PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
ESTADO DE PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 008/2011-SEADM

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal da Administração, faz saber a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público para provimento dos cargos efetivos vagos e dos que vagarem na vigência deste concurso para os cargos constantes no item 2 (dois) deste Edital, os quais integram a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, previstos no Plano de Carreira, Cargos e Salários, sendo regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e Prova de Aptidão Física, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão realizadas na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em data, local e horário a serem divulgados em Edital Específico.

1.4 - A Prova Prática e a Prova de Aptidão Física serão realizadas na cidade de Maringá. Os candidatos serão convocados por meio de Edital Específico, o qual mencionará a data, local e horário das provas.

1.5 - As etapas ou fases do Concurso Público, exceto a Prova de Títulos, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.6 - Para os cargos de nível superior, o candidato aprovado deve apresentar, no ato da nomeação, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.7 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.

1.8 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 28 de março de 2011, na forma prevista no item 5.4. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.9 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.11 - Os candidatos aprovados inscritos para à reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 5 do presente edital, caso haja expansão do número de vagas ofertadas inicialmente, será nomeado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

1.12 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, situado na Avenida XV de Novembro, n° 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.13 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, disciplinado pelo Decreto Municipal n° 286/2011, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

2.1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Operacional Técnico Administrativo - GTA1/Nível 1.

Salário

R$ 636,51(seiscentos e trinta e seis reais e cinqüenta e um centavos) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

15 (quinze) vagas, sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 19,09 (dezenove reais e nove centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Educação

Tipos de provas

Prova Objet1va: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.2 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO1/Nível 1.

Salário

R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Educação

Tipos de provas

Prova Objet1va: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Avaliação Física.

 

2.3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO1/Nível 1.

Salário

R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Avaliação Física.

 

2.4 - BORRACHEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO3/Nível 1.

Salário

R$ 601,00 (seiscentos e um reais) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

1 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 18,03 (dezoito reais e três centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.5 - CARPINTEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO4/Nível 1.

Salário

R$ 672,01 (seiscentos e setenta e dois reais e um centavo) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

2 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.6 - COLETOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO2/Nível 1.

Salário

R$ 547,76 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

15 (quinze) vagas, sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 16,43 (dezesseis reais e quarenta e três centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Avaliação Física.

 

2.7 - DESENHISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA1/Nível 1.

Salário

R$ 636,51(seiscentos e trinta e seis reais e cinqüenta e um centavos) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono Salarial

N° de vagas

1 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 19,09 (dezenove reais e nove centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.8 - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO4/Nível 1.

Salário

R$ 672,01 (seiscentos e setenta e dois reais e um centavo) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

2 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.9 - LAVADOR DE VEÍCULOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO3/Nível 1

Salário

R$ 601,00 (seiscentos e um reais) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

1 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 18,03 (dezoito reais e três centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.10 - MARCENEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO4/Nível 1.

Salário

R$ 672,01 (seiscentos e setenta e dois reais e um centavo) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

04 (quatro) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.11 - MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO5/Nível 1.

Salário

R$ 742,99 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

02 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.12 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica em infectologia ou título de especialista em infectologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1.

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 809 de 31/03/2010 e regulamento específico

N° de vagas

01 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Saúde

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.13 - MÉDICO NEUROLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica em neurologia ou título de especialista em neurologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1.

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 809 de 31/03/2010 e regulamento específico

N° de vagas

02 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Saúde

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.14 - MÉDICO PSIQUIATRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica em psiquiatria ou título de especialista em psiquiatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1.

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 809 de 31/03/2010 e regulamento específico

N° de vagas

02 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Saúde

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.15 - MÉDICO DO TRABALHO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica em medicina do trabalho ou título de especialista em medicina do trabalho e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1.

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

N° de vagas

01 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Administração

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.16 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, CNH - Carteira Nacional de Habilitação - categoria C , "D" ou "E", quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO4/Nível 1.

Salário

R$ 672,01 (seiscentos e setenta e dois reais e um centavo) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

03 (três) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.17 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, CNH - Carteira Nacional de Habilitação - categoria C , "D" ou "E", quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO5/Nível 1.

Salário

R$ 742,99 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

03 (três) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscri ção

R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.18 - OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO2/Nível 1.

Salário

R$ 547,76 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

02 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscri ção

R$ 16,43 (dezesseis reais e quarenta e três centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.19 - PEDREIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO4/Nível 1.

Salário

R$ 672,01 (seiscentos e setenta e dois reais e um centavo) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

02 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.20 - SOLDADOR/SERRALHEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO4/Nível 1.

Salário

R$ 672,01 (seiscentos e setenta e dois reais e um centavo) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

02 (duas) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.21 - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO (COMPUTADOR E IMPRESSORA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo, quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA2/Nível 1.

Salário

R$ 831,72 (oitocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

01 (uma) vaga.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 24,95(vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Gestão

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.22 - TRATORISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, CNH - Carteira Nacional de Habilitação - categoria C , "D" ou "E", quando da posse.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO4/Nível 1.

Salário

R$ 672,01 (seiscentos e setenta e dois reais e um centavo) + R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de abono salarial

N° de vagas

04 (quatro) vagas.

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais.

Taxa de inscrição

R$ 20,16 (vinte reais e dezesseis centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 - As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DESCONTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - O candidato que, por ocasião do processo que antecede ao período de inscrição do concurso, encontrar-se desempregado e a renda familiar for de até 02 (dois) salários mínimos, poderá requerer o benefício da isenção total. Aquele que estiver mantendo vínculo empregatício ou trabalho autônomo, poderá requerer desconto de 50% (cinqüenta) por cento do valor da taxa de inscrição, desde que comprove que a somatória da renda familiar mensal não ultrapasse a dois salários mínimos vigentes no País, nos termos da Lei Municipal n° 5.376/2001, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.428/2005.

4.2 - A solicitação do benefício de isenção ou desconto do valor da taxa de inscrição, deverá ser efetuada nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2011, na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Joubert de Carvalho, n° 675, Maringá - Estado do Paraná, no horário das 09:00 horas às 17:00 horas, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e demais documentos exigidos no Decreto Municipal n° 1428/2005.

4.3 - O candidato, na condição de desempregado, para solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração atestando que esta desempregado (fornecido no próprio local);

c) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

d) fotocópia do documento de identidade;

e) fotocópia do comprovante de endereço;

f) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

g) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.4 - O candidato que possui vínculo empregatício, para solicitar o desconto de 50%, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) do candidato e dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.5 - O candidato, na condição de trabalhador autônomo, para solicitar o desconto de 50%, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo: folha de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao do requerimento) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.6 - Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento que não contenha todos os documentos exigidos, como também, não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não apresentarem todas as exigências previstas neste Edital e no Decreto Municipal n° 1.428/2005.

4.7 - O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

4.8 - Para concessão do beneficio, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital, podendo, a critério de seus membros, efetuar visita domiciliar para verificação da veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.

4.9 - Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo beneficiado, ainda que apurado posteriormente, o candidato será eliminado do certame, anulando todos os atos dele decorrentes.

4.10 - O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o beneficio da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal, publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

4.11 - Caberá pedido de reexame em caso de indeferimento da solicitação do candidato, o qual deverá ser protocolizado, na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Joubert de Carvalho, n° 675, Maringá - Estado do Paraná, no prazo de dois dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do indeferimento da solicitação, no horário das 09:00 horas às 17:00 horas.

4.12 - Uma vez obtido o beneficio da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, efetivar a sua inscrição até o dia 28 de março de 2011.

4.13 - O candidato que tiver seu pedido de beneficio indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista neste edital.

5 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

5.1 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Federal n° 7.853/89, Decreto n° 3.298/99 e Decreto n° 5.296/2004, observando o estabelecido no item 5.4 deste Edital.

5.2 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

5.3 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

5.4 - O portador de necessidade especial deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida nos itens 5.5 e 5.6:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 28 de janeiro de 2011;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

5. 5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 28 de março de 2011, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas "a","b" e "c" do item 5.4.

5.6 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.5, observando as alíneas "a", "b" e "c" do item 5.4, deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.7 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 28 de março de 2011, que serão analisados e decididos segundo critérios dei viabilidade e razoabilidade.

5.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser encaminhados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados (postados) até o dia 28 de março de 2011, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 5.4, que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão conhecidos.

5.9 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto nos itens 5.4 e 5.8, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do item 5.4, ainda que inscrito como pessoa portadora de necessidade especial, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.10 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas.

5.11 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município.

5.12 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

5.13 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.14 - Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5.4 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.1 5 - O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

5.16 - O Edital de homologação dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com a homologação das inscrições gerais, observado o item 5.5.

5.17 - As vagas destinadas aos portadores de necessidade especial não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem.

6.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição, não podendo o candidato inscrever-se para mais de um cargo.

6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas.

6.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir 10 horas do dia 14 de março de 2011 até às 23hs 59min do dia 28 de março de 2011, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

6.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III deste Edital.

6.4.2 - O candidato que obtiver desconto de 50% do valor da taxa de inscrição ou o candidato que obtiver a isenção total do valor da taxa de inscrição, deverá efetuar a inscrição a partir das 10 horas do dia 14 de março de 2011 até às 23hs 59m1n do dia 28 de março de 2011, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato que obtiver o desconto, imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato obtenha a isenção total da taxa de inscrição, o mesmo deverá imprimir o boleto bancário no qual constará o valor 0,0 (zero).

6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de março de 2011, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs 59min do dia 28 de março de 2011.

6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262 begin_of_the_skype_highlighting              (43) 3321-3262      end_of_the_skype_highlighting.

6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município, observado o subitem 6.6.

6.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, o qual deverá ser protocolado em link específico no site www.fauel.org,br, no prazo estabelecido no subitem 6.13.

6.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no órgão oficial do município.

6.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.13 - Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Homologação das inscrições, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7 - DAS PROVAS

7.1 - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

7.1.1.1 - Para os cargos de MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO DO TRABALHO serão:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

1,00

5,00

Matemática

05

1,00

5,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

3,00

12,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

3,00

48,00

Total de Questões

30

-

70,00

7.1.1.2 - Para os demais cargos elencados neste Edital será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

4,00

16,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

4,00

64,00

Total de Questões

30

-

100,00

7.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8.

7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

7.1.5 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

7.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 7.1.6.

7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

7.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12, será eliminado do Concurso.

7.1.1 5 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, nas quais esta incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 7.1.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15, deste Edital).

7.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

7.1.2 5 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 28 de março de 2011 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

7.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinqüenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQÜENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

7.2 - PROVA DE TÍTULOS

7.2.1 - A Prova de Títulos, apenas para os cargos de MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA E MÉDICO DO TRABALHO terá caráter classificatório.

7.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.26, não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos.

7.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento na área*

Subitem 7.2.4.1

6,0

Especialização na área*

3,5

7,0

Mestrado na área*

8,0

8,0

Doutorado na área*

9,0

9,0

Total máximo

30,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

7.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

7.2.4.2 - Os cursos de que trata o subitem 7.2.4.1 só serão válidos se realizados, início e término, no período de 14 de março de 2009 até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

7.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 7.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

7.2.4.4 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.2. 5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

7.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.7 - Os títulos deverão ser entregues à FAUEL, conforme Edital de Convocação e no qual constará local, data e horário. O Edital de Convocação, estará disponível no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

7.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega e pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

7.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

7.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

7.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

7.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.2.1 5 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial do Município.

7.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisadaquanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.3 - DA PROVA PRÁTICA

7.3.1 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: BORRACHEIRO, CARPINTEIRO, DESENHISTA, ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO, MARCENEIRO, MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS), OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II, SOLDADOR/SERRALHEIRO, PEDREIRO, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO (COMPUTADOR E IMPRESSORA) E TRATORISTA.

7.3.2 - Para os cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Eletricista de Manutenção, Marceneiro, Mecânico (Veículos Pesados), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Pedreiro, Soldador/Serralheiro, Técnico em Manutenção (Computador e Impressora) e Tratorista, os candidatos que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Prova Prática, conforme subitem 1.5.

7.3.3 - O candidato para realizar a Prova Prática para os cargos de Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II e Tratorista deverá apresentar a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificado nos subitens 2.16, 2.17 e 2.22.

7.3.3.1 - Para os demais cargos os candidatos deverão apresentar para realização da prova prática documento de identificação da forma estabelecida no subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8.

7.3.4 - A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

7.3.5 - A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

7.3.5.1 - Para os cargos de Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, e Tratorista serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento;

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento;

III - Habilidade na condução do veículo/equipamento;

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.3.5.1.1 - Fica facultado ao candidato que concorrer ao cargo de Operador de Equipamentos I a escolha do equipamento (microrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador e micro carregadeira) para a realização da prova prática.

7.3.5.1.2 - Fica facultado ao candidato que concorrer ao cargo de Operador de Equipamentos II a escolha do equipamento (pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira e trator de esteira) para a realização a prova prática.

7.3.5.2 - Para os cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Marceneiro, Soldador/Serralheiro, Eletricista de Manutenção, Pedreiro e Técnico em Manutenção (Computador e Impressora) serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos;

II - Eficiência/qualidade;

III - Aptidão;

IV - Organização na execução dos trabalhos;

V - Conhecimento especifico na área.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.3.5.3 - Para o cargo de Mecânico (Veículos Pesados), serão avaliados os seguintes pontos:

I - Competência;

II - Habilidade;

III - Conhecimento de peças;

IV - Cuidados com a peça;

V - Limpeza e manutenção do motor.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.3.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50,00 (cinqüenta vírgula zero zero) pontos na Prova Prática.

7.3.7 - Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital.

7.4 - PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA

7.4.1 - A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório e será aplicada aos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino e Masculino e Coletor.

7.4.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Avaliação de Aptidão Física, conforme subitem 1.5 deste edital.

7.4.3 - A Avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação da Avaliação de Aptidão Física que será divulgado no site www.fauel.org.br e publicado em órgão oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de Avaliação de Aptidão Física.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.

7.4.4 - A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função.

7.4. 5 - A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

1) CORRIDA 12 MINUTOS

Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.500 metros

Eliminado

De 1501 a 1699 metros

16,00

De 1700 a 1899 metros

22,00

De 1900 a 2099 metros

27,00

Acima de 2100 metros

34,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância ercorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.000 metros

Eliminado

De 1001 a 1199 metros

16,00

De 1200 a 1399 metros

22,00

De 1400 a 1599 metros

27,00

Acima de 1600 metros

34,00

2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL

Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme abaixo:

Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo conforto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas no solo.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 05

Eliminado

De 06 a 15

10,00

De 16 a 24

16,00

De 25 a 30

22,00

De 31 a 34

27,00

Acima de 35

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 04

Eliminado

De 05 a 10

10,00

De 11 a 15

16,00

De 16 a 20

22,00

De 21 a 24

27,00

Acima de 25

33,00

3) AGILIDADE

Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática " Shutle Run", conforme descrito abaixo:

MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.

DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa.

O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: "vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco." Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas.

DO RESULTADO DAS PROVAS

O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um candidato consegue na sua 1° tentativa 11,56 segundos e na 2° tentativa 10,68 segundos , será considerado para a avaliação o melhor resultado ou seja 10,68 segundos.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

14 segundos

Eliminado

13 segundos

16,00

12 segundos

22,00

11 segundos

27,00

10 segundos

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

15 segundos

Eliminado

14 segundos

16,00

13 segundos

22,00

12 segundos

27,00

11 segundos

33,00

7.4.6 - Para avaliar os candidatos na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta vírgula zero zero) pontos.

7.4.7 - Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo IV deste Ed1tal. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo IV deste Edital não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

7.4.8 - Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, deste Edital;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 7.4.7, deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

7.4.9 - Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.

7.4.10 - Os candidatos que não forem habilitados na Avaliação de Aptidão Física, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do gabarito, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.6.

8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.6.

8.4 - A partir da divulgação da pontuaçã o obtida na Prova Prática, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.6.

8. 5 A partir da divulgação do resultado obtido na Prova de Avaliação da Aptidão Física, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 8.6, deste Edital.

8.6 - Os recursos deverão ser encaminhados no site www.fauel.org.br em link específico, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 8.1, 8.3, 8.4 e 8.5, deste Edital.

8.7 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.8 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva e à pontuação da Prova de Títulos e Prova Prática, desde que devidamente fundamentados.

8.9 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

8.10 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 8.1, 8.3, 8.4 e 8.5), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

8.11 - Os recursos da Prova Objetiva, Prova Prática, Prova de Títulos e Prova de Aptidão Física serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município e o resultado dos recursos da Prova de Títulos, Prova de Aptidão Física e Prova Prática será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

8.12 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.

8.13 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

8.14 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

8.1 5 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital, por cargo, nome e RG.

9.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

9.2.1 - Para os cargos de Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra e Médico do Trabalho será:

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NT = nota prova de títulos

9.2.2 - Para os cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Eletricista de Manutenção, Marceneiro, Mecânico (Veículos Pesados), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Pedreiro, Soldador/Serralheiro, Técnico em Manutenção (Computador e Impressora) e Tratorista, será:

NF = (NO + NP)/2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NP = nota prova prática.

9.2.3 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino e Feminino e Coletor será:

NF = (NO + NAF)/2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NAF = nota avaliação física.

9.2.4 - Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Lavador de Veículos e Operador de Máquina Costal será:

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota na prova prática, quando houver;

d) maior nota na prova de língua portuguesa/interpretação de texto;

e) maior nota na prova de matemática;

f) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;

g) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

h) maior prole.

10.2 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 10.1, alínea "h" deste Edital, será solicitada do candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - A convocação dos candidatos, para nomeação, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

11.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 - São condições para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

12.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 12.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

12.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para o cargo, aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

12.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência do cargo;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

12.3 - A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

12.4 - Serão convocados para nomeação, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

12. 5 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.6 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 12.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.7 - A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse.

12.8 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

13.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.3 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

13.4 - As vagas além das ofertadas neste Edital serão lotadas nos órgãos de acordo com a necessidade do Município.

13. 5 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

13.6 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

13.7 - Os cargos que não necessitem de prova prática, prova de títulos ou avaliação de aptidão física, poderão ser homologados após vencidas suas etapas.

13.8 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV como partes integrantes deste Edital.

13.9 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 14 de fevereiro de 2011.

Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 2103
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

· descrição sintética

· executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades e órgãos da municipalidade, mediante orientação.

· descrição detalhada

· efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações;

· datilografar ofí cios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa;

· operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros;

· manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros;

· arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré-estabelecido;

· executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e outros, operando máquinas de calcular, quando necessário;

· providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho;

· organizar, separar, classificar, endereçar e/ou protocolar documentos e correspondências, procedendo ao seu arquivamento, quando necessário;

· atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;

· organizar as cópias xerográficas, montando e encadernando apostilas, manuais, blocos e outros;

· efetuar a reprodução de cópias, operando a máquina copiadora, controlando o serviço de triagem, abastecendo e regulando a máquina e encadernando pequenos volumes;

· Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;

· efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto;

· Auxiliar na produção de trabalhos gráficos, lubrificando máquinas, limpando rolos, trocando fitas e chapas, abastecendo-os de papel, etc.

· Preparar materiais para encadernação, impressão, etc.

· operar máquinas, tais como: guilhotina, picotadeira, grampeadores, mimeógrafos, etc.

· efetuar a manutenção e limpeza de máquinas e equipamentos;

· receber, mediante o pagamento da respectiva taxa, malas, bolsas, pacotes, embrulhos e outros tipos de volumes para serem depositados em local apropriado, sob sua guarda e responsabilidade;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO: 1101
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO1
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

· descrição sintética

· executar tarefas manuais de caráter simples.

· descrição detalhada

· atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;

· executar atividades de capinação e retirada de mato;

· transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos;

· executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;

· preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;

· aparar grama, limpar e conservar os jardins;

· aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

· cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários;

· executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;

· realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;

· escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;

· efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;

· executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais prédeterminado;

· executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros;

· servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação;

· lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha;

· executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene;

· verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição;

· executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação;

· executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: BORRACHEIRO CÓDIGO: 1301
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

· descrição sintética

· desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.

· descrição detalhada

· operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem;

· retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos;

· reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos;

· encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada;

· examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa;

· executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;

· executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma;

· verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário;

· zelar pela limpeza do local de trabalho;

· zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço;

· controlar o estoque de remendos e afins;

· manter controle diário de atendimento;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CARPINTEIRO CÓDIGO: 1402
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

· descrição sintética

· construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados.

· descrição detalhada

· estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações para estabelecer a seqüência das operações;

· selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade do trabalho;

· traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma;

· preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;

· fazer e montar peças ou conjuntos de peças de madeira e assemelhados, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos apropriados, tais como: plaina, serrote, formão, furadeira, serras e outros instrumentos;

· montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos, parafusos, formando objeto desejado;

· fazer reparos em diversos objetos de madeira ou que tenham componentes de madeira, substituindo total ou parcialmente as partes desgastadas;

· colocar fechaduras e outras peças em acessórios ou elementos de madeira, fixando-os;

· montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos;

· afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar;

· operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas;

· fazer pedidos de suprimento de material para seu uso;

· zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das máquinas e equipamentos de seu uso;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: COLETOR CÓDIGO: 1204
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

· descrição sintética

· executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo.

· descrição detalhada

· realizar os serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar; acompanhando o equipamento
coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;

· usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual;

· operar basculador de container de edifícios, logradouros públicos e outros;

· colocar lixo em caminhões apropriados e descarregá-lo nos lugares para tal destinado;

· obedecer às normas de segurança do trabalho;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: DESENHISTA CÓDIGO: 2106
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

· descrição sintética

· executar desenhos técnicos e ou artísticos e gráficos em geral.

· descrição detalhada

· desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas, projetos e outros, utilizando compasso, normógrafo, esquadro, réguas e demais instrumentos de desenhos baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas pelo setor;

· reduzir ou ampliar desenhos, elaborando ou guiando-se por croquis, esboços ou efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;

· desenhar, pintar e/ou montar (past up) cartazes informativos, folhetos, folder, material promocional, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objeto fixado;

· copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especificações dos originais;

· auxiliar na artefinalização dos lay-outs, escolhendo ou criando as ilustrações e desenhando letras;

· acompanhar, quando foro caso, a impressão final do trabalho para garantia de sua qualidade;

· colaborar na confecção de maquetes;

· realizar levantamentos topográficos "in loco"

· elaborar relatórios, indicando os trabalhos realizados;

· responsabilizar pela guarda e conservação do seu material de trabalho;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO CÓDIGO: 1403
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - G04
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

· descrição sintética

· executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais.

· descrição detalhada

· estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;

· colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

· fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores;

· fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos;

· executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;

· ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação;

· substituir ou reparar refletores e antenas;

· reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos;

· testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado;

· executar trabalhos em rede telefônica;

· executar atividades de implantação de tubulações, cabeações e ligações para novos semáforos;

· executar atividades de implantação de tubulações, cabeações para ligações de controladores de velocidade (pardais);

· efetuar a manutenção de semáforos mecânicos;

· efetuar vistoria e troca de lâmpadas de semáforos;

· efetuar vistoria e manutenção de cancelas de passagens de nível;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: LAVADOR DE VEÍCULOS CÓDIGO: 1302
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

· descrição sintética

· executar tarefas inerentes à lavagem de veículos e equipamentos rodoviários.

· descrição detalhada

· manobrar os veículos e equipamentos rodoviários a fim de colocá-los no local de lavagem ou no pátio;

· lavar e pulverizar veículos e equipamentos rodoviários;

· verificar o funcionamento dos elevadores, lubrificando-os diariamente, bem como o nível de óleo da parte compressora;

· temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes;

· ter conhecimento básico do uso de materiais químicos, utilizados nas lavagens de veículos, a fim de evitar danos em latarias e pinturas;

· desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo;

· abastecer os veículos de água no radiador e na bateria;

· controlar o estoque de material de limpeza;

· zelar pelos equipamentos de lavagem, mantendo limpas todas as dependências;

· manter sob sua guarda todos os materiais e equipamentos;

· usar os equipamentos de proteção individual;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MARCENEIRO CÓDIGO: 1405
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4a SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

· descrição sintética

· confeccionar, restaurar e dar acabamento de móveis e outros objetos de madeira ou assemelhados.

· descrição detalhada

· selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de moveis, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos;

· confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, consultando desenhos, croquis ou obedecendo a instruções recebidas;

· executar trabalho de instalação de divisórias, confecção de carrocerias, murais, caixas, molduras e outros;

· executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira, baseando-se em modelos e especificações;

· tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e moveis montados;

· executar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados;

· reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original;

· fazer revestimentos de madeiras de lei ou folheados;

· fazer tratamento em madeira para diversos fins;

· preparar e lustrar móveis e outras superfícies;

· calcular orçamentos;

· fazer desenhos e esboços dos objetos a serem confeccionados;

· zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS CÓDIGO: 1503
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4a SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

· descrição sintética

· efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos, máquinas rodoviárias e similar, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.

· descrição detalhada

· efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento;

· examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos;

· efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados;

· procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados;

· proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas;

· fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados;

· testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado;

· ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque;

· efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e equipamentos;

· ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico;

· ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica;

· zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MÉDICO CÓDIGO: 3124 - 3301
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1 - GP4
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

· descrição sintética

· realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

· descrição detalhada

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

· requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

· manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

· prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

· encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;

· participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;

· realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);

· opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;

· participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

· participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;

· executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;

· efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

· avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

· participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;

· planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

· participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;

· participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL CÓDIGO: 1209
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

· descrição sintética

· operar equipamentos de corte de grama ou de pulverização.

· descrição detalhada;

· cortar e conservar gramados;

· efetuar serviços de roçadas junto ao meio-fio e arvores dos gramados e praças;

· aplicar fungicidas e inseticidas;

· zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins;

· ter noções básicas das técnicas de segurança, manuseio e utilização dos equipamentos e insumos;

· zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I CÓDIGO: 1407
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4a SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

· descrição sintética

· operar equipamentos rodoviários e outras máquinas, tais como microtrator, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador e outros.

· descrição detalhada

· operar microtrator, microrrolo compactador, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros equipamentos de médio porte para serviço de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo, tombamento e aragem da terra e outras atividades;

· engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

· conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

· operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;

· fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;

· verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

· conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;

· efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

· acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

· anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

· zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;

· recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II CÓDIGO: 1508
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4a SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

· descrição sintética

· operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros.

· descrição detalhada

· operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros;

· conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

· operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;

· efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados;

· relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle;

· abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações;

· controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina;

· zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;

· efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PEDREIRO CÓDIGO: 1408
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

· descrição sintética

· executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifí cios públicos.

· descrição detalhada

· ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações;

· verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

· executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras;

· executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros;

· misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos;

· assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações;

· recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las;

· verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho;

· construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins;

· preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa;

· fazer reboco de paredes e outros;

· orientar o ajudante a fazer argamassa

· armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos;

· fazer armação de ferragens;

· perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos;

· assentar pisos, azulejos, pias e outros;

· fazer serviços de acabamento em geral;

· efetuar a colocação de telhas;

· impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: SOLDADOR/SERRALHEIRO CÓDIGO: 1409
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4a SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

· descrição sintética

· executar serviços de soldagem, corte, aquecimento e chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações, através de solda elétrica e ou oxiacetileno;

· executar serviços de fabricação ou conserto de objetos de ferro.

· descrição detalhada

· examinar e preparar as peças a serem soldadas, verificando características e especificações, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente;

· selecionar e preparar o material e os equipamentos a serem utilizados, para obter um acabamento perfeito;

· cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de solda elétrica ou oxiacetileneo, adaptando no maçarico bicos de corte e regulando-os de acordo com a espessura do material a ser cortado;

· limpar as partes a serem unidas, utilizando escovas de aço ou solução química apropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita;

· operar equipamentos de solda elétrica, oxiacetileneo e maçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação de gradis, portas, calhas, telhas, vidros e outros, ponteando, soldando e dando acabamento necessário;

· soldar as partes utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta ou eletrodo de soldagem, conforme instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamentos da municipalidade;

· construir estruturas, peças de metal e ferramentas, medindo, cortando e soldando as respectivas partes, de acordo com os desenhos indicativos;

· limpar e alisar as extremidades soldadas, utilizando lima, esmeril ou outro meio;

· fazer o acabamento dos equipamentos, limpando-os para serem entregues à utilização;

· testar os radiadores soldados ou reformados, enchendo-os com água para verificar a existência de possíveis vazamentos;

· confeccionar e reparar fechaduras, portões, portas de aço, janelas, alambrado e armação de estrutura de ferro em geral e gradeamento;

· proceder reparos em container, armários de ferro, fichários e nas respectivas fechaduras ou cadeados;

· confeccionar e reparar dobradiças e ferrolhos, janelas basculantes, escadas e corrimões, portas de correr, etc.

· executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheira;

· usar corretamente os instrumentos de segurança;

· responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos utilizados para o desempenho de suas atividades;

· executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO CÓDIGO: 2208
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

· descrição sintética

· executar serviços de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos afetos a sua área de atuação.

· descrição detalhada

· efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos, de acordo com a sua área de atuação, tais como: eletrodomésticos, som, telefônicos, odontológicos, médicos, escritório, computação, instalações elétricas e outros, realizando serviços de limpeza, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva;

· registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para conserto e os serviços executados;

· orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos;

· elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos afetos a sua área de atuação;

· providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja condições de conserto do equipamento pelo técnico do município;

· encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que sejam efetuadas as baixas no patrimônio;

· efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando necessário;

· responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas;

· executar outras tarefas correlatas;

CARGO: TRATORISTA CÓDIGO: 1410
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4
GRAU DE INSTRUÇÃO: 4a SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

· descrição sintética

· operar máquinas agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

· descrição detalhada

· operar guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros para serviços de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

· regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;

· engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

· fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;

· verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

· conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;

· efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

· acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

· anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

· recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;

· executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino e Masculino), Borracheiro, Carpinteiro, Coletor, Eletricista de Manutenção, Lavador de Veículos, Marceneiro, Mecânico (Máquinas Pesadas), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Operador de Máquina Costal, Pedreiro, Soldador/Serralheiro, Técnico em Manutenção (Computador e Impressora), Tratorista.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CARGOS: Auxiliar Administrativo, Desenhista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra e Médico do Trabalho.

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino e Masculino), Borracheiro, Carpinteiro, Coletor, Eletricista de Manutenção, Lavador de Veículos, Marceneiro, Mecânico (Máquinas Pesadas), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Operador de Máquina Costal, Pedreiro, Soldador/Serralheiro, Técnico em Manutenção (Computador e Impressora), Tratorista.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CARGOS: Auxiliar Administrativo, Desenhista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra e Médico do Trabalho.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

CARGOS: TODOS

Artigos 7° e 37 ao 41 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lei Municipal Complementar n° 239/98 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá). Lei Municipal Complementar n° 348/2000 (Estágio Probatório dos Servidores Municipais de Maringá).

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Lei n° 4.320/64; Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica do Município Maringá; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; Constituição Federal; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)
Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo; Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)
Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.

CARGO: BORRACHEIRO
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: CARPINTEIRO
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: COLETOR
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de coleta de lixo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: DESENHISTA
Desenho básico de projeto: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas ABNT. Representação de projetos. Projetos de modificação e acréscimos. Elementos básicos do projeto: etapas de projeto, plantas baixa e de situação, fachadas, cortes e detalhes. Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Tecnologia das construções. Conhecimento dos sistemas AUTOCAD e Corel Draw. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Materiais e instrumentos utilizados na atividade. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. Limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: LAVADOR DE VEÍCULOS
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de lavador.

CARGO: MARCENEIRO
Ferramentas de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimento. Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras. Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira. Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira. Leitura e interpretação de desenhos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

CARGO: MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)
Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos e máquinas pesadas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos pesados. Sistema de suspensão e frenagem de veículos pesados. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA
Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das seguintes doenças: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela; Cisticercose; Doença Meningocóccica; Doença Pneumocóccica; Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Esquistossomose; Estafilococcias; Exantemáticas: Sarampo, Rubéola, Varicela; Hanseníase; Hepatites Virais; Histoplasmose; Infeções Hospitalares; Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Leptospirose; Malária; Paracoccidioidomicose; Parasitosse Intestinais; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Síndrome Respiratória Severa Aguda; Tuberculose. Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
Doenças inflamatórias/infecciosas do SNC. Doenças hereditárias e degenerativas do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias. Convulsões na infância. Retardo do desenvolvimento Neuro-psicomotor. Tumores. Cefaléias. Neuroparasitoses. Transtornos do sistema nervoso periférico. Neuroimunologia. Neuroimagem. Exames complementares. Epidemiologia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
Conhecimentos gerais na área médica - saúde pública: A história do Sistema de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde, princípios, diretrizes e financiamento; Organização do Sistema de Saúde; Atenção primária à saúde: Conceitos e características; Estratégia de Saúde da Família: Conceito e características; Epidemias - Indicadores da Saúde; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Problemas de saúde pública no Brasil; Programas de saúde. Conhecimentos específicos em Medicina do Trabalho: A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia. Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré-analítica, analítica e pós. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 302, de 13 de outubro de 2005. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm. Portaria n° 485, de 11 de novembro de 2005. Ministério do Trabalho e Emprego. Aprova a norma regulamentadora n° 32 (Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde). Disponível no site: www.anvisa.gov.br/e-legis/. Lei Estadual n° 13.331, de 23 de dezembro de 2001 e seu Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002 - Dispõe sobre a organização, regulamentação e fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná. Lei Federal n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Lei Orgânica de Saúde n° 8.080/90.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de operador de máquina costal.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I
Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II
Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira e outras máquinas rodoviárias e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CARGO: PEDREIRO
Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.

CARGO: SOLDADOR/SERRALHEIRO
Fabricação, montagem, limpeza estrutural. Preparação de solda com esmeril. Cravação derebites e cortes com disco abrasivo. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Organização do local de trabalho.

CARGO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (COMPUTADOR E IMPRESSORA)
Domínio em ambiente de rede, com compartilhamento de impressoras e arquivos, configurações de IP e etc.; integração de microcomputadores. Domínio na instalação e configuração de sistemas operacionais Linux e Windows (98/2000/XP/2003/2008/Vista). Cabeamento estruturado, e estruturas de redes de computadores. Manutenção preventiva e corretiva de computadores. Pacote Office 2000/XP/2003/2007. Internet Explorer. Conceitos e Hardware. Conectividade e configuração de ambiente de usuário. Configuração de antivírus e remoção de vírus. Sistemas de Arquivos. Noções básicas de manutenção em impressoras matriciais, laser e toner. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

CARGO: TRATORISTA
Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ANEXO III

ENDEREÇOS COM ACESSO À INTERNET

AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua Joubert de Carvalho, 675
Centro
Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - LESTE
Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420
Vila Morangueira
Telefone: 3901-2305
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - ALVORADA - NORTE
Av: Sophia Rasgulaell, 663 - CEP: 87033-400
Anexo a Casa da Cultura Biblioteca Municipal
Telefones: 3901-1177 - 3901-2218
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - BORBA GATO - OESTE
Av: Carlos Correa Borges, 1542/ Esquina Rua das Acácias - CEP: 87060-000
Centro Habitacional Borba Gato
Telefone: 3901-2259
Expediente de Segunda a Sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - SUDESTE
Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/n° - CEP: 87055-060
Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre
Telefone: 3901-2228
Horário: das 8:00 às 11:30 hs e 13:30 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - NORDESTE
Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429
Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira
Conj. Habitacional Requião
Telefone: 3901-2201
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - LAURA REBOUÇAS - SUL
Av: Gurucaia. 1.189 - CEP: 87005-040
Escola Profissionalizante Laura Rebouças
Vila Bosque
Telefone: 3901-2209
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - GREVÍLEA - NOROESTE
Rua Dona Aziza Mariana Jorge. 461 - CEP: 87025-140
Anexo a Escola Municipal Nadyr Maria Alegrettiza
Grevílea - 1
Telefone: 3901-2240
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - OESTE
Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465
Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. Krokoski
Conj. Habitacional Thais
Telefone: - 3901-2200
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00

Telecentro - IGUATEMI - REGIÃO DISTRITAL
Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000
Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura
Telefone: 3276-3258
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

ANEXO IV
ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a) _________________________________________________________ , portador da Cédula de Identidade n° ________________________ e inscrito no CPF/MF sob n° ___________________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física do Concurso Público Municipal de Maringá - Edital n° ________________ /2011, o qual constará os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos, Resistência Abdominal e Agilidade.

Maringá-Pr.,_____________ de ___________________ de _______________.

ASSINATURA MÉDICO
NOME DO MÉDICO
CRM MÉDICO