EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos de Técnico de Controle Externo e Analista de Controle Externo deste Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e as que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na forma do artigo 243 e parágrafo único da Lei nº 2.148 de 21/12/1977 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.

4. Os Cargos/Área/Lotação, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

5. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Área/Lotação consta do Anexo I deste Edital.

6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Os cargos/Área/Lotação, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:

Ensino Superior Completo
Valor da Inscrição: R$ 127,70 (cento e vinte e sete reais e setenta centavos)
Remuneração Inicial: R$ 3.425,85 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos)

CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - Total de Vagas: 10

Área/Lotação

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas (1)

Nº de Vagas Reservadas a Deficientes (2)

Área de Apoio Técnico e Administrativo- Coordenadoria Jurídica

A01

Diploma, devidamente registrado, de Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.

02

01

Área de Controle Externo - Coordenadorias Técnicas

B02

Diploma, devidamente registrado, de Curso Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Bacharel em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, exceto a área de Direito.

02

-

Área de Apoio Técnico e Administrativo - Coordenadoria de Informática

CO3

Diploma, devidamente registrado, em Curso de Superior Completo ou Tecnólogos na área de Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação.

03

01

Área de Apoio Técnico e Administrativo- Coordenadoria de Engenharia

D04

Diploma, devidamente registrado, de Curso Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe.

03

-

Notas:

(1) Número de vagas, incluindo-se a reserva para deficientes.

(2) A Reserva de Vagas aos Candidatos com Deficiência para o cargo de Analista de Controle Externo será um total de 2 vagas, em atendimento à Lei Complementar Estadual nº 33/96 alterada pelo artigo 2° da Lei Complementar Estadual Nº 99 de 02/08/2004 e o Decreto Federal nº 3.298/99.

Ensino Técnico de Nível Médio Completo
Valor da Inscrição: R$ 72,70 (setenta e dois reais e setenta centavos)
Remuneração Inicial: R$ 2.068,77 (dois mil, sessenta e oito reais e setenta e sete centavos).

CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - Total de Vagas: 10

Área/Lotação

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Vagas (1)

Nº de Vagas Reservadas a Deficientes (2)

Técnico de Controle Externo

E05

Certificado, devidamente registrado, de Curso técnico de ensino médio em qualquer curso, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Candidatos com formação superior completa poderão se inscrever neste cargo.

08

2

Técnico em Edificações ou de Estradas

F06

Certificado, devidamente registrado, de Curso técnico de ensino médio em Edificações ou de Estradas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

02

-

Notas:

(1) Número de vagas, incluindo-se a reserva para deficientes).

(2) A Reserva de Vagas aos Candidatos com Deficiência para o cargo de Técnico de Controle Externo será um total de 2 vagas, em atendimento à Lei Complementar Estadual nº 33/96 alterada pelo artigo 2° da Lei Complementar Estadual Nº 99 de 02/08/2004 e o Decreto Federal nº 3.298/99.

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Lotação se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas nos Decretos nº 70.391, de 12 de abril de 1972, nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 12;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos com probatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 4 do Capítulo XIII deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Lotação.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Área/Lotação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 29/09/2011 às 14 horas do dia 18/10/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e/ou da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá, motivadamente, ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (18/10/2011):

- Para o cargo de Analista de Controle Externo - todas as áreas/lotação (ensino superior completo): R$ 127,70 (cento e vinte e sete reais e setenta centavos).

Para o cargo de Técnico de Controle Externo - todas as áreas/lotação (ensino técnico de nível médio completo): R$ 72,70 (setenta e dois reais e setenta centavos).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 Durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 13:00h o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe disponibilizará, em sua sede, na Av. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n - Capucho - Aracaju/SE, computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet,

3.4 A partir de 24/10/2011 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e a solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições.

3.7 Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.9 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo/Área/Lotação, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens), uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Lotação por nível de escolaridade exigido.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por nível de escolaridade exigido, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área/Lotação, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção do:

8.1 Cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme estabelece o referido Decreto.

8.1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

8.1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.1.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

8.2 Doador de Sangue, de acordo com a Lei Estadual nº 4.087/99.

8.2.1 Para comprovar a condição de doador de sangue o candidato deverá encaminhar documento comprobatório (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador emitido pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE, ou por outro Centro Público de Hemoterapia, contando, no mínimo, de 2 (duas) doações realizadas no período de 1 (um) ano.

8.2.2 Para fazer jus a este benefício, o doador deverá ter realizado a última doação num prazo anterior de 06 (seis) meses do requerimento de isenção de pagamento (28/09/2011).

9. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição de que trata os subitens 8.1 e 8.2 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

9.1 Acessar, no período de 10 horas do dia 26/09/2011 às 14 horas do dia 28/09/2011, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.

9.2 Encaminhar até 28/09/2011 os comprovantes indicados no item 8.2, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Tratamento de Informações - Ref.: Isenção de Pagamento/ TCESE) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

9.3 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

9.3.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

10. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

10.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 8.2 deste Capítulo;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

13. A partir do dia 07/10/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

14. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 18/10/2011.

14.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

14.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação da relação de inscrições indeferidas no site da Fundação Carlos Chagas,.

15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 18/10/2011, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as Provas do Concurso.

20. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (18/10/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCESE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

20.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

20.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

21.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (18/10/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCESE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

21.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

21.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

21.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito da inscrição para os Cargos em Concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

2. Em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 33/96, alterada pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 99 de 02/08/2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinto por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por cargo, conforme especificado no Capítulo II, item 1 deste Edital.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não ultrapassando o percentual previsto em Lei.

2.2 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 22, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica serão nomeados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 42 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser candidato com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TCESE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo/área/lotação.

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28.

Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 Zoomtext (ampliação ou leitura).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não deficientes e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/ área/lotação pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos com deficiência.

11. O candidato com deficiência habilitado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada por Junta Médica Estadual, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 42 e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/área/lotação a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 11 deste Capítulo.

11.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/área/lotação postulados, o candidato será eliminado do certame.

11.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 42 e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das provas, matérias, número de questões, peso e duração, conforme tabela a seguir:

Cargo/Área/Lotação

Provas

Matérias

Questões

Pesos

Duração

Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo- Coordenadoria Jurídica

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Controle Externo e Legislação Específica do Estado de Sergipe.

40

1

4 horas

Conhecimentos Específicos

Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Tributário e Direito Financeiro.

40

2

Títulos

Serão convocados para apresentação de Títulos todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e considerados títulos apenas os especificados no Capítulo IX deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo- Coordenadorias Técnicas

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Controle Externo e Legislação Específica do Estado de Sergipe.

40

1

4 horas

Conhecimentos Específicos

Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Previdenciário, Noções de Direito Financeiro e Orçamentário, Noções de Execução Orçamentária e Financeira, Noções de Contabilidade e Noções de Auditoria.

40

2

Títulos

Serão convocados para apresentação de Títulos todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e considerados títulos apenas os especificados no Capítulo IX deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento

Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo - Coordenadoria de Informática

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Controle Externo e Legislação Específica do Estado de Sergipe.

40

1

4 horas

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos da área, conforme Anexo II, deste Edital.

40

2

Títulos

Serão convocados para apresentação de Títulos todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e considerados títulos apenas os especificados no Capítulo IX deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento

Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo - Coordenadoria de Engenharia

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Controle Externo e Legislação Específica do Estado de Sergipe.

40

1

4 horas

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos da área, conforme Anexo II, deste Edital.

40

2

Títulos

Serão convocados para apresentação de Títulos todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas e considerados títulos apenas os especificados no Capítulo IX deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

Técnico de Controle Externo Objetiva Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação Específica do Estado de Sergipe. 30 2 3 horas
Conhecimentos Específicos Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Previdenciário, Noções de Direito Financeiro e Orçamentário. Noções de Execução Orçamentária e Financeira, Noções de Contabilidade e Noções de Auditoria. 30 1
Técnico de Controle Externo - Técnico em Edificações ou de Estradas Objetiva Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Legislação Específica do Estado de Sergipe. 30 1 3 horas
Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos da área, conforme Anexo II, deste Edital. 30 2

2. As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

3. A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Serão convocados a apresentar Títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, os candidatos habilitados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo VIII. Os títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo IX deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 13/11/2011, na Cidade de Aracaju/SE, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ: para os cargos de Técnico de Controle Externo - todas as áreas/lotação;

1.2 No período da TARDE: para os cargos de Analista de Controle Externo - todas as áreas/lotação.

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Aracaju/SE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em qualquer dia útil da semana.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

5. A comunicação por intermédio de endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado de Sergipe a publicação do Edital de Convocação para Provas.

5.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

6. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 32 (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Edital de Convocação para realização das provas, no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Os erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

8.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Lotação e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

9.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Lotação.

9.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgão ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, vale como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

11.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

12. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos. quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

12.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

12.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 7, Capítulo XIII deste Edital.

13. Na realização da Prova Objetiva serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para oposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta.

14. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

15.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

16. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas.

17. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta.

18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e no caderno de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

19. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

20. Poderá ser excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas, no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando arma de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

I) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar, bem como qualquer material não admitido, sem autorização;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

21. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "I" e "m", deverão ser por eles lacrados antes do início das provas, utilizando material específico, a ser fornecido pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

21.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

21.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

21.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.

22.1 A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

22.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

23. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

24. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

25. Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

26. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

27. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

27.1 As questões das Provas Objetiva ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova, por cargo/área/lotação.

3. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = ((A-X)/S) x 10 + 50

NP = Nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

X = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

d) multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) somam-se as notas padronizadas de cada prova, obtendo-se assim o total de pontos de cada candidato.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

6. Os candidatos não habilitados nas provas objetivas serão excluídos do Concurso.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva para todas as áreas/lotação do cargo de Analista de Controle Externo deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

2. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (18/10/2011), limitados ao valor máximo de 7,00 (sete) pontos, sendo desconsiderados os demais.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, acompanhado do Histórico Escolar, desde que pertinentes às funções do cargo

2,00

4,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado, acompanhado do Histórico Escolar, desde que pertinentes às funções do cargo.

1,00

2,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, pertinentes às funções do cargo, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária..

0,50

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

7,0

3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/TCESE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

8. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

9. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

10. A pontuação dos títulos, para todas as áreas/lotação, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 7,0 (sete) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

11. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos.

12. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, salvo se houver pendência judicial.

13. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

14. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para o cargo de Analista de Controle Externo - todas as áreas/lotação, a nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória do total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, acrescida da pontuação dos Títulos. Para o cargo de Técnico de Controle Externo - todas as áreas/lotação, a nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória do total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 8, Capítulo VII deste Edital;

3.2 obtiver maior nota na Prova de:

3.2.1 Conhecimentos Específicos; para o cargo de Analista de Controle Externo - todas as áreas/lotação e para o cargo/área/lotação de Técnico de Controle Externo - Técnico em Edificações ou de Estradas;

3.2.2 Conhecimentos Gerais, para o cargo de Técnico de Controle Externo;

3.3 obtiver maior pontuação nos Títulos; para cargo de Analista de Controle Externo - todas as áreas/lotação;

3.4 tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais, estabelecida no item 8, Capítulo VII deste Edital;

3.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.

4. A Homologação e o Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), por meio de duas listas contendo:

a) a classificação de todos os candidatos, incluindo os inscritos como deficientes;

b) somente a classificação dos candidatos inscritos como deficientes.

5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas por candidato não deficientes, com rigorosa observância da ordem classificatória.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas

e) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 12 dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos relacionados no item 1 deste Capítulo deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

14. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, bem como, em dois jornais locais, diários e de grande circulação.

XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, em cumprimento ao disposto no parágrafo 52 do Art 152 da Lei Complementar nº 33/96, de 26/12/96 com as alterações feitas pelo art 22 da Lei Complementar nº 99, de 02/08/2004, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas existentes para os candidatos com deficiência, em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99, à Lei Complementar Estadual nº 33/96, à Lei Estadual nº 3.549/94 e de acordo com o Capítulo V deste Edital.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) cédula de Identidade;

e) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) quatro fotos 3x4, recentes;

i) comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em fotocópia autenticada;

j) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1, Capítulo III deste Edital;

k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

I) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e

da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

m) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

n) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses.

4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos com probatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação.

6. É facultado ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessários.

7. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

8. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por Junta Médica Oficial ou, na sua impossibilidade, por instituição particular escolhida pela Comissão do Concurso, por ocasião da nomeação.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 3 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

5.1 O Tribunal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos Cargos deste Concurso.

6. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

8. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas, conforme estabelecido no item 8 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

11.2 Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TCESE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TCESE, AV. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/n - Capucho -Aracaju/SE - CEP 49080470).

11.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nos subitens 3.1, 3.4 e 3.5, Capítulo X deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 11.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

Aracaju/SE, 21 de setembro de 2011.

Conselheira Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Avila
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREA/LOTAÇÃO

Técnico de Controle Externo e Técnico de Controle Externo - Técnico em Edificações ou de Estradas.

Realizar inspeção ordinária e extraordinária no âmbito da administração pública estadual, municipal e de organizações não governamentais. Realizar auditoria operacional. Analisar recursos, procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão desde a composição de concursos públicos até nomeação ou contratação, bem como, processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões. Elaborar relatórios. Fiscalizar obras e serviços de engenharia e órgãos destinados a atendimento na área de saúde. Efetuar programação em sistemas no ambiente de processamento de dados do TCE/SE. Elaborar folha, instruir processos de pagamento de pessoal e consignatários. Controlar margem consignável, movimentação de pessoal e demais informações relacionadas a serviços de pessoal. Organizar sessões do pleno e elaborar atas. Controlar estoques e materiais providenciando aquisição, distribuição e conferencias de recebimento. Efetuar levantamentos patrimoniais e registrar fatos e atos contábeis. Realizar procedimentos na área de apoio.

Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo - Coordenadoria Jurídica

Analisar recursos, procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão desde a composição de concursos públicos até nomeação ou contratação, bem como, processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões. Análise de todo e qualquer processo relativo às competências do TCE/SE de natureza jurídica. Emitir parecer de admissibilidade e de mérito e analisar documentações.

Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo - Coordenadorias Técnicas

Planejar, coordenar e realizar inspeções ordinárias e extraordinárias no âmbito da administração pública, estadual, municipal e de organizações não governamentais, dentro dos princípios constitucionais e considerando aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e operacionais. Realizar auditoria operacional. Analisar processos de recursos, notificações e relatórios de controle externo. Propor diligências, elaborar relatórios de inspeção, analisar defesa preliminar e prestações de contas anuais de gestores públicos. Executar outras atividades de nível de complexidade variada.

Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo - Coordenadoria de Informática

Analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas no ambiente de processamento de dados, em rede local Windows NT e utilizando ambiente de desenvolvimento DELPHI/SQL e DOT NET Pesquisar e recomendar novas soluções tecnológicas. Gerenciar projetos e equipes. Propor normas e padrões para ambientes operacionais. Elaborar e executar projetos de modelagem de dados.

Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo - Coordenadoria de Engenharia

Analisar e acompanhar, através de inspeção/auditoria a execução de despesas com obras e serviços de engenharia, bem como, fiscalizar e realizar acompanhamento técnico-financeiro de aplicação de recursos, elaborar relatórios e laudos de avaliação de custos e da execução dos contratos e realizar exame técnico em processos que se relacionem com obras e serviços de engenharia.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO E TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES OU DE ESTRADAS

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Raciocínio Lógico

Entendimento da estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzindo novas informações das relações fornecidas e avaliando as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Legislação Específica do Estado de Sergipe

Constituição do Estado de Sergipe. Lei Complementar nº 205, de 06/07/2011, publicada no diário oficial do dia 07/07/2011, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Lei nº 2.148, de 21/12/1977, e suas alterações. Lei Complementar nº 16, de 28/12/1994, e suas alterações. Lei Complementar nº 33, de 26/12/1996, e suas alterações (Código de Organização e de Procedimento da Administração do Estado de Sergipe). Lei Complementar nº 113, de 01/11/2005, e suas alterações (Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe- RPPS/SE).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade. Organização do Estado: Organização Político Administrativa; União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Administração Pública: Disposições Gerais; Servidores Públicos. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

Noções de Direito Administrativo: Organização administrativa do Estado: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Estadual. Princípios; direitos e deveres dos administrados; instauração, formalização e instrução; recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e sanções administrativas. Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Noções de Direito Previdenciário: Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001). Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001).

Noções de Direito Financeiro e Orçamentário: Atividade financeira do Estado. Receita: conceito, classificação, fases, renúncia. Despesa: conceito, classificação, fases.

Noções de Execução Orçamentária e Financeira: Programação e controle de recursos orçamentários e financeiros. Depósito direto na conta única. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária incidente em serviços. Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. Contabilização de contratos. Controle de suprimentos de fundos. Conformidade diária. Atualização do rol de responsáveis. Lei nº 4.320, de 17/03/1964. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Noções de Contabilidade: Contabilidade Geral: conceito, objetivo, campo de aplicação. Estrutura Conceituai para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis - NBC T-1 Resolução CFC 1121/ 2008, Composição, conceitos, estrutura e forma de avaliação dos itens patrimoniais; Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido, Apuração do Resultado de Exercício, Demonstrações contábeis obrigatórias: estrutura, conceitos, conteúdos e aplicabilidade de acordo com a Lei nº 11.638, de 28/12/2007. Análise e interpretação de demonstrativos contábeis (quocientes de liquidez e endividamento).

Contabilidade Pública: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Controle interno e Controle externo da Administração Pública.

Noções de Auditoria: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, externa ou independente. Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Normas aplicáveis à auditoria interna. Normas de transações e eventos subsequentes. Normas de fraude e erro. Normas dos papéis de trabalho e documentação da auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Supervisão e controle de qualidade. Procedimentos de auditoria. Amostragem. Controle interno: conceito; responsabilidade e supervisão; rotinas internas; aspectos fundamentais dos controles internos: relação custo benefício; definição de responsabilidade e autoridade; segregação de funções; acesso aos ativos; comprovações e provas independentes; método de processamento de dados; pessoal. Auditoria contábil.

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO -TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES OU DE ESTRADAS

Edificações: Conhecimento, análise, interpretação de projetos de arquitetura. Projetos: estruturais, de instalações elétricas, hidráulicas, lógicas, climatização e especiais. Análise orçamentária e fiscalização de obras civis. Estruturas (de concreto, metálicas e de madeira). Alvenarias, Coberturas, Revestimentos. Acabamentos. Esquadrias. Ferragens. Impermeabilização. Segurança do Trabalho. Materiais, máquinas e equipamentos de construção civil. Topografia. Instalações prediais elétricas, hidráulicas e especiais. Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de edificações públicas e industriais (manutenção preventiva e corretiva). Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Obras rodoviárias: projetos de terraplanagem, pavimentação, drenagem, meio ambiente, sinalização e obras complementares. Riscos Ambientais. Metodologia básica para realização de uma "avaliação de riscos ambientais". Análise orçamentária e fiscalização de obras rodoviárias. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - COORDENADORIA JURÍDICA, ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE CONTROLE EXTERNO - COORDENADORIAS TÉCNICAS, ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA E ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - COORDENADORIA DE ENGENHARIA

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Controle Externo:

Sistemas de controle externo. Controle externo no Brasil. Regras constitucionais sobre o controle externo. Funções de controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU e Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais e os Tribunais de Contas dos Estados. Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: natureza, competência e jurisdição. Organização. Julgamento e fiscalização.

Legislação Específica do Estado de Sergipe:

Constituição do Estado de Sergipe. Lei nº 2.148, de 21/12/1977, e suas alterações. Lei Complementar nº 16, de 28/12/1994, e suas alterações. Lei Complementar nº 33, de 26/12/1996, e suas alterações (Código de Organização e de Procedimento da Administração do Estado de Sergipe). Lei Complementar nº 113, de 01/11/2005, e suas alterações (Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe- RPPS/SE). Lei Complementar nº 204, de 06/07/2011 (Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe). Lei Complementar nº 205, de 06/07/2011, publicada no diário oficial do dia 07/07/2011, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Lei nº 7.116, de 25/03/2011 (Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - COORDENADORIA JURÍDICA

Direito Constitucional: Conceito; objeto; classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político-administrativa; da União; dos estados federados; dos municípios; da intervenção no estado e no município. Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas da União; do Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República; do Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. As funções essenciais à Justiça: do Ministério Público e da Advocacia e Defensoria Públicas. Do controle da constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado. Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias.

Direito Administrativo: Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação; revogação; prescrição; improbidade administrativa - Lei n° 8.429, de 02/06/1992. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Licitações e contratos da Administração Pública - Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. Pregão: Lei n° 10.520, de 17/07/2002. Contratos de concessão de serviços públicos. Agentes administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu exercício; loteamento e zoneamento; reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada - Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967. Lei nº 8.429 de 02/06/1992.

Direito Previdenciário: Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001). Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001).

Direito Civil: Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. Domicílio civil. Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência.

Direito Processual Civil: Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. Mandado de segurança. Poder geral de cautela: ações e medidas cautelares. Teoria geral dos recursos.

Direito Penal: Noções básicas do direito penal. Código Penal - parte geral. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de abuso de autoridade - Lei n° 4.898, de 09/12/1965.

Crimes contra as finanças públicas Lei n° 10.028, de 19/10/2000, que alterou o Código Penal. Crimes contra a ordem tributária - Leis n° 8.137, de 27/12/1990 e 9.249, de 26/12/1995.

Direito Tributário: Poder de tributar e competência tributária. Sistema Tributário Nacional. Princípios constitucionais tributários. Norma tributária. Classificação dos tributos. Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; substituição tributária. Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios. Pagamento e repetição do indébito tributário. Renúncia de receitas tributárias. Imunidade. Isenção. Outros benefícios fiscais. Decadência e prescrição do crédito tributário. Tributos federais, estaduais e municipais.

Direito Financeiro: Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro - Lei n ° 4.320, de 17/03/1964 e alterações. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Renúncia de receitas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. Dívida ativa do Estado de natureza tributária e não-tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização e Conversão. Dívida Pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação e extinção. Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Responsabilidade Fiscal).

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE CONTROLE EXTERNO - COORDENADORIAS TÉCNICAS

Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade. Organização do Estado: Organização Político Administrativa; União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Administração Pública: Disposições Gerais; Servidores Públicos. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

Noções de Direito Administrativo: Organização administrativa do Estado: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Estadual. Princípios; direitos e deveres dos administrados; instauração, formalização e instrução; recursos; invalidação, revogação e convalidação de atos; prazos e sanções administrativas. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada - Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967. Lei nº 8.429 de 02/06/1992. Lei nº 8.666/1993 e alterações (licitações e contratos). Decreto nº 2.271 de 07/07/1997.

Noções de Direito Previdenciário: Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001). Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001).

Noções de Direito Financeiro e Orçamentário: Atividade financeira do Estado. Receita: conceito, classificação, fases, renúncia. Despesa: conceito, classificação, fases.

Noções de Execução Orçamentária e Financeira: Programação e controle de recursos orçamentários e financeiros. Depósito direto na conta única. Retenção e recolhimento de contribuição previdenciária incidente em serviços. Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores. Contabilização de contratos. Controle de suprimentos de fundos. Conformidade diária. Atualização do rol de responsáveis. Lei nº 4.320, de 17/03/1964. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Noções de Contabilidade: Contabilidade Geral: conceito, objetivo, campo de aplicação. Estrutura Conceituai para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis - NBC T-1 Resolução CFC 1121/ 2008, Composição, conceitos, estrutura e forma de avaliação dos itens patrimoniais; Ativos, Passivos e Patrimônio Líquido, Apuração do Resultado de Exercício, Demonstrações contábeis obrigatórias: estrutura, conceitos, conteúdos e aplicabilidade de acordo com a Lei nº 11.638, de 28/12/2007. Análise e interpretação de demonstrativos contábeis (quocientes de liquidez e endividamento).

Contabilidade Pública: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Controle interno e Controle externo da Administração Pública.

Noções de Auditoria: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, externa ou independente. Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Normas aplicáveis à auditoria interna. Normas de transações e eventos subsequentes. Normas de fraude e erro. Normas dos papéis de trabalho e documentação da auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Supervisão e controle de qualidade. Procedimentos de auditoria. Amostragem. Controle interno: conceito; responsabilidade e supervisão; rotinas internas; aspectos fundamentais dos controles internos: relação custo benefício; definição de responsabilidade e autoridade; segregação de funções; acesso aos ativos; comprovações e provas independentes; método de processamento de dados; pessoal. Auditoria contábil.

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA

Tecnologia da Informação: I - Sistemas de Computação. Fundamentos de Computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Arquitetura de computadores RISC e CISC. Processamento paralelo e distribuído. Sistemas operacionais. Arquiteturas de sistemas operacionais de plataformas alta e baixa. Gerenciamento de sistemas de arquivos. Gerenciamento de recursos. Escalonamento de processos e deadlock Conceitos de administração de contas, de direitos de acesso e de compartilhamento. Conceitos de segurança, auditoria e monitoração de processos, serviços e eventos. II - Redes De Computadores. Tipos e meios de transmissão e de cabeamento. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN e WAN). Características dos principais protocolos de comunicação. Topologias. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores). Modelo de referência OSI. Arquitetura TCP/IP: Protocolos, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registros. Arquitetura cliente-servidor. Servidores de e-mail, servidores Web e servidores proxy. Administração e gerência de redes de computadores. Tipos de serviço e QoS. Conceitos de Voz sobre IP. III - Bancos de Dados: Características de um SGBD. Modelos: relacional, rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos. Modelagem de bancos de dados. Diagramas de entidades e relacionamentos. Linguagem SQL. Princípios sobre administração de bancos de dados. Conceitos de Data Warehouse, Data Mining, OLAP e ERP. IV - Engenharia e Desenvolvimento de Software. Princípios de engenharia de software. Ciclo de vida de sistemas. Modelos de desenvolvimento de sistemas. Gerência de requisitos. Princípios sobre qualidade de software: modelos CMMI e MPS.BR. Análise e projeto estruturados de sistemas. Modelagem funcional. Modelagem de dados. Modelagem orientada a objetos. Conceitos sobre orientação a objetos (classes, objetos, hierarquias, etc). Análise e projeto orientados a objetos (UML). Métrica de Análise de Pontos por Função (ISO/IEC 20968). Princípios de linguagens de programação. Estruturas de dados e de controle de fluxo. Funções e procedimentos. Montadores, compiladores, linkadores e interpretadores. Conceitos de linguagens estruturadas. Conceitos de linguagens orientadas a objetos. Aspectos gerais das principais linguagens de programação (DOT NET, Java e Delphi). Conceitos sobre desenvolvimento Web, cliente-servidor e de grande porte.

Segurança da Informação: Gerência de Riscos. Classificação e controle dos ativos de informação. Controles de acesso físico e lógico. Plano de Continuidade de Negócio (plano de contingência, de recuperação de desastres etc). Conceitos de backup e recuperação de dados. Tratamento de incidentes e problemas. Vírus de computador e outros malware (cavalos de tróia, adware, spyware, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits). Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, pessoas e ambiente físico. Segurança de Redes. Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Detecção e prevenção de ataques (IDS e IPS). Arquiteturas de firewalls. Ataques e ameaças da Internet e de redes sem fio (phishing/scam, spoofing, DoS, flood). Criptografia. Conceitos básicos de criptografia. Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Certificação e assinatura digital. Características dos principais protocolos criptográficos. NBR ISO/IEC 17799:2005. Estrutura, objetivos e conceitos gerais.

Governança de TI: Planejamento estratégico de TI - PETI. Alinhamento estratégico entre área de TI e negócios. Políticas e procedimentos. Estrutura organizacional e responsabilidades de TI. Responsabilidade e papéis de TI. Segregação de funções de TI. Controles de segregação de funções. Processos de definição, implantação e gestão de políticas organizacionais. Práticas de gestão de TI. Gestão de pessoal. Terceirização de TI. Gestão de mudanças organizacionais. Gestão de riscos. Programa de gestão de riscos. Processo de gestão de riscos. Métodos de análise de riscos. COBIT. Estrutura, objetivos e conceitos gerais.ITIL. Estrutura, objetivos e conceitos gerais. Gerência de Projetos, com conhecimentos nas disciplinas e processos do PMBOK.

Auditoria de TI: Processo de Auditoria de TI. Organização da função de auditoria de TI. Análise de riscos. Controles internos. Objetivos de controle internos gerais e aplicados à TI. Procedimentos de controle gerais e aplicados à TI. Execução de auditoria de TI. Programas de auditoria. Metodologia de auditoria. Detecção de fraudes. Materialidade e risco de auditoria. Técnicas de avaliação de riscos. Objetivos de auditoria. Testes substantivo e de conformidade. Evidência. Entrevista e observação do desempenho de atividades. Amostragem. Técnicas de auditoria assistida por computador. Avaliação dos pontos fortes e fracos da auditoria. Comunicação dos resultados de auditoria. Ações gerenciais para a implementação das recomendações. Documentação de auditoria. Auditoria de Aquisições de Bens e Serviços de Ti. Aspectos relevantes da fase interna. Projeto básico e estudos preliminares. Indicação de marca e padronização. Dispensa e inexigibilidade. Adjudicação por item, por grupo e global. Terceirização de serviços. Aspectos relevantes da fase externa. Impugnações e questionamentos. Análise de documentação. Análise de propostas técnicas. Solicitação e análise de amostras. Recursos. Aspectos relevantes da elaboração de contratos. Elementos obrigatórios. Pagamento de serviços - esforço versus produto. Condições para recebimento e aceite. Cláusulas de nível de serviço (SLA). Penalidades e sanções administrativas. Celebração de termos aditivos. Aspectos relevantes da fiscalização de contratos. O papel do fiscalizador do contrato. O papel do preposto da contratada. Acompanhamento da execução contratual. Registro e notificação de irregularidades. Aplicação de penalidades e sanções administrativas. Recebimento e aceite de bens e serviços. Atestação de faturas para liquidação. Legislação básica: Lei nº 8.666/1993 e alterações (licitações e contratos); Lei nº 8.248/1991 e alterações; Decreto nº 1.070/1994 e Decreto nº 2.271 de 07/07/1997.

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - COORDENADORIA DE ENGENHARIA

Obras Rodoviárias: Estudos geotécnicos (análise de relatório de sondagens). Projetos de obras rodoviárias: terraplanagem, pavimentação, drenagem, meio ambiente, sinalização e obras complementares. Projetos de obras de arte especiais e obras de arte correntes. Especificações de materiais: características físicas. Principais ensaios técnicos: de solo, de materiais betuminosos e de agregados. Especificações de serviços: terraplanagem (corte, aterro e bota-fora); pavimentação: reforço do subleito, sub-base, base e revestimento asfáltico; drenagem e obras de arte especiais; principais equipamentos utilizados. Análise orçamentária: Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO). Metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. Construção: organização do canteiro de obras; execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização. Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recurso (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base e emissão de fatura), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos e diário de obras).

Obras de Edificações: Projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto armado - inclusive protendido; estruturas metálicas - inclusive para coberturas); fundações - inclusive análise de sondagens. Projetos especiais: ar-condicionado; exaustão/ventilação, elevadores, esteiras/escadas rolantes. Especificações de materiais e serviços. Análise orçamentária: composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, planilhas de orçamento: sintético e analítico, curva ABC: de serviços e de insumos, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais. Programação de obras. Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. Construção: organização do canteiro de obras, execução de fundações, alvenaria, concreto, estruturas de concreto armado (inclusive protendido), estruturas metálicas (inclusive para coberturas), impermeabilização, cobertura, esquadrias, pisos, revestimento, pinturas, instalações (elétrica, hidrossanitária e de prevenção a incêndio). Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base e emissão de fatura), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos e diário de obras).

Obras Hídricas: Principais estruturas hidráulicas - barragens, soleiras, órgãos extravasores, tomadas d'água, canais, condutos sob pressão, túneis, bueiros: tipos; finalidade; seções típicas; pré-dimensionamento; aspectos construtivos. Irrigação e drenagem: conceito, finalidade, aspectos construtivos; principais condicionantes de um projeto de irrigação; operação e manutenção de um perímetro de irrigação. Obras de saneamento: abastecimento d'água - captação, adução, tratamento (ETAs), recalque, reservação, distribuição; coleta e tratamento de esgoto (ETEs, lagoas de estabilização, fossas sépticas); obras de defesa contra inundação e de macrodrenagem - reservatórios de cheias, bacias de acumulação, alargamento de calhas fluviais, canalização de cursos d'água, reflorestamento da bacia hidrográfica; aspectos construtivos; operação e manutenção. Impacto Ambiental - definições, atributos e características dos impactos ambientais, identificação dos impactos ambientais, principais métodos de avaliação de impacto ambiental. Análise orçamentária e fiscalização de obras de saneamento básico. Lei nº 8.666/93 e suas alterações.