PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/ 2011

 

O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, Estado de Pernambuco, por seu Prefeito Constitucional, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no art. 37 e incisos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 10.741/03; Decreto Federal n° 3.298/99; Constituição do Estado de Pernambuco; Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar Municipal 14/2010; e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas para o Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Pedreiro, Atendente de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, Advogado, Coveiro, Digitador, Enfermeiro PSF, Enfermeiro para Unidade Mista, Farmacêutico, Merendeira, Oficineiro, Médico Cirurgião, Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico PSF, Motorista de Caminhão, Pedreiro, Professor 1, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Técnico em Enfermagem do PSF, Recepcionista, Monitor, Odontólogo, Vigia e Zelador, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado para cargos públicos específicos mencionados na Tabela 1, deste Capítulo, mediante vacância de qualquer espécie ou criação de novas vagas, ou aprovação de Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo, que discipline a ampliação e a criação dos referidos cargos públicos ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, com registro no Conselho Regional de Administração, PJ 0624-PB, RSE­0162/PE, regularmente contratada através de procedimento licitatório, de caráter público, obedecidas as normas da Lei Federal 8.666/93, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente certame, acompanhada e fiscalizada pela "Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público".

3. Os cargos/ vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.

4. A opção de Cargo/Área de Atuação, escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vencimento inicial e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

**Cargos

Escolaridade/ pré-requisitas

Vagas*

Cadastro Reserva

Carga Horária Semanal

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Advogado

Nível Superior Completo de Bacharelado em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco

01

01

20 h.

1.000,00

67,00

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo Certificado

06

03

40 h.

632,92

40,00

Ajudante de Pedreiro

Primeira Fase Completa do Ensino Fundamental

02

01

40 h.

540,00

36,00

Atendente de Consultório Dentário

Ensino Médio Completo Certificado com Curso Técnico de Atendente de Consultório Dentário

02

02

40 h.

540,00

40,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Primeira Fase Completa do Ensino Fundamental

01

02

40 h.

540,00

36,00

Coveiro

Primeira Fase Completa do Ensino Fundamental

01

01

40 h.

540,00

36,00

Digitador

Ensino Médio Completo Certificado

02

01

40 h.

540,00

40,00

Enfermeiro para Unidade Mista

Nível Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco

01

01

40 h.

1.125,00

67,00

Enfermeiro PSF

Nível Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco

05

03

40 h.

1.500,00 + Gratificação PSF

67,00

Farmacêutico Nível Superior Completo em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia 01 01 20 h. 920,00 67,00
Médico Cirurgião Nível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco 01 01 20 h. 1.500,00 67,00
Médico Pediatra Nível Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco 02 01 20 h. 1.500,00 67,00
Médico Plantonista Nível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco 04 02 24 horas semanais 750,00 Plantão p/ dia da semana e 1.000,00 Plantão p/ dia fim de semana 67,00
Médico PSF Nível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco 05 03 40 h. 3.500,00 + Gratificação PSF 67,00
Merendeira Primeira Fase Completa do Ensino Fundamental 02 10 40 h. 540,00 36,00
Monitor Ensino Médio Completo Certificado 06 03 40 h. 540,00 40,00
Motorista de Caminhão Primeira Fase do Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E" 03 02 40 h. 900,00 36,00
Odontólogo Nível Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia 04 02 40 h. 1.500,00 67,00
Oficineiro Ensino Médio Completo Certificado 01 01 40 h. 540,00 40,00
Pedreiro Primeira Fase Completa do Ensino Fundamental 02 01 40 h. 629,00 36,00
Professor de Artes Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Artística 01 01 150 horas aulas mensais 930,00 67,00
Professor de Educação Física Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física 02 01 150 horas aulas mensais 930,00 67,00
Professor I Curso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró-formação ou Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Ensino para as Séries Iniciais 06 04 150 horas aulas mês. 5,66 (Hora Aula) 40,00
Recepcionista Ensino Médio Completo Certificado 05 03 40 h. 540,00 40,00
Técnico em Enfermagem do PSF Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e Registro do Órgão de Classe Específico 03 02 40 h. 540,00 40,00
Vigia Primeira Fase Completa do Ensino Fundamental 02 01 40 h. 540,00 36,00
Zelador Primeira Fase Completa do Ensino Fundamental 02 03 40 h. 540,00 36,00

* Incluindo-se reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, de aco do com a Constituição do Estado de Pernambuco.

*** Os candidatos poderão ser designados para exercício na zona urbana ou rural, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa do serviço público municipal.

- Gratificação do PSF será paga enquanto manutenção do referido Programa pelo Governo Federal.

5. As vagas destinadas ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde obedecerão a seguinte distribuição por micro-área:

MICRO-ÁREA

LOCALIDADE

VAGAS

04 Ruas Antonio Inácio, Vereador Manoel Caldas, Ananias Correa, Rua José Nunes Sobrinho 01
05 Ruas Agamenon Magalhães, Aprígio Assunção, Padre Cícero, Monsenhor Elizeu Diniz, Sebastião José da Silva, Praça da Matriz, Rua Antonio Inácio 02

10

Elizeu Diniz, Antonio Francisco de Melo, Silvino da Silva Silveira, Professora Vera Lúcia Lopes Ferraz e rua Santa Luzia

02

13

Sítios Santana dos Guerras, Sítio Bom Sucesso, Sítio Arado

01

17

Sítios Olho Dágua, Sítio Cachoeira, Sítio Carrapato,

01(Cadastro de Reserva)

18

Sítios Calderão dos Barros, Sítio São Domingos

01(Cadastro de Reserva)

20

Sítios Cana Brava, Sítio Mulungu e Sítio Corredor dos Ventos

01(Cadastro de Reserva)

6. Aos candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos requisitos constante da Tabela do item 4 (quatro) deste Capítulo, há exigência de residirem na localidade (micro-área) a qual prestarão o concurso público, conforme exigência da Lei Federal 11.350/06 e demais normatizações do Ministério da Saúde.

II. DA INVESTIDURA

1. O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser Investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-ST. :

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

1.2. Estar em gozo de direitos políticos.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

1.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Município.

1.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo 1 deste edital:

1.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

1.9.1. Cumprir as determinações deste Edital.

1.9.2. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.0 - DA INSCRIÇÃO:

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Objetivando evitar õnus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2) O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade/pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo;

f) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo do Município de Santa Cruz da Baixa Verde - PE;

h) Apresentar declarações de acumulação lícita de cargos públicos;

i) Apresentar declaração de bens;

j)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

I) Assinar termos de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas legais do Município de Santa Cruz da Baixa Verde- PE;

m)Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 3

3.0 - DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições ao Concurso serão disponibilizadas no sítio da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período das 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2011 às 23:59 horas do dia 18 de fevereiro de 2011 e, de forma presencial, de segunda a sexta-feira, excetuados sábados, domingos e feriados, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, no período de 24 de janeiro de 2011 a 18 de fevereiro de 2011, na Rua Sebastião José da Silva 120, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde-PE, Cep.: 56.896-000, sede do Município de Santa Cruz da Baixa Verde-PE, em ambos os casos observado o horário Local, onde a Organizadora disponibilizará local específico para atendimento.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos Iin s referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados na tabela do Capítulo I do presente edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até a data limite de aceite pela instituição bancária correspondente.

5. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7. O candidato inscrito pela internet NÃO deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8. No caso de se estar impossibilitado de realização de inscrição on-line, por problemas de comunicação virtual, os técnicos dispõem de ficha de inscrição impressa, que deverá ser requerido pelo candidato, no mesmo período e horário das inscrições, no local constante do item 1 deste capítulo, na sede do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, ressalvando-se, conforme Lei Federal 4.320/64, depósito bancário na Conta Corrente abaixo descrita e entrega de cópia de documento de identificação com foto, juntamente com comprovante de depósito bancário:

AGENCIA BANCARIA

CONTA CORRENTE FAVORECIDO
0793-5 - BANCO BRADESCO 5579-4 METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA

9. Objetivando evitar ônus, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

10. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

11. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a última inscrição, sendo nula a primeira, sem direito a ressarcimento. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não preenchê-la, a METTA Concursos & Consultoria reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

12. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF);

13. A partir de 04/03/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.mettaconcusos.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, telefone (0)X83) 3271-3061, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (Horário Local), ou no e-mail mettaconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

14. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

15. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga, em quaisquer hipóteses.

4.0 - DA ISENÇÃO PARA PESSOAS NA CONDIÇÃO DE POBREZA E DE EXTREMA POBREZA

1. Serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, exclusivamente ao cidadão que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, extensivo aos Municípios e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/07.

2. A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, conforme modelo disponibilizado no site www.mettaconcursos.com.br, contendo:

S. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

S. Declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

3. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão competente gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acessados pelo gestor local do Programa.

5. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata o este sub-capítulo somente serão recebidos exclusivamente via Correios e Telegráfos, no período de 31/01/2011 ao dia 04/02/2011, devendo ser enviado correspondência para o Departamento de Gestão da Metta Concursos & Consultoria Ltda., como sendo na rua Dr. João Benevides 401, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP. 58.200-000, através de Aviso de Recebimento com Sedex, devendo também o candidato enviar email para o endereço eletrônico mettaconcursos@hotmail.com.br, solicitando o deferimento da inscrição, contendo os mesmos dados do requerimento manual, com o fim de maior agilização do procedimento.. Somente serão recebidos os pedidos postados dentro do período anteriormente especificado.

6. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção na forma e no prazo previsto neste edital ou omitir informações, ou torná-las inverídicas.

8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

9, A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

10. A partir do dia 11/02/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Metta Concursos www.mettaconcursos.com.br os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

11. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido deverá retornar ao site da Metta Concursos, caso queira, para efetuar sua inscrição até a data limite de 18/02/2011

12. O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

13. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis após a publicação, no site da Metta Concursos, da relação de inscrições indeferidas.

14. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Metta Concursos www.mettaconcursos.com.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Metta Concursos até a data limite de 09/11/2010.

16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/04,é assegurado, de acordo também com o Título IV, Capítulo I, art. 97, inciso VI, "a", o direito de inscrição em certames públicos, reservados 03% (três por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Assim, fica determinado o quociente equacional nos cargos a seguir descritos: 01 (uma) vaga no Cadastro de Reservas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, micro-área 17; 01 (uma) vaga para o Cargo de Enfermeiro do PSF; 01 (uma) vaga para Merendeira, do Cadastro de Reservas; 01 (uma) vaga para Médico do PSF, do Cadastro de Reservas; 01 (uma) vaga para Professor I e 01 (uma) vaga para o Cargo de Monitor.

2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico somente quando da nomeação e posse no referido cargo público, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do ato de investidura.

4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 deste Capítulo e tiver declarado ser portador de deficiência será eliminado da lista de aprovados/classificados, quando de sua eventual nomeação, mesmo se nomeado e empossado no cargo público, sua nomeação dependeu da condição especial de portador de deficiência.

6. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste capítulo, será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público.

7. A falsidade da declaração prestada pelo candidato a qualquer tempo será nula de pleno direito (S. 473 do STF), não cabendo recurso administrativo.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reflete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

10. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

11. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Concurso Público Municipal - Edital 01/2011 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

15. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

16. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido, sendo apresentado obrigatoriamente quando de sua eventual convocação para posse.

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ATO DA NOMEAÇÃO E POSSE

Atesto para fins de inscrição nomeação e posse no Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE que o Sr(a) é portador(a) da deficiência CID n° , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4° do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2011.

Data __________________ ( não superior a 90 dias)
Nome, assinatura, n.° do CRM do médico e carimbo.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão no dia 13 de março de 2011, com início pelas 08:00 horas, horário local. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos oficiais de identidade, com foto.

2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8. As provas serão realizadas no município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site www.mettaconcursos.com.br, e publicados no Quadro de Avisos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE. O candidato deverá a partir do dia 04/03/2011, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados do município de SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, a MOTA CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em Municípios próximos para realização das provas, não assumindo quaisquer despesas com alojamento ou locomoção dos candidatos.

9. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE e a METTA CONCURSOS não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e homônimos.

13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinar, vedada a aposição de rubrica.

14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 08:00 horas (Horário Local).

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe o devido registro no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, ou através do e-mail mettaconcursos@hotmail.com.br, para verificar o ocorrido.

18. O tempo de duração da prova será de 04:00 (Quatro horas) Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

20. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade.

23. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

24. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

25. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e aos critérios de avaliação e de classificação.

27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, WALKMAN, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

28. A METTA CONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a METTA Concursos disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que a METTA CONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 01 (uma) hora para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

30. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

31. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTÃO-RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal e legal, incineradas, digitalizados todos os gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.

32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

E de responsabilidade de o Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência, podendo levar, caso queira, o caderno de questões, após o decurso de 03 (três) horas do início das provas. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado peia Empresa em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da realização da respectiva prova.

34. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de Santa Cruz da Baixa Verde deverá comunicar à METTA CONCURSOS, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer a sede da empresa, ou manter contato telefônico, enviando documento oficial de identidade e munido de:

> Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

> Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

> Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

> Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

35. Caso o Candidato não apresente estas condições, a METTA CONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Pedreiro, Atendente de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, Advogado, Coveiro, Digitador, Enfermeiro PSF, Enfermeiro para Unidade Mista, Farmacêutico, Merendeira, Oficineiro, Médico Cirurgião, Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico PSF, Motorista de Caminhão, Pedreiro, Professor 1, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Técnico em Enfermagem do PSF, Recepcionista, Monitor, Odontólogo, Vigia e Zelador.

2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Pedreiro, Coveiro, Merendeira, Pedreiro, Vigia e Zelador, a Prova Objetiva constará de 20 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 60 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 10 questões objetivas, versando sobre Matemática, valendo 20 pontos, todas ao nível de 1° Segmento do Ensino Fundamental, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para os Cargos de Atendente de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, Advogado, Digitador, Enfermeiro PSF, Enfermeiro para Unidade Mista, Farmacêutico, Médico Cirurgião, Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico PSF, Motorista de Caminhão, Oficineiro, Técnico em Enfermagem do PSF, Recepcionista, Monitor, Odontólogo, a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 (vinte) pontos e, 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4. Para o Cargo de Recepcionista a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 (vinte) pontos e, 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 40 (quarenta) pontos e, de prova de redação, valendo 20 (vinte) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5. Para os cargos de Professor I, Professor de Artes e Professor de Educação Física a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, e exame de títulos, de caráter apenas classificatório.

6. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Mexo I deste Edital e serão divulgados amplamente, no período das inscrições no site www.mettaconcursos.com.br e afixados no quadro de avisos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE.

7. Após a realização das Provas Objetivas, a METTA CONCURSOS divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas no site www.mettaconcursos.com.br.

8. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de MOTORISTA, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para o referido cargo, incluindo-se o cadastro de reservas. A Prova Prática terá caráter eliminatório, declarando o candidato apto ou não para o exercício do cargo.

9. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

5.1 - Da prova prática

5.1.1. A Prova Prática será realizada no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, em data a ser divulgada através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde e amplamente divulgadas no site www.mettaconcursos.com.br.

5.1.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova no site www.mettaconcursos.com.br.

5.1.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 5.1.1, deste capítulo.

5.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.2. Para a realização das Provas Práticas serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas Objetivas, que estiverem na margem de 03 (Três) vezes o número de vagas, observando-se a ordem de classificação, incluindo-se o cadastro de reservas.

5.2.1. A Prova Prática de Direção Veicular para os cargos de MOTORISTA DE CAMINHÃO, constará de prática de direção no perímetro urbano ou rural, em veículo a ser definido no ato da prova, compatível com a categoria de CNH pretendida, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional;

5.2.2. A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA DE CAMINHÃO valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

O candidato deverá atentar para todos os procedimentos exigidos na prova prática de direção veicular, pois não será aceito repetição de provas. Para maior segurança e impessoalidade do procedimento de aplicação das provas práticas de direção veicular, todo o percurso será filmado e digitalizado em sistema de inserção de imagens, cedendo os candidatos aptos às provas práticas os direitos de personalidade referentes à imagem.

5.2.3. A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA DE CAMINHÃO será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte: a) uma falta eliminatória: reprovação; b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos; c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos; d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

5.2.4. Constituem faltas no exame de direção: I. Faltas Eliminatórias: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; O1 avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II. Faltas Graves: a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; O1 perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III. Faltas Médias: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; e) desengrenar o veículo nos declives; f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; O1 usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV. Faltas Laves: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; O1 tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

5.2.5. 0 candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e de Carteira Nacional de Habilitação ou protocolo, de acordo com a categoria pretendida, em validade.

5.2.6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

5.2.7. A prova prática será realizada em veículo compatível com a categoria objeto do concurso.

5.2.8. A Prova Prática terá caráter eliminatório.

5.2.9. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo público.

5.2.10. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

5.2.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

6.1- Da Prova Prática de Digitação para o Cargo de Recepcionista:

6.1.1. A Prova Prática será realizada no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, em data a ser divulgada através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde e amplamente divulgadas no site www.mettaconcursos.com.br.

6.1.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova no site www.mettaconcursos.com.br.

6.1.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.1.1, deste capítulo.

6.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.2. Para a realização das Provas Práticas serão convocados todos os candidatos aprovados e classificados nas provas Objetivas, que estiverem na margem de até 03 (Três) vezes o número de vagas, observando-se a ordem de classificação, incluindo-se o cadastro de reservas.

7.0 - Da Prova de Redação para o Cargo de Recepcionista:

7.1. A prova de Redação será aplicada em 13 de março de 2011, conjuntamente com a prova objetiva, a todos os candidatos inscritos ao cargo de Recepcionista.

7.2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para portadores de deficiência, serão convocados todos os candidatos habilitados nas provas objetivas.

8. A redação será avaliada considerando-se:

8.1 Estrutura e conteúdo: desenvolvimento pertinente ao assunto, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das idéias. Este tópico valerá de O (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

8.2 Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

8.3. Será atribuída nota ZERO à redação nos seguintes casos:

> fugir à proposta apresentada;

> apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

> for assinada fora do local apropriado;

> apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

> for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

9. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da redação pela Banca Examinadora.

10. A Redação deverá ter a extensão mínima adequada à modalidade solicitada.

11. A prova de Redação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. Do escore líquido, a prova de redação valerá 20 (vinte) pontos, somados aos outros 80 (oitenta) pontos da prova objetiva, totalizando 100 (cem) pontos.

8.0. - DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

8.1. Para o cargo de Recepcionista serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas e na prova de Redação Oficial, até 03 (três) vezes o número de vagas, incluindo-se o cadastro de reservas.

8.2. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos, nestas condições, serão convocados.

8.3. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para portadores de deficiência, serão convocados todos os candidatos habilitados nas provas objetivas.

8.4. A Prova Prática de Digitação constará de cópia, de texto impresso, em microcomputador Pentium ou similar, em editor de texto Word for Windows.

8.5. A Prova Prática de Digitação será avaliada quanto à produção e erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição).

8.6. Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela abaixo:

TL (Toques Líquidos) mínimo de:

Nota Máxima:

130

100

124

90

118

80

112

70

106

60

100

50

Menos que 100

Zero

8.7 Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = (TB-ERROS)/MINUTOS

onde:

TL toques líquidos por minuto

TB toques brutos

ERROS descontos por erros cometidos

8.8 Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dado pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

8.9 Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências: inversão de letras; omissão e excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; duplicação de letras; falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

8.10. A Prova Prática de Digitação terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8.11. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota O (zero).

3.8 O candidato não habilitado será excluído do Concurso. Da publicação no Diário Oficial do Município e divulgação no site www.mettaconcursos.com.br constarão apenas os candidatos habilitados.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os títulos deverão ser enviados exclusivamente por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), endereçados à METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira-PB, Cep. 58.200.000, com data de postagem dentro do período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da divulgação do resultado preliminar. Somente serão recebidos e examinados os títulos entregues em envelope lacrado, com cópias autenticadas e encadernadas em espiral, dentro do prazo estabelecido.

2. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

3. A prova de títulos será avaliada para os cargos de Professor I, Professor de Artes e Professor de Educação Física. Serão computados apenas o tempo de serviço constante da tabela abaixo como título. Serão computados os títulos dos candidatos que estiverem na ordem de até 03 (três) vezes o número de vagas, em ordem decrescente de classificação, incluindo-se as vagas do cadastro de reservas.

4. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

TÍTULO MÁXIMO DE TÍTULOS PONTOS POR TÍTULO
Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de doutorado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre. 1 10,0
Curso de pós-graduação strito sensu, em nível de mestrado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre. 1 5,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 360 horas e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

2 3,0
Curso de graduação, obrigatoriamente de licenciatura plena, diferente da área objeto do concurso a qual o candidato concorre. 1 2,0

Publicação de livro técnico-cientifico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com autoria individual e ISBN.

2

5,0

Publicação de livro técnico-cientifico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com mais de um autor e ISBN.

2

2,0

Publicação de artigo técnico-científico ou artístico-cultural em periódicos científicos impressos, na área objeto do concurso a qual o candidato concorre, com ISSN.

5

0,5

Curso de formação continuada com, no mínimo, 80 horas/aula na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

5

0,5

Atividade de Magistério na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)

5

0,5

OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e encadernadas em espiral;

b) Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e que não esteja especificado no presente quadro;

c) A comprovação da atividade far-se-á através de CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, expedida por órgão competente, especificando o período do efetivo exercício ou cópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL(CTPS), acompanhada de Certidão anexa, expedida pela direção da unidade, comprovando os anos trabalhados, sob pena de ser desconsiderada. NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO de TEMPO DE SERVIÇO.

d) Os artigos são considerados quando publicados em periódicos científicos, com Número Internacional de Publicação Seriada (ISSN), com, no mínimo, 2 (duas) laudas;

e) Os livros devem ser comprovados na íntegra, através de cópias autenticadas, ou exemplares com ficha catalográfica e Número Internacional de Publicação Bibliográfica (ISBN);

f) Para efeito de classificação no resultado final do concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser aprovado, desde que a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50 pontos;

g) A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 44,5 pontos para a somatória no resultado final, podendo o candidato obter até 144,5 pontos.

5. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação. A avaliação dos títulos será feita pela METTA CONCURSOS, e o seu resultado será divulgado, juntamente com o resultado final das provas objetivas, no Diário Oficial do Município de Santa Cruz da Baixa Verde e no site www.mettaconcursos.com.br.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. Na ordem decrescente da notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinqüenta pontos).

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 27, Parágrafo único da Lei Federal n°. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

4. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Pedreiro, Coveiro, Merendeira, Oficineiro, Pedreiro, Vigia e Zelador aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

5. Para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, Agente Comunitário de Saúde, Advogado, Digitador, Enfermeiro PSF, Enfermeiro para Unidade Mista, Farmacêutico, Médico Cirurgião, Médico Plantonista, Médico Pediatra, Médico PSF, Motorista de Caminhão, Técnico em Enfermagem do PSF, Monitor e Odontólogo aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

6. Para os cargos de Professor I, Professor de Artes e Professor de Educação Física, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) aquele que tiver maior idade;

e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio. 6. Para o cargo de Recepcionista, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior nota na prova de Redação;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VII - DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 04 (quatro dias úteis) após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados EXCLUSIVAMENTE através dos Correios e Telégrafos para a Divisão de Concursos da METTA CONCURSOS, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira, Paraíba, Cep. 58.200.000, de acordo com as instruções na página do Concurso Público constantes no site www.mettaconcursos.com.br e neste capítulo.

5. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela METTA CONCURSOS aos candidatos.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital e no site da METTA CONCURSOS.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A METTA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo e em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da METTA CONCURSOS, www.mettaconcursos.com.br, e ficarão disponibilizadas juntamente com modelos das provas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16. O recurso será protocolado junto a empresa METTA CONCURSOS, no endereço constante deste Capítulo, exclusivamente via Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento (AR) em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 04 (quatro) dias úteis após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

17. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

18. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

19. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado no site www.mettaconcursos.com.br.

Concurso: Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde.

Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data:
Assinatura:

VIII - DO PROVIMENTO

1. A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

3. Os candidatos classificados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação de convocação, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no cargo o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local e os demais documentos exigidos neste edital.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital deverão ser apresentados por ocasião da nomeação e posse no cargo.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso serão comunicados aos candidatos nomeados através de Correspondência do com Aviso de Recebimento e afixados nos quadros de aviso do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no quadro de avisos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde-PE e divulgados pela Internet no site www.mettaconcursos.com.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado, pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde a competente homologação do resultado final. Os candidatos aprovados, classificados e eliminados terão seus nomes publicados no Órgão de Publicação Oficial de Santa Cruz da Baixa Verde e divulgados no site www.mettaconcursos.com.br como também no site Oficial de Santa Cruz da Baixa Verde-PE.

3. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Publico ao Prefeito Constitucional, juntamente com relatório e documentos da organizadora para homologação e publicação nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

5. A aprovação no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do Município, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Concurso Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br.

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides, 401, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, localizada na Rua Sebastião José da Silva, 120, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde-PE. 56.895-000, aos cuidados da Secretaria de Administração, Setor de Recursos Humanos, do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde/PE e a METTA CONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE e pela METTA CONCURSOS.

Santa Cruz da Baixa Verde/PE, 19 de janeiro de 2011.

Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008 SERÃO matéria de avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AJUDANTE DE PEDREIRO, COVEIRO, MERENDEIRA PEDREIRO, VIGIA e ZELADOR

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, de Pernambuco, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e internet. Processo de formação das cidades do Estado de Pernambuco; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Santa Cruz da Baixa Verde, de Pernambuco e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

MATEMÁTICA Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTO COMUM AO CARGO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO .

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, de Pernambuco, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e internet. Processo de formação das cidades do Estado de Pernambuco; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Santa Cruz da Baixa Verde, de Pernambuco e do Brasil. Meios de locomoção, comunicação, de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. Relações humanas. Primeiros socorros. Direção defensiva e ofensiva. Noções de segurança de dignitários. Higiene pessoal. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de cidadania. Resoluções do CONTRAN: n. 26/98, 205/06, 210/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 303/08, 304/08 e 312/09.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ADVOGADO, DIGITADOR, ENFERMEIRO PSF, ENFERMEIRO PARAUNIDADE MISTA FARMACÊUTICO, MÉDICO CIRURGIÃO, MÉDICO PLANTONISTA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO PSF, MONITOR, OFICINEIRO e RECEPCIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos; Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, oficio, carta;

Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência; Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa; Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal; Mortossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras; Semântica: estudo da significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, cientifico, econômico e social do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, de Pernambuco, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e economia dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e internet. Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, de Pernambuco e do Brasil; Processo de formação das cidades do Estado de Pernambuco; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Santa Cruz da Baixa Verde-PE.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECIFICO AOS CARGOS DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ADVOGADO, DIGITADOR, ENFERMEIRO PSF, ENFERMEIRO PARA UNIDADE MISTA, FARMACÊUTICO, MÉDICO CIRURGIÃO, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSF, MONITOR, OFICINEIRO e RECEPCIONISTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, mataria, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

ADVOGADO:Direito Administrativo: Administração pública. Poderes administrativos. Princípios. Responsabilidade civil da administração pública. Atos administrativos. Licitação Pública. Contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos. Domínio público. Controle da administração pública. Direito constitucional: Constituição e Direito Constitucional: Noções gerais, ciclos constitucionais, classificação das Constituições. A divisão do Direito Constitucional. As suas relações com outras disciplinas jurídicas. Fontes do Direito Constitucional. Poder Constituinte. Poder estatal e poder constituinte. Espécies de poder constituinte: originário, instituído e decorrente. Poder constituinte e revolução. A supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Controle político e controle jurisdicional. Tipos de controle no direito brasileiro. Ação declaratória de inconstitucionalidade. Aplicabilidade das normas constitucionais. Cláusulas mandatórias e diretórias. Normas auto-executáveis e não auto-executáveis. Normas de eficácia plena, contida e limitada. Efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior: o fenômeno jurídico da desconstitucionalização; sobre a legislação ordinária anterior: fenômenos jurídicos da recepção e da repristinação. A Constituição nova e os direitos adquiridos. Interpretação constitucional. Interpretação e construção. A doutrina dos poderes implícitos. O preâmbulo das Constituições. Princípios fundamentais: definição e função. Direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos econômicos e sociais. Direitos de solidariedade. Proteção dos direitos fundamentais: contra o legislador e o administrador. Os direitos fundamentais e as circunstâncias políticas excepcionais. Garantias constitucionais e ações mandamentais. Nacionalidade e cidadania. Condição jurídica do estrangeiro. Direitos políticos ativos e negativos. Inelegibilidades. Partidos políticos. Estado federal: União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Repartição de competências legislativas. As intervenções. Autonomia estadual e municipal. Princípio da separação de poderes. O Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Do processo legislativo. As espécies normativas. Executivo: atribuições e responsabilização política. Chefia de Estado, chefia de governo e chefia da administração. O Judiciário: órgãos, garantias e competências. Funções essenciais à Justiça. Tributação e Orçamento: Princípios gerais; Limitações ao poder de tributar; Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios; Repartição das receitas tributárias; Finanças públicas: Normas Gerais e Orçamentos. Ordem econômica: Princípios Gerais da Atividade Econômica. Política Urbana. Política agrícola e fundiária a sua constitucionalização no Brasil. Princípios. Atuação do poder público no domínio econômico. Ordem Social: Saúde e Assistência Social. Educação, Cultura e Desporto. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Direito civil: Lei de introdução ao Código Civil: Vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Parte Geral: Relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Das pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicilio. Pessoas jurídicas. Fundações privadas e Associações. Dos bens. Ato, fato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Direito de Família. Casamento: conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, a celebração e suas modalidades, anulação, nulidade e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges. Regime de bens. Separação e divórcio. Relações de parentesco. Obrigação alimentícia. A adoção, a filiação e investigação de paternidade. Pátrio poder. Tutela, curatela e ausência. Concubinato e união estável: conceitos, características, direitos e obrigações, e efeitos jurídicos. Direito das Sucessões. Sucessão hereditária: características e pressupostos, sucessão a título universal e singular. Abertura da sucessão, devolução sucessória e aquisição da herança. Aceitação e renúncia. Capacidade sucessória e indignidade. Cessão da herança. Herança jacente e vacante. Ordem de vocação hereditária. Direito de representação. Petição de herança. Direito das Coisas. Posse: conceito, natureza e classificação. Aquisição da posse, efeitos, perda e composse. Aquisição e perda da propriedade: conceitos, elementos constitutivos, classificação, restrições e modos de aquisição. Usucapião. Propriedade rural e urbana. Função social da propriedade. Usufruto: disposições gerais, direitos e obrigações do usufrutuário. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes, efeitos e os contratos em geral. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade civil: Pressupostos, fundamentos e efeitos. Direito processual civil: Ação: conceito e teorias da ação. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ministério Público no Processo Civil. Teoria das invalidades processuais. Conceito, espécie e regime jurídico. Jurisdição Contenciosa e Voluntária. Conceito. Procedimento comum ordinário e procedimentos especiais: conceito e natureza jurídica. Procedimento Sumário (Lei n° 9.245/95). Sistemas de direito probatório. ônus da prova. Sentença: conceito e classificações. Coisa julgada: conceito. Limites subjetivos e objetivos. Recursos: conceito, espécie, regime jurídico e efeitos. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Embargos de devedor e de terceiros. Conceito, natureza jurídica, competência para os respectivos procedimentos, legitimados e efeitos. Processo cautelar. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Eficácia temporal dos provimentos cautelares. Ação cautelar inominada. Arresto. Seqüestro. Busca e apreensão. Asseguração de provas., Alimentos provisionais. Posse em nome do nascituro. Medidas provisionais do Direito de Família. Ação de alimentos. Ação de mandado de segurança/Lei 12.016/09. Ações possessórias. Separação e divórcio. Ação de usucapião. Ação de Investigação de Paternidade. Ação Monitória. Direito Tributário: Lei de Responsabilidade Fiscal. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Competência tributária. Os impostos da União, Estados e Municípios. Responsabilidade tributária. Imunidade e isenção. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção. Privilégios. Anistia. Direitos Difusos E Coletivos: Ação Civil Pública. Inquérito Civil: objeto, instauração, poderes instrutórios, compromisso de ajustamento de condutas e arquivamento. Lei n.° 9.605/98.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Definição de odontologia. Ética profissional - princípios básicos de ética e relações humanas, humanização na assistência. Administração do consultório e agendamento. Controle de estoque. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Prevenção, flúor e selante. Cárie e gengivite. Noções de radiologia, materiais dentários, prótese, dentística e cirurgia. Nomenclatura de instrumentais. Psicologia aplicada a odontologia. Emergências odontológicas. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Noções de biossegurança.

ENFERMEIRO PSF e ENFERMEIRO PARA UNIDADE MISTA: Processo Saúde e Doença (conceito, condições de saúde). Anatomia e Fisiologia. Conforto, segurança e Higiene do paciente. Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão arterial). Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e vias de administração). Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações). Coleta de material para realização de exames. A promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde coletiva. Vigilância Epidemiológica. Vigilância das doenças transmissíveis. Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose. Imunização (calendário de vacinação). Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças crônicas degenerativas (hipertensão e diabetes mellitus) Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Homem. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde - SUS. Ética profissional (princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Atribuições dos membros da Equipe Saúde da família. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares. Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil, Assistência de enfermidade no domicilio, Controle Social, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico.

FARMACÊUTICO: Famiacocinética e fatores que influenciam na absorção, distribuição, bio-transformação e excreção das drogas: Tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Autônomo. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Analgésicos antipiréticos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: Antianginosos, Anti-hipertensivos, Digitálicos. Drogas que atuam no Sistema Gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas antiinfecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: Medicamentos X Medicamentos. Medicamentos X Alimentos. ANÁLISE FARMACÊUTICA: Cálculo de miliequivalentes a milimol. Concentração de soluções em normalidade, molaridade, molaridade. p/p. p/v.v/v.ppm, etc . Análise volumétrica por neutralização, oxi-redução, precipitação complexotomia. PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SUA ELABORAÇÃO: Forma farmacêutica- Sólidas, semisólidas e líquidas : Preparação, Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica; Vantagens e desvantagens: Relação com as vias de administração. CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS: Testes químicos. Testes físico-químicos. Testes biológicos e microbiológicos. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA E ÃMBITO PROFISSIONAL Código de ética da profissão Farmacêutica: Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/05/1998. Portaria 3916/98 Política Nacional de Medicamentos de 30/10/1998. Coleta, obtenção e conservação de amostras para uso em diagnóstico laboratorial; Controle de qualidade em análises clínica; Determinações bioquímicas pelos diferentes métodos, com destaque para a metodologia e interpretação clínica dos resultados; Fatores interferentes nas análises bioquímicas; Microbiologia Clínica: classificação dos diversos gêneros de bactérias; meios de cultura; provas de identificações bacteriológicas; antibiograma; processos de esterilização; patologias de origem bacteriana; coprocultura; hemocultura; urocultura; Parasitologia: estudo epidemiológico das parasitoses; classificação e características de helmintos; protozoários e hematozoários; diagnóstico laboratorial das parasitoses; Hematologia: estudo das células do sangue; determinação dos índices hematimétricos com interpretação clínica; imuno-hematologia; sistemas ABO e Rh; realização e interpretação do hemograma; Imunologia: realização e interpretação clínica dos testes imunológicos com especial atenção aos ensaios imunoenzimáticos; doenças auto-imunes; processos de resposta imunológica antígeno/anticorpo; Técnicas de coloração e preparo de lâminas para ensaios microcóspicos.

MÉDICO CIRURGIÃO: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. CIRURGIA. Trauma; resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas e choque. Cirurgia do abdome; Cirurgia Torácica; Cirurgia de Cabeça e pescoço. MEDICINA PREVENTIVA. Medidas de saúde coletiva; Vigilância da Saúde; Saúde do Trabalhador (Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais e do Trabalho); Normas Regulamentadoras. PNEUMOLOGIA. Insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial; abscesso pulmonar; bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer do pulmão. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. Infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (IST); dengue; febre amarela; amebíase; goardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. GASTROENTEROLOGIA. Doença do refluxo gastroesofagiano; acalasia; gastrites; úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática; tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais; doença de Crohn. HEMATOLOGIA. Anemias, distúrbios da coagulação. ONCOLOGIA Leucemias; síndromes paraneoplásicas; emergências oncológicas. Programa Saúde da Família- e SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N. 8080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006). GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Concepção; amenorréia; síndrome dos ovários policísticos; climatério. Diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do organismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto; assistência ao parto vaginal; cesariana; prematuridade e ruptura prematura de membranas ovulares. PEDIATRIA. Aleitamento materno; alimentação na infância; crescimento e desenvolvimento normais; adolescência e puberdade; distúrbios do crescimento e desenvolvimento; desnutrição energético-proteica; distúrbios carências; obesidade infantil. CARDIOLOGIA. Hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronariana; Angina estável e instável; infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias.

MÉDICO PLANTONISTA Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias , doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos , hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocõnicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras , distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. PSF- Programa Saúde da Família - SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orcamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde (recrutamento, composição e atribuições); Legislação (Lei N.8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006).

MÉDICO PEDIATRA CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. CIRURGIA. Trauma; resposta endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas e choque. Cirurgia do abdome; Cirurgia Torácica; Cirurgia de Cabeça e pescoço. MEDICINA PREVENTIVA. Medidas de saúde coletiva; Vigilância da Saúde; Saúde do Trabalhador (Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais e do Trabalho); Normas Regulamentadoras. PNEUMOLOGIA. Insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial; abscesso pulmonar; bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer do pulmão. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. Infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (IST) ; dengue; febre amarela; amebíase; goardíase; malária; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidíase. GASTROENTEROLOGIA. Doença do refluxo gastroesofagiano; acalasia; gastrites; úlceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; 19 doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática; tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais; doença de Crohn. HEMATOLOGIA. Anemias, distúrbios da coagulação. ONCOLOGIA Leucemias; síndromes paraneoplásicas; emergências oncológicas.; PSF- Programa Saúde da Família - e SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N. 8080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006). GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. Concepção; amenorréia; síndrome dos ovários policísticos; climatério. Diagnóstico de gravidez e data provável do parto; modificações gerais do organismo materno; assistência pré-natal; aconselhamento genético pré-natal; estudo da estática fetal e mecanismos do parto; assistência ao parto vaginal; cesariana; prematuridade e ruptura prematura de membranas ovulares. CARDIOLOGIA. Hipertensão arterial; insuficiência cardíaca; insuficiência coronariana; Angina estável e instável; infarto agudo do miocárdio; arritmias cardíacas; valvulopatias cardíacas; doenças das artérias e das veias. PEDIATRIA. Aleitamento materno; alimentação na infância; crescimento e desenvolvimento normais; adolescência e puberdade; distúrbios do crescimento e desenvolvimento; desnutrição energético-proteica; distúrbios carenciais; obesidade infantil.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PSF): Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crõnica, asma, doença pulmonar obstrutiva crõnica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crõnica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias , doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crõnica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos , hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocõnicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras , distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias , doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. PSF- Programa Saúde da Família - SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orcamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei N.8.080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006).

DIGITADOR, MONITOR, OFICINEIRO e RECEPCIONISTA MATEMÁTICA Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. INFORMÁTICA Conceito de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/ Intranet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel.

ODONTÓLOGO: Sistema Único de Saúde; Estratégia Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal. Promoção de Saúde e Educação em Saúde. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal. Biossegurança em Odontologia. Epidemiologia geral e das doenças bucais - SB Brasil 2003. Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento da Cárie e da Doença Periodontal. Fluorterapia em Odontologia. Farmacologia em Odontologia. Diagnóstico Oral. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas. Odontogeriatria. Câncer Bucal. Urgências e Emergências em Odontologia. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana. Planejamento e Programação em saúde bucal.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF: Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização. Assistência de Enfermagem ao 20 Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA. Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia). Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional regional e municipal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; Conceito de Ensino e Aprendizagem; Noções da Proposta construtivista; Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos , Estratégias, Recursos e Avaliação; Tipos de Plano de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECIFICO AOS CARGOS DE PROFESSOR SUPERIOR NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidades de utilização na açao pedagógica e técnico-cientifica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Prazia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal,lmagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

PROFESSOR DE ARTES: Teoria da Arte: História da arte-educação no Brasil; fundamentos da arte-educação; significados da arte. História da Arte: Origem, características; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira (século XIX, moderna e contemporânea). Modalidades Artísticas - Desenho/Pintura: composição plástica e seus elementos, estudo das cores; Música: o som (fontes sonoras, qualidade do som, nomes dos sons musicais), a voz (classificação vocal, tipos de conjunto), música folclórica e popular brasileira (nacional e paraense); Teatro: história do teatro no Brasil. Noções Geométricas: ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas: triângulo, quadrilátero e polígonos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AO CARGO DE PROFESSOR I

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinõnimos, antõnimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; Tipos de Plano de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Principais tópicos do RECNEI. Tendências pedagógicas, estrutura, objetivos, método, recursos pedagógicos, avaliação e pressupostos teóricos da educação infantil. A política educacional no Brasil para crianças de O a 6 anos. Desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição da criança. A brincadeira e o desenvolvimento infantil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, as rochas e o solo, a água e o ar.

PREFEITO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

I - Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Atribuições: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

II - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições: Realizar todos os serviços auxiliares que forem atribuídos, tanto na limpeza e arrumação, como em todas as tarefas auxiliares a outras atividades; Guardar e manter em bom estado de uso os instrumentos próprios do trabalho. Executividades afins que lhe forem atribuídas. Ao Auxiliar de Serviços de pedreiro, compete, executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar tijolos, telhas e outros; instalar e reparar condutores de água e esgoto; assentar manilhas; colocar registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, preparar e montar assoalhos, tetos e telhados; responsabilizar-se pelo material utilizado; fazer armações de ferragens; controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho; fazer serviços de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; executar tarefas afins. Ao Auxiliar de Serviço de ajudante de pedreiro compete, também, todas as tarefas auxiliares da construção civil, incluindo limpeza e arrumação dos imóveis e materiais em uso. À Auxiliar de Serviços zeladora compete, também, as tarefas de zelo, limpeza e arrumação de setores que lhe forem determinados. À Auxiliar de Serviços merendeira compete, também, as tarefas de preparo e distribuição de merendas fornecidas pela administração e programas federais e estaduais. À Auxiliar de Serviços vigia compete, realizar atividades rotineiras próprias da função de pedreiro, envolvendo a execução dos trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e segurança dos prédios, veículos, máquinas e equipamentos, fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob a sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou porta de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada as pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas, executar outras tarefas correlatas. À Auxiliar de Serviços coveiro compete, executar tarefas ligadas à conservação de cemitérios municipais, preparação de covas e realização de enterros.

III - Cargo: ADVOGADO

Atribuições: Defender os interesses do Município de Santa Cruz da Baixa Verde ativa ou passivamente em qualquer esfera da justiça, ou administrativamente diante de quaisquer órgãos públicos ou privados, sempre nas situações que envolvam conhecimentos jurídicos; Elaborar e assinar as peças apropriadas para a defesa dos interesses municipais; Realizar, no âmbito jurídico, as determinações do Executivo Municipal; Elaborar pareceres, projetos de leis, decretos, portarias, ofícios, e outros afins; Prestar consultas; Atender as solicitações de assistência jurídica aos comprovadamente pobres na forma da lei, segundo organização da Prefeitura; Executividades de trabalhos jurídicos internos da Prefeitura Municipal; Executar as demais atividades próprias da função de Advogado;

IV - Cargo: ENFERMEIRO

Atribuições: Realizar todos os serviços de enfermagem que lhe forem atribuídos pela administração, nos seus respectivos setores de saúde pública municipal; Guardar e manter em bom estado de uso as ferramentas e materiais próprios do da atividade; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.

V - Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO

Atribuições: Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência, desempenhando funções da medicina preventiva e curativa; atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo 23 da área.

VI - Cargo: FARMACÊUTICO

Atribuições: Executar atividades profissionais de farmacologia, correspondentes à função de farmacêutico; Ministrar ações educativas voltadas à saúde dos servidores públicos e da população em geral; Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Executar outras atividades próprias da formação que lhe forem atribuídas.

VII - Cargo: MÉDICO PLANTONISTA

Atribuições: Comparecer com assiduidade e permanecer nos plantões de trabalho, executando atividades profissionais típicas, correspondentes à formação em Medicina; Fazer consultas, receituários e tratamentos da saúde dos pacientes; Ministrar ações educativas voltadas à saúde dos servidores públicos e da população em geral; Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Executar outras atividades próprias da formação que lhe forem atribuídas. Participar obrigatoriamente, quando designado, da junta médica do Município;

VIII - Cargo: MÉDICO PEDIATRA

Atribuições: Executar atividades profissionais típicas, correspondente à formação em medicina; Fazer consultas, receituários e tratamentos da saúde dos pacientes; Ministrar ações educativas voltadas à saúde dos servidores públicos e da população em geral; Executar outras atividades próprias da formação que lhe forem atribuídas; Participar obrigatoriamente, quando designado, da junta médica do Município.

XIX- Cargo: MÉDICO PSF

Atribuições: Executar atividades profissionais típicas, correspondente à formação em medicina; Fazer consultas, receituários e tratamentos da saúde dos pacientes; Ministrar ações educativas voltadas à saúde dos servidores públicos e da população em geral; Executar outras atividades próprias da formação que lhe forem atribuídas; Participar obrigatoriamente, quando designado, da junta médica do Município e ao atendimento ao programa

X - Cargo: RECEPCIONISTA

Atribuições: Realizar atendimentos gerais da área, auxiliar nos trabalhos da unidade de mista de saúde, fazer anotações, escrituração, digitação e o arquivamento de documentos de interesse dos consultórios e da administração; Fazer esterilização e limpeza das ferramentas e equipamentos; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.

XI - Cargo: MONITOR

Atribuições: Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de 30 a 40 crianças 1 adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reuniões bimensais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município no trabalho de enfrentamento infantil. Envio de relatórios, documentos e fichas via sistema ou impresso.

XII - Cargo: OFICINEIRO

Atribuições: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nas séries iniciais da Educação Básica; Elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os Referenciais e os Parâmetros Curriculares Nacionais e a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sociais e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais; Elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; Pesquisar para manter o seu conhecimento atualizado; Participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimento, saberes e tecnologias; Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; Colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e o desenvolvimento profissional; Estabelecer estratégia de recuperação para alunos de menor rendimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, encontros, etc.; Preencher e entregar documentação exigida por Lei; Organizar espaço e tempo de trabalho; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, dentro de suas atribuições. Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais; - Organização e coordenação de eventos artísticos e culturais; - Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sócio-educativo; - Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço sócio-educativo, juntamente com a equipe de trabalho; - Inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do serviço sócio-educativo, pautando suas Oficinas pelas orientações e referenciais metodológicos apresentados neste Traçado Metodológico; - Interagir permanentemente com o Orientado r Social, de forma a garantir a Integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Sócio-educativos.

XIII -Cargo: MOTORISTA DE CAMINHÃO

Atribuições: Executar atividades profissionais típicas do motorista, incluindo limpeza, zelo e manutenção dos veículos municipais; Dirigir no município ou em viagens externas que lhe forem atribuídas, com ou sem passageiros; Fazer observações no sentido de melhorar o trânsito no município, inclusive quanto à segurança das pessoas e prevenção de acidentes; Executar outras atividades próprias da habilitação que detém.

XIV - Cargo: ODONTÓLOGO

Atribuições: Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em odontologia; Ministrar cursos e palestras aos professores, alunos e servidores das escolas públicas municipais e demais setores da administração e a população em geral; Elaborar e executar projetos em sua área de atuação; Fazer consultas, receituários e tratamentos da saúde bucal dos administrados; Ministrar programas e ações educativas voltadas à saúde bucal dos alunos da rede escolar municipal, aos servidores públicos e da população; Executar outras atividades próprias da formação em odontologia.

XV - Cargo: PROFESSOR I

Atribuições: Executar atividades profissionais de ensino, correspondentes à função de professor; Elaborar e ministrar aulas, provas, cursos e palestras aos alunos; Participar da elaboração e execução de projetos na área de educação; Ministrar programas e ações educativas da rede pública municipal, e da população carente; Executar outras atividades próprias da função de professor.

XVI - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Atribuições: Executar atividades profissionais de ensino, correspondentes à função de professor de educação física; Ministrar aulas, provas, cursos e palestras aos alunos; Participar da elaboração e execução de projetos na área de educação; Executar programas e ações educativas na rede municipal e para população em geral; Executar outras atividades próprias da função de educação física.

XVII - Cargo: PROFESSOR DE ARTES

Atribuições: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nas séries iniciais da Educação Básica; Elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os Referenciais e os Parâmetros Curriculares Nacionais e a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; Organizar sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sociais e culturais do educando e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais; Elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; Pesquisar para manter o seu conhecimento atualizado; Participar do processo de planejamento, implementação e avaliação de prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimento, saberes e tecnologias; Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; Colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e o desenvolvimento profissional; Estabelecer estratégia de recuperação para alunos de menor rendimento; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões, encontros, etc.; Preencher e entregar documentação exigida por Lei; Organizar espaço e tempo de trabalho; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, dentro de suas atribuições.

XVIII - Cargo: DIGITADOR

Atribuições: Realizar a digitação dos documentos da administração municipal, conforme solicitação de sua chefia imediata, Conferir a documentação, organizar arquivo, inerentes ao serviço de digitação, Realizar tarefas de digitação dos diversos setores da administração municipal, conforme solicitação de sua chefia imediata, Zelar pela conservação do equipamento de trabalho que está sob sua responsabilidade.

XIX- Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições: Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencial idades e limites;

XIX- Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atribuições: Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; Executar a higienização e preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; Cumprir as prescrições relativas aos clientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; Observar e registrar sinais e sintomas e informar à chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração, registrar os resultados no prontuário; Aplicar injeções; Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação, à respeito das prescrições de rotina; Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; Executar outras tarefas semelhantes.

PREFEITO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

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