PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 001/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público com vistas o preenchimento de vagas para os cargos do quadro permanente de pessoal de acordo com a Lei Municipal n.° 565, de 16/06/2011 para as Secretarias Municipais de Administração, de Saúde e de Educação da Prefeitura Municipal de União, sob o Regime Jurídico Único, obedecidas às normas da Lei Orgânica do Município e suas alterações, e demais disposições legais aplicáveis à espécie e se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pela FUNADEPI - Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí, com sede na Lisandro Nogueira, n° 1640, Centro, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

1.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de União, as provas poderão ser realizadas em outras localidades, sendo o ônus do deslocamento do candidato.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

1.4 As Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, do subitem 6.6 deste Edital.

2 DOS CARGOS E VAGAS

2.1 As vagas destinadas ao Concurso Público serão distribuídas nas Secretarias Municipais do Município de União, na forma prevista no subitem 2.2. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido Município, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do Resultado Final do Concurso Público.

2.2 Quadro de Vagas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CÓD

CARGO

REQUISITO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

TAXA (R$)

GERAL(1)

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(2)

101

Professor Educação Infantil

Normal Superior / Lic. Plena em Pedagogia ou Áreas Afins

20h

01+CR*

-

593,54

80,00

102

Professor do Ensino Fundamental do 1° à 5° Ano (Polivalência)

Normal Superior/Lic. Plena em Pedagogia ou Áreas Afins

20h

32+CR*

02+CR*

593,54

80,00

103

Prof. Ensino Fundamental da 6º a 9º Ano (Educação Física)

Lic. Plena em Educação Física

20h

03+CR*

-

593,54

80,00

104

Prof. Ensino Fundamental da 6º a 9º Ano (Matemática)1

Lic. Plena em Letras Matemática

20h

03+CR*

 

593,54

80,00

105

Prof. Ensino Fundamental da 6º a 9º Ano (Português)

Lic. Plena em Português

20h

03+CR*

-

593,54

80,00

106

Prof. Ensino Fundamental da 6º à 9º Ano (História)

Lic. Plena em História

20h

CR*

-

593,54

80,00

107

Prof. Ensino Fundamental da 6º a 9º Ano (Geografia)

Lic. Plena em Geografia

20h

CR*

-

593,54

80,00

108

Prof. Ensino Fundamental da 6º a 9º Ano (Ciências)

Lic. Plena em Ciências/Biologia

20h

CR*

 

593,54

80,00

109

Prof. Ensino Fundamental da 6º a 9º Ano (Inglês)

Lic. Plena em Inglês

20h

CR*

-

593,54

80,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CÓD

CARGO

REQUISITO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

TAXA (R$)

GERAL(1)

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (2)

110

Médico - PSF

Curso Superior em Medicina e Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

14+CR*

01+CR*

1.050,00**

100,00

111

Odontólogo - PSF

Curso Superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

01+CR*

-

900,00**

100,00

112

Enfermeiro - PSF

Curso Superior em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

01+CR*

-

900,00**

100,00

113

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico Em Enfermagem, Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

01+CR*

-

545,00**

60,00

114

Auxiliar de Saúde Bucal

Curso Técnico de Auxiliar de Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

01+CR*

-

545,00**

60,00

115

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo e Residir na localidade há dois anos

40h

05+CR*

-

545,00**

40,00

116

Fisioterapeuta

Curso Superior em Fisioterapia e Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

CR*

-

850,00**

100,00

** Ao vencimento básico serão acrescidas as gratificações de Produtividade e Isalubridade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CÓD

CARGO

REQUISITO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

TAXA (R$)

GERAL(1)

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(2)

117

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social e Registro no respectivo Conselho de Classe

30h

01+CR*

-

900,00

100,00

118

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

01+CR*

-

900,00**

100,00

119

Engenheiro Civil

Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no respectivo Conselho de Classe

40h

CR*

-

2.500,00

100,00

120

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

40h

02+CR*

-

545,00

60,00

121

Topógrafo

Curso Técnico em Topografia e ou Estradas, com registro no respectivo conselho de classe

40h

CR*

-

1.200,00

60,00

122

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40h

CR*

-

545,00

40,00

123

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40h

CR*

-

545,00

40,00

* Cadastro de Reserva

** Ao vencimento básico serão acrescidas as gratificações de Produtividade e Isalubridade.

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n.° 3298/99 e alterações posteriores.

2.3 Atribuições dos Cargos estão contidas no Anexo I deste Edital.

2.4 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital

2.5 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão residir na área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do Edital do Concurso, em atenção ao disposto no inciso I da Lei Federal n° 11.350 de 10/10/2006, combinado com o art. 2° da Emenda Constitucional n° 51 de 14/02/2006 e dos parágrafos 4°, 5° e 6°, todos do art. 168 da Constituição Federal (com a redação dada pela EC n° 51).

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

3.2 As inscrições do Concurso Público serão realizadas exclusivamente no site da FUNADEPI, www.concurso.funadepi.org.br, por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de 09 horas do dia 08 de agosto de 2011 até as 24 horas do dia 12 de setembro de 2011 (horário local)

3.3 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concurso.funadepi.org.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.4 Ler atentamente este Edital e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.5 Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

3.6 Imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que será pago nas agências Pag Contas.

3.7 O candidato não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção para o cargo concorrido depois de efetivada sua inscrição.

3.8 No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.9 A confirmação da inscrição só será feita após o pagamento do boleto nas agências Pag Contas.

3.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato dispondo a FUNADEPI do direito de excluir do Concurso Público, o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.11 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição até o dia 14 de setembro de 2011.

3.12 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

3.13 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação, por meio de compensação bancária, do pagamento da taxa de inscrição.

3.14 A taxa de inscrição será correspondente ao cargo e nível para o qual o candidato estará concorrendo, conforme o quadro abaixo:

Nível de Escolaridade

Valor (R$)

Ensino Fundamental

40,00

Ensino Médio e Ensino Técnico

60,00

Nível Superior /Professor

80,00

Nível Superior/Outros Cargos

100,00

3.15 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como pela inexatidão das informações prestadas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrivel, sem prejuizo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

3.16 A FUNADEPI e a Prefeitura Municipal de União não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

3.18 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

3.19 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

3.20 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

3.21 Os pedidos de inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 9h do dia 04 de agosto de 2011 às 18h do dia 05 de agosto de 2011 (horário local), na forma do subitem 3.2 deste Capítulo.

3.22 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.23 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o pedido de isenção da inscrição pela Internet;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

3.24 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.25 A FUNADEPI, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

3.26 Após a análise dos pedidos de isenção, a Prefeitura Municipal de União publicará no Diário Oficial dos Municípios comunicado informando a data em que estará disponível no site da FUNADEPI (www.concurso.funadepi.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

3.27 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos, deverão efetuar a inscrição pelo site da FUNADEPI (www.concurso.funadepi.org.br) até a o dia 12 de setembro de 2011.

3.28 Ao acessar o site da FUNADEPI (www.concurso.funadepi.org.br), o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, de que o seu pedido de isenção do pagamento da taxa, foi deferido, não gerando o boleto para pagamento da taxa.

3.29 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a publicação do Edital de Deferimento da Inscrições Isentas, será excluído do certame.

3.30 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição pelo site da FUNADEPI (www.concurso.funadepi.org.br) até a o dia 12 de setembro de 2011.

3.31 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.32 A Prefeitura Municipal de União e a FUNADEPI eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

4 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE CONDIÇÕES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

4.2 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

4.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n° 5296, de 2004.

4.4 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

4.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.6 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão encaminhar a FUNADEPI, endereçada à Comissão Organizadora do Concurso Público, até o dia 12 de setembro de 2011, na Rua Lisandro Nogueira, 1640 - Centro, Teresina-PI:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo III deste edital.

d) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

4.8 O cumprimento da alínea "a" do item 4.7 é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

4.9 O não atendimento da alínea "b" do item 4.7 desobrigará a organização do Concurso Público da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

4.10 O não atendimento da alínea "c" do item 4.7 cancelará a concessão de tempo adicional.

4.11 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

4.12 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.13 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

4.14 O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de União, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n°3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

4.15 A Prefeitura Municipal de União seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

4.16 A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de União.

4.17 O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 4.16 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal de União.

4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

4.19 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5 CARTÃO DE INFORMAÇÃO

5.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e do local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível até o dia 14 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.concurso.funadepi.org.br.

5.2 O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Informação (nome completo, número do documento de identificação, data de nascimento e sexo). Havendo divergência, deverão ser corrigidos através do site da FUNADEPI, www.concurso.funadepi.org.br, de acordo com as instruções constantes na página até o 3° dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.

5.3 O candidato que não fizer as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6 DA PROVA

6.1 O concurso será constituído da Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante do ANEXO II deste Edital.

6.2 O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões.

6.3 A Prova Escrita Objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo.

6.4 As questões da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

6.5 A Prova Escrita Objetiva terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão‑resposta.

6.6 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva estão especificados nos quadros a seguir:

QUADRO I

Cargos

Disciplina

Questões

Peso

Pontos

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Assistente Social, Enfermeiro-PSF, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico-PSF, Odontólogo‑ PSF, Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Topógrafo.

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

100

QUADRO II

Cargos

Disciplina

Questões

Peso

Pontos

Professor Ensino Fundamental da 6ª a 9ª Série (Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português, ).

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

3,0

60

TOTAL

100

QUADRO III

Cargos

Disciplina

Questões

Peso

Pontos

Professor do 1° à 5° ano do Ensino Fundamental- Polivalência e Professor de Educação Infantil.

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Matemática

05

2,0

10

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

3,0

60

TOTAL

100

QUADRO IV

Cargos

Disciplina

Questões

Peso

Pontos

Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Matemática

05

2,0

10

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

100

6.7 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir 60% (sessenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva, correspondente a cada cargo.

6.8 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das questões específicas, de que trata o item 6.6 deste Edital.

7 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão aplicadas na cidade de União-PI, caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na cidade, a FUNADEPI reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2 A aplicação das Provas Escritas Objetivas terá a duração de 03 (três) horas e está prevista para o dia 23 de outubro de 2011 (domingo) no horário de 09:00h às 12:00h para os Cargos de Nível Fundamental, Médio e Técnico e no horário de 15:00h às 18:00h para os Cargos de Nível Superior e de Professor.

7.3 A prova objetiva escrita consta de 40 questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo II deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e Cartão de Informação obtido junto ao site www.concurso.funadepi.org.br.

7.6 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte Nacional (ainda válido) Cédula de Identidade para estrangeiros, Cédulas de Identidades fornecidas por órgãos ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CRER, CRC, etc, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

7.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, podendo então ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.9 A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.10 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.12 O candidato que não conseguir visualizar o Cartão de Informação, conforme item 5.1, deverá, até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários da realização da prova, entrar em contato com a FUNADEPI pelo telefone (86) 2106-9100 begin_of_the_skype_highlighting              (86) 2106-9100      end_of_the_skype_highlighting, de segunda a sexta, das 10h as 16h, horário local.

7.13 Ao candidato, só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no site da FUNADEPI, www.concurso.funadepi.org.br.

7.14 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

7.15 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

7.16 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.17 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a FUNADEPI procederá a inclusão do candidato mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento e fazendo a identificação especial do mesmo.

7.18 A inclusão de que trata o subitem o 7.17 será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNADEPI, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.19 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.20 Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros e equipamentos eletronicos e materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.21 Será EXCLUÍDO do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido;

c) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido;

e) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01(uma) hora do início da mesma;

f) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

g) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso Público;

i) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

j) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

k) Ausentar-se da sala de prova levando Cartão de Repostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos sem autorização;

I) Estiver portando armas, mesmo que possua seu respectivo porte;

m) Não devolver integralmente o material recebido;

7.22 Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta e a Prova, devidamente preenchido. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.23 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.24 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.25 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.26 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.27 Mediante eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.28 A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.29 O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo IV deste Edital.

7.30 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.31 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.32 A FUNADEPI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.33 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

7.34 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo IV, será divulgada no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico www.concurso.funadepi.org.br.

7.35 A relação das notas da prova objetiva será publicada no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.concurso.funadepi.org.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

7.36 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estátistico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.37 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8 DOS TÍTULOS

8.1 Participarão da Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente os candidatos aos cargos de Professor e de Nível Superior classificados na Prova Escrita Objetiva.

8.2 Os títulos a serem considerados serão os constantes na tabela abaixo, não sendo admitida pontuação a qualquer outro documento:

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECIFICA DO CARGO

LIMITES DE PONTOS

I. Pós-Graduação:

· Doutorado.

· Mestrado.

· Especialização com carga horária mínima de 360h.

 

6,0

4,0

2,0

 

6,0

4,0

4,0

II. Participação em Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo - Carga Horária mínima de 40h, realizado nos últimos cinco (05) anos.

0,5

2,0

8.3 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 16 (dezesseis) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na tabela do subitem 8.2.

8.4 Somente apresentarão títulos os candidatos que atingirem o percentual de acertos igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva e 50% (cinquenta por cento) na prova específica do cargo, de acordo com os subitens 10.1 e 10.2 deste Edital.

8.5 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, o desempate será feito de acordo com os subitens 11.1 e 11.2, exceto análise de títulos, quando houver.

8.6 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues nos dias 16 e 17 de novembro de 2011, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, na cidade de União, na Praça Barão de Gurgueia, n° 443 - Centro. Só serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias autenticadas em cartório.

8.7 Não serão aceitos títulos após a data aprazada.

8.8 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

8.9 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas e identificadas.

8.9.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato sua aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

8.9.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

8.9.3 As declarações de conclusão dos cursos de Pós-Graduação somente serão aceitas quando explicitarem em seu texto a defesa do trabalho de conclusão do curso ou a defesa da tese, acompanhada do histórico das disciplinas.

8.9.4 Não serão aceitos certificados de cursos de Atualização e Aperfeiçoamento de entidades que não estejam inscritas no CNPJ e com identificação dos seus gestores.

8.10 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

8.11 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os gabaritos e as questões das Provas Escritas Objetivas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concurso.funadepi.org.br a partir do dia 24 de outubro de 2011.

9.2 O candidato poderá interpor, um único recurso por questão, relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de formulário próprio para interposição de recurso, disponível exclusivamente no site www.concurso.funadepi.org.br devidamente fundamentado de acordo com as instruções no site, nos dias 25 e 26 de outubro de 2011, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h,

9.3 Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.4 Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

9.5 Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o Gabarito Oficial.

9.6 Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou em desacordo com o subitem 9.2.

9.7 Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo IV deste Edital.

10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõe a Prova Objetiva.

10.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das questões da Prova de Conhecimento Específico.

11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva escrita de conhecimentos (observando o percentual mínimo exigido nos subitens 10.1 e 10.2) em lista de classificação.

11.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate para fins de classificação, para todos os cargos, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso Público.

b) Obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

d) Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade, na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento.

12 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Presidente da FUNADEPI ao Prefeito Municipal de União, para homologação e publicação no Diário Oficial dos Municípios e no site da FUNADEPI www.concurso.funadepi.org.br.

13 DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos no subitem 15.1 deste Edital.

15 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1 A investidura do cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação que o habilite a participar do certame;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) Comprovar os requisitos exigidos no subitem 2.2 deste Edital para o exercício do cargo;

h) Apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

· Certidão de casamento, quando for o caso;

· Título de Eleitor com votação atualizada;

· Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino.

· Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/ CPF;

· Comprovante da escolaridade exigida no subitem 2.2;

l) Apresentar 02(duas) fotografias 3x4 recentes;

15.2 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 2.2 quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

15.3 A Prefeitura Municipal de União, no momento do recebimento dos documentos para a posse, coletará a assinatura do candidato para confirmação das assinaturas solicitadas no dia da realização da prova objetiva, nos casos previstos nos subitens 7.8 e 7.9.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 As disposições e instruções contidas nas capas das provas e nos cartões-resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

16.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.3 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

16.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

16.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de União e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público pela entidade organizadora do certame.

16.6 Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

16.7 Cabe à Prefeitura Municipal de União o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso Público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

16.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de União.

16.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.10 A Prefeitura Municipal de União e a FUNADEPI, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.12 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de União.

16.13 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

16.14 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

16.15 A Prefeitura Municipal de União e a FUNADEPI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.16 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNADEPI e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.° (terceiro) grau.

16.17 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução, Anexo IV, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial dos Municípios, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.concurso.funadepi.org.br.

16.18 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de União e pela FUNADEPI, no que a cada um couber.

16.19 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

União, 01 de agosto de 2011.

JOSÉ BARROS SOBRINHO
Prefeito Municipal de União

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cuidar da comunidade e do município no que diz respeito às principais doenças de interesse para a Saúde Pública. Encaminhamento da comunidade ao Posto de Saúde para tratamento das enfermidades acometidas. Orientação básica sobre Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Orientação para vacinação, cuidados com as Gestantes e idosos.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais. Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de serviço social. Promover estudos e pesquisa na sua área de atuação. Acompanhar a implantação e avaliar os resultados de programas sociais. Participar de equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município. Prestar orientação à população quanto à concessão de benefícios e auxílios na área de serviço social. Fazer levantamento sócio-econômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades. Aplicar a legislação dos Programas Sociais. Promover a avaliação técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às instituições financeiras. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administrar pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar serviços Gerais de caráter administrativo, operacional, e de manutenção; Executar serviços de recepção de pessoas e mensagens via telefônica, fac-símile e outros; Executar a recepção e a entrega de documentos e pequenas encomendas, interna e externamente; Auxiliar na supervisão, direção, orientação de unidades administrativas e operacionais do serviço público municipal; Auxiliar na execução de atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal; Manter atualizado os registros de estoque; Realizar levantamento de bens patrimoniais; Redigir expedientes, correspondências, arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e outros documentos da unidade administrativo, operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos; Assistir reuniões quando solicitado, e elaborar as respectivas atas, zelar pelos equipamentos sobre a sua guarda; Realizar outras atividades afins.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Realizar serviços de limpeza, conservação, e arrumação nas dependências dos diversos prédios onde funcionam unidades da prefeitura; limpar e conservar o mobiliário e aparelhos elétricos; executar mandados; executar serviços gerais de copa, cozinha (inclusive manuseio de alimentos), jardinagem, lavanderia, poda; auxiliar na distribuição de correspondência; e encaminhar pessoas; desenvolver outras atividades correlatas com o cargo.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Atribuições de planejamento, execução, implementação e fiscalização de programas e atividades relacionadas à engenharia civil, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou de concessão destas; o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a atualização do sistema cartográfico municipal; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas; o planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos do governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e outras atividades correlatas.

CARGO: ENFERMEIRO-PSF

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes. Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde. Prestar assistência a pacientes. Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem. Orientar paciente, família e comunidade quanto à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde. Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Realizar assistência ao individuo e à comunidade voltada para a prevenção de doenças, promoção e proteção à saúde, desenvolvimento social e meio ambiente. Atender pessoas para a habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia; Realizar diagnósticos; Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução no padrão de biossegurança; Atender clientes e analisar os aspectos sensório- motores, perceptocognitivo e socioculturais; Traçar plano e preparar ambientes terapêutico; Prescrever e adaptar atividades; Realizar outras atividades correlatas.

CARGO: MÉDICO-PSF

Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

CARGO: ODONTÓLOGO- PSF

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS). Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local. Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB e o ASB.

CARGO: PSICOLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Elaborar e analisar projetos relacionados a área de atuação. Promover e orientar estudos e pesquisas na área do comportamento humano. Colaborar em trabalhos que visem a elaboração de diagnósticos específicos. Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação. Emitir pareceres dentro de sua área de atuação. Realizar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico. Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar; realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal; Manter atualizado os diários de classe registrando a frequência e a nota dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas; Participar dos conselhos de classe previstos no calendário escolar, com seu material organizado e atualizado; Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela Secretaria de Educação do Município; propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação da disciplina e da administração; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: PROFESSOR ENSINO INFANTIL

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar; realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede municipal; manter atualizados os diários de classe registrando a frequência e a nota dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas; Participa dos conselhos de classe previstos no calendário escola, com seu material organizado e atualizado; Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela Secretaria de Educação do Município; propor à equipe técnico-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação da disciplina e da administração; Participar, junto com os demais membros da equipe técnica da escola, de elaboração de laudo técnico de crianças, com vista a sua matrícula, fora da faixa etária definida pela legislação vigente; Acompanhar o desenvolvimento da criança, tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias, no que se refere a alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conhecimento pleno e sistematizado; Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento de suas atividades; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades. Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica. Fazer curativos simples, observando a prescrição. Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os. Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem. Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: TOPÓGRAFO

Realizar levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitude, distâncias, ângulos, coordenadas de níveis e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registro e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamento da área em questão; fazer os cálculos topográficos necessários; registrar os dados em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos; fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas e estabelecimentos industriais; orientar e supervisionar o balizamento e a colocação de estacas; assessorar o poder público quanto a desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas e regularização da situação existente com base nas leis vigentes; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os quando necessário para conservá-los nos padrões referidos; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: VIGIA

Realizar a fiscalização e orientação referente à entrada e saída de pessoas. Receber, orientar e encaminhar o público. Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho. Identificar e registrar ocorrências. Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros internamente e externamente. Abrir e fechar as dependências das repartições. Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente, as irregularidades ocorridas. Inspecionar os locais ou instalações das repartições. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: 1. Análise Textual. 2. Divisão silábica, Sílaba tônica. 3. Acentuação Gráfica. 4. Emprego do "porque". 5. Sintaxe: Identificação de Sujeito e Predicado./ Classificações. 6. Sinônimo e Antônimo/ Parônimos e Homônimos. 7. Sinais de pontuação. 8. Ortografia: uso de j/g, s/ss, ch/x, s/z, p/b. 9. Crase. 10. Classes de palavras e suas flexões.

Matemática:

Conhecimentos Locais: Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de União-PL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de limpeza e conservação de lixo. Utilização adequada de ferramentas e instrumentos de limpeza pública, conservação e escavação. Serviço de limpeza e varrição. Coleta de lixo. Trabalho em equipe. Noções de higiene. Noções de conservação de equipamentos e instrumentos de limpeza e conservação. Noções sobre o cuidado com a saúde e o meio ambiente.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Profilaxia para evitar a transmissão e proliferação de doenças de vetores encontrados no lixo. 2. Vigilância Sanitária de alimentos. 3. Atuação dos agentes comunitários de saúde. 4. Noções gerais de saúde pública. 5. Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. 6. Fiscalização sanitária. 7. Conhecimentos sobre os programas de saúde pública. 8. Promoção da saúde considerando as situações e grupos mais vulneráveis. 8. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar.

VIGIA

Noções de segurança do trabalho; Noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Equipamentos de proteção; Relações Interpessoais; Ética profissional. Noções acerca das funções inerentes ao cargo, tais como: técnicas e métodos de vigilância e segurança; Prevenção de acidentes: atitudes diante de incêndios (uso de extintor); Postura profissional. Organização; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Língua Portuguesa: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Porquê". Acentuação gráfica, Pontuação. Estrutura dos vocábulos: Processos de formação das palavras: derivação e composição, Divisão Silábica. MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Prefixo, afixos, Sufixos e Radicais. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes verbais. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples, Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes. Orações Coordenadas e Subordinadas. Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo; Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

Informática: Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2003 e 2007; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

Informática (Somente para o cargo de Auxiliar Administrativo): Conceitos gerais de Informática e microinformática: hardware, noções de sistemas operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de controle e Impressoras, navegadores da internet e correio eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, adobe reader e open Office, org. 2.0.

Conhecimentos Locais: Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de União - PI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1. Conhecimentos sobre: Ata; Ofício; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria - Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; 2. Siglas e Abreviaturas; 3. Formas de Tratamento em correspondências oficiais; 4. Tipos de Correspondência; 5. Atendimento ao público; 6. Noções de Protocolo; 7. Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; 8. Assiduidade; 9. Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho; 10. Conhecimentos básicos de administração pública; 11. Planejamento, direção, organização, execução e controle Ética no serviço público; 12. Teorias e abordagem da Administração 13. Técnicas de qualidade no atendimento público; 14.Trabalho em equipe; 15 Noções básicas de segurança no trabalho; 15. Relacionamento interpessoal.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: 1. Materiais Dentários: restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro. 2. Odontologia Preventiva: organização e execução de atividades de higiene bucal. 3. Radiologia: Radioproteção. 4. Filmes: componentes e armazenamento. 5. Processamento radiográfico manual e automático. 6. Soluções Processadoras. 7. Ética Profissional. 8. Consolidação das normas do exercício profissional do Auxiliar de Saúde Bucal, segundo CFO. 9. Funções do ACD. 10.Preenchimento da ficha clínica: odontograma. 11. Normas de Biossegurança: métodos de limpeza e esterilização dos materiais; desinfecção de equipamentos e superfícies; procedimentos com o lixo; lavagem das mãos. 12. Equipamentos de Proteção Individual - EPI. 13. Imunização dos profissionais. 14. Instrumentais Odontológicos. 15. Organização da bandeja clínica.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1. Ética profissional. 2. Realização de técnicas de enfermagem: administração de medicamentos por via endovenosa e hemotransfusão, leitura de dispositivos de vigilância total e cardíaca, leitura de reação às provas dérmicas, aspiração traqueal, sondagem nasogástrica e vesical, controle hídrico. 3. Princípios e técnicas de assepsia e anti-sepsia - desinfecção corrente e terminal. 4. Interpretação de sintomas e sinais. 5. Assistência ao paciente e ao médico durante tratamentos complexos: oxigenoterapia, drenagem, paracentese, provas de função real e digestiva, diálise perintoneal, biópsias, alimentação parenteral. 6. Assistência a pacientes geriátricos. 7. Cuidados pré-operatórios. 8. Assistência em salas de cirurgias - instrumentação. 9. Prevenção de acidentes: hemorragias, queimaduras, fraturas, corpos estranhos, afogamentos. 10. Assistência de enfermagem em unidade de tratamento intensivo - controle de PVC, monitorização cardíaca e respiratória. 11. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de Diabetes Mellitus - insulinoterapia. 12. Assistência de enfermagem a pacientes em tratamento quimioterápico. 13. Assistência de enfermagem nas situações de emergência - choque, edema agudo do pulmão, insuficiência respiratória aguda e parada cardíaca. 14. Enfermagem materno infantil: anatomia e fisiologia da reprodução humana, desenvolvimento de embrião e do feto. 15. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica. 16. Trabalho de parto: preparo condução do trabalho de parto normal e complicações, intervenções obstétricas e assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e prematuro. 17. Assistência de enfermagem ao paciente pediátrico. 18. Enfermagem em saúde pública: situação de saúde do país com suas peculiaridades regionais e locais. 19. Atividades básicas de enfermagem. 20. Assistência de enfermagem de saúde pública na comunidade. 21. Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública. 22. Doenças transmissíveis e seu controle. 23. Doenças sexualmente transmissíveis. 24. Importância do saneamento no meio-ambiente e prevenção das doenças e seus níveis.

TOPÓGRAFO:

Conhecimento e procedimentos de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos, análise de mapas, plantas e títulos de propriedade, elaboração de esboços, plantas e relatórios técnicos; balizamento e colocação de estacas, desmembramentos, loteamentos e abertura de ruas; conhecimento de convenções topográficas e GPS. Linguagem técnica de CAD - Computer Aided Design. NBR 13133 - Execução de levantamento topográfico

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1Norma culta e variedades lingüísticas. 1.2. Significação das Palavras. 1.3. Denotação e Conotação. 1.4. Funções da Linguagem. 1.5. Coesão, Coerência e contexto discursivo. 2. ORTOGRAFIA OFICIAL. 3. ACENTUAÇÃO. 4. MORFOSSINTAXE 4.1. Sintaxe do período e da oração. 4.2. Sintaxe da Concordância (Nominal e Verbal). 4.3. Colocação Pronominal. 4.4. Regência Nominal e Verbal. 4.5. Análise Sintática. 4.6. Classes Gramaticais: artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição, interjeição e conectivos. 5. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. 6. FIGURAS DE LINGUAGEM.

Informática: Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2003 e 2007; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

Conhecimentos Locais: Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de União - PI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: 1. Questão social, políticas públicas e serviço social na contemporaneidade e nos marcos do neoliberalismo. 2. Seguridade social e serviço social: assistência, previdência e saúde no Brasil. 3. Reestruturação produtiva, processos de trabalho e serviço social. 4. Cidadania, movimentos sociais e serviço social. 5. Serviço social na divisão sócio-técnica do trabalho. 6. Processo de renovação do serviço social no Brasil. 7.Serviço social e mercado de trabalho. 8. Serviço social e ética: fundamentos teórico-filosóficos e questões contemporâneas. 9.Serviço social e instituições - planejamento e avaliações de projetos sociais. 10.Saúde do Trabalhador. 11.Direitos e deveres individuais e coletivos: art 5° da Constituição Federal/1988. 12.Direitos Sociais: arts 6° e 7° da Constituição Federal/1988. 13.Pesquisa social e elementos de análise. 14.LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL. 15. SASC, CREAS, CRM, ASEF. 16. A atuação do Assistente Social na área de saúde pública. 17. SUS, ECA. 18.Controle Social, Gestão,Orçamento e Financiamento da Saúde. 19. Conselhos de Saúde e a participação popular. 20. Lei Orgânica do Município ,CRAS, Programa PROJOVEM, PETI, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família e outros programas Sociais. 21. Estatuto do Idoso.

ENFERMEIRO - PSF: Procedimentos de Enfermagem - fundamentação teórica e prática do processo do cuidar; preparo e administração de medicações/soluções; sistematização da assistência de enfermagem; aspectos éticos e legais da prática de enfermagem; gerenciamento em enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso nos distúrbios: respiratório, cardiovascular, renal, hematológico, digestivo, endócrino, neurológico, geniturinário, mental e dermatológico; cuidados de enfermagem nas emergências clínicas, cirúrgicas e de alta complexidade; e atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e central de material. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério; assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e em situações de risco; cuidados de enfermagem à criança e ao adolescente hospitalizados com problemas clínicos, cirúrgico e de alta complexidade. Epidemiologia. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas; políticas e programas de assistência do Ministério da Saúde: diretrizes, objetivos, bases teóricas e procedimentos; atuação do enfermeiro na prática de saúde pública na prevenção, promoção e recuperação da saúde nos diferentes grupos populacionais.

FISIOTERAPEUTA:

Anatomia e Fisiologia dos sistemas respiratórios, cardiovascular, nervoso e do aparelho locomotor em todas as fases do ciclo da vida: criança, adulto e idoso; Patologia mais freqüentes nas áreas respiratória, cardiovascular, neurológica , ortopédica, reumatológica, uru­genecológica e traumatológica em grupos específicos: crianças, adolescente, mulher, adulto, idoso; Tratamento fisioterapêutico em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, acamadas ou com incapacidades funcionais: neurológicas(AVE,Alzheimer, Parkson, Esclerose Múltipla, Trauma Raquimedular, Encefalopatia da Infância, Distrofia musculares); Cardíacas ( Insuficiência Cardíaca crônica, Doença coronária, Hipertensão arterial sistêmica); Respiratória(Doença pulmonar obstrutiva crônica, asma); Traumato - ortopédica(Fraturas, ortose e prótese); Metabólica(Diabete Mellius); Reumatológicas(Artrose,doenças degenerativas ou inflamatórias dos membros e da coluna vertebral); Fisiologia do Exercício: efeitos fisiológicos do exercício físico, adaptações metabólicas; Cardiorespiratórias, ósteo - músculo - articulares; Avaliação físico-funcional em todas as fases da vida e em grupos específicos: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Prescrição de reconhecimento físico funcional: exercícios e atividades física em condições e populações especiais: criança, adolescentes, hipertensos, pneumopatas, cardiopatas , idosas, gravidez, diabetes e portadores de deficiência física. Distúrbios funcionais laborativos: sinais e sintomas de DORT e dor de colunas; Análise ergonômica do trabalho; Educação postural e auto-cuidado na prevenção de DORT; Principais doenças que afetam a saúde do trabalhador; Ergonomia no ambiente profissional e adaptações para pessoas com necessidades especiais; Prevenção e tratamento das principais patologias que afetam; Atuação fisioterapeuta no Núcleo de Apoio à Saúde da Família; Atuação multidisciplinar; Educação em Saúde; Avaliação integradas de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde; Assistência integral, em todas as fases do ciclo da vida; NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Inserção dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, na Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família; Bases legais que sustentam os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Objetivos dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Características e estratégias de atuação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Programa de Saúde do Trabalhador; Objetivos e Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Normatização para preservação da Saúde do Trabalhador, tais como CIPA( Comissão Interna para a prevenção de Acidentes); Principais resultados do Programa de Saúde do Trabalhador

ENGENHEIRO CIVIL:

Interpretação e análise de projetos de Engenharia, com uso de escalas métricas. Conhecimento sobre material de construção e seus diversos usos. Conhecimento sobre normas de dimensionamento de vãos de iluminação e ventilação de edifícios. Conhecimento sobre terraplanagem e pavimentação. Cálculo de vazão e dimensionamento de bueiros, esgoto pluvial e esgoto sanitário. Topografia - Análise de levantamentos planialtimétricos. Instalações Elétricas e Hidrossanitárias. Orçamento e planejamento de Obras / Projetos. Saneamento Urbano e Rural - Sistema de abastecimento de água. Estatuto das Cidades - Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Lei n°10.520/02(pregão).

MÉDICO- PSF: Origem, princípios e diretrizes do SUS. Políticas de saúde do SUS. Ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n°8069/90. Lei n°8842/94 - Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Atribuições do médico no Programa Saúde da Família. Prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis. Doenças Crônicas. Atendimento nas intercorrências: Angina, Doenças Respiratórias Agudas, Crise Hipertensiva, Hemorragia Digestiva, Infarto Agudo do Miocárdio, Doenças Cardiovasculares, Reanimação Cardiopulmonar. Programa de imunização. Programas de Saúde Pública. Biossegurança. Saúde do Trabalhador, da criança, do idoso e do adolescente. Agravantes sociais.

ODONTÓLOGO - PSF: Atribuições do cirurgião-dentista na Estratégia Saúde da Família. Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade. Rotina de ambulatório, prontuário. Biossegurança e controle de infecção cruzada no consultório odontológico. Ética e Bioética no atendimento odontológico. Cariologia. Epidemiologia. Educação em saúde. Traumatismos alvéolos-dentários em dentes decíduos e permanentes. .Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença. Uso de fluoretos e clorexidina na clínica odontológica. Emergências e urgências em Odontologia. Diagnóstico e planejamento integral e controle do processo saúde/doença. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Doenças sistêmicas de interesse odontológico. Manejo de pacientes com comprometimento sistêmico. Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais. Terapêuticas medicamentosas. Diagnóstico da doença cárie dental. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares. Semiologia e patologia bucal. Semiotécnica dos tecidos moles e duros da boca. Proteção do complexo dentino-pulpar. Procedimentos, técnicas e propriedades dos materiais restauradores permanentes e provisórios (cimentos de óxido de zinco e eugenol, cimento de ionômero de vidro, cimento de fosfato de zinco, amálgama dental e resinas compostas). Preparos cavitários minimamente invasivos. Técnica restauradora atraumática (técnica ART). Reparo em restaurações de amálgama. Restauração complexas em amálgama. Sistemas adesivos em Dentística. Selantes de fóssulas e fissuras: indicações. Lesões cervicais não cariosas. Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária cervical. Anatomia, histologia e fisiologia dos tecidos periodontais. Etiopatogenia das doenças periodontais. Diagnóstico e tratamento das alterações periodontais. Procedimentos periodontais básicos. Exames complementares usados na prática odontológica. Técnicas radiográficas intrabucais: periapical (paralelismo), interproximal e oclusal; Radiografias Panorâ micas.

PSICÓLOGO: 1. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. 2. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. 3. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. 4. Técnicas de entrevista. 5. Psicologia do desenvolvimento. 6. Psicopatologia geral. 7. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 8. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais. 9. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. 10. Psicologia institucional. 11. Equipes interdisciplinares. 12. Psicoterapia breve. 13. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/Behaviorismo/Reich. 14. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. 15. Processo saúde/doença e suas implicações sócio-culturais. 16. Psicoterapia de grupo. 17. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. 18. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. 19. A clínica da terceira idade. 20. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas.

CARGOS DE PROFESSOR

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR) 1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1Norma culta e variedades lingüísticas. 1.2. Significação das Palavras. 1.3. Denotação e Conotação. 1.4. Funções da Linguagem. 1.5. Coesão, Coerência e contexto discursivo. 2. ORTOGRAFIA OFICIAL. 3. ACENTUAÇÃO. 4. MORFOSSINTAXE 4.1. Sintaxe do período e da oração. 4.2. Sintaxe da Concordância (Nominal e Verbal). 4.3. Colocação Pronominal. 4.4. Regência Nominal e Verbal. 4.5. Análise Sintática. 4.6. Classes Gramaticais: artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição, interjeição e conectivos. 5. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. 6. FIGURAS DE LINGUAGEM.

MATEMÁTICA (SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR POLIVALENCIA DO 1° AO 5° ANO E ENSINO INFANTIL): Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo de triângulo retângulo; Relações métricas no triangulo retângulo; Relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; regra de três simples e composta: Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programas

INFORMÁTICA (MENOS PARA O CARGO DE PROFESSOR POLIVALENCIA DO 1° AO 5° ANO E ENSINO INFANTIL): Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2003 e 2007; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

LEGISLAÇÃO BASICA E ORIENTAÇÕES CURRICULARES (COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR) 1. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional atualizada, LDB, 9.394/96; 2.Lei 10.639/2003 - Cultura Afro Brasileira ; 3. Prova Brasil; 4. FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica); 5. IDEB (Índice de Desenvolvimento Educacional); 6. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS LOCAIS: (COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR) Aspectos econômicos, geográficos, históricos e culturais do município de UNIÃO - PI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL e Ensino Fundamental 1° ao 5° ano - POLIVALENCIA

1. Papel da Escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; 2. Ensino Fundamental de 9 anos; 3. Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, Historia Geografia, Ciências e Temas Transversais; 4. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental; 5. Parâmetros Curriculares de Qualidade da Educação Infantil; 6. Diretrizes Curriculares de Educação de Jovens e Adultos; 7. Educação do Campo; 8. Educação Inclusiva; 9. Gestão Escolar; 10. Conselho Escolar; 11. Conselho de Classe; 12. Projeto - Político Pedagógico da Escola; 13. Planejamento e Plano escolar/ ensino; 14. Formação continuada; 15. Pedagogia de Projetos; 16.Concepções de currículo; 17. Tendências pedagógicas; 18. Teorias da Aprendizagem; 19. Interdisciplinaridade e contextualização; 20. Avaliação do processo ensino aprendizagem; 21. Desenvolvimento global de criança de O a 6 anos; 22. Importância do processo de Socialização de criança; 23. Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil.

Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano - CIÊNCIAS

1. Evolução histórica do conhecimento científico. 2. Terra e Universo: O céu e os instrumentos de observação. 3.0 sistema solar. 4. Vida, ambiente e recursos tecnológicos: os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações e inter-relações existentes entre eles. 5. O ambiente e os aspectos econômicos, políticos, sociais e históricos. 6. Os seres vivos com suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas. 7. Matéria e Energia: fontes, formas, aplicações e recursos tecnológicos utilizados. 8. O corpo humano: saúde e orientação sexual, endemias, drogas e desnutrição. 9. Reprodução Humana. 10. Conceitos, leis e princípios básicos da Química. 11. Conceitos, leis e princípios básicos da Física.

Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Noções dos conhecimentos básicos da disciplina. 2. Aspectos históricos da Educação Física. 3. Hábitos posturais. 4. Jogos educativos (motores, sensoriais e de raciocínio). 5. Prática de esportes com informação teórica (Futsal, voleibol, handebol, basquete, futebol). 6. Esporte e ética. 7. PCN'S da Educação Física. 8.0 papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. 9. Aspectos biológicos do desenvolvimento humano. 10.0 processo do desenvolvimento motor. 11. Nutrição e atividade física. 12. Socorro de urgência aplicado a educação física. 13. A educação física escolar. 14. A técnica, a tática e a competição

Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano - GEOGRAFIA

1. Noções de Geografia: espaço, tempo, cartografia, coordenadas geográficas. 2. A relação entre a sociedade e a natureza. 3. As transformações tecnológicas. 4. A construção do espaço geográfico. 5. Capitalismo e economia de mercado. 6. Socialismo e economia planificada. 7. A globalização. 8. As etapas da industrialização mundial e brasileira. 9. O subdesenvolvimento: mitos, bases históricas e características. 10. A integração do Continente Americano. 11. O mundo às vésperas do 3° milênio: Japão - superpotência/ Europa - integração política e econômica/ EUA- pólo econômico mundial/ África - graves problemas sociais. 12. Organização espacial do Piauí: o quadro natural, a produção piauiense e a organização espacial do Estado.

Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano - HISTÓRIA

1. História do Piauí: Formação histórica, a disputa pela terra, caminhos de gado, as primeiras freguesias e vilas, economia e sociedade centradas no curral, O Piauí e as lutas pela consolidação do Império. 2. História Geral: As civilizações da Antiguidade Clássica, A formação da sociedade medieval, O renascimento, A formação do Estado Moderno e o Absolutismo, O iluminismo e as Revoluções Burguesas, A Revolução Francesa. 3. História do Brasil: A colonização portuguesa, As crises do sistema colonial, As revoltas nativistas e separatistas, O processo de independência, O primeiro reinado, O período regencial e suas instabilidades, O segundo reinado, A crise da monarquia e a proclamação da república, O período de Getúlio Vargas, Os governos militares e civis brasileiros, O populismo e a crise de 1964, A república autoritária e o milagre econômico, A república brasileira atual.

Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano - INGLÉS

1. Leitura e compreensão de textos contemporâneos: livros, jornais, periódicos. 2. Estruturas gramaticais: 2.1. Substantivos, caso possessivo. 2.2. adjetivos: indefinidos e interrogativos, grau comparativo. 2.3.pronomes pessoais, possessivos, reflexivos, indefinidos, interrogativos, relativos. 2.4. verbos(modos, tempos e formas): regulares, irregulares, auxiliares, modais. Voz ativa e passiva. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. 2.5. advérbios. 2.6. preposições. 2.7. conjunções. 2.8. formação de palavras: composição e derivação. 3. Marcadores de: adição, alternativa, contraste, causa, concessão, condição, conseqüência, resultado, enumeração, reforço, explicação, reformulação e conclusão.

Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano- MATEMÁTICA

1.Geometria plana, espacial e analítica. 2. Análise combinatória e probabilidade. 3. Polinômios. 4. Estatística. 5.Limites e derivadas. 6. Juros simples e compostos. 7. Matrizes e Determinantes. 8. Funções de 1° e 2° graus. 9. Números naturais, inteiros, reais e racionais. 10. Números complexos. 11. Regra de Três Simples e Composta. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades.

Professor do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano- PORTUGUÊS

1. Tipologia Textual. 2. Intertextualidade. 3. Coesão e Coerência no texto. 4. Linguagem Oral e Escrita. 5. Funções da Linguagem. 6. Variações Lingüísticas. 7. Fonética e Fonologia. 8. Ortografia Oficial. 9. Estrutura das Palavras. 10. Processo de Formação de Palavras. 11. Classes Gramaticais: classificação e flexão das palavras. 12. Período Simples e Composto: Coordenação e Subordinação. 13. Concordância Nominal e Verbal. 14. Regência Nominal e Verbal. 15. Colocação Pronominal. 16. Pontuação. 17. Semântica. 18. Estilística. 19. Tipos de discurso. 20. Os gêneros literários. 21. Barroco. 22. Arcadismo. 23. Romantismo. 24. Realismo/Naturalismo. 25. Parnasianismo. 26. Simbolismo. 27. Pré-Modernismo e Modernismo. 28. Tendências Contemporâneas.

ANEXO i

EDITAL N.° 001/2011 Requerimento de Portador de Necessidades Especiais

O(A) candidato(a) ___________________________________________________________, CPF:____________________ candidato ao emprego de ___________________________________________________, no Concurso Público da Prefeitura Municipal de União, para o ingresso no cargo de ____________________________________________, vem requerer vaga especial como Portador de Necessidades Especiais e remeterá laudo médico com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): _________________________

Nome do Médico responsável pelo Laudo: _______________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL

- Marcar com "x" no quadrículo, caso necessite de prova especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária.

[___] NÃO necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

[___] SIM, necessita de prova e/ou tratamento especial. (no quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades Físicas

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

1.1 sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê).

( ) Sala térrea (dificuldade de locomoção).

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras). Maca.

( ) Gravidez de risco

( ) Obesidade

( ) Limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

( ) Da folha de respostas da prova objetiva

( ) Auxílio para leitura (ledor)

( ) Dislexia

( ) Tetraplegia

( ) Auxílio na leitura da prova (fiscal ledor).

( ) Prova em Braille ou ledor.

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16).

( ) Prova super ampliada (fonte 28).

3. Outros: (Discriminar)

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União(PI), ___________________________ de ___________________ de 2011.

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Assinatura do candidato

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA

Lançamento e Publicação do Edital.

Até o dia 01/08/2011

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

04/08 e 05/08/2011

Resultado da solicitação de isenção no concurso.

18/08/2011

Inscrição do concurso de União-PI.

08/08/2011 a 12/09/2011

Última data para remessa de documentos dos portadores de deficiência

12/09/2011

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

14/09/2011

Divulgação dos locais de aplicação das Provas Escritas Objetivas. (Cartão de Informação)

Até o dia 14/10/2011

Aplicação das Provas Escritas Objetivas.

23/10/2011

Divulgação dos gabaritos das Provas Escritas Objetivas (Preliminar).

24/10/2011

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Escritas Objetivas.

25 e 26/10/2011

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Escritas Objetivas.

Até o dia 07/11/2011

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Escritas Objetivas.

Até o dia 08/11/2011

Divulgação do resultado das Provas Escritas Objetivas e convocação para a prova de títulos

14/11/2011

Período para entrega de títulos

16 e 17/11/2011

Divulgação do resultado da prova de títulos

25/11/2011

Interposição de recursos contra avaliação de títulos no site da FUNADEPI (www.concurso.funadepi.org.br).

28 e 29/11/2011

Divulgação do resultado dos recursos contra avaliação de títulos

Até o dia 05/12/2011

Publicação do resultado Final.

Até o dia 09/12/2011