PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011
EDITAL Nº 01/11 - REGULAMENTO

Regulamenta o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás/GO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Araguaia, n. 1.481, Centro, Fone (62) 3385-1197, Santa Fé de Goiás, Estado de Goiás, através da Comissão Organizadora de Concurso Público - COCP, nomeada pelo Decreto n. 150/11, de 01/03/2011, torna público a abertura do Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro de cargos efetivos, de acordo com Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal 028/90), Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Municipal (Lei n. 312/04), Lei Municipal n. 437/11 (cria cargos na área da saúde), Lei Municipal n. 439/11 (cria cargo de Procurador Jurídico), Lei Municipal 435/11 (cria cargos na área da administração), Lei Municipal n. 438/11 (cria vagas para Professor-Nível III), demais leis aplicáveis e, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital normativo e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES:

1.1 O concurso público será coordenado e fiscalizado pela Comissão Especial Organizadora nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a utilização dos serviços técnicos de elaboração, operacionalização, aplicação e correção das provas da empresa Consultar.

1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados às novas regras legais.

1.3 O Concurso Público tem por finalidade o preenchimento das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame e formação do quadro de reserva técnica.

1.4 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário previsto em Lei Municipal específica.

1.6 A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos ou unidades da administração no território do município.

1.7 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Concurso Público dar-se-á por editais ou avisos publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site da internet www.consultarconcursos.com.br e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.

1.8 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas ou etapas do concurso.

1.9 O cronograma de atividades do concurso constam no cronograma previsto no Anexo II deste Edital.

2. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVAS:

CARGOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS ABERTAS

VAGAS RESERVA TÉCNICA

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TIPO DE PROVA

101

Auxiliar de Serviços Gerais

10

20

545,00

40 h

32,00

Objetiva e Avaliação Física

102 Coveiro 01 03 545,00 40 h 32,00 Objetiva e Avaliação Física
103 Gari 10 15 545,00 40 h 32,00 Objetiva e Avaliação Física
104 Jardineiro 01 03 560,00 40 h 32,00 Objetiva e Avaliação Física
105 Mecânico 01 03 1.000,00 40 h 60,00 Objetiva e Prática
106 Pedreiro 01 03 820,00 40 h 50,00 Objetiva e Prática
107 Vigilante 01 03 560,00 40 h 32,00 Objetiva e Avaliação Física

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS ABERTAS

VAGAS RESERVA TÉCNICA

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TIPO DE PROVA

201

Agente Comunitário de Saúde

02

06

545,00

40 h

32,00

Objetiva

202

Eletricista

01

03

900,00

40 h

54,00

Objetiva e Prática

203

Motorista

03

06

900,00

40 h

54,00

Objetiva e Prática

 

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS ABERTAS

VAGAS RESERVA TÉCNICA

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TIPO DE PROVA

201

Auxiliar de Comunicação Social

01

03

800,00

40 h

48,00

Objetiva

202

Auxiliar de Laboratório

01

03

545,00

40 h

32,00

Objetiva

203

Auxiliar de Farmácia

01

03

545,00

40 h

32,00

Objetiva

204

Agente de Vigilância Sanitária

01

03

545,00

40 h

32,00

Objetiva

205

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

04

04

545,00

40 h

32,00

Objetiva

206

Faturista Hospitalar

01

03

700,00

40

42,00

Objetiva

207

Técnico em Radiologia

01

03

1.068,12

24 h

69,00

Objetiva

208

Técnico de Enfermagem

10

20

560,00

40 h

32,00

Objetiva

 

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS ABERTAS

VAGAS RESERVA TÉCNICA

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TIPO DE PROVA

301

Biomédico

01

03

1.069,12

20 h

60,00

Objetiva e Títulos

302

Fonoaudiólogo

01

03

1.069,12

20 h

60,00

Objetiva e Títulos

303

Farmacêutico Bioquímico

01

01

2.138,24

40 h

85,00

Objetiva e Títulos

304

Fisioterapeuta

01

03

1.069,12

20 h

60,00

Objetiva e Títulos

305

Enfermeiro

02

06

2.000,00

40 h

80,00

Objetiva e Títulos

306

Médico Clínico Geral

01

03

3.561,15

40 h

106,00

Objetiva e Títulos

307

Nutricionista

01

03

800,00

20 h

48,00

Objetiva e Títulos

308

Odontólogo

01

20

1.335,44

20 h

80,00

Objetiva e Títulos

309 Psicólogo 01 03 1.069,12 20 h 60,00 Objetiva e Títulos
310 Procurador Jurídico 01 03 3.689,66 20 h 110,00 Objetiva e Títulos
311 Professor - Nível III 14 28 870,34 30 h 52,00 Objetiva e Redação

2.1 Os requisitos básicos para provimento e as atribuições sumárias dos cargos constam no Anexo I deste edital.

3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto Nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.2 19, de 04/06/98, Art. 32).

3.2 Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

3.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar. 3.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

3.5 Comprovar aptidão física e mental.

3.6 Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para o exercício do cargo e, quando for o caso, registro e quitação da anuidade no órgão de classe competente.

3.7 No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.8 Ser aprovado em todas as etapas do concurso.

3. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site www.consultarconcursos.com.br com atendimento pessoal no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Fé de Goiás (Departamento de Pessoal), no endereço mencionado no preâmbulo.

3.2 O período de inscrições será de 25/04/11 a 09/05/11 com início as 10:00 horas e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.

3.3 No prédio da Prefeitura Municipal haverá computador ou terminal de acesso à Internet e pessoal para prestar informações e realizar os procedimentos para inscrição de candidatos.

3.4 Os dados constantes nas inscrições realizadas na sede da Prefeitura Municipal serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos que não poderão alegar erros ou falhas do pessoal encarregado do atendimento.

4. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

4.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição, bem como imprimir o boleto bancário específico através do site acima mencionado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição cujo valor será de acordo com o cargo escolhido pelo candidato, conforme disposto no quadro de cargos descrito no item 2 acima.

4.2 As taxas do concurso serão pagas na rede bancária ou casas lotéricas e não será aceito pagamento em cheque.

4.3 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as condições previstas neste edital.

4.4 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal Nº 6.593/08.

4.5 Terá direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.6 O requerimento de isenção da taxa deverá ser feito no próprio formulário de inscrição em campo específico preenchido pelo candidato, devendo, obrigatoriamente, ser informado o Número de Identificação Social - NIS e outros dados do cadastramento no CadÚnico.

4.7 A Comissão Organizadora do Concurso - COCP ou a empresa responsável pelo certame verificará perante o órgão gestor do CadÚnico no Município a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de confirmação do pedido de isenção.

4.8 Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936/79.

4.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações, fraudar ou falsificar documentação.

4.10 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa deferidos será divulgada nos sites de divulgação do certame até dia 13/05/2011, podendo os interessados apresentar recurso contra a decisão.

4.11 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar a inscrição com emissão do boleto bancário e pagamento da taxa até dia 17/05/2011.

4.12 A inscrição do candidato somente será concretizada com a publicação do edital de homologação pela COCP.

4.13 Após a confirmação do pagamento da taxa ou deferimento do pedido de isenção, o candidato deverá retirar o CARTÃO DO CANDIDATO através do site www.consultarconcursos.com.br o qual será apresentado juntamente com documento de identidade com foto para fins de realizar as provas, sendo exclusivamente do candidato a responsabilidade pela obtenção deste documento.

4.14 Na hipótese do candidato não conseguir a retirada do Cartão de Inscrição em razão do indeferimento da inscrição, deverá entrar em contato pelo site da empresa ou telefone 62 3218-6567 begin_of_the_skype_highlighting              62 3218-6567      end_of_the_skype_highlighting, no horário de expediente, impreterivelmente até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital de homologação das inscrições.

4.15 No caso de inscrição indeferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da empresa ou comunicado diretamente aos candidatos. Os nomes constarão em lista apartada no local de provas.

4.16 A inclusão de candidato pelo motivo mencionado no item anterior terá caráter condicional, sendo resguardado à COCP ou empresa a verificação da regularidade do ato, podendo ser automaticamente cancelada a inscrição caso for constatada falhas praticadas pelo candidato, independentemente da aprovação nas provas.

4.17 A Comissão Organizadora do Concurso Público e a entidade ou empresa responsável pela realização do certame não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados;

4.18 No ato de preenchimento do formulário de inscrição o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

4.19 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

4.20 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de preenchimento obrigatório.

4.21 Há qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

4.22 Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, devendo a Prefeitura Municipal restituir a quantia paga.

4.23 Antes de enviar o formulário de inscrição pela internet ou de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para posse no cargo.

4.24 Não será permitida a transferência da taxa ou pedido de inscrição para outra pessoa diferente daquela que a requereu.

4.25 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos para efetivar a inscrição, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que deverão entregar a documentação comprobatória de sua condição.

5. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas e as que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do respectivo cargo, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

5.2 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.3 O candidato que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

5.4 O laudo médico deverá ser postado e enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa Consultar no endereço situado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira (antiga 94), n. 498, Setor Sul, Goiânia/GO, Cep 74.083-105.

5.5 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar na data da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesta ocasião, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A não-presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

5.7 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. § 212 do art. 37 do Decreto Federal n°. 3.298/1999.

5.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.consultarconcursos.com.br no prazo de até 5 (cinco) dias após a homologação das inscrições.

5.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE.

5.10 O candidato que porventura declarar indevidamente ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição solicitar a simples correção da inscrição mediante e-mail da empresa mencionado no subitem 8.1 deste edital, bem como por correspondência no endereço mencionado no subitem 5.4 acima.

5.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal n2. 3.298/99.

5.12 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.13 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal n2. 3.298/99.

5.14 A não-observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.15 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.16 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

5.17 Caso, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos ao cargo.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição até o final do certame.

6.2 Efetivada a inscrição não será admitida alteração de cargo, informações ou documentos já fornecidos.

6.3 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes cujas provas ocorram simultaneamente, prevalecerá a inscrição de data mais recente (inscrição de número maior).

6.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela COCP - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

6.5 A lista das inscrições deferidas será afixada no placar da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Organizadora no prazo regulamentar.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 O Concurso Público será realizado em duas etapas, sendo que na primeira etapa serão aplicadas para todos os cargos provas teóricas objetivas e/ou discursivas cuja pontuação valerá até 60 (sessenta) pontos e terão caráter eliminatório.

7.2 Na segunda etapa serão aplicadas provas de redação, avaliação física e provas práticas cuja pontuação valerá até 40 (quarenta) pontos, e terão caráter eliminatório.

7.3 Para os candidatos aos cargos de nível superior a segunda etapa será prova de títulos que terá caráter meramente classificatório e a pontuação valerá, no máximo, 10 (dez) pontos que serão somados à nota da prova objetiva.

7.4 As provas da segunda etapa serão aplicadas somente aos candidatos aprovados nas provas objetivas da primeira etapa do concurso.

7.5 Na primeira etapa serão classificados os candidatos com maior número de pontos nas provas objetivas, observado o limite máximo do triplo do número das vagas abertas.

7.6 Será considerado eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização das provas no horário e local previamente determinado, não apresentar a documentação exigida para realização da prova ou não obtiver classificação até o limite de vagas mencionado no item anterior.

8. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (19. ETAPA):

8.1 As provas objetivas para todos os candidatos serão realizadas no dia 12/06/2011 (domingo), em horários e locais previamente divulgados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

8.2 Os conteúdos programático das provas objetivas constam do ANEXO IV deste edital, observados os níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.

8.3 As provas objetivas serão elaboradas de acordo com as áreas de conhecimentos, disciplinas, quantidades e valor das questões, conforme descrito nos quadros abaixo:

QUADRO 1- ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GARI - PEDREIRO - VIGILANTE - MOTORISTA - JARDINEIRO - COVEIRO -AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ELETRICISTA - MECÂNICO

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

TOTAL

30

 

60

QUADRO 2 - ENSINO MÉDIO

CARGOS: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - AUXILIAR DE LABORATÓRIO - AUXILIAR DE FARMÁCIA - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - FATURISTA HOSPITALAR - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos da Função

10

2,0

20

TOTAL

40

 

60

QUADRO 3 - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: BIOMÉDICO - FONOAUDIÓLOGO - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - FISIOTERAPEUTA - ENFERMEIRO - MÉDICO CLÍNICO GERAL - NUTRICIONISTA - ODONTÓLOGO - PSICÓLOGO - PROCURADOR JURÍDICO - PROFESSOR

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos da Função

20

2,0

40

TOTAL

40

 

60

8.4 As questões da prova escrita objetiva são de múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas para resposta sendo apenas 1 (uma) correta.

8.5 Não será pontuada resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, possuir emenda ou rasura no cartão-resposta.

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto recente.

8.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original) ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição.

8.8 Não será permitido o candidato entrar ou permanecer no local das provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

8.9 Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

8.10 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

8.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.12 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.

8.13 As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA, exceto por culpa exclusiva da organização do concurso.

8.14 Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão-resposta.

8.15 Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo, poderão suas provas ser anuladas sendo ele automaticamente eliminado do concurso público.

8.16 Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

8.17 O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio após 01 (uma) hora do início, não sendo permitido levar consigo o caderno de prova.

8.18 A Comissão organizadora disponibilizará o caderno de prova aos candidatos interessados que requerer as cópias no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização das provas objetivas.

8.19 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta preenchido à lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

8.20 Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o cartão-resposta oficial e o caderno de provas, sob pena de ser considerado eliminado. O Candidato poderá retirar-se da sala com rascunho do cartão-resposta, que será obrigatoriamente preenchido pelo próprio candidato em documento disponibilizado pela Organização do Concurso.

8.21 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado à prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que comunicará a coordenação do concurso para solução imediata da questão ou registrará ocorrência para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.

9. DA PROVA DE REDAÇÃO (29. ETAPA):

9.1 A prova de redação será aplicada somente aos candidatos ao cargo de PROFESSOR.

9.2 A provas de redação, de caráter eliminatório e classificatório, serão valorizadas de O (zero) a 40 (quarenta) pontos, e será realizada na mesma data e horário da prova objetiva de múltipla escolha, sendo acrescido 30 (trinta) minutos no prazo para elaboração desta prova.

9.3 A prova será dissertativa e deverá conter no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas em letra legível, abordando um dos temas apresentados na prova.

9.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova e somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

9.5 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato na prova de redação, garantindo assim o sigilo do julgamento por parte da Banca Examinadora.

9.6 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal em local que não o permitido, possibilitando o reconhecimento da prova receberá nota zero na redação.

9.7 Os critérios ou chave de avaliação da prova de redação estão explicitados no Anexo III deste Edital.

10. PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA (29. ETAPA):

10.1 A prova de avaliação física será aplicada para os candidatos aos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GARI -VIGILANTE - JARDINEIRO - COVEIRO que forem aprovados na primeira etapa até o limite de vagas, conforme previsto no item 7.5 deste edital.

10.2 A prova de avaliação física será realizada no dia 25/06/2011 (Sábado), cujos horários e locais serão previamente divulgados pela COCP. Caso não for possível a realização da prova com todos os candidatos haverá continuação no dia seguinte imediato.

10.3 A prova de avaliação física valerá até 40 (quarenta) pontos e consiste na aplicação de teste de corrida (K.Cooper) e teste com exercício de flexo-extensão de cotovelo sobre o solo, ambos de caráter eliminatório.

10.4 O teste de corrida será baseado em referência internacional (K. Cooper, 1968), calculando-se a pontuação do candidato de O (zero) a 20 (vinte) pontos com base na distância percorrida na corrida de 12 (doze) minutos, aplicando-se os valores referenciais conforme a seguinte tabela:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (MASCULINO)

PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (FEMININO)

PONTUAÇÃO

De Zero a 1800 m

0,0

De Zero a 1500 m

0,0

De 1801 a 2400 m

3,0

De 1501 a 1700 m

3,0

De 2401 a 2600 m

6,0

De 1701 a 2000 m

6,0

De 2601 a 2800 m

9,0

De 2001 a 2300 m

9,0

De 2801 a 3000 m

12,0

De 2301 a 2500 m

12,0

De 3001 a 3200 m

15,0

De 2501 a 2700 m

15,0

Acima de 3201 m

20,0

Acima de 2701

20,0

10.5 O Teste de flexo-extensão de cotovelo sobre o solo consiste no candidato executar a quantidade mínima exigida de flexo-extensão dos cotovelos em apoio e de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos, sendo:

a) posição inicial para sexo feminino: Decúbito ventral com os joelhos apoiados sobre o solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

b) posição inicial para sexo masculino: Decúbito ventral sem os joelhos apoiados sobre o solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

c) execução: Flexão dos cotovelos até a altura definida pelo Examinador, sem interrupção nas repetições e retornando à posição inicial.

10.6 A pontuação do teste de flexo-extensão de cotovelo sobre o solo, com tempo livre para execução da tarefa, será de O (zero) a 20 (vinte) pontos, da seguinte forma:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (MASCULINO E FEMININO)

PONTUAÇÃO

Abaixo de 05 repetições

0

De 5 a 10

4

De 11 a 15

8

De 16 a 20

12

De 21 à 30

16

Acima de 30

20

10.7 O candidato será considerado eliminado no exame de aptidão física e conseqüentemente do concurso público quando deixar de realizar qualquer dos testes da prova.

10.8 Os testes de corrida e de flexo-extensão que compõe a avaliação física são eliminatórios. O candidato que não obtiver pontuação, ou seja, que tiver nota zero em qualquer um dos testes será ELIMINADO do certame.

10.9 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras) que impossibilitem a realização da prova de avaliação física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da avaliação física.

10.10 Os resultados dos testes de corrida e flexo-extensão serão registrados pelo examinador na ficha técnica de avaliação do candidato.

10.11 O candidato convocado para prova de avaliação física deverá apresentar com trajes apropriados e munido do comprovante de inscrição, documento de identificação com foto recente e atestado médico, emitido por médico especialista em cardiologia, medicina esportiva ou clínica médica.

10.12 A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física, devendo constar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS", sob pena de ser eliminado do certame.

10.13 O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo em que constem o nome e CRM do médico responsável, com data de expedição máxima de até 30 (trinta) dias antes da realização da prova.

11. DAS PROVAS PRÁTICAS (29. ETAPA):

11.1 Serão submetidos às provas práticas os candidatos aos cargos de PEDREIRO, MECÂNICO, ELETRICISTA e MOTORISTA que forem aprovados na primeira etapa até o limite do triplo do número de vagas, conforme previsto no item 7.5 deste edital.

11.2 As provas práticas serão realizadas no dia 25/06/2011 (sábado), cujos horários e locais serão previamente divulgados pela COCP. Caso não for possível a realização das provas com todos os candidatos haverá continuação no dia seguinte imediato.

11.3 Será considerado eliminado nas provas práticas e conseqüentemente no concurso público o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova no horário e local previamente determinado;

b) não apresentar a documentação exigida para realização da prova; e

c) não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova.

11.4 Em razão de condições climáticas e a critério da Comissão Organizadora ou Banca Examinadora do Concurso Público as provas práticas poderão ser canceladas ou interrompidas e, em caso de adiamento a nova data será divulgada através de Edital específico.

11.5 As provas práticas serão precedidas de edital de convocação que disciplinará sobre as ferramentas e/ou equipamentos necessários para execução das tarefas nas provas práticas.

12. PROVA DE MOTORISTA:

12.1 A prova prática do cargo de MOTORISTA será um teste de volante e/ou avaliação dos conhecimentos práticos sobre veículos em geral, de caráter eliminatório e classificatório, e que valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

12.2 Os candidatos sujeitos à prova prática de teste de volante deverão comparecer ao local da prova munidos do documento de identificação com foto recente, comprovante de inscrição e da Carteira Nacional de Habilitação.

12.3 Na prova de volante o candidato será avaliado por examinador habilitado e deverá demonstrar habilidades e conhecimentos prático-profissionais na direção, manuseio, operação e manutenção de veículos (automóvel de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus, Kombi ou outros).

12.4 Os critérios de correção e avaliação da prova prática do volante serão as normas do trânsito em geral, normas de segurança do trânsito e práticas com a manutenção do veículo ou máquina, e ainda testes de conhecimentos práticos relacionados às atribuições do cargo, consumando em anotações da folha de avaliação técnica pelo Examinador, de acordo com os seguintes critérios de faltas cometidas: a) para faltas consideradas gravíssimas o candidato perderá 04 (quatro) pontos cada: desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo ou máquina na área balizada no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veiculo ou máquina; transitar em contramão de direção; não contemplar a realização de todas as etapas do exame; avançar a via preferencial; provocar acidente durante a realização do exame; exceder a velocidade regulamentada para a via; deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; b) para faltas graves o candidato perderá 03 (três) pontos cada: desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessado a via para onde se dirige o veículo ou máquina rodoviária ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança; perder o controle de direção do veículo ou máquina em movimento; deixar de verificar o nível do óleo do motor; não conferir a calibragem dos pneus; não conferir os equipamentos obrigatórios: macaco, triângulo e extintor do veículo; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; c) para faltas médias o candidato perderá 02 (dois pontos) cada: executar o percurso da prova ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veiculo ou máquina nos declives; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo ou máquina em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; parar o veículo ou máquina sobre a faixa de pedestres; colocar o veículo ou máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias; cometer qualquer outra infração de trânsito de média; d) para faltas leves o candidato perderá 01 (um ponto) cada: provocar movimento irregular no veículo ou máquina, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco do veículo ou máquina destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo ou máquina engrenado e em movimento; utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo ou máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

13. PROVA DE PEDREIRO:

13.1 A prova prática de PEDREIRO consistirá na realização de tarefa inerente às atribuições do cargo que avaliará os conhecimentos ou habilidades prático-profissionais dos candidatos.

13.2 A pontuação da prova será de 0,0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo apurada com base nas faltas praticadas pelos candidatos e que serão devidamente anotadas pelo profissional ou banca examinadora na Ficha Técnica de Avaliação.

13.3 Os critérios de avaliação da prova serão os seguintes: a) eficiência e qualidade da tarefa: assentamento de tijolos; nivelamento e alinhamento da parede de alvenaria; marcação do esquadro no piso para elevação de alvenaria; nivelamento dos tijolos; uniformidade das juntas de argamassa de assentamento; uniformidade da alvenaria; homogeneidade da argamassa de assentamento; amarração dos tijolos; quantificação de material; e corte do tijolo (até 20 pontos); b) quantidade ou produtividade (até 10 pontos); c) manuseio ou utilização correta das ferramentas e equipamentos (até 5 pontos); d) higiene, organização e segurança do local de trabalho (até 5 pontos).

13.4 O conteúdo da tarefa a ser executada será entregue aos candidatos somente no momento da prova.

13.5 O prazo para execução da tarefa será de até 02 (duas) horas.

14. PROVA DE ELETRICISTA:

14.1 Os candidatos ao cargo de ELETRICISTA serão submetidos, na segunda etapa, em prova ou teste prático que consistirá na execução de tarefa para avaliação dos conhecimentos e habilidades do candidato na área de eletricidade.

14.2 A prova valerá de O (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo avaliada de acordo com os seguintes critérios: I - utilização correta de materiais (até 5 pontos); II - habilidade no uso das ferramentas,máquinas ou equipamentos (até 5 pontos); III - eficiência, qualidade e tempo na instalação de rede ou circuito

elétrico (até 15 pontos); IV - identificação de componentes elétricos (até 5 pontos); V - conhecimento e interpretação de desenhos ou plantas básicas em redes elétricas (até 5 pontos); e VI - observação das normas de segurança e higiene no Trabalho (até 5 pontos).

14.3 A duração da prova prática de Eletricista deverá ser executada no prazo de até 60 (sessenta) minutos, sendo que a avaliação constará de ficha de avaliação técnica contendo os critérios acima mencionados.

15. PROVA DE MECÂNICO:

15.1 A prova prática do cargo de MECÂNICO consistirá na avaliação dos conhecimentos práticos, habilidades ou técnicas do candidato para desempenho de uma tarefa na área de atuação ou afins do cargo, inclusive avaliando os itens de segurança e higiene no trabalho.

15.2 O detalhamento da prova será levado ao conhecimento dos candidatos no ato de sua realização e o prazo para execução da tarefa será de até 60 (sessenta) minutos.

15.3 O local e horário da prova serão previamente divulgados pela COCP juntamente com os nomes dos candidatos aprovados na primeira etapa.

15.4 A prova valerá de O (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo avaliada de acordo com os seguintes critérios: I - habilidade no uso das ferramentas, máquinas ou equipamentos (até 10 pontos); II - eficiência e qualidade na execução da tarefa de mecânico (até 20 pontos); III - higiene e organização no local de trabalho (até 5 pontos); IV - observação das normas de segurança do Trabalho (até 5 pontos).

16. DA PROVA DE TÍTULOS (29. ETAPA):

16.1 A prova ou avaliação de títulos de caráter meramente classificatório, somente será realizada para os candidatos aos cargos de nível superior.

16.2 A prova de títulos terá uma pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os que excederem tal limite, observando-se os seguintes critérios:

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento, carga horária mínima de 30 (trinta) horas cada, em área afim do cargo pretendido, valendo 0,5 ( meio) ponto para cada curso comprovado.

1,0

Experiência Profissional em área afim do cargo pretendido, através de CTPS, atos de nomeação, contrato ou certidão do empregador, valendo 0,5 (meio) ponto para cada ano comprovado de exercício profissional.

1,5

Curso de Especialização ou Pós-Graduação c/ carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

2,0

Curso de Mestrado

2,5

Curso de Doutorado

3,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

16.3 O Curso de aperfeiçoamento será considerado desde que compatível com o cargo escolhido pelo candidato e desde que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente.

16.4 Os Títulos referentes a cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado ou diploma, devidamente concluído, reconhecido pela entidade responsável e não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas e nem protocolos de pedidos de expedição dos documentos.

16.5 Serão considerados como Títulos os cursos de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas e títulos de mestrado ou doutorado expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida, concluídos até a data de publicação deste Edital.

16.6 O curso de exigência para provimento no cargo não será utilizado para pontuação.

16.7 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

16.8 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

16.9 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

16.10 Comprovado em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos.

16.11 A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

16.12 Os títulos deverão ser protocolados através de cópias autenticas perante a COCP, na sede da Prefeitura Municipal, até dia 10/06/2001, observado o modelo de constante no Anexo V deste Edital.

16.13 Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido, sendo vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

16.14 Por ocasião do período de recursos, somente poderão ser entregues documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados dos títulos já entregues.

16.15 Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

16.16 A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos de nível superior aprovados nas provas objetivas até o triplo do número de vagas, sendo que os candidatos ao cargo de PROFESSOR P-II somente poderão entregar títulos se forem aprovados na prova objetiva e na prova redação.

17. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

17.1 Todas as provas do concurso público serão realizadas no município de SANTA FÉ DE GOIÁS/GO.

17.2 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no local das provas, nas datas e horários determinados.

17.3 Será considerado eliminado do certame o candidato que deixar de realizar qualquer prova de caráter eliminatório.

17.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial original com foto, preferencialmente o usado na inscrição.

17.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

17.6 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do candidato.

17.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteira de Trabalho.

17.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

17.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17.10 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário previamente divulgados pela Comissão organizadora.

17.11 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; I) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa ou com boné ou com chapéu ou com touca ou com gorro etc.).

17.12 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

17.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução das provas, estará automaticamente eliminado do concurso.

17.14 A critério da Comissão Organizadora do Concurso Público as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.

17.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas.

17.16 O candidato que vier acidentar-se em qualquer teste ou prova, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo recurso contra esta decisão.

18. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

18.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas de todas as etapas.

18.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais - PNE.

18.3 Para todos os cargos a classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas e as vagas destinadas à formação do cadastro de reserva técnica.

18.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame. Os candidatos aprovados até o limite das vagas do quadro de reserva serão considerados aprovados e os demais candidatos serão considerados eliminados.

18.5 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate: a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; b) maior pontuação na prova de língua portuguesa; c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais; e d) maior idade.

18.6 Ocorrendo empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior.

19 - RECURSOS:

19.1 Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do ato, exceto para impugnação do edital que o prazo será de até 05 (cinco) dias úteis.

19.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital de abertura, indeferimento de isenção, homologação de inscrição, resultados de provas, classificação final ou quaisquer outras decisões relativo ao certame. 19.3 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no horário de expediente, com indicação do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, conforme modelo descrito no Anexo VI deste Edital.

19.4 Os recursos relativo sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de indeferimento.

19.5 Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente.

19.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

19.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

19.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

19.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo à COCP a retificação e divulgação do gabarito correto.

19.10 A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá solicitar da empresa parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

19.11 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na Prefeitura Municipal, caso contrário ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia seguinte de expediente.

19.12 A Comissão Organizadora de Concurso é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:

20.1 A elaboração, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da Consultar e os pareceres referentes aos recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso Público.

20.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação através de Edital ou aviso publicado no placar da Prefeitura Municipal e divulgado no site da empresa encarregada do concurso.

20.3 A empresa encarregada do concurso e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

20.4 Os resultados divulgados nos sites de divulgação do certame não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação no placar da Prefeitura Municipal.

20.5 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar do quantitativo de vagas abertas no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer no prazo de validade do concurso público.

20.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

20.7 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

20.8 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho e efetivação no cargo.

20.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital.

20.10 A Prefeitura Municipal e a empresa encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

20.11 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

20.12 Após a homologação do concurso o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital será convocado para comprovação de requisitos e exames médicos exigidos para posse, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f)Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;

h) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para o cargo;

i) Certidão de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe, quando exigido;

j) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível ou acúmulo legal de cargo.

k) Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados.

1) Declaração de antecedentes criminais;

m) Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax; e outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

n)Outros documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

20.13 Os exames médicos exigidos no subitem anterior, inclusive o exame médico específico dos portadores de deficiência serão custeados pelo candidato, quando for convocado.

20.14 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à investidura.

20.15 Após a entrega dos documentos acima relacionados e sendo considerado apto para o desempenho do cargo o candidato será nomeado, conforme previsto na legislação municipal.

20.16 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

20.17 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

20.18 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

20.19 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, da existência de vagas e da disponibilidade orçamentária.

20.20 O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou obter outras informações pelo contato da empresa no site www.consultarconcursos.com.br ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal.

20.21 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local onde realizar a prova.

20.22 A homologação dos resultados finais do concurso dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser publicado no placar da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado.

20.23 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

20.24 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Requisitos para Provimento e Atribuições Sumárias dos Cargos

b) ANEXO II - Cronograma das Atividades do Concurso;

c) ANEXO III - Critérios de Avaliação da Prova de Redação;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático das Provas;

e) ANEXO V - Modelo do Requerimento para Protocolo de Títulos;

f) ANEXO VI - Modelo de Formulário para Recurso.

Santa Fé de Goiás, aos 16 de Abril de 2011.

Vicente de Paula Ananias Presidente da COCP

Ana Clara Moura Hosokawa
Secretária

Lázaro Ferreira dos Santos
Membro