PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS
ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

O MUNICÍPIO DE PICOS, Estado do PIAUÍ, torna público, para o conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público de Provas, objetivando preenchimento de vagas existentes para provimento existente na administração direta, para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito relacionado no Anexo 1 do presente Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA, doravante denominada de Organizadora do Processo.

1.2. O cargo, objeto do Concurso Público, juntamente com total de vagas e localização, encontram-se especificado no ANEXO 1 deste Edital.

1.3. O Concurso de que trata este edital será realizado mediante aplicação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de exames médicos, de teste de capacidade física, compatível com as atribuições do cargo, de teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo e programa de formação, mediante realização de curso específico, todas as etapas tem caráter eliminatório e classificatório.

1.4. Os aprovados no Concurso Público, objeto deste Edital, para o cargo público inserido no âmbito da Administração Municipal, quando nomeados, estão submetidos as normas e condutas estabelecidas no Regime Jurídico Único, na Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais vigentes.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá colocar o código correspondente ao cargo, conforme Anexo Ido presente Edital.

1.6. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.ivin.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.7. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente no Município de Picos-PI.

1.8. O código do cargo, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, jornada de trabalho, turno de realização da prova objetiva, taxa de inscrição e a remuneração mensal encontram-se dispostos no Anexo 1 deste Edital

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.2. O valor da taxa de inscrição, assim fica estabelecido (ver anexo I):

CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO
Guarda Municipal de Trânsito R$ 50,00

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. O Município de Picos e a Organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

2.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

2.7. A inscrição será efetuada apenas via internet, através do site www.ivin.com.br, entre as 00h e O0min do dia 9 de agosto de 2011 e as 23h e 59min do dia 4 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

2.10. Inscrição pela Internet:

2.10.1. Para efetuar as inscrições pela Internet, o candidato deverá acessar o site da Organizadora: www.ivin.com.br e seguir as instruções oferecidas.

2.10.2. O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e total responsabilidade do candidato. Dados informados incorretamente poderão prejudicá-lo posteriormente, ficando o IVIN no direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.10.3. Ao final, o candidato deverá gerar o BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago até seu vencimento na rede credenciada.

2.10.4. A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

2.10.5. Também compete ao candidato imprimir diretamente do site do IVIN o Edital e demais informações relacionadas ao Concurso.

2.10.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.10.7. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim futuros transtornos.

2.10.8. A Organizadora e o Município de Picos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10.9. O interessado que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

3. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto N.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1 e alterações, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência. Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão 5% (cinco por cento) reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade com o exercício do cargo.

3.2. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de acordo com o item 2, observando-se o seguinte:

3.3. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

3.4. O laudo médico (original ou autenticado em cartório) poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado via SEDEX ou Carta Registrada com aviso de recebimento para o endereço que consta no subitem 12.11a. no prazo máximo de até 3 (três) dias após a efetuação da inscrição.

3.5. O não envio do laudo médico implica na não aceitação da inscrição do candidato como portador de deficiência, mesmo que o mesmo tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IVIN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de auxílio para a realização das provas deve solicitá-la no ato da inscrição, enviando juntamente com o laudo, o REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS (anexo IV) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista de sua área de necessidade especial, para avaliação da Organizadora, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional), arcando com as consequências de sua omissão.

3.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada no subitem 3.1 e 3.8, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 3.4, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 22 do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.10.As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova objetiva também devem enviar o REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS (anexo IV), conforme instruções no item 3.4, devendo a mesma, no dia da realização da prova objetiva, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.11. O candidato que não atender ao dispositivo do item 3.8 não terá auxílio para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado da não solicitação.

3.12.A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 3.8, ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da Organizadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.13.Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência (artigo 42 do Decreto Federal N° 3.298/99 e suas alterações) este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.14. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, após a aprovação neste Concurso Público, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Picos, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, sendo a decisão final da equipe multiprofissional soberana e definitiva.

3.15. Os candidatos que não se enquadrarem nos requisitos mínimos para o exercício do cargo pela equipe multiprofissional ou não comparecerem no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação por essa equipe serão considerados ELIMINADOS do Concurso Público.

3.16.As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

3.17.Após a investidura do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

4.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão divulgados no site da Organizadora (www.ivin.com.br), no Portal do Candidato, na sede da Organizadora e na sede do Município de Picos - PI, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias da data de realização, conforme consta no ANEXO II - Cronograma Previsto.

4.2. O Anexo II - Cronograma Previsto - pode sofrer alterações no decorrer do certame, cabendo ao candidato interar-se dos comunicados e publicações divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, no Portal do Candidato, na sede da Organizadora, bem como em mural na Prefeitura Municipal de Picos - PI.

4.3. O horário da realização das provas objetivas será das 08:00 às 11:30 horas no turno manhã, de acordo com o horário de Brasília - DF, conforme especificações no Anexo I.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.5. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato se inteirar do horário que vigora no item 4.3.

4.6. Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outro turno, dia ou município vizinho cabendo a Organizadora divulgar as alterações conforme item 4.1. 4.7. O IVIN poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital o local e horário da realização das provas a ser publicado consoante o que dispõe o subitem 4.1.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Picos, Estado do Piauí (salvo item 4.6).

5.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

5.3. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados rigorosamente às 8:00 horas no turno da manhã. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos aos locais de prova, em hipótese alguma.

5.4. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

5.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

5.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico, coleta de impressões digitais e fotografia, em caso de eventual necessidade.

5.8. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA.

5.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

5.10. O candidato após adentrar a sala de realização das provas não poderá ausentar-se sem acompanhamento do fiscal.

5.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

5.13.Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) Fizer em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ligados, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, mp3, etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, armas brancas ou de fogo;

d) For surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) Utilizar aparelho de telefone celular entre outros meios de comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala de realização das provas ou nas dependências do local;

h) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

i) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido.

j) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização.

k) Afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal.

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

5.14. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, adentrar no ambiente das provas portando telefones celulares ligados ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ligado, sob pena de ser eliminado do certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos ligados será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis.

5.15.Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

5.16. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Organizadora procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição com o preenchimento de formulário específico.

5.17.A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.18.Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.19.A Organizadora não se responsabilizará por nenhum equipamento ou aparelho do candidato. Não ficará sob a guarda da organizadora nenhum objeto do candidato durante a aplicação da prova objetiva.

6. DA ETAPA ÚNICA

6.1. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem:

6.1.1. PROVA OBJETIVA: eliminatória e classificatória.

a) A prova objetiva para o cargo público será composta conforme discriminação abaixo: CARGO: ENSINO MÉDIO (GUARDA MUNICIPAL DE TRANSITO)

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

2,0

20

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos (Código de Trânsito Brasileiro, Regulamentos e normas afins)

20

2,5

50

Total

40

-

80

6.1.2. Os resultados desta etapa serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, na sede da Organizadora bem como em mural na Prefeitura Municipal de Picos-PI.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos no total, sendo que, será constituída por 40 questões de múltipla escolha para o cargo, conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

7.2. Os conteúdos programáticos para realização da prova estarão disponíveis no site da Organizadora, no Anexo VI deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para correção.

7.4. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu CARTÃO-RESPOSTA e no caderno de questões.

7.5. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo desclassificado o candidato que não assinar o seu CARTÃO-RESPOSTA.

7.6. Não haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA em hipótese alguma.

7.7. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no CARTÃO-RESPOSTA, emenda, rasura ou marcação incorreta.

7.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu CARTÃO-RESPOSTA, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo inicio.

7.11.Todas as ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de Provas, pelo fiscal de sala.

7.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

7.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova, podendo esse tempo ser estendido ou encurtado, de acordo com a deliberação da Organizadora, não sendo entregue a prova em hipótese alguma aos candidatos que saiam antes desse horário.

7.14. O IVIN não disponibiliza suas provas em meio eletrônico, cabendo ao candidato interessado aguardar para deixar o local de prova após o horário das 10:30hs para levar o seu CADERNO DE QUESTÕES.

7.15. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de anotações que não seja em seu CARTÃO-RESPOSTA e/ou CADERNO DE QUESTÕES.

7.16. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site da Organizadora: www.ivin.com.br na sede do IVIN, bem como em mural na Prefeitura Municipal de Picos-PI, na data estabelecida no ANEXO II - Cronograma Previsto.

7.17.A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos, e neste tempo, inclui-se o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e será realizada na data provável de 25 de setembro de 2011, no turno da manhã.

7.18. Candidatos que não entregarem seu CARTÃO RESPOSTA ou CADERNO DE QUESTÃO (salvo o item 7.14) ao término do tempo de execução da prova serão ELIMINADOS.

7.19.A Organizadora não fará correção manual de CARTÕES RESPOSTA, portanto, erros na marcação do CARTÃO RESPOSTA são de inteira responsabilidade do candidato.

7.20. Os cadernos de questões recebidos serão destruídos após um mês da aplicação da Prova Objetiva.

7.21. O candidato transcreverá as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO NA ETAPA ÚNICA

8.1. Serão considerados classificados os candidatos que, cumulativamente, atenderem as seguintes exigências:

a) Obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva, ou seja, acertarem no mínimo 24 questões, e;

b) Obtiverem no mínimo 40% (quarenta por cento) de pontos em cada conteúdo (disciplina) da prova objetiva, e;

c) Tiverem sido classificados até a posição correspondente ao triplo do número de vagas determinadas para o cargo (quadro de vagas no ANEXO I), considerado desclassificados os demais.

8.2. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que estiverem dentro do número de vagas atuais ofertadas para cada cargo.

9. DOS RECURSOS E REVISÃO

9.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

9.2. O recurso deverá ser:

a) Apresentado em requerimento dirigido a Organizadora informando qual o quesito a ser revisado, seguindo unicamente a orientação do anexo V deste edital, que é o formulário de recursos. Se houver mais de um quesito a ser recorrido, o candidato terá de preencher a quantidade de formulários de recursos (anexo V), para cada quesito a ser reclamado;

b) Conter a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando, sempre que possível, uma cópia da documentação comprobatória;

c) O prazo para interposição de recursos referentes às inscrições será de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação (no site da organizadora) do fato que lhe deu origem.

d) O prazo para interposição de recursos referentes às inscrições, ao gabarito da prova e resultado das provas objetivas, será de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação (no site da organizadora) do fato que lhe deu origem.

e) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

f) Enviados pelos candidatos por sedex ou e-mail, da seguinte forma: por meio de SEDEX deverão ser enviados ao INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA - Departamento de Concurso Público - Ref.: Recursos - Concurso Prefeitura de Picos, Rua Sete de Setembro nº 849 - Centro - CEP 64.001-210 - Teresina - PI. O recurso entregue via e-mail deverá ser enviado para: institutovicentenelson@gmail.com. Recursos entregues a outros e-mails sejam quais forem, não serão considerados, considerando como válida a data da postagem.

9.3. A Organizadora compromete-se em enviar resposta de confirmação de recebimento de recursos interpostos via correio eletrônico.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.5. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO II - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender ao estabelecido no item 10 deste Edital.

9.6. Alterações, caso ocorram, no Gabarito Oficial, após a análise dos recursos, serão levadas ao conhecimento público através de publicação do Gabarito Oficial Pós Recursos (DEFINITIVO) no site da Organizadora.

9.7. As alterações após exame dos recursos e pedidos de revisão serão dadas a conhecer, coletivamente, pela aposição de Edital no site da Organizadora, via e-mail, e no mural da Prefeitura Municipal de Picos, na data prevista no Anexo II - Cronograma Previsto.

9.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.9. A decisão da Banca Organizadora é irrecorrível.

9.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9.11. Não haverá resposta individual sobre aceitação ou não de recurso impetrado sobre o Gabarito Oficial, nem mesmo publicação da justificativa para deferimento ou indeferimento de recursos pela Banca.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1.A classificação considerará a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2.A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

10.3.Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei N.º10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação na Prova Objetiva;

c) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11. DOS REQUISITOS PARA POSSE

11.1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I e ANEXO III deste Edital.

11.2.A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo esta nomeação privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do interesse e conveniência da Administração.

11.3.A posse do candidato aprovado na prova objetiva ainda vai depender da aprovação nos seguintes Exames: Físico, Psicológico, Investigação Social e Curso de Formação conforme Anexo VII.

11.4. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos N. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, Parágrafo 1ª da Constituição Federal de 1988;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria do Município de Picos, Estado do Piauí;

g) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) Ter idade mínima de 18 anos, completados até a data da posse.

11.5.A posse do candidato aprovado dependerá de:

a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, implicando a sua NÃO apresentação no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis da convocação, na eliminação do candidato do Concurso Público a que se refere este Edital.

b) Atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Picos, Estado do Piauí, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público;

c) Apresentação dos documentos abaixo descritos:

c.1. (uma) foto 3 X 4, de frente e recente (colorida e sem data);

c.2.Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c.3.Cédula de Identidade (original e cópia);

c.4.Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

c.5.Título de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral;

c.6.Certificado Militar, na forma da lei;

c.7.Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 (vinte e um) anos de idade;

c.8.Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;

c.9.Possuir certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.

c.10.Comprovante da Inscrição e do Pagamento de anuidade do órgão de classe, se for o caso;

c.11.Comprovante de residência (original e cópia);

c.12.Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Criminal da Comarca do Município em que reside.

c.13.Declaração de que não acumula cargos públicos.

c.14.Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB" ou "AC" ou "AD" ou "AE", dentro do prazo de validade.

11.6. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

11.7. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar a lotação definida pela Prefeitura de Picos - PI.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A homologação do Concurso é da competência do Município de Picos, Estado do Piauí.

12.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados no site da Organizadora, no site da Prefeitura Municipal de Picos, bem como nos murais do IVIN e da Prefeitura Municipal de Picos.

12.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental que serão realizados por junta médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, e os que não lograrem aprovação nesses exames serão eliminados. 12.4.Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.

12.5. O servidor ingresso estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

12.6. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério do Município de Picos, Estado do Piauí.

12.7.A Organizadora não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados no site da Organizadora e no Diário Oficial do Estado do Piauí, bem como o desempenho individual do candidato que ficará disponível no Portal do Candidato no site da Organizadora: www.ivin.com.br/inscricao.html

12.8.A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista, apresentando somente o resultado dos candidatos que conseguiram classificação no concurso até 03 (três) vezes o número de vagas estabelecido neste edital para cada cargo. Os não-classificados poderão consultar sua nota da prova objetiva no Portal do Candidato na página virtual da Organizadora: www.ivin.com.br/inscricao.html

12.9.A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Picos, Estado do Piauí, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público; A LOTAÇÃO DO CARGO SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, EM ANÁLISE DO INTERESSE PÚBLICO E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

12.9.1. O município de Picos convocará os candidatos aprovados por meio de editais a serem afixados no átrio da Prefeitura Municipal e site oficial do Município de Picos, ou em imprensa oficial do Estado do Piauí.

12.10. Toda demanda judicial relativa ao cumprimento das normas para provimento de cargo constante deste Edital será de responsabilidade do Município para o qual o candidato pleiteou o cargo público.

12.11. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar qualquer comprovante de alteração cadastral:

a) Antes da homologação: à Organizadora, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Instituto Bezerra Nelson - Concurso Público do Município de Picos, Estado do Piauí, Rua Sete de Setembro, 849, Centro-Sul, Cep: 64.001-210 - Teresina-PI ou por meio do e-mail institutovicentenelson@gmail.com;

b) Após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração do Município de Picos, Estado do Piauí, munido de comprovante de alteração cadastral.

12.12. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Organizadora.

12.13. A Organizadora reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

12.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público nos endereços mencionados no subitem 12.2.

12.15. É de inteira responsabilidade do candidato todas e quaisquer despesas como transporte, alimentação, deslocamento e outras em todas as fases do Concurso Público.

12.16. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos endereços eletrônicos descritos no subitem 12.2.

12.17. O candidato que desejar relatar ao IVIN fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio de correspondência, para o endereço que consta no subitem 12.11ª; ou enviá-la para o endereço eletrônico institutovicentenelson@gmail.com

Picos-PI, 08 de agosto de 2011.

Gil Marques Medeiros
Prefeito Municipal

ANEXO I DO CARGO

 

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO

C/H

TAXA DE INSCR.

HORÁRIO PROVA OBJETIVA

NÍVEL MÉDIO

1.

Guarda Municipal de Trânsito

Certificado de conclusão de curso de ENSINO MÉDIO, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC+ Aprovação dos Exames: Físico, Psicológico, Investigação Social e Curso de Formação conforme Anexo VII.

15

15

R$ 545,00

40h

R$ 50,00

Manhã

* A lotação para os cargos será de acordo com o item 12.9

TOTAL DE VAGAS: 30

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

08/08/2011

Período de Inscrições

09/08 a 04/09/2011

Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos

14/09/2011

Prazo para Recurso Contra Indeferimento de Inscrição

Até 16/09/2011

Período para Obter Informações Sobre os Locais de Prova

19/09 a 23/09/2011

Aplicação da Prova Objetiva

25/09/2011

Divulgação do Gabarito

26/09/2011

Prazo para Entrega dos Recursos

26 a 28/09/2011

Divulgação do Resultado dos Recursos e do Gabarito Definitivo

10/10/2011

Divulgação do Resultado Etapa Única

13/10/2011

Prazo para Recurso Contra Resultado Etapa Única

13 a 17/10/2011

Divulgação do Resultado Final

18/10/2011

ANEXO III

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

NÍVEL MÉDIO

GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

São atribuições dos Agentes da Autoridade de Trânsito, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, especialmente aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas demais normas emanadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), e, ainda: 1- Em relação à manutenção da fluidez e da segurança no trânsito: a) Monitorar o tráfego de veículos em geral; b) Interagir em situações emergenciais; c) Sinalizar ou remover obstáculos na via pública; d) Realizar desvios de tráfego, quando necessário; e) Solicitar auxílio para a desobstrução total ou parcial da via pública; f) Operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros; g) Atuar na operação de interseções de via quando necessário; h) Monitorar o trânsito por intermédio de postos-base; i) Sinalizar a existência de obras em vias públicas; j) Solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito; k) Colaborar com sugestões para melhoria, complementação ou substituição de sinalização viária; I) Solicitar manutenção de vias públicas; m) Intervir no tráfego em vias públicas nas situações em geral, objetivando a fluidez e segurança no trânsito; n) Sugerir medidas de intervenção para a melhoria do trânsito. II - Em relação à fiscalização do cumprimento das leis de trânsito, no âmbito de suas atribuições: a) Lavrar os Autos de Infração decorrentes do descumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito; b) Vistoriar veículos em processo no procedimento de remoção; c) Documentar processo de remoção de veículos; d) Participar de bloqueios em via pública para fiscalização; e) Advertir condutores que se encontrem em desacordo com as disposições previstas nas normas de trânsito; f) Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos; g) Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível; h) Remover veículos em conformidade com o disposto no CTB; i) Reter veículos até que seja sanada a irregularidade constatada. III - Em relação à fiscalização do trânsito, mediante convênio: a) Abordar veículos para fiscalização; b) Analisar documentação do condutor e do veículo; c) Vistoriar o estado de conservação de veículos; d) Aplicar testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas; e) Fiscalizar transportes de produtos perigosos e controlados; f) Fiscalizar as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; g) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga em apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais. IV - Quanto à colaboração com a segurança e educação de trânsito: a) Promover segurança viária nas escolas e imediações; b) Proferir palestras de orientação à sociedade na área de trânsito; c) Prestar assistência aos pedestres; d) Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência; e) Comunicar à Central de Controle Operacional as ocorrências de trânsito, para adoção de medidas pertinentes; f) Abordar condutores que coloquem em perigo os pedestres e veículos, solicitando se necessário apoio policial; g) Prestar assistência à população em caso de calamidade pública; h) Preservar o local do acidente ou crime de trânsito, quando necessário; i) Realizar, no âmbito de suas atribuições, fiscalizações ostensivas em áreas determinadas (blitz); j) Promover, excepcionalmente, a segurança viária nos pólos geradores de tráfego (desfiles cívicos, carnaval, marchas, eventos de grande porte); k) Executar outras tarefas correlatas. O Agente da Autoridade de Trânsito atuará credenciado pela Autoridade de Trânsito para o exercício das atividades de educação, fiscalização e operação de trânsito. Cabe ainda ao Agente da Autoridade de Trânsito, quando solicitado, auxiliar e participar dos projetos e programas de Educação de Trânsito e Engenharia de Tráfego, objetivando a melhoria das condições de fluidez, acessibilidade e segurança dos usuários. O Agente da Autoridade de Trânsito poderá realizar outros serviços que lhe forem atribuídos, de acordo com o previsto no Regulamento de Pessoal, assim como em situações previstas em convênios, contratos celebrados, normas e instruções previstas em portarias ou ordens de serviços.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato:___________________________________________________________________

N° da inscrição:__________________ Cargo: _______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

______________________ , _______ de ______________________ de ___________________ .

___________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PICOS - PI

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

CARGO e CÓDIGO: _________________________________________ N° DE INSCRIÇÃO:________

N° DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE _________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) MUDANÇA DE GABARITO

( ) ANULAÇÃO DE QUESTÃO

( ) OUTRO: ____________________________________

REF. PROVA OBJETIVA

N° da questão:

Disciplina:

Gabarito oficial:

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

· Preencher este formulário e enviá-lo ao IVIN, em anexo, através do e-mail institutovicentenelson@gmail.com.

· O recurso deverá ser solicitado de acordo com o item 9 e seus subitens do Edital 002/2011.

· Cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência de seus argumentos (usar o campo ARGUMENTAÇÃO), não sendo, portanto, considerada a que não atender a e esse requisito.

· Recursos inconsistentes ou que desrespeite a Banca serão indeferidos.

Data:_____ /___ /__________

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto. 2. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Classes e emprego de palavras. 5. Gênero e número dos substantivos. 6. Coletivos. 7. Sintaxe da oração. 8. Concordância. 9. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Lógica. Expressões.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Da Sinalização de Trânsito, Da Engenharia de Trafego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito Dos Veículos, Do Registro de Veículos, Do Licenciamento, - Da Condução de Escolares, Da Habilitação, Das Infrações, Das Penalidades, Das Medidas Administrativas, Do Processo Administrativo, Sinalização.

ANEXO VII

DO EXAME FÍSICO, PSICOLÓGICO, INVESTIGAÇÃO SOCIAL e CURSO DE FORMAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO NO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatos do sexo masculino)

1.1. Posição inicial: Em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2. Execução: Após o comando, o candidato avaliado deverá erguer o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos (braços). O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

2. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatas do sexo feminino)

2.1. Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar (dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível dos ombros.

2.2. Execução: Após o comando, a candidata avaliada deverá erguer o corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

3. TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR)(Para candidatos de ambos os sexos)

3.1. Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o(a) candidato(a) deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da cabeça, tocando no solo.

3.2. Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) candidato(a) avaliado(a) voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.

3.3. Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a posição deitada, o(a) candidato(a) não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

3.4. Será considerado apto, o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

4. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração)

(Para candidatos de ambos os sexos)

4.1. Teste de "Cooper" para pista de atletismo (400 metros) durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir, nesse tempo, a maior distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o(a) candidato(a) deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo avaliador. A distância mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino é de 2.000 (dois mil) metros e de 1.700 (mil e setecentos) metros para as candidatas do sexo feminino.

5. AFERIÇÃO DA ESTATURA MÍNIMA

5.1. De acordo com a Lei Municipal

6. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.1. Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, ou não apresentarem a estatura mínima exigida serão considerados INAPTOS no Exame de Aptidão Física e eliminados do concurso.

6.2. Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se no local, na data e no horário que lhe foram designados, trajando calção e/ou abrigo, camiseta e tênis.

6.3. Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.

EXAME PSICOLÓGICO

1. A avaliação psicológica tem caráter habilitatório (INDICADO OU CONTRA-INDICADO) e adotará critérios científicos objetivos.

2. O exame será realizado por Comissão designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS - PI, composta por profissionais com habilitação legal na área de psicologia, e acontecerá exclusivamente na cidade de Picos - PI, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.

3. A avaliação psicológica constará da aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.

4. Os exames psicológicos destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua indicação, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Guarda Municipal de Trânsito.

5. Na avaliação psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado INDICADO ou CONTRA INDICADO, para a matrícula nos Cursos de Formação.

6. As características que concorrem para a contra-indicação dos candidatos para o exercício do cargo de Guarda Municipal de Trânsito são:

a) prejudiciais: controle emocional abaixo dos níveis medianos, ansiedade acima dos níveis medianos, impulsividade acima dos níveis medianos, agressividade abaixo dos níveis medianos, resistência à frustração abaixo dos níveis medianos e disciplina abaixo dos níveis medianos;

b) indesejáveis: flexibilidade abaixo dos níveis medianos, sociabilidade abaixo dos níveis medianos, atenção abaixo dos níveis medianos, memória abaixo dos níveis medianos, responsabilidade e iniciativa abaixo dos níveis medianos, e comunicação abaixo dos níveis medianos;

c) restritivas: inteligência abaixo dos níveis medianos, raciocínio lógico abaixo dos níveis medianos e capacidade de liderança abaixo dos níveis medianos.

7. Estará CONTRA-INDICADO para o Curso de Formação ao cargo de Guarda Municipal de Trânsito, o candidato que apresentar resultado a partir de:

a) quatro características prejudiciais;

b) três características prejudiciais e duas indesejáveis;

c) três características prejudiciais, uma indesejável e duas restritivas;

d) duas características prejudiciais e quatro indesejáveis;

e) duas características prejudiciais, três indesejáveis e duas restritivas;

f) uma característica prejudicial e seis indesejáveis;

g) uma característica prejudicial, cinco indesejáveis e duas restritivas;

8. A contra-indicação nos exames psicológicos deste Concurso Público não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o candidato avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício da função de Guarda Municipal de Trânsito.

9. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer dessa etapa do concurso, sendo observadas as orientações e os parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

10. Para a divulgação dos resultados, bem como os motivos que ensejaram na contra-indicação do candidato, será observado o previsto na Resolução nº 010/2005, do Conselho Federal de Psicologia, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

11. Somente serão convocados para prosseguirem no processo de avaliação do Concurso Público e realizarem para o exame seguinte (Investigação Social), os candidatos considerados INDICADOS no Exame Psicológico.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO GUARDA MUNICIPAL

Controle Emocional = Bom: Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram no seu comportamento.

Ansiedade = Diminuída: Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresses.

Impulsividade = Ausente: Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

Resistência à frustração = Bom: Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em dada situação profissional ou pessoal.

Inteligência = Adequada: Grau de inteligência global dentro da faixa da média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória = Bom: Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-os disponíveis para lembrança imediata.

Agressividade = Bom: Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

Flexibilidade = Bom: Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento e de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias.

Responsabilidade e iniciativa = Adequada: Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências, empreender novas atitudes e/ou idéias e de tomada de decisões.

Sociabilidade = Bom: Capacidade de conviver em grupo de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas. Liderança = Adequada: Adequada capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.

Raciocínio lógico Adequada: Capacidade de raciocínio lógico e julgamento.

Disciplina = Bom: Capacidade de cumprir ordens.

Atenção = Bom: Capacidade de discriminar estímulos e atuar de forma adequada aos mesmos.

Comunicação = Adequada: Capacidade de transmitir e emitir mensagens e ideias.

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. A investigação social de caráter habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizada a respeito do candidato, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS- PI, através do Comando da Guarda Municipal de Trânsito, através de seus órgãos e constará de uma pesquisa a ser realizada no bairro onde reside o candidato, nos colégios onde estudou, nos locais onde trabalhou e nos órgãos públicos, de modo que, ao final, possa ser feita a avaliação de sua conduta social.

2. Procederá a Investigação Social do Candidato, tendo por pressuposto averiguar as condições ético-morais do candidato para o ingresso nas Corporações.

3. A investigação social consistirá, ainda, na apuração, na comprovação da ausência de antecedentes criminais, relativos a crimes cuja punibilidade não esteja extinta e não tenha ocorrido a reabilitação.

4. Na investigação social o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

b) Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas comarcas onde o candidato haja residido nos últimos 05 (cinco) anos.

c) Declaração, firmada pelo candidato, em que conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, que o inabilite ao serviço público ou que seja considerada impeditiva ao exercício de cargo e emprego público.

5. O julgamento desta etapa ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS - PI, através do Comando da Guarda Municipal de Trânsito, terá por finalidade averiguar atos da vida pregressa e da vida atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, impedindo que pessoas, com perfil incompatível, exerçam a função de Guarda Municipal de Trânsito.

6. Não serão considerados APTOS os toxicômanos, os traficantes, os alcoólatras, os procurados pela Justiça, dentre outros, a juízo da Comissão, que possuam condutas inadequadas ao exercício da função de Guarda Municipal de Trânsito.

7. Será desabilitado do Concurso o Candidato que, mesmo aprovado na Prova Escrita Objetiva e considerado APTO nos Exames de Saúde, Aptidão Física e Psicológico, seja considerado INAPTO na Investigação Social.

8. O sigilo das informações obtidas sobre o Candidato ficará garantido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS - PI, entretanto, se o Candidato desejar, será informado do motivo de sua exclusão nesta etapa do Concurso.

9. Somente serão convocados para a matrícula no Curso de Formação os candidatos ao cargo de Guarda Municipal de Trânsito considerados aprovados nos Exames de Aptidão Física e Investigação Social.

CURSO DE FORMAÇÃO

1. Os candidatos habilitados ao Curso de Formação, obedecida a estrita ordem de classificação serão matriculados na condição de Alunos no Curso de Formação de Guarda Municipal (CFGM), com duração mínima de 120 horas/aula.

2. A matrícula do candidato no Curso de Formação ficará condicionada a:

a) Aprovação e convocação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Picos - PI

b) Cumprimento do item 11 do Edital 002/2011: DOS REQUISITOS PARA POSSE

c) Aprovação nos Exames de Aptidão Física, Psicológico e Investigação Social

3. Estará habilitado e empossado ao cargo de Guarda Municipal de Trânsito, os candidatos aprovados no Curso de Formação.