PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O PREFEITO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concursos Públicos, destinados a selecionar candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário, conforme subitem 1.2 - Quadro de Cargos e formação de Cadastro de Reserva (CR).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Estes Concursos Públicos, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVI MENTO e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos da PREFEITURA DE OURO PRETO.

1.2 Os Concursos Públicos destinam-se ao preenchimento de vagas existentes dos seguintes cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:

CÓD.

CARGOS

VAGAS

V A G A S

P N E

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS R$

TIPO DE PROVA

100

Operador de Máquinas Pesadas

CR

-

Fundamental Incompleto e CNH "C", "D" ou "E"

30

666,23

Objetiva /Prática

101

Operador de Máquinas Leves

CR

-

Fundamental Incompleto e CNH "C", "D" ou "E"

30

666,23

Objetiva /Prática

102

Motorista

18

1

Fundamental Incompleto e CNH "D"

40

888,31

Objetiva / Prática

103

Agente Comunitário Saúde - Sede (**)

-

-

-

-

-

-

PSF - Tulipas/Santa Cruz

04

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Antônio Dias

06

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Bauxita

09

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Andorinhas/Morro Santana

08

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Renascer/São Cristóvão

04

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Renascer/M. S. Sebastião

01

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Alvorada/São Cristóvão

06

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Caminhar/Piedade

05

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - N. S. Carmo

03

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Saramenha

04

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Flor de Liz/Padre Faria

07

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

Agente Comunitário Saúde -- Distritos (**)

-

-

-

-

-

-

PSF - Amarantina

05

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Amarantina/Coelhos

01

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Amarantina/Maracujá

01

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Águas/S. Antônio Salto

02

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Águas/Lavras Novas

02

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Antônio Pereira

04

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Manoca /S. Antônio Leite

02

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Manoca / Engenheiro Correa

CR

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Manoca / Miguel Burnier

CR

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Manoca / Mota

01

-

Fundamental Completo

40

610,71

Objetiva/ C. de Formação

PSF - Pedra Sabão / Coqueiro/outros 01 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Pedra Sabão/ Bandeira/Outros CR - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Pedra Sabão/Águas Claras/Outros CR - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Pedra Sabão /Campestre / Outros 01 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Pedra Sabão / Maciel / Outros CR - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Pedra Sabão / Mata dos Palmitos / Outros 01 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Pedra Sabão / Bananal / Outros 01 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Veredas / Sede de Santa Rita 03 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Topázio / Rodrigo Silva CR - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Topázio / Bocaina CR - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Topázio / Serra do Siqueira CR - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Vida / Cach. Campo 07 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Bem Viver / Cach. Campo 07 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Caminho dos Diamantes / Glaura 02 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Caninho dos Diamantes / S. Bartolomeu 01 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
PSF - Caminho dos Diamantes / Serra do Mesquita 01 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
104 Agente de Endemias 28 02 Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva/ C. de Formação
105 Atendente de Consultório Dentário CR - Fundamental Completo e Registro no Órgão de Classe 30 610,71 Objetiva
106 Auxiliar Cuidador / Educador 09 01 Fundamental Completo 40 666,23 Objetiva/ Psicológico
107 Teledigifonista 08 - Fundamental Completo 40 610,71 Objetiva
108 Auxiliar de Farmácia CR - Fundamental Completo 30 610,71 Objetiva
109 Agente Administrativo CR - Fundamental Completo 30 610,71 Objetiva
110 Almoxarife CR - Ensino Médio 30 777,27 Objetiva
111 Analista Fiscal da Receita Municipal 07 - Ensino Médio 30 777,27 + 777,27*** = 1.554,54 Objetiva
112 Cuidador / Educador 01 - Ensino Médio 40 888,31 Objetiva/ Psicológico
113 Fiscal de Obras Patrimônio e Posturas CR - Ensino Médio 30 777,27 Objetiva
114 Guarda Municipal (*) 14 01 Ensino Médio 30 777,27 Objetiva /Teste Físico/ Psicotécnico/Exame Médico/Curso de Formação
115 Fiscal Sanitário e Ambiental CR - Ensino Médio 30 777,27 Objetiva
116 Cuidador de Criança CR - Ensino Médio 30 777,27 Objetiva
117 Secretário de Escola CR - Ensino Médio 30 777,27 Objetiva
118 Cadastrador da Receita Municipal 06 - Ensino Médio e Curso Técnico em Edificações e assemelhado 30 888,31 + 888,31*** = 1.776,62 Objetiva
119 Desenhista (Cadista) CR - Ensino Médio e Curso Técnico de Desenhista Cadista e Projetista 30 888,31 Objetiva
120 Técnico Agrícola CR - Ensino Médio e Curso Técnico na área 30 888,31 Objetiva
121 Técnico em Análise Clinicas 02 - Ensino Médio e Curso Técnico na área 30 888,31 Objetiva
122 Técnico em Contabilidade 01 - Ensino Médio e Curso Técnico na área 30 888,31 Objetiva
123 Técnico em Edificações CR - Ensino Médio e Curso Técnico de Edificações 30 888,31 Objetiva
124 Técnico em Informática CR - Ensino Médio e Curso Técnico na área 30 888,31 Objetiva
125 Técnico em Meio Ambiente CR - Ensino Médio e Curso Técnico em Meio Ambiente 30 888,31 Objetiva
126 Técnico em Radiologia CR - Ensino Médio e Curso Técnico na área 30 888,31 Objetiva
127 Técnico em Segurança do Trabalho CR - Ensino Médio e Curso Técnico na área 30 888,31 Objetiva
128 Técnico em Turismo CR - Ensino Médio e Curso Técnico na área 30 888,31 Objetiva
129 Técnico em Enfermagem CR - Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem 30 888,31 Objetiva
130 Técnico em Prótese Dentária 01 - Ensino Médio e Curso Técnico em Prótese Dentária e registro no órgão de classe 30 888,31 Objetiva
131 Técnico em Higiene Dentária CR - Ensino Médio e Curso Técnico em Higiene Dental 30 888,31 Objetiva
132 Analista de Sistema 01 - Superior em Ciências da Computação, Informática, Tecnologia da Informação ou Administração com ênfase em Sistemas ou Equivalente 30 2.187,00 Objetiva
133 Administrador CR - Superior em Administração de Empresas e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
134 Arquiteto CR - Superior em Arquitetura e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
135 Arquivista 01 - Superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação com especialização na área 30 2.187,00 Objetiva
136 Assistente Social CR - Superior em Serviço Social e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
137 Bibliotecário CR - Superior em Biblioteconomia 30 2.187,00 Objetiva
138 Contador 02 - Superior em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
139 Cuidador de Idosos CR - Superior em Enfermagem com formação específica/ especialização em cuidador de idosos 30 2.187,00 Objetiva
140 Engenheiro Agrimensor 01 - Superior em Agrimensura e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
141 Engenheiro Agrônomo CR - Superior em Engenharia Agrônoma ou em Agronomia e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
142 Engenheiro Civil 01 - Superior em Engenharia Civil e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
143 Engenheiro Eletricista CR - Superior em Engenharia Elétrica e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
144 Engenheiro Florestal CR - Superior em Engenharia Florestal e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
145 Engenheiro Geólogo CR - Superior em Geologia ou Engenharia Geológica e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
146 Engenharia de Seg. da Trabalho CR - Superior em Engenharia de Segurança do trabalho e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
147 Engenheiro Tecnologia da Informação CR - Superior em Ciências da Computação. Informática, Tecnologia da Informação ou Administração de Empresas com Ênfase em TI ou equivalente. 30 2.187,00 Objetiva
148 Instrutor de Educação Física CR - Superior em Educação Física e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
149 Farmacêutica / Bioquímico CR - Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
150 Fisioterapeuta CR - Superior em Fisioterapia e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
151 Auditor Fiscal da Receita Municipal 02 - Superior em Direito, Administração, Economia ou Contabilidade 30 2.187,00 + 2.187,00*** = 4.374,00 Objetiva
152 Fonoaudiólogo CR - Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
153 Historiador CR - Superior em História 30 2.187,00 Objetiva
154 Jornalista CR - Superior em Comunicação Social e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
155 Médico Veterinário CR - Superior em Medicina Veterinária e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
156 Nutricionista CR - Superior em Nutrição e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
157 Procurador Municipal CR - Superior em Direito e registro na OAB 30 2.187,00 Objetiva
158 Psicólogo CR - Superior em Psicologia e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
159 Museólogo CR - Superior em Museologia ou curso afim com especialização em Museologia, e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
160 Terapeuta Ocupacional CR - Superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão de classe 30 2.187,00 Objetiva
161 Turismólogo CR - Superior em Turismo 30 2.187,00 Objetiva
162 Enfermeiro 40 horas CR - Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe 40 3.096,00 Objetiva
163 Enfermeiro Plantonista CR - Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe 36 20,31/ h Objetiva
164 Médico de Atenção Básica 20h - ginecologista 01 - Superior em Medicina com especialização em Ginecologia 20 2.220,76 Objetiva
165 Médico de Atenção Básica 20h - pediatra 02 - Superior em Medicina com especialização em Pediatria 20 2.220,76 Objetiva
166 Médico de Atenção Básica 40h 11 01 Superior em Medicina (Clinica Geral) e registro no órgão de classe 40 7.583,10 Objetiva
167 Médico do Trabalho 01 - Superior em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e registro no órgão de classe 20 2.220,76 Objetiva
168 Médico Especialista Psiquiatria 01 - Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
169 Médico Especialista Endocrinologia CR - Superior em Medicina com Especialização em Endrocrinologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
170 Médico Especialista Oftalmologia 01 - Superior em Medicina com Especialização em Oftalmologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
171 Médico Especialista Ortopedia 01 - Superior em Medicina com Especialização em Ortopedia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
172 Médico Especialista Pneumologia CR - Superior em Medicina com Especialização em Pneumologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
173 Médico Especialista Radiologia CR - Superior em Medicina com Especialização em Radiologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
174 Médico Especialista Hematologia 01 - Superior em Medicina com Especialização em Hematologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
175 Médico Especialista Dermatologia CR - Superior em Medicina com Especialização em Dermatologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
176 Médico Especialista Proctologia CR - Superior em Medicina com Especialização em Proctologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
177 Médico Especialista Otorrinolaringologia CR - Superior em Medicina com Especialização em Otorrinolaringologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31/h Objetiva
178 Médico Especialista Anestesiologia CR - Superior em Medicina com Especialização em Anestesiologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31 /h Objetiva
179 Médico Especialista Reumatologia CR - Superior em Medicina com Especialização em Reumatologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31/h Objetiva
180 Médico Especialista Neurologia 01 - Superior em Medicina com Especialização em Neurologia e registro no órgão de classe Variável, mínimo 8 h/ semanais 37,31/h Objetiva-
181 Médico Plantonista: Pediatra 04 - Superior em Medicina na área de Pediatria e registro no órgão de classe Variável, mínimo 12 h/ semanais 34,20 /h Objetiva
182 Médico Plantonista: Clínico Geral 12 01 Superior em Medicina na área de Clínica Geral e registro no órgão de classe Variável, mínimo 12 h/ semanais 34,20 /h Objetiva
183 Odontólogo 20 h CR - Superior em Odontologia e registro no órgão de classe 20 1.776,61 Objetiva
184 Odontólogo 40 h CR - Superior em Odontologia e registro no órgão de classe 40 3.096,00 Objetiva
185 Odontólogo Especialista: Endodontista CR - Superior em Odontologia com Especialização em Buço-maxilo-facial, Endodontia, Periondontia, Saúde Coletiva ou Estomatologia e registro no órgão de classe Variável 24,54 /h Objetiva
186 Professor PEB-AI CR - Magistério Superior ou curso de Pedagogia, com ênfase em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental 30 888,31 Objetiva
187 Pedagogo CR - Superior em Pedagogia e registro no órgão de classe 30 1.554,53 Objetiva
188 Professor PEB-HE - Educação Física CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva
189 Professor PEB-HE - Ensino Religioso CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva
190 Professor PEB-HE - Artes CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva
191 Professor PEB-HE - Inglês CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva
192 Professor PEB-HE - Ciências CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva
193 Professor PEB-HE - Geografia CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva
194 Professor PEB-HE - História CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva
195 Professor PEB-HE - Matemática CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva
196 Professor PEB-HE - Português CR - Superior com Licenciatura Plena no campo específico 22,5 888,31 Objetiva

(*) As vagas do cargo de Guarda Municipal serão preenchidos por até 20% (vinte por cento) de candidatos do sexo feminino. Caso esta reserva não seja preenchida, as vagas remanescentes serão ocupadas por candidatos do sexo masculino.

(**) Em cumprimento ao disposto no art. 6, inciso I, da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 às vagas de Agente Comunitário de Saúde estão distribuídas nas áreas geográficas do município, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 81 de 06 de outubro de 2010 da Secretaria de Saúde de Ouro Preto, constante do Anexo VII do Edital.

(***) Conforme o art. 12 da Lei Complementar 90/2010 e a Lei 508/2009, os cargos de Cadastrador da Receita Municipal, Analista Fiscal da Receita Municipal e Auditor Fiscal da Receita Municipal perceberão gratificações (Gratificação por Produtividade Fiscal - GPF e Gratificação por Produtividade Coletiva - GPC) de até o limite de 100% sobre o respectivo vencimento (especificações no item 2.4 deste Edital).

1.3 Para efeitos do § 4ª do art. 198 da CF/88 bem como art. 9º da Lei Federal 11.350/06, os concursos públicos para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias previstos neste edital também pode ser tratados como processos seletivos públicos.

1.4 Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão, ao se inscreverem, indicar a qual área geográfica concorrem, entre as oferecidas conforme sub item 1.2, deste Edital. A área indicada por ocasião da inscrição deverá obrigatoriamente ser a que o candidato reside, desde a publicação deste edital, nos termos do artigo 6º, inciso I da Lei Federal nº 11.350/06.

1.5 Os candidatos aprovados deverão comprovar a respectiva residência por meio de declaração, com a respectiva assinatura, a ser preenchida no ato de posse do cargo, caso nomeado. Na declaração o candidato nomeado deverá afirmar que reside na área para a qual prestou o processo seletivo público, desde a publicação deste edital, sob pena de indeferimento da posse.

1.6 Caso o candidato nomeado preste informação falsa, em relação ao subitem 1.5, sofrerá penalidades civis, administrativas e criminais, além da demissão do cargo para o qual foi empossado.

2 - DAS GRATIFICAÇÕES

2.1 Para os cargos de Professores PEB-AI e PEB-HE, será concedida gratificação no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), quando em regência de classe, conforme artigo 35 da Lei Complementar Municipal n.º 21/2006.

2.2 Para os cargos de Técnico em Radiologia, será concedida gratificação de atividade insalubre de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o salário mínimo da categoria, nos termos da Lei Federal 7.394/85 e artigo 29 da Lei Complementar Municipal n.º 21/2006.

2.3 Os servidores da área de saúde elencados no artigo 37 da Lei Complementar Municipal n.º 21/2006, terão direito a uma gratificação de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do Decreto n.º 641/2007.

2.4 Para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, Analista Fiscal da Receita Municipal e Cadastrador da Receita Municipal será concedida Gratificação de Produtividade Fiscal limitada a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo, e a Gratificação por Produtividade Coletiva limitada a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo, conforme Lei Municipal 508/2009.

3 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado 5% das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Complementar Municipal 02/2000, nos Decretos Federais n° 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Os candidatos PNE deverão encaminhar o atestado médico contendo a descrição da deficiência com o respectivo CID, pelos Correios via SEDEX ou diretamente, ao Setor de Protocolo da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, no prazo e endereço indicado abaixo:

3.1.1 De 27/06/2011 até 27/07/ 2011. Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão considerados os atestados que forem postados até 27/07/2011 ou entregues na Conesul no prazo acima estipulado.

3.1.2 O envelope contendo o atestado médico deverá ser encaminhado para Setor de Protocolo da Fundação Conesul de Desenvolvimento, situada na Av. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, CEP 90680-570 - Porto Alegre/RS.

3.2 Os candidatos PNE participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

3.3 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista correspondente e concorrerá juntamente com os demais candidatos.

3.4 Não ocorrendo a aprovação de candidatos PNE em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

3.5 Os candidatos PNE, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

3.6 Se aprovado e classificado para o provimento dos cargos, o candidato PNE será submetido à avaliação a ser realizada pelo Serviço Médico da PREFEITURA DE OURO PRETO, ou por terceiros designados pela mesma, na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.7 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma somente constando os candidatos PNE a outra com todos os candidatos que lograrem êxito nos Concursos Públicos.

3.8 Caso o candidato inscrito como PNE não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da Lista de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e passará a constar apenas na Lista de Classificação Final.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo destes Concursos constam do Anexo I deste Edital.

5 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a estes Concursos Públicos se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

5.1 No Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

5.2 Nos quadros de publicações da PREFEITURA DE OURO PRETO,(situada na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Pilar), na Câmara Municipal de Ouro Preto (situada na Praça Tiradentes, 41 - Centro) e nos sites da Fundação Conesul (www.conesul.org) e da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br).

5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas destes Concursos através dos meios de divulgação acima citados.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para os Concursos deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, no período de 27/06/2011 a 27/07/2011. Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado Posto de Atendimento na Câmara Municipal, na Praça Tiradentes, 41 - Centro em Ouro Preto - MG, de segunda à sexta feira no horário das 12 às 17 horas.

6.2 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

6.3 A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site www.conesul.org, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição até o vencimento, através da rede bancária.

6.5 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

6.6 Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 30,00

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 40,00

NÍVEL MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO

R$ 50,00

NÍVEL SUPERIOR

R$ 70,00

6.7 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

6.8 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

6.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário emitido pela Internet, sob as penas da lei.

6.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.11 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame, através de ato emanado pelo Chefe do Executivo Municipal.

6.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

6.13 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

6.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

6.15 Será permitido número livre de inscrições, mas caso o candidato efetive inscrições para mais de um cargo/área/especialidade, e sendo as provas realizadas no mesmo dia e hora, deverá, no dia das provas, obrigatoriamente, optar apenas por um, não lhe sendo devolvidos os demais valores pagos.

6.16 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela PREFEITURA DE OURO PRETO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

6.17 A inscrição nos presentes Concursos Públicos implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.18 O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição conforme Decreto nº 2.532 de 1º de fevereiro de 2011, deverá, no ato do preenchimento de sua inscrição, através do site www.conesul.org, do dia 27/ 06/2011 até01/07/ 2011 (nos 5 primeiros dias de inscrição), marcar no campo específico, que solicita a isenção da taxa de inscrição. Ao final do procedimento descrito acima, será gerado um formulário, a ser impresso, com o pedido de isenção que, devidamente assinado, deverá ser encaminhado juntamente com os pertinentes, nos termos dos itens subseqüentes. 6.18.1 A isenção de taxa de inscrição será deferida ao candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for membro de família de baixa renda. Será considerado de baixa renda aquele com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

6.18.2 No caso do candidato ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - deverá informar, em campo próprio do formulário, o Número de Identificação Social - NIS, fornecido pelo CadÚnico;

6.18.3 Para comprovação da baixa renda o candidato deverá informar o número de pessoas que compõem a família (em campo próprio do formulário), bem como apresentar cópia da carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos) - e do contracheque atual (no caso de empregados) de todos os componentes da família 6.18.4 O formulário gerado ao final do cadastramento para requerimento de isenção deverá ser entregue (no caso comprovação de baixa renda, juntamente com os documentos comprobatórios previstos no subitem 6.18.3) na Superintendência de Recursos Humanos, na Praça Barão do Rio Branco, 12, Pilar, Ouro Preto - MG, das 13h às 17h, até o dia 01/07/2011. Os pedidos serão analisados pela CONESUL, e a lista com o resultado das análises será divulgada conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO.

6.18.5 Não será permitida, após a entrega do formulário de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como a revisão.

6.18.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente edital.

6.18.7 O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da data de divulgação da relação citada ao final do subitem 6.18.4 para contestar o indeferimento, conforme procedimentos disciplinados na referida relação;

6.18.8 Os candidatos com o pedido de isenção deferido terão sua inscrição automaticamente efetivada. Já os candidatos que tiverem o indeferimento da isenção da taxa, mesmo após a contestação do subitem 6.18.7, deverão providenciar uma nova inscrição e efetuar o pagamento, dentro do prazo estipulado, para obter o deferimento de sua inscrição, após a apreciação de recurso porventura apresentado.

6.19 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONESUL do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7 - DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

7.1 A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do Quadro do subitem 1.2 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos do Ensino Fundamental Completo, Ensino Fundamental Incompleto; Ensino Médio Completo; Ensino Médio Completo com Curso Técnico na Área e para os cargos de Ensino Superior.

7.2 As Provas Objetivas serão realizadas em escolas do Município de Ouro Preto e caso necessário, em escolas do Município de Mariana.

7.3 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

7.4 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

7.5 As provas serão realizadas em locais a serem divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO e distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

 

TURNO MANHÃ (8h às 12h)

TURNO TARDE (14h às 18h)

SÁBADO 24/09/2011

Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Endemias

Cargos de Ensino Fundamental Incompleto e Completo (exceto Agente Comunitário Saúde e Agente de Endemias)

DOMINGO 25/09/2011

Ensino Médio e Ensino Médio Técnico

Cargos de Ensino Superior

7.6 Os Conteúdos Programáticos dos Cargos constam do Anexo III.

7.7 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 4 (quatro) horas.

7.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

7.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

7.11 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.12 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

7.13 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

7.14 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.

7.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

7.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

7.17 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

7.18 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.19 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

7.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.21 Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de questões, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

8 - DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1 As Provas Práticas ocorrerão para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Máquinas Leves.

8.2 Somente será submetido à prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva. Serão convocados para esta etapa a quantidade de até 95 (noventa e cinco) candidatos para o cargo de Motorista e 20 (vinte) candidatos tanto para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas como para o cargo de Operador de Máquinas Leves, obedecendo à ordem de classificação da prova objetiva.

8.3 As provas praticas serão realizadas em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

8.4 A Prova Prática possui o caráter eliminatório e classificatório segundo a pontuação estipulada no anexo IV do Edital.

8.5 A critério da PREFEITURA DE OURO PRETO, as provas práticas serão realizadas em qualquer dia da semana.

8.6 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Provas Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação e no caso dos candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas ou Operador de Máquinas Leves, munido de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", "D" ou "E" (nos termos do art. 144 do Código Trânsito Brasileiro), e para o cargo de Motorista a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

8.7 O detalhamento das Provas Práticas consta do Anexo IV do Edital.

9 - DA AVALIAÇÃO FÍSICA PARA A GUARDA MUNICIPAL - ELIMINATÓRIA

9.1 A Avaliação Física ocorrerá para o cargo de Guarda Municipal.

9.2 O candidato convocado para a Avaliação Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em cardiologia, medicina esportiva ou clínica médica. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS", estabelecidos no Anexo V.

9.3 O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação.

9.4 O candidato, vestindo trajes apropriados, deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Física, com antecedência de 1h (uma hora) do horário estabelecido para o seu início, munido do Documento de I dentificação e do Atestado Médico sob pena de ser ELIMINADO do certame.

9.5 Somente será submetido à Avaliação Física, o candidato que for aprovado na prova objetiva, conforme estabelecido no Anexo II. Serão convocados para esta etapa a quantidade de 100 (cem) candidatos, obedecendo a ordem de classificação da prova objetiva.

9.6 A Avaliação Física será realizada em datas, horários e locais a serem divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

9.7 A critério da PREFEITURA DE OURO PRETO, a Avaliação Física será realizada em qualquer dia da semana.

9.8 Cada um dos testes que compõem a Avaliação Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subseqüentes e será ELIMINADO do certame.

9.9 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras), que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

9.10 O resultado de cada exercício da Avaliação Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.11 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física e ficar impedido de prosseguir nos exercícios, estará automaticamente ELIMINADO do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

9.12 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado ELIMINADO do certame.

9.13 O candidato considerado INAPTO em um dos testes da Avaliação Física, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício e estará ELIMINADO do certame.

9.14 O detalhamento da AVALIAÇÃO FÍSICA consta do Anexo V do Edital.

10 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

10.1 A Avaliação Psicológica, nos termos § 4º da Lei Complementar 21/2006 ocorrerá para os cargos de: Guarda Municipal, Cuidador / Educador e Auxiliar Cuidador / Educador.

10.2 Serão submetidos ao exame psicológico para o Cargo de Guarda Municipal os primeiros colocados na prova objetiva e que tenham sido aprovados na avaliação física. Para o Cargo de Auxiliar Cuidador / Educador serão submetidos ao exame psicológico 100 (cem) candidatos e para Cuidador / Educador 20 (vinte) candidatos que tenham sido aprovados na Prova Objetiva, obedecendo à ordem de classificação.

10.3 Para os cargos de Guarda Municipal, os candidatos aprovados na prova objetiva e na avaliação física deverão submeter-se a exame psicológico de compatibilidade com as atribuições do cargo, a ser proporcionado pelo Município de Ouro Preto.

10.4 O exame psicológico visa a apurar as condições necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo.

10.5 O referido exame consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicométricos, projetivos e entrevistas, dos quais, resultara parecer técnico.

10.6 A contra-indicação neste exame implicará na eliminação do candidato no concurso, assegurando-se o direto de conhecer os motivos determinantes de sua reprovação.

10.7 Concluído o exame psicológico, a classificação dos candidatos aptos à realização dos exames médicos será divulgada através de Avisos conforme disposto do item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

11 - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO - ELIMINATÓRIO

11.1 Curso de formação para o Cargo de Guarda Municipal.

11.1.1 O curso de formação será ministrado aos 60 (sessenta) primeiros candidatos aprovados nas etapas anteriores, quais sejam, Prova Objetiva, Avaliação Física, Teste Psicológico e exames médicos realizados por uma Junta de Inspeção Médica composta por 3 (três) médicos, nomeada especificamente para este fim.

11.1.2 O curso de formação, ministrado pelo Município, será obrigatório e de caráter eliminatório, obedecendo regulamentação própria, mediante ato administrativo específico, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESLIGADO.

11.1.2 O curso de formação terá duração de 4 (quatro) meses, com carga horária conforme Anexo VI deste Edital. Durante o curso de formação, os candidatos receberão uma ajuda de custo, cujo valor será fixado por Lei.

11.1.3 A conclusão do curso de formação de Guarda Municipal não gera direito a posse no cargo, sendo dada posse imediata somente a quantidade de candidatos previstos no subitem 1.2 deste Edital. Os excedentes formarão o Cadastro de Reserva.

11.2 Curso de formação para o cargo de Agente Comunitário da Saúde e Agente de Endemias terá caráter eliminatório.

11.2.1 Os Candidatos aos cargos de Agente Comunitário da Saúde e Agentes de Endemias deverão participar do Curso de Capacitação ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde, nos dias e horários a serem divulgados através de Aviso.

11.2.2 A convocação para participação do Curso se dará entre os candidatos classificados na Prova Objetiva, obedecendo à ordem decrescente da classificação por área geográfica quando aplicável, na quantidade de:

a) Agente Comunitário de Saúde: 20 (vinte) candidatos por microrregião quando houver oferecimento de até 04 vagas, e no caso de haver 5 (cinco) ou mais vagas serão convocados 5 (cinco) candidatos por vaga.

b) Agente de Endemias: 90 candidatos de ampla concorrência, e 10 candidatos para os PNE's.

11.2.3 O Curso de Formação constará de 40 (quarenta) horas/aula.

11.2.4 O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.

11.2.5 O aviso de que trata o subitem 11.2.1 constará todas as especificações do curso de formação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias.

11.2.6. Para ser considerado aprovado no Curso de Formação, o candidato deverá ter a freqüência presencial de 90% (noventa por cento) do curso.

11.2.7. Os candidatos aprovados receberão um certificado emitido pela Secretaria de Saúde que deverá ser apresentado no momento da posse, caso seja nomeado.

11.2.8 Após a conclusão do Curso de Capacitação os candidatos participantes serão convocados para a Avaliação de Aproveitamento do Curso, de característica Eliminatória, no dia e horário divulgados através de Aviso.

11.2.9 A Avaliação de Aproveitamento constará de Prova Objetiva abrangendo o conteúdo programático do Curso de Capacitação.

11.2.10 A conclusão do curso de formação não gera direito a posse no cargo, sendo dada posse imediata somente a quantidade de candidatos previstos no subitem 1.2 deste Edital. Os excedentes formarão o Cadastro de Reserva.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

As convocações para a Prova Objetiva, Prova Prática, Avaliação Física, Testes Psicológicos e Cursos de Formação, serão divulgadas através de Avisos, conforme disposto do item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

13 - DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

c) referente à Prova Prática;

d) referente ao Avaliação Física;

13.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento e enviados on-line pelo endereço eletrônico www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário a serem divulgados através de Aviso, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

13.3 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

13.4 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

13.6 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

13.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

13.8 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVI MENTO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva somando-se os pontos da Prova Prática, quando for o caso, e aplicando os critérios de desempate conforme item 15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60(sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando for o caso)

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Matemática (quando for o caso);

e) obtido a maior pontuação em Noções de Informática (quando for o caso);

f) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

g) obtido a maior pontuação em Estatuto do Servidor (quando for o caso);

h) obtido a maior pontuação em Lei Orgânica, Estatuto do Servidor, Plano Diretor de Ouro Preto e Lei de Uso e Ocupação do Solo (quando for o caso)

15.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

15.3 O sorteio de que trata o isubtem acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

16 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

16.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, Provas Práticas, Avaliação Física, Avaliação Psicológica e Curso de Formação, serão divulgados através de Avisos conforme disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

16.3 Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), os resultados serão apresentados em listas específicas.

17 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

17.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

17.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal PREFEITURA DE OURO PRETO, serão regidos pelo Regime Estatutário, conforme Lei Complementar Municipal 02/2000.

17.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA DE OURO PRETO estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Cargos e Vencimentos (Lei Complementar Municipal n.º 21/2006), inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

17.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme Anexo I deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 70 anos, na data da posse;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares, mediante a apresentação dos seguintes exames:

1 - Hemograma (realizado no prazo máximo de 30 dias);

2 - Glicemia de jejum (realizado no prazo máximo de 30 dias);

3 - Sorologia para Lues - VDRL ( realizado no prazo máximo de 30 dias);

4 - Urina Rotina - EAS (realizado no prazo máximo de 30 dias);

5 - RX de Tórax em PA (realizado no prazo máximo de 30 dias);

6 - Avaliação Cardiológica, com EGG (eletrocardiograma com laudo) aos candidatos com idade igual ou superior a 45 anos (realizado no prazo máximo de 30 dias);

7 - Preventivo Ginecológico (para sexo feminino) (realizado no prazo máximo de 12 meses ou comprovante em andamento).

8 - Preventivo de Próstata (para sexo masculino acima de 45 anos) (realizado no prazo máximo de 12 meses ou comprovante em andamento).

9 - Esquema Antitetânico em dia ou iniciado na ocasião.

10 - Vacina Antirubéola.

11 - Vacina Anti-Hepatite (aos profissionais da área da saúde).

12 - Demais exames no ato da admissão a critério do Médico do Trabalho.

j) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador;

l) no ato da posse, os candidatos dos cargos de nível técnico e superior deverão apresentar cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão.

17.5 Para os cargos da Guarda Municipal, além de todas as exigências do item anterior, os candidatos classificados deverão apresentar diploma de conclusão do curso de formação de Guarda Municipal.

17.6 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além das exigências do subitem 17.4, os candidatos classificados deverão preencher a declaração prevista no subitem 1.5 deste edital, bem como apresentar o certificado do curso de formação do subitem 11.2.

17.7. Para o cargo de Agente de Endemias, além das exigências do subitem 17.4, os candidatos classificados deverão apresentar o certificado do curso de formação do subitem 11.2.

18 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

18.1 O resultado final homologado pela PREFEITURA DE OURO PRETO será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

18.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da PREFEITURA DE OURO PRETO.

19- DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

19.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto a PREFEITURA DE OURO PRETO seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

19.2 Para a Posse, o candidato deve satisfazer as condições definidas na Lei Municipal 02/2000.

19.3 A divulgação da Convocação dos Aprovados nestes Concursos se dará através de Avisos conforme disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, devendo o candidato comparecer no local e horário estabelecido pela PREFEITURA DE OURO PRETO no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação, conforme art. 16 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2000.

19.4 Por ocasião do ingresso, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.2 e 17.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 PREFEITURA DE OURO PRETO e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVI MENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

20.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

20.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da PREFEITURA DE OURO PRETO.

20.4 Por justo motivo, da PREFEITURA DE OURO PRETO, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

20.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, serão divulgadas conforme o disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

20.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da PREFEITURA DE OURO PRETO, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

21 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV - DETALHAMENTO DA PROVAS PRÁTICAS

ANEXO V - DETALHAMENTO DA AVALIAÇÃO FÍSICA

ANEXO VI - CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA MUNICIPAL

ANEXO VII - ABRANGÊNCIA POR MICRO-ÁREA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ouro Preto , 26 de abril de 2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
PREFEITO DE OURO PRETO

ANEXO I

EDITAL Nº 01/2011

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

100 - Operador de Máquinas Pesadas:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Incompleto

DESCRIÇÃO: Operação de tratores, moto-niveladoras, retro-escavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas.

ATIVIDADES:

· operar retro-escavadeira, trator agrícola e patrola;

· executar trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos;

· operar máquina moto-niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos apropriados a construção de edifícios, estradas e outras obras;

· operar máquinas para execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura;

· executar serviços de perfuração de rochas, concretos e solos diversos, operando máquinas perfuratriz;

· zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

· executar outras atividades correlatas.

101 - Operador de Máquinas Leves:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Incompleto

DESCRIÇÃO: Operação de máquina agrícola e pá-carregadeira.

ATIVIDADES:

· vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando;

· operar máquina agrícola;

· operar pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em caminhões para serem transportados;

· preparar o solo para plantio;

· executar a roçagem do pasto;

· construir pequenas barragens;

· atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

· zelar pela conservação das máquinas;

102 - Motorista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação "D"

DESCRIÇÃO: Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos locais preestabelecidos e, ainda:

ATIVIDADES:

· conhecer as normas de trânsito brasileiras, direção defensiva, noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização;

· dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros;

· vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros;

· executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;

· providenciar o abastecimento do veículo;

· executar reparos de emergência no veículo;

· dirigir veículos diversos como caminhão, ônibus, ambulâncias e outros, transportando cargas, passageiros e/ou pacientes aos locais preestabelecidos; transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;

· preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços realizados;

· executar outra atividades correlatas.

103 - Agente Comunitário Saúde:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.

REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público.

DESCRIÇÃO: exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

ATIVIDADES:

- utilizar instrumentos para diagnóstico demo gráfico e sócio-cultural da comunidade; - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

104 - Agente de Endemias:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO: exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em' conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal.

ATIVIDADES:

· Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais 'suspeitos, eliminação de focos e orientação gerais de saúde;

· Prevenir a dengue e a febre amarela, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas 'as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com -as necessidades definidas pela equipe;

· Emitir relatórios, verificar as caixas d'água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão, dentre outras que demandam resistência física;

- Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica, combate ao vetor, informação, educação e comunicação;

· executar outras atividades correlatas.

105 - Atendente de Consultório Dentário:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo e curso de Atendente de Consultório Dentário e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Serviço auxiliar e de suporte em consultório dentário.

ATIVIDADES:

· orientar os pacientes sobre higiene dental;

· marcar consultas;

· preencher e anotar fichas clínicas;

· manter em ordem arquivo e fichário clínico;

· controlar o movimento financeiro;

· responsabilizar-se pela manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos odontológicos;

· manipular material odontológico;

· preparar o paciente para o atendimento

· revelar e montar radiografias intra-orais;

· instrumentar e auxiliar o odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;

promover o isolamento do campo operatório;

· manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório;

· requisitar material odontológico e outros, tomando sempre o cuidado de manter o estoque mínimo necessário. ;

· selecionar moldeiras;

· confeccionar modelos em gesso;

· aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

· realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório;

106 - Auxiliar Cuidador / Educador

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO: Apoio ao Cuidador/Educador no exercício de suas funções.

ATIVIDADES:

· a organização da rotina doméstica e do espaço residencial;

· os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes;

· a organização do espaço físico e das atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

· o auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo sua auto-estima e a construção de sua identidade;

· a organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

· o acompanhamento durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir,

· o apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos demais profissionais que o caso exigir;

· a manutenção de uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente.

107 - Teledigifonista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO: Prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU.

ATIVIDADES:

· atender chamadas telefônicas da população;

· anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

· prestar informações gerais ao solicitante;

· estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

· estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

· anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

· obedecer aos protocolos de serviço;

· atender às determinações do médico regulador;

· desempenhar outras atividades correlatas.

108 - Auxiliar de Farmácia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO: Executar tarefas de preenchimento de formulários e pedidos, recepcionar pacientes e clientes, controlar quantidade de medicamentos.

ATIVIDADES:

· auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar;

· ministrar injeções e vacinas nos pacientes;

· elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico;

· preparar, desinfetar e esterilizar material e instrumentos de trabalho;

· fazer o atendimento da farmácia e o dispensamento de medicamentos;

· zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas;

· executar outras atividades correlatas.

109 - Agente Administrativo:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO: Serviços administrativos, direcionados ao setor público, que necessitam de conhecimentos estruturais da função.

ATIVIDADES:

· executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e de computação;

· protocolizar, organizar e arquivar documentos;

· efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação;

· digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros;

· proceder escrituração, certidão, atas, atestados, oficios, procurações, dentre outros;

· possuir conhecimento de técnicas de redação, aritmética, matemática e português;

· atender ao público;

· preencher guias, requisições e requerimentos;

· cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;

· executar outras atividades correlatas.

110 - Almoxarife:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO: Serviços gerais de almoxarifado.

ATIVIDADES:

· conferência de entrada e saída de materiais ;

· controlar estoques;

· executar serviços de digitação, cadastrando fichas de requisição de materiais, fazendo relatório de balanço anual, fazendo inventário do estoque;

· assinar e controlar requisições;

· solicitar compra de materiais requisitados por cada setor;

· executar outras atividades correlatas.

111 - Analista Fiscal da Receita Municipal:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de fiscalização relativas à atividade de tributação

ATIVIDADES:

· auxiliar na realização de estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos, fomentando a divulgação da legislação em vigor;

· examinar cadastros, registros, documentação fiscal e outras fontes, identificando contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades;

· auxiliar as atividades desenvolvida pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal;

· verificar todos os itens que compõem os boletins cadastrais para recolhimento de tributos próprios, fiscalizando a exatidão do lançamento;

· atender aos contribuintes, prestando esclarecimentos no que diz respeito à legislação município;

· verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel e ou a atividade econômica nele exercida para fins de cobrança dos tributos municipais;

· emitir guias para recolhimento de tributos municipais;

· auxiliar na fiscalização do exercício de atividades econômicas e imobiliárias pertinentes à tributação municipal;

· protocolizar, organizar e arquivar documentos;

· digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros;

· proceder escrituração, certidão, atas, atestados, ofícios, procurações, dentre outros;

· emitir certidões, alvarás e demais documentos pertinentes à arrecadação municipal;

· dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições, exigência de CNH B;

· executar outras atividades correlatas.

112 - Cuidador / Educador:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

ATIVIDADES:

· a organização da rotina doméstica e do espaço residencial;

· os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes;

· a organização do espaço físico e das atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

· o auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo sua auto-estima e a construção de sua identidade;

· a organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

· o acompanhamento durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir,

· o apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos demais profissionais que o caso exigir;

· a manutenção de uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente.

· executar outras atividades correlatas.

113 - Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de monitoramento e fiscalização sobre as atividades urbanas, preservação do patrimônio cultural e ambiental, sobre obras, serviços e observância às posturas municipais, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos, para o bem-estar geral.

ATIVIDADES:

Na função obras e preservação do patrimônio:

· monitorar e orientar a população quanto à necessidade de regularização das atividades urbanas, da execução de obras e serviços, da conservação do patrimônio cultural e ambiental;

· fiscalizar a legalidade da execução de obras e serviços urbanos;

· fiscalizar e acompanhar a execução de obras em vias e logradouros públicos, no que se refere a alvenaria, serviços de pavimentação, drenagem, escavação de valas, recuperação de passeio, meio-fio, esgoto e limpeza de canais, observando a qualidade do material e as especificações dos serviços;

· fiscalizar e acompanhar as intervenções e serviços de reconstrução, recuperação, reconstituição, restauração e limpeza em bens imóveis públicos e privados classificados como de valor cultural (tombados ou não);

· monitorar e fiscalizar os bens imóveis públicos e privados classificados como de valor cultural (tombados ou não), observando as condições de estabilidade e de conservação das edificações;

· fiscalizar a execução de construção de edificações, observando a fidelidade ao projeto aprovado, a qualidade do material empregado e as especificações dos serviços;

· efetuar a fiscalização de edificações quanto à segurança, colocação de andaimes, toldos, tapumes, placas e marquises;

· fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas;

· fiscalizar depósitos de materiais inflamáveis, comburentes e corrosivos, dentro e fora das edificações;

· executar a fiscalização em demolições, loteamento e obras paralisadas;

· fiscalizar o comércio irregular e os ambulantes;

· fiscalizar as instalações, os eventos e festas públicas;

· vistoriar, para licenciamento, empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços;

· coibir invasão de terrenos públicos e ocupação irregular de encostas;

· fiscalizar ocupação irregular das vias públicas (entulho, comércio, etc);

· zelar pela proteção ao patrimônio histórico e ambiental;

· orientar a população sobre a observância de cuidados para a preservação dos bens imóveis do patrimônio cultural;

· emitir notificações, lavrando autos de infração;

· executar outras atividades correlatas.

Na função de Posturas:

· fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes à instalação e funcionamento de teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais, colégios, bailes públicos, festejos carnavalescos e eventos especiais;

· inspecionar licenças e funcionamento de feiras livres, mercados e comércio ambulante em geral;

· fiscalizar a localização e funcionamento de todas as atividades comerciais, inclusive bancas de jornais e revistas, quiosques, barracas, traillers, estátuas, relógios, fontes e chafarizes;

· fiscalizar nomenclaturas de vias públicas e numerações das casas e/ou prédios;

· fiscalizar licenças relativas a publicidade, efetuando apreensão de faixas, outdoor e placas, quando necessário;

· fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições;

· fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas, visando a defesa do panorama urbano;

· efetuar monitoramento periódico visando apurar a existência de construções clandestinas;

· orientar a população sobre a observância de normas fiscais pertinentes;

· emitir notificações, lavrando autos de infração;

· executar outras atividades correlatas.

114 - Guarda Municipal:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO: Execução de políticas, diretrizes e programas de segurança pública municipal bem como tarefas de fiscalização ao trânsito e ao transporte, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos, para o bem-estar geral.

ATIVIDADES:

· proteger os bens, serviços e instalações municipais;

· articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;

· participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública em todos os seus níveis;

· colaborar com campanhas e demais atividades de outros órgãos municipais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Civil ouropretana;

· contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão;

· promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

· colaborar com as operações de defesa civil do Município;

· realizar o policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população e do patrimônio público, objetivando diminuir a criminalidade e a violência;

· prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;

· estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

· estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança do Município;

· garantir a realização dos serviços de responsabilidade do Município, no desempenho de sua atividade de polícia administrativa, em especial os de educação, saúde, trânsito, transporte coletivo, aplicação e cumprimento da legislação tributária e proteção ao ambiente urbano;

· exercer a fiscalização do trânsito, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas;

· estabelecer as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito nas vias e logradouros municipais;

· fiscalizar o serviço de transporte coletivo da sede e distritos;

· fiscalizar a documentação obrigatória do motorista e do trocador em serviço.

· controlar o número de passageiros que utilizam os veículos de transporte coletivo urbano e interdistrital;

· controlar o cumprimento de horários nos terminais, o uso de uniformes, itinerários, pontos de paradas e demais dispositivos legais relacionados ao transporte público;

· fiscalizar o serviço de táxi;

· inspecionar a conservação interna e externa e equipamentos de segurança dos táxis;

· fiscalizar o aferimento de taxímetros, afixação de tabelas de preços e pontos de táxis;

· emitir certidões para os permissionários da prestação de serviço de táxi;

· analisar e expedir licença de trânsito para veículos de carga;

· realizar vistorias para possíveis mudanças de sinalização de trânsito;

· sinalizar as vias públicas;

· fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelo transporte coletivo;

· avaliar a conservação dos veículos e a emissão de poluentes;

· fiscalizar a localização e funcionamento dos estacionamentos rotativos;

· emitir notificações, lavrando autos de infração;

· auxiliar, quando necessário, no combate a incêndios que venham a ocorrer no limite do Município de Ouro Preto;

· executar outras atividades correlatas.

115 - Fiscal Sanitário e Ambiental:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO: Inspeção de ambientes e estabelecimentos de alimentação publica, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor, e de atividades em geral, objetivando a proteção ao meio ambiente.

ATIVIDADES:

Na função sanitária:

· inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando as condições sanitárias interiores, a qualidade, o estado de conservação, a limpeza dos equipamentos utilizados e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, segundo as normas de saúde pública;

· fiscalizar dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

· orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e saúde, indispensável ao bom funcionamento, bem como no cumprimento das normas fiscais na área de limpeza e saúde pública;

· colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

· providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

· inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de analises clínicas, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, dentre outros, observando a higiene das instalações, bem como as datas de vencimento de detetização e desratização; executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer para apurar as medidas profiláticas necessárias;

· inspecionar construções e prédios recém-construídos, verificando a obediência aos requisitos sanitários regulamentares;

· comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas autuações de interdição inerentes a função;

· atender aos pedidos de vistoria solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgotos sem tratamento ou canalização adequados, dentre outros, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso;

· coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas d'água para posterior encaminhamento a unidade de analise laboratorial;

· participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre

· outras;

Na função Meio-ambiente:

· detectar as iniciativas de desmatamentos, pesca predatória, invasões de áreas protegidas e outras que causem degradação ambiental;

· identificar ocorrências como erosão, praças deslizamentos e outras que possam colocar em risco o patrimônio natural e causar degradação ambiental;

· fiscalizar a execução dos serviços de ajardinamento, arborização, erradicação de árvores e tratamento de áreas verdes;

· inspecionar as guias para trânsito de madeiras, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo;

· fiscalizar ações que comprometam a qualidade de vida da população, controlando as várias formas de poluição e proteção ao meio-ambiente;

· emitir notificações, lavrando autos de infração;

· executar outras atividades correlatas.

116 - Cuidador de Criança:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO: Auxiliar e monitorar os professores das creches e, ainda:

ATIVIDADES:

· prestar informações e orientar os pais das crianças;

· fazer cadastros de novas crianças e arquivá-los;

· atender ao telefone e fazer as devidas anotações quando for o caso;

· promover a alimentação das crianças nos horários determinados;

· promover o banho das crianças;

· auxiliar nos exercícios fisicos e pedagógicos da crianças;

· promover a alimentação das crianças nos horários determinados;

· executar outras atividades correlatas.

117 - Secretário de Escola:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO: Atividades concernentes aos serviços de secretaria escolar.

ATIVIDADES:

· assinar documentos junto ou na ausência do Diretor, conforme legislação vigente; diligenciar documentos do pessoal da unidade escolar, cuidando dos.direitos e das requisições necessárias perante os órgãos competentes;

· organizar e manter atualizados cadastros arquivos, fichários, livros e outros documentos da escrituração escolar;

· redigir ofícios, atas e outros expedientes;

· preparar certidões, declarações, atestados, históricos escolares e outros documentos;

· coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas;

· realizar trabalhos de digitação referentes a Secretaria e a Direção;

· redigir trabalhos, realizar protocolos, preparar, selecionar, classificar, registrar e arquivar documentos e formulários;

· confeccionar e verificar a folha de ponto;

· realizar as matriculas;

· confeccionar planilhas de turmas;

· expedir transferências escolares;

· desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção da escola.

118 - Cadastrador da Receita Municipal:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e Técnico em Edificações ou Assemelhado.

DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de cadastro relativas à atividade de tributação

ATIVIDADES:

· realizar o cadastro de imóveis para a cobrança de tributos municipais;

· realizar o cadastro de atividade econômica para cobrança de tributos municipais;

· atender ao público;

· executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e de computação;

· executar serviços de desenho técnico e topografia;

· protocolizar, organizar e arquivar documentos;

· efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação;

· digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros;

· proceder escrituração, certidão, atas, atestados, ofícios, procurações, dentre outros;

· possuir conhecimento de técnicas de redação, aritmética, matemática e português;

· dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições, exigência de CNH B;

· outras atividades correlatas.

119 - Desenhista (Cadista):

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e Curso de Desenhista Cadista e Projetista com carga horária mínima de 70 horas.

DESCRIÇÃO: Executar atividades de elaboração de desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas, desenhos e detalhamento de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos de desenho; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

ATIVIDADES:

· desenvolver desenhos topográficos, arquitetônicos, cartográficos, urbanísticos, de engenharia, e outros;

· desenhar em linguagem técnica projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas, hidráulico-sanitárias e outros, utilizando conhecimentos técnicos, normas, interpretando esboços, especificações e dados básicos;

· efetuar cálculos, preparar e selecionar material necessário para o bom desenvolvimento do trabalho;

· determinar escalas convenientes, reduzindo ou ampliando plantas e outros desenhos originais;

· desenhar organogramas, cronogramas, fluxogramas, gráficos e tabelas em geral;

· realizar trabalhos para confecção de transparências para retroprojetores espelhos de livros, revistas, folhetos e volantes;

· elaborar quadros, tabelas, matrizes, e outros, de acordo com as necessidades da Administração;

. fazer gráficos estatísticos em geral;

· executar outras atividades correlatas.

120 - Técnico Agrícola:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio e curso técnico na área.

DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de caráter técnico, relativas a programação, assistência técnica e controle de trabalhos agropecuários.

ATIVIDADES:

· executar e auxiliar estudos, pesquisas e levantamentos para implementação, manutenção e funcionamento de atividades de agricultura, horticultura e silvicultura;

· orientar e supervisionar a utilização de técnicas de plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento de espécies vegetais;

· auxiliar na elaboração de projetos de contenção de encostas, preservando a cobertura vegetal;

· supervisionar trabalhos de distribuição de mudas e sementes junto à comunidade;

· selecionar e orientar a aplicação de fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral.

· aplicar métodos e técnicas ao combate de ervas daninhas, enfermidades, pragas e outros;

· prestar orientação quanto à tarefa de preparação do solo;

· desenvolver trabalhos referentes a montagem de pomares e hortas, época de plantio e da colheita, extermínio de doenças ou pragas das plantas;

· efetuar transplantio de árvores adultas, podas, pulverização, drenagens e multiplicação de plantas por meio de sementeiras e outros processos;

· vistoriar áreas e prestar atendimento a reclamações com vistas ao combate de vetores;

· elaborar cursos junto ao processamento de alimentos;

· incentivar a apicultura e piscicultura;

· elaborar, implantar e acompanhar projetos;

· executar trabalhos técnicos relativos a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários da região;

· trabalhar na produção e nutrição na suinocultura, avinocultura, caprinocultura, apicultura, psicultura, bovinocultura de corte e leiteira;

· proceder esterilização, desinfecção, vacinas, medicamentos veterinários, gotejamento e microaspersão;

· organizar o trabalho em propriedades agrícolas , promovendo aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra;

· orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura , colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados;

· coletar e analisar amostras do solo;

· desenvolver trabalhos técnicos relacionados a horto florestal, jardinagem e plantios de árvores, bem como supervisionar orientar o controle fitosanitário, nas áreas verdes do Município;

· prestar orientação técnica às atividades relacionadas a formação de hortas, praças e jardins;

· elaborar planos e orçamento de arborização, ajardinamento e reflorestamento, bem como prestar orientação à comunidade sobre combate às pragas;

121 - Técnico em Análise Clínicas:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico na Área.

DESCRIÇÃO: Execução de serviços técnicos de laboratório, sob a supervisão e orientação do Bioquímico, realizando exames citológicos, de urina, sangue e outros, auxiliando nos diagnósticos clínicos.

ATIVIDADES:

· coletar material para exames de laboratório, empregando os meios e os instrumentos necessários;

· preparar o material para realização de exames;

· realizar exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros, segundo orientação superior;

· registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios;

· realizar exames e preparação citológicas, observando as técnicas e os processos pertinentes, sob orientação médica;

· fazer cultura de germes, incubação de bactérias, inoculações;

· preparar reagentes, corantes, antígenos, meios de cultura e outros;

· fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos e baseando-se nas tabelas científicas, a fim de encaminhá-la à autoridade competente para a elaboração de laudos médicos e conclusão dos diagnósticos clínicos, fazer levantamento de incidências;

· zelar pela conservação dos materiais e instrumentos do local de trabalho;

· executar atividades correlatas.

122 - Técnico em Contabilidade:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico na Área.

DESCRIÇÃO: Execução de atividades contábeis diversas como lançamento de dados, conferência e arquivo de documentos, levantamento de posições patrimoniais, financeiras; registro de empenho; conhecimento quanto às despesas, livros contábeis, fazenda pública, bens públicos, receitas orçamentárias, atos e fatos contábeis, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, Licitações, lei 4.320/64, contabilidade pública, e, ainda:

ATIVIDADES:

· classificar e contabilizar receitas e despesas;

· executar a escrituração analítica de atos contábeis;

· conferir faturas, recibos, contas e outros documentos;

· elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas mensais;

· elaborar balancetes exigidos por lei e promover sua publicação nos prazos fixados;

· efetuar a conciliação bancária por secretaria;

· levantar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral;

· manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos, calculando totais e apurando os saldos;

· executar atividades financeiras no que se refere a pagamentos, recolhimentos, cálculos de impostos, depósitos, retiradas, balancetes diários, necessários aos controles financeiros e contábeis;

· emitir empenho de despesa;

· fazer controle orçamentário;

· prestar assistência à tesouraria;

· atualizar registros fiscais de contribuintes;

· realizar cálculos em processos de apuração de débitos de contribuintes;

123 - Técnico em Edificações:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso de Técnico de Edificações.

DESCRIÇÃO: Execução de atividades de caráter técnico dentro da área profissional;

ATIVIDADES:

· orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição, demarcação, mapeamento de terras e outras;

· efetuar o cadastramento de casas ou edificações, nas quais serão feitas reformas;

· executar vistorias em terrenos e edificações para efeito de desapropriação e outros;

· levantar dados quanto ás condições de terreno ser estudado, para elaboração de projetos;

· executar levantamentos básicos e cadastrais;

· fazer orçamento de obras;

· executar memórias de cálculo;

· executar quantitativos de materiais;

· executar ante-projetos;

· executar projetos no CAD;

· orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos;

· executar outras atividades correlatas.

124 - Técnico em Informática:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico na Área.

DESCRIÇÃO: Execução de atividades técnicas na área de informática

ATIVIDADES:

· atualizar e realizar manutenção de softwares e dos equipamentos de informática;

· instalar e reinstalar equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura;

· executar backups;

· realizar programação;

· elaborar bancos de dados;

· auxiliar os servidores no que for necessário;

· realizar manutenção em equipamentos de informática;

· manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;

· orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;

· auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de sofwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura;

· retirar programas nocivos ao sistema instalado;

· participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares da Prefeitura;

· executar outras tarefas correlatas.

125 - Técnico em Meio Ambiente:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e Curso técnico em Meio Ambiente

DESCRIÇÃO: Realização de tarefas na área de meio-ambiente.

ATIVIDADES:

· supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;

· participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;

· elaborar e executar programas de defesa do meio-ambiente;

· elaborar estudos visando a a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental ;

· exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

· inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos de proteção florestal, verificando a origem dos mesmos, e apreendê-los quando em situação irregular;

· emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização de atividades potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

· desenvolver estudos visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;

· acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

· participar do planejamento , execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para participação ativa na defesa do meio ambiente.

· executar outras tarefas correlatas

126 - Técnico em Radiologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico na Área.

DESCRIÇÃO: Execução de serviços técnicos em laboratório radiológico;

ATIVIDADES:

· receber e interpretar a "Receita" ou "Requisição de Exames";

· fazer o cadastramento dos pacientes, e o registro de número do prontuário do mesmo na chapa;

· fazer anamenese com o paciente;

· preparar os pacientes para exames, usando a técnica conveniente para cada caso;

· selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua validade e tipo de radiografia;

· regular o aparelho(fazer a dosagem);

· anotar na "requisição do exame" em lugar apropriado, todos os dados importantes, inclusive o horário de início e término do exame;

· operar aparelhos de raio x ,observando instruções de funcionamento;

· revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiográficas;

· controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso do setor;

. manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes;

· auxiliar o médico radiologista em exames contrastados;

· regular o aparelho de radiologia (fazer a dosagem);

· executar outras atividades correlatas.

127 - Técnico em Segurança do Trabalho

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio e curso técnico na área

DESCRIÇÃO: Orientar e coordenar as atividades de segurança do trabalho, estabelecendo normas e dispositivos de segurança, investigando riscos e causas de acidentes, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do município e, ainda:

· inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos, observando normas de segurança do trabalho;

· estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes;

· verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de acidente com pessoal;

· manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e testando-os periodicamente;

· programar campanhas de divulgação de segurança do trabalho;

· investigar acidentes, examinando as condições de sua ocorrência, para identificar, as causas e propor as providências cabíveis;

· registrar irregularidades ocorridas e elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de segurança;

· instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndios e demais normas de segurança;

· participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões;

· divulgar material sobre a segurança no trabalho, como cartazes, avisos, vídeos, etc;

· executar outras atividades correlatas.

128 - Técnico em Turismo:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico na Área.

DESCRIÇÃO: Execução de atividades destinadas ao incentivo e desenvolvimento do turismo local

ATIVIDADES:

· desenvolver projetos de incentivo ao turismo local;

· programar atividades de turísticas;

· executar a operacionalização técnica de ações educativas e culturais;

· acompanhar grupos que estejam desenvolvendo projetos culturais na cidade;

· divulgar ações promovidas pelo Órgão Municipal ligado ao setor

· organizar a agenda do Teatro Municipal;

· recepcionar turistas em visita ao Município;

· executar outras atividades correlatas.

129 - Técnico em Enfermagem:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO: Execução de atividades técnicas na área de enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, com emprego de noções de anatomia, fisiologia e microbiologia, visando uma eficiente assistência à saúde pública.

ATIVIDADES:

· administrar de medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV), outras vias;

· fazer curativos;

· realizar limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações;

· realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas, assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal, complicações da gravidez); assistência do auxiliar de enfermagem no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação;

· dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas IVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância.

· dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais).

· apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas;

· oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós-operatório, terminologia cirúrgica;

· realizar outras atividades correlatas.

130 - Técnico em Prótese Dentária:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico em Prótese Dentária e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO : Atividades relacionadas com a execução de serviços de prótese dentária no Município de Ouro Preto.

ATIVIDADES:

· receber molde e requisição que especifica o trabalho a ser executado (tipo de prótese, material a ser utilizado), enviados pelo dentista, que é o modelo inicial do trabalho a ser realizado;

· transformar o molde enviado pelo dentista num modelo em gesso apropriado;

· colocar o modelo no articulador, aparelho que reproduz os movimentos bucais;

· fazer a prótese dentária, utilizando o material adequado para cada caso, de acordo com as especificações dadas pelo cirurgião-dentista;

· adaptar a prótese ao molde;

· dar o polimento final e enviar a prótese já pronta para o dentista, que a adaptará ao paciente.

· montar modelos em articuladores anatômicos;

· confeccionar diversas peças protéticas e processar polimento;

· confeccionar coroas de jaqueta em porcelana e acrílico, dentadura em resina acrílica, pontes móveis, etc.;

· escolher dentes, observando a estética;

· orientar a comunidade quanto aos determinantes e condicionantes do processo saúde-doença em seus aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais, biológicos, ecológicos e psicológicos, aplicando princípios e normas de biossegurança, higiene, saúde pessoal e ambiental, contribuindo assim, para a melhoria de sua qualidade de vida.

· saber atuar em equipe, com flexibilidade, reconhecendo suas funções e dos demais membros, assim como, respeitando a hierarquia existente na mesma para maior desempenho e qualidade nas relações de trabalho.

· saber interpretar e aplicar normas e princípios éticos.

· ser capaz de operar equipamentos, zelando por sua manutenção, identificando e avaliando suas instalações.

· executar procedimentos técnicos na confecção de próteses odontológicas de acordo com preceitos científicos e estéticos, avaliando riscos de possíveis iatrogênias.

· planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade.

· realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área.

· aplicar normas de biossegurança.

· aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental.

· interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do consumidor/usuário.

· aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho.

· executar procedimentos técnicos que evitem iatrogênias.

· interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde.

· identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos.

· operar equipamentos próprios do campo profissional, zelando pela sua manutenção.

· registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuação.

· informar ao cliente o sistema de saúde profissional sobre os serviços prestados.

· coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação.

· capacidade de planejar e organizar o funcionamento de Laboratório de Prótese Odontológica respeitando a legislação vigente.

· capacidade de planejar, executar e avaliar aparelhos e dispositivos protéticos prescritos pelo cirurgião-dentista, reproduzindo as necessidades funcionais, fonéticas e estéticas do paciente.

· executar outras atividades correlatas.

131 - Técnico em Higiene Dentária:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico em Higiene Dental

DESCRIÇÃO: Execução de atendimento básico de característica auxiliar a pacientes, em sua área de atuação.

ATIVIDADES:

· colaborar nos programas de treinamento a atendentes de consultório dentário;

· participar de atividades educativas de saúde bucal;

· educar e orientar pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

· atuar diretamente na cavidade bucal, promovendo a restauração dos doentes previamente preparados pelo cirurgião-dentista;

· fazer demonstração de técnicas de escovação e realizar a profilaxia dos pacientes em tratamento, inclusive removendo cálculos supragengivais;

· realizar radiografias intra-orais;

· realizar testes de vitalidade pulpar;

· realizar profilaxias e remoção de placa dental e cálculos supragengivais;

· executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção de cáries dentárias;

· polir restaurações;

· inserir e condensar substâncias restauradoras;

· preparar moldes;

· colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

· executar outras atividades correlatas.

132 - Analista de Sistema:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Ciência da Computação, Informática, Tecnologia da Informação, Administração com ênfase em sistemas ou equivalente.

DESCRIÇÃO: Desenvolvimento de sistema de processamento de informações verificando a viabilidade e conveniência de sua utilização, de acordo com as necessidades da Prefeitura.

ATIVIDADES:

· analisar procedimentos com vistas ao desenvolvimento e a racionalização de sistemas de informação, elaborando estudos de viabilidade e custo da utilização, especificando processos, confeccionando diagramas de fluxo de dados, descrevendo dados e seus inter-relacionamentos;

· efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;

· elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada sistema;

· prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;

· participar da elaboração e atualização do plano diretor de informática;

· realizar levantamentos e acompanhamento técnico na compra de novos equipamentos;

· projetar bases de dados, de acordo com o projeto lógico de sistemas, observando o bom desempenho, confiabilidade, alterabilidade e segurança;

· elaborar, especificar e dirigir a preparação de programas e realizar estudo detalhado das necessidades de "Hardware"/Software" para implantação de sistema de processamento de informações;

· verificar o desempenho de sistemas propostos, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas;

· planejar e coordenar a implantação de sistemas, observando os aspectos de treinamento de usuários e operadores.

· estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência;

· participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico auxiliar, ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

· elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

· atuar na implantação dos projetos de Sistemas de Informação corporativos;

· projetar e atuar no desenvolvimento e implantação de soluções de sistemas de informação para os setores da Prefeitura;

· elaborar e acompanhar os projetos de treinamento e capacitação em recursos de informática para os servidores públicos do Município de Ouro Preto;

· prestar suporte e assessoria permanente aos usuários nos recursos de softwares implantados;

· planejar e implantar políticas de auditoria inerentes à utilização de sistemas de informação e outros recursos de softwares implantados;

· executar outras atividades correlatas.

133 - Administrador:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Administração de Empresas e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO: Coordenar e executar as atividades pertinentes à Administração Pública de Ouro Preto.

ATIVIDADES:

· elaborar pareceres, projetos, relatórios e laudos acerca da organização e funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura de Ouro Preto;

· realizar perícias, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos no Município de Ouro Preto;

· propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução;

· aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor funcionamento do Poder Público Municipal;

· atuar de forma que o serviço público não perca a continuidade necessária ao seu funcionamento;

· planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais, dando maior otimização à prestação do serviço público;

· elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos implantados;

· estar à disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos;

· gerenciar os recursos e projetos relativos a expansão do serviço público municipal;

· executar outras atividades correlatas.

134 - Arquiteto:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Arquitetura com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO:Serviços de arquitetura relacionados a edificações e ao urbanismo.

ATIVIDADES:

· elaborar projetos arquitetônicos;

· analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana;

· vistoriar imóveis;

· orientar correções;

· analisar projetos;

· emitir ofícios, relatórios e pareceres;

· atender ao público;

· executar outras atividades correlatas.

135 - Arquivista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Biblioteconomia ou Ciência da Informação, com especialização na área

DESCRIÇÃO: Serviços de planejamento, organização e operacionalização dos sistemas de comunicação, arquivos e tramitação de documentos na Prefeitura

ATIVIDADES:

· organizar os sistemas de arquivos de documentos, de modo a possibilitar sua consulta;

· planejar, sugerir e implantar sistemas de comunicação na Prefeitura, de modo a possibilitar efetivo controle na tramitação de documentos;

· efetuar serviços de microfilmagem de documentos, com vista à sua perenização;

· atender às consultas dos diversos órgãos da Prefeitura relacionados à localização de documentos;

· organizar arquivo e documentos, fichas periódicas e formulários de controle administrativo;

· executar outras atividades correlatas.

136 - Assistente Social:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade.

ATIVIDADES:

· elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas;

· aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;

· promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

· colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;

· assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;

· promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;

· dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;

· identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos;

· assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em sua relações;

· executar outras atividades correlatas.

137 - Bibliotecário:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Biblioteconomia.

DESCRIÇÃO: Planejamento, organização, direção e execução de atividades bibliotecônomas, desenvolvimento de sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de documentação arquivos, armazenamento e recuperação de documentos e informações.

ATIVIDADES:

· planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e documentações;

· prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses;

· executar catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes;

· cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca;

· realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca;

· manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação;

· executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação;

· executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação, de importância à memória do município, promovendo desta forma, integração com a comunidade;

· supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos;

· executar outras tarefas correlatas.

138 - Contador:

QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Execução de atividades contábeis diversas como lançamento de dados, conferência e arquivo de documentos, levantamento de posições patrimoniais, financeiras e registro de empenho.

ATIVIDADES:

· ter conhecimento quanto às despesas, livros contábeis, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, licitações, Lei 4.320/64, contabilidade publica;

· classificar e contabilizar as receitas e despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

· executar a escrituração analítica de atos contábeis;

· conferir faturas, recibos, contas e outros documentos;

· elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas mensais;

· efetuar a conciliação bancaria por secretaria;

· levantar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral;

· manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos, calculando e apurando os saldos;

· executar atividades financeiras no que se refere a pagamentos, recolhimentos, cálculos de impostos, depósitos, retiradas e balancetes diários, necessários aos controles financeiros e contábeis;

· emitir empenho de despesa;

· fazer controle orçamentário;

· prestar assistência `a tesouraria;

· autorizar registros fiscais de contribuintes;

· fiscalizar e fazer as tomadas de contas das Secretarias Municipais encarregadas da movimentação de dinheiro e valores;

· promover a fiscalização, a orientação, a avaliação e o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Municipal;

· executar outras atividades correlatas.

139 - Cuidador de Idosos:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Enfermagem com formação específica/especiliazação em cuidador de idosos.

DESCRIÇÃO: Desenvolvimento de atividades com a população da terceira idade, fazendo o elo entre o idoso e a família, os serviços de saúde, os poderes públicos constituídos, os grupos de convivência e lazer e a comunidade em geral.

ATIVIDADES:

· atuar em diversas instâncias junto aos idosos, no cuidado e assistência, nas atividades de convivência e lazer;

· coordenar e atuar na implementação de políticas destinadas ao atendimento ao idoso;

· atuar junto aos idosos nos aspectos de desenvolvimento da cidadania e do atendimento pelas políticas públicas;

· auxiliar o idoso que apresenta ou não limitações nas atividades cotidianas, oferecendo-lhe cuidados e/ou suporte, desempenhando atividades relacionadas ao seu bem-estar físico, mental, social e legal, diretamente ou por meio de empresas voltadas a esse público;

· lidar com idosos independentes ou dependentes, acamados ou não, inclusive em estado de demência, nas diversas instâncias de atenção, como unidade hospitalar, clínica, domicílio e instituição de longa permanência, bem como a relacionar-se com os seus familiares e trabalhar em equipe multidisciplinar;

· promover a divulgação da legislação específica que garante os direitos dos idosos;

· desempenhar atividades correlatas.

140 - Engenheiro Agrimensor:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Agrimensura com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Execução e orientação de projetos referentes à agrimensura, consultando levantamentos topográficos, balimétricos, geodésicos, para possibilitar a locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem,traçado da cidade, estradas e outros projetos.

ATIVIDADES:

· executar levantamentos topográficos;

· realizar medição de áreas e terrenos;

· executar planta topográfica;

· realizar o controle de mapas;

· elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, referentes à sua área de atuação;

· executar outras atividades correlatas.

141 - Engenheiro Agrônomo:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Engenharia Agrônoma ou Agronomia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e execução de atividades inerentes à agronomia.

ATIVIDADES:

· elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos;

· planejar, orientar e controlar técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.

· prestar serviços de orientação técnica ao produtor rural;

· ministrar palestras para os produtores rurais e suas famílias;

· realizar controle biológico e controle integrado de pragas;

· dominar técnicas de agronomia, com ênfase nas áreas de horticultura, fruticultura, culturas anuais, agropecuária e zootecnia;

· dominar técnicas de desenvolvimento rural sustentável, gestão social e metodologia participativa;

· realizar dimensionamento de manejo e irrigação;

· executar outras atividades correlatas.

142 - Engenheiro Civil:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo da Engenharia Civil.

ATIVIDADES:

· elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos, para apreciação do superior hierárquico;

· elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;

· acompanhar e fiscalizar obras públicas;

· executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionada obras;

· elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais;

· executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico;

· prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de "habite-se";

· prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça;

· executar outras atividades correlatas.

143 - Engenheiro Eletricista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Engenharia Elétrica, com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo da Engenharia elétrica ou eletrônica.

ATIVIDADES:

· estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos;

· elaborar projetos elétricos de redes elétricas e de prédios públicos;

· elaborar estudos e levantamento técnicos objetivando a ampliação do sistema de rede elétrica;

· projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;

· verificar a segurança das redes elétricas, realizando estudos de aprimoramento do aterramento;

· analisar projetos elétricos prediais submetidos à aprovação da Prefeitura;

· fazer vistoria em instalações elétricas residenciais e comerciais, propondo correções, objetivando a sua segurança;

· estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;

· acompanhar e fiscalizar as manutenções e implantações de equipamentos executada por terceiros;

· acompanhar sistema de troca de lâmpadas, fazendo controle estatístico de utilização, definindo mudanças/adequações de metodologia e escalas de trabalho;

· normalizar procedimentos de manutenção de sistemas semafóricos;

· acompanhar e dar manutenção a equipamentos específicos como transmissão de redes, de dados, transmissão de imagens, sensores para veículos e pedestres.

· realizar estudos de novas tecnologias de equipamentos, materiais de micro-informática, telefonia e semáforos.

· elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, orientando a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos eletrônicos;

· executar atividades correlatas.

144 - Engenheiro Florestal:

QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior em Engenharia Florestal, com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Avaliação do potencial biológico dos ecossistemas florestais do Município e planejamento e organização do seu aproveitamento racional de forma sustentável, garantindo sua perpetuação e a manutenção das formas de vida animal e vegetal.

ATIVIDADES:

· elaboração e Análise de Projetos Florestais;

· desenvolvimento de pesquisas de campo nos diferentes ecossistemas;

· gerenciamento de atividades de conservação e preservação ambiental;

· estudos de impacto ambiental e recuperação de áreas degradadas.

· coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal;

· planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;

· coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade.

· orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais.

· coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente.

· cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável.

. coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais.

· coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas.

· coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental.

· coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal.

· executar atividades correlatas.

145 - Engenheiro Geólogo:

QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior em Geologia ou Engenharia Geológica, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Execução de atividades ligadas à geologia, com estudos, prospecções e levantamentos.

ATIVIDADES:

· executar trabalhos topográficos e geodésicos;

· realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;

· realizar perícias e arbitramentos referentes à sua área de atuação;

· desempenhar outras atividades relacionados com suas especialidades.

146 - Engenharia de Seg. da Trabalho:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Engenharia com registro no órgão de classe competente e no Ministério do Trabalho.

DESCRIÇÃO: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações e equipamentos; planejar e desenvolver a implantação de técnicas radiativas e gerenciamento e controle de risco; vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer e laudos técnicos; propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

ATIVIDADES:

· avaliar os postos de trabalho e seus respectivos riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores, no sentido de planejar, executar e avaliar as ações preventivas e corretivas afins, com objetivo de aprimorar suas condições gerais dês saúde e desempenho funcional;

· realizar inspeções para identificação dos riscos e cumprimento das normas técnicas e legais de segurança do trabalho, no sentido de propor, mediante identificação de necessidades, a elaboração e execução de projetos e medidas que visem a redução/eliminação de riscos e/ou a melhoria das condições de trabalho;

· realizar levantamentos e avaliações de agentes ambientais nas diversas unidades da Prefeitura, bem como acompanhar junto ao Médico do trabalho a execução dos exames ocupacionais requeridos para os diferentes postos de trabalho, de modo a manter atualizados o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

· manter contato permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), estudando suas observações e solicitações, a fim de propor medidas preventivas e corretivas;

· participar, juntamente com as unidades envolvidas, da análise de novos projetos e alterações de instalações já existentes, no sentido de adequá-las às condições técnicas e legais exigidas;

· comandar a análise de investigações de acidentes do trabalho, com o objetivo de implantar medidas destinadas a eliminar as suas causas;

· providenciar a manutenção dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

· elaborar laudos técnicos sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Prefeitura Municipal, após a realização de perícias in loco:

· realizar outras atividades correlatas.

147 - Engenheiro Tecnologia da Informação:

QUALIFICAÇÃO: Curso Superior de Ciência da Computação, Informática, Tecnologia da Informação, Administração de Empresas com ênfase em Tecnologia da Informação ou equivalente.

DESCRIÇÃO: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Tecnologia da Informação; mantendo todo o parque de Informática, rede de computadores locais e remotas, bem como mantendo e projetando os procedimentos de segurança e controle das informações dos usuários e sistemas implantados nas redes de computadores.

ATIVIDADES:

· Detectar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando, estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da Prefeitura.

· Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos.

· Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços.

· Identificar problemas na rede de teleinformática, detectando os defeitos providenciando a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção.

· Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento.

· Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços.

· Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos

· Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários.

· Levantar as necessidades dos usuários e supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas novos, através do desenvolvimento interno, busca no mercado de software aplicativo ou contratação de empresa prestadora de serviço nessa área, visando a total satisfação das necessidades dos usuários, dentro de padrões compatíveis de custo e tempo.

· Administrar a rede de computadores e supervisionar a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e operacionais, procedendo às modificações quando necessário, visando o atendimento das necessidades das áreas usuárias.

· Estabelecer critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas, visando garantir a segurança, continuidade e qualidade dos serviços prestados pela área de Informática.

· Coordenar o treinamento dos usuários em novos sistemas implantados, acompanhando todo o processo e avaliando os resultados do treinamento e a adequada utilização dos sistemas pelos usuários.

· Coordenar a manutenção dos equipamentos de informática, visando otimizar a sua utilização e produtividade.

· Definir critérios para avaliação e desempenho de softwares básicos e aplicativos, e ainda os recursos de hardware a serem utilizados, acompanhando e/ou executando tarefas de planejamento, assistência e documentação de sua utilização, visando a obtenção de melhor desempenho e racionalização do uso dos recursos.

· Executar trabalho de especificação, testes e homologação de hardwares e softwares a serem adquiridos de terceiros.

· Apoiar as atividades de especificação, planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção dos softwares de teleprocessamento e de comunicação de dados do ambiente de comunicação das unidades com processos automatizados.

· Propor e divulgar técnicas e recursos implantados ou modificados, dando orientação, treinamento e solucionando dúvidas, visando melhorar o funcionamento e otimizar o aproveitamento dos recursos.

· Controlar a utilização e distribuição dos recursos de hardware e software;

· Controlar e dimensionar o consumo dos suprimentos utilizados em manutenções preventivas, corretivas e afins, com o intuito de racionaliza-las e melhor distribuí-los;

· Padronizar tecnicamente os recursos de informática a serem adquiridos e buscar máxima eficiência e aproveitamento dos recursos atuais;

· Executar outras atividades correlatas.

148 - Instrutor de Educação Física:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Educação Física e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Promover a prática de ginástica, outros exercícios físicos e jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais.

ATIVIDADES:

· estudar as necessidades e a capacidade física das pessoas, para determinar um programa esportivo adequado;

· elaborar o cronograma e/ou programa de atividades esportivas e de lazer, pertinentes às áreas de esportes e assistência social da Prefeitura Municipal;

· instruir as pessoas sobre os exercícios e jogos programados, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios.

· efetuar testes de avaliação física, cronometrando os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;

· coordenar torneios e jogos;

· prestar assistência à área social da Prefeitura, no trabalho com grupos de pessoas, no que diz respeito à sua especialização;

· elaborar calendário das atividades esportivas do Município, tais como: Colônia de Férias, Ruas de Lazer, torneios, etc;

· participar dos programas de seleção de técnicos para atuarem nas diversas modalidades esportivas mantidas pelo Município;

· executar outras atividades correlatas.

149 - Farmacêutica / Bioquímico:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Farmácia, com especialização em Bioquímica e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Executar tarefas relacionadas com a composição e distribuição de medicamentos, parasitologia básica, hematologia básica, toxicológicas e clínicas bem como efetuar fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidoras de medicamento; Responsabilização pelos serviços de laboratório, execução de análises diversas e responsabilização técnica por farmácias.

ATIVIDADES:

· realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas, e outras;

· assumir responsabilidade técnica da farmácia onde trabalha, quando designado;

· executar serviços do laboratório; parasitologia; microbiologia; hematologia; micologia;

· executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o diagnóstico de doenças;

· realizar estudos, exames e testes em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos específicos para obtenção de matérias-primas;

· efetuar análises e testes em diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado;

· promover levantamento de incidência de moléstias;

· proceder exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e urinálises;

· proceder vigilância farmacológica;

· proceder ação química de alimentos, medicamentos, soros e hormônios sobre tecidos e funções vitais;

· preparar e manter o controle de qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia;

· produzir ou manipular remédios e/ou medicamentos, medindo, pesando e misturando os insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas;

· controlar medicamentos especiais, anotando sua venda em formulário separado, em cumprimento às disposições legais;

· manter o controle de balanço trimestral e anual de psicotrópicos, entorpecentes e demais medicamentos das farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos;

· fornecer subsídios, propor estudos e pesquisas para elaboração de planos e programas específicos de saúde pública;

· assinar documentos do laboratório e farmácia;

· zelar pelos equipamento do setor;

· atender com presteza ao público;

· aviar receitas;

· aplicar injeções;

· executar outras atividades correlatas.

150 - Fisioterapeuta:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Fisioterapia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Promover atendimento individual a pacientes submetidos aos seus cuidados.

ATIVIDADES:

· realizar exames clínicos, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos;

· cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;

· realizar outras tarefas próprias da profissão, inclusive administrativas;

· realizar outras atividades correlatas com o exercício da profissão.

151 - Auditor Fiscal da Receita Municipal:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior nas áreas de Direito, Administração, Economia ou Contabilidade.

DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de fiscalização relativas à atividade de tributação.

ATIVIDADES:

· efetuar diligência e levantamentos fiscais para instrução e processos, papeletas e orientação de contribuintes;

· auxiliar na realização de estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos, visando a difusão da legislação em vigor;

· examinar cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, identificando contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades;

· lavrar autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e documentos fiscais;

· verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, fiscalizando a exatidão da cobrança realizada concernente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença de Localização;

· atender os contribuintes, prestando esclarecimentos no que diz respeito à legislação fiscal do Município;

· elaborar termos de início de Ação e verificação fiscal, notificações, autos de infração e demais lançamentos previstos em leis ou regulamentos municipais;

· verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel para efeito de cobrança dos tributos municipais;

· emitir de guias de tributos municipais;

· fiscalizar atividades econômicas que envolvam tributação municipal;

· realizar autuações, emitir multas e advertências;

· emitir certidões e alvarás;

· dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições, exigência de CNH B;

· executar outras atividades correlatas.

152 - Fonoaudiólogo:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Fonoaudiologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala e, ainda:

ATIVIDADES:

· avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico;

· programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ou reabilitar o paciente;

· emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;

· participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

· executar outras atividades correlatas.

153 - Historiador:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior em História.

DESCRIÇÃO: Elaborar e analisar projetos específicos da área de preservação da cultura, com base na investigação dos acontecimentos e conhecimentos científicos, respeitados os regulamentos do serviço.

ATIVIDADES:

· realizar pesquisas de campo e arquivo, relacionadas às suas atividades;

· redigir documentos;

· fazer identificação e estudo das manifestações culturais existentes no Município;

· preparar material destinado à divulgação relacionado com a História de Ouro Preto e sua interligação com a História das Minas Gerais e do Brasil;

· manter catalogados os monumentos artísticos que constituem o patrimônio histórico, cultural e artístico de Ouro Preto, pesquisando e descrevendo todos os seus pormenores;

· ministrar palestras;

· desenvolver outras atividades correlatas.

154 - Jornalista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Comunicação Social com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Desempenhar junto à Administração Pública Municipal a profissão de Jornalista, realizando a divulgação dos serviços e eventos postos à disposição da população.

ATIVIDADES:

· redacionar, condensar, intitular, interpretar, corrigir ou coordenar matéria a ser divulgada relacionada à Administração Pública Municipal, contendo ou não comentário;

· realizar comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão, em serviço de interesse do Município;

· realizar entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

· realizar planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;

· coletar notícias ou informações de interesse do Município e preparar sua divulgação;

. executar a revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;

· organizar e conservar o arquivo jornalístico do Município e pesquisar dados para a elaboração de notícias;

· executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;

· executar a estruturação de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;

· executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

155 - Médico Veterinário:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina Veterinária e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos e, ainda:

ATIVIDADES:

· efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

· realizar exames clínicos e de laboratório, para estabelecer o diagnóstico e o tratamento adequado;

· executar programas de reprodução e inseminação artificial;

· desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para prevenir doenças careênciais;

· aplicar anestésicos e vacinas em animais;

· fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal;

· manter a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, controle de vetores e roedores, profilaxia da raiva, vigilância e controle das zoonoses, (incluindo acidentes por animais peçonhentos);

· realizar controle sanitário de rebanhos (brucelose, aftose, etc.);

· prestar assessoramento quanto à necessidade de alimentação e "habitat" dos animais e demais espécies zoológicas;

· prestar orientação técnica em palestrar e cursos;

· executar outras tarefas correlatas.

156 - Nutricionista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Nutrição e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO: Atividades relacionadas à educação alimentar e controle da qualidade nutricional de alimentos.

ATIVIDADES:

· dominar questões de nutrição e saúde;

· proceder avaliação e educação nutricional;

· apresentar noções de rendimento escolar relacionado com a nutrição;

· diagnosticar deficiência nutritiva;

· apresentar programas de nutrição em saúde pública;

· elaborar dietas e cardápios alimentares;

· atentar para normas de higiene e segurança;

· executar outras atividades correlatas.

157 - Procurador Municipal:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DESCRIÇÃO: Atividade de orientação e representação jurídica variada, em juízo ou fora dele.

ATIVIDADES:

· representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente;

· exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, e privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária;

· assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;

· orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal;

· aprovar minutas de contratos e convênios;

· coligir, organizar e prestar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;

· prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios com os Estados;

· opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo;

· patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município;

· elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, normas e atos normativos;

· coordenar o Sistema Municipal de Fiscalização, nos termos da Lei;

· analisar editais de licitação

· executar outras atividades correlatas.

158 - Psicólogo:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Psicologia, com registro no órgão classe competente.

DESCRIÇÃO: Coordenar, orientar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vistas à orientação psico-pedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.

ATIVIDADES:

Na função clínica:

· proceder ao exame de indivíduos com problemas de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos;

· desenvolver trabalhos com alunos que apresentem dificuldades, promovendo sua integração e crescimento, visando o desenvolvimento educacional;

· analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outros que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando ficha de atendimento, aplicando testes e outros métodos de verificação para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico adequado;

· promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas apropriadas;

· desenvolver individual ou em equipe multiprofissional de saúde mental, processo de

acompanhamento clínico/psicoterápico em indivíduos ou grupos;

· estudar, implantar, coordenar, organizar e executar projetos e programas especiais de saúde mental, de acordo com diretrizes da política nacional de saúde pública;

· executar outras tarefas correlatas.

Na função organizacional:

· desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo;

· aplicar instrumentos de medida psicológicas para subsidiar ações relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico;

· definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemática psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência;

· realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e promover a sua reintegração;

· executar outras tarefas correlatas.

159 - Museólogo:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Museologia ou curso afim com especialização em Museologia, e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO:Exercer a profissão de museólogo dentro do Município, responsabilizando-se pela estruturação, conservação, divulgação de todo acervo museológico de Ouro Preto e ainda:

ATIVIDADES:

· ministrar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, quando de interesse da Secretaria de Turismo para fins de instrução dos cidadãos ouropretanos;

· planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;

· executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de serviço;

· solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;

· coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico do Município de Ouro Preto;

· planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;

· promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;

· definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções

· informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do Município de Ouro Preto;

· dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia do Município de Ouro Preto, seja na administração direta ou indireta, bem como em órgãos particulares conveniados;

· prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia

· realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;

· planejar e estruturar exposições de arte dentro do Município de Ouro Preto;

· executar outras atividades correlatas

160 - Terapeuta Ocupacional:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO:Tratar e reabilitar pacientes portadores de deficiências psíquicas e físicas, promovendo atividades específicas, para ajudá-los na sua recuperação social;

ATIVIDADES:

· desenvolver trabalhos educativos com os anciões, sob orientação médica, visando a quebra da letargia hospitalar;

· visar uma reintegração social do paciente, desenvolvendo ações junto a equipe de reabilitação;

· promover a valorização do homem "face a sim mesmo, a família e a comunidade";

· proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível evitar invalidez;

· proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física;

· instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde;

· auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicos para agilizar sua reabilitação;

· registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo;

· executar outras atividades correlatas.

161 - Turismólogo:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Turismo.

DESCRIÇÃO: Planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para o turismo.

ATIVIDADES:

· planejar e desenvolver ações estruturantes para a atividade turística;

· elaborar e acompanhar a execução de projetos para captação de recursos;

· identificar potencialidades turísticas do Município;

· realizar inventários;

· elaborar roteiros turísticos;

· acompanhar eventos realizados pelo Município;

· executar outras atividades correlatas.

162 - Enfermeiro 40 horas:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e, ainda:

ATIVIDADES:

· executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;

· dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;

· prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;

· prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;

· coletar material para exames;

· participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;

· identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;

· participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;

· realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;

· participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

· distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

· distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

· supervisionar a poliquimioterapia;

· participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;

· efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;

· manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;

· executar outras atividades correlatas.

163 - Enfermeiro Plantonista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Enfermagem com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Serviços de enfermagem prestados sob o regime de plantão, consistentes de: planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e, ainda:

ATIVIDADES:

· executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;

· dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;

· prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;

· prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;

· coletar material para exames;

· participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;

· identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;

· participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;

· realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;

· participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

· distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

· distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

· supervisionar a poliquimioterapia;

· participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;

· efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;

· manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;

· executar outras atividades correlatas.

164 - Médico de Atenção Básica 20h - ginecologista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de medicina na área de Ginecologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

165 - Médico de Atenção Básica 20h - Pediatria:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

166 - Médico de Atenção Básica 40h:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina nas áreas de Clínica Geral, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

167 - Médico do Trabalho:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de nível Superior completo em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho e registro no órgão de classe competente e no Ministério do Trabalho.

DESCRIÇÃO: Atividades variadas e complexas referenciadas ao campo da Medicina do Trabalho, coordenando programas de proteção à saúde, prevenção de acidentes de trabalho e condições de insalubridade do ambiente, objetivando salvaguardar e promover a saúde dos servidores da Prefeitura Municipal, bem como dos trabalhadores da iniciativa privada em geral.

ATIVIDADES:

· realizar exames regulamentares individuais;

· atender acidentados no trabalho e encaminhar ao hospital e/ou internação quando necessário;

· coordenar as atividades de Medicina do Trabalho;

· coordenar e elaborar em conjunto com os técnicos de segurança o PPRA (Programa de Prevenção de riscos Ambientais);

· elaborar, coordenar e executar os procedimentos previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

· elaborar programas para populações específicas, como obesos, hipertensos, diabéticos, etc.

· participar de treinamento de servidores, visando prevenção de acidentes e doenças;

· acompanhar e orientar as atividades da CIPA;

· subsidiar a instâncias superiores com informações para tomada de decisões;

· desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

168 - Médico Especialista Psiquiatria:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

. prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

169 - Médico Especialista Endocrinologista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em Endocrinologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

170 - Médico Especialista Oftalmologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em oftalmologia, com registro no órgão de classe competente. e Medicina do Trabalho, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

171 - Médico Especialista Ortopedia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em ortopedia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

172 - Médico Especialista Pneumologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em pneumologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

173 - Médico Especialista Radiologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com especialização em radiologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

174 - Médico Especialista Hematologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em hematologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

. realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

175 - Médico Especialista Dermatologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em dermatologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

176 - Médico Especialista Proctologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em proctologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

177 - Médico Especialista Otorrinolaringologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em otorrinolaringologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

178 - Médico Especialista Anestesiologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em anestesiologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

179 - Médico Especialista Reumatologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em reumatologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

180 - Médico Especialista Neurologia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em neurologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

181 - Médico Plantonista - Pediatria:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em pediatria, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

182 - Médico Plantonista - Clínico Geral:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina na área de Clínica Geral, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

· efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

· realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

· identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

· prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas;

· estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

· desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

· proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

· estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

· preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

· realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

· planejar e executar programas de educação sanitária;

· executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

· executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

183 - Odontólogo 20h:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Odontologia com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas generalizadas, realizar exames, tratamentos e perícias odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.

ATIVIDADES:

· fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro;

· prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes;

· realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;

· fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;

· efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos;

· prescrever medicamentos, quando necessário;

· tirar e interpretar radiografias;

· instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;

· confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;

· prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica;

· executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza dos seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.

184 - Odontólogo 40h:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Odontologia com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas generalizadas, realizar exames, tratamentos e perícias odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.

ATIVIDADES:

· fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro;

· prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes;

· realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;

· fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;

· efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos;

· prescrever medicamentos, quando necessário;

· tirar e interpretar radiografias;

· instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;

· confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;

· prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica;

· executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza dos seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.

185 - Odontólogo Especialista - Endodontista:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Odontologia com curso de especialização em Buço-maxilo-facial, Endodontia, Periondontia, Saúde Coletiva ou Estomatologia que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e no Ministério da Saúde, além do registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas específicas nas áreas supramencionadas, realizar exames, tratamentos e perícias odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.

ATIVIDADES:

· fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro;

· prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes;

· realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;

· fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;

· efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos;

· prescrever medicamentos, quando necessário;

· tirar e interpretar radiografias;

· instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;

· confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;

· prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica;

· executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua especialidade e da natureza dos seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a especialidade.

186 - Professor PEB-AI:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de Magistério Superior ou Curso de Pedagogia, com ênfase em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental, de 1ª à 4ª série.

ATIVIDADES:

· participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico,cultural e ambiental do País, Estado e Município;

· ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

· elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

· controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

· elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;

· participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho;

· prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

187 - Pedagogo:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Pedagogia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar projetos educacionais e de qualificação profissional. Desenvolver atividades de reeducação na área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço.

ATIVIDADES:

· auxiliar no desenvolvimento de programas educativos;

· participar da produção de material didático.

· auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios;

· desenvolver e executar programas educativos, bem como criar condições pedagógicas e operacionais para implementação dos mesmos;

· realizar estudos, programas, produzir materiais didáticos, promover e realizar palestras educativas, multiplicando facilitadores e educadores;

· dar suporte pedagógico a outras unidades da Administração, quando necessário;

· orientar equipes de trabalho em campo;

· exercer atividades de inspeção escolar quando estiver em atividade na Secretaria da Educação;

· realizar outras tarefas de mesmo nível de complexidade e referenciadas ao cargo;

· responsabilizar-se pela liderança do processo pedagógico, juntamente com a Direção da escola;

· Verificar os dados pedagógicos lançados nos diários de classe;

188 - Professor PEB-HE - Educação Física:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior com Licenciatura Plena no campo específico.

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica.

ATRIBUIÇÕES:

· Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e · reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

189 - Professor PEB-HE - Ensino Religioso:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior com Licenciatura Plena no campo específico.

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica.

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

· elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

190 - Professor PEB-HE - Artes:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior com Licenciatura Plena no campo específico.

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

191 - Professor PEB-HE - Inglês:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior com Licenciatura Plena no campo específico.

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

192 - Professor PEB-HE - Ciências:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior com Licenciatura Plena no campo específico.

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;

· participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

193 - Professor PEB-HE - Geografia:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior com Licenciatura Plena no campo específico

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

194 - Professor PEB-HE - História:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior com Licenciatura Plena no campo específico

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

195 - Professor PEB-HE - Matemática:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior com Licenciatura Plena no campo específico

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins

196 - Professor PEB-HE - Português:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior com Licenciatura Plena no campo específico.

DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de habilitação específica

ATRIBUIÇÕES:

Participar da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar, programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material

· destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso II, do art. 206 da Constituição da República;

· elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;

· Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação da unidade, escolar em que estiver lotado;

· participar da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

· participar e/ou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

· participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, seu preparo para exercício da cidadania.e,a sua qualificação para o trabalho;

· prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregado de assegurar cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

· participar de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação;

· representar os colegas como membro do Colegiado Escolar;

· reger turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;

· executar outras atribuições afins.

ANEXO II EDITAL Nº 01/2011

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

Quadro I - Para todos os cargos do Ensino Fundamental Incompleto: Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Leves e Motorista.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

3,0

60

-

Matemática

20

2,0

40

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro II - Para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar Cuidador / Educador, Teledigifonista, Auxiliar de Farmácia, e Agente Administrativo.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

3,0

60

-

Matemática

10

2,0

20

 

Noções de Informática

10

2,0

20

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro III - Para os cargos do Ensino Fundamental Completo: Agente Comunitário da Saúde e Agente de Endemias.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,5

50

-

Matemática

05

1,0

05

 

Conhecimento Específico

15

3,0

45

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro IV - Para todos os cargos do Ensino Médio Completo: Almoxarife, Cuidador / Educador, Fiscal de Obras Patrimônio e Posturas, Guarda Municipal, Fiscal Sanitário e Ambiental, Cuidador de Crianças e Secretário(a) de Escola.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

3,0

60

-

Matemática

10

2,0

20

 

Noções de Informática

10

2,0

20

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro V - Para os cargos do Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área: Analista Fiscal da Receita Municipal, Cadastrador da Receita Municipal, Desenhista Cadista, Técnico Agrícola, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Contabilidde, Técnico em Edificações, Técnico em Informática, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Turismo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Higiene Dentária.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

-

Estatuto do Servidor

5

2,0

10

-

Conhecimentos Gerais

5

2,0

10

-

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro VI - Para os cargos do Ensino Superior Completo: Analista de Sistemas, Administrador de Empresas, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Cuidador de Idosos, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal,Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Tecnologia da Informação, Instrutor de Educação Física, Farmacêutico/ Bioquímico, Fisioterapeuta, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Fonoaudiólogo, Historiador, Jornalista, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Museólogo, Terapeuta Ocupacional Turismólogo, Enfermeiro (40 horas), Enfermeiro Plantonista, Médico de Atenção Básica 20h Ginecologista, Médico de Atenção Básica 20h Pediatra, Médico de Atenção Básica 40h, Médico do Trabalho, Médico Especialista - Psiquiatria, Médico Especialista - Endocrinologia, Médico Especialista - Oftalmologia, Médico Especialista - Ortopedia, Médico Especialista - Pneumologia, Médico Especialista - Radiologia, Médico Especialista - Hematologia, Médico Especialista - Dermatologia, Médico Especialista - Proctologia, Médico Especialista - Otorrinolaringologia, Médico Especialista - Anestesiologia, Médico Especialista - Reumatologia, Médico Especialista - Neurologia, Médico Plantonista: Pediatra, Médico Plantonista: Clínico Geral, Odontólogo 20h, Odontólogo 40h, Odontólogo Especialista - Endodontista, Professor PEB-AI, Pedagogo, Professor PEB-HE: Educação Física, Ensino Religioso, Artes, Inglês, Ciências, Geografia, História, Matemática e Português.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

-

Estatuto do Servidor

5

2,0

10

-

Conhecimentos Gerais

5

2,0

10

-

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

Quadro VII - Para o cargo de Procurador Municipal.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

-

Lei Orgânica, Estatuto do Servidor, Plano Diretor de Ouro Preto e Lei de Uso e Ocupação do Solo

10

2,0

20

 

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

ANEXO III

EDITAL Nº. 01/2011

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Fundamental Incompleto): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo.

Português (Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

Português (Ensino Médio Completo, Curso Técnico e Superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

Matemática (Fundamental Incompleto): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Equações de 1º Grau. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo.

Matemática (Fundamental Completo): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Equações de 1º e 2º Grau. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Geometria plana.

Matemática (Ensino Médio Completo): Teoria dos Conjuntos, representações, símbolos lógicos, propriedades, operações. Conjuntos Numéricos, números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais. Operações, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Relações e Funções: Sistema cartesiano, funções definidas por fórmulas: domínio, imagem e contradomínio, gráficos, função injetora, sobrejetora e bijetora, funções par e ímpar, funções crescentes e decrescentes, função inversa, função composta, função polinomial do 1º e 2º grau, modular, exponencial e logarítmica. Trigonometria, funções trigonométricas, relações trigonométricas, transformações, equações e inequações. Seqüências, Progressão Aritmética e Geométrica, termo geral, propriedades, soma dos termos. Geometria Plana: Ângulos: definição, classificação, unidades, operações, polígonos: elementos e classificação, diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, área, polígonos e suas partes. Matrizes, Determinantes e sistemas lineares. Análise Combinatória, binômio de Newton, teoria das probabilidades, noções de estatística. Polinômios e equações polinomiais. Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera. Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, Reta e Circunferência (elementos e equações). Números complexos: forma algébrica e trigonométrica, operações na forma trigonométrica.

Conhecimentos Gerais (Ensino Médio Completo, Curso Técnico e Superior): História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); Problemas brasileiros; Socialismo; Capitalismo; Grandes Guerras; MERCOSUL; Organizações Internacionais; Atualidades Mundiais; Sociedade e Meio Ambiente; Questões ambientais no mundo; Mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população. Aspectos geográficos e históricos de Ouro Preto-MG.

Noções de Informática(Fundamental Completo e Ensino Médio Completo): WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows XP Sevice Pack 3). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 2003 e EXCEL 2003).EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 2003 e EXCEL 2003). Acesso a Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet; Mecanismos de cadastramento e acesso às redes: LOGIN, Username, Senha; Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, News; Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca (Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 6.x ou superior). mais comuns do Outlook).

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG (Ensino Médio Completo, Curso Técnico e Superior): Lei Complementar 02/2000 e suas alterações posteriores. Somente para o Cargo de Procurador Municipal: além do Estatuto do Servidor, a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, o Plano Diretor de Ouro Preto - Lei Complementar 29/2006 - e Lei de Uso e Ocupação do Solo de Ouro Preto - Lei Complementar 93/2011.

103 - Agente Comunitário de Saúde

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município de Ouro Preto; Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas; Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS. Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Aspectos gerais de higiene; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Lei 8080/90 - Lei orgânica do SUS. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malaria. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Lei Federal 11.350/06). Perfil de competências profissionais do ACS.

104 - Agente de Endemias

Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município de Ouro Preto; Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Lei 8080/90 - Lei orgânica do SUS. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malaria. Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão, sintomas, medidas de controle. Lei Estadual 13317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Lei 178/80 - Código de Posturas do Município de Ouro Preto. RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 216/04 - ANVISA.

111 - Analista Fiscal da Receita Municipal

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4. Tributos de Competência do Município. 4.1. Imposto Sobre Serviços (Lei Complementar Federal nº 116/2003 e Lei Complementar Municipal nº 16/2003). 4.2. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Lei Municipal nº 535/2009, Lei Complementar Municipal 71/2010 e Lei Municipal nº 537/2009). 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 4.4 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (Lei Municipal 106/1994, art. 146 a art.162). 4.5. Taxas (Lei Municipal nº 511/2009 e Lei Complementar Municipal nº 70/2010). 4.6. Contribuição de Melhoria (Lei Municipal 106/1994). 5. Tributos de Competência dos Estados. 6. Tributos de Competência da União. 7. Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual. 8. Legislação Tributária. 9.1. Constituição 9.2. Emendas à Constituição. 9.3. Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinárias. 9.5. Leis Delegadas. 9.6. Medidas Provisórias. 9.7. Tratados Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9. Resoluções 9.10. Decretos Legislativos 9.11. Convênios 9.12. Normas Complementares. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 19. Constituição do Crédito Tributário. 19.1. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 19.2. Hipóteses de alteração do lançamento. 20. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 22. Pagamento Indevido. 23. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 24. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 25. Administração Tributária. 25.1. Fiscalização. 25.2. Dívida Ativa. 25.3. Certidões Negativas.

118 - Cadastrador da Receita Municipal

DESENHO: Nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas; escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala; legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens; normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico; representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço; equipamentos para desenho e seu uso característico; formato de papel. Tecnologia: Formas corretas para execução de instalações elétricas e hidráulicas; nomenclatura e montagem para peças de tesouras; traços e seqüências para execução de argamassas e concretos; equipamentos utilizados para execução de obras; cantarias, alvenarias, cerâmicas e blocos. Materiais: Reconhecimento dos materiais por suas características; especificação de materiais; dimensões de norma e utilização; aço para concreto, características e desenho. Orçamento: Especificação técnica; medições e quantificações; planilhas orçamentárias de NB 140. Segurança e Saúde no Trabalho. NR 8 - Edificações. NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 3.1. Espécies Tributárias. 4. Tributos de Competência dos Municípios. 5. IPTU, Lei Municipal 535/2009, Lei Municipal 537/2009. ITBI Código Tributário Municipal, Lei Municipal 106/1994 (art. 146 a art.162.

119 - Desenhista (Cadista)

Conhecimento básico em informática (Word. Excel). AutoCad R13 e R14 (desenho em 2D e 3D). Aplicativo Arqi3D. Desenho de projetos: arquitetônico, elétrico, hidro-sanitário, estrutural, topográfico e atualização do mapa do Município. Desenhos: geração de planta baixa, cortes, perspectivas, fachadas, imagens renderizadas, adição de luzes, criação de cenas a partir do modelo 3D (Arqui3D; configuração do espaço do papel; criação e alteração da escala de viewports; tamanho e escala de desenhos de viewports; referências externas a outros desenhos; criação e adição de blocos e atributos; geração de arquivos de plotagem (plt) e plotagem dos arquivos a partir do ambiente MS-DOS; confecção de projetos utilizando-se coordenadas absolutas e polares. Código de Obras do município.

120 - Técnico Agrícola

Solos: Características morfológicas; ordens e classes de solos, principais Unidades, aptidão agrícola, limitações de uso, fertilidade natural. Conservação dos solos: práticas de manejo. Propriedades dos solos. Coleta de solos para análise: técnica de amostragem. Correção e fertilização dos solos. Classificação dos fertilizantes; Máquinas e implementos agrícolas: técnicas de operação e manutenção; Clima: normais climatológicas, relação clima e culturas, balanço hídrico; Culturas: milho, cana-de-açúcar, soja, feijão, arroz, trigo e mandioca. Época de semeadura e plantio, práticas culturais, controle de pragas, moléstias e plantas invasoras; Espécies forrageiras para grão, pastejo e ceifa. Conservação de forragens. Práticas de plantio e utilização. Adubação; Fruticultura: maçã, uva, pêssego, citrus. Escolha do terreno, preparo de mudas, cultivares, épocas de plantio, tratos culturais. Controle de pragas e moléstias; A técnica da poda: poda de condução; Pecuária leiteira e de corte: raças, alimentação, manejo, controle sanitário; Olericultura: cultivares, clima, época de plantio, e tratos culturais da alface, couve, alho, batata, cebola, cenoura, tomate, pepino e pimentão; Irrigação: princípios gerais e métodos.

121 - Técnico em Análise Clínicas

Noções de biossegurança; Noções de Boas Práticas de Laboratório; Noções de vidraria e material de Laboratório (nomenclatura, lavagem, uso, esterilização e secagem); Noções de limpeza, desinfecção e descontaminação de laboratório; Obtenção de água grau reagente; conservação, manuseio e limpeza do sistema de purificação de água, bem como sua utilização; Conhecimentos de química geral: preparo de soluções, ácidos, bases, tampões, cálculos de química analítica, diluições e unidades de medidas laboratoriais; Coleta e preparo de material biológico humano e de animais de laboratório-sangue, urina e outros: obtenção de amostras, separação e utilização de técnicas analíticas; Técnicas de laboratório: espectrofotometria, centrifugação, gravimetria, filtração, destilação, conservação e manutenção; Espécies convencionais de animais de experimentação laboratorial: manejo, manutenção, identificação numérica, anestesia, vias de inoculação de drogas, coleta de sangue, sacrifício, conhecimentos básicos de identificação e remoção de órgãos.

122 - Técnico em Contabilidade

Capitalização Simples - Juro Simples: Conceitos Básicos. Cálculo dos Juros Simples. Cálculo do Capital, da Taxa, do Prazo e do Montante. Taxas proporcionais e equivalentes. Cálculo dos Juros Simples: Exato, Comercial e Ordinário. Descontos Simples: Desconto "por dentro", ou Racional. Desconto "por fora", ou Comercial. Relação entre as Taxas de Descontos "por dentro" e "por fora". Títulos Equivalentes. Capitalização Composta - Juros Compostos: Cálculo do Juro, do Capital, Taxa, do Prazo do Montante. Taxas Equivalentes, Taxa Nominal e Efetiva. Rendas Financeiras na Capitalização Composta: Rendas Postecipadas; Rendas Antecipadas. Patrimônio: Conceito e Definição. Patrimônio Líquido, Formação do Patrimônio. Gráfico Patrimonial. Situação Líquida. Contas: Débito e Crédito. Classificação das Contas. Plano de Contas. Escrituração Contábil: Regimes de Caixa e Competência. Lançamentos e Retificações. Compra e Venda de Mercadorias. Operações Típicas de uma Empresa. Critérios Anteriores ao Encerramento do Balanço. Balancete de Verificação. Provisões e Diferimentos. Inventários de Mercadorias e Materiais. Créditos de Liquidação Duvidosa.

123 - Técnico em Edificações

Desenho: Nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas; escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala; legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens; normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico; representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço; equipamentos para desenho e seu uso característico; formato de papel. Tecnologia: Formas corretas para execução de instalações elétricas e hidráulicas; nomenclatura e montagem para peças de tesouras; traços e seqüências para execução de argamassas e concretos; equipamentos utilizados para execução de obras; cantarias, alvenarias, cerâmicas e blocos. Materiais: Reconhecimento dos materiais por suas características; especificação de materiais; dimensões de norma e utilização; aço para concreto, características e desenho. Orçamento: Especificação técnica; medições e quantificações; planilhas orçamentárias de NB 140. Segurança e Saúde no Trabalho. NR 8 - Edificações. NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

124 - Técnico em Informática

Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows XP Sevice Pack 3). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 2003 e EXCEL 2003). EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos.(Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 2003 e EXCEL 2003). Arquitetura de computadores: Processadores, Memórias, Barramentos, Armazenamento (HD, CD, DVD, Blu-Ray), Vídeo, Placas e Periféricos. Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores, roteadores, switchs, cabeamento norma EIA/TIA-568-A, Endereço IP (conceito e estrutura), Máscara de rede (Classes), Gateway, Broadcast, acesso remoto, Redes Lan, Banda Larga e redes sem fio (wireless). Mecanismos de cadastramento e acesso a redes: Login, Username, Senha; Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca (Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 6.x ou superior); Segurança em redes: Firewall, Antivírus, Ataques; Conceitos de segurança: Segurança em computadores, Senhas, Cookies, Engenharia Social, Vulnerabilidade, Códigos Maliciosos (Malware), Negação de Serviço (Denial of Service), Criptografia, Certificado digital; Riscos envolvidos no uso da Internet: Programas leitores de email, Javascripts, Java, ActiveX, Pop-up, Cookies; Fraudes na Internet: Scam, phishing; Spam: Problemas acarretados e métodos de prevenção; Serviços: E-commerce, Internet Banking. Redes Sociais: Orkut, Facebook, Linkedin, Twitter; Dispositivos móveis: Smartphone, Tablets.

125 - Técnico em Meio Ambiente

Ecologia: - Conceito; Importância da ecologia; Ecossistemas: conceito; Fluxo de energia; Níveis tróficos; Cadeias e teias alimentares; Produtividade: primária e secundária em ambientes terrestres e aquáticos; Ciclos biogeoquímicos; Decomposição da matéria orgânica; Noções sobre ecossistemas terrestres: Caracterização; Fatores: clima, solo, fatores bióticos, etc; Sucessão ecológica e clímax; - Principais tipos de ecossistema naturais da biosfera (biomas); Principais biomas brasileiros; Noções sobre ecossistemas aquáticos: Ecossistemas marinhos; Ecossistemas lacustres: sistemas lênticos e lóticos; A água: propriedades físicas e químicas e suas implicações ecológicas; Metodologias utilizadas para realização de medidas de variáveis físicas e químicas da água; Alteração nos ecossistemas provocados pelo homem; Poluição aquática: Impactos quantitativos: aterros, drenagem e construção de barragem; Impactos qualitativos: poluição orgânica, térmica, por metais pesados e por agrotóxicos; Poluição aérea; Poluição no solo; Perda da biodiversidade: destruição dos hábitats, extinção, fragmentação dos hábitats, introdução de espécies exóticas; Fatores limitantes em diferentes ecossistemas: Lei do mínimo; Luz; Temperatura; Água; Fatores químicos; Fatores mecânicos; Fogo; Populações: conceitos; Habitat; Nicho ecológico; Guilda; Comunidades: Conceitos, Organização, Diversidade de espécies - biodiversidade, Importância e distribuição mundial da biodiversidade; Conservação de comunidades: Importância das áreas protegidas; Planejamento de áreas protegidas; Manejo de áreas protegidas; Noções sobre categorias de manejo de áreas protegidas; Legislação Ambiental: Estudo de impactos ambientais-EIA e Relatório de Impactos do Meio Ambiente (RIMA); Noções sobre a Lei nº 9.605, Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998; Resolução nº 20 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 18 de junho de 1986. Ciências do Ambiente. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Hidrogeologia. Hidrologia. Geomorfologia e Uso e Ocupação do Solo. Biomas. Ecossistemas. Geoquímica Ambiental. Climatologia. Avaliação de Impactos Ambientais. Planejamento e Implantação de Sistemas de Gestão Ambiental. Recuperação de Áreas Degradadas. Pedologia. Análise de Química do Solo, Ar e Água. Hidráulica. Controle de Poluição das Águas. Controle de Poluição Atmosférica. Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos. Obras Hidráulicas. Conhecimento das normas ISO 9002:2000.

126 - Técnico em Radiologia

Anatomia geral do corpo humano; organização estrutural, sistemas orgânicos; Anatomia esquelética; Artrologia (articulações). Terminologia radiográfica; planos, cortes e linhas do corpo. Superfícies e partes do corpo, posicionamento e posições do corpo. Incidências radiográficas, uso especial de termos de incidências. Termos de relação.Princípios básicos de formação da imagem, critérios de avaliação, precisão do posicionamento. Marcadores de filme e identificação do paciente. Técnica radiográfica e qualidade de imagem: densidade, contraste, detalhe, distorção. Proteção radiológica: proteção do radiologista; princípios Alara, doses para o paciente. Proteção do paciente. Cálculo da dose. Ética profissional e cuidados com o paciente. Protocolo e ordem para procedimentos radiológicos. Diagnósticos Gerais. Princípios de posicionamento, incidências essenciais, rotinas de posicionamento, pontos de reparo de posicionamento topográfico, biótipo. Análise de Radiografias. Análise de imagens por TC e RM. Limpeza e manutenção das processadoras: écrans, câmara escura, produtos químicos e manuseio dos mesmos. Temperaturas da câmara escura. Tipos e tamanhos de chassis e magazines. Tipos, tamanhos e modelos de filmes: temperatura e armazenamento dos mesmos. Revelação e preparo de químicos.

127 - Técnico em Segurança do Trabalho

Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. EPI e EPC. Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; Segurança no transito; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO.

128 - Técnico em Turismo

Introdução ao estudo do turismo: Conceitos; Motivações de viagem; Formas de turismo; Fatores condicionantes do turismo; O turismo sustentável. O mercado turístico: conceitos de oferta e demanda turística; Produto turístico. Noções de legislação turística e Direito do Consumidor. Cadastramento de prestadores de serviços turísticos. Operacionalização de eventos. Agências de turismo: definições, tipos e principais funções e serviços. Meios de hospedagem: definições, tipos e serviços. Animação turística. Geografia do Brasil aplicada ao turismo. História do Brasil aplicada ao turismo.

129 - Técnico em Enfermagem

Decreto 94406 regulamenta Lei do Exercício Profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Deontologia da Enfermagem; Noções de bioética; Comunicação na enfermagem; Noções de bio-segurança; Medidas de higiene e conforto; Verificação de Peso e Altura; Aplicação de calor e frio; Verificação e controle de sinais vitais; Cuidados ao paciente com dor; Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação; Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; Eliminações (urinária incluindo densidade e Ph da urina, intestinal); Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação); Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho.

130 - Técnico em Prótese Dentária

Classificação dos dentes, características; Metaloplástica, fundição, técnicas de preparo, provisório; Enceramento de dentaduras, escultura e montagem dos dentes, ajuste da oclusão, inclusão, acrilização, recortes e polimentos; aparelhos removíveis, técnica de construção; Metalocerâmica, fundição, técnicas de aplicação, acabamento; Equipamentos e Instrumental; Materiais Dentários; Considerações Gerais da Área.

131 - Técnico em Higiene Dentária

SUS - Sistema Único de Saúde, Vigilância à Saúde, Processo Saúde-Doença na sua Dimensão Social, Programação e Avaliação em Saúde, Acolhimento ao Paciente, Trabalho em Equipe, Risco Ocupacional em Odontologia e sua Prevenção, Cidadania e Saúde. Relatório atualizado da Conferencia Nacional de Saúde, As Funções do Técnico em Higiene Dental na Odontologia, Primeiros Socorros em Urgências Odontológicas, Controle e Prevenção de Doenças Bucais (Doenças Cárie e Periodontal), Anatomia Dental e do Periodonto, Características e manipulação dos Materiais Restauradores Dentais, Restaurações Dentais (Amálgama de prata, Ionômero de Vidro, Resina composta), Biossegurança em Odontologia, Dieta e Cárie, Ergonomia em Odontologia, Utilização de fluoretos, Selantes, Fundamentos de Radiologia Odontologia, Oclusão Dental, Relação entre a Restauração e o Periodontia, Manuseio dos Equipamentos odontológicos, Ética odontológica. Técnica de enfermagem: esterelização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que éeducar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

132 - Analista de Sistemas

Engenharia de Software: Conceitos Gerais; Ferramentas Case; Ciclo de Vida do Software; Disciplinas: Requisitos, Análise, Projeto, Testes e Implementação. Análise e Projeto Orientado a Objetos com UML. Análise de Requisitos Funcionais e Não Funcionais. Modelagem orientada a objeto. Padrões de Projetos. Processos de Software. Norma ISSO 12.207. Melhoria dos processos de software. Metodologias ágeis. XP. FDD. MDA - Model Driven Architecture e MDD - Model Driven Development. Arquitetura de Aplicações para ambiente Web: Servidor de aplicações. Servidor Web. Ambiente Internet, Intranet, Extranet e Portal - finalidades, características físicas e lógicas, aplicações e serviços. Servidor de Banco de Dados. Arquitetura de Software: Arquitetura 3 camadas, modelo MVC. Soluções de Integração: Sevice­Oriented Architecture (SOA) e Web services. Qualidade de Software: modelos ISSO/IEE, CMM - Capacity Maturity Model - e CMMI. Modelagem de Processos de Negócios: conceitos básicos. Identificação e delimitação de processos de negócio. Técnicas de mapeamento de processos. Técnicas de análise e simulação de processos. Construção e mensuração de indicadores de processos. Técnicas de modelagem de processos. Modelagem de processos em UML: notação, artefatos e atividades. Programação: Fundamentos: Lógica de programação; operadores e expressões; estruturas de controle, seleção, repetição e desvio; Estrutura de Dados: listas, pilhas, filas, árvores, métodos de ordenação, pesquisa e hashing, estrutura de arquivos, paradigmas de programação, programação orientada a objetos; Linguagens e ambientes de programação: Power Builder, Visual Basic, Delphi, Java, .Net; Linguagem SQL; Programação avançada em Java; Desenvolvimento de sistemas Web: HTML, CSS, Javascript, DHTML; Objetos distribuídos. Gestão e Recursos Informacionais - Conceitos: sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos - GED; Automação de processos de trabalho (workflow); Gerenciamento de processos de negócio (BPM); Sistemas Integrados de Gestão: ERP - Enterprise Resource Planing, CRM - Customer Relationship Management; Modelos de governança em TI - ITIL; Modelos de auditoria em TI - COBIT. Soluções de Suporte a Decisão: Data Warehouse, OLAP, Data Mining, BI - Business Inteligence; Modelagem Multidimensional; EIS - Enterprise Information System; ECM - Enterprise Content Management. Gerência de Projetos: Planejamento, acompanhamento e supervisão de projetos de software; Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados: modelo de custo; APF - análise por pontos de função. Segurança da Informação: Segurança da informação em aplicações web; Conceitos de criptografia, segurança e preservação de dados e recuperação de catástrofes;

133 - Administrador de Empresas

Administração de Recursos Humanos: O Sistema de RH: conceito e objetivos. Recursos Humanos como Função Renovada. Administração dos Cargos. Padronização de Cargos. Atribuições e Requisitos para o Cargo. Avaliação de cargos: conceito e metodologia de avaliação: métodos qualitativos e quantitativos. Recrutamento e seleção de RH: conceito e aplicação. Etapas do Processo de Recrutamento e seleção. Perfil e previsão dos Recursos Humanos Necessários. Ficha Profissiográfica. Treinamento de RH: conceito, importância e objetivos. Levantamento das Necessidades de Treinamento. Planejamento e Organização do Treinamento. Métodos, Técnicas e avaliação de Treinamento. Organização e Métodos: Natureza da Função de O&M. Planejamento: conceito e técnicas. Organograma: conceito, tipos de organogramas e utilização. Fluxogramas: conceito e finalidade. Simbologia Básica dos Fluxogramas. Estrutura Organizacional: linear, funcional, mista, comissional, matricial. Departamentalização: conceito e critérios. Centralização e Descentralização: conceitos, vantagens e desvantagens. Processo Organizador: conceito e fases. Análise Funcional e Estrutural: conceitos. Formulários: conceito, importância e características, elaboração e Implantação. Manuais: importância e finalidade. Classificação dos Manuais. Planejamento de Carreira: conceito e objetivos. Avaliação de Desempenho: conceito e objetivos. Padrões de Desempenho: conceito. Métodos de Avaliação de Desempenho. A Entrevista na Avaliação de Desempenho. Desenvolvimento Organizacional: conceito e princípios. Programa de Desenvolvimento Organizacional: importância e técnicas. Qualidade de Vida e Trabalho. Administração Financeira e Orçamentária: Finanças Públicas: conceitos e objetivos. Crescimento das Despesas Públicas: teorias e fatores determinantes. Bens Públicos, Semipúblicos e Privados. Evolução da Estrutura Tributária. Federalismo Fiscal e Descentralização Administrativa. Orçamento Empresarial: Aspectos Gerais do Processo Orçamentário; Orçamento Operacional; Orçamento de Investimentos; Orçamento de Caixa; Demonstrações Contábeis Projetadas; Análise do Orçamento Integrado. Tributação: princípios fundamentais e efeitos. Categorias de Tributos. Imposto sobre a Renda: princípios teóricos. Imposto Geral e Parcial. Progressividade Nominal e Efetiva. Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Influência do Resultado das Empresas sobre a Arrecadação. Tributação sobre Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Efeitos da Transferência do Imposto. Impostos sobre Mercadorias e Serviços: princípios. Imposto Predial: conceitos básicos. Contabilidade Geral: Princípios Contábeis. Patrimônio Líquido. Componentes Patrimoniais: Ativos, Passivo e Patrimônio. Fatos Contábeis e Variações Patrimoniais. Débito, Crédito e Saldo. Estrutura das Contas: contas patrimoniais e de resultado. Apuração de Resultados. Plano de Contas. Escrituração: conceito e métodos. Processo de Escrituração. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: características e estrutura das contas. Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo e Levantamento do Balanço. Demonstração do Resultado do Exercício: características, estrutura e apuração das contas. Correção Monetária do Balanço. Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Reservas de Capital. Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação. Lucros Acumulados. Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos: características e estrutura. Capital Circulante Líquido. Origens e Aplicações que não afetam o Capital Circulante Líquido. Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido. Administração de Materiais: conceito e finalidade. Manuseio e Armazenagem de Estoques. Finalidade dos Estoques. Planejamento das Necessidades de Material. Planejamento Estratégico: conceito, importância e aplicação. Controle de Qualidade Total (TQC): conceito, importância e objetivos. Fases do TQC. Áreas de atuação do TQC. Técnicas de Auxílio ao TQC. Passos para Implantação do TQC. Manual da Qualidade: conceito e objetivos. Custos da Qualidade. Produtividade e Qualidade no Trabalho. Processo de Melhoria Contínua. Confiabilidade. Sistema de Informações. Avaliação de Novos Projetos. Administração Pública. Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização; Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação; Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras; Gestão de processos; Gestão de contratos; Planejamento Estratégico.

134 - Arquiteto

História da arquitetura. Teoria da Arquitetura. Urbanismo. História do urbanismo. Desenho urbano. Implantação. Planejamento urbano e regional. Paisagem cultural. Acessibilidade e mobilidade urbana. O edifício, o sítio urbano e a paisagem como patrimônio cultural. Desenvolvimento urbano e preservação: instrumentos de controle urbanístico. Cartas Patrimoniais. A Política Urbana e Regional assim como as demais políticas urbanas setoriais. As teorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional. Planos de Desenvolvimento Urbano e Regional. Legislação Urbana. Plano Diretor, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Projeto arquitetônico. Desenho arquitetônico. Perspectiva. Leitura e interpretação de projetos. Projeto assistido por Computador. Coordenação e compatibilização de projetos complementares ao projeto arquitetônico. Elementos de projeto. Etapas de um Projeto de Arquitetura - Estudo Preliminar, Ante-Projeto, Projeto Executivo, Detalhamentos, Especificações, Coberturas, Detalhamento de Esquadrias. Instalações prediais; Infra-estrutura urbana; Projetos e conceitos básicos de Restauração. Levantamento arquitetônico. Diagnóstico do estado de conservação. Projeto de restauração: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas. Obras de restauração, conservação e adaptação em edifícios e em conjuntos urbanos tombados e seus entornos. Identificação de bens imóveis ou sítios urbanos visando sua preservação enquanto patrimônio cultural. Materiais e técnicas de construção. Técnicas retrospectivas. Materiais de construção. Processos construtivos tradicionais, novos e evoluídos, obra como produto industrial, obras brutas e de acabamento, implantação e organização dos canteiros, argamassas e concretos, centrais de produção, infra-estrutura, supra-estrutura, alvenarias e painéis, referências para acabamento, cobertura, impermeabilizações. Obras de acabamento, revestimentos internos e externos, soleiras e peitoris, esquadrias (guarnições, folhas e ferragens), pinturas, sistemas de fachadas, equipamentos incorporados e serviços, identificação e seleção de sistemas construtivos: artesanal, manufaturado e industrializado, eficiência total (custo e qualidade). Conforto Ambiental - Energia e arquitetura; noções de conforto térmico e de ventilação natural; estratégias bioclimáticas; trocas de calor; radiação solar direta, difusa e global; escolha de localização e implantação de edificações; noções de iluminação natural e artificial; noções de acústica; Conforto Térmico e Lumínico. Eficiência energética em edificações. Ética profissional. Normas da ABNT atinentes à arquitetura e urbanismo. Legislação Municipal: Plano Diretor (Lei Complementar n. 29/2006 e Lei Complementar n°. 91/2010); Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar n°. 03/2011); Lei n°. 534/2009 - Regulamenta o Artigo 58 do Plano Diretor; Lei n°. 626/2010 - Altera a Lei n°. 534/2009. Legislação e Normas Federais: Lei n°. 6.766/1979 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Lei n°. 10.257/2001 - Estatuto da Cidade; Decreto 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Portaria n°. 312/2010 - IPHAN

135 - Arquivista

Arquivos: origem, histórico, finalidades, funções, classificação, princípios, terminologia arquivística, tipos de arquivamento. Teoria das Três Idades. Documentos: classificação, características, correspondências, órgãos de documentação. Gerenciamento arquivístico de documentos. Legislação arquivística: política nacional de arquivos, Lei de Arquivos, Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo. Documentos Sigilosos. Gestão de documentos. Arquivos correntes, intermediários e permanentes. Projetos arquivísticos.

136 - Assistente Social

A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pósreconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; O Estado e a sociedade civil perante o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

137 - Bibliotecário

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: teorias, conceitos e definições; Biblioteca: planejamento, organização e administração; Acervo e Coleções; Normas de Documentação; Processos técnicos: Preservação, Registro, Catalogação, (MARC 21), Classificação, indexação, Controle Bibliográfico e Conservação; Recuperação da Informação; Gestão da Informação e do Conhecimento; Serviço de Referência e Informação; Estudo de Usuário; Biblioteca e Sociedade; Tecnologia da Informação; Serviço de referência e informação; Estudo de usos e usuários; Biblioteca e sociedade; Tecnologia da informação; Ética profissional.

138 - Contador

CONTABILIDADE GERAL a) A Escrituração Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas. As variações patrimoniais. Os livros contábeis. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial básica. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. b) Os registros contábeis na constituição de entidades. Os tipos de entidades. A constituição do capital. A subscrição e a integralização do capital, no caso de sociedades anônimas. A realização de capital com bens e direitos. As despesas de constituição. c) Os registros das operações típicas de uma empresa. Compras e vendas. Movimentação de estoques. Custo com pessoal, serviços de terceiros, prêmios de seguros, tributos, amortizações, depreciações e exaustões. Operações financeiras, de empréstimos e de descontos. Lançamentos de destinação do resultado. d) Medidas preliminares à elaboração de balanços. O balancete de verificação. As conciliações e retificações de saldos de contas. As provisões e os diferimentos. O inventário de mercadorias e de materiais. Os créditos de liquidação duvidosa. e) A avaliação dos ativos e passivos. A avaliação e a escrituração pelo custo de aquisição. A correção monetária. As reavaliações. A avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial. As empresas coligadas e controladas. f) A elaboração das demonstrações contábeis. O Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas. A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração de Fluxo de Caixa. A consolidação de balanços. g) Os registros contábeis na reestruturação de empresas. Características principais das incorporações, fusões e cisões de empresas. Os registros contábeis correspondentes. TEORIA DA CONTABILIDADE: a) A Contabilidade. Conceito e objetivos. Os diversos ramos aplicados da Contabilidade. Os profissionais e os usuários. Evolução histórica da Contabilidade. b) Os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade como essência das doutrinas contábeis aceitas e base das Normas Brasileiras de Contabilidade. Conteúdo da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade e Resoluções CFC nos 774/94 e 900/01, que aprovam o Apêndice à primeira resolução e possíveis alterações e inclusões até sessenta dias antes da realização do Exame. c) Normas Brasileiras de Contabilidade. Resoluções pertinentes do CFC. Estrutura - O sistema de Normas Brasileiras de Contabilidade. As Normas Técnicas, as Profissionais e as suas respectivas Interpretações Técnicas. Possíveis alterações ocorridas ou inclusões até sessenta dias antes da realização do Exame. Orçamento Empresarial: Aspectos Gerais do Processo Orçamentário; Orçamento Operacional; Orçamento de Investimentos; Orçamento de Caixa; Demonstrações Contábeis Projetadas; Análise do Orçamento Integrado. Matemática Financeira: Porcentagem; Juros Simples; Descontos Simples; Juros Compostos; Descontos Compostos; Estudo de Taxas; Inflação; Equivalência de Capitais. CONTABILIDADE PÚBLICA 1 Conceito, objeto e regime. 2 Campo de aplicação. 3 Legislação básica (Lei nº 4.320/64). 4 Receita e Despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. 5 Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. 6 Plano de contas da administração: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. 7 Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 8 Balanço financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320/64 e alterações. 9 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 10 Manuais de Elaboração dos Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 11 Manual de Procedimentos das Receitas e Despesas Públicas. 12 Contabilização da Execução Orçamentária e Financeira Descentralizada. 13 Procedimentos Contábeis para o FUNDEB. 14. Planejamento orçamentário: LDO, LOA, PPA.

139 - Cuidador de Idosos

Enfermagem: Decreto 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução, segundo Wanda Horta); Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos (conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação.

130 - Engenheiro Agrimensor

Geodésia Física: Geóide, Ondulação Geoidal, Desvio da Vertical, Gravimetria para determinação do Geóide e Utilização de Cartas Geoidais; Geodésia Geométrica: Elipóide, Relações Geométricas no Elipsóide, Coordenadas, Referenciais Geodésicos (Datum) e Metodologias de Correlação entre Referenciais Geodésicos; Geodésia Espacial: Posicionamento por Satélites (GNSS).Posicionamento Geodésico e Topográfico. Metodologias de Posicionamento Geodésico Convencional e Topográfico. Transporte de Coordenadas, Cálculos de Área e Distância, Determinação de Azimutes Sistemas de Referenciais Geodésicos de concepção Clássica e Sistemas Modernos, Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000; Métodos de Posicionamento Marítimo e Métodos de Aquisição de dados Batimétricos; Cartografia: Projeções Cartográficas. Convergência Meridiana, Declinação Magnética e Azimutes (Plano, Geodésico e Magnético); Fotogrametria: Vôo Fotogramétrico. Aerotriangulação e Restituição; Sensoriamento Remoto: Características, Aplicações dos Principais Sensores e Correções Aplicadas às Imagens; Geoprocessamento: Cartografia Digital, Sistemas de Informações Geográficas, Tipos de Dados (Vetorial e Matricial), Modelos de SIG (Dual e Orientado a Objetos) e Banco de Dados Geográficos; Matemática para Cartografia: Probabilidade e Estatística, Método dos Mínimos Quadrados, Transformação Afim, Transformações Matriciais em Geral e Ajustamento de Observações.

141- Engenheiro Agrônomo

Os solos de Minas Gerais - Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola das terras. Classes de uso dos solos. Mapeamento de solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Fertilidade: corretivos, adubos e adubação. Microbiologia dos solos. Clima. Variáveis climatológicas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico, vazões referenciais, outorga de uso da água para usos agropecuários. Meteorologia agrícola. Produção vegetal. As principais culturas de Minas Gerais. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. A horticultura: principais culturas e práticas culturais. Hidráulica Agrícola. Princípios fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação.Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos e suas características. Barragens de terra: características construtivas, dimensionamento das estruturas componentes, comporta, vertedouro. Bacias hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina,ovina, suína e avícola. Nutrição animal: fundamentos. Alimentos concentrados e volumosos. Exigências nutricionais das diversas explorações zootécnicas. A Aqüicultura: conceitos e princípios. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas de Minas Gerais. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas, manejo e conservação. Herbicidas: conceito e características gerais, princípios ativos. Máquinas Agrícolas: tipos, manutenção, utilização, regulagem. Colheita e pós-colheita. Mercado e comercialização de produtos agropecuários. Uso do sensoriamento remoto e do geoprocessamento na produção agropecuária.

142 - Engenheiro Civil

Conhecimentos Específicos: Matemática - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico. Física - Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas, Eletromagnetismo. Materiais de Construção Civil - Tipos, Propriedades, Aplicações. Análise Estrutural - Estática, Vínculos, Cargas, Reações, Solicitações, Flexões, Tensões, Cisalhamento, Deformações, Flambagem. Mecânica dos Solos - Propriedades Físicas e Mecânicas dos Solos. Geologia - Rochas, Solos. Hidráulica - Hidrostática, Hidrodinâmica, Vazão, Dutos, Encanamentos, Bombas. Topografia - Nivelamento, Levantamento Topográfico, Planimetria, Altimetria, Cálculos Topométricos. Instalações Hidrosanitárias - Projeto, Execução, Abastecimento de Água, Esgoto, Combate a Incêndio. Fundações - Blocos, Sapatas, Tubulações, Estacas. Planejamento de Construções - Documentação, Projetos, Orçamento, Custos, Análise de Custos Benefício, Planejamento de Obra, Cronograma. Patologia das Construções - Patologia em Estruturas, Revestimentos, Telhados, Forros e Pisos.

143- Engenheiro Eletricista

Matemática: Noções de Cálculo diferencial e integral, Cálculo Numérico e Programação: Números reais, funções e gráficos; limites e continuidade; derivada; e a integral definida; funções inversas, logarítmicas e exponenciais, funções trigonométricas inversas; funções hiperbólicas; teoria de número complexos; transformada de Laplace; Série e integral de Fourier; sucessões e séries; séries de Taylor e de Laurente; eliminação de Gauss; transformações lineares; matrizes; troca de base; projeções ortogonais e o método dos mínimos quadrados; determinantes; autovalores e autovetores; forma canônica de Jordan; problemas nos cálculos com matrizes; princípios gerais de informática; princípios gerais de concepção de programas; programação orientada a objeto; linguagens de programação; conhecimento básico do pacote MSOffice (Excel, Word, Power Point); Física Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas e Eletromagnetismo. Mecânica Estática, Dinâmica, Vibrações. Resistência dos Materiais Tensões e Deformações, Cisalhamento, Torção, Flexão, Solicitações Compostas. Materiais Elétricos e Magnéticos Materiais Isolantes e Condutores, Semicondutores. Eletrotécnica Sistemas de Comando, Controle e Proteção, Fiação, Esquemas Elétricos, Projeto de Instalações Elétricas Industriais e de sistemas elétricos de potência Normalização, Aterramento e Noções de Proteção de equipamentos de Extra, Alta, Média e Baixa tensão. Luminotécnica. Eletromagnetismo Leis, Equação de Maxwell, Indutores, Circuitos Magnéticos, Acionamentos de Máquinas Elétricas. Circuitos Elétricos Análise de Circuitos no Tempo e na Freqüência, Estabilidade e Síntese de Redes Ativas e Passivas. Conversão Eletromecânica de Energia e Máquinas Elétricas Transformadores, Conversão de Energia no Meio Magnético, Excitação, Máquinas de Corrente Alternada e Contínua, Máquinas Síncronas e de Indução em Regime Transitório e Permanente. Perda de Carga, Bombas, Turbinas, Cavitação Sistemas de Potência Transitórios eletromagnéticos, Sistemas em Regime Permanente, Sistemas não Equilibrados, Curto-circuito clássico (trifásico e monofásico), componebtes simétricas, parâmetros de linhas de transmissão, geradores e transformadores, Potências ativa, reativa e fator de potência, Estabilidade, controle e dinâmica de máquinas geradoras, Configuração de subestações, Desligamento e recomposição de cargas, Fluxo de potência ótimo, Curto-circuito, Dinâmica e controle de sistema de potência, Operação em tempo real de sistemas de potência, planejamento expansão e da operação, modelos de previsão espacial de demanda, técnicas de otimização, operação interligada de sistemas de potência, operação em ambiente desregulamentado.Sistemas de Controle - Representação de sistemas de controle por diagramas de blocos, Análise de sistemas de controle contínuos e discretos em regime permanente: precisão e sensibilidade, Estabilidade de sistemas de controle contínuos e discretos. Sistemas de comando, proteção e controle de Subestações, segurança em instalações energizadas. Curto-circuito; Fasores; Linhas de transmissão (carcterísticas elétricas e mecânicas); Componentes simétricas; Valor por unidade; TP´s e TC´s.

144 - Engenheiro Florestal

Dendometria; Dendrologia, anatomia e identificação de madeiras; Inventário Florestal;Pedologia: Solos Florestais;Química e Fertilidade do solo; Topografia Agrícola;Manejo de recursos Naturais Renováveis; Fitofisiologia; Propagação de espécies florestais; Viveiros florestais; Microbiologia de solos florestais;Entomologia Florestal; Patologia Vegetal; Silvicultura; Fundamentos e aplicações da Física e da Química da madeira; Propriedades Mecânicas e Estruturais da Madeira; Manejo da fauna silvestre; Industrialização de produtos florestais; Comércio de produtos florestais; Produtos não madeireiros; Geoprocessamento e sensoriamento remoto; Mecanização florestal; Colheita e transporte florestal; Economia florestal; Perícias florestais; Projetos florestais: econômicos e ecológicos;Manejo de Áreas Silvestres; Manejo de bacias hidrográficas; Ecologia Florestal; Implantação Florestal; Produção de Sementes Florestais; Pesquisa florestal; Melhoramento florestal; Recuperação de áreas degradadas; Sistemas agro-florestaisl; Laudos técnicos; Proteção florestal; Arborização urbana; Legislação florestal; Preservação de produtos florestais; Florestas urbanas; Florestamento e reflorestamento; Extensão florestal; Planos de manejo para unidades de conservação; Manejo florestal; Controle de pragas e doenças florestais; Conservação e manejo do solo.

145 - Engenheiro Geólogo

Mineralogia. Estratigrafia. Petrografia. Geologia Estrutural. Geologia Econômica. Hidrogeologia. Paleontologia. Prospecção. Geoquímica. Geofísica. Pesquisa Mineral e Avaliação Econômica de Jazidas. Geologia do Brasil. Depósito Minerais do Brasil. Modelagem Geológica. Geoprocessamento. Geologia Histórica. Recuperação Ambiental. Economia Mineral Brasileira.

146 - Engenheiro de Segurança no Trabalho

Introdução à Segurança, Saúde e Higiene do trabalho: Histórico da Segurança do trabalho;Importância e vantagens da Prevenção. Riscos Profissionais: Análise e Reconhecimento de Riscos. Mapa de Riscos.; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes - NR.09; Classificação das lesões. Acidentes e Doenças do trabalho: Tipos. Registros e controles estatísticos. Investigação e análise de Acidentes e Doenças do trabalho. Árvore de Causas. Responsabilidades legais. Campanhas de prevenção. Readaptação no trabalho. Agentes tóxicos: Conceito e classificação; Risco e ocorrência; Vias de penetração; Transporte e armazenamento. Ergonomia: Instalações e serviços em eletricidade. Conceitos. Ergonometria, antropometria e suas aplicações. Posto de Trabalho . Homem - tarefa - máquina. Análise ergonômica. Higiene Industrial: Ruído industrial. Medidas de controle. Isolamento da fonte. Temperaturas extremas. Índice efetivo de temperatura. Zona de conforto Térmico. Umidade do ar. Ventilação. Iluminamento dos postos de trabalho. E.P.I. s - Equipamentos de Proteção Individual. Sistemas de prevenção e combate a incêndio: Extintores de incêndio; Rede de hidrantes; Campanhas de prevenção. Primeiros socorros: Situações de emergência. Organização e processos de trabalho: Lay-out. Análise da tarefa. Monotonia . Fadiga. Motivação e deficiência física como fatores de produção e produtividade. Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - C.I.P.A.: Treinamento. Assessoria. Campanhas internas. Legislação. Atividades e Operações Insalubres e perigosas: Adicional de Insalubridade e Periculosidade. Laudos técnicos. Investigação e enquadramento. PCMAT - Programa de condições e meio Ambiente de trabalho na indústria da construção. Transporte, armazenamento e manuseio de materiais. Líquidos combustíveis e inflamáveis. Sinalização de segurança.

147 - Engenheiro de Tecnologia da Informação

Banco de dados: Conceitos de Banco de Dados Relacionais, SQL Server 7 ou superior; Otimização em banco de dados; Banco de dados distribuídos; Segurança em banco de dados; Backup e recuperação de banco de dados. Arquitetura de Computadores: Processadores, Memórias, Barramentos, Armazenamento (HD, CD, DVD, Blue Ray), Vídeo, Placas e Periféricos; Conceitos de protocolos; Transferência de informação e arquivos; Aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. Redes: Estrutura e organização do hardware de redes de comunicação de dados; Conceitos de protocolos; Transferência de informação e arquivos; Acesso à distância a computadores; Recursos de proteção e segurança; Interoperação de sistemas operacionais; Tecnologias de redes locais ethernet/fast ethernet/gigabit ethernet; Cabeamento: par trançado sem blindagem - categoria 5E e 6; Cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); Fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX; Redes sem fio (wireless); Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); Topologias de redes; Instalação e configuração de servidores de rede (windows/linux/unix); Criptografia; Análise de redes de computadores; Segurança em redes de computadores; Modelo OSI da ISO; Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais; Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria; Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações; Ataques e proteções de hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, firewalls, proxies, pessoas e ambiente físico. Sistemas operacionais: Fundamentos de sistemas operacionais; Sistemas Operacionais (MS-DOS, Windows 95, 98, 2000, XP, Vista e 7); Sistemas de Arquivos; Internet: Tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet; Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. Acesso à distância a computadores; Segurança da Informação: Segurança da informação em aplicações web; Conceitos de criptografia, segurança e preservação de dados e recuperação de catástrofes; Gerenciamento de arquivo: Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos Servidor: Instalação e Configuração de servidores de rede (windows/linux/unix).

148 - Instrutor de Educação Física

Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação Física na sociedade; A escola como instituição social; Aspectos sócios culturais do esporte; Esporte, mídia e o desdobramento na Educação Física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero aplicadas à Educação Física. Educação Física no processo ensino-aprendizagem: Planejamento e sua evolução; Aspectos psico-sociais; Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao esporte: Aspectos gerais do corpo humano; Princípios básicos do treinamento esportivo; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; As mudanças fisiológicas resultantes da prática do esporte. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. A ludicidade como essência da vivência corporal (importância da ludicidade para qualidade de vida). Jogos e brincadeiras como construção de possibilidades lúdicas no estudo, trabalho e lazer. Processo criativo: abstração nos processos criativos.

149 - Farmacêutico / Bioquímico

Saúde Pública: As diretrizes e princípios do Sistema de Saúde no Brasil - SUS na organização das ações e serviços profissionais. As políticas de saúde no Brasil. Vigilância Sanitária. Portaria 344/98. Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos. Dispensação de medicamentos. A Organização Jurídica da Profissão Farmacêutica. Estrutura organizacional da farmácia hospitalar. Funções da farmácia hospitalar. Funções clínicas. Atenção farmacêutica. Farmácia Clinica. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Sistemas de Distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Garantia de qualidade e a Farmácia Hospitalar. Classificação dos medicamentos. Formas farmacêuticas sólidas: pós, granulados, cápsulas. Formas farmacêuticas líquidas: soluções, soluções extrativas vegetais. Soluções oftálmicas. Suspensões. O Farmacêutico e o controle de infecção hospitalar. Farmacotécnica hospitalar. Anvisa RDC número 210 de 04.08.2003 publicada no D.O. União em 4.08.03.

150 - Fisioterapeuta

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott-Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânio-encefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa - Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coréia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

151 - Auditor Fiscal da Receita Municipal

CONTABILIDADE GERAL 1. Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. 3. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 4. Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. - Apuração dos resultados. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. 5. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado; Lançamentos contábeis; Estornos; Livros contábeis obrigatórios e Documentação contábil. 6. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos. DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4. Tributos de Competência do Município. 4.1. Imposto Sobre Serviços (Lei Complementar Federal nº 116/2003 e Lei Complementar Municipal nº 16/2003). 4.2. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Lei Municipal nº 535/2009, Lei Complementar Municipal 71/2010 e Lei Municipal nº 537/2009). 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 4.4 Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (Lei Municipal 106/1994, art. 146 a art.162). 4.5. Taxas (Lei Municipal nº 511/2009 e Lei Complementar Municipal nº 70/2010). 4.6. Contribuição de Melhoria (Lei Municipal 106/1994). 5. Tributos de Competência dos Estados. 6. Tributos de Competência da União. 7. Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual. 8. Legislação Tributária. 9.1. Constituição 9.2. Emendas à Constituição. 9.3. Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinárias. 9.5. Leis Delegadas. 9.6. Medidas Provisórias. 9.7. Tratados Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9. Resoluções 9.10. Decretos Legislativos 9.11. Convênios 9.12. Normas Complementares. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 19. Constituição do Crédito Tributário. 19.1. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 19.2. Hipóteses de alteração do lançamento. 20. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 22. Pagamento Indevido. 23. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 24. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 25. Administração Tributária. 25.1. Fiscalização. 25.2. Dívida Ativa. 25.3. Certidões Negativas. DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. 2. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. 3. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 4. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. 5. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. 6. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Hábeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública. 7. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Sistema Financeiro Nacional. 8. Administração Pública: Princípios Constitucionais. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico administrativo. 3. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. 4. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. 5. Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 6. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. 7. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. 8. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional.

154 - Jornalista

Teoria da Comunicação; Articulação dos códigos comunicacionais nas novas mídias; As diversas formas de jornalismo (on-line, rádiojornalismo, telejornalismo, comunitário, documentário). O profissional de imprensa e as novas tecnologias; Reportagem - tipos; entrevista - modalidades; Titulação; Edição; O papel do assessor nos órgãos públicos e na iniciativa privada; Perfil do profissional: exigências; Veículos de comunicação internos e externos (house organ, revista, newsletter); Clipping, clipping eletrônico; Produção de releases, comunicados e notas oficiais; Código de Ética; História Política e Econômica recente do Brasil (década de 60 em diante); A comunicação na cultura contemporânea; Relação entre comunicação e política; Canais (veículos) de comunicação, sua história e seu comportamento; Processo de comunicação; Integração global e novos meios de comunicação; Conhecimento da norma culta da Língua Portuguesa; Linguagem jornalística: estrutura, texto, lide, sublide, título, entretítulo; Jornalismo econômico; Assessoria de imprensa: conceito e finalidade; Meios de divulgação: entrevista coletiva, "press release"; Relacionamento e atendimento à imprensa; Veículos: jornal, revista, televisão; Agências, mídia eletrônica/Internet.

155 - Médico Veterinário

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL: Tecnologia, Procedimentos e Critérios de julgamento, aplicado à Inspeção de Produtos de Origem Animal. VIGILÂNCIA DE ZOONOSES: Zoonoses: raiva, toxoplasmose, brucelose, leptospirose, leishmaniose, febre amarela, dengue, hantavirose e esquistossomose. Acidentes com animais peçonhentos, acidentes com lonomia, exposição à agrotóxicos. Vigilância da qualidade da água para consumo humano. Vigilância sanitária de estabelecimentos de saúde: creches, asilos e consultórios. Código de ética médico veterinário. Doenças de notificação compulsória. Principais doenças infecciosas de cães e gatos.Métodos de eutanásia recomendados para animais domésticos. Controle de Roedores. VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS: DOENÇAS DE TRANSMISSÃO ALIMENTAR: Conceitos; Patogenia, diagnóstico, epidemiologia e profilaxia das principais doenças transmitidas por alimentos: (Salmonela sp, Shigella sp, Clostridium perfringens, Clostridium botulinum, Staphylococcus aureus, Listeria monocitogenes, Bacillus cereus, E. coli O157:H7, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter jejuni, Yersinia enterocolitica, rotavirus, hepatite A, complexo teníase-cisticercose, Anisakis simplex, Diphylobotrium latum, intoxicações causadas por frutos do mar e moluscos (ciguatera, intoxicação escombroide), Toxoplasma gondii, Trichinella spiralis, Micotoxinas; Microbiologia de alimentos: Fatores extrínsecos e intrínsecos. INVESTIGAÇÃO DE SURTOS DE DTA: Sistema Nacional de Informação-componentes e atribuições; Dados que Compõe o sistema de informação; Principais Etapas; Medidas de Prevenção e Controle. CONTROLE HIGIÊNICO E SANITÁRIO DE ALIMENTOS: Aspectos gerais de inspeção e de vigilância sanitária; Legislação higiênico-sanitária; Cosméticos e Saneantes; Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de alimentos; Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs); Princípios Gerais do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Rotulagem de alimentos. LEGISLAÇÃO: Lei nº 6437, 20/08/1977 - Infrações à Legislação Sanitária Federal. Lei nº 11445, 05/01/2007 - Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. RDC 52, 22/10/2009 - Funcionamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. Lei nº 8080, 11/09/1990 - Proteção do Consumidor. Portaria INMETRO 157, 19/08/2002. Vigilância Epidemiológica (Guia FUNASA - Ministério da Saúde volumes I e II).

156 - Nutricionista

Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Resolução 63. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos").

157 - Procurador Municipal

Direito Constitucional: Natureza, objeto e conteúdo científico do Direito Constitucional; conceito, objeto, elementos e supremacia da Constituição; controle da constitucionalidade; princípios constitucionais. Constituição da República Federal do Brasil de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Das Funções Essenciais à Justiça. Da Tributação e do Orçamento. Direito Administrativo: Da Administração Pública: Pessoas Jurídicas de Direito Público. Órgão e Agentes; Da Atividade Administrativa. Princípios Básicos da Administração. Poderes e Deveres do Administrador Público; O uso e o abuso do Poder dos Serviços Públicos: Delegação, Concessão, Permissão e Autorização; Dos Poderes Administrativos: Vinculado, Discricionário, Disciplinar, Regulamentar e de Polícia; dos Atos Administrativos; da Licitação; dos Bens Públicos: Aquisição e Alienação. Administração e Utilização. Imprescritibilidade, Impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; das restrições ao Direito de Propriedade: desapropriação direta e indireta. Retrocessão. Servidão Administrativa. Requisição Administrativa. Controle da Administração. Improbidade Administrativa. Lei Complementar nº 101/2000; Lei Federal 8.666/93. Direito Civil: Das Pessoas. Dos Fatos Jurídicos. Dos Bens. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição. Da Propriedade. Dos Contratos - teoria geral. Das Obrigações. Da Responsabilidade Civil. Da posse. Dos Direitos Reais. Do Direito de Família. Do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional (Artigos 145 a 162 da CF/88). Código Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. Competência legislativa dos estados. Princípios constitucionais gerais aplicáveis ao Direito Tributário. Princípios informadores do Direito Tributário. Limitações ao poder de tributar. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: Tratados e convenções internacionais, Leis complementares, Leis ordinárias, medidas provisórias e normas complementares. Validez, vigência eficácia, aplicação e interpretação da legislação tributária. Norma matriz de incidência tributária. Hipóteses: critérios, material, temporal e espacial; Conseqüentes: critérios quantitativo, base de cálculo e alíquota e critério pessoal: sujeito ativo e passivo. Não incidência. Imunidade. Isenção. Benefícios fiscais. Anistia. Remissão. Deferimento. Obrigação tributária principal e acessória. Conceito. Nascimento, sujeito passivo da obrigação tributária. Contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária, Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por Infrações. Substituições tributária. Imposição tributária e as convenções particulares. Norma sancionadora; Princípios da razoabilidade e proporcionalidade; Aplicação pelo Judiciário. Crédito tributário, Lançamento. Natureza Jurídica. Efeitos e modalidades. Caráter vinculado da atividade do lançamento, Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão do crédito tributário. Hipóteses. Moratória. Demais causas de suspensão do credito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação, Prescrição e decadência. Remissão. Distinção jurídica das espécies tributárias. Imposto. Taxa. Contribuições: sociais, de intervenção no domínio econômico, de categorias profissionais, Contribuição de melhoria. Preço público. Dívida ativa. Conceito. Inscrição. A presunção de certeza e liquidez; consectários. Processo tributário: Execução fiscal, consignação em pagamento, Ação declaratória, Ação anulatória, Ação de repetição de indébito. Ações cautelares e mandado de segurança. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Direito Processual Civil: Jurisdição e competência; Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais, Formação, suspensão e extinção do processo. Partes e procuradores. Ministério Público. Atos processuais. Atos do juiz. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades, Petição inicial. Valor da causa. Pedido. Resposta. Reconvenção. Revelia, Tutela antecipada. Litisconsórcio, assistência e Intervenção de terceiros. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e Julgamento. Sentença, Coisa Julgada. Recursos em geral (noções gerais, espécies e requisitos de admissibilidade), particularmente os de interposição em primeiro grau. Processo cautelar, Noções gerais. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos. Procedimentos especiais. Ação de despejo. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação de prestação de contas. Ação de alimentos. Ações de separação e divórcio. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Execução. Títulos executivos. Liquidação de sentença. Espécies de execução. Embargos do devedor. Procedimentos de Jurisdição voluntária. Assistência Judiciária. Ações e incidentes da Lei de Falências. Mandado de segurança, Ação Civil Pública e Ação Monitória. Taxa judiciária. Competência dos Tribunais Civis estaduais. Juizados especiais cíveis.

158 - Psicólogo

Teoria Psicanalítica de Sigmund Freud; Deficiências Mentais (Tipologia - Características - Sintomas - Causas: Endógenas e Exógenas; Pré-Peri; Pós - Natais); Doenças Mentais: Psicopatologia (Neuroses - Psicoses e Perversão); Avaliação (Testagem - Diagnóstico - Estudo de Caso - Relatório); Terapia Familiar Sistêmica; Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública; Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental.

159 - Museólogo

Museologia, teoria e prática: funções básicas dos museus, diversidade tipológica e novas práticas, metodologias e técnicas de investigação, documentação, ações de preservação e comunicação baseadas no patrimônio cultural e natural, ações educativas e culturais. Objetivos sociais dos museus. O museu como fenômeno cultural e suas representações. Projetos de museus, metodologias e adaptações ao espaço e acervo, gestão museal na administração pública. A museologia contemporânea e o trabalho nos museus brasileiros. Interdisciplinaridades. Museologia aplicada: procedimentos técnicos museográficos: inventário e classificação de acervos museológicos, documentação, conservação preventiva e reparadora, segurança, gestão de reservas técnicas, controle ambiental. Exposições, mostras e feiras: projetos, recursos, linguagens e técnicas, públicos, materiais, equipamentos e tecnologias, parâmetros técnicos de segurança. Gestão e valorização do patrimônio. Memória e suas interpretações. Sistema nacional de museus. Legislação: Constituição Federal (art. 20, 23, 24, 30, 215 e 216); Decreto-Lei nº 25 organiza o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; Lei nº 4845/65 proíbe a saída para o exterior de obras de arte produzidas no país; Lei nº 7287/84 ? regulamenta a profissão de museólogo; Decreto nº 3551/2000 institui o registro de bens culturais de natureza imaterial; Decreto nº 5264/2004 institui o Sistema Brasileiro de Museus; Código de Ética Profissional do Museólogo; Cartas: Mesa Redonda de Santiago do Chile 1972, Declaração de Quebec 1984, Declaração de Caracas 1992.

160 - Terapeuta Ocupacional

Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, municipalização e controle social. Terapia Ocupacional Preventiva - atuação nos programas de ações básicas em Saúde. Correntes teóricas e metodológicas da Terapia Ocupacional. Métodos e técnicas de avaliação nas diversas áreas da Terapia Ocupacional. A atividade humana como recurso terapêutico: conceitos, análise de atividades e diversas formas de expressão. Atividades da Vida Diária (AVD) e as AIVDs como recursos terapêuticos: técnicas, adaptações e acessibilidade. Terapia Ocupacional nas afecções e comprometimentos ósteomioarticulares. Terapia Ocupacional nas afecções e comprometimentos neurológicos. A Terapia Ocupacional em Saúde Mental: reforma psiquiátrica, abordagens terapêuticas nos diversos quadros nosológicos e a reinserção social. A Terapia Ocupacional na atenção ao idoso: estudos em geriatria e gerontologia. Atuação da Terapia Ocupacional nos agravos à saúde do trabalhador. As questões éticas, deontológicas e a legislação da Terapia Ocupacional.

161 - Turismólogo

Mercado Turístico: Oferta turística: identificação, caracterização e hierarquização dos atrativos turísticos; Demanda turística: perfis de comportamento turístico; Pesquisa de fluxo turístico; Produto turístico: componentes e estruturação. O turismo como sistema: A estrutura do sistema turístico; Conceitos básicos da teoria de sistemas. Processo de planejamento do turismo: O turismo na estrutura da administração pública; Política pública de turismo; O imperativo sustentável; Os impactos socioambientais e econômicos do turismo; Modelos de planejamento turístico; Plano, programa e projeto; Planejamento integrado do turismo; Desenvolvimento do turismo sustentável e comunidades locais. Legislação turística e Direito do Consumidor. Marketing turístico e hoteleiro. Administração de empresas de turismo: Agências de turismo: Noções de gestão; Elaboração de roteiros turísticos; Meios de hospedagem: Noções de gestão; Departamentos, setores e serviços; Noções em gestão da qualidade; Recreação e lazer; Planejamento e organização de eventos; Geografia do Brasil e geografia do Brasil aplicada ao turismo; História do Brasil; Manifestações da cultura popular; Ética e postura profissional.

162- Enfermeiro 40 horas

Decreto 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução). Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos( conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação.

163 - Enfermeiro Plantonista

Decreto 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução). Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos( conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação.

164 - Médico de Atenção Básica 20 horas - ginecologista

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardiorespiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problemas de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação, Diagnóstico e Tratamento das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais, Imunizações, Alergias. Saúde da Mulher - Anticoncepção; Assistência ao pré-natal e puerpério; Hipertensão arterial na gestante; - Diabetes e gestação; Infecções na gestação; Doenças da mama; Amenorréia; Sangramento uterino anormal; Secreção vaginal e prurido vulvar; Dor pélvica; Câncer genital feminino; Climatério; Ciclo menstrual. Temas relevantes em saúde pública - devido à alta prevalência: Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doença de Alzheimer; Depressão

165 - Médico de Atenção Básica 20 horas - pediatra

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardiorespiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problemas de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação, Diagnóstico e Tratamento das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais, Imunizações, Alergias. Saúde da Criança - Desnutrição; Deficiência de ferro e anemia na infância; Obesidade infantil; Febre em crianças; Doença falciforme; Calendário vacinal na criança e no adolescente; Pneumonias; Diarréias agudas e persistentes; Principais problemas ortopédicos na criança; Avaliação da criança com chiado no peito; Asma; Parasitoses intestinais; Faringite e amigdalite; Otites e rinossinusites; Desidratação; GNDA. Temas relevantes em saúde pública - Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doança de Alzheimer; Depressão

166 - Médico de Atenção Básica 40 horas

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardiorespiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problemas de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação, Diagnóstico e Tratamento das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais, Imunizações, Alergias. Saúde da Mulher - Anticoncepção; Assistência ao pré-natal e puerpério; Hipertensão arterial na gestante; - Diabetes e gestação; Infecções na gestação; Doenças da mama; Amenorréia; Sangramento uterino anormal; Secreção vaginal e prurido vulvar; Dor pélvica; Câncer genital feminino; Climatério; Ciclo menstrual. Saúde da Criança - Desnutrição; Deficiência de ferro e anemia na infância; Obesidade infantil; Febre em crianças; Doença falciforme; Calendário vacinal na criança e no adolescente; Pneumonias; Diarréias agudas e persistentes; Principais problemas ortopédicos na criança; Avaliação da criança com chiado no peito; Asma; Parasitoses intestinais; Faringite e amigdalite; Otites e rinossinusites; Desidratação; GNDA. Temas relevantes em saúde pública -: Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doança de Alzheimer; Depressão. Cadernos da Atenção Básica: Saúde da Criança; Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; Diabetes Mellitus; Obesidades; Hipertensão Arterial Sistêmica; Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebro-vascular e renal crônica; Manual Técnico para Controle de Tuberculose; Manual Técnico para Controle de Hanseníase.

167 - Médico do Trabalho

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4_SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA; PPP e suas regulamentações; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função; Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas; Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto n.º 3.048/99 - Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n.° 3.214/78; Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor; Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança; Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental; Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador; Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia.

168 - Médico Especialista - PSIQUIATRA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência); Ética profissional.

169- Médico Especialista - ENDOCRINOLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.Diabetes Melittus: classificação, quadro clínico e tratamento, complicações crônicas do diabetes melittus, neuropatia, nefropatia, vasculopatia, oftalmopatia; cetoacidose diabética; coma hiperosmolar não cetotico; hipoglicemias; tirotixicose; hipotiroidismo; tumores da tiróide; insuficiência adrenal; hipercortisolismo; nanismo hipofásico; hiperprolactinemia; distúrbio do metabolismo do cálcio; diabetes insipius e secreção inapropriada do hormônio anti-diurético; hiperplasia adrenal congênita; distúrbios da diferenciação sexual; amenorréia e menopausa; distúrbios do córtex e da medula supra-renal; osteoporose; obesidade; neoplasia endócrina múltipla; terapia com glicorticoide; distúrbios da glândula tireóide; distúrbios da adeno-hipofise e do hipotálamo; distúrbios que acometem múltiplos sistemas endócrinos.

170 - Médico Especialista - OFTAMOLOGISTA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Embriologia ocular. Anatomia e histologia ocular: órbita - conteúdo e relações anatômicas; pálpebras e conjuntiva; globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa; meios dióptricos; músculos extrínsecos; aparelho lacrimal. Fisiologia da visão. Refração: noções de óptica oftálmica; vícios de refração; prescrição de óculos e lentes de contato. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera,úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal. Glaucoma: classificação; quadro clínico; diagnóstico; tratamento clínico e cirúrgico. Estrabismo: classificação; quadro clínico; diagnóstico; tratamednto clínico e cirúrgico. Repercussões oculares de patologias sistêmicas. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. AIDS - manifestações oculares.

171 - Médico Especialista - ORTOPEDIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.1. Métodos diagnósticos: anamnese; explorações articulares, musculares, nervosas; dos vasos, radiológicas; exames laboratoriais; exame do esqueleto; biomecânica ortopédica. 2. Métodos terapêuticos conservadores. 3. Métodos cirúrgicos: anatomia; vias de acesso; operações sobre as partes moles; operações ósseas; operações articulares. 4. Radioterapia. 5. Quimioterapia. 6. Enfermidades metabólicas, degenerativas e inflamatórias dos ossos e das articulações. 7. Afecções musculotendinosas e do tecido conjuntivo. 8. Infecções. 9. Tumores benignos e malignos. 10. Enfermidades congênitas e adquiridas. 11. Enfermidades do trabalho. 12. Afecções da coluna vertebral. 13. Traumatismos: contusões; entorses; luxações; fraturas; lesões musculares e tendinosas; diagnóstico e tratamentos; complicações; abordagem imediata, em médio prazo e tardia do politraumatizado. 14. A metalurgia e a traumato-ortopedia. 15. Substituições articulares e ósseas. 16. Transporte ósseo. 17. Enxertos ósseos. 18. Artralgias, periartrite, derrames articulares. 19. Afecções da medula espinhal e nervos periféricos. 20. Emergências em traumato-ortopedia.

172 - Médico Especialista - PNEUMOLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asthma Brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva crônica. Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doencás pulmonares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doencás ocupacionais pulmonares. Más-Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofilicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias.

173 - Médico Especialista - RADIOLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Conhecer os princípios físicos da obtenção dos seguintes exames: Radiografia; Ecografia; Tomografia computadorizada. Conhecer a fisiopatologia e a semiologia nos exames radiográficos simples e contrastados, ecográficos, tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia nos seguintes órgãos e sistemas: Sistema nervoso central; Sistema pulmonar; Sistema gastrointestinal; Sistema geniturinário; Sistema músculo esquelético; Sistema cardiovascular; Ginecologia obstetrícia; Mamas; Sistema endócrino.

174 - Médico Especialista - HEMATOLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Semiologia do paciente portador de doença hematológica. Distúrbios hemolíticos. Anemias. Hemoglobinopatias. Transfusão sangüínea. Leucemias. Linfomas. Síndromes eosinofílicas. Distúrbios da produção de neutrófilos. Distúrbios proliferativos do sistema hematológico. Distúrbios das células plasmáticas. Transplante de medula. Distúrbios hemorrágicos. Distúrbios da coagulação.

175 - Médico Especialista - DERMATOLOGISTA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.Anatomia e fisiologia da pele; Imunopatologia cutânea; Histopatologia das doenças de pele; Dermatoses eczematosas; Dermatoses eritemato-pápulo-escamosas; Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de líquen; Púrpuras; Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática; Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme; Acnes; Micoses; Dermatoses ulcerosas; Doenças do tecido conjuntivo; Infecções bacterianas da pele; Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS; Micoses superficiais; Micoses profundas; Dermatoviroses; Escabioses e outras dermatoses parasitárias; Dermatoses metabólicas; Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS; Dermatoses congênitas e hereditárias; Tumores da pele; Linformas e outros processos malignos; Terapêutica tópica das dermatoses; Cirurgia dermatológica. Leishmaniose; M. H. M. Hansen; Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura; Terapêutica sistêmica das dermatoses; Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.

176 - Médico Especialista - PROCTOLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico em cirúrgia. Choque. Fisiopatologia, Etiopatogenia. Diagnóstico e Tratamento. Cicatrização das feridas, infecção em cirurgia. Infecção Hospitalar. Antibióticos. Pré e Pós-Operatório. Complicações cirúrgicas. Ventilação e insuficiência ventilatória. Nutrição em Cirurgia. Alimentação parenteral e enteral. Transtornos hemorrágicos. Mecanismo da hemostase. Transfusão de sangue e derivados. Bases da cirurgia anorretal. Anatomia. Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus. Vascularização e inervação. Embriologia. Fisiologia ano-retal. Bases da cirurgia do intestino grosso. Anatomia, embriologia e fisiologia. Anatomia da parede ântero-lateral do abdome. Incisões abdominais. Técnica geral das laparotomias. Cirurgia video-laparoscópica colo-retal. Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon. Exame do abdome e proctológico, Colonoscopia, Exame radiológico simples e contrastado. Tomografia computadorizada, ressonância magnética e ultrassonografia endo-retal. Doença hemorroidária. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Criptite e papilite. Abscesso anorretal. Etiopatogenia e classificaçãoo dos abscessos. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Fissura anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Fístula anal. Etiopatogenia. Classificação. Quadro clínico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Hidroadenite supurativa. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença pilonidal sacro-coccígea. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Prurido anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Doenças sexualmente transmissíveis em Coloproctologia. Sindrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Malformações congênitas do cólon e da região anorretal. Classificação. Considerações embriológicas. Anomalias associadas. Diagnóstico. Conduta terapêutica. lncontinência anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Abdomen agudo em coloproctologia - Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Etiopatogenia e fisiopatologia. Conduta terapêutica. Traumatismo abdominal. Traumatismo do cólon e reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Tumores benignos do cólon, reto e ânus. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contra-indicações da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon reto e ânus. Câncer do cólon, reto e ânus. Megacólon. Megacólon chagásico. Etiopatogenia e fisiologia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Enterocolopatias parasitárias. Helmintíases, Protozooses. Epidemiologia, quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doengas inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Doenças inflamatórias específicas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Doença isquêmica do cólon e reto. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença diverticular do cólon. Etiopatogenia. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Derivações intestinais. Indicações. Técnicas. Complicações. Alterações do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e terapêuticos. Dietas em colopatias.

177 - Médico Especialista - OTORRINOLARINGOLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facila periférica. Afecções benignas do pescoço.

178 - Médico Especialista - ANESTESIOLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Física e anestesia. Fármaco-cinética e fármaco-dinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios. Ventilação artificial. Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia em neurocirurgia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardio-vascular. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização em anestesia. Sistema nervoso autônomo. Complicação da anestesia.

179 - Médico Especialista - REUMATOLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etipatogênicos da dor da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo: espondiloartropatias - vasculites. Doenças reumáticas de partes moles: fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose, artrites microcristalinas. Doenças Osteometabólicas. Artrites infecciosas: neoplasias articulares. Doenças sistemáticas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas de criança e adolescente.

180 - Médico Especialista - NEUROLOGIA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Fundamentos em neurociências: motricidade, sensibilidade e funções superiores. Exame neurológico: semiologia neurológica. Síndromes do sistema nervoso periférico. Síndromes medulares, do tronco cerebral e cerebelares. Síndromes diencefálicas e telencefálicas. Síndrome de hipertensão intracraneana. Hidrocefalias. Comas. Síndromes piramidais e extrapiramidais. Processos infecciosos e parasitários do sistema nervoso. Processos tumorais do sistema nervoso. Processos vasculares do sistema nervoso. Processos degenerativos do sistema nervoso. Processos neurológicos decorrentes de drogas e outros agentes químicos. Alcoolismo: manifestações neurológicas. Traumas crâneo-encefálicos e raque-medulares. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Cefaléias e algias faciais. Epilepsias. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. Parkinson e outras doenças do sistema motor. Demências; distúrbios de linguagem; Agnosias e dispraxias. Neuropatias periféricas. Miopatias. Exames complementares em neurologia: exame do líquor; eletroencefalografia; polissonografia; eletroneuromiografia; potenciais evocados; tomografia computadorizada; ressonância magnética e angiografia.

181 - Médico Plantonista - PEDIATRA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenóides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos.

182 - Médico Plantonista - CLÍNICO GERAL

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Princípios e diretrizes do Programa Nacional de Atenção às Urgências, atendimento pré hospitalar às urgências, sistema de regulação médica de urgências. Princípios e diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde: acolhimento com avaliação e classificação de risco; ambiência; visita aberta e direito a acompanhante. A regulação médica das urgências e emergências: atribuições da regulação médica - técnicas e gestoras. Doenças de notificação compulsória Doenças infecciosas e parasitárias: epidemiologia, transmissão e clínica. Acidentes com animais peçonhentos e intoxicações exógenas. Doenças metabólicas: diabetes mellitus, cetoacidose diabética, coma hiperosmolar não-cetótico, coma mixedematoso. Doenças do aparelho digestivo. Doenças do aparelho respiratório. Doenças do aparelho urinário. Anemias e distúrbios da coagulação. Doenças cardiovasculares agudas e crônicas agudizadas. Urgências psiquiátricas. Urgências neurológicas. Doença hipertensiva específica da gravidez. Dores abdominais no terceiro trimestre da gestação. Trabalho de parto prematuro. Urgências obstétricas. Epidemiologia do trauma. Avaliação e manejo do politraumatizado com identificação de prioridades. Choque hipovolêmico. Tratamento farmacológico no choque. Manejo das vias aéreas. Princípios de cirurgia, assepsia, suturas e curativos. Acidentes com animais domésticos. Profilaxia anti-rábica e antitetânica.

183 - Odontólogo 20 HORAS

Semiologia: anamnese; exame clínico; exames complementares; classificação e nomenclatura das lesões bucais; lesões ulcerativas, vesicobolhosas, brancas e enegrecidas, alterações vasculares; semiologia das glândulas salivares e ossos maxilares, doenças infecciosas, crescimentos teciduais de origem traumática, tumores benignos e malignos. Oclusão e articulação temporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; critérios para uma oclusão funcional normal; sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares. Dentística e materiais dentários: princípios no tratamento da cárie; materiais odontológicos para proteção do complexo dentina polpa; estrutura e propriedades do amálgama de prata e das resinas compostas; confecção e características dos preparos cavitários e das restaurações com amálgama de prata e resinas compostas. Periodontia: exame clínico das alterações gengivoperiodontais; diagnóstico diferencial em periodontia; alterações crônicas: gengivite e periodontite; procedimentos básicos: operatória periodontal: raspagem, alisamento e polimento dentário; higienização bucal; manutenção e controle periódico. Radiologia: técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto. Endodontia: métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; Anestesia local em odontologia: técnicas de anestesia odontológica; tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais utilizados em odontologia; acidentes e complicações da anestesia local. Cirurgia: princípios de exodontia não complicada e complicada; normas de conduta em dentes impactados; controle pós-operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações das exodontias; princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica; noções sobre traumatologia. Biossegurança: a AIDS e a prática odontológica; risco de infecção pelo HIV: doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; condutas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica Endodontia: Morfologia Dental e da Cavidade Pulpar. Patologia métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; planejamento do tratamento endodôntico; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; morfologia interna e abertura coronária; preparo do canal radicular ( instrumentação manual e rotatória); substâncias químicas auxiliares; medicação intracanal; obturação do canal radicular. Emergências em processos agudos pulpares e paeriapicais e nos traumatismos dentais. Cirurgia parendodoôntica. Proservação e retratamento dos canais radiculares. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o pacto Pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Política Nacional de saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente ; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal.

184 - Odontólogo 40 HORAS

Semiologia: anamnese; exame clínico; exames complementares; classificação e nomenclatura das lesões bucais; lesões ulcerativas, vésicobolhosas, brancas e enegrecidas, alterações vasculares; semiologia das glândulas salivares e ossos maxilares, doenças infecciosas, crescimentos teciduais de origem traumática, tumores benignos e malignos.Oclusão e articulação temporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; critérios para uma oclusão funcional normal; sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares. Dentística e materiais dentários: princípios no tratamento da cárie; materiais odontológicos para proteção do complexo dentina polpa; estrutura e propriedades do amálgama de prata e das resinas compostas; confecção e características dos preparos cavitários e das restaurações com amálgama de prata e resinas compostas. Periodontia: exame clínico das alterações gengivoperiodontais; diagnóstico diferencial em periodontia; alterações crônicas: gengivite e periodontite; procedimentos básicos: operatória periodontal: raspagem, alisamento e polimento dentário; higienização bucal; manutenção e controle periódico. Radiologia: técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto. Endodontia: métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; Anestesia local em odontologia: técnicas de anestesia odontológica; tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais utilizados em odontologia; acidentes e complicações da anestesia local. Cirurgia: princípios de exodontia não complicada e complicada; normas de conduta em dentes impactados; controle pós-operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações das exodontias; princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica; noções sobre traumatologia. Biossegurança: a AIDS e a prática odontológica; risco de infecção pelo HIV: doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; condutas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica Endodontia: Morfologia Dental e da Cavidade Pulpar. Patologia métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; planejamento do tratamento endodôntico; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; morfologia interna e abertura coronária; preparo do canal radicular ( instrumentação manual e rotatória); substâncias químicas auxiliares; medicação intracanal; obturação do canal radicular. Emergências em processos agudos pulpares e paeriapicais e nos traumatismos dentais. Cirurgia parendodoôntica. Proservação e retratamento dos canais radiculares. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o pacto Pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Política Nacional de saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente ; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal.

185 - Odontólogo Especialista: Endodentista

Semiologia: anamnese; exame clínico; exames complementares; classificação e nomenclatura das lesões bucais; lesões ulcerativas, vésicobolhosas, brancas e enegrecidas, alterações vasculares; semiologia das glândulas salivares e ossos maxilares, doenças infecciosas, crescimentos teciduais de origem traumática, tumores benignos e malignos. Oclusão e articulação temporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; critérios para uma oclusão funcional normal; sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares Anestesia local em odontologia: técnicas de anestesia odontológica; tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais utilizados em odontologia; acidentes e complicações da anestesia local. Cirurgia: princípios de exodontia não complicada e complicada; normas de conduta em dentes impactados; controle pós-operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações das exodontias; princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica; noções sobre traumatologia. Radiologia: técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto. Biossegurança: a AIDS e a prática odontológica; risco de infecção pelo HIV: doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; condutas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica Endodontia: Morfologia Dental e da Cavidade Pulpar. Patologia métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; planejamento do tratamento endodôntico; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; morfologia interna e abertura coronária; preparo do canal radicular ( instrumentação manual e rotatória); substâncias químicas auxiliares; medicação intracanal; obturação do canal radicular. Emergências em processos agudos pulpares e paeriapicais e nos traumatismos dentais. Cirurgia parendodoôntica. Preservação e retratamento dos canais radiculares. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o pacto Pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Política Nacional de saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente ; Diretrizes da Política Nacional de saúde Bucal.

186 - Professor PEB-AI

Legislação de Ensino ( Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN atualizada, Lei º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Plano Nacional de Educação - PNE); O Jogo e a Educação; Sociologia do Currículo; Sociologia da Educação: Educação e Política; Filosofia da Educação: Problemas Filosóficos. Psicologia da Educação. Teorias da Aprendizagem. Dinâmica Interpessoal. História da Educação e da Pedagogia. História da Educação no Brasil. Fundamentos da Experiência Pedagógica. Teoria da Organização Escolar. Antropologia Pedagógica. Pensamento e Linguagem. Interação Social e Desenvolvimento Humano: O papel da Escola. Pessoa Portadora de Necessidades Especiais: Normalização e Integração. Didática Geral. Educação e Saúde: Teoria do Currículo. Alfabetização de Jovens e Adultos. Organização da Educação Brasileira. Microcomputador na Escola. Computador na Educação. Nutrição, Higiene e Saúde. Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

187 - Pedagogo

História da Educação; Teoria e Prática da Educação; Conhecimentos Político- Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; Colegiados escolares; Projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; Permanência; Inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; Parâmetros curriculares nacionais; Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Conhecimento na escola; A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; Cotidiano escolar: relações de poder na escola; Currículo e cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar. Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

188 - Professor PEB-HE - Educação Física:

Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação Física na sociedade; A escola como instituição social; Aspectos sócios culturais do esporte; Esporte, mídia e o desdobramento na Educação Física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero aplicadas à Educação Física. Educação Física no processo ensino- aprendizagem: Planejamento e sua evolução; Aspectos psicossociais; Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao esporte: Aspectos gerais do corpo humano; Princípios básicos do treinamento esportivo; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; As mudanças fisiológicas resultantes da prática do esporte. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

189 - Professor PEB-HE - Ensino Religioso:

História do Ensino Religioso; Legislação do Ensino religioso no Brasil e MG; Fenômeno religioso e diversidade; Conhecimento religioso; Concepções do Ensino Religioso; Objetivos do Ensino Religioso; Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso; Conteúdos para o Ensino Religioso; Avaliação do Ensino Religioso; o educando e o questionamento sobre o seu ser no aqui e agora; o reconhecimento e a identificação enquanto ser humano; a relação com o outro, semelhante e ao mesmo tempo distinto; aspectos da convivência com os semelhantes: acolhida, respeito, partilha, perdão, escuta, compreensão participação; a reflexão e o questionamento sobre a vida e a relação com o mundo; a relação com o universo amplo, grau de dependência, possibilidades de exploração em função das necessidades humanas, consciente de suas limitações; os questionamentos sobre de onde vim? Para onde vou? A condição humana enquanto homem e mulher e em processo de crescimento; o crescimento pessoal e as respostas para as questões de o que faço aqui? Por que? Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

190 - Professor PEB-HE - Artes:

Especificidade do conhecimento artístico e estético; A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico estética da humanidade. ARTE - LINGUAGEM: O homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico - metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

191 - Professor PEB-HE - Inglês:

Interpretação: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, conseqüência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, conseqüência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas. Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

192 - Professor PEB-HE - Ciências: BIOLOGIA.

Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo. Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia. Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças. Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônicas por camadas ou níveis. Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas. Noções Químicas (Noções): ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust. FÍSICA. Cinemática: definição e cálculo de velocidade; MU e MUV; queda livre. Estática: definição da força; unidades e sistemas de forças; equilíbrio de um corpo; máquinas simples. Dinâmica: leis da dinâmica (1a, 2a e 3a Lei de Newton e Gravitação Universal, atrito); energia cinética e potencial; trabalho; potência. Hidrostática: mecânica dos fluidos; densidade absoluta/massa específica; pressão e empuxo. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e classificação). Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes; eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo. Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

193 - Professor PEB-HE - Geografia:

UNIVERSO, SISTEMA SOLAR E PLANETA TERRA: Elementos de Astronomia: formação do Universo; classificação dos astros; planeta Terra (características e movimentos). Orientação: formas de orientação; pontos de orientação; coordenadas geográficas; cartografia. Formação e Constituição da Terra: estrutura interna; crosta terrestre; rochas; solo; formas de relevo; agentes modificadores do relevo (forças internas e forças externas); relevo submarino. Águas: oceanos e mares; correntes marinhas; águas continentais. Atmosfera e Clima: camadas da atmosfera; composição do ar; tempo e clima; tipos climáticos. Formações Vegetais: climas e paisagens vegetais; formações arbóreas; formações campestres; formações desérticas; formações de alagadiços. Demografia: características da população mundial; população absoluta e relativa; estrutura etária; população e atividades econômicas; movimentos populacionais; urbanização. Recursos Naturais: recursos renováveis e não-renováveis; agricultura e sistemas agrícolas; pecuária (criação extensiva e intensiva, tipos de gado); fontes de energia; indústria (tipos, distribuição, efeitos na organização do espaço); comércio; transportes; comunicações. GEOGRAFIA DO BRASIL - Organização do Espaço Brasileiro: formação do território; o Brasil na América do Sul; elementos naturais; sociedade e economia (subdesenvolvimento, industrialização, urbanização). População Brasileira: elementos formadores; migrações; concentrações populacionais. Região Norte: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Centro-Oeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Nordeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sudeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sul: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. GEOGRAFIA DOS CONTINENTES: forrmação do Espaço Mundial: evolução do capitalismo; características dos países desenvolvidos e dos países subdesenvolvidos; divisão internacional do trabalho. b) América: localização; origem dos primeiros habitantes; tipos de colonização; população e urbanização; aspectos físicos (unidades de relevo, águas continentais, tipos climáticos, paisagens vegetais); blocos regionais de integração. América Anglo-Saxônica: Estados Unidos (território, população, atividades econômicas); Canadá (território, população, atividades econômicas). América Latina: México (território, população, atividades econômicas); América Central (divisão, países, população, atividades econômicas); Guianas (países, população, atividades econômicas); América Andina (países, população, atividades econômicas); América Platina (países, população, atividades econômicas). Europa: quadro político-econômico atual; União Européia; aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, urbanização); economia (agropecuária, recursos minerais, indústria, comércio, transportes); países; Rússia (formação e desagregação da URSS, aspectos naturais, populacionais e econômicos). Ásia: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização); Japão (aspectos naturais, populacionais e econômicos); China (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); "tigres" asiáticos; Mundo Indiano (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); Oriente Médio (aspectos históricos, naturais, populacionais, econômicos, conflitos). África: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonialismo e descolonização; sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização, conflitos). Oceania: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonização, povoamento e descolonização; sociedade (população, composição étnica, urbanização). Regiões Polares: Ártico (aspectos físicos, populacionais e econômicos); Antártida (aspectos físicos, potencial econômico). Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

194 - Professor PEB-HE - História:

História: UNIVERSO, SISTEMA SOLAR E PLANETA TERRA: Elementos de Astronomia: formação do Universo; classificação dos astros; planeta Terra (características e movimentos). Orientação: formas de orientação; pontos de orientação; coordenadas geográficas; cartografia. Formação e Constituição da Terra: estrutura interna; crosta terrestre; rochas; solo; formas de relevo; agentes modificadores do relevo (forças internas e forças externas); relevo submarino. Águas: oceanos e mares; correntes marinhas; águas continentais. Atmosfera e Clima: camadas da atmosfera; composição do ar; tempo e clima; tipos climáticos. Formações Vegetais: climas e paisagens vegetais; formações arbóreas; formações campestres; formações desérticas; formações de alagadiços. Demografia: características da população mundial; população absoluta e relativa; estrutura etária; população e atividades econômicas; movimentos populacionais; urbanização. Recursos Naturais: recursos renováveis e não-renováveis; agricultura e sistemas agrícolas; pecuária (criação extensiva e intensiva, tipos de gado); fontes de energia; indústria (tipos, distribuição, efeitos na organização do espaço); comércio; transportes; comunicações. GEOGRAFIA DO BRASIL - Organização do Espaço Brasileiro: formação do território; o Brasil na América do Sul; elementos naturais; sociedade e economia (subdesenvolvimento, industrialização, urbanização). População Brasileira: elementos formadores; migrações; concentrações populacionais. Região Norte: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Centro-Oeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Nordeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sudeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sul: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. GEOGRAFIA DOS CONTINENTES: forrmação do Espaço Mundial: evolução do capitalismo; características dos países desenvolvidos e dos países subdesenvolvidos; divisão internacional do trabalho. b) América: localização; origem dos primeiros habitantes; tipos de colonização; população e urbanização; aspectos físicos (unidades de relevo, águas continentais, tipos climáticos, paisagens vegetais); blocos regionais de integração. América Anglo-Saxônica: Estados Unidos (território, população, atividades econômicas); Canadá (território, população, atividades econômicas). América Latina: México (território, população, atividades econômicas); América Central (divisão, países, população, atividades econômicas); Guianas (países, população, atividades econômicas); América Andina (países, população, atividades econômicas); América Platina (países, população, atividades econômicas). Europa: quadro político-econômico atual; União Européia; aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, urbanização); economia (agropecuária, recursos minerais, indústria, comércio, transportes); países; Rússia (formação e desagregação da URSS, aspectos naturais, populacionais e econômicos). Ásia: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização); Japão (aspectos naturais, populacionais e econômicos); China (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); "tigres" asiáticos; Mundo Indiano (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); Oriente Médio (aspectos históricos, naturais, populacionais, econômicos, conflitos). África: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonialismo e descolonização; sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização, conflitos). Oceania: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonização, povoamento e descolonização; sociedade (população, composição étnica, urbanização). Regiões Polares: Ártico (aspectos físicos, populacionais e econômicos); Antártida (aspectos físicos, potencial econômico). Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

195 - Professor PEB-HE - Matemática:

Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números complexos: forma algébrica e trigonométrica. Currículos por competências e habilidades e avaliação escola.

196 - Professor PEB-HE - Português:

Leitura e compreensão de textos: Assunto; Estruturação do texto e do parágrafo; Idéias principais e secundárias; Relações entre as idéias (todo-parte, oposição, semelhança, tempo, causa-conseqüência, entre outras); Intenção comunicativa; operadores argumentativos; Coesão e coerência textual. O papel da literatura e o uso da biblioteca no ensino/aprendizagem da língua portuguesa na escola. Instrumentos lingüísticos Vozes verbais; Classes gramaticais; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Tempos e modos verbais; Estrutura sintática da oração e do período. Vocabulário: Significado de palavras e expressões no texto; Substituição de palavras e de expressões no texto; Valor dos afixos e radicais; Uso de dicionários. Emprego e ensino dos sinais pausais Vírgula, ponto-e-vírgula e ponto. Emprego e ensino dos sinais melódicos: Dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, aspas, parênteses, colchetes e travessão. Ortografia: Grafia das palavras, acentuação gráfica. Separação e Partição Silábica. Currículos por competências e habilidades e avaliação escolar.

ANEXO IV

EDITAL N 01/2011

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

1 - Na Prova Prática serão avaliados os candidatos para os cargos de motorista, operador de máquinas pesadas e leves.

2 - Ao ser chamado e apresentar-se no local indicado para a Prova Prática do seu respectivo cargo, o candidato irá receber as tarefas a serem executadas.

3 - CARGO: MOTORISTA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, "D".

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo e teste prático de direção. Os candidatos que excederem a 08 pontos de faltas, durante a aplicação da prova, serão eliminados do certame.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

Para o cargo de motorista, a prova prática de direção veicular consistirá de verificação da prática de direção, em percurso a ser determinado por ocasião da realização da prova, seguindo em área urbana aberta a outros veículos.

a) O tempo de duração da prova prática de direção não deverá exceder a 30 minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, forcem a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

b) A pontuação na prova prática de direção dar-se-á da seguinte forma:

b.1) faltas graves (3 pontos): descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive; entrar na via principal sem o devido cuidado; usar a contramão de direção; subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar; deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação; deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência de via ou mudança de direção; exceder a velocidade da via; perder o controle da direção do veículo em movimento; deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la; deixar de usar o cinto de segurança; desengrenar o veículo quando em movimento; engrenar as marchas incorretamente; apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

b.2) faltas médias (2 pontos): executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar com o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições da via; interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão com imperfeição; usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; utilizar incorretamente os freios;

b.3) faltas leves (1 ponto): ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; utilizar incorretamente os instrumentos do painel; não estacionar o veículo à distância máxima de 20 cm do meio fio.

4 - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria C, D ou E.

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo antes de seu funcionamento e desempenho e operacionalidade da máquina.

Ao final da prova, se a nota do candidato for 09 (nove) ou menos pontos ele será eliminado do certame.

A prova será avaliada em 30 (trinta) minutos, sendo distribuído 20(vinte) pontos, conforme critérios da folha de avaliação. Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de, prova, bem como a mesma tarefa a executar.

A pontuação na prova prática de direção dar-se-á da seguinte forma:

a.1) Vistoria na máquina antes de seu funcionamento, valendo 05 (cinco) pontos: Nível de óleo, de água e de combustível; Sistema elétrico (bateria, alternador, motor de partida, cabos e terminais; Condições dos pneus, rodas, parafusos e/ou esteira; Indicadores e instrumentos; Frio de estacionamento e equipamentos de segurança;

a.2) Execução da tarefa (manobra e abertura de valeta de 1 m x 1 m profundidade com retro escavadeira) valendo 10 (dez) pontos: Dar partida correta no motor; Adequar o motor com RPM para o trabalho; Deslocar-se com a marcha e o RPM adequado; Efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio da lança traseira; Posicionar a máquina para abertura da valeta; Apoiar e a concha frontal; Apoiar a lança traseira; Baixar estabilizadores laterais traseiros; Efetuar a abertura da valeta; Estacionar no local indicado com alívio dos hidráulicos; Desligar os equipamentos;

a.3)Execução da tarefa (subir na plataforma com a escavadeira hidráulica, valendo 05 (cinco) pontos: Dar partida no motor; Efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio; Deslocar-se com o RPM adequado; Executar o procedimento para subir; Uso da transmissão e RPM para a subida; Efetuar o procedimento para descida; Desligar o equipamento com o alívio do hidráulico e lan

ANEXO V EDITAL Nº 01/2011

DETALHAMENTO DA AVALIAÇÃO FÍSICA

A Avaliação Física consistirá na realização dos exercícios físicos, conforme tabela abaixo, cada um dos quais de caráter eliminatório:

ITEM

EXERCÍCIOS

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

TEMPO

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

1

Corrida em 12 (doze) min

2.200 m

1.900 m

12 (doze) minutos

2.a

Flexão de cotovelo na barra fixa (somente para o sexo masculino)

3 (três) repetições

-

Livre

2.b

Flexão de cotovelo sobre o solo (somente para o sexo feminino)

-

15 (quinze) repetições

Livre

3

Flexão abdominal

22 (vinte e duas) repetições

19 (dezenove) repetições

Sem pausa entre as repetições

1 - Teste de corrida de 12 (doze) minutos - (masculino e feminino)

a) O teste consiste em percorrer no tempo de 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, o percurso mínimo exigido, sendo permitido andar durante a sua realização;

b) Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro (com um apito) avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste;

Mínimo habilitatório para esta atividade:

· Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 (doze) minutos, a distância mínima de 2.200 (dois mil e duzentos) metros.

· Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 (doze) minutos, a distância mínima de 1.900 (mil e novecentos) metros.

2.a - Teste de flexo-estensão de cotovelo em suspensão na barra fixa - (masculino)

a) Esta prova consistirá em o candidato executar a quantidade mínima exigida:

Flexo-estensão de cotovelos em suspensão na barra fixa.

Posição inicial: braços estendidos/empunhadura (pronada ou supinada), sem apoio dos pés.

b) Execução:

· Ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos.

· Retornar à posição inicial.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

· A quantidade mínima para aprovação: 3 (três) repetições.

2.b - Teste de flexo-estensão de cotovelo sobre o solo - (somente para o sexo feminino);

a) Esta prova consistirá em a candidata executar a quantidade mínima exigida:

· Flexo-estensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (20cm).

· Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

b) Execução:

· Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo.

· Retornar à posição inicial.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

A quantidade mínima para aprovação: 15 (quinze) repetições.

3 - Teste de abdominal - (masculino e feminino)

a) Esta prova consistirá em o candidato executar a quantidade mínima exigida:

· Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca com os dedos entrelaçados e pernas estendidas.

b) Execução:

· Flexionar o tronco e as pernas simultaneamente, sem retirar as mãos da nuca, tendo como posição final a completa flexão dos membros.

Retornar à posição inicial.

· A execução do teste deverá ser ininterrupta, ou seja, não sendo permitido pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

· Sexo Masculino: A quantidade mínima para aprovação: 22 (vinte e duas) repetições completas.

· Sexo Feminino: A quantidade mínima para aprovação: 19 (dezenove) repetições completas.

ANEXO VI EDITAL Nº 01/2011

CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Relação do conteúdo programático da formação da Guarda Municipal de Ouro Preto Confeccionado de acordo com a matriz curricular da secretaria Nacional de segurança Pública.

 

Carga Horária Total: 476h/a

*Carga Horária Total com a Disciplina Optativa: 536h/a / 576h/a

 

 

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

 

Módulo I: O Papel das Guardas Municipais e a Gestão I ntegrada da Segurança Pública em Nível Municipal

172 h/a

1

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS

 

1.1

Análise e Discussão Crítica das Relações Humanas no Cotidiano das Guardas Municipais

12 h/a

1.2

Ética, Direitos Humanos e Cidadania 16h/a

16 h/a

1.3

Diferentes Concepções de Políticas de Segurança Pública e as Diferentes Funções dos Profissionais da Segurança Pública Urbana numa sociedade democrátrica.

16 h/a

1.4

Legislação

30 h/a

1.5

Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais

40 h/a

1.6

Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios

12 h/a

1.7

Noções Básicas de Primeiros Socorros

32 h/a

2

A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

2.1

Sistema Único de Segurança Pública - SUSP

02 h/a

2.2

Gestão Integrada da Segurança Pública Municipal

12 h/a

 

Módulo II: Apropriação do Espaço Público

30 h/a

3

ESPAÇO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL E COMUNIDADE

 

3.1

O Processo de Urbanização no Brasil, no Estado e no Município, nos Últimos Cinqüenta Anos do Ponto de Vista Econômico, Social e Demográfico e as conseqüências desse processo urbanístico na qualidade de vida do município

08 h/a

3.2

Discussão Crítica do Conceito de Comunidade

02 h/a

3.3

A Concepção de Guarda Comunitária

08 h/a

3.4

Definição do espaço público e identificação das atribuições federais, estaduais e municipais neste espaço

02 h/a

3.5

Técnicas e procedimentos na observação e encaminhamento aos órgãos competentes, de possíveis comprometimentos no fornecimento adequado de serviços à população, tais como transportes, água, esgoto, iluminação, comunicações etc.

04 h/a

3.6

A utilização democrática do espaço público e as diversas manifestações de violação desse espaço (consideradas as peculiaridades de cada município): estacionamento abusivo, poluição das águas, degradações, pichações, poluição sonora, entre outras.

02 h/a

3.7

Técnicas e procedimentos na fiscalização para assegurar a utilização democrática do espaço público pela educação dos usuários, mediação de conflitos e prevenção de infrações

04 h/a

  Módulo III: Estrutura e Conjuntura para a Prática da Cidadania 198 h/a
4 VIOLÊNCIA E (IN) SEGURANÇA PÚBLICA  
4.1 Noções da Sociologia da Violência 02 h/a
4.2 Análise Crítica das Prováveis Causas Indutoras da Violência 04 h/a
4.3 Violência da Escola e na Escola 04 h/a
4.4 Violência Doméstica e de Gênero 04 h/a
4.4 Homofobia 02 h/a
4.6 Violência Interpessoal, Institucional e Estrutural 04 h/a
5 MOVIMENTOS SOCIAIS  
5.1 Conhecer o papel dos Movimentos Sociais na sociedade 04 h/a
5.2 Conhecer a diversidade e os conteúdos dos principais Movimentos Sociais no Brasil 04 h/a
5.3 Conhecer os Movimentos Sociais em seu Estado e Município 10 h/a
6 ATIVIDADES SÓCIO PEDAGÓGICAS DA GUARDA MUNICIPAL DE CARÁTER PREVENTIVO  
6.1 Na Comunidade Escolar 30 h/a
6.2 No Ordenamento do Trânsito 32 h/a
6.3 Na Preservação Ambiental 12 h/a
7 O USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA, DA ARMA DE FOGO E DEFESA PESSOAL  
7.1 O uso legal e progressivo da Força 06 h/a
7.2 Condicionamento Físico 40 h/a
7.3 Defesa Pessoal 40 h/a
7.4 Emprego de Equipamentos Letais e Não Letais(*) 60 h/a - 100 h/a
  Módulo IV: Comunicação e Gerenciamento da Informação 24 h/a
8 COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA  
8.1 Noções da Língua Portuguesa(redação, narração e descrição) 06 h/a
8.2 Telecomunicação e os Serviços de Utilidade Pública Como Instrumento na Prevenção da Violência e da Criminalidade 04 h/a
8.3 Discussão da Relevância de Uma Rotina de Registro, Guarda e Gerenciamento das Informações 04 h/a
8.4 Geoprocessamento de Informações Criminais, Urbanas, Sócio-Econômicas e a Atuação Local 04 h/a
8.5 Gerenciamento da Informação e intervenções GM 04 h/a
8.6 Orientação para o Relacionamento com a Mídia 02 h/a
  Módulo V: Relações e Condições de Trabalho das Guardas Municipais 24 h/a
9 RELAÇÃO JURÍDICA DO TRABALHO (DIREITOS E DEVERES)  
9.1 Análise e Discussão Crítica Quanto a Segurança no Trabalho 06 h/a
9.2 Ética na Relação Chefia/Subordinado 02 h/a
9.3 Saúde do Trabalhador 04 h/a
9.4 Análise e Discussão do Regimento Interno 06 h/a
9.5 Direitos e deveres trabalhistas (conforme o regime jurídico: celetista ou estatutário) 06 h/a
  Módulo IV: Comunicação e Gerenciamento da Informação 28 h/a
10.1 Palestras / debates 16 h/a
10.2 Avaliação 12 h/a

(*) Disciplina optativa para os municípios contemplados pela Lei nº 10.826/2003 e sua regulamentação (Decreto nº 5.123/2004). Carga horária não inclusa no total do Módulo III.

ANEXO VII

PORTARIA Nº 081/2010 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a extensa área territorial do município de Ouro Preto;

Considerando que na sede o território possui bastante proximidade e nos distritos a distância entre um outro é muito distante;

Considerando a realização de Concurso Público para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde nos Progrma de Saúde da Família;

RESOLVE:

Art. 1º. O provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde da sede, serão divididos por território, de acordo com o Anexo I, constante desta Portaria;

Art. 2º. O provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde dos distritos serão agrupados por micro-áreas, de acordo com o Anexo II, constante desta Portaria.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 06 de Outubro de 2010.

Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I DA PORTARIA 081/2010
CONCURSO PÚBLICO ACS - SEDE

PSF

Nº VAGAS

LOCAL DE ABRANGÊNCIA POR MICRO-AREA

TULIPAS/SANTA CRUZ

4

Rua das Orquídeas;Lírios do Campo;Rua dos Girassóis;Rua das Palmas;Praça Lírios do Campo;Rua das Tulipas;Rua das Margaridas;Rua das Hortências;Ruas dos Cravos;Rua dos Ypês;Rua dos Jasmins;Rua das Rosas; Rua do Bosque;Rua dos Pinheiros;Rua das Flores;Rua das Violetas;Rua das Mangabeiras;Rua do Cruzeiro; Rua Francisco Isaac (Padre Faria); Rua Geraldo de Jesus Gonçalves (Tombadouro); Rua Vereador José Teixeira;Rua Padre Martins;Rua Anacleto Faria;Travessa Amantino Passos.

PSF ANTÔNIO DIAS

6

Rua Antônio Martins; Rua Argemiro Sanna; Beco Da Mãe Chica; Beco Das Rosas; Rua Dos Inconfidentes; Largo Dos Musicistas; Largo Frei Botelho/Domingos De Abreu; Rua Manuel Isaias De Carvalho; Rua Das Mercês; Rua Othon Guimarães; Rua Pacífico Homem; Rua Padre Tobias; Rua Pandiá Calógeras; Praça Amadeu Barbosa; Praça Cesário Alvim; Praça Da Estação; Rua Prefeito Washington Dias; Rua Xavier Da Veiga; Rua Dr Antônio Ibrahim; Rua Jair Afonso Inácio; Rua José Diogo Dos Santos; Rua Padre Jose Da Rocha Figueira; Rua Professor Jair Pena; Rua Tenente Pereira Filho; Rua Professor Herminio Barbosa; Rua Adjalma Vilas Boas; Rua Arthur Versiane; Rua Barão De Ouro Branco; Rua Barbara Heliodora; Rua Coronel Serafim; Rua Dr João Veloso; Rua Evangelista Dias; Rua João Julio Gonçalves; Rua Santa Efigênia; Rua Tenente José Pedro; Rua Vereador Julio Fortes; Rua Barão De Carmago; Rua Chico Rei; Escadaria Da Encardideira; Rua Conselheiro Quintiliano; Rua Dom Silvério; Rua Henrique Gorceix/ Rua Nova; Rua Jose Godinho; Rua José Xisto; Rua Padre Epifânio; Praça Tiradentes; Rua Salvador Trópia; Travessa Das Lages; Rua Valentim Policarpo De Lima; Rua Professor Pociano Gomes; Rua Alagoas; Rua Do Aleijadinho; Rua Antônio Dias; Rua Bernardo De Vasconcelos; Rua Camilo De Brito; Rua Carlos Tomaz; Rua Claudio Manoel; Rua Paraná; Rua Do Pilar; Praça Américo Lopes; Praça Barão Do Rio Branco; Praça Monsenhor Castilho; Praça Reinaldo Alves De Brito; Praça Silviano Brandão; Praça Juvenal Santos; Rua Randolfo Bretas; Rua São Benedito; Rua São José; Rua Senador Rocha Lagoa; Rua Teixeira Amaral; Travessa Cecilia Gonçalves; Travessa Cônego Camilo Veloso; Travessa Domingos Vidal; Travessa Odorico Neves; Travessa Padre Pedro A. Conceição; Rua Vereador José Leandro; Vila Guilherme Peret; Rua Zizinha Cruz; Travessa Augusto Tolentino; Alameda Eponina Ruas; Rua Antônio De Albuquerque; Rua Aroeira; Avenida Vitorino Dias; Rua Benedito Valadares; Rua Bernardo Guimarães; Rua Clodomiro De Oliveira; Rua Conde De Bobadela; Rua Conselheiro Santana; Rua Coronel Alves; Rua Costa Sena; Rua Diogo De Vasconcelos; Rua Donato Fonseca; Rua Gabriel Dos Santos; Rua Getúlio Vargas; Rua João Batista Fortes; Rua José Alexandre Da Silva; Rua José Da Costa Carvalho; Largo Do Rosário; Rua Manoel Cabral; Rua Padre José Marcos Pena; Rua Paracatu.

PSF BAUXITA 9 Rua Alfa; Rua Antonio Jose Ramos; Travessa Antonio José Ramos; Rua Professor Francisco Pignatario; Rua Joao Pedro Da Silva; Rua Dos Eucalipitos; Rua Vereador Oscar Araujo; Av Perimetral; Rua Otacilio; Ambrosio; Rua Manoel Mourao; Rua Alberto Magalhaes ;Rua Vereador; Oscar Araujo; Avenida Jk; Rua Alvaro Bressan; Rua Professor Geraldo Nunes; Rua Vitorio Zanetti; Rua Vereador Paulo Elias; Rua Do Cobre; Rua Jose Barbosa Da Silva; Rua Ana Natalina Da Rocha; Rua Vereador Paulo Elias; Rua Joao Lopes Pinheiro; Rua Alexandre Kassis; Rua Geraldo Quirino Ribeiro; Rua Jose Trindade; Rua Hamilton Lazaro Da Silva; Rua Joao; Fernandes Vieira; Rua Arthur Vitorino Coelho; Rua Dr Benedito Gonçalves Xavier; Rua Professor Paulo Magalhaes Gomes; Rua Jose Aureliano Leocadio; Rua Antonio De Padua Araujo; Rua Dimas Bezerra Dutra; Rua Jose Moringa.; Rua Glaura; Rua Rodrigo Silva; Rua Miguel Burnier; Rua Cachoeira Do Campo; Rua Amarantina; Rua Engenheiro Correa; Rua Santo Antonio Do Salto; Santo Antonio Do Leite; Rua Pandiá Calógeras; Rua Alterosa; Travessa 1º De Maio; Travessa 21 De Abril; Avenida Lima Júnior
PSF ANDORINHAS/MORRO SANTANA 8 R. XV de Agosto de 1383 a 3018; R. José Moreira Júnior; R. Pinheiros Altos; R. Coqueiros ;R. Travessa Córrego Seco; R. Uberlândia; R. 21 de Setembro; R. Ipiranga; R. 24 de junho, até o número 414; R. José Eugênio Cabral, até o número 415; R. Santo Antônio; R. Santa Marta; R. Travessa Chapada; Avenida das Andorinhas; R. Serra da Brigda; Estrada campo Grande; Área das fazendas; R. Travessa Caieira; R. do Campo; R. XV de Novembro; R. Travessa 16 de Julho; R. Travessa Itatiaia; R. São Gonçalo; R. Caiçara; Travessa Manja Légua; R. São Vicente; Travessa Atalaia ; R. Campinas; R. Vitorino Gonçalves Reis; R. 24 de junho, a partir do 414; R. Travessa Acaiaca; R. São Pedro; R. São Bento; R. Travessa São Carlos; R. do Campo; R. Santa Cruz; R. José Eugênio Cabral; Praça Raul Soares; R. XV de Agosto de 1285 a 1379; R. Mariana; R. Travessa Mariana; R. Travessa 13 de Julho; R. Travessa 08 de Julho; R. Travessa 09 de Julho; R. Travessa 07 de Setembro; R. Travessa Carioca; R. Travessa Araguari; R. São Gabriel; R. São Geraldo até o nº 217; R. XV de Agosto do nº 800 ao 1280; R. 1º de Janeiro; R. Travessa Maria Luzia de Souza até o Projeto Sorria; R. 25 de Dezembro; R. XV de Novembro; R. Travessa Santa Bárbara; R. Nossa Senhora das Graças; R. Marina Ferreira Guimarães; R. Ayrton Senna; R. Belo Horizonte; R. Camélias ; R. José Elias; R. XV de Agosto; R. do ouro; R. Travessa da Fontinha até 394; R. Travessa dos Prazeres; R. José Elias.
PSF RENASCER/SÃO CRISTÓVÃO 4 Perita; Jorge Flaviano; Padre carmélio; Valdomiro Félix de Matos; Josino Fernandes; Aberlado Braga; Jaime Bastos; Professor Alberto Barbosa; Manganês; Travessa Rubi; Platina; Professor Brito Machado; Tomaz Brandão; José Feliciano de Meira; Florentino Fernandes; Doutor Celso Machado; Dolamita; Logradouro 235; José de Araújo Dias; Travessa Magnésio; Travessa São Cristóvão; Levindo Inácio; Padre Rolim; José do Patrocínio Martins; Vereador Miguel Alves Pereira; José Pedro de Meira; Travessa Hematita; Travessa Magnésio; Travessa Padre Rolim; Rua Henrique Adeodato; Travessa Henrique Adeodato; Rua Joaquim Araújo.
PSF RENASCER/M.S.SEBASTIÃO 1 Rio Acima; Rio Verde; Rio Doce; Ladeira João de Paiva; Rua do Fundão; Travessa Olhos D'Agua; Rua do Córrego; Rua das Camarinhas; Rio Negro; Rio de Pedra; Rio das Velhas; Rio de Janeiro; Rua do Pinheiro; Rio Grande; Rua do Campo; Rio Ipiranga; Rio Itabira; Catarina Mendes.
PSF ALVORADA/SÃO CRISTÓVÃO 6 Rua Tomé de Vasconcelos; Rua Professor Antônio de Paula Ribas; Rua Benjamim Machado; Rua Jair Albergaria; Rua Elisa Gramigna Ferrari; Rua São Miguel Arcanjo; Travessa Sargento Francisco Lopes; Água Limpa; Jacuba; Passa Dez; Rua Olímpia Scott; Rua João XXIII; Rua Mecânico José Português; Rua Irmãos Kennedy; Rua Thomé Afonso; Rua Francisco Nunes; Rua Bernadino Ferreira; Rua Furtado de Menezes; Passa Dez ; Jacuba; Rua Olímpia Scott; Rua João XXIII; Rua Mecânico José Português; Rua Irmãos Kennedy; Rua Thomé Afonso; Rua Francisco Nunes; Rua Bernadino Ferreira; Rua Furtado de Menezes; Vila Pereira; Tripui; Rua Dom Helvécio; Rua Otávio de Brito; Rua Dom Veloso; Rua Bom Jardim; Rua Silvio Elias da Silva; Rua Prefeito José de Castro; Rua Antônio Guimarães de Oliveira; Padre Rolim (acima do número 1.755); Rua Presidente Castelo Branco; Rua Professor Moacir Lisboa; Rua Vereador Kirke Gerônimo; Rua Crispim Ferreira; Rua Professor Salatiel Torres; Rua Edmundo José Vieira; Rua Gustavo Afonso de Figueiredo; Rua Maria Marta Souza Santos; Rua Luciano Francisco Pereira; Rua Achiles Gonçalves Coelho; Rua Anacleto Pereira; Rua José Alves dos Santos Júnior; Rua Oscar Ingrácio Rodrigues; Rua Francisco Augusto da Silva; Rua Alvarenga; Rua Francklin Amâncio (Beco da Olaria); Rua Eduardo Coelho Rosa; Rua Augusto Correia Magalhães; Praça Padre Lobo; Travessa Cruzeiro do Sul; Professor Honório Esteves ; Rua Dr. Albino Sartori; Rua Dr. Orlando Ramos; Rua Dr. Antônio Esteves Sacramento; Rua Dr. Afonso Baeta; Rua Dr. Claudio de Lima; Rua Anália Esteves Ribas; Rua Presidente Antônio Carlos; Rua Maria Cândida R. Miranda; Rua José de Paula Ribas; Praça Educadora Ana F. Guimarães; Rua Paulino Goes.
PSF CAMINHAR/PIEDADE 5 Travessa do Estanho; Abolição; Escadaria Nossa Senhora Aparecida; Travessa 13 de Maio; Travessa Agostinho Dias; Rua 13 de Maio; Rua Juvêncio Pinto; Travessa Topázio ;Travessa da Fontinha ;Travessa Nossa Senhora dos Prazeres; Rua Turmalina; Rua 13 de Maio; Rua Américo Inácio; Rua Maria Luzia de Souza; Maestro Joaquim; Rua Águas Férreas (metade do Taquaral); Rua São Geraldo; Ladeira da Piedade; Praça da Piedade; Travessa Nossa Senhora da Piedade; Rua José Anastácio; Travessa do Bronze; Travessa da Prata.
PSF NOSSA SENHORA DO CARMO SEDE DO PSF 3 Rua Benedito Xavier; Rua Oriente; Rua João Goulart; Rua Eli Coelho Neto; Rua Tancredo Neves; Vila Transcotta; Rua Jorge Caram; Rua Santa Luzia; Travessa Santa Luzia; Rua do Pico; Rua 3 de Maio; Rua Salinas; Rua Nossa Senhora dos Prazeres; Jardim Itacolomy; Rua Boa Vista; Rua 4 de agosto ;Rua Benedito Rodrigues; Rua Boa Esperança; Rua Flor Roxa; Rua da Lagoa; Rua Santa Rita; Rua São Gonçalo.
PSF SARAMENHA UNIDADE DE APOIO 4 Rua Doutor Cravo; Rua Geraldo Laércio; Rua Maria Soares; Rua Topázio Imperial; Rua Ludovico Pinto Rocha; Avenida Américo Renê Gianetti; Vila dos Engenheiros; Vila Operária; Rua Cristo Rei; Vila Santa Isabel; Rua Euclides Mapa; Rua José Mendes; Rua Adelaide Ansaloni; Rua Manoel Rioga; Rua Felícia Mendes; Rua Benedito Mendes; Rua Teófilo Mendes; Rua Expedito Mendes.
PSF FLOR DE LIZ/PADRE FARIA 7 Rua Américo Inácio; Ladeira do Tassara; Rua Maciel; Rua Santa Rita; Rua Maciel; Rua Itapiocanga; Rua N. S. Aparecida; Rua Pedro Ambrosio; Rua Santa Rita; Rua 8 de Setembro; Rua 12 de Outubro; N.S. Parto; Rua Basalto; Rua Desiderio de Matos; Rua Frederico Ozanan; Rua Cristo Operario; Rua Jose Moreira Dias; Rua Francisco Isaac; Rua Desiderio de Matos; Rua Padre Faria.
TOTAL DE VAGAS 57  

ANEXO II DA PORTARIA 081/2010

CONCURSO PÚBLICO ACS - DISTRITOS

PSF

Nº VAGAS

LOCAL DE ABRANGÊNCIA POR MICRO-AREA

PSF AMARANTNA

5

AMARANTINA SEDE

PSF AMARANTNA/COELHOS

1

COELHOS

PSF AMARANTINA/MARACUJÁ

1

MARACUJÁ/VALE DO TROPEIRO

PSF ÁGUAS/SANTO ANTÔNIO SALTO

2

SANTO ANTÔNIO DO SALTO

PSF ÁGUAS/LAVRAS NOVAS

2

LAVRAS NOVAS

PSF ANTÔNIO PEREIRA

4

ANTÔNIO PEREIRA

PSF MANOCA/SANTO ANTÔNIO LEITE

2

SANTO ANTÔNIO DO LEITE

PSF MANOCA/ENGENHEIRO CORREA

CR

ENGENHEIRO CORREA

PSF MANOCA/MIGUEL BURNIER

CR

MIGUEL BURNIER

PSF MANOCA/MOTA

1

MOTA

PSF PEDRA SABÃO/SERRA DOS CARDOSOS, SANTO ANTÔNIO E COQUEIRO

1

SERRA DOS CARDOSOS, SANTO ANTÔNIO E COQUEIRO

PSF PEDRA SABAO/BANDEIRA/SANCHES

CR

BANDEIRA, SANCHES

PSF PEDRA SABÃO/PIEDADE;MOREIRA E ÁGUAS CLARAS.

CR

PIEDADE;MOREIRA E ÁGUAS CLARAS.

PSF PEDRA SABAO/CAMPESTRE;MATA DO GAMA; MALTA

1

CAMPESTRE;MATA DO GAMA; MALTA

PSF PEDRA SABÃO/BOM RETIRO; SALVADOR;BOA VISTA;FERNANDES;MAPA;MEIRA;MACIEL. CR BOM RETIRO; SALVADOR;BOA VISTA;FERNANDES;MAPA;MEIRA;MACIEL.
PSF PEDRA SABÃO/MATA DOS PALMITOS;MATA DO GAMA;ZEZINHO 1 MATA DOS PALMITOS;MATA DO GAMA;ZEZINHO
PSF PEDRA SABÃO/TEJUCO;BANANAL;OLHOS D'ÁGUA; CORREGO GRANDE;FILIPINHO 1 TEJUCO;BANANAL;OLHOS D'ÁGUA; CORREGO GRANDE;FILIPINHO
PSF VEREDAS/SEDE DE SANTA RITA 3 SANTA RITA DE OURO PRETO - SEDE
PSF TOPÁZIO/RODRIGO SILVA CR RODRIGO SILVA - SEDE
PSF TOPÁZIO/BOCAINA CR BOCAINA
PSF TOPÁZIO/SERRA DO SIQUEIRA CR SERRA DO SIQUEIRA
PSF VIDA - CACHOEIRA DO CAMPO 7 Ruas: Rua 1 do número 380 á 916; Rua 3; rua 4; rua 5; Rua 6 até o nº 226; Travessa da rua 6; Rua das rosas; Rua A; Rua B; Rua Ponte Nova; Santa Efigenia; Rua 19; Rua Ipatinga; Rua Uberaba; Rua Uberlandia; Rua projeto 29 a partir do nº815; Rua Conselheiro Lafaiete; Rua Nova Lima; Rua Mariana; Rua Caxambú; Rua Rio Acima; Rua Rio Pomba; Rua Poços de Caldas; Rua Nossa Senhora Aparecida Rua São José; Travessa Bela Vista, rua do Cruzeiro, Travessa do Cruzeiro; Rua Alvorada; Rua do Contorno; Rua Itabira; Rua das Flores; Rua Projeto 29 até o nº815; Rua Retiro das Rosas Rua Randolfo de Lemos; Rua projeto 12; Rua Padre Eustáquio; Rua travessa Flávio Nogueira; Rua São Francisco; Rua Ramiro Gonçalves da Silva; Rua Augusto Ferreira da Costa; Rua Padre Baeta; Rua Tancredo Neves; Rua Luís Xavier da Costa Rua do Matoso; Rua São Bartolomeu; Rua Santo Antônio do Leite; Rua Casa Branca; Rua Isaías Pedrosa; Rua Amarante; Rua Bela Vista; Rua Travessa Isaías Pedrosa; Rua Geraldo Rodrigues; Rua José Afonso Costa; parte da Rua do Contorno; parte da rua São José; Madureira; Parte da rua 1, Ruas 7; 8; 9; 10; C; D; E; F; G; Rua Antônio Sabino, Rua 1; Ruas 2 e 6. Rua Irmã Rosiny Pomaty; Jardim das Cachoeiras; Ruas E e D; Centro Dom Bosco; Rua Padre Baeta.
PSF BEM VIVER - CACHOEIRA DO CAMPO 7 Rua 01; Rua Bouganvile ; Ruas A, B, C, D e E; Rua João Bastos Filho - Pastinho; Rua José Avelino Murta - Centro; Rua Lindaura Maria da Costa - Condomínio Aldebaran; Avenida São Francisco - Condomínio Aldebaran; Rua Cachoeira do Campo - Condomínio Aldebaran; Rua Fernando Teotônio da Costa - Condomínio Aldebaran; Rua Milton Trópia - Condomínio Aldebaran; Rua Nabuco Maia da Costa - Condomínio Aldebaran; Rua José Ellena Trópia - Condomínio Aldebaran; Rua Orlando Trópia - Condomínio Aldebaran; Rua Alameda Dom Bosco - Residencial Dom Bosco; Rua Alameda Ipê Roxo - Residencial Dom Bosco; Rua Alameda das Acácias - Residencial Dom Bosco; Rua Alameda Ipê Amarelo - Residencial Dom Bosco; Rua Alameda dos Pinheiros - Residencial Dom Bosco; Rua dos Rubis - Residencial Dom Bosco; Rua Alameda dos Jades - Residencial Dom Bosco; Condomínio Recanto dos Pássaros ; Rua Ipê Amarelo - Alto Beleza; Rua Tombadouro - Alto Beleza; Rua Ipê Roxo - Alto Beleza; Rua Jacarandá - Alto Beleza; Bandeirinhas; Bosque Real; Rua Euclásio - Santa Luzia; Rua Aimorés - Santa Luzia; Rua Topázio - Santa Luzia; Rua Luzia Martins Pedrosa - Santa Luzia; Rua Rubi - Santa Luzia; Rua Tapajós - Santa Luzia; Rua Serra Geral - Santa Luzia; Rua Guarani - Santa LuziA; Rua Turmalina - Dionízio; Rua Esmeraldas - Dionízio; Rua do Ouro - Dionízio; Rua Marmelada - Marmelada; Ruas B, C , He G - Marmelada; Rua Sagrada Família - Metalúrgicos; Ruas A, G, F, C, D e E - Metalúrgicos; Rua Joaquim Eloi da Conceição - Metalúrgicos; Recanto dos Pássaros; Sítio Marmelada; Sítio do Mauro; Rua Marmelada - Metalúrgicos; Avenidas 01 e 02 - Metalúrgicos; Ruas 01 e 02 - Metalúrgicos; Rua José Reis - Metalúrgicos; Rua Tombadouro - Tobadouro; Rua Afonso Maximiano; Rua Claudionor de Castro; Rua Santo Antônio; Praça Benedito Xavier; Rua Sete de Setebro; Rua Padre Afonso de Lemos; Rua Nossa Senhora das Mercês; Praça Felipe dos Santos; Rua João Gualberto; Rua Elias Geraldo; Rua Tombadouro; Rua Nossa Senhora das Mercês - Santa Luzia; Rua Nossa Senhora Auxiliadora - Santa Luzia; Rua Nova - Santa Luzia; Rua Safira - Santa Luzia; Rua Tupis - Santa Luzia; Praça Coronel Ramos - Centro; Rua Dom Bosco - Centro; Avenida Pedro Aleixo - Centro; Rodovia dos Inconfidentes - Vargem.
PSF CAMINHO DOS DIAMANTES/GLAURA 2 GLAURA; CAMPO DE GLAURA
PSF CAMINHO DOS DIAMANTES/SÃO BARTOLOMEU 1 SÃO BARTOLOMEU
PSF CAMINHO DOS DIAMANTES/SERRA DA MESQUITA 1 SERRA DA MESQUITA
TOTAL DE VAGAS 43