PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO
ESTADO DE ALAGOAS

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO, Estado de Alagoas, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público n° 001/2011, para provimento dos cargos públicos de Agente Administrativo, Agente Auxiliar de creche, Agente Comunitário de Saúde, Agente Municipal de Trânsito, Almoxarife, Arquiteto, Artesão, Assistente Administrativo Educacional, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços. Administrativo Educacional, Auxiliar de Tesouraria, Auxiliar de Vigilante Escolar, Biomédico, Cirurgião Geral, Coveiro, Digitador, Diretor de Disciplina, Eletricista, Encanador, Engenheiro Civil, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Ginecologista, Guarda Municipal, Medico, Medico Plantonista, Motoqueiro, Motorista, Nutricionista, Ortopedista, Pediatra, Pedreiro, Professor "B" (Ciências), Professor "B" (Língua Inglesa), Professor "B" (Língua Portuguesa), Professor "B" (Matemática), Professor de Educação Especial, Psicólogo, Psicopedagogo, Psiquiatra, Secretário Escolar, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico Especializado em Conhecimento de Arquivo, Telefonista e Vigilante. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO (Instruções Especiais), que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

RESOLUÇÃO ( INSTRUÇÕES ESPECIAIS)

I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de Maribondo em exercício indicado pelo Prefeito Constitucional por meio de Portaria.

2. O Concurso Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Maribondo sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.

3. Compete a Comissão Especial do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.

II - DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos constantes na Lei Municipal de n° 641/2011, de 01 de fevereiro de 2011 c/c as Leis Federais n° 11.350/2006, Art. 67, Inciso I, n° 9.394/96(LDB), n° 10.741/03, Art. 27, Parágrafo Único, Decreto Federal n° 5.296/2004, e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Maribondo, ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os cargos, número de vagas em ampla concorrência e cadastro de reserva, remuneração, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:

CARGOS D E NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Serviços Diversos

12*

10*

545,00

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

40,00

Coveiro

01

-

545,00

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas semanais

40,00

Eletricista

01

01

545,00

Ensino Fundamental Incompleto acrescido de comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano

40 horas semanais

40,00

Encanador

01

01

545,00

Ensino Fundamental Incompleto acrescido de comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano

40 horas semanais

40,00

Pedreiro

02

03

830,00

Ensino Fundamental Incompleto acrescido de comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano

40 horas semanais

40,00

* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

CARGOS D E NÍVEL FUNDAMENTAL I COMPLETO ( REFERENTE AO 5 ° ANO)

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Artesão

01

-

545,00

Ensino Fundamental I Completo

40 horas semanais

40,00

Auxiliar de Serviços - Administrativo Educacional

08

22*

545,00

Ensino Fundamental I Completo

40 horas semanais

40,00

Auxiliar de Vigilante Escolar

02

09*

545,00

Ensino Fundamental I Completo

40 horas semanais

40,00

Vigilante

01

06

545,00

Ensino Fundamental I Completo

40 horas semanais

40,00

* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

CARGOS D E NÍVEL FUNDAMENTAL II COMPLETO ( REFERENTE AO 9 ° ANO)

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

02

02

545,00

Ensino Fundamental II Completo

40 horas semanais

45,00

Motoqueiro

01

01

545,00

Ensino Fundamental II Completo acrescido de Carteira de Habilitação "AB"

40 horas semanais

45,00

Motorista (Zona Urbana)

07*

06

790,00

Ensino Fundamental II Completo acrescido de Carteira de Habilitação "D"

40 horas semanais

45,00

Motorista (Zona Rural)

01

02

830,00

Ensino Fundamental II Completo acrescido de Carteira de Habilitação "D"

40 horas semanais

45,00

CARGOS D E NÍVEL MÉDIO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Administrativo

04

12*

545,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Agente Auxiliar de creche

03

03

545,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Agente Municipal de Trânsito

02

02

545,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Almoxarife

01

01

545,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Assistente Administrativo Educacional

02

12*

545,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Auxiliar de Enfermagem

02

07

830,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Auxiliar ou Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

50,00

Digitador

01

01

830,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Diretor de Disciplina

04

04

830,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Fiscal de Serviços Urbanos

01

01

545,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

-

545,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Guarda Municipal

02

03

545,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

Técnico em Higiene Bucal

01

02

830,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

50,00

Técnico em Laboratório

01

02

545,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

50,00

Telefonista

01

01

623,00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

50,00

* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

CARGOS*

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor "B" (Ciências)

01

02

965,87

Nível Superior de Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Biológicas

25 horas semanais

65,00

Professor "B" (Língua Inglesa)

01

02

965,87

Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

25 horas semanais

65,00

Professor "B" (Língua Portuguesa)

01

02

965,87

Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

25 horas semanais

65,00

Professor "B" (Matemática)

01

03

965,87

Nível Superior de Licenciatura Plena em Matemática

25 horas semanais

65,00

Professor de Educação Especial

01

01

666,12

Nível Médio Completo acrescido de Curso Magistério Normal ou Técnico Pedagógico, Curso Proformação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Ensino para as Séries Iniciais

25 horas semanais

65,00

Psicopedagogo

01

02

1.300,00

Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicologia acrescido de pós- graduação (latu sensu) em Psicopedagogia ou Nível Superior de Licenciatura Plena em Psicopedagogia

40 horas semanais

50,00

Secretário Escolar

03

04

830,00

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico de Secretariado na área específica

40 horas semanais

50,00

CARGOS D E NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Arquiteto

01

-

1.300,00

Nível Superior em Arquitetura com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Assistente Social

01

02

1.300,00

Nível Superior em Serviço Social com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Auxiliar de Tesouraria

01

-

1.300,00

Nível Superior em qualquer área

40 horas semanais

75,00

Biomédico

01

02

1.300,00

Nível Superior em Biomedicina com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Cirurgião Geral

01

-

1.300,00

Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Engenheiro Civil

01

-

1.300,00

Nível Superior em Engenharia Civil com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Fisioterapeuta

01

03

1.300,00

Nível Superior em Fisioterapia com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Ginecologista

01

01

1.750,00

Nível Superior em Medicina com residência ou especialização em Ginecologia com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Médico

-

02

1.750,00

Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Médico Plantonista

07*

04

3.600,00

Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe específico

24 horas semanais

75,00

Nutricionista

01

01

1.300,00

Nível Superior em Nutrição com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Ortopedista

01

-

1.300,00

Nível Superior em Medicina com residência ou especialização em Ortopedia e com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Pediatra

01

01

1.300,00

Nível Superior em Medicina com residência ou especialização em Pediatria e com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Psicólogo

01

02

1.300,00

Nível Superior em Psicologia com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Psiquiatra

01

01

1.300,00

Nível Superior em Psiquiatria com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

Técnico em Informática

01

01

1.300,00

Nível Superior em Computação ou equivalente

40 horas semanais

75,00

Técnico Especializado em Conhecimento de Arquivo

01

01

1.300,00

Nível Superior em Arquivologia com registro no conselho de classe específico

40 horas semanais

75,00

4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa, exceto para os cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços - Administrativo Educacional, Auxiliar de Vigilante Escolar, Assistente Administrativo Educacional, Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Secretário Escolar.

5. As vagas previstas ao cargo público de Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços - Administrativo Educacional, Auxiliar de Vigilante Escolar, Assistente Administrativo Educacional, Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Secretário Escolar obedecerão à seguinte distribuição por Localidade:

CARGO**

LOCALIDADE

AMPLA CONCORRÊNCIA Nº DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

Auxiliar de Serviços Diversos

Zona Urbana

10

08

Zona Rural

02

02

Auxiliar de Serviços - Administrativo Educacional

Zona Urbana

05

15

Zona Rural

03

07

Auxiliar de Vigilante Escolar

Zona Urbana

01

06

Zona Rural

01

03

Assistente Administrativo Educacional

Zona Urbana

01

09

Zona Rural

01

03

Agente Administrativo

Zona Urbana

03

08

Zona Rural

01

04

Auxiliar de Enfermagem

Zona Urbana

01

05

Zona Rural

01

02

Agente Comunitário de Saúde

Micro Área 05 (Sítio Serra Grande, Himalaia, Mata Limpa, Salobro, Maracujá II, Lagoa dos Titara, Breveverde, Fazenda Montes Claros, Camarão e Campo Verde)

01

01

Micro Área 06 (Flexeiras, Fazenda Taquara, Ibiribeira, Caboclo, Canto Escuro, Piriquiti, Gravatá, Mutum, Pedra Talhada e Bananas)

01

01

Secretário Escolar

Zona Urbana

02

02

Zona Rural

01

02

**O Candidato deverá optar pela localidade específica para a qual concorrerá, ficando estabelecida como localidade específica a do quadro acima.

6. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA N O CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1°;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo I e dos documentos constantes do Capítulo XIII deste edital;

VII - não estar com idade de aposentaria compulsória;

VIII - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;

IX - ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofisssional indicada pela Prefeitura.

2. O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos pré-requisitos retromencionados somente estará apto para investir-se ao cargo respectivo, se comprovar residência, a partir da publicação deste Edital, na comunidade para onde prestará o certame, conforme exigência da Lei Federal n° 11.350/2006.

3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

I V - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

1. As pessoas interessadas em fazer sua inscrição no presente concurso público de forma presencial deverão procurar a sede da Prefeitura Municipal de Maribondo, localizada na Rua José Sapucaia, n°. 01, Centro de Maribondo/AL, onde a ADVISE disponibilizará um Posto de Atendimento que ficará funcionando no período de 16 de fevereiro a 18 de março de 2011, excetuados sábado e domingo, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

2. O procedimento para as inscrições, através do Posto de Atendimento, seguirá o mesmo daqueles que fizerem via internet, respeitando o horário exposto no item 1. deste Capítulo.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 09 horas do dia 16 de fevereiro até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo interessado;

2.3.1. O candidato deverá optar por apenas um cargo de opção no concurso.

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção pleiteada, em qualquer agência do Banco Bradesco ou correspondente bancário a ele vinculado;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 21 de março de 2011.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

11. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.1. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Capítulo V, Item 1., deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 10 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.

12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V I - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES D E NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, pela internet ou através do Posto de Atendimento que ficará a disposição dos interessados no local indicado no Capítulo IV deste Edital.

2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

3. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidatos portadores de necessidades especiais:

CARGOS

LOCALIDADE

AMPLA CONCORRÊNCIA

CADASTRO DE RESERVA

Auxiliar de Serviços Diversos

Zona Urbana

01

01

Auxiliar de Serviços - Administrativo Educacional

Zona Urbana

-

01

Auxiliar de Vigilante Escolar

Zona Urbana

-

01

Motorista (Zona Urbana)

Zona Urbana

01

-

Agente Administrativo

Zona Urbana

-

01

Assistente Administrativo Educacional

Zona Urbana

-

01

Médico Plantonista

Zona Urbana

01

-

4. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores de necessidades especiais.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

6. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Maribondo que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da sua situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com o cargo pretendido.

7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

8. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

9. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

9.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura do Município de Maribondo, através de equipe multiprofissional.

9.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o Código Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, poderá ser feito, encaminhando até o dia 18/03/2011 para o seguinte endereço: R. Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira, Alagoas, CEP 58.200-000, A/C Departamento de Planejamento de Concursos Públicos.

12. O candidato inscrito como Portador de Necessidades Especiais deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e até 01/10/2010 deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ADVISE CONSULTORIA, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira - PB, CEP 58200-00, o Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses antes do período de encerramento das inscrições (envio obrigatório), conforme ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV.

12.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo especificado neste Edital, aos dispositivos mencionados nos itens 11, 12 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.

13. As vagas definidas no item 3, deste capítulo, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem classificatória.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES

1. Às pessoas economicamente hipossuficientes que pretendem fazer sua inscrição no presente concurso público, é assegurado o direito de requer isenção da taxa de inscrição.

1.1. Os candidatos economicamente hipossuficientes deverão fazer suas inscrições, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial. Para isso, os interessados deverão procurar a Sede da Prefeitura Municipal de Maribondo, localizada na Rua José Sapucaia, n°. 01, Centro de Maribondo/AL, onde a ADVISE disponibilizará o Posto de Atendimento para as inscrições presenciais no período de 07 de fevereiro a 11 de março de 2011.

2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) preencher o Formulário de Inscrição disponível no Posto de Atendimento, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal; bem como, informando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n°. 6.135, de 2007;

b) declaração, que comprove a condição de hipossuficiência econômica, responsabilizando-se pelo teor da declaração, sob as penas da lei;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo;

d) última declaração de Imposto de Renda, ou, declaração de isenção de Imposto de Renda; e

e) documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver.

3. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, até o dia 24 de março de 2011.

4. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

5. O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados no Edital de Concurso Público n° 001/2011 da Prefeitura Municipal de Maribondo, no capítulo que compete aos recursos. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. A relação contendo o nome dos candidatos após os recursos será divulgada no dia 30 de março de 2011 no endereço eletrônico www.advise.net.br. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.advise.net.br.

7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 1.1. deste edital;

d) não possua o NIS (Número de Identificação Social) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

e) que não contenha informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

9. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12. A Comissão Especial do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico e órgãos públicos municipais, estaduais e federais para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

13. A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

14. As pessoas economicamente hipossuficientes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

VIII - DAS PROVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

- Artesão
- Auxiliar de Serviços
- Administrativo Educacional
- Auxiliar de Serviços Diversos
- Auxiliar de Vigilante Educacional
- Coveiro
- Eletricista
- Encanador
- Pedreiro
- Vigilante

Objetiva

Português

20

3,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Agente Administrativo
- Agente Auxiliar de creche
- Agente Comunitário de Saúde
- Almoxarife
- Arquiteto
- Assistente Administrativo Educacional
- Assistente Social
- Auxiliar de Enfermagem
- Auxiliar de Tesouraria
- Biomédico
- Cirurgião Geral
- Digitador
- Diretor de Disciplina
- Engenheiro Civil
- Fiscal de Serviços Urbanos
- Fiscal de Vigilância Sanitária
- Fisioterapeuta
- Ginecologista
- Guarda Municipal
- Médico
- Médico Plantonista
- Nutricionista
- Ortopedista
- Pediatra
- Psicólogo
- Psiquiatra
- Técnico em Higiene Bucal
- Técnico em Informática
- Técnico em Laboratório
- Técnico Especializado em Conhecimento de Arquivo
- Telefonista

Objetiva

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

- Professor "B" (Ciências)
- Professor "B" (Língua Inglesa)
- Professor "B" (Matemática)
- Professor de Educação Especial

Objetiva e Exame de Títulos

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Fundamentos da Educação

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

Títulos***

-

-

Classificatório

- Psicopedagogia
- Secretário Escolar

Objetiva e Exame de Títulos

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

Títulos***

-

-

Classificatório

- Professor "B" (Língua Portuguesa)

Objetiva e Exame de Títulos

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Fundamentos da Educação

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

Títulos***

-

-

Classificatório

- Agente Municipal de Trânsito
- Motoqueiro
- Motorista (Zona Urbana)
- Motorista (Zona Rural)

Objetiva e Prática de Direção Veicular

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

Prática de Direção Veicular****

-

-

Eliminatório

***Ver tabela de pontuação de títulos no Capítulo X.

****Ver Capítulo XI.

IX - DAS PROVAS OBJETIVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas para os cargos de Agente Administrativo, Agente Auxiliar de creche, Agente Comunitário de Saúde, Almoxarife, Arquiteto, Artesão, Assistente Administrativo Educacional, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços - Administrativo Educacional, Auxiliar de Tesouraria, Auxiliar de Vigilante Escolar, Biomédico, Cirurgião Geral, Coveiro, Digitador, Diretor de Disciplina, Eletricista, Encanador, Engenheiro Civil, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Ginecologista, Guarda Municipal, Medico, Medico Plantonista, Nutricionista, Ortopedista, Pediatra, Pedreiro, Psicólogo, Psiquiatra, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico Especializado em Conhecimento de Arquivo, Telefonista e Vigilante; de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas e de exame de títulos para os cargos de Professor "B" (Ciências), Professor "B" (Língua Inglesa), Professor "B" (Língua Portuguesa), Professor "B" (Matemática), Professor de Educação Especial, Psicopedagogo, Secretário Escolar, e; de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e de Prova Prática de Direção Veicular para o cargo de Agente Municipal de Trânsito, Motoqueiro, Motorista (Zona Urbana), Motorista (Zona Rural).

2. Para os cargos de Artesão, Auxiliar de Serviços - Administrativo Educacional, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Vigilante Educacional, Coveiro, Eletricista, Encanador, Pedreiro e Vigilante, a Prova Objetiva constará de 20 questões objetivas versando sobre Português, valendo 60 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Matemática, valendo 20 pontos e 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para os cargos de Agente Administrativo, Agente Auxiliar de creche, Agente Comunitário de Saúde, Agente Municipal de Trânsito, Almoxarife, Arquiteto , Assistente Administrativo Educacional, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Tesouraria, Biomédico, Cirurgião Geral, Digitador, Diretor de Disciplina, Engenheiro Civil, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Ginecologista, Guarda Municipal, Médico, Médico Plantonista, Motoqueiro, Motorista (Zona Urbana), Motorista (Zona Rural), Nutricionista, Ortopedista, Pediatra, Psicólogo, Psiquiatra , Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico Especializado em Conhecimento de Arquivo e Telefonista, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4. Para os cargos de Professor "B" (Ciências), Professor "B" (Língua Inglesa), Professor "B" (Matemática) e Professor de Educação Especial, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5. Para o cargo de Professor de Língua Portuguesa, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6. Para o cargo de Psicopedagogo e Secretário Escolar, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

8. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.

X - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Maribondo - AL no dia 24 de abril de 2011.

1.1. As Provas Objetivas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Artesão, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços. Administrativo Educacional, Auxiliar de Vigilante Escolar, Coveiro, Eletricista, Encanador, Motoqueiro, Motorista (Zona Urbana), Motorista (Zona Rural), Pedreiro e Vigilante serão aplicadas, pontualmente, às 08h00min (TURNO MANHÃ) e para os cargos de Agente Administrativo, Agente Auxiliar de creche, Agente Municipal de Trânsito, Almoxarife, Arquiteto, Assistente Administrativo Educacional, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Tesouraria, Biomédico, Cirurgião Geral, Digitador, Diretor de Disciplina, Engenheiro Civil, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Ginecologista, Guarda Municipal, Medico, Medico Plantonista, Nutricionista, Ortopedista, Pediatra, Professor "B" (Ciências), Professor "B" (Língua Inglesa), Professor "B" (Língua Portuguesa), Professor "B" (Matemática), Professor de Educação Especial, Psicólogo, Psicopedagogo, Psiquiatra, Secretário Escolar, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico Especializado em Conhecimento de Arquivo e Telefonista serão aplicadas, rigorosamente, às 13h30min (TURNO TARDE).

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 06 de abril de 2011 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Maribondo, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.

8. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.

9. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

10. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal N° 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

19. A inclusão de que trata o item 18. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

20. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 18., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com armas (mesmo que detenha o porte legal), ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.), bem como protetores auriculares ou qualquer outro aparelho similar; entrar ou permanecer no local de realização das Provas Objetivas com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc.), ou sob efeito de quaisquer substâncias entorpecentes e/ou alucinógenas, tais como, bebidas alcoólicas, similares, entre outras.

22. O descumprimento da instrução anterior implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

23. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

24. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

25. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

26. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

27. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

28. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

29. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

30. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

30.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

30.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10. deste Capítulo;

30.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

30.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28. deste Capítulo;

30.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

30.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

30.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

30.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

30.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

30.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

30.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

30.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

30.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

30.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

31. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ADVISE não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

32. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

34. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

XI - DO EXAME D E TÍTULOS

1. Concorrerão ao Exame de Títulos somente os candidatos aos cargos de Professor "B" (Ciências), Professor "B" (Língua Inglesa), Professor "B" (Língua Portuguesa), Professor "B" (Matemática), Professor de Educação Especial, Psicopedagogo e Secretário Escolar, habilitados nas Provas Objetivas.

2. O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e que não assiná-lo, em hipótese alguma, seus títulos serão computados.

3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos citados no item 1 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Concurso Público poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de Maribondo haja necessário.

4. Os títulos deverão ser entregues entre os dias 19 e 20 de maio de 2011 em fotocópia autenticada no mesmo local das inscrições, não sendo permitida a entrega posterior a este prazo ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

6. A comprovação da atividade profissional, far-se-á através de CERTIDÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício ou quando se tratar de experiência em instituição particular através de cópia autenticada da Carteira Profissional.

7. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8. A nota máxima do Exame de Títulos é de 30,0 pontos.

9. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 130,0 pontos.

10. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50,0 pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela ADVISE.

11. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE ANOS

PONTOS

Doutorado

01

-

7,0

Mestrado

01

-

5,0

Especialização

01

-

2,5

Graduação (diferente do exigido quando se tratar de nível superior).

02

-

2,0

Efetivo exercício profissional na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo (por ano de exercício).

-

05

0,5

Curso de capacitação, de aperfeiçoamento, de treinamento ou de formação continuada com no mínimo 40 horas/aula na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo.

02

-

1,0

Publicação de artigos sobre a área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo, em anais ou periódicos científicos.

02

-

0,5

Publicação de livro na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo, com inscrição ISBN.

02

-

2,5

Participação em eventos científicos e/ou de caráter profissional promovidos por instituições, entidades de classe ou órgãos competentes (conferências, congressos, seminários, colóquios ou simpósios).

02

-

0,5

12. Não serão considerados: título repetido de um mesmo evento (exemplo: certificado de participação em evento + certificado de minicurso); título sem especificação da carga horária; título com carga horária inferior ao exigido neste Edital; título com autenticação fora do prazo estabelecido (considerar-se-á prazo estabelecido para entrega de títulos o último dia de inscrição); comprovação de estágios acadêmicos; título de bolsista de entidades de pesquisas; artigos publicados em jornais, não sendo estes científicos; artigos entregues em CD's, disquetes ou pen drivers, cópia de contrato de trabalho; declaração de experiência de trabalho; carta de recomendação; atestado de capacidade técnica; ano letivo corrido menor que 10 meses (exceto para o cargo de Psicopedagogo e Secretário Escolar); experiência não docente (exceto para o cargo de Secretário Escolar); curriculum vitae descritivo e/ou cópia digital de plataforma lattes.

XII - DA PROVA PRÁTICA D E DIREÇÃO VEICULAR

1. A Prova Prática de Direção Veicular será realizada na cidade de Maribondo - AL, no dia 21 de maio de 2011, a partir das 08h30min. Os candidatos aos cargos de Agente Municipal de Trânsito, Motoqueiro, Motorista (Zona Urbana) e Motorista (Zona Rural) deverão ficar atentos ao Edital de Convocação a ser publicado no site da ADVISE e através de listas que estarão afixadas na Prefeitura do Município de Maribondo.

1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo.

1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

2. Para a realização da Prova Prática de Direção Veicular serão convocados os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos obedecendo à ordem de classificação, em número igual a 4 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas no presente Concurso Público.

2.1. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetivas e não convocados para a Prova Prática, poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Maribondo, observando o prazo de validade do Concurso.

3. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no Concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 10. do Capítulo VI, deste edital.

3.1. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais para candidatos a vaga de Agente Municipal de Trânsito, Motoqueiro, Motorista (Zona Urbana) e Motorista (Zona Rural).

4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

4.1. Para a realização da Prova Prática de Direção Veicular poderá ser aceito protocolo da habilitação. Entretanto, o mesmo não ocorrerá no ato da posse.

5. A Prova Prática de Direção Veicular será avaliada numa escala de 000 (zero) a 100 (cem) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 050 (cinquenta) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática de Direção Veicular serão considerados 10 (dez) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), totalizando 100 (cem) pontos. Na Prova Prática de Direção Veicular será avaliado o conhecimento do candidato em direção veicular atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função, bem como, baseando-se no seguinte Sistema de Avaliação:

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

RUIM (2,5)

REGULAR (5,0)

BOM (7,5)

EXCELENTE (10,0)

01

Verificação do equipamento

 

 

 

 

02

Uso do cinto de segurança

 

 

 

 

03

Uso dos freios

 

 

 

 

04

Controle de velocidade

 

 

 

 

05

Atenção no trânsito

 

 

 

 

06

Observação à sinalização

 

 

 

 

07

Manobra com o veículo

 

 

 

 

08

Noções de mecânica

 

 

 

 

09

Conhecimento do painel

 

 

 

 

10

Teste de baliza

 

 

 

 

TOTAL

 

6. A Prova Prática de Direção Veicular terá caráter, apenas, eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

7. A Prova Prática de Direção Veicular não influenciará na posição dos candidatos quanto às Provas Objetivas, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato.

8. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática de Direção Veicular seja qual for o motivo alegado.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.

2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

2.1. Para os cargos de Artesão, Auxiliar de Serviços - Administrativo Educacional, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Vigilante Educacional, Coveiro, Eletricista, Encanador, Pedreiro e Vigilante, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.2. Para os cargos de Agente Administrativo, Agente Auxiliar de creche, Agente Comunitário de Saúde, Agente Municipal de Trânsito, Almoxarife, Arquiteto , Assistente Administrativo Educacional, Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Tesouraria, Biomédico, Cirurgião Geral, Digitador, Diretor de Disciplina, Engenheiro Civil, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Ginecologista, Guarda Municipal, Médico, Médico Plantonista, Motoqueiro, Motorista (Zona Urbana), Motorista (Zona Rural), Nutricionista, Ortopedista, Pediatra, Psicólogo, Psiquiatra , Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório, Técnico Especializado em Conhecimento de Arquivo e Telefonista, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.3. Para os cargos de Professor "B" (Ciências), Professor "B" (Língua Inglesa), Professor "B" (Matemática) e Professor de Educação Especial, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.4. Para o cargo de Psicopedagogo e Secretário Escolar, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

2.5. Para o cargo de Professor "B" (Língua Portuguesa), aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

XIV - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) Ao indeferimento do requerimento para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais;

c) Ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos economicamente hipossuficientes;

d) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

e) Às questões das provas e gabaritos das questões;

f) Ao resultado das Provas Objetivas;

g) Ao resultado da Prova Prática de Direção Veicular;

h) Ao resultado do Exame de Títulos;

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.

2.1. O recurso relativo ao item "1. d" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

2.2. Os recursos relativos ao item "1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 26 de março de 2011.

2.3. Os recursos relativos ao item "1.b" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 26 de março de 2011.

2.4. Os recursos relativos ao item "1.c." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 26 de março de 2011.

2.5. Os recursos relativos ao item "1.d." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 26 de março de 2011.

2.6. Os recursos relativos ao item "1.e" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de abril de 2011.

2.7. Os recursos relativos ao item "1.f" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 10 de maio de 2011.

2.8. Os recursos relativos ao item "1.g" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 26 de maio de 2011.

2.9. Os recursos relativos ao item "1.h" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 26 de maio de 2011.

3. Os recursos referentes às alíneas "1.a" a "1.h" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e­mail).

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.h", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

5.3. Os recursos em relação à alínea "1.e" deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;

d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.

6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a a 1.h" são terminativas.

8. O recurso previsto no item "1.a a 1.h" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

X V - DAS NOMEAÇÕES

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de Maribondo e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capítulo VIII deste Edital.

3. A convocação para lotação dos candidatos dar-se-á por local indicado pelos mesmos no período de inscrição do presente Concurso Público, não estando o candidato que tomar posse, no direito de escolher local de melhor acesso, mesmo após o período de estágio probatório.

4. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Maribondo.

5. O candidato convocado terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período para se apresentar perante a Secretaria da Administração do município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do município o direito de convocar o candidato subsequente para à nomeação.

6. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

7. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

8. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo I deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.

8.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial do Concurso Público ao Prefeito da Prefeitura do Município de Maribondo, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Maribondo e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.advise.net.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Prefeito, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira-PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Maribondo, situada na Rua José Sapucaia, nº. 01, Centro de Maribondo/AL, CEP 57.635-000, aos cuidados da Secretaria de Administração Municipal, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. A Prefeitura do Município de Maribondo e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente do PSF ou outros que venham substituir, havendo, por qualquer forma, suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenizatório.

12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Comissão Especial do Concurso Público, bem como, a empresa ADVISE poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.

14. A Prefeitura do Município de Maribondo e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura do Município de Maribondo e pela ADVISE, no que tange a realização deste Concurso Público.

Maribondo(AL), em 11 de fevereiro de 2011.

HELIJAN DIONÍSIO DA SILVA
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital de Abertura

11/02/2011

Período de inscrições

16/02/2011 a 18/03/2011

Período de inscrições via internet

16/02/2011 a 18/03/2011

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

18/03/2011

Prazo de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que se inscreverem como portador de necessidades especiais.

18/03/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições deferidas.

24/03/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas.

24/03/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições deferidas.

24/03/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições Indeferidas.

24/03/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para Concorrer à Vaga Reservada a Portador de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.

24/03/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas.

Até as 17:30 horas do dia 26/03/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas aos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica.

Até as 17:30 horas do dia 26/03/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até as 17:30 horas do dia 26/03/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos.

30/03/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições deferidas após recursos.

30/03/2011

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida quanto ao Pedido de Condição Especial de Prova e da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida para Concorrer a Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

30/03/2011

Prazo para recebimento dos boletos bancários dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto às isenções das taxas de pagamento por hipossuficiência econômica.

01/04/2011

Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários da prova objetiva.

06/04/2011

Realização das Provas Objetivas.

24/04/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares.

25/04/2011

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.

Até as 17:30 horas do dia 27/04/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos.

02/05/2011

Divulgação e publicação do Resultado Oficial Preliminar das Provas Objetivas.

06/05/2011

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das provas objetivas.

Até as 17:30 horas do dia 10/05/2011

Divulgação do Resultado Oficial Definitivo das Provas Objetivas Após Recursos.

12/05/2011

Divulgação e Publicação dos Editais de Convocação para a Prova Prática de Direção Veicular e para a entrega dos Títulos para os cargos do Magistério.

12/05/2011

Período de recebimento dos Títulos para os cargos do Magistério.

19/05/2011 e 20/05/2011

Realização da Prova Prática de Direção Veicular.

21/05/2011

Divulgação do Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos.

24/05/2011

Divulgação do Resultado Oficial Preliminar da Prova Prática de Direção Veicular.

24/05/2011

Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos.

Até 17:30 horas do dia 26/05/2011

Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar da Prova Prática de Direção Veicular.

Até 17:30 horas do dia 26/05/2011

Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo da Prova Prática de Direção Veicular e do Exame de Títulos após Recursos.

27/05/2011

Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público e da Homologação do Concurso Público.

A ser definido pela Comissão Especial do Concurso Público