PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento de 374 (trezentos e setenta e quatro) cargos discriminados no Capítulo I - DOS CARGOS, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1.O Concurso tem a finalidade de prover os cargos previstos neste Edital, mais os que vierem a vagar ou forem criados no período de validade do Concurso e de eventual prorrogação.

2.O Concurso, destinado ao provimento de cargos vagos descritos na tabela abaixo, sob o regime jurídico Estatutário, Lei Complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1990, e alterações posteriores, terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

3. Os cargos, número de vagas, vencimentos, vagas reservadas para portadores de deficiência, requisitos exigidos e carga horária semanal são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargos de Nível Médio

Nº de
Vagas(*)

Vencimentos
Iniciais

Nº de vagas reservadas a portadores de deficiência(**)

Requisitos Exigidos

Carga Horária Semanal

Auxiliar de Veterinário

02

R$ 1.174,51

-

-Ensino Médio Completo e

-Curso de Auxiliar em Veterinária ou Curso Técnico em Veterinária , reconhecido pela Diretoria de Ensino ou

-Experiência nas atividades do cargo descritas no anexo I deste Edital, comprovada em CTPS ou por outra forma de Direito admitida como auxiliar em veterinária, de no mínimo 6(seis) meses.

40 horas

Técnico em Enfermagem

97

R$ 1.174,51

05

-Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, reconhecido pela Diretoria de Ensino e

-Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo

40 horas

Técnico em Farmácia

54

R$ 1.174,51

03

-Curso Técnico Profissionalizante em Farmácia reconhecido pela Diretoria de Ensino e

-Registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

40 horas

Técnico de Imobilização

Ortopédica

02

R$ 1.174,51

-

-Curso Técnico Profissionalizante em Imobilização Ortopédica, reconhecido pela Diretoria de Ensino e

-Registro no órgão de classe competente.

40 horas

Técnico em Radiologia

08

R$ 1.174,51

-

-Curso Técnico Profissionalizante em Radiologia reconhecido pela Diretoria de Ensino ou superior de Tecnólogo em Radiologia reconhecido pelo MEC e

-Registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de São Paulo

24 horas

 

Cargos de Nível Superior

Nº de Vagas (*)

Vencimentos
Iniciais

Vagas reservadas para portadores de deficiência(**)

Requisitos Exigidos

Carga Horária Semanal

Assistente Social

08

R$ 3.182,03

-

- Ensino Superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e

-Registro no Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo

30 horas

Biólogo

02

R$ 3.182,03

-

- Ensino Superior em Biologia, reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Biologia do Estado de São Paulo

40 horas

Cirurgião Dentista

04

R$ 2.651,69

-

- Ensino Superior em Odontologia, reconhecido pelo MEC e

-Registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo

20 horas

Enfermeiro

87

R$ 3.182,03

04

-Ensino Superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo

40 horas

Farmacêutico

13

R$ 3.182,03

01

- Ensino Superior em Farmácia, reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

40 horas

Fisioterapeuta

15

R$ 2.651,69

01

- Ensino Superior em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Fisioterapia do Estado de São Paulo

30 horas

Fonoaudiólogo

03

R$ 3.182,03

-

- Ensino Superior em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia do Estado de São Paulo

40 horas

Médico da Família e Comunidade

26

R$ 7.909,77

01

- Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

40 horas

Médico Ginecologista

04

R$ 2.651,69
+ Gratificação(***)

-

- Ensino Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC;

-Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, em instituição reconhecida pelo MEC ou Título de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), expedido pela FEBRASGO, e

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na especialidade.

20 horas

Médico Neuropediatra

01

R$ 2.651,69
+ Gratificação(***)

-

- Ensino Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC;

-Certificado de atuação em Neuropediatria expedido pela AMB (Associação Médica Brasileira) ou

-Tempo mínimo de 02 anos de residência médica em Neuropediatria, reconhecido pelo MEC e

-Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na especialidade.

20 horas

Médico Pediatra

04

R$ 2.651,69
+ Gratificação(***)

-

- Ensino Superior em Medicina, reconhecido pelo

MEC;- Residência médica em Pediatria ou Título de Especialização em Pediatria reconhecido pelo MEC e - Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na especialidade.

20 horas

Médico Pediatra Plantonista

06

R$ 3.182,03
+ Gratificação(***)

-

- Ensino Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC;

- Título de Especialização em Pediatria ou residência médica em Pediatria e

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na especialidade.

24 horas

Médico Psiquiatra 02 R$ 2.651,69
+ Gratificação(***)
- - Ensino Superior em Medicina, reconhecido pelo MEC e

- Título de Especialização em Psiquiatria ou comprovante de residência médica na área de Psiquiatria e

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na especialidade.

20 horas
Médico Veterinário 02 R$ 3.182,03 - - Ensino Superior em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

40 horas
Médico Clínico Geral 14 R$ 2.651,69
+ Gratificação(***)
01 - Ensino Superior em Medicina , reconhecido pelo MEC, e

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

20 horas
Nutricionista 05 R$ 3.182,03 - - Ensino Superior em Nutrição, reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Nutrição do Estado de São Paulo

40 horas
Psicólogo 05 R$ 3.182,03 - - Ensino Superior em Psicologia, reconhecido pelo MEC e

- Registro no Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo

40 horas
Técnico Administrativo em Saúde Pública 10 R$ 3.182,03 01 - Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e

-Diploma ou Certificado de Conclusão de Especialização(pós-graduação lato-sensu) em Saúde Pública ou em Saúde Coletiva, com carga horária mínima de 360 horas.

-Registro no órgão de classe do curso superior, do Estado de São Paulo

40 horas

(*) Total de vagas incluindo as reservadas para Portadores de Deficiência.

(**) Reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência

(***)Gratificação por produtividade variável, conforme Lei Complementar nº292/09, artigos 4º, 4ºA, 4ºB, 4ºC, e 4ºD

4. Os vencimentos dos cargos têm como base o mês de março de 2011.

5. O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, pontos facultativos, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se descritas no ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.São requisitos para a nomeação, posse e investidura no cargo, os quais serão averiguados para a posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

b) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

f) não registrar, no âmbito estadual e federal nos últimos 5 (cinco) anos,antecedentes criminais;

g) não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

h) comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo elencados no quadro do item 3, Capítulo I, deste Edital;

i) ter idade inferior a 70 anos.

2. Para a nomeação, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3. O candidato aprovado deverá apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo elencados no item 1, deste Capítulo II, mediante apresentação de documentos.

4. Para a posse deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida devidamente reconhecidos pelo órgão competente, além de outros documentos que a Prefeitura de São José do Rio Preto julgar necessários.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br

3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 18 de abril de 2.011 às 16 horas de 17 de maio de 2.011).

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, até a data limite para encerramento das inscrições (17 de maio de 2.011).

3.1. Escolaridade e valores das taxas de inscrição, conforme quadro adiante:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(R$)

Ensino Médio

Ensino Superior

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

R$ 70,00 (setenta reais)

3.2. O pagamento da taxa de inscrição que for efetuado após 17 de maio de 2.011, não será aceito.

4. Às 16 horas (horário de Brasília) de 17 de maio 2.011 a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

5. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.

6. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo, cujo horário das provas coincidirem, será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

7. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, conforme tabela do subitem 3.1 deste Capítulo, poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

8.Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.1. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

10. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

11. A efetivação da inscrição ocorrerá apenas após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

12. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

12.1.Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

13. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado,ressalvados os casos de redução previstos neste Capítulo, no item 23 e seus subitens.

13.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição indeferida e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

15.1. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de São José do Rio Preto o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

16. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no Capítulo II deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação, posse e investidura no cargo sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

17. Não deverá ser enviada à Prefeitura de São José do Rio Preto ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

18. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting - em dias úteis - das 8 às 20 horas.

19. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

20. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

21. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), inclusive nas diversas localidades da região. Em São José do Rio Preto está localizado na Unidade do Poupatempo, Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 17 horas, e aos sábados das 8 às 13 horas. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

21.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro apresentando o RG no Poupatempo ou em qualquer posto do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

22. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

22.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

22.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova, e tão somente neste caso, ficará sujeito, por parte da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

22.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

23. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

23.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar, no período das 10 horas do dia18 de abril de 2.011 às 23h59min de 19 de abril de 2.011, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

c) imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos, no período de 18 de abril de 2.011 a 20 de abril de 2.011, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope:

* Ref. Concurso Público para Prefeitura de São José do Rio Preto - Redução do valor da taxa inscrição:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos;ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado.

23.2. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

23.3. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

23.4. O candidato deverá, a partir de 06 de maio de 2.011, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

23.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 17 de maio de 2.011, atentando para o horário bancário.

23.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 17 de maio de 2.011, atentando para o horário bancário.

23.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá acessar novamente o "link" próprio da página do Concurso para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período de 09 de maio de 2.011 a 10 de maio de 2.011, seguir as instruções ali contidas.

23.8. A partir 16 de maio de 2.011, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

23.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

23.10. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do Certame, deverão inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento do boleto bancário.

23.11. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. A participação de candidato portador de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

2. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o previsto no inciso VII do art.37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e demais legislações pertinentes.

2.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no Certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador e desde que tenha sido habilitada em todas as fases do Concurso Público.

2.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 2 deste Capítulo.

3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I - DESCRIÇÕES DE FUNÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99 ou na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição (18 de abril de 2.011 a 17 de maio 2.011), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições.

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF e telefone(s) para contato, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope

À Fundação VUNESP

Concurso Público nº 01/2011 Prefeitura de São José do Rio Preto

Participação de Candidato Portador de Deficiência

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes

05002-062 - São Paulo - SP

6. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente Certame e não será devolvido.

7. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que os portadores de deficiência serão submetidos, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

8. O candidato inscrito como portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá observar o item 22.e seus subitens do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.

9. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo de provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

10. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e, após análise do laudo médico enviado, não for qualificado como portador de deficiência, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

10.1. Nos casos previstos neste caput ou para o candidato que não atender ao solicitado na alínea "a" do subitem 5 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de deficiência.

12. Quando da divulgação da classificação, serão disponibilizadas 02 listas: uma lista geral contendo todos os classificados e outra especial, somente com os candidatos portadores de deficiência classificados.

13. Após o ingresso do candidato portador de deficiência no serviço público, esse não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste Concurso para requerer readaptação de função ou aposentadoria por invalidez.

14. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

16. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

17. O portador de deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

18. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

19. A nomeação, posse e investidura no cargo dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurir as vagas reservadas.

20. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência(s) compatível(eis) com as atribuições dos cargos (Anexo I) e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no Concurso público, serão convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Fundação VUNESP, visando a verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício do cargo.

21. A perícia médica, que será realizada por Junta médica, da qual poderá participar profissional médico indicado pelo candidato, julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará se há a compatibilidade da deficiência apresentada com as atribuições do cargo, não cabendo qualquer recurso desta decisão.

22. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer à junta médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, ou ainda aquele que não comprovar a deficiência alegada em laudo anteriormente encaminhado, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

23. Será demitido o portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

24. O candidato se submeterá ao exame admissional de ingresso no serviço público- exame de saúde física e mental, independentemente de ter sido aprovado na perícia médica, uma vez que serão realizados em períodos distintos, podendo ser constatado o agravamento ou abrandamento da deficiência de que é portador.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas, conforme descrito no quadro que segue.

Cargos

Fases

Provas

Conteúdos

Nº de Questões

Auxiliar de Veterinário

Técnico em Enfermagem

Técnico em Farmácia

Técnico de Imobilização Ortopédica

Técnico em Radiologia

Fase única: Prova Objetiva
(Classificatória e Eliminatória)

Conhecimentos Gerais:

-Língua Portuguesa

-Matemática

-Noções de Informática

-Política de Saúde

-Conhecimentos Específicos

10

05

05

10

20

Assistente Social

Biólogo

Cirurgião Dentista

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta Fonoaudiólogo

Medico Clínico Geral

Médico da Família e Comunidade

Médico Ginecologista

Médico Neuropediatra

Médico Pediatra

Médico Pediatra Plantonista

Médico Psiquiatra

Médico Veterinário

Nutricionista

Psicólogo

Técnico Administrativo em Saúde Pública

1ª Fase:

Prova Objetiva
(classificatória e eliminatória)

2ª Fase:

Prova de Títulos
(classificatória)

Conhecimentos Gerais:

-Língua Portuguesa

-Raciocínio Lógico

-Noções de Informática

-Política de Saúde

-Conhecimentos Específicos

 

10

05

05

10

30

2.A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma.

2.1. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3 horas para os cargos do Ensino Médio e 3 horas e 30 minutos para os cargos do Ensino Superior.

3. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato. Em relação a esta prova deverão ser observados o Capítulo VIII - Da Prova de Títulos, e o item 2 do Capítulo IX - Do Julgamento das Provas e Habilitação.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de São José do Rio Preto.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São José do Rio Preto, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O Edital de Convocação para as provas objetivas e prova de títulos (quando for o caso) contendo os locais, datas e horários de prestação das provas será publicado, oportunamente, na segunda quinzena de junho, no Diário Oficial do Município, órgão oficial do Município de São José do Rio Preto, no mural do Paço Municipal e no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo da inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br ou,

- contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8.O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas exceto o previsto no Capítulo XIII, item 2 e 2.1, conforme convocação oficial, publicada no Diário Oficial do Município, órgão oficial do Município de São José do Rio Preto, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 2 do Capítulo VII;

d) ausentar-se, durante a realização da prova, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação da prova objetiva, fazendo uso de, calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova objetiva;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova objetiva,fornecido pela Fundação VUNESP;

i)estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j)durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

CAPÍTULO VII - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 03/07/2011, de acordo com os períodos adiante elencados devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

PERÍODO

PROVAS

CARGOS

Manhã

Prova Objetiva

Assistente Social, Biólogo, Cirurgião-Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico da Família e Comunidade; Médico Ginecologista; Médico Neuropediatra; Médico Pediatra; Médico Pediatra Plantonista ; Médico Psiquiatra; Médico Veterinário; Médico Clínico Geral; Nutricionista; Psicólogo; Técnico Administrativo em Saúde Pública

Tarde

Prova Objetiva

Auxiliar de Veterinário; Técnico em Enfermagem; Técnico em Farmácia; Técnico de Imobilização Ortopédica; Técnico em Radiologia

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 2.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 2.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

2.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

3. Caso o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse poderá participar, condicionalmente, do Concurso e realizar a prova se entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

3.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.1.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 6 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

11. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

11.1. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

12. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

13. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

13.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

13.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

13.3.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

13.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

13.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

13.7. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

13.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A prova de títulos ocorrerá em 03.07.2011, no período da tarde para os cargos de nível superior: Assistente Social, Biólogo, Cirurgião-Dentista; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Medico Clinico

Geral; Médico da Família e Comunidade; Médico Ginecologista; Médico Neuropediatra; Médico Pediatra; Médico Pediatra Plantonista; Médico Psiquiatra; Médico Veterinário; Nutricionista; Psicólogo; e Técnico Administrativo em Saúde Pública, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O candidato que não comparecer à prova de títulos será considerado ausente, porém não será eliminado do Concurso.

2.1. O candidato que não possuir os títulos elencados no Capítulo IX - Do Julgamento das Provas e Habilitação, item 2 - Da Prova de Títulos, não será necessário o seu comparecimento e não será eliminado do Concurso.

2.2. O candidato que, além da inscrição para cargo de nível superior, também realizou inscrição para participar do Concurso Público para cargo de Ensino Médio, cuja prova objetiva, será realizada no período da tarde, poderá emitir Procuração para entrega dos títulos (para o cargo de nível superior), conforme item 4. deste Capítulo.

3. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data, turma e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

3.1.A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato e ou do procurador quando for o caso.

4. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identificação do procurador. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

5. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos:

a.protocolos de documentos ou fac-símile;

b. entrega de original de diplomas.

6. Não serão computados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. 6.1 No caso de entrega de títulos, previstos na tabela de títulos do item 5, Capítulo IX, que possam ser considerados requisito para o cargo, o candidato deverá entregar, também, comprovante do requisito que o substitui, de acordo com o item 3 do capítulo I e item 7 deste capítulo, sob pena de não terem aqueles pontuados.

7. Todos os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo e assinatura do responsável, data do documento.

7.1. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.2. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

8. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado do Concurso.

9. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela do item 2.DA PROVA DE TÍTULOS do Capítulo IX.

10. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

10.1. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do Concurso.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP
Concurso Público nº 01/2011 - Edital Normativo (Edital de Abertura de Inscrições)
Prefeitura de São José do Rio Preto

Solicitação de devolução de documentos
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes
05002-062 - São Paulo - SP

CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

1.4.Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado com média igual a 60 (sessenta) pontos e desvio padrão igual a 10 (dez) pontos.

1.5.A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 60 (sessenta).

1.6. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.7. Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 60 (sessenta) pontos.

Fórmula utilizada:

EP = [(A - X) / s] x 1+ 60

Considerando-se:

X = Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP = Escore padronizado

1.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta por cento) dos pontos válidos para a prova e que não tenha obtido nota zero em nenhum dos conteúdos propostos.

1.9. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2-DA PROVA DE TÍTULOS

1. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos habilitados na prova objetiva, obtidos até a data anterior à aplicação da prova de títulos, somente para os cargos de nível superior.

2. Cada título será considerado uma única vez.

3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

4. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

5. Tabela de títulos

ITEM

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

1

Diploma, devidamente registrado de Doutorado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre.

3

1

3

2

Diploma, devidamente registrado de Mestrado relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre.

1,5

1

1,5

3

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas relacionado com a área de atuação do cargo a que concorre, acompanhado de histórico escolar.

0,5

1

0,5

5.1. Para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE PÚBLICA não será considerado como título aquela especialização exigida como requisito de provimento do cargo.

5.2.Os candidatos para os cargos de Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Pediatra Plantonista e Médico Psiquiatra deverão se atentar para o constante no item 6.1 do Capítulo VIII.

CAPÍTULO X - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será:

- para os cargos que possuírem somente prova objetiva: a nota obtida na prova objetiva;

- para os cargos que possuírem prova objetiva e de títulos: a nota obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1.A classificação final dos candidatos aprovados será por ordem decrescente da pontuação final.

2.Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Política de Saúde;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

f) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, para os candidatos aos cargos do ensino médio;

g) que obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico, para os candidatos aos cargos do ensino superior;

h) mais idoso (entre 18 e menos de 60 anos de idade).

3. Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

3.1. A certidão será solicitada pela Fundação VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", quando for o caso.

3.2. O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

3.3. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

4. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o resultado das diversas etapas do Concurso Público, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, órgão oficial do Município de São José do Rio Preto e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XIII- DA NOMEAÇÃO, POSSE E INVESTIDURA NO CARGO

1.Serão nomeados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

2. A nomeação do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

3.O candidato será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, para no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o preenchimento de todas as condições impostas para a nomeação, posse e investidura no cargo, sob pena de decair do direito à nomeação.

3.1.Poderá a Administração Municipal, apenas em caráter complementar e informativo, enviar correspondência a todos os candidatos comunicando a convocação publicada no Diário Oficial do Município.

3.2.Todos os prazos serão contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

4. O candidato nomeado que deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

4. Caberá à Prefeitura de São José do Rio Preto a homologação deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto.

6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura de São José do Rio Preto.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP e após a Homologação do Concurso e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente ou por correspondência com firma reconhecida da assinatura do candidato, na Prefeitura de São José do Rio Preto.

9. A Prefeitura de São José do Rio Preto e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos e/ou danificados no local ou sala de provas.

10. A Prefeitura do Município de São José do Rio Preto e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. A Prefeitura de São José do Rio Preto e a Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de São José do Rio Preto em conjunto com a Fundação VUNESP.

15. Decorridos cinco anos da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, pelo mesmo prazo, os registros eletrônicos.

16. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações
Prefeitura do Município de São José do Rio Preto - 3º andar
Av. Alberto Andaló, 3030 - Centro - São José do Rio Preto
Horário: das 7h30min às 17 horas
Site: www.riopreto.sp.gov.br

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8às 12horas e das 13h30min às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br

São José do Rio Preto, 08 de abril de 2011

Eliane Beraldo Abreu de Souza
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES - CARGO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO DE AUXILIAR DE VETERINÁRIO Descrição de atividades

· Realizar procedimentos de suporte às tarefas veterinárias

· Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários, entre outros

· Auxiliar na instrumentalização de cirurgias e preparo de animais

· Tosar e banhar animais

· Limpar ouvidos, dentes e olhos de animais

· Atender a munícipes

· Administrar e manter limpo, higienizado e organizado o local de trabalho

· Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde

· Auxiliar nas campanhas de vacinação e na vacinação rotineira de animais

· Auxiliar no manejo de animais em seu trato e alimentação

· Auxiliar o médico veterinário

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM Descrição de atividades

· Participar das atividades de assistência em saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nas unidades de Atenção Básica, Urgência e Emergência e UBSF - Unidades Básicas de Saúde da Família e, quando indicado, no domicílio e/ou demais espaços comunitários.

· Receber e transmitir plantão de enfermagem

· Prestar cuidados integrais de enfermagem

· Ministrar medicações e vacinas, conforme prescrição sob supervisão

· Efetuar coleta de materiais destinados a realização de culturas/exames laboratoriais

· Organizar e manter suprido o material para atendimento de urgência/emergência

· Manter limpa e organizada a unidade de enfermagem

· Zelar por prontuários, registros e equipamentos do serviço

· Atender os acompanhantes do paciente

· Receber e conferir roupas e materiais de consumo utilizados no setor

· Utilizar os equipamentos de biossegurança e participar de programas de Segurança do Trabalho

· Orientar familiares e paciente

· Participar com os pacientes dos trabalhos de grupo multidisciplinar e programas com grupos específicos

· Colaborar na aplicação das medidas de prevenção/controle das doenças transmissíveis e em programas de Vigilância em saúde e sanitária

· Auxiliar nos treinamentos programados pelo enfermeiro para os usuários e equipe de enfermagem

· Auxiliar o enfermeiro no atendimento de urgência e emergência

· Remover e acompanhar o transporte do paciente

· Executar quaisquer outras atividades correlatas

CARGO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA

Descrição de atividades

· Realizar operações farmacotécnicas identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação

· Auxiliar na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico

· Conferir fórmulas

· Fazer teste de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente

· Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica

· Efetuar manutenção de rotina em equipamentos e ambiente

· Executar os procedimentos referentes ao processo de aquisição de medicamentos

· Registrar as entradas e saídas de medicamentos no sistema de controle de estoques

· Dispensar medicamentos diante da apresentação de prescrição médica

· Orientar o paciente sobre o uso correto e conservação do medicamento

· Realizar as atividades de armazenamento

· Realizar suas atividades subordinados ao farmacêutico

· Executar quaisquer outras atividades correlatas

CARGO DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

Descrição de atividades

· Confeccionar, aplicar e retirar aparelhos gessados, tais como: talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro)

· Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos)

· Preparar e executar trações cutâneas

· Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual de fraturas e luxações

· Preparar sala para pequenos procedimentos, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações

· Orientar os usuários e profissionais de saúde.

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Descrição de atividades

· Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia

· Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia

· Realizar exames radiográficos convencionais

· Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar sala de processamento

· Preparar pacientes e o ambiente para a realização de exames

· Realizar nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea,ressonância magnética nuclear e ultrassonografia

· Auxiliar na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia

· Acompanhar a utilização de meios de contrastes radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente

· Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

Descrição de atividades

Formular e executar Políticas Sociais em órgãos da Administração Pública. Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões quanto às políticas institucionais. Planejar, acompanhar e executar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento de aspectos sociais da população e dos servidores. Atuar diretamente e/ ou coordenando projetos sociais.

Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições:

· Orientar sobre direitos, deveres e acesso a direitos instituídos

· Orientar sobre rotinas da instituição, serviços e recursos sociais

· Orientar sobre normas, códigos e legislação

· Orientar sobre processos, procedimentos e técnicas

· Organizar e facilitar grupos sócio-educativos, grupos palestras e reuniões

Planejar políticas sociais:

· Elaborar planos, programas e projetos específicos

· Delimitar o problema, definir público-alvo, objetivos e metas

· Definir metodologia

· Formular propostas e estabelecer prioridades

· Estabelecer critérios de atendimento

· Programar atividades e estabelecer cronogramas

· Definir recursos humanos, materiais e financeiros

· Consultar entidades e especialistas

· Definir parceiros

Pesquisar a realidade social:

· Realizar estudo sócio-econômico e pesquisa de interesses da população

· Pesquisar características da área de atuação

· Pesquisar entidades e instituições

· Realizar pesquisas bibliográficas documentais

· Estudar viabilidade de projetos propostos

· Levantar número de usuário

· Organizar e tabular dados coletados bem ainda difundir resultados da pesquisa

Executar procedimentos técnicos:

· Registrar atendimentos

· Denunciar situações - problema

· Requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais

· Formular rotinas e procedimentos

· Integrar grupos de estudo de casos

· Formular instrumental tais como formulários, questionários, relatórios, pareceres técnicos etc.

Monitorar as ações em desenvolvimento:

· Acompanhar a execução de programas, projetos e planos

· Verificar resultados de programas, projetos e planos

· Criar critérios e indicadores para a avaliação

· Avaliar cumprimento dos objetivos de programas, projetos e planos propostos

Articular recursos disponíveis:

· Identificar equipamentos sociais e recursos financeiros disponíveis

· Formar parcerias

· Obter recursos financeiros, materiais e humanos

· Formar rede de atendimento

· Identificar vagas no mercado de trabalho para colocação/recolocação

· Identificar possibilidades de geração de renda

· Propor verbas orçamentárias

· Participar de comissões técnicas

· Participar de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas

Coordenar equipes e atividades:

· Coordenar projetos

· Coordenar grupos de trabalho

· Recrutar pessoal, selecionar, escalar e treinar pessoal

· Atribuir tarefas à equipe

· Supervisionar trabalhos dos técnicos da área e estágios curriculares

Desempenhar tarefas administrativas:

· Preencher formulários

· Providenciar documentação oficial

· Cadastrar usuários, entidades e recursos

· Administrar recursos financeiros, custos e dados estatísticos

Na Saúde Pública:

· Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços de saúde, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social

· Realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar as determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes.

· Integrar equipe multidisciplinar visando melhorias qualitativas do atendimento e na elaboração de programas e organização de atividades educativas

· Participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio-educativas

· Desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informações e potencializar ações educativas

· Participar de investigações que estabeleçam relações entre as condições de trabalho e o favorecimento de determinadas patologias, visando oferecer elementos para a analise da relação saúde e trabalho

· Informar e orientar sobre benefícios sociais, direitos e deveres principalmente relacionados aos serviços de saúde bem como encaminhar para recursos comunitários e institucionais

· Elaborar relatórios, diagnostico social e pareceres técnicos, que contribuam para efetivação de direitos dos usuários no âmbito do SUS, bem como para a definição de prioridades na execução da política municipal de saúde.

· Desenvolver junto com outros profissionais, estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e as outras drogas, estabelecendo estratégias junto com a equipe de saúde para orientações e encaminhamentos.

· Contribuir para a compreensão das implicações no processo de tratamento e cura dos pacientes, documentando os procedimentos realizados permitindo traçar o perfil da população atendida facilitando uma visão ampliada deste indivíduo no seu contexto sócio-familiar

· Realizar estudos e pesquisa objetivando conhecer as variáveis que interferem no processo saúde-doença de grupos populacionais, famílias e usuários dos serviços de saúde, identificando as possibilidades e condições de participação da família, cuidadores e outros responsáveis

· Participar dos conselhos de saúde ( locais,distritais,municipais,estaduais e nacional), contribuindo para a democratização da saúde enquanto política pública e para acesso universal aos serviços de saúde

· Elaborar estratégias de incentivo as práticas de auto cuidado, sensibilização para adesão ao tratamento e controle das doenças através das orientações no acolhimento individual, nas visitas domiciliares e nos grupos e oficinas terapêuticas.

Na área de Habitação:

· Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de suas atribuições; planejar, organizar e administrar programas e projetos no âmbito das atividades da Secretaria de Habitação do Município, sobretudo em programa de regularização fundiária de loteamentos clandestinos e irregulares, bem como outros assentamentos informais e neles realizar levantamentos familiares e cadastrais, estudos sociais, realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE BIÓLOGO

Descrição de atividades

Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas científicas básicas e aplicadas nos vários setores da biologia ou à ela ligadas bem como que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos.

· Executar levantamentos sócio-econômicos e ambientais

· Elaborar prognósticos manejo, preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolvimento sócio-econômico

· Participar da operacionalização de projetos

· Definir indicadores de avaliação

· Desenvolver, implantar, avaliar e gerenciar projetos

· Atuar como responsável técnico em empresas, ongs, fundações e instituições públicas

· Emitir relatórios de impacto ambiental

· Realizar perícia

Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais:

· Coletar amostras

· Analisar amostras realizar ensaios

· Identificar espécies

· Classificar espécies

· Elabora relatórios técnicos

· Emitir laudos de diagnósticos

· Interpretar variáveis bióticas e abióticas

Realizar análises clínicas, citológicas e patológicas:

· Preparar amostras para análise

· Operar instrumentos equipamentos de análise

· Realizar exames

· Controlar qualidade do processo de análise

· Interpretar resultados de análise

· Emitir laudos de análise

· Realizar aconselhamento genético

· Executar quaisquer outras atividades correlatas

CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA

Descrição de atividades

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local.

Executar atividades terapêuticas em saúde bucal, através de exames clínicos, restaurações dentais, tratamentos periodontais, protéticos, cirúrgicos incluindo atendimento de urgência e emergência. Promover e atuar em programas de promoção e educação em saúde. Operar aparelhos e equipamentos relacionados á área

Executar tratamentos odontológicos:

· Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

· Operacionalizar tratamento proposto segundo especialidade

· Realizar atendimento para eliminação da dor do paciente

· Realizar tomada radiográfica

· Realizar anestesia bucal

· Realizar restaurações dentais

· Realizar exodontias

· Realizar tratamento de doenças gengivais

· Realizar tratamento endodôntico

· Realizar tratamentos de reabilitação protética

· Aplicar medidas de prevenção das doenças bucais

· Prescrever medicamentos

· Prescrever medidas pré e pós atendimento

· Emitir laudos técnicos e atestados

· Registrar em ficha clínica odontológica a anamese, exame clínico e procedimentos executados

· Utilizar todos os equipamentos de proteção individual para o paciente e Equipe de Saúde Bucal

· Supervisionar e validar processos de esterilização e desinfecção

Diagnosticar pacientes:

· Analisar documentação

· Interpretar exames radiológicos e laboratoriais

· Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico e tratamento com outros profissionais

· Estabelecer diagnóstico

· Informar ao paciente o diagnóstico e prognóstico

Realizar auditorias e perícias odontológicas:

· Avaliar situação odontológica do paciente

· Auditar serviços odontológicos

· Periciar serviços e tratamentos odontológicos

· Levantar e analisar dados estatísticos

· Participar de equipes técnicas de avaliação de instalações e condições de trabalho odontológico

Atuar na rede pública:

· Participar de equipes de programas de saúde pública

· Planejar ações odontológicas

· Participar de reuniões comunitárias

· Dar apoio técnico ás ações odontológicas

· Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde bucal

· Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o atendimento

· Conhecer o Sistema Único de Saúde (SUS), as políticas públicas nas três esferas de governo e facilitar a implantação dos processos relativos à Lei Orgânica da Saúde

Orientar pacientes:Orientar sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde

· Realizar orientação sobre técnica de higiene bucal

· Orientar sobre hábitos nocivos á saúde bucal

· Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica

· Esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento

· Indicar recomendações pré e pós operatórias

· Programar visitas periódicas de retorno

Implementar ações para promoção da saúde:

· Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares

· Elaborar material educativo

· Orientar participação em ações educativas

· Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos

· Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde

· Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador

· Participar da elaboração de projetos e políticas saúde

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE ENFERMEIRO

Descrição de atividades

Prestar primeiros socorros a pacientes, cuidando dos respectivos encaminhamentos, fazendo curativos, tomando as necessárias medidas médicas; aplicar, sob a orientação do médico, injeções, medicamentos e tratamentos diversos aos pacientes; controlar e atender o expediente da unidade de saúde, verificando para que sejam atendidos por ordem de prioridade, pacientes ou acidentados, registrar as ocorrências e encaminhamentos etc.; manter o ambulatório em perfeitas condições de higiene, providenciando sua limpeza diária; preparar relatórios mensais das atividades da unidade da saúde, descrevendo os atendimentos efetuados, assim como as respectivas despesas; administrar o suprimento de medicamentos destinados ao atendimento dos pacientes, bem como, distribuir os medicamentos conforme as normas estipuladas, realizar assistência integral (promoção e proteção à saúde, prevenção de agravos/diagnóstico/tratamento/reabilitação e manutenção da saúde) nos serviços de Atenção Básica/Especializada/Urgência/Unidade Básica de Saúde da Família/Saúde Mental e, quando indicado, em domicílio e/ou demais espaços comunitários.

Prestar assistência ao paciente/cliente

· Realizar consultas de enfermagem

· Atender pacientes/clientes em domicílio

· Prescrever ações de enfermagem

· Prestar assistência direta a pacientes graves

· Realizar procedimentos de maior complexidade

· Solicitar exames

· Prescrever medicamentos conforme protocolos estabelecidos e aprovados pelos órgãos competentes

· Adicionar equipe multiprofissional de saúde

· Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados

· Analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem

· Realizar evolução clínica de pacientes

Coordenar serviços de enfermagem

· Padronizar normas e procedimentos de enfermagem

· Monitorar processo de trabalho

· Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem

· Desenvolver programas de educação continuada

· Estabelecer metas

· Definir métodos de avaliação de qualidade

· Aplicar métodos para avaliação de regularidade

· Selecionar materiais e equipamentos

· Avaliar desempenho de pessoal de enfermagem

· Emitir parecer sobre matéria de enfermagem/consultoria/auditoria

Planejar ações de enfermagem

· Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares

· Elaborar material educativo

· Orientar participação da comunidade em ações educativas

· Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos

· Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde

· Orientar equipe para prevenção e controle sistemático de infecção nas unidades de saúde

· Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador

· Participar da elaboração de projetos e políticas de saúde

· Proceder a participação e controle em Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Segurança do Trabalho

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE FARMACÊUTICO

Descrição de atividades

· Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do município;

· Assessorar, gerenciar e responder tecnicamente pelas atividades de seleção, armazenamento, aquisição e distribuição dos medicamentos;

· Propor e participar da elaboração de diagnósticos situacionais e do planejamento das ações da Assistência Farmacêutica;

· Participar, em conjunto com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento, capacitação de atividades relacionadas às ações de saúde e programas municipais;

· Participar da definição, elaboração e implementação de programas na área de saúde;

· Coordenar a elaboração de procedimentos operacionais padrões na sua área de atuação;

· Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do município;

· Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres e nas principais evidências disponíveis;

· Coordenar as atividades relacionadas ao gerenciamento dos medicamentos e insumos para a saúde, de acordo com as boas práticas estabelecidas para a área;

· Coordenar e monitorar o fracionamento de medicamentos, quando necessário;

· Atuar corretamente na destinação de resíduos de serviços de saúde;

· Acompanhar, analisar, avaliar e supervisionar os custos relacionados à aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos no município, promovendo a racionalização no uso dos recursos financeiros disponíveis;

· Promover no seu âmbito de atuação o uso racional de medicamentos;

· Promover e participar de debates e atividades informativas junto à população, profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade;

· Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação;

· Realizar o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes;

· Prever as necessidades de treinamento na área de assistência farmacêutica em seu município;

· Promover a educação permanente e continuada dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação;

· Executar outras tarefas correlatas com sua formação e função na área em que atua, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços prestados à população;

· Supervisionar as atividades sob sua responsabilidade, promovendo seu aperfeiçoamento contínuo e nos serviços prestados;

· Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e investigações epidemiológica e sanitária;

· Apoiar as atividades de Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica no município;

· Divulgar as atividades de farmacovigilância junto aos profissionais de saúde, notificando desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos aos órgãos competentes;

· Realizar pesquisas na área de atuação, visando a divulgar e contribuir para o aprimoramento e o desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde;

· Participar da Comissão Municipal de Controle de Infecção em Serviços de Saúde;

· Estruturar as farmácias do município, de acordo com as normas e aspectos legais vigentes;

· Responder técnica e legalmente pela farmácia, desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas, a de dispensação e manipulação de medicamentos;

· Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e outros profissionais, acerca dos medicamentos e outros assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica;

· Responder técnica e legalmente pela Farmácia Central (Almoxarifado de Medicamentos), desempenhando, supervisionando e coordenando as atividades que lhe são inerentes, entre elas, o armazenamento, a aquisição e distribuição de produtos farmacêuticos e demais insumos de saúde.

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE FISIOTERAPEUTA

Descrição de atividades

Estudar, prevenir e tratar os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas, gerados por alterações genéticas, traumas e doenças adquiridas por ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, ciências morfológicas, ciências fisiológicas, das doenças, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia e da sinergia funcional.Proceder o diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), prescrever condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente, no acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e nas condições para alta, bem como, laborar e emitir parecer, atestado ou laudo. Promover saúde.

· Atuar na Fisioterapia Clínica: Ambulatórios, Centros de Reabilitação, Hospitais e Clínica.

· Atuar em Saúde Coletiva, em ações básicas de saúde, Fisioterapia do Trabalho, Programas institucionais e Vigilância Sanitária.

· Atuar em Educação, na coordenação de cursos e treinamento, pesquisa e na supervisão técnica e administrativa.

· Avaliar o estado funcional do cliente;

· Realizar consultas de fisioterapia

· Proceder o diagnóstico fisioterápico;

· Elaborar o programa de tratamento;

· Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, com adequações necessárias;

· Aplicar exercícios específicos (cinesio-mecano-terápicos) ou utilizar de recursos termoterápicos, crioterápicos, fototerápicos, eletroterápicos entre outros;

· Definir tratamento adequado (técnica a ser utilizada) indicação, periodicidade, através do diagnóstico fisioterapêutico (anamnese);

· Registrar no prontuário do cliente as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia;

· Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário;

· Desenvolver estudo e pesquisa relacionados a sua área de atuação;

· Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados;

· Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos;

· Executar atividades administrativas;

· Supervisionar profissionais e alunos em atividades teórico-prática em fisioterapia;

· Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde pública;

· Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa;

· Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidentes de trabalho;

· Integrar a equipe de vigilância sanitária;

· Atuar com procedimentos de drenagem linfática, equoterapia, ginástica laboral e método Pilates, dentre os outros atribuidos;

· Desenvolver e projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.

· Cumprir os regulamentos da instituição e do serviço.

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

Descrição de atividades

Desenvolver trabalho de prevenção e intervenção nas áreas de comunicação escrita e oral, motricidade oral, voz e audição, participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica, promover a reintegração dos pacientes à família e à sociedade, elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizar pesquisas e entrevistas, participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao público e ao serviço. Promover saúde.

· Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

· Realizar consultas de fonoaudiologia;

· Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

· Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

· Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala:

· Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

· Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;

· Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

· Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

· Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;

· Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;

· Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

· Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

· Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

· Exercer atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem

Prestar assistência a:

· Bebês de risco

· Crianças que apresentam atraso no desenvolvimento global nos primeiros anos de vida

· Crianças que apresentam problemas/distúrbios da fala e/ou da linguagem e/ou audição

· Pessoas com distúrbios de deglutição, mastigação e/ou sucção

· Pessoas que trabalham em ambientes com poluição sonora excessiva

· Pessoas que apresentam problemas de voz

· Pessoas que apresentam problemas/distúrbios de aprendizagem formal

· Pessoas que apresentam qualquer dificuldade de comunicação, como sequelas de doenças neurológicas

· Pessoas portadoras de deficiências que tenham problemas de comunicação

Realizar avaliações e tratamentos:

· Encefalopatias genéticas, acidentais, geriátricas, no atendimento hospitalar (leito) e ambulatorial (afasias, deficiências auditivas, disartrias, disfagias, apraxias, fissuras labiopalatais, e outros).

· Laringopatias orgânicas e funcionais (disfonias e afonias), laringectomizados e demais pré-operatórios de cabeça pescoço.

· Outros distúrbios de motricidade sensório motor oral, fala e linguagem. Habilitação, reabilitação e adaptação de aparelhos auditivos

Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e interessados (escolas, postos de trabalho):

· Explicar procedimentos e rotinas;

· Demonstrar procedimentos e técnicas e esclarecer dúvidas;

· Verificar a compreensão da orientação.

Executar atividades administrativas:

· Criar métodos de trabalho;

· Estabelecer critérios de elegibilidade;

· Elaborar processos seletivos;

· Estabelecer parâmetros de alta;

· Estabelecer capacidade de atendimento;

· Elaborar relatórios, laudos, emitir atestados e preencher formulários;

· Coordenar serviços de saúde;

· Realizar perícia.

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Descrição das atividades

· Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde;

· Executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde;realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos no serviço de saúde e, quando necessário , no domicilio;

· Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal;

· Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas;

· Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos à Atenção Básica;

· Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;

· Participar de programas de vigilância epidemiológica;

· Realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);

· Determinar a hipótese diagnosticada; solicitar exames complementares;

· Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros

· Conhecer e atualizar os recursos de saúde disponíveis, normas e rotinas de serviços;

· Organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva

· Emitir relatórios de suas ações e atividades

· Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita;

· Verificar e atestar óbito;

· Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação

· Executar suas atividades atendendo às especificidades e necessidades das unidades de saúde conforme as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

· Manter-se atualizado na sua área de trabalho;

· Registrar todos os atos médicos em prontuário ou boletim de atendimento e/ou outros documentos solicitados pela Administração Pública;

· Cumprir as determinações previstas no Código de Ética e demais legislações vigentes;

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA

Descrição das atividades

· Executar consultas ginecológicas e obstétricas em crianças, adolescentes e adultos, realizando as ações previstas na programação da Secretaria de Saúde;

· Registrar a queixa, anamnese, exame físico, exames complementares, hipótese diagnóstica e conduta tomada no Prontuário do paciente, prescrevendo e, eventualmente, ministrando tratamentos;

· Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

· Realizar procedimentos cirúrgicos simples ambulatoriais pertinentes à especialidade;

· Dar orientação às gestantes sobre o desenvolvimento da gravidez, parto e puerpério, efetuando o diagnóstico e tratamento dos processos patológicos que possam interferir no ciclo gravídico-puerperal;

· Encaminhar todas as gestantes para tratamento odontológico, vacinação e exames complementares, conforme protocolo previsto, orientar sobre o encaminhamento hospitalar e acompanhar a puérpera;

· Estimular nas gestantes e puérperas a prática do Aleitamento Materno;

· Identificar e dar atendimento especial à gestante de alto risco, encaminhando-a para o serviço de referência, acompanhada das informações clínicas, exames complementares e diagnóstico;

· Encaminhar para tratamento especializado os casos de oncologia ginecológica diagnosticados;

· Diagnosticar e realizar o tratamento e prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e orientar os contatos sexuais para quebra de cadeia de transmissão e controle das DSTs;

· Atender pacientes referenciados da rede na área de Ginecologia & Obstetrícia;

· Integrar-se com a equipe da Unidade de Saúde, atuando em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos e grupos orientadores (de Gestantes, Adolescentes, Climatério, Planejamento Familiar, Resultados de Exames Preventivos, etc.), a fim de obter maior eficácia no desenvolvimento das programações;

· Seguir e aplicar os protocolos de diagnose e terapêutica estabelecidos pelo Município, Estado ou Ministério da Saúde;

· Inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço, circulares e ações recebidas pelo cliente nas diferentes áreas de atendimento com fim de prestar assistência médica integral;

· Manter-se constantemente informado sobre os medicamentos padronizados pela Secretaria de Saúde e disponíveis na farmácia das Unidades Básicas de Saúde;

· Zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando no devido tempo sua manutenção preventiva e corretiva;

· Orientar médicos residentes e estagiários em treinamento nas unidades, sendo apoio matricial e de capacitação na área de Ginecologia & Obstetrícia;

· Participar, quando convocado, de reuniões no âmbito municipal ou regional, de cursos, treinamentos e reciclagens visando seu aprimoramento profissional;

· Participar do planejamento e da avaliação do Programa de Saúde da Mulher executada pela UBS, assessorando os demais elementos da equipe da UBS em assuntos relacionados com sua área de atuação;

· Atuar em Campanhas de Promoção à Saúde;

· Executar ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização, dentro das diretrizes do Programa de Saúde da Mulher, realizando consulta médica, quando necessário, no domicílio, Hospital, cadeias, creches ou outras instituições da área de abrangência da Unidade de Saúde;.

· Realizar prevenção, diagnóstico, tratamento e notificação das Doenças de Notificação Compulsória estabelecidas pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, desenvolvendo atividades de educação em Saúde Pública;

· Emitir atestados, laudos de perícias médicas e atestados de óbito completa e corretamente preenchidos, bem como prestar assistência médica aos detentos de cadeias públicas, de acordo com a determinação da chefia imediata;

· Prestar atendimento em clínica médica nos casos de urgências, emergências e primeiros socorros quando necessário;

· Contribuir para o desenvolvimento de atividades educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença

· Aplicar as leis, regulamentos de saúde pública e métodos de medicina preventiva;

· Executar tarefas correlatas determinadas pelos seus superiores, relacionadas com o seu campo de atuação.

· Executa quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE MÉDICO NEUROPEDIATRA

Descrição de atividades

Realizar exames clínicos, diagnosticar, prescrever e ministrar tratamento para as doenças na área de sua especialidade, aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres, contribuir para ações de saúde coletiva, cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigentes, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância.

Realizar consulta e atendimento médico:

· Realizar anamnese

· Realizar exame físico e neurológico

· Levantar hipóteses diagnósticas

· Realizar propedêutica instrumental

· Solicitar exames complementares

· Solicitar interconsultas

· Realizar exames complementares

· Supervisionar propedêutica instrumental

· Interpretar dados de exame clínico e exames complementares

· Diagnosticar estado de saúde de pacientes e clientes

· Realizar diagnóstico e tratamento com pacientes, clientes, repensáveis e familiares

· Realizar atendimento em consultório

· Realizar atendimentos de urgência e emergência

Tratar pacientes e clientes:

· Planejar tratamento neurológico a crianças e adolescentes

· Indicar tratamento

· Receitar drogas, medicamentos e fototerápicos

· Prescrever tratamento

· Praticar intervenções clínicas

· Praticar intervenções cirúrgicas

· Praticar procedimentos intervencionistas

· Estabelecer prognóstico

· Executar tratamentos com agentes químicos

· Executar tratamentos com agentes biológicos

Implementar ações para promoção da saúde:

· Estabelecer plano de ações em saúde

· Prescrever imunização

· Ministrar tratamentos preventivos

· Rastrear doenças prevalecentes

· Promover campanhas de saúde

· Divulgar informações em mídia

Elaborar documentos médicos:

· Elaborar prontuários

· Emitir receitas

· Emitir atestados

· Elaborara protocolos de condutas médicas

· Elaborara relatórios

· Emitir pareceres

· Preencher formulários de notificação compulsória

· Arquivar documentos

Coordenar programas e serviços em saúde:

· Selecionar equipe de trabalho

· Distribuir tarefas

· Supervisionar equipe de saúde

· Auxiliar normatização de atividades médicas

· Administrar situações de urgência e emergência

· Despachar expediente

Avaliar comportamentos individual, grupal e institucional:

· Triar casos e entrevistar pessoas

· Ler processos e prontuários

· Observar pessoas e situações

· Escutar pessoas ativamente

· Investigar pessoas, situações e problemas

· Escolher o instrumento de avaliação

· Analisar resultados de instrumentos de avaliação

· Sistematizar informações

· Elaborar diagnósticos

· Elaborar pareceres, laudos e perícias

· Responder a quesitos técnicos judiciais

Orientar indivíduos, grupos e instituições:

· Propor alternativas de solução de problemas

· Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano

· Dar orientação para mudança de comportamento

· Aconselhar pessoas, grupos e famílias

· Orientar grupos profissionais

· Orientar grupos específicos

· Orientar sobre programas de saúde pública

· Orientar as implementações de programas de prevenção na saúde pública

· Propor intervenções

Coordenar equipes e atividades de áreas e afins:

· Planejar as atividades da equipe

· Programar atividades gerais

· Programar atividades da equipe

· Trabalhar a dinâmica da equipe

· Monitorar atividades de equipes

· Preparar reuniões

· Coordenar reuniões

· Coordenar grupos de estudo

· Organizar eventos

· Identificar recursos da comunidade

· Avaliar propostas e projetos

· Avaliar execução das ações

Realizar tarefas administrativas:

· Redigir pareceres e relatórios

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE MÉDICO PEDIATRA

Descrição das atividades

· Atender qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer
sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral da criança e adolescente;

· Executar as atividades em regime de ambulatório ou pronto-atendimento conforme necessidade do serviço;

· Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes quando necessário;

· Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

· Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas na unidade de saúde.

· Participa de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

· Desenvolver atividades relativas a vigilância epidemiológica.

· Atender às normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização;

· Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

· Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber;

· Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

· Executar suas atividades atendendo às especificidades e necessidades das unidades de saúde conforme as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

· Elaborar documentos médicos e prontuários, emitir receitas e atestados.

· Elaborar protocolos de condutas médicas, relatórios, pareceres

· Preencher formulários de notificação compulsória

· Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença;

· Avaliar os pacientes encaminhados à sua área, planejado e estabelecendo as terapêuticas pertinentes em cada caso;

· Manter uma interação com a família e o paciente, no sentido de acolher as necessidades e co-responsabilidades pelo tratamento.

· Participar, quando convocado, de reuniões no âmbito municipal ou regional, de cursos, treinamentos e reciclagens visando seu aprimoramento profissional;

· Executar ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização, realizando consulta médica, quando necessário, no domicílio, Hospital, cadeias, creches ou outras instituições da área de abrangência da Unidade de Saúde;

· Manter-se atualizado na sua área de trabalho;

· Registrar todos os atos médicos em prontuário ou boletim de atendimento e/ou outros documentos solicitados pela Administração Pública;

· Cumprir as determinações previstas no Código de Ética e demais legislações vigentes;

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

Descrição das atividades

· Atender qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral da criança e adolescente;

· Executar as atividades em regime de plantão,

· Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes quando necessário;

· Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

· Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas na unidade de saúde.

· Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

· Desenvolver atividades relativas a vigilância epidemiológica.

· Atender às normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização;

· Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

· Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber;

· Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; Executar suas atividades atendendo às especificidades e necessidades das unidades de saúde conforme as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

· Elaborar documentos médicos e prontuários, emitir receitas e atestados.

· Elaborar protocolos de condutas médicas, relatórios, pareceres

· Preencher formulários de notificação compulsória

· Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença;

· Avaliar os pacientes encaminhados à sua área, planejado e estabelecendo as terapêuticas pertinentes em cada caso;

· Manter uma interação com a família e o paciente, no sentido de acolher as necessidades e co-responsabilidades pelo tratamento.

· Participar, quando convocado, de reuniões no âmbito municipal ou regional, de cursos, treinamentos e reciclagens visando seu aprimoramento profissional;

· Executar ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização, realizando consulta médica, quando necessário, no domicílio, Hospital, cadeias, creches ou outras instituições da área de abrangência da Unidade de Saúde;

· Manter-se atualizado na sua área de trabalho;

· Registrar todos os atos médicos em prontuário ou boletim de atendimento e/ou outros documentos solicitados pela Administração Pública;

· Cumprir as determinações previstas no Código de Ética e demais legislações vigentes;

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição das atividades

· Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas especificas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem.

· Atender qualquer alteração orgânica, ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral do cliente.

· Executar as atividades em regime de ambulatório e/ou plantão.

· Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes quando necessário;

· Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

· Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas na unidade de saúde.

· Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

· Desenvolver atividades relativas a vigilância epidemiológica.

· Atender às normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização;

· Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

· Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber;

· Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

· Executar suas atividades atendendo às especificidades e necessidades das unidades de saúde conforme as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

· Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença

· Elaborar documentos médicos e prontuários, emitir receitas e atestados.

· Elaborar protocolos de condutas médicas, relatórios, pareceres

· Preencher formulários de notificação compulsória

· Avaliar os pacientes encaminhados à sua área, planejado e estabelecendo as terapêuticas pertinentes em cada caso.

· Manter uma interação com a família e o paciente, no sentido de acolher as necessidades e co-responsabilidades pelo tratamento;

· Manter-se atualizado na sua área de trabalho;

· Registrar todos os atos médicos em prontuário ou boletim de atendimento e/ou outros documentos solicitados pela Administração Pública;

· Cumprir as determinações previstas no Código de Ética e demais legislações vigentes;

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição de atividades

Realizar exames clínicos, diagnosticar, prescrever e ministrar tratamento para as doenças animais, aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres, contribuir para ações de saúde coletiva, cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigente, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância, praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuir para o bem-estar animal, exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar na fiscalização das produções tecnológica e no controle de qualidade de produtos, fomentar produção animal, atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.

Fomentar a saúde animal

· Dimensionar plantel

· Realizar análise zootécnica

· Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis

· Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos

· Desenvolver programas de melhoramento genético

· Avaliar características reprodutivas de animais

· Elaborar programas de nutrição animal

· Projetar instalações para animais

· Supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal

· Orientar criação de animais silvestres em cativeiro

· Selecionar linhagens vegetais para produção animal

· Desenvolver produção de forragens

· Controlar serviços de inseminação artificial

· Adaptar tecnologia de informática à produção animal

Praticar Clínica Médica Veterinária, em todas as suas especialidades

· Realizar exame clínico de animais

· Solicitar exames auxiliares de diagnóstico

· Interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico

· Diagnosticar patologias

· Prescrever tratamento

· Indicar medidas de proteção e prevenção

· Realizar eutanásia

· Realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais

· Realizar cirurgias

· Coletar material para exames laboratoriais

· Realizar exames auxiliares de diagnóstico

· Realizar intervenções de odontologia veterinária

· Realizar necrópsias

Exercer defesa Sanitária Animal

· Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas

· Elaborar programas de controle e erradicação de doenças

· Executar programas de controle e erradicação de doenças

· Coletar material para diagnóstico de doenças

· Executar atividades de vigilância epidemiológica

· Realizar sacrifício de animais

· Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário

· Analisar material para diagnóstico de doenças

· Avaliar programas de controle e erradicação de doenças

· Notificar doenças de interesse à saúde animal

· Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades

Exercer fiscalização e promover a saúde pública

· Aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos

· Fiscalizar estabelecimentos

· Auditorar funcionamento de estabelecimentos

· Autorizar funcionamento de estabelecimentos

· Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos

· Fiscalizar distribuição e transporte de produtos

· Avaliar riscos do uso de insumos

· Coletar produtos para análise laboratorial

· Analisar produtos

· Inspecionar produtos de origem animal

· Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores

· Instruir processos administrativos

· Aplicar penalidades

· Fiscalizar entrada e saída de produtos de origem animal em portos, aeroportos e postos de fronteira

· Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial

· Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para comercialização de produtos

· Avaliar sistema de controle de qualidade de alimentos de outros países

· Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses

· Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses

· Elaborar programas de controle de pragas e vetores

· Investigar surto de doença transmitida por alimentos

· Executar programas de controle de qualidade de alimentos

· Executar programas de controle e erradicação de zoonoses

· Executar programas de controle de pragas e vetores

· Orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de danos à saúde pública

· Notificar irregularidades aos órgãos competentes

· Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos

· Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes

Elaborar laudos, pareceres e atestados

· Emitir atestado de saúde animal

· Emitir laudo de necropsia

· Emitir parecer técnico sobre projetos de construção e reforma de estabelecimentos

· Emitir parecer técnico sobre processo de fabricação e rotulagem de produtos

· Emitir laudo técnico de qualidade de sêmen

· Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal

· Emitir laudos de tipificação de carcaças

· Elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais

· Realizar atividades de peritagem em demandas judiciais

· Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal

· Avaliar animais para fins comerciais e de seguro

· Elaborar projetos técnicos para fins de crédito rural

· Emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural

· Emitir atestado de vacinação

· Elaborar laudo de execução e acompanhamento de quarentena

· Julgar animais em exposição

· Elaborar laudo genealógico

Desenvolver atividades de pesquisa

· Prestar assistência técnica

· Executar atividades de educação sanitária

· Organizar formação de grupos de atividades afins

· Treinar pessoal

· Elaborar e executar programas de desenvolvimento comunitário

Atuar na área da Biotecnologia

· Manipular genes e embriões de animais

· Manipular microorganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos

· Utilizar técnicas de criopreservação de material biológico

· Realizar fertilização in vitro

· Desenvolver produtos com técnica de biologia molecular

· Participar em comissões de biossegurança

· Adotar medidas de biossegurança

· Avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade)

Atuar na preservação ambiental

· Elaborar projetos de licenciamento ambiental

· Monitorar execução de projetos de licenciamento ambiental

· Monitorar qualidade de efluentes e solos

· Supervisionar atividades licenciadas

· Participar de análise de risco de contaminação ambiental

· Participar de avaliação de áreas sujeitas à impacto ambiental

· Examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência

· Recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental

· Orientar acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais

· Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental

· Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo

· Planejar programas de sobrevivência de espécies

Contribuir para o bem-estar do animal

· Desenvolver técnicas para bem-estar animal

· Identificar situações de maus tratos a animais

· Advertir sobre maus tratos a animais

· Denunciar sobre maus tratos a animais

· Projetar instalações com vistas ao bem-estar animal

· Supervisionar sistema de criação em zoológicos e criadouros

· Integrar equipes que utilizam animais em experimentos e treinamentos

· Integrar grupos de discussão sobre proteção animal

Assessorar na elaboração e Legislação pertinente

· Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação

· Analisar aspectos técnicos

· Elaborar propostas para discussão

· Elaborar minuta do texto legal

· Submeter minuta à apreciação pública e jurídica

· Consultar legislação e normas internacionais

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL

Descrição das atividades

· Atender qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e/ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência, as atividades habituais e/ou fisiológica e o estado geral do cliente;

· Executar as atividades em regime de ambulatório e pronto atendimento se necessário;

· Prestar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes quando necessário;

· Participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde, contribuindo com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

· Contribuir para o desenvolvimento de atividades educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença;

· Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas na unidade de saúde;

· Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde;

· Prescrever cuidados com o corpo, coluna vertebral, respiração e alimentação;

· Desenvolver atividades relativas à vigilância epidemiológica;

· Atender às normas de segurança do serviço, utilizando equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização;

· Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho;

· Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que lhe couber;

· Participar de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

· Executar suas atividades atendendo às especificidades e necessidades das unidades de saúde conforme as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência;

· Elaborar documentos médicos e prontuários, emitir receitas e atestados;

· Elaborar protocolos de condutas médicas, relatórios, pareceres;

· Preencher formulários de notificação compulsória;

· Participar, quando convocado, de reuniões no âmbito municipal ou regional, de cursos, treinamentos e reciclagens visando seu aprimoramento profissional;

· Manter-se atualizado na sua área de trabalho;

· Registrar todos os atos médicos em prontuário ou boletim de atendimento e/ou outros documentos solicitados pela Administração Pública;

· Cumprir as determinações previstas no Código de Ética e demais legislações vigentes;

· Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE NUTRICIONISTA

Descrição de atividades

· Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação n estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao cliente e ministrar cursos, atuar em conformidade ao Manual Práticas.

· Participar de ações de Saúde Coletiva em programas institucionais e em unidades de saúde:

· Planejar e organizar e organizar ações de prevenção, promoção e controle aos distúrbios nutricionais conforme in de saúde do município;

· Ministrar e organizar cursos, capacitações, palestras e eventos promovidos pelo serviço;

· Participar do processo de aquisição de materiais, equipamentos e gêneros alimentícios, conforme estabeleci Programas de Alimentação e Nutrição desenvolvidos no município;

· Contribuir para coleta e análise das informações sobre Vigilância Alimentar e Nutricional e articular os ator locais com vista a integrações de ações para promoção da segurança alimentar e nutricional;

· Participar da implantação de Programas relacionados à política de Alimentação e Nutrição, bem como da elaborar protocolos;

· Participar do Programa de Residência Multiprofissional com treinamentos, orientações e supervisão dos residente

· Realizar entrevistas, aplicar questionários e preencher formulários, conforme protocolo definido pelo nu responsável técnico, levantando dados sócio-econômicos;

· Realizar nos pacientes a pesagem e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional;

· Realizar demonstrações práticas do emprego e manipulação de alimentos ou complementos alimentares para a clientela;

· Distribuir e aplicar material de orientação à população., segundo recomendações do nutricionista;

· Respeitar e difundir as técnicas sanitárias e os procedimentos que visem a segurança alimentar;

· Colaborar com o nutricionista no treinamento e reciclagem de recursos humanos em saúde;

· Identificar suas possibilidades de atuação como cidadão e como profissional nas questões de política de saúde e ci

· Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

· Participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;

· Auxiliar no controle dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição Dietética.

· Auxiliar na seleção dos produtos e fornecedores

· Prestar assistência Nutricional a indivíduos e coletividades (sadios ou enfermos):

· Prestar assistência nutricional nas unidades de saúde e território de abrangência

· Prestar assistência nutricional às escolas e creches públicas municipais

· Identificar população-alvo

· Participar de diagnóstico interdisciplinar

· Realizar inquérito alimentar

· Coletar dados antropométricos

· Solicitar exames laboratoriais

· Interpretar indicadores nutricionais

· Calcular gasto energético

· Identificar necessidades nutricionais

· Realizar diagnóstico dietético-nutricional

· Estabelecer plano de cuidados nutricionais

· Realizar prescrição dietética

· Prescrever complementos e suplementos nutricionais

· Registrar evolução dietoterápica em prontuário

· Conferir adesão à orientação dietético-nutricional

· Orientar familiares e cuidadores

· Realizar acompanhamento nutricional e dar alta

· Realizar atendimento domiciliar

· Prover educação e orientação nutricional

· Elaborar plano alimentar em atividades físicas extremas (esportes radicais etc)

Administrar Unidades de alimentação e nutrição:

· Planejar cardápios

· Confeccionar escala de trabalho

· Selecionar fornecedores

· Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios

· Supervisionar recepção de gêneros e controle de estoque

· Transmitir instruções à equipe e supervisionar pessoal operacional

· Supervisionar preparo e distribuição das refeições, verificando sua aceitação

· Medir resto-ingestão

· Avaliar etapas de trabalho

· Executar procedimentos técnico-administrativos

Efetuar controle higiênico e sanitário:

· Controlar higienização de pessoal, de alimentos, do ambiente e de equipamentos

· Controlar validade de produtos e qualidade de alimentos

· Identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc)

· Solicitar análise microbiológica dos alimentos

· Efetuar controles de saúde dos funcionários

· Solicitar análise bromatológica dos alimentos

· Efetuar visitas técnicas

Planejar áreas de alimentação e nutrição:

· Planejar área física

· Montar organograma funcional

· Escolher equipamentos, utensílios e suprimentos

· Planejar fluxos de trabalho

· Dimensionar quadro de pessoal

· Descrever funções técnico-administrativas, normas de trabalho, rotinas operacionais e procedimentos

· Elaborar receituário de preparações culinárias

· Definir metodologia de trabalho

· Reavaliar procedimentos e produtos

· Elaborar manuais técnico-administrativos

Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros:

· Capacitar pessoal

· Avaliar desempenho de pessoal

· Aplicar ações preventivas e corretivas e programas de auditoria interna

· Controlar custos

· Inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos

· Confeccionar plano de contingência

· Gerenciar guarda, armazenamento e distribuição de produtos Executar quaisquer outras atividades correlatas.

CARGO DE PSICÓLOGO

Descrição de atividades

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

· Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos

· Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais.

· Realizar atendimento familiar.

· Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico.

· Preparar o paciente para entrada, permanência e alta.

· Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental.

· Elaborar estratégias diagnósticas e terapêuticas.

· Criar, coordenar e acompanhar equipe multiprofissional, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes.

· Participar e/ou elaborar programas educativos e de treinamento.

· Colaborar no planejamento das políticas de saúde, educação, assistência e recursos humanos.

· Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia nas unidades

· Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição.

· Participar e facilitar a reinserção social da clientela egressa de instituições.

· Organizar e participar de grupos específicos na atenção básica.

· Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade.

· Participar da elaboração e execução de programas e projetos institucionais.

· Desenvolver necessidades e potencialidades dos profissionais da instituição.

Avaliar comportamentos psíquicos

· Triar casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes

· Observar e investigar pessoas e situações

· Elaborar diagnósticos

· Dar devolutiva

· Escolher, aplicar e mensurar instrumentos e métodos de avaliação

· Avaliar sinais e sintomas funcionais, psíquicos e energéticos

· Recrutar e selecionar recursos humanos

Analisar- tratar indivíduos, grupos e instituições

· Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais

· Promover suporte emocional

· Tornar consciente o inconsciente

· Interpretar e elucidar conflitos e questões

· Promover integração psíquica e desenvolvimento de relações pessoais e percepção interna

· Realizar trabalhos de estimulação psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética

· Mediar conflitos

· Reabilitar aspectos cognitivos, psicomotores, comportamentais

· Facilitar grupos

· Elaborar processos de alta

· Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica

· Prescrever tratamento terapêutico

Acompanhar indivíduos, grupos e instituições

· Acompanhar impactos e evolução da intervenção de casos

· Acompanhar resultados de projetos

· Visitar domicílios, instituições e equipamentos sociais

· Realizar acompanhamento terapêutico

Educar indivíduos, grupos e instituições

· Estudar e apresentar estudos de caso

· Ministrar aulas, cursos e palestras

· Supervisionar profissionais e estagiários da área e afins

· Coordenar grupos de estudo

· Desenvolver cursos, elaborar manuais

· Propiciar recursos e desenvolver projetos e aspectos cognitivos e educativos

· Avaliar resultados e orientar sobre promoção e prevenção de saúde

Coordenar equipes e atividades

· Planejar e programar atividades de equipe

· Distribuir tarefas à equipe

· Coordenar eventos, organizar reuniões

· Identificar recursos da comunidade

· Avaliar proposta de projetos e execução das ações

Realizar tarefas administrativas

· Elaborar pareceres, laudos e perícias

· Agendar atendimentos, convocar pessoas

· Organizar prontuários, preencher formulários e cadastro

· Elaborar projetos e instrumentos de avaliação

· Fazer levantamento estatístico

· Providenciar aquisição de bens técnicos e sistematizar informações

· Executar quaisquer atividades correlatas

CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE PÚBLICA

Descrição de atividades

Executar e desenvolver trabalhos de suporte administrativo que envolvam serviços de informação ao público, recepção, redação, digitação, cálculo, coleta, expedição, distribuição e arquivamento de documentos e ou material, elaborar, implantar, desenvolver, gerenciar e avaliar projetos na área de saúde pública e coletiva, elaborar relatórios, planilhas, estatísticas e programas voltados à melhoria da saúde pública.

Realizar o Planejamento e gestão dos serviços de Saúde:

· Desenvolver e avaliar projetos e programas na área de saúde

· Realizar o planejamento, controle e avaliação da implementação de políticas públicas em saúde

· Gerenciar serviços e unidades de saúde e seus processos de trabalho

· Realizar estudos de custos e viabilidade de projetos de gestão de saúde

· Realizar o tratamento estatístico de indicadores de saúde

· Acompanhar a execução de contratos e serviços de terceiros

· Prestar apoio técnico às unidades administrativas

Realizar tarefas de suporte administrativo e de apoio logístico

· Atuar na previsão e provisão do sistema de estoque, compras e distribuição de materiais

· Registrar a entrada e saída de documentos

· Conferir notas fiscais e faturas de pagamentos

· Triar e distribuir documentos

· Conferir dados e datas

· Identificar irregularidades nos documentos

· Efetuar e conferir cálculos

· Submeter pareceres para apreciação da chefia

Elaborar documentos, estudos, projetos, relatórios e pareceres de natureza administrativa:

· Elaborar e digitar textos e planilhas

· Preencher formulários

· Preparar minutas

· Executar tarefas de natureza orçamentária, financeira, entre outras

Preparar relatórios formulários e planilhas:

· Coletar dados

· Elaborar planilhas de cálculos

· Elaborar correspondência

· Acompanhar processos administrativos

Prestar apoio na área de organizacional e de recursos humanos:

· Executar procedimentos de recrutamento e seleção

· Dar suporte administrativo à área de treinamento

· Orientar funcionários sobre direitos e deveres

· Atualizar dados dos funcionários

Executar quaisquer outras atividades correlatas.

Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

(CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

LÍNGUA PORTUGUESA:

1.Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais.2. Funções da linguagem. 3. Figuras de linguagem.4. Gêneros discursivos e tipologia textual.5. Ambigüidade de palavras e de construções.6. Coordenação e subordinação. 7.Concordância e regência nominais e verbais.8. Classes de palavras: formas e empregos.9. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA:

1.Operações com números reais. 2.Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.3. Razão e proporção. 4.Porcentagem. 5.Regra de três simples e composta. 6.Média aritmética simples e ponderada.7. Juro simples. 8.Equação do 1.º e 2.º graus. 9.Sistema de equações do 1.º grau. 10.Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 11.Sistemas de medidas usuais. 12.Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. 13.Raciocínio lógico.14. Resolução de situações-problema.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias).2. Microsoft Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos,e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 3. Microsoft Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células,linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. 4.Microsoft PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides,anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação,animação e transição. 5. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. 6. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

POLÍTICA DE SAÚDE

1. Lei n.° 8.080/90

2. Lei n. ° 8.142/90 (Sistema Único de Saúde).

3. NOBS e NOAS

4. Constituição Brasileira, do art. 196 ao 200.

5. Portaria GM/MS n.º 2.048, de 03 de Setembro de 2009 - aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde

6. Política Nacional de Saúde, no que concerne à Saúde do Trabalhador, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS e Promoção da Saúde.

7. Pacto pela Saúde e Indicadores de Saúde

8. Decreto Municipal nº 14.911 - Reorganiza os Distritos de Saúde, os Núcleos de Apoio aos Distritos de Saúde e suas áreas de abrangência.

9. Portaria Municipal nº 32/09 - Organiza o Colegiado de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância, Promoção e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis priorizados pela Secretaria de Saúde

10. Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto.Artigos 78 a 92 e 154 a 162 Disponível em: www.camarariopreto.com.br/files/leiorganica.pdf

11. Plano Municipal de Saúde de São José do Rio Preto/SP 2010-2013 http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/modules/mastoppublish/?tac=TranPlanMuni

12. Painel de Monitoramento 2010 - Indicadores de Saúde 2009 - São José do Rio Preto/SP http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/arqu/painmoni/PainelMonitoramento2010.zip

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO DE AUXILIAR DE VETERINÁRIO

1. Métodos de contenção em diferentes espécies animais;

2. Noções elementares de Anatomia Animal;

3. Noções gerais de Nutrição e Pastagens;

4. Noções de Inseminação Artificial desde o preparo do material até o procedimento de inseminação propriamente dito;

5. Noções de esterilização, assepsia, antissepsia e desinfecção em procedimentos cirúrgicos;

6. Noções de Biossegurança;

7. Noções de cuidados pré, trans e pós cirúrgico;

8. Noções de coleta de material para exame laboratorial.

CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Desinfecção e Esterilização.

2. Ética Profissional.

3. Fundamentos de Enfermagem.

4. Práticas de Enfermagem.

5. Enfermagem em Urgência e Emergência.

6. Administração de Medicamentos (vias de administração, cálculos e interações medicamentosas).

7. Doenças sexualmente Transmissíveis.

8. Tratamento de feridas.

9. Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192).

10. Programa Nacional de Imunização: Considerações Gerais. Calendário de Vacinação para o Estado de São Paulo.

11. Doenças de Notificação compulsória Nacional.

12. Vacinação contra doenças Imunopreviníveis

13. Cadeia de Frio.

14. Administração Aplicada à Enfermagem.

15. Prioridade no tratamento.

16. Noções de Nutrição e Dietética (1º ano de vida, Hipertensão, Obesidade, Dislipidemia, Diabetes Mellitus).

17. Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância). Atenção áSaúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar) e DST/AIDS. Atenção à Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas).

18. Enfermagem em Geriatria.

19. Assistência de Enfermagem em Queimaduras.

20. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos).

21. Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas).

22. Cuidados de enfermagem na prevenção de deformidades.

23. Assistência de Enfermagem nos cuidados de saúde mental.

CARGO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA

1. Noções Básicas de Farmacologia.

2. Lei Federal nº 5991/73.

3. Portaria Federal nº 344/98.

4. Nomenclatura de fármacos. Lei n.º 9.787/1999 - utilização de nomes genéricos.

5. Técnicas de armazenamento, conservação de medicamentos, inventário de medicamentos.

6. Boas Práticas de Dispensação.

7. Formas farmacêuticas. Cálculos em farmácia.

8. Boas Práticas de Manipulação. Fracionamento.

9. Preparo de drogas de acordo com fórmulas pré-estabelecidas ou necessidades urgentes.

10. Preparo de soluções não-estéreis e estéreis. Controle de qualidade. Testes biológicos. Testes físicos.

11. Farmacovigilância.

12. RENAME - relação nacional de medicamentos. Padronização de medicamentos.

CARGO DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

1. Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos).

2. Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento.

3. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites.

4. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses.

5. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: Dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades.

6. Mobilidade anormal

7. Incapacidade funcional incompleta ou completa.

8. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias.

9. Imobilizações provisórias ou definitivas: Materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Talas ou goteiras gessadas ou não. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados.

10. Cuidados pré, durante e pós imobilizações.

11. Complicações das imobilizações.

12. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso).

13. Retirada de talas, gessos ou trações.

CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1. Código de Ética.

2. Técnicas radiológicas.

3. Noções em Radioterapia.

4. Física na Radiologia.

5. Noções de Tomografia.

6. Mamografia.

7. Exames contrastados.

8. Noções de Enfermagem.

9. Anatomia.

10. Fisiologia.

11. Noções de Exames Convencionais (rotina)

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

(COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

LÍNGUA PORTUGUESA:

1.Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Funções da linguagem. 3. Figuras de linguagem. 4. Gêneros discursivos e tipologia textual. 5. Ambigüidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e subordinação. 7.Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e empregos. 9. Pontuação e acentuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Visa também avaliar se o candidato identifica as regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias).2. Microsoft Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 3. Microsoft Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. 4. Microsoft PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. 5. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. 6. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

POLÍTICA DE SAÚDE

1. Lei n.° 8.080/90

2. Lei n. ° 8.142/90 (Sistema Único de Saúde).

3. NOBS e NOAS

4. Constituição Brasileira, do art. 196 ao 200.

5. Portaria GM/MS n.º 2.048, de 03 de Setembro de 2009 - aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde

6. Política Nacional de Saúde, no que concerne à Saúde do Trabalhador, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS e Promoção da Saúde.

7. Pacto pela Saúde e Indicadores de Saúde

8. Plano Municipal de Saúde de São José do Rio Preto/SP 2010-2013 http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/modules/mastoppublish/?tac=TranPlanMuni

9. Painel de Monitoramento 2010 - Indicadores de Saúde 2009 - São José do Rio Preto/SP http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/arqu/painmoni/PainelMonitoramento2010.zip

10. Política Nacional de Humanização

11. Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto.Artigos 78 a 92 e 154 a 162 Disponível em: www.camarariopreto.com.br/files/leiorganica.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

1. Fundamentos histórico, teórico - metodológico do Serviço Social.

2. O projeto ético-político do Serviço Social e a regulamentação da profissão.

3. Questão social no Brasil.

4. Questão de gênero.

5. A política social e seu processo histórico; políticas setoriais e por segmento: assistência; saúde; saúde mental; previdência; criança e adolescente; educação; idoso; portadores de necessidades especiais.

6. Trabalho e Serviço Social.

7. Pesquisa e Serviço Social.

8. O debate sobre o "terceiro setor".

9. Gestão social, planejamento social, assessoria, consultoria e supervisão.

10. Trabalho profissional em saúde do Serviço Social: direitos dos usuários, atenção especial em saúde reprodutiva, saúde mental, violência, HIV/Aids; trabalho em equipe interdisciplinar; dimensão sócio-educacional do trabalho profissional.

11. Código de Ética Profissional

12. SUAS - Sistema Único de Assistência Social

CARGO DE BIÓLOGO

1 - Imunologia

1.1 - Conceitos gerais

1.2 - Técnicas imunológicas de diagnóstico

2 - Biologia Molecular

2.1 - Conceitos gerais

2.2 - Técnicas moleculares de diagnóstico

3 - Parasitologia

3.1 - Características gerais do agente e epidemiologia da:

3.1.1 - Raiva

3.1.2 - Dengue

3.1.3 - Leptospirose

3.1.4 - Criptococose,

3.1.5 - Leishmaniose, Toxoplasmose, Doença de Chagas.

4 - Microbiologia

4.1 - Microrganismos aeróbicos e anaeróbicos, caracterização e ciclo de:

4.1.1 - Staphylococcus aureus

4.1.2 - Clostridium botulinum

4.1.3 - Salmonella Typhi

4.1.4 - Escherichia coli

4.1.5 - Shigella SP

5 - Esterilização, desinfecção e biossegurança

5.1 - Conceitos gerais

5.2 - Métodos físicos e químicos de esterilização e desinfecção

6 - Fauna Sinantrópica - Hábitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de:

6.1 - Baratas (Periplaneta americana, Blatella germanica).

6.2 - Culicídeos (Aedes aegypti, Aedes albopictus, Culex quinquefasciatus).

6.3 - Aranhas e escorpiões de importância médica

6.4 - Carrapatos de importância médica

6.5 - Abelhas (Apis mellifera)

6.6 - Roedores urbanos

6.7 - Quirópteros de áreas urbanas

7 - Epidemiologia geral:

7.1 - Processo de saúde-doença.

7.2 - Freqüência e distribuição das principais doenças na população brasileira.

7.3 - Medidas gerais de profilaxia, controle, eliminação e erradiação das doenças.

7.4 - Doenças emergentes.

7.5 - Noções de Bioestatística.

8 - Programas de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

8.1 - Programa Nacional de Imunização.

8.2 - Programa da Tuberculose, da Hanseníase, de DST/AIDS, de Controle da Dengue.

8.3 - Sistemas de Informação em Saúde:

8.3.1 - SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica.

8.3.2 - SIM - Sistema de Informação de Mortalidade.

8.3.3 - SINAN- Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

8.3.4 - SINASC- Sistema de Informação de Nascidos Vivos.

CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA

1. Ética Profissional.

2. Anatomia e histologia bucal.

3. Fisiologia e patologia bucal.

4. Microbiologia e bioquímica bucal.

5. Diagnóstico bucal.

6. Técnica e interpretação radiográfica.

7. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole.

8. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais.

9. Semiologia e tratamento das afecções pulpares.

10. Materiais dentários.

11. Biossegurança.

12. Prótese.

13. Técnicas anestésicas em odontologia.

14. Dentística operatória e restauradora.

15. Oclusão.

16. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico.

17. Cirurgia oral menor.

18. Urgência em odontologia.

19. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais.

20. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais.

21. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação.

22. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico.

CARGO DE ENFERMEIRO

1. Conhecimento de planejamento e programação local.

2. Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe, atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica.

3. Atenção Primária em Saúde: conceitos e dimensões.

4. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica

5. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem.

6. Políticas institucionais de Humanização da Assistência.

7. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde.

8. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana.

9. Imunização, rede de frio, cuidados e atuação de Equipe de Enfermagem.

10. Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência e abordagem de fenômenos/eventos individuais e coletivos nos ciclos vitais.

11. Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos.

12. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas.

13. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas e traumáticas.

14. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador

15. A assistência integral à saúde mental.

16. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais.

17. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa.

18. Ética e Legislação Profissional.

19. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem.

20. Processo de elaboração de protocolos assistenciais, de projetos de pesquisa e ensino em cumprimento a legislação do SUS como ordenador da formação de recursos humanos para a saúde.

21. Sistematização da Assistência de Enfermagem

22. Noções de CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (esterilização, central de material, centro cirúrgico)

23. Conhecimento em suprimentos de enfermagem

24. Assistência de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel

25. Portaria GM/MS n.º 2048 de 05 de Novembro de 2002 - normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

26. Portaria GM n.º 1.020, de 13 de maio de 2009 - Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

27. Diretrizes vigentes para Ressuscitação Cárdio-Pulmonar (RCP) - American Heart Association

CARGO DE FARMACÊUTICO

1. Farmacologia Geral: Absorção e Distribuição de Drogas, Farmacocinética, Biotransformação e Excreção de Drogas, Princípios de Ações de Drogas, Fatores que Alteram os Efeitos de Medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência.

2. Política Nacional de Medicamentos - Políticas de Saúde e de Medicamentos, Regulamentação e Qualidade, Seleção de Medicamentos, Disponibilidade e Acesso, Educação, Informação e Comunicação, Indústria Farmacêutica e o Papel do Setor Privado, Financiamento e Aspectos Econômicos.

3. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica - produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica na atenção básica.

4. Assistência Farmacêutica no SUS (Medicamentos disponibilizados, Programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, Aids).

5. Princípios de ética profissional (Resolução n.º 417/2004 do Conselho Federal de Farmácia. Código de Ética da Profissão Farmacêutica).

6. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica e farmácias:

· Organização, estrutura física, sanitária e legal da Central de Abastecimento Farmacêutico e farmácias municipais).

· Planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico financeiro, controle de estoque, ponto de ressuprimento, noções sobre gerenciamento de pessoas.

· Implantação de sistemas de qualidade, acompanhamento e avaliação de processos.

Noções gerais da legislação abaixo especificada ou que vier a substituí-la:

· Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM/MS n.º 3.916/1998).

· Critérios e requisitos para habilitação dos municípios e estados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e valores a serem transferidos (Portaria GM n.º 2.982/2009).

· Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações.

· Regulamentação da abertura e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos (RDC 44/2009 ANVISA).

· Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos (Portaria SVS/MS n.º 802/98).

· Boas Práticas de Fabricação, Armazenamento e Distribuição de Produtos e Artigos Médico-Hospitalares - produtos para a Saúde (Resolução ANVISA RDC n.º 59/00).

· Regulamento técnico referente ao fracionamento de medicamentos (RDC ANVISA nº 80/2006).

· Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (Resolução RDC ANVISA n.º 17/2010).

7. Vigilância Sanitária, medicamento genérico, utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei n.º 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA n.º 16/2007 e Decreto Federal n.º 3.181/1999). Resolução RDC ANVISA n.º 84/2002: Regulamento técnico para medicamentos genéricos. Dispensação e escrituração de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99)

8. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas no SUS.

9. Noções sobre Atenção Farmacêutica (Proposta de Consenso Nacional de Atenção Farmacêutica - OPAS).

10. Noções Básicas sobre Estudos de Utilização de Medicamentos - EUM.

11. Administração, estrutura e rotinas de funcionamento em farmácia de manipulação. Formação de custo. Avaliação farmacêutica: prescrição médica e técnica de dispensação farmacêutica.

12. Centros de Informação de Medicamentos: finalidade e importância.

13. Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância.

14. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Doenças de notificação compulsória: fluxo das notificações.

15. Comissão de controle de infecção dos serviços de saúde.

CARGO DE FISIOTERAPEUTA

1. Saúde Coletiva e Epidemiológica

2. Ética, Bioética e Deontologia

3. Anatomia Funcional

4. Antropologia

5. Fisioterapia Preventiva

6. Psicomotricidade

7. Termoterapia, Eletroterapia e fototerapia

8. Fisiologia do Exercício

9. Cinesiologia e Biomecânica

10. Bases e Método de Avaliação em Fisioterapia

11. Recursos Terapêuticos Manuais e Mecânicos

12. Cinesioterapia

13. Hidrocinesioterapia

14. Fisioterapia Dermato Funcional

15. Fisioterapia em Neurologia

16. Fisioterapia na Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia

17. Fisioterapia em Cardiologia, Pneumologia e Vascular

18. Fisioterapia em Pediatria e Neonatologia

19. Fisioterapia Desportiva

20. Fisioterapia em Uro-Ginecologia e Obstetrícia

21. Fisioterapia na Saúde do Idoso

22. Fisioterapia na Saúde do trabalhador

23. Órteses e Próteses

24. Ergonomia

25. Fisioterapia em Reumatologia

26. Fisioterapia em Ginecologia, Obstetrícia e Mastologia

27. Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher

CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

1. Motricidade Orofacial-diagnóstico e tratamento

2. Audiologia

3. Neurologia Aplicada

4. Patologia, Avaliação e terapia da Voz

5. Transtornos da Fluência

6. Avaliação e Terapia Fonológica

7. Patologias da Linguagem. Aquisição e desenvolvimento

8. Disfagia

9. Processos psicológicos, sociais, comunicativos e lingüísticos nos diversos processos interacionais e de aprendizagem.

10. Diferentes níveis de prevenção no campo Fonoaudiológico, a serem implementados no sistema educacional e de saúde.

11. Princípios de Saúde Pública Sistema e Funções Estomatognáticas

13. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem EscritaDiagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico da Linguagem na Fase Adulta

15. Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico da Fala

CARGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE

1. Epidemiologia;

2. Ações de vigilância epidemiológica e imunização.

3. Fisiopatologia, diagnóstico, Clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes;

4. Código de Ética médica.

5. Noções básicas de saúde ocupacional.

6. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica.

7. Diretrizes dos programas de atendimento integral ao adulto, criança e mulher.

8. Preenchimento da Declaração de óbito;

9. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população;

10. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde;

11. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo (prevenção, diagnóstico e tratamento).

12. Abordagem da família: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso no contexto da família;

13. Política Nacional de Atenção Básica

14. Política Nacional de Promoção de Saúde

15. Política Nacional de Humanização

16. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família

17. Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF

18. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB

19. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações.

20. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei n.º 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA n.º 16/2007 e Decreto Federal n.º 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99)

21. Manual"Crescendo com Saúde" " Vivendo com Qualidade" http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/modules/mastoppublish/?tac=BiblMateApoi

CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA

1. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino.

2. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese.

3. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo.

4. Distúrbios do desenvolvimento puberal.

5. Climatério.

6. Vulvovaginites e cervicites.

7. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica.

8. Doenças sexualmente transmissíveis.

9. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais.

10. Distúrbios urogenitais.

11. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário.

12. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama.

13. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida.

14. Endoscopia ginecológica.

15. Planejamento familiar.

16. Ética Médica em ginecologia.

17. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional.

18. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico.

19. Diagnóstico das malformações fetais.

20. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme.

21. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclânpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação.

22. Hemorragias do III trimestre.

23. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade.

24. Educação em saúde - área da mulher

25. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher.

26. Política Nacional de Humanização

27. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações.

28. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei n.º 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA n.º 16/2007 e Decreto Federal n.º 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99).

29. Sistemas de Informação (SINASC, SISPRENATAL)

30. Manual "Crescendo com Saúde" http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/modules/mastoppublish/?tac=BiblMateApoi

CARGO DE MÉDICO NEUROPEDIATRA

1. Conhecimentos Gerais da Área Médica

1.1. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária.

1.2. Emergências clínicas e cirúrgicas.

1.3. Ética e legislação profissional.

1.4. Relação médico-paciente.

1.5. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos.

1.6. Controle de infecções hospitalares

2. Neurologia Pediátrica

2.1. Neuroanatomia.

2.2. Neurofisiologia.

2.3. Neurodesenvolvimento.

2.4. Semiologia neurológica.

2.5. Neuropatologia.

2.6. Neuroquímica.

2.7. Neuroinmunologia.

2.8. Neurofarmacologia.

2.9. Neuropediatria.

2.10. Neurologia geral e neurologia pediátrica.

2.11. Neuropsicologia pediátrica.

2.12. Neurocirurgia.

2.13. Neuroradiologia.

2.14. Neurogenética.

2.15. Neurologia neonatal.

2.16. Neuroftalmologia.

2.17. Neurotologia.

CARGO DE MÉDICO PEDIATRA

1. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil;

2. Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém-nascido e do lactante, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor;

3. Imunizações: ativa e passiva;

4. Patologia do lactante e da criança: distúrbio cardio-circulatório, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória;

5. Distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais;

6. Distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência supra-renal;

7. Distúrbios neurológicos e motores;

8. Distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerulopatia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome Hemolítica Urêmica, Síndrome Nefrótica;

9. Distúrbios onco-hematológicos: anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas;

10. Patologias do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática;

11. Doenças infecto-contagiosas: AIDS, diarréias agudas e outras comuns na infância;

12. Infecção hospitalar: meningoencefalite virais e fúngicas sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratória;

13. Acidentes: por submersão, intoxicações exógenas agudas;

14. A criança e o adolescente vítima de violência.

15. Aleitamento materno.

16. Reanimação Neonatal.

17. Código de Ética médica.

18. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações.

19. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei n.º 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA n.º 16/2007 e Decreto Federal n.º 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99).

20. Sistemas de Informação (SISVAN, SINASC, SISPRENATAL)

21. Manual "Crescendo com Saúde" http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/modules/mastoppublish/?tac=BiblMateApoi

CARGO DE MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

1. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil;

2. Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém-nascido e do lactante, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor;

3. Imunizações: ativa e passiva;

4. Patologia do lactante e da criança: distúrbio cardio-circulatório, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória;

5. Distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais;

6. Distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência supra-renal;

7. Distúrbios neurológicos e motores;

8. Distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerulopatia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome Hemolítica Urêmica, Síndrome Nefrótica;

9. Distúrbios onco-hematológicos: anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas;

10. Patologias do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática;

11. Doenças infecto-contagiosas: AIDS, diarréias agudas e outras comuns na infância;

12. Infecção hospitalar: meningoencefalite virais e fúngicas sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratória;

13. Acidentes: por submersão, intoxicações exógenas agudas;

14. A criança e o adolescente vítima de violência.

15. Aleitamento materno.

16. Reanimação Neonatal.

17. PALS - Pediatric Advanced Life Support

18. Código de Ética médica.

19. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações.

20. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei n.º 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA n.º 16/2007 e Decreto Federal n.º 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99).

21. Manual "Crescendo com Saúde" http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/modules/mastoppublish/?tac=BiblMateApoi

CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA

1. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos.

2. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos.

3. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos.

4. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos.

5. Transtorno bipolar: conceito, classificação e tratamento.

6. Transtornos neuróticos: histórico, conceito, classificação e tratamento.

7. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica.

8. Personalidade: conceitos, desenvolvimento.

9. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais.

10. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade.

11. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais.

12. Retardo mental: conceito, classificação e conduta.

13. Transtornos de personalidades: conceito, abordagem terapêutica.

14. Psiquiatria Social e Saúde Mental.

15. História da Psiquiatria.

16. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental.

17. Psiquiatria Forense.

18. Política da Saúde Mental.

19. Psiquiatria Comunitária.

20. Psiquiatria Preventiva.

21. Antipsiquiatria.

22. Psiquiatria "Democrática".

23. Rede extra hospitalar de atenção integral ao usuário da saúde mental, notadamente a Lei Federal nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental (antigo Projeto de Lei Paulo Delgado), as normas publicadas para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS - definidos pela PT GM 336 e SAS 189 e as normas para os Hospitais Psiquiátricos - PT GM 251, que institui o PNASH.

24. Código de Ética médica.

25. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações.

26. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei n.º 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA n.º 16/2007 e Decreto Federal n.º 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99).

27. Manuais "Crescendo com Saúde" e "Vivendo com Qualidade" http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/modules/mastoppublish/?tac=BiblMateApoi

CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

1. Conhecimento sobre Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos;

2. Tratamento de infecções por agentes quimioterápicos - antibióticos;

3. Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais;

4. Doenças causadas por protozoários; Infecções parasitárias;

5. Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios.

6. Zoonoses

CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Epidemiologia;

2. Fisiopatologia, diagnóstico, Clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes;

3. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares;

4. Código de Ética médica.

5. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica.

6. Preenchimento da Declaração de óbito;

7. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população;

8. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde;

9. Política Nacional de Humanização

10. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

11. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. (Portaria GM/MS nº 1.587, de 03 de setembro de 2002) e suas atualizações.

12. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos (Lei n.º 9.787/1999, Resolução RDC ANVISA n.º 16/2007 e Decreto Federal n.º 3.181/1999). Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial (Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 06/99)

13. Manuais "Crescendo com Saúde" e " Vivendo com Qualidade" http://gestao.saude.riopreto.sp.gov.br/transparencia/modules/mastoppublish/?tac=BiblMateApoi

CARGO DE NUTRICIONISTA

1. Nutrição básica: Digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes.

2. Biodisponibilidade de nutrientes.

3. Necessidades e recomendações nutricionais: usos e aplicações das DRIs.

4. Guia alimentar para a população brasileira - MS/CGPAN.

5. Alimentos funcionais.

6. Técnica Dietética: Metodologia para pesos e medidas de alimentos.

7. Processos básicos de cocção.

8. Indicadores de conversão e de reidratação.

9. Avaliação do estado nutricional: Composição corporal.

10. Indicadores antropométricos Indicadores bioquímicos.

11. Propedêutica nutricional.

12. Métodos de avaliação do consumo de alimentos.

13. Avaliação subjetiva global.

14. Epidemiologia nutricional.

15. Vigilância alimentar e nutricional: Sisvan.

16. Nutrição nos ciclos de vida: Gestante e nutriz, Criança e adolescente, Adulto, Idoso.

17. Higiene e tecnologia de alimentos: Contaminação, alteração e conservação de alimentos.

18. Toxinfecções alimentares.

19. Controle sanitário na área de alimentos.

20. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

21. Alimentação institucional: Teorias da administração: clássica relações humanas estruturalista.

22. Etapas do planejamento do serviço de alimentação.

23. Lactário e Banco de Leite Humano.

24. Terapia de nutrição enteral.

25. Terapia nutricional nas insuficiências orgânicas e condições clínicas especiais: Insuficiência renal aguda e crônica.

26. Doenças cardiovasculares Insuficiência respiratória.

27. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

28. Insuficiência hepática aguda e crônica.

29. Diabetes Mellitus Tipo I e Tipo II.

30. Obesidade.

31. Transtornos alimentares.

32. Síndrome do intestino curto.

33. Alterações músculo-esqueléticas.

34. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA).

35. Queimadura.

36. Trauma e Sepse.

37. Câncer.

38. Nutrição no exercício e no esporte: Bioenergética e gasto energético.

39. Modificações bioquímicas e fisiológicas no treinamento.

40. Nutrição na atividade física: dieta de treinamento dieta antes, durante e após o evento esportivo.

41. Recursos ergogênicos.

CARGO DE PSICÓLOGO

1 Relações humanas.

2 Trabalho em equipe interprofissional: relacionamento e competências.

3 laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica.

4 Teorias da personalidade.

5 Psicopatologia.

6 Teorias e técnicas psicoterápicas.

7 Psicodiagnóstico.

8 Diagnóstico diferencial.

9 Tratamento e prevenção da dependência química.

10 Técnicas de entrevista.

11 Psicoterapia de problemas específicos.

12 Psicologia da saúde: fundamentos e prática.

13 Programas em saúde mental: atuação em programas de prevenção e tratamento, intervenção em grupos vivenciais e informativos.

14 Código de ética Profissional

CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE SAÚDE PÚBLICA

1. Sistema Único de Saúde: legislação, organização, financiamento, atribuições dos níveis de governo e controle social.

2. Planejamento, programação e métodos de avaliação e controle em saúde

4. Modelos de atenção à saúde;

5. Financiamento do SUS e gestão do SUS.

4. Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

5. Orçamento público - conceitos gerais

6. Organização da assistência e dos serviços de saúde.

7. Gerenciamento de serviços de saúde.

8. Epidemiologia geral: processo de saúde-doença. Freqüência e distribuição das principais doenças na população brasileira. Medidas gerais de profilaxia, controle, eliminação e irradiação das doenças.

9. Noções de Bioestatística.

10. Políticas Públicas de Saúde.

11. Programas de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

11.1. Programa Nacional de Imunização.

11.2. Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, da Criança/Adolescente e de Promoção a Saúde.

11.3. Programas do Idoso, da Hipertensão, do Diabetes, da Tuberculose, da Hanseníase, de DST/AIDS, de Saúde Mental, de Saúde Bucal, de Controle da Dengue.

11.4. Estratégia Saúde da Família

12. Sistemas de Informação em Saúde.

12.1. SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica.

12.2. SIM - Sistema de Informação de Mortalidade.

12.3. SINAN- Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

12.4. SINASC- Sistema de Informação de Nascidos Vivos.

12.5. SIH/SUS - Sistema de Informação de Internações Hospitalares do SUS.

12.6. SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial do SUS.

12.7. SIOPS - Sistema de Informação do Orçamento Público em Saúde.

12.8. SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde.

13. Programação Anual de Saúde 2010 de São José do Rio Preto/SP

14. Decreto Municipal nº 14.911 - Reorganiza os Distritos de Saúde, os Núcleos de Apoio aos Distritos de Saúde e suas áreas de abrangência

15. Portaria Municipal nº 32/09 - Organiza o Colegiado de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância, Promoção e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis priorizados pela Secretaria de Saúde.