PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/PMSG/RJ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por meio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/ COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF, Concurso Público para provimento de vagas, através de regime celetista, no emprego público de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e com o estabelecido na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, de 05 de abril de 1990 e na Lei Municipal n.º 173/2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, estará sob a responsabilidade, organização e controle da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.

1.3. O prazo de validade do Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, estando disponíveis, também, nos Postos de Atendimento relacionados no ANEXO III, conforme especificado no item (5).

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.concursos.uff.br

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados na imprensa oficial do Município e no portal www.concursos.uff.br, neste último, até a entrega do resultado final do Concurso Público.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e no portal citado no subitem (1.6), pois todas as Notas Oficiais e Editais Suplementares, caso ocorram, serão neles publicados.

1.8. O conteúdo programático estará disponível no portal www.concursos.uff.br.

1.9. Os requisitos, quantitativo de vagas e a remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.

1.10. Os aprovados e contratados cumprirão jornada de trabalho de 40h semanais (quarenta), sendo 8h diárias.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas que estejam em aberto e ainda, as que forem criadas por lei.

1.12. Além das vagas dispostas para lotação imediata, o Concurso Público visa à formação de um cadastro de reserva para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade.

1.13. As atribuições do emprego público são as constantes do ANEXO IV.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos empregos públicos são os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego público;

g) apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão de escolaridade, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, de acordo com o emprego público pretendido, conforme requisito estabelecido no ANEXO I deste Edital;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego público, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do emprego público, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

k) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

2.2. Além dos requisitos acima, deverão ser observados, ainda os subitens 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 deste Edital

2.3. O candidato para concorrer ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no ato da inscrição, pelo Distrito a que deseja concorrer, de acordo com o Bairro em que reside, em obediência a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Lei Municipal n.º 173/2008.

2.4. De acordo com as Leis em vigor, é obrigatório que o Agente Comunitário de Saúde resida no Distrito de sua atuação, conforme ANEXO I, desde a data de publicação do Edital.

2.5. Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar, quando de sua contratação, o endereço de sua residência, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e não ter sua contratação efetivada, caso não comprove residir no Distrito para o qual prestou o Concurso.

2.6. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

2.7. Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de candidatos entre os Distritos, e nem distribuição de vagas pelos Distritos em que não houver candidatos aprovados.

3. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

3.1. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que vierem a ser convocados para admissão, deverão realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo. A efetiva admissão estará vinculada a aprovação no curso, devendo ser obtido nesse o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação objetiva, a ser realizada no final do curso, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante o curso.

4. DAS ETAPAS

4.1. O Concurso Público consistirá em uma única fase, com avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. O resultado será divulgado no portal www.concursos.uff.br.

4.3. A Prova Objetiva será aplicada nos Municípios de São Gonçalo/RJ e Niterói/RJ.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. A inscrição do Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de Distrito de atuação. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

5.3.1. A importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

5.4. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no portal www.concursos.uff.br ou nos Postos de Atendimento (ANEXO III) no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

5.4.1. A taxa de inscrição será de R$ 28,00 (vinte e oito reais).

5.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

5.5.1 Ficam isentos da taxa de inscrição deste Concurso os doadores de sangue que tenham carteira de identificação e que tenham feito pelo menos 3 (três) doações anuais, conforme Lei Municipal nº. 031 de 14/06/2005.

5.5.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita em qualquer um dos Postos de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma - ANEXO II, através de requerimento específico, devendo, o candidato, para fins de comprovação, anexar ao requerimento cópia autenticada em cartório da carteira de identificação, contendo as referidas doações. Deverá ser observado o horário de funcionamento dos postos.

5.5.2.1 O resultado dos pedidos de isenção, quanto ao deferimento ou indeferimento, será divulgado no portal www.concursos.uff.br na data prevista no cronograma.

5.5.2.2. Será facultado ao candidato recurso contra indeferimento do pedido de isenção, devendo esse ser encaminhado à PROAC/COSEAC/UFF na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO II, via formulário disponível no portal www.concursos.uff.br. O formulário estará disponível das 8h até às 23h59min do dia previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília.

5.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas no item (5) deste Edital.

5.7. Das inscrições pela Internet

5.7.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.concursos.uff.br, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília.

5.7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

5.7.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

5.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário, impressa pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC ou similares.

5.7.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Concurso Público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.7.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.concursos.uff.br para consulta e impressão.

5.7.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão conferir sua inscrição no portal www.concursos.uff.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.7.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo.

5.7.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

5.7.10. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.concursos.uff.br nos últimos dias de inscrição.

5.7.11. A PROAC/COSEAC/UFF não será responsável por problemas na inscrição motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.8 Da inscrição pela Internet nos Postos de Atendimento

5.8.1 Para os candidatos que não têm acesso à Internet, serão disponibilizados, nos Postos Atendimento - ANEXO III, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

5.8.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato, conferir todos os seus dados antes de efetivar sua inscrição. Não será responsabilidade do atendente, dados incorretos advindos da não conferência do candidato.

5.9. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 5.

5.10. A PROAC/COSEAC/UFF não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou daquele que efetuar sua inscrição.

5.11. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei nº 515, de 4 de outubro de 1993, poderão, nos termos do edital de abertura do Concurso Público, concorrer às vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas.

6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (6.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente

6.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

6.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

6.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (6.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso nomeados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica do Município de São Gonçalo, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público.

6.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, passando a ser considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

6.6.1. Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por emprego público.

6.6.2. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego público, o candidato será eliminado do Concurso Público.

6.7. No caso de haver reprovação nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. A inscrição dos candidatos com deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (5), observando-se o que se segue.

7.2. O candidato com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

7.3. Os candidatos com deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento ou enviar via SEDEX, para a PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público PMSG/RJ Caixa Postal nº 100.583 - CEP: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@vm.uff.br ou via fax (21) 2721-6683, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

7.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

7.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (7.4), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da PROAC/COSEAC/UFF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (7.2), ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL no prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as atribuições de sua omissão.

8.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da PROAC/COSEAC/UFF, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

8.3.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

9. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. As informações sobre os locais e o horário de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III, e no portal www.concursos.uff.br, com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.2. Os candidatos deverão acessar no site www.concursos.uff.br o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva.

9.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das provas, o seu cartão de confirmação de inscrição (CCI), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível, que esteja de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no subitem (9.6.1) e subitem (9.6.2), deste Edital.

9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da prova e pelo comparecimento no horário determinado.

9.4. O horário das provas refere-se ao horário de Brasília.

9.5. Horário das Provas: de 09 as 12 horas;

O candidato deverá comparecer para a realização da Prova com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para a prova. O fechamento dos portões se dará às 8 h 50 min. O candidato deverá portar obrigatoriamente um documento oficial de identidade com foto.

9.5.1. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

9.5.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de identidade.

9.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros); - Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

9.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de nascimento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.6.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

9.6.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

9.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.8. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

9.8.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

9.9. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, ressalvando o contido no item 8.3, nem de candidatos que já tenham terminado sua prova. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível, nem mesmo a utilização dos banheiros.

9.10. A prova acontecerá em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

9.11. Será realizada a coleta de impressão digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

9.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

9.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

9.14. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da prova:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão-Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, ou através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) não atender ao critério da alínea l e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão-Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem (10.13).

9.15. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc., sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

9.16. É proibido o porte de armas nos locais de prova.

9.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.18. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta, terá duração de 3 (três) horas.

10. PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme o Quadro de Provas, subitem 10.5.

10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

10.4. Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão-Resposta.

10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL

Disciplina

Nº de Questões

Valor das Questões

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

05

2,0

10

Conhecimento Específico

25

2,0

50

Total

40

 

80

10.6. Será eliminado do Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (Cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.

10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

10.9. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão-Resposta corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

10.10. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

10.12. Ao final da prova os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

10.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

10.14. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

10.15. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem (9.14), alínea "o".

10.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

10.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no portal www.concursos.uff.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

10.18. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a PROAC/COSEAC/UFF procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. O comprovante original será retido pela PROAC/COSEAC/UFF.

10.19 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela PROAC/COSEAC/UFF com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.20. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido à PROAC/COSEAC/UFF e deverá ser interposto na data estabelecida no cronograma.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (online) no site www.concursos.uff.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível das 8h até às 23h59min do dia previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à PROAC/COSEAC/UFF e/ou Prefeitura Municipal de São Gonçalo; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

11.6. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.concursos.uff.br, na data prevista no ANEXO II - Cronograma Previsto.

11.7. A Banca Acadêmica constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet no portal www.concursos.uff.br e afixadas no Posto de Atendimento, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II.

11.9. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A nota final do Concurso Público, será a nota final da Prova Objetiva.

12.2. A classificação se dará com base na ordem decrescente da nota final.

12.3. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na disciplina de Matemática;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.concursos.uff.br ou por meio do telefone (21) 2721-6683 begin_of_the_skype_highlighting              (21) 2721-6683      end_of_the_skype_highlighting

13.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público.

13.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

13.4. O resultado final será divulgado na Internet no portal www.concursos.uff.br e publicado na imprensa oficial do Município.

13.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

13.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ, publicado e divulgado na forma prevista no subitem (13.4).

13.7. A Administração Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

13.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item (2) deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

13.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.10. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação do Município, Internet e publicado na imprensa oficial do Município de São Gonçalo.

13.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à PROAC/COSEAC/UFF, até o encerramento da 1ª etapa do Concurso Público e, após, na Prefeitura Municipal de São Gonçalo, por ocasião da possível contratação.

13.11.1. O fato do candidato manter seu endereço atualizado, junto a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, não implica que a Administração Municipal deva enviar qualquer tipo de comunicado ao mesmo ou a qualquer um outro candidato, a respeito dos atos referentes ao Concurso Público, servindo para esse fim as publicações no site www.concursos.uff.br, jornal de circulação e publicado na imprensa oficial do Município.

13.12. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.13. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao Concurso Público durante todo o prazo de validade do mesmo.

13.14. O candidato classificado, quando convocado para posse, será submetido à avaliação Médica, de caráter eliminatório.

13.15. O Exame Médico será realizado por profissionais credenciados pelo Município de São Gonçalo, para avaliação da capacidade física e mental do candidato. A aprovação no exame médico constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse.

13.16. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

13.17. Não caberá à PROAC/COSEAC/UFF e nem à Prefeitura Municipal de São Gonçalo, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso Público.

13.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, pela PROAC/COSEAC/UFF e, em última instância administrativa, pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.

13.19. Os candidatos nomeados poderão ser convocados, antes da posse, para apresentarem os comprovantes de escolaridades, que serão submetidos à consulta perante os órgãos oficiais competentes.

13.19.1. Após a referida consulta, os candidatos serão convocados para ciência do resultado e possível posse no emprego público

13.20. Em caso de cursos com nomenclaturas diferentes das disponibilizadas no ANEXO I, que possam ter ligação direta com a habilitação, exigida para o ingresso e consequentemente exercício das atribuições do emprego público, poderão ser submetidos a consultas perante os órgãos competentes, através do setor jurídico da administração para verificar da possibilidade de concessão ou não de posse ao candidato aprovado.

13.21. Integram este Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas

ANEXO II - Cronograma Previsto

ANEXO III - Posto de Atendimento

ANEXO IV - Atribuições

São Gonçalo/RJ, 01 de fevereiro de 2011

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Cód.

Emprego público

Requisito

Carga horária semanal

Remuneração

ACS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino fundamental, residir no Distrito em que for atuar e capacitação em curso introdutório de formação inicial e continuada.

40h

Salário Base = R$ 540,00 + 20% de Insalubridade

VAGAS POR REGIÃO

SOMENTE PARA CANDIDATOS CONCORRENTES AO EMPREGO PÚBLICO AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISTRITO COM VAGAS DISPONÍVEIS

Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS

BAIRROS ABRANGIDOS PELO DISTRITO

1º Distrito

495

Alcântara; Antonina; Boaçu; Brasilândia; Centro; Colubandê; Cruzeiro do Sul; Estrela do Norte; Fazenda dos Mineiros; Galo Branco; Ilha de Itaoca; Itaúna; Lindo Parque; Luiz Caçador; Mutondo; Mutuá; Mutuaguaçú; Mutuapira; Nova Cidade; Palmeiras; Porto do Rosa; Recanto das Acácias; Rocha; Rosane; Salgueiro; São Miguel; Tribobó; Trindade; Vila Iara; Zé Garoto.

2º Distrito

112

Almerinda; Amendoeira; Anaia Grande; Anaia Pequeno; Arrastão; Arsenal; Coelho; Eliane; Engenho do Roçado; Ieda; Ipiiba; Jardim Amendoeira; Jockey; Maria Paula; Rio do Ouro; Sacramento; Santa Isabel; Várzea das Moças; Vila Candosa.

3º Distrito

182

Barracão; Bom Retiro; Gebara; Guarani; Jardim Catarina; Lagoinha; Laranjal; Largo da Ideia; Marambaia; Miriambi; Monjolo; Pacheco; Raul Veiga; Santa Luzia; Tiradente; Vila Três; Vista Alegre.

4º Distrito

155

Boa Vista; Camarão; Gradim; Mangueira; Neves; Parada 40; Paraíso; Patronato; Porto da Madama; Porto da Pedra; Porto Novo; Porto Velho; Vila Lage.

5º Distrito

106

Barro Vermelho; Covanca; Engenho Pequeno; Morro do Castro; Novo México; Pita; Santa Catarina; Tenente Jardim; Venda da Cruz; Zumbi.

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições

14/02 a 10/03/2011

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

14 a 16/02/2011

Divulgação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

23/02/2011

Recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

24/02/2011

Divulgação do resultado dos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição

02/03/2011

Último dia para pagamento do boleto bancário (inscrições pela Internet)

11/03/2011

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

21/03/2011

Realização das Provas Objetivas

27/03/2011

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12:00h)

28/03/2011

Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

29/03/2011

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva

11/04/2011

Divulgação do resultado final

11/04/2011

ANEXO III - POSTOS DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Centro de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda Rua João Almeida, nº 30, sala 301, Alcântara, São Gonçalo

De segunda a sexta feira, das 09 às 17 horas (exceto feriados)

Centro de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda Shopping Via Lagos - Avenida Dr. Eugênio Borges, nº. 853, salas 316 a 319, (pista sentido Maricá), Arsenal, São Gonçalo

Portal 24 horas Pastor Waldemar Zarro

Rua Coronel Moreira César s/nº (ao lado do Colégio Nossa Senhora das Dores), Centro, São Gonçalo

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;

b) A promoção de atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

c) O registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

e) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e,

f) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Prefixos e sufixos. As classes de palavras. Nomes substantivos e adjetivos: flexão de gênero e número. A expressão do grau. Emprego dos pronomes. As formas de tratamento. Verbos: flexão e emprego. Emprego das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos sinais de pontuação. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

Sugestões bibliográficas: Gramáticas da Língua Portuguesa. Livros didáticos de Língua Portuguesa de nível fundamental. Livros de orientação sobre leitura e compreensão de textos adotados no ensino fundamental.

MATEMÁTICA:

Conteúdo Programático: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Regra dos sinais, adição, subtração, multiplicação, divisão, cálculos. Frações, razões, proporções, regra de três, porcentagem. Unidades de medida: distância, tempo, massa, moeda e temperatura. Demais noções quantificáveis na vida diária: peso, idade e altura. Sentido de crescimento, medidas, contagens, estimativas e avaliações usadas na vida diária. Problemas envolvendo situações da vida diária.

Sugestões bibliográficas: Qualquer autor - Livros de Matemática voltados para o ensino fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo Programático: Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Programa de Saúde da Família. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. A participação do agente comunitário de saúde em grupos específicos, Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros. Promoção da Saúde, conceitos e estratégias. Intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa. Participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Liderança: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Noções de ética e cidadania.

Sugestão Bibliográfica: BRASIL. Constituição Federal 1988. Título VII. _______. Lei nº. 8080 de 19/09/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8142 de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. _______. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília 1999. Manual para a organização da atenção básica. ______. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2. ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005 _______. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família. _______. Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições do agente comunitário de saúde. _______. Lei nº 10507/2002 art. 3º inc 1 a 3 - criação do agente de saúde. Lei 11.350 de 05/10/2006 - Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. _______. Ministério da Saúde. Manual do agente Comunitário de saúde. _______. Ministério da Saúde. Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. _______. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8. _______. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília. Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21. _______. Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 19. ______. Secretaria de políticas de saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.