PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBIOÁ
ESTADO DO TOCANTINS

CNPJ: 02.087.211/0001-39
EDITAL N° 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2011 - PMX/TO, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO-GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE XAMBIOÁ - TO

1. OBJETIVO

A PREFEITA MUNICIPAL DE XAMBIOÁ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e em consonância ao disposto nas Leis N. Leis Complementares n° 005/2001; 013 e 014/2010; Leis n° 304/94 de 15/03/1994, 320/95 de 30/05/1995, 329/95 de 23/11/1995, 405/2000 de 30/06/2000 e 501/2008 de 03/01/2008, resolve realizar Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, através da Comissão do Concurso Público, instituída nos termos do Decreto n° 020/2011, de 02 de agosto de 2011, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O concurso público será regido por este edital, executado pelo ICAP - Instituto de Capacitação Assessoria e Pesquisa e realizado em Xambioá - TO.

2.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

2.3. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, terão exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Xambioá, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público.

2.4 Os candidatos que se inscreveram no Concurso Público 01/2010 da Prefeitura Municipal de Xambioá, e não solicitaram a devolução do valor da inscrição estão automaticamente inscritos no presente certame, nos termos do Decreto 007/2011 de 17 de Março de 2011.

3. QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓD

CARGO

NÍVEL

VAGAS PARA AMPLA CONCOR- RÊNCIA

VAGAS DESTINA- DAS PARA DEFICIEN- TES FÍSICOS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNE- RAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

101

FISIOTERAPEUTA

SUPERIOR

1

-

40 horas semanais

2.200,00

90,00

102

MÉDICO

SUPERIOR

4

-

40 horas semanais

8.000,00

90,00

103

NUTRICIONISTA

SUPERIOR

1

-

40 horas semanais

1.700,00

90,00

104

ASSISTENTE SOCIAL

SUPERIOR

2

-

40 horas semanais

2.000,00

90,00

105

ENFERMEIRO

SUPERIOR

4

1

40 horas semanais

2.200,00

90,00

106

PEDAGOGO

SUPERIOR

2

-

20 horas semanais

700,00

90,00

107 PROFESSOR - GEOGRAFIA SUPERIOR 1 - 20 horas semanais 700,00 90,00
108 PROFESSOR - LETRAS SUPERIOR 1 - 20 horas semanais 700,00 90,00
109 PROFESSOR - HISTÓRIA SUPERIOR 1 - 20 horas semanais 700,00 90,00
110 PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL SUPERIOR 7 1 20 horas semanais 700,00 90,00
111 PROFESSOR - MATEMÁTICA SUPERIOR 1 - 20 horas semanais 700,00 90,00
112 ODONTÓLOGO SUPERIOR 3 - 40 horas semanais 2.200,00 90,00
113 PSICÓLOGO SUPERIOR 1 - 40 horas semanais 2.200,00 90,00
114 FARMACÊUTICO SUPERIOR 1 - 40 horas semanais 2.200,00 90,00
201 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MÉDIO 3 - 40 horas semanais 510,00 65,00
202 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MÉDIO 13 2 40 horas semanais 600,00 65,00
203 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA MÉDIO 2 - 40 horas semanais 765,00 65,00
204 AUXILIAR ODONTOLÓGICO MÉDIO 2 - 40 horas semanais 600,00 65,00
205 TÉCNICO DE ENFERMAGEM MÉDIO 5 1 40 horas semanais 700,00 65,00
206 TÉCNICO DE CONTABILIDADE MÉDIO 1 - 40 horas semanais 765,00 65,00
301 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNDAMEN- TAL 17 3 40 horas semanais 700,00 65,00
302 VIGILANTE NOTURNO FUNDAMEN- TAL 8 2 40 horas semanais 510,00 40,00
303 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA FUNDAMEN- TAL 2 - 40 horas semanais 900,00 40,00
304 MOTORISTA CATEGORIA "D" FUNDAMEN- TAL 10 - 40 horas semanais 900,00 40,00
305 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FUNDAMEN- TAL 13 2 40 horas semanais 510,00 40,00
306 COVEIRO FUNDAMEN- TAL 2 - 40 horas semanais 510,00 40,00

3.1 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CÓDIGO 301

3.1.1. As 20 (vinte) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, serão distribuídas entre as microáreas a seguir especificadas:

MICROÁREA

LOCALIDADE

VAGA

02

Setor Loteamento Novo

1

03

Centro

1

05

Setor Padre Josimo

1

09

Centro

1

12

Setor São José

1

13

Setor São Miguel

1

17

Vila Otacílio Cardoso

1

19

Zona Rural - Região km 32

1

20

Zona Rural - Região km 49

1

21

Projeto de Assentamento Grota de Lages

1

24

Projeto de Assentamento Recanto

1

28

Povoado Manchão do Meio

1

29

Região Km 22 e parte do Projeto de Assentamento Caçador

1

30

Projeto de Assentamento Limeira, Região do Corda

1

31

Zona Rural - Região Km 19

1

32

Vila Portelinha

1

33

Vila Operária

1

34

Setor Alto Bonito

1

35

Setor Leste/Vila Nova

1

36

Zona Rural - Km 17

1

3.1.2. Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, os profissionais que em 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao presente processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

3.1.3. As 20 (vinte) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, abertas no presente edital, referem-se às vagas remanescentes, não ocupadas na forma do disposto no subitem anterior.

3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.2.1. Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.2.2. Do total das 120 (cento e vinte) vagas previstas neste Edital, 12 (doze) vagas, equivalente a 10% são reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.2.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal de Xambioá no endereço: Avenida E, Quadra 08, Setor Leste, Xambioá/TO, fone: (63) 3473-1602 begin_of_the_skype_highlighting              (63) 3473-1602      end_of_the_skype_highlighting, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.4. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência, caso necessário: adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência de que seja portador.

3.2.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado no dia de realização da prova, indicando claramente no requerimento quais as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto No 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, na forma descrita no subitem anterior e por ocasião da inscrição no presente Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2.8. A não-solicitação no prazo determinado implica a sua não-concessão.

3.2.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município de Xambioá - TO, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

3.3.0. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.3.1. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral do resultado final do concurso, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de pontuação.

3.3.2. As vagas definidas no subitem 3.2.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

4. PERFIL DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS

4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

4.1.1 CÓDIGO 101 - FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico, desenvolver atividades de habilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Fisioterapia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho de Classe correspondente.

4.1.2 CÓDIGO 102 - MÉDICO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução e controle dos procedimentos de diagnósticos e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica. Pode atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres. Obriga-se ainda às determinações das normas legais pertencentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Curso Superior em Medicina com registro profissional.

4.1.3 CÓDIGO 103 - NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, bem como organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Nutrição, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.

4.1.4 CÓDIGO 104 - ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: Promover reuniões; coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional e de projetos, em parceria com a comunidade; encaminhar alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural; orientar a criação de CPMs (Círculos de Pais e Mestres) nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental; planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; verificar vagas nas escolas, atender solicitações junto ao Juizado de Menores. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Serviço Social, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

4.1.5 CÓDIGO 105 - ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle dos aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Curso Superior em Enfermagem com registro profissional.

4.1.6 CÓDIGO 106 - PEDAGOGO

ATRIBUIÇÕES: atuar na educação infantil e séries do ensino fundamental. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso superior em Pedagogia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.7 CÓDIGO 107 - PROFESSOR - GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de geografia; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.8 CÓDIGO 108 - PROFESSOR - LETRAS

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplinas que integram a área de língua portuguesa; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.9 CÓDIGO 109 - PROFESSOR - HISTÓRIA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de história; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Historia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.10 CÓDIGO 110 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL

ATRIBUIÇÕES: atuar na educação infantil e séries do ensino fundamental. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.11 CÓDIGO 111 - PROFESSOR - MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de matemática; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.12 CÓDIGO 112 - ODONTÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à prática odontológica, realizando exames e procedimentos, implementando programas e atividades de educação da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Curso Superior em Odontologia com registro profissional.

4.1.13 CÓDIGO 113 - PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento individual e em grupo; realizar oficinas terapêuticas, encontros com grupos terapêuticos; participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Psicologia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho de Classe correspondente.

4.1.14 CÓDIGO 114 - FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas a área da farmácia, de armazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitadas e formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Curso Superior em Farmácia com registro profissional.

4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

4.2.1 CÓDIGO 201 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a fiscalização prevista no Código de Vigilância Sanitária do Município, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio completo.

4.2.2 CÓDIGO 202 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.2.3 CÓDIGO 203 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a fiscalização prevista no Código Tributário e legislação tributária do Município, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.2.4 CÓDIGO 204 - AUXILIAR ODONTOLÓGICO

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de apoio técnico da saúde bucal e em campanhas comunitárias preventivas, respeitados a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso profissionalizante na área e registro profissional.

4.2.5 CÓDIGO 205 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio completo e complementação/ ou Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional.

4.2.6 CÓDIGO 206 - TÉCNICO DE CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relacionadas à rotina contábil, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

4.3 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

4.3.1 CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de prevenção, controle e acompanhamento de doenças junto às famílias da comunidade da zona urbana e rural, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

4.3.2 CÓDIGO 302 - VIGILANTE NOTURNO

ATRIBUIÇÕES: Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de manutenção e instalação, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

4.3.3 CÓDIGO 303 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

ATRIBUIÇÕES: Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de manutenção e instalação, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação Categoria "D".

4.3.4 CÓDIGO 304 - MOTORISTA CATEGORIA "D"

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo, realizar a manutenção, auxiliar em carga e descarga, além de informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitados aos regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e Carteira de Habilitação Categoria "D".

4.3.5 CÓDIGO 305 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em serviços gerais de limpeza e manutenção em geral, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

4.3.6 CÓDIGO 306 - COVEIRO

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em serviços gerais de infra-estrutura, limpeza, jardinagem e manutenção em geral de cemitérios, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos trabalharão sob o regime estatutário, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Xambioá, suas Autarquias e Fundações;

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

6.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais.

6.3. Possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicados no item 4 deste Edital.

6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

6.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos e laboratoriais exigidos no ato da posse, às expensas do candidato, cuja relação será divulgada quando da convocação dos candidatos a serem admitidos.

6.6. Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Criminal e Militar.

6.7. Estar em dia com a Receita Pública Municipal de Xambioá - TO, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos.

6.8. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no Concurso Público.

6.9. Apresentar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6.10. Se estrangeiro, deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação (art. 37, I, da Constituição Federal).

7. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, via internet através do site www.icap-to.com.br

7.1.2. Pela internet o inicio das inscrições se dará a partir das 14h00min do dia 15 de Agosto de 2011 e terão seu encerramento às 23h59min do dia 30 de Agosto de 2010.

7.3. Para os candidatos que não dispuserem de computador e internet, poderão comparecer até a Prefeitura Municipal de Xambioá, bem como ao telecentro do município para fazer a inscrição, obedecendo o horário de funcionamento dos referidos locais.

7.4. O pagamento da inscrição deste concurso deverá ser integral no valor do respectivo cargo em boleto bancário emitido no ato da inscrição.

7.5. Terão isenção da taxa de inscrição os candidatos declaradamente pobres que atendam a todos os requisitos abaixo elencados:

7.5.1. Comprovem ter renda familiar inferior a 01 (um) salário mínimo.

7.5.2. Comprovem encontrar-se desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego. Para isto, será necessária a apresentação de cópia autenticada da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número e série, como também a cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, em Cartório.

7.5.3. O futuro candidato deverá comprovar a renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo vigente, condição a ser confirmada por meio da apresentação de cópia autenticada do contracheque de um dos últimos três meses ou de outro documento de comprovação de renda, referente ao mesmo período, de todos os membros da família, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante.

7.5.4. Comprovem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;

7.5.5. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

7.5.6. Apresentar cópia autenticada da última conta de água e luz em nome do requerente;

7.5.7. O candidato, de que trata os itens anteriores, deverá solicitar a sua inscrição e a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento assinado, declarando que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste, a ser entregue juntamente com os documentos necessários citados nos itens 7.5.1 a 7.5.6, na sede da comissão do concurso, na prefeitura municipal de Xambioá, no período de 15 de Agosto de 2011 ao dia 20 Agosto de 2011 no horário de 8h00 às 12h00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.

7.5.8. O simples preenchimento dos dados necessários para solicitação de isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeira a análise e deferimento da solicitação por parte da Comissão Organizadora do Concurso e pela empresa contratada;

7.5.9. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas;

7.5.10. A empresa organizadora do concurso divulgará no placard da Prefeitura de Xambioá e no site www.icap-to.com.br, o resultado das solicitações de inscrição com isenção de taxa, até o dia 03 de junho de 2011.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Para inscrição via internet o candidato deverá preencher o formulário de inscrição através do site www.icap-to.com.br, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

8.1.2. Os candidatos portadores de deficiências deverão entregar até o vencimento das inscrições laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme estabelecido no subitem 3.2.3.

8.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. O candidato que concorrer à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por apenas uma Microárea, conforme quadro de vagas específico do item 3.1.1.

8.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

8.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

8.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

8.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

8.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Prefeitura Municipal de Xambioá, através da Comissão de Concurso Público, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

8.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

8.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.

8.12. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

8.13. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá observar ao disposto no item 3.2 e seguintes deste Edital.

8.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.15. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.16. As informações prestadas no formulário de inscrição através do site www.icap-to.com.br serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Xambioá, através da Comissão de Concurso Público, o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.17. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8.18. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no Edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.

8.19. O ICAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.20. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

9. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no placard da Prefeitura Municipal de Xambioá e no endereço eletrônico www.icap.com.br, até o dia 09 de Setembro de 2010, contendo os dados dos candidatos inscritos.

9.2. O candidato é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.

9.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

9.4. O ICAP não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, que poderá obtê-las através do Placard da Prefeitura Municipal de Xambioá ou do endereço eletrônico www.icap-to.com.br, conforme mencionado no subitem 9.1.

9.5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas também será divulgada através do Edital mencionado no subitem 9.1.

10. ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1.1. As provas para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 08hs00min e término às 12hs00min, e serão aplicadas no dia 02 de Outubro de 2011, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Xambioá, no endereço eletrônico www.icap.com.br. As provas para os demais cargos de NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 14hs00min e término às 18hs00min, e serão aplicadas no dia 02 de Outubro de 2011, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Xambioá, no endereço eletrônico www.icap-to.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.1.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Prefeitura Municipal de Xambioá e no site www.icap-to.com.br.

10.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste Edital, subitem 8.2, será automaticamente excluído do concurso.

10.1.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

10.1.6. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

10.1.7. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a realização das provas.

10.1.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicado.

10.1.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.1.10. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

10.1.11. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma a consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de régua e/ou lápis com cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

g) se recusar a entregar a folha de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.1.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu término.

10.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.1.16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.1.17. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal de Prova devidamente treinado.

11. DA ETAPA DE SELEÇÃO

11.1. O concurso constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva, para todos os cargos com exceção do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

11.2. O concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde constará de DUAS etapas, constituída de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, aplicada também aos demais cargos, e Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter eliminatório, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

12. DA PROVA OBJETIVA

12.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:

a) Nível Superior

Área de Conhecimento

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Informática

8

2,0

16

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,0

14

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

TOTAL

40

100

b) Nível Médio

Área de Conhecimento

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Matemática

8

2,0

16

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,0

14

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

TOTAL

40

100

c) Nível Fundamental Completo, exceto Coveiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante Noturno.

Área de Conhecimento

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Matemática

8

2,0

16

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,0

14

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

TOTAL

40

100

d) Nível Fundamental Completo: Coveiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante Noturno.

Área de Conhecimento

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

12

2,5

30

Atualidades e Conhecimentos Gerais

8

2,5

20

TOTAL

40

100

12.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, com peso de acordo com o item 12.1, totalizando 100 (cem) pontos, para todos os cargos.

12.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D, E) e 1 (uma) única resposta correta.

12.4. Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1. A nota final no Concurso será a nota obtida na prova objetiva, de acordo com a pontuação definida no subitem 12.1 deste Edital.

13.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos.

13.3. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que obtiverem as maiores notas, até o limite de vagas existentes para cada cargo.

13.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13.5. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

13.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de repostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

13.7. Não serão computadas as questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

13.8. Após o resultado da primeira etapa do Concurso Público serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até o número de vagas definido no subitem 3.1.1 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, para realizar matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial, em local e data a serem oportunamente divulgadas através de Edital publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Xambioá, e no endereço eletrônico www.icap-to.com.br.

13.9. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Xambioá/TO e ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento da Comissão de Concurso Público, exigindo-se do aluno freqüência obrigatória.

13.10. O Curso de Formação será regido por este edital, por edital de convocação para matrícula e por regulamento próprio. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação, a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação.

13.11. O Edital de convocação, a ser publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Xambioá, e no endereço eletrônico www.icap-to.com.br, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

13.12. Expirado o prazo de que trata o subitem 13.11, o candidato convocado para preenchimento de vaga que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação, será considerado desistente e eliminado do Concurso Público.

13.13. Havendo desistências na fase de matrícula serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 13.11, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa.

13.14. O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do concurso público.

13.15. O resultado obtido no Curso de Formação para cada turma, depois de aprovado pela Comissão de concurso Público, será submetido à homologação do Secretário Municipal de Saúde.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos, excluídos os cargos que não tiverem na prova questões desta natureza;

b) obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação na disciplina de Matemática para os cargos de nível fundamental completo e nível médio ou na disciplina de Informática para os cargos de nível superior.

14.2. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os gabaritos oficiais preliminar e definitivo das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.icap-to.com.br, e no placard da Prefeitura Municipal de Xambioá, após a realização da prova.

15.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverá fazê-lo uma única vez, durante o período de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, no horário das 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 hs.

15.3. O Recurso deverá ser entregue na Comissão de Concurso, cujos protocolos serão recebidos na sede da Prefeitura Municipal de Xambioá, Avenida E, Quadra 08, Setor Leste, Xambioá-TO, Fone/Fax: (63) 3473-1602.

15.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Prefeitura Municipal de Xambioá, além do fundamento.

15.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou em desacordo com item 15.4 será liminarmente indeferido.

15.6. Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos inscritos no referido cargo, independentemente de terem recorrido. As provas objetivas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.7. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

15.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 15.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos adicionais.

15.11 - A responsabilidade por analisar e responder eventuais recursos interpostos contra o gabarito e as questões é de responsabilidade exclusiva da ICAP - Instituto de Capacitação Assessoria e Pesquisa, que publicará o resultado no endereço eletrônico www.icap-to.com.br e no placard da Prefeitura Municipal de Xambioá.

16. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1. Os candidatos aprovados poderão, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, ser nomeados na forma da legislação vigente, para exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Xambioá - TO.

16.2. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação. Decorrido este prazo sem que ocorra a posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

16.3. No caso dos candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, estes serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

16.4. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

16.5. Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 6 deste Edital;

16.6. Deverá apresentar, ainda:

a) Declaração negativa de cumulação de cargo público;

b) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/93;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;

d) Termo de Responsabilidade.

16.7. Não ocorrerá a posse, se o candidato:

a) For considerado inapto no exame médico;

b) Não comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no presente Edital;

c) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Posse.

d) Não apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital de Concurso Público, inclusive aqueles necessários à comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrito no item 4 e seus subitens.

16.8. O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados, ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, ou em outro que a Administração Municipal determinar, será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.

17. INFORMAÇÕES GERAIS

17.1. São partes integrantes do presente Edital: o Anexo I (Conteúdo Programático).

17.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado em Imprensa Oficial e no local de avisos de publicação da Prefeitura Municipal de Xambioá - TO, no site www.icap-to.com.br.

17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas pertinentes ao Concurso Público, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Xambioá.

17.5. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Xambioá reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.6. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente.

17.7. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.

17.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xambioá se aprovado e/ou classificado, e enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade.

17.10. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada em Imprensa Oficial e no site www.icap-to.com.br.

17.11. Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

17.12. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no placard da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.icap-to.com.br.

17.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do Município de Xambioá - TO.

17.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

JOSÉ AFONSO CAVALCANTE
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Processos coesivos de referência. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Figuras de linguagens. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. Fundamentos relacionados a impressão de documentos.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Xambioá e do Estado do Tocantins.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CÓDIGO 101 - FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelo-femurais. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 102 - MÉDICO: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 103 - NUTRICIONISTA: Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilânci.a alimentar e nutricional e de educação nutricional; Atuação do nutricionista em programas sociais e na elaboração de cardápios da merenda escolar; Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento físico-funcional dos serviços de alimentação; Legislação do SUS; Ética Profissional.

CÓDIGO 104 - ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social e interdisciplinaridade; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social: referência teóricas - prática; Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 105 - ENFERMEIRO: Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 106 - PEDAGOGO: Teoria e prática da educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação básica no Brasil. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil. Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares Nacionais. Importância do processo de socialização da criança. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino.

CÓDIGO 107 - PROFESSOR DE GEOGRAFIA: A Educação básica no Brasil. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. Ética Profissional. Geografia Geral: coordenadas geográficas (latitude e longitude); projeções cartográficas / os principais tipos de mapas; escala; gráficos; evolução da ciência Geográfica; noção de lugar / espaço / paisagens; constituição da Terra / movimentos / camadas; deriva continental, origem dos continentes; litosfera, movimentos tectônicos; a formação do relevo / principais formas; formação dos solos / ocupação; grandes domínios naturais: relevo, hidrografia, clima e vegetação; a formação do povo brasileiro; população: distribuição territorial, crescimento, estrutura, movimentos migratórios; as atividades rurais: fatores da agropecuária / extrativismo; as atividades industriais e urbanas: indústria e urbanização, o espaço urbano, a circulação; países: desenvolvidos e subdesenvolvidos; a divisão econômica mundial; integração política e econômica do mundo; blocos econômicos mundiais e regionais; indústria; urbanização; meio rural; população mundial; impactos ambientais. Geografia do Brasil; formação histórico-econômica do Brasil; processo de industrialização; meio urbano e meio rural; população / formação do povo brasileiro / crescimento / estrutura / movimentos migratórios; aspectos físicos: relevo, hidrografia, clima e vegetação; impactos ambientais; geografia do Estado do Tocantins e do Município de Xambioá.

CÓDIGO 108 - PROFESSOR - LETRAS: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Alfabetização e letramento. Interpretação de textos. Funções da linguagem. Intertextualidade. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) Acentuação gráfica. Ortografia. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação.

CÓDIGO 109 - PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM HISTORIA: A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Metodologia do ensino de Historia. História, Historia Contemporânea: Revolução Francesa, Era Napoleônica, Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa e Segunda Guerra Mundial. A formação das sociedades capitalistas no mundo ocidental. A Europa na era moderna. As crises do mundo capitalistas no séculos XX: dos regimes totalitários à consolidação da democracia americana. A consolidação do capitalismo: as revoluções burguesas do século XVIII e a crise do sistema colonial. A transição do feudalismo para o capitalismo. Relações de trabalho, participação e cidadania: as lutas sociais no contexto da revolução industrial. Historia do Brasil: período colonial, período imperial e período republicano até o Governo do Lula. Historia do Tocantins: povoamento do Norte de Goiás, criação da Comarca do Norte, movimentos separatistas do Norte Goiano e criação do Estado do Tocantins. Parâmetros Curriculares Nacionais, o Referencial Curricular do Ensino Fundamental.

CÓDIGO 110 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL: Teoria e prática da educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação básica no Brasil. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil. Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares Nacionais. Importância do processo de socialização da criança. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. Estatuto da criança e do adolescente. Ética Profissional.

CÓDIGO 111 - PROFESSOR COM GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais e resolução de problemas. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Equações do 1o grau. Sistema de equações do 1o. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo. Geometria plana: ângulos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Noções de Matemática Financeira: porcentagem e juros simples. Noções de estatística: medidas de tendência central, interpretações de gráficos. Noções de probabilidade: princípio fundamental da contagem.

CÓDIGO 112 - ODONTÓLOGO: Exodontia, emergências; materiais dentários; preparo cavitário; técnica de restauração; técnicas endodônticas, patologia e diagnóstico bucal; anestesia em odontologia, odontopediatria e ortodontia; problemas periodontais flúor; odontologia preventiva e social; odontologia legal; terapêutica em odontologia; infectologia; cirurgia bucomaxilofacial; radiologia oral; farmacologia e terapêutica aplicada à odontologia; dentística operatória; prótese dentária; procedimentos clínicos-integrados; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 113 - PSICÓLOGO: Reforma psiquiátrica no Brasil; História do movimento da reforma psiquiátrica; Garantia dos direitos de cidadania aos portadores de sofrimento psíquico; A superação do modelo asilar: a nova lógica de assistência em saúde mental; Fundamentos de psicopatologia-geral; Saúde mental: conceito; promoção e prevenção; Ressocialização; Interdisciplinariedade; Abordagem clínica e psicoterápica; Entrevista psicológica/anamnese; Neuroses; Psicose; Perversões; Deficiência mental; Drogadição; Psicologia hospitalar; Noções de epidemiologia em saúde mental; Noções de testes psicológicos; Psicologia e morte; Tanatologia; Psicologia no hospital (acompanhamento ao paciente e à família); Elaboração de parecer e laudo psicológico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 114 - FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. . Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social.

3. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Matemática: Conjuntos numéricos, funções e equações. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Raciocínio lógico. Regra de três simples e composta. Juros. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equações. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Geometria. Geometria no plano. Geometria no espaço.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Xambioá e do Estado do Tocantins.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

CÓDIGO 201 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código de Obras e Posturas Municipal. Lei Orgânica do Município de Xambioá. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Processo saúde-doença. Níveis de prevenção da saúde. Lei n.° 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância Sanitária - Evolução da vigilância sanitária no Brasil. Lei n.° 9.782/1 999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Decreto n.º 3.029/1999 - Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, PowerPoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 202- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Princípios de hierarquia. Noções de protocolo e arquivo. Recebimento de materiais e noções de almoxarifado. Rotinas Trabalhistas. Folha de Pagamento e benefícios. Administração Pública, Servidores, Agentes Públicos e Agentes Políticos. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei 8666/93). Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, PowerPoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 203 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código Tributário Municipal. Código de Obras e Posturas Municipal. Lei Orgânica do Município de Xambioá. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, PowerPoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 204 - AUXILIAR ODONTOLÓGICO: Atendimento às necessidades básicas do paciente. Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Princípios básicos de limpeza, desinfecção, anti-sepsia e esterilização. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, PowerPoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 205 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Procedimentos relacionados com a satisfação do conforto, higiene, assepsia e segurança do paciente. Assistência ao paciente terminal. Assistência à gestante, trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Procedimentos técnicos de auxílio à diagnose, exames, transporte e tratamento do paciente. Medicação: cálculo, vias, diluição e dosagens. Sinais vitais do paciente. Técnicas de curativos, bandagens, drenagem, aspiração de secreções, nebulização, inalação, tapotagem, oxigenoterapia, sondagens, ressuscitação cardiopulmonar. Lavagens, banho no leito, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Esterilização: métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Princípios básicos de limpeza, desinfecção e anti-sepsia. Lixo hospitalar. Normas de segurança no trabalho. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, PowerPoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 206 - TÉCNICO DE CONTABILIDADE: Contabilidade básica: campos de atuação; princípios fundamentais de contabilidade; balanço patrimonial: ativo, passivo; patrimônio líquido; demonstração de resultados; plano de contas; noções de débitos e crédito; escrituração; razão, diário; caixa; balancetes de verificação; variações do patrimônio líquido. Contabilidade pública: orçamento público; classificações institucional e funcional-programática; classificações orçamentárias; receita; despesas; contabilização das operações típicas; balanços e demonstrações das variações patrimoniais. Recursos para Execução do Orçamento - Programa. Licitações e Contratos. Empenho de Despesa. Encerramento do Exercício. Lei 4.320/64. Lei 8.666/93. Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções; noções de Internet.

5. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação. Crase; Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Razões e proporções. Regra de três simples. Percentagem. Juros simples. Equações de 1° e 2° grau. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área e volume.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Xambioá e do Estado do Tocantins.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família. Atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde. Capacitação e educação permanente das ESF. Financiamento da Atenção Básica. Noções de Ética e saúde a domicílio em caráter preventivo. Campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública. Cuidados higiênicos do corpo e alimentos. Cuidados com o Meio Ambiente e Saneamento Básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Diarréia e Desidratação. Vacinação. Desenvolvimento da Criança. Gravidez e Planejamento Familiar. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes.

CÓDIGO 302 - VIGILANTE NOTURNO: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 303 - OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS: Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel. Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho. Nivelamento de terrenos, estradas e pistas. Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 304 - MOTORISTA CATEGORIA "D": Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 305 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 306 - COVEIRO: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.