PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011
EDITAL DE CONCURSO N° 01.01/2011

A Prefeita do Município de Santa Helena, Estado do Paraná, Sra. Rita Maria Schimidt por meio de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas e provas práticas e de títulos para os cargos em que for requisito, para preenchimento dos cargos no quadro de colaboradores ou cargos que venham a existir ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso ou para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Concurso Público, positivada pelo Decreto n° 199/2011, datado em 19 de julho de 2011 e publicado em 20 de julho de 2011.

Os trabalhos serão executados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, com sede na Av. Higienópolis, 174, 8° andar, Londrina PR, e supervisionado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

1- DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

1.1 - Estão abertas as inscrições rara o Concurso Público visando o Preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

Cargo

N° Vagas

Vagas PNE

Salário R$

C/H Sem.

Escolaridade Exigida

Magistério (Professor)

36

02

864 09

20 h

Uma das formações abaixo:

- Magistério, nível de ensino médio, na modalidade normal;

- Magistério, nível de ensino médio, na modalidade normal mais Licenciatura Plena na área de Educação;

- Licenciatura Plena - Pedagogia com formação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental;

- Normal superior e/ou Programas de formação Equivalentes, devidamente credenciada pelo MEC.

Professor Educação Física

04

0

1.166,53

20h

Ensino superior em Educação Física e registro no conselho respectivo.

Motorista Veículos Leves

10

01

1.370 64

40 h

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria mínima B

Motorista Veículos Pesados

5

0

1.430,23

40 h

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria mínima D

Operador de Maquina Rodoviária

5

0

1.549,43

40 h

Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria mínima C

*: Portadores de Necessidades Especiais.

1.2 - O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido pelo Regime Estatutário do Município de Santa Helena.

1.3 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, conforme dispositivos legais, caso não sejam preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.

1.4 - Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.fauel.org.br e www.santahelena.pr.gov.br ou através do e-mail coordenaconcursos@fauel.org.br

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - DA CONVALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 - Ficam convalidadas as inscrições homologadas por meio do Edital de Concurso n° 02.01/2010, de 31/08/2010, tornando automaticamente inscritos todos os candidatos inscritos e homologados aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas Rodoviárias, no concurso público aberto pelo Edital n.° 01.01/2010, de 28/07/2010.

2.1.2 - Ficam convalidadas as inscrições homologadas por meio do Edital de Concurso n° 02.01/2010 , de 31/08/2010, tornando automaticamente inscritos todos os candidatos inscritos e homologados aos antigos cargos de Educador Infantil e Magistério, no concurso público aberto pelo Edital n.° 01.01/2010, de 28/07/2010. Os candidatos inscritos no antigo cargo de Educador Infantil, passarão a partir deste Edital, a estar inscritos no cargo de Magistério (Professor) 20h.

2.1.3 - Os candidatos que, em razão das novas normas estabelecidas no presente edital, desistirem de participar do concurso, deverão no período de 30/08 a 20/09/2011, requererem a devolução da taxa de inscrição, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Helena, endereçada à Comissão Organizadora de Concursos, conforme anexo - Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição, onde constará declaração firmada pelo interessado, solicitando sua desistência em concorrer neste concurso público.

2.1.3.1 - O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no requerimento o nome do banco, agência e número da conta bancária para depósito do valor proveniente da devolução da taxa de sua inscrição, bem como, informar corretamente todos os demais dados nele solicitados.

2.1.3.2 - O requerimento deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de cópia da carteira de identidade.

2.1.3.3 - O Município de Santa Helena fará a devolução, preferencialmente, via depósito bancário, em conta corrente nominal do candidato solicitante.

2.1.3.4 - O prazo fixado para manifestação dos candidatos que não pretendam realizar o concurso previsto no subitem 2.1.3 deve-se ao fato da necessidade da publicação da homologação dos inscritos.

2.1.4 - O candidato que residir fora do Município de Santa Helena poderá solicitar a devolução via postal, devendo enviar o Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, observado o previsto no item 2.1. e seus subitens, devendo ser postado dentro do prazo de 30/08 a 09/09/2011.

2.1 -INSCRIÇÕES

2.1.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de 30 de agosto de 2011 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 19 de setembro de 2011.

2.1.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de inscrição na Biblioteca Pública Municipal de Santa Helena, situada na Avenida Brasil 1281, sala 03, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal para orientação quanto à realização de inscrições.

2.1.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem a FAUEL, nem o Município se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.4 - Todas as inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

2.1.5 - O boleto bancário, emitido no último dia do período de inscrições, poderá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao do término das inscrições.

2.1.6 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal n° 6.593/2008.

2.1.6.1-Conforme o Decreto Federal n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1°, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.1.6.2- O candidato que faz jus ao beneficio deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 30 de agosto a 02 de setembro de 2011, através do site www.fauel.org.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.6.1, "b", conforme anexo III deste edital.

c) Encaminhar por Sedex para a FAUEL, Av. Higienópolis, 174 -8° andar - CEP 86020-908, Londrina PR, até o dia 02 de setembro de 2011, os seguintes documentos: Anexo III devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).

2.1.6.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.1.6.4 -Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.1.6.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Santa Helena - PR, e no site www.fauel.org.br no dia 13 de setembro de 2011.

2.1.6.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.1.6.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.fauel.org.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 20 de setembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.1.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois sob nenhuma hipótese, o valor pago, como taxa de inscrição será devolvido.

2.1.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público, sendo válida somente a última inscrição efetuada e paga.

2.1.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

2.1.10 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Santa Helena, no Órgão Oficial do Município e no site www.fauel.org.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas do cargo a que disputar, conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto n° 3.298/99.

3.1.1- Para efeito do cálculo da proporcionalidade dos 5% referido no item 3.1 será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 13 de setembro de 2011, para a FAUEL, Av. Higienópolis,174 -8° andar - CEP 86020-908, Londrina PR, Anexo IV devidamente preenchido e laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.

3.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4°, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas especificações deste edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

3.4 - Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.

3.5 - Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriormente descritos.

3.6 - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá protocolar um requerimento na Prefeitura Municipal de Santa Helena, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

3.7 - O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Ensino fundamental

R$ 30,00

Ensino médio e Professores

R$ 60,00

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

5.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Segunda etapa - realização das seguintes provas:

5.2.1 - Provas de aptidão prática de caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada para os cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados e Operador de Maq. Rodoviária. Serão convocados para as provas de aptidão prática, apenas os 30 (trinta) candidatos melhores classificados na prova escrita, desde que obtenham nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos na prova escrita. Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os empatados.

5.2.2 - Prova de títulos de caráter apenas classificatório, sendo aplicada para os cargos de Magistério (Professor) e Professor de Educação Física.

5.3 - Terceira etapa - realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.

6 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

6.1- Da Composição da Prova Objetiva

6.1.1- A prova objetiva será composta por 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Específicos do cargo

16

2,5

Conhecimentos Gerais

08

2,5

Língua Portuguesa

08

2,5

Matemática

08

2,5

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (n° questões x peso)

100,00

6.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos

6.2.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I e as Atribuições dos Cargos estão disponibilizados no Anexo II, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis nos sites www.fauel.org.br e www.santahelena.pr.gov.br.

6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

6.3.1 - As provas escritas objetivas somente serão realizadas no dia 09 de outubro de 2011. Os locais serão divulgados no Edital de Homologação das inscrições.

6.3.2 - O acesso dos candidatos aos locais designados para realização de sua prova, será encerrado às 8h30min (horário oficial de Brasília), portanto deverão estar presentes com no mínimo, trinta minutos de antecedência, ou seja, às 08 horas. No horário de encerramento serão fechados os portões, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o acesso do candidato à sala de provas.

6.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.4 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

6.3.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.3.6 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.

6.3.7 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

6.3.8 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.4, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do concurso.

6.3.9 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do candidato.

6.3.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.11 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.

6.3.12 - O tempo de resolução da prova é de 3h e 30min (três horas e trinta minutos), e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

6.3.13 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.3.14 - Sua correção obedecerá a uma escala centígrada (de O a 100 pontos), estando classificado nesta etapa, somente o candidato que somar 60 pontos, cominando com a eliminação dos demais.

6.3.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

6.3.16 - Será sumariamente eliminado do Concurso, o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.

6.4 - Durante a prova:

6.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova. A FAUEL não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

6.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.

6.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar, sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

6.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FAUEL, devidamente treinado.

6.4.5 - Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão analisados pela equipe técnica da empresa e pela Comissão Organizadora.

6.4.6 - As anotações de informações relativas às respostas, deverão ser realizadas apenas no verso do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.7 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, ambos deverão ser devidamente assinados e entregues ao fiscal de sala.

6.4.8 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.

6.4.9 - Por motivos de comprovação da lisura e seriedade nos trabalhos da empresa, em possível procedimento administrativo ou judicial perante os órgãos do Poder Executivo ou Judiciário, ou ainda do Tribunal de Contas, reserva-se no direito de não fornecer os Cadernos de Prova utilizados pelo candidato no dia do concurso. Para receber um modelo de sua prova, o candidato deverá observar o contido no item 8 - Da interposição dos Recursos.

6.4.10 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

6.4.11 - O gabarito preliminar estará disponível nos sites www.fauel.org.br e www.santahelena.pr.gov.br às 09 horas do dia 10 de outubro de 2011.

7 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DE APTIDÃO PRÁTICA E DE TÍTULOS

7.1- Da Prova de Aptidão Prática

7.1.1 - Os candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados e Operador de Maq. Rodoviária, deverão prestar prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará suas habilidades relacionadas ao cargo pretendido, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2011. O local e horário da prova prática será divulgado no edital de divulgação das notas da prova escrita.

7.1.2 - Serão convocados para as provas de aptidão prática, apenas os 30 (trinta) candidatos melhores classificados na prova escrita de cada cargo, desde que obtenham nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos na prova escrita. Em caso de empate na trigésima colocação, serão convocados todos os empatados.

7.1.3 - Os critérios para a avaliação da prova prática para os cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, serão os seguintes:

a) Colocação em vaga (baliza);

b) Verificação das condições do veículo;

c) Partida e parada;

d) Uso do câmbio e dos freios;

e) Localização do veículo na pista;

f) Observação de normas e das placas de sinalização;

g) Velocidade desenvolvida;

h) Obediência às situações do trajeto.

7.1.3.1 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - Ʃ PP), sendo "Ʃ PP" = somatória dos pontos perdidos.

A gravidade das faltas serão definidas conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:

a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;

b) Faltas Graves: 20 pontos negativos;

c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;

d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.

7.1.3.2 - Veículos a serem utilizados na avaliação:

Cargo

Veículo

Motorista de Veículos Leves

Fiat Palio Fire, 2008/2008

Motorista de Veículos Pesados

Ônibus Volks 15190 2009/2009 Caminhão Volks 24220 2009/2009

7.1.4 - Os critérios das provas práticas para o cargo de Operador de Máquinas, serão os seguintes:

a) Verificação das condições da máquina;

b) Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida e parada;

d) Uso correto dos instrumentos de manuseio; e

e) Obediência às situações do trajeto.

7.1.4.1 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação foral calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - Ʃ PP), sendo "Ʃ PP" = somatória dos pontos perdidos.

A gravidade das faltas serão definidas conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:

a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;

b) Faltas Graves: 20 pontos negativos;

c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e;

d) Faltas Leves: 05 pontos negativos.

Máquina

Retro Escavadeira 416 D - Carterpillar -2002/2002

Pá Carregadeira 924 Z - Carterpillar - 2001/2001

Motoniveladora 120 G - Carterpillar - 1994/1994

7.1.5 - As provas práticas consistirão na operação de máquina específica para o cargo em que está concorrendo, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pela FAUEL, na qual, constarão além das questões, o grau da infração cometida.

7.1.6 - Todos os Exames práticos serão realizados perante uma comissão designada pelos dirigentes do concurso, e terão a duração máxima de 30 (trinta) minutos. Durante todo o tempo, o candidato examinado deverá estar acompanhado por no mínimo, um dos examinadores.

7.2 - Da Prova de Títulos

7.2.1 - Os candidatos aos cargos de Magistério (Professor) e Professor de Educação Física deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.

7.2.2 - A prova de títulos será realizada no dia 29 de outubro de 2011, na Prefeitura Municipal de Santa Helena - PR, das 08h às 11 horas.

7.2.3 - Serão convocados para as provas de títulos de Magistério (Professor), apenas os 60 (sessenta) candidatos melhores classificados na prova escrita de cada cargo, desde que obtenham nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos na prova escrita. Em caso de empate na sexagésima colocação, serão convocados todos os empatados.

7.2.4 - Serão convocados para as provas de títulos para Professor de Educação Física, apenas os 15 (quinze) candidatos melhores classificados na prova escrita de cada cargo, desde que obtenham nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos na prova escrita. Em caso de empate na sexagésima colocação, serão convocados todos os empatados.

7.2.5 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, sendo que, não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

7.2.6 - Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de qualquer procuração.

7.2.7 - A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área de educação e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, sendo:

QUADRO DE AVALIAÇÃO

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação com histórico escolar, em Licenciatura Plena na área de educação.

5,0

5,0

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena com habilitação para as séries iniciais ou curso normal superior.

5,0

5,0

c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área de educação.

5,0

10,0

d) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado na área afim, acompanhado do histórico escolar.

10,0

10,0

e) Comprovante de exercício do magistério na área de Educação Infantil e séries iniciais do Ensino fundamental, comprovado através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho com o último contracheque ou certidão de tempo de serviço.

0,5 pontos/ano ou fração superior a 6 meses

5,0

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS

35,0 pontos

7.2.8 - A atribuição da nota da prova de títulos ficará a cargo da Banca Examinadora, que por meio da Comissão Organizadora, publicará posteriormente o resultado.

7.2.9 - Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES.

8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1- Dos Recurso Interpostos Contra a Prova Escrita

8.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares, disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Helena, do primeiro dia útil subseqüente à realização das provas.

8.1.2. - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Organizadora da FAUEL, protocolando o pedido junto a Prefeitura Municipal de Santa Helena, setor de Protocolo, sito a Av. Paraná n° 1401 - Centro - Santa Helena - PR.

8.1.3. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

8.1.4 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.

8.1.5 - A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

8.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso

8.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.

8.2.2 - Os recursos contra a prova de títulos e prática terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial do primeiro dia útil, subseqüente ao da publicação do resultado final da prova.

8.2.3 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Para os cargos em que for exigida apenas a prova objetiva, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

9.2 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de aptidão prática, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada das duas provas, utilizando-se a seguinte fórmula:

((nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6)/10 = Média de Classificação

9.3 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

9.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1- Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11- DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

11.1- Aprovação no Concurso Público.

11.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

11.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

11.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

11.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

11.6 - Candidatos para o cargo de Motorista Veículos Leves, devem possuir CNH de categoria `B" no ato da prova prática.

11.7 - Candidatos para o cargo de Motorista Veículos Pesados, devem possuir CNH de categoria "D" no ato da prova prática.

11.8 - Candidatos para o cargo de Operador de Maq. Rodoviária, devem possuir CNH de categoria "C" no ato da prova prática.

11.9 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

11.10 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

11.11 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

11.12 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

11.13 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

11.14 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

11.15 - Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

11.16 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santa Helena e estarão também disponíveis no site www.fauel.org.br.

12.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Concurso.

12.3 - No processo de titularização, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

12.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Santa Helena, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

12.5 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado em Órgão Oficial de Imprensa do Município e em outras formas que se julgar necessárias.

12.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

12.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura Municipal de Santa Helena - Rua Paraguai 1401- Santa Helena - PR.

12.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

12.9 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena.

12.10 - Os Cartões Resposta deste Concurso, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e depois incinerados.

13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

13.2 - A aprovação no Concurso Público não garante a titularização no cargo pretendido, assegurando apenas, a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

14.2 - Compõem parte integrante deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos, as atribuições de cada cargo, o requerimento de isenção da taxa de inscrição, requerimento de reserva de vagas deficiente, o requerimento para recurso, requerimento de devolução da taxa de inscrição e o cronograma e estão disponíveis no site www.fauel.org.br e www.santahelena.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Santa Helena - PR.

14.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Santa Helena, Estado do Paraná. Em 29 de agosto de 2011.

ADEMIR WEBBER
Presidente da Comissão Organizadora

RITA MARIA SCHIMIDT
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental completo:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

Para os cargos do ensino médio e superior:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA

Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental completo:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Para os cargos do ensino médio e superior:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. História do Estado. Aspectos históricos do Município. Aspectos geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MAGISTÉRIO (PROFESSOR) - 20 HORAS:

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217). Currículo Básico da Região Oeste do Paraná. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

MOTORISTA VEÍCULOS LEVES:

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS:

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

OPERADOR DE MAQUINA RODOVIÁRIA:

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Funcionamento e peças: motores a combustão, sistemas hidráulicos e de refrigeração de motor. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O processo do desenvolvimento motor - seqüência de desenvolvimento e aquisição dos padrões fundamentais do movimento. Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. A ética no trabalho. Currículo Básico da Região Oeste do Paraná - Educação Física. Noções básicas de regras do atletismo e esportes coletivos. Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 217). Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

Município de Santa Helena, Estado do Paraná.

Em 29 de agosto de 2011.

ADEMIR WEBBER
Presidente da Comissão Organizadora

RITA MARIA
Prefeita Municipal

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MAGISTÉRIO (PROFESSOR) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 20 HORAS:

SUMÁRIO DO CARGO (Conforme disposto nas Leis Municipais n° 1759/2008 e 1761/2008)

Reger Classes de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

Exercer auxilio pedagógico na Regência de Classe.

Exercer a função de Coordenação de Escola.

Exercer a função de Coordenação Municipal.

Exercer a função de Diretor de Escola (enquanto e através do processo de gestão democrática - eleição, se mantiver na função).

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A. REGÊNCIA DE CLASSE

Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.

Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.

Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula.

Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem.

Participar de reuniões e eventos da unidade escolar.

Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo.

Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra.

Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado, Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação.

Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula. Desenvolver nos momentos das horas atividades o estabelecido no art. 16, alíneas e parágrafos.

Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos.

Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja seqüência pedagógica.

Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar.

Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.

Outras atividades inerentes ao cargo.

B. Auxiliar de Regência de Classe

Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.

Desenvolver atividades de auxilio e complementação da ação de regência de classe.

Planejar atividades de auxílio ao desenvolvimento do processo pedagógico em conjunto com o coordenador pedagógico.

Substituir o Professor regente de classe, titular da turma, quando da sua ausência, dando continuidade no cumprimento do programa dos conteúdos a serem desenvolvidos na série que hora substitui.

Dar atendimento coletivo e individual ao educando, orientando em suas dificuldades.

Desenvolver nos momentos das horas atividades o estabelecido no art. 16, alíneas e parágrafos.

Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando. Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar.

Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.

Outras atividades inerentes ao cargo.

C. Coordenação Pedagógica de Escola

Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.

Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto pedagógico em conjunto com o corpo docente da unidade escolar. Coordenar os pré-conselhos e Conselhos de Classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na unidade escolar.

Assessorar com subsídios pedagógicos o professor na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo.

Orientar o corpo docente (professores) e técnico (instrutor de informática, auxiliar de biblioteca, monitor de saúde) no desenvolvimento do projeto político pedagógico (elaboração, efetivação e avaliação).

Participar e envolver todos os setores da unidade, na avaliação do processo ensino aprendizagem.

Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico para os profissionais da educação que fazem parte da unidade escolar.

Compor com os demais elementos da equipe administrativa a comissão de avaliação profissional periódica. Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe psicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a realização da avaliação psicoeducacional.

Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando. Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar.

Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade escolar.

Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar.

Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento.

Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede municipal de ensino.

Participar de reuniões e cursos convocados pela Secretaria Municipal de Educação e direção da escola.

Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos em diferentes momentos: na hora atividade, sala de aula, pré-conselho, dentre outros.

Outras atividades inerentes ao cargo.

D. Coordenação Pedagógica Municipal

Assessorar pedagogicamente o coordenador pedagógico escolar quanto à proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.

Assessorar o coordenador pedagógico e o diretor escolar no processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico.

Elaborar projetos de formação continuada.

Organizar seminários, fóruns e encontros de educação.

Realizar e coordenar grupos de estudo para aperfeiçoamento pedagógico nas áreas do conhecimento e fundamentos da educação.

Fazer a síntese da avaliação de desempenho do diretor e do coordenador pedagógico escolar.

Representar a Secretaria Municipal de Educação junto a outras entidades/instituições.

Participar na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições.

Orientar, conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede municipal de ensino.

Opinar e omitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e instituições.

Participar ativamente do planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação.

E. Diretor de Escola

Conduzir a construção e realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação.

Dirigir o Conselho Escolar.

Cumprir com as determinações do Conselho Escolar.

Administrar a Unidade Escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos.

Promover a integração entre escola, família e comunidade, criando condições propícias para melhor atendimento ao educando.

Participar das atividades do Conselho da Unidade Escolar.

Enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais documentações formais, rotineiras, exigidas pelo Sistema.

Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da Unidade Escolar.

Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da escola, detectando as dificuldades e propondo encaminhamentos para a resolução dos problemas.

Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica da escola.

Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, seminários, grupos de estudo organizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Conduzir, em conjunto com o coordenador pedagógico, o conselho de classe, grupos de estudo, reuniões pedagógicas.

Comunicar à Secretaria Municipal de Educação as irregularidades verificadas na escola, aplicando as medidas cabíveis á sua competência.

Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais da escola.

Participar das discussões pedagógicas com o coordenador e o professor (pré-conselho, reuniões com pais, dentre outras) visando o desenvolvimento do processo educativo - efetivação do projeto político pedagógico.

Solicitar orientações à Secretaria Municipal de Educação sempre que houver necessidade.

MOTORISTA VEÍCULOS LEVES:

Executar trabalhos rotineiros na função de motorista e condução de veículos automotores, conduzindo-os e zelar pela conservação de veículos capacidade de até 3,5 toneladas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

I. Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e cargas, com responsabilidade e respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei Federal N°. 9.503/2004;

II. Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e cargas com capacidade de até 3,5 toneladas;

III.Recolher o veiculo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária de trabalho;

IV. Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;

V. Fazer pequenos reparos de emergência;

VI. Zelar pela conservação do veiculo mantendo-o em perfeita condição de funcionamento;

VII. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada;

VIII. Providenciar carga e descarga no interior do veiculo;

IX. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veiculo;

X. Verificar o funcionamento do sistema elétrico;

XI. Providenciar a lubrificação, quando indicada;

XII. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus;

XIII. Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;

XIV. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência á pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas;

XV. Eventualmente, operar rádio transceptor;

XVI. Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;

XVII. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.

MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Executar trabalhos na função de motorista e condução de veículos automotores, conduzindo e zelando pela conservação de veículos acima de 3,5 toneladas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

I.Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e cargas, com responsabilidade e respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei Federal N°. 9.503/2004;

II. Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e cargos com capacidade acima de 3,5 toneladas;

III.Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;

IV. Manter o veiculo em perfeita condição de funcionamento;

V. Fazer reparos de emergência;

VI. Zelar pela conservação do veiculo;

VII. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada;

VIII. Providenciar carga e descarga do interior do veiculo;

IX. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veiculo;

X. Verificar o funcionamento do sistema elétrico;

XI. Providenciar a lubrificação, quando indicada;

XII. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus;

XIII. Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;

XIV. Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas;

XV. Recolher o veiculo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;

XVI. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência á pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas;

XVII. Eventualmente, operar rádio transceptor;

XVIII. Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;

XIX. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Executar trabalhos rotineiros na área de atuação, operar, conduzir e zelar pela conservação das máquinas e equipamentos rodoviários e equipamentos móveis utilizados no dia a dia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

I. Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, tratores e outras máquinas e/ou equipamentos similares;

II.Executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortes taludes;

III.Recolher o veiculo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;

IV. Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;

V. Cuidar do veiculo mantendo em perfeita condições de uso, zelando também pela higiene do mesmo;

VI. Fazer reparos de emergência, quando necessário;

VII. Zelar pela conservação total do veiculo, respeitando limites e capacidades evitando assim desgastes desnecessários;

VIII. Providenciar a lubrificação, nas datas certas garantindo maior durabilidade do veículo;

IX. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem correta dos pneus, antes de se locomover com as máquinas rodoviárias;

X. Verificar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor, em caso de nível abaixo do necessário, realizar a complementação;

XI. Proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, com cuidado e responsabilidade, evitando acidentes pessoal e/ou a terceiros;

XII. Regular o peso e a bitola das máquinas, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;

XIII. Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veiculo para execução dos serviços a que se destina;

XIV. Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veiculo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-lo em condições de uso;

XV. Verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, sistemas elétricos e o freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

XVI. Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência as normas de transito vigentes;

XVII. Orientar seus auxiliares quando da realização de trabalhos diversos;

XVIII. Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;

XIX. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.

Município de Santa Helena, Estado do Paraná. Em 29 de agosto de 2011.

ADEMIR WEBBER
Presidente da Comissão Organizadora

RITA MARIA SCHIMIDT
Prefeita Municipal

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Registro Geral (RG):

Órgão expedidor:

CPF:

Telefone: ( )

Cargo pretendido:

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico):

Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital nº 01.01/2011 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

_______ de ___________________________ de 2011.

___________________________
Assinatura

Para uso exclusivo da Comissão de Concurso

Santa Helena - PR, ______/ ______/ 2011 ( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso: _______________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar: ________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Santa Helena - PR, _____ de ___________________ de 2011.

__________________________________________
Assinatura do candidato

Anexo V - Requerimento de recurso

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

R.G.:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão Organizadora do Concurso Público/ Fundação de Apoio a Universidade Estadual de Londrina - FAUEL

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

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_______________________, _____ de ________________ de 2011.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

Anexo VI

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

30/08/2011

Período de Inscrição

30/08/2011 a 19/09/2011

Último dia para pagamento do boleto bancário

20/09/2011

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

28/09/2011

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

29 e 30/09/2011

Prova Objetiva

09/10/2011

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

10/10/2011 às 09 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

11 e 13/10/2011

Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação para prova prática e títulos

17/10/2011

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

18 e 19/10/2011

Prova Prática e Títulos

29/10/2011

Publicação do resultado final da prova prática e títulos

03/11/2011

Recebimento de recurso contra resultado final da prova prática e títulos

04 e 07/11/2011

Homologação do resultado final

11/11/2011

Município de Santa Helena, Estado do Paraná. Em 29 de agosto de 2011.

ADEMIR WEBBER
Presidente da Comissão Organizadora

RITA MARIA SCHIMIDT
Prefeita Municipal

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

Identidade:

CPF:

Fone:

Cargo Inscrito:

Inscrição:

À Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura Municipal de Santa Helena

Confirmo minha desistência na participação do concurso público do Município de Santa Helena, aberto por meio do Edital n.º 01.01/2010 para o cargo acima mencionado e solicito a devolução do valor referente à taxa de inscrição a ser depositada na seguinte conta bancária:

Dados da Conta:

Banco: ________________________________ Agência: ____________ Conta: ________________

Santa Helena, ______ de _________ de 2011.

_______________________________________________
Assinatura do candidato