EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL NORMATIVO N° 05, DE 31 DE MARÇO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA PARA O CARGO DE MÉDICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, autorizado pelo Conselho de Política de Recursos Humanos do Distrito Federal, através do processo 060.014.170/2010, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n.° 21.688, de 7 de novembro de 2000, na Lei n.° 39, de 6 de setembro de 1989, e posteriores alterações, na Lei n.° 463, de 22 de junho de 1993, na Resolução n.° 168 do TCDF, de 15 de setembro de 2004, nas Leis n.° 1.226, de 17 de outubro de 1996, n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e n.° 4.104, de 5 de março de 2008, bem como, à legislação específica das carreiras objeto dos certames, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo da carreira médica do quadro de pessoal do Distrito Federal nas especialidades Acupuntura; Alergia e Imunologia; Anatomia Patológica; Anestesiologia; Broncoesofagologia; Cancerologia; Cardiologia; Cirurgia Cardíaca; Cirurgia Pediátrica; Cirurgia Torácica; Clínica Médica; Genética Médica; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Homeopatia; Infectologia; Médico da Família e Comunidade; Medicina no Trabalho; Medicina Física e Reabilitação; Medicina Intensiva; Medicina Intensiva Pediátrica; Nefrologia; Neonatologia; Neurocirurgia; Neurologia; Neuropediatria; Patologia Clínica e Medicina Laboratorial; Pediatria; Pneumologia; Psiquiatria; Radiologia; e Radioterapia, e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Médico, nas especialidades descritas no item 2 deste edital.

1.2.1. O cadastro-reserva somente será aproveitado mediante a abertura de vaga nas respectivas especialidades, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do Governo do Distrito Federal.

1.3. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades.

1.4.O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2. DAS ESPECIALIDADES

2.1. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: ACUPUNTURA (CÓDIGO 101)

2.1.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de conclusão de curso de especialização reconhecido pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.1.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.1.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.2. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: ALERGIA E IMUNOLOGIA (CÓDIGO 102)

2.2.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.2.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas.

2.2.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.3. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: ANATOMIA PATOLÓGICA (CÓDIGO 103)

2.3.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.3.3. NÚMERO DE VAGAS: 5 (cinco) vagas.

2.3.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.4. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA (CÓDIGO 104)

2.4.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.4.3. NÚMERO DE VAGAS: 40 (quarenta) vagas.

2.4.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.4.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.5. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: BRONCOESOFAGOLOGIA (CÓDIGO 105)

2.5.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas.

2.5.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.5.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.6. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: CANCEROLOGIA (CÓDIGO 106) 2.6.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.6.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.6.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.6.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.7. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA (CÓDIGO 107)

2.7.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.7.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.7.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.7.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.8. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: CIRURGIA CARDÍACA (CÓDIGO 108)

2.8.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.8.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.8.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.8.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.9. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: CIRURGIA PEDIÁTRICA (CÓDIGO 109)

2.9.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.9.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.9.3. NÚMERO DE VAGAS: 10 (dez) vagas.

2.9.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.9.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.10. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: CIRURGIA TORÁCICA (CÓDIGO 110)

2.10.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.10.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.10.3. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas.

2.10.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.10.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.11. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA (CÓDIGO 111)

2.11.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; certificado de residência médica nesta especialidade ou exercício desta especialidade por no mínimo 2 anos comprovado em registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente.

2.11.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.11.3. NÚMERO DE VAGAS: 45 (quarenta e cinco) vagas.

2.11.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.11.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.12. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: GENÉTICA MÉDICA (CÓDIGO 112)

2.12.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou titulo de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.12.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.12.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.12.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.13. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: GERIATRIA (CÓDIGO 113)

2.13.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou titulo de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.13.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.13.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.13.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.14. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (CÓDIGO 114)

2.14.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou titulo de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.14.3. NÚMERO DE VAGAS: 30 (trinta) vagas.

2.14.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.14.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.15. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: HOMEOPATIA (CÓDIGO 115)

2.15.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica na especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificado de conclusão de Curso de Especialização reconhecido pela Associação Médica Homeopática Brasileira.

2.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.15.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.15.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.15.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.16. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: INFECTOLOGIA (CÓDIGO 116)

2.16.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.16.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.16.3. NÚMERO DE VAGAS: 3 (três) vagas.

2.16.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.16.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.17. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (CÓDIGO 117)

2.17.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.

2.17.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de caráter individual e coletivo, compreendendo um conjunto de ações que englobam a promoção da saúde, e a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde; prestar atendimento às famílias de uma determinada área, nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, passando a ser co-responsável pelo cuidado à saúde; intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; prestar assistência integral, permanente e de qualidade; realizar atividades de educação e promoção da saúde; utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; executar atendimento a paciente, estabelecendo diagnóstico e conduta terapêutica clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica e Atividades Técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.17.3. NÚMERO DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas.

2.17.4. REMUNERAÇÃO: R$ 9.394,31 (nove mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos).

2.17.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.18. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: MEDICINA NO TRABALHO (CÓDIGO 118)

2.18.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em medicina com especialização em Medicina do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina do DISTRITO FEDERAL.

2.18.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas a exames pré-admissionais dos candidatos a cargos na instituição, por meio de exame clínico e exames complementares; controlar as condições de saúde do servidor, através de exames periódicos; realizar exames médicos especiais em servidores expostos a riscos, idosos e portadores de anormalidade; fazer visitas aos locais de trabalho; participar de programas de treinamento; assessorar atividades específicas de Médico do Trabalho; executar outras atividades de interesse da área.

2.18.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.18.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.18.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.19. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO (CÓDIGO 119)

2.19.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.19.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.19.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.19.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.19.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.20. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA (CÓDIGO 120)

2.20.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em especialidade Clínica ou Cirúrgica e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Adulto comprovado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente.

2.20.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.20.3. NÚMERO DE VAGAS: 47 (quarenta e sete) vagas.

2.20.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.20.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.21. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA (CÓDIGO 121)

2.21.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em pediatria e pelo menos 2 anos de experiência em UTI Pediátrica comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente.

2.21.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.21.3. NÚMERO DE VAGAS: 7 (sete) vagas.

2.21.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.21.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.22. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: NEFROLOGIA (CÓDIGO 122)

2.22.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.22.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.22.3. NÚMERO DE VAGAS: 5 (cinco) vagas.

2.22.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.22.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.23. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA (CÓDIGO 123)

2.23.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta área de atuação ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em pediatria.

2.23.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.23.3. NÚMERO DE VAGAS: 25 (vinte e cinco) vagas.

2.23.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.23.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.24. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: NEUROCIRURGIA (CÓDIGO 124)

2.24.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.24.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.24.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.24.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.24.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.25. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: NEUROLOGIA (CÓDIGO 125)

2.25.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de conclusão de residência médica nesta especialidade tendo cursado pelo menos 2 anos ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.25.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.25.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.25.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.25.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.26. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: NEUROPEDIATRIA (CÓDIGO 126)

2.26.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou residência médica em pediatria ou neurologia e pelo menos 2 anos de experiência em Neuropediatria comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento comprobatório equivalente.

2.26.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.26.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.26.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.26.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.27. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: PATOLOGIA CLÍNICA E MEDICINA LABORATORIAL (CÓDIGO 127)

2.27.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.27.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.27.3. NÚMERO DE VAGAS: 5 (cinco) vagas.

2.27.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.27.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.28. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: PEDIATRIA (CÓDIGO 128)

2.28.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.28.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.28.3. NÚMERO DE VAGAS: 45 (quarenta e cinco) vagas.

2.28.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.15.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.29. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: PNEUMOLOGIA (CÓDIGO 129)

2.29.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.29.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.29.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.29.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.29.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.30. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA (CÓDIGO 130)

2.30.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.30.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.30.3. NÚMERO DE VAGAS: 26 (vinte e seis) vagas.

2.30.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.30.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.31. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA (CÓDIGO 131)

2.31.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou estágio supervisionado reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.

2.31.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.31.3. NÚMERO DE VAGAS: 37 (trinta e sete) vagas.

2.31.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.31.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.32. CARGO: CARREIRA MÉDICA - ESPECIALIDADE: RADIOTERAPIA (CÓDIGO 132)

2.32.1. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

2.32.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.32.3. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.32.4. REMUNERAÇÃO: R$ 3.949,21 (três mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos).

2.32.5. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

2.33. Os requisitos experiência de trabalho, por pelo menos quatro anos comprovada por carteira de trabalho ou declaração do órgão responsável, e curso de especialização não são critérios aceitos para pleito de mudança de especialidade na SES/DF, exceto para as especialidades Médico da Família e Comunidade e Médico do Trabalho.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada especialidade, 20% (vinte por cento) serão providas na formada Lei n.° 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.2. Na hipótese da aplicação do disposto no item 3.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão n.º 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

3.2. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.3. A inobservância do disposto nos subitens 3.4 e 3.11 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.4. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.5 ou 3.6 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.4 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

3.6. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 2 de maio de 2011, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público para o cargo de Médico, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.7. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.8. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.9.1. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará no endereço eletrônico: www.universa.org.br, na data provável de 4 de maio de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

3.9.2. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para comparecer à Central de Atendimento da Fundação Universa e contestar, na forma de recurso, o resultado informado.

3.10. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 11 de maio de 2011, a listagem contendo o resultado final dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo/especialidade, nos termos da Lei n.° 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei n.° 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto n.° 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.12. O candidato mencionado no subitem 3.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.13. A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 3.11 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.14. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo/especialidade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência há mais de quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea "B", e 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil e Título III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, Artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

4.3. Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, constante do item 2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

4.8. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.9. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 11 de abril de 2011 a 2 de maio de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:

a) informar os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número de Cadastro de Pessoa Física (CPF));

b) receber da Fundação Universa o boleto de cobrança para pagamento em toda rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 12 de maio de 2011.

5.3.5. As inscrições efetuadas no posto de atendimento presencial somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequencias de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do 11 de abril de 2011 e 20 (vinte) horas do dia 2 de maio de 2011, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, o cargo/especialidade para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código.

5.4.2.1. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de cargo/especialidade indicado pelo candidato no formulário de inscrição via Internet.

5.4.2.2. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o cargo/especialidade, com a indicação do respectivo código, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.4.2.3. Somente será aceita inscrição para 1 (um) cargo/especialidade. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), à exceção da que for por último efetivada. Nesse caso, ressalta-se, o candidato somente estará inscrito para o cargo/especialidade cuja inscrição for por último realizada.

5.4.3. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.4.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

5.4.4.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 12 de maio de 2011.

5.4.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.7. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.5. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 31 de maio de 2011. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/ DF, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente.

5.5.1.1. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.

5.5.2.O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.

5.5.3.O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, fax e(ou) correio eletrônico.

5.6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.6.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término o período de inscrição.

5.6.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.4.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.6.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.6. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.6.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, ou pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período, no local e no horário citados no subitem 5.3 deste edital, preencher requerimento e entregar e(ou) apresentar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1. Para candidato amparado pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado original, outorgado pela Fundação Hemocentro ou por outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.8.1.2. Para candidato amparado pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.4 e 5.6.9 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID e à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.8.1.3. Para candidato amparado pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008: entregar cópia autenticada ou cópia acompanhada dos documentos originais para conferência da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção citada neste subitem fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória, consoante o artigo 3.°, I a IV, da Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008, conforme a seguir: "Art. 3° Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos."

5.6.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 ou 5.6.8.1.3 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, fax e(ou) correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 e 5.6.8.1.3 deste edital, complementação da documentação.

5.6.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 4 de maio de 2011, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.6.8.6.1. O candidato que não tiver seu pedido atendido disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, para comparecer à Central de Atendimento da Fundação Universa e contestar, na forma dos subitens 10.5 e 10.6 deste edital, o resultado informado.

5.6.8.6.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 11 de maio de 2011, a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.6.8.6.3. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderão solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no dia 12 de maio de 2011.

5.6.8.6.4. O candidato descrito no subitem anterior deste edital que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 2 de maio de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público para o cargo de carreira médica, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.10. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.10.1. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.

5.6.10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá preencher o formulário constante no anexo ii e, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

5.6.10.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.11. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o respectivo cargo/especialidade, conforme o disposto no item 4 deste edital.

5.6.12. Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial para a realização das provas e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 15 de maio de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

6. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

6.1. HABILIDADES

6.1.1. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo/especialidade e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

6.1.2. Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.2. CONHECIMENTOS

6.2.1. Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação no Anexo i deste edital.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Para as especialidades do cargo da carreira médica, as provas objetivas terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 11 de junho de 2011, no turno vespertino.

7.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 31 de maio de 2011.

7.3. Para as especialidades do cargo da carreira médica, a prova objetiva abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e do Anexo I deste edital e será composta da seguinte forma:

a) prova objetiva de conhecimentos básicos: 20 (vinte) questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 30 (trinta) questões, peso 2 (dois).

7.3.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 80,00 (oitenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.3 deste edital.

7.3.2.O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.3.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.3.4.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.3.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA OBJETIVA

7.4.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.4.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

7.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização da prova.

7.4.4. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundação Universa procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de inscrição, com o preenchimento de 1 (um) formulário específico.

7.4.4.1. A inclusão de que trata o subitem 7.4.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de avaliação das provas objetivas, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

7.4.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 7.4.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

7.4.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.4.6. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de aplicação das provas.

7.4.7. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.4.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.4.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, carteira de identidade com prazo de validade vencida, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

7.4.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.4.10. À exceção da situação prevista no subitem 7.4.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.4.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.4.12. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.4.13. Não será permitida, durante a realização de quaisquer prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.4.14. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.4.15. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de provas com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

7.4.16. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 7.4.14 e 7.4.15 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.4.17.O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

7.4.18. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.4.18.1. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo, por necessidade médica, deverá se identificar ao representante da Fundação Universa e informar a utilização no momento da prova.

7.4.19. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

7.4.20. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.4.21.0 candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

7.4.22. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova.

7.4.23. A inobservância dos subitens 7.4.21 e 7.4.22 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.4.24. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) utilizar-se de caneta que não seja a esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente;

e) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante definitivo de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.4.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.4.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

7.4.27. No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

8.2. A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos básicos e na prova objetiva de conhecimentos específicos, considerando-se os pesos.

8.2.1. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

8.2.2. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

8.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 40% (quarenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos básicos;

b) 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

8.4. O candidato eliminado na forma do subitem 8.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.5. O candidato não eliminado na forma do subitem 8.3 deste edital será ordenado por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que corresponde à soma das notas obtidas na prova de conhecimentos básicos e na prova de conhecimentos específicos.

8.6. Para todos os candidatos, a nota final no concurso público será igual à nota final obtida na prova objetiva.

8.7. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem,

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "3. Conhecimentos Específicos" do Anexo

I - Objetos de Avaliação;

c) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "2. Conhecimentos Específicos-Parte comum para todas as especialidades do cargo da carreira médica" do Anexo I - Objetos de Avaliação.

d) obtiver maior nota nas questões relativas ao item "1.1. Língua Portuguesa" do Anexo I - Objetos de Avaliação.

10. DOS RECURSOS

10.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição, a listagem contendo o resultado da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência e o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação dessas listagens e do gabarito oficial preliminar.

10.3. O recurso somente poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

10.4. Não será aceito recurso via postal, fax, Internet e(ou) correio eletrônico.

10.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

10.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo/especialidade para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos, inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

10.7.1. Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.

10.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

10.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

10.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

10.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

10.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

11.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 7.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3307-7530      end_of_the_skype_highlighting ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 11.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

11.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser por ela conhecido.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

11.7. De acordo com o artigo 2° da Lei n.° 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo coma lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

11.7.1. O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas fases.

11.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

11.8.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 11.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

11.9. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime jurídico regulamentado pela Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Distrito Federal por meio da Lei Distrital n.° 197, de 04 de dezembro de 1991 e às normas internas do órgão de lotação.

11.10. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 4 deste edital.

11.11. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

11.12. O resultado final do concurso público será homologado conjuntamente pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

11.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

11.14. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

11.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

11.17. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA AS ESPECIALIDADES DO CARGO DA CARREIRA MÉDICA

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Compreensão e intelecção de textos. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Figuras de linguagem. 5. Ortografia. 6. Acentuação gráfica. 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Formação, classe e emprego de palavras. 9. Sintaxe da oração e do período. 10. Pontuação. 11. Concordância nominal e verbal. 12. Colocação pronominal. 13. Regência nominal e verbal. 14. Equivalência e transformação de estruturas. 15. Paralelismo sintático. 16. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Lei n.° 8.112/1990, adotada pelo Distrito Federal por meio da Lei n.° 197, de 4/12/1991.

1.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores Públicos.

1.4. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2. Controle Social no SUS. 3. Resolução n.° 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde. 4. Constituição Federal artigos de 194 a 200. 5. Lei Orgânica da Saúde-Lei n.° 8.080/1990 e n.° 8.142/1990. 6. Determinantes sociais da saúde 7. A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. 8. Sistemas de Informação em Saúde. 9. O pacto pela Saúde. 10. O SUS/DF - estrutura, organização e funcionamento.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PARTE COMUM PARA TODAS AS ESPECIALIDADES DO CARGO DA CARREIRA MÉDICA. 1. Exames complementares invasivos e não invasivos de rotina na prática clínica diária. 2. Emergências clínicas e cirúrgicas. 3. Ética e legislação profissional. 4. Psicologia médica. 4.1. Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. 5. Controle de infecções hospitalares.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ACUPUNTURA (CÓDIGO 101) 1. Bases neuroanatômicas e neurofisiológicas da Acupuntura, correlações imunoendócrinas e humorais de sua atuação terapêutica. 2. Neuromodulação em dor, em disfunções musculoesqueléticas e em síndromes disfuncionais. 3. Acupuntura baseada no uso dos pontos-gatilho miofasciais. 4. Acupuntura e sistema nervoso periférico. 5. Acupuntura segmentar e efeitos não-segmentares da Acupuntura. 6. Analgesia por acupuntura e eletroacupuntura; neuromodulação por estimulação elétrica nervosa percutânea. 7. Acupuntura e Medicina baseada em Evidência. 8. Tópicos específicos relacionados à Medicina Tradicional Chinesa: bases filosóficas, epistemológicas e cognitivas (Teoria do Yin e Yang; Teoria das Cinco Fases ou Elementos); contextualização morfofisiológica (Teoria do Qi, Xue, Jin Ye, Jing e Shen; Teoria dos Zang Fu; Teoria dos Jing Luo; zonas neurorreativas de acupuntura ("pontos") - localização, funções tradicionais e indicações clínicas); rede multicausal e processo de adoecimento (Teoria dos Fatores Patogênicos e Mecanismo de Doenças); processos diagnósticos (Os Quatro Exames ou Métodos Diagnósticos); classificações sindrômicas (Diferenciação de Síndromes ou Padrões de acordo com Oito Princípios, Qi/Xue, Jing Luo, Zang-Fu) e tratamento de doenças (Princípios de Tratamento; métodos de tratamento; técnicas de tratamento; seleção de zonas neurorreativas de acupuntura; tratamento das nosologias mais prevalentes em nosso meio). 9. Tecnologias de tratamento clássicas e contemporâneas.

3.2. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ALERGIA E IMUNOLOGIA (CÓDIGO 102) 1. Alergia e imunologia básica. 1.1. Mecanismos imunes (antígenos, complexo maior de histocompatibilidade, imunogenética, imunoglobulinas, receptores de célula T, interação ligante-receptor, sistema cinina/complemento, imunidade inata). 1.2. Anatomia e elementos celulares do sistema imune. 1.3. Imunimodulação: estrutura funcional das citocinas e mecanismos de ação, mediadores inflamatórios, imunomoduladores ( drogas, anticorpos, moléculas recombinantes). 1.4. Resposta imune: mediada por IGE, IGA, IGM, complexo imune, por células e outras (Natural Killer). 1.5. imunidade de mucosa (específica e não-específica). 1.6. imunologia dos transplantes. 1.7. imunologia tumoral. 1.8. Imunorregulação (tolerância, interação célula-célula, rede idiotípica apoptose). 2. Alergia e imunologia clínica. 2.1. Doenças alérgicas. 2.1.1. Trato respiratório superior. 2.1.2. Rinite, sinusite, polipose nasal e otite perosa bacteriana), disordens laríngeas. 2.1.3. Testes cutâneos, citometria nasal, raio-x de seios da face, tomografia computadorizada, ressnância magnética). 2.1.4. Doenças oculares (conjuntivites alérgicas). 2.1.5. Doenças dermatológicas (urticária, angiodema, dermatite atópica, urticária pigmentosa, erupção cutânea por drogas, eritema multiforme, eritema nodoso e outras disordens imunológicas. 2.1.6. Trato respiratório inferior (asma, aspergiloso broncopulmonar alérgica, pneumonia de hipersensitividade, doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, síndrome do cílio imóvel, sarcaidoso). 2.1.7. Reações adversas a ingestantes (alergia alimentar, intolerância alimentar, sensibilidade secundária ao glúteo, reações, outras adversas a alimentos. 2.1.8. Anafilaxia. 2.1.9. Alergia a picada de inseto. 3. imunodeficiências primárias e adquiridas (HIV). 3.1 Desordens imunorregulatórias (Lupus eritematoso sistêmico, vasculitos, transplate e reação enxerto-hospedeiro, imunomodulação).

3.3. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ANATOMIA PATOLÓGICA (CÓDIGO 103) 1. Lesão e adaptação celulares. 2. inflamação e reparo. 3. Distúrbios hídricos e hemodinâmicos. 4. Distúrbios genéticos. 5. Doenças da imunidade. 6. Neoplasia. 7. Doenças causadas por bactérias, vírus, clamídias e rickéttsias. 8. Doenças causadas por fungos, helmintos, protozoários e sarcoidose. 9. Doenças nutricionais. 10. Patologia ambiental. 11. Doenças do recém-nascido e da infância. 12. Doenças do envelhecimento. 13. Patologia dos vasos arteriais, venosos e linfáticos. 14. Patologia do coração. 15. Patologia das hemácias e distúrbios hemorrágicos. 16. Patologia dos leucócitos e linfonodos. 17. Patologia do baço. 18. Patologia dos pulmões, brônquios e pleuras. 19. Patologia do ouvido, cavidades nasais e seios acessórios, da laringe, cavidade oral e glândulas salivares. 20. Patologia gastrointestinal. 21. Patologia do fígado e vias biliares. 22. Patologia do pâncreas exócrino. 23. Patologia do sistema urinário. 24. Patologia do sistema genital masculino. 25. Patologia do sistema genital feminino. 26. Patologia da gravidez e da placenta. 27. Patologia do sistema endócrino. 28. Patologia da pele. 29. Patologia do sistema muscular. 30. Patologia do sistema osteoarticular. 31. Patologia do sistema nervoso. 32. Patologia dos olhos e seus anexos. 33. Patologia das principais doenças tropicais do Brasil.

3.4. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA (CÓDIGO 104) 1. Avaliação e preparo pré-anestésico. 1.1. Consultório de avaliação pré-anestésica. 1.2. Risco anestésico-cirúrgico. 1.2.1. O paciente. 1.2.2. Os fármacos. 1.2.3. A anestesia. 1.2.4. A cirurgia. 1.3. Exames complementares. 1.4. Jejum. 1.5. Medicação pré-anestésica. 1.6. Planejamento anestésico. 2. Vias aéreas. 2.1. Anatomia. 2.2. Avaliação. 2.3. Algoritmos. 2.4. Anestesia da via aérea. 2.5. Técnicas para abordagem da via aérea. 2.5.1. Posicionamento. 2.5.2. Intubação traqueal: oral e nasal. 2.5.3. Intubação retrograda. 2.5.4. Intubação às cegas. 2.5.5. Fibroscopia. 2.5.6. Acesso cirúrgico. 2.6. Equipamentos. 2.6.1. Laringoscópios e lâminas. 2.6.2. Cânulas e sondas trocadoras. 2.6.3. Dispositivos supra-glóticos. 2.6.4. Estiletes luminosos. 2.7. Particularidades da via aérea: pediatria, gestante e trauma. 3. Sistema nervoso central e autônomo. 3.1. Anatomia. 3.2. Fisiologia. 3.3. Farmacologia. 4. Fisiologia e farmacologia do sistema cardiocirculatório. 4.1. Bioeletrogênese cardíaca. 4.2. Cronotropismo, batmotropismo, dromotropismo e inotropismo. 4.3. Fases do ciclo cardíaco. 4.4. Débito cardíaco. 4.5. Controle do sistema cardiovascular. 4.6. Circulação coronariana. 4.7. Consumo de oxigênio pelo miocárdio. 4.8. Fármacos inotrópicos e vasopressores. 4.9. Fármacos anti-hipertensivos. 4.10. Vaso-dilatadores. 4.11. Inibidores do sistema renina-angiotensinaaldosterona. 4.12. Alfa e beta-bloqueadores. 4.13. Antiarrítmicos. 4.14. Outros agentes com ação terapêutica sobre o sistema cardiovascular. 5. Fisiologia e farmacologia do sistema respiratório. 5.1. Funções respiratórias e não-respiratórias do pulmão. 5.2. Mecânica respiratória. 5.2.1. Curvas de pressão/volumes intratorácicos. 5.2.2. Complacência pulmonar estática e dinâmica. 5.2.3. Fluxos e resistência nas vias aéreas. 5.3. Ventilação pulmonar. 5.3.1. Volumes e capacidades pulmonares. 5.3.2. Trocas gasosas. 5.4. Trabalho respiratório. 5.5. Difusão pulmonar. 5.6. Circulação pulmonar. 5.6.1. Hemodinâmica pulmonar: pressões, fluxo e resistência. 5.6.2. Regulação da circulação pulmonar. 5.7. Relação ventilação-perfusão. 5.7.1. Zonas respiratórias. 5.7.2. "Shunt" e espaço morto fisiológico. 5.8. Transporte de gases: O2 e CO2. 5.9. Controle central e reflexo da respiração. 5.10. Farmacocinética, farmacodinâmica, indicações, contra-indicações, toxicidade e interação com a anestesia. 5.10.1. Broncodilatadores. 5.10.2. Oxigênio. 5.10.3. Óxido Nítrico. 5.10.4. Prostaglandinas. 5.10.5. Outros agentes com ação terapêutica sobre o sistema respiratório. 6. Farmacologia dos anestésicos venosos. 6.1. Classificação dos agentes venosos. 6.2. Mecanismos de ação, farmacocinética e farmacodinâmica. 6.2.1. Agentes opioides. 6.2.2. Agentes não-opioides. 7. Farmacologia dos anestésicos inalatórios. 7.1. Agentes inalatórios: gases e líquidos voláteis. 7.2. Farmacocinética e farmacodinâmica dos anestésicos inalatórios. 7.3. Solubilidade. Coeficiente de partição. 7.4. Concentração alveolar mínima (CAM): conceito e fatores que interferem. DA 50 e DA 90. 7.5. Biotransformação. Toxicidade. 7.6. Importância da ventilação, da circulação e das alterações da relação ventilação/perfusão na absorção e eliminação dos anestésicos inalatórios. 7.6.1. Efeitos da concentração e efeito segundo gás. 7.6.2. influência do sistema de inalação. 7.7. Distribuição dos anestésicos inalatórios: influência do fluxo sanguíneo tecidual e dos coeficientes de solubilidade sangue/gás e tecido/sangue. 7.7.1. Fatores que interferem na eliminação dos anestésicos inalatórios pelos pulmões. 8. Farmacologia dos anestésicos locais. 8.1. Conceito e estrutura química. Classificação. Propriedades físicas e químicas. Mecanismo de ação. Estabilidade. Fatores que alteram a concentração anestésica mínima 8.2. Anátomo-fisiologia da fibra nervosa. Bloqueio nervoso diferencial. 8.3. Absorção, distribuição e ligação proteica. Biotransformação. Eliminação. 8.4. Efeitos sistêmicos. Interação com outras drogas. Passagem placentária. 8.5. Toxicidade dos anestésicos locais. Prevenção e tratamento. 8.6. Uso de adjuvantes. 9. Parada cardíaca e reanimação. 9.1. Conceito de parada cardiorrespiratória. 9.2. Causas e diagnóstico diferencial 9.3. Suporte básico à vida 9.4. Suporte avançado à vida: equipamentos, fármacos, massagem cardíaca, desfibrilação, marcapassos artificiais. 9.5. Organização pré-hospitalar e hospitalar (comunicação, sistema de prevenção, treinamento de pessoal, material de reanimação). 9.6. Transporte e cuidados pós-reanimação. 9.7. Conceito e diagnóstico de morte clínica e cerebral. Aspectos médico-legais. 9.8. Reanimação do recém-nascido e da criança. 9.9. Reanimação em situações especiais: obstetrícia, afogamento e eletrocussão. 9.10. Reanimação do paciente anestesiado. 10. Bloqueios subaracnoideo e peridural. 10.1. Anatomia da coluna vertebral, medula espinhal, meninges, raízes nervosas e cadeia ganglionar. Simpática. 10.2. Líquido céfalo-raquidiano: formação, circulação, absorção, composição, densidade, função, volume e pressão. 10.3. Alterações da fisiologia decorrentes dos bloqueios no neuroeixo. Assepsia da pele, cuidados com material e idumentária. 10.4. Anestesia subaracnóidea. 10.4.1. Anestésicos locais utilizados: seleção, dose, volume, concentração, densidade da solução e baricidade. 10.4.2. Drogas adjuvantes. 10.4.3. Técnicas de punção lombar. Tipos de agulha. 10.4.4. Distribuição da solução anestésica e mecanismo de anestesia. 10.4.5. Indicações, contra-indicações e complicações (prevenção e tratamento). 10.5. Anestesia peridural. 10.5.1. Anestésicos locais: seleção, dose, concentração e volume. 10.5.2. Drogas adjuvantes. 10.5.3. Técnicas de acesso e identificação do espaço peridural torácico, lombar e sacral. Uso do cateter. 10.5.4. Difusão do agente anestésico local e mecanismo de ação. 10.5.5. Indicações, contra-indicações e complicações (prevenção e tratamento). 10.6. Anestesia combinada raqui-peridural. Indicações e complicações. 11. Recuperação pós-anestésica. 11.1. Organização da unidade de recuperação pósanestésica. 11.2. Regressão da anestesia: parâmetros de avaliação e monitorização dos sinais vitais. 11.3. Condições e critérios para a remoção do paciente da sala de cirurgia para a sala de recuperação. 11.4. Complicações no período pós-anestésico imediato. 11.5. Critérios de alta da sala de recuperação. 12. Monitorização. 12.1. Uso clínico da monitorização. 12.1.1. Cardiovascular. 12.1.2. Respiratória. 12.1.3. Da temperatura corporal. 12.1.4. Do Sistema Nervoso Central e Periférico. 13. Anestesia inalatória. 13.1. Mecanismos de ação da anestesia inalatória: teorias. 13.2. Avaliação clínica dos níveis de anestesia. 13.3. Técnicas de administração. 13.4. Indicações e contra-indicações. 13.5. Complicações: diagnóstico, prevenção e tratamento. 14. Anestesia venosa. 14.1. Indicações e contra-indicações. 14.2. Técnicas de administração. 14.2.1. Anestesia venosa balanceada. 14.2.2. Anestesia venosa total. 14.2.3. Anestesia alvo-controlada. 14.3. Complicações. 15. Bloqueios periféricos. 15.1. Anatomia, técnicas, indicações, contra-indicações e complicações dos bloqueios somáticos. 15.1.1. Cabeça. 15.1.2. Pescoço. 15.1.3. Tronco. 15.1.4. Membros inferiores. 15.1.5. Membros superiores. 15.2. Anestesia venosa regional (Bloqueio de Bier). 15.3. Técnicas para localização de nervos periféricos. 16. Fisiologia e farmacologia do sistema urinário. 16.1. Anatomia e fisiologia. 16.1.1. Filtração glomerular. 16.1.2. Reabsorção e secreção tubular. 16.1.3. Depuração plasmática. 16.1.4. Mecanismos de concentração e diluição, excreção de líquidos e outras substâncias. 16.2. Circulação renal. 16.3. Sistema renina-angiotensina-aldosterona.16.4. Fisiopatologia, diagnóstico e tratamento da insuficiência renal aguda. 16.5. Diálise: implicações anestésicas. 16.6. Diuréticos: farmacologia. 16.7. Proteção renal. 17. Anestesia em urologia. 17.1. Ação de agentes e técnicas anestésicas sobre o rim. 17.2. Anestesia para o paciente com insuficiência renal crônica. 17.3. Anestesia para procedimentos cirúrgicos urológicos. 17.4. Anestesia para procedimentos endoscópicos, laparoscópicos e robóticos. 17.5. Anestesia para litotripsia extracorpórea e nefrolitotripsia percutânea. 18. Anestesia em obstetrícia. 18.1. Adaptações fisiológicas da gravidez e implicações na anestesia. 18.2. Circulação uteroplacentária: fluxo sanguíneo uterino, função placentária, troca de gases, transferência placentária dos agentes anestésicos e efeitos dos agentes anestésicos no fluxo sanguíneo uterino. 18.3. Fisiologia da dor do trabalho de parto. 18.4. Analgesia para o parto normal. 18.4.1. Técnicas, indicações, contra-indicações e complicações. 18.4.2. Efeitos de técnicas e agentes anestésicos sobre a evolução do trabalho de parto. 18.5. Anestesia para cesariana. 18.5.1. Técnicas, cuidados e complicações. 18.6. Anestesia na gestação de alto risco. 18.6.1. Doenças específicas da gestação. 18.6.2. Doenças associadas. 18.7. Anestesia nas urgências obstétricas. 18.8. Anestesia para intercorrências não-obstétricas durante a gravidez. 18.9. Uterotônicos e vasopressores. 18.10. Anestesia para cirurgias fetais. 19. Anestesia em ortopedia. 19.1. Técnicas, cuidados, indicações e complicações 19.1.1. Cirurgia de quadril, joelho e ombro: fraturas, artroplastias e artroscopias 19.1.2. Cirurgia de coluna. 19.1.3. Outras cirurgias de membros grandes. Próteses. 20. Anestesia para cirurgia abdominal. 20.1. Técnicas e agentes anestésicos: ação sobre o funcionamento do sistema digestivo. 20.2. Anestesia para correção dos defeitos da parede abdominal. 20.3. Anestesia em pacientes com malformações digestivas congênitas ou adquiridas. 20.4. Anestesia em pacientes portadores de doenças sistêmicas com repercussões digestivas ou abdominais, com distúrbios da absorção e(ou) metabolismo. 20.5. Anestesias para cirurgias abdominais complexas. 20.6. Cirurgia bariátrica. 20.6.1. Fisiopatologia da obesidade. 20.6.2. Técnicas, indicações, contra-indicações e complicações. 20.7. Anestesia para procedimentos videolaparoscópicos. 21. Anestesia para otorrinolaringologia. 21.1. Cirurgia do nariz e da faringe. 21.2. Cirurgia do ouvido. 21.3. Cirurgia da laringe. 21.3.1. Trauma de laringe. 21.3.2. Laringectomia total. 21.3.3. Cirurgia com laser. 22. Anestesia para oftalmologia. 22.1. Anatomia e fisiologia do olho. 22.2. Fatores que modificam a pressão intra-ocular. 22.3. Reflexo oculocardíaco: fisiopatologia, fatores predisponentes, complicações, prevenção e tratamento. 22.4. Técnicas anestésicas. Indicações, contra-indicações e complicações. 22.5. Anestesia no paciente com lesão penetrante do globo ocular. 23. Anestesia em urgências e no trauma. 23.1. Avaliação e preparo do paciente para cirurgia de urgência. Prevenção de regurgitação e aspiração do conteúdo gástrico. Vias aéreas. 23.2. Fisiopatologia do politraumatizado. 23.3. Agentes e técnicas anestésicas. Indicações, complicações. 23.4. Anestesia de urgência no paciente com doenças associadas. 23.5. Anestesia de urgência no paciente crítico. 23.6. Anestesia de urgência no dependente químico. Interação com agentes anestésicos. 24. Anestesia para cirurgia plástica. 24.1. Anestesia para cirurgia plástica. 24.1.1. Cirurgia estética e reparadora. 24.1.1.1. Técnicas, contra-indicações e complicações. 24.1.1.2. Posicionamento na mesa cirúrgica. 24.1.2. nestesia para o queimado. 25. Anestesia para buco-maxilo-facial e odontologia. 25.1. Trauma de Face. 25.2. Cirurgia ortognática. 25.3. Procedimentos odontológicos. 26. Anestesia para cirurgia torácica. 26.1. Preparo do paciente: gasometria, espirometria, relação V/Q. 26.2. Posicionamento: alterações hemodinâmicas e ventilatórias. 26.3. Fisiologia do tórax aberto. 26.4. Anestesia mono-pulmonar. 26.4.1. Tubos endobrônquicos e bloqueio brônquico. 26.5. Anestesia para procedimentos cirúrgicos sobre os pulmões, brônquios e traqueia. 26.6. Complicações pós-operatórias. Prevenção e tratamento. 26.7. Anestesia para mediastinoscopia e toracoscopia. 27. Anestesia e sistema cardiovascular. 27.1. Anestesia no cardiopata para cirurgia não-cardíaca. 27.2. Anestesia para cirurgia cardíaca. 27.2.1. Cardiopatias congênitas. 27.2.2. Revascularização do miocárdio. 27.2.3. Cirurgias valvares. 27.2.4. Aneurismectomia. 27.2.5. Traumatismo cardíaco. 27.3. Circulação extracorpórea. 27.4. Suporte mecânico à circulação. 27.5. Marcapasso e cardioversão. 27.6. Anestesia no laboratório de hemodinâmica. 27.7. Anestesia para cirurgia vascular. 27.8. Proteção miocárdica. 28. Anestesia para neurocirurgia. 28.1. Fisiologia intracraniana. Edema cerebral. Controle da pressão intracraniana 28.2. Farmacologia dos principais fármacos utilizados em anestesia sobre o SNC. 28.3. Monitorização, posicionamento, técnicas anestésicas e complicações. 28.4. Anestesia para procedimentos supra e infratentoriais. 28.5. Anestesia para cirurgia estereotáxica. 28.6. Anestesia para neurocirurgia pediátrica. 28.7. Anestesia para procedimentos no laboratório de hemodinâmica. 28.8. Anestesia para cirurgia da hipófise. 28.9. Anestesia para procedimentos neurofuncionais. 28.10. Proteção cerebral. 29. Anestesia em geriatria. 29.1. Fisiologia do envelhecimento. 29.2. Avaliação e preparo pré-operatório do paciente idoso. 29.3. Farmacologia dos agentes anestésicos no paciente idoso. 29.4. Disfunção cognitiva pós-operatória. 30. Anestesia em pediatria. 30.1. Peculiaridades anatômicas e fisiológicas do recém-nascido e da criança. 30.2. Fisiopatologia fetal e neonatal. Equilíbrio acidobásico e hidroeletrolítico fetal e neonatal. 30.3. Reanimação Neonatal. 30.4. Avaliação e preparo pré-anestésico. 30.5. Monitorização e ventilação. 30.6. Anestesia geral e regional. Técnicas e Farmacologia. 30.7. Hidratação e reposição. 30.8. Anestesia para as principais malformações e doenças da criança e do neonato. 30.9. Analgesia pós-operatória.

3.5. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: BRONCOESOFAGOLOGIA (CÓDIGO 105) 1. Anatomia de vias aéreas inferiores e superiores, variantes anatômicas e relação com estruturas adjacentes, vasos e linfonodos. 2. Indicações, contraindicações e complicações da broncoscopias. 3. Anestesia e sedação em broncoscopia. 4. Broncoscopia e câncer de pulmão, lesões periféricas e centrais. 5. Lavado Broncoalveolar. 6. Biósia transbrônquica. 7. Aspiração transbrônquica e sítios linfonodais de Wang. 8. Broncoscopia e infecções pulmonares. 9. Broncoscopia terapêutica: laser, electrocaltério, crio, braquiterapia e colocação de próteses. 10. Manejo da hemoptize. 11. Retirada de corpo estranho com instrumental flexível e rígido.

3.6. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CANCEROLOGIA (CÓDIGO 106) 1. Epidemiologia do câncer. 2. Biologia molecular relacionada ao câncer. 3. Farmacocinética e toxicidade dos quimioterápicos, imunoterápicos, anticorpos monoclonais, fatores de crescimento e hormonioterápicos. 4. Emergências oncológicas. 5. Suporte terapêutico oncológico e analgesia. 6. Aspectos etiológico, diagnósticos, anátomo-patológicos, clínicos e terapêuticos relacionados a patologias: do trato gastrointestinal, do trato genitourinário, do Sistema Nervoso Central, melanoma/pele, sarcoma, tumores neuro-endócrinos, tumores torácicos, cabeça e pescoço, linfomas/mieloma, trato ginecológico, mama.

3.7. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA (CÓDIGO 107) 1. Métodos diagnósticos em cardiologia clínica: história clínica, exame físico e exames complementares. 1.1. indicações e interpretação crítica. 1.2. Eletrocardiografia convencional. 1.3. Eletrocardiografia dinâmica (Holter). 1.4. Eletrocardiografia de esforço (cicloergometria). 1.5. Ecocardiografia uni e bidimensional. 1.6. Ecodopplercardiografia. 1.7. Cateterismo cardíaco - estudo hemodinâmico. 1.8. Cardiologia nuclear. 1.9. insuficiência cardiovascular - etiofisiopatologia, manifestações clínicas e princípios terapêuticos. 1.10. Síncope. 1.11. Síndrome de Stockes-Adams. 1.12. Choque circulatório-hipovolêmico, cardiogênico, vasogênico. 1.13. insuficiência cardíaca. 1.14. Aterosclerose - etiofisiopatogênese e principais consequências cardiovasculares. 1.15. Fatores de risco para doença cardiovascular aterosclerótica-importância e significado epidemiológico, abordagem preventiva. 1.16. Arritmias-classificações, etiologia, fatores predisponentes, manifestações clínicas, diagnóstico eletrocardiográfico e tratamento. 1.17. Hipertensão arterial sistêmica- epidemiologia. 1.18. Hipertensão arterial primária e secundária - bases fisiopatológicas, manifestações clínicas, estabelecimento diagnóstico de certeza, avaliação laboratorial complementar básica e avançada. 1.19. Doença hipertensiva: complicações cardiovasculares, renais e cerebrais. 1.20. Cardiopatia hipertensiva - reconhecimento clínico, terapêutica anti-hipertensiva não-medicamentosa e medicamentosa. 1.21. Drogas anti-hipertensivas: classificação, efeitos e indicações. 1.22. Valvopatias adquiridas: valvopatia reumática (cardiopatia reumática). 1.23. Doença reumática: epidemiologia, etiofisiopatogênese, manifestações clínicas e laboratoriais. 1.24. Cardite reumática aguda. 1.25. Lesões mitral, aórtica e tricúspide crônicas: alterações fisiopatológicas, manifestações clínicas e diagnóstico, complicações, controle clínico. 1.26. Profilaxia da doença reumática, indicações para correção cirúrgica. 1.27. Endocardite infecciosa: agentes etiológicos, diagnóstico clínico e laboratorial, complicações, tratamento, condições predisponentes e profilaxia. 1.28. Prolapso valvar mitral: hipóteses etiofisiopatogênicas, importância clínica, manifestações clínicas e diagnóstico, abordagem terapêutica. 1.29. Coronariopatia aterosclerótica: epidemiologia e fisiopatogênese, formas de expressão clínica. 1.30. insuficiência coronariana aguda: infarto do miocárdio, fisiopatologia, manifestações clínicas, laboratoriais e eletrocardiográficas, diagnóstico, complicações, indicações para cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático, grupos de drogas. 1.31. Trombólise e angioplastia, indicações, restrições e evolução clínica, agentes trombolíticos, abordagem cirúrgica, indicações, restrições e evolução clínica. 1.32. Reabilitação cardiovascular. 1.33. insuficiência coronariana crônica: síndromes anginosas, fisiopatologia, manifestações clínicas e eletrocardiográficas, diagnóstico diferencial das diferentes síndromes anginosas (angina estável, angina instável e angina vasoespástica); avaliação complementar: testes funcionais, indicações e interpretação crítica, indicações para cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático, grupos de drogas. 1.34. Controle dos fatores de risco. 1.35. Angioplastia e cirurgia: indicações, restrições e evolução clínica. 1.36. Cardiopatias congênitas: fisiopatologia, manifestações clínicas e abordagem diagnóstica das modalidades acianóticas (valvares e shunts) e cianóticas mais comuns. 1.37. Síndrome de Eisenmenger: controle clínico, indicações para o tratamento cirúrgico. 1.38. Cardiomiopatias: cardiomiopatias primárias, classificação fisiopatológica, fisiopatologia, manifestações clínicas e complementares e diagnóstico diferencial com outras cardiopatias, das diferentes modalidades fisiopatológicas; estabelecimento do diagnóstico, controle clínico. 1.39. Cardiomiopatias secundárias, classificação etiofisiopatogênica, agentes etiológicos, fisiopatologia, manifestações clínicas complementares e laboratoriais das condições mais comuns (particularmente, as cardiomiopatias chagásica, alcoólica, isquêmica e diabética); estabelecimento do diagnóstico, complicações, controle clínico. 1.40. Miocardites e pericardites. 1.41. Miocardites agudas: agentes e fatores etiológicos, manifestações clínicas e diagnóstico, tratamento. 1.42. Pericardites agudas: agentes e fatores etiológicos, manifestações clínicas e diagnóstico; diagnóstico diferencial com outras condições expressas por dor precordial, tratamento. 1.43. Pericardite constritiva: etiologia, expressão clínica, abordagem diagnóstica, conduta terapêutica. 1.44. Aortopatias: luética e aterosclerótica. 1.45. Aneurisma dissecante, manifestações clínicas e diagnóstico, abordagem terapêutica. 1.46. Alterações cardiovasculares nas doenças endócrinometabólicas: hipertireodismo e diabetes mellitus; manifestações clínicas e diagnóstico, tratamento. 1.47. Parada cardíaca e morte súbita; epidemiologia e causas de morte súbita; patologia e fisiopatologia da morte súbita; tratamento da parada cardíaca. 1.48. Hipertensão pulmonar: primária, secundária, tratamento.

3.8. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIA CARDÍACA (CÓDIGO 108) 1. Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. 2. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia. Medicina nuclear. Hemodinãmica. Ressonância magnética. Radiologia. 3. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas - técnicas cirúrgicas. 4. Hipertensão arterial. Doenças de Aorta. Dissecção. Aneurismas. Técnicas para tratamento. 5. Isquemia miocárdica. Complicações do IAM e das angioplastias. Técnicas de revascularização miocárdica, aneurismectomia de VE. 6. Doença reumática. Valvopatias. Técnicas conservadoras e tipos de próteses. Anticoagulação oral. 6. Miocardiopatias. insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Marcapassos e indicações. 7. Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio. 8. Embolia pulmonar - hipertensão pulmonar - cor pulmonar - infecções pulmonares. 9. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. 10. Transplante cardíaco - técnicas - indicações - complicações. 11. Suporte cardíaco artificial- circulação extracorpórea e técnicas.

3.9. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIA PEDIÁTRICA (CÓDIGO 109) 1. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. 2. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco-regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. 3. Pré- e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. 4. Complicações cirúrgicas trans- e pós-operatórias. 5. Imunologia e transplantes. 6. Mecanismos de rejeição. 7. Resposta metabólica ao trauma cirúrgico. 8. Vias de acesso vascular. 9. Suporte nutricional. 10. Implicações cirúrgicas de doenças hematológicas. 11. Aspectos epidemiológicos e preventivos do trauma na infância. 12. A criança vítima de abuso. 13. Princípios gerais do atendimento da criança traumatizada. 14. Traumatismo torácico. 15. Traumatismo abdominal. 16. Traumatismo geniturinário. 17. Traumatismo para os tecidos moles. 18. Queimaduras. 19. Traumas do recém nascido. 20. Endoscopia digestiva pediátrica. 21. Diagnóstico pré-natal das malformações. 22. Diagnóstico por imagem em cirurgia pediátrica. 23. Diagnóstico clínico e laboratorial das infecções. 24. Diagnóstico microbiológico da infecção cirúrgica. 25. Peritonites e abscessos abdominais. 26. Antibióticos em cirurgia pediátrica. 27. Infecções por vírus em pacientes imunocomprometidos. 28. Infecções fúngicas invasivas em pacientes cirúrgicos. 29. Síndrome da imunodeficiência Adquirida (AiDS) na infância: aspectos de interesse do cirurgião pediátrico. 30. Afecções das glândulas salivares. 31. Linfadenites cervicais. 32. Tireoide e paratireoide. 33. Angiodisplasias: hemangiomas e linfangiomas. 34. Cistos e fistulas cervicais. 35. Torcicolo congênito. 36. Hérnia diafragmática congênita. 37. Massas mediastinais. 38. Tumores do pulmão. 39. Atresia do Esôfago. Substituição cirúrgica do esôfago. Estenose congênita do esôfago. Estenoses adquiridas do esôfago. Refluxo gastresofágico. Rupturas e perfurações do esôfago. 40. Lesões cirúrgicas das vias aéreas. Fenda laringoesofagotraqueal. Lesões congênitas do pulmão. Anomalias do arco aórtico. Empiema pleural e mediastinite. Abscessos pulmonares e bronquiectasias. Quilotórax. Pneumotórax, pneumomediastino e enfisema intersticial. 41. Dor abdominal recorrente. Peritonite meconial. Enterocolite necrosante. Apendicite aguda. Cisto do omento e do mesentério. Duplicações do trato gastrintestinal. Doença polipoide do trato gastrintestinal. Rotação intestinal incompleta. Sangramento gastrintestinal. Ascite. Doença de Crohn. Colite ulcerativa. Peritonite primária. Ileostomias e colostomias. Afecções cirúrgicas causadas por parasitas. Defeitos das regiões umbilical e paraumbilical. Afecções cirúrgicas das regiões inguinais. Distopias testiculares. Afecções agudas da bolsa escrotal. Estenose hipertrófica do piloro. Doença péptica na criança. Obstrução duodenal. Gastrostomias: indicações e técnicas. Atresia e estenose jejunoileal. Íleo meconial. Invaginação intestinal. Divertículo de Meckel. Síndrome do intestino encurtado. Malrotação do intestino. Outras causas de obstrução intestinal. Moléstia de Hirschsprung. Obstipação intestinal crônica. Anomalias anorretais. Incontinência fecal. Afecções anorretais adquiridas. Diagnóstico diferencial morfológico das colestases neonatais. Atresia das vias biliares. Dilatação congênita das vias biliares. Abscessos hepáticos. Hipertensão portal. Afecções cirúrgicas do pâncreas e baço. 42. Biologia molecular das neoplasias da infânc ia. Neuroblastomas. Linfoma não-Hodgkin e doença de Hodgkin. Tumor de Wilms. Tumores hepáticos. Tumores do córtex da adrenal. Rabdomiossarcomas e outros tumores mesenquimais. Teratomas. Outras neoplasias da infância. Tumores ovarianos. Tumores do testículo na infância. 43. Anomalias da genitália externa masculina. Anomalias do desenvolvimento renal. Anomalias da diferenciação sexual. Cirurgia das anomalias da diferenciação sexual. Anomalias ureterais. Estenose da junção uretero-piélica. Válvulas da uretra posterior. Refluxo vesicoureteral. Extrofia da bexiga. Bexiga neurogênica e urodinãmica. Extrofia de cloaca. 44. Videocirurgia pediátrica: histórico, anestesia, princípios técnicos gerais, principais cirurgias videolaparoscópicas, cirurgias videotoracoscópica.

3.10. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIA TORÁCICA (CÓDIGO 110) 1. Anatomia cirúrgica do tórax e órgãos torácicos. 2. Avaliação pré operatória da função pulmonar. 3. Manuseio pré, per e pós-operatório em cirurgia torácica. 4. Métodos de diagnóstico em cirurgia torácica. 5. Métodos de drenagem em cirurgia torácica. 6. Afecções do diafragma, do estreito superior e parede do tórax. 7. Neoplasias pulmonares e árvore traqueobrônquica. 8. Doenças broncopulmonares supurativas. 9. Tratamento cirúrgico do enfisema bolhoso e difuso. 10. Cirurgia das malformações broncopulmonares. 11. Cirurgia na tuberculose pulmonar e sequelas. 12. Patologia cirúrgica das pleuras. 13. Afecções cirúrgicas do mediastino. 14. Patologia cirúrgica do esôfago. 15. Traumatismo torácico. 16. Transplante pulmonar. 17. Princípios básicos da oncologia torácica.

3.11. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA (CÓDIGO 111) 1. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 4. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. 5. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. 6. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireoides. 7. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. 8. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 10. Intoxicações Exógenas - diagnóstico e tratamento. 11. Acidentes com animais peçonhentos - conduta. 12. Ressuscitação cardio-pulmonar. 13. Choque - conduta; 14. Coma. 15. Anafilaxia - tratamento. 16. Delirium. 17. Síndrome de Abstinência. 18. Crise Convulsiva - conduta. 19. Acidente Vascular Cerebral. 20. Anemia Falciforme.

3.12. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: GENÉTICA MÉDICA (CÓDIGO 112) 1. Análise mendeliana. 2. DNA, cromatina, cromossomos metafásicos e meióticos. 3. Ciclo celular e apoptose. 4. Organização do genoma. 5. Padrões de transmissão de genes nos indivíduos e nas populações, as variações nessas expressões, os tipos de herança e má formação genética. 6. Determinação sexual. 7. Bases cromossômicas: análise e aberrações cromossômicas. 8. Herança multifatorial: poligenia, polialelismo e herdabilidade. 9. Diagnóstico pré-natal. 10. Tratamentos das doenças genéticas. 11. Bases genéticas e bioquímicas das doenças. 12. Terapia gênica. 13. Genética do comportamento. 14. Genética de populações. 15. Aconselhamento genético. 16. Organização laboratorial. 17. Métodos laboratoriais de análise de ácidos nucleicos e proteínas. 18. Estatística experimental aplicada à genética.

3.13. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: GERIATRIA (CÓDIGO 113) 1. Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia. 1.1. Transição demográfica e epidemiológica. 1.2. Teorias sobre o envelhecimento. 1.3. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. 1.4. Política Nacional do Idoso, aspectos legais e éticos. 1.5. O idoso na sociedade. 1.6. Equipe Multidisciplinar, modalidades de atendimento. 1.7. Cuidados com o paciente terminal. 1.8. Prevenção e promoção de saúde. 1.9. Sexualidade no idoso. 2. Geriatria. 2.1. Psicogeriatria: demências, delirium e depressão. 2.2. Instabilidade postural e quedas. 2.3. Imobilidade e úlceras de pressão. 2.4. Incontinência urinária e fecal. 2.5. Iatrogenia e farmacologia no idoso. 2.6. Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias, doenças coronarianas e cerebrovasculares no idoso. 2.7. Parkinson, tremores, neuropatias e epilepsia. 2.8. Pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar. 2.9. Reabilitação. 2.10. Nutrição. 2.11. Visão e Audição. 2.12. Osteoartrite, osteoporose e paget. 2.13. Diabetes e tireoide. 2.14. Anemia e mieloma. 2.15. Imunizações e infecções. 2.16. Neoplasias. 2.17. Doenças dermatológicas. 2.18. Aparelho gastrointestinal. 2.19. Infecção urinária. 2.20. Terapia de reposição hormonal.

3.14. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (CÓDIGO 114) 1. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. 2. Fisiologia do ciclo mestrual. 3. Disfunções menstruais. 4. Anomalias congênitas e intersexo. 5. Disturbios do desenvolvimento puberal. 6. Climatério. 7. Vulvovagites e cervicites. 8. Doença inflamatória pélvica aguda e crônica. 9. Doenças sexualmente transmissíveis. 10. Abdomen agudo em ginecologia. 11. Endometriose. 12. Distopias genitais. 13. Disturbios urogenitais. 14. Patologias benignas e malignas da mama. 15. Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários. 16. Interpretação de examaes cito-lógicos e diagnósticos da lesões precussoras do câncer cérvico uterino. 17. Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. 18. Esterilidade conjugal. 19. Planejamento familiar. 20. Ética em ginecologia e obstetrícia. 21. Anatomia e fisiologia da gestação. 22. Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. 23. Assitência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. 24. Diagnóstico de malformações fetais. 25. Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia e tramento. 26. Transmissões de infecções materno fetais. 27. Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. 28. Diabetes melitus da gestação. 29. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. 30. HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. 31. Mecanismos do trabalho de parto. 32. Assistência ao parto, uso do partograma. 33. Distócias, indicações de césareas, forcéps. 34. Rotura prematura de mambranas, condução. 35. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. 36. Indicações de histerectomias puerperais. 37. Hemorragias de terceiro trimestre. 38. Sofrimento fetal crônico e agudo. 39. Prevenção da prematuridade. 40 Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.

3.15. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: HOMEOPATIA (CÓDIGO 115) Filosofia Homeopática: Histórico e Evolução do pensamento médico.A história da homeopatia após Hahnemann. O princípio da similitude na história da medicina. Patogenesia Histórico do conceito de doença. Visão hahnemaniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura. Mecanismos defensivos e curativos do organismo. Doença aguda: conceito, caracterização, classificação segundo Hahnemann. Gênio epidêmico: conceito, caracterização, pesquisa. Doença crônica - Evolução do conceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora. Cura - Conceito e significado. Compreensão das leis de cura. Obstáculos à cura. Possibilidades e limitações da homeopatia. Correntes terapêuticas. Semiologia Homeopática. Individualização do doente e do medicamento. Sintomas. Anamnese homeopática. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopatia. Compreensão do caso. Prescrição homeopática: correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo, complexismo, isopatia etc; Primeira prescrição. Prognóstico clínicodinâmico e segunda prescrição. Casos Clínicos Matéria Médica Homeopática: conceitos: tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semi policrestos. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veículos homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático.

3.16. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: INFECTOLOGIA (CÓDIGO 116) 1. Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. 2. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria. 3. Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais. 4. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. 5. Actinomicose, nocardias e infecções fúngicas. 6. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. 7. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifoide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. 8. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. 9. Imunizações. 10. Doenças sexualmente transmissíveis. 11. Controle de infecções hospitalares. 12. Síndrome da imunodeficiência adquirida. 13. Cólera. Raiva. Malária. 14. Antibióticos e antivirais. 15. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade.

3.17. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (CÓDIGO 117) 1. Administração e planejamento de saúde. 2. Saúde ocupacional. 3. Epidemiologia social. 4. Bioestatística aplicada à saúde coletiva. 5. Intervenção em epidemiologia. 6. Doenças relacionadas ao trabalho: tegumento, aparelho locomotor e visão. 7. Epidemiologia. 8. Elementos teóricos de saúde e sociedade. 9. Políticas e práticas em instituições de saúde. 10. Ergonomia. 11. Organização e gestão dos cuidados em saúde. 12. Médico de família.

3.18. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: MEDICINA NO TRABALHO (CÓDIGO 118) 1. Noções gerais de medicina. 1.1. Bioestatística. 1.2. Epidemiologia. 1.3. Sistemas imunitário e suas doenças. 1.4. Moléstias infecciosas. 1.5. Sistema nervoso e suas doenças. 1.6. Sistema respiratório e suas doenças. 1.7. Sistema cardiovascular e suas doenças. 1.8. Sistema gênito-urinário e suas doenças. 1.9. Sistema digestivo e suas doenças. 1.10. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. 1.11. Ortopedia e traumatologia. 1.12. Distúrbios nutricionais. 1.13. Metabolismo e suas doenças. 1.14. Sistema endócrino e suas doenças. 1.15. Genética e noções de doenças hereditárias. 1.16. Dermatologia. 1.17. Psiquismo e suas doenças. 2. Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. 2.1. Noções de estatística em medicina do trabalho. 2.2. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 2.3. Noções de saneamento ambiental. 2.4. Noções de legislação acidentária. 2.5. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. 2.6. Previdência Social: funcionamento e legislação. 2.7. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). 2.8. Noções de atividade e carga de trabalho. 2.9. Noções de atividade física e riscos à saúde. 2.10. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. 2.11. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 2.12. Agentes físicos e riscos à saúde. 2.13. Agentes químicos e riscos à saúde. 2.14. Noções de toxicologia. 2.15. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e ás drogas). 2.16. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular, doenças infecciosas, doenças cardio-circulatórias, hematopatias, entre outras). 2.17. Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. 2.18. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 2.19. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 2.20. Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. 2.21. Noções de ergometria e melhoria das condições de trabalho. 2.22. Conhecimento sobre etimologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho.

3.19. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO (CÓDIGO 119) 1. Anatomia morfologia e fisiologia do aparelho locomotor. 2. Neurologia clínica e neurocirurgia do sistema nervoso central e periférico. 3. Neuroimagem. 4. Patologia em neurologia. 5. Reabilitação na equipe multidisciplinar. Equoterapia e hidroterapia. 6. Adaptação em cadeira de rodas e órteses. 7. Semiologia clínica. 8. Recursos e avanços tecnológicos relacionados à reabilitação. CE - Anatomia, Cinesiologia, Física, Biofísica e Fisiologia. Patologias Neurológicas; Patologias traumato-Ortopédicas e Reumatológicas. Patologias Cardiovasculares. insuficiência Cardíaca. Patologias Cirúrgicas. Semiologia Fisiátrica: observação clínica geral, observação clínica específica (Anamnese dirigida, exame clínico específico, exame cinesiológico, Eletrodiagnóstico clássico (RD), Eletromiografia, Curva/intensidade/Duração, velocidade de condução motora, velocidade de condução sensitiva), avaliação global, diagnóstico eprognóstico de reabilitação terapêutica fisiátrica. Fisiologia do calor superficial. Fisiologia do calor profundo. Fototerapia. Hidroterapia. Eletroterapia. Cinesioterapia: Tração vertebral. Massagem. Órteses e Próteses. Prescrição dos meios terapêuticos. Reabilitação geral em: Organização e administração dos serviços de Medicina Física e Reabilitação. Formas de atuação na Medicina Física e Reabilitação segundo a natureza da instituição em que opera (reabilitação em hemofilia e anemia falciforme). Disposição física e condições ambientais básicas. Estrutura orgânica e dinâmica da equipe de reabilitação.

3.20. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA (CÓDIGO 120) 1. Procedimentos em terapia intensiva: intubação orotraqueal e manutenção de vias aéreas; cateterismo venoso profundo e arterial; instalação de marcapasso temporário; toracocentese; traqueostomia; cardioversão e desfibrilação. 2. Transtornos cardiocirculatórios em UTi: arritmias cardíacas; crise hipertensiva; parada cardiorespiratória; tromboembolismo pulmonar; dissecção aórtica; infarto agudo do miocárdio; angina instável; insuficiência cardiocirculatória; choque. 3. Transtornos respiratórios em UTi: insuficiência respiratória; síndrome de angústia respiratória do adulto; edema pulmonar agudo; cor pulmonale; pneumotórax; derrame pleural; assistência ventilatória mecânica; hemoptise. 4. Transtornos da função renal e do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido base: insuficiência renal aguda; métodos substitutivos da função renal; distúrbios hidroeletrolíticos; distúrbios ácido-base. 5. Transtornos gastroenterológicos em UTi: hemorragia digestiva; insuficiência hepática; pancreatite aguda; íleo adinâmico; diarreia. 6. Transtornos endocrinológicos em UTI: diabetes; hipoglicemia; tireotoxicose; mixedema. 7. Transtornos neurológicos em UTI: coma; trauma cranioencefálico e raquimedular; acidente vascular cerebral; crise convulsiva; síndrome de Gullain-Barré; miastenia gravis. 8. Transtornos hematológicos em UTI: coagulopatias; púrpura trombocitopênica trombótica; reação transfusional; tromboembolismo; hemólise. 9. Doenças infectocontagiosas em UTI: infecção hospitalar; endocardite bacteriana; septicemia; pneumonias; AIDS; tétano; meningites; infecções abdominais; antibioticoterapia. 10. Problemas cirúrgicos em UTI: cirurgia cardíaca; abdome agudo; queimados. 11. Intoxicações e envenenamentos: ácool; narcóticos; sedativos e hipnoindutores; estimulantes do SNC e alucinógenos; hidrocarbonetos; salicilatos; anticocinérgicos; plantas; animaispeçonhentos. 12. Gravidez e UTI: eclâmpsia e pré-eclâmpsia; sindrome Hellp. 13. Nutrição em UTi: enteral; parenteral; terapia nutricional em doenças específicas. 14. Monitoração do paciente crítico: eletrocardiografia; pressão arterial; pressão venosa central; cateterismo arterial pulmonar; débito cardíaco; oximetria de pulso; capnografia. 15. Transporte de pacientes críticos: intra-hospitalar; extrahospitalar. 16. Ética e considerações legais: princípios éticos; doação de órgãos; morte encefálica; manutenção de suporte vital.

3.21. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA (CÓDIGO 121) 1. Cardio-circulatório. 1.1. Choque cardiogênico, hipovolêmico e séptico. 1.2. ICC. 1.3. Reposição volêmica. 1.4. Reposição Hipertônica, Drogas vasoativas/ Morte Encefálica. Reanimação Neonatal - atendimento ao recém-nascido em sala de parto. 1.5. Monitorização hemodinâmica invasiva e não invasiva. 1.6. Transporte de Oxigênio. 1.7. Metabolismo do oxigênio em condições normais e patológicas. 1.8. Reanimação cardio-pulmonar-cerebral. 1.9. Reposição volêmica. 2. Respiratório. 2.1. insuficiência respiratória aguda. 2.2. Fisiopatologia e tratamento. 2.3. Trocas gasosas pulmonares. 2.4. Estado de mal asmático. 2.5. Embolismo pulmonar. 2.6. DPOC agudizado. 2.7. Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo. 2.8. Broncoaspiração. 2.9. Suporte ventilatório mecânico invasivo e não-invasivo: indicações, métodos e controle. 2.10. Hipoventilação controlada e hipercapnia permissiva. 2.11. Ventilação mecânica na Asma, SARA. 2.12. Monitorização da ventilação mecânica. 2.13. Capnografia. 2.14. Complicações da ventilação mecânica: barotrauma, volutrauma e pneumonia. 2.15. Desmame do suporte ventilatório. 2.16. Oxigenioterapia: indicações, métodos, controle e complicações. 2.17. Gasometria arterial/ Óxido Nítrico. 3. Infecções e sepse. 3.1. infecções bacterianas e fúngicas: profilaxia, diagnóstico e tratamento. 3.2. infecções relacionadas a cateteres. 3.3. Sepse. 3.4. Síndrome da resposta inflamatória sistêmica. 3.5. insuficiência de múltiplos orgãos e sistemas (IMOS/SDOM). 3.6. Antibioticoterapia em Medicina Intensiva. 3.7. Endocardite Bacteriana. 3.8. Meningites. 3.9. Infecções hospitalares. 4. Neurológico. 4.1. Hipertensão endocraniana. 4.2. Medidas para controle da hipertensão intracraniana. 4.3. Estado de mal epilético. 4.4. Morte cerebral. 5. Gastrointestinal. 5.1. Hemorragia digestiva alta e baixa. 5.2. insuficiência hepática. 5.3. Abdome agudo. 6. Endócrino metabólico. 6.1. Cetoacidose. 7. Renal. 7.1. insuficiência renal aguda. 7.2. Métodos dialíticos. 7.3. Distúrbios Hidroeletrolíticos e ácido--básicos. 8. Coagulação. 8.1. Uso de hemoderivados. 9. Politraumatismo. 9.1. TCE. 9.2. Trauma raquimedular. 10. Intoxicações exógenas e acidentes por animais peçonhentos, agentes físicos e químicos. 11. Suporte nutricional. 11.1. Na sepse. 11.2. Trauma. 11.3. Nutrição parenteral e enteral. 12. Procedimentos invasivos de diagnóstico e tratamento. Indicações e complicações. 12.1. Intubação traqueal. 12.2. Cateterização arterial. 12.3. Dissecção venosa. 13. Iatrogenia em terapia intensiva. 14. Sedação, analgesia e bloqueio neuromuscular em UTI. 15. Neonatal. 15.1. Prematuridade.15.2. Nutrição, Sedação, Distúrbios Metabólicos, Distúrbios Respiratórios, Distúrbios Neurológicos, Convulsões, Choque, Cardiopatias Congênitas, Patologias Cirúrgicas, Enterocolote necrotizante, Infecções, Hipotermia, Ressuscitarão Cardíaca Pulmonar-Cerebral, Arritmia. Cardíaca, Síndrome Hipoxico-Isquêmica Global.

3.22. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEFROLOGIA (CÓDIGO 122) 1. Doenças glomerulares: glomerulopatias primárias; glomerulopatias secundárias; acometimento túbulo-intersticial. 2. Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica. 3. Hipertensão arterial: primária; secundárias; avaliação cárdio-vascular. 4. insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo. 5. insuficiência Renal Crônica: Tratamento conservador; Doença Óssea; Tratamento dialítico: Hemodiálise, CAPD e peritoneal; Nutrição. 6. Nefrologia intensiva: distúrbios metabólicos e ácido-base; insuficiência renal aguda. 7. Litíase e infecção Urinária: Doença Cística; Doenças Túbulo-intersticiais; Erros Metabólicos. 8. Transplante Renal: acompanhamento pré e pós-transplante. 9. Laboratório e Patologia Renal: laboratório de Análises Clínicas; histologia das doenças renais. 10. Treinamento Nefro-urológico: diagnóstico por imagem; Processos obstrutivos; Tumores renais.

3.23. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEONATOLOGIA (CÓDIGO 123) 1. Gestação de alto risco. 2. Atendimento, avaliação e reanimação na sala de parto. 3. Retardo do crescimento intra-uterino prematuridade. 4. Aleitamento e alimentação do recém-nascido, nutrição parenteral total. 5. Asfixia perinatal. Anomalias congênitas. 6. Distúrbios hídricos e metabólicos. Erros inatos de metabolismo. 7. Filho de mãe diabética. 8. infecções agudas. infecções Congênitas, sífilis, toxoplasmose e rubéola. Profilaxia e controle da infecção hospitalar. 9. Hiperbilirrubinemia neonatal. Distúrbios: Respiratórios, cardiovasculares, digestivos, hematológicos, neurológicos e genito urinários. 10. Gestante com HIV. 11. Patologias Cirúrgicas. 12. Transporte do recém nascido. 13. Morbi - mortalidade materna, neonatal e infantil. 14. Indicadores de agravos perinatais. 15. Sistema de agravos notificáveis.

3.24. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEUROCIRURGIA (CÓDIGO 124) 1. Neuroanatomia e neurofisiologia: superfície cortical, crânio, forames cranianos, sistema arterial e venoso encefálico, medula (vias ascendentes e descendentes, vascularização), sistema autônomo, barreira hemato-encefálica, sistema liquórico. 2. Coma e morte encefálica: manejo do paciente comatoso, síndromes de herniação, morte encefálica e doação de órgãos. 3. Anormalidades do desenvolvimento: hidrocefalias, craniosinostoses, encefalocele, cisto aracnoide, malformação de Chiari e Dandy-Walker, medula presa. 4. Neuroinfecção: Antibioticoterapia, meningite pós traumática e pós operatória, infecção de shunt, osteomielite, encefalites, Kreutzfeld-Jacob, manifestações da SIDA no SNC. 5. Epilepsia: classificação, drogas anti-epilépticas, estado de mal, cirurgia para epilepsia. 6. Cirurgia da coluna e nervos periféricos: lombalgia, radiculopatia, hérnia discal, espondilólise e espondilolistese, estenose de canal, doenças da junção cranio-espinhal, artrite reumatoide, doença de Paget, siringomielia, hematoma epidural, cirurgia do plexo braquial, síndromes compressivas. 7. Neurocirurgia funcional: tratamento cirúrgico da doença de Parkinson, espasticidade, torcicolo, tremor, procedimentos para dor. 8. Tumores: gliomas, oligodendrogliomas, meningeomas, neurinomas, adenomas hipofisários, craniofaringeomas, hemangioblastomas, ependimomas, PNETs, tumores da pineal, tratamento compementar (quimioterapia, radioterapia,radiocirurgia, braquiterapia). 9. Exames complementares: EEG, potencial evocado, eletroneuromiografia, radiografia simples, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, angiografia, mielografia, líquor. 10. Procedimentos cirúrgicos: material cirúrgico, vias de acesso (craniotomia pterional, suboccipital, frontal, transesfenoidal, transpetrosa), acesso ao terceiro ventrículo, ventrículos laterais, transoral, cranioplastia, descompressão e instrumentação espinhais, derivações liquóricas. 11. Neurotrauma: atendimento inicial, ATLS, transferência, pressão intracraniana, fraturas cranianas, lesões intracranianas, PAF, TCE na infância, manejo inicial do TRM, síndromes das lesões medulares, fraturas dos corpos vertebrais. 12. Doença cerebrovascular: AVC, HSAE (classificação, manejo, vasoespasmo), aneurismas intracranianos, MAVs, angiomas cavernosos, hemorragia intracerebral, doença oclusiva. 13. Neurologia: cefaleia, demência, esclerose múltipla, miastenia gravis, esclerose lateral amiotrófica, síndrome de Guillain-Barré, mielites, miopatias, vasculites.

3.25. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEUROLOGIA (CÓDIGO 125) 1. Neuroanatomia. 2. Fisiopatologia do sistema nervoso. 3. Semiologia neurológica. 4. Neuropatologia básica. 5. Genética e sistema nervoso. 6. Cefaleias. 7. Demências e transtornos da atividade nervosa superior. 8. Disgenesias do sistema nervoso. 9. Alterações do estado de consciência. 10. Transtornos do movimento. 11. Transtornos do sono. 12. Doenças vasculares do sistema nervoso. 13. Doenças desmielinizantes. 14. Doenças degenerativas. 15. Doenças do sistema nervoso periférico. 16. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. 17. Doenças infecciosas e parasitárias. 18. Doenças tóxicas e metabólicas. 19. Epilepsias. 20. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. 21. Neurologia do trauma. 22. Tumores do sistema nervoso. 23. Urgências em neurologia. 24. indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados.

3.26. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: NEUROPEDIATRIA (CÓDIGO 126) 1. Neuroanatomia. 2. Neurofisiologia. 3. Neurodesenvolvimento. 4. Semiologia neurológica. 5. Neuropatologia. 6. Neuroquímica. 7. Neuroinmunologia. 8. Neurofarmacologia. 9. Neuropediatria. 10. Neurologia geral e neurologia pediátrica. 11. Neuropsicologia pediátrica. 12. Neurocirurgia. 13. Neuroradiologia. 14. Neurogenética. 15. Neurologia neonatal. 16. Neuroftalmologia. 17. Neurotologia.

3.27. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PATOLOGIA CLÍNICA E MEDICINA LABORATORIAL (CÓDIGO 127) 1. Microbiologia clínica. 1.1. Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, fezes, secreções purulentas, trato genital, escarro e líquido céfalo-raquidiano. 1.2. Exames de hemocultura. 1.3. Microbiologia da infecção hospitalar. 2. Parasitologia clínica. 2.1. Diagnóstico e epidemiologia dos parasitas intestinais. 3. Citologia e bioquímica de líquidos biológicos. 4. Imunologia clínica. 4.1. Marcadores sorológicos de doenças infecciosas, determinação de citocinas e proteínas de fase aguda e tipagem de HLA. 4.2. Aplicação clínica dos marcadores tumorais. 4.3. Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo. 5. Bioquímica clínica. 5.1. Correlação clínica e marcadores de doenças coronariana e Diabetes Mellitus. 5.2. Determinação de lipídios, bilirrubinas, proteínas, metabolismos nitrogenados não proteicos e íons inorgânicos e suas implicações clínicas. 5.3. Aspectos fisiológicos e patológicos da enzimologia clínica. 6. Hematologia clínica. 6.1. Métodos de diagnósticos das coagulopatias, anemias e leucemias. 6.2. aplicações das cariotipagens.

3.28. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PEDIATRIA (CÓDIGO 128) 1. Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Atendimento, avaliação e reanimação na sala de parto. Manejo do binômio mãe-filho no alojamento conjunto 2. Distúrbios nutricionais: desidratação aguda por diarreia e vômitos; desnutrição proteicocalórica. 3. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. 4. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. 5. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites. 6. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). 7. Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. 8. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarreia; diarreia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites. 9. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vesico ureteral; válvulas da uretra posterior. 10. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactoide); hemofilia. 11. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. 12. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifoide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. 13. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. 14. Antibióticos e quimioterápicos. 15. Problemas endocrinológicos: diabetes mellitus tipo 1; hipotiroidismo congênito.

3.29. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PNEUMOLOGIA (CÓDIGO 129) 1. Fisiopatologia respiratória. 2. Tabagismo. 3. Métodos diagnósticos em pneumologia. 4. Infecções respiratórias bacterianas e virais. 5. Micobacterioses. 6 .Micoses pulmonares. 7. Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão. 8. Asma Brônquica. 9. Doença Pulmonar Obstrutiva crônica. 10. Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale. 11. insuficiência respiratória. 12. Tromboembolismo venoso. 13. Câncer de pulmão. 14. Outros tumores de tórax. 15. Derrames pleurais. 16. Pneumotórax. 17. Doenças pulmonares intersticiais difusas. 18. Sarcoidose. 19. Trauma torácico. 20. Pneumopatias por imunodeficiências. 21. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. 22. Más-Formações congênitas pulmonares. 23. Vasculites pulmonares. 24. Síndromes pulmonares eosinofilicas. 25. Distúrbios respiratórios do sono. 26. Anomalias da caixa torácica. 27. Cirurgia redutora de volume pulmonar. 28. Transplante pulmonar. 29. Fibrose cística. 30. Emergências respiratórias.

3.30. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA (CÓDIGO 130) 1. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. 2. Transtornos mentais e de comportamento devidos ao uso de substanciais psicoativas. 3. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. 4. Transtornos do humor (afetivo). 5. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes (transtornos fóbicos-ansiosos, obsessivos-compulsivos etc.). 6. Síndromes comportamentais associadas a distúrbios fisiológicos e a fatores físicos (transtornos alimentares, não-orgânicos, do sono, disfunção sexual etc.). 7. Transtornos da personalidade e de comportamento em adultos (transtornos específicos de personalidade etc.). 8. Retardo mental. 9. Tratamento psicofarmacológico. 10. Psiquiatria forense: atividade pericial; medicina defensiva e erro médico; direitos do paciente; internação involuntária.

3.31. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA (CÓDIGO 131) 1. Física das radiações e radioproteção. 2. Requisitos técnicos para obtenção de imagens em radiologia geral, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea e ultrasonografia (inclusive Dopplervelocimetria). 3. Riscos inerentes à aplicação de contrastes, particularmente os iodados. 4. Atendimento a reações adversas. 5. Realização de exames e emissão de laudos, inclusive em exames contrastados, incluindo crânio e face, sistema nervoso central, tórax, abdome e retroperitônio e sistema músculo-esquelético. 6. Radiologia e ultrassonografia intervencionista (punções e biópsias). 7. Tumores de pele. 8. Câncer de cabeça e pescoço. 9. Tumor de pulmão, mediastino e pleura. 10. Tumores de esôfago. 11. Tumores gastrointestinais. 12. Tumores de pâncreas, vias biliares e duodeno. 13. Tumores colo-retais e de canal anal. 14. Tumor de bexiga, rim e ureter. 15. Tumores de próstata. 16. Tumores do aparelho genital masculino. 17. Tumores ginecológicos. 18. Tumor epitelial do ovário. 19. Tumor de mama. 20. Linfomas malignos. 21. Tumores do sistema nervoso central do adulto. 22. Tumores oculares. 23. Sarcomas de partes moles do adulto. 24. Tumores ósseos. 25. Tumores de infância.

3.32. CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE: RADIOTERAPIA (CÓDIGO 132) 1. Anatomia de superfície. 2. Aplicação da Radioterapia. 3. Betaterapia. 4. Fracionamentos de radioterapia. 5. Indicações de Radioterapia. 6. Interação de Quimio em Radioterapia. 7. Oncologia. 8. Planejamento em Radioterapia. 9. Primeiros socorros. 10. Princípios de Radiologia. 11. Braquiterapia. 11.1. Princípios e Técnica. 12. Radiobiologia. 13. Radioterapia em campos alargados. 14. Radioterapia Tridimensional e Conformacional - IMRT. 15. Técnicas de Densitometria em Radioterapia. 16. Urgências e emergências em Radioterapia. 17. Bases físicas da radioterapia. 18. Sistema de imobilização em radioterapia externa. 19. Radiocirurgia e radioterapia estereotáxica. 20. Radioterapia a volumes alargados. 21. Radioterapia em medicina nuclear. 22. Interações entre radioterapia e quimioterapia. 23. Radioterapia intraoperatória. 24. Efeitos tardios da irradiação. 25. Radioterapia em lesões benignas. 26. Estadiamento do câncer e análise de sobrevida.

ANEXO II - REQUERIMENTO PARA PORTADOR

DE DEFICIÊNCIA E ATENDIMENTO ESPECIAL

O candidato _____________________________________________, inscrição n°_______________________ CPF n° ________________________ , Especialidade ________________________ , inscrito para o Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para o cargo de Enfermeiro, regido pelo Edital n.° 6 do Concurso Público 2/2011, de 31 de março de 2011, vem requerer vaga como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________ .

Código correspondente da CID: ________________________________________________________ .

Nome e número de registro do médico responsável pelo laudo no Conselho Regional de Medicina (CRM):

Observação: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos da Lei Estadual n.° 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

TIPO DE SOLICITAÇÃO

[____] SOMENTE ATENDIMENTO ESPECIAL SEM CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

[____] CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SEM ATENDIMENTO ESPECIAL.

[____] CONCORRER À VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM ATENDIMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)).

Necessidades gerais:

( ) sala para amamentação

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
Especificar: _________________________________________________________________________

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) mesa e cadeiras separadas

( ) apoio para perna

( ) obesidade

( ) limitações físicas

( ) gravidez de risco

( ) dislexia

Auxílio para preenchimento: Dificuldade/impossibilidade de escrever

( ) da folha de respostas da prova objetiva

( ) auxílio para leitura (ledor)

( ) tetraplegia

Necessidades visuais

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

Necessidades auditivas

( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

( ) leitura labial

_____________________ , ____ de ________________ de 2011.

________________________________________________
Assinatura do candidato