EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

EDITAL Nº 30/2011
ABERTURA DE INSCRIÇÕES

26º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com base no art. 127, § 2º, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, faz saber que estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente edital, as inscrições para o 26º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, nos termos seguintes:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O concurso será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993) e pelas normas constantes da Resolução nº 116, de 4 de outubro de 2011, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, doravante referida como Regulamento do Concurso.

Art. 2º - O concurso destina-se ao preenchimento de 126 (cento e vinte e seis) cargos vagos, nas seguintes Procuradorias da República:

ACRE
Rio Branco 2
ALAGOAS
Maceió 1
BAHIA
Salvador 8
Guanambi 1
CEARÁ
Fortaleza 3
DISTRITO FEDERAL
Brasília 5
ESPÍRITO SANTO
Vitória 2
GOIÁS
Goiânia 3
MARANHÃO
São Luís 1
MATO GROSSO DO SUL
Campo Grande 1
MINAS GERAIS
Belo Horizonte 7
Juiz de Fora 2
Uberlândia 1
PARANÁ
Curitiba 3
Campo Mourão 1
Cascavel 1
Francisco Beltrão 1
Guarapuava 1
Londrina 2
Paranaguá 1
Paranavaí 1
Ponta Grossa 1
Umuarama 1
RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro 11
Itaperuna 1
Macaé 1
Niterói 1
Petrópolis 2
Resende 1
São Gonçalo 1
Teresópolis 1
Volta Redonda 4
RIO GRANDE DO NORTE
Natal 2
RIO GRANDE DO SUL
Porto Alegre 6
Bagé 1
Bento Gonçalves 1
Caxias do Sul 1
Lajeado 1
Novo Hamburgo 4
Santa Cruz do Sul 1
Santa Maria 1
Santana do Livramento 1
RONDÔNIA
Porto Velho 1
SANTA CATARINA  
Florianópolis 1
Blumenau 2
Chapecó 1
Joinville 1
Lages 1
Tubarão 1
SÃO PAULO
São Paulo 5
Araçatuba 1
Araraquara 1
Assis 1
Bragança Paulista 1
Jaú 1
Jundiaí 1
Osasco 1
Ourinhos 1
Presidente Prudente 2
Ribeirão Preto 2
Registro 1
São Bernardo do Campo 1
São Carlos 1
São João da Boa Vista 1
São José do Rio Preto 2
São José dos Campos 1
Taubaté 1
Tupã 1

§ 1º - O número de vagas e as localidades indicadas no edital estão sujeitos a modificações em decorrência da nomeação dos candidatos aprovados em concursos anteriores, especialmente no 25º Concurso Público para o cargo de Procurador da República, que se encontra em andamento (parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 116/2011), e por outras causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º - Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser inicialmente providas (art. 194, § 1º, LC nº 75/93; art. 55 do Regulamento do Concurso).

§ 3º - A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

Art. 3º - As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 10 a 22 do Regulamento do Concurso.

Art. 4º - O concurso será realizado segundo o cronograma constante no Anexo I, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.

Art. 5º - Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do Anexo II deste edital (art. 51 do Regulamento do Concurso).

Art. 6º - O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório.

II - INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 7º - A inscrição preliminar será realizada exclusivamente, após o pagamento da taxa de inscrição, nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e também nas Procuradorias da República nos Municípios relacionadas no Anexo III, devendo o candidato:

I - acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, preencher o formulário de pré-inscrição, confirmar o envio dos dados e imprimir a guia de recolhimento (GRU) do valor da taxa;

II - pagar a taxa de inscrição (GRU) nas agências do Banco do Brasil;

III - dirigir-se, dentro do prazo de inscrição - de 24/10/2011 a 22/11/2011, das 12:00 às 18:00 horas (horário local) - a uma das Procuradorias da República mencionadas no caput deste artigo para finalizar o processo de inscrição, portando os seguintes documentos:

a) original do comprovante do pagamento, realizado exclusivamente no Banco do Brasil, da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples - no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), que deverá ser impressa no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, após o preenchimento do formulário de pré-inscrição, devendo constar os seguintes dados:

i) Código de recolhimento: 28883-7;

ii) Código de Referência: 26.2011 (nº e ano do concurso);

iii) Nome do Contribuinte / Recolhedor: Nome do candidato;

iv) CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato;

v) Nome da Unidade Favorecida: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL;

vi) UG/Gestão: 200100 / 00001

vii) Valor do Principal:190,00

viii) Valor total: 190,00

Obs.: Os demais campos não precisam ser preenchidos.

b) cópia da carteira de identidade, acompanhada do original para conferência;

c) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF), acompanhada do original para conferência;

d) instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição, além de declaração firmada pelo candidato, nos termos do § 2º deste artigo;

e) duas fotografias recentes (iguais), tamanho 3 x 4, tiradas nos últimos 90 (noventa) dias;

f) laudo médico, quando for o caso, para os candidatos com deficiência.

§ 1º - O candidato, ao preencher o formulário, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 129,§ 3º); (2) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva (art. 45 do Regulamento do Concurso), acarretará a sua exclusão do processo seletivo e (3) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso, consignadas no seu regulamento e neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 2º - A apresentação da cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF) será dispensável quando o respectivo número constar da carteira de identidade.

§ 3º - A Presidência da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, nos termos do Decreto n.º 6.593/2008, não ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário de Concursos, no prazo de 3 (três) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.

§ 4º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior e no parágrafo único do art. 25, do Regulamento do Concurso, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.

§ 5º - O Cartão de Identificação, entregue no ato da inscrição preliminar, assegurará ao candidato acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em subsequentes etapas.

Art. 8º - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Procurador-Geral da República fará publicar edital indicando a divulgação, nos locais de inscrição e na página do concurso para Procurador da República (www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador), da relação nominal dos candidatos inscritos.

III - DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 9º - A Comissão de Concurso é assim constituída:

Membros titulares

Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos Procurador-Geral da República
Presidente;
Doutora Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Subprocuradora-Geral da República;
Doutora Sandra Verônica Cureau
Subprocuradora-Geral da República;
Doutor José Arnaldo da Fonseca como Jurista;
Representante a ser indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Membros Suplentes

Doutora Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Subprocuradora-Geral da República
Doutor Eugênio José Guilherme de Aragão
Subprocurador-Geral da República
Doutora Silvana Batine César Goés
Procuradora Regional da República
Doutor Vitor Hugo Gomes da Cunha
Procurador Regional da República
Doutor Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
Procurador Regional da República
Representante a ser indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único - A Comissão de Concurso funcionará na Procuradoria Geral da República, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 10 - A fiscalização da aplicação das provas e dos demais procedimentos relativos ao concurso incumbirá precipuamente aos membros do Ministério Público Federal, ressalvados eventuais impedimentos (arts. 61/69 do Regulamento do Concurso) ou motivo de força maior.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador.

Parágrafo único - A Secretaria de Concursos procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, especialmente por intermédio da página do concurso para Procurador da República.

Art. 12 - O Procurador-Geral da República baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 13 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da República, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Brasília, 20 de outubro de 2011.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

ANEXO I
CRONOGRAMA BÁSICO (datas prováveis)

26º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

ETAPA/ ATIVIDADE

DATA

INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Período de inscrição preliminar

De 24/10/2011 a 22/11/2011

Publicação do edital indicando a divulgação, no site da PGR e nos locais de inscrição, da relação nominal dos candidatos inscritos.

25/11/11

PROVA OBJETIVA

Publicação do edital indicando data, horário e locais de realização da prova objetiva.

23/01/2012

Realização da PROVA

05/02/2012

Divulgação do gabarito oficial preliminar e das alternativas assinaladas pelo candidato na folha de respostas, apuradas na leitura ótica.

17/02/2012

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o gabarito oficial preliminar, divulgação do gabarito oficial definitivo e da lista de aprovados na etapa.

23/03/2012

PROVAS SUBJETIVAS

Publicação do edital indicando datas, horários e locais de realização da provas subjetivas.

16/04/2012

Realização das PROVAS

28, 29, 30/04/2012 e 01/05/2012

Publicação do edital com a lista de aprovados na etapa e convocação para a inscrição definitiva.

12/06/2012

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o resultado das provas subjetivas e convocação de eventuais novos aprovados para a inscrição definitiva.

17/07/2012

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Publicação do edital com as inscrições definitivas deferidas e convocação para as provas orais.

14/08/12

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição definitiva e convocação suplementar para as provas orais, se for o caso.

28/08/12

PROVAS ORAIS

Realização das PROVAS

13 e 14/09/2012

RESULTADO FINAL

Publicação do edital com o resultado final.

18/09/2012

Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos contra o resultado final.

08/10/2012

HOMOLOGAÇÃO

Publicação do edital de homologação do resultado final.

11/10/2012

POSSE

26/10/12

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

I. PRODUÇÃO CULTURAL DE AUTORIA INDIVIDUAL

1. Artigos em jornal ou sites especializados da internet (qualquer número): 1 (um) ponto por trabalho até o máximo de 2 pontos.

2. Artigos, teses e monografias veiculadas em periódicos especializados ou em publicação coletiva: 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 6 pontos.

3. Livro de autoria individual: 5 (cinco) pontos por trabalho até o máximo de 15 pontos.

II. DIPLOMA DE MESTRE OU DOUTOR EM DIREITO

1. Mestrado: 10 (dez) pontos

2. Doutorado: 15 (quinze) pontos

III. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

1. Cursos promovidos por Escolas do Ministério Público e da Magistratura: 5 (cinco) pontos.

2. Doutorado ou Mestrado, concluída a carga horária sem a apresentação da tese ou dissertação: 5 (cinco) pontos.

3. Outros cursos de especialização em Direito (pós-graduação): 3 (três) pontos.

IV. CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

1. Concurso Público: 5 (cinco) pontos cada um, até o máximo de 15 (quinze) pontos.

2. Seleção Simplificada: 3 (três) pontos cada um, até o máximo de 9 (nove) pontos.

V. EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

1. Exercício em carreira do magistério superior: 2 (dois) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 10 pontos.

2. Exercício sem carreira do magistério superior: 1 (um) ponto por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 5 (cinco) pontos.

VI. EXERCÍCIO EM CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA

1. Ministério Público e Magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal: 3 (três) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 15 pontos.

2. Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Estado, do Distrito Federal ou do Município, Defensor Público, Delegado e Advogado (exercício comprovado segundo o art. 50, § 2º, do Regulamento): 2 (dois) pontos por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 10 pontos.

3. Outros cargos privativos de Bacharel em Direito: 1 (um) ponto por cada período mínimo de 6 (seis) meses até o limite de 5 (cinco) pontos.

VII. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO

1. Ministério Público e Magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal: 5 (cinco) pontos por cada concurso, até o máximo de 15 (quinze) pontos.

2. Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional ou de Autarquia Federal, Procurador de Estado, do Distrito Federal ou do Município, Delegado e Defensor Público: 3 (três) pontos por cada concurso, até o máximo de 9 (nove).

3. Outros cargos privativos de Bacharel em Direito: 2 (dois) pontos por cada concurso, até o máximo de 6 (seis) pontos.

VIII. NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO TÍTULOS:

1. Desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público não constante da discriminação do artigo 50 da Resolução nº 116/2011;

2. Atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;

3. Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

4. Certificados de participação em congressos ou seminários;

5. Trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.);

6. Aprovação na prova realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil para fins de inscrição naquela entidade.

7. Exercício de cargo em comissão, decorrente do exercício de um cargo efetivo já considerado.

8. Exercício de cargos não privativos de Bacharel em Direito.

9. Cópias de petições ou publicações decorrentes do exercício de cargo ou função jurídica já considerada.

10. A aprovação em concurso público cujo resultado ainda não tenha sido homologado.

11. A aprovação em concursos destinados à seleção para doutorado, mestrado e outros cursos.

ANEXO III

PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO INSCRIÇÕES

CEARÁ

Juazeiro do Norte

Limoeiro do Norte

Sobral

MARANHÃO

Caxias

Imperatriz

MATO GROSSO

Cárceres

Sinop

MATO GROSSO DO SUL

Corumbá

Dourados

Ponta Porã

Três Lagoas

MINAS GERAIS

Divinópolis

Governador Valadares

Ipatinga

Juiz de Fora

Montes Claros

Passos

Patos de Minas

Pouso Alegre

Uberaba

Uberlândia

Varginha

São João Del Rei

PARÁ

Altamira

Marabá

Santarém

PARANÁ

Apucarana

Campo Mourão

Cascavel

Foz do Iguaçu

Francisco Beltrão

Guarapuava

Jacarezinho

Londrina

Maringá

Paranaguá

Paranavaí

Pato Branco

Ponta Grossa

Umuarama

União da Vitória

PERNAMBUCO

Caruaru

Garanhuns

Polo Petrolina/ Juazeiro

Polo Serra Talhada/ Salgueiro

PIAUÍ

Picos

RIO DE JANEIRO

Campos dos Goytacazes

Niterói

Petrópolis

Volta Redonda

RIO GRANDE DO SUL

Bagé

Cruz

Alta Pelotas

Santana do Livramento

Bento Gonçalves

Erechim

Rio Grande

Santo Ângelo

Cachoeira do Sul

Lajeado

Santa Cruz do Sul

Uruguaiana

Canoas

Novo Hamburgo

Santa Maria

Caxias do Sul

Passo Fundo

Santa Rosa

SANTA CATARINA

Blumenau

Criciúma

Joinville

São Miguel do Oeste

Caçador

Itajaí

Lages

Tubarão

Chapecó

Jaraguá do Sul

Mafra

Concórdia

Joaçaba

Rio do Sul

SÃO PAULO

Araçatuba

Guarulhos

Ribeirão Preto

São José dos Campos

Bauru

Marília

Santos

Sorocaba

Campinas

Piracicaba

São Bernardo do Campo

Franca

Presidente Prudente

São José do Rio Preto

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

Estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no art. 57, I, b, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista as deliberações tomadas na 8ª Sessão Ordinária de 2011, realizada nesta data, resolve expedir a seguinte Resolução:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O prazo de inscrição no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal, para provimento do cargo inicial de Procurador da República, será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do respectivo edital.

Art. 2º - O número de vagas oferecidas será igual ao das existentes no momento da publicação do edital.

Parágrafo único - O número de vagas e as localidades indicadas no edital podem sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, especialmente em razão do provimento das vagas referentes ao 25º Concurso Público para o cargo de Procurador da República, que se encontra em andamento, devendo ser observado, ainda, o disposto no art. 55 desta Resolução.

Art. 3º - O concurso compreenderá as disciplinas distribuídas pelos grupos seguintes:

GRUPO I
Direito Constitucional e Metodologia Jurídica
Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Direito Eleitoral

GRUPO II

Direito Administrativo e Direito Ambiental
Direito Tributário e Direito Financeiro
Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado

GRUPO III

Direito Econômico e Direito do Consumidor Direito Civil
Direito Processual Civil

GRUPO IV

Direito Penal
Direito Processual Penal

Art. 4º - As provas serão elaboradas segundo os programas constantes do anexo à presente Resolução.

Art. 5º - O concurso compreenderá 5 (cinco) provas escritas, sendo 1 (uma) prova objetiva de abrangência geral, 4 (quatro) provas subjetivas relacionadas a cada um dos grupos de disciplinas, prova oral de cada matéria e aferição de títulos.

§ 1º - Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas, estas de caráter eliminatório.

§ 2º - Ficará automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização de qualquer das provas (art. 36, § 1º).

Art. 6º - Será reconhecido habilitado no concurso o candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60 (sessenta).

§ 1º - A nota final de aprovação do candidato será a média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas e orais, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 3 (três);

II - média das provas orais: 2 (dois).

§ 2º - A classificação final do candidato habilitado resultará da média aritmética ponderada referente às médias obtidas nas provas escritas; orais e à nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 3 (três);

II - média das provas orais: 2 (dois);

III - nota de títulos: 1 (um).

§ 3º - Será eliminado o candidato que não obtiver em cada grupo de disciplinas em que dividida a prova objetiva (art. 29), em cada prova subjetiva e em cada uma das disciplinas da prova oral nota mínima de 50 (cinquenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 4º - Não será admitido o arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.

Art. 7º - As provas escritas serão realizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, conforme o local de confirmação da inscrição preliminar do candidato; a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal, e os exames de higidez física e mental, onde for determinado em edital.

§ 1º - O Secretário de Concursos poderá, em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado e comprovado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para a sua realização, autorizar que provas escritas sejam prestadas em capital diversa do local de inscrição; havendo desistência da mudança, o candidato somente poderá fazer prova no local de origem mediante prévia autorização do Secretário de Concursos.

§ 2º - Em nenhuma hipótese serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados pela organização do concurso.

Art. 8º - Será publicado, juntamente com o edital de abertura do concurso, cronograma indicando as datas previstas de realização de todas as etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.

Art. 9º - O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.

SEÇÃO II - VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Art. 10 - As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

§ 1º - Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, emitido, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação do edital de abertura do concurso, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

§ 2º - Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.

Art. 11 - Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal.

Art. 12 - Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente no ato da respectiva inscrição preliminar, formular, juntando parecer de médico especialista na deficiência, requerimento que será apreciado pelo Procurador-Geral da República, ouvida a Comissão Especial de Avaliação.

§ 1º - A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos na prova objetiva e nas provas subjetivas, fixada caso por caso na forma deste artigo.

§ 2º - O candidato poderá solicitar, mediante a apresentação de relatório médico que indique a sua necessidade, que será apreciado pela Comissão Especial de Avaliação, seja a sua prova impressa com fonte "arial" ampliada de tamanho 18, que poderá ter formato diverso das dos demais candidatos, em razão da quantidade de folhas.

Art. 13 - O candidato com deficiência impossibilitado do manuseio do caderno de provas e do preenchimento da respectiva folha de respostas prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada pela Subcomissão Estadual.

§ 1º - O candidato será assistido por 3 (três) fiscais durante a realização das provas, que lhe prestarão o auxílio necessário, consistente em:

a) manuseio e, se necessário, leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) manuseio e, se necessário, leitura das questões subjetivas, transcrevendo à mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato;

c) manuseio e, se necessário, leitura da legislação admitida no concurso, por solicitação do candidato.

§ 2º - Somente terá acesso à sala de realização de prova o candidato, não sendo admitido o ingresso de parente, ajudante ou guia.

§ 3º - Os fiscais, utilizando-se de equipamento de áudio ou áudio e vídeo, procederão à gravação integral da prova, inclusive da leitura e resposta das questões objetivas, da leitura e resposta da parte subjetiva e dos textos legais solicitados pelo candidato.

§ 4º - Encerrada a prova, o material que contenha a íntegra da gravação deverá ser acondicionada em envelope lacrado e rubricado por Membro da Subcomissão Estadual e remetida, com os demais documentos, à Secretaria de Concursos.

Art. 14 - Previamente ao deferimento das respectivas inscrições definitivas, os candidatos com deficiência habilitados nas provas escritas serão submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos nesta Resolução (art. 18).

Art. 15 - Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela inexistência da deficiência ou por sua irrelevância para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva será deferida, pelo Procurador-Geral da República, como de candidato não portador de deficiência.

Art. 16 - Da decisão do Procurador-Geral da República, proferida em razão do requerimento previsto no art. 12 e da conclusão da Comissão Especial de Avaliação prevista no art. 15, caberá, no prazo de 3 (três) dias, pedido de reconsideração, que será apreciado, após a oitiva da Comissão Especial de Avaliação.

Art. 17 - A Comissão Especial de Avaliação será composta por três membros do Ministério Público Federal, presidida pelo mais antigo, e por três profissionais capacitados e atuantes nas diversas áreas de deficiência, sempre que possível, sendo pelo menos um deles médico, todos integrantes do Serviço de Assistência Médica e Social do Ministério Público Federal e escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Parágrafo único - A Comissão Especial de Avaliação, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada ou, de antemão, indicar o aludido profissional para, desde o início, participar dos trabalhos, sem direito a voto.

Art. 18 - Consideram-se deficiências, para os fins previstos nesta Resolução, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

Art. 19 - Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

Art. 20 - Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antiguidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.

Art. 21 - Não preenchidas por candidatos com deficiência as vagas reservadas, poderão sê-las pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do concurso.

Parágrafo único - A deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na carreira do Ministério Público, independentemente do grau, não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.

Art. 22 - O Procurador-Geral da República baixará as instruções complementares que sejam necessárias para o integral cumprimento das disposições desta Seção.

SEÇÃO III - DAS CANDIDATAS LACTANTES

Art. 23 - As mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, poderão retirar-se temporariamente das salas em que realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala reservada, em que haverá no mínimo duas fiscais, sendo vedada a permanência de parentes, babás ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.

§ 1º - A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela organização do concurso.

§ 2º - Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação mediante requerimento dirigido ao Presidente da Subcomissão Estadual até 5 (cinco) dias antes da realização das provas, sob pena de não conhecimento do pedido.

§ 3º - O tempo total utilizado para amamentação somente implicará acréscimo na duração fixada à realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.

§ 4º - Caberá à mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

SEÇÃO IV - INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 24 - A inscrição preliminar será realizada exclusivamente, após o pagamento da taxa de inscrição, nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e também nas Procuradorias da República nos Municípios indicadas no edital de abertura, devendo o candidato:

I - acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, preencher o formulário de pré-inscrição, imprimir a guia de recolhimento (GRU) do valor da taxa e confirmar o envio do mencionado formulário no sistema de inscrição;

II - pagar a taxa de inscrição (GRU) nas agências do Banco do Brasil;

III - dirigir-se, dentro do prazo de inscrição, a uma das Procuradorias da República listadas no edital de abertura, para finalizar o processo de inscrição.

§ 1º - Após realizar a pré-inscrição via internet e pagar a taxa, o candidato deverá comparecer a uma das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal ou em uma das Procuradorias da República nos Municípios indicadas no edital de abertura, portando os seguintes documentos:

I - original do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no Banco do Brasil, no valor anunciado no edital de abertura do concurso;

II - cópia da carteira de identidade, acompanhada do original para conferência;

III - cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF), acompanhada do original para conferência;

IV - instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição, além de declaração firmada pelo candidato, nos termos do § 2º deste artigo;

V - duas fotografias recentes (iguais), tamanho 3 x 4, tiradas nos últimos 90 (noventa) dias);

VI - laudo médico, quando for o caso, para os candidatos com deficiência.

§ 2º - O candidato, ao preencher o formulário, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que é bacharel em direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, artigo 129, § 3º); (2) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva (art. 45), acarretará sua exclusão do procedimento seletivo e (3) de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas nesta resolução e no edital do concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 3º - A Presidência da Subcomissão Estadual poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, nos termos do Decreto n.º 6.593/2008, não ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário de Concursos, no prazo de 3 (três) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.

§ 4 º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior e no parágrafo único do art. 25, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.

§ 5º - O Cartão de Identificação, entregue no ato da inscrição preliminar, assegurará ao candidato acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em subsequentes etapas.

§ 6º - Os processos relativos aos pedidos de inscrição preliminar permanecerão nas unidades de origem, sendo remetidos à Secretaria de Concursos quando da inscrição definitiva, observado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 7º - Encerrado o prazo de inscrição preliminar, será remetido à Secretaria de Concursos a documentação relativa às inscrições de candidatos com deficiência e, se solicitado, os originais dos comprovantes de pagamento da taxa de inscrição dos demais candidatos.

Art. 25 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Procurador-Geral da República fará publicar edital indicando a divulgação, nos locais de inscrição e na página do concurso para Procurador da República (www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador), da relação nominal dos candidatos.

Parágrafo único - Na hipótese de abertura de novo concurso quando ainda não concluído o processo seletivo anterior, serão considerados inscritos, independentemente de pagamento de taxa de inscrição e ressalvada manifestação expressa em contrário, os candidatos aprovados nas etapas até então realizadas do concurso em andamento.

SEÇÃO V - COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 26 - A Comissão de Concurso terá como Presidente o Procurador-Geral da República e será integrada por dois membros do Ministério Público Federal e por um jurista de ilibada reputação, escolhidos pelo Conselho Superior, e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º - O Conselho Superior designará até 5 (cinco) suplentes, no total, para o Procurador-Geral da República e para os dois membros do Ministério Público Federal integrantes da Comissão, os quais poderão auxiliar os respectivos titulares em todas as atividades relacionadas ao concurso (art. 28).

§ 2º - A Comissão de Concurso funcionará na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 27 - O Presidente da Comissão designará o Secretário de Concursos, entre os membros do Ministério Público Federal, os membros das Subcomissões nos Estados e no Distrito Federal, compostas por até três participantes, escolhidos, preferencialmente, entre os membros da instituição lotados na respectiva unidade da federação.

§ 1º - Competirá ao Secretário de Concursos expedir instruções suplementares a serem observadas pelas Subcomissões Estaduais no tocante às rotinas e procedimentos de execução do processo seletivo bem como aos respectivos prazos.

§ 2º - A Presidência das Subcomissões será exercida, necessariamente, por um membro do Ministério Público Federal.

Art. 28 - À Comissão de Concurso compete presidir a realização das provas escritas e orais, formular questões, arguir os candidatos, aferir os títulos, atribuir notas, por meio de cada examinador ou colegiadamente, e apreciar, por meio de manifestação do examinador respectivo submetida ao colegiado, os recursos eventualmente interpostos.

SEÇÃO VI - PROVAS ESCRITAS

Art. 29 - Haverá uma prova escrita objetiva, com duração de 5 (cinco) horas, com 120 (cento e vinte) questões de pronta resposta, divididas em 4 (quatro) partes, com 30 (trinta) questões cada, correspondendo cada parte a um dos grupos de disciplinas.

§ 1º - Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, a que se acrescentará, exclusivamente na folha de respostas, uma quinta alternativa, destinada à manifestação do candidato, necessária e obrigatória, de que desconhece a alternativa correta. Não assinalada a quinta alternativa, a questão deixada sem resposta ou marcada com mais de uma opção - incluindo ou não a quinta alternativa - equivalerá a questão com resposta errada para o fim do desconto previsto no parágrafo seguinte.

§ 2º - Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se o valor de uma resposta certa para cada conjunto de 4 (quatro) respostas erradas, em cada parte da prova.

§ 3º - Na prova objetiva, não será permitida a consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.

§ 4º - O cartão de resposta da prova objetiva não será substituído em caso de rasura ou por qualquer outro motivo, salvo erro material em sua confecção, ficando o supervisor de sala responsável por eventual descumprimento desta norma.

§ 5º - É vedado ao candidato utilizar líquido corretor de texto no cartão de resposta da prova objetiva.

§ 6º - Durante o período de realização das provas não serão permitidos:

I - o uso pelo candidato de óculos escuros, salvo expressa determinação médica, após apreciação da Comissão Especial de Avaliação, chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria, além de relógio digital;

II - o ingresso do candidato ao local das provas portando arma e/ou munição, sendo a guarda da arma e/ou da munição, em local externo ao da realização das provas, de responsabilidade do candidato.

§ 7º - A Comissão de Concurso não se responsabilizará pela perda ou pelo extravio de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no período de realização das provas, tampouco por danos causados a esses objetos.

§ 8º - O candidato poderá ser submetido a detector de metais na entrada da sala e/ou durante a realização da prova.

Art. 30 - Observado o § 3º do art. 6º desta Resolução, classificar-se-ão, prosseguindo no concurso, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas, excluídos deste limite os inscritos como candidatos com deficiência e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar.

Parágrafo único - Os candidatos empatados no último lugar da classificação serão todos admitidos à etapa seguinte do concurso, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

Art. 31 - O Procurador-Geral da República fará divulgar, até 15 (quinze) dias após a realização da prova objetiva, o respectivo gabarito oficial preliminar, com a indicação das respostas corretas para cada questão, ficando disponível na página do concurso para Procurador da República (www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador), a partir da mesma data, o quadro das alternativas assinaladas pelo candidato na folha de respostas, apurado na respectiva leitura ótica, acessada por senha fornecida quando da inscrição preliminar.

Art. 32 - Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias, da divulgação referida no artigo anterior, da definição do gabarito oficial preliminar, devendo o candidato nesta oportunidade, sob pena de preclusão, arguir a nulidade de questões, por deficiência na sua elaboração, a incorreção das alternativas apontadas como acertadas e quaisquer divergências entre as alternativas indicadas na folha de respostas e aquelas constantes do quadro apurado na leitura ótica.

Art. 33 - Apreciados os recursos pela Comissão de Concurso, o Procurador-Geral da República fará publicar o gabarito oficial definitivo com as modificações decorrentes do eventual acolhimento de impugnações bem como o resultado da prova objetiva, com a relação dos candidatos classificados (art. 30).

Parágrafo único. A questão objeto de recurso será anulada caso seja constatado,

pela Comissão de Concurso, erro material na indicação da resposta correta no gabarito oficial preliminar.

Art. 34 - As provas subjetivas, compreendendo uma para cada grupo de disciplinas, serão realizadas em 4 (quatro) dias consecutivos, com a duração de 4 (quatro) horas para cada prova.

§ 1º - As provas subjetivas constarão de duas partes, estando a primeira reservada à redação de texto consistente numa das seguintes hipóteses:

a) ato de instauração de ação cível ou penal;

b) parecer, recurso ou peça aplicável a procedimento judicial;

c) dissertação sobre instituto jurídico correlato a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.

§ 2º - A segunda parte da prova será composta de 6 (seis) questões dissertativas, distribuídas entre as disciplinas que integram cada um dos grupos.

§ 3º - A primeira parte da prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e a segunda parte o de 60 (sessenta) pontos, sendo de 10 (dez) pontos o valor de cada questão.

§ 4º - A Comissão de Concurso, a seu critério, poderá, em todas as provas subjetivas ou apenas em algumas disciplinas, limitar o número de linhas das respostas tanto da primeira quanto da segunda parte das provas.

Art. 35 - Nas provas subjetivas, somente é admitida a consulta a diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, do CONAMA, do CADE, do CNMP, do CNJ, do CONARE e de qualquer outro órgão da administração pública, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

§ 1º - É permitida a consulta à legislação obtida na internet, ou de forma avulsa, impressa ou copiada em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas.

§ 2º - Será admitida a consulta a protocolos, pactos, tratados, resoluções e convenções e demais normas de direito internacional, sendo nesta única hipótese, admitida a utilização de normas em espanhol, nos termos dos parágrafos anteriores.

Art. 36 - Os candidatos devem apresentar-se para a realização das provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário assinalado para o início dos exames, munidos do Cartão de Identificação e caneta de tinta indelével, esferográfica, nas cores azul ou preta.

§ 1º - Após o horário limite - antecedência de 30 (trinta) minutos - nenhum candidato, em qualquer hipótese, será admitido a fazer as provas escritas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso.

§ 2º - O horário do fechamento dos portões e portas de acesso será registrado em termo assinado por um membro do Ministério Público Federal, preferencialmente da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal, e por 3 (três) candidatos.

§ 3º - O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de eliminação do concurso, e deverão permanecer na sala até a entrega da última prova pelo menos 3 (três) candidatos.

§ 4º - Nas provas subjetivas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo das provas o seu nome, assinatura, cidade ou qualquer outra anotação que possa identificá-lo, sendo vedado também o uso de líquido corretor de texto e de caneta hidrográfica florescente.

§ 5º - Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, "tablets" e máquina datilográfica.

§ 6º - A não utilização, pelo candidato, de caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, quando da realização da prova objetiva, poderá acarretar a não leitura automatizada do cartão de respostas, com a consequente perda dos pontos referentes às questões não lidas, não podendo o candidato alegar o desconhecimento desta norma.

Art. 37 - A Comissão de Concurso, as Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal e o Secretário de Concursos velarão pela inviolabilidade das provas a serem aplicadas, mantendo-as em absoluta segurança, dispensando especial cautela na remessa aos locais de aplicação.

Parágrafo único - As embalagens contendo os cadernos de provas escritas a serem aplicadas serão lacradas e rubricadas pelo Secretário de Concursos.

Art. 38 - Aos locais de aplicação das provas deverá ser conduzido todo material, cabendo à respectiva Subcomissão convidar, antes da abertura, três dos candidatos presentes para que verifiquem se persistem intactos os lacres originários.

§ 1º - Após a aplicação das provas, as folhas de respostas da prova objetiva e os cadernos das provas subjetivas utilizados pelos candidatos serão acondicionados em envelopes lacrados e rubricados por 3 (três) candidatos e pela Subcomissão, que deverá providenciar sua remessa, no último dia de prova, ao Secretário de Concursos, a quem incumbirá, no caso das provas subjetivas, a respectiva desidentificação.

§ 2º - Será disponibilizado na página do concurso para Procurador da República (www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador), em até 72 horas, o caderno da prova objetiva.

Art. 39 - Será mantido o sigilo das provas escritas até serem concluídos os trabalhos de correção, identificação e proclamação dos resultados pela Comissão de Concurso.

Parágrafo único - Será eliminado o candidato que retirar, ao fim da prova, caderno de prova escrita ou der publicidade a seu conteúdo, por qualquer meio, antes que o faça a organização do concurso.

Art. 40 - A apuração das notas e a identificação da autoria das provas serão feitas pelo Secretário de Concursos.

Art. 41 - Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer a qualquer uma das provas;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos vedados por esta resolução;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas à realização do concurso;

Parágrafo único - Não haverá correção de provas do candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

Art. 42 - A média das provas escritas será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada um dos grupos de disciplinas em que dividida a prova objetiva (art. 29) e a cada uma das provas subjetivas.

Art. 43 - Em cada etapa do concurso, somente serão publicadas as notas dos candidatos classificados, devendo a Secretaria de Concursos disponibilizar na Internet o acesso a todos os candidatos às respectivas notas.

Art. 44 - Divulgado o resultado das provas subjetivas, iniciar-se-á o prazo recursal, sendo disponibilizado na página do concurso para Procurador da República (www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador) as provas digitalizadas do candidato.

§ 1º - A vista dos originais dos documentos será concedida ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, exclusivamente na Secretaria de Concursos, em Brasília (DF).

§ 2º - O candidato somente terá acesso aos seus próprios documentos.

SEÇÃO VII - INSCRIÇÃO DEFINITIVA

RESOLUÇÃO CSMPF Nº 116, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Art. 45 - Apurados os resultados das provas subjetivas pela Comissão de Concurso, o Procurador-Geral da República fará publicar a relação dos candidatos aprovados nas provas escritas, convocando-os a requererem, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva.

§ 1º - Julgados pela Comissão de Concurso os recursos interpostos do resultado das provas subjetivas, o Procurador-Geral da República publicará edital com a relação complementar dos candidatos aprovados nas provas escritas, se for o caso, convocando-os, igualmente, a requererem, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva.

§ 2º - A inscrição definitiva deverá ser requerida na Procuradoria da República na capital da unidade da federação em que efetivada a inscrição preliminar, em formulário próprio, assinado pelo candidato ou mediante procurador, acompanhado dos seguintes elementos de instrução:

I - cópia do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (art. 24, § 2º), acompanhada do original para conferência;

II - comprovação de ter completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

III - cópia do título eleitoral e de comprovante de manter-se atualizado com os deveres políticos, acompanhadas dos originais para conferência;

IV - cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou carta-patente, acompanhada do original para conferência;

V - certidão dos setores de distribuição cível e criminal dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal, Justiça Estadual (inclusive Militar, se houver), Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União;

VI - declarações firmadas por membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores universitários e dirigentes de órgãos da administração pública, no total de 5 (cinco), acerca da idoneidade moral do candidato, constando nome e endereço completos dos declarantes;

VII - títulos que comprovem a capacitação do candidato para exame pela Comissão de Concurso, nos termos do art. 50 desta Resolução.

VIII - duas fotos 3x4 iguais e recentes tiradas nos últimos 90 (noventa) dias), coloridas ou preto e branco, com fundo branco, em papel mate fosco;

IX - cópia de documento de identidade, acompanhada do original para conferência.

§ 3º - A comprovação do exercício de atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, deverá ser demonstrada por intermédio dos seguintes documentos:

I - certidões de cartórios e secretarias, publicações, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo que comprove a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

II - certidão expedida pelo órgão competente, do exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III - certidão expedida pelo órgão competente, que comprove o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um ) ano;

IV - certidão ou diploma de realização de cursos de pós-graduação em Direito, concluídos com aprovação, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharel em Direito;

V - certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, do exercício de cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em direito, que indique as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

§ 4º - Os cursos lato sensu, referidos no inciso IV do parágrafo anterior, deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente. Independente do tempo de duração superior dos cursos, computar-se-á, como atividade jurídica, o tempo de: a) um ano para pós-graduação lato sensu; b) dois anos para Mestrado; e c) três anos para Doutorado.

§ 5º - Cabe à Comissão de Concurso analisar a pertinência dos documentos referidos no inciso V do § 3º deste artigo e reconhecer a sua validade em decisão fundamentada.

§ 6º - Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.

§ 7º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

§ 8º - Não se admitirá, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos de pós-graduação nem de atividade jurídica de outra natureza.

Art. 46 - Na conversão em caráter definitivo da inscrição, a Comissão de Concurso e o Secretário de Concursos - com o apoio da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, se entenderem conveniente - apreciarão os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e convocar o próprio candidato para ser ouvido, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

§ 1º - Os requerimentos de inscrição definitiva serão apreciados pelo Secretário de Concursos, observado o disposto no art. 24, § 2º, desta Resolução, cabendo, na hipótese de indeferimento, recurso para o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital referido no artigo seguinte.

§ 2º - O deferimento da inscrição definitiva poderá ser revisto pela Comissão de Concurso, se for verificada a falsidade de qualquer declaração ou de documento apresentado.

§ 3º - A admissão da inscrição definitiva implica a concordância do candidato com a realização de diligências relativas ao seu nome e à sua vida pregressa, para realização da sindicância prevista nesta seção.

§ 4º - Qualquer pessoa - física ou jurídica - poderá representar ao Procurador-Geral contra pedidos de inscrição de candidato, oferecendo ou indicando as provas do fato arguido.

§ 5º - Para o fim do disposto no parágrafo anterior, o interessado poderá solicitar à Secretaria de Concursos relação dos que tenham requerido a inscrição definitiva.

SEÇÃO VIII - PROVAS ORAIS E TÍTULOS

Art. 47 - O Procurador-Geral da República convocará, por intermédio de edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, os candidatos com inscrição definitiva deferida para se submeterem às provas orais, em Brasília, Distrito Federal, em conformidade com pontos sorteados para cada disciplina no momento da arguição, abrangendo os temas constantes dos correspondentes programas.

Art. 48 - As provas orais efetivar-se-ão com arguição do candidato por um ou mais dos membros da Comissão de Concurso, titulares e/ou suplentes, sobre os temas contemplados na unidade sorteada, em cada disciplina, e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Parágrafo único - Na arguição oral do candidato, a Comissão de Concurso avaliará o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Art. 49 - A média das provas orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas examinadas.

Art. 50 - São admitidos como títulos, para os fins do artigo 5º:

I - produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação ou, a critério da Comissão de Concurso, "site" na Internet especializados, tais como artigos, ensaios, monografias, teses e livros;

II - diploma de Mestre ou Doutor em Direito, devidamente registrado e, se obtido no exterior, revalidado;

III - diploma universitário em curso de pós-graduação, em nível de especialização na área jurídica, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto, necessariamente, da certidão expedida pela instituição de ensino;

IV - efetivo exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, com recrutamento realizado mediante processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida;

V - exercício em cargo ou função técnico-jurídica, privativos de bacharel em Direito, em órgãos do Ministério Público, do Judiciário, do Legislativo e do Executivo;

VI - exercício da advocacia;

VII - aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito.

§ 1º - Não são computáveis como títulos, entre outros:

I - o desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público não constante da discriminação deste artigo;

II - atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

IV - certificados de participação em congressos ou seminários;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.);

VI - a aprovação na prova realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil para fins de inscrição naquela entidade.

§ 2º - O exercício da advocacia deverá ser comprovado por meio da apresentação anual mínima de 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas (certidões de cartórios e secretarias, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo), não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º - Admitir-se-á apresentação de títulos supervenientes, desde que entregues, mediante requerimento, até a véspera do início das provas orais.

Art. 51 - Os títulos serão apreciados em seu conjunto pela Comissão de Concurso, segundo os critérios de pontuação fixados no edital de abertura, tendo 100 (cem) como nota máxima.

SEÇÃO IX - CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 52 - Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da média de classificação apurada na forma do § 2º do art. 6º desta Resolução.

Parágrafo único - Em caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte ordem de preferência:

I - mais elevada média nas provas escritas;

II - mais elevada média nas provas orais;

III - tempo de serviço público federal;

IV - tempo de serviço público em geral; e

V - idade, em favor do mais idoso.

Art. 53 - Os candidatos aprovados serão submetidos a exame de higidez física e mental com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

§ 1º - O local, horário e demais condições para realização dos exames previstos neste artigo serão objeto de instruções complementares, baixadas pelo Procurador-Geral da República.

§ 2º - Não serão nomeados os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo nos exames de higidez física e mental (art. 191, LC nº 75/93).

Art. 54 - Concluídos os trabalhos do concurso e apurados pela Comissão de Concurso os seus resultados, fará esta o respectivo encaminhamento ao Procurador-Geral da República para fins de homologação, após manifestação do Conselho Superior.

Art. 55 - Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser inicialmente providas (art. 194, § 1º, LC nº 75/93).

Art. 56 - A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

Art. 57 - Não será nomeado o candidato aprovado que, à data, houver atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

SEÇÃO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58 - Os candidatos arcarão com todas as despesas decorrentes do deslocamento para a realização das provas escritas e orais, para atender a convocações da Comissão de Concurso ou para a efetivação dos exames previstos nos arts. 12, caso necessário, 14 e 53 desta Resolução.

Art. 59 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador.

Parágrafo único - A Secretaria de Concursos procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, especialmente por intermédio da página do concurso para Procurador da República, cujo endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador.

Art. 60 - Além dos recursos previstos nas disposições antecedentes desta Resolução, caberá recurso à Comissão de Concurso dos resultados das provas subjetivas e das provas orais bem como do resultado final do concurso, sempre no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação respectiva.

§ 1º - Em nenhuma hipótese caberá recurso de decisão que apreciar outro recurso.

§ 2º - O recurso será protocolizado na Procuradoria-Geral da República e nas sedes das unidades do Ministério Público Federal que realizaram inscrições preliminares.

§ 3º - O recurso será interposto por petição, que conterá o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, as quais deverão ser apresentadas em páginas sem identificação do recorrente e individualizadas, específicas para cada questão impugnada, sob pena de não conhecimento.

§ 4º - É vedada a interposição de recurso por meio de fax ou processo eletrônico equivalente.

§ 5º - Aplicam-se a todos os recursos previstos nesta Resolução, no que couberem, as normas dos parágrafos anteriores.

Art. 61 - É vedada a participação de quem exerce o magistério e/ou a direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos na Comissão de Concurso.

Parágrafo único - A vedação prevista neste artigo prevalece por três anos, após o encerramento das referidas atividades.

Art. 62 - Aplicam-se, ao membro da Comissão de Concurso, no que couber, as causas de suspeição e de impedimento previstas nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

Art. 63 - Considera-se fundada a suspeição de membro da Comissão de Concurso, quando:

I - for deferida a inscrição de candidato que seja seu servidor funcionalmente vinculado, cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;

II - tiver participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.

Art. 64 - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes, mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não poderá ser membro da Comissão de Concurso o ex-cônjuge, os sogros, o genro ou a nora de quem for candidato inscrito ao concurso.

Art. 65 - Poderá, ainda, o membro da Comissão de Concurso, declarar-se suspeito por motivo íntimo, não admitida a retratação.

Art. 66 - O impedimento ou suspeição deverá ser comunicado ao presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no certame.

Art. 67 - Não prevalecerá o impedimento ou a suspeição para integrar a Comissão de Concurso, para as fases subsequentes, se o candidato gerador dessa restrição for excluído definitivamente do concurso.

Art. 68 - Se as vedações a que aludem os dispositivos anteriores inviabilizarem a formação das Subcomissões nos estados e no Distrito Federal, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos.

Art. 69 - Estarão impedidos de exercer funções na Secretaria de Concursos e nas Subcomissões Estaduais e de participar das atividades de coordenação, supervisão, fiscalização e execução do concurso os membros ou servidores do Ministério Público que se enquadrem nas hipóteses de suspeição e impedimento previstas nos artigos acima referidos.

Art. 70 - A equipe de supervisão e fiscalização das provas escritas em cada Estado e no Distrito Federal terá o número de componentes estabelecido pelo Secretário de Concursos, considerados o número de candidatos e as condições do local de aplicação das provas e atendidas, ainda, a seu critério, eventuais peculiaridades locais, objeto de justificação escrita da Subcomissão Estadual e do Distrito Federal.

§ 1º -Nas hipóteses em que absolutamente insuficiente em determinado local o número de membros ou servidores, o Procurador-Geral da República, diante de justificação escrita da Subcomissão Estadual ou do Distrito Federal, poderá autorizar o deslocamento de membros e servidores, assegurado, se for o caso, o pagamento de passagens ou o ressarcimento das despesas de transporte, não sendo devido o pagamento de diárias.

§ 2º - Acaso o número de membros ou servidores do Ministério Público Federal não sejam suficientes para a execução do concurso, poderão ser convidados membros e servidores efetivos de outros ramos do Ministério Público e/ou da Magistratura ou de outro órgão da Administração Pública.

Art. 71 - Toda a documentação concernente ao concurso será confiada ao Secretário de Concursos, até sua completa execução, sendo, após, arquivada por 1 (um) ano, quando, inexistindo procedimento judicial, as provas e o material inaproveitáveis serão incinerados.

Art. 72 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da República, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.

Art. 73 - Aplica-se ao concurso regulamentado por esta Resolução as normas da Lei Complementar nº 75/93 e as editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 74 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CSMPF nº 110, de 1º de fevereiro de 2011.

Brasília, 4 de outubro de 2011.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, Presidente

DEBORAH MACEDO DUPRAT DE B. PEREIRA

SANDRA VERÔNICA CUREAU

MARIA CAETANA CINTRA SANTOS

ALCIDES MARTINS

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

JOÃO FRANCISCO SOBRINHO

AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS

JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

RESOLUÇÃO CSMPF Nº 116, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

PROGRAMA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA APROVADO PELA RESOLUÇÃO CSMPF Nº 110, DE 1º/2/2011

GRUPO I

DIREITO CONSTITUCIONAL E METODOLOGIA JURÍDICA

1.

a. Constitucionalismo: histórico. Modelos e ciclos constitucionais. Constitucionalismo principialista e neopositivismo. Constituição: concepções. Classificação. Supremacia. Liberalismo e Dirigismo.

b. Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Competências do Senado e da Câmara. Legislativo e soberania popular. A crise da representação política.

c. Ministério Público: História e princípios constitucionais. A tarefa de custos constitutionis: legitimidade e limitações.

2.

a. Constituição e cosmopolitismo. O papel do direito comparado e das normas e jurisprudência internacionais na interpretação da Constituição.

b. Poder Executivo. Histórico. Presidencialismo e Parlamentarismo. Presidente da República: estatuto. Competências. Poder normativo autônomo, delegado e regulamentar. Ministros de Estado.

c. Distrito Federal. Territórios Federais. Origens e evolução dos direitos fundamentais.

3.

a. Divisão de poderes. Conceito e objetivos. História. Divisão orgânica de poderes. Divisão funcional de poderes. Independência e harmonia entre poderes. Balanceamento entre poderes.

b. Poder Judiciário: organização e competência. Normas constitucionais respeitantes à magistratura. Lei de Organização da Magistratura Nacional - LOMAN.

c. Estado-membro. Competência. Autonomia. Bens. Ministério Público como guardião do princípio federativo.

4.

a. Direitos sociais: enunciação, garantias e efetividade. Princípio do não-retrocesso. Constitucionalismo dirigente.

b. Normas constitucionais. Definição. Estrutura. Classificações: normas formalmente e normas materialmente constitucionais; normas de organização, normas definidoras de direitos e normas programáticas; normas autoaplicáveis (preceptivas e proibitivas) e normas não autoaplicáveis; normas de eficácia contida, normas de eficácia limitada e normas de eficácia ilimitada; princípios e regras. Preâmbulos. Efeitos das normas da Constituição brasileira de 1988.

c. União. Competência. Bens da União. Federalismo fiscal. Judiciário e Federação.

5.

a. Mudanças e permanência constitucionais. Poder Constituinte originário e Poder Constituinte derivado. Limitações expressas e implícitas ao poder de reforma constitucional. Experiência histórica.

b. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Jurisdição constitucional.

c. Município: criação, competência, autonomia. Convênios ou consórcios federativos: distinção, aplicação e crítica.

6.

a. Estado Federal. Concepções. Classificações. Sistemas de repartição de competência. Direito comparado.

b. Política agrária. Princípios. Objetivos. Instrumentos. Desapropriação para fins de reforma agrária. Política agrícola, usucapião e bens públicos.

c. Direitos e garantias fundamentais. Concepções. Críticas e justificativas. Aspectos. Dimensões. Eficácia vertical e horizontal. Limites e conflitos.

7.

a. Processo legislativo: objeto, ritos e peculiaridades. O devido processo legislativo. Questões políticas. Atos interna corporis.

b. Garantias institucionais. Garantias de instituição. Crises
constitucionais. Estado de defesa e estado de sítio.

c. Justiça Comum Federal: organização e competência.

8.

a. Estado-membro. Poder constituinte estadual: autonomia e limitações.

b. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Integridade normativa da ordem jurídica federal.

c. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Papel das Forças Armadas.

9.

a. Ordem social: comunicação social. Direitos políticos: esfera pública e discursividade.

b. Norma jurídica e enunciado normativo: identidade versus dualidade. Normas mais do que perfeitas, perfeitas, menos do que perfeitas e imperfeitas. Normas cogentes e normas dispositivas.

c. Segurança Pública. Comunitarismo. História dos direitos fundamentais no Brasil

10.

a. Interpretação constitucional. Vigência das regras hermenêuticas tradicionais nesse domínio. Existência de critérios específicos nesse domínio. Neoconstitucionalismo: definição e características. Mutações constitucionais e seus limites. Interpretação constitucional, liberdade de configuração do legislador, jurisdição constitucional e controle concreto de constitucionalidade.

b. Elementos da relação jurídica: titular do direito, sujeito obrigado, direito subjetivo, dever jurídico e vínculo jurídico. Ficções legais e presunções legais.

c. Municípios. Regiões metropolitanas. Intervenção federal nos Estados e intervenção estadual nos Municípios.

11.

a. O Estado. Conceito. História. Elementos: território, população e poder estatal. Estado, direito e sociedade. Características dos Estados modernos. Tipos: monocracia (monarquia e ditadura) e república; teocracia, Estado policial-absolutista; Estado liberal, Estado totalitário moderno e o Estado de direito democrático e social. Características do Estado brasileiro na Constituição de 1988.

b. Administração Pública: princípios constitucionais. A Administração Pública dialógica.

c. Espécies de direitos subjetivos: direitos de personalidade, direitos absolutos, direitos relativos, direitos potestativos ou de conformação;direitos de família; direitos disponíveis e direitos indisponíveis. Direitos coletivos e interesses difusos. Direitos individuais homogêneos.

12.

a. Controle de constitucionalidade: evolução histórica do sistema brasileiro. Legitimidade.

b. Nacionalidade brasileira. Condição jurídica do estrangeiro. Refugiados. Asilo político.

c. Servidores públicos: princípios constitucionais.

13.

a. Disposições constitucionais transitórias: conceitos e limites. Recepção. Inconstitucionalidade superveniente.

b. Regime constitucional da propriedade: função socioambiental. Direito adquirido, expectativa de direito e mudanças sociais.

c. Princípio da isonomia. Ações afirmativas. O pluralismo.

14.

a. Democracia. Conceito. História. Atributos: soberania popular, legitimação do poder pela expressão livre da maioria, igualdade de oportunidades, proteção de minorias, sufrágio universal, direto e igualitário, voto secreto, periodicidade do sufrágio, pluralismo. Democracia representativa. Instrumentos de democracia direta na Constituição de 1988.

b. Previdência social e assistência social: configuração constitucional e infraconstitucional. A seguridade social como mecanismo de igualdade social e como problema orçamentário.

c. A República: perspectiva histórica e concepções. Republicanismo.

15.

a. Políticas Públicas. Conceito. Objetivos e âmbitos. Instrumentos. Ministério Público, Judiciário e políticas públicas.

b. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Atos ultra vires. Ação de regresso.

c. Imunidades e incompatibilidades parlamentares. Direito comparado.

16.

a. Direito à educação: configuração constitucional e infraconstitucional.

b. Princípios constitucionais do trabalho. Ciência e tecnologia. Democracia e sociedade de risco.

c. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

17.

a. Configuração constitucional e infraconstitucional da proteção à família, a criança, ao adolescente e ao idoso.

b. Silogismo jurídico clássico: subsunção, premissa maior normativa, verificação dos fatos, conclusão.

c. Igualdade de gênero. Direitos sexuais e reprodutivos.

18.

a. Orçamento público voltado às políticas sociais: controle social e do Ministério Público Federal.

b. Direitos das pessoas portadoras de deficiência: configuração constitucional e infraconstitucional.

c. Ação Declaratória de constitucionalidade.

19.

a. Liberdade de expressão, religiosa e de associação. Os direitos civis e a Constituição de 1988.

b. Direitos e interesses das comunidades indígenas e das remanescentes de quilombos. Comunidades tradicionais. Papel do Ministério Público na defesa das minorias.

c. Sistema Único de Saúde. Princípios e diretrizes norteadoras.

20.

a. Finanças públicas. Temas sujeitos à reserva de lei complementar. Emissão de moeda. Normas sobre o Banco Central. Orçamentos públicos: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Vedações orçamentárias. Disponibilidade de recursos a órgãos dotados de autonomia. Normas sobre despesas de pessoal.

b. Relatório de Prestação de Conta Institucional da Atuação do Ministério público na Defesa da Cidadania.

c. Índios. Ocupação tradicional. Procedimento para reconhecimento e demarcação de terras indígenas. Usufruto.

21.

a. Conselho Nacional do Ministério Público. História, composição, competência e funcionamento. Corregedoria Nacional. Legitimidade e críticas.

b. Critérios de interpretação da norma jurídica: gramatical, sistemático, histórico, teleológico, interpretação conforme a Constituição. Limites da interpretação, em especial o sentido literal possível. Conflitos aparentes de normas e os critérios para sua solução.

c. Ordem econômica. Atividade econômica em geral: fundamentos, objetivos, princípios, direito de iniciativa. Exploração de atividade econômica pelo Estado: regulação, fiscalização e planejamento. Diretivas para os regimes de concessão e permissão de serviços públicos. Propriedade e emprego de recursos minerais e de potenciais hidroelétricos. Monopólios federais: atividades monopolizadas e regime jurídico do monopólio. Abuso do poder econômico. Responsabilidade de pessoas jurídicas e de seus dirigentes nas infrações à ordem econômica e financeira e à economia popular.

22.

a. Subsistema de atenção à saúde indígena. Distritos sanitários e controle social. Financiamento.

b. Controle Difuso de Constitucionalidade. História. Direito comparado. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

c. Recurso Extraordinário. Arguição de repercussão geral das questões constitucionais.

23.

a. Direitos fundamentais culturais. Multiculturalismo e
interculturalidade. Direito à diferença e ao reconhecimento.

b. Súmula vinculante. Legitimidade e críticas. Mecanismos de distinção.

c. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

24.

a. Atendimento do Ministério Público à comunidade. Estratégias de comunicação das ações do Ministério Público.

b. Estatuto constitucional dos agentes políticos. Limites constitucionais da investigação parlamentar. Crimes de responsabilidade. Controle social, político e jurisdicional.

c. As funções essenciais à Justiça: Advocacia privada e pública. Representação judicial e consultoria jurídica da União, dos Estados e do Distrito Federal. A Defensoria Pública.

25.

a. Direito à saúde e ordem constitucional. Fornecimento de medicamentos essenciais.

b. Inconstitucionalidade por omissão. Ação Direta e Mandado de Injunção.

c. Conselho Nacional de Justiça. História, composição, competência e funcionamento. Corregedoria Nacional.

PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

1.

a. Violação de direitos humanos e responsabilidade internacional do Estado.

b. Relação entre violação de direitos humanos e crimes internacionais conexos: apartheid, tortura, desaparecimento forçado, genocídio, trabalho e comércio escravo, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

c. Proteção internacional dos direitos humanos e a reserva de jurisdição interna do Estado: limites e aplicabilidade do art. 2º, para. (7), da Carta da ONU.

2.

a. Princípio da universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural. Gramáticas diferenciadas de direitos. O ius cogens internacional em matéria de direitos humanos.

b. Princípio da indivisibilidade dos direitos humanos. A teoria das "gerações" de direitos. Diferenças entre obrigações decorrentes da garantia de direitos civis e políticos e obrigações decorrentes da garantia de direitos econômicos, sociais e culturais.

c. Direitos humanos e garantias constitucionais fundamentais: convergências e divergências conceituais. Tratamento diferenciado entre direitos fundamentais e direitos sociais na Constituição Federal.

3.

a. Relação entre o regime de proteção internacional de direitos humanos, o direito internacional humanitário, o direito de minorias, o direito de refugiados e o direito internacional penal.

b. Eficácia vertical e horizontal de direitos humanos ("Drittwirkung"). Obrigação de respeitar e de garantir respeito a direitos.

c. As Nações Unidas e a promoção universal dos direitos humanos: inteligência do art. 1º, para. (3), da Carta da ONU. Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

4.

a. Procedimentos especiais no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Os procedimentos das Resoluções ECOSOC 1235 e 1503. As relatorias especiais. O sistema de "peer review".

b. Sistema de monitoramento multilateral de direitos: relatórios periódicos, comunicações interestatais, petições individuais e investigações motu proprio.

c. Direitos humanos e obrigações erga partes e erga omnes. Direito de Estados interferirem em situações de graves violações de direitos.

5.

a. Sistema interamericano de direitos humanos. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres Humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos: origem, composição e competências. A Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição e competências. Medidas provisórias. Procedimento de fixação de reparações. Exequibilidade doméstica das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

b. Carta Democrática Interamericana de 2001. Natureza jurídica. Direito à democracia e obrigação de sua promoção. Democracia e direitos humanos.

c. Protocolo de San Salvador. Monitoramento pelo Conselho Interamericano de Educação, Ciência e Cultura, pelo Conselho Interamericano Econômico e Social e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

6.

a. Derrogações implícitas e derrogações explícitas de direitos humanos. Estado de emergência. Condições para suspensão de direitos. Direitos inderrogáveis. Conceitos de segurança e ordem pública, direitos de outros, saúde pública, moral pública como critério de delimitação do gozo de direitos.

b. Acesso à Justiça. Princípios de Brasília adotados pela Cúpula Judicial Ibero-americana.

c. "Tortura e penas ou tratos cruéis, desumanas ou degradantes" como conceito integral. Diferenciação entre os elementos do conceito na jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos (caso irlandês) e seus reflexos no art. 16 da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984.

7.

a. Direitos comunicativos. Conceito, limites e espécies. Formas de violação de direitos comunicativos.

b. Povos indígenas e comunidades tradicionais em face do Direito Internacional. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais de 2005. Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007.

c. Valor do tratado de direitos humanos na Constituição Federal. Hierarquia supralegal. Tratados "equivalentes a emendas constitucionais."

8.

a. Pena de morte. Restrições no direito internacional e, em especial, na Convenção Americana de Direitos Humanos.

b. História e evolução organizacional do regime internacional de proteção dos direitos humanos.

c. Proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência no direito internacional. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.

9.

a. Instituições e tratados de direitos humanos de que o Brasil é parte.

b. Anistias auto-concedidas no direito internacional. Colisão com o dever de perseguir. Diferenciação no tocante a perdão, graça e indulto.

c. Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal: competência para processo e julgamento, hipóteses de cabimento atribuição do Procurador-Geral da República. Intervenção federal para garantia dos direitos humanos: condições para decretação e escopo da medida.

10.

a. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará de 1994): definição de violência contra a mulher, obrigações dos Estados-Parte e sistema de monitoramento. A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 ("Lei Maria da Penha"): origem e escopo.

b. Política Nacional de Direitos Humanos. O 3º Plano Nacional de Direitos Humanos. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH. O Ministério Público e a defesa dos direitos humanos.

c. Direito à autodeterminação dos povos (art. 1º comum aos dois Pactos Internacionais da ONU de 1966): conceito e convergência com o princípio de autodeterminação dos povos (art. 1º, para. (2) da Carta da ONU e Resolução 2625 (1970) da Assembleia Geral da ONU).

11.

a. Adequação do arcabouço legal brasileiro aos compromissos assumidos com o regime de proteção internacional dos direitos humanos.

b. Experimentação humana. Limites bioéticos. Casos de convergência com o conceito de tortura.

c. Os Pactos Internacionais da ONU de 1966. Direitos protegidos e sistemas de monitoramento.

DIREITO ELEITORAL

1.

a. Alistamento eleitoral e voto.

b. Domicílio eleitoral. Conceito, transferência e prazos.

c. Perda ou suspensão dos direitos políticos.

2.

a. Voto universal, direto e secreto.

b. Nacionalidade e Cidadania. Direitos políticos. Cargos privativos de brasileiro nato.

c. Plebiscito e referendo. Iniciativa popular.

3.

a. Seções, zonas e circunscrições eleitorais.

b. Fraude no alistamento eleitoral e revisão do eleitorado.

c. Votação. Voto eletrônico. Mesas receptoras. Fiscalização.

4.

a. Jurisdição e competência. Peculiaridades da Justiça Eleitoral. Consultas, instruções, administração e contencioso.

b. Juntas, Juizes e Tribunais Regionais Eleitorais. Tribunal Superior Eleitoral.

c. Recursos eleitorais.

5.

a. Inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais. Lei Complementar nº 135/2010.

b. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Direito de resposta. Pesquisas e testes pré-eleitorais.

c. Registros de candidaturas. Impugnação. Legitimidade.

6.

a. Propaganda eleitoral em geral. Início. Bens públicos e bens particulares. Símbolos e imagens semelhantes às de órgãos do governo.

b. Condições de elegibilidade.

c. Abuso do Poder Econômico, Político e dos Meios de Comunicação

Social. Ação de investigação judicial eleitoral.

7.

a. Propaganda eleitoral na imprensa, na internet e mediante outdoors. Comícios. Auto-falantes e distribuição de material de propaganda política. Distribuição proporcional de horários gratuitos pelos meios de comunicação audiovisuais.

b. Recurso contra a Diplomação. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

c. Condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais. Captação ilícita de sufrágio.

8.

a. Partidos Políticos. Princípios constitucionais a serem observados na sua criação. Vedações. Fusão e incorporação.

b. Personalidade jurídica dos Partidos Políticos. Registro e funcionamento. Estatutos. Fundo Partidário. Propaganda partidária.

c. Autonomia dos Partidos Políticos. Normas de fidelidade e disciplina partidárias.

9.

a. Crimes eleitorais. Jurisdição e competência.

b. Natureza e tipicidade dos crimes eleitorais. Bem jurídico protegido. Código Eleitoral e legislação esparsa.

c. Ação penal. Propositura. Titularidade. Processo e julgamento. Recursos.

10.

a. A função eleitoral do Ministério Público Federal. Procuradoria Regional Eleitoral. Ministério Público Estadual.

b. A atuação do Ministério Público Eleitoral junto à Justiça Eleitoral. Fiscalização, processos, ações e recursos. Legitimidade.

c. Financiamento de campanhas. Fiscalização. Ações.

GRUPO II

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL

1.

a. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Direito Administrativo Constitucional.

b. Atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).

c. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; concessão de direito real de uso; concessão de uso especial para fins de moradia; aforamento de bens; cessão de uso.

2.

a. Proteção da fauna e da flora.

b. Classificação dos atos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. Atos administrativos gerais e individuais.

c. Limitações administrativas. Ocupação temporária. Requisição. Servidão. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

3.

a. Funções (atividades) administrativas. Função consultiva. Função de regulação. Função de controle. Função de fomento.

b. Vícios ou defeitos dos atos administrativos. A teoria das nulidades no Direito Administrativo. Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes.

c. Desenvolvimento sustentável. Aquecimento global. Normas internacionais em tema ambiental. Reparação do dano ecológico.

4.

a. Princípios de Direito Ambiental.

b. Teoria dos motivos determinantes. Teoria do desvio de poder.

c. Licitação. Princípios. Modalidades. Dispensa e inexigibilidade de licitação.

5.

a. As competências ambientais na federação brasileira.

b. Revogação, anulação, cassação e convalidação do ato administrativo.

c. Desconcentração e descentralização administrativa. Privatização.

6.

a. Personalidade de Direito Público. Pessoa administrativa. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Consórcios públicos. Outros entes.

b. Contratos administrativos.

c. Desapropriação. Espécies. Indenização. Direito de extensão. Retrocessão. Desapropriação indireta.

7.

a. Teoria do órgão. Representação judicial das pessoas de Direito Público.

b. Administração Pública direta. A estrutura da Administração Pública federal.

c. Licitação: procedimento, fases, revogação e anulação. Controle administrativo e jurisdicional.

8.

a. Vinculação e discricionariedade. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

b. Execução do contrato administrativo. Alteração unilateral. Teoria do fato do príncipe. Teoria da imprevisão. Equilíbrio econômico-financeiro.

c. Controle interno e externo da Administração Pública. Ombudsman. Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.

9.

a. Ordenamento urbano. Estatuto das Cidades.

b. Extinção do contrato administrativo. Adimplemento e inadimplemento.

c. Controle jurisdicional da Administração Pública. Sistemas. A teoria da reserva do possível.

10.

a. Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.

b. Convênios e consórcios administrativos. Contratos de gestão.

c. Estatuto do Ministério Público Federal.

11.

a. Hierarquia. Delegação e avocação de competências.

b. Princípio da legalidade na Administração Pública. Poder regulamentar. Espécies de regulamento. Controle sobre a atividade regulamentar.

c. Sujeitos na improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).

12.

a. Fatos da Administração Pública: atos da Administração Pública e fatos administrativos. Elementos do ato administrativo.

b. Poder de polícia administrativa. Poder de polícia e direitos fundamentais.

c. Responsabilidade patrimonial do Estado: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Responsabilidade fiscal.

13.

a. Setor público não-estatal. Organizações sociais. Organizações da sociedade civil de interesse público.

b. Responsabilidades em matéria ambiental. Infrações e sanções.

c. Proteção da probidade administrativa. Instrumentos de atuação. As sanções na Lei 8.429/1992. Prescrição.

14.

a. Agências executivas e agências reguladoras. Ordens e conselhos profissionais. Serviços sociais autônomos. Fundações de apoio.

b. Serviço público. Conceito. Classificação. Regime jurídico. O usuário do serviço público.

c. Agentes públicos. Servidor e funcionário público. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos. Funcionário efetivo e vitalício. Garantias. Regime disciplinar e processo administrativo disciplinar. Responsabilidade administrativa. Estágio probatório. Cargo em comissão. Agente de fato. Aposentadoria do servidor público.

15.

a. Parcerias público-privadas.

b. Concessão de serviço público. Natureza jurídica e conceito. Regime financeiro.

c. Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente.

16.

a. Proteção do patrimônio cultural. Tombamento. Inventários e registros. Outras formas de acautelamento e preservação.

b. Extinção da concessão de serviço público. Reversão dos bens. Permissão e autorização.

c. Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público.

17.

a. A Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. Administração Pública e governo.

b. Bens públicos. Classificação. Natureza jurídica do domínio público.

c. Populações tradicionais. Acesso ao território e garantias territoriais. Engenharia genética; diversidade biológica; patrimônio genético; proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado.

18.

a. Validade, vigência e eficácia do ato administrativo. Auto­executoriedade do ato administrativo.

b. Recursos hídricos. Regime jurídico das águas. Domínio público aéreo.

c. Provimento e vacância dos cargos públicos.

19.

a. A ética na Administração Pública. Dever de transparência e de informação.

b. Domínio público terrestre. Evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil. Faixa de fronteira. Vias públicas.

c. Processo e procedimento administrativo. A instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa.

a. Política Nacional de Biosegurança: pressupostos doutrinários e regime jurídico.

b. Domínio público do subsolo. Recursos minerais. Potenciais de energia hidráulica.

c. Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental. Audiências públicas.

DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO

1.

a. Competência tributária.

b. Obrigação tributária.

c. Direito Financeiro: Conceito e objeto.

2.

a. Conflitos de competência tributária.

b. Fato gerador.

c. Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse as categorias profissionais ou econômicas.

3.

a. Receitas públicas: conceito e classificação.

b. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária.

c. Processo tributário administrativo.

4.

a. Princípio da legalidade.

b. Responsabilidade tributária.

c. Empréstimo Compulsório.

5.

a. Princípio da anterioridade.

b. Despesas públicas: conceito e espécies.

c. Contribuições sociais.

6.

a. Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva.

b. Interpretação das normas gerais de orçamento.

c. Contribuição de Melhoria.

7.

a. Normas gerais de Direito Tributário.

b. Orçamento. Conceito. Proposta orçamentária. Exercício financeiro. Restos a pagar.

c. Taxa.

8.

a. Imunidade tributária recíproca.

b. Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições.

c. Imposto.

9.

a. Imunidade tributária recíproca: autarquias e empresas públicas.

b. Lançamento.

c. Fiscalização tributária. A organização da Receita Federal.

10.

a. Imunidade tributária de partidos políticos e entidades sindicais.

b. Suspensão do crédito tributário.

c. Matéria Tributária em Juízo: execução fiscal, ação anulatória de débito fiscal e mandado de segurança.

11.

a. Imunidade tributária de instituições de educação e de assistência social.

b. Extinção do crédito tributário: modalidades.

c. Crédito público: conceito e classificação.

12.

a. Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e de papel para impressão.

b. Extinção do crédito tributário: pagamento.

c. Fundos. Instituição e funcionamento. Controle.

13.

a. Repartição da receita tributária.

b. Decadência.

c. Impostos dos Municípios.

14.

a. Tributo.

b. Prescrição.

c. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

15.

a. Preços públicos.

b. Pagamento indevido.

c. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
prestação de serviços.

16.

a. Pedágio.

b. Isenção e anistia.

c. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

17.

a. Limitações ao poder de tributar decorrente do federalismo.

b. Garantias e privilégios do crédito tributário.

c. Imposto sobre produtos industrializados.

18.

a. Fontes do Direito Tributário.

b. Garantias e privilégios do crédito tributário: preferências.

c. Imposto sobre propriedade territorial rural.

19.

a. Vigência e aplicação das leis tributárias.

b. Dívida ativa. Certidões negativas.

c. Imposto sobre operações financeiras.

20.

a. Interpretação e integração das leis tributárias.

b. Lei de responsabilidade fiscal: aplicação e inovações (LC nº 101/2000).

c. Impostos sobre importação e exportação.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

1.

a. Desenvolvimento histórico do Direito Internacional. Terminologia. A sociedade internacional e suas características. Soberania e a atuação do Direito nas relações internacionais. Princípios que regem as relações internacionais do Brasil.

b. Fontes do Direito Internacional Público. Costume Internacional. Princípios Gerais. Jurisprudência e Doutrina. Atos Unilaterais. Decisões de Organizações Internacionais. Jus Cogens. Obrigações erga omnes. Soft Law.

c. Graves violações às Convenções de Genebra e crimes de guerra. Imprescritibilidade. Competência para processar e Investigação pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

2.

a. Direito Internacional Privado. Evolução histórica. Conflito de leis e espécies de normas.

b. Organização Internacional. Características. Evolução. Espécies e finalidades. Regime jurídico. Santa Sé. Prerrogativas e imunidades no Brasil.

c. Desaparecimento forçado como crime internacional. Crime de ius cogens. Normativa internacional. Imprescritibilidade.

3.

a. Espaços Globais Comuns. Princípios. Patrimônio Comum da Humanidade. Alto Mar. Fundos Marinhos. Antártica. Ártico. Espaço Sideral.

b. Direito tributário internacional. Conceito. O fenômeno da bitributação. Acordos de bitributação.

c. Princípio uti possidetis. Descobrimento e ocupação como critérios de aquisição territorial.

4.

a. Estado. Autodeterminação dos Povos. Reconhecimento de Estado e Governo. Direitos e Deveres. Território: aquisição e perda. Faixa de Fronteira. Rios internacionais e regimes fluviais. Domínio Aéreo.

b. Tratados internacionais. Reservas. Vícios do Consentimento. Entrada em vigor. Interpretação. Registro e Publicidade. Efeitos sobre terceiros. Modalidades de Extinção.

c. Interpretação e aplicação do direito estrangeiro. Prova do direito estrangeiro. Ordem Pública e exceções à aplicação do direito estrangeiro.

5.

a. Estrangeiros. Entrada, permanência e saída regular. Direitos do estrangeiro. Saída compulsória: deportação, expulsão.

b. Imunidades. Imunidade pessoal e real. Imunidade cognitiva e executória. Imunidade diplomática e imunidade consular. Imunidade de Estados. Imunidade de ex-chefes de Estado. Regime de tropas estacionadas por força de tratado.

c. Uso da força no direito internacional: proibição (art. 2, para. 4, da Carta da ONU), direito de autodefesa ou de legítima defesa (art. 51 da Carta da ONU). Papel do Conselho de Segurança da ONU na garantia da paz e da segurança internacional.

6.

a. Nacionalidade. Originária. Derivada. Apatridia. Polipatria. Perda da nacionalidade. Estatuto da igualdade: portugueses. Nacionais de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

b. Soberania estatal. Conceito. Tipos: soberania interna e soberania externa. Princípio da igualdade soberana dos Estados.

c. Sucessão de Estados. Direitos e deveres. Tratados e patrimônio.

7.

a. Tratados internacionais. Classificação. Terminologia. Negociação e competência negocial. Formas de expressão do consentimento. Conflito entre tratados e com as demais fontes

b. Asilo. Refúgio. Regime Jurídico. Princípio do non-refoulement. Papel dos órgãos internos. A proteção ao brasileiro no exterior.

c. Responsabilidade internacional do Estado. Obrigações primárias e obrigações secundárias. Atribuição de atos a Estados. Reparação: restituição, indenização e satisfação. Obrigação de interrupção de ato ilícito continuado. Obrigação de não-repetição de ato ilícito. Obrigação de perseguir ilícitos penais internacionais.

8.

a. Solução pacífica de controvérsias: conceito, natureza e origem. Paradigma da Carta da ONU na solução pacífica de controvérsias: funções do Conselho de Segurança, da Assembleia-Geral, da Corte Internacional de Justiça. Arbitragem internacional e gestão diplomática.

b. Crimes contra a humanidade ou de lesa humanidade: definição, natureza consuetudinária, imprescritibilidade. Elementos dos crimes contra a humanidade: ataque à população civil, extensão, sistematicidade, elemento político.

c. Processo de formação e incorporação dos tratados internacionais no Brasil. Hierarquia. Acordo Executivo.

9.

a. Crimes internacionais: conceito e classificação. Dever de perseguir e pretensão punitiva da comunidade internacional.

b. Auxílio direto e juízo de mérito. Competência da Justiça Federal e atribuições do Ministério Público Federal. Distinção da cooperação policial. Meios de auxílio: videoconferência, quebra de sigilo, interceptação telefônica. Partilha de ativos ("asset sharing").

c. Organização das Nações Unidas. Desenvolvimento e principais órgãos. Corte Internacional de Justiça. Organizações regionais das Américas.

10.

a. Direito Internacional Penal e Direito Penal Internacional: divergências e convergências. Implementação direta e indireta do Direito Internacional Penal.

b. Relação do Direito Internacional e o Direito Interno. Correntes doutrinárias. Como o Direito Interno vê o Direito Internacional. Como o Direito Internacional vê o Direito Interno. A Constituição brasileira e o Direito Internacional.

c. Conflitos internacionais e conflitos não-internacionais. Art. 3º comum às quatro Convenções de Genebra. Condições para a aplicação do Protocolo II de 1977. Convergências entre as garantias mínimas aplicáveis a conflitos não-internacionais e o regime de derrogações excepcionais do art. 27 da Convenção Americana de Direitos Humanos e do art. 4º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

11.

a. Tribunais internacionais ad hoc e tribunais mistos. Princípio da primazia da jurisdição penal internacional e suas mitigações. Dever de cooperar com os tribunais internacionais.

b. Desapropriação e seus reflexos no direito internacional. Proteção de nacionais desapropriados por Estado estrangeiro. Indenização devida.

c. Responsabilidade não-penal de indivíduos no direito internacional por sua participação em graves violações de direitos humanos.

12.

a. Direito internacional humanitário. Ius in bello e ius ad bellum: convergências e divergências. Direito de Genebra e Direito da Haia. Princípio da distinção. Princípio da proteção. Princípio da necessidade militar. Princípio da proporcionalidade.

b. Extradição. Entrega. Execução de Sentenças Cíveis e Criminais Transferência de presos.

c. Tortura como crime internacional. Definição do art. 1º da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984 e definição do art. 2º da Convenção Interamericana contra a Tortura: convergências e divergências.

13.

a. Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Natureza jurídica. Acordo de sede e imunidades. Finalidades e funções de acordo com as Convenções de Genebra de 1949 e com os Protocolos I e II de 1977.

b. Indivíduo no Direito Internacional. Subjetividade jurídica controvertida. Responsabilidade individual penal derivada do Direito Internacional.

c. Redes internacionais de cooperação judiciária e entre ministérios públicos. Cooperação formal e informal. A Iber-Rede. A Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos. A Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul.

14.

a. Guerra contra o terror. Conceito de terrorismo. Atos de terror. "Combatentes ilegais". Repressão internacional ao financiamento de atividades terroristas.

b. Assistência jurídica mútua. Convenções bilaterais e multilaterais

c. Tribunal Penal Internacional: jurisdição ratione personae, ratione loci e ratione temporis. Princípio da complementaridade. Poderes do

Conselho de Segurança da ONU sobre a jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

15.

a. Cooperação jurídica internacional. Evolução e fundamentos. Via diplomática. Via Autoridade Central. Via do contato direto e cooperação internacional entre Ministérios Públicos.

b. Direito de autotutela: sanções, sanções "inteligentes", contra-medidas e represálias.

c. Responsabilidade internacional objetiva. Responsabilidade penal do Estado: conceito e controvérsias. Relação entre responsabilidade internacional do Estado e responsabilidade internacional penal do indivíduo. Julgar.

16.

a. Dívidas estatais e garantia de credores no direito internacional. Doutrina Drago. Cláusula Calvo. Cláusula de estabilização.

b. Princípio da especialidade e dupla incriminação como condição de assistência jurídica em matéria penal. Exceção de crime político.

c. Prisão preventiva para fins de deportação, expulsão e extradição. Competência e pressupostos.

17.

a. Limites à aplicação do direito estrangeiro no Brasil. Ordem pública. Moral e bons costumes. Garantias fundamentais.

b. Princípios da fixação da Jurisdição internacional. Territorialidade e extraterritorialidade. Jurisdição universal: conceito, limites e controvérsias.

c. Repressão internacional ao trabalho e comércio escravo: histórico, base normativa e trabalho escravo contemporâneo.

18.

a. Direito Internacional do Meio Ambiente. Princípios. Poluição Atmosférica. Poluição Marinha. Recursos marinhos vivos. Biodiversidade, fauna e flora.

b. Carta rogatória: juízo delibatório, medidas cautelares com contraditório diferido, atos executórios e atos não-executórios.

c. Domínio marítimo. Mar Territorial. Zona Contígua. Plataforma Continental. Zona Econômica Exclusiva. Ilhas costeiras e oceânicas. Navios e aeronaves no Direito Internacional.

19.

a. Comunicabilidade do estado civil. Homologação de sentença de divórcio.

b. Prestação de alimentos no estrangeiro. Convenção de Nova York de 1956. Atribuições do Ministério Público Federal como autoridade central.

c. Povos indígenas no Direito Internacional. A Convenção OIT 169 e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007.

20.

a. Efeitos civis do sequestro de crianças. Competência da Justiça Federal. Atribuições do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União. Autoridade Administrativa Central.

b. Genocídio como crime internacional: conceito, natureza e incorporação no ordenamento jurídico brasileiro. Competência para seu processo e julgamento.

c. Direito da Integração Regional. Tipologia. Organização Internacional Supranacional. Mercado Comum do Sul. Evolução. Características. Estrutura. Principais atos institutivos. Relação com o Direito brasileiro.

GRUPO III

DIREITO ECONÔMICO E DIREITO DO CONSUMIDOR

1.

a. Direito econômico. Conceito. Objeto. Competência legislativa.

b. Ordem econômica: princípios constitucionais.

c. A livre concorrência.

2.

a. Regulação da atividade econômica: teoria jurídica (evolução) e princípios gerais.

b. Agência reguladora independente: características. Poder regulatório e fiscalizatório. Defesa do consumidor.

c. Regimes jurídicos das telecomunicações, energia elétrica e transportes públicos federais.

3.

a. Apropriação privada dos meios de produção.

b. Jazidas, em lavra ou não. Recursos minerais. Propriedade. Exploração e aproveitamento. Autorização e concessão. Limites. Interesse nacional.

c. Intervenção estatal no domínio econômico: competência.

4.

a. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

b. Princípios e direitos básicos da Lei nº 8.078/90.

c. Banco de dados e cadastro de consumo. SINDEC.

5.

a. Empresas estatais: prestadoras de serviços públicos. Regime jurídico.

b. Liberdade de iniciativa econômica. Limitações e condicionamentos.

c. Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Natureza jurídica. Propósito, princípios e instrumentos. Solução de controvérsias entre Estados-Partes.

6.

a. A proteção à saúde e à segurança do consumidor.

b. A responsabilidade civil pelo fato e pelo vício do produto.

c. A decadência e a prescrição aplicadas às relações de consumo.

7.

a. Atuação estatal na economia. Monopólio natural.

b. Empresas estatais exploradoras de atividade econômica: regime jurídico.

c. Advocacia da concorrência.

8.

a. Abuso do poder econômico: prevenção, procedimentos.

b. Concentração de mercado: fusão, incorporação, integração e outras formas. Limites e requisitos.

c. Abuso do poder econômico: domínio de mercados e eliminação da concorrência.

9.

a. Abuso do poder econômico: instrumentos de repressão. Processo e procedimentos administrativos. A atuação do Ministério Público Federal perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

b. O liberalismo econômico e o Estado intervencionista.

c. Condutas anticoncorrenciais: acordos verticais e acordos horizontais. Cartéis.

10.

a. O conceito de fornecedor.

b. O direito do consumidor na prestação de serviços públicos.

c. A responsabilidade solidária dos causadores do dano.

11.

a. Abuso do poder econômico: aumento arbitrário de preços.

b. O Estado como agente normativo e regulador de atividade econômica.

c. Concentração econômica. Monopólios privados, oligopólios e trustes.

DIREITO CIVIL

1.

a. Da aplicação da lei no tempo e no espaço. Das fontes do direito.

b. Das obrigações quanto às suas modalidades.

c. Da inseminação artificial. Da alteração de sexo. Da pesquisa científica em seres humanos.

2.

a. Da hermenêutica jurídica.

b. Dos contratos em geral. Função social e função econômica. Novos
princípios do direito dos contratos.

c. Da posse e da propriedade. Aquisição, efeitos, perda e limitações
constitucionais.

3.

a. Da tutela e da curatela. Dos interditos. Processo de interdição.

b. Do mandato, da gestão de negócios e da representação.

c. Do condomínio e da empreitada.

4.

a. Dos bens. Registro público.

b. Da fiança, do depósito e da corretagem.

c. Da alienação fiduciária em garantia e do contrato de transporte. Da responsabilidade do transportador aéreo. Convenção de Varsóvia para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional de 1929 e seus protocolos adicionais.

5.

a. Das pessoas naturais. Dos direitos da personalidade. Da ausência: sucessão provisória e sucessão definitiva.

b. Da compra e venda e de suas cláusulas especiais. Da promessa de compra e venda, do direito real do promitente comprador.

c. Da responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico.

6.

a. Dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos e dos negócios jurídicos.

b. Da troca, da doação, do jogo e da aposta.

c. Do direito de superfície, da enfiteuse, das servidões, do uso e da habitação.

7.

a. Da prescrição e da decadência, do enriquecimento ilícito e do pagamento indevido.

b. Da locação, do mútuo e do comodato.

c. Da relação de parentesco e dos alimentos. Da filiação e da guarda dos filhos.

8.

a. Do seguro e da promessa de recompensa.

b. Da cessão de crédito, das arras e da transação.

c. Da sonegação e das colações. Dos legados, do inventário e da partilha. Anulação da partilha.

9.

a. Atos jurídicos. Dos defeitos, nulidade e anulabilidade, da fraude a credores e da onerosidade contratual. Dos atos ilícitos e sua reparação.

b. Da extinção das obrigações. Do inadimplemento. Da cláusula penal e dos juros. Das perdas e danos.

c. Da sucessão legítima. Da vocação hereditária. Da herança jacente e vacante. Do testamento, dos codicilos, dos testamentos especiais. Das substituições e da deserdação.

10.

a. Forma e prova dos atos jurídicos. Das modalidades dos atos jurídicos, da evicção e dos vícios redibitórios.

b. Das obrigações por declaração unilateral de vontade. Liquidação das obrigações e correção monetária.

c. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade limitada e da sociedade anônima.

11.

a. Do inadimplemento das obrigações e da responsabilidade contratual.

b. Do regime de bens entre os cônjuges. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugais. Causas legais da separação litigiosa. Efeitos da separação judicial e do divórcio.

c. Do reconhecimento de filhos e da adoção. Adoção por casais homoafetivos. Convenção da Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional de 1993.

12.

a. Das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações.

b. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

c. Do poder familiar: conceito, exercício, suspensão e extinção.

13.

a. Dos registros públicos.

b. Do estabelecimento.

c. Dos direitos de vizinhança.

14.

a. Do casamento civil. Do casamento religioso com efeitos civis. Do casamento de estrangeiros e no exterior. Dos efeitos jurídicos e do regime de bens do casamento. Do casamento inexistente, nulo e anulável.

b. Da teoria da imprevisão, do caso fortuito e da força maior.

c. Do contrato estimatório, da prestação de serviços e da constituição de renda.

a. Do concubinato. Da união estável. Da união homoafetiva.

b. Dos títulos de crédito. Do concurso de credores.

c. Das sociedades dependentes de autorização oficial. Das sociedades simples e da sociedade cooperativa. Sociedades nacionais e estrangeiras.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1.

a. Jurisdição: órgãos, princípios e limites. A Jurisdição no Estado Constitucional.

b. Procedimento comum e procedimentos especiais.

c. Execução de títulos extrajudiciais: conceito, espécies, pressupostos, partes, competência e procedimento.

2.

a. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições e elementos da ação Direito de ação na perspectiva constitucional. Direito à adequada tutela jurisdicional.

b. Audiência de instrução e julgamento.

c. Mandado de Injunção. Habeas data. Aspectos processuais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.

a. Processo: conceito e natureza jurídica. O Processo no Estado Constitucional.

b. Sentença. Liquidação e cumprimento da sentença e de outros títulos judiciais.

c. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais.

4.

a. Partes. Capacidade. Legitimação. Substituição processual.

b. Prova. Ônus da prova e convicção judicial. Prova Ilícita.

c. Meios alternativos de resolução de conflitos: negociação, mediação e arbitragem.

5.

a. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção anômala.

b. Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito.

c. Embargos de declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência.

6.

a. Petição inicial: função e conteúdo; vícios e inadmissibilidade da demanda; cumulação de pedidos. Julgamento de processos repetitivos.

b. Ação popular.

c. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral.

7.

a. Formação, suspensão e extinção do processo.

b. Ação de desapropriação.

c. A instrumentalidade do processo. O processo civil na dimensão dos direitos fundamentais. Princípios constitucionais do processo.

8.

a. Comunicação processual. Prazos. Teoria das invalidades processuais.

b. Recurso Especial.

c. Ação cível originária nos tribunais. Reclamação. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

9.

a. Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis.

b. Provas em espécie. Procedimento probatório.

c. Ação civil pública e ação de improbidade administrativa.

10.

a. Intervenção de terceiros. Embargos de terceiro. Sujeitos auxiliares do processo.

b. Teoria Geral dos recursos. Duplo grau de jurisdição. Efeitos dos recursos. Pressupostos recursais.

c. Execução por quantia certa contra devedor solvente.

11.

a. Ação Declaratória Incidental.

b. Processo cautelar. Medidas cautelares específicas. Tutela inibitória.

c. Embargos do Devedor. Impugnação ao cumprimento de sentença. Responsabilidade patrimonial e fraudes do devedor.

12.

a. Atos processuais. Despesas processuais. Honorários. Processo eletrônico.

b. Ações possessórias.

c. Execução da sentença que impõe entrega de coisa. Execução da sentença que impõe fazer e não fazer. Tutela específica dos direitos. Execução de títulos extrajudiciais que impõem a entrega de coisa, prestação de fazer ou de não fazer.

13.

a. O direito fundamental de defesa. Devido processo legal. Cognição judicial. Convicção judicial e motivação das decisões.

b. Ação de alimentos e convenções internacionais. Execução de alimentos.

c. Tutela antecipatória contra o perigo de dano e contra o abuso de direito de defesa. Regime da antecipação de tutela.

14.

a. Ação discriminatória, de divisão e de demarcação.

b. Mandado de segurança individual e coletivo.

c. Apelação. Recurso ordinário constitucional.

15.

a. Arguição incidental de inconstitucionalidade. Aspectos processuais das súmulas vinculantes e das súmulas impeditivas de recurso.

b. Ação rescisória. Ação declaratória de inexistência de ato processual. Querela nullitatis.

c. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Ação monitória.

16.

a. Sentenças e tutelas jurisdicionais dos direitos. Espécies. Ações declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva.

b. Julgamento conforme o estado do processo. Tutela da parte incontroversa da demanda.

c. Instrumentos e Técnicas extraprocessuais de atuação em tutela coletiva: inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, recomendação e audiência pública.

17.

a. Ação de usucapião. Aspectos processuais da Lei do CADE. Aspectos processuais do Estatuto de Idoso.

b. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais.

c. Tutela jurisdicional dos direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Teoria geral do processo coletivo. Liquidação e cumprimento de ações coletivas.

18.

a. O Ministério Público no processo civil.

b. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

c. Competência interna: classificação, divisão e modificação. Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. Tratados e convenções para cumprimento de decisões estrangeiras no Brasil.

19.

a. Coisa julgada e preclusão.

b. Procedimento das ações coletivas. Competência para ações coletivas. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas.

c. Incidentes de uniformização de jurisprudência e de
inconstitucionalidade. Incidente de deslocamento de competência. Julgamento monocrático dos recurso pelo relator.

20.

a. Tutela específica dos direitos difusos e coletivos. Procedimento da ação civil pública e das ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos.

b. Agravo retido e por instrumento. Agravo regimental. Agravo Interno.

c. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal.

GRUPO IV

DIREITO PENAL

1.

a. Princípios básicos do Direito Penal. Parte Geral.

b. Causas extintivas da punibilidade.

c. Crimes contra a fé pública: moeda falsa.

2.

a. Aplicação da lei penal no tempo.

b. Perdão, renúncia, perempção, decadência e prescrição.

c. Crimes contra a administração pública praticados por funcionário público contra a administração em geral. Código Penal e leis especiais. Coautoria e participação.

3.

a. Aplicação da lei penal no espaço.

b. Reabilitação e Medidas de Segurança no Código Penal e em leis especiais. Prescrição.

c. Crimes contra a administração pública praticados por particular contra a administração em geral. Código Penal e leis específicas. Coautoria e participação.

4.

a. Aplicação da lei penal em relação a pessoas que desempenham determinadas funções.

b. Efeitos da condenação no Código Penal e em leis especiais.

c. Crimes contra a administração da Justiça.

5.

a. Teoria da conduta.

b. Tipo e tipicidade penal. Exclusão.

c. Crimes de maus-tratos, tortura e abuso de autoridade.

6.

a. Relação de causalidade.

b. Ilicitude penal.

c. Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

7.

a. Imputabilidade penal. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

b. Aplicação da pena. Código Penal e leis especiais.

c. Crimes de Lavagem de Dinheiro.

8.

a. Interpretação e aplicação da lei penal. Concurso aparente de normas.

b. Eficácia da sentença estrangeira, extradição e entrega.

c. Crimes contra as finanças públicas.

9.

a. Culpabilidade penal.

b. Tentativa e consumação. Crime impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

c. Crimes contra a ordem tributária e contra a Seguridade Social e geral.

10.

a. Crime: classificação. Crimes hediondos.

b. Crimes contra a honra.

c. Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas que causam dependência física ou psíquica e de substâncias entorpecentes. Leis 11.343 e outras complementares, anteriores e posteriores.

11.

a. Concurso de pessoas.

b. Crimes contra os índios e praticados por índios.

c. Crimes contra a liberdade pessoal.

12.

a. Crimes via internet.

b. Crime organizado. Conceituação, requisitos e marco jurídico.

c. Crimes contra a propriedade intelectual.

13.

a. Concurso material, formal e continuidade delitiva.

b. Direito Penal e Direitos Humanos.

c. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio, de correspondência e dos segredos.

14.

a. Tráfico de pessoas.

b. Crimes contra as pessoas com deficiência. Crimes contra os idosos.

c. Crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

15.

a. O erro no Direito penal: espécies, requisitos e consequências.

b. Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão e dano.

c. Crimes contra o sistema financeiro nacional e mercado de capitais.

16.

a. Penas: espécies e fins.

b. Crimes contra o patrimônio: esbulho possessório, apropriação indébita e receptação.

c. Tutela penal de abusos da liberdade de imprensa.

17.

a. Penas privativas de liberdade

b. Crimes contra o patrimônio: estelionato e outras fraudes.

c. Crimes decorrentes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

18.

a. Penas de multa.

b. Crimes contra a liberdade sexual e corrupção de menores. Disposições gerais e específicas.

c. Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 e Decreto-Lei nº 201/67).

19.

a. Penas substitutivas das privativas de liberdade e penas pecuniárias.

b. Aplicação da pena.

c. Tutela penal da probidade administrativa.

20.

a. Suspensão condicional da execução da pena. Livramento condicional.

b. Crimes nas licitações públicas.

c. Crimes de perigo comum, contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos.

21.

a. Crimes contra a vida. Lesões corporais. Periclitação da vida e da saúde.

b. Crimes contra a fé pública: falsidades em geral.

c. Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. SINARM. Lei 10.826/2003.

22.

a. Crimes contra a saúde pública.

b. Crimes contra a paz pública.

c. Crimes políticos e crimes militares.

23.

a. Crimes contra a organização do trabalho.

b. Princípio da proporcionalidade e Direito Penal. Princípio da proibição da proteção deficiente.

c. Estatuto do Estrangeiro. Aspectos penais.

24.

a. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade da lei
penal.

b. Crimes cometidos por particular contra a administração pública
estrangeira.

c. Trabalho escravo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1.

a. Princípios no Processo Penal. Do processo em geral e o processo penal na dimensão dos direitos fundamentais.

b. Provas no Processo Penal: a prova documental e testemunhal.

c. Recursos no Processo Penal: Apelação.

2.

a. Sistemas processuais.

b. Provas no Processo Penal: Reconhecimentos (pessoas e coisas). Acareação. Prova pericial.

c. Os reflexos do Pacto de São José da Costa Rica no processo penal brasileiro.

3.

a. Princípios da ação penal.

b. Indícios e questões probatórias.

c. Recursos no Processo Penal: Embargos de declaração, embargos infringentes e de nulidade e embargos de divergência.

4.

a. Princípios e questões relativas aos Inquéritos Policiais e Investigações Criminais

b. Buscas e apreensões. Interceptações dos meios de comunicação em geral.

c. Revisão criminal.

5.

a. Ação penal: espécies e requisitos.

b. O assistente no processo penal brasileiro.

c. Sigilos: bancário, fiscal e telefônico.

6.

a. Hipóteses e requisitos para arquivamento de inquéritos e investigações criminais.

b. Atuação do defensor como forma de tutelar a ampla defesa.

c. O Ministério Público e o Juiz no processo penal brasileiro.

7.

a. Efeitos civis da sentença penal condenatória. Reparação do dano.

b. Funcionários da Justiça. Peritos e Intérpretes.

c. Cartas: precatória, de ordem e rogatória.

8.

a. Princípio da Proporcionalidade e Processo Penal.

b. Prisões. Espécies, requisitos e cabimento.

c. Habeas corpus e Mandado de Segurança em matéria penal.

9.

a. Organização judiciária penal.

b. Liberdade provisória no CPP e em legislações especiais.

c. Execução das penas privativas de liberdade. Requisitos. Hipóteses. Cabimento. Atribuição.

10.

a. Conflito de atribuições entre Membros de Ministério Público.

b. Perpetuatio jurisdictionis.

c. Indulto, graça e anistia.

11.

a. Jurisdição e competência.

b. Citações, notificações e intimações no CPP e em leis especiais.

c. Provas ilícitas.

12.

a. Execução penal. Atribuições e competência. Participação do Ministério Público no Conselho Penitenciário.

b. Sentenças.

c. Execução da pena de multa. Requisitos. Hipóteses. Cabimento. Atribuição.

13.

a. Competência da Justiça Federal.

b. Transação Penal.

c. Execução da pena restritiva de direitos. Hipóteses. Cabimento. Atribuições.

14.

a. Questões prejudiciais. Exceções. Conflitos.

b. Recursos: princípios, pressupostos, requisitos e espécies em geral.

c. Juizados Especiais Criminais.

15.

a. Medidas assecuratórias ou acautelatórias do CPP e de leis especiais.

b. Procedimentos relativos aos crimes de competência do Tribunal do Júri.

c. Cooperação Internacional. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.

16.

a. Proteção especial a vítimas e testemunhas.

b. Procedimentos Comum (ordinário, sumário e sumaríssimo) e Especiais.

c. Denúncia. Queixa. Legitimidade. Requisitos. Pressupostos em geral.

17.

a. Restituição de coisas apreendidas. Perdimento de bens.

b. Memoriais escritos e orais.

c. Atos processuais: lugar, forma de realização, prazos e sanções.

18.

a. Ação Penal originária. Competência, legitimidade e requisitos em geral.

b. Proteção e benefícios legais a réus ou investigados colaboradores.

c. Recursos no Processo Penal: questões gerais.

19.

a. Incidentes processuais: falsidade e insanidade mental.

b. Nulidades no Processo Penal. Princípios.

c. Procedimento relativo aos crimes de Responsabilidade (Lei n.º 1.079/50 e Decreto-Lei nº 201/67).

20.

a. Prova no Processo Penal: princípios e disposições gerais.

b. Suspensão condicional do processo.

c. Recursos especial, extraordinário e ordinário.

21.

a. Norma de direito processual penal no tempo.

b. Interrogatório do réu, confissão e perguntas. Procedimentos. Ordem da instrução processual.

c. Recurso em sentido estrito. Agravos. Correição parcial.

22.

a. Incompatibilidades e impedimentos no processo penal.

b. Procedimentos especiais. Ritos.

c. Procedimento relativo aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas que causam dependência física ou psíquica e de substâncias entorpecentes.