PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA
ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2011

A Prefeitura do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos/empregos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes. A organização, a aplicação e a correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Cargo/Emprego - Regime de Contratação - Vagas - Carga Horária Semanal - Referência Salarial/Valor - Taxa Inscrição - Lei - Requisitos Especiais

Cargo/Emprego

Regime de Contratação

Vagas

C/H semanal

Referência Salarial / Valor

Taxa de Insc.

Lei Municipal de criação do cargo / emprego

Requisitos mínimos para o preenchimento da vaga

Médico - Área de Cabeça e Pescoço

CLT

01

20 horas

14-B
R$ 2.399,82
(mais abono de desempenho de até 60%)

35,00

5.230/2002

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico Pneumologista

CLT

01

20 horas

14-B
R$ 2.399,82
(mais abono de desempenho de até 60%)

35,00

6.815/2010

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas,com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico Psiquiatra

Estatutário

02

20 horas

14-B
R$ 2.399,82
(mais abono de desempenho de até 60%)

35,00

4.064/1996 e 4.484/1998

Ensino superior completo em Ciências Médicas,especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico Citopatologista

CLT

01

20 horas

14-B
R$ 2.399,82
(mais abono de desempenho de até 60%)

35,00

4.755/1999

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas,com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico na Área de Pediatria

CLT

02

20 horas

14-B
R$ 2.399,82
(mais abono de desempenho de até 60%)

35,00

5.230/2002

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP -Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico na Área de Urologia

CLT

01

20 horas

14-B
R$ 2.399,82
(mais abono de desempenho de até 60%)

35,00

6.815/10

Ensino superior completo em ciências médicas, especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP -Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico do PSF
(Programa de Saúde da Família)

CLT

03

40 horas

A-I
R$ 6.376,18
(mais abono de desempenho de até 60%)

35,00

6.460/09

Ensino superior completo em ciências médicas e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico Plantonista Pediatra

CLT

08

24 horas

De R$ 769,04 a 860,42
(por plantão de 12 horas)

35,00

6.815/2010

Ensino superior completo em Ciências Médicas, especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico Plantonista Clínica Médica
(Regime CLT)

CLT

02

24 horas

De R$ 769,04 a 860,42
(por plantão de 12 horas)

35,00

6.100/2007

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico Plantonista Clínica Médica
(Regime Estatutário)

Estatutário

07

24 horas

De R$ 769,04 a 860,42
(por plantão de 12 horas)

35,00

4.389/97

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Médico Plantonista Ortopedista

CLT

01

24 horas

De R$ 769,04 a 860,42
(por plantão de
12 horas)

35,00

6.100/2007

Ensino Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Auxiliar de Farmácia

CLT

10

40 horas

05-A
R$ 1.024,10

15,00

6.815/2010

Ensino Fundamental Completo

Farmacêutico

Estatutário

01

40 horas

13-A
R$ 2.128,64

35,00

4.064/96

Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no CRF - Conselho Regional de Farmácia

Psicólogo

CLT

03

40 horas

13-A
R$ 2.128,64

35,00

6.815/10

Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe

1.1 - São atribuições dos cargos/empregos:

MÉDICO - ÁREA DE CABEÇA E PESCOÇO: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PSIQUIATRA: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando-se de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; auxiliar na escolha da melhor terapia para o usuário; prestar assistência a pacientes com transtornos mentais graves, psicoses, neuroses graves e demais transtornos; prescrever medicações e monitorar as drogas prescritas de acordo com CID 10; fazer inter consultas; examinar o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; participar de projetos terapêuticos; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientado-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CITOPATOLOGISTA: coordenar de uma forma geral o serviço do laboratório, desde a entrada do material para exame até a saída do resultado; realizar intercâmbio com o corpo técnico para a boa qualidade na preparação do material, coloração, montagem, identificação e arquivo das lâminas; efetuar controle de qualidade dos resultados, mantendo com os citotécnicos diálogo contínuo quanto aos avanços das especialidades; realizar exames ao acaso em 10% do material negativo visto pelos citotécnicos; realizar exames de todos os casos de citologia cérvico-vaginal positivo ou duvidosos; realizar exames de todos os casos de secreção e punções aspiráticas; realizar intercâmbio com os médicos e enfermeiros responsáveis pela coleta do material, visando a boa qualidade do mesmo; realizar intercâmbio com os médicos para discussão de casos e correlação entre a clínica e a citopatologia; manter arquivo dos casos positivos; supervisionar as atividades dos citotécnicos; responder pela qualidade técnica dos serviços; responder pela manutenção em dia de todo o estoque de material usado no serviço; participar de junta médica; responder pelos livros de registros; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO NA ÁREA DE PEDIATRIA: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO NA ÁREA DE UROLOGIA: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, utilizando de propedêutica armada para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA): prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NPAS 2001; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; assumir responsabilidade técnica da Unidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA: prestar assistência integral à saúde da criança, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; assumir responsabilidade técnica da Unidade, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA (REGIME CLT) e MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA (REGIME ESTATUTÁRIO): prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamentos prescritos e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA: fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicos ou traumatológicos de ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; avaliar as condições físicas e funcionais dos pacientes, fazendo inspeção, palpação e observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetado; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ostearticular; realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada osso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pino, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando os pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: auxiliar o farmacêutico no desenvolvimento das atividades de Assistência Farmacêutica; colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, pregando-as com fita adesiva, para possibilitar melhor identificação; armazenar os produtos farmacêuticos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a sua manipulação e controle; abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para agilizar o atendimento aos clientes; atender os clientes, verificando os receituários, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer-lhes os pedidos; registrar os produtos fornecidos e a importância das transações, servindo-se de equipamento apropriado, para possibilitar a cobrança e o controle financeiro e de estoque; promover a garantia de qualidade dos produtos farmacêuticos segundo recomendações técnicas de armazenamento adequado, para assegurar a sua conservação e manutenção; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando o pó e conservando-as, para mantê-las em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO: fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em massas e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; responsabilizar-se por almoxarifado de medicamentos, verificando as condições de armazenamento e distribuição; efetuar dispensa de medicamentos e exercer assistência de farmacovigilância; planejar e gerenciar as atividades de assistência farmacêutica; realizar fiscalização em indústrias para produtos de saúde; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO: realizar estudos, projetos e pesquisas no campo da psicologia; realizar atendimento psicológico individual e ou em grupo aos servidores públicos municipais; promover e acompanhar os processos de adaptação e readaptação dos servidores públicos municipais; elaborar, desenvolver e avaliar programas de capacitação de pessoal; elaborar, implantar e avaliar o desempenho de pessoal; elaborar, implementar e avaliar programas de prevenção à saúde do trabalhador; realizar vistorias, perícias e pareceres sobre matéria de psicologia; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 10 a 21 de agosto de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo/emprego, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900- 000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1- A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2- No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3- A Prefeitura Municipal de Piracicaba e CONSESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2- São condições para inscrição:

2.2.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2- Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3- Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4- Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5- Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional.

2.2.6- Deverão os candidatos aprovados nas provas objetivas e convocados pela Prefeitura de Piracicaba OBRIGATORIAMENTE, submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO­Admissional).

2.2.7- Esta avaliação terá caráter eliminatório.

2.2.8- A avaliação médica, obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o cargo/emprego.

2.2.9- Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do cargo/emprego, as condições que obrigatoriamente, foram citadas nos requisitos especificados para o cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir. Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do cargo/emprego a que se candidatou.

2.2.10- Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular, ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

2.2.11- Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

2.2.12 - A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet e, somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

2.2.13- Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

2.2.14- A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contratação/nomeação.

2.2.15- A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

2.2.16- Demais exigências contidas neste Edital.

2.2.17- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/emprego, seja qual for o motivo alegado.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIENCIA

3.1- Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito para cada cargo/emprego, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais no 3.298/1999 e no 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal no 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal no 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

3.2- A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

3.3- O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no ato da inscrição, declarando, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

3.4- O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste documento.

3.5- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

3.6- O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar Via Sedex, (será observada a data de postagem) para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu. (Prefeitura do Município de Piracicaba-SP)

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.7- O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.8- A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da CONSESP, observada a legislação específica.

3.9- Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada. O candidato que desejar utilizar reglete e punção ou máquina de datilografia braile, deverá atender o disposto constante nos itens acima.

3.10- A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no site www.consesp.com.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba, na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

3.11- O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada acima, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.12- O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

3.13- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14- O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.15- As pessoas portadoras de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.16- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.17- A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

3.18- Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem.

3.19- O candidato portador de deficiência aprovado no concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

3.20- O candidato deverá comprovar a condição de deficiência física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.21- O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)- Prefeitura Municipal de Piracicaba está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

3.22- Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

3.23- O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

3.24 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

3.25- O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

3.26- Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal nº 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES

4.1- Aos afrodescendentes serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito através do presente Edital para cada cargo/emprego, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

4.2- O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas deverá fazer sua opção no ato da inscrição.

4.3- No ato da inscrição, o candidato afrodescendente declarará, em campo específico, sua condição.

4.4- O candidato afrodescendente que não declarar sua condição no momento da inscrição, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.5- A relação com os nomes dos candidatos que tiverem a condição de afrodescendente aceita será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.consesp.com.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba na ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

4.6- O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição de afrodescendente. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7- O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

4.8- A condição de afrodescendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação por parte do candidato de documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial.

4.9- Declaração falsa ou inexata da condição de afrodescendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10- Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem afrodescendentes, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1- O Concurso Público será exclusivamente de provas.

5.1.1- A duração da prova será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido

de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.2.1- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.2.2- Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

5.1.3- As provas escritas (objetivas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no presente Edital.

5.1.3.1- Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção, que serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

5.1.3.2- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis ou que tenham sido respondidas a lápis.

5.1.3.3- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, anulando as questões eventualmente rasuradas.

5.1.4- No dia da realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local das provas com:

a) armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

b) vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc.).

5.1.4.1- O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.1.5- A CONSESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.1.6- Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.7- Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Área, designado pela Comissão de Concurso.

5.1.8- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

5.2- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

b) Não apresentar o documento de identidade exigido.

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no presente edital.

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

f) For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

h) Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas ou caderno de questões.

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas.

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

5.2.1- Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.3- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.3.1- A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.3.2- Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

5.3.3- Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

5.3.4- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

CARGO/EMPREGO

TIPO DE PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

Médico (todas as áreas / especialidades)

Objetiva

Língua Portuguesa

Políticas de Saúde Pública

Conhecimentos Específicos

10

20

20

Auxiliar de Farmácia

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

05

25

Farmacêutico / Psicólogo

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimento Específico

20

30

6.1- A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

7. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA)

7.1- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1- A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP xNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

7.1.2- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

7.1.3- O candidato que não auferir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

7.1.4- Os pontos das provas, quando resultarem em números fracionados serão arredondados, sendo que a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro subsequente e, a fração inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva.

8.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

9. DAS NORMAS

9.1- LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 18 de setembro de 2011, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura Municipal de Piracicaba, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

9.1.1- Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

9.2- Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo.

9.3- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.4- Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

9.5- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

10. DAS MATÉRIAS

10.1- As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

MÉDICO - ÁREA DE CABEÇA E PESCOÇO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Epidemiologia das doenças da cabeça e pescoço. Anatomia cirúrgica da cabeça e pescoço. Fundamentos embriológicos da cirurgia de cabeça e pescoço. Bócios simples e tóxicos: quadro clínico, diagnóstico e tratamento. Câncer da tireóide: quadro clínico, diagnóstico e tratamento. Hiperparatiroidismo. Tumores benignos e malignos da cavidade oral (lábios e boca). Tumores benignos e malignos da orofaringe. Tumores benignos e malignos da nasofaringe. Tumores benignos da hipofaringe. Tumores benignos e malignos da laringe. Tumores benignos e malignos do seios paranasais. Princípios da cirurgia para tumores da base do crânio. Anomalias congênitas cervicofaciais. Afecções cirúrgicas das glândulas salivares maiores e menores. Carcinoma basocelular e espinocelular da pele. Melanomas malignos. Tumores malignos da órbita. Tumores metastáticos cervicais. Esvaziamentos cervicais: indicações e técnicas. Sarcomas em cabeça e pescoço. Complicações

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Avaliação da Função Pulmonar no Pré-Operatório e Prevenção das Complicações Pulmonares no Pós- Operatório; Músculos Respiratórios; Lavado Broncoalveolar; Topografia Computadorizada de Tórax; Derrames Pleurais; Infecções Respiratórias; Carcinoma Brônquico; Doenças Ocupacionais; Asmabrônquica; Insuficiência Respiratória Aguda na Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Ventilação Mecânica; Circulação Pulmonar; Pulmão e Drogas; Colagenoses e Pulmão; Vias aéreas superiores; Bronquiectasia e Discinesias Ciliar; Doenças Intersticiais; Pleura; Sintomas Respiratórios; Câncer do Pulmão e Tumores do Mediastino.

MÉDICO PSIQUIATRA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Lesão Celular e Morte Celular; Crescimento Celular e Diferenciação: Regulamento Normal e Adaptações; Inflamação e Reparação; Distúrbios Hemodinâmicos, Trombose e Choque; Distúrbios Genéticos; Doenças de Imunidade; Neoplasias; Doenças Infecciosas; Doenças Nutricionais e Ambientais; Doenças Perinatais e da Infância; Vasos sanguíneos; O Coração; Doenças das Hemácias e Distúrbios Hemorrágicos; Doenças dos Leucócitos, Linfonodos e Baço; O Pulmão; Cabeça e Pescoço; Trato Gastrintestinal; Fígado e Vias Biliares; Pâncreas; Rim; Trato urinário inferior; Aparelho genital masculino; Aparelho genital feminino; Mama; O Sistema Endócrino; A pele; Sistema Esquelético e Tumores de Parte Mole; Nervo periférico e músculo esquelético; O sistema nervoso central; Patologia da Aids; Patologia das principais doenças tropicais.

MÉDICO NA ÁREA DE PEDIATRIA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MÉDICO NA ÁREA DE UROLOGIA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos: Sistemas de distúrbios do trato urinário. Exame físico do trato urinário. Refluxo vésico-ureteral. Infecção urinária. Moléstia sexualmente transmitida. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Neoplasias renais. Neoplasias da próstata. Prostatites. Tumores genitais. Bexiga neurogênica. Insuficiência renal crônica. Doenças do pênis e uretra masculina. Impotência sexual. Infertilidade. Hipertensão arterial renovascular. Noções sobre terapia de substituição da função renal. Vasectomias: indicações perante a lei e ética médica. Traumas renais, uretrais, vesicais, uretrais, da região escrotal e pênis: diagnóstico e tratamento. Choque: repercussões para os diversos órgãos e sistemas, alterações hidro-eletrolíticas e do equilíbrio ácido-básico, diagnóstico e tratamento. Suporte nutricional em cirurgia: enteral e parenteral. Tumores benignos e malignos de rins, supra-renais, bexiga, próstata, testículos e pênis: diagnóstico, estadiamento e tratamento. Endoscopia em Urologia: diagnóstico, indicações cirúrgicas e resultados. Litotripsia extracorpórea: indicações e resultados. Radiologia em Urologia: indicações e resultados. Malformações congênitas do trato urinário: diagnóstico, tratamentos e resultados. Cirurgias laparoscópicas em Urologia: indicações e resultados. Patologias sistêmicas com repercussões urológicas: diagnóstico e tratamentos. Emergências urológicas: diagnóstico e tratamento. Tratamento de complicações em cirurgias urológicas. Litíase urinária e suas complicações: diagnóstico e tratamento. Bibliografia e sugestões de site para estudo do conteúdo: www.saude.gov.br; Harrison - Tratado de Medicina Interna (Editora McGraw Hill - 16ª ed.)

MÉDICO DO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA (Regime CLT)
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA (Regime Estatutário)

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Políticas de Saúde Pública: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal - artigos 196 a 200. federal 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Medica. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.planalto.gov.br; www.saude.gov.br e www.crm.org.br.

Conhecimentos Específicos Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos: Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de prescrições Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, medicamento genérico, medicamento similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, homeopáticos, fitoterápicos. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública e legislações vigentes. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998) e RDC 20/2011. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

FARMACÊUTICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Específicos:

FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos (URM); Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais e antibióticos (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98 RDC 20/2011; Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de prescrições, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos, insumos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.

PSICÓLOGO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Específicos: Sugestões Bibliográficas: BRAZELTON, T. Berry [et al] - 3 a 6 anos - Momentos Decisivos do Desenvolvimento Infantil - Artmed; MASSIMI, Mariana - História da Psicologia Brasileira da Época Colonial até 1934; SKINNER, B.F. - Sobre o Behaviorismo; RAPPAPORT, Clara Regina - Temas Básicos de Psicologia; AMIRALIAN, Maria Lúcia T.M. - Psicologia do Excepcional - Volume 8; ZAHAR,Jorge - Freud e o Inconsciente - 18ª edição; ANDREY, Alberto A. Andery [et al] - Psicologia Social - O Homem em Movimento - Editora Brasiliense; CORDIOLI, Aristides Volpato (org) - Psicoterapias - Abordagens Atuais - Artmed; OLIVEIRA, Gislene de Campos - Psicomotricidade - Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico; SANTOS, Eduardo Ferreira - Psicoterapia Breve/ Abordagens Sistematizada de Situações de Crise - Ed. Àgora; GUIMARÃES, Liliana Andolpho Magalhães / GRUBITS, Sonia (orgs.) - Série Saúde Mental e Trabalho - Volumes 1, 2 e 3; KAMII, Constance / DEVRIES, Rheta - Piaget para a educação pré-escolar - Artmed; VYGOTSKY, L.S. - A Formação Social da Mente - Ed. Martins Fontes; PAIN, Sara - Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Artmed; RAPPORT, Clara Regina [et al] - Psicologia do Desenvolvimento - A Idade Pré-Escolar - Vol.3 - Ed.Pedagógica e Universitária Ltda.; RANGE, Bernard - Psicoterapia Comportamental e Cognitiva de Transtornos Psiquiátricos - Editorial Psy, 1998; SCHULTZ, Duane P.; SCHULTZ, Sydney Ellen - História da Psicologia Moderna - 8ª edição - Thomson Pioneira, 2005; STERNBERG, Robert J. - Psicologia Cognitiva - Artmed - 4ª Ed.; BASTOS, Antonio Virgílio Bittencourt; BORGES, Andrade, Jairo Eduardo; ZANELLI, José Carlos - Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil - Artmed; Psicologia do Medo - como lidar com temores, fobias, angústias e pânicos; HOLMES, David S. - Psicologia dos Transtornos Mentais - Artmed; FORGHIERI, Yolanda Cintrao - Psicologia Fenomenológica - Thomson Pioneira; JUNG, Carl Gustav - O Desenvolvimento da Personalidade - Ed. Vozes; SOBOLO, Lis Andréa Pereira (autor) - Violência Psicológica no Trabalho e Assédio Moral; SILVEIRA FILHO, Dartiu Xavier da (autor) - Drogas: uma compreensão psicodinâmica das farmacodependencias; WERLANG, Blanca Susana Guevara (org.) / AMARAL, Anna Elisa de Villemor (org) -Atualizações em métodos projetivos para avaliação psicológica; HALL, Calvin Springer; LINDZEY, Gardner; CAMPBELL, John B. - Teorias da Personalidade - Artmed; SIMÕES, Edda Augusta Quirino - Psicologia da Percepção II - Temas Básicos de Psicologia - Vol. 10 - EPU; SERRA, Ana Maria (org. da tradução brasileira) - Fronteiras da Terapia Cognitiva; SILVA, Laura Belluzzo de Campos (autor) - Doença Mental Psicose Loucura: representações e práticas da equipe multiprofissional de um hospital; GRANDESSO, Marilene A. / BARRETO, Miriam Rivalta (organizadoras) - Terapia Comunitária - Tecendo Redes para a Transformação Social - Saúde, Educação e Políticas Públicas - Casa do Psicólogo; Psicologia e Direitos Humanos: desafios contemporâneos - Conselho Federal de Psicologia (autor); ADRADOS, Isabel (autora) - A Intuição do Psicólogo - Técnicas de abordagem com uso do Rorschach; GINGER, Serge - Gestalt - Uma terapia do contato - Summus; CUNHA, Jurema Alcides - Psicodiagnóstico - 5ª- edição - Artmed; SHINE, Sidney - Avaliação Psicológica e Lei: Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, Danos Psíquicos e Outros Temas - Casa do Psicólogo; KNOBEL, Elias - Psicologia e Humanização - Assistência aos pacientes graves - Atheneu Editora; PEIXOTO, Clarice Ehlers - Envelhecimento, Políticas Sociais e novas tecnologias - FGV; CHEMAMA, Roland / VANDERMERSCH, Bernard - Dicionário de Psicanálise - Unisinos; YALOM, Irvin D. & LESZCZ, Molyn - Psicoterapia de Grupo - 5ª edição - Artmed; GUICHARD, Jean / HUTEAU, Michel - Psicologia da Orientação -Instituto Piaget; PRIMI, Ricardo (org.)/ ALMEIDA, Leandro da Silva (org.)/ CANDEIAS, Adelina (org.)/ ROAZZI, Antonio (org.) - Inteligência definição e Medida na Confluência de Múltiplas Concepções; ABENHAIM, Evanir / MACHADO, Adriana Marcondes / V. NETO, Alfredo José de / [et al] - Psicologia e Direitos Humanos: Educação Inclusiva - Direitos Humanos na Escola - Casa do Psicólogo; Código de Ética do Psicólogo.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1- Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade

11.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

11.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

12. DOS RECURSOS

12.1- Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir:

a) do indeferimento das inscrições

b) da aplicação das provas objetivas

c) da divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

d) da lista de resultado do Concurso.

12.1.1- Para recorrer, o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS EM ANDAMENTO e buscar a cidade PIRACICABA/SP

- fazer o download RECURSO, preencher o formulário, conforme modelo abaixo e finalizar clicando em ENVIAR

- na sequência, clicar em IMPRIMIR para adquirir seu comprovante de envio.

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ON LINE

À Comissão do Concurso Público 004/2011 da Prefeitura do Município de Piracicaba - SP

Nome:
E-mail:
RG:
CPF:
Nº inscrição:
Cargo/Emprego:
Telefone:
Referência:
( ) indeferimento de inscrição
( ) gabarito
( ) prova objetiva
( ) resultado final

Nº da questão: (apenas para recurso do gabarito da prova objetiva)

Questionamento:
Fundamentação lógica:

12.1.2- Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.1.3- Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.1.4- Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1- A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.1.1- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.1.2- A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

13.1.3- Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação do candidato e dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

13.1.4- Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

13.1.5- Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados para cada cargo/emprego serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/emprego a que concorrem.

13.1.6- No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

13.1.7- O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.1.8- O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Piracicaba, após o resultado final.

13.1.9- Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no Cargo ou Emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

14. DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

14.1- Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação OBRIGATORIAMENTE submeter‑se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

14.1.1 - Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

14.2 - Esta avaliação terá caráter eliminatório.

14.3- A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o cargo/emprego.

14.4- Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do cargo/emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

14.5- Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do cargo/emprego a que se candidatou.

14.6- Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

14.7- Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

14.7.1- Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

14.8- Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

14.9- A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

14.9.1- Estes ficarão arquivados no SESMT-PMP, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização e, a segunda via, será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

14.10- O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

14.10.1- O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

14.10.2- O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT-PMP está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

14.10.3- Os que não tiverem confirmada a condição, poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência, o candidato será eliminado.

14.10.4- O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

14.10.5- Os que não tiverem confirmada a condição, poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente, ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência, o candidato será eliminado.

14.11- O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

14.12- Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT-PMP por ocasião das avaliações admissionais:

14.12.1- Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT-PMP para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

14.12.2- A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

14.13- A classificação indicada como requisito para cada cargo/emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

14.13.1- Trivial (Não requer ponderação específica);

14.13.2- Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

14.13.3- Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

14.13.4- Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

14.14- Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT-PMP, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

14.15- A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor e, obrigatoriamente, deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

14.13- A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

14.17- A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT-PMP, como APTOS.

14.18- Observar os critérios do Decreto Federal n° 3298/99 : "É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I-deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

II- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

V- deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

14.19- Observar os critérios do Decreto Federal n° 5296/04 : Art. 5° - §1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 13 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física:alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva:perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual:cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II-pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

14.20- O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

14.21- Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.1.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.1.2- A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

15.1.3- Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.1.4 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

15.1.5- A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

15.1.6- Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

15.1.7- A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

15.1.8- A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação.

15.1.9- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.1.10- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

15.1.11- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

15.1.12- Todas as convocações para as provas, avisos e resultados referentes ao presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e no site www.consesp.com.br

15.1.13- A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas afrodescendentes e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

15.1.14- Os candidatos portadores de deficiência e os afrodescendentes concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado esta fração deverá ser desprezada para fins de contratação.

15.1.15- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão de Concurso e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

15.1.13- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo/emprego, individualmente, ou pelo conjunto de cargo/emprego constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.1.17- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

15.1.18- Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Piracicaba - SP, 08 de agosto de 2011.

COMISSÃO DE CONCURSO

CRONOGRAMA
Datas sujeitas a confirmação

DATAS

EVENTOS/PROCEDIMENTOS

09/08

Publicação no Diário Oficial do Município do Edital do Concurso Público ( 3 dias consecutivos)

10 a 21/08

Período de inscrição

10 a 21/08

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE

22/08

Último dia para pagamento do boleto referente a taxa de inscrição

30/08

Divulgação e Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

31/08 e 01/09

Período de Recurso contra o indeferimento das inscrições (2 dias úteis)

06/09

Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra o indeferimento das inscrições Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas

18/09

Aplicação das provas objetivas

20/09

Divulgação e Publicação dos Gabaritos das provas objetivas

21 e 22/09

Período de Recurso contra os Gabaritos das provas objetivas (2 dias úteis)

28/09

Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra os gabaritos Divulgação e Publicação do resultado das provas objetivas - Classificação provisória

29 e 30/09

Período de recurso contra o resultado das provas objetivas - Classificação provisória (2 dias úteis)

06/10

Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra o resultado das provas objetivas - Classificação
Divulgação e Publicação do resultado final (homologação)