PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA
ESTADO DO SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 01/2011

O Prefeito do Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e em especial a Lei Municipal Nº864, de 22 de fevereiro de 2011, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., faz saber que realizará neste Município no período de 01 a 19 de agosto de 2011, inscrições para o Processo Seletivo visando selecionar candidatos para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, providos pelo Regime Estatutário.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigente e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - O cargo, a quantidade de vagas e o valor da inscrição encontram-se na tabela a seguir:

CARGO

VAGAS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde - Centro (*)

3

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Barrinha (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Itatuba (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Jd. Queiroz / Terezas (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Carolinos (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Pereiras (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Vila Rita Soares (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Pratas / Girassol / Mendes / Portal (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Jd. Serrano (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Despézzio (*)

2

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Triangulo Azul (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Jd. Da Serra (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Fazenda Vitória (Gleba 1 e 2) (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Fazenda Vitória (Gleba 3) (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Morro Grande (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Paiol do Meio (*)

4

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Pocinho (*)

1

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Laranjeiras (*)

1

R$ 25,00

Agente de Combate às Endemias

2

R$ 25,00

(*) No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia simples do comprovante de residência (exemplo: Conta de Energia Elétrica e Conta de Serviços de Água e Esgoto), dentro do período dos últimos três meses para comprovar residência na área de atuação.

1.3 - As atribuições que caracterizam cada cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O Processo Seletivo compreenderá a aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 4.

1.5 - As provas serão realizadas no Município de São Lourenço da Serra / SP.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, localizada na Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro, em jornal com circulação no município e na Internet, nos endereços eletrônicos www.saolorencodaserra.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.7 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o presente Edital.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita somente de forma presencial, a partir do dia 01 de agosto de 2011 até o dia 19 de agosto de 2011.

2.7. - O candidato deverá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, ao Posto de Inscrição: lotado no prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, localizada na Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro - São Lourenço da Serra / SP das 09h00 às 16h00, durante o período de inscrição exceto aos sábados, domingos e feriados, para preenchimento da inscrição e emissão de seu boleto bancário.

2.7.1 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na Micro-Área correspondente à Área de atuação, conforme Anexo I do presente Edital.

2.7.2 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia simples do comprovante de residência (exemplo: Conta de Energia Elétrica e Conta de Serviços de Água e Esgoto), dentro do período dos últimos três meses.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária ou posto correspondente nacional.

2.9 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 22 de agosto de 2011.

2.10 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.11 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.12 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.13 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.14 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.15 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.16 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de suspensão ou cancelamento do certame.

2.17 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.18 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.19 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção em Ata de Prova.

2.20 - Será divulgado, juntamente com o Edital de Convocação para a Prova Escrita Objetiva, os números das inscrições indeferidas.

2.21 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.22 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando um boleto para cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei Nº7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo descrito no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo V, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas que necessitam para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - Na referida Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório Assessoria Pública e Projetos Municipais

3.2.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser encaminhados via sedex para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, n° 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04.052-010, ou ser entregue pessoalmente no Posto de Inscrição: lotado no prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, localizada na Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro - São Lourenço da Serra / SP das 09h00 às 16h00, durante o período de inscrição exceto aos sábados, domingos e feriados até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.4 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.5 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2 e 3.3 deste Edital.

3.6 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte Nº24.

3.7 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e readaptação.

3.9 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.10 - No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia de uma junta multidisciplinar, com a finalidade de avaliar se há compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo concursado.

3.10.1 - A perícia será realizada por especialista(s) na área, observando-se a deficiência por cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do referido exame.

3.10.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta multidisciplinar para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.10.3 - A indicação do profissional pelo interessado, nos termos do parágrafo anterior, deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no subitem 3.10.1ficando sob responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários de profissionais por ele indicado.

3.11 - A junta multidisciplinar deverá apresentar conclusão da perícia realizada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

3.12 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta multidisciplinar.

3.13 - O concurso só poderá ser homologado após a realização de todos os exames mencionados no subitem anterior, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção multidisciplinar a que se submetem.

3.14 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, para cada cargo, é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.3 - Para todos os cargos, a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

Cargo

POCB

Quantidade de questões

POCE

Quantidade de questões

Forma de Avaliação

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

15 de Português

15 de Matemática

10 de conhecimentos específicos

POCB + POCE

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

15 de Português

15 de Matemática

10 de conhecimentos específicos

POCB + POCE

Legenda:

POCB: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos;

POCE: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos e

4.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

4.5 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

4.7 - A Comissão de Concurso e a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda responsáveis pela realização do Processo Seletivo darão publicidade ao Edital, às convocações, conforme disposto no subitem 1.6.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, e divulgada nos sites www. saolourencodaserra.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 03 de setembro de 2011, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 00h3Omin (trinta minutos) antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 5.3.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 5.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

5.12 - A duração da prova será de 03h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 00h30 (trinta minutos) do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas, e somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 02h00 (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

5.14 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.17.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.17.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.17.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 5.4, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

6.2 - A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

6.3 - No momento da contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 6.2, devendo ser observado o percentual mínimo de 05% (cinco por cento) para garantir a contratação dos candidatos portadores de deficiência em cada bloco de candidatos chamados para a contratação.

6.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade da Administração.

6.5 - Em caso de empate na classificação terá preferência sucessivamente, os candidatos:

6.5.1 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, conforme o parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

6.5.2 - Quem obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos (POCE);

6.5.3 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 02 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado á Comissão Organizadora do Processo Seletivo que o julgará no mesmo prazo.

7.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo IV, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão de Concurso e protocolado, pelo próprio candidato, junto à Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, localizada na Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro - São Lourenço da Serra / SP das 09h00 às 16h00.

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.2.

7.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

7.6 - Recebido o recurso, a Comissão de Concurso decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

7.7 - Havendo número excessivo de recursos para serem julgados, o prazo da Comissão Organizadora para julgamento será acrescido de 6 (seis) dias úteis.

7.8 - Interposto o recurso e não julgado no prazo citado, o candidato poderá participar das provas que se realizarem, até a decisão do recurso.

7.9 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

7.10 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8 - DA CONTRATAÇÃO:

8.1 - Será nomeado o candidato aprovado em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra /SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 6 deste edital.

8.3 - A posse se dará na data designada pela administração sem prazo para prorrogação.

8.4 - O comparecimento à convocação com a apresentação dos documentos será de imediato sem prazo para prorrogação.

8.5 - O não comparecimento na data da convocação implicará na exclusão do candidato de todo o processo sem direito a recurso.

8.6 - Os candidatos contratados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

8.7 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

8.8 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do concurso.

8.9 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

8.10 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

8.11 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 8.9, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Caberá à empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto,pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.5 - É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos para os cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que respeitada a compatibilidade de horários, observando-se o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. (artigo 37 inciso XVI, letra "c" da Constituição Federal).

9.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.7 - O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito, nos termos da Legislação vigente.

9.8 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

9.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

9.10 - Nos termos do artigo 37, § 8, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional Nº20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.11 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.12 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.13 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

9.14 - Os vencimentos dos cargos deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

9.15 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.16. - É de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais de seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso, da seguinte forma: até a homologação do Concurso comunicando oficialmente à empresa e após a homologação à Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra/SP.

9.17 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

São Lourenço da Serra, 22 de julho de 2011.

José de Jesus Lima
Prefeito Municipal de São Lourenço da Serra

ANEXO I

Cargo

Vagas

Requisitos Exigidos

Ref.

Jornada Horas/Semanal Vencimento Base

Valor Inscrição

Agente Comunitário de Saúde - Centro

3

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Barrinha

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Itatuba

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Jd. Queiroz / Terezas

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Carolinos

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Pereiras

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Vila Rita Soares

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Pratas / Girassol / Mendes / Portal

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Jd. Serrano

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Despézzio

2

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Triangulo Azul

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Jd. Da Serra

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Fazenda Vitória (Gleba 1 e 2)

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Fazenda Vitória (Gleba 3)

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Morro Grande

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde - Paiol do Meio

4

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Focinho

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente Comunitário de Saúde ‑ Laranjeiras

1

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

Agente de Combate às Endemias

02

Ensino Fundamental (completo)

II

40 hs.

R$ 550,00

R$ 25,00

ANEXO II ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário de Saúde:

Compete o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde -
SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

Agente de Combate às Endemias:

Compete o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante
ações de controles de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas e seus vetores,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor local.

ANEXO III

PROGRAMA
Agente Comunitário de Saúde:

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

- Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

- Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 14 grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

- Conhecimento Específico: Noções de trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Métodos contraceptivos; Vacinação - Calendário de Vacinação; Assistência à mulher, à criança e ao idoso; Amamentação; Diabetes, Hipertensão, Doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Dengue. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Agente de Combate às Endemias:

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

- Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

- Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 14 grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

- Conhecimento Específico: Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, dentre outras. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO ,

À
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Nº 01/2011.

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

São Lourenço da Serra,________ de ___________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do candidato

_______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

São Lourenço da Serra, __________ de __________________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V

DECLARAÇÃO
PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:

CID

 

 

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO NÚMERO DO CRM
   

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [__] SIM [__] NÃO
[__] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

[__] MESA PARA CADEIRANTE

[__] LEDOR

[__] PROVA EM BRAILE

[__] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

[__] INTERPRETE DE LIBRAS

[__] OUTRA. QUAL?______________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, Nº403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, ou ser entregue pessoalmente no Posto de Inscrição: lotado no prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, localizada na Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro - São Lourenço da Serra / SP das 09h00 às 16h00, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

São Lourenço da Serra,______ de ____________________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do candidato