PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
ESTADO DE SÃO PAULO

CIDADE MONUMENTO DA HISTÓRIA DA PÁTRIA
CELLULA MATER DA NACIONALIDADE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 002/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no art.37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e Lei Complementar n° 268, de 28 de Dezembro de 1999 e suas alterações, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos públicos constantes das tabelas I a IV detalhadas a seguir. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, aos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, a contar da data da homologação do certame.

1.1.Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva, sendo a nomeação e o preenchimento de vagas de sua vacância realizadas durante a validade referenciada no item 1.

1.2. Os vencimentos mencionados nas Tabelas I a IV referem-se ao mês de Agosto/2011. Os demais direitos e vantagens são os previstos na legislação municipal dos servidores estatutários.

TABELA I - QUADRO DE CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL

Cód.

Cargo

Vagas

Reserva de vagas aos portadores de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

01

Agente de Saúde Pública

10

1

40 Horas

R$ 842,06

Ensino Fundamental Completo.

R$ 30,00

02

Auxiliar Administrativo

40

2

R$ 842,06

03

Auxiliar de Serviços Básicos
(Limpeza)

25

2

R$ 583,59

Ensino Fundamental Incompleto.

04

Auxiliar Operacional d e Educação I
(Creche)

2

1

R$ 659,45

Ensino Fundamental Incompleto - mínimo atual 5° Série, antiga 4° série.

05

Auxiliar Operacional d e Educação II
(Merendeira)

3

1

R$ 745,18

06

Eletricista

1

0

R$ 842,06

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada na habilitação.

07

Motorista

4

1

R$ 951,52

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D.

08

Oficial de Manutenção de Áreas Verdes
(Máquina Roçadeira)

2

1

R$ 745,18

Ensino Fundamental Incompleto - mínimo atual 5° Série, antiga 4° série.

09

Oficial de Manutenção - Carpinteiro

2

1

R$ 842,06

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada na habilitação.

10

Oficial de Manutenção - Pedreiro

2

1

11

Oficial de Manutenção - Pintor

3

1

12

Oficial de Manutenção - Serralheiro

2

1

13

Oficial de Máquinas Pesadas

6

1

R$ 951,52

Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada na habilitação e CNH Categoria D.

14

Operador de Som

1

0

R$ 842,06

Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria B.

TABELA II - QUADRO DE CARGOS - NÍVEL MÉDIO

Cód.

Cargo

Vagas

Reserva de vagas aos portadores de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

15

Assistente Administrativo

14

1

40 horas

R$ 1.075,22

Ensino Médio Completo.

R$ 50,00

16

Auxiliar de Enfermagem

10

1

40 horas (12x36 ou 8 horas diárias )

Curso Profissionalizante e registro no Conselho de Classe.

17

Auxiliar de

Enfermagem do Trabalho

1

0

Curso Profissionalizante, registro no Conselho de Classe e registro profissional no Ministério do Trabalho.

18

Auxiliar em Saúde Bucal

2

1

Curso Profissionalizante, e registro no Conselho de Classe.

19

Desenhista

1

0

40 horas

Ensino Médio Completo.

20

Mestre de Manutenção (Telefonia)

2

1

R$ 1.551,44

Ensino Médio Completo.

TABELA III - QUADRO DE CARGOS - NÍVEL TÉCNICO

Cód.

Cargo

Vagas

Reserva de vagas aos portadores de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

21

Programador de Sistemas

5

1

40 horas

R$ 1.551,44

Técnico em Informática de Nível Médio ou Tecnólogo em Informática / Programação de Sistemas de Nível Superior formados em cursos reconhecidos pelo MEC .

R$ 58,00

22

Técnico de Compras

1

0

Ensino Médio Completo.

23

Técnico de Contabilidade

1

0

Curso Técnico de Contabilidade com registro no Conselho de Classe.

24

Técnico de Enfermagem

3

1

Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

25

Técnico de Imobilização Ortopédica

4

1

Curso de especialização em Imobilização Ortopédica e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

26

Técnico de Meio Ambiente

2

1

Curso Técnico ou Tecnólogo de Meio Ambiente ou Gestão Ambiental.

27

Técnico de Nutrição

1

0

Curso Técnico profissionalizante em Nutrição e Dietética e registro no Conselho de Classe.

28

Técnico de Radiologia

3

1

24 horas

R$ 1.257,23

Curso Técnico em Radiologia e registro no Conselho de Classe.

29

Técnico de Segurança do Trabalho

1

0

40 horas

R$ 1.551,44

Curso Técnico de Segurança do Trabalho e registro profissional no Ministério do Trabalho.

R$ 58,00

30

Topógrafo

1

0

Curso Técnico em Agrimensura ou Topografia, com registro no Conselho de Classe.

TABELA IV - QUADRO DE CARGOS - NÍVEL SUPERIOR

Cód.

Cargo

Vagas

Reserva de vagas aos portadores de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de Inscrição

31

Analista de Sistemas

2

1

40 horas

R$ 1.753,13

Curso Superior em Ciências da Computação ou Desenvolvimento e Análise de Sistemas.

R$ 70,00

32

Arquiteto

8

1

R$ 1.753,13 + gratificação

Curso Superior em Arquitetura e registro no Conselho de Classe.

33

Assistente Social

9

1

30 horas

R$ 1.753,13

Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Classe.

34

Biólogo

2

1

40 horas

Curso Superior em Biologia e registro no Conselho de Classe.

35

Biomédico

1

0

Curso Superior em Biomedicina, com habilitação em Análises Ambientais fornecida por Instituição reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho de Classe.

36

Contador

1

0

Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho de Classe.

37

Dentista

5

1

20 horas

R$ 1.346,06 + gratificação

Curso Superior em Odontologia, registro no Conselho de Classe.

38

Dentista - PNE
(Especializado em atendimento a portadores de necessidades especiais)

2

1

Curso Superior em Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia, e comprovação da habilitação/ especialidade por entidade reconhecida.

39

Diagramador

1

0

40 horas

R$ 1.753,13

Curso Superior em Jornalismo ou possuir registro profissional no Ministério do Trabalho como jornalista.

40

Enfermeiro

10

1

40 horas (12X36 ou 8 horas diárias)

R$ 1.753,13

Curso Superior em Enfermagem, registro no Conselho de Classe.

41

Enfermeiro Programa Saúde da Família - PSF

1

0

40 horas (12X36 ou 8 horas diárias)

R$ 1.753,13

Curso Superior em Enfermagem, registro no Conselho de Classe e comprovação da habilitação da especialidade por entidade reconhecida.

R$ 70,00

42

Enfermeiro do Trabalho

1

0

Curso Superior em Enfermagem, registro no Conselho de Classe e registro profissional no Ministério do Trabalho.

43

Engenheiro Ambiental

2

1

40 horas

R$ 1.753,13 + gratificação

Curso Superior em Engenharia Ambiental ou Curso Superior em Engenharia com Especialização na área Ambiental e registro no Conselho de Classe.

44

Engenheiro Civil

4

1

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Classe.

45

Farmacêutico

2

1

40 horas

R$ $ 1.753,13

Curso Superior em Farmácia, com registro no Conselho de Classe.

46

Fiscal de Meio Ambiente

3

1

40 horas

R$ 1.753,13 + gratificação

Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, com registro no Conselho de Classe.

47

Fiscal de Obras

1

0

Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, com registro no Conselho de Classe.

48

Fiscal de Tributos

1

0

Curso Superior em Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Direito ou Engenharia, com registro no Conselho de Classe.

49

Fisioterapeuta

1

0

30 horas

R$ 1.532,82

Curso Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe.

50

Fonoaudiólogo

1

0

40 horas

R$ 1.753,13

Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho de Classe.

51

Médico Veterinário

3

1

R$ 1. 753,13 + gratificação

Curso Superior em

Medicina Veterinária, com registro no Conselho de Classe.

52

Nutricionista

2

1

R$ 1.753,13

Curso Superior em

Nutrição, com registro no Conselho de Classe.

53

Professor Substituto de Educação Básica II e suas habilitações - PEB II Informática

5

1

hora/aula*

R$ 11,50*

Curso Superior de Pedagogia ou Licenciatura Plena com habilitação específica e curso de informática com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

54

Psicólogo

7

1

40 horas

R$ 1.753,13

Curso Superior em Psicologia, com registro no Conselho de Classe.

R$ 70,00

55

Terapeuta Ocupacional

4

1

30 horas

R$ 1.532,82

Curso Superior com

registro no Conselho de Classe.

56

Turismólogo

3

1

40 horas

R$ 1.753,13

Curso Superior em Turismo.

* Assegurada jornada mínima de 50 (cinquenta) hora/aula mensais.

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS - Síntese das atividades

Agente de Saúde Pública: Executar serviços de desinfecção em logradouros públicos, equipamentos públicos e prédios em geral. Desenvolver trabalhos corretivos e preventivos de combate a insetos, ratos e outros animais que causem danos à saúde da população. Visitar os domicílios para acompanhamento e orientação quanto ao controle de epidemias, bem como fazer visitas às pessoas atingidas por epidemias. Verificar as condições de higiene e limpeza em que se encontram as Unidades de Saúde, relatando ao superior imediato. Efetuar a captura de animais que se encontram nas ruas do município. Auxiliar no serviço dos veterinários. Participar nas campanhas de vacinação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Analista de Sistemas: Desenvolver sistemas de processamento de dados e elaborar Plano Diretor de Informática da Prefeitura. Pesquisar e trazer novas tecnologias de informática para aplicação na Prefeitura. Coordenar o desenvolvimento e prestação de serviços por terceiros na elaboração de sistemas. Efetuar estudos de viabilidade de implantação de sistemas informatizados. Analisar e estabelecer a melhor ferramenta de processamento de dados, estudando as necessidades e propondo os sistemas/métodos apropriados. Identificar as necessidades dos diversos setores quanto à aplicação de processamento sistemático de informação. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlacionados, elaborando-os com a utilização de uma linguagem apropriada. Supervisionar e elaborar programas, bem como determinar bancos de dados mais adequados às necessidades da Instituição. Orientar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Programadores de Sistemas, assegurando-se assim o cumprimento das metas estabelecidas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Arquiteto: Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos. Planejar, orientar e controlar a construção de áreas urbanas, obras públicas, parques de recreação e centros cívicos, de acordo com o Plano Diretor. Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, harmonizando os traçados com as características da cidade. Emitir laudos e pareceres técnicos. Realizar vistorias e perícias. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho da Classe.

Assistente Administrativo: Coordenar e responder pela execução das atividades administrativas de um componente organizacional da Prefeitura, de uma Escola ou de uma Secretaria, executando serviços de digitação e prestando todo tipo de informação pertinente aos superiores imediatos. Responder por recebimentos e prestações de contas de sua área. Executar serviços de caixa na tesouraria, recebimentos e pagamentos; controlar a frequência dos servidores sob sua responsabilidade. Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos da área. Supervisionar e executar atividades rotineiras de apoio administrativo de sua área, procedendo segundo normas específicas ou de acordo com seu próprio critério, agilizando o fluxo de trabalhos administrativos. Prestar todo o tipo de orientação aos subordinados diretos, recomendando formas de aperfeiçoar o desenvolvimento do trabalho. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos técnicos, fiscais ou profissionais da sua área de atuação. Secretariar o Diretor da Escola, mantendo as informações do corpo docente e discente devidamente atualizadas. Prestar informações aos Órgãos competentes (Delegacia de Ensino, Secretaria de Educação ou Ministério da Educação) sobre as atividades desenvolvidas na escola. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Assistente Social: Fazer cumprir a Política de Assistência Social no município, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, identificando necessidades e prioridades através do diagnóstico do município. Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social, através de programas, projetos e serviços direcionados à população em situação de vulnerabilidade social. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Auxiliar Administrativo: Executar atividades de cunho administrativo, tais como: digitação, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, e atendimento ao público, na sua área de atuação. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à secretaria da Escola. Manter controle dos processos que circulam em sua área ou setor. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos técnicos e assistentes administrativos. Atender e efetuar ligações telefônicas, procedendo às transferências das chamadas para as respectivas pessoas, anotar recados quando necessário, e fornecer as informações solicitadas. Executar e quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Assessorar nas atividades de enfermagem, auxiliando os enfermeiros, médicos e demais colaboradores no cuidado à saúde dos cidadãos, tratando-os conforme as prescrições médicas, utilizando-se de instrumentos, materiais e medicamentos adequados às reais necessidades. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes, no sentido de manter as dependências hospitalares devidamente organizadas e em harmonia. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Auxiliar de Serviços Básicos (Limpeza): Efetuar serviços gerais de limpeza em logradouros públicos, equipamentos e próprios municipais. Executar serviços de limpeza nas baias de animais e alimentar os animais conforme orientação superior. Realizar trabalhos braçais de deslocamentos, carga e descarga de peças, materiais e bens patrimoniais. Executar serviços de copa. Efetuar entregas de malotes, correspondências e encomendas. Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação. Prestar assistência aos superiores nas suas áreas de atuação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Auxiliar em Saúde Bucal: Assessorar nas atividades dos consultórios dentários do município, auxiliando os dentistas na manipulação de materiais de uso odontológico e na orientação da higiene bucal, a fim de cuidar de saúde bucal dos cidadãos. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes na marcação de consultas odontológicas, bem como desenvolver todo o acompanhamento individual do paciente, através do preenchimento de fichas e controle de arquivos. Cuidar para que as dependências do serviço odontológico estejam devidamente organizadas e em harmonia. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Auxiliar Operacional de Educação I (Creche): Desenvolver atividades de recreação, utilizando ou confeccionando material disponível na Unidade Escolar. Realizar atividades voltadas à socialização, alimentação e higiene das crianças, sob a orientação da equipe escolar. Zelar pela segurança, saúde e bem-estar das crianças. Colaborar com os demais profissionais da Unidade na distribuição das refeições diárias inclusive no trabalho lactário. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Auxiliar Operacional de Educação II (Merendeira): Elaborar o pré-preparo e efetuar o preparo da merenda escolar e a respectiva distribuição aos alunos do Ensino Infantil, Ensino Fundamental da rede pública e de entidades conveniadas. Controlar o estoque, prazo de validade, e o acondicionamento, armazenagem e conservação dos alimentos, de acordo com as refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia. Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos, utensílios e materiais de uso da cozinha. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Biólogo: Executar o manejo dos animais silvestres em cativeiro, envolvendo nutrição, tratamento e criação de "habitat'. Desenvolver projetos na área de Educação Ambiental e elaborar projetos na área de pesquisa, visando o maior conhecimento para tratamento da fauna e flora. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho de Classe.

Biomédico: Planejar, executar, avaliar, orientar e fiscalizar ações e atividades relacionadas à biomedicina. Verificar sistematicamente aparelhos a serem utilizados nas análises de campo, ajustando-os e calibrando-os quando necessário, a fim de garantir a qualidade dos resultados. Controlar a qualidade nos produtos e reagentes utilizados. Coletar amostras de água nas redes de distribuição, poços, minas e Estações de Tratamento. Efetuar registros necessários para controle dos resultados no sistema. Executar programas de controle de qualidade, contribuindo para promoção da saúde pública e prevenção de doenças. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função. Contador: Organizar e dirigir as atividades desenvolvidas e inerentes à contabilidade pública, planejando, supervisionando, orientando sua execução de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração da peça orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Prefeitura. Planejar sistemas de registro e operação, atendendo às necessidades administrativas e legais. Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, depreciações e amortizações dos bens patrimoniais, bem como de rateios entre as contas; analisar e orientar os subordinados quanto ao processamento dos registros, a fim de assegurar a observância do plano de contas adotado. Inspecionar regularmente a escrituração dos livros e fazer cumprir as exigências administrativas e legais estabelecidas. Controlar e participar da realização da conciliação das contas, conferindo dados apresentados, localizando e corrigindo possíveis erros. Elaborar e assinar balanços, balancetes/demonstrações contábeis de acordo com as necessidades administrativas ou exigências legais. Fornecer elementos e peças contábeis ao Prefeito ou superior imediato, sempre que necessário. Efetuar, quando necessário, auditorias nos diversos setores ou áreas da Prefeitura. Zelar pelo cumprimento das atividades da sua área, dentro dos prazos estabelecidos. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Dentista / Dentista especializado PNE: Prestar atendimento odontológico rotineiro e/ou especializado e realizar cirurgias de pequeno porte nas Unidades Básicas de Saúde e Pronto-Socorros, com a finalidade de cuidar da saúde bucal da população, desenvolvendo suas atividades em função de sua área de formação/especialidade, faixa etária dos pacientes e segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia. Cuidar para que os programas odontológicos de correção e prevenção estabelecidos pela área da Saúde sejam cumpridos. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os equipamentos, aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho de Classe.

Desenhista: Elaborar desenhos de projetos de engenharia e construção, com a utilização de técnicas manuais ou através de softwares apropriados. Copiar desenhos já estruturados, seguindo a forma, dimensão e demais especificações dos originais. Desenhar mapas topográficos e circuitos, baseando-se em recursos e obedecendo às especificações. Submeter esboços elaborados à apreciação do autor do projeto, consultando-o sobre possíveis correções. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Diagramador: Coordenar responder pela execução das atividades administrativas vinculadas ao segmento de imprensa e comunicação social, executando serviços de diagramação de editais oficiais, jornais educativos e institucionais, "folders", panfletos, boletins, matérias em geral ou qualquer outro meio de divulgação para atendimento às diversas Unidades da Prefeitura. Zelar pelo uso e conservação dos materiais e equipamentos de sua área de lotação. Apoiar a execução de tarefas realizadas pelos diversos profissionais de sua área de atuação, assessorando e recomendando formas de aperfeiçoar o desenvolvimento do trabalho. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Eletricista: Efetuar a instalação, reparo e conservação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão. Localizar e reparar defeitos e avarias em motores, dínamos, aparelhos eletrodomésticos e outros aparelhos elétricos. Colaborar e prestar auxílio a empresas contratadas para serviços elétricos. Orientar as atividades dos meio-oficiais de manutenção, a fim de garantir a segurança na realização dos trabalhos. Instalar e consertar linhas telefônicas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Enfermeiro / Enfermeiro PSF: Planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, incluindo atendimento pré-hospitalar, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, e desenvolvendo suas atividades em função de sua área de formação/especialidade, faixa etária dos pacientes e Programas de Saúde desenvolvidos no Município, exercendo suas funções nos locais e Unidades de Saúde destinados aos atendimentos, segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia. Apoiar as equipes de atendimento pré-hospitalar. Identificar necessidades de enfermagem, a fim de preservar e recuperar a saúde dos pacientes. Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas no município. Executar diversas atividades correlatas, como coleta e administração do sangue, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiratórios artificiais, prestação de cuidados e socorro aos pacientes. Executar tarefas complementares ao tratamento médico, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos sob a orientação do médico especializado ou realizar tratamentos de socorro de emergência, quando necessário. Coordenar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares de enfermagem, ministrando orientações quando necessário, a fim de assegurar a saúde dos pacientes. Requisitar e controlar o estoque de medicamentos utilizados em sua Unidade de Saúde. Desenvolver atividades técnico-administrativas em sua Unidade, como elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas. Efetuar registro dos tratamentos ministrados aos pacientes, a fim de manter um arquivo informativo de todos os dados necessários para acompanhamento médico e legal. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Enfermeiro do Trabalho: Planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Identificar necessidades de enfermagem, a fim de preservar e recuperar a saúde dos servidores. Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas no município. Executar diversas atividades correlatas, como coleta e administração do sangue, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de respiratórios artificiais, prestação de cuidados e socorro aos servidores. Executar tarefas complementares ao tratamento médico, preparando o servidor, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos sob a orientação do médico especializado ou realizar tratamentos de socorro de emergência, quando necessário. Coordenar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares de enfermagem, ministrando orientações quando necessário, a fim de assegurar a saúde dos servidores. Requisitar e controlar o estoque de medicamentos. Desenvolver atividades técnico-administrativas em sua unidade, como elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas. Efetuar registro dos tratamentos ministrados aos servidores, a fim de manter um arquivo informativo de todos os dados necessários para acompanhamento médico e legal. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Engenheiro Ambiental: Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental por meio de fiscalização e licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição, Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; identificação e caracterização de fontes de poluição; realização de amostragens para avaliação da qualidade do meio de emissões em fontes de poluição; interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; atendimentos a situações de emergências envolvendo acidentes ambientais; participar, junto à equipe da Agência Ambiental, na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos; sistemas de controle de poluição ambiental; Sistemas de Gestão Ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Engenheiro Civil: Executar e orientar o desenvolvimento de projetos de sua especialidade. Planejar, orientar e finalizar os trabalhos de reforma e reparos. Planejar, orientar e controlar a construção de áreas urbanas, obras públicas, parques de recreação e centros cívicos, de acordo com o Plano Diretor.Emitir laudos e pareceres técnicos. Realizar vistorias e perícias. Acompanhar a execução de obras públicas assegurando o comprimento dos padrões técnicos exigidos. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho de Classe.

Farmacêutico: Executar atividades de controle e gestão de medicamentos, entorpecentes, psicotrópicos de uso das Unidades de Saúde. Manipular produtos farmacêutico/hospitalares, aviando receitas e fórmulas químicas. Efetuar a avaliação dos produtos farmacêutico/hospitalares com a finalidade de assegurar a sua qualidade. Manter o controle sobre a organização, bem como atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho da Classe.

Fiscal de Meio Ambiente: Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação ambiental, em especial as da Política Municipal do Meio Ambiente e as legislações vigentes (municipais, estaduais e federais). Fiscalizar e orientar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental, investigando denúncias, levantando informações junto à comunidade, solicitando documentação ao fiscalizado, investigando o processo produtivo desde a matéria-prima até a disposição final, acionando órgãos técnicos e competentes, coletando material para análise e produtos irregulares, participando de operações especiais e tomando providências para minimizar impactos de acidentes ambientais. Vistoriar locais, atividade e obras, verificando documentação do vistoriado, informações do processo administrativo, dados geográficos e cartográficos, existência de irregularidades ambientais, e avaliando o impacto da atividade, visando contribuir com o cumprimento das exigências legais e técnicas. Fiscalizar, autuar, embargar, notificar, aplicar multas, apreender equipamentos, instrumentos, materiais, produtos, animais, interditar estabelecimentos e aplicar demais sanções legais nos casos de construções, obras e outras atividades irregulares, não licenciadas ou realizadas em desacordo com a legislação ou em desconformidade com as próprias licenças, cientificando seus superiores imediatos sobre decisões tomadas e sua atuação através de relatórios. Identificar e classificar fontes de poluição existentes no Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz de efluentes, através de visitas periódicas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Fiscal de Obras: Conhecer a legislação pertinente à ocupação do solo e edificações. Efetuar a fiscalização de obras, estado de conservação de terrenos e posturas urbanas de forma geral. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das obras dos projetos aprovados. Coordenar a execução dos projetos de obras públicas. Realizar os orçamentos de obras públicas. Planejar e fiscalizar a execução do serviço de obras e manutenção de vias públicas. Prestar esclarecimentos aos contribuintes quanto à legislação vigente, fornecendo à comunidade as orientações quanto aos procedimentos necessários para registro e regularização de obras. Proceder à intimação de munícipes, caso haja alguma irregularidade, solicitando que apresentem a documentação que os habilite para a execução da obra. Distribuir os processos para acompanhamento da fiscalização. Acompanhar e coordenar as atividades dos desenhistas. Planejar e fiscalizar os serviços de obras e manutenção de vias públicas. Emitir laudos de infração ou embargar obras irregulares. Definir o padrão de acabamento e as características das edificações na vistoria final, com a finalidade de cálculos de IPTU e ISS e demais impostos. Tomar providências quando da invasão das áreas públicas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Fiscal de Tributos: Planejar e executar as ações de fiscalização municipal, realizando levantamentos fiscais e tributários, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, feiras-livres, obras de construção civil e demais entidades no âmbito de competência do Município, homologando lançamentos tributários e resolvendo impasses. Analisar e informar os processos sob sua responsabilidade, agilizando sua tramitação e prestando esclarecimentos sempre que necessário. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais. Proporcionar aos contribuintes e/ou responsáveis a assistência técnica necessária, prestando-lhes esclarecimentos sobre a interpretação e fiel observância da legislação tributária em vigor. Propor medidas necessárias para a prevenção a repressão às fraudes fiscais. Participar do desenvolvimento de programas de pesquisa e treinamento ou aperfeiçoamento dos fiscais nas atividades relativas à tributação. Lavrar autos de infração e intimação. Efetuar a análise de natureza contábil, econômica e financeira relativa às atividades cuja competência tributária seja do Município. Responder pelo desenvolvimento de estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária e assessorar as demais Secretarias nos assuntos relativos à fiscalização tributária. Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e afins quanto às condições de higiene, limpeza e conservação das instalações e produtos. Cooperar no aperfeiçoamento e na racionalização das normas e medidas de fiscalização, assegurando a sua eficácia. Exercer, por delegação, o poder de polícia. Informar sobre processos administrativos do Município; aplicar o que determina o Código Tributário Municipal. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função

Fisioterapeuta: Prestar assistência fisioterapêutica, através de tratamentos específicos para cada caso, visando à promoção, prevenção, restauração e preservação da saúde da população. Acompanhar e manter informações sobre o quadro médico de pacientes sob sua responsabilidade. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho de Classe.

Fonoaudiólogo: Cuidar do atendimento à comunidade, realizando atendimentos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos, efetuando exames específicos e propondo tratamento para resolução de problemas fonoaudiológicos dos pacientes. Proceder à audiometria individual ou coletiva. Participar de pesquisas, bem como realizar levantamento dos distúrbios fonoaudiólogos. Proceder ao tratamento dos distúrbios fonoarticulares, audiológicos, adaptação de aparelhos para surdez e demais tratamentos com finalidade profilática. Efetuar avaliação das condições de redução da voz, da palavra, da linguagem e da articulação. Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Participar de campanhas preventivas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho de Classe.

Médico Veterinário: Desenvolver atividades no campo da veterinária, diagnosticando as patologias que afetam os animais e prescrevendo medicamentos. Realizar a profilaxia, diagnosticando e tratando para assegurar a saúde individual e coletiva dos animais e da comunidade. Orientar os responsáveis por criações de animais sobre as medidas sanitárias a serem adotadas bem como da alimentação mais adequada aos animais, a fim de garantir a saúde do animal. Participar de programas de defesa sanitária do Município. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Mestre de Manutenção (Telefonia): Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos subordinados diretos e grupos de trabalho formados por oficiais, meio oficiais e auxiliares de serviços básicos, garantindo o pleno cumprimento dos objetivos estabelecidos e a conservação predial, de máquinas, veículos, telefonia, equipamentos e demais utensílios do Poder Municipal, bem como dos logradouros públicos. Programar as atividades a serem executadas e distribuí-las aos subordinados diretos. Orientar os servidores da área de manutenção quanto à melhor forma de execução de suas atividades. Zelar pela segurança dos servidores no desenvolvimento das atividades. Submeter ao superior hierárquico todas as informações necessárias para a elaboração de relatórios de acompanhamento e medição dos trabalhos realizados pela sua área. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Motorista: Dirigir veículos utilizados no transporte municipal, assim também, caminhões munck, caminhão guincho e ambulâncias. Prestar auxílio na locomoção de pacientes entre a ambulância e as dependências hospitalares e residência dos familiares. Operar o equipamento do caminhão munck, carregando e descarregando peças e equipamentos e operar o caminhão efetuando a fixação dos veículos para remoção. Dirigir automóveis, utilitários, caminhões e micro-ônibus utilizados no transporte municipal, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas. Auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou equipamentos leves nos veículos sob sua responsabilidade. Zelar pela manutenção e conservação do veiculo sob sua responsabilidade. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Nutricionista: Planejar e garantir a preparação de uma alimentação saudável aos alunos da rede municipal e conveniados, propondo dietas balanceadas de acordo com as características de nutrição individual e genérica. Elaborar cardápios balanceados em principios nutritivos, obedecendo a hábitos alimentares regionais. Prever a necessidade de gêneros e materiais para o abastecimento do serviço de alimentação. Conferir a qualidade dos gêneros alimentícios recebidos pelos Órgãos Municipais. Orientar o preparo, a cocção e a distribuição de alimentação a ser confeccionada, bem como verificar a sua aceitabilidade. Supervisionar as Escolas, no que se refere à merenda escolar e orientar sobre técnicas corretas de higienização de cantinas e de armazenamento de alimentos. Preparar e realizar cursos de treinamento para merendeiras, bem como palestras de educação nutricional para alunos e pessoas da comunidade. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo conselho de classe.

Oficial de Manutenção de Áreas Verdes (Máquina Roçadeira): Executar os serviços de manutenção de áreas verdes do município, através da operação e de máquinas roçadeiras, trituradores, micro-tratores e máquinas de cortar grama, e equipamentos para capinagem e poda de árvores e arbustos. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho. Executar serviços de jardinagem em geral e preparação de sementeiras. Efetuar a distribuição de plantas, o adubamento e o respectivo plantio de jardins e áreas verdes. Executar o trabalho de poda de plantas e plantas ornamentais. Aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas para preservação da vida das plantas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Oficial de Manutenção (Carpinteiro/Pedreiro/Pintor/Serralheiro): Executar os serviços de manutenção e obras nas atividades de: calçamento e asfaltamento de vias públicas, carpintaria, serralheria, hidráulica e encanamentos em geral, marcenaria, mecânica de autos a diesel, gasolina e álcool, construção civil e galerias, pinturas em geral (prédios, autos, vias públicas e painéis) e serviços de soldagem. Zelar pela guarda, conservação e limpezas de equipamentos, ferramentas e instrumentos de trabalho. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Oficial de Máquinas Pesadas: Executar todas as tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, tais como: guindastes, retroescavadeiras, tratores, pás-carregadeiras, dragas, patrol e motoniveladora. Cuidar da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controles de manutenção corretiva e preventiva. Executar a manutenção mecânica das máquinas pesadas. Controlar a produção das dragas e de equipamentos afins. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Operador de Som: Operar os aparelhos de sonorização. Executar a montagem das instalações de som em solenidades, sob a orientação do técnico de som. Proceder ao carregamento dos equipamentos de som na viatura e dirigir a viatura para o local de evento e vice-versa. Executar, sob a orientação do técnico de som, reparos básicos nos equipamentos de som, quando necessário. Cuidar da manutenção e da limpeza dos equipamentos. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

PEB II - Informática: Promover a educação de crianças e adolescentes de sexto ao nono ano do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial, nas Unidades Escolares, substituindo o professor titular conforme atribuições de aulas, dentro de sua área de habilitação. Organizar reuniões com os pais, juntamente com a direção da Unidade Escolar, para discutir os parâmetros de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos. Participar de reuniões pedagógicas, sugerindo ações de melhoria das atividades desenvolvidas na escola, bem como participar dos Conselhos de Classes e Ano, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres. Efetuar e manter atualizados os registros escolares, controlando a frequência e a disciplina na sala de aula. Manter permanente contato com os responsáveis pelos alunos, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos. Elaborar o plano de aula com base nos objetivos propostos para o melhor rendimento escolar e assiduidade dos alunos. Elaborar os planos de ensino para os anos em que atua em colaboração com os outros professores e técnicos da Unidade Escolar. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola. Colaborar no preparo e execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na Unidade Escolar. Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos em que estiver regendo classe em substituição. Assumir a regência das aulas, quando designado pelo órgão competente. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Programador de Sistemas: Desenvolver rotinas de programação, devidamente definidas pela equipe de análise. Efetuar os testes nos programas desenvolvidos e efetuar os respectivos testes de racionalidade, agilidade e correção dos dados. Instalar e treinar usuários quanto ao uso dos sistemas. Efetuar a manutenção e troca de partes de hardware e a instalação de software, assegurando que haja o pleno funcionamento do equipamento de informática. Preparar a emissão de relatórios e listagens, bem como cuidar da manutenção dos arquivos de dados da Prefeitura. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Psicólogo: Atuar junto ao usuário e família através de intervenção psicológica, auxiliando-os nos desajustes emocionais com a aplicação de entrevistas individuais, testes apropriados e grupos para orientação. Aplicar técnicas especializadas de apoio. Elaborar relatórios dos casos e participar de reuniões multidisciplinares. Participar da elaboração e execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa. Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas. Colaborar com os profissionais das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Técnico de Compras: Realizar a cotação de preços dos materiais requisitados pelos diversos Órgãos da Prefeitura. Receber as solicitações de compras de diversas áreas da Prefeitura, providenciar os respectivos processos licitatórios. Efetuar a divulgação na imprensa de editais de licitação para aquisição de materiais para a Prefeitura. Participar da comissão de licitação, e fazer cumprir as orientações da legislação que trata de compras públicas. Analisar as propostas de fornecedores, emitindo os respectivos pareceres necessários ao fechamento do contrato de fornecimento. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Técnico de Contabilidade: Coordenar, orientar e executar os processamentos orçamentários, contábeis e financeiros, atualizando livros fiscais e registros oficiais, com o objetivo de elaborar o orçamento, o balanço e demais demonstrações. Fazer o acompanhamento orçamentário, conferir lançamentos efetuados, bem como revisar cálculos diversos e os respectivos resultados. Controlar a atividade de análise e conciliação de contas. Observar se os processos de pagamentos estão de acordo com a legislação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Técnico de Enfermagem: Exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, inerentes à área de enfermagem. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave. Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica. Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e do Enfermeiro Obstetra. Integrar a Equipe de Saúde. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Técnico de Imobilização Ortopédica: Proceder à confecção e retirada de imobilizações com uso de faixas, férulas, talas metálicas, malha tubular, material sintético e outros, goteiras gessadas, aparelhos gessados, trações cutâneas com uso de fita adesiva e outros materiais similares, utilizando as técnicas padronizadas para imobilização ortopédica; prestar auxilio técnico em procedimentos específicos assemelhados; zelar pela organização e manutenção da sala de gesso; solicitar materiais de uso específico da sala de gesso. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Técnico de Meio Ambiente: Conhecer a legislação específica envolvendo meio ambiente, visando observar a correta aplicação nos projetos, bem como na instrução em processos e procedimentos específicos. Acompanhar o desenvolvimento dos programas e projetos envolvendo obras, assentamentos urbanos e desenvolvimento habitacional, orientando os executores na solução de questões envolvendo o meio ambiente. Elaborar, supervisionar e avaliar estudos, projetos ou pesquisas relacionados à conservação, ao saneamento e à melhoria do meio ambiente. Atuar nas rotinas de processos de licenciamento ambiental. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Técnico de Nutrição: Realizar entrevistas, aplicar questionários e preencher formulários, conforme protocolo definido pelo Nutricionista, para levantamento de dados nutricionais, sócio-econômicos e de saúde. Realizar estudos técnicos de mensuração para avaliação nutricional e consumo alimentar. Realizar pesquisas e projetos envolvendo os conhecimentos específicos de sua área de formação. Acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todos os processos das áreas de Nutrição e Dietética, de acordo com o estabelecido pelo Nutricionista, e atendendo às Normas de Segurança Alimentar. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Técnico de Radiologia: Realizar exames radiológicos nos pacientes, de acordo com as prescrições médicas. Efetuar a preparação do paciente, bem como dos reagentes e filmes radiológicos, necessários para a realização dos exames. Colaborar com o radiologista no preparo de diagnósticos dos exames realizados. Cuidar da conservação dos aparelhos de radiologia, assim como dos materiais de revelação. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Técnico de Segurança do Trabalho: Observar as condições de trabalho, com o objetivo de determinar os fatores de riscos de acidentes. Estabelecer normas e dispositivos de segurança; inspecionar postos de combate a incêndio, examinando extintores e demais sistemas. Ministrar palestras e treinamentos aos servidores com o objetivo de orientá-los sobre as normas de segurança; divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes. Investigar e examinar acidentes ocorridos, identificando suas causas e propor medidas para evitar reincidências. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Terapeuta Ocupacional: Auxiliar na reabilitação de pacientes portadores de necessidades especiais (deficiências físicas ou psíquicas), promovendo atividades para ajudá-los na recuperação e integração social. Realizar análise minuciosa da condição ocupacional dos pacientes, para propor terapias adequadas para cada caso. Redefinir objetivos ou reorientar o tratamento de acordo com as avaliações realizadas, procedendo à orientação necessária ao paciente e familiares. Planejar trabalhos recreativos, criativos e manuais, individuais ou em grupos, que possibilitem uma forma de comunicação não-verbal e uma adequada relação terapeuta e paciente. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Topógrafo: Desenvolver atividades em topografia e correlatas para instruções em processos e procedimentos específicos. Realizar pesquisas que envolvam levantamentos topográficos. Preparar projetos de demarcações de limites territoriais. Assessorar grupos técnicos ou organizações que necessitem de seus conhecimentos específicos. Analisar ação antrópica e sua interferência no meio urbano. Realizar pesquisas e projetos que envolvam levantamentos fisiográficos e topográficos. Preparar quadros e mapas. Ter conhecimento de SIG - Sistema de Informação Geográfica. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

Turismólogo: Supervisionar, gerenciar, coordenar, planejar e executar projetos e serviços turísticos. Realizar estudos aplicados para explicar fenômenos turísticos, bem como as suas origens, mudanças e evoluções. Exercer funções de planejamento e de pesquisa nos Órgãos da Administração Pública relacionados a área turística. Analisar o pontencial turístico da localidade e região, avaliando as necessidades do mercado, a ampliação das atividades turisticas e os fenômenos turísticos e suas interrelações. Colaborar no planejamento da conservação e do aproveitamento de logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e ambiental. Coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico. Organizar a assistência a turistas, apoiando as empresas na programação para os visitantes referente aos aspectos relativos a estadia, passeios, alimentação e transporte, entre outros. Auxiliar na organização de eventos, a exemplo de congressos, feiras, exposições e festivais institucionais. Assessorar posto de informações turísticas.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente no site www.zambini.org.br, no Portal www.saovicente.sp.gov.br e no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, sito à Rua Frei Gaspar, 384 - Centro - térreo - CEP 11310-900.

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período das 10 horas de 05 de Setembro de 2011 às 20 horas de 07 de Outubro de 2011, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Intemet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. O candidato poderá inscrever-se para até 2 (dois) cargos ofertados neste Concurso Público, caso haja compatibilidade de datas e horários das provas objetivas conforme Anexo III, não havendo portanto sobreposição.

3.7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

3.8. São condições para inscrição neste Concurso: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; ser maior de 18 anos até o término das inscrições; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); estar quite com a Justiça Eleitoral, não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais N°. 6.368/76 e N°. 11.343/06, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), não registrar antecedentes criminais, ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificado nas tabelas acima citadas.

3.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE e ao INSTITUTO ZAMBINI.

3.10. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.11. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.12. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (11) 2367-6689 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 2367-6689      end_of_the_skype_highlighting ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br.

3.13. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

3.14. A convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e no Portal www.saovicente.sp.gov.br, e seu aviso será publicado no Jornal Vicentino.

3.15. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos via e-mail aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, não isentando contudo, a responsabilidade de cada participante do certame de acompanhar os avisos e publicações, conforme disposto no item anterior.

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Municipal n° 2352 de 31 de agosto de 1990, Decreto n° 374 de 25 de agosto de 1993 e Lei Municipal n° 2122-A de 15 de maio de 2009 é assegurado o direito da inscrição para os cargos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo-lhes reservado 5% das vagas ofertadas no presente Edital.

4.1. Aos cargos previstos no presente Edital, a cada 20 (vinte) vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, será destinada 1 (uma) vaga ao candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, a saber:

"Art. 4°. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências."

4.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas na descrição sumária, apresentada no Capítulo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5. Os benefícios previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e no período de inscrição de 05 de Setembro de 2011 a 07 de Outubro de 2011, deverá encaminhar documentação - por SEDEX ou Carta Registrada com A.R., ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONCURSO PMSV- N° 002/2011", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.7.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Concurso, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

4.7.2. O relatório médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.7.3. Para efeito do prazo estipulado no item 4.6. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.7.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 4.6. deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

4.9. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de São Vicente, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

5. O Concurso constará das seguintes provas:

5.1. Para todos os cargos será realizada prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Aos cargos de Auxiliar de Serviços Básicos (Limpeza), Auxiliar Operacional de Educação II (Merendeira), Eletricista, Oficial de Manutenção de Áreas Verdes (Máquina Roçadeira), Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Serralheiro), Mestre de Manutenção (Telefonia) e Operador de Som serão realizadas: prova objetiva de múltipla escolha e prova prática.

5.3. Aos cargos de Motorista e Oficial de Máquinas Pesadas serão realizadas: prova objetiva de múltipla escolha e prova prática com Veículo nas categorias pretendidas.

5.4. Aos cargos de Nível Superior serão realizadas: prova objetiva de múltipla escolha e haverá contagem da pontuação de Títulos.

5.5. As provas objetivas para os cargos do presente Concurso Público serão compostas da seguinte forma:

TABELA V - NÍVEL FUNDAMENTAL

Área de Conhecimento Número de Testes Peso Pontuação
Língua Portuguesa 10 2 20,00
Matemática 10 1 10,00
História e Características Gerais de São Vicente (Lei Municipal 1.229 A/03). 8 1 8,00
Conhecimentos Gerais e Atualidades ou de Conhecimentos Específicos* 12 3 36,00
Pontuação total     74,00

*somente aos cargos de: Agente de Saúde Pública, Auxiliar Administrativo, Eletricista, Motorista e Operador de Som.

TABELA VI - NÍVEIS: MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

Área de Conhecimento Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa 10

1

10,00

Matemática 10

1

10,00

História e Características Gerais de São Vicente (Lei Municipal 1.229-A/03). 10

1

10,00

Conhecimentos Específicos 20

 

60,00

Pontuação total

90,00

TABELA VII - NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICA PARA PEB II - INFORMÁTICA

Área de Conhecimento

Número de Testes

I Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Legislação da área da Educação

10

1

10,00

História e Características Gerais de São Vicente (Lei Municipal 1.229-A/03).

10

1

10,00

Conhecimentos Específicos

20

3

60,00

Pontuação total

 

90,00

5.6. As provas objetivas para os cargos de Nível Fundamental terão 40 (quarenta) testes de múltipla escolha e para os cargos de Níveis Médio, Técnico, Superior e PEB II - Informática terão 50 (cinquenta) testes de múltipla escolha, todos compostos com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d.

5.7. As provas objetivas para os cargos de Nível Fundamental serão realizadas em etapa única de 3 (três) horas de duração, e aos cargos de Níveis, Médio, Técnico, Superior e PEB II - Informática serão realizadas em etapa única de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo o disposto no item 4.7.1 do Edital, específico para as pessoas com deficiência.

5.9. A prova objetiva será aplicada no município de São Vicente e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, será realizada nos municípios vizinhos.

5.9.1. A prova objetiva para os cargos de Nível Técnico serão realizadas no período da manhã e aos cargos de Nível Superior no período da tarde do dia 20 de Novembro de 2011 e as provas para os cargos de Nível Fundamental serão realizadas no período da manhã e aos cargos de Nível Médio no período da tarde do dia 27 de Novembro de 2011.

5.10. Eventual alteração na data da prova será devidamente comunicada através do site www.zambini.org.br e no Portal www.saovicente.sp.gov.br da Prefeitura Municipal de São Vicente.

5.11. Será admitido na sala de prova somente o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou ainda Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe observando-se o prazo de validade, na forma da lei.

5.12. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes dos estipulados no item 5.11.

5.12.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.12.2. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

5.12.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 5.11.

5.13. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.14. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

5.15. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma Folha de Respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.16. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.11.; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.17. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

SEÇÃO I - DAS PROVAS PRÁTICAS

5.18. Serão convocados para as provas práticas aos cargos de Auxiliar de Serviços Básicos (Limpeza), Auxiliar Operacional de Educação II (Merendeira), Eletricista, Oficial de Manutenção de Áreas Verdes (Máquina Roçadeira), Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Serralheiro), Mestre de Manutenção (Telefonia), Operador de Som os candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, em até 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas neste Edital, inclusive os candidatos com deficiência que atingirem a classificação dentro do limite estabelecido e os empatados na última colocação, sendo os demais excluídos do Concurso Público.

5.19. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

5.20. Para a realização da prova prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, apresentar documento original, conforme disposto no item 5.11, Capítulo V, deste Edital.

5.20.1. Todos os candidatos convocados para a prova prática deverão apresentar atestado médico, emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova, que certifique estar em plenas condições de saúde física e mental para o esforço físico a que será submetido.

Somente poderá realizar a prova o candidato que comparecer ao local trajado de calça comprida, camisa e sapato fechado.

5.21. O candidato receberá orientações e ferramentas ou utensílios, conforme o caso, com informações pertinentes à prova a ser realizada, com pontuação mínima e período de realização de cada tarefa.

5.22. O candidato será avaliado conforme desempenho, levando-se em consideração o escopo, pontuação e tempo estipulado indicado no conteúdo da prova.

5.23. O candidato deverá fazer utilização dos EPI's (equipamentos de proteção individual), caso necessário, de forma correta, a serem disponibilizados por este Instituto.

5.24. O candidato não poderá ausentar-se do local da prova sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5.25. O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação, em qualquer um dos testes da prova prática, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso.

5.26. Esta prova é de caráter classificatório e eliminatório.

5.27. A prova prática terá pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado eliminado.

SEÇÃO II - DAS PROVAS PRÁTICAS - DIREÇÃO DE VEÍCULOS/ OPERAÇÃO DE MÁQUINAS

5.28. Serão convocados para a prova prática aos cargos de Motorista e Oficial de Máquinas Pesadas, os candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, em até 10 (dez) vezes o número de vagas disponíveis na Tabela I, inclusive os candidatos com deficiência que atingirem a classificação dentro do limite estabelecido e os empatados na última colocação, sendo os demais excluídos do Concurso Público.

5.29. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais e horários estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

5.29.1. Todos os candidatos convocados para a prova prática deverão apresentar atestado médico, emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova, que certifique estar em plenas condições de saúde física e mental para o esforço físico a que será submetido.

5.30. Para a realização da prova prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, apresentar Carteira Nacional de Habilitação da categoria pretendida, conforme estabelecido no requisito da Tabela I, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH.

5.30.1. Somente poderá realizar a prova o candidato que comparecer ao local trajado de calça comprida, camisa e sapato fechado.

5.30.2. Para execução da prova prática, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova por, no mínimo, um dos membros da comissão, sendo habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

5.31. A prova prática será realizada em local e horário estabelecido; com veículo da categoria pretendida.

5.32. É obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI, se o caso, fornecido pelo Instituto Zambini.

5.33. O candidato assume responsabilidade civil, criminal e administrativa perante os atos realizados.

5.34. A prova prática consistirá na condução/operação de veículo ou equipamento e execução de trabalhos da categoria, em trajeto e operação pré-definidos.

5.35. As provas práticas serão avaliadas em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame tendo pontuação total de 20 (vinte) pontos, atribuindo-se o desconto com a seguinte pontuação, em caso de falta:

- Uma falta eliminatória: reprovação; - Uma falta grave: 5 (cinco) pontos negativos; - Uma falta média: 3 (três) pontos negativos; - Uma falta leve: 2 (dois) pontos negativos.

I. Motorista - (veículo): Da Classificação das faltas.

A - Faltas Eliminatórias: - Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; - Avançar sobre o meio fio; - Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo duas tentativas, no tempo estabelecido; - Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; - Transitar em contramão de direção; - Não completar a realização de todas as etapas do exame; - Avançar a via preferencial; - Provocar acidente durante a realização do exame; - Exceder a velocidade regulamentada para a via; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

B - Faltas Graves: - Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito; - Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; - Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou, ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; - Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; - Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; - Não usar devidamente o cinto de segurança; - Perder o controle da direção do veículo em movimento; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

C - Faltas Médias: - Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; - Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; - Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; - Fazer conversão incorretamente; - Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; - Desengrenar o veículo nos declives; - Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; - Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; - Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; - Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

D - Faltas Leves: - Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; - Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; - Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; - Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; - Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; - Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; - Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; - Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

II- Oficial de Máquinas Pesadas (Pá carregadeira / Retroescavadeira): Da Classificação das faltas.

A - Faltas Eliminatórias - Acionar o equipamento sem as devidas verificações de segurança; - Ultrapassar a barreira de segurança delimitada através de fitas ou cones; - Perder o controle do equipamento; - Movimentar o equipamento ou acionar qualquer equipamento do veículo sem conhecimento, a colocar em risco a incolumidade das pessoas ou a integridade do equipamento e instalações. - Causar dano, quebra ou prejuízo patrimonial ao Poder Público ou a terceiros em razão de dolo, dolo eventual, imprudência, imperícia ou negligência. - Não completar a tarefa a ser executada no período determinado, ou conforme as orientações expedidas - Cometer qualquer infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

B - Faltas Graves: - Não proceder a manobra determinada após a 3° (terceira) tentativa ou após transcorridos mais de 15 (quinze) minutos do inicio do exame. - Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; - Não usar o EPI fornecido; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

C -. Faltas Médias: - Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; - Utilizar de maneira incorreta o abafador do motor; - Desengrenar o equipamento durante a execução do exame; - Acelerar o motor do equipamento de maneira desnecessária ou fora do limite de rpm normal; - Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; - Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

D - Faltas Leves: - Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; - Ajustar incorretamente o banco do equipamento destinado ao condutor; - Cometer qualquer outra infração de natureza leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

5.36. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, possuindo pontuação total de 20 (vinte) pontos.

5.37. Será considerado INAPTO na prova prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez) pontos na prova estabelecida.

5.38. A nota obtida na prova prática será somada à nota obtida na prova objetiva, para fins de obtenção da nota e classificação final.

SEÇÃO III - DA PROVA DE TÍTULOS

5.39. Os candidatos aos cargos de Nível Superior habilitados na prova objetiva de múltipla escolha poderão concorrer à contagem de pontos por Títulos, conforme tabela a seguir:

TABELA VIII - TÍTULOS

TÍTULOS V.UNIT.
(pontos)
V.MAX.
(pontos)
COMPROVANTES
a) Título de Doutor em área relacionada a função 7,5 7,5 Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso e acompanhado do respectivo histórico do escolar.
b) Título de Mestre em área relacionada a função 5,0 5,0
c) Pós-graduação latu sensu (especialização) a função 2,5 5,0

5.40. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela VIII, limitada a pontuação total da prova de Títulos ao valor máximo de 7,5 (sete, cinco) pontos.

5.41. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.42. Não será computado como Título o curso que se constituir requisito para a inscrição no Concurso Público.

5.43. No período compreendido entre o dia 09 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2012 o candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:

a) imprimir uma via do Requerimento de Títulos disponível no site www.zambini.org.br e preenchê-lo manualmente.

b) juntar cópia(s) autenticada(s) do(s) Título(s);

c) acondicionar a documentação em envelope identificado: com nome, número de inscrição e cargo escolhido.

d) encaminhar documentação - via Sedex ou Carta Registrada com A.R., ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - cj. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: TÍTULOS - PMSV - CP - 002/2011".

e) para efeito do prazo estipulado no item 5.43. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

5.44. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada.

5.45. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos que não estejam especificados na Tabela VIII constante neste Capítulo.

5.46. Não serão aceitos protocolos dos comprovantes de conclusão dos referidos cursos.

5.47. Os diplomas, certificados ou certidões de conclusão dos cursos e históricos escolares deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida, e conter o carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

6.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação da prova objetiva.

6.2. Somente serão convocados para realização das provas práticas, e pontuação por Titulos os candidatos que atingirem a pontuação mínima estipulada na prova objetiva de mútipla escolha e conforme orientação dos itens 5.18, 5.28 e 5.39 do Capítulo V deste Edital.

6.3. As provas práticas aos cargos de Auxiliar de Serviços Básicos (Limpeza), Auxiliar Operacional de Educação II (Merendeira), Eletricista, Oficial de Manutenção de Áreas Verdes (Máquina Roçadeira), Oficial de Manutenção (Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Serralheiro), Mestre de Manutenção (Telefonia), Operador de Som terão pontuação total de 20 (vinte) pontos. O candidato que não obtiver pontuação maior ou igual a 10 (dez) pontos será considerado eliminado.

6.4. As provas práticas aos cargos de Motorista e Oficial de Máquinas Pesadas terão pontuação total de 20 (vinte) pontos. Será considerado INAPTO na prova prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez) pontos em cada prova estabelecida.

6.5. A pontuação por títulos aos cargos de Nível Superior terá sua nota total de no máximo 7,5 (sete, cinco) pontos.

6.6. A nota obtida nas provas práticas e na pontuação por Títulos serão somadas à nota obtida na prova objetiva de múltipla escolha, para fins de obtenção da nota e classificação final.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7. Os candidatos habilitados serão classificados por cargo, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação final.

7.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

7.1.1. Haverá uma lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os portadores de deficiências, e uma lista contendo a desses últimos.

7.2. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Nível Fundamental terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas provas práticas (quando for o caso);

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades ou de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior pontuação nas questões de História e Características Gerais de São Vicente (Lei Municipal 1.229­A/03);

f) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

7.3. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Nível Médio e Nível Técnico terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de História e Características Gerais de São Vicente (Lei Municipal 1.229­A/03);

e) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Nível Superior terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação por Títulos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

f) obtiver maior pontuação nas questões de História e Características Gerais de São Vicente (Lei Municipal 1.229­A/03);

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

7.5. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de PEB II - Informática terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação por Títulos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação da área da Educação;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

f) obtiver maior pontuação nas questões de História e Características Gerais de São Vicente (Lei Municipal 1.229­A/03);

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

8.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos pessoalmente ao Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE na Rua Frei Gaspar, 384 - Centro - térreo - CEP 11310-900, indicando no envelope "Ref: RECURSO CONCURSO PÚBLICO - PMSV 002/2011".

8.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

8.2. O recurso deverá estar fundamentado devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, n° da questão recorrida ou apresentem falta de contextualização lógica.

8.10. O candidato deverá utilizar um formulário disponível no site www.zambini.org.br para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso. Os formulários podem ser encaminhados no mesmo envelope.

CAPÍTULO IX - DA NOMEAÇÃO

9. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

9.1. Serão convocados os candidatos habilitados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2° da Constituição Federal e do Decreto n° 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

9.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

9.3. Os candidatos que ingressarem na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Vicente.

9.4. Por ocasião da convocação que antecede à nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

9.5. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE na data e horário estabelecidos.

9.6. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir: Certidão de Casamento (se casado); Título de Eleitor; Comprovantes de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 4 (quatro) fotos 3x4 recentes; Inscrição no PIS-PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Requerimento de Acumulação de Cargo Público (se houver); Comprovantes de escolaridade e demais pré- requisitos deste Edital; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se houver); Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos (se houver); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original); Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

9.7. Obedecida a ordem de classificação, cada candidato(a) convocado(a) será submetido a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreu.

9.7.1. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.8. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

9.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).

9.10. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

9.11. O candidato obriga-se a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto à Diretoria de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, através de telegrama com aviso de recebimento ou pessoalmente.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.1. Todos os avisos e a Classificação Final serão publicados no Jornal Vicentino, no site www.zambini.org.br e no Portal www.saovicente.sp.gov.br assim como no Mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.

10.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a lista completa de resultado publicado no Jornal Vicentino, além dos demais locais previstos no item 10.1.

10.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.5. A Comissão Organizadora não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.6. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do presente Concurso Público n° 002/2011.

10.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.

São Vicente, Cidade Monumento da História da Pátria,
Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de Agosto de 2011.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Comum a todos os cargos

1. CONTEÚDO OBRIGATÓRIO: História e Características Gerais do Município de São Vicente - Lei Municipal n° 1.229-A, de 10 de janeiro de 2003.

- Site Prefeitura Municipal de São Vicente.

- São Vicente - Primeiros Tempos do autor Carlos Fabra, Edição 2010.

http://cmartimafonso.blogspot.com

http://www.historiadesaovicente.com.br/noticia.asp?codigo=215&COD_MENU=234 - (Link do livro).

2. CONHECIMENTOS COMUNS E DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

2.1. As provas atenderão ao nível de escolaridade de cada um dos cargos.

2.1.1. Lingua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

2.1.2. Matemática: Operações no conjunto dos números Naturais. Operações no conjunto dos números Inteiros. Operações no conjunto dos números racionais. Operações no conjunto dos números reais. Expressões numéricas e algébricas em IN, Z e Q. Potenciação e radiciação no conjunto IN. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários. Operações com frações. Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Equação do 1° grau e do 2°. grau. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Média aritmética simples e ponderada. Introdução à geometria (ângulos, triângulos e quadriláteros).

2.1.3. Conhecimentos Gerais e Atualidades: História do Brasil, Geografia do Brasil. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História do Brasil, atualidades locais, nacionais e internacionais, veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses. Noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

3. CONHECIMENTOS COMUNS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR:

3.1. As provas atenderão ao nível de escolaridade de cada um dos cargos.

3.1.1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

3.1.2. Matemática: Expressões numéricas e algébricas em IN, Z, Q e IR. Potenciação e radiciação no conjunto IN e Z. Propriedades de potência e Operações com radicais. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários e Operações com frações. Equação do 1° grau e do 2° grau. Razão e proporção. Números e grandezas diretamente proporcionais. Números e grandezas inversamente proporcionais. Semelhança de triângulos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Introdução à geometria (ângulos, triângulos e quadriláteros). Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Medidas de circunferência e área do círculo. Teorema de Pitágoras. Trigonometria no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos. Função do 1° e do 2° grau. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Geometria Analítica (ponto e reta).

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

1. A legislação municipal poderá ser consultada no site www.camarasaovicente.sp.gov.br

Agente de Saúde Pública: Saneamento básico (sistema de abastecimento de água, sistema de esgoto sanitário, resíduos sólidos e limpeza pública). Saneamento ambiental (controle de artrópodes, controle de roedores, higiene dos alimentos). Fundamentos biológicos do saneamento (características gerais dos seres vivos: bactérias, algas, fungos, protozoários, amebas e vermes). Atenção primária à saúde (conceitos, características, estratégias). Estatística vital: Noções de indicadores de saúde, eventos vitais e demografia. Epidemiologia (estrutura epidemiológica, processo saúde e doença. Imunização, vigilância epidemiológica, análise epidemiológica). Saúde da comunidade (conceito, participação popular em saúde). Atuação prática nos serviços de saúde (visita domiciliar, coleta de materiais, educação sanitária). Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Analista de Sistemas: Banco de Dados: Conceitos, Fundamentos, modelagem de dados e conhecimentos, dos principais sistemas gerenciadores de Bancos de Dados. Infraestrutura Computacional: Conceitos, fundamentos dos principais sistemas operacionais. Projetos de Sistemas: Engenharia de software, projeto e modelagem de sistemas. Modelagem conceituai de processos e de dados. Projeto estruturado e UML. Redes de Computadores: Conceitos e Fundamentos. Linguagem de Programação: Conhecimentos e aplicações das principais linguagens de programação. Lógica, algoritmos e estruturas de dados. Gerência de Projetos: Conceitos, fundamentos conhecimentos de Projetos (PMBOK). Gerencia de Produto: Conceito, fundamentos e conhecimentos. Análise de mercado, formação de preço e segmentação. Noções de comércio de produtos e conhecimentos sobre classificação comportamento, ciclo de vida e desenvolvimento de produto. Conhecimento de metodologias e ferramentas de auditoria.

Arquiteto: Teoria e história da arquitetura e do urbanismo; História da Arquitetura, do Urbanismo e das cidades no Brasil; História e Teoria da Preservação e da Restauração; Desenvolvimento urbano e preservação: instrumentos de controle urbanístico; O edifício, o sítio urbano e a paisagem como patrimônio cultural; Técnicas e Sistemas Construtivos Tradicionais. Legislação: Constituição Brasileira - Capítulo sobre o uso do solo urbano, função social da propriedade e patrimônio; decretos-lei n.° 25/37; Lei n° 6.766 e suas modificações; Lei n° 10.257/2001 - Estatuto da Cidade; Lei n° 9.605/98 (artigos 62, 63, 64 e 65) - de Crimes Ambientais; Normas brasileiras referentes à arquitetura; Normas e legislação sobre acessibilidade; Normas e legislação sobre segurança no trabalho; Cartas Patrimoniais referentes ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico. Arquitetura e Urbanismo na Prática Patrimonial: Projetos e conceitos básicos de Restauração; Levantamento arquitetônico; Diagnóstico do estado de conservação; Proposta: metodologia, justificativa conceituai, especificações técnicas. Fiscalização e análise de projetos; Obras de restauração, conservação e adaptação em edifícios e em conjuntos urbanos tombados e seus entornos; Identificação de bens imóveis ou sítios urbanos visando sua preservação enquanto patrimônio cultural. Fiscalização de obras públicas. Plano Diretor do Município de São Vicente - Lei n° 270/1999, Anexo I - Política de Desenvolvimento Urbano. Lei n° 271 -N1999 e suas atualizações - Uso e Ocupação do Solo. Legislação Especial e Normatização do Sistema CONFEA Lei n° 4076/62, Lei n° 4950N66, Lei n° 5194/66, Lei n° 5524/68, Lei n° 6496/77, Lei n° 6664/79, Lei n° 6835/80, Lei n° 6839/80, Lei n° 7410/85, Lei n° 8195/91, Lei n° 9784/99, Decreto-Lei 968/69, Decreto 23.569/33, Decreto 90.922/85; e Resoluções do CONFEA de números: n° 218/73, n° 313/86, n° 336/89, n° 394/95, n° 397/95, n° 413/97, n° 417/98, n° 425/98, n° 430/99, n° 1002/02, n° 1004/03, n° 1007/03, n° 1008/04, n° 1010/05, n° 1015/06, n° 1019/06. www.confea.org.br.

Assistente Administrativo: Noções de Arquivologia. Principais Arquivos Públicos do Brasil; Arquivo Público do Estado de São Paulo: Função, principais documentos e métodos de arquivamento e parcerias com Prefeituras. Aspectos gerais da redação oficial. Princípios básicos de administração: As empresas e a administração de materiais; função da administração e suas inter-relações no contexto atual; objetivos sociais e operacionais; documentação e processos administrativos; relatórios gerenciais. Administração de materiais: procedimentos fundamentais de administração de materiais; noções básicas e operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle, movimentação e níveis de estoques; localização, organização, classificação e codificação de materiais; inventário físico; armazenagem e estocagem de materiais; embalagens e acondicionamento; técnicas de estocagem e movimentação de materiais; codificação, padronização e catalogação de materiais; Sistema Métrico: unidades de medida na administração de materiais. Noções de Biblioteconomia. Controle de correspondência. Conhecimentos de Informática: Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel versões 2003 a 2007, Windows XP.

Assistente Social: Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.° 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias.

Auxiliar Administrativo: A função da administração e suas interrelações no contexto atual; objetivos sociais e operacionais; documentação e processos administrativos; relatórios gerenciais. Administração de materiais: procedimentos fundamentais de administração de materiais; noções básicas e operações de almoxarifado; manutenção, planejamento, controle, movimentação e níveis de estoques; localização, organização, classificação e codificação de materiais; inventário físico; armazenagem e estocagem de materiais; embalagens e acondicionamento; técnicas de estocagem e movimentação de materiais; codificação, padronização e catalogação de materiais; Sistema Métrico: unidades de medida na administração de materiais. Manutenção e limpeza do material e local de trabalho. Separar Correspondência. Ordem Alfabética. Atendimento telefônico padrão. PABX e sistemas de transferência de chamadas. DDD. DDI. Chamadas locais. Chamadas internacionais. Conhecimentos de Informática: Noções básicas de utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel, 2003 A 2007, Windows XP.

Auxiliar de Enfermagem: Enfermagem na Saúde do Adulto. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material. Enfermagem na Saúde do Recém-Nascido, da Criança e Adolescente. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde Coletiva. Enfermagem na Saúde do Idoso. Enfermagem na Família. Enfermagem na Saúde Mental e Psiquiatria. Cuidados de Enfermagem no Preparo e Administração de Medicamentos. Segurança do Paciente. Humanização na Assistência de Enfermagem. Noções de enfermagem no trabalho. Primeiros Socorros.

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Estrutura do serviço de saúde e de enfermagem do trabalho. Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências. Atualidades no APH - Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS n° 2.048, 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Regulamento Técnico. Acidentes com Múltiplas Vítimas. Bioestatística. Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Apresentação Tabular e Representação Gráfica. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador Doenças Ocupacionais. Ética Profissional. Imunizações. Fundamentos de Enfermagem. Ética e Legislação Profissional. Primeiros Socorros. Prevenção de Acidentes.

Auxiliar em Saúde Bucal: Processo saúde-doença; Políticas de Saúde no Brasil - SUS com ênfase na Atenção Básica; Bioética e ética profissional; Técnicas de Instrumentação; Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte); conceito de Urgência em Saúde Bucal; Primeiros Socorros; Estratégias de Acolhimento aos usuários; Cuidados odontológicos relacionados às várias fases do ciclo vital (idoso, criança, adulto, adolescente e gestante); Educação em Saúde Bucal; Trabalho em Equipe; Controle de infecção na prática odontológica; Ergonomia em odontologia; Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção; Metodologia de avaliação das condições de saúde bucal; Modelos de atenção em saúde bucal; Biossegurança em Saúde Bucal; Administração e Gerenciamento em Saúde Bucal; Anatomia Dentária.

Biólogo: Diversidade da vida e saúde: noções de Microbiologia e de Parasitologia; doenças de alta incidência e surtos epidemiológicos causadas por vírus, bactérias, protozoários e helmintos; higiene e saúde; doenças sexualmente transmissíveis; condições de saúde do brasileiro; Ecologia, biodiversidade e saúde; ações antrópicas e poluição ambiental. Biologia celular e continuidade da vida: Citologia, estrutura da célula (membranas, transporte através de membranas); citoplasma e núcleo; síntese de macromoléculas, função e diferenciação celular; noções de imunologia (anticorpos, vacinação, imunização); noções de Genética e reprodução humana; divisão celular: cromossomas, código genético, genoma; ácidos nucléicos, hereditariedade e Leis de Mendel; Embriologia, fisiologia e anatomia dos aparelhos reprodutores: feminino e masculino; métodos anticoncepcionais, métodos de inseminação. Clonagem e células-tronco. Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas: Histologia dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular, nervoso, glandular e secretor; funções vitais (nutrição e digestão, respiração, circulação, excreção, funções do sistema endócrino e do sistema nervoso central e periférico, componentes sensoriais e motores); Anatomia dos órgãos e sistemas. Bioquímica e Farmacologia: Química celular: substâncias orgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas (doenças carenciais); metabolismo energético; doenças do metabolismo; doenças do príon; noções de farmacologia e terapêutica.

Biomédico: Procedimentos Gerais. Preparo de pacientes, coleta, separação, preparo, acondicionamento e guarda de amostras biológicas. Normas de biossegurança em laboratório e hemoterapia. Técnicas de lavagem, esterilização e preparo de vidrarias. Validação e controle de qualidade laboratorial.Hematologia. Coloração em hematologia. Morfologia de hemácias e leucócitos. Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos. Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito. Índices hematimétricos e contagem diferencial. Automação em hematologia. Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; tempo de protrombina e tempo de tromboplastina parcial ativada. Dosagem dos fatores da coagulação. Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação; diagnóstico laboratorial das leucemias e patologias hematológicas. Hemostasia. Bioquímica. Princípios básicos: fotometria, turbidimetria, nefelometria, eletroforese de hemoglobinas e proteínas. Automação em bioquímica. Dosagens de analitos, hormonais e enzimáticas. Propriedades e preparo de água reagente tipo I. Microbiologia. Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico. Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias. Processamento das amostras para cultura de fungos. Biologia Molecular. Extração de ácidos nucléicos, reação em cadeia da polimerase (PCR), qualitativa e quantitativa, seqüenciamento de nucleotídeos.Biologia Celular. Cultura de células sangüíneas (medula óssea e sangue periférico), análise citogenética por bandamento G e teste DEB, Citometria de Fluxo. Imunogenética. Métodos de biologia molecular para tipagem do sistema HLA, conhecimento do sistema de histocompatibilidade principal para compatibilização doador x receptor. Hemoterapia. Triagem e coleta de doadores de sangue. Reações adversas da doação. Técnicas de fracionamento e armazenamento de hemocomponentes. Imunohematologia. Sistemas de grupos sangüíneos, testes imunohematológicos; tipagem sangüínea, teste de antiglobulina direta, pesquisa de anticorpos irregulares, teste de compatibilidade pré-transfusional, técnicas para identificação de anticorpos anti-eritrocitários; eluição, absorção, ZZAP e enzimas; fenotipagem eritrocitária, reações transfusionais, biologia molecular em medicina transfusional, técnicas moleculares. Antígenos e anticorpos plaquetários e granulocitários. Imunologia Geral. Sistema e resposta imune, sistema complemento. Classes de imunoglobulinas, estrutura, função e produção de anticorpos, ligação antígeno-anticorpo, mecanismos de defesa imune. Diagnósticos sorológicos de doenças transmissíveis por transfusão: reações de precipitação, de hemaglutinação, de imunofluorescência, imunoenzimáticas, de imunoblotting. Técnicas moleculares para diagnóstico de patógenos. Fracionamento do sangue. Conservação de hemocomponentes.

Contador: Legislação Especifica e Ética Profissional. Legislação profissional: a regulamentação profissional do Contabilista: o Decreto-Lei n° 9.295/46. Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências CFC n° 1.249/09. Regulamento Geral dos Conselhos de aprovado pela Resolução Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC no 960/03. Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC n° 803/96. 1.5. As prerrogativas profissionais na Resolução CFC n° 560/83. Contabilidade Geral. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC n° 750/1993. Lei n° 6.404/76 e suas alterações introduzidas pela Lei n° 11.638/2007 e pela Lei n.° 11.941/2009 e pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, contábil: classificação das contas. A equação modificativos e mistos. A escritura patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Demonstrações Financeiras: conceitos, características, elaboração e formas de apresentação do Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração de Fluxo de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas. Critérios para o Balanço consolidado. Contabilidade Pública. Conceito e campo de aplicação. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC no 750/1993 e Resolução CFC n° 1.111/2007. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública. Balanço e Demonstrações exigidas pela Lei n° 4.320/64 e NBCT 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor público. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Tomadas e prestações de contas. Análise das Demonstrações Financeiras. Análise Contábil: conceitos gerais, objetivos, limitações, clientela, cuidados prévios, preparação dos demonstrativos contábeis para fins de análise. Análise vertical estática e dinâmica. Análise horizontal, conversão de valores nominais e reais. Análise por Quocientes: liquidez, solvência, endividamento, garantia de capitais de terceiros, imobilizações, rotação de valores, rentabilidade. Relatórios de análise. Auditoria. conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos, controles internos; A formação profissional e a educação continuada aprovada pela Resolução CFC n° 1.146/08. NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria aprovado pela Resolução CFC n° 1.203/09. Fluxos de operações, documentos e respectivos responsáveis Questionários, papéis de trabalho e relatórios. Testes e verificações relativos aos principais grupos de contas patrimoniais e de resultados. Perícia: conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos. Análises de quesitos, papéis de trabalho, relatórios e laudos. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da de três simples e composta, percentagens. perícia. Matemática Financeira. Regra Juros simples e compostos: capitalização simples e composta e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei n° 8.883, de 8 de Junho de 1994. Lei n° 11.638, de 28 de Dezembro de 2007. Lei n° 6.404, de 15 de Dezembro de 1976. Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964. Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002. Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00). O Código Tributário Municipal (Lei n° 1.745 de 29/09/77) e suas alterações. Conhecimentos de Informática: Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel versões 2003 a 2007, Windows XP.

Dentista: SUS - princípios e diretrizes; 88 e 13° Conferência Nacional de Saúde; Constituição Federal do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200); Lei Orgânica da Saúde 8080/90 e 8142/90; NOB 96 e NOAS 2002. Pacto pela Saúde 2006; Política Nacional de Atenção Básica: Portaria GM n° 648 de 28 de março de 2006; NR 32. ia e 38 Conferência Nacional de Saúde Bucal; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Programa Brasil Sorridente; Portaria 1444/GM de 28/12/2000 e Portaria 673/GM de 03/06/2003.

Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc); Epidemiologia e indicadores das doenças periodontais; Epidemiologia do câncer bucal; Sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Educação em saúde bucal coletiva. Recursos humanos em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD). Odontologia Preventiva: Cariologia e risco de cárie; Cárie da primeira infância; Diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária; Adequação do meio bucal; Etiopatogenia e prevenção das doenças peridontais; Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controle. Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cáries e toxidade; materiais restauradores com liberação de flúor. Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estõmatognático; má-oclusão e hábitos perniciosos. Clínica Odontológica: Exame da cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares; Semiologia e tratamento das infecções dos tecidos moles bucais; Diagnóstico e tratamento da cárie dentária; Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: proteção do complexo dentino-pulpar; materiais odontológicos (forradores e restauradores); Cirurgia oral menor; Urgências odontológicas; Terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica. Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; Esterilização; Destino de materiais infectantes.

Dentista - PNE: Conceito e Classificação Dos PNEs: Histórico da Terminologia, Terminologias de PNEs, Tipos e classificação de PNEs, Importância Clínica do Conceito e da Classificação de PNEs. Abordagem Transdisciplinar dos PNES: Odontologia e fonoaudiologia, Odontologia e terapia ocupacional, Odontologia e fisioterapia, Odontologia e psicologia, Odontologia e educação. Prevenção de Deficiências: Durante a gestação, Durante o parto, Período neonatal, Primeira infância. Síndromologia: Embriogênese Crânio-Facial, Alterações Genéticas Crânio-Facial, Síndrome de Down, Manifestações Bucais. FAMÍLIA DO ESPECIAL: Momento da Notícia, Momento da Descoberta, Aceitação do Filho Especial, Depoimentos dos Pais. Deficiência Neuromotora - Paralisia Cerebral: Causas, Classificação, Tipos: espástico, atáxico, atetóide, Alimentação, Posicionamento na cadeira odontológica, Contenção física, Contenção mecânica, Contenção química. GESTANTES: Prevenção e saúde bucal, Aspectos psicológicos e emocionais, Alterações fisiológicas, Tratamento odontológico, Drogas na gestação. BEBÉ ESPECIAL: Amamentação e desmame, Prevenção para a saúde bucal, Recursos materiais que auxiliam no desenvolvimento orofacial do bebê especial. Abordagem do paciente com deficiência mental: Deficiência mental, Autismo, Distúrbios de Comportamento. PACIENTE ONCOLÓGICO: Atendimento Odontológico durante o Tratamento. Atendimento Odontológico no Pós-Tratamento. DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES: Hipertensão Arterial, Infarto do Miocárdio, Endocardite Bacteriana. DOENÇAS METABÓLICAS: Avitaminoses, Diabetes mellitos, Manifestações clínicas gerais e bucais. Terapêutica clínica aplicada a pnes. avaliação clínica e laboratoriais dos pnes. Imaginologia em pnes. Síndrome da respiração bucal. Aspectos básicos da ortopedia funcional dos maxilares. Eletromiografia para pnes. Fonoaudiologia aplicada em odontologia para pnes. Disseminação dos processos infecciosos buco-dentários em pnes. odontologia legal para pnes. princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Política nacional de saúde bucal: programa Brasil sorridente.

Desenhista: Conservação do meio ambiente; Levantamento estatístico de dados e/ou aplicação de instrumentos de medição; Medidas de dimensão e volume (Métrica e Inglesa); Conceitos de construção e manutenção de obras civis. Características técnicas e funcionais da obra; Elaboração, emissão e interpretação de relatórios; Autocad; Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) referentes a desenho técnico; Elaboração e interpretação de plantas baixas; Execução de desenhos de projetos de obras públicas; Elaboração de desenhos de plantas do município, com detalhamento de dados e de mapas e gráficos.

Diagramador: Comunicação Social. Diagramação. Pagemaker. Vetorização em Corei Draw ou Ilustrador. Noções de Photoshop: tratamento de imagem, utilização de camadas ou layers, uso de ferramentas para nivelação de luz, cor, uso de filtros, conhecimentos sobre aplicação de CMYK e RGB, fechamento de arquivo. Formatação de apresentação de Power Point (formatação e animação de slides, criação de tabelas). Conceitos básicos de design e como devem ser combinadas tipografia, alinhamento, cor contraste e textura para formar peças gráficas organizadas. Noções básicas de Comunicação Corporativa.

Eletricista: Fundamentos de Eletricidade: noções sobre a constituição da matéria; noções sobre a energia elétrica; potência elétrica; tensão elétrica; corrente elétrica CC e CA; definição de resistência elétrica; geradores; motores de transformadores; Materiais Elétricos: conhecimentos dos principais tipos de condutores elétricos (fios e cabos); eletrodutos; noções sobre dispositivos de comandos e proteção; disjuntores; fusíveis Diazed e NH; chaves seccionadas NH, Contadores, relés fotoelétricos individual e coletivo; dispositivo residual OR; relés temporizados; principais tipos de lâmpadas (incandescentes, halõgenas, fluorescentes e demais lâmpadas de descarga elétrica; conhecimento, alicates, chave de fendas, chave Philips, guincho para tração de rede de distribuição de energia elétrica, serra-copo, escadas; noções sobre instrumentos de medição multímetros, alicates volt-amperimétricos e luxímeros. Instalações Elétricas: ligações de lâmpadas e interruptores simples e paralelo, ligação de tomadas, ligação de reatores de lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico; Ligação de motores através de chave de partida direta, estrela triângulo, compensadora e de partida com soft-start e inversos de freqüência. Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; conhecimentos das normas de segurança; qualidade do material; isolantes; cargas; fases; circuito; regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

Enfermeiro: SUS princípios e diretrizes; Constituição Federal do Brasil de 1988 (Seção Saúde); Lei Orgânica da Saúde 8080/90 e 8142/90; NOB 96 e NOAS 2002. Política Nacional de Humanização. Ética e legislação em enfermagem: princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Epidemiologia e bioestatística: estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; imunizações: cadeias de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Programa de imunização do Estado de São Paulo. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção a sua saúde mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança Assistência de enfermagem aos paciente clínico e cirúrgico. Atuação do enfermeiro em centro cirúrgico e centro de material e esterilização. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno e infantil. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão da qualidade.

Enfermeiro - PSF: Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Programa Saúde da Família Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde. Programa Saúde da Família BRASIL. . Código de ética profissional. Ministério da Saúde. Portaria n°. 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). [disponível na Internet: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM­648.htm.

Enfermeiro do Trabalho: Administração de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências. Atualidades no APH - Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS n° 2.048, 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Regulamento Técnico. Acidentes com Múltiplas Vítimas. Bioestatística. Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Apresentação Tabular e Representação Gráfica. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador. Principais Doenças de Exposição a Material Biológico. Medidas de Controle após Exposição. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. Doenças Profissionais do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho. Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidente de Trabalho no Brasil. Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador. SAT - Seguro contra Acidente do Trabalho. Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da AET - Análise Ergonômica do trabalho. Principais Correntes de Ergonomia. Ergonomia no Brasil e no mundo. Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Certificação do ergonomista Brasileiro. Manual de Aplicação da NR 17 e Organização do Trabalho. Ética e Deontologia de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Regulamentação do exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho no Brasil. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho. Gestão em Saúde. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Normas de Certificação ISO. Processo de Auditorias. Desafios e Tendências na Gestão do Benefício Saúde para as Empresas. Gestão de Custos em Saúde. Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Ambientais e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos. Aspectos e riscos ligados ao ambiente de trabalho. Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil, Consolidação das Leis Brasileiras do Trabalho, Xlle Conferência Nacional de Saúde). Atenção dos Ministérios: MS, TEM e MPAS na Saúde do Trabalhador. Aposentadoria Especial no Brasil. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Processo de Enfermagem. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Evolução das Doenças. Interação agente­hospedeiro-ambiente. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador. Sistema de Saúde Brasileiro: Público e Privado. Política Social e o Sistema Previdenciário no Brasil.

Engenheiro Ambiental: Legislação ambiental (princípios constitucionais, Lei 997/76 e seu regulamento aprovado pelo Decreto 8468/78 e suas alterações). Conhecimento de Química Orgânica e Inorgânica. Mecânica dos fluidos e hidráulica, Termodinâmica, Sistemas de tratamento físico-químico e biológico das águas residuárias urbanas e industriais; Mecânica dos solos, Geotécnica, Estruturas, Construção Civil, Hidrogeologia, Hidrologia e Sistema de Drenagem de Água, Sistemas de Abastecimento de Água. Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de Resíduos Sólidos. Fundamentos de Controle de Poluição Ambiental. Processos de produção de indústrias (químicas, metalúrgicas, mecânicas, de alimentos, de bebidas e etc.). Eletricidade. Cálculo e estatística.Escalas de leitura de mapas. A Política Nacional do Meio Ambiente: objetivos e conceitos: Lei n°. 6.938/81 e alterações. CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente: composição, atribuições e competência. Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA: integrantes, finalidades e competências. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei n° 9.433/97 e suas alterações. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura e da Pesca: Lei n° 11.959/09. Educação Ambiental: princípios. A política nacional: linhas de atuação. Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2: Decreto n° 5.098/04. Lei dos Crimes Ambientais: Lei n° 9.605/98 e Decreto n° 6.514/2008. Lei de Agrotóxicos: Lei n° 7.802/94. Programa Mais Ambiente: Decreto n° 7.029/2009. Reposição Florestal: Decreto n° 5.975/2006. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. Unidades de conservação: definições, categorias, constituição, objetivos, criação, implantação e gestão: Lei n° 9.985/00 e Decreto n° 4.340/02. Compensação Ambiental: fundamentos e finalidades. Código Florestal Brasileiro: Lei n° 4.771/1965 e alterações. Resíduos sólidos: gestão integrada. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental: Lei n° 10.165/00. Resoluções CONAMA: n° 09/90; n° 010/90; n° 237/97; n° 308/2002; n° 371/2006; n° 404/2008. Conhecimentos de Informática: Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel versões 2003 a 2007, Windows XP.

Engenheiro Civil: Saneamento básico. Noções referentes a acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos/industriais. Noções de hidrogeologia .Noções de hidráulica. Noções de drenagem de águas pluviais. Noções de mecânica dos solos. Aplicação de modelos matemáticos para escoamento em meios porosos. Noções de mecânica dos fluidos e hidráulica de canais condutos livres e forçados. Sistemas de bombeamento e recalque e rebaixamento da superfície de aquíferos e aplicação de modelos matemáticos. Cálculo de estabilidade de obras de terra. Cálculo estrutural (concreto armado e estrutura metálica). Escalas e leituras de mapas geográficos e desenhos técnicos. Tecnologias de impermeabilização. Pavimentação. Noções de engenharia ambiental. Estatística. Normas técnicas e legislação ambiental. Topografia. Gerenciamento de obras e edificações. Hidráulica (instalações prediais e industriais). Plano Diretor do Município de São Vicente - Lei n° 270/1999, Anexo I - Política de Desenvolvimento Urbano. Lei n° 271 -N1999 e suas atualizações - Uso e Ocupação do Solo. Conhecimentos de Informática: Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel versões 2003 a 2007, Windows XP.

Farmacêutico: Princípios de Farmacologia; Logística do abastecimento; Seleção, aquisição, análise, armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos; Gerenciamento de estoque; Desenvolvimento e/ou manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; Manipulação de estéreis (Nutrição parenteral e quimioterapia); Legislação farmacêutica / Legislação Sanitária; Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998); Assistência farmacêutica; Farmacovigilância; Farmácia clínica. Princípios básicos de Farmacocinética: Dinâmica da absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Princípios básicos de Farmacodinâmica: Princípios de Microbiologia, Bioquímica, Hematologia, Imunologia. RDC 47. Código de ética profissional.

Fiscal de Meio Ambiente: Avaliação de impacto ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente: métodos e aplicações. Resolução CONAMA n°. 01 de 25 de janeiro de 1986. Geoprocessamento: elaboração e interpretação de dados cartográficos e georeferenciados. Noções básicas de sistemas de controle ambiental. Controle da poluição ambiental. Monitoramento do solo, água e ar. Auditoria Ambiental: definição, finalidade e classificação. Impactos ambientais: analise do cabimento de medidas mitigadoras. Hidrografia: manejo de bacias hidrográficas e recursos hídricos. Área degradada: avaliação dos danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental. Licenciamentos: critérios básicos. Tipos de licenças. Resolução CONAMA n°. 237/97. Agrotóxicos: comércio, uso, produção, consumo, transporte e armazenamento. Registro e cadastro estadual. Recursos florestais: inventário, controle, transporte e manejo sustentável. Saneamento ambiental: conhecimento de sistemas e tratamentos adequados.

Fiscal de Obras: Elementos de Direito Urbanístico. Função social da propriedade. Parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Instrumentos de política e gestão urbana. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Desapropriação e servidão. Conceito de solo criado. Operações urbanas. Infra-estrutura e serviços urbanos. Assuntos relativos a arquitetura e construção civil. Bens Municipais. Conceito, classificação, uso e alienação. Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de São Vicente. Estrutura e atribuições do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo. (CONDEPHAT). Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Noções de Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. Plano Diretor do Município de São Vicente - Lei n° 270/1999, Anexo I - Política de Desenvolvimento Urbano. Lei n° 271 -N1999 e suas atualizações - Uso e Ocupação do Solo.

Fiscal de Tributos: Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Noções de Direito Tributário. O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito; princípios; tributo. Código Tributário Nacional: normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência; aplicação; interpretação. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador; sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão; suspensão; extinção; exclusão; prescrição; decadência; repetição do indébito. Responsabilidade; solidariedade; sucessão. Sistema tributário nacional; princípios gerais; limitação ao poder de tributar. Impostos. Repartição das receitas tributárias. Preços públicos, tarifas e taxas: distinção. Processo administrativo fiscal: consulta, contencioso administrativo. Processo Judicial Tributário: ações de iniciativa do fisco e ações de iniciativa do contribuinte. Ilícito tributário: conceito, ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, sanções administrativa, penal, pessoais e patrimoniais. Inscrição na Dívida Ativa. Noções de Execução Fiscal - Lei 6830/80 e posteriores alterações. Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública. Noções de Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. Legislação Municipal: Lei 1.590/2005 - Diretrizes Orçamentarias. Código Tributário Municipal (Lei 1.745 de 29/09/77) e suas alterações.

Fisioterapeuta: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização . Constituição: Seção II da Saúde Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais específicos. Situação da saúde no Brasil. Biossegurança Fisioterapia em Saúde Pública. O fisioterapeuta na equipe multidisciplinar. Anatomia do corpo humano. Classificação morfológica dos ossos, músculos e articulações. Articulações: classificação functional. Divisão, níveis e funções especificas do SNC. Síndromes de malformações congênitas. Metabolismo energético. Noções básicas de Patologia. Fisiologia do Sistema respiratório. Ventilação mecânica. Desmame. Alterações no controle respiratório. Noções de Radiologia. Testes de Função Pulmonar. Como realizar uma boa anamnese. Exame físico: Inspeção, palpação, percursão/Fisioterapia respiratória: manora com e sem aparelhos. Fisioterapia pré e pós-operatória. Fisioterapia e os cuidados em UTI. Fisioterapia pediátrica, geriátrica e de saúde mental.

Fonoaudiólogo: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de Saúde gerais específicos. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Programa de Saúde da Família. Fonoaudiologia e Instituição de Saúde. Aquisição e desenvolvimento de linguagem. Crescimento dos órgãos fono-articulatórios e motricidade oral. Avaliação fonoaudiológica. Abordagem terapêutica grupai. Patologias de linguagem. Prevenção dos problemas de linguagem. Trabalho em equipe interdisciplinar. Noções Básicas de Psicopatologia. Psicodinâmica dos transtornos mentais. Noções de intervenção de grupo. Noção de psicofarmacologia. Desinstitucionalização e Reabilitação Psicossocial. Organização da atenção em saúde mental: Rede de Centros de atenção Psicossocial e reabilitação psicossocial. Atenção a casos graves e psicose.

Médico Veterinário: Fisiologia dos Animais Domésticos; Farmacologia Médico-Veterinária; Métodos e Técnicas de Eutanásia em Animais Domésticos. Epidemiologia: Epidemiologia geral e aplicada - princípios gerais, definição e classificação; Cadeia Epidemiológica e Transmissão; Métodos Epidemiológicos Aplicados à Saúde Pública; Investigação Epidemiológica; Definições e conceitos; Levantamento de dados; Morbidade, mortalidade e letalidade; Prevalência; Incidência; Proporções; Coeficientes, Indicadores de Saúde. Vigilância dos agravos de Notificação Compulsória: Acidentes por Animais Peçonhentos; Botulismo; Dengue; Doença de Chagas Aguda; Doença de Creutzfeldt-Jacob (variante); Febre Amarela; Febre do Nilo Ocidental; Febre Maculosa Brasileira; Hantavirose; Intoxicação por Agrotóxicos; Leishmanioses; Leptospirose; Raiva; Síndromes Íctero­Hemorrágicas Agudas. Outros Agravos de Interesse à Saúde Pública: Ancilostomíase; Angiostrongilíase; Criptococose; Dipilidiose; Encefalites eqüinas; Encefalite Espongiforme Bovina; Histoplasmose; Influenza Aviária; Listeriose; Pasteurelose; Salmonelose; Teníase e Cisticercose; Toxocaríase; Toxoplasmose. Zoonoses: Conceituação e classificação das Zoonoses; Planejamento, Implantação e Avaliação de Programas de Controle de Animais em Área Urbana; Controle da Raiva; Controle de Pombos; Controle de Roedores Urbanos; Controle de Vetores (Flebótomos, Culicídeos e Ixodídeos); Controle de Quirópteros em Área Urbana; Controle de Animais Peçonhentos e Insetos de Interesse Médico. Vigilância Ambiental: Avaliação de risco à População Exposta; Planejamento, Implantação e Avaliação de Ações de Vigilância Ambiental; Água para Consumo Humano; Contaminações do Ar e do Solo; Desastres Naturais; Contaminantes Ambientais e Substâncias Químicas; Acidentes com Produtos Perigosos; Efeitos dos Fatores Físicos; Condições Saudáveis no Ambiente de Trabalho. Vigilância Sanitária: Enfermidades Transmitidas por Alimentos; Legislação Sanitária Relativa ao Controle de Alimentos; Vigilância Sanitária e Epidemiológica de Alimentos; Intoxicações e Toxiinfecções de Origem Alimentar; Profilaxia das Intoxicações e Toxiinfecções Alimentares; Investigação de Surtos; Colheita de Amostras; Inspeção e Tecnologia de produtos de origem animal; Noções Gerais de Esterilização, Desinfecção e Biossegurança; Conservação de Imunobiológicos (Cadeia de Frio); Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Mestre de Manutenção (Telefonia): Instalação de rede, cabeamento telefônico, implementação wireless, manutenção de centrais telefônicas. Confecção de cabos. Instalações gerais. Instalações elétricas, instalações prediais em geral.

Motorista: Legislação de Trânsito; Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Noções de logística e movimentação de cargas.

Nutricionista: Princípios de Nutrição: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. DIETOTERAPIA: Modificações da dieta normal - Aplicação em dietoterapia: Características físico-químicas e métodos especiais de alimentação paramentai e por sonda. Controle de peso corporal. Enfermidades gastrintestinais. Diabetes Mellitus. Enfermidades cardiovasculares. Enfermidades renais. Enfermidades hepáticas. Enfermidades no sangue. Enfermidades do sistema músculo-esquelético. Rotinas cirúrgicas. Nutrição nas queimaduras severas. Erros inatos do metabolismo. NUTRIÇÃO MATERNA INFANTIL: Alimentação da gestante (adolescente e adulta). Alimentação da Nutriz. Lactação, leite humano e considerações nutricionais. Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no 1° ano de vida, no período pré-escolar e período escolar. TÉCNICAS DIETÉTICAS: Conceitos, objetivos e relevância. Alimentos: Conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, conservação e custo. Pré-preparo dos alimentos. Operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fatores de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de Cardápios: fatores influentes na elaboração de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO: Estrutura administrativa de serviços. Características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle e avaliação. Unidades do serviço de nutrição: Funcionamento e controle. Material e equipamentos. Administração de Pessoal. Orçamento e custos. NUTRIÇÃO E SAÚDE PÚBLICA: Os determinantes sociais da fome. Crescimento e desenvolvimento. Relação desnutrição / doença imunoprevisíveis. A fome como fator recorrente.

Operador de Som: Noções de Acústica: interno e externo. Noções básicas de eletricidade. Medidas elétricas, condutores de áudio. Principais equipamentos de sonorização: suas funções e manuseio. Terminologia de Áudio: Gron Jade, Fade, Grave, Agudo, Médias, Humi, Estática. Noções de mixagem: ajuste de graves, agudos, equalizações, potência. Noções de diferentes microfones e seus posicionamentos e adequações: direcional, superdirecionais, cardióide, hiper-cardióide, lapela etc. Conhecimentos sobre atividades especificas de acordo com a descrição do cargo. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Noções de Primeiros Socorros.

PEB II - Informática: 1. Legislação da área da educação: A Educação na Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Educação: Avaliações e Análise Crítica; Metas propostas e realidade atingida - análise de dados oficiais. BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria de Educação Especial. MEC; SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB n° 11/2000 E RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC. Brasília, 2008. LEI FEDERAL N° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações. LEI FEDERAL n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações. LEI FEDERAL n° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos. LEI FEDERAL n° 10.639/03 - Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira". BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. - PARÃMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - 2006. Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.Temas transversais na educação. BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, Secretaria de Educação Básica, 2007. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: (1a a 4a série) Ensino Fundamental, vol. 1 ao 10. Brasília; MEC/SEF, 1997. 2. Conhecimentos específicos: Domínio dos aplicativos Windows XP, Internet Explorer 6.0/7.0 e MS-Office 2003; Conhecimento de Rede de Computadores, Hardwares e Softwares; Manutenção de Hardware. Conhecimentos básicos: origem e desenvolvimento da informática; Hardware; Instalação e manutenção de periféricos; impressora e mouse. Sistemas operacionais. Redes locais. Softwares livres. Instalação, organização e utilização de programas aplicativos: Editores de textos e planilhas, criação e apresentação de slides. Conhecimentos pedagógicos: diferentes concepções de ensino; fundamentos sobre organização e avaliação do trabalho educativo; compreensão da natureza de sua relação com os alunos. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: Windows XP Home & Professional Para Usuários E Administradores, Editora: Axcel Books, Autor: Battisti, Júlio. ESTUDO DIRIGIDO DE MICROSOFT OFFICE WORD 2003 AVANÇADO, Editora: Erica, Taka, Carlos Eduardo M. / Manzano, André Luiz N. G. - ISBN. 8536500352. Livro - Redes De Computadores, Campus Editora, Andrew S. Tanenbaum, 4° Edição. Montagem, Configuração e Manutenção de Computadores - Volume 2 2° edição, EDITORA SABER LTDA.- 2006 - Volume 2 - 2° edição.

Programador de Sistemas: Programação Estruturada - construção de algoritmos; Programação Orientada a Objetos - Classes, Herança, Polimorfismo, Encapsulamento, Coesão; Linguagem Java - Estrutura da linguagem, Java Server Faces (JSF), Mapeamento Objeto-Relacional com Java Persistence API (JPA), Enterprise Java Beans (EJB) 3.0, Jasper Report; Delphi - Programação Desktop e Client Server, Programação DCOM e OLE; Bancos de Dados - Projeto e modelo de banco de dados relacional; Conceitos da modelagem dimensional; Linguagem de base de dados (SQL): definição de dados (DDL), manipulação de dados (DML), controle de dados (DCL), transação de dados (DTL), expressões regulares, gatilho, visão; Linguagem de programação PL/SQL: Estrutura da linguagem, store procedures, tratamento de erros, cursores, sql dinâmico, package, function, array, matriz; Ferramenta MS-Access: importação e vinculação de tabelas, consultas e relatórios; XML - Estrutura da linguagem, transformação XSLT, DTD, XML Schema; UML - Conceitos Gerais, Diagramas: Casos de Uso, Seqüência, Classes, Estados, Atividades, Análise e Deployment; Testes de Software - Tipos de Testes, Planos de Testes, Ferramenta Junit; Qualidade de software - Modelos de maturidade em processo de software, Modelo de maturidade de software: MPS.BR, Níveis G e F do MPSBr. Visual Basic. Raciocínio Lógico: habilidade em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios, deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Uso dos conectivos "e", "ou", "não", "se...então...", "se e somente se"; Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, intersecção e diferença.

Psicólogo: História da Psicologia. Principais Fundamentos e Teorias. Comportamento prósocial; O grupo como organização; Relações inconscientes no grupo; Interação Social; Atribuição de causalidade; Relações interpessoais; Atração interpessoal. Psicologia da Educação: A Psicologia e seus antecedentes histórico- filosóficos; A constituição da Psicologia Cientifica; A Psicologia Comportamental; A Psicologia Humanista; Psicanálise; A epistemologia genética de Jean Piaget; A Psicologia Sócio-cultural de Vygotsky; Psicologia, educação e contemporaneidade; Aprendizagem e Psicologia; Problemas de aprendizagem enquanto objeto da Psicologia; A Psicologia voltada para a Educação Especial. Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Lei Orgânica da Saúde n°8080/90 / Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Programa de Saúde da Família. Educação em Saúde: conceitos básicos. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Epidemiologia dos Transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e do comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicoterapias: individual/grupa)/familiar. Organização da atenção em saúde mental. Atendimento às vítimas de violência e seus familiares. Teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. Elaboração de estudo de casos. Teorias do Desenvolvimento. Atendimento familiar. Conhecimento em psicopatologia geral. Psicodiagnóstico, conceitos e objetivos. Noções básicas de psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupa)/familiar. Psicologia social e prevenção. Organização da atenção em saúde mental: Rede de Centros de atenção Psicossocial e reabilitação psicossocial. Atenção a casos graves e psicose. Desinstitucionalização. Psicologia Geral e Humanidades: Epistemologia e História da Psicologia, Correntes da Psicologia, Filosofia, Sociologia e Psicologia. Psicologia Organizacional: Gestão de pessoas, Psicologia do trabalho. Processos Psicológicos: Cognição, Percepção, Aprendizagem, Memória, Inteligência, Pensamento e Raciocínio, Motivação, Linguagem e Emoção. Diferentes abordagens da Psicologia Social; Análise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo nas diversas áreas de atuação; Atuação do psicólogo em comunidades e instituições: hospitais, empresas, escolas e entre outras; Cognição social; Poder social; Cooperação e Competição. Técnico de Compras: Leis Federais n° 8.666 de 23/06/1993, n° 8.883 de 08/06/1994 e Lei n° 10.520, de 17/07/2002; Licitação; Registros Cadastrais; Objeto de Licitação: Obras, Serviços, Compras, Alienações, Locações, Concessões e Permissões; Modalidades de Licitação; Concorrência; Tomada de preços; Convite; Concurso; Leilão; Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; Procedimento da Licitação; Dos Contratos Administrativos: Reajustamento de preços e Tarifas, Controle do contrato, Alteração e Rescisão unilateral do contrato, Formalização do contrato; Execução e Inexecução do Contrato; Principais Contratos Administrativos. Controle integral; Controle de estoques; Estoques; Avaliação dos estoques; Almoxarifados e Depósitos; Guarda de materiais e produtos; Entrada e saída de mercadorias e materiais; Armazenamento e rotação de estoque; Avaliação; Instalação do almoxarifado.

Técnico de Contabilidade: Noções Gerais de Contabilidade Pública. Patrimônio. Contas. Atos e Fatos Administrativos Escrituração. Regimes Contábeis. Apuração do Resultado do Exercício. Demonstrações Financeiras ou Contábeis: Balancete de Verificação e Demonstrações exigidas pela Lei n° 6.404/76. Contabilidade Pública: Conceito, Campo de Atuação e Abrangências. Orçamento Público: Conceito, Classificação, Princípios e Elaboração. Receita Pública: Conceito, Classificação e Estágios. Despesa Pública: Conceito, Classificação, Licitação, Estágios, Suprimento de Fundos e Restos a Pagar. Escrituração Contábil: Introdução, Normas de Escrituração, Sistemas de Contas e Plano de Contas. Demonstrações Contábeis Segundo a Lei n° 4.320/64: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial. e Demonstração das Variações Patrimoniais.

Técnico de Enfermagem: Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; De ontologia em enfermagem. Programa Saúde da Família. Saúde na Constituição Brasileira. Leis n° 8080/90 e n° 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi-mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde

Técnico de Imobilização Ortopédica: Organização no Processo de Trabalho em Ortopedia e Traumatologia. Anatomia e Fisiologia Humana. Fisiopatologia do Trauma. Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida. Semiologia Ortopédica. Ética Profissional. Aparelhos Gessados, Órteses e Próteses Ortopédicas. Trações. Imagenologia. Noções Técnicas de Ortopedia. Bandagens e Técnicas de Imobilização. Conhecimentos Básicos do instrumento especifico. Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico). Normas de Biossegurança. SUS e suas Principais Legislações.

Técnico de Meio Ambiente: O meio ambiente na Constituição Federal 1988. A Política Nacional do Meio Ambiente: objetivos e conceitos: Lei n°. 6.938/81 e alterações. CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente: composição, atribuições e competência. Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA: integrantes, finalidades e competências. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei n° 9.433/97 e suas alterações. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura e da Pesca: Lei n° 11.959/09. Educação Ambiental: princípios. A política nacional: linhas de atuação. Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2: Decreto n° 5.098/04. Lei dos Crimes Ambientais: Lei n° 9.605/98 e Decreto n° 6.514/2008. Lei de Agrotóxicos: Lei n° 7.802/94. Programa Mais Ambiente: Decreto n° 7.029/2009. Reposição Florestal: Decreto n° 5.975/2006. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. Unidades de conservação: definições, categorias, constituição, objetivos, criação, implantação e gestão: Lei n° 9.985/00 e Decreto n° 4.340/02. Compensação Ambiental: fundamentos e finalidades. Código Florestal Brasileiro: Lei n° 4.771/1965 e alterações. Resíduos sólidos: gestão integrada. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental: Lei n° 10.165/00. Resoluções CONAMA: n° 09/90; n° 010/90; n° 237/97; n° 308/2002; n° 371/2006; n° 404/2008. Do Meio Ambiente: Direito ambiental; Economia ambiental; Desenvolvimento sustentável; Qualidade e meio ambiente; Saúde, segurança e meio ambiente; Planejamento urbano. Ciências do Ambiente. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Hidrogeologia. Hidrologia. Geomorfologia e Uso e Ocupação do Solo. Biomas. Ecossistemas. Análise de Química do Solo, Ar e Água. Hidráulica. Controle de Poluição das Águas. Controle de Poluição Atmosférica. Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos. Obras Hidráulicas. Conhecimento das normas ISO 14000:2004. Preservação e Desenvolvimento Sustentável: Sistemas de Gestão Ambiental; Estudo da Paisagem Urbana; Gerência, planejamento e financiamento de Projetos Ambientais; Gestão das tecnologias limpas e reciclagem; Ecopedagogia; Ecopublicidade.

Técnico de Nutrição: Ética Profissional; Noções de Nutrição e de Técnicas de Dietéticas; Técnicas de trabalho dos Manipuladores de Alimentos; Princípios de controle higiênico sanitário (HACCP); Princípios de características organolépticas; Etapas de processos de produção de refeições; Fundamentos sobre métodos e controles de desinfecção de alimentos, de utensílios, de ambientes e equipamentos; Tipos de dietas, dietas especiais e suas características. Fundamentos de administração de serviços de alimentação e nutrição, técnicas de gerenciamento de desenvolvimento de recursos humanos e do manual de boas práticas; Fundamentos sobre características físico-químicas dos alimentos; Portaria CVS-6/99, de 10.03.99. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal. As normas operacionais do SUS. A questão do controle social. O paradigma da promoção da saúde. A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Sistemas de Informação em Saúde (SIA, SIH, SIAB, SIM. SINASC, SINAN, SIPNI, SISPRE-NATAL, HIPERDIA, SISCAM). O pacto pela Saúde. Noções de anatomia e fisiologia. Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo. Fisiologia da nutrição. Noções de Bioquímica. Nutrientes nos alimentos (micronutrientes, macronutrientes, pirâmide dos alimentos, água, fibras, vitaminas e minerais). Nutrição básica aplicada. Educação alimentar. Nutrição e saúde do indivíduo e da coletividade. Desnutrição. Estado nutricional. Avaliação nutricional. Técnicas de nutrição e dietética. Nutrição e dietética hospitalar. Noções de gastronomia hospitalar. Nutrição nas diferentes etapas da vida (gravidez, lactação, infância, fase adulta e envelhecimento). Dietoterapia (dietas hospitalares, modificações físicas na dieta, dietas modificadas nutricionalmente quanto a quantidade de nutrientes, tipos e vias de administração da dieta, complicações na administração de dietas hospitalares). Nutrição na profilaxia de doenças. Nutrição na manutenção e prevenção de doenças (dislipidemias, diabetes, obesidade, desnutrição, hipertensão, osteoporose, dentre outras). Higiene de alimentos, equipamentos, utensílios, ambientes e de manipuladores de alimentos de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). Noções da aplicabilidade e elaboração do Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais para Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). Microbiologia dos alimentos e contaminação alimentar. Noções de Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição. Noções de Recursos Humanos para Unidades de Alimentação e Nutrição. Noções do funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição (atividades anteriores à produção de refeições, atividades durante a preparação e distribuição das refeições, atividades subseqüentes à produção e distribuição de refeições). Normas para aquisição, recebimento e armazenamento de insumos para produção de refeições.

Técnico de Radiologia: Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia do corpo humano. Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos. Proteção radiológica - noções básicas e equipamentos. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico. Noções básicas de Tomografia Computadorizada. Princípios e Diretrizes da profissão. Ética profissional e Responsabilidade. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raios-x, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura. Exames contrastados. Noções básicas sobre meios de contrastes utilizados em exame de imagens. Conhecimentos de técnicas de utilização de Raios-x. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador. Técnicas de manejo de aparelhos de raios-x convencional e telecomandada. Noções básicas de física aplicada à radiologia e radioproteção. Conhecimentos em radiologia digital. Informática (Word, e-mail, internet e Excel). SUS e suas Principais Legislações.

Técnico de Segurança do Trabalho: Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Proteção contra incêndio. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Primeiros Socorros. Ergonomia. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho. Segurança no trânsito. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO. Mapa de Risco. Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde): NR1 Disposições Gerais; NR2 Inspeção Prévia; NR3 Embargo ou Interdição; NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; NR6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 7 Despacho de 01/10/96 (PCMSO); NR8 Edificações; NR9 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR12 Máquinas e Equipamentos; NR13 Caldeiras e Vasos de Pressão; NR14 Fornos; NR15 Atividades e Operações Insalubres; NR16 Atividades e Operações Perigosas; NR17 Ergonomia; NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR19 Explosivos; NR20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; NR21 Trabalho a Céu Aberto; NR22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; NR23 Proteção Contra Incêndios; NR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR25 Resíduos Industriais; NR26 Sinalização de Segurança; NR27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho; NR28 Fiscalização e Penalidades; NR29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; NR30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; NR31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Agricultura; NR32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR-33 Segurança e Saúde em Espaços Confinados; NRR1 Disposições Gerais NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR; NRR3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR; NRR4 Equipamento de Proteção Individual;NRR5 Produtos Químicos. Normas Regulamentadoras Vigentes. Lei n° 7.369/85, de 20/09/1985 e suas alterações. Decreto n° 93.412/86, de 14/10/1986; Decreto n° 3.048/99, de 06/05/1999 e suas alterações. Instruções Normativas do INSS relativas à Aposentadoria Especial.

Terapeuta Ocupacional: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição: Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social. Indicadores de Saúde gerais específicos. Situação da saúde no Brasil. Sistemas locais de Saúde. Política nacional de saúde mental no contexto do SUS. Processo de reforma psiquiátrica no Brasil. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental. História da Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional e Reabilitação Psicossocial. O processo saúde-doença. Noções Básicas de Psicopatologias. Psicodinâmica dos transtornos mentais. Psicoses. Noções de intervenção de grupo. Desinstitucionalização. Programa de Saúde da Família. Organização da atenção em saúde mental: Rede de Centros de atenção Psicossocial e reabilitação psicossocial. Atenção a casos graves e psicose.

Topógrafo: Instrumentos topográficos: teodolitos, níveis, trena, balizas, miras, estação total, prisma. Métodos Topográficos Planimetria: unidades de medidas, medição a trena, medição a teodolito, desenhos de plantas, triangulação a trena, cálculo de área por coordenadas. Altimetrias: cálculo de cotas com nivelamento trigonométrico, cálculo de altitudes com nivelamento, levantamento taqueométrico, levantamento planimétrico. Curva circular, cálculo e locação. Instrumentos da Topografia; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Cadastro de redes de água e esgoto; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo.

Turismólogo: Teoria do Turismo: Definições e conceitos; Evolução histórica, Origem do turismo. Manifestações da cultura popular e Patrimônio Cultural. Políticas públicas de proteção e incentivo cultural. Planejamento Turístico. Programas e Roteiros Turísticos no Município de São Vicente. Noções de roteiros turísticos. Conceitos de roteiros turísticos. Legislação Aplicada ao Turismo e Hospitalidade. Lazer e Entretenimento para Hotéis. Código de defesa do consumidor. Marketing promocional e atrativos locais. Mercado Turístico e Territórios: Comercialização do produto turístico. Impactos da exploração do espaço turístico. Paisagem: elementos básicos e propriedade.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA PREVISTO*

05 de Setembro de 2011 a 07 de Outubro de 2011

Período de Inscrições.

20 de Novembro de 2011

Aplicação das Provas Objetivas para os cargos de Nível Técnico (manhã) e Nível Superior (tarde).

21 de Novembro de 2011

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

22 e 23 de Novembro de 2011

Prazo de recurso da Prova Objetiva para os cargos de Níveis Técnico e Superior.

27 de Novembro de 2011

Aplicação das Provas Objetivas para os cargos de Nível Fundamental (manhã) e Nível Médio (tarde).

28 de Novembro de 2011

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

29 e 30 de Novembro de 2011

Prazo de recurso da Prova Objetiva para os cargos de Fundamental e Médio.

17 de Dezembro de 2011

Convocação para a Prova Prática e Entrega de Títulos

9 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2012.

Prazo para Protocolo de Titulos

14 e 15 de Janeiro de 2012

Aplicação da Prova Prática

16 e 17 de Janeiro de 2012

Prazo de Recurso da Prova Prática

04 de Fevereiro de 2012

Classificação Preliminar (com Títulos e prova prática) no site www.zambini.org.br

06 e 07 de Fevereiro de 2012

Prazo para Recurso da Classificação Preliminar

18 de Fevereiro de 2012

Classificação Final

*As datas poderão ser alteradas, acompanhe as publicações no site www.zambini.org.br e no Portal www.saovicente.sp.gov.br.