PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011
EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Prefeito Municipal de Mococa, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da portaria nº 84/2011 publicado em 30 de Julho de 2011, Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:

CÓD

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA
(Semanal)

REFERÊNCIA SALARIAL
(Mensal)

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Cargos com Nível de Ensino Fundamental

01

Cozinheiro

03*

40

R$ 638,94

Ensino Fundamental Incompleto

02

Servente

22*

40

R$ 606,11

Ensino Fundamental Incompleto

Cargos com Nível de Ensino Médio e Técnico

03

Agente Comunitário de Saúde PSF - Mocoquinha

01

40

R$ 606,11

Ensino Médio Completo e residir nos seguintes bairros: Jardim Samambaia, Jardim São Francisco, Nelson Niero e Ary Estevão. (vide itens 1.3, 1.4 e 1.5)

04

Agente Comunitário de Saúde PSF - Santa Rosa

01

40

R$ 606,11

Ensino Médio Completo e residir nos bairros Santa Rosa. (vide itens 1.3, 1.4 e 1.5)

05

Agente Comunitário de Saúde PSF- Francisco Garofalo

05*

40

R$ 606,11

Ensino Médio Completo e residir nos seguintes bairros: Francisco Garofalo, Anita Ventura, Jardim Progresso, Planalto Verde (vide itens 1.3, 1.4 e 1.5)

06

Auxiliar Administrativo

08*

40

R$ 672,05

Ensino Médio Completo

07

Escrituraria de Escola

03*

40

R$ 672,05

Ensino Médio Completo

08

Inspetor de Alunos

03*

40

R$ 660,88

Ensino Médio Completo

09

Recepcionista - Serviço de Verificação de Óbitos

01

40

R$ 696,03

Ensino Médio Completo

10

Secretário de Escola

03*

40

R$ 1.141,63

Ensino Médio Completo

11

Técnico de Processamento de Dados

02*

40

R$ 1.069,70

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área de Informática

12

Técnico em Necropsia - Serviço de Verificação de Óbitos

02*

Plantão de 16 horas

R$ 1.265,52

Ensino Médio Completo e curso ou Treinamento comprovado em necropsia ou equivalentes com carga horária mínima de 100 horas.

Cargos com Nível de Ensino Superior

13

Advogado

03*

100
semanais - 4 horas diárias

R$ 1.777,81

Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e registro na OAB/SP

14

Assistente Social

02*

40

R$ 1.777,81

Ensino Superior Completo em Ciências Sociais e registro no CRESS/SP

15

Médico Patologista - Serviço de Verificação de Óbitos

02*

Plantão de 16 horas

R$ 3.691,59

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com registro no CRM/SP e Especialização em Patologia

16 Psicólogo 02* 40 R$ 1.777,81 Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP
17 Supervisor Administrativo - Serviço de Verificação de Óbitos 01 20 R$ 1.591,90 Ensino Superior completo na área da saúde

* Cargo com Reserva de Vaga para Portadores de Deficiência (na ausência de habilitados nesta condição, a vaga passa a ser de ampla concorrência).

1.2- O valor das taxas de inscrições:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00 (vinte reais)

Ensino Médio Completo

R$ 30,00 (trinta reais)

Ensino Superior Completo

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

1.3- Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão obrigatoriamente residir no município de Mococa e nos bairros designados, desde a data da publicação deste Edital, nos termos da Lei Federal nº 11350, de 05 de outubro de 2006.

1.4- O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Artigo 06 da Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.5- Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá seu contrato automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

1.6- Não haverá coincidência de horário para realização das provas objetivas somente para os cargos elencados nas tabelas abaixo, definidas nos horários A e B.

1.7- Não se responsabilizarão a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda EPP e nem a Prefeitura Municipal de Mococa por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

1.8- O horário para realização das provas dos demais cargos, não elencados em nenhuma das tabelas abaixo, será disponibilizado através do Edital de Convocação das Provas Objetivas, conforme o Anexo III - Cronograma.

1.8.1- Cargos do Ensino Fundamental e Médio:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

Cozinheira
Auxiliar Administrativo
Inspetor de Alunos
Secretário de Escola

Servente
Supervisor Administrativo do SVO
Recepcionista do SVO
Escrituraria de Escola
Agente Comunitário de Saúde

1.6- A descrição dos cargos e a descrição sumária das atividades encontram-se no Anexo I - Descrição dos Cargos.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.mococa.sp.gov.br, nos termos do item 2.4, no período de 08 de agosto a 28 de Agosto de 2.011.

2.1.1- A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 29 de Agosto de 2011.

2.1.2- Para os candidatos que não disponham de internet, os mesmos poderão utilizar as instalações da Biblioteca Municipal de Mococa (projeto acessa São Paulo) Praça Major Jose Pedro, 143, centro - Mococa/SP, de segunda a sexta, no horário das 07h00min às 17h00min.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Cargo de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3- Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e, somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 anos completos na data de encerramento das inscrições - Lei Municipal n° 1822

2.3.3- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão.

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.4.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 08 de agosto a 28 de agosto de 2.011);

2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;

2.4.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.4.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 29 de agosto de 2011.

2.4.5- O candidato deverá recolher o boleto gerado ao final do ato de inscrição, que será cobrado a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

2.4.6- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.4.7- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.4.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.4.9- A Prefeitura Municipal de Mococa e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.

2.6- A efetivação da inscrição, somente se dará após o pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, observando-se a data limite para o pagamento e o expediente bancário, não sendo aceitas inscrições e ou pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido.

2.7- O candidato é responsável pela emissão e liquidação do seu boleto bancário, atentando para o horário de expediente dos bancos e outros estabelecimentos credenciados e integrantes da rede bancária nacional.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br em listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br, e através de afixação, na Prefeitura Municipal de Mococa, situada à Rua XV de novembro, N° 360 - Centro Mococa/SP, conforme o Anexo III - Cronograma.

2.13- A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Cargos e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando inclusive condições especiais para realização de prova, e apresentar atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência, nos termos do item 3.2 deste Edital.

2.15- A Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica)

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Mococa.

2.18- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, no ato do chamamento , todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Mococa.

2.18.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.19- Cada candidato, apesar de poder inscrever-se para mais de um cargo colocado em concurso, deverá, porém, optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Serão asseguradas aos portadores de Deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- Caso o candidato queira participar do presente certame na condição de portador de Deficiência, o mesmo deverá seguir as normatizações previstas pelo item 3.2.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de Deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo ainda encaminhar via Sedex ou A.R para Apta - Assessoria e Consultoria, sita a rua Lafaiete 1904 - Vila Seixas - Ribeirão Preto - SP, CEP 14.015-080, até o último dia do período de inscrições (28 de agosto de 2011) Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de Deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de Deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de Deficiência (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, e observância do item 2.14 deste edital.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item 2.14 não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Mococa que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de Deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Mococa, através de equipe multiprofissional.

3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de Deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4- DAS PROVAS

4.1- O Concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos de Português, Matemática, e Específicos, sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de prova.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGO

PROVAS

Cozinheira
Servente

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português e Matemática.

Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar Administrativo
Inspetor de Alunos
Escrituraria de Escola
Secretario de escola
Recepcionista do SVO
Técnico em Necropsia do SVO
Técnico de Processamento de Dados

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos.

Advogado
Assistente social
Médico Patologista do SVO
Psicólogo
Supervisor Administrativo do SVO

- Prova Objetiva de Conhecimentos de Português, Atualidades e Específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos de português e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.3 - O programa das provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelo site www.aptarp.com.br e no jornal A Mococa salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Mococa, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.4- Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em que cada questão correta terá o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

6.3- Para classificação final dos Cargos será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na prova objetiva

NF = Nota final do candidato.

6.4- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.5- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 6,00 (seis) pontos estará eliminado do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- A nota final resultará, conforme o item 6 e seus subitens, da Prova Objetiva.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência:

1- For mais idoso, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da lei número 10.741/2003, sendo tal critério válido apenas para os candidatos abrangidos pela referida legislação (60 anos ou mais completos até o último dia de inscrição);

2- de acordo com o Art. 6° da Lei Municipal n° 1822 de 10/05/1989 sucessivamente, os candidatos que:

I - Maior pontuação em títulos

II - O mais idoso

III - O Casado

8- DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, a partir das 18h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Mococa.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Mococa, situada à Rua XV de novembro, Nº 360 - Centro Mococa/SP.

8.2.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

8.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.ber, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de Mococa, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, após as 18h00min.

8.3- O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo III, no jornal A Mococa, e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, à partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura.

8.4- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de Inscrição.

8.5- As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Mococa. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados no endereço eletrônico www.aptarp.com.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.

8.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6.1- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.

8.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Mococa, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Mococa, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura.

9.8- Os candidatos portadores de Deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Mococa, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e no jornal A Mococa.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Mococa o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Mococa a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal de Mococa reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas oficialmente através de Publicação no Jornal A Mococa e através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br com caráter meramente informativo.

10.9.1- As comunicações realizadas através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br não possuem caráter oficial.

10.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no anexo III - Cronograma, pelo jornal A Mococa, ou bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Mococa, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados; ou ainda, via telefone pelo número (16) 3632-2277 begin_of_the_skype_highlighting              (16) 3632-2277      end_of_the_skype_highlighting.

10.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.11- Caberá à Prefeitura Municipal de Mococa a homologação dos resultados finais.

10.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda-EPP.

10.13- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.14- A Apta Assessoria e Consultoria Ltda-EPP não autoriza o comércio de apostilas, bem como não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.15- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Descrição dos Cargos;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Cronograma de Execução (datas prováveis);

d) IV - Formulário de Recursos.

Mococa, 06 de agosto de 2.011.

Guilherme de Souza Gomes
Diretor administrativo

COZINHEIRO

Atribuições: Executar, sob supervisão, os serviços relativos ao preparo de refeições em restaurantes, cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos; responsabilizar-se pelo total preparo e cozimento do alimento, cumprindo as receitas, a programação e horários pré estabelecidos; preparar sobremesas quando necessárias; responsabilizar-se pela arrumação e controle do freezer, da geladeira e da dispensa; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir as normas de segurança determinadas para o serviço.

SERVENTE

Atribuições: Executar, sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a limpeza em geral de edifícios, escritórios, salas, escolas e outros locais; espanar, varrer, lavar ou encerar dependências, moveis, utensílios e instalações para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, utilizando os materiais necessários; limpar escritório, salas de aula, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais; limpar instalações sanitárias, reabastecendo-os de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso higiênico; preparar e distribuir café, chá, sucos, e outras bebidas ou comidas já preparadas; lavar as peças de cama, mesa e banho utilizadas nos prédios da administração, inclusive das creches, para conservá-las em condições de uso.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições: Tem como atribuições e exercícios das atividades a promoção da saúde, mediante as ações comunitárias ou domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade das diretrizes do SUS, e sob supervisão do Diretor do Departamento de Saúde, devendo ter como área de atuação, a utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural; a promoção de ações de educação para a saúde individual ou coletiva; registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outro agravos à saúde o estimulo a participação da comunidade nas políticas publicas, voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atribuições: Executar, sob supervisão direta, tarefas simples de apoio administrativo, nos diversos órgãos da administração e auxiliar em tarefas gerais de administração, utilizando-se de materiais e equipamentos necessários; datilografar cartas, ofícios, relatórios e outros documentos; executar tarefas relativas ao controle de recebimento e expedição de documentos, formulários, processos materiais, equipamentos e afins; executar tarefas de arquivamento em geral de documentos, formulários, fichas e afins; auxiliar no atendimento ao publico interno / externo prestando informações/orientações rotineiras; efetuar o atendimento telefônico, prestando informações, localizando o destinatário da ligação; anotando e transmitindo recados.

INSPETOR DE ALUNOS

Atribuições: Fiscalizar e orientar, sob supervisão, os estudantes dentro do período de permanência nos estabelecimento de ensino, para manter a ordem e disciplina estabelecidas; exercer em estabelecimento de ensino, vigilância em torno do comportamento de estudantes, nos locais de estudo, de trabalhos escolares, de recreação e nas imediações manter a disciplina e o respeito às regras prescritas pelo estabelecimento, controlando e orientando os educandos; executar outras atribuições previstas no regimento interno do Estabelecimento de Ensino; auxiliar na organização e realização de comemorações e outras atividades.

ESCRITURARIA DE ESCOLA

Atribuições: Executar, sob supervisão, tarefa de escrituração da secretaria da escola, procedendo à digitação, controle de arquivos, preenchimentos de formulários diversos como, Historio escolar de alunos, escrituração de notas bimestrais para arquivo, atendimento telefônico e outras tarefas afins, utilizando equipamentos e materiais necessários para execução de tais tarefas; proceder e executar tarefas de organização e controle dos serviços burocráticos da escola e controle dos recursos humanos do corpo docente necessária à administração da escola; controlar e distribuir recursos materiais para professores e elaborar a partir de patrões de escola, cartas, ofícios, relatórios, convites, etc...

SECRETARIO DE ESCOLA

Atribuições: coordenar controlar e executar, sobre orientação da escola, tarefas gerais e específicas da secretaria da escola, a partir do conhecimento e capacidade de interpretação e aplicação dos procedimentos dos serviços escolares de acordo com a legislação, normas e regimento escolar; redigir cartas, ofícios de despachas, utilizando de matérias e equipamentos necessários, inclusive com serviços de digitação; coordenar e controlar a organização, controle e desenvolvimento dos serviços burocráticos, tais como, controle de faltas, históricos escolares, alem de procedimentos, se for o caso, de fluxo de caixa, etc.; distribuição de materiais permanentes e controle do patrimônio alocados na unidade escolar, elaborando relatórios, estatísticas e controles dos serviços de apoio administrativo; implementar ações visando a melhoria do atendimento dos alunos e pais de alunos, alem de professores da unidade escolar.

RECEPCIONISTA DO SVO

Atribuições: Recepcionar familiares, preencher impressos e documentos do Sistema de verificação de óbitos, contatar a equipe de necropsia.

TÉCNICO EM NECROPSIA DO SVO

Atribuições: Executar trabalhos operacionais na área de anátomopatologia abrangendo a realização de necropsia e dissecação de cadáveres, conservação de material técnico e instrumental e outras atividades decorrentes de atos normativos.

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO SVO

Atribuições: Fornecer suporte ao Serviço de Verificação de Óbitos e as equipes que nela desenvolvem suas atividades, com base na legislação vigente, quanto a gestão dos SUS, sistemas de informações, banco de dados, notificações em parceria com o setor de vigilância epidemiológica municipal e estadual; realizar avaliações e controle de serviços prestados e recursos financeiros; fornecer subsídios quando aos equipamentos de consumo e permanentes do SVO; responder pela gestão administrativa do SVO de Mococa junto ao departamento de saúde municipal e a DRS XIV.

TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Atribuições: Coordenar, controlar e executar, sob orientação, as atividades relacionadas ao controle da utilização de equipamentos de informática, bem como a execução, desenvolvimento e manutenção de programa sistemáticos; à operação de equipamentos de informática de pequeno, realizando inclusive procedimentos de segurança; a elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a definição de planos e política de revisão, visando programas relativos as atividades de sua área especifica; ao desenvolvimento e manutenção dos programas de implantação de sistemas e equipamentos na administração direta, indireta e autarquia e do treinamento aos usuários, principalmente em linguagens de usuário final; ao controle da utilização dos equipamentos, maximizando sua capacidade de operação; ao controle dos trabalhos das equipes de pessoal de apoio, orientando-as em procedimentos de rotina.

ADVOGADO

Atribuições: Planejar, controlar e executar as atividades relativas: à representação e defesa dos interesses da administração, em juízo e extra-judicialmente, ativa e passivamente, perante qualquer instancia, juízo, tribunal ou órgão publico e privado, ao exame e avaliação dos impactos de atos jurídicos em que a administração seja parte, bem como dos reflexos das legislações estadual e federal; ao desenvolvimento de ações visando o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos do município; elaboração de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas de ação jurídica da administração; ao pronunciamento sobre atos e pendências administrativas, rescisão e celebração de convenções, contratos, acordos e negociações trabalhistas e sindicais; a analise e elaboração de anteprojeto de leis e atos administrativos da administração, propondo e fundamentando vetos a projetos de lei da Câmara.

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições: Planejar, controlar e executar as tarefas relativas: a prestação de serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, orientando ou realizando ações adequadas na busca de solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; a analise das causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento social; ao assessoramento de grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder publico, visando a organização da comunidade; ao desenvolvimento de programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente; a integração dos recursos da comunidade e de outros Órgãos Municipais; a interpretação de dados coletados em pesquisas sócio econômica e habitacional; treinamento de pessoal; a colaboração em campanhas de caráter assistencial.

MÉDICO PATOLOGISTA DO SVO

Atribuições: Realizar necropsias.

PSICÓLOGO

Atribuições: Planejar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de programas de psicologia voltados a saúde junto às creches postos de saúde, pronto socorro, com a formação de grupos de pessoas com problemática semelhantes, agrupando os pais para orientação sofre faixa etária correspondente, orientação das gestantes, idosos, drogados, alcoólatras, orientação sexual, trabalhando junto aos acidentados e pacientes terminais, junto ao pronto socorro; ao desenvolvimento voltados a Educação, prestando orientação aos alunos, pais, professores, diretores, quanto a dificuldades de nível intelectual e social, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clinico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados; ao desenvolvimento de programas voltados a Organização Administrativa Funcional, promovendo seleção de pessoal e avaliação de desempenho.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: COZINHEIRA E SERVENTE

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ESCRITURARIA DE ESCOLA, INSPETOR DE ALUNOS, RECEPCIONISTA DO SVO, SECRETARIA DE ESCOLA, TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E TÉCNICO EM NECROPSIA DO SVO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sistema único de Saúde (SUS); Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; Dinâmica e participação de comunidade; O Agente Comunitário de Saúde; Atenção Básica à Saúde; Atribuições do ACS; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Situações de Risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas; Dengue; Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Legislação e Portaria

Lei n° 8080 de 19/09/1990.

Portaria n° 1886/GM - 1.997.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Arquivos

1.1 Finalidade

1.2 Funções do Arquivo

1.3 Classificações

2. Administração Pública

2.1 Estrutura Administrativa

2.2 Conceito, elementos e poderes de Estado

2.3 Organização do Estado e da Administração

2.4 Governo e Administração

2.5 Entidades políticas e Administrativas

2.6 Órgãos e Agentes Públicos

3. Entidade Administrativa

3.1 Princípios básicos da Administração

4. Os poderes e deveres do Administrador Público

5. O uso e abuso de poder

6. Poderes Administrativos

7. Atos Administrativos

7.1 Atributos

7.2 Classificação

7.3 Espécies de Atos

8. Serviços Públicos

9. Servidores Públicos

10. Domínio Público

11. Responsabilidade Civil da Administração

12. Controle da Administração

12.1 Tipos e Formas de controle

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MEIRELLES, Hely Lopez. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

EMENDA CONSTITUCIONAL 64, de 04.02.2010

ESCRITURÁRIA DE ESCOLA

RECEPCIONISTA DO SVO

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

INSPETOR DE ALUNOS

Lei n° 8.069/90 - de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.

Lei n° 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos II, III e V.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Lei Federal n° 8.069/90 - de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V - Conselho Tutelar.

Lei Federal 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Títulos II, III e V.

- Noções de Informática:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Linguagem de Programação:

· PHP e Conceitos de programação Cliente/Servidor

· Bancos de Dados:

a. Microsoft SQL Server e Linguagem SQL

b. Microsoft Access

TÉCNICO EM NECROPSIA DO SVO

1. ANATOMIA

1.1 sistemas:

1.2 digestivo

1.3 respiratório

1.4 muscular

1.5 esquelético

1.6 reprodutor

2. LESÕES CORPORAIS

2.1 agentes:

2.2 mecânicos

2.3 físicos

2.4 químicos

2.5 físico-químicos

2.6 biológicos

2.7 mistos

3. PERÍCIAS EM LESÕES CORPORAIS

4. TANATOLOGIA

4.1 Fenômenos cadavéricos consecutivos

4.2 Fenômenos tardios destruidores

4.3 Fenômenos tardios conservadores

5. NECROPSIA

5.1 finalidade

5.2 técnica

6. TÉCNICA DE AUTÓPSIA

6.1 conhecimento dos instrumentos utilizados

6.2 abertura de tronco e crânio

6.3 dissecação de órgãos

7. TÉCNICAS DE EMBALSAMENTO

Bibliografia Sugerida:

XAVIER FILHO, Ernesto de Freitas. Rotina do médico legal. Ed. Sagra Luzzatto. Porto Alegre, 1998

SPENCE, A. P. Anatomia humana básica. São Paulo: Manole. 1991.

NETTER, Frank H.. Atlas de Anatomia Humana. 2ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

LATARJET, Michel. Anatomia Humana. 2ed. V1/V2. São Paulo: Panamericana, 1996.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO PATOLOGISTA DO SVO, PSICÓLOGO E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO SVO

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais sobre Economia, Política, Meio Ambiente e Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Dos princípios fundamentais.

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Da Intervenção

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

- Do Congresso Nacional, composição e funcionamento.

- O Processo Legislativo.

- Da Fiscalização

- Das atribuições dos membros dos Poderes;

- Da Organização do Poder Judiciário;

- Da Advocacia Pública;

- Do orçamento e da tributação;

- Da repartição das receitas tributárias;

- Da ordem econômica e financeira;

- Da saúde pública e da assistência social;

- Controle de Constitucionalidade

- Das emendas constitucionais.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93 e suas alterações;

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contratos Administrativos.

- Parceria Público Privada e Concessões de Serviços Públicos;

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 e alterações;

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Da Jurisdição e da ação.

- Organização Judiciária

- Competência

- Das partes e dos procuradores.

- Do Ministério Público.

- Processo e Procedimento

- Dos atos processuais.

- Dos Prazos

- Pressupostos Processuais

- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

- Citação e Intimação

- Do processo ordinário.

- Do processo nos Tribunais.

- Dos recursos em geral.

- Do processo de execução.

- Da execução em geral.

- Execução Contra a Fazenda Pública

- Dos embargos do devedor.

- Do processo cautelar.

- Dos procedimentos especiais.

DIREITO CIVIL:

- Princípios gerais do Direito Civil

- Das Pessoas

- Dos Contratos

- Dos bens

- Dos atos e dos fatos jurídicos

- Do direito das coisas

- Do Direito das obrigações

- Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais

DIREITO DO TRABALHO

- Normas Especiais de Tutela do Trabalho;

- Princípios da Legislação e do Processo do Trabalho;

- Contrato Individual de Trabalho;

- Direitos Trabalhistas, duração do trabalho, férias, licenças e categorias especiais;

- Da proteção do trabalho da mulher e do menor;

- Da rescisão do contrato de trabalho;

- Da remuneração do trabalho;

- Organização do Trabalho;

- Organização Sindical;

- Convenções Coletivas de Trabalho;

- Justiça do Trabalho;

- Processo Judiciário do Trabalho;

- Prazos no Processo do Trabalho;

- Execução no Processo do Trabalho;

- Recursos no Processo do Trabalho;

DIREITO TRIBUTÁRIO:

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Da obrigação tributária.

- Crédito tributário.

- Garantias e privilégios do Crédito tributário.

- Processo administrativo tributário.

- Lei de Diretrizes Orçamentárias

- Lei Orçamentária

BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:

Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Legislação Complementar;

Código Civil Brasileiro;

Código de Processo Civil;

Consolidação das Leis do Trabalho;

Código Tributário Nacional e Legislação Complementar relativa ao programa da matéria;

Lei Orgânica do Município;

Código Municipal de Posturas;

Código de Obras do Município;

Regimento Interno da Câmara Municipal;

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

DIREITO CIVIL

Direito civil - Silvio Rodrigues, editora Saraiva, 34ª edição

Curso de direito civil brasileiro - Teoria geral do direito civil - Maria Helena Diniz, editora Saraiva, 28ª edição, 2011.

Curso de direito civil - Washington de Barros Monteiro e Ana Cristina de Barros Monteiro Pinto, editora Saraiva, 42ª edição, 2009.

Introdução ao direito civil - Orlando Gomes, editora Forense, 20ª edição, 2010.

Instituições de direito civil - Caio Mario da Silva Pereira e Maria Celina Bodin de Morais, editora Forense, 24ª edição, 2011.

Direito civil - Silvio de Salvo Venosa, editora Atlas, 11ª edição, 2011.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª edição, 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO TRABALHISTA

GODINHO DELGADO, Maurício. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 7ª ed. 2008.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 33ª ed. 2008.

CURSO DE DIREITO DO TRABALHO - Amauri Mascaro Nascimento. Editora Saraiva, 25. Edição. 2010

CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - Amauri Mascaro Nascimento. Editora Saraiva, 25. Edição. 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Curso de direito constitucional - Manoel Gonçalves Ferreira Filho, editora Saraiva, 37ª edição, 2011. Direito constitucional - Alexandre de Moraes, editora Atlas, 27ª edição, 2011.

DIREITO TRIBUTÁRIO

GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2008. Código Tributário Nacional. 2008.

Lei Complementar Federal n° 116/2003.

Lei Complementar Federal n° 123/2006 e Decretos-Leis Federal 57/66, 195/67 e 406/68.

Lei Federal n° 9.393/96 (do ITR).

ASSISTENTE SOCIAL

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

FREIRE, Lucia M. B.; FREIRE, Silene de Moraes; CASTRO, Alba T. Barroso. Serviço Social, Política Social e Trabalho: desafios e perspectivas para o século XXI.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências / Oscar Jara Holliday; tradução de: Maria. Viviana V. Resende. 2. ed., revista. - Brasília: MMA, 2006

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS -Sistema Único de Assistência Social

PNAS - (Política Nacional de Assistência Social - 2004)

Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92 até 105, Editora Cortez

SINASE - Sistema Nacional Sócio Educativo de Atendimento ao Adolescente;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Decreto n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Resolução 16 do CNAS de 5 de maio de 2010.

Tipificação nacional de serviços Socioassistenciais - resolução CNAS n° 109 de 11/11/2009

SUS - Sistema Único de Saúde.

Política de Assistência Social - CRAS - CREAS

Família em seus diversos contextos sociais: definição legal, configurações e novos arranjos familiares, matricialidade sóciofamiliar, convivência familiar e comunitária, política de atenção às famílias, ameaça e violação de direitos, violência doméstica, abandono, rupturas conjugais.

Estudo Social e Estudo Sócioeconômico.

Políticas de Atenção ao Idoso e suas dimensões contemporâneas.

Políticas de Atenção às Pessoas com deficiência.

MÉDICO PATOLOGISTA DO SVO

ANATOMIA PATOLÓGICA:

1. Agentes físicos, químicos e biológicos da doença;

2. Inflamação, reparo e regeneração;

3. Alterações regressivas. Degeneração. Necrose. Gangrena;

4. Alterações vasculares;

5. Alterações proliferativas. Neoplasias;

6. Patologia cardio-vascular;

7. Patologia de vias aéreas e pulmões;

8. Patologia do trato gastrointestinal;

9. Patologia de glândulas anexas ao tubo digestivo;

10. Patologia dos rins, trato urinário e genital masculino;

11. Patologia do aparelho genital feminino. Mama;

12. Patologia do sistema hemolinfopoiético;

13. Patologia do sistema nervoso;

14. Patologia ósteo articular,

15. Patologia de partes moles e pele;

CITOPATOLOGIA:

16. Princípios gerais e técnicas de citologia;

17. Citologia ginecológica;

18. Citologia respiratória;

19. Citologia de líquidos e efusões;

20. Citologia de punção - PAAF.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. Robbins, SL. Patologia estrutural

2. Anderson, Patologia

3. Bogliolo, Patologia

4. Damjanov, Patologia

5. Montenegro, Patologia - Processos gerais

6. Silverberg, Patologia cirúrgica e citopatologia.

7. Atkinson, Atlas de citologia diagnóstica

8. Bibbo, Citologia

9. Carvalho, G. Atlas de citologia do trato genital feminino

10. Carvalho, G. Citologia do trato genital feminino

11. Carvalho, G. Citologia da mama

PSICÓLOGO

1. Estruturas Clínicas: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: avaliação e intervenção;

2. O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

3. Crianças e adolescentes: o desenvolvimento a nível emocional, psicomotor, social e cognitivo; Avaliação e intervenção

4. Trabalho com grupos: fundamentação teórica e prática

5. Código de Ética Profissional do Psicólogo

Bibliografia Sugerida:

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.

CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora, 1997.

KLEIN, Melanie. HEIMANN, P. ISAACS, S. RIVIÈRE, J. Os progressos da psicanálise. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara.

LEVISKY, David Léo. Adolescência (Reflexões Psicanalíticas), São Paulo, Casa do Psicólogo, 1998.

MINUCHIN, Salvador. Técnicas de terapia familiar, Porto Alegre. Artes Médicas, 1990.

OSÓRIO, Luiz C e Colaboradores. Grupoterapia hoje. Porto Alegre. Artes Médicas, 1986.

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

WINNICOTT, D. N. O ambiente e os processos de maturação. Novo Porto Alegre, Artes Médicas, 1990.

WINNICOTT, D. N. O brincar e a realidade. Porto Alegre. Artes Médicas.

ZILMERMAN, David. E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO DO SVO

1. Arquivos

1.1 Finalidade

1.2 Funções do Arquivo

1.3 Classificações

2. Arquivos digitais

3. Administração Pública

3.1 Estrutura Administrativa

3.2 Conceito, elementos e poderes de Estado

3.3 Organização do Estado e da Administração

3.4 Governo e Administração

3.5 Entidades políticas e Administrativas

3.6 Órgãos e Agentes Públicos

4. Entidade Administrativa

4.1 Princípios básicos da Administração

5. Os poderes e deveres do Administrador Público

6. O uso e abuso de poder

7. Poderes Administrativos

8. Atos Administrativos

8.1 Atributos

8.2 Classificação

8.3 Espécies de Atos

9. Serviços Públicos

10. Servidores Públicos

11. Domínio Público

12. Responsabilidade Civil da Administração

13. Controle da Administração

13.1 Tipos e Formas de controle

14. Orçamentos e planejamento orçamentário

15. Exercício Financeiro e créditos adicionais

16. Fundos especiais

17. Despesas correntes e despesas de capital

18. Empenho

19. Licitações e contratos administrativos

20. Pregão eletrônico

21. Serviço de Verificação de Óbitos

22. Sobre o SUS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Dos tópicos 03 até o 13:

MEIRELLES, Hely Lopez. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

EMENDA CONSTITUCIONAL 64, de 04.02.2010

Dos tópicos 14 até o 18:

Lei Complementar 101

Lei Federal 4.320

Dos tópicos 19 e 20:

Lei Federal 8.6663 e posteriores modificações

Lei do Pregão eletrônico

Do tópico 21:

Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos

Portaria 20 do Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

Resolução 1.779/05 do Conselho Federal de Medicina

Portaria n.° 1.405, do Ministério da Saúde - artigos 8° e 9°. Do tópico 22:

PORTARIA N° 2.230 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a aplicação da Portaria n° 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

PORTARIA N° 2.048 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009

Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

EVENTO

DATA

Período das Inscrições

08 a 28 de agosto

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

29 de agosto

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos

31 de agosto

Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

03 de setembro

Realização das Provas Objetivas

18 de setembro

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

24 de setembro

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas

26 e 27 de setembro

Retificação do Gabarito (se houver)

08 de outubro

Publicação do Resultado Final

08 de outubro

Prazo de recurso referente à Resultado Final

10 e 11 de outubro

Retificação do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

22 de outubro

CANDIDATO:__________________________________________________________________

RG N°__________________________________________ Nº INSCRIÇÃO: ________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________

EMPREGO:____________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: ____________

Gabarito oficial: ____________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento