurgias das alterações benignas da mama. Patologia mamária na infância e na adolescência. Patologia mamária no homem. Carcinogênese mamária. História natural do câncer de mama. Biologia celular e molecular no câncer de mama. Genética e câncer de mama. Imunologia do câncer de mama. Epidemiologia e fatores de risco do câncer de mama. Sinais e sintomas do câncer de mama. Prevenção primária do câncer de mama. Detecção precoce do câncer de mama. Lesões não palpáveis de mama. Tumor filodes e sarcomas. Carcinoma in situ de mama. Estadiamento do câncer de mama. Fatores prognósticos do câncer de mama. Cirurgia do câncer de mama. Linfonodo Sentinela. Hormonioterapia do câncer de mama. Princípios de quimioterapia. Quimioterapia do câncer de mama. Carcinoma inflamatório. Câncer de mama na gravidez e lactação. Câncer oculto de mama. Doenças de Paget. Citologia e Histopatologia do câncer de mama. Câncer de mama nas jovens e idosas. Câncer de mama bilateral. Princípios de Radioterapia. Radioterapia no câncer de mama. Recidivas locais pós cirurgia. Seguimento após câncer de mama. Reabilitação e suporte: Linfedema de membro superior: prevenção e tratamento. Fisioterapia no câncer de mama. Aspectos psicosociais do câncer de mama. Tratamento Paliativo. Cirurgia plástica das mamas: Reconstrução mamária. Princípios de cirurgia estética das mamas. Medicina legal: Bioética e Mastologia. Medicina Legal e Social aplicada.

MÉDICO NEONATOLOGISTA

Conhecimentos e procedimentos de exames médicos, diagnósticos, medicamentos e tratamento para diversos tipos de enfermidades, atendimento em urgências e emergências médicas, cirurgias de pequeno porte em ambulatórios, referência e contra-referência, campanhas educativas de saúde pública e medicina preventiva, elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de infraestrutura para o atendimento neonatal, identificação de risco e terminologia perinatal, cuidados ao recém-nascido (reanimação neonatal, transporte), indicadores de risco neonatal, aleitamento materno e nutrição do recém-nascido de termo, hiperbilirrubinemia neonatal, manejo de líquidos e eletrolíticos no período neonatal; dor no recém-nascido, distúrbios respiratórios, problemas (cardiovasculares, renais, hematológicos, neurológicos e neurocirúrgicos, auditivos, oftalmológicos, ortopédicos e genéticos) do neonato, suporte nutricional e alimentação do pré-termo - enteral e parenteral, diagnóstico por imagem no período neonatal, infecções no recém-nascido e prevenção e controle das infecções hospitalares em unidades neonatais, emergências e afecções cirúrgicas no recém-nascido, dilemas éticos no período neonatal, seguimento do recém-nascido de risco.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Doenças inflamatórias/infecciosas do SNC. Doenças hereditárias e degenerativas do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias. Convulsões na infância. Retardo do desenvolvimento Neuro-psicomotor. Tumores. Cefaleias. Neuroparasitoses. Transtornos do sistema nervoso periférico. Neuroimunologia. Neuroimagem. Exames complementares. Epidemiologia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei no 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Anatomia e Fisiologia do globo ocular, Doenças da Órbita, Doenças das Pálpebras e Aparelho Lacrimal, Lágrimas, Doenças da Conjuntiva, Córnea e Esclerótica, Afecções do Trato Uveal, Cataratas, Doenças do Vítreo e Retina, Glaucoma, Neuro­oftalmologia, Estrabismos, Ótica e distúrbios refracionais, Traumatologia Ocular, Doenças Sistêmicas em Oftalmologia, Tumores em Oftalmologia, Métodos de Exames, Terapêutica em Oftalmologia.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas, Retardo de consolidação e pseudo-artrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necrose ósseas. Osteomielite: Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistese. Traumatismo do membro superior e inferior. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Vigilância Epidemiológica.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Anatomia, fisiologia e propedêutica das fossas nasais. Anatomia e fisiologia dos seios paranasais. Diagnóstico por imagem do nariz. Anatomia, fisiologia e propedêutica da faringe. Anatomia, fisiologia e propedêutica da laringe. Anatomia e fisiologia do ouvido. Fisiologia vestibular. Sinusites agudas e crônicas: tratamento clínico e cirúrgico. Endoscopia nasosinusal. Epistaxes. Corpos estranhos. Imperfuração Coanal. Cirurgia de conchas nasais. Ronco e síndrome da apneia do sono: polissinografia. Septoplastia e rinoplastia estética. Rinomanometria. O problema das amígdalas e adenoides. Infecção focal: evolução do conceito. A bacteride: avaliação do estado imunológico do indivíduo. Laringites agudas e crônicas. Malformações congênitas da laringe. Fendas glóticas. Paralisias laríngeas. Noções de foniatria. A voz humana. Afecções das glândulas salivares. Blastomas benignos:alterações estruturais mínimas. Microcirurgia endolaríngea. Câncer de laringe: tratamento cirúrgico esvaziamento cervical, indicações de traqueostomia. Semiologia da audição. Audiometria eletroencefálica. Otoemissões. Otites médias agudas e crônicas supurativas: timpanoplastia, otosclerose, tratamento cirúrgico. Doença de Meniere: outras causas da vertigem, neuroma do acústico. Surdez súbita. Aparelhos auditivos. Otoneurocirurgia: indicações, disacusias, implante coclear, paralisia facial de Bell. Fraturas do osso temporal. Neurocirurgia do acústico. Doenças ou manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia. Antibioticoterapia em otorrinolaringologia. Doenças da base do crânio. Princípios de antibioticoterapia e uso criterioso de Antibióticos em infecções de vias aéreas superiores.

MÉDICO PEDIATRA

Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco­hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

MÉDICO PLANTONISTA

1. Assistência Médica em Saúde do Adulto: Hipertensão Arterial. 2. Diabetes Mellitus. 3. Doenças Cardiovasculares. 4. Doenças Reumáticas. 5. Doenças Pulmonares e Neurológicas. 6. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia: Pré-natal de baixo risco e Doenças da Gestação. 7. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. 8. Assistência Médica ao Idoso. 9. Assistência Médica em Pediatria: Puericultura, doenças diarreicas, doenças respiratórias da infância. 10. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis: doenças com notificação compulsória. 11. Ansiedade e Depressão. 12. Procedimentos médicos-cirúrgicos. 13. Procedimentos traumato-ortopédicos. 14. Conduta de tratamento anti-acidentes com animais peçonhentos.

MÉDICO PSIQUIATRA

1. Relação médico - paciente e técnicas de entrevista. 2. Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital. 3. Exame clínico do paciente psiquiátrico. 4. Sinais e sintomas em psiquiatria. 5. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido a uma condição medica geral. 6. Transtornos relacionados a substancias psicoativas. 7. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 8. Transtornos do humor. 9. Transtornos de ansiedade. 10. Sexualidade humana. 11. Transtornos de personalidade. 12. Medicina psiquiátrica de emergência. 13. Psicoterapias. 14. Terapias biológicas. 15. Psiquiatria infantil: avaliação, exame e retardo mental. 16. Transtornos de aprendizagem. 17. Transtorno de déficit de atenção. 18. Transtornos de tique. 19. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. 20. Abuso de substancias psicoativas na adolescência. 21. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. 22. Questões forenses em psiquiatria. 23. Psiquiátrica geriátrica. 24. Cuidados no final da vida e medicina psiquiátrica paliativa. 25. Ética na psiquiatria. 26. Psiquiatria pública e hospitalar. 27. O sistema de saúde em psiquiatria e medicina.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia cirúrgica urológica. Semiologia urológica. Imaginologia do trato urinário. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores da próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do uroepitélio alto. Tumores do testículo. Tumores do pênis. Litíase urinária. Infecções urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais masculinas. Urologia feminina. Uroneurologia. Endourologia. Cirurgia videolaparoscópica. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão renovascular. Cirurgia reconstrução urogenital. Embriologia do trato geniturinário.

MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimento e procedimentos em assistência técnico-sanitária a animais, assessoramento em técnicas de manejo nutricional e sanitário a criatórios de animais de produção, de companhia, silvestres e exóticos. Conhecimentos de manejo sanitário e inspeção de produtos de origem animal em seu ciclo completo, desde a sua obtenção atem sua comercialização. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças com potencial zoonotico e sem potencial zoonotico dos animais. Conhecimento sobre pericia veterinária a fim de revelar qualquer tipo de intervenção dolosa, quando de exposições animais e ou competições nas quais participem animais.

MÉDICO VETERINÁRIO EM SAÚDE PÚBLICA

Conhecimento em procedimento de saúde pública. Diagnostico clinico e tratamento de patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle e elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia, silvestres e eróticos. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle, elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários para toxinfecção, envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem animal e os também usados em alimentação animal.

NUTRICIONISTA

Conhecimento e procedimentos de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organograma de Unidades de Alimentação e Nutrição; Controle higiênico-sanitário de edificações e instalações; Educação e orientação nutricional, produção e o consumo dos alimentos saudáveis; Controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, Necessidades nutricionais referentes a patologias relacionadas à alimentação e à nutrição; Avaliação antropométrica; Vigilância sanitária (Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA) em estabelecimentos que distribuam, fabriquem ou comercializem alimentos, pareceres, informes técnicos e relatórios; Recomendações nutricionais para Idosos, Adulto e Pediatria; Fisiologia e metabolismo da nutrição; Microbiologia dos alimentos; Saúde pública; Alimentos dietéticos (funcionais) e alternativos; Administração de serviços de alimentação, planejamento do serviço de nutrição e dietética, aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética, critérios para elaboração de cardápios; Controle higiênico- sanitário dos alimentos; Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial, dietoterapias; Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral).

ODONTÓLOGO

Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF -Estratégias Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes).

ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

Conhecimento e procedimentos de programas de saúde pública bucal, assistência odontológica, diagnóstico e tratamento de afecções bucais, dentárias e maxilo-faciais; prescrição ou administração de medicamentos, realização de perícias odontolegais, emissão de laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública odontológica; noções de diagnóstico e tratamento endodônticos em dentes unirradiculares e birradiculares, retratamentos endodônticos, remoção de núcleos intrarradiculares, controle de contaminação e infecção durante o procedimento clínico. Biossegurança em Odontologia. Importância da higienização das mãos para o controle de Infecção em estabelecimentos de assistência à saúde. Atendimento de urgência de dentes traumatizados, clínica endodôntica com cirurgia.

ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

Conhecimento e procedimentos de programas de saúde pública bucal, assistência odontológica, diagnóstico e tratamento de afecções bucais, dentárias e maxilo-faciais; prescrição ou administração de medicamentos, realização de perícias odontolegais, emissão de laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública odontológica; noções de anatomia macroscópica e microscópica do periodonto, farmacologia (antiinflamatórios, antibióticos, analgésicos e anestésicos), controle químico e mecânico do biofilme dentário, emergências médicas em odontologia, infecções odontogênicas, materiais e instrumentais em periodontia, exames clínicos e radiográficos em periodontia, defesa da gengiva, gengivite, doenças gengivais da infância, periodontite juvenil, controle químico e mecânico da placa dental, antibioticoterapia em periodontia, cirurgia periodontal, curetagem gengival, manutenção periodontal, estética periodontal. Condições sistêmicas que interferem na saúde periodontal e consequências da doença periodontal para a saúde sistêmica.

ODONTÓLOGO PNE

Conhecimento e procedimentos de programas de saúde pública bucal, assistência odontológica, diagnóstico e tratamento de afecções bucais, dentárias e maxilo-faciais; prescrição ou administração de medicamentos, interações farmacológicas, realização de perícias odontolegais, emissão de laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública odontológica; noções de síndromes e anomalias craniofaciais, doenças neurológicas e tratamento odontológico, doenças psiquiátricas, comportamentais e fobias e tratamento odontológico, cardiopatia e odontologia, tratamento de pacientes com síndrome de Down, com paralisia cerebral, hidrocefalia, portadores do HIV e doentes de Aids, gestantes, diabéticos e hipertensos, moléstias infecciosas e atuação do odontólogo, oncologia e tratamento odontológico, ortodontia e ortopedia facial em pacientes especiais, métodos alternativos para tratamento odontológico (sedação e anestesia geral), técnicas de condicionamento para Odontologia, Biossegurança em Odontologia, importância da higienização das mãos no controle de infecção em estabelecimentos de assistência à saúde.

ODONTOPEDIATRA

Conhecimento e procedimentos de programas de saúde pública bucal infantil, assistência odontológica a crianças, diagnóstico e tratamento de afecções bucais, dentárias e maxilo-faciais; prescrição ou administração de medicamentos, realização de perícias odontolegais, emissão de laudos e pareceres, atestados e licenças, difusão de preceitos de saúde pública odontológica; noções de psicologia aplicada em odontopediatria, cronologia da erupção dentária, radiologia, anestesia e cirurgia em odontopediatria, cariologia, controle mecânico da placa bacteriana, selantes de fóssulas e fissuras, tratamento endodôntico em dentes decíduos, terapia pulpar em dentes permanentes jovens, dentística em odontopediatria, recursos protéticos em odontopediatria, odontologia para bebês, fármacos, (Tratamentos de urgência e emergência em Odontopediatria, antissépticos e desinfetantes).

PEDAGOGO

Conhecimento e procedimentos de elaboração e execução de projetos pedagógicos, realização de estudos e pesquisas didático-pedagógicos, uso de recursos tecnológicos e aperfeiçoamento dos recursos humanos, elaboração de relatórios de dados educacionais, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de educação e ensino, elaboração, execução e avaliação de projeto pedagógico escolar; elaboração de currículo e calendário escolar, realização de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas, acompanhamento e orientação de corpo docente e discente, coordenação de atividades de integração da escola-família-comunidade, planejamento, execução e avaliação de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação, assessoramento do trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular, divulgação de experiências e materiais relativos à educação; noções de organização da educação básica, parâmetros curriculares nacionais, orientação educacional, supervisão escolar, administração escolar, tendências pedagógicas na prática docente. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Gestão democrática da escola. Educação na perspectiva crítica. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Relações interpessoais.

PROCURADOR MUNICIPAL

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. 2. Supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. 3. Interpretação das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade. 4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito. 5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia no Estado Federal. A intervenção federal nos Estados. 6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congressistas: prerrogativas, direitos e incompatibilidades. 7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória. 8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente da República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. 10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiça Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais Tribunais. Súmula Vinculante. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. 11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos parlamentares. 12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas. 13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribuições, processo e julgamento. 14. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Fundamentos constitucionais das instituições administrativas. 15. Princípios constitucionais do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade, equiparações e vinculações, aposentadoria, contratação temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração. 16. Das funções essenciais à Justiça. Procurador de Estado e Ministério Público. 17. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal. 18. Os remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública. 19. Competência tributária da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade. 20. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. 21. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas infraconstitucionais dos sistemas constitucionais anteriores. Princípio da recepção. Disposições constitucionais gerais e disposições transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. 2. Os poderes e deveres do Administrador: dever-poder de agir, dever de eficiência, probidade e de prestar contas. Uso do Poder. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da Administração. 3. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e finalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Condições de validade. 5. Atos administrativos. Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. 6. Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. 7. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. 8. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. 9. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências. Revisão do contrato. Rescisão: administrativa, amigável, judicial, de pleno direito. Espécies de contratos administrativos: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e gerenciamento. 10. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Procedimento: edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, adjudicação e homologação, anulação e revogação. 11. Modalidades de licitação: concorrência, concorrência internacional, consórcio de empresas, pré-qualificação, tomada de preços, registros cadastrais, convite, concurso, leilão e pregão. 12. Serviços públicos. Considerações gerais. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos. 13. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Público. 14. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal. Meios de punição: prisão administrativa, sequestro, perdimento e confisco de bens, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade. 15. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição. 16. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e direito de regresso. 17- Controle judiciário dos atos administrativos. Atos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos a controle comum: atos administrativos em geral. 18- Intervenção na propriedade. Desapropriação. Normas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse. Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalidade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa. 19- A administração em juízo e suas prerrogativas processuais. Representação. Atuação processual. Execução do julgado. Regime de precatórios judiciais e requisição de pequeno valor. Prescrição.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1.Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito, espécies, aspectos objetivos e subjetivos, alcance, interpretação. 2. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e do Distrito Federal. Competência tributária residual. Conflito de competência. 3. Tributo: conceito, espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal, extrafiscal, parafiscal. 4. Da repartição de receitas tributárias. 5. Direito Tributário: conceito, natureza, fontes, finalidade. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração. Normas complementares. 6. Obrigação tributária. Conceito, natureza e espécies: principal e acessória. Hipótese de incidência e seus elementos: pessoal, espacial, temporal, material, quantitativo. Fato gerador, alcance, efeitos. Sujeitos da obrigação tributária. Substituição tributária. Convenções particulares. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 7. Crédito tributário. Conceito e natureza. Constituição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades: declaração, homologação, ofício. Eficácia, revisão, arbitramento. Suspensão do crédito tributário. Conceito. Moratória. Depósito. Reclamações e recursos. Liminar e tutela antecipada. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Decisão administrativa e decisão judicial. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Isenção e imunidade. Isenção e não-incidência. Isenção e remissão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Fraude à execução. Preferências. 8. Sigilo fiscal. 9. Administração tributária. Fiscalização. Certidões negativas. Inscrição em Dívida Ativa: Requisitos. Dívida Ativa: Liquidez, certeza, exigibilidade, exequibilidade e legislação correlata. 10. Regime Jurídico dos Impostos de competência dos Municípios: Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços; Imposto de Transferência de Bens Imóveis. 11. Execução fiscal. Lei nº 6.830/80 e alterações posteriores. Medida Cautelar Fiscal. Lei nº 8.397/92 e alterações posteriores. 12. Mandado de Segurança, Ação Anulatória, Declaratória, Cautelares, Antecipação de Tutela, Embargos e demais ações cabíveis em matéria tributária e legislações correlatas.

DIREITO CIVIL

1. Código Civil. Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de eqüidade. 2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio. 3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio. 4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. 5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência. 6- Responsabilidade civil: Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da responsabilidade. Da indenização. Juros de mora e correção monetária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e dos seus procuradores. Da responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e das multas. 2. Dos procuradores. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. 3. Ministério Público. Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça. Da competência: internacional, interna, funcional, territorial. Da modificação da competência: da declaração de incompetência. 4. Do Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Do serventuário e do oficial de Justiça. Do perito. Do depositário e do administrador. Do intérprete. 5. Dos atos processuais: em geral, das partes, do juiz, do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais. 6. Dos prazos. Disposições gerais. Da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos. Disposições gerais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa. 7. Da formação do processo. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Da resposta do réu. Disposição gerais. Da contestação. Das exceções. Da incompetência. 8. Do impedimento e da suspeição. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu. 9. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Do saneamento do processo. 10. Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão. Da prova documental. Da argüição de falsidade. Da produção da prova testemunhal. Da prova pericial. Da inspeção judicial. 11. Da audiência. Disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Dos requisitos da sentença. Da coisa julgada. 12. Da uniformização de jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade. 13. Dos recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo retido, embargos infringentes, embargos de declaração. Da ordem dos processos no tribunal. Recurso ordinário, especial e extraordinário. Embargos de divergência. Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Lei nº 8.038, de 28.05.90. 14. Da execução em geral: das partes, da competência, do inadimplemento do devedor, do título executivo, da responsabilidade patrimonial, das disposições gerais e da liquidação de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos e demais defesas do executado e de terceiros. 15. Medidas cautelares. Suspensão de segurança. 16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Das ações possessórias. Da manutenção e reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação demarcatória. Da ação rescisória. Da ação anulatória. As demais ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro. 17. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de Segurança. Ação de despejo contra a Fazenda Pública. 18. Execução Fiscal da Dívida Ativa: Lei 6.830/80 e alterações posteriores.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Gestão democrática da escola. Educação na perspectiva crítica. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

I. LINGUAGEM, INTERLOCUÇÃO E DIALOGISMO. Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística); dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática); discurso e texto; texto e elementos constitutivos do contexto de produção; gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas predominantes e marcas linguísticas recorrentes, dialogia e intertextualidade. II VARIAÇÃO LINGUÍSTICA, NORMA E ENSINO DA LÍNGUA. Modalidades, variedades, registros; concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta; conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação. III. PRÁTICAS DE LEITURA E DE PRODUÇÃO DE TEXTO. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e leitor: procedimentos de leitura; tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação). IV. LITERATURA.A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária; pactos de leitura: leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. Compreensão de textos. Relação texto-contexto. Conceito de gênero textual e de tipo de texto. Verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; ‘phrasal verbs'. Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais. Expressando tempo, maneira e lugar: os advérbios e preposições. Subordinação e coordenação. Coesão. Marcadores discursivos. Discurso direto e relatado. Inglês escrito e falado: contrastes principais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Conjuntos. Conjuntos numéricos. Funções: linear, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Funções definidas por várias sentenças. Equações e inequações. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, regra de três simples e composta. Progressões aritméticas e geométricas. Trigonometria. Resolução de triângulos e suas aplicações. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Binômio de Newton. Probabilidade. Noções de estatística. Geometria plana: área e perímetro de figuras planas. Estudo da circunferência. Geometria espacial: poliedros, paralelepípedos, cubo, cilindro, cone, pirâmide, e esfera. Geometria analítica: reta e circunferência. Polinômios e equações polinomiais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS NATURAIS

Ciências no Ensino Fundamental - caracterização da área; fases e tendências dominantes; ciências naturais, cidadania e tecnologia; aprender e ensinar ciências naturais: a experimentação; Ciências e métodos científicos; abordagem metodológica de conteúdos; temas e atividades; objetivos gerais, conteúdos e avaliação para o ensino fundamental ; orientações didáticas. O Universo - origem. O Sistema Solar, o Sol como fonte de energia, movimentos da Terra e da Lua e suas consequências. Rochas e solos - origem e estrutura da Terra, origem, tipos, composição e modificações das rochas, exploração e conservação do solo, combustíveis fósseis. Ar atmosférico - composição, relações com os seres vivos, poluição do ar, pressão atmosférica e suas variações, ventos, noções básicas de meteorologia. Água - propriedades físicas e químicas, ciclo da água, relações com os seres vivos, poluição da água, purificação da água, tratamento de água e esgoto. Meio Ambiente e Sociedade - conceitos ecológicos, ciclos biogeoquímicos, estudo das populações, interações, cadeias, teias e pirâmides ecológicas, relações entre os seres vivos, reciclagem, energias alternativas, poluição e desequilíbrio ecológico. Seres vivos - Evolução: Lamarck e Darwin, mutação e seleção natural, biodiversidade. Citologia: célula, membrana, citoplasma e núcleo, atividades celulares, reprodução e desenvolvimento. Animais e vegetais: classificação e caracterização geral dos filos, funções vitais, adaptações ao ambiente e representantes mais característicos. Biologia humana - origem e evolução do homem, anatomia e fisiologia humanas, doenças carenciais e parasitárias: métodos de prevenção e tratamento. Saúde no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas. Orientação Sexual no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, orientações didáticas. Genética - Leis de Mendel, grupos sanguíneos, sexo e herança genética. Fundamentos de Química - estrutura e propriedades da matéria, estrutura atômica, elementos químicos, íons, moléculas, átomos isótopos, isóbaros e isótonos, tabela periódica, misturas e combinações: separação de misturas, reações químicas, óxidos, bases, ácidos e sais. Fundamentos de Física - força, movimento, energia cinética e potencial, gravidade, massa e peso, trabalho e potência, máquinas simples, movimentos ondulatórios, fenômenos luminosos, calor e termodinâmica, estados físicos da matéria e mudanças de estado, eletricidade, magnetismo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. TRABALHO E SOCIEDADE - Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. CULTURA - Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Conceito de mestiçagem cultural. IDÉIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. PODER E VIOLÊNCIA - Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. GLOBALIZAÇÃO - Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de idéias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. NAÇÃO E NACIONALIDADE - O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, África e Europa. CIDADANIA - O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Formação territorial do Brasil; Desenvolvimento socioeconômico e a questão regional brasileira; As escalas geográficas e cartográficas para o conhecimento do território; Urbanização: dinâmica e tendências no Brasil e no Município. Rede e hierarquia urbanas no Brasil; Crescimento e distribuição espacial da população brasileira; Indústrias: estrutura, distribuição e crescimento no Brasil; Espaço rural e relações campo-cidade; Aproveitamento energético no Brasil: fontes, distribuição espacial e novas tecnologias; Sistemas de Informações Geográficas: análise de dados, seleção e manipulação e elaboração de mapas temáticos; Análise do relevo aplicada ao planejamento ambiental; Pesquisa ambiental: análise de impactos e interdisciplinaridade; Geografia Física na avaliação das limitações, potencialidades e mudanças ambientais; Principais unidades do relevo brasileiro; Bacias hidrográficas: análise ambiental e manejo de recursos naturais; Litoral brasileiro; Erosão e conservação dos solos no Brasil: causas e consequências.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

PSICÓLOGO CLÍNICO

Conhecimento e procedimentos de coleta, tratamento, análise de dados e informações, atividades psicossociais, psicodiagnóstico, psicoterapia individual e psicoterapia em grupo, atividades psicoterapêuticas, oficinas terapêuticas e integração com a comunidade, assistência ao usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e em domicílio, transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência familiar, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de processos psicológicos e seus fundamentos, métodos e técnicas de avaliação psicológica no contexto clínico, técnicas das terapias cognitivas e comportamentais, técnicas e recursos psicodramáticos, abordagens sistêmicas. Legislação quanto ao SUS (NOB\SUS) Lei da Reforma Psiquiátrica, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código de Ética do profissional de Psicologia.

PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL

Conhecimento e procedimentos de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho), instrumentos para o processo de avaliação de desempenho, programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento, movimentação pessoal, programas e atividades na área de segurança do trabalho, estudos, programas e projetos de organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais, programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação, diagnósticos psicossociais, mudança organizacional; noções de psicopatologias (depressão, TOC, transtorno bipolar, estresse pós-traumático, stress, síndrome do pânico, dependência química), doenças sexualmente transmissíveis, teorias da motivação, percepção, atitudes, valores e diferenças individuais, qualidade de vida no trabalho, clima organizacional, cultura organizacional, métodos e técnicas de pesquisa organizacional. Legislação quanto ao SUS (NOB\SUS) Lei da Reforma Psiquiátrica, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código de Ética do profissional de Psicologia.

PSICÓLOGO SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de orientação de indivíduos no que concerne a problemas de caráter social, organizações comunitárias e equipes multiprofissionais, atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, laudos, pareceres e depoimentos, características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual e de classes sociais; noções de psicologia (evolução e raízes biológicas do comportamento, cérebro e sistema nervoso, sensação, percepção e aprendizagem), desenvolvimento cognitivo e social, influências sociais e relacionamentos, diferenças individuais, psicopatologia, tratamento de transtornos mentais. Legislação quanto ao SUS (NOB\SUS) Lei da Reforma Psiquiátrica, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Código de Ética do profissional de Psicologia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

A assistência do terapeuta ocupacional na promoção e prevenção em saúde, habilitação, reabilitação e manutenção da saúde de grupos populacionais e indivíduos. Avaliação em Terapia Ocupacional. Diagnóstico terapêutico ocupacional. Grupos. Oficinas terapêuticas. Análise de atividades. Documentação clínica em Terapia Ocupacional (pareceres, informes técnicos e relatórios). As atividades enquanto recursos terapêuticos. Intervenções em Terapia Ocupacional nas áreas de: neurologia, ortopedia, patologia de sistemas e órgãos, saúde pública, pneumologia, reumatologia, saúde mental, cardiologia, deficiência mental, gerontologia e geriatria. Psicomotricidade. Órteses e próteses.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 01/2011

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA OS CARGOS D E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E PROFESSOR

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 01 - Conjunto Jardim Campo Novo

202.10

02

Q. 01-Avenida Francisco A. Figueiredo, Rua A (Jardim Campo Novo) - Q.28, Rua B - Q. 29 e 30, Rua C.

01

202.11

04

Q. 26 Rua do Serrado. Rua A, B, D, E, F, H. Q. 01, 02, 04,05.

01

202.12

06

Rua do Serrado, Posto de gasolina, Travessa do Fórum, Travessa de Dr. Rômulo, Q.14, Rua. Q, Rua P, J, Travessa, Caldo de Cana, Carro Quebrado, UNED, Nobre, Estrada da Barragem, Distrito Industrial.

01

202.13

07

Q.34. Rua F, H, G. Travessa Jardim Campo Novo, Q 35. Distrito Industrial, Angola Cachorro, Estrada da Barragem, Barragem.

01

Total de vagas da área

04

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 02 - Ademar de Carvalho

202.20

02

Assentamento Che-Guevara, Assentamento Antônio Conselheiro.

01

Total de vagas da área

01

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 03 - Loyola

202.30

07

Q.01 Rua Antonio Barbosa de Oliveira, Q.04 Rua José Martins Filho, Av. Antonio Francisco Figueiredo, Q.05 Rua Antonio Barbosa de Oliveira, Rua Pedro Correia dos Santos, Av. Jose Loyola da Silva, Q.30 Rua Jonas Loyola da Silva, Jose Martins Filho, Av. Loyola da Silva, Trav. Jose Loyola da Silva.

01

202.31

09

Q. 85 Eremitas Francisco de Jesus, Rua João Francisco de Andrade, Rua Izadina Alves de Jesus, Rua A Loteamento Euzébio Francisco de Jesus, Q. 87 Av. Eremitas Francisco de Jesus, Rua Antonio da Bach, Rua Izolina Alves de Souza, Rua Lagarto Riachão, Conjunto da Caixa Loyola II (Rua Antonio da Boch).

01

202.32

10

Conjunto da Caixa (Cruzeiro Verde).

01

Total de vagas da área

03

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 04 - Crioulo

202.40

04

Assentamento 22 de Novembro, Pov. Saco da Palma, Sitio Currais, Saco da Cova, Povoado Cavaleira.

01

202.41

05

Povoado Crioulo, Assentamento Nossa Senhora da Piedade, Assentamento Mussurupe, Povoado Saco Redondo.

01

202.42

06

Crioulo de Cima, Assentamento Banco da Terra, Campo do Crioulo.

01

202.43

07

Sitio Oiteiros, Borda da Mata, Lage, Sena Beira Rio, Atalho.

01

Total de vagas da área

04

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 05 - Pururuca

202.50

01

Rua do Matadouro, Povoado Queiroz, Povoado Morcego.

01

202.51

02

Miranda de cima, Miranda de Baixo, Fazenda de Cima, Recanto, Pururuca.

01

Total de vagas da área

02

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 06 - Conjunto Laudelino Freire

202.60

15

Q.31 Travessa do Gancho, Rua Simão Dias, Rua José Silveira Lins, Q.33 Travessa Isaias II, Rua Tobias Barreto, Q 9/1 Travessa Isaias I, Rua Erasmo Joaquim, Rua Valdemar A. da Fonseca, Rua Valdomira M. Carvalho.

01

Total de vagas da área

01

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 08 - Bairro Exposição

202.80

03

Q. 10 TV. Passos Porto, Rua Passos Porto, Praça das Madeiras. Q.09 Av. Contorno - Novo Horizonte, Av. Brasília (Contorno), Q. 08, Q.07, Praça do Mercado das Frutas, Praça Gov. João Alves Filho, Q. 43, Q42 Av. Contorno 02, Trav. Gov. João Alves Filho, Rua Limoeiro, Trav. Limoeiro.

01

202.81

05

Q. 01, Q. 02, Q.05 Rodovia Rosendo Ribeiro de Souza, Avenida Brasília, Rua 03, 04, 05, 06. Estrada São Domingos, Estrada Nova Esperança.

01

202.82

06

Q. 16 Rua Otilia Maria da Silva, Q. 15 Rua Benedito A. da Silva, Q. 09 Trav. do DER, Q. 04, Q. 18 Rua Agripino F. Silva, Q. 03 Rod. Rosendo Ribeiro, Q. 10 Trav. da AABB, Av. Contorno (Maracar).

01

Total de vagas da área

03

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 09 - Centro

202.90

03

Rua Laudelino Freire, Calçadão D. Pedro, Travessa Chic chic, Praça Filomeno Hora, Rua Nilo Romero, Rua Zacarias Junior, Rua Presidente Vargas, Rua Josias Machado, Travessa Santo Antonio, Praça Rui Mendes, Rua Padre Alvares Pitangueira, Praça Artur Gomes, Rua Major Mizael Vieira, Praça Evandro Mendes, Travessa Santa Luzia, Rua Lupicínio Barros, Rua Arcendino Garcez.

01

202.91

05

Rua Major Mizael Mendonça, Avenida Presidente Kenndy, Rua Major Mizael Vieira, Trav. Mosenhor Dalto, Rua do Moinho, Rua Senhor do Bonfim, Largo do Olimpio Campos, Rua do B N B, Trav. do Moinho, Rua do Moinho ou travessa Contorno II.

01

202.92

06

Praça do Rosário, Q. 50. Av. Augusto Franco, Rua Armando Hora de Mesquita, Rua Coronel Joaquim Dantas, Av. Presidente Kenndy, Q. 51e 52. Av. Contorno II, Av. Francisco Garcez, Rua Major Mizael Mendonça, Trav. do Rosário, Q. 55. Rua Floriano Peixoto, Rua Acrizio Garcez, Q. 58, 59,60. Rua Senhor do Bomfim, Trav. Floriano Peixoto, Rua Floriano Peixoto, Praça Silvio Romero, Q. 61.

01

202.93

07

Q. 03. Rua Monsenhor Juarez, Trav. Monsenhor Juarez, Q. 04. Av. Contorno I, Rua Laranjeiras, Trav. Laranjeiras I e II, Av. Augusto Franco, Q. 06. Av. Contorno II, Rua Joaquim Dantas, Trav. Silvio Romero, Q. 08. Rua Direita

01

202.94

08

Rua Filadelfo Doria, Av. Contorno, Rua Laranjeiras, Trav. Laranjeiras I e II

01

202.95

09

Ruas Direita, Av. Francisco Garcez, Tv. Francisco Garcez, Tv. Francisco Melo, Tv. Silvio Romero, Rua Joaquim Dantas, Av. Contorno

01

Total de vagas da área

06

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 10 - Colônia Treze

202.100

05

Rua são Rafael, Pista dos Morães, Rua do Pepê, Lagoa Seca.

01

202.101

07

Pista Jerônimo Reis, Travessa Pista da Granja.

01

202.102

08

Pista do Campo, Pista Pau Grande, Pista Antonio de Otavia.

01

Total de vagas da área

03

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 11 - Açuzinho

202.110

01

Povoado Açuzinho (da subida após a pista do Açu até próximo da igreja.

01

202.111

06

Povoado Pau Grande (Próximo a Piçarreira), Povoado Piçarreira (Depois da Creche).

01

202.112

07

Pista Principal do Povoado Juerana, Povoado Juerana (Ladeira do Bar Zé Borrachinha), Povoado Juerana (outro lado do Rio).

01

Total de vagas da área

03

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 12 - Brejo

202.120

02

Pov. Candeal, Areias.

01

202.121

03

Pov. B-- rejo de Baixo, Estrada. Principal da Várzea dos Cagados.

01

Total de vagas da área

02

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 13 - Povoado Olhos D'Água

202.130

10

Assentamento Mártires de Eldorado, Assentamento Tiradentes, Fazenda Comandante, Estrada do Povoado Retiro, Sitio Retiro, Povoado Retiro, Fazenda da Coroa Velha, Povoado Retiro, Fazendo Paca, Povoado Retiro, Fazenda Carla, Povoado Retiro, Estrada do Assentamento Saboeiro.

01

Total de vagas da área

01

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 14 - Povoado Jenipapo

202.140

03

Avenida Lagarto, Rua Inês, Rua Augusto Araújo, Rua Riacho da Velha, Rua Antonio Matias, Rua Benigno de Oliveira, Rua Araçá, Rua Contorno.

01

202.141

08

Estrada Riacho Grande, Fazenda Riacho Grande, Tabocas, Jatobá, Rua José Dória, Estrada Sapucaia, Rua São João Barreto Gois, José Francisco Oliveira, Rua André Corsino, Rua Joaquim Elias, Rua José Raimundo da Paixão, Fazenda Lomba.

01

Total de vagas da área

02

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 15 - Povoado Caraíbas

202.150

01

Pista Principal Igreja Adventista (Posto Escola), Corredor João Pedro, Corredor Jovencio, Corredor Senhora, Corredor Tabaca, Travessa Campo Futebol, Pista Principal Igreja Católica, Corredor dana Beta.

01

202.151

10

Timbares, Pista do Campo, Corredor de Carlinhos, Corredor de Lucida, Corredor de Valderes, Corredor da Associação, Corredor de Vicente.

01

Total de vagas da área

02

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 16 - Povoado Brasília

202.160

02

Assentamento Camilo Torres Rua A, B, C, D, E, F, G. Assentamento Karl Max Rua A, B, C. Fazenda Humberto. Fazenda Coco I e II. Fazenda Zenito. Fazenda Serrinha.

01

202.161

02

Povoado Brasília: Estrada da Igreja Evangelica, Estrada João de Zeca Ireno, Estrada de Itabaiana, Estrada de Vicente, Estrada de Egidio Bento, Travessa de Gileno, Travessa de Pinduca, Estrada Joaozinho Patrício, Estrada do Britinho, Estrada de José do Céu, Estrada de Zé Silva, Estrada João de Cazuza, Estrada de Joza. Povoado Britinho.

01

202.162

06

Povoado Brasília: Rua Santa Clara, rua A, F, Rua Bernada, rua principal, rua Santa Clara, Estrada do Grupo. Boa Vista: Estrada da Juerana, Estrada João Grampão, Estrada igreja Evangélica, Travessa da Bica, Estrada de Cazuza, Estrada de Domingos, Estrada de Eronildes

01

202.163

09

Povoado Brasília: Travessa do Campo (P. Ceará), Largo do Campo (P. Ceará), Travessa Jocelino (P. Ceará), Travessa Zequinha (P. Ceará), Estrada Alfredo Panduca, Estrada Pomar Ceará, Estrada Zé Barbosa (P. Ceará), Corredor de Aparecida (P. Ceará), Corredor de Tarde, Corredor de Jor, Estrada Maria de Boa

01

Total de vagas da área

4

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 17 - Povoado Horta

202.170

03

Estrada Bento Martins, Estrada de Louro, Av. Brasília, Enoque Amorim, Estrada de Brijidis, Estrada Sítio de Edson, Trav. Mercadinho, Estrada dona Rosa, Estrada de Zé Pequeno, Trav. Isabel, Estrada dona Zica, Rodovia Ribeiro de Souza, Rodovia Lourival Batista, Rodovia Caxagá Diese.

01

202.171

04

Rua Enoque Amorin, Rua Rosendo Lino de Mesquita, Rodovia Rosendo Ribeiro de Souza, BR Aracaju, Rua J. Ribeiro, Av. Brasília, Rua Caxangá Diesélo.

01

Total de vagas da área

02

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 18 - Povoado Araça

202.180

06

Travessa Zé de Arau, Pista Rita, Travessa de Zé Roco, Pista Reta, Beco da Igreja, Francisco de Erinaldo, Estrada Zé de Nice, Estrada de Pequeno até o campo do Araçae.

01

202.181

07

Estrada de Água Fria, Estrada Sitio de Lila, Estrada Antonio de Buca, Estrada da Caixa d' Água, Estrada de Cida, Estrada de Rosa.

01

Total de vagas da área

02

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 19 - Colônia Treze II

202.190

02

Pista Principal (após o trevo de Boquim sentido Aracaju), Povoado Novo Paraíso, saída da Pista do Pau Grande até o Trevo para Boquim).

01

202.191

05

Povoado Rio da Vaca, Fazenda Piauí, Fazenda Campo Verde.

01

Total de vagas da área

02

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 20 - Alto da Boa Vista

202.200

06

Bairro Alto da Boa Vista Q. 03,15,16,22.

01

Total de vagas da área

01

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 21 - Tanque

202.210

07

Estrada Serafim (Assentamento José Gomes da Silva), Estrada Santo Antonio, Estrada Principal, Estrada Landulfo, Praça, Igreja e arredores, Assentamento José Gomes da Silva.

01

Total de vagas da área

01

 

Equipes / Áreas

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Equipe 22 - Novo Horizonte

202.220

V01

Q 25. Rua Carlos Francisco de Jesus, Rua João Pinheiro Rocha, Av. Senador Francisco Leite Neto, Rua Luís Fontes de Carvalho. Q 26. Rua José Maria de Almeida, Rua Jeová de Souza Pereira, Rua João Pinheiro Rocha. Q 27, Q. 28. Rua Irineu Vasconcelos. Q 30. Av. Senador Francisco Rollemberg.

01

202.221

V02

Q. 58. Rua João Ferreira do Espírito Santos, Rua Irineu Vasconcelos, Rua Francisco Moises de Carvalho, Rua Francisco Rolembeg, Q. 57. Av. Sen. Francisco Rolemberg, Q. 53. Rua Prof. Erundina Mota, Rua Euzébio Francisco de Jesus , Trav. Luiz Fontes de Carvalho, Q. 53. Av. Jovino Bispo da Cruz.

01

Total de vagas da área

02

 

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

314.10

R1

Sede.

10

314.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

02

314.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

02

314.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

02

314.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

02

314.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

02

Total de vagas da área

20

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 28 H/SEMANAIS

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

461.10

R1

Sede.

15

461.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

04

461.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

04

461.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

05

461.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

10

461.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

13

Total de vagas da área

51

 

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Língua Portuguesa

462.10

R1

Sede.

05

462.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

02

462.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

02

462.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

02

462.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

01

462.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

04

Total de vagas da área

16

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 25 H/SEMANAIS

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Inglês

463.10

R1

Sede.

03

463.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

01

463.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

01

463.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

02

463.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

01

463.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

02

Total de vagas da área

10

 

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Matemática

464.10

R1

Sede.

02

464.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

01

464.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

01

464.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

02

464.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

-

464.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

02

Total de vagas da área

08

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 25 H/SEMANAIS

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Ciências Naturais

465.10

R1

Sede.

02

465.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

01

465.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

02

465.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

01

465.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

01

465.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

01

Total de vagas da área

08

 

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

História

466.10

R1

Sede.

04

466.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

01

466.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

02

466.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

01

466.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

01

466.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

01

Total de vagas da área

10

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 25 H/SEMANAIS

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Geografia

467.10

R1

Sede.

02

467.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

01

467.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

02

467.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

02

467.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

01

467.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

02

Total de vagas da área

10

 

Área de Atuação

Código do Cargo para Inscrição

Microáreas

Localidades

Vagas

Educação Física

468.10

R1

Sede.

06

468.11

R2

Pov. Brejo, Pov. Boeiro, Pov Fazenda Grande, Pov. Itaperinha, Pov. Santo Antônio, Pov. Coqueiro de Cima, Pov. Cajazeira, Pov. Brejo do Meio, Pov. Telha, Pov. Vazea dos Cágados, Pov. Gameleiro, Pov. Alto da Boa Vista, Pov. Limoeiro.

01

468.12

R3

Pov. Olhos d'Água, Pov. Mariquita, Pov. Bonfim, Pov. Taperinha, Pov. Quilombo, Pov. Candeal da Tapera, Pov. Carcará, Pov. Piabas,Pov. Rio Fundo, Assentamento Uberaba.

01

468.13

R4

Pov. Campo do Crioulo, Pov. Pururuca, Pov. Oiteiros, Pov. Curralinho, Pov. Tanque, Pov. Pindobas, Pov. Madanela.

02

468.14

R5

Pov. Colônia Treze, Pov Pista do Pau Grande, Pov. Rio das Vacas, Pov. Nova Descoberta, Pov. Pista do Açuzinho, Pov. Juerana,Pov. Piçarreira, Pov. Luiz Freire.

02

468.15

R6

Pov. Estancinha,Pov. Brasília, Pov. Boa Vista do Urubu, Pov. Urubu Grande, Pov. Jenipapo, Pov. Araça, Pov. Urubutinga, Pov. Quirino, Pov. Caraíbas.

04

Total de vagas da área

16