PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011
EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Prefeito Municipal de Louveira, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 412/2011, publicada em 17 de junho de 2011, Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais regulado pela Lei Municipal n° 1.006/90, de 17 de agosto de 1990.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:

CÓD

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA (Semanal)

SALÁRIO (Mensal) (R$)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

01

Agente Comunitário de Saúde (vide itens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital)

12*

40 horas

1.060,00

Ensino Fundamental Completo (vide itens 1.2, 1.3 e 1.4 deste Edital)

02

Mecânico de Máquinas Pesadas

01

40 horas

2.139,00

Curso Profissionalizando equivalente ao Ensino Fundamental ou Ensino Fundamental Completo mais Curso Profissionalizante de curta duração.

03

Motorista

10*

40 horas

1.789,00

Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação categoria "D" e Experiência comprovada de dois anos na função em CTPS.

04

Operador de Caixa

02

40 horas

1.634,00

Ensino Fundamental Completo.

05

Operador de Controle de Zoonoses

02

40 horas

1.060,00

Ensino Fundamental Incompleto.

06

Operador de Máquinas

02

40 horas

1.954,00

Ensino Fundamental Incompleto, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C".

07

Pintor

02

40 horas

1.789,00

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada em CTPS.

08

Tratorista

01

40 horas

1.954,00

Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" e Experiência comprovada de dois anos na função.

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

09

Auxiliar de Saúde Bucal

03

40 horas

1.372,00

Ensino Médio Completo, Curso Profissionalizante de ACD (Atendente de Consultório Dentário), Registro Provisório ou Permanente no CRO, e Experiência Profissional mínima de 06 (seis) meses em CTPS.

10

Fiscal Sanitário

02

40 horas

1.634,00

Ensino Médio Completo.

11

Monitor de Casa Abrigo

01

40 horas

1.634,00

Ensino Médio Completo.

12

Técnico Esportivo

05

40 horas

1.954,00

Ensino Médio Completo, com cursos na área de atuação e registro no CREF.

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO TÉCNICO

13

Auxiliar Ambiental

01

40 horas

1.954,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico nas modalidades: Agrícola, Meio Ambiente, Recursos Hídricos.

14

Professor de Música (sopro, corda e percussão)

01

06 horas

1.060,00

Ensino Médio Completo e Técnico em Música, instrumentos musicais: Trombone, Tuba e Trompete ou Violão, Viola Caipira, Guitarra e Contrabaixo Elétrico ou Bateria e Percussão.

15 Técnico de Enfermagem 20* 40 horas 1.954,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN.
16 Técnico de Estação de Tratamento de Água e Esgoto 05 40 horas 1.789,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Química, Saneamento ou Meio Ambiente e registro no Conselho Regional de Química - CRQ.
17 Técnico em Farmácia 06 40 horas 1.954,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico na em Farmácia, com diploma registrado e reconhecido pelo CRF.
18 Técnico em Tratamento de Água 02 40 horas 1.789,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Química, Saneamento ou Meio Ambiente e registro no Conselho Regional de Química - CRQ.
19 Técnico Rad. Espec. Mamografia 01 30 horas 1.954,00 Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia Médica com especialização em Mamografia.
CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR
20 Analista Ambiental 04 40 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Agronomia, Biologia, Ecologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Gestão Ambiental, Geografia, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Saneamento Ambiental e registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
21 Assistente Social 02 30 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRESS.
22 Biólogo de Estação de Tratamento De Água e Esgoto 01 40 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Biologia e Registro no CRBio.
23 Contador 01 40 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC.
24 Educador de Saúde Pública 02 40 horas 2.340,00 Ensino Superior Completo na área de Pedagogia, com Especialização em Educação em Saúde.
25 Educador Físico 08 40 horas 2.340,00 Ensino Superior Completo em Educação Física ou Esportes e Registro no CREF.
26 Enfermeiro 10* 30 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN.
27 Farmacêutico 02 30 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Farmacologia e Registro no CRF.
28 Fisioterapeuta 10* 30 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO.
29 Fonoaudiólogo da Saúde 02 30 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no CRFa.
30 Médico Cardiologista com Espec. em Ecocardio 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM, conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com Especialização em Ecocardiograma ou equivalente.
31 Médico Cirurgião Vascular 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, ou Titulo de Especialidade na Área ou equivalente.
32 Médico Clínico e Cardiologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Cardiologia, ou Titulo de Especialidade na Área ou equivalente.
33 Médico Clínico e Cirurgião 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, ou Titulo de Especialidade na Área ou equivalente.
34 Médico Clínico e Dermatologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Dermatologia, ou Titulo de Especialidade na Área ou equivalente.
35 Médico Clínico e Geral 06 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Clínica Médica ou Especialidades Clínicas ou Medicina Geral Comunitária, ou Titulo de Especialidade na Área ou equivalente.
36 Médico Clínico e Geriatra 02 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Geriatria, ou Titulo de Especialidade na Área ou equivalente.
37 Médico Clínico e Neurologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Neurologia, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
38 Médico Clínico e Psiquiatra 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
39 Médico Endocrinologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Endocrinologia, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
40 Médico Generalista 02 40 horas 5.551,50 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica.
41 Médico Ginecologista e Obstetra 03 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetricía, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
42 Médico Infectologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Infectologia, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
43 Médico Nefrologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Nefrologia, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
44 Médico Neuropediatra 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Neuropediatria, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
45 Médico Ortopedista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Ortopedia, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
46 Médico Otorrinolaringologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
47 Médico Pediatra 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Pediatria, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
48 Médico Radiologista Espec. Ultra e Mamografia 02 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Radiologia, ou Titulo de Especialização na Area ou equivalente.
49 Médico Reumatologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Reumatologia, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
50 Médico Sanitarista 02 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Medicina Sanitária, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
51 Médico Urologista 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e conclusão de Residência Médica em Urologia, ou Titulo de Especialização na Área ou equivalente.
52 Odontólogo Especialista em Periodontia 01 20 horas 3.701,00 Ensino Superior Completo em Odontologia, Registro no CRO, e Título de Especialista em Periodontia.
53 Químico de Estação de Tratamento de Água e Esgoto 01 40 horas 2.809,00 Ensino Superior Completo em Química e Registro no CRQ.

* Cargo com Reserva de Vaga para Portadores de Deficiência (na ausência de habilitados nesta condição, a vaga passa a ser de ampla concorrência).

1.2- O valor das taxas de inscrições:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Ensino Médio

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Técnico

R$ 40,00 (quarenta reais)

Ensino Superior

R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

1.3- Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão obrigatoriamente residir no município de Louveira, desde a data da publicação deste Edital, nos termos da Lei Federal n° 11350, de 05 de outubro de 2006.

1.4- O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Artigo 06 da Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.5- Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá seu contrato automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

1.6- A descrição dos cargos e a descrição sumária das atividades encontram-se no Anexo I - Descrição dos Cargos.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br, e www.louveira.sp.gov.br, nos termos do item 2.4, no período de 20 de junho a 24 de julho de 2.011.

2.1.1- A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 25 de julho de 2.011.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Cargo de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão.

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.4.1- Acessar algum dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.louveira.sp.gov.br durante o período de inscrição (de 20 de junho a 24 de julho de 2.011);

2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;

2.4.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.4.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 25 de julho de 2.011.

2.4.5- O candidato deverá recolher o boleto gerado ao final do ato de inscrição, que será cobrado a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco Itaú.

2.4.6- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.4.7- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.4.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.4.9- A Prefeitura Municipal de Louveira e a Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição On-line.

2.6- A efetivação da inscrição, somente se dará após o pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, observando-se a data limite para o pagamento e o expediente bancário, não sendo aceitas inscrições e ou pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido.

2.7- O candidato é responsável pela emissão e liquidação do seu boleto bancário, atentando para o horário de expediente dos bancos e outros estabelecimentos credenciados e integrantes da rede bancária nacional.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado

2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através dos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br em listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br, e através de afixação, na Prefeitura Municipal de Louveira, situada à Rua Catharina Calssavara Caldana, n° 451 - Vila Caldana - Bairro Leitão - Louveira-SP conforme o Anexo II - Cronograma.

2.13- A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Cargos e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, seguindo as normatizações previstas pelo item 3.2 deste edital.

2.15- A Comissão de Concurso Público e a Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Louveira.

2.18- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Louveira.

2.18.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.19- Cada candidato, apesar de poder inscrever-se para mais de um cargo colocado em concurso, deverá, porém, optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Serão asseguradas aos Portadores de Deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- Caso o candidato queira participar do presente certame na condição de portador de Deficiência, o mesmo deverá seguir as normatizações previstas pelo item 3.2.

3.2- No ato da inscrição, o Candidato Portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar, durante o período de inscrição estipulado pelo item 2.1, via Sedex A.R endereçada a empresa Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados, sita a Rua Cav. Torquato Rizzi, 1481, Sala 14, CEP 14.020-300, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os Candidatos Portadores de Deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.4- Os Candidatos Portadores de Deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os Portadores de Deficiência (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, e observância dos itens 2.14 e 3.2 deste edital.

3.5.1- O Candidato Portador de Deficiência (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item 2.14 não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como Candidato Portador de Deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Louveira que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como Portador de Deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do Candidato Portador de Deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Louveira, através de equipe multiprofissional.

3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de Portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja Deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas eventualmente reservadas ao Portador de Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como Portador de Deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4- DAS PROVAS

4.1- O Concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos de Português, Matemática, Atualidades, SUS/Saúde Pública Código de Ética Médica e Específicos, e Provas Práticas. Sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVAS

Mecânico de Máquinas Pesadas

Operador de Máquinas

Tratorista

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português e Matemática

- Prova Prática para os 30 (trinta) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 30a posição.

Agente Comunitário de Saúde

Operador de Caixa

Operador de Controle de Zoonoses

Pintor

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português e Matemática

Auxiliar de Saúde Bucal

Auxiliar Ambiental

Fiscal Sanitário

Monitor de Casa Abrigo

Professor de Música (sopro, corda e percussão)

Técnico de Enfermagem

Técnico de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

Técnico em Farmácia

Técnico em Tratamento de Água

Técnico Esportivo

Técnico Rad. Espec. Mamografia

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Analista Ambiental

Assistente Social

Biólogo de Estação de Tratamento De Água e Esgoto

Educador de Saúde Pública

Educador Físico

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo da Saúde

Odontólogo Especialista em Periodontia

Químico de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Atualidades e Específicos.
Médico Cardiologista com Espec. em Ecocardio

Médico Cirurgião Vascular

Médico Clínico e Cardiologista

Médico Clínico e Cirurgião

Médico Clínico e Dermatologista

Médico Clínico e Geral

Médico Clínico e Geriatra

Médico Clínico e Neurologista

Médico Clínico e Psiquiatra

Médico Endocrinologista

Médico Generalista

Médico Ginecologista e Obstetra

Médico Infectologista

Médico Nefrologista

Médico Neuropediatra

Médico Ortopedista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Rad. Espec. Ultra e Mamografia

Médico Reumatologista

Médico Sanitarista

Médico Urologista

- Prova Objetiva de Conhecimentos de SUS/Saúde Pública, Código de Ética Médica e Específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos de português e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo cargo público.

4.2.4- As provas de aptidão física visam aferir o preparo físico exigido para o desempenho da função.

4.3 - O programa das provas é o constante do Anexo III e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelos sites www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br, e através da Imprensa Oficial do Município, salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Louveira, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.4- Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- As provas Práticas serão realizadas em locais e horários a serem oportunamente divulgados de modo oficial através da Imprensa Oficial do Município, e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br.

5.16.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas Práticas.

5.16.2- Os candidatos deverão comparecer com roupas apropriadas para realização de tarefas pertinentes ao cargo a que concorre.

5.17- A Prova Prática para o cargo de Motorista será avaliada através de Exame Prático de Direção Veicular, nos moldes previstos pelo Art. 19 da Resolução 168, de 14 de Dezembro de 2004 (CONTRAN).

5.17.1- Nas provas práticas que envolvem direção veicular, os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente à exigência do cargo, conforme item 1.1 do presente edital.

5.17.2- O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação ou apresentá-la com a validade expirada, em mais de 30 (trinta) dias, estará automaticamente eliminado.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

6.3- Para classificação final dos Cargos que possuem APENAS Prova Objetiva será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na prova objetiva

NF = Nota final do candidato.

6.4- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.5- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.6- Os candidatos que concorrem a Cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à determinada pelo item 6.2 e que seja igual ou maior nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.2 do presente edital.

6.7- As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática.

6.7.2- Para efeitos de classificação final dos Cargos que Possuem Prova Prática será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP)/2

Onde:

NF=Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP= Nota obtida na prova Prática

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- A nota final resultará, conforme o item 6, das Provas Objetiva e Prática.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente pela internet nos endereços www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br, conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Louveira.

8.2- Caberão recursos quanto a: publicação de editais, relação de candidatos, convocação para provas, aplicação das provas, formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação, notas obtidas, publicação do resultado final, ou qualquer ato que se faça necessário o recurso, sendo que este deverá ser requerido dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação ou ocorrência do ato.

8.3- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Louveira, situada à Rua Catharina Calssavara Caldana, n° 451 - Vila Caldana - Bairro Leitão - Louveira-SP.

8.3.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

8.3.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Louveira, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, após as 18h00min.

8.4- O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo II, através da Imprensa Oficial do Município, e na internet através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br, no mesmo dia, à partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura.

8.5- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo II - Cronograma de Execução, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

8.6- As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Louveira. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

8.7- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.7.1- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.

8.8- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Louveira, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Louveira, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura.

9.8- Os candidatos portadores de Deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Louveira, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br, e através da Imprensa Oficial do Município.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Louveira o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Louveira a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal de Louveira reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas oficialmente através de Publicação na Imprensa Oficial do Município, e através da internet pelos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.br com caráter meramente informativo.

10.9.1- As comunicações realizadas através da internet pelos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.louveira.sp.gov.brnão possuem caráter oficial.

10.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no anexo II - Cronograma, através da Imprensa Oficial do Município; ou bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Louveira, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados; ou ainda, via telefone pelo número (16) 3636-4560 begin_of_the_skype_highlighting              (16) 3636-4560      end_of_the_skype_highlighting.

10.10- Caberá à Prefeitura Municipal de Louveira a homologação dos resultados finais.

10.11- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda.

10.12- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.13- A Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda. não autoriza o comércio de apostilas, bem como não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.14- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Descrição dos Cargos;

b) II - Cronograma de Execução (datas prováveis);

c) III - Programa de Provas;

d) IV - Formulário de Recursos.

Louveira, 17 de junho de 2.011.

Eleutério Bruno Malerba Filho
Prefeito Municipal