PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2011

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José com lotação na Secretaria de Saúde.

O Prefeito Municipal de São José e a Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 62 e 66 da Lei Orgânica Municipal, tornam pública a realização do Concurso Público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José, de acordo com a Lei 2.123, de 30 de março de 1990, e a Lei 4.950, de 17 de março de 2010, e demais alterações posteriores, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação José Arthur Boiteux - FUNJAB, localizada no Centro de Ciências Jurídicas - CCJ - 2º andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

2.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva na forma deste Edital e para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público.

2.2 Os cargos, vagas, carga horária e vencimentos, objeto deste Concurso Público são descritos nas tabelas abaixo:

2.2.1. Cargos de Nível Superior:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

06

40 horas

R$ 2.484,10

ENFERMEIRO

06

30 horas

R$ 1.884,68

FARMACÊUTICO

14

30 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - ANGIOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - CARDIOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

02

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

20

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - COLOPROCTOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - DERMATOLOGIA

02

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - GERIATRIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - GINECOLOGIA

13

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - HEMATOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - INFECTOLOGIA

03

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - MASTOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - NEFROLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - NEUROLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - OFTALMOLOGIA

02

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - ORTOPEDIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - PEDIATRIA

11

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - PNEUMOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - PSIQUIATRIA

06

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - REUMATOLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

MÉDICO - UROLOGIA

01

20 horas

R$ 1.884,68

ODONTÓLOGO

04

20 horas

R$ 1.884,68

PSICÓLOGO

06

40 horas

R$ 2.484,31

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

30 horas

R$ 1.884,68

2.2.2 Cargos de Nível Médio:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

40 horas

R$ 1.005,63

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

13

40 horas

R$ 962,69

2.3 Vantagens:

2.3.1 Será pago, por dia útil trabalhado, auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da administração direta, de acordo com a Lei municipal no. 4799 de 26 de junho de 2009.

2.3.2 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei Municipal nº 2248/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.3.3 Aos médicos especialistas será devida gratificação pelo exercício de especialidade médica (GEEM) de acordo com a Lei Municipal nº 4949 de 10 de março de 2010.

3. DA ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE:

3.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

ASSISTENTE SOCIAL

Curso de Graduação em Serviço Social, registro no respectivo órgão de classe.

ENFERMEIRO

Curso de Graduação em Enfermagem, registro no respectivo órgão de classe

FARMACÊUTICO

Curso de Graduação em Farmácia, registro no respectivo órgão de classe.

MÉDICO - ANGIOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista Angiologia.

MÉDICO - CARDIOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia.

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Cirurgia Geral.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.

MÉDICO - COLOPROCTOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Proctologia.

MÉDICO - DERMATOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Dermatologia.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Endocrinologia.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Endocrinologia Pediátrica

MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Gastroenterologia.

MÉDICO - GERIATRIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Geriatria.

MÉDICO - GINECOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Ginecologia/Obstetrícia.

MÉDICO - HEMATOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Hematologia.

MÉDICO - INFECTOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Infectologia.

MÉDICO - MASTOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Mastologia.

MÉDICO - NEFROLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Nefrologia.

MÉDICO - NEUROLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Neurologia.

MÉDICO - OFTALMOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Oftalmologia.

MÉDICO - ORTOPEDIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Ortopedia.

MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Otorrinolaringologia.

MÉDICO - PEDIATRIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Pediatria

MÉDICO - PNEUMOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Pneumologia.

MÉDICO - PSIQUIATRIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, Residência e/ou Título de Especialista em Psiquiatria.

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Radiologia.

MÉDICO - REUMATOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Reumatologia.

MÉDICO - ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Radiologia com habilitação em ultrassonografia transvaginal.

MÉDICO - UROLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe. Residência e/ou Titulo de Especialista em Urologia

ODONTÓLOGO

Curso de Graduação em Odontologia, registro no respectivo órgão de classe.

PSICÓLOGO

Curso de Graduação em Psicologia, registro no respectivo órgão de classe.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Curso de graduação em Terapia Ocupacional, registro no respectivo órgão de classe

 

3.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Ensino médio completo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe.

3.3 Todas as especialidades e residências médicas, bem como as áreas de atuação deverão ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica.

3.4 A escolaridade exigida deverá ser comprovada quando da posse do candidato.

4. DOS LOCAIS, HORÁRIOS E PRAZOS

4.1 Todo e qualquer documento, petição, recurso ou requerimento relacionado a esse concurso deverá ser entregue na sede da FUNJAB, localizada no CCJ - 2º andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721- 9655.

4.2 O horário de funcionamento da FUNJAB, para atendimento aos candidatos é das 08h30m às 12hs e das 14h30m às 18hs, de segunda a sexta-feira.

4.3 Não haverá atendimento nos feriados municipais, estaduais e federais.

4.4 O endereço eletrônico do concurso é www.funjab.ufsc.br/saudepmsj

4.5 Não serão aceitos documentos, requerimentos ou recursos enviados por fax, via postal ou meio digital.

4.6 O prazo de inscrição e para a entrega de documentos e comprovações a ele relacionados é do dia 07 de fevereiro de 2011 a 10 de março de 2011.

4.7 Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimentos, recursos ou qualquer demanda, bem como locais, horário de prova e convocações para qualquer ato relacionado a este concurso, serão publicados no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmsj

4.8 A FUNJAB não fará qualquer comunicado, convocação ou dará resposta a recursos e petições, por qualquer outro meio ou mídia.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

5.2 A inscrição somente poderá ser efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição publicado no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/saudepmsj, no período compreendido entre as 10h do dia 07 de fevereiro de 2011 a 10 de março de 2011, horário oficial de Brasília.

5.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente concurso.

f) Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos por este Edital.

g) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmsj, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar, via Internet, o endereço eletrônico do concurso www.funjab.ufsc.br/saudepmsj;

b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) conferir atentamente os dados informados;

d) imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente no Banco do Brasil S.A., até o horário de encerramento do expediente bancário do dia 10 de março de 2011.

5.6 O pagamento após o encerramento do expediente bancário implicará no cancelamento da inscrição.

5.7 Não será aceito o pagamento através de depósito e/ou transferência bancária.

5.8 A inscrição no concurso, somente será efetivada após a FUNJAB ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

5.9 Os valores da taxa de inscrição para este Concurso Público são:

a) R$110,00 (cento e dez reais) para os cargos de médico.

b) R$100,00 (cem reais) para os demais cargos com exigência de curso superior;

c) R$80,00 (oitenta reais) para os cargos com exigência de curso médio;

5.10 Os candidatos sem acesso à Internet poderão comparecer no endereço da FUNJAB onde estará disponível equipamento para que efetive a sua inscrição. No último dia de inscrições o horário de atendimento será encerrado às 15hs, horário oficial de Brasília.

5.11 O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas desse concurso. Está ciente que não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer dado ou informação, exceto o de mudança de endereço.

5.12 A FUNJAB e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas técnicas de qualquer natureza que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

5.13 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

5.14 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

5.15 Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido.

5.16 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

5.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

5.18 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar no endereço da FUNJAB, pessoalmente ou por procurador com procuração específica, até o último dia de inscrições, requerimento no qual indicará as condições que necessitar ao qual juntará cópia (xerográfica) do Requerimento de Inscrição.

5.19 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.20 Os documentos a que se referem os itens 5.18 e 5.19, não se constituem em requerimento para concorrer a vagas reservadas para pessoa com necessidade especial.

5.21 Todos os cargos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

5.22 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal nº 4.438/2006 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, no período compreendido entre as 10hs do dia 07 de fevereiro de 2011 até as 16h do dia 01 de março de 2011, horário oficial de Brasília, no endereço da FUNJAB, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

5.23 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal nº 5.006/2010 (isenção da taxa de inscrição para candidatos desempregados) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, no período compreendido entre as 10hs do dia 07 de fevereiro de 2011 até as 16h do dia 01 de março de 2011, horário oficial de Brasília, no endereço da FUNJAB, documentos que comprovem esta condição:

a) Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) Declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

c) Declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sócias do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.24 A FUNJAB publicará, no endereço eletrônico do concurso www.funjab.ufsc.br/saudepmsj, a partir do dia 03 de março de 2011, o deferimento dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras.

6.2 Para cada 9 (nove) candidatos chamados da listagem da classificação geral, será convocado 1 (um) candidato da listagem de pessoas com necessidades especiais, conforme legislação vigente.

6.3 Das vagas mencionadas no item 2.2.1 deste edital, serão reservadas a portadores de necessidades especiais ás vagas descritas na tabela abaixo:

CARGO

VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

FARMACÊUTICO

01

CLÍNICO GERAL

02

GINECOLOGIA

01

PEDIATRIA

01

NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

6.4 Será considerada necessidade especial somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

6.5 Para a inscrição no concurso, a pessoa com necessidade especial deverá declarar sua necessidade especial e assinalar a sua condição, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova, no mesmo período das inscrições.

6.6 O candidato com deficiência visual parcial deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada.

6.7 O candidato portador de necessidade especial deverá entregar, no período compreendido entre as 10hs do dia 07 de fevereiro de 2011 até as 16h do dia 10 de março de 2011, horário oficial de Brasília para concorrer à vaga de pessoa com necessidade especial, pessoalmente ou por Procurador com procuração específica, no endereço da FUNJAB, atestado médico comprobatório da sua necessidade especial descrita no requerimento de inscrição, emitido obrigatoriamente em data igual ou posterior ao início das inscrições do presente concurso.

6.8 A declaração de necessidade especial, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da necessidade especial física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

6.9 O candidato portador de necessidade especial submeter-se-á, quando convocado, a exame perante junta médica oficial da Prefeitura Municipal de São José, que verificará a existência da necessidade especial declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

6.10 A convocação para o exame a que se refere o item 6.9 será feita exclusivamente através de nota que será publicada no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmsj, no dia 14 de março de 2011.

6.11 A inobservância, pelo candidato de qualquer uma das exigências acima, determinará a perda do direito da vaga reservada a pessoas com necessidade especial e será homologada como candidato não portador de necessidade especial.

6.12 O candidato portador de necessidade especial participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e/ou classificados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação, em listas próprias.

6.14 Não provida, por qualquer razão, uma das vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais, será ela preenchida por candidato, não portador de necessidade especial, observada a ordem de classificação.

6.15 O candidato inscrito como pessoa com necessidade especial, não considerado portador de necessidade especial pela junta médica da Prefeitura Municipal de São José, concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de necessidade especial.

6.16 Se a necessidade especial for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmsj, e no átrio da Prefeitura Municipal de São José, na Rua Domingos André Zanini, nº 300, Campinas, São José/SC no dia 17 de março de 2011.

8. DA PROVA DO CONCURSO

8.1 O presente concurso, para todos os cargos, constará de uma única etapa, uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 A prova escrita será realizada no dia 10 de abril de 2011, com início às 14h00min.

8.3 A duração total da prova será de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

8.4 Os locais de realização da prova serão divulgados no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/saudepmsj, a partir do dia 06 de abril de 2011.

8.5 Os candidatos não poderão ingressar nos locais de provas após as 14h00min.

8.6 A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla-escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta.

8.7 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do concurso, ANEXO I deste Edital, divididas da seguinte forma:

a) Conhecimentos Gerais com 15 (quinze) questões e;

b) Conhecimentos Específicos com 25 (vinte e cinco) questões.

8.8 As questões de Conhecimentos Gerais versarão sobre:

a) Português - 10 (dez) questões

b) Noções básicas de informática - 3 (três) questões

c) Lei Municipal nº 2248 de 20 de março de 1991 - 2 (duas) questões

8.9 As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita serão avaliadas de 0 a 10 com peso 3 (três) no cálculo da média da prova escrita objetiva.

8.10 As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre os assuntos relacionados à área de saúde e também atinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu.

8.11 As questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita serão avaliadas de 0 a 10 com peso 7 (sete) no cálculo da média da prova escrita objetiva.

8.12 O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta devidamente identificado.

8.13 O candidato compromete-se, antes de iniciar a resolução da prova, a conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

8.14 As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

8.15 O cartão-resposta não será substituído em caso de erro do candidato.

8.16 A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e/ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

8.17 A FUNJAB não devolverá ou fornecerá cópia do caderno de respostas utilizado pelo candidato.

8.18 O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

8.19 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar documento de identidade original com foto e no prazo de validade.

8.20 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.21 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.22 Caso no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias da data da prova.

8.23 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.24 O candidato declara estar ciente que a simples posse de qualquer material, aparelho ou equipamento não autorizado, na sala de prova, corredores ou sanitários, mesmo que desligado ou inoperante, durante o período de realização da prova, implicará na sua eliminação do concurso e na atribuição de nota zero à prova.

8.25 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser deixados a frente da sala, antes do início da prova. Serão acondicionados em embalagens plásticas e deverão ser solicitados ao fiscal pelo candidato, ao saírem da sala onde realizaram a prova.

8.26 A FUNJAB recomenda que os candidatos não levem para o local de prova qualquer material não autorizado e não assume qualquer responsabilidade por sua avaria ou desaparecimento.

8.27 O candidato declara estar ciente e concordar com que a FUNJAB, por meio de seus prepostos, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

8.28 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

8.29 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por pessoa responsável e capaz juridicamente pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao tempo de duração normal da prova.

8.30 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.31 O candidato somente poderá entregar a prova e o cartão-resposta e retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do seu início.

8.32 Os 3 (três) últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

8.33 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

8.34 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão (ões) que contenha (m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

8.35 É terminantemente proibido fumar nas dependências do concurso, no período de realização das provas.

8.36 É terminantemente proibido o uso de alimentos nas salas de provas do concurso, durante o período de realização das provas.

8.37 É permitido o uso de bebidas não alcoólicas, durante a realização das provas, desde que acondicionadas em embalagens transparentes e sem rótulos, ou quaisquer informações.

8.38 A Prefeitura Municipal de São José e a FUNJAB não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos.

8.39 O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão publicados no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/saudepmsj, a partir das 19h do dia da realização da prova.

8.40 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

8.41 Será considerado aprovado no concurso, o candidato que obter nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova escrita.

8.42 O cálculo da nota da prova escrita será obtido com o emprego da fórmula abaixo:

NPE = { ( [ NACG / 14 ] * 3) + ( [ NACE / 25 ] * 7 ) }

NPE = NOTA DA PROVA ESCRITA.

NACG = NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

NACE = NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota da prova escrita, expressa com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sem arredondamento.

9.2 Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com necessidade especial; a segunda, somente a pontuação desses últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

9.3 Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais).

9.4 Para os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior número de acerto nas questões de Conhecimento Específico;

b) maior número de acerto nas questões de Conhecimento Geral;

c) tiver idade mais avançada.

10. DO RESULTADO

10.1 O Resultado Final do Concurso será divulgado por meio do endereço eletrônico: www.funjab.ufsc.br/saudepmsj, no dia 25 de abril de 2011.

10.2 O resultado do concurso, será homologado pelo Prefeito Municipal de São José e publicado no Mural de Atos da sede da Prefeitura, em duas listas para cada emprego público, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos inscritos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, ambas em ordem decrescente da nota final obtida.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso quanto:

a) à homologação das inscrições;

b) ao gabarito provisório da prova escrita;

c) ao resultado final do concurso.

11.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, no endereço e horário determinado para atendimento da FUNJAB, até 2 (dois) dias úteis após a publicação da homologação das inscrições, gabarito provisório da prova escrita e resultado final do concurso.

11.3 O valor da taxa de recurso será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos com exigência de nível superior e de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos com exigência de nível médio, que deverá ser recolhido quando dos requerimentos relacionados aos eventos das letras "b" e "c" do subitem 11.1 deste Edital.

11.4 O valor da taxa de recurso deverá ser pago, utilizando para tal única e exclusivamente o formulário disponível no endereço eletrônico do concurso, em qualquer agência bancária ou home banking, preferencialmente no Banco do Brasil S.A. O comprovante de pagamento da taxa de recurso deverá ser anexado ao requerimento.

11.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados em formulário próprio disponível no endereço eletrônico do concurso, devendo ser observados, os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões ou demandas diferentes.

11.6 A decisão dos recursos exarada pela comissão do Concurso da FUNJAB é irrecorrível na esfera administrativa.

11.7 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, Internet, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

11.9 As respostas aos recorrentes serão publicadas no endereço eletrônico do concurso sendo que, para dela tomar conhecimento, o candidato deverá digitar o número do seu CPF e número da sua inscrição neste concurso.

11.10 Examinados os recursos será publicado o gabarito definitivo no dia 20 de abril de 2011, no endereço eletrônico do concurso.

11.11 Constatado erro na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido no gabarito definitivo.

11.12 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência enviada pela Secretaria de Saúde de São José, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento.

12.2 O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação descrita no subitem 12.1, será excluído deste Concurso Público, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, em até no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama, requerimento junto à Secretaria Municipal de Saúde.

12.3 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto na Lei Municipal nº 2248/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) será eliminado do presente concurso.

12.4 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os seguintes documentos:

a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de cargo público, as penalidades previstas no artigo 137, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.122/1990 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

d) Declaração de bens;

e) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

f) Laudo médico de saúde física e mental, conforme documentos relacionados, que será exarado pela Diretoria de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São José;

- Exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia em jejum, urina, fezes, RX do tórax bilateral;

- Avaliação psiquiátrica, expedida por médico psiquiatra;

- Laudo de aptidão vocal, expedido pelo médico otorrinolaringologista;

- Eletrocardiograma (se tiver 35 anos completos ou mais);

- Carteira que comprove vacinação monovalente para Rubéola (se mulher, com idade até 40 anos incompletos);

- RX da Coluna Lombo Sacra PA e perfil com laudo ortopédico;

g) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber;

h) Carteira de Identidade;

i) PIS-PASEP;

j) CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

k) Certidão de casamento (se casado for);

l) Certidão de filhos até a idade de 14 anos;

m) 01 (uma) foto 3x4;

n) Carteira Profissional de Trabalho.

12.5 O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Junta Médica Prefeitura Municipal de São José.

12.6 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

12.7 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

12.8 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

12.9 A indicação de condição "inapta" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

12.10 A aprovação e classificação neste Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José. A nomeação é de competência do Secretário Municipal de Administração, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e validade do concurso.

12.11 As custas com os exames médicos admissionais solicitados correrão por conta do candidato.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à FUNJAB para:

a) Receber as taxas de inscrições e taxas de recurso;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) Proceder a avaliação da prova escrita;

e) Apreciar os recursos previstos no item 11 deste edital;

f) Emitir relatórios de classificação final dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

h) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

14. DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital, é o da Comarca de São José/SC.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São José/Secretaria Municipal de Saúde.

15.2 Não será aceito pedido de reclassificação na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

15.3 A lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais que se fizer necessário.

15.4 Será excluído do concurso, por ato da FUNJAB, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do concurso;

f) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

g) Fizer, em qualquer fase, documento ou declaração, falsa ou inexata;

h) Não mantiver atualizado o seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, após a homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer a Secretaria Municipal de Saúde de São José, no Setor de Gestão do Trabalho, à Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros, São José/SC, indicando seu cargo, número de inscrição, número do RG e CPF e o novo endereço, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

15.5 A FUNJAB não devolverá nem fornecerá cópia dos documentos e requerimentos entregues pelos candidatos.

15.6 O Edital na sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no Átrio da Prefeitura Municipal de São José e no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/saudepmsj

15.7 Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Concurso da FUNJAB e da Prefeitura Municipal de São José.

São José, 07 de fevereiro de 2011.

DJALMA VANDO BERGER
Prefeito Municipal

DANIELA RAQUEL RABELO DE OLIVEIRA
Secretária de Saúde

ANEXO I EMENTAS

I - NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS (15 QUESTÕES)

PORTUGUÊS (10 questões) - Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

INFORMÁTICA BÁSICA (03 questões) - Conceitos básicos. Hardware e Software. Ferramentas básicas: Sistema Operacional Windows e Linux, Processador de Textos Word e Planilha Eletrônica Excel. Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. Conceitos de Tecnologia da Informação: Sistemas de Informações, Conceitos básicos de Segurança da Informação e de Software Livre.

LEI MUNICIPAL N° 2.248/1991 (02 questões) - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José e suas alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)

ASSISTENTE SOCIAL - Política Nacional de Assistência Social; SUAS: Sistema Único da Assistência Social; LOAS - Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social); Família, Rede, Laços e Políticas Públicas; Violência Doméstica; Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Ética Profissional do Assistente Social (Lei Federal nº. 8662/93); Programas Governamentais de Transferência de Renda. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF, Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

ENFERMEIRO - Atuação do Enfermeiro nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial; Ética e Código de Deontologia de Enfermagem, Lei do exercício profissional; Saúde da Criança e do Adolescente - Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente, Intervenções da Enfermagem na assistência à Criança nos aspectos preventivos e curativos: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Sífilis; Cancro mole e duro, Vulvovaginites; Noções Básicas de: Vigilância epidemiológica e Vigilância Sanitária; Atenção a Saúde da Mulher: Gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, puerpério (normal e patológico) e amamentação; Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso - Assistência à Saúde para melhor qualidade de vida: alimentação saudável, exercícios psicofísicos e controle emocional. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia; Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem; Atenção a Saúde em paciente psiquiátrico: Assistência de Enfermagem e controle de medicamentos; Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

FARMACÊUTICO - Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde - noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico-hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ANGIOLOGIA - Semiologia Arterial Periférica. Métodos Invasivos e não Invasivos de diagnósticos. Varizes Primárias de Membros Inferiores. Trombose Venosa Profunda Aguda e Tromboembolismo Pulmonar. Sequela de Trombose Venosa. Úlceras de membros inferiores. Linfangite Aguda e Linfedema. Fístula Arteriovenosa. Aterosclerose Obliterante Periférica e Pé Diabético. Manifestações Isquêmicas da Aterosclerose: Cerebral, Intestinal e Renal. Doença Arterial Inflamatória. Oclusão Arterial Aguda. Traumatismo Vascular. Aneurismas Arteriais: da Aorta Abdominal e Periférico. Coagulação e Fibrinólise. Amputação de membros isquêmicos. Princípios básicos da cirurgia endovascular: angioplastias, stents, endoprótes, filtros de veia cava e de proteção cerebral. Principais indicações da cirurgia endovascular. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CARDIOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CIRURGIA GERAL - Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; resposta endócrina e metabólica ao trauma; reposição nutricional e hidreletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíploo; mesentério; retroperitônio. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família (PSF). Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, reumatoides, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratircoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidreletrolíticos e ácido-básicos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto

MÉDICO - COLOPROCTOLOGIA - Anatomia e fisiologia do cólon, reto e ânus; Exames diagnósticos em Coloproctologia; Doença hemorroidária; Fissura anal; Abscesso e fístula anorretais; Incontinência anal; Fístula retovaginal; Trauma colorretal; Constipação e diarreia; Prolapso retal e Síndrome da ulcera solitária do reto; Doenças dermatológicas anais; DST em Coloproctologia; Pólipos e síndromes polipoides colorretais; Neoplasias benignas colorretais; Neoplasias malignas colorretais; Neoplasias benignas anais; Neoplasias malignas anais; Doença diverticular dos cólons; Doenças inflamatórias intestinais (Doença de Crohn e retocolite ulcerativa); Colites específicas; Doenças vasculares colorretais; Urgências em Coloproctologia; Ostomias. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - DERMATOLOGIA - Exame dermatológico. Dermatoses alérgicas. Acne, Eritema polimorfo e eritema nodoso. Rosácea. Dermatite seborréica. Urticária. Farmacodermias. Psoríase. Manifestações dermatológicas de doenças do tecido conjuntivo. Discromias. Doenças bolhosas. Líquen plano e erupções liquenoides. Úlcera da perna. Dermatoses ectoparasitárias. Dermatoviroses. Micoses. Vitiligo. Alopecia. DST. Zoodermatoses mais comuns no nosso meio. Leishmaniose tegumentar americana. Hanseníase. Dermatoses pré-cancerosas. Câncer cutâneo. Nevos. Fotodermatoses. Dermatoses ocupacionais. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Diabetes Mellitus: Diagnóstico Clínico, Diagnóstico Laboratorial, Tratamento Ambulatorial, Complicações Crônicas - Diagnóstico e Tratamento, Oculopaticas, Neuropatias, Nefropatias, Angiopatias, Hipoglicemias, Resistência Insulínica; Tireoide: Diagnóstico Diferencial dos Nódulos Tireoidianos, Câncer de Tireoide - Diagnóstico e Tratamento, Hipertireoidismo, Hipotireoidismo, Tireoidites Aguda, Subaguda e Crônica - Diagnóstico e Tratamento; Hiperprolactinemia - Diagnóstico e Tratamento, Tumores Hipofisários – Diagnóstico Clínico, Laboratorial e Radiológico, Diabetes Insipidus e SIADH, Testes Funcionais do Eixo Hipotálamo-Hipofisário; Adrenal: Síndrome de Cushing - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Insuficiência Adrenal - Diagnóstico e Tratamento, Defeitos de Síntese de Adrenal, Hiperaldosteronismo e Hipoaldosteronismo, Feocromocitoma; Puberdade; Puberdade Precoce - Diagnóstico e Tratamento, Retardam Puberal - Diagnóstico e Tratamento; Reprodução: Amenorreia - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Infertilidade Masculina e Feminina, Hirsutismo - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Síndrome de Ovários Policísticos, Menopausa e Reposição Hormonal, Tumores Ovarianos e Testiculares; Alterações Metabólicas: Diagnóstico Diferencial de Obesidade, Hiperlipemias - Diagnóstico e Tratamento, Tratamento Dietético de Obesidade e Hiperlipemias; Paratireoides: Hiperparatireoidismo - Diagnóstico e Tratamento, Hipoparatireoidismo - Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial das Hipercalcemias, Osteoporose - Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial dos Distúrbios de Calcificação. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Diabetes Mellitus: Diagnóstico clínico, Diagnóstico laboratorial, Tratamento ambulatorial, Complicações crônicas - Diagnóstico e tratamento, Oculopaticas, Neuropatias, Nefropatias, Angiopatias, Hipoglicemias, Resistência insulínica; Tireoide: Diagnóstico diferencial dos nódulos tireoidianos, Câncer de tireoide - Diagnóstico e tratamento, Hipertireoidismo, Hipotireoidismo, Tireoidites aguda, subaguda e crônica - Diagnóstico e tratamento; Hiperprolactinemia - Diagnóstico e tratamento, Tumores hipofisários - Diagnóstico clínico, laboratorial e radiológico, Diabetes insipidus e SIADH, Testes funcionais do eixo hipotálamo-hipofisário; Adrenal; Puberdade precoce - Diagnóstico e tratamento, Retardamento puberal; Diagnóstico diferencial de obesidade, Hiperlipemias - Diagnóstico e tratamento, tratamento dietético de obesidade e hiperlipemias; Paratireoides: Hiperparatireoidismo - Diagnóstico e tratamento, Hipoparatireoidismo - Diagnóstico e tratamento, diagnóstico diferencial das hipercalcemias, osteoporose - Diagnóstico e tratamento, Diagnóstico diferencial dos distúrbios de calcificação. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA - Hemorragia digestiva. Abdome agudo. Doença do refluxo gastroesofagiano. Esofagites. Tumores do esôfago (benignos e malignos). Doença úlcero-péptica. Helycobacter pylori e doenças associadas. Gastrites. Tumores do estômago (benignos e malignos). Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarreia aguda. Diarreia crônica. Tumores do intestino delgado. Enteroparasitoses. Tumores do cólon (benignos e malignos). Doenças diverticular do tubo digestivo. Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Tumores do pâncreas. Cistos e pseudocistos do pâncreas. Colelitíase e suas complicações. Câncer da vesícula biliar. Hepatites agudas. Hepatites crônicas. Hepatite autoimune. Cirrose hepática. Carcinoma hepatocelular. Disfagia. Odinofagia. Ascite. Hipertensão porta. Icterícia. Constipação intestinal. Distúrbios funcionais do tubo digestivo. Doenças inflamatórias intestinais. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - GERIATRIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia do envelhecimento. Biologia e fisiologia do envelhecimento. Semiologia do idoso. Afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve, demências, depressão, delirium, doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono, síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas). Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipertensão arterial, hipotensão ortostática, insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica). Afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose). Afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação, diarreia, doença diverticular do cólon). Afecções do sistema gênito-urinário (doenças da próstata, infecção urinária, insuficiência renal, disfunção sexual, incontinência urinária). Afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus, doenças da tireoide, dislipidemia, climatério, obesidade). Afecções do sistema hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo). Afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose, doença de Paget, osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células gigantes). Envelhecimento do sistema imunológico. Principais afecções otorrinolaringológicas no idoso. Principais afecções oftalmológicas no idoso. Principais afecções dermatológicas no idoso. Quedas. Síncope e vertigens no idoso. Síndrome da imobilização. Úlceras de Pressão. Distúrbios hidreletrolíticos no idoso. Neoplasias no idoso. Traumas no idoso. Tratamento da dor crônica. Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças). Emergências em geriatria. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - GINECOLOGIA - Gestação humana: anatomia e embriologia do trato genital feminino, ovulação e espermatogênese, diagnóstico de gravidez; Fisiologia da gestação: endométrio, decídua: menstruação e gravidez, anexos fetais, endocrinologia do ciclo gestativo, desenvolvimento morfo-funcional do feto, adaptações maternas à prenhez; Assistência pré-natal: pré-natal, estática fetal, pelve normal; Trabalho de parto - parto normal: fisiologia do trabalho de parto, mecanismo do parto, condução do trabalho de parto normal, assistência ao parto, anestesia e analgesia em obstetrícia, puerpério normal; Distúrbios do trabalho de parto: discinesias, distócia devido à anormalidade na apresentação, posição e no desenvolvimento fetal, distocia devido à anormalidade do trajeto, tocotraumatismo; Tococirurgia: fórceps, parto pélvico, grande extração, versão interna e externa, operação cesariana. Anormalidade do puerpério: doenças do secundamento, infecção puerperal, mastite, papel da obstetra no aleitamento materno; Interrupção da gestação: aborto, gestação ectópica; Doenças da placenta e membranas: doenças da placenta, neoplasia trofoblástica gestacional, amniorrexe prematura; Doenças específicas da gestação: pré-eclampsia, hemorragias do terceiro trimestre, prematuridade, pós-datismo, gestação múltipla; Anormalidades fetais: genética, diagnóstico pré-natal, drogas na gestação, ultrassonografia; Avaliação da vitalidade fetal: cardiotocografia, perfil biofísico fetal, dopiervelocimetria; Doenças clínicas intercorrentes do ciclo grávido puerperal: cuidados intensivos e traumatismos, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, uropatias, doenças do aparelho digestivo, endocrinopatias, doenças do tecido conjuntivo, neuropatias, DST, infecções. Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - HEMATOLOGIA - hematopoese; hemocromatose; anemia por deficiência de ferro; anemia megaloblástica; citopenias; anemias hemolíticas; trombofilias; distúrbios da coagulação congênitos e adquiridos; distúrbios plaquetários e plaquetopenias; terapia transfusional; leucemias agudas; neoplasias mieloproliferativas crônicas; síndromes mielodisplásicas; neoplasias linfoproliferativas; e mieloma múltiplo. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - INFECTOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia das doenças infecciosas. Mecanismos de Transmissão. Reservatórios. Veículos e Vetores. Incidência, prevalência ou probabilidade pré-teste. Morbidade, mortalidade, letalidade, gravidade. Vigilância Epidemiológica. Fatores determinantes da endemia e epidemias. Medidas de controle. Mecanismos de agressão e defesa nas doenças infecciosas. Imunologia das doenças infecciosas. Solicitação e interpretação de exames complementares. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Cálculo de sensibilidade, especificidade, valor preditivo ou probabilidade pós-teste. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de origem obscura. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos e quimioterápicos anti-infecciosos. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais. Princípios gerais de uso. Associações. Emprego em situações especiais. Uso profilático. Infecções causadas por vírus. Viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retro viroses. Hepatites virais. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Estafilococcias. Febre tifoide. Leptospirose. Tuberculose. Infecções por micobactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Rickettsioses e infecções por agentes relacionados às rickéttsias. Sepse. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Endocardites. Meningoencefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abscesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidíase. Pneumocistose. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Leishmanioses. Enteroprotozooses. Babesiose. Infecções causadas por helmintos. Esquistossomose mansônica. Geohelmintíases. Teníases e cisticercose. Filarioses. Larva migrans cutânea e visceral. Toxiinfecções. Tétano. Botulismo. Difteria. Cólera. Toxi-infecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro imunocomprometido. Síndrome de mononucleose infecciosa. Diarreias infecciosas. Infecções e trauma. Mordeduras de animais e acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Conduta anti-infecciosa em vítimas de abuso sexual. Infecções Hospitalares. Complicações Infecciosas do Tratamento Médico. Urgências em Doenças Infecciosas. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento de viajantes. Normas de biossegurança. Cuidados universais com materiais biológicos. Conduta nos acidentes perfuro-cortantes. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - MASTOLOGIA - Patologias Benignas da mama. Lesões não palpáveis da mama. Exames de imagens em mastologia, indicação, interpretação e indicação de biópsias. Biologia molecular em câncer de mama. Epidemiologia em câncer de mama. Diagnóstico, estadiamento, tratamento cirúrgico do câncer de mama. Tratamento neo-adjuvante e adjuvante em câncer de mama, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia. Seguimento pós-tratamento do câncer de mama. Aspectos anatomo-patológicos em câncer de mama. Rastreamento em câncer de mama. Prevenção primária e secundária do câncer de mama. Sarcomas de mama. Manejo de mulheres de alto risco para câncer de mama. Lesões precursoras do câncer de mama. Tipos especiais de câncer de mama. Situações especiais de câncer de mama: gravidez, mulher idosa, mulher jovem. Metástases em câncer de mama. Recidivas loco-regionais do câncer de mama. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - NEFROLOGIA - Provas de função renal. Equilíbrio Hidreletrolítico: Equilíbrio do sódio; Equilíbrio da água; Equilíbrio do potássio; Metabolismo do cálcio; Metabolismo do magnésio; Plano de reposição hidreletrolítica. Equilíbrio ácidobásico: Aspectos fisiológicos; Aspectos clínicos; Aspectos Laboratoriais; plano de correção de distúrbios ácido-básicos. Síndromes renais: o rim da doença sistêmica hipertensiva; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica; Infecções urinárias; Insuficiência renal e aguda; Insuficiência renal crônica; Nefropatias congênitas; O rim nas doenças sistêmicas; Nefropatia tóxica. Procedimentos dialíticos: Acesso vascular para hemodiálise; Anticoagulação; Indicações de diálise peritoneal e Hemodiálise; Complicações da diálise peritoneal e hemodiálise. Evolução dos pacientes em diálise: problemas clínicos; Anestesia e uso de drogas em pacientes com insuficiência renal crônica e aguda em tratamento dialítico. Transplante renal: Preparação do receptor; Preparação do doador; Imunossupressão no transplante renal; Controle clínico do receptor pós-transplante; Complicações clínicas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - NEUROLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Infecções do sistema nervoso central. Doenças Vasculares Cerebrais. Hipertensão intracraniana. Comas. Epilepsias. Doenças Desmilelinizantes. Doenças neuromusculares. Neuropatias periféricas. Demências. Doenças Congênitas. Algias e Cefaléias. Princípios gerais da Psicofarmacologia. Doenças Extrapiramidais. Doenças Metabólicas e tóxicas. Sono normal e seus distúrbios. Alcoolismo e crise de abstinências. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - OFTALMOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Embriologia ocular. Anatomia e histologia ocular: órbita - conteúdo e relações anatômicas. Pálpebras e conjuntiva. Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. Meios dióptricos. Músculos extrínsecos. Aparelho lacrimal. Fisiologia da visão. Refração: noções de óptica oftálmica. Vícios de refração. Prescrição de óculos e lentes de contato. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do (a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal e pálpebra. Glaucoma: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Estrabismo: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Repercussões oculares de patologias sistêmicas. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. Visão subnormal: diagnóstico e tratamento cirúrgico. Transplante de córnea. Campo visual manual e computadorizado. Retina: diagnóstico, exames e tratamento clínico e cirúrgico. Pré e pós-operatório em oftalmologia. Vitrectomia e vítreo. Laser e suas aplicações em oftalmologia. Órtese e prótese ocular. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ORTOPEDIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetátulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distal do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafoide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética, Ultrassonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Fossas nasais e cavidades paranasais: anatomia, fisiologia e propedêutica de nariz e seios paranasais. Endoscopia nasosinusal; rinites agudas e crônicas; alterações vasomotoras das rinites e rinopatias; rinites específicas e alergia nasal; sangramento nasal; epistaxes; deformidades do septo nasal; cirurgia do septo nasal; tumores benignos e malignos do nariz; sinusites agudas e crônicas; complicações das sinusites; faringe: anatomia e fisiologia do faringe (rino, oro e hipofaringe); amigdalites agudas; doenças crônicas de amígdalas e adenoides; tumores benignos e malignos do faringe; laringe; anatomia e fisiologia; propedêutica; diagnóstico de alterações laríngeas; paralisias do laringe; tumores malignos e benignos do laringe; Microcirurgia do laringe: técnicas e indicações traqueostomia: indicações; ouvidos: anatomia e fisiologia da audição; anatomia e fisiologia vestibulares; Semiologia: audimetria, timpanometria, eletronistagmografia; BERA (audiometria de tronco cerebral), disacusias, classificação; otites externas e outras alterações do ouvido externo; otites médias agudas; otites médias crônicas; otite serosa; cirurgia da otite média crônica e do colesteatoma; complicações das otites médias agudas e crônicas; paralisia facial otogênica; trauma e fraturas do osso temporal; tumores do nervo acústico-vestibular; surdez neurosensorial; surdez súbita; otosclerose e cirurgia para otosclerose; surdez congênita. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - PEDIATRIA - Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - PNEUMOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tosse Crônica; Tuberculose. Tromboembolismo Pulmonar; Influenza; Prevenção. Pneumologia Pediátrica: Fibrose cística. Pneumonias. Broncoespasmos. Imunodeficiências. Alergias. Supurações Pulmonares: Bronquectasias. Abcesso Pulmonar primário e secundário. Sarcoidose; Pneumoconioses; Provas de Função Pulmonar / Gasometria: Interpretação de resultados. Derrames Pleurais. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - PSIQUIATRIA - Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Interconsulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Psiquiatria Forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - Exames neuroradiológicos e de imagens. Bases da Eletrencefalografia; Princípios básicos da física das radiações. Medidas de proteção em radiologia diagnóstica. Técnicas de imagem radiológica. Radiologia ostearticular. Neuroradiologia. Radiologia de face e crânio. Radiologia torácica. Radiologia do abdome e trato gastrointestinal. Radiologia cardiovascular. Radiologia do aparelho urinário. Radiologia pélvica. Radiologia de membros superiores e inferiores. Avaliação radiológica do traumatismo. Avaliação radiológica das artrites. Avaliação radiológica dos tumores e lesões tumorais. Avaliação radiológica das infecções musculares esqueléticas. Avaliação radiológica das anomalias congênitas e do desenvolvimento. Mamografia. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - REUMATOLOGIA - Amiloidose; Anatomia e fisiologia do sistema músculo esquelético; Artrite reumatoide; Artrites infecciosas e reativas; Artrites micro- cristalinas; Displasia óssea e articular; Doença de Behçet; Doença de Paget; Doença mista do tecido conjuntivo e síndromes de superposição; Doenças osteometabólicas; Doenças reumáticas de partes moles; Doenças sistêmicas com manifestações articulares; Enfermidades da coluna vertebral; Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente; Epidemiologia das doenças reumáticas; Esclerose sistêmica e síndromes relacionadas; Espondiloartropatias; Exame clínico do paciente reumático; Febre reumática; Fibromialgia; Imunogenética das doenças reumáticas; Lúpus eritematoso sistêmico; Mecanismos de ação e efeitos colaterais das drogas utilizadas em Reumatologia; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos medicamentos biológicos utilizados em Reumatologia; Mecanismos envolvidos no desenvolvimento da autoimunidade; Mecanismos etiopatogênicos da dor e inflamação; Miopatias inflamatórias idiopáticas; Neoplasias articulares; Osteoartrite; Osteonecroses; Sarcoidose; Síndrome de Sjogren; Síndrome dos anticorpos antifosfolipídes; Vasculites sistêmicas. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Bases físicas do ultrassom; Doppler contínuo e pulsado; Técnicas em ultrassom; Pelve feminina; Ultrassom intervencionista; Astite; Conteúdo de ultrassom obstétrica; Rastreamento genético e alfa-fetoproteína; Distúrbios cromossomais fetais; Ultrassonografia do 1o trimestre; Ultrassom e idade gestacional: Ultrassom e gestação múltipla, avaliação ultrassonográfica e crescimento fetal, morfologia fetal (eixo neural, face fetal, músculo esquelético, rastreamento do coração), toraxoabdominal e genito urinário; Estudo ultrassom placenta e cordão umbilical; Previsão ultrassom maturidade pulmonar; Perfil biofísico fetal; Avaliação ultrassonográfica do útero; Avaliação ultrassonográfica da neoplasia trofoblástica gestacional; Massas ovarianas; Gravidez ectópica; Ultrassonografia Doppler em ginecologia e obstetrícia; Estudo comparativo de ultrassom com ressonância magnética e ultrassonografia; Medidas para avaliação da idade gestacional, biometria fetal, peso, crescimento e proporções fetais; Medidas usadas para avaliação do líquido amniótico e Doppler fetal; Medidas normais do útero e ovários; Medidas normais do feto; Malformações associadas a medicamentos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - UROLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da suprarrenal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

ODONTÓLOGO - Semiologia: anamnese; exame clínico; exames complementares; classificação e nomenclatura das lesões bucais; lesões ulcerativas, vésicobolhosas, brancas e enegrecidas, alterações vasculares; semiologia das glândulas salivares e ossos maxilares, doenças infecciosas, crescimentos teciduais de origem traumática, tumores benignos e malignos. Oclusão e articulação temporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; critérios para uma oclusão funcional normal; sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares. Dentística e materiais dentários: princípios no tratamento da cárie; materiais odontológicos para proteção do complexo dentina polpa; estrutura e propriedades do amálgama de prata e das resinas compostas; confecção e características dos preparos cavitários e das restaurações com amálgama de prata e resinas compostas. Periodontia: exame clínico das alterações gengivoperiodontais; diagnóstico diferencial em periodontia; alterações crônicas: gengivite e periodontite; procedimentos básicos: operatória periodontal: raspagem, alisamento e polimentodentário; higienização bucal; manutenção e controle periódico. Radiologia: técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto. Endodontia: métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; planejamento do tratamento endodôntico; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; morfologia interna e abertura coronária; preparo do canal radicular; substâncias químicas auxiliares; medicação intracanal; obturação do canal radicular. Anestesia local em odontologia: técnicas de anestesia odontológica; tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais utilizados em odontologia; acidentes e complicações da anestesia local. Cirurgia: princípios de exodontia não complicada e complicada; normas de conduta em dentes impactados; controle pós operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações das exodontias; princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica; noções sobre traumatologia. Biossegurança: a AIDS e a prática odontológica; risco de infecção pelo HIV: doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; condutas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica. Odontologia preventiva: utilização tópica e sistêmica do flúor na prevenção da cárie; flúor sistêmico: aspectos básicos, toxicológicos e clínicos; considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados no esmalte; tipos e indicações dos selantes de fóssulas e fissuras. Odontopediatria. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

PSICÓLOGO - Infância, adolescência. As inter-relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Natureza e origens da tendência anti-social. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes. Noções de cidadania, cultura e personalidade: "status", papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade. Interação social. A psicologia social no Brasil. Aconselhamento psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Teoria de Personalidade: Psicanálise - Freud, Melaine Klein, Erickson, Lacan; Reich; Jung; Adler; Sullivan; Horney; Fromm; Rogers; Teoria Cognitiva de Kelly; Topologia de Lewin; A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Tomada de decisão, processos grupais, socialização, identidade. Fundamentos de Psicologia Social e de Psicologia Comunitária. Atendimento psicológico e trabalho comunitário. Psicologia Social e Cidadania. Psicologia Social e Comunitária e o atendimento psicológico às crianças e aos adolescentes. Psicologia e práticas sociais. O campo da atenção psicossocial. A psicologia da saúde - fundamentos e práticas. O lugar da Saúde Mental na Saúde. Atenção psicológica a crianças e adolescentes. Atenção psicológica ao uso de drogas. Ética Profissional. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional e socioterápica. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais e globalizantes (Gerda Alexander Noshe Faldenkrais, Pheto Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (UBS), centro de convivência hospitais/dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

II - NIVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS (15 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões) - Substantivo Classificação - Flexão; Adjetivo - Classificação - Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbo; Sintaxe - frase e termos da oração.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (03 questões) - Conceitos básicos. Hardware e Software. Ferramentas básicas: Sistema Operacional Windows e Linux, Processador de Textos Word e Planilha Eletrônica Excel. Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. Conceitos de Tecnologia da Informação: Sistemas de Informações, Conceitos básicos de Segurança da Informação e de Software Livre.

LEI MUNICIPAL N° 2248/1991 (02 questões) - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José e suas alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES)

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Recepção e arquivamento de documentos. Serviço postal: tipos de correspondência, postagem de cargas e encomendas. Correspondência eletrônica. Equipamentos de escritório-computador, impressoras, telefones, fac-símile, máquinas de calcular: noções de funcionamento, terminologia empregada na operação desses equipamentos. Atitudes e regras de comportamento profissional para trato diário com o público interno e externo. Uso de editores de texto, planilhas, Microsoft Power Point (em nível de usuário). Ofícios, contratos, cartas, memorandos, requerimentos: definição, normas de redação e encaminhamento. Relações humanas no trabalho. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; Atribuições específicas da Estratégia de Saúde da Família - ESF; Noções gerais sobre o PACS e ESF; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabete Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração d medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem; Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2011

Evento

Data (2011)

Início das inscrições

07/02

Deferimento Requerimento Inscrições Isentas

03/03

Fim das inscrições

10/03

Convocação das Pessoas com necessidades especiais para exame

14/03

Homologação das inscrições

17/03

Recurso à homologação das inscrições

18 e 21/03

Inscrições após recurso

25/03

Divulgação dos locais de prova

06/04

Data da prova

10/04

Recurso ao gabarito provisório

11 e 12/04

Divulgação do gabarito definitivo

18/04

Resultado final do concurso

25/04

Recurso ao resultado final do concurso

26 e 27/04

Homologação do Resultado Final

29/04

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social. Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social. Assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta em matéria de Serviço Social. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Assumir, no magistério de Serviço Social tanto em nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular. Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação. Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social. Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.

ENFERMEIRO - Acolhimento ao paciente. Procedimentos de Rotina. Realizar curativos. Preencher documentos para levantamentos de dados. Cumprir a carga horária para qual foi contratado. Preencher os documentos necessários para comprovação de seus serviços. Participar de reuniões e grupos sempre que convocado. Obedecer a ordens de seu superior hierárquico. Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou imprudência. Avaliar criteriosamente sua competência técnica cientifica ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria. Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem, bem como ao estado de saúde do paciente e seu tratamento. Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar. Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte. Colaborar com a equipe a qual esta inserida; buscando a interatividade e multidisciplinariedade. Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde. Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais. Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei. Respeitar no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a vida. Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Prestar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.

FARMACÊUTICO - Definir as dificuldades e necessidades loco - regionais na área de assistência farmacêutica e vigilância em saúde correlata, participando do planejamento institucional. Estabelecer critérios de prioridade no âmbito da assistência farmacêutica local, visando ajustes na alocação de recursos financeiros. Participar da formulação e da reformulação da Política Municipal de Medicamentos, em concordância com a Política Municipal de Saúde e com a Política Nacional de Medicamentos. Contribuir com o planejamento na seleção de medicamentos essenciais a nível municipal (padronização), de acordo com o perfil epidemiológico e econômico da região, incluindo se possível, as formas alternativas de terapia. Verificar e orientar, na farmácia regional as condições de armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação dos medicamentos. Realizar controle de estoque trimestral e balanço anual, remetendo os relatórios (informatizados ou não) ao supervisor regional e à ASSFAR. Dispensar pessoalmente os medicamentos controlados, verificando a prescrição quanto à indicação, posologia, contraindicação, interação medicamentosa e duração do tratamento, orientando o (a) paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis. Manter especificamente sob sua guarda e prestar contas à vigilância sanitária, de acordo com a lei, quanto à entrada e saída de medicamentos de controle especial (Portaria 344). Observar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Realizar procedimentos de farmacovigilância, na modalidade de vigilância em saúde, acompanhando o paciente durante o tratamento. Acompanhar o tratamento de doenças transmissíveis como DSTs, Tuberculose, hanseníase e outras que o município desenvolva através de ações específicas. Participar de grupos de estudo, de programas e de práticas educativas da ULS, como grupos de hipertensão e diabetes, planejamento familiar, prevenção e informações toxicológicas, planejamento nutricional, saneamento básico, imunizações, saúde da mulher e saúde do idoso, entre outros. Assessorar a equipe local de saúde nas questões referentes ao uso de medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares. Colaborar com ações inerentes à formação acadêmica na área de farmácia, através das atividades docente-assistenciais. Desenvolver ou participar de estudos loca - regional sobre a utilização do medicamento (perfil de consumo, automedicação, etc). Participar de treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado. Participar da CFT - Comissão de Farmácia e Terapêutica, sempre que demandado. Participar de estudos e proposições de formas de terapia como Homeopatia, Fototerapia, entre outros. Participar da elaboração do Memento Terapêutico Municipal, com informação sobre todos os medicamentos circulantes no mercado, sem vínculos políticos e/ou econômicos.

ANGIOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARDIOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CIRURGIA GERAL - Realizar avaliação clínica e preparo pré-operatório do paciente cirúrgico, através da requisição de exames laboratoriais, radiológicos, consultas a outros especialistas, etc. Realizar condutas peri-operatórias rotineiras; realizar medidas profiláticas e terapêuticas das complicações pós-operatórias; realizar acompanhamento do paciente, após a realização da cirurgia/procedimento até a alta.

CLÍNICO GERAL - Efetua exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do cliente.

DERMATOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ENDOCRINOLOSTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

GASTROENTEROLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

GERIATRA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

GINECOLOGISTA - Examina o cliente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realiza exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; executa biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; faz cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; participa de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital. Pode colher secreções vaginais ou mamárias. Faz a anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da cliente e diagnosticar a gravidez; requisita exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação; controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; acompanha a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; realiza o exame pós-natal, fazendo o exame clínico e ginecológico, para avaliar a recuperação do organismo materno. Pode realizar exames médico-periciais pertinentes à especialidade. Pode prestar os primeiros cuidados ao recém-nascido. Pode participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados à saúde materna.

HEMATOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

INFECTOLOGISTA - Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Executar tarefas afins especifica da sua área.

MASTOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

NEFROLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

NEUROLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

OFTALMOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ORTOPEDISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

OTORRINOLARINGOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

PEDIATRA - Examina a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelece o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, para possibilitar a recuperação da saúde; participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças. Atender à urgências/emergências clínicas em pediatria.

PNEUMOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

PSIQUIATRA - Realizar consultas clínicas e procedimentos nas USF/UBS e demais Unidades de Saúde do Município e, quando necessário, no domicílio, aos usuários da sua área adstrita, examinando pacientes e executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios. Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001/2002. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, desenvolvendo ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade adulta e infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades. Desenvolver as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar atendimento integral ao indivíduo. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência Indicar internação hospitalar. Verificar e atestar óbito. Desempenhar outras atividades correlatas.

PROCTOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

RADIOLOGISTA - ULTRASSONOGRAFIA GERAL - Realizar e interpretar exames radiológicos/ radiográficos, interpretação de imagens, emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos, orientação aos técnicos de RX, realizar Ultrassonagrafias; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados, prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia.

RADIOLOGISTA - ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL - Realizar e interpretar exames radiológicos/ radiográficos, interpretação de imagens, emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos, orientação aos técnicos de RX, realizar Ultrassonagrafias; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados, prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia.

REUMATOLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

UROLOGISTA - Prestar assistência médica - cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ODONTÓLOGO - Acolhimento e respeito ao paciente. Fazer procedimentos de Rotina da Atenção Básica Odontológica. Realizar atendimentos de urgência, curativos e suturas. Preencher documentos para levantamento de dados. Cumprir a carga horária para qual foi contratado. Preencher os documentos necessários para comprovação de seus serviços. Prontuário Odontológico, com identificação, data e procedimento realizado. Participar de reuniões e grupos sempre que convocado. Participar de ações de promoção e prevenção em saúde. Participar de levantamento epidemiológico na área odontológica quando convocado. Obedecer a ordens de seu superior hierárquico. Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Atuar nos consultórios odontológicos das unidades de saúde, policlínica, unidade de pronto atendimento - UPA, plantões, estratégia de Saúde da Família (por dedicação exclusiva). Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia, levando em consideração a tabela de medicações disponibilizada pelo município (REMUME). Realizar atendimentos emergenciais, tratamentos curativos e demais procedimentos clínicos e cirúrgicos de acordo com o diagnóstico realizado, a fim de contribuir com a saúde bucal dos pacientes. Atuar interdisciplinarmente com as demais especialidades da saúde. Solicitar através de tabela já estabelecida, os materiais de uso clínico com a responsabilidade evitando desperdício e falta. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego. Proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Aplicar anestesia local e troncular. Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. O cirurgião-dentista poderá operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego. O cirurgião-dentista somente poderá executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos.

PSICÓLOGO - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional. Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade. Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc. Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território escolas, creches etc.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Executar atividades pertinentes aos serviços de suporte administrativo, tendo em vista o funcionamento da Secretaria de Saúde. Digitar correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros documentos administrativos; Organizar e classificar documentos, arquivar de acordo com a ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, com a finalidade de facilitar sua localização; Orientar e prestar informações a servidores e ao público quando solicitado; Executar serviços administrativos no seu setor de lotação; Realizar levantamento de dados referente a assuntos administrativos; Redigir documentos diversos; Controlar e Supervisionar o andamento e os métodos dos serviços administrativos, bem como a qualidade e a produtividade do trabalho; Solicitar materiais necessários para a manutenção do setor; Coletar dados para a elaboração de documentos; Elaborar tabelas e gráficos ilustrativos; Preparar relatórios diversos; Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição e efetuando registros.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Acolhimento ao paciente. Procedimentos de Rotina. Realizar curativos. Preparar materiais para esterilização. Preencher documentos para levantamentos de dados. Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou imprudência. Avaliar criteriosamente sua competência técnica cientifica ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria. Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem, bem como ao estado de saúde do paciente e seu tratamento. Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar. Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte. Colabora com a equipe a qual esta inserida; buscando a interatividade e multidisciplinariedade. Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde. Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais. Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei. Respeitar no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a vida. Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Prestar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.