PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2011

A Prefeitura do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A organização, a aplicação e a correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

1. Emprego - Regime de Contratação - Carga Horária Semanal - Referência Salarial/Valor - Taxa Inscrição - Lei - Requisitos Especiais - Abrangência e número de vagas

Emprego

Regime de Contratação

C/H semanal

Referência Salarial/Valor

Taxa de Inscrição

Lei Municipal de criação do emprego

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CLT

40 horas

03-D
R$ 910,37

15,00

6.460/2009

REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA

· Ensino Fundamental Completo.

· Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Concurso Público.

· Haver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

· No ato da inscrição o candidato deverá fazer a opção pela área de abrangência da Unidade de Saúde da Família em que reside. A comprovação de residência do candidato na área de abrangência inscrita se dará quando da convocação dos candidatos classificados para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. O candidato que deixar de comprovar a residência na Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que se inscreveu, na forma estabelecida no item 13 do presente edital, será impedido de realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e será eliminado do Concurso Público.

· O Agente Comunitário de Saúde deverá, anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de atuação, sendo tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município. A mudança de residência do candidato da área de abrangência da Unidade de Saúde da Família implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

ÁREA DA COMUNIDADE ABRANGÊNCIA DA ÁREA DA COMUNIDADE Nº DE VAGAS
PSF Algodoal Jardim Alvorada situado na região do Algodoal; Jardim Algodoal (2ª, 3ª e 5ª parte); Jardim São Vicente até a Rodovia Estadual Geraldo de Barros; Núcleo Habitacional Algodoal 02
PSF Chapadão II (Sol Nascente) Jardim Sol Nascente, Jardim Itamaracá, Jardim Itaberá e Residencial Itaporanga Cadastro Reserva
PSF Jaraguá I e II Vila Dr. Jorge Pacheco Chaves; Vila Jaraguá até a Rua Luiz Arzola e Avenida Nove de Julho; Vila Mercedes Cadastro Reserva
PSF Jardim Primavera Jardim Primavera, Vila Areião, Nova Republica e Nossa Senhora Aparecida 02
PSF Paineiras Residencial Paineiras; Chácara São Jorge e Jardim São Jorge situados na do Residencial Paineiras; Jardim Santa Maria Cadastro Reserva
PSF Santa Fé e PSF Kobayat Líbano Santa Fé, Vila Liberdade, Kobayat Libano, Jardim Novo Horizonte e Parque dos Sábias 02
PSF São Francisco Santa Rita Garças (até a Rua Anhumas), Santa Rita Perdizes (até Avenida Taubaté n.º 665), Taquaral, Residencial Bellini, Jardim São Francisco e Santa Rita Colibris Cadastro Reserva
PSF Saúde em Campo - São Jorge Parque São Jorge, situado na Região da Cruz Caiada Cadastro Reserva
PSF Vila Fátima Jardim Diamante, Jardim Monte Castelo, Jardim Matilde, Nossa Senhora de Fátima e Jardim Dona Luiza 02

1.2 - São atribuições do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.3 - As áreas da comunidade que indicam no número de vagas "Cadastro Reserva" são aquelas que não têm número definido de vagas efetivas. Os candidatos aprovados nas respectivas áreas serão convocados para a posse, obedecendo à ordem de classificação, para postos que ficarão vagos ou que serão abertos durante a validade deste Concurso Público.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 24 de agosto a 04 de setembro de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1- A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2- No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3- A Prefeitura Municipal de Piracicaba e CONSESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2- São condições para inscrição:

2.2.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2- Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3- Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4- Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5- Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego mediante confirmação de exame médico admissional.

2.2.6- Deverão os candidatos aprovados nas provas objetivas e convocados pela Prefeitura de Piracicaba OBRIGATORIAMENTE, submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO­Admissional).

2.2.7- Esta avaliação terá caráter eliminatório.

2.2.8- A avaliação médica, obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego.

2.2.9- Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente, foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir. Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

2.2.10- Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular, ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

2.2.11- Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

2.2.12 - A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet e, somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

2.2.13- Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

2.2.14- A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contratação/nomeação.

2.2.15- A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

2.2.16- Demais exigências contidas neste Edital.

2.2.17- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego, seja qual for o motivo alegado.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1- Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito para cada emprego, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais no 3.298/1999 e no 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal no 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal no 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

3.2- A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

3.3- O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no ato da inscrição, declarando, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

3.4- O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste documento.

3.5- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

3.6- O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar Via Sedex, (será observada a data de postagem) para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu. (Prefeitura do Município de Piracicaba-SP)

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.7- O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.8- A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da CONSESP, observada a legislação específica.

3.9- Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada. O candidato que desejar utilizar reglete e punção ou máquina de datilografia braile, deverá atender o disposto constante nos itens acima.

3.10- A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no site www.consesp.com.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba, na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

3.11- O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada acima, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.12- O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

3.13- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14- O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.15- As pessoas portadoras de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.16- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.17- A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

3.18- Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem.

3.19- O candidato portador de deficiência aprovado no concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

3.20- O candidato deverá comprovar a condição de deficiência física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.21- O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)- Prefeitura Municipal de Piracicaba está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

3.22- Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

3.23- O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

3.24 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

3.25- O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

3.26- Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal nº 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES

4.1- Aos afrodescendentes serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito através do presente Edital para cada emprego, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

4.2- O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas deverá fazer sua opção no ato da inscrição.

4.3- No ato da inscrição, o candidato afrodescendente declarará, em campo específico, sua condição.

4.4- O candidato afrodescendente que não declarar sua condição no momento da inscrição, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.5- A relação com os nomes dos candidatos que tiverem a condição de afrodescendente aceita será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.consesp.com.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba na ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

4.6- O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição de afrodescendente. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7- O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

4.8- A condição de afrodescendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação por parte do candidato de documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial.

4.9- Declaração falsa ou inexata da condição de afrodescendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10- Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem afrodescendentes, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1- O Concurso Público terá duas fases:

1ª fase - Prova Objetiva

2ª fase - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

5.1.1- A duração da prova objetiva (1ª fase) será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.2.1- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.2.2- Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

5.1.3- As provas escritas (objetivas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no presente Edital.

5.1.3.1- Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção, que serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

5.1.3.2- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis ou que tenham sido respondidas a lápis.

5.1.3.3- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, anulando as questões eventualmente rasuradas.

5.1.4- No dia da realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local das provas com:

a) armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

b) vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.).

5.1.4.1- O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.1.5- A CONSESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.1.6- Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.7- Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Área, designado pela Comissão de Concurso.

5.1.8- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões, e respectiva folha de respostas.

5.2- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

b) Não apresentar o documento de identidade exigido.

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no presente edital.

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

f) For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

h) Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas ou, o caderno de questões.

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas.

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

5.2.1- Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.3- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.3.1- A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.3.2- Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

5.3.3- Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

5.3.4- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

EMPREGO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

30

6.1- A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

7. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA)

7.1- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1- A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

7.1.2- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

7.1.3- O candidato que não auferir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

7.1.4- Os pontos das provas, quando resultarem em números fracionados serão arredondados, sendo que a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro subsequente e, a fração inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva.

8.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

9. DAS NORMAS

9.1- LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva (1ª fase) será realizada no dia 09 de outubro de 2011, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Piracicaba, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

9.1.1- Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

9.2- Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo.

9.3- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.4- Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

9.5- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

10. DAS MATÉRIAS

10.1- As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar.

Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br):

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php);

- Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php);

- Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm);

- Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm);

- Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm);

- A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm);

- Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

- Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

- Volume nº 12 - Obesidade.

- Volume nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

- Volume nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

- Volume nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

- Volume nº 16 - Diabetes Mellitus.

- Volume nº 17 - Saúde Bucal.

- Volume nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

- Volume nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- Volume nº 20 - Carência de Micronutrientes.

- Volume nº 21 - Vigilância em Saúde.

- Volume nº 23 - Saúde da Criança.

Legislação:

- Constituição Federal - artigos 196 a 200.

- Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

- Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1- Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade

11.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

11.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

12. DOS RECURSOS

12.1- Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir:

a) do indeferimento das inscrições

b) da aplicação das provas objetivas.

c) da divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

d) da lista de resultado do Concurso.

e) da entrega de documento(s) que comprovem a residência nas áreas de abrangências das Unidades de Saúde da Família.

f) do resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

12.1.1- Para recorrer, o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS EM ANDAMENTO e buscar a cidade PIRACICABA/SP

- fazer o download RECURSO, preencher o formulário, conforme modelo abaixo e finalizar clicando em ENVIAR

- na sequência, clicar em IMPRIMIR para adquirir seu comprovante de envio.

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ON-LINE

À Comissão do Concurso Público 005/2011 da Prefeitura do Município de Piracicaba - SP

Nome:

E-mail:

RG:

CPF:

Nº inscrição:

Emprego:

Telefone:

Referência:
( ) indeferimento de inscrição
( ) prova objetiva
( ) gabarito
( ) resultado final
( ) entrega de documento(s) que comprovem a residência nas áreas de abrangências das Unidades de Saúde da Família.
( ) resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

Nº da questão: (apenas para recurso do gabarito da prova objetiva)
Questionamento:
Fundamentação lógica

12.1.2- Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.1.3- Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.1.4- Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. APLICAÇÃO DO CURSO INTRODUTÓRIO (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

13.1- Os candidatos ao emprego Agente Comunitário de Saúde aprovados, classificados e convocados serão submetidos a um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Municipal nº 6.236, de 21 de maio de 2008 e Lei Federal 11.350/2006 de 05/10/2006.

13.1.1 Quando da convocação do candidato para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o mesmo deverá comprovar no prazo determinado pela Administração Municipal que reside na área de abrangência da comunidade em que se inscreveu desde a publicação do presente Edital. Para comprovar o candidato deverá apresentar comprovante de residência (contas de água, energia, telefone, etc.) em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação deste Edital, no qual conste obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

13.1.2- O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado na cidade de Piracicaba-SP, em local e horário a serem comunicados através Edital de Convocação para a realização do Curso a ser publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado na internet nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.consesp.com.br

13.1.3- Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de curso.

13.1.4- Ao candidato só será permitida a participação no curso na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima.

13.1.5- Não será permitida, em hipótese alguma, realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado.

13.1.6- Os candidatos aprovados na prova objetiva e que estejam classificados até 5 (cinco) vezes o número de vagas existentes para cada Unidade de Saúde da Família, participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

13.1.6.1 No caso das áreas da comunidade onde consta no número de vagas "cadastro reserva" serão convocados os 5 (cinco) primeiros candidatos classificados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

13.1.6.2 Para fins das convocações constantes nos itens 13.1.6 e 13.1.6.1, serão considerados todos os candidatos que estiverem empatados na última posição dos classificados, observando-se as três listas de classificação.

13.1.7- O Edital de Convocação para o Curso Introdutório informará: o período e o local onde o Curso será realizado; os critérios para a aferição da frequência; os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não comparecer às aulas.

13.1.8- O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original, em validade.

13.1.9- O curso introdutório será de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

13.1.10- Os candidatos convocados que não comparecerem no Curso Introdutório serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.

13.1.11- A realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sobre a total e inteira responsabilidade da Prefeitura do Município de Piracicaba.

13.1.12- A nomeação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1- A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.1.1- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

14.1.2- A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

14.1.3- Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação do candidato e dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

14.1.4- Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

14.1.5- Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados para cada emprego serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem.

14.1.6- No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

14.1.7- O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

14.1.8- O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Piracicaba, após o resultado final.

14.1.9- Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no Emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

15. DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

15.1- Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação OBRIGATORIAMENTE submeter‑

se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

15.1.1 - Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

15.2 - Esta avaliação terá caráter eliminatório.

15.3- A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego.

15.4- Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

15.5- Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

15.6- Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

15.7- Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

15.7.1- Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

15.8- Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

15.9- A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

15.9.1- Estes ficarão arquivados no SESMT-PMP, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização e, a segunda via, será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

15.10- O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

15.10.1- O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

15.10.2- O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT-PMP está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

15.10.3- Os que não tiverem confirmada a condição, poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência, o candidato será eliminado.

15.10.4- O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

15.10.5- Os que não tiverem confirmada a condição, poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente, ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência, o candidato será eliminado.

15.11- O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

15.12- Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT-PMP por ocasião das avaliações admissionais:

15.12.1- Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT-PMP para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

15.12.2- A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

15.13- A classificação indicada como requisito para cada emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

15.13.1- Trivial (Não requer ponderação específica);

15.13.2- Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

15.13.3- Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

15.13.4- Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

15.14- Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT-PMP, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

15.15- A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor e, obrigatoriamente, deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

15.16- A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

15.17- A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT-PMP, como APTOS.

15.18- Observar os critérios do Decreto Federal n° 3298/99 : "É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I-deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

II- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

V- deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

15.19- Observar os critérios do Decreto Federal n° 5296/04 : Art. 5° - §1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física:alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva:perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual:cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II-pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

15.20- O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

15.21- Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

16.1.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.1.2- A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

16.1.3- Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

16.1.4 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

16.1.5- A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

16.1.6- Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

16.1.7- A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

16.1.8- A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação.

16.1.9- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

16.1.10- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

16.1.11- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.1.12- Todas as convocações para as provas, avisos e resultados referentes ao presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e no site www.consesp.com.br

16.1.13- A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas afrodescendentes e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

16.1.14- Os candidatos portadores de deficiência e os afrodescendentes concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado esta fração deverá ser desprezada para fins de contratação.

16.1.15- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão de Concurso e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

16.1.16- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

16.1.17- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

16.1.18- Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Piracicaba - SP, 19 de agosto de 2011.

COMISSÃO DE CONCURSO

CRONOGRAMA - Edital 005/2011

Datas sujeitas a confirmação

Datas

Eventos/Procedimentos

23/08

Publicação no Diário Oficial do Município do Edital do Concurso Público (3 dias consecutivos)

24/08 a 04/09

Período de inscrição

24/08 a 04/09

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE

05/09

Último dia para pagamento do boleto referente a taxa de inscrição

13/09

Divulgação e Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

14 e 15/09

Período de Recurso contra o indeferimento das inscrições (2 dias úteis)

20/09

- Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra o indeferimento das inscrições

- Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas

09/10

Aplicação das provas objetivas

11/10 Divulgação e Publicação dos Gabaritos das provas objetivas
13 e 14/10 Período de Recurso contra os Gabaritos das provas objetivas (2 dias úteis)
20/10 - Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra os gabaritos

- Divulgação e Publicação do resultado das provas objetivas - Classificação provisória

21 e 24/10 Período de recurso contra o resultado das provas objetivas - Classificação provisória (2 dias úteis)
29/10 - Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra o resultado das provas objetivas - Classificação
A ser divulgado oportunamente - Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para comprovação de residência do candidato na área de abrangência inscrita
A ser divulgado oportunamente - Divulgação e Publicação do resultado da comprovação de residência
A ser divulgado oportunamente - Período de Recurso contra o resultado da comprovação de residência (2 dias úteis)
A ser divulgado oportunamente - Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra o resultado da comprovação de residência

- Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

A ser divulgado oportunamente - Divulgação e Publicação do resultado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada
A ser divulgado oportunamente - Período de Recurso contra o resultado do Curso Introdutório (2 dias úteis)
A ser divulgado oportunamente - Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra o resultado do Curso Introdutório

- Divulgação e Publicação do resultado final (homologação)