PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL
ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011 -CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber que realizará Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - PSF, Agente Comunitário de Saúde - PACS e Agente de Combate às Endemias em conformidade com a Lei Complementar n° 174 de 14/12/2007 e suas alterações posteriores, com a Lei Complementar nº 207 de 28/09/2010 e com o Decreto n° 1.509 de 17/11/2010.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1. 1. 1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

1.2. A relação de empregos, vagas, requisitos, carga horária, remuneração e atribuições, objetos do Concurso Público, constam do item 3 (três) deste Edital.

1.3.O candidato concorrerá à vaga do cargo para o qual se inscrever, conforme o item 3 (três) deste edital.

1.4. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.

1.5.Os candidatos aprovados serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas -CLT.

1.6. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração Municipal.

2 -DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO

2.1.São requisitos básicos para investidura no emprego:

a) Aprovação neste Concurso Público;

b) Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

c) Ter no mínimo 18 anos completos no ato da posse;

d) Estar em gozo com os direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) Nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego, no ato da posse;

g) Aptidão física e mental adequada para o exercício do emprego;

h) Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

i) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição.

2.2. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso Público, ficando a admissão dentro do interesse e conveniência da administração municipal.

2.3. Os teores deste edital, as portarias de homologação, bem como o resultado final serão publicados nos sites www.riodosul.sc.gov.br e www.msconcursos.com.br.

3 -DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. QUADRO

Empregos

Vagas

Requisitos

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Bairro

Total

PNE

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Taboão

4

-

Possuir Certificado/Diploma de Conclusão de curso de Ensino Fundamental; comprovar residência na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital de Concurso Público; possuir Certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada.

40 horas

R$ 757,44 +Auxilio alimentação no valor de R$ 8,27 por dia trabalhado

Barra do Trombudo

6

1

Boa Vista

4

-

Budag

2

-

Laranjeiras

3

-

Barragem

5

1

Fundo Canoas

3

-

Bela Aliança

5

1

Santa Rita

1

-

Canta Galo

4

-

Brehmer

2

-

Santana

4

-

Atribuições: Compreende o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. - Realizar m apeamento de sua área adstrita; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Identificar os indivíduos e famílias expostas à situações de risco e identificar a área de risco; - Monitorar as situações de risco com vistas à promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; - Realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; - Traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Agente Comunitário de Saúde - PACS

Sumaré

2

-

Possuir Certificado/Diploma de Conclusão de curso de Ensino Fundamental; comprovar residência na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital de Concurso Público; possuir Certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada.

40 horas

R$ 757,44 + Auxilio alimentação
no valor de R$ 8,27 por dia trabalhado

Itoupava

2

-

Pamplona

1

-

Canoas 1 -

Atribuições: Compreende o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. - Realizar mapeamento de sua área adstrita; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - Identificar os indivíduos e famílias expostas à situações de risco e identificar a área de risco; - Monitorar as situações de risco com vistas à promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; - Realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; - Traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Agente de Combate às Endemias

-

2

-

Possuir Certificado/Diploma de Conclusão de curso de Ensino Fundamental; possuir carteira nacional de habilitação categoria "AB" ; possuir Certificado de Conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada.

40 horas

R$ 757,44 + Auxilio alimentação
no valor de R$ 8,27 por dia trabalhado
Atribuições: Compreende o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmica e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal; - realizar visitas, semanalmente, conforme itinerário pré-estabelecido, nos pontos estratégicos e de armadilhas, a fim de fiscalização e coleta de larvas para controle do Aedes aegypti; - visitar quinzenalmente Borracharias, Ferro Velho, Floriculturas, Materiais de Construção. Etc., ou seja: pontos estratégicos, para fiscalizar a presença de água parada e coletar amostras de larvas para análise; - realizar visita semanal nas armadilhas instaladas em empresas de transporte, empresas de modo em geral, distribuidora de bebidas, etc., (locais com movimento de entrada e saída de pessoas do município), para trocar a água, lavar as armadilhas e coletar as larvas (quando presentes) e encaminhar para o setor de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde do Município; - colocar as larvas encontradas em tubitos e identificar com etiqueta de remessa contendo o número do agente e número do tubito; - fechar boletins diários de visitas, separando por bairros, discriminando o local visitado, a presença de depósito de água parada, tubitos enviados para análise, etc., e realizar a contagem das irregularidades; - Identificar locais necessários para instalação de novas armadilhas e instalá-las com a prévia permissão dos proprietários locais; - identificar novos locais necessários para pontos estratégicos de visitas, mediante denúncias, informações gerais, determinação da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); - realizar levantamento de índices (LIA), através de visitas domiciliares, distribuídas por bairro/agentes, fiscalizando área interna e externa, verificando locais de favorecimento de proliferação de larvas do mosquito da dengue, relatando orientações necessárias e coletando larvas quando necessário. Preencher boletim de visita, discriminando o local visitado, a presença de depósito de água parada, os tubitos enviados para análise, etc. E realizar a contagem das irregularidades; - entregar ficha de visita em cada local fiscalizado e anotar a data, hora, informações das residências/empresas, etc. (Em cada visita realizada anotar na ficha de informações); - realizar a delimitação (300 metros) de foco positivo do mosquito da dengue e fiscalizar a área em 100% de abrangência para identificação do local de proliferação. Eliminar todos os depósitos de água. Em caso da não possibilidade de eliminação do depósito de água utilizar larvecida (na medida necessária), de 2 em 2 meses durante um ano; -realizar PVE - Visitas especiais em locais onde residem pessoas com sintomas e diagnóstico da dengue, fiscalizando no raio de 100 metros a presença do Aedes aegypti. E, a partir de denúncias em locais com possíveis depósitos de água parada. - realizar informações sobre doenças transmissíveis e outras.

3.2. Os candidatos se aprovados, deverão apresentar no momento da contratação, certificado de conclusão do curso de qualificação básica para a formação inicial e continuada, sem custo, a ser ministrado pelo município.

3.2.1Os candidatos aprovados até o limite de 03(três) vezes o número de vagas, não detentores do respectivo certificado deverão participar do curso de qualificação, sem custo, a ser ministrado pelo município.

4 -DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet , através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, e pago na rede bancária ou em qualquer agência dos correios, no período de 25/01/2011 a 24/02/2011, conforme anexo III.

4. 1. 1. O candidato poderá ter acesso gratuito à internet para realizar sua inscrição na Innovare Informática e Lan House, localizada na Rua Dom Bosco, n° 275, Centro, Rio do Sul -SC, de 25/01/2011 a 24/02/2011 no horário comercial.

4.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.3.O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

4.4.Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) ler atentamente o edital;

b) preencher o requerimento eletrônico de inscrição que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor;

c) conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) imprimir boleto bancário para pagamento;

e) efetuar o pagamento até a data de vencimento prevista do boleto gerado pelo cadastro de inscrição, nas agências da rede bancária, em qualquer agência dos correios ou via internet.

4.5. Valor das Inscrições:

Nível

Empregos

Valor

Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde - PSF

R$ 12,90

Agente Comunitário de Saúde - PACS

Agente de Combate às Endemias

4.6. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

4.7. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.

4.8.A inscrição do candidato será deferida somente após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.8.1. O Município de Rio do Sul - SC e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

4.9. Não será aceita a inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

4.9.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

4.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.11. As inscrições poderão ser efetuadas somente até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia24/02/2011.

4.11.1. A taxa de inscrição poderá ser paga somente até o dia útil, posterior a data de encerramento das inscrições.

4.12. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

5 -DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. O candidato amparado pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue), deverá informar sua qualidade de doador de sangue no momento da inscrição.

5.1.1. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.

5.2. O candidato deverá protocolar, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do edital de abertura, na sede da Prefeitura Municipal de Rio Do Sul, localizada na Praça 25 de Julho, 01 - CEP 89160-000, no horário 7h30mim ás 13h30min, o documento comprobatório da qualidade de doador de sangue.

5.3. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas, estando habilitados a todos os atos e termos do Edital.

5.4. A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no site www.msconcursos.com.br.

5.5.O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto, até prazo estabelecido no item 4.11.1, para regularizar sua inscrição, sendo de sua total responsabilidade obter informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção, bem como do prazo para o pagamento da inscrição.

5.6. O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1.O Concurso Público será constituído de uma única etapa: Prova Objetiva.

7 - DA PROVA

7.1.DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

7.1.2. As questões da prova objetiva de múltipla escolha conterão 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais haverá uma única resposta correta.

7.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

7.1.4. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.1.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a prova objetiva, acarretando a sua eliminação do Concurso Público.

7.1.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos do respectivo emprego, presentes à prova.

7.2. QUADRO DE PROVAS

EMPREGOS

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Nível Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde PSF, Agente Comunitário de Saúde PACS e Agente de Combate às Endemias

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais/Atualidades

Conhecimentos Específicos

08

07

05

20

2,5

2, 5

2,5

2,5

7.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.3.1. A data prevista para a realização da prova objetiva é o dia 20/03/2011, no município de Rio do Sul - SC, com duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

7.3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.msconcursos.com.br e www.riodosul.sc.gov.br.

7.3.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na convocação.

7.3.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 7.3.25, ressalvado o previsto no item 7.4.17.

7.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição (boleto bancário).

7.3.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

7.3.5. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de classe ou Carteira Nacional de habilitação.

7.3.6. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

7.3.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

7.3.8. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.3.9. Não será permitido o ingresso de candidato no local do Concurso Público após o horário estabelecido na Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7.3.10. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações em nenhuma hipótese.

7.3.11. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook , palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

7.3.12. Caso o candidato porte algum dos aparelhos eletrônicos acima mencionados, deverá desligá-los e acomodá-lo(s) abaixo de sua da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

7.3.12.1. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde ocorrerá o Concurso Público o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligar somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

7.3.12.2. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

7.3.13. O descumprimento do descrito nos itens 7.3.11, 7.3.12, e 7.3.12.1. poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.3.14. Poderá, ainda, ser excluído deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) não acatar as determinações do edital do Concurso Público;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i)desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) fumar no local onde está ocorrendo o Concurso Público, conforme artigo 2º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996;

k) NÃO ASSINAR seu cartão-resposta.

7.3.15. Será atribuída a pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) não apresentar alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c)tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto.

7.3.16. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

7.3.17. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

7.3. 18. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.3.19. Ao concluir a prova objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

7.3.20. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá retirar-se do local somente após 1 (uma) hora do início da realização das provas.

7.3.21. Iniciada a realização das provas e decorrido o tempo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, o candidato poderá levar o caderno de provas.

7.3.22. Os 3 (três) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

7.3.23. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7.3.24. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: retificacao.riodosul@msconcursos.com.br, em até 2 dias úteis após a publicação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.3.24. 1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.3.25. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

7.4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.4. 1. Em obediência ao disposto no § 2° do artigo 5° da Lei n. 8.112/1990 e na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.4.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

7.4.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

7.4.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

7.4.4. 1. O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta do respectivo cargo ao qual concorre, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

7.4.5. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de nomeação, durante o período de experiência poderá ser submetido a avaliação por equipe multiprofissional em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.

7.4.6. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.4.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

7.4.8. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.4.9. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

7.4.10. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

7.4.11. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

7.4.12. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Concurso Público o deferimento ou indeferimento do pedido.

7.4.13. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

7.4.14. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

7.4.15. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

7.4.16. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.4.17. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

8 -DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Pontuação Final:

8. 1. 1. A pontuação final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva.

8. 1.2. A homologação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br e www.riodosul.sc.gov.br.

9 -DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1.Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

e) que tiver mais idade;

9.1.Persistindo o empate será realizado sorteio público.

10 - DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação dos seguintes fatos:

a) omissão do nome do candidato;

b) indeferimento ou anulação de inscrições;

c) questões da prova;

d) gabarito preliminar;

e) pontuação atribuída à prova objetiva e prova de títulos;

f) resultado preliminar;

g) classificação preliminar.

10.2.Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

10.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

10.3. 1. Cada questão deverá ser apresentada em um único formulário, sob pena de indeferimento.

10.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.4. 1. Será indeferido recurso que não estiver digitado.

10.5. O recurso deverá ser enviado pela internet , através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.riodosul@msconcursos.com.br.

10.5. 1. Na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade.

10.6.Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo II deste Edital.

10.6. 1. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.riodosul@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que deu origem.

10.6.2. Aresposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

10. 7. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

11 - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

11.1Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

11.2. A convocação para admissão será feita através de telefone ou AR.

11.2. 1. O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da comunicação via telefone ou correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento AR, para se apresentar no local citado.

11.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

11.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

11.5.Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo relacionados:

11.5. 1. Quitação com as obrigações eleitorais e militares.

11.5.2. Comprovação do nível de escolaridade exigido para o emprego público (Ensino Fundamental Completo), mediante a apresentação dos documentos previstos em lei

11.5.3. Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição.

11.5.4. Apresentar o resultado de exames abaixo relacionados:

11.5.4. 1. Hemograma completo.

11.5.4.2. Glicemia (em jejum).

11.5.4.3. VDRL.

11.5.4.4. RX do Tórax.

11.5.4.5. RX da Coluna Lombo Sacra.

11.5.4.6. ECG com laudo, para a pessoas maiores de 40 anos.

11.5.5. Exame médico admissional de boa saúde física e mental, expedido pelo SIMM - Serviço de Inspeção Médica Municipal da Prefeitura Municipal de Rio do Sul.

11.5.6. Fotocópia da Carteira de Identidade.

11.5. 7. Fotocópia PIS-PASEP.

11.5.8. Fotocópia CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido.

11.5.9. Fotocópia Certidão de casamento (se casado for) .

11.5.10.Fotocópia Certidão de filhos até a idade de 21 anos.

11.5. 11. Uma fotografia 3x4 recente.

11.5.12.Carteira Profissional de Trabalho.

11.5.13.Fotocópia Comprovante de residência.

11.5. 14. Para os candidatos ao emprego público de Agente de Combate às Endemias, a fotocópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A".

11.5.15. Declaração de Bens e Fonte de Renda.

11.5.16. Número de Conta Bradesco.

11.5.17.Fotocópia Grupo Sangüíneo e Fator RH.

11.5.18.Certificado de aproveitamento de Curso Introdutório de Agente Comunitário da Saúde, ou de Agente de Combate às Endemias.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

12.2. O Poder Executivo do Município de Rio do Sul - SCe a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual admissão, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.3. Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente ao Município de Rio do Sul -SC.

12.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.

12.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

12.7.Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

12.8. Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.

Rio do Sul - SC, 24 de janeiro de 2011.

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
-Agente Comunitário de Saúde PSF;

-Agente Comunitário de Saúde PACS; e

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia (escrita correta das palavras). Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples e composto, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, de tratamento. Verbos: conjugação, vozes verbais, tempo e modo. Advérbio. Conjunção. Preposição. Acentuação gráfica. Pontuação. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Sintaxe: sujeito, predicado, orações coordenadas. Significação das palavras: sinônimos e antônimos.

Sugestão Bibliográfica - BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. BUENO, S. Minidicionário da línguaportuguesa. São Paulo: FTD, 2007. CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa . São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e praticar gramática . São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, N. T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008. TERRA. E. Minigramática . São Paulo: Scipione, 2008.

Matemática - Números naturais (operações de adição, subtração, multiplicação e divisão). Problemas sobre as quatro operações de números inteiros e fracionários. Sistema monetário brasileiro. Operações com números decimais. Sistema métrico decimal. Unidades de medida de comprimento, de capacidade, de massa. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem.

Sugestão Bibliográfica - DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática. IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

Conhecimentos Gerais/Atualidades - História do município de Rio do Sul/SC. Aspectos gerais sobre saúde, cultura, ecologia.

Sugestão Bibliográfica -Notícias divulgadas nas diversas mídias. www.riodosul.sc.gov.br/portal/index.php.

Conhecimentos Específicos - Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde. Constituição Federal/1988 - Artigos 196 a 200. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela vida e de Gestão. Sistema Único de Saúde. Promoção, proteção e recuperação da saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. Gestão Municipal da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Sugestão Bibliográfica - BRASIL. Lei nº. 11.350/2006 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 648/2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm

BRASIL. Lei Federal n° 8.080/1990 - http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080_190990.htm.

BRASIL. Lei Federal nº 8.142/1990 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 699/2006 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_699_2006.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília - www.saude.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/volume1.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0915_M.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enforque na Vigilância em Saúde. 1ª edição.

Brasília: Ed. MS, 2006 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacaosanitaria/estabelecimentos-de-saude/atencao-basica/Portaria_648.pdf

BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

Agente de Combate às Endemias Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia (escrita correta das palavras). Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples e composto, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, de tratamento. Verbos: conjugação, vozes verbais, tempo e modo. Advérbio. Conjunção. Preposição. Acentuação gráfica. Pontuação. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Sintaxe: sujeito, predicado, orações coordenadas. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Sugestão Bibliográfica - BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. BUENO, S. Minidicionário da línguaportuguesa. São Paulo: FTD, 2007. CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa . São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e praticar gramática . São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, N. T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008. TERRA. E. Minigramática . São Paulo: Scipione, 2008.
Matemática - Números naturais (operações de adição, subtração, multiplicação e divisão). Problemas sobre as quatro operações de números inteiros e fracionários. Sistema monetário brasileiro. Operações com números decimais. Sistema métrico decimal. Unidades de medida de comprimento, de capacidade, de massa. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem.

Sugestão Bibliográfica - DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática. IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

Conhecimentos Gerais/Atualidades - História do município de Rio do Sul/SC. Aspectos gerais sobre saúde, cultura, ecologia.

Sugestão Bibliográfica -Notícias divulgadas nas diversas mídias. www.riodosul.sc.gov.br/portal/index.php.

Conhecimentos Específicos - Conhecimentos específicos da dengue. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de Doenças como Dengue, Malaria, febre amarela, esquitossomose, entre outras. Visita domiciliar, Avaliação das áreas de risco ambiental e Sanitária. Princípios e diretrizes do SUS. Operacionais dos Pactos pela vida e de Gestão. Sistema Único de Saúde. Promoção, proteção e recuperação da saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. Gestão Municipal da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica.
Sugestão Bibliográfica - BRASIL. Lei nº. 11.350/2006 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2006/Lei/L11350.htm.

BRASIL. Constituição Federal de 1988-www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 648/2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm

BRASIL. Lei Federal n° 8.080/1990 -http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080 190990.htm.

BRASIL. Lei Federal nº 8. 1 42/1 990 -www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8142.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 699/2006 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_699_2006.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília -

Sugestão Bibliográfica - BRASIL. Lei nº. 11.350/2006 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2006/Lei/L11350.htm.

BRASIL. Constituição Federal de 1988-www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 648/2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm

BRASIL. Lei Federal n° 8.080/1990 -http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080 190990.htm.

BRASIL. Lei Federal nº 8. 1 42/1 990 -www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8142.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 699/2006 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_699_2006.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília -www.saude.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/volume1.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006-http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0915_M.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enforque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006-http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 200 1 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/atencao-basica/Portaria_648.pdf

BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 -http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000-http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

www.saude.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/volume1.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006-http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0915_M.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enforque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006-http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 200 1 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/ estabelecimentos-de-saude/atencao-basica/Portaria_648.pdf

BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 -http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000-http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

BIBLIOGRAFIA
Além das bibliografias sugeridas, a Banca Examinadora poderá utilizar outras bibliografias atualizadas sobre os conteúdos especificados.

Anexo III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA PREVISTA*

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

25/01/2011

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

25/01/2011

FIM DAS INSCRIÇÕES

24/02/2011

ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

25/02/2011

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

02/03/2011

INÍCIO DO PRAZO RECURSAL SOBRE AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

03/03/0211

FIM DO PRAZO RECURSAL SOBRE AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

04/03/2011

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS APÓS RECURSOS

09/03/2011

PUBLICAÇÃO DO "ENSALAMENTO" (DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS POR LOCAIS DE PROVAS)

09/03/2011

REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

20/03/2011

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

21/03/2011

INÍCIO DO PRAZO RECURSAL SOBRE O GABARITO PRELIMINAR

22/03/2011

FIM DO PRAZO RECURSAL SOBRE O GABARITO PRELIMINAR

23/03/2011

RESPOSTA DOS RECURSOS SOBRE O GABARITO PRELIMINAR

04/04/2011

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO

04/04/2011

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

04/04/2011

INÍCIO DO PRAZO RECURSAL SOBRE RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

05/04/2011

FIM DO PRAZO RECURSAL SOBRE RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

06/04/2011

RESPOSTAS DOS RECURSOS SOBRE RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

11/04/2011

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

11/04/2011

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

11/04/2011

INÍCIO DO PRAZO RECURSAL SOBRE A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

12/04/2011

FIM DO PRAZO RECURSAL SOBRE A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

13/04/2011

PUBLICAÇÃO DO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO FINAL

15/04/2011

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

15/04/2011

* As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.