PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 1 - TJ/ES - JUIZ SUBSTITUTO, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 234, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2002, Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, e no Diário da Justiça eletrônico nº 80/2009, páginas 3-19, em 21 de maio de 2009, e Resolução nº 118, de 3 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para preenchimento de 30 (trinta) vagas e formação de cadastro de reserva para cargo de Juiz Substituto, grau inicial da Magistratura vitalícia, aberto pelo Edital nº 001/2006, de 31 de janeiro de 2006, publicado no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de 1º de fevereiro de 2006, bem como a reabertura de inscrições pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão do Concurso e, por delegação, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob coordenação e supervisão dos membros da Comissão do Concurso, conforme descrito no subitem 1.4 deste edital.

1.2 O presente concurso público destina-se ao provimento de 30 (trinta) vagas no cargo de Juiz Substituto do Estado do Espírito Santo, sendo reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% das vagas previstas nesse edital, bem como da(s) que vier(em) a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.3 O valor do subsídio é de R$ 19.294,09 (dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos).

1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir:

a) Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) Segunda etapa - duas provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) Terceira etapa - composta pelas fases a seguir, de caráter eliminatório:

I - sindicância da vida pregressa e investigação social, de responsabilidade da Comissão de Concurso do TJES;

II - exame de sanidade física e mental, de responsabilidade da Comissão de Concurso do TJES;

III - exame psicotécnico, de responsabilidade do CESPE/UnB.

d) Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB, com a participação do representante da OAB-ES que integra a Comissão de Concurso do TJES;

e) Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 Além das etapas descritas no subitem 1.4, o concurso contemplará, ainda, o procedimento de inscrição definitiva e a perícia médica a ser realizada nos candidatos que se declararem portadores de deficiência.

1.7 Todas as etapas serão realizadas na cidade de Vitória/ES.

1.8 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de Vitória/ES, as provas poderão ser realizadas em outros municípios da Região da Grande Vitória.

2 DO INGRESSO NO CARGO

2.1 Serão exigidos dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

2.2 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 2.1 deste edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda prova escrita discursiva(P3).

2.2.1 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

2.2.2 Considera-se atividade jurídica:

2.2.2.1 aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

2.2.2.2 o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º, Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;

2.2.2.3 o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

2.2.2.4 o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

2.2.2.5 o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

2.2.3 Comprovação da atividade jurídica:

2.2.3.1 a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;

2.2.3.2 é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;

2.2.3.3 fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas, compreendendo aquelas que vierem a ser criadas ou a vagar durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 7º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 46/94, e da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas referidas no subitem 3.1, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 46/94.

3.1.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas.

3.2 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição preliminar no concurso, o candidato portador de deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previstos no subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 11 de outubro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJ/ES Juiz (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar até o dia 11 de outubro, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como portadores de deficiência e sua convocação para a avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência da deficiência apresentada será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 7 de novembro de 2011.

3.4.1.1 O candidato disporá do período de 1 (um) dia, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para impugnar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas aos assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade do CESPE/UnB, promovida por Comissão Multiprofissional, que verificará a qualificação do candidato como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.1.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso do TJES, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, cabendo ao mais antigo presidi-la.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com modelo constante do Anexo II deste edital.

3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 30 (trinta) dias da data da publicação desse edital, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.7 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.8 A compatibilidade ou não da deficiência do candidato com as atribuições do cargo será avaliada durante o estágio probatório. O portador de deficiência poderá ser exonerado no decorrer do estágio probatório em decorrência da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

3.9 A cada etapa do certame será publicado, além da lista geral de aprovados, envolvendo também os candidatos portadores de deficiência, listagem composta exclusivamente pelos candidatos portadores de deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.10 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.11 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 23 de novembro de 2011.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

4.3 Ter nacionalidade brasileira.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.5 Ter, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

4.6 Ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo.

4.7 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado, não estar sendo processado criminalmente e nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

4.8 Cumprir as determinações deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1 DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR (somente para os candidatos inscritos preliminarmente na forma do Edital nº 001/2006, de 31/01/2006)

5.1.1 Os candidatos com inscrições preliminares já deferidas pela Comissão de Concurso do TJES com base no Edital nº 001/2006, de 31/01/2006, publicado no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de 1º/02/2006, e que não requereram o seu cancelamento, estão habilitados à participar do concurso, regido pelo presente edital, desde que, para todos os efeitos, a confirmem via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, no período entre 10 horas do dia 29 de agosto de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.1.1 Os candidatos que confirmarem sua inscrição na forma do subitem 5.1.1 deste edital, deverão, ainda, para efetivar a sua inscrição no concurso, entregar os documentos necessários à inscrição preliminar, conforme subitem 5.3.10 deste edital.

5.1.1.2 A não confirmação da inscrição preliminar já deferida, nos termos do subitem 5.1.1 e 5.1.1.1, será tomada como desistência voluntária de participação no concurso, visto que o candidato não fará parte do cadastro e não terá como se identificar para ter ingresso admitido no local de prestação das provas, sob responsabilidade do CESPE/UnB.

5.2 DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR E DA DEVOLUÇÃO DA TAXA (somente para os candidatos inscritos preliminarmente na forma do Edital nº 001/2006, de 31/01/2006)

5.2.1 O candidato com inscrição preliminar já deferida pela Comissão de Concurso do TJES com base no Edital nº 001/2006, de 31/01/2006, que não mais tiver interesse em participar do concurso e requerer à Comissão de Concurso do TJES o cancelamento de sua inscrição do dia 29 de agosto de 2011 ao dia 2 de setembro de 2011, para receber de volta o valor da taxa de inscrição pago, devendo disponibilizar no pedido o número de sua conta corrente e a identificação do respectivo banco para possibilitar a devolução.

5.2.2 O pedido de cancelamento da inscrição no concurso e a solicitação de devolução da taxa de inscrição preliminar, na forma do subitem 5.2.1 deste edital, deverá ser feito junto ao TJES, pessoalmente ou por procurador, por meio de procuração simples destinada para tal finalidade, no seguinte endereço: Avenida Desembargador Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá, Vitória/ES.

5.3 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

5.3.1 Ficam REABERTAS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as inscrições preliminares para o Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de 30 (trinta) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Substituto, grau inicial da Magistratura vitalícia, divulgado inicialmente pelo Edital nº 001/2006, de 31/01/2006, publicado no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo de 1º/02/2006, e regulado pelo presente edital.

5.3.2 Será admita inscrição preliminar somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de agosto de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.3 O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

5.3.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.5 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de boleto bancário.

5.3.6 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.

5.3.6.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso.

5.3.6.2 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.6.3 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 10 de outubro de 2011.

5.3.7 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição preliminar e da análise dos documentos pela Comissão de Concurso, de acordo com o subitem 5.3.10 deste edital.

5.3.8 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço listado a seguir, no período de 29 de agosto de 2011 a 29 de setembro de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Vitória/ES

DATACONTROL - Rua Neves Armond - 535 - Edifício Dakar - Sala 301, Bento Ferreira (antigo largo das compras)

5.3.8.1 No local listado no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 17.3 deste edital.

5.3.9 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação, e a comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do Concurso Público;

d) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste edital.

5.3.9.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência deverá declarar, sob as penas da lei, que é portador de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o subitem 5.3.9.

5.3.10 O candidato deverá comparecer no período de 29 de agosto de 2011 a 11 de outubro de 2011 (exceto sábado, domingo e feriado), no horário das 12 às 19 horas, na Avenida Desembargador Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá, Vitória/ES, portando:

a) prova de pagamento da taxa de inscrição preliminar com o original do boleto bancário ou o requerimento de isenção de taxa de inscrição, observado o subitem 5.4.7 deste edital;

b) cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia e assinatura;

c) 2 (duas) fotos coloridas, tamanho 3x4 (três por quatro) datadas recentemente.

5.3.10.1 O candidato, no caso de impossibilidade de comparecimento, poderá cumprir o que foi estabelecido no subitem 5.3.10, por intermédio de pessoa munida de procuração específica para este fim.

5.3.10.2 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que entregar toda a documentação indicada no subitem 5.3.10, letras a, b e c.

5.3.10.3 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

5.3.10.4 Caberá recurso ao CESPE/UnB, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

5.3.10.5 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

5.3.11 O comprovante do pedido de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento do pedido de inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3.12 A homologação das inscrições preliminares deferidas será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 24 de outubro de 2011.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivado o pedido de inscrição preliminar, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada inscrição preliminar condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, bem como para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta terá o pedido de inscrição preliminar indeferido.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública, ressalvado o disposto no subitem 5.2 deste edital.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

c) não tiver utilizado da isenção prevista na Lei nº 9.652, de 28 de abril de 2011, mais de 3 (três) vezes no exercício corrente.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 29 de agosto de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011 contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas nas letra "b" e "c" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais listados no subitem 5.3.8 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.7.8 A relação provisória dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 3 de outubro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a contar do dia subsequente à data da divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011 e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de outubro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 11 de outubro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJ/ES Juiz (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 11 de outubro de 2011, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 11 de outubro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 7 de novembro de 2011.

5.4.9.5 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas aos assuntos relacionados com atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Os objetos de avaliação para as provas estão contidos no Anexo I do presente edital, de acordo com os Anexos IV e VI da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

6.1.1 O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, em cinco etapas, conforme descrito a seguir:

QUADRO DE PROVAS

ETAPA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMA

BLOCO

CARÁTER

PESO

Primeira Etapa

Objetiva Seletiva (P1)

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito do Consumidor

Direito da Criança e do Adolescente

35 questões

I

Eliminatório e classificatório

1

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Constitucional Direito Eleitoral

35 questões

II

Direito Empresarial

Direito Tributário

Direito Ambiental

Direito Administrativo

30 questões

III

Segunda Etapa

Primeira

prova escrita discursiva (P2)

I - questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística;

II - questões sobre pontos específicos do programa para juiz substituto estadual.

Discursiva: 4 questões

 

Eliminatório e classificatório

3

Segunda

prova escrita discursiva (P3)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo deste edital e elaboração de 2 (duas) sentenças, uma de natureza civil e uma criminal.

Sentença cível e sentença criminal

 

Eliminatório e classificatório

3

Terceira Etapa

Inscrição definitiva

I - sindicância da vida pregressa e investigação social;

II - exame de sanidade física e mental;

III - exame psicotécnico.

-

-

Eliminatório

-

Quarta Etapa

Oral (P4)

Quaisquer das áreas de conhecimento constantes do Anexo deste edital.

1 tema/tópico dentre as disciplinas constantes do Anexo deste edital.

 

Eliminatório e classificatório

2

Quinta Etapa Avaliação de títulos (P5) - - - Classificatório 1

6.2 A prova objetiva seletiva (P1) terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável de 4 de dezembro de 2011, no período da manhã.

6.2.1 Na data provável de 23 de novembro de 2011, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico edital informando a disponibilização da consulta aos locais e o horário de realização das provas.

6.2.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.2.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.2.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

6.3 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.2.1 deste edital.

6.4 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 25 de janeiro de 2012.

7 PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

7.1 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de 100 (cem) questões.

7.2 As questões da prova objetiva seletiva serão de múltipla escolha com cinco opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas.

7.3 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado.

7.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original.

7.10 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.11 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 17.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.12 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.13 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.14 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcação ou não haja marcação.

7.15 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõe.

7.16 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

7.17 Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e, satisfeita essa condição, alcançar, também, nota final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

7.18 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.

7.19 Classificar-se-ão para a segunda etapa (primeira e segunda prova escrita discursiva) em havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos preliminares e em havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos preliminares.

7.20 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas discursivas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.19.

7.20.1 A redução prevista no subitem 7.19 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8 SEGUNDA ETAPA - PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS

8.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas discursivas P2 (composta de quatro questões) e P3 (composta de duas provas práticas de sentença), podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e transcrições e orientações jurisprudenciais, exposição de motivos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente.

8.1.1 As provas escritas discursivas valerão 10 (dez) pontos cada.

8.1.1.1 Cada uma das quatro questões da primeira prova escrita discursiva (P2) valerão 2,5 (dois e meio) pontos e a nota final nessa primeira prova escrita discursiva será a soma das notas obtidas em cada questão.

8.1.1.2 Para ser aprovado na primeira prova escrita discursiva (P2), o candidato deverá obter nota mínima igual a 6,0 (seis) pontos.

8.1.1.3 Cada uma das duas sentenças da segunda prova escrita discursiva (P3) valerá 10,0 (dez pontos) e a nota nessa segunda prova escrita discursiva será a média aritmética das notas obtidas em cada sentença.

8.1.1.4 Para ser aprovado na segunda prova escrita discursiva (P3), o candidato deverá obter, em cada sentença, nota mínimal igual a 6,0 (seis) pontos.

8.1.2 As provas escritas discursivas têm o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir os textos primando pela coerência e pela coesão.

8.2 Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas .

8.3 A primeira prova escrita será realizada em um único turno, com duração de 4 (quatro) horas: as 4 questões versarão sobre as matérias discriminadas no quadro de provas deste edital. O candidato deverá elaborar textos de até 30 (trinta) linhas cada.

8.3.1 Na segunda prova escrita discursiva (P3), as sentenças serão realizadas em dias sucessivos, e o tempo de duração será de 4 (quatro) horas para cada uma delas.

8.4 A segunda prova escrita discursiva será uma prova prática abordando temas jurídicos constantes do Anexo I deste edital e consistirá na elaboração de 1 (uma) sentença cível e de 1 (uma) sentença criminal de até 180 (cento e oitenta) linhas para cada sentença.

8.5 As provas escritas discursivas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.6 Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.7 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para avaliação das provas escritas. Os espaços para rascunho nos cadernos de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.8 Nenhum caderno de textos definitivos será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.9 O resultado provisório na prova escrita discursiva (P2) será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 28 de fevereiro de 2012.

8.10 O resultado final na prova escrita discursiva (P2) e provisório na prova escrita discursiva (P3) serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 28 de março de 2012.

9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.1 A inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos aprovados na prova de sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue na Secretaria Administrativa do TJES, no endereço Avenida Desembargador Homero Mafra, nº 60 - Enseada do Suá, Vitória/ES.

9.1.2 No caso de impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os documentos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.2 O requerimento de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos, conforme subitem 12.2 deste edital.

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) preenchimento de formulário em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento.

9.2.1 Não serão consideradas, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.2.1.1 A comprovação da alínea b será realizada de acordo com o art. 59 da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e com os subitens 2.2.2 e 2.2.3 deste edital.

9.3 Os documentos exigidos para a inscrição definitiva, originais ou cópias autenticadas em cartório, deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

9.4 Os candidatos que não apresentarem qualquer um dos documentos listados nas alíneas de "a" a "k", exceto os da alínea "g", o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do concurso público.

9.4.1 Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos a que se refere a alínea "g", no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a inscrição definitiva.

9.5 Demais informações a respeito da inscrição definitiva constarão de edital específico de convocação para a inscrição definitiva.

10 DA TERCEIRA ETAPA

10.1 SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.1.1 Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no subitem 9.2, o candidato deverá preencher o requerimento específico para "Investigação Social" e encaminhar juntamente com o requerimento 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente.

10.1.2 O Presidente da Comissão de Concurso do TJES encaminhará ao órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo os documentos constantes do subitem 9.2, com exceção dos títulos, bem como o formulário de investigação social, a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão de Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

10.1.3 O candidato será considerado indicado ou contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

10.1.4 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado contraindicado na sindicância da vida pregressa e investigação social.

10.2 EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

10.2.1 O candidato receberá, da Comissão de Concurso do TJES, instruções para submeter-se aos exames de saúde os quais serão custeados pelo próprio candidato.

10.2.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato e compreenderão: a) exame de sangue; b) VDRL e hemograma; c) radiografia de tórax com laudo; d) exames de urina e fezes; e) laudo de otorrinolaringologista; f) laudo de dermatologista; g) laudo de oftalmologista; h) laudo de ortopedista, constando especificamente a não ocorrência de lesão de esforço repetitivo ou outra doença ocupacional; i) laudo de psiquiatra; j) laudo de odontológico; e l) para os candidatos acima de 35 (trinta e cinco) anos, eletrocardiograma com laudo.

10.2.3 O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício da Magistratura nos exames de saúde. 10.2.4 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e mental.

10.2.5 Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para essa fase.

10.3 EXAME PSICOTÉCNICO

10.3.1 O exame psicotécnico avaliará a condição psicológica para o cargo de Juiz, mediante testes de personalidade.

10.3.2 O candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

10.3.3 Caso o candidato seja considerado não recomendado, haverá sessão de conhecimento das razões da não recomendação do exame realizado, na qual o candidato, juntamente com um psicólogo por ele contratado, terá acesso aos aspectos concernentes a sua não recomendação.

10.3.4 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado não recomendado no exame psicotécnico.

10.4 O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

10.5 Demais informações a respeito da terceira etapa constarão no edital de convocação para essa etapa.

11 DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

11.1 A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Banca Examinadora do CESPE/UnB, com a participação de 1 (um) representante da OAB/ES que integra a Comissão de Concurso do TJES, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

11.2 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os mesmos concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no Anexo I deste edital, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

11.4 O programa específico (objeto de avaliação) será divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, até 5 dias antes da realização da prova oral.

11.5 O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário de convocação para realização da prova.

11.6 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

11.8 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

11.9 Durante a prova oral, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Banca Examinadora.

11.10 A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

11.11 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

11.12 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

11.13 É irretratável em sede recursal para os membros da comissão examinadora do CESPE/UnB que participaram da aplicação da prova oral a nota nela atribuída, e a decisão sobre o recurso interposto contra o resultado provisório dessa etapa, que será apreciado por instancia superior do CESPE/UnB, será definitiva.

11.14 Demais informações a respeito da quarta etapa constarão no edital de convocação para essa etapa.

12 DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 Após a publicação do resultado da prova oral, o CESPE/UnB avaliará os títulos dos candidatos não eliminados.

12.1.1 A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição definitiva.

12.1.1.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

12.1.2 De acordo com os valores previstos para cada título, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

12.2 O CESPE/UnB avaliará os títulos dos candidatos, da seguinte forma:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade de Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0.

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5).

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direto não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos 0,5.

IV - Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5.

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes das União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, "a": 0,25.

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5.

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5.

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25.

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) Artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5.

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75.

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.

12.2.1 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

12.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados em edital.

12.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

12.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

12.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

12.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, salvo no caso do disposto no subitem 12.9.7.

12.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

12.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

12.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

12.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

12.9.1 Para atender ao disposto nos incisos I ao IV, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 12.9.1.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 12.9.1.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 12.9.1.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação a que concorre a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 12.9.1.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

12.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem 12.9.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

12.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

12.9.1.1.2 Para o inciso II, alíneas a e b do subitem 12.2, a declaração do empregador deverá apresentar a forma de admissão do candidato, ou seja, se foi por meio de concurso ou não.

12.9.1.1.2.1 Caso a declaração não ateste a forma de admissão, o título não será pontuado.

12.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

12.9.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de Bacharelado em Direito.

12.9.2 Para atender ao disposto no inciso V o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação.

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 9.2.1, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

12.9.2.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

12.9.2.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 12.9.2 e subitem 12.9.2.1.

12.9.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado (inciso VI), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

12.9.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado ou de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.10.

12.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

12.9.4 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização (inciso VI), será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

12.9.5 Para comprovação do título do inciso VII, o candidato deverá apresentar diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte horas) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento.

12.9.6 Para comprovação de curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) (inciso VII), deverá ser apresentado certificado em que conste a carga horária, o responsável pelo curso e o conteúdo programático do curso.

12.9.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no inciso IX, alíneas a e b, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria e o ISBN ou ISSN.

12.9.7.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

12.9.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso X, o candidato deverá entregar certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação.

12.9.9 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso XI, o candidato deverá apresentar declaração do executor do concurso ou da comissão do órgão responsável pelo concurso.

12.9.10 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no inciso XII, o candidato deverá apresentar documento comprobatório emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.

12.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.11 Cada título será considerado uma única vez.

12.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso do subitem 12.2 para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 12.1.2 serão desconsiderados.

12.13 Demais informações sobre a avaliação dos títulos constarão no edital de convocação para essa etapa.

13 DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

13.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita discursiva : peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da avaliação de títulos: peso 1.

13.2 Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

13.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

13.4 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem:

a) candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) a nota das duas provas escritas somadas;

c) a nota da prova oral;

d) a nota da prova objetiva seletiva;

e) a nota da avaliação de títulos.

13.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

13.6 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que for habilitado em todas as suas etapas.

13.7 Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das etapas no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

13.8 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Órgão Especial.

13.9 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

14 DOS RECURSOS

14.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

14.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva e a prova serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, na data provável de 6 de dezembro de 2011.

14.1.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão também publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico na data provável de 6 de dezembro de 2011.

14.1.2 O candidato disporá dos dias 7 e 8 de dezembro de 2011 para requerer a vista de prova (folha de resposta), a ser disponibilizada conforme subitem 14.1.1 deste edital.

14.1.2.1 O candidato disporá dos dias 13 e 14 de dezembro de 2011 para a vista de prova (folha de resposta), a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011.

14.1.3 O candidato que desejar interpor recursos, os quais não terão efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva disporá dos dias 15 e 16 de dezembro de 2011 para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

14.1.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, e seguir as instruções ali contidas.

14.1.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.1.6 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão de Concurso do TJES fará publicar a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas.

14.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

14.2.1 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.2.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.2.3 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.2.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.2.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

14.2.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.2.8 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados provisórios nas demais etapas do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

14.2.9 A análise de todos os recursos interpostos pelos candidatos, relativos às etapas do concurso de responsabilidade do CESPE/UnB, ressalvado o disposto no item 11.13, será realizada exclusivamente pela Comissão Examinadora do CESPE/UnB.

14.2.10 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Examinadora do CESPE/UnB relativas às etapas de sua responsabilidade e nem para a Comissão de Concurso do TJES.

15 DAS COMISSÕES

I. COMISSÃO DE CONCURSO DO TJES.

TITULARES

Presidente: Desembargador Fabio Clem de Oliveira;

Membro: Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior;

Membro: Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama;

Membro: Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho;

Representante da OAB-ES: Dr. Aroldo Limonge.

Suplente: Victor Queiroz Schneider.

15.1 Os membros da Comissão do Concurso do TJES, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso do TJES.

16 DAS IMPUGNAÇÕES

16.1 AO EDITAL

16.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar fundamentadamente o respectivo edital, em petição escrita endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

16.1.2 A Comissão de Concurso do TJES somente autorizará à Comissão Examinadora do CESPE/UnB a aplicar a primeira prova após responder às eventuais impugnações em relação ao edital do concurso, na forma do subitem anterior.

16.2 À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

16.2.1 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso do TJES, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso do TJES.

16.2.2 Aplica-se aos Membros das Comissão os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts 134 e 135 do Código de Processo Civil.

16.2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no Diário da Justiça Eletrônico e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448 0100      end_of_the_skype_highlighting ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448 0110      end_of_the_skype_highlighting; ou enviando mensagem para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4.

17.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TJES, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

17.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 17.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo acima discriminado não poderá retornar sob hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, ressalvado o disposto nos subitens 8.1 e 11.9 deste edital.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

17.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

17.25 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.28 O resultado final do concurso será homologado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_esjuiz2011.

17.29 O concurso terá validade de dois anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final, no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

17.30 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em lei.

17.31 O candidato aprovado como Juiz Substituto será designado para exercer suas atividades em qualquer das Comarcas do Estado do Espírito Santo, de acordo com o interesse da Administração Pública.

17.32 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados pessoais.

17.33 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

17.34 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital, serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo.

17.35 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo.

17.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, ficando revogada as disposições do Edital nº 001/2006,de 31 de janeiro de 2006, publicado no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírtito Santo de 1ª de fevereiro de 20006, por ventura em contrário às deste Edital.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

ANEXO I

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

BLOCO I

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11 Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa: estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família: casamento; relações de parentesco; regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; bem de família; união estável; concubinato; tutela; curatela. 22 Direito das sucessões: sucessão em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha. 23 Direito das relações de consumo: consumidor; fornecedor, produto e serviço; direitos básicos do consumidor; qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos; práticas comerciais; proteção contratual (Lei nº 8.078/1990). 24 Parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979). 25 Registro de imóveis: noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida; Lei nº 6.015/1973. 26 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 27 Locação de imóveis urbanos: locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial (Lei nº 8.245/1991). 28 Direitos autorais. 29 Estatuto da Criança e do Adolescente: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta (Lei nº 8.069/1990).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 Juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Audiência: conciliação e instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos: disposições gerais. 20 Processo de execução: execução em geral; espécies de execução - execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar; medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais: mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1. Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política nacional de relações de consumo: objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.9 Sanções administrativas. 2 Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança; assistência; ação penal subsidiária. 3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.2 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.4 Coisa julgada. 4 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 4.1 Ministério Público e Defensoria Pública. 4.2 Delegacia do Consumidor. 4.3 PROCON. 4.4 Associações civis de defesa do consumidor. 4.5 Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. 4.6 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. 4.7 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. 4.8 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 4.9 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Criança e adolescente: antecedentes históricos; inserção constitucional; princípio da prevenção especial; direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos; entidades e programas de atendimento. 3 Conselho tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção: disposições gerais; medidas específicas de proteção; colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; perda ou suspensão do poder familiar; colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional: a questão socioeducativa; conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas socioeducativas; remissão. 8 Acesso à justiça: a justiça da infância e da juventude; princípios gerais; competência; serviços auxiliares. 9 Procedimentos: disposições gerais; perda e suspensão do poder familiar; destituição da tutela; colocação em família substituta; apuração de ato infracional atribuído a adolescente; apuração de irregularidade em entidade de atendimento; apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 O Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Infrações administrativas.

BLOCO II

DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio. 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei nº 8.072/1990). 22 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 23 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova; interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 10 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 11 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei nº 7.960/1989). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie: processo comum; processos especiais; normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei nº 8.038/1990). 15 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001). 16 Prazos: características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo. 20 Execução penal (Lei nº 7.210/1984). 21 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 22 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 23 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. Métodos, princípios e limites. 2 Poder Constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder Constituinte originário. 2.3 Poder Constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4. Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado Federal brasileiro. 5.3 União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos Municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União. 7.2.5 Processo Legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Públicas. 9 Controle de constitucionalidade: sistemas e sistema brasileiro. 9.1 Controle incidental ou concreto. 9.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.6 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 9.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.8 Ação Direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Políticas urbana, agrícola e fundiária e da reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

DIREITO ELEITORAL: 1 Conceito e fontes. 2 Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição em seus arts. 14 a 17. 3 Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e alterações posteriores. 4 Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências. 5 Ministério Público Eleitoral: atribuições. 6 Alistamento eleitoral: Lei nº 4.737/1965; Lei nº 6.996/1982; Lei nº 7.444/1985; Resolução TSE nº 21.538/2003; ato e efeitos da inscrição; segunda via; transferência e encerramento; delegados partidários perante o alistamento; cancelamento e exclusão de eleitor; revisão e correição eleitorais. 7 Domicílio eleitoral. 8 Elegibilidade: conceito e condições; inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores); fatos geradores de inelegibilidade; incompatibilidades, prazos e suspensão por decisão judicial dos efeitos da inelegibilidade. 9 Impugnação de registro de candidatura: competência para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores. 10 Partidos políticos (Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores): conceituação, destinação, liberdade e autonomia partidárias, natureza jurídica, criação e registro, caráter nacional, funcionamento parlamentar, programa, estatuto, filiação, fidelidade e disciplina partidárias, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, prestação de contas e sanções dela decorrentes, fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, propaganda partidária. 11 Eleições (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores); sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional; disposições gerais; coligações; convenções para escolha de candidatos; registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação no âmbito da Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores; homonímia; numeração atribuída aos candidatos; arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções; prestação de contas de campanha; pesquisas e testes pré-eleitorais; propaganda eleitoral em geral; propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores); direito de resposta; condutas vedadas em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa); representação por conduta vedada (Lei nº 9.504/1997); atos preparatórios da votação; seções eleitorais; mesas receptoras; fiscalização das eleições; material para votação; lugares da votação; polícia dos trabalhos eleitorais; início da votação; o ato de votar; encerramento da votação; órgãos apuradores; apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no Tribunal Superior; sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos; impugnações e recursos; diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização; nulidades da votação; voto no exterior; garantias eleitorais; recursos eleitorais em geral: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos; recursos perante juntas e juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior; disposições finais da Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores; dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição; sistema eletrônico de votação; privilégios e garantias eleitorais (aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais - Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores); abuso de poder e corrupção no processo eleitoral: investigação judicial eleitoral (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores); representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997); recurso contra a expedição de diploma; ação de impugnação de mandato eletivo. 12 Crimes eleitorais: normas gerais; crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997; processo penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal; Resolução do TSE nº 22.276/ 2006; Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei nº 11.300/2006). 13 Lei nº 12.034/2009. 14 Resoluções do TSE.

BLOCO III

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Títulos de crédito. 4.1 Histórico da legislação cambiária. 4.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 4.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 4.5 Letra de arrendamento mercantil. 5 Ação cambial. 5.1 Ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 7.8 Regime jurídico dos sócios. 7.9 Sociedade limitada. 7.10 Sociedade anônima. 7.11 Lei nº 6.404/1976. 7.12 Sociedade em nome coletivo. 7.13 Sociedade em comandita simples. 7.14 Sociedade em comandita por ações. 7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 8 Contratos mercantis. 8.1 Características. 8.2 Compra e venda mercantil. 8.3 Comissão mercantil. 8.4 Representação comercial. 8.5 Concessão mercantil. 8.6 Franquia (franchising). 8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 8.9 Contrato de seguro. 8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido. 9.7 Recuperação judicial. 9.8 Recuperação extrajudicial. 9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional: limitações do poder de tributar; princípios do direito tributário; repartição das receitas tributárias. 2 Tributo: conceito; natureza jurídica; espécies; imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; contribuições. 3 Competência tributária: classificação; exercício da competência tributária; capacidade tributária ativa; imunidade tributária; distinção entre imunidade, isenção e não incidência; imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário: Constituição Federal; leis complementares; leis ordinárias e atos equivalentes; tratados internacionais; atos do poder executivo federal com força de lei material; atos exclusivos do poder legislativo; convênios; decretos regulamentares; normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária: definição e natureza jurídica; obrigação principal e acessória; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário: constituição de crédito tributário; lançamento; modalidades de lançamento; suspensão do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão de crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. 9 Impostos da União: imposto sobre a importação de produtos estrangeiros; imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros; imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários; imposto sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre grandes fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário: princípios básicos; acepções e espécies; determinação e exigência do crédito tributário; representação fiscal para fins penais; delegacias da Receita Federal de Julgamento; conselhos de contribuintes; Câmara Superior de Recursos Fiscais. 13 Processo judicial tributário: ação de execução fiscal; Lei nº 6.830/1980; ação cautelar fiscal; ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária; ação anulatória de débito fiscal; mandado de segurança; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ações de controle de constitucionalidade; ação civil pública. 14 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). 15 Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário; ilícito penal tributário; crimes contra a ordem tributária; Lei nº 8.137/1990.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional: meio ambiente como direito fundamental; princípios estruturantes do estado de direito ambiental; competências ambientais legislativa e material; deveres ambientais; instrumentos jurisdicionais - ação civil pública, ação penal pública, mandado de segurança individual e coletivo, ação popular, mandado de injunção ambiental -; função ambiental pública e privada; função social da propriedade; art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos: meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho; conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais; conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável; significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental: prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional; princípios da tutela do patrimônio cultural: cooperação, solidariedade, participação e informação, preservação do sítio e proteção do entorno, uso compatível com a natureza do bem, pró-monumento, valorização sustentável. 4 Política Nacional de Meio Ambiente: objetivos; instrumentos de proteção (técnicos e econômicos); SISNAMA: estrutura e funcionamento; Lei nº 6.938/1981; Decreto nº 99.274/1990; Resolução do CONAMA nº 1 - Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) -; Resolução do CONAMA nº 237 - licenciamento ambiental -; Resolução do CONAMA nº 378 - empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional. 5 Recursos hídricos: Lei nº 9.433/1997 - instrumentos de gestão -; Resolução do CNRH nº 16/2001; Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais: Lei nº 4.771/1965 e alterações; Resoluções do CONAMA nº 302/2002 e 303/2002; gestão de florestas públicas (Lei nº 11.284/2006); significado de gestão e de concessão florestal. 7 Espaços territoriais especialmente protegidos: áreas de preservação permanente e reserva legal; SNUC (Lei nº 9.985/2000): tipos de unidades, objetivos e categorias. 8 Política urbana: diretrizes, instrumentos e competência; artigos 182 e 183 da Constituição Federal; Lei nº 10.257/2001. 9 Responsabilidade: efeito, impacto e dano ambiental; poluição; responsabilidade administrativa, civil e penal; tutela processual: STF, STJ e tribunais de justiça estaduais; papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente; crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas; Lei nº 9.605/1998; Decreto nº 3.179/1999.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Direito administrativo: os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo; objeto do direito administrativo; fontes do direito administrativo; regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo; princípios da administração pública; 2 Administração pública: conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material; órgão público: conceito e classificação; servidor cargo e funções; atribuições; competência administrativa: conceito e critérios de distribuição; avocação e delegação de competência; ausência de competência: agente de fato; administração direta e indireta; autarquias; fundações públicas; empresas públicas e privadas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais; Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos: conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; fato e ato administrativo; os atos administrativos em espécie; parecer: responsabilidade do emissor do parecer; o silêncio no direito administrativo; cassação; revogação e anulação; processo administrativo; Lei nº 9.784/1999; fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos; formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo; validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo; atos administrativos simples, complexos e compostos; atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais; atos administrativos gerais e individuais; atos administrativos vinculados e discricionários; mérito do ato administrativo, discricionariedade; ato administrativo inexistente; teoria das nulidades no direito administrativo; atos administrativos nulos e anuláveis; vícios do ato administrativo; teoria dos motivos determinantes; revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública: hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações; poder disciplinar; poder de polícia; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia; principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação; serviços delegados; convênios e consórcios; conceito de serviço público; caracteres jurídicos; classificação e garantias; usuário do serviço público; extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens; permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997; sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução, inexecução, revisão e rescisão; convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle administrativo; recurso de administração; reclamação; Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992 e suas alterações); sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição uma; controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro; controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas; Tribunal de Contas da União e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarado por tal corte de contas; sistema de correição do poder executivo federal - Decreto nº 5.480/2005, Decreto nº 5.683/2006, Decreto nº 7.128/2010, Portaria CGU nº 335/2006 -; pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio; prescrição administrativa; representação e reclamação administrativas; advocacia pública consultiva; hipóteses de manifestação obrigatória; aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos: agentes públicos (servidor público e funcionário público); natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais; funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório; funcionário ocupante de cargo em comissão; direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis; Lei nº 8.112/1990 e suas alterações; regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar; improbidade administrativa; Lei nº 8.429/1992; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); formas de provimento e vacância dos cargos públicos; exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos; natureza jurídica do domínio público; domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil; terras devolutas; vias públicas; cemitérios públicos; portos; utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno; limitações administrativas; zoneamento; polícia edilícia; zonas fortificadas e de fronteira; florestas; tombamento; servidões administrativas; requisição da propriedade privada; ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos; teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado; responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização Administrativa: Advocacia-Geral da União; Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Lei Complementar nº 73/1993; Decreto-Lei nº 147/1967.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

SOCIOLOGIA DO DIREITO

1 Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2 Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3 Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1 Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2 Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3 Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4 O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1 Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2 Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3 Código de Ética da Magistratura Nacional.

4 Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5 Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

FILOSOFIA DO DIREITO

1 O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3 A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1 Direito objetivo e direito subjetivo.

2 Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3 Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4 O conceito de Política. Política e Direito.

5 Ideologias.

6 A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a)

Senhor(a) ________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID ____________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

__________________________
Assinatura e carimbo do Médico