EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 003/2011 - CONCURSO PÚBLICO - PGE-PR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a autorização expressa do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado exarada no processo administrativo SID n° 10.991.075-9, o disposto no artigo 132 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual n°40, de 8 de dezembro d e 1987, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ - CLASSE V, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops/UEL, e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos de Procurador do Estado do Paraná - Classe V.

1.2. O Concurso será organizado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, que designará Comissão Organizadora composta por Procuradores do Estado efetivos e no pleno exercício das atribuições do cargo, com competência para supervisão da execução material das atividades do Concurso, estruturação das provas, processamento dos recursos e encaminhamento à Banca Examinadora.

1.2.1. A Banca Examinadora será composta por examinadores indicados pela Comissão Organizadora do Concurso dentre profissionais e professores da área do Direito, com competência para elaboração e correção das questões das provas, bem como apreciação e julgamento dos recursos.

1.2.2. Não poderão ser membros da Banca Examinadora ou da Comissão Examinadora do Concurso aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos cônjuge, companheiro, companheira ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau.

1.3. O Concurso terá um observador indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 132 da Constituição Federal.

1.4. Competirá ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná apreciar os casos omissos neste Edital.

1.5. As etapas ou fases do Concurso Público são preclusivas, sendo o candidato automaticamente excluído da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

2. DAS VAGAS E DO PRAZO DE VALIDADE

2.1. O concurso destina-se ao provimento de 29 (vinte e nove) cargos vagos de Procurador do Estado do Paraná - Classe V, de provimento autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

2.2. Das vagas ofertadas no subitem 2.1, serão reservadas:

2.2.1. Cinco por cento (5%) - 2 (duas) vagas - às pessoas portadoras de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n° 13.456, de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n° 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n° 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

2.2.2. Dez por cento (10%) - 3 (três) vagas - aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual n° 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

2.3. A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos afrodescendentes.

2.4. Após a nomeação e antes da lotação, todos os candidatos nomeados, inclusive aqueles nos termos dos subitem 2.2, integrarão o quadro da Procuradoria Geral do Estado do Paraná seguindo a ordem geral da classificação, que servirá de base inclusive para a escolha de lotações e promoções.

2.5. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação.

2.6. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério do Procurador Geral do Estado do Paraná, ouvido o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

2.7. Dentro do prazo de validade poderão ser convocados outros candidatos aprovados no Concurso Público, desde que autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná, para nomeação em cargos vagos remanescentes de Procurador do Estado do Paraná - Classe V, ou em cargos que forem criados, observado o disposto nos subitens 5.2 e 5.3 deste Edital.

3. DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3.2. O vencimento do cargo da atual classe de ingresso é de R$ 11.378,88 (onze mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), acrescido de prêmio de produtividade variável - valor do mês de maio/2011: R$ 5.592,95 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).

3.3. As atribuições do cargo de Procurador do Estado do Paraná são as previstas ou decorrentes do cargo, tomando-se por base o disposto no artigo 132 da Constituição Federal, nos artigos 123 a 126 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Estadual n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com as alterações da Lei Complementar Estadual n° 40, de 8 de dezembro de 1987, dentre elas, mas não em caráter exaustivo:

I. representar judicialmente e prestar consultoria jurídica à Unidade Federada, promovendo a defesa dos interesses do Estado do Paraná em juízo, tanto da Administração Pública Direta como Indireta;

II. orientar juridicamente a Administração Pública Direta e Indireta, inclusive em casos urgentes, respondendo consultas;

III. exarar pareceres;

IV. administrar as sedes das Procuradorias Regionais e Especializadas;

V. acompanhar pessoalmente processos, colher informações dos cartórios sobre o andamento destes, entregar petições, fazer cargas, controlar prazos processuais, bem como quaisquer outras atividades inerentes ao pleno exercício da advocacia;

VI. participar de conselhos e comissões de interesse da Procuradoria Geral do Estado do Paraná e da Administração Pública;

VII. compor comissões de sindicância e de processo administrativo para apuração de responsabilidade de integrantes da carreira de Procurador do Estado do Paraná e outros servidores públicos estaduais.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA E EXERCÍCIO DO CARGO

4.1. Nos termos do artigo 30 da Lei Complementar Estadual n° 26/85, os candidatos aprovados no Concurso Público serão investidos no cargo de Procurador do Estado do Paraná, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, neste caso, desde que amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

II. ser bacharel em Direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 8° da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994, na data da posse;

III. estar no pleno gozo dos direitos políticos; e

IV. ter bons antecedentes, comprovados mediante apresentação de certidão negativa dos distribuidores ou cartórios criminais e varas de execução penal dos lugares em que teve domicílio e residência nos últimos 5 (cinco) anos.

4.2. No ato da posse, o candidato deverá, obrigatoriamente:

I. firmar documentos declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

II. apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202, de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047, de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992.

4.3. Além da comprovação dos requisitos especificados nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da posse, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no subitem 4.1, deste Edital.

4.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 deste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos, ou que forem considerados necessários, na forma do subitem 4.3, bem como a recusa em firmar e apresentar a documentação do subitem 4.2 deste Edital impedirá a nomeação e a posse do candidato, e, automática e consequentemente, implicará sua eliminação do concurso público.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1. Conforme estabelecido no subitem 2.2.2 deste Edital, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público são reservadas a afrodescendentes.

5.2. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.3. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição preliminar, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4° da Lei Estadual n° 14.274/03.

5.4. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.5. É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas neste Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição preliminar, na forma descrita no subitem 5.3 deste Edital.

5.5.1. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 5.3 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

5.5.2. A aferição será realizada por equipe especializada designada conjuntamente pela Cops/UEL e pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, composta por Procuradores do Estado que se encontram no efetivo exercício das atribuições do cargo e por técnicos especializados na área.

5.6. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição preliminar no Concurso e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já nomeado, conforme artigo 5° da Lei Estadual n° 14.274/03.

5.7. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação, conforme artigo 2° da Lei Estadual n° 14.274/03.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Conforme estabelecido no subitem 2.2.1 deste Edital, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público são reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

6.2. O percentual de vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público. Quando o número de vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.3. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 34 do Decreto Estadual n° 2.508/04.

6.4. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital e no Decreto Estadual n° 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação, conforme artigo 17 da Lei Estadual n° 13.456/02 e artigo 38 da Lei Estadual n° 15.139/06.

6.5. Ao efetuar a inscrição preliminar como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que, se aprovado e classificado dentre as vagas reservadas ou às vagas da lista geral, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação de compatibilidade da necessidade especial de que é portador com o exercício das atribuições do cargo.

6.5.1. Além da avaliação do subitem 6.5, o candidato nomeado estará sujeito a avaliação de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial durante o período de estágio probatório, conforme disposto no § 2° do artigo 40 da Lei Estadual n° 15.139/06.

6.6. A avaliação de compatibilidade será procedida por equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da Carreira de Procurador do Estado do Paraná, estes designados pelo Procurador Geral do Estado do Paraná.

6.7. A equipe multiprofissional emitirá parecer, observando:

I. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição preliminar;

II. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

III. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

V. a CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.8. O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná decidirá, com base no parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 6.6, sobre a condição do candidato portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da necessidade especial de que é portador o candidato com o exercício das atribuições do cargo.

6.9. O candidato considerado não portador de necessidades especiais ou cujas necessidades especiais não tenham sido julgadas compatíveis com as atribuições do cargo poderá interpor recurso ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua notificação.

6.10. Ao candidato recorrente será concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a interposição do recurso, para comprovar, fundamentada e tecnicamente, a sua aptidão para o exercício do cargo perante a equipe multiprofissional mencionada no subitem 6.6 e perante o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, os quais, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência a que se refere o artigo 21 da Lei Estadual n° 13456/02, ao final, apresentarão decisão conjunta definitiva.

6.11. O candidato portador de necessidades especiais que for considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, devido à incompatibilidade da necessidade especial de que é portador com as respectivas atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público ou exonerado.

6.12. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

6.13. Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição preliminar, os procedimentos específicos previstos no item 8 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

6.14. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO PRELIMINAR

7.1. A inscrição preliminar habilitará o candidato a participar da Prova Objetiva e da Prova Subjetiva.

7.2. A inscrição preliminar no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, a cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos.

7.3. O pedido de inscrição preliminar poderá ser efetuado a partir das 17h do dia 06 de setembro até às 23h do dia 25 de setembro de 2011, somente via Internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição preliminar, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição preliminar, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

7.3.1. Será disponibilizado na sede da Procuradoria Geral do Estado do Paraná (Rua Conselheiro Laurindo, 561, Centro, Curitiba - PR) um microcomputador com acesso a Internet para realização de inscrições preliminares.

7.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 26 de setembro de 2011, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário.

7.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o cargo, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído em qualquer hipótese.

7.6. A inscrição preliminar somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Procuradoria Geral do Estado e a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

7.7. Não será concedida isenção ou dispensa, parcial ou integral, do valor da taxa de inscrição.

7.8. A homologação das inscrições será divulgada no dia 29 de setembro de 2011, às 17h, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas e a relação das indeferidas, se houver.

7.8.1. Caberá recurso relativo à inscrição preliminar que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 7.8, no prazo de 1 (um) dia útil contado da data da divulgação da relação de inscrições homologadas no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser encaminhado à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR, na forma do subitem 14.5.1, deste Edital, ou via fax, pelo número (0xx43) 3328-4448.

7.8.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais cujas inscrições não tenham sido deferidas para esse grupo, devem observar o disposto no subitem 8.3 deste Edital.

7.9. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição preliminar (n° de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar que alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição preliminar, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Cops/UEL, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de divulgação do Edital de Candidatos Inscritos.

7.10. Os locais de realização das provas bem como o Cartão de Inscrição serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 06 de outubro de 2011.

7.10.1. O candidato deve imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

7.11. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia atual e outro reservado à afixação de cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato. Somente será válido o Cartão de Inscrição que contiver a fotografia atual e a cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato.

7.12. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova.

7.13. Após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições preliminares não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PRELIMINAR APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. Além de atenderem às condições gerais estabelecidas no item 7 deste Edital, os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais deverão também atender aos procedimentos previstos neste item.

8.2. É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrever-se, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas por este Edital a esse grupo, devendo fazer sua opção no momento da inscrição preliminar, mediante o preenchimento do formulário de inscrição preliminar, que deve ser complementado com os seguintes documentos:

I. laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, conforme estabelece o inciso IV do artigo 15 da Lei Estadual n° 13.456/02 e o inciso IV do artigo 36 da Lei Estadual n° 15.139/06;

II. requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme § 1° do artigo 16 da Lei Estadual n° 13.456/02 e § 1° do artigo 37 da Lei Estadual n° 15.139/06;

III. requerimento de tempo adicional de no máximo 1 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, conforme § 2° do artigo 16 da Lei Estadual n° 13.456/02 e § 1° do artigo 37 da Lei Estadual n° 15.139/06.

8.3. O candidato com deficiência, conforme estabelecido no subitem 8.2, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição preliminar e, no período de 06 a 25 de setembro de 2011, e deverá enviar obrigatoriamente o documento indicado no incisos I, e quando for o caso os indicados nos incisos II e III, do subitem 8.2 à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, na forma indicada no subitem 14.5.1, deste Edital.

8.4. Os requerimentos referidos nos incisos II e III do subitem 8.2 deste Edital deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, no período destinado às inscrições (subitem 7.3 deste Edital), e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5. O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição preliminar de acordo com o disposto neste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais, e nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

8.6. Não serão conhecidos os requerimentos recebidos fora do período destinado às inscrições ou desacompanhados dos documentos mencionados no subitem 8.2, incisos I, II e III ou, ainda, enviados por meio diverso do previsto no subitem 14.5.1, deste Edital.

8.7. O resultado dos requerimentos de tratamento diferenciado e de condições especiais, serão divulgados a partir das 17h do dia 29 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, juntamente com o edital de homologação das inscrições preliminares gerais, conforme previsto no subitem 7.8.

8.8. No ato da inscrição preliminar, o candidato com necessidade especial atestará estar ciente de que, se aprovado, será submetido, previamente à nomeação e, se nomeado, durante o período de estágio probatório, a avaliação por equipe multiprofissional para verificação da compatibilidade da necessidade especial de que é portador com o exercício das atribuições do cargo, conforme previsto no subitens 6.5 e 6.5.1 deste Edital.

9. DAS FASES DO CONCURSO

9.1. A seleção constará de:

I. Prova Objetiva;

II. Prova Subjetiva;

III. Inscrição Definitiva, e

IV. Prova de Títulos, sendo esta apenas de caráter classificatório.

9.1.1. As duas primeiras provas do concurso serão eliminatórias e classificatórias.

9.1.2. As provas objetiva e subjetiva serão realizadas por todos os candidatos habilitados, mas serão encaminhadas para correção as Provas Subjetivas dos candidatos de ampla concorrência que obtiverem pelo menos 50 (cinquenta) pontos e cumulativamente obtiverem as 180 melhores notas na Prova Objetiva, bem como os empatados na 180a (centésima octogésima) melhor nota.

9.1.3. Serão encaminhadas para correção as Provas Subjetivas dos candidatos afrodescendentes que obtiverem, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos e, cumulativamente, obtiverem, entre os candidatos afrodescendentes, as 18 melhores notas na Prova Objetiva, bem como os empatados na 18ª (décima oitava) melhor nota.

9.1.4. Serão encaminhadas para correção as Provas Subjetivas dos candidatos portadores de necessidades especiais que obtiverem, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos e, cumulativamente, obtiverem, entre os candidatos portadores de necessidades especiais, as 9 melhores notas na Prova Objetiva, bem como os empatados na 9ª (nona) melhor nota.

9.1.5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 9.1.2, 9.1.3 nem 9.1.4, estarão eliminados do Concurso Público.

9.1.6. Serão convocados para a Inscrição Definitiva e para a Prova de Títulos os candidatos que obtiverem nota total na Prova Subjetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e, cumulativamente, que obtenham pontuação igual ou superior a 30% (trinta por cento) da pontuação prevista em cada um dos grupos de disciplinas mencionados nos incisos do subitem 11.1 deste Edital.

9.1.7. A Prova de Títulos será apenas classificatória.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas ofertadas serão submetidos à avaliação médica, previamente à nomeação.

9.3. As provas referidas no subitem 9.1, I e II serão elaboradas pela Banca Examinadora mencionada no subitem 1.2.1, observado o conteúdo programático das disciplinas constantes do Anexo 1 para a Prova Objetiva, e o conteúdo programático das disciplinas indicadas no subitem 11.1 para a Prova Subjetiva, todos do presente Edital.

9.3.1. A Prova Objetiva será realizada em Curitiba, no dia 15 de outubro de 2011, com início às 13 horas, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.

9.3.2. Todos os candidatos inscritos devem realizar a Prova Subjetiva, que será aplicada em Curitiba no dia 16 de outubro de 2011, com início às 13 horas, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência necessária, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original, sendo que os portões de acesso serão abertos às 12h00min e fechados impreterivelmente às 13 horas, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.

9.4.1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I. Cédula de Identidade Civil (RG);

II. Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV. Passaporte brasileiro;

V. Carteira Profissional;

VI. Certificado de Reservista;

VII. Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VIII. Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

9.4.2. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.4.3. Não serão aceitas cópias dos documentos descritos no subitem 9.4.1, ainda que autenticadas, nem protocolo de documento de identidade.

9.4.4. Não será permitido o acesso às salas de provas dos candidatos que não apresentarem o original de um dos documentos descritos no subitem 9.4.1 deste Edital, ou que apresentarem documento de identificação, qualquer que seja este entre os previstos no subitem 9.4.1 deste Edital, rasurado, ilegível ou danificado.

9.4.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos originais de identificação, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

9.5. Na Prova Objetiva não será permitida nenhuma consulta, inclusive à legislação.

9.6. Na Prova Subjetiva será permitida consulta à legislação nos termos do Anexo II deste Edital. É vedada a utilização de material impresso ou fotocopiado, exceto em relação às leis estaduais mencionadas no programa de disciplinas expostas no Anexo 1 deste Edital. Todo o material será objeto de fiscalização.

9.7. Terá sua prova anulada e será eliminado do concurso o candidato que fizer uso de sinais e outros meios que possibilitem sua identificação nas provas, inclusive nos espaços destinados a rascunhos.

9.8. Durante a realização das Provas Objetiva e Subjetiva não será permitido ao candidato:

I. ausentar-se do local do exame, a não ser acompanhado de um dos fiscais responsáveis pela aplicação da prova;

II. comunicar-se com qualquer pessoa, que não sejam os fiscais responsáveis pela aplicação da prova;

III. entregar as provas após o horário designado para o término do exame;

IV. dar ou tomar legislação emprestada;

V. utilizar material de consulta não permitido por este Edital;

VI. portar-se de forma inadequada para com qualquer um dos examinadores, auxiliares credenciados ou autoridades presentes;

VII. utilizar bonés, gorros, óculos escuros durante a realização das provas;

VIII. utilizar aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, players, tablets, walkman, BIP, receptor, gravador, etc), entre outros instrumentos a critério da Comissão Organizadora do Concurso Público.

9.9. O candidato que incorrer em qualquer das condutas descritas nos subitens 9.5 a 9.8 deste Edital será eliminado do concurso, incidindo todos os efeitos decorrentes.

9.10. As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata.

9.11. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Inscrição preliminar do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Concurso Público.

9.12. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas acarretará sua eliminação do concurso.

9.13. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de prova portando armas.

9.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o recém-nascido permaneça em sala reservada, sob os cuidados e a guarda de pessoa de sua confiança. A candidata que não levar acompanhante para cuidar do recém-nascido não realizará a prova.

9.15. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início das provas, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos fiscais de sala o caderno de prova, o cartão-respostas ou o Caderno Definitivo de Respostas, inclusive as partes destinadas a rascunho, ainda que não utilizadas.

9.16. É obrigatória a saída simultânea da sala de prova dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova na respectiva sala.

9.17. Todos os candidatos que realizarem as provas serão identificados por coleta da impressão digital.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, contendo 100 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), sendo apenas uma correta.

10.2. Cada resposta correta valerá 1 (um) ponto. A nota total da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos.

10.3. A Prova Objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-respostas.

10.4. O candidato deverá preencher corretamente o cartão-respostas cobrindo inteiramente com caneta esferográfica de tinta preta o espaço correspondente à opção escolhida.

10.5. Não será atribuído ponto à questão que apresentar rasura, duplicidade de resposta, ou que estiver em branco.

10.6. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os efeitos decorrentes do não atendimento às instruções contidas no subitem 10.3 ou na hipótese do subitem 10.4 deste Edital, inclusive se ocorrer redução da pontuação.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-respostas, exceto na hipótese de defeito de impressão.

10.8. O cartão-respostas será corrigido por meio de processamento eletrônico, cujo sistema não computa as questões não assinaladas ou que apresentem mais de uma resposta assinalada, ou que contenham emendas ou rasuras.

10.9. O gabarito preliminar e as questões da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br até o primeiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva, permanecendo disponíveis durante o período previsto para a interposição de recursos.

11. DA PROVA SUBJETIVA

11.1. A Prova Subjetiva versará sobre os seguintes grupos de disciplinas, cujo conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital:

I. Direito Constitucional: 2 (duas) questões, sendo uma valendo 10 (dez) pontos e a outra valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 15 (quinze) pontos;

II. Direito Administrativo: 2 (duas) questões, sendo uma valendo 10 (dez) pontos e a outra valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 15 (quinze) pontos;

III. Direito Processual Civil: 2 (duas) questões, sendo uma valendo 10 (dez) pontos e a outra valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 15 (quinze) pontos;

IV. Direito Tributário: 2 (duas) questões, sendo uma valendo 10 (dez) pontos e a outra valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 15 (quinze) pontos;

V. Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, Direito Ambiental, Direito do Consumidor: 2 (duas) questões, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos;

VI. Direito Civil: 2 (duas) questões, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos;

VII. Direito Empresarial: 2 (duas) questões, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos;

VIII. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: 2 (duas) questões, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos.

11.2. A prova terá duração de 06 (seis) horas, incluído o tempo para preenchimento do Caderno Definitivo de Respostas.

11.3. O candidato deverá responder de forma manuscrita com tinta preta às questões propostas, valendo-se apenas do espaço reservado a cada questão no caderno de provas.

11.4. Dentro do próprio caderno de provas haverá espaço destinado a rascunho, que deverá ser obrigatoriamente devolvido aos fiscais de prova ao término do exame.

11.5. A nota total da Prova Subjetiva será a somatória dos pontos atribuídos aos grupos de disciplinas mencionados no subitem 11.1 deste Edital.

11.6. Será considerado habilitado para a Inscrição Definitiva o candidato que cumulativamente obtiver:

I. nota total da Prova Subjetiva igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

II. pontuação mínima igual ou superior a 30 % (trinta por cento) da pontuação prevista em cada um dos incisos do subitem 11.1 deste Edital.

11.7. Ficam automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos não habilitados para a Inscrição Definitiva.

12. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A Inscrição Definitiva deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, no prazo de três (03) dias úteis, contados a partir do dia útil imediatamente seguinte ao da publicação do Edital de Convocação para Inscrição Definitiva, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

12.1.1. O formulário de Inscrição Definitiva deve ser encaminhado, assim como os documentos previstos nos incisos do subitem 12.2 e títulos previstos no subitem 13.2, na forma descrita no subitem 14.5.1 deste Edital

12.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cops.uel.br, imprimir e enviar o formulário de Inscrição Definitiva, que deve ser devidamente preenchido e instruído com os seguintes documentos:

I. cédula de identidade expedida por órgão oficial de identificação no território nacional, comprobatória de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado, e, em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° artigo 12 da Constituição Federal;

II. diploma de bacharel em Direito devidamente registrado ou certificado de conclusão do curso de Direito ou comprovação de estar cursando o último semestre do curso de Direito, a serem substituídos pelo diploma devidamente registrado até a data da posse;

III. título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. comprovante de estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

V. certidão negativa dos distribuidores ou cartórios criminais e varas de execução penal dos lugares em que teve domicílio e residência nos últimos 5 (cinco) anos;

VI. comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná ou cumprimento do determinado nos subitens 12.3, 12.4 ou 12.5 deste Edital.

12.3. O candidato não inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil por exercer atividade incompatível com a advocacia (artigo 28 da Lei n° 8.906/94) deverá apresentar comprovante de aprovação no Exame de Ordem e declaração com firma reconhecida de que providenciará a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná até o dia da posse, sob pena de eliminação do concurso.

12.4. O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, mas licenciado nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.906/94, deverá apresentar declaração com firma reconhecida de que providenciará a baixa da licença perante a Ordem dos Advogados do Brasil até a data da posse, sob pena de eliminação do concurso.

12.5. O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil de outra unidade da Federação ou que esteja aguardando o resultado final do Exame Nacional da Ordem do Brasil deverá apresentar declaração com firma reconhecida de que apresentará a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná até a data da posse, sob pena de eliminação do concurso.

12.6. Os documentos poderão ser apresentados em cópias autenticadas, reservado à Comissão Organizadora do Concurso Público o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência, devendo ser encaminhados no prazo estabelecido no subitem 12.1 à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, na forma prevista no subitem 14.5.1, deste Edital.

12.7. Juntamente com o pedido de Inscrição Definitiva, o candidato apresentará os títulos previstos no subitem 13.2 deste Edital, por meio de cópias autenticadas, reservado à Comissão Organizadora do Concurso Público o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

12.8. O pedido de Inscrição Definitiva será apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso, cabendo-lhe, para decisão sobre o deferimento ou indeferimento respectivo, examinar a documentação apresentada, inclusive para o fim de apurar a idoneidade moral do candidato, podendo, para tanto, ordenar diligências sobre a sua vida pregressa bem como convocá-lo para ser ouvido em sessão reservada.

12.9. O resultado dos pedidos de Inscrição Definitiva será publicado conjuntamente como o resultado da análise dos títulos, estando prejudicada a análise destes em relação aos candidatos cujos pedidos de Inscrição Definitiva tenham sido indeferidos.

12.10. A inscrição será cancelada, a qualquer momento, mediante prova de que o candidato praticou ato ou sofre penalidade que o incompatibilize com o exercício do cargo de Procurador do Estado do Paraná.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. Os títulos serão apresentados juntamente com os documentos necessários para a Inscrição Definitiva. Serão analisados apenas os títulos dos candidatos que tiverem suas inscrições definitivas deferidas.

13.2. Consideram-se títulos, para os fins deste concurso:

Títulos

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado na área jurídica

01

10

10

Mestrado na área jurídica

01

07

07

Pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cujo trabalho de conclusão tenha consistido em apresentação e aprovação de monografia

02

1,5

03

Publicação de livro jurídico em editora com Conselho Editorial e com ISBN

03

01

03

Artigo de conteúdo jurídico relevante publicado em Revista Jurídica com ISSN, catalogada e com Conselho Editorial, ou capítulo de livro em obra jurídica publicada em editora com Conselho Editorial e com ISBN

02

0,5

01

Coordenação de obra jurídica

02

0,5

01

Publicação de artigo em livro ou anais de encontros jurídicos, mediante comprovação de apresentação no respectivo evento

04

0,25

01

Magistério Superior na área jurídica

05

01*

05

Exercício da Advocacia

10

01*

10

Aprovação em Concurso Público exclusivo para Bacharel em Direito

03

01

03

Formação Universitária em outro curso

02

03

06

Pontuação Máxima

50 pontos

* Ponto por ano completo

13.3. Os títulos poderão ser apresentados mediante exemplar, diploma, certidão ou cópias, devidamente autenticadas.

13.4. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 13.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.

13.5. Cada título será considerado uma única vez.

13.6. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua com provação.

13.7. Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.

13.8. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

13.9. O candidato deverá apresentar relação numerada e assinada, com denominação dos títulos.

13.10. Aos candidatos que não apresentarem títulos no prazo estabelecido neste Edital (subitem 12.1) será atribuída nota 50 (cinquenta). A nota da Prova de Títulos será o resultado da soma das pontuações atribuídas aos títulos apresentados à nota mínima 50 (cinquenta).

13.11. Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, título de Mestre ou de Doutor devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou atestados pelo Ministério da Educação. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

13.12. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária.

13.13. Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização cursos com duração inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula e que não tenham compreendido a avaliação na aprovação de monografia de final de curso.

13.14. Monografias, Dissertações e Teses depositadas como requisito para mestrado, doutorado ou pós-graduação em nível de especialização não serão consideradas como publicação para efeito de contagem de pontos.

13.15. Não serão considerados como títulos os artigos publicados em jornal, ainda que constantes de seções especializadas, nem aqueles publicados em mídia eletrônica ou Internet, salvo artigos jurídicos publicados em Revista Jurídica com ISSN, catalogadas e com Conselho Editorial.

13.16. O candidato deverá apresentar exemplar do livro que contém a publicação que pretende computar para a Prova de Títulos, sob pena de não ser considerado.

13.17. Serão considerados como títulos de publicação livros, capítulos e artigos publicados de autoria individual ou, no máximo, co-autoria.

13.18. A aprovação em concurso público exclusivo para advogados será considerada desde que o respectivo certame esteja devidamente homologado, e será comprovada mediante a apresentação de certidão do órgão responsável ou prova da publicação do edital de aprovação e homologação.

13.19. A comprovação de magistério jurídico em nível superior será realizada mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e página de registro de tempo de serviço que será utilizado para a Prova de Títulos), de declaração do órgão ou instituição de ensino ou de certidão de tempo de serviço. Em caso de instituição extinta, deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho e Previdência Social e documentação comprobatória da extinção. Será computado 01 (um) ponto por ano, até no máximo 05 pontos.

13.20. Não será computado como exercício de advocacia o período de realização de estágio.

13.21. O exercício de advocacia será comprovado mediante a apresentação de certidões de cartórios e ou tribunais atestando que o candidato é um dos advogados constituído no processo.

13.22. Cada ano de advocacia será comprovado pela apresentação de certidões atestando a prática de cinco dentre os atos processuais indicados abaixo em diferentes processos:

a) petição inicial;

b) resposta à inicial;

c) audiência de instrução e julgamento;

d) impugnação de laudo pericial;

e) razões finais;

f) recursos;

g) resposta a recursos;

h) sustentação oral;

i) peças de consultoria acompanhadas de comprovação da contratação do serviço ou de sua recepção e da qualificação do contratante ou receptor da peça.

13.22.1. Será computado 01 (um) ponto por ano que atenda às condições estabelecidas neste item, até no máximo 10 (dez) pontos.

13.23. Atividades reconhecidas pela OAB-PR como exclusivas de advogados poderão ser consideradas como exercício de advocacia e serão comprovadas pela apresentação de certidões ou CTPS atestando a data de início e término da atividade, que devem ser acompanhadas do comprovante de aceitação da OAB PR quanto ao caráter de atividade exclusiva de advogado.

14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

14.1. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida ao Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná e encaminhada na forma estabelecida no subitem 14.5.1, deste Edital.

14.2. Serão admitidos recursos, dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, relativos:

I. ao indeferimento do pedido de inscrição preliminar, na forma prevista nos subitens 7.8 e 7.8.1. deste Edital;

II. à formulação, gabarito preliminar e correção das Provas Objetiva e Subjetiva;

III. ao indeferimento do pedido de Inscrição Definitiva;

IV. à análise de títulos;

V. a erro material verificado nas publicações dos resultados.

14.2.1. A decisão proferida nos recursos previstos nos incisos I e V do subitem 14.2 será divulgada após homologação pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

14.3. Somente será admitido um recurso para cada caso, não cabendo pedido de reconsideração ou de revisão.

14.4. O recurso deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil, subsequente à data da publicação dos editais respectivos às fases do concurso, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, relativos à:

I. publicação da relação de inscrições preliminares deferidas;

II. divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva;

III. publicação dos resultados provisórios da Prova Objetiva e da Prova Subjetiva;

IV. publicação da relação das inscrições definitivas deferidas e da análise de títulos;

V. publicação da listagem final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

14.5. Para interpor os recursos previstos no subitem 14.2 deste Edital, o candidato deverá se utilizar dos formulários disponíveis no endereço eletrônico www.cops.uel.br, por meio dos quais deverá expor as razões recursais de forma clara, consistente e objetiva e dirigi-los a quem de direito, conforme estabelecido no subitem 14.2 deste Edital.

14.5.1. Os recursos somente poderão ser interpostos:

I. por meio de protocolo perante a Divisão de Comunicação e Arquivo da Universidade Estadual de Londrina, localizada na Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), Km 380, campus universitário, no decorrer do prazo previsto no subitem 14.4 deste Edital, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

II. por meio de SEDEX enviado aos cuidados da Cops/UEL, para o seguinte endereço: Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), Km380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná. Será considerada, para fins de tem pestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo assinalado no subitem 14.4 deste Edital.

14.6. Os recursos interpostos fora do prazo estipulado no subitem 14.4 não serão conhecidos.

14.7. Somente serão analisados os recursos que adotarem o formulário disponível, encaminhados na forma indicada no subitem 14.5.1, deste Edital, respeitado o número limite de palavras, não sendo aceitáveis recursos que excedam a limitação indicada, ou sejam acompanhados de anexos, jurisprudência ou doutrina.

14.8. Os recursos que não atenderem ao disposto no subitem 14.7 não serão conhecidos.

14.9. Com a finalidade de manter o anonimato em relação às provas, somente serão considerados os recursos interpostos na forma e no prazo indicado neste regulamento, que sejam apresentados utilizando-se do formulário disponível no endereço eletrônico, a partir da digitação do n° do CPF do candidato e senha, e que conterá o mesmo código de barras no cabeçalho e no espaço para fundamentação. Recebido o recurso, o cabeçalho será destacado e apenas o espaço de fundamentação encaminhado para análise.

14.10. Os recursos que não atenderem ao disposto no subitem 14.9 não serão conhecidos.

14.11. A Cops/UEL e o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná não se responsabilizam pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

14.12. Se do exame dos recursos contra a Prova Objetiva resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

14.13. Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito provisório da Prova Objetiva, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

14.14. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-respostas da Prova Objetiva.

14.15. No prazo para a interposição de recurso contra a Prova Subjetiva, o candidato poderá ter vista de suas provas no balcão da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Conselheiro Laurindo, 561, Centro, Curitiba - PR, sendo facultado ao candidato, somente nesta oportunidade, solicitar o fornecimento de cópia reprográfica da própria Prova Subjetiva. Não serão fornecidas cópias das provas realizadas por outros candidatos que não o solicitante.

14.16. O resultado dos recursos referentes às Provas Objetiva e Subjetiva, à inscrição preliminar, à Inscrição Definitiva, à análise de títulos e ao erro material verificado nas publicações será dado a conhecer, coletivamente, mediante edital a ser publicado no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos.

14.17. O recurso contra decisão que considerar o candidato portador de necessidades especiais inapto para o desempenho das atribuições do cargo rege-se pelas diretrizes traçadas no item 6 deste Edital.

15. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

15.1. A nota final no Concurso Público será a média ponderada das notas obtidas nas provas aplicadas, observados os seguintes pesos:

I. Prova Objetiva: 2 (dois);

II. Prova Subjetiva : 6 (seis);

III. Prova de Títulos: 2 (dois).

15.2. O resultado final do concurso será divulgado por meio de uma listagem geral na qual constarão os nomes de todos os candidatos aprovados. Em listagem distinta constarão os nomes dos candidatos aprovados como portadores de necessidades especiais e em outra listagem os nomes dos candidatos afrodescendentes aprovados.

15.2.1. Conforme disposto no subitem 2.3 deste Edital, os candidatos aprovados serão ordenados nas respectivas listagens de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas no Concurso Público.

15.3. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I. ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição preliminar neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II. maior nota na Prova Subjetiva;

III. maior nota na Prova Objetiva;

IV. maior nota na Prova de Títulos;

V. maior idade, excetuando-se o critério definido no inciso "I".

15.4. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e servirá como atestado de aprovação, e será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www. cops. uel. br.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1. Após a publicação a que se refere o subitem 15.4, o Concurso Público será homologado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

16.2. Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, vedado o pedido de reclassificação para o final da lista de aprovados.

17. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

17.1. Todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número limite das vagas previstas no subitem 2.1 deste Edital serão convocados para avaliação médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente, cuja avaliação será realizada na cidade de Curitiba-PR, conforme será divulgado em edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

17.2. A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos que serão especificados no próprio edital de convocação para a respectiva avaliação, cujo edital disporá também a respeito dos recursos pertinentes e cabíveis à espécie, obrigando-se os candidatos convocados a atender suas prescrições, conforme previsto no subitem 7.2 deste Edital.

17.3. Para a avaliação médica o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, observado o subitem 9.4.1 deste Edital e deverá assinar lista de presença.

17.4. Na avaliação médica será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho das atribuições do cargo.

17.5. O candidato convocado que, na avaliação médica, for considerado inapto por determinado período, terá sua vaga garantida, sem prejuízo da nomeação dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo emitido pelos responsáveis pela avaliação médica, submeta-se à reavaliação, por meio de convocação em edital a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

17.6. Os candidatos que forem considerados inaptos na avaliação médica, exceto na hipótese prevista no subitem 17.5 deste Edital, e os que forem considerados inaptos na reavaliação serão excluídos do Concurso Público.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Para assegurar a igualdade e objetividade das informações relativas ao certame, não serão prestadas quaisquer informações a respeito deste concurso público por telefone, por e-mail ou pessoalmente. Quaisquer impugnações ou esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito e apresentados na forma estabelecida no subitem 14.5.1, deste Edital. As decisões e esclarecimentos serão divulgados em editais publicados no endereço eletrônico www.cops.uel.br. Quaisquer informações prestadas por outros meios que não os indicados neste Edital não são consideradas válidas e não vinculam de forma alguma a Comissão Organizadora ou qualquer outro aspecto relacionado ao certame.

18.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao concurso público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do concurso.

18.3. O candidato aprovado e classificado no concurso obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Cops/UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br até a data da homologação final do resultado do Concurso Público, após o que deverá o endereço ser mantido atualizado junto ao Núcleo de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, para a hipótese de referidos órgãos julgarem necessário o contato individual do candidato.

18.4. A aprovação no Concurso Público, para além das vagas previstas neste Edital, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Procuradoria Geral do Estado do Paraná e do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

18.5. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares previstas neste Edital.

18.6. As despesas decorrentes da participação no concurso público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo.

18.7. Após a homologação do concurso, os documentos apresentados permanecerão à disposição dos candidatos na Coordenadoria de Processo Seletivos da UEL, na Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), Km 380, Londrina, Estado do Paraná, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o qual poderão serão incinerados e os livros encaminhados à Biblioteca da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

18.8. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

18.9. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

JULIO CESAR ZEM CARDOZO
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - Direito Constitucional:

1. Constituição. Conceito. Classificação. Normas Constitucionais. Aplicabilidade e Eficácia. Disposições Constitucionais Transitórias.

2. Poder Constituinte Originário e Derivado. Reforma e Revisão Constitucional. Poder Constituinte Decorrente.

3. Controle da Constitucionalidade. Sistema Brasileiro - Evolução. Normas Constitucionais Inconstitucionais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

4. Súmulas vinculantes. Técnicas de decisão no controle de constitucionalidade.

5. Direitos e Garantias Fundamentais: Individuais e Coletivos. Princípio da Legalidade. Princípio da Isonomia. Regime Constitucional da Propriedade: Desapropriação. Habeas Corpus. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas Data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direitos Sociais e sua efetivação. Reserva do possível.

6. Estado Federal. Conceito. Federação Brasileira. Características. Integrantes da federação: bens e sistemas de repartição de competência.

7. Estado-Membro: autonomia e competências. Criação, reformulação e extinção. Poder Constituinte Estadual.

8. Município: autonomia e competências. Criação, reformulação e extinção.

9. Intervenção Federal e Intervenção Estadual.

10. Organização dos Poderes do Estado: Mecanismo de Freios e Contrapesos.

11. Poder Legislativo: Organização e Atribuições. Processo Legislativo. Iniciativa. Comissões Parlamentares. Imunidades e Incompatibilidade Parlamentares. Orçamento e Fiscalização Orçamentária e Financeira. Tribunal de Contas.

12. Poder Executivo: Organização e Atribuições. Poder Regulamentar. Medidas Provisórias. Crimes de Responsabilidade.

13. Poder Judiciário: Organização. Justiça Federal e Estadual, Justiça Especial. Competência. Conselho Nacional de Justiça.

14. Funções Essenciais a Justiça. Ministério Público. Conselho Nacional do Ministério Público. Advocacia. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União. Procuradoria Geral do Estado. Atribuições.

15. Administração Pública. Princípios Constitucionais. Servidores Públicos Civis: Princípios Constitucionais.

16. Nacionalidade. Partidos Políticos. Sistema Eleitoral. Justiça Eleitoral. Suspensão e Perda dos Direitos Políticos.

17. Política Urbana. Reforma Agrária. Meio Ambiente.

18. Sistema Constitucional Tributário. Discriminação Constitucional das Rendas Tributárias. Competência Tributária. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar.

19. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção do Estado no Domínio Econômico.

20. A Seguridade Social. Previdência Social. Saúde. Assistência Social. Educação e Cultura.

II - Direito Administrativo:

1. Administração Pública: noção e objeto. O Direito Administrativo e seus princípios informadores. Regime jurídico-administrativo. Fontes do Direito Administrativo.

2. Administração Pública Direta e Indireta: órgãos e pessoas jurídicas. Autarquias. Autarquias Especiais: Agências Reguladoras e Agências Executivas. Fundações. Sociedades de Economia Mista. Empresas Públicas. Entidades Paraestatais e Terceiro Setor. Consórcios Públicos e Convênios de Cooperação entre os entes federados.

3. Atos e Fatos Administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos e Requisitos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo.

4. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes.

5. Defeitos do Ato Administrativo. Desfazimento do Ato Administrativo. Revogação e Anulação. Convalidação e confirmação.

6. Contratos Administrativos. Conceito e Caracteres Jurídicos. As diversas espécies de Contratos Administrativos. Convênios Administrativos, Contratos de Gestão e Termos de Parceria.

7. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: Conceito, Fundamentos, Modalidades e Procedimentos. Pregão. Licitação e contratos nas concessões e permissões de serviços públicos, nas parcerias público-privadas e nos serviços de publicidade. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A legislação paranaense de licitações e contratos.

8. Execução dos Contratos Administrativos. Teorias da Força Maior, da Imprevisão e do Fato do Príncipe. Extinção dos Contratos Administrativos.

9. Atividade administrativa de fomento. Conceito. Modalidades. Hipóteses. Limites.

10. Poder de Polícia. Conceito e Setores de Atuação. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. As Liberdades Públicas e o Poder de Polícia.

11. Serviço Público. Conceito. Caracteres Jurídicos. Classificação. Garantias dos Administrados. Serviços Públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Concessão, Permissão e Parcerias Público-Privadas.

12. Bens Públicos. Classificação. Caracteres Jurídicos. As Vias Públicas. Alinhamentos.

13. Regime Jurídico das Águas Públicas. Jazidas e Minas. Potenciais de Energia Hidráulica. Utilização e ocupação dos Bens Públicos: Permissão e Concessão de Uso, Aforamento, Concessão de domínio pleno.

14. Intervenção do Estado na propriedade privada. Limitações Administrativas. Tombamento. Servidões Administrativas. Requisição e Ocupação Temporária. O Estatuto da Cidade.

15. Desapropriação por Utilidade Pública: Conceito e Fundamentos Jurídicos. Processo Administrativo e Judicial. Indenização. Desapropriação por Zona e Direito e Extensão. Tredestinação e Retrocessão.

16. Desapropriação por Interesse Social: Conceito e Fundamentos. A Desapropriação para Fins de Reforma Agrária. Requisitos. Processo Administrativo e Judicial. Indenização.

17. Controle da Administração Pública. Tipos e Formas de Controle: Controle Administrativo e Controle Legislativo. O Tribunal de Contas. Sistemas de Controle Jurisdicional. Sistema Brasileiro: Controle pelo Poder Judiciário. Formas Procedimentais Específicas.

18. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Evolução da Responsabilização Estatal. Teorias Subjetivas e Objetivas. O Direito Brasileiro. Ação Regressiva contra o Servidor Responsável.

19. Agentes Públicos. Regime Constitucional dos Servidores Públicos. Organização do Quadro de Pessoal no Serviço Público. Direitos, Deveres e Responsabilidade.

20. Processo e Procedimento Administrativo. Sindicância. Fases do Processo Administrativo. Garantias Constitucionais. A Instância Administrativa. Representação e Reclamação Administrativa. Pedido de Reconsideração e Recursos Administrativos. A Prescrição Administrativa. A Lei Federal de Processo Administrativo.

III - Direito Processual Civil:

1. O Direito Processual Civil e os Demais Ramos do Direito. Sua Divisão. Perfil Histórico. As Codificações Brasileiras.

2. A Norma Processual e suas Características. Norma Processual e Norma Material. A Lei Processual no Tempo e no Espaço.

3. Jurisdição. As Várias Funções do Estado. Características da Função Jurisdicional. Seus Limites. Jurisdição Voluntária.

4. Competência. Critérios de Dividir a Competência. Competência Absoluta e Relativa. Modificações da Competência.

5. Ação. Sua Natureza Jurídica. Condições das Ações. Classificação das Ações.

6. Processo. Sua Natureza Jurídica. A Relação Processual. Tipos de Processo. Pressupostos Processuais.

7. Sujeitos do Processo. Capacidade Processual do Juiz e das Partes. Abstenção e Recusa do Juiz. Substituição Processual e Sucessão das Partes. Assistência Judiciária.

8. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros.

9. Atos Processuais. Atos das Partes e Atos do Juiz. A Forma dos Atos Processuais. Nulidade.

10. Lugar para a Prática dos Atos Processuais. Cooperação Jurisdicional Interna e Externa. Tempo para a Prática dos Atos Processuais. Prazos Processuais. Impulso Processual e Preclusão.

11. Procedimento. Processo e Procedimento. Os Vários Tipos de Procedimento.

12. As Técnicas de Tutela Jurisdicional. A Tutela Antecipatória, a Tutela Inibitória e a Tutela Específica.

13. Procedimento Ordinário. Suas Fases e Respectivos Atos.

14. Procedimento Sumário. Juizados Especiais.

15. Instrução Probatória. Conceito e Objeto da Prova. Ônus da Prova. O Procedimento Probatório. Antecipação da Prova e Prova Emprestada. A Posição do Juiz na Apreciação da Prova.

16. As Provas em Espécie. Provas Típicas e Provas Atípicas. Incidente de falsidade de prova.

17. A Sentença. Conceito e Requisitos. Classificação das Sentenças de Procedência do Pedido. As Sentenças de Improcedência. Publicação da Sentença. Vícios e Correções da Sentença.

18. Recursos. Princípios Gerais. Pressupostos Objetivos e Subjetivos para a Admissibilidade dos Recursos. Efeitos Recursais. Procedimento de Julgamento dos Recursos. Extinção dos Recursos. Remessa Necessária.

19. Meios de impugnação das decisões judiciais. Recursos em espécie. Sucedâneos Recursais. Ações autônomas de impugnação. Ação Rescisória. Ação declaratória de nulidade de ato judicial (querela nullitatis insanabilis). Ação anulatória.

20. A Coisa Julgada. Coisa Julgada e Preclusão. Doutrina sobre a Coisa Julgada. Coisa Julgada Formal e Coisa Julgada Material. Limites Objetivos e Subjetivos da Coisa Julgada. A Cláusula "rebus sic stantibus". A Ação Rescisória. A Desconsideração ou Relativização da Coisa Julgada.

21. Processo de Execução e Cumprimento de Sentença. Princípios e Pressupostos da Execução.

22. Título executivo. Liquidação de Sentença. Execução Provisória e Execução Definitiva.

23. Responsabilidade Patrimonial Objetiva e Subjetiva. Bens e Pessoas sujeitas à Execução. Fraude à Execução e Fraude Contra Credores.

24. Execução por Coisa Certa ou em Espécie. Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer.

25. Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Procedimento.

26. Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente. Procedimento.

27. As Defesas do Executado. Embargos do Devedor, Impugnação, Exceção de Pré­Executividade e Ações Heterotópicas. Natureza Jurídica. Casos e Oportunidades de Cabimento. Procedimento. Recorribilidade.

28. Embargos de Terceiro. Natureza Jurídica. Legitimidade para Embargar. Procedimento.

29. Processo Cautelar. Conteúdo e fim do Processo Cautelar. Condições da Ação e Mérito Cautelar. A Posição do Código de Processo Civil. Autonomia do Processo Cautelar. Características das Medidas Cautelares. Medidas Cautelares Típicas e Atípicas. Fungibilidade da Tutela Cautelar e da Tutela Antecipatória.

30. Ações Constitucionais Individuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas­Data. Reclamação Constitucional.

31. Ações Constitucionais Coletivas. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Segurança Coletivo. Ação de Improbidade Administrativa.

32. Procedimentos Especiais. Ações Possessórias. Inventário e Partilha. Ação Discriminatória. Ação De Desapropriação.

33. Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6.830/80).

34. Suspensão de eficácia de decisões contrárias ao Poder Público. Suspensão de Segurança. Suspensão de Cautelar. Suspensão de Tutela Antecipada.

35. Arguição de inconstitucionalidade. Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Súmulas Vinculantes.

IV - Direito Tributário

1. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Princípios Constitucionais Tributários. Legalidade e Tipicidade. Isonomia e Capacidade Contributiva. Anterioridade. Irretroatividade. As Imunidades Tributárias. Vedação do Confisco. Segurança Jurídica do Contribuinte.

2. Sistema Constitucional Tributário. A Partilha das Competências Tributárias. O exercício das competências. Competência Residual. Competência Extraordinária .Sistema de participações na arrecadação.

3. Fontes de Direito Tributário.

4. O Código Tributário Nacional e as Normas Gerais de Direito Tributário.

5. Aplicação e Interpretação da Lei Tributária. A Lei Tributária no tempo e no espaço. Critérios da Interpretação.

6. Tributo. Conceito e Classificação. Espécies (tributos vinculados e tribuos não vinculados) e Subespécies (Impostos , Taxas , Contribuições e Empréstimo Compulsório)

7. Estrutura da norma tributária. Divergências doutrinárias.

8. Hipótese da incidência e Fato Imponível. Aspectos da Hipótese da Incidência. Base de cálculo e alíquota.

9. Relação Jurídica Tributária. A sujeição ativa e a parafiscalidade. A sujeição passiva e as hipóteses de responsabilidade tributária. As obrigações acessórias (deveres instrumentais e formais).

10. Lançamento. Natureza Jurídica. Modalidades e Efeitos. Atos preparatórios e consequências. Revisibilidade do lançamento. Efeitos de sua anulação.

11. Procedimento Administrativo Fiscal. Conceito e finalidade. Fases e princípios aplicáveis. Efeitos da decisão.

12. Obrigação Tributária. Hipóteses de suspensão da exigibilidade.

13. Dívida Ativa. Garantias e Privilégios do crédito tributário. A execução fiscal e as ações do contribuinte contra o fisco.

14. Modalidades de extinção da obrigação tributária. O pagamento indevido e os impostos indiretos.

15. As infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. A Denúncia Espontânea.

16. As isenções tributárias. Natureza e Regime Jurídico. Espécies. Revogação e seus efeitos. A Anistia.

17. Imposto Sobre Herança e Doações de Bens e Direitos. Regime Jurídico Constitucional e Aspectos das Hipóteses de Incidência.

18. Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. Regime Jurídico Constitucional. Aspectos da Hipótese de Incidência.

V - Direitos e Interesses Difusos e Coletivos, Direito Ambiental, Direito do Consumidor:

1. Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

2. Competência Legislativa e Executiva para a proteção do patrimônio ambiental e cultural.

3. Dano ao patrimônio ambiental e cultural e Juízos de Proteção. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação.

4. Bens ambientais e culturais: recursos hídricos, solo, ar, biodiversidade, recursos genéticos, bens culturais materiais e imateriais. Acesso aos recursos genéticos e repartição de benefícios.

5. Espaços territoriais especialmente protegidos: unidades de conservação, corredores ecológicos, corredores de conservação da biodiversidade, zonas de amortecimento, áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, territórios indígenas e quilombolas.

6. Tombamento, Registro e Limitações administrativas ambientais.

7. Função socioambiental da propriedade.

8. Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental -EIA- e Relatório de Impacto Ambiental -RIMA-.

9. Zoneamento ambiental.

10. Responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.

11. Direito do Consumidor. Fornecedor. Consumidor. Relação de Consumo. Políticas Públicas. Responsabilidade Civil nas relações de Consumo. Questões processuais.

VI - Direito Civil:

1. A Pessoa Natural como Sujeito de Direito. Personalidade: Conceito, Início e Fim. Capacidade de Direito e de Fato. Incapacidade Absoluta e Relativa. Capacidade e Legitimação.

2. A Pessoa Jurídica de Direito Privado. Noção. Classificação. Aquisição da Personalidade. Domicílio. Capacidade e Representação. Extinção. Desconsideração da personalidade jurídica.

3. Bens. Classificação. Bens Públicos: Espécies e Garantias.

4. Teoria Geral do Fato Jurídico. Classificação. Aquisição, Modificação, Perda e Extinção de Direitos.

5. Vícios ou Defeitos dos Atos e Negócios Jurídicos.

6. Elementos Acidentais dos Negócios Jurídicos: Condição, Termo e Encargo.

7. Inexistência, Nulidade e Anulabilidade dos Atos e Negócios Jurídicos. Ineficácia. Efeitos da Declaração de Nulidade e de Anulabilidade.

8. Prescrição. Conceito e Fundamentos. Decadência e Caducidade de Direitos. Prescrição e Decadência. Causas que Impedem, Suspendem e Interrompem a Prescrição. Prazos de Prescrição e de Decadência. A Prescrição e a Fazenda Pública.

9. Obrigação. Elementos Constitutivos da Relação Obrigacional. Distinção entre Direitos Obrigacionais e Direitos Reais. As Obrigações Reais. Fontes das Obrigações.

10. Modalidades de Obrigação. Obrigações Solidárias. Solidariedade Ativa e Passiva. Obrigações Pecuniárias. Correção Monetária. Dívidas de Valor.

11. Cumprimento das Obrigações. Noções. Pagamento e Extinção da Obrigação sem Pagamento.

12. Não Cumprimento das Obrigações. Teoria do Inadimplemento. Impossibilidade da Prestação: Espécies. Mora.

13. Impossibilidade Superveniente. Caso Fortuito e Força Maior. Onerosidade Excessiva. Teoria da Imprevisão.

14. Responsabilidade Civil por Atos Ilícitos: Elementos ou Pressupostos. Responsabilidade Civil por Fato Alheio. Dever de Indenizar. Danos Abrangidos peia Indenização. Formas de Indenização.

15. Responsabilidade Objetiva. Teoria do Risco. A Responsabilidade Objetiva no Direito Brasileiro.

16. Contratos. Transformações do Direito Contratual. Dirigismo Contratual. Contrato de Adesão.

17. Compra e Venda. Elementos Essenciais. Obrigações das Partes. Cláusulas Especiais.

18. Promessas de Compra e Venda. Modalidades. Forma. Efeitos.

19. Doação. Revogação, Reversão, Redução e Nulidade.

20. Mandato. Espécies. Irrevogabilidade do Mandato. Efeitos da Procuração em Causa Própria.

21. Posse. Conceito e Teorias. Posse e Detenção. Classificação e Caráter da Posse. Posse dos Bens Públicos. Proteção Possessória.

22. Efeitos da Posse; Direito aos Frutos, Benfeitorias e Acessões, Direito de Retenção, Situação do Possuidor na Hipótese de Perda ou Deterioração da Coisa.

23. Direito de Propriedade. Fundamentos. Conceito e Elementos. Extensão. Restrições. Função Social da Propriedade. Reforma Agrária.

24. Propriedade Imóvel. Modos de Aquisição: Registro Imobiliário e seus Efeitos; Acessão; Usucapião; Herança.

25. Perda da Propriedade imóvel. Diversas Formas. Desapropriação.

26. Condomínio. Diversas Espécies. O Condomínio no Código Civil e em Prédios Divididos em Unidades Autônomas.

27. Relações de Vizinhança. Diversos Aspectos. Disciplina.

28. Servidões Prediais. Conceito. Classificação. Disciplina Jurídica. Extinção.

29. Usufruto. Noção. Disciplina Jurídica. Extinção.

30. Hipoteca. Conceito. Classificação. Constituição. Efeitos. Extinção. Hipoteca Cedular.

31. Usucapião. Modalidades.

32. Espécies de Sucessão Hereditária. Abertura da Sucessão. Transmissão, Aceitação e Renúncia da Herança.

33. Sucessão Legítima. Ordem de Vocação Hereditária. Direito de Representação. Herdeiros Necessários. Legítima. Colação. Disposições Inoficiosas. Redução.

VII - Direito Empresarial:

1. Empresário Individual e Coletivo: Conceito. Obrigações e Prerrogativas (Direitos) que lhe são próprios. Proibições e Limitações ao Exercício da atividade empresarial.

2. Abuso do Poder Econômico: Formas de Manifestação. Práticas Comerciais Restritivas à Livre Concorrência. Aumento Arbitrário de Lucros. Dominação de Mercado. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

3. Estabelecimento empresarial ou Fundo de Comércio: Noção. Elementos ou Bens que o Integram. Trespasse. Desapropriação. Nome Empresarial e Título de Estabelecimento. Marcas.

4. Sociedades Empresárias: Conceito. Natureza do Ato Constitutivo. Classificação quanto à Estrutura Econômica e à Responsabilidade dos Sócios. Início e Fim da Personalidade Jurídica e Desconsideração. Sociedades Unipessoais. Transformação, Fusão, Incorporação e Cisão de Sociedades. Consórcio e Grupo Societário.

5. Sociedade Simples: Disciplina jurídica.

6. Sociedade Limitada: Conceito. Características. Natureza. Quotas Sociais. Responsabilidade dos Sócios e dos Sócios-administradores. Casos de Dissolução e de Resolução da Sociedade em relação a um sócio. Retirada e Exclusão de Sócio. Critérios para Aplicação das Regras da Sociedade Anônima.

7. Sociedade Anônima ou Companhia: Constituição. Espécies. Formação, Aumento e Redução do Capital Social. Títulos de sua Emissão (Formas, Espécies, Classes e Direitos que Asseguram). Direitos e Obrigações dos Acionistas e do Controlador. Responsabilidade dos Administradores. A Sociedade de Economia Mista e suas Peculiaridades.

8. Títulos de Crédito: Conceito. Teoria Geral. Princípios que os Informam. Características. Classificação. Aval. Endosso. Protesto. Intervenção. Aceite. A Nota Promissória. A Letra de Câmbio. A Duplicata e o Cheque: Conceito. Peculiaridades. Distinções.

9. Formas de Contratações em Massa: Contratos Formulários, Contratos Tipo, Contratos de Adesão. Condições Gerais e Cláusulas Abusivas. Interpretação. Contratos Interempresarias: Representação Comercial, Franquia, Concessão Mercantil, Distribuição. Contrato de Arrendamento Mercantil e de Alienação Fiduciária em Garantia. Contrato de Agência.

10. Falência: Legitimidade Ativa e Passiva para a Ação. Efeitos em relação aos Contratos, à Pessoa do Falido, aos Administradores e aos Sócios da Sociedade Falida. A Administração da Falência. Atos Ineficazes e Revogáveis em Relação à Massa Falida. Pedido de Restituição e Embargos de Terceiro.

11. Classificação dos Créditos na Falência. Créditos Inexigíveis e Créditos Incólumes. Realização do Ativo e Pagamento do Passivo.

12. Recuperação judicial. Legitimidade ativa. Efeitos em relação aos contratos da recuperanda. Requisitos. Pedido e Processamento. Plano de recuperação. Procedimento. Da convolação em Falência. Recuperação Extrajudicial. Recuperação com base no plano especial. Administrador judicial. Comitê de credores. Assembléia geral de credores. Verificação dos créditos. A Questão da Recuperação da Empresa como forma de proteção do interesse do Estado em sua manutenção.

VIII - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho:

1. Direito do trabalho. Princípios. Fontes. Aspectos Constitucionais.

2. Relação de emprego. Regime Celetista na Administração Pública.

3. Contrato de Trabalho. Contratos com o Estado.

4. Salário e remuneração.

5. Extinção do Contrato de Trabalho. Justa causa.

6. Estabilidade e Proteção contra a Despedida Arbitrária. FGTS.

7. Terceirização.

8. Duração do trabalho. Jornadas especiais.

9. Repousos Remunerados em Geral. Férias.

10. Trabalho Insalubre e Periculoso. Ergonomia e Meio Ambiente de Trabalho.

11. Responsabilidade Civil-Trabalhista. Acidente de Trabalho.

12. Prescrição e Decadência.

13. Direito Coletivo do Trabalho. Conflitos Coletivos. Acordos e Convenções Coletivas.

14. Organização Sindical. Sindicalização dos Servidores Públicos.

15. Direito de Greve. Greve do Servidor Público.

16. Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes.

17. Organização da Justiça do Trabalho.

18. Competência da Justiça do Trabalho. Competência Material. Competência Territorial. Ações acidentárias e Servidores Públicos.

19. Dissídio Coletivo.

20. Atos Processuais e Ritos Procedimentais.

21. Provas. Teoria Geral e Ônus Probatório. Provas em Espécie.

22. Invalidades Processuais.

23. Tutelas Diferenciadas. Antecipação. Cautelares.

24. Liquidação de Sentença.

25. Execução. Espécies e Procedimentos. Execução Contra a Fazenda Pública.

26. Recursos. Aspectos Gerais e Admissibilidade. Espécies.

27. Ação Rescisória.

28. Mandado de Segurança.

29. Ministério Público do Trabalho.

IX - Direito Previdenciário:

1. Previdência social: noção e fundamentos. Evolução histórica perante as constituições brasileiras. Modelos contributivos e não contributivos, de repartição e de capitalização, públicos e privados. Previdência Social e direitos sociais na Constituição de 1988.

2. Princípios do direito previdenciário. Fontes. Vigência e eficácia das normas previdenciárias no tempo e no espaço. Competência legislativa. Prescrição em matéria previdenciária. Regimes de previdência social: regime geral, regimes próprios dos servidores públicos e regime complementar.

3. Previdência social dos agentes públicos: servidores efetivos, servidores estabilizados, empregados públicos, temporários, detentores de cargo em comissão, detentores de mandato eletivo, militares, integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas. Regime previdenciário aplicável aos notários e registradores. Servidores públicos e regime de previdência complementar.

4. Disciplina constitucional da previdência social dos servidores públicos e reformas previdenciárias. Direito adquirido e expectativa de direito. Emenda Constitucional n° 20/1998, Emenda Constitucional n° 41/2003 e Emenda Constitucional n° 47/2005. Normas gerais dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos (Lei n° 9.717/1998 e Lei n° 10.887/2004).

5. Regimes próprios de previdência dos servidores efetivos: regras constitucionais permanentes. Contributividade e solidariedade. Compulsoriedade. Aplicabilidade subsidiária das normas do regime geral de previdência social. Contagem de tempo fictícia e contagem recíproca. Correspondência entre benefício e fonte de custeio. Promoções pós-aposentadoria. Unidade de regime e de gestão. Fundos de previdência.

6. Custeio do regime próprio de previdência dos servidores. Contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos e de pensionistas. Imunidade e isenção. Alíquotas progressivas e diferenciadas. Contribuição previdenciária dos militares. Contribuição do ente público.

7. Benefícios do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Paridade e integralidade. Aposentadorias: modalidades, critérios e requisitos de concessão e forma de cálculo dos benefícios (remuneração base de contribuição, atualização e parcelas incorporáveis). Aposentadorias especiais: hipóteses constitucionais e dependência de regulamentação. Aposentadoria especial dos professores. Pensão: fato gerador e forma de cálculo do benefício. Cumulação de aposentadorias e pensões. Teto dos benefícios. Reajustamento dos benefícios. Abono de permanência.

8. Regramento previdenciário dos servidores públicos do Estado do Paraná: segurados, dependentes, custeio e benefícios. Contribuição previdenciária. Paranaprevidência: natureza jurídica e atribuições. Fundo de previdência e fundo financeiro. Responsabilidade do ente público. Lei do Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná (Lei Estadual n° 12.398/98).

X - Direito Penal e Processual Penal:

1. O Direito Penal como meio de controle social. Conceito de Direito Penal. Direito Penal objetivo e subjetivo. Características do Direito Penal. O garantismo penal. Princípios de Direito Penal. Princípio da legalidade e corolários. Princípio da intervenção mínima. Princípio da ofensividade. A fragmentariedade. A importância do conceito de bem jurídico. Princípio da culpabilidade. Princípio da humanidade. Princípio da irretroatividade da lei penal incriminadora. Princípio da adequação social. Princípio da insignificância. Princípio da razoabilidade e da individualização da pena. Princípio da imputação objetiva. A relação entre o sistema penal e o sistema político. A ciência conjunta do direito penal (Criminologia, Política Criminal e Dogmática).

2. Fontes materiais e formais do Direito Penal. A norma penal. Características. Classificação. A norma penal em branco. Interpretação da lei penal: espécies; critérios de aplicação da interpretação. Analogia e interpretação analógica. Conflito aparente de normas penais. Princípios. Concurso de crimes. Lei penal no tempo. Nascimento e revogação da lei penal. Conflito de leis penais no tempo. Princípios regentes da matéria. Abolitio criminis. O problema da novatio legis. Lei intermediária. Leis temporárias e excepcionais. Ultra-atividade. O direito penal intertemporal. O Tribunal Penal Internacional e os direitos humanos.Tempo do crime.

3. Lei penal no espaço. Princípios dominantes. Conceito de território. Lugar do crime. Extraterritorialidade. Extradição, deportação, expulsão e entrega. Legislação pertinente. O Estatuto do Estrangeiro. Sentença penal estrangeira. Imunidades diplomáticas e parlamentares.

4. Iter criminis. Crime consumado e tentado. Atos preparatórios e executórios. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. O crime impossível. Classificação dos crimes.

5. A teoria do crime. Importância. Conceitos de crime: formal, material, natural, sociológico e analítico. Concepções clássica, neokantiana, finalista e funcionalista. A conduta humana e suas características. Aspectos políticos e filosóficos. Teorias da ação. A relação de causalidade e de imputação: teorias. O crime omissivo: fundamentos, espécies.

6. Tipicidade. Teorias. Fundamentos da tipicidade. Tipo legal e tipo penal: estrutura, elementos e classificação. O tipo doloso. Estrutura e espécies. Teorias sobre o dolo. O tipo culposo: estrutura, elementos; culpa com previsão e sem previsão. Os crimes qualificados pelo resultado. A ilicitude (antijuridicidade). Teorias. Ilicitude formal e material. O erro no Direito Penal: erro de tipo. Erro na execução. Erro no resultado.

7. Hipóteses de atípica material (causas de ausência e de exclusão da ilicitude ou da antijuridicidade). Legítima defesa. Fundamentos e requisitos. O estado de necessidade. Fundamentos e requisitos. O estado de necessidade exculpante e justificante. O exercício regular de um direito e o estrito cumprimento do dever legal. Hipóteses extralegais de ausência de ilicitude.

8. A culpabilidade (censurabilidade): conceito, teorias, fundamentos. A imputabilidade: aspectos, teorias e crítica ao atual conceito. Doença mental e Direito Penal. A perigosidade. As medidas de segurança. A menoridade penal. A embriaguez. A paixão e a emoção. O potencial conhecimento do ilícito: erro de proibição, teorias. Outras hipóteses legais de ausência de culpabilidade (obediência hierárquica, coação moral irresistível, erro de proibição). A exigibilidade de conduta diversa: caráter principiológico e aspectos gerais. A culpabilidade pela conduta na vida. Fundamentos e críticas doutrinárias. Concepção de Jorge de Figueiredo Dias, Giuseppe Bettiol, Claus Roxin e G. Jakobs.

9. Concurso de pessoas. Teorias. Espécies de participação. Circunstâncias incomunicáveis.

10. A sanção penal. A punibilidade. Fundamentos. Aplicação da pena. Espécies de penas. Hipóteses de extinção da punibilidade. A execução penal e seus incidentes. Regimes de execução da pena. O sistema progressivo. Direitos e deveres dos condenados. A detração penal. A suspensão condicional da pena e do processo. Os crimes de menor potencial ofensivo e a Lei n. 9.099/95. O livramento condicional. Efeitos da condenação. A reabilitação.

11. Características objetivas e subjetivas dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra a propriedade imaterial, dos crimes contra a organização do trabalho, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a família, dos crimes contra a incolumidade pública, dos crimes contra a fé pública, dos crimes contra a Administração Pública.

12. Os crimes previstos nas Leis ns. 11.343/06 (drogas), 10.826/03 (desarmamento), 10.741/03 (Estatuto do Idoso), 8.069/90 (criança e adolescente), 9.503/97 (trânsito), 4.808/65 (abuso de autoridade), 9.605/98 (meio ambiente), 7.492/86 (sistema financeiro), 8.078/90 (relações de consumo), 8.137/90 e 4.729/65 (sonegação fiscal), 9.613/98 (lavagem de dinheiro), 9.455/97 (tortura), 8.072/90 (crimes hediondos), 7.716/89 (preconceito de raça e cor), 11.101/05 (crimes falimentares), 9.034/95 (crimes organizado), 2.252/54 (corrupção de menores), 1.521/51 (economia popular).

13. Ação penal. Classificação. Elementos e condições. O processo penal. Pressupostos. A Emenda Constitucional n. 45 e o princípio da razoável duração do processo. A Administração Pública no processo penal. O inquérito policial. Fundamentos e características. O Ministério Público: princípios e fundamentos. A Defensoria Pública, princípios e fundamentos.

14. A jurisdição, caracteres, espécies e princípios.

15. Princípios do processo penal: o devido processo legal, o princípio do contraditório, o princípio da ampla defesa, o princípio do juiz natural, o princípio da necessidade de fundamentação das decisões, o princípio acusatório, o princípio da presunção de inocência, o princípio da publicidade, o princípio da oficialidade, o princípio da obrigatoriedade, o princípio da oralidade, o princípio da livre valoração da prova, o princípio da verdade real, o princípio da identidade física do juiz, o princípio do promotor natural, o princípio da economia processual, o princípio da proporcionalidade, o princípio da isonomia, o princípio do favor rei.

16. Os procedimentos processuais penais. A prisão cautelar: fundamentos e espécies.

17. A interpretação da norma processual penal. Métodos ou critérios de interpretação. A lei processual no tempo e no espaço.

ANEXO II

MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA NA PROVA SUBJETIVA

1) MATERIAIS/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

- Legislação não comentada, não anotada e não comparada;

- Códigos;

- Leis de Introdução dos Códigos;

- Instruções Normativas;

- Índice Remissivo;

- Exposição de Motivos;

- Súmulas;

- Enunciados;

- Orientações Jurisprudenciais;

- Regimento Interno;

- Resoluções dos Tribunais;

- Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei;

- Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas a artigo ou a lei, clipes ou similares.

2) MATERIAIS/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

- Códigos comentados, anotados ou comparados;

- Jurisprudências;

- Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições;

- Cópias reprográficas (xerox);

- Impressos da Internet;

- Informativos de Tribunais;

- Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações;

- Dicionários ou qualquer outro material de consulta;

- Legislação comentada, anotada ou comparada;

- Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.

Os candidatos deverão comparecer no dia de realização da Prova Subjetiva já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

O candidato que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.