TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE 28 DE JANEIRO DE 2011

XXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 15ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO FAZ SABER que, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir de 01 de fevereiro de 2011, estarão abertas as inscrições para o XXV Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento imediato de cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, com base nas instruções constantes das Resoluções de nº 75/2009 e 118/2010 do Conselho Nacional de Justiça, partes integrantes do presente Edital, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, em 21/5/09, p. 72-75, no DJ-e nº 80/2009, em 21/5/09, p. 3-19 e no DJ-e n° 150/2010, em 18/08/2010, pág. 5- 7) respectivamente.

Os candidatos habilitados ficarão sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

INSTRUÇÕES

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Concurso destina-se ao provimento imediato de 34 cargos atualmente vagos de Juiz do Trabalho Substituto, bem como de outro(s) que vierem a vagar ou for(em) liberado(s) do quantitativo reservado, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade.

1.1.Foi feita reserva de 01 cargo vago referente ao inscrito no Concurso de Remoção para Juízes Substitutos de outros Regionais

II- DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2. A participação no Concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão de Concurso.

2.1. A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, pelo candidato, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso ou efetuá-la VIA INTERNET, no endereço www.trt15.jus.br.

2.1.1. O candidato deverá apresentar:

a) cópia autenticada de documento de identidade (com foto e assinatura) que comprove a nacionalidade brasileira;

b) duas fotos coloridas 3x4 datadas há, no máximo, 12 meses (a data deve ser estampada na frente da foto);

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida, no caso de inscrição por procurador.

2.2. No requerimento, sob as penas da lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição da República);

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento que cursou e o ano de conclusão;

c) que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

d) que está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

e) que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas presentes instruções.

2.2.1. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 73, da Resolução nº 75/2009 do C. Conselho Nacional de Justiça deverá declarar, sob as penas da Lei, de que é pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo III.

2.3. Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar toda a documentação necessária a que se refere o item 2.1. e o subitem 2.1.1.

2.4. Para as inscrições realizadas via internet, o candidato deverá observar os prazos para encaminhamento dos documentos referidos nos itens anteriores.

2.5. Não serão aceitas inscrições condicionais.

2.6. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular e profissional, números de telefones, especificando endereço para correspondência, participando imediatamente qualquer alteração, para que a Comissão de Concurso possa comunicar-se diretamente com ele, caso se faça necessário.

2.7. Ao candidato inscrito será fornecido cartão de identificação, a ser entregue no dia da prova objetiva seletiva, cuja exibição poderá ser exigida nos locais das provas, a critério da Comissão de Concurso.

2.8. O candidato que optar pela realização da inscrição VIA INTERNET deverá encaminhar o comprovante original da taxa de inscrição, cópia autenticada de documento com foto e assinatura e 2 fotografias coloridas tamanho 3x4 iguais e datadas há, no máximo, 12 meses (a data deve ser estampada na frente da foto) e, se for portador de deficiência, laudo médico previsto no subitem 3.2.1. Tais documentos poderão ser enviados por SEDEX endereçado obrigatoriamente aos cuidados da Secretaria da Comissão de Concurso da Magistratura, sito à Rua Dr. Quirino, 1080, 3º andar (Sede Administrativa), na cidade de Campinas, Estado de São Paulo - CEP 13015-081, ou então entregues pessoalmente no Setor de Seleção e Treinamento (Setor de Concursos), no endereço acima, das 12 às 17 horas.

2.9. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a lista dos candidatos inscritos.

III - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, vedado o arredondamento superior.

3.1. Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999..

3.2. O candidato que pretender concorrer às vagas de que trata o art. 73 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

3.2.1.1. O laudo médico referido no item anterior deverá ser emitido com no máximo 30 dias de antecedência da data de publicação do edital de abertura do concurso.

3.2.2. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, ou encaminhar o requerimento juntamente com a documentação necessária à efetivação da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

3.3. Será processada como inscrição de candidato não portador de deficiência a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

3.4. O candidato portador de deficiência, antes da realização da prova objetiva seletiva submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.

3.4.1. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 02 (dois) desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

3.4.2. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

3.4.3. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

3.4.4. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

3.5. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem 3.2.2.

3.6.1. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

3.7. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

3.7.1. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

3.8. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

3.9. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.10. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

IV - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00, correspondente a aproximadamente 0,5% da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto (R$ 21.766,15).

4.1. A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio da G.R.U. (Guia de Recolhimento da União - Simples), disponível apenas no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link SIAFI. A Guia deverá conter os seguintes dados:

- Código da Unidade favorecida: 080011;

- Gestão da Unidade Favorecida: 00001;

- Código de Recolhimento: 18833-6 (STN‑

TX.INSC.CONC.PÚBLICO)

- Número de Referência: 25;

- Competência: mês e ano de depósito;

- Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano);

- CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato;

- Importância a ser recolhida: R$ 100,00, somente nas agências do Banco do Brasil.

Obs.: O número da inscrição e telefone deverão ser anotados no verso da guia de depósito.

4.2. Fica expressamente proibido a qualquer funcionário da Secretaria do Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

4.3. Não será permitida, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

4.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

4.4.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/06/2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26/06/2007

4.5 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento específico contendo:

I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 4.4.1 deste edital.

4.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato podendo, em caso de falsidade, responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 06/09/1979.

4.7. As inscrições com isenção de pagamento serão realizadas exclusivamente via internet, no período de 01 a 08/02/2011.

4.8 Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.trt15.jus.br durante o período indicado no item 4.7. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.8.1 Preencher o requerimento específico e transmitir os dados pela internet.

4.8.2 Imprimir o respectivo comprovante.

4.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - pleitear a isenção sem apresentar os comprovantes previstos no subitem 4.5.

4.10 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso.

4.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no dia 22/02/2011, no endereço eletrônico www.trt15.jus.br.

4.12 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição nos termos dos itens 2.1 e 2.8.

V- DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

5. As inscrições poderão ser realizadas:

5.1. VIA INTERNET, a partir das 12 horas do dia 01 de fevereiro de 2011 até às 17 horas do dia 02 de março de 2011.

5.1.1. O depósito relativo ao item 4.1. deverá ser efetuado até o dia 03 de março de 2011 (horário bancário).

5.1.2. A data limite para postagem relativa ao item 2.8 será dia 03 de março de 2011, comprovada por meio do carimbo dos Correios.

5.2. Pessoalmente, durante todos os dias úteis compreendidos no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2011, no horário das 12 às 17 horas, no Setor de Seleção e Treinamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, à Rua Dr. Quirino, 1080, 3º andar, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

VI- DAS COMISSÕES

6. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.

6.1. As demais Comissões Examinadoras serão compostas por três membros, dos quais dois indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e um pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

6.2. Haverá igual número de membros suplentes, que poderão ser convocados, independentemente de afastamento do titular, para auxiliarem na elaboração, aplicação e correção das respectivas provas.

6.3. Compete à Comissão de Concurso designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda e quarta etapas.

6.4. Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa, salvo prova oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento, no caso de membro de Tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

6.5. Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

6.5.1. Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

6.6. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

6.7. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso.

6.8. A Comissão do Concurso e as Comissões Examinadoras serão divulgadas oportunamente, dentro do prazo inicial das inscrições provisórias.

VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO

7. O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

7.1. Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

7.2. Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

7.3. Terceira etapa, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

I - inscrição definitiva;

II - sindicância da vida pregressa e investigação social;

III - exame de sanidade física e mental;

IV - exame psicotécnico.

7.4. Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

7.5. Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

7.6. A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

VIII- DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

8 A prova objetiva seletiva versará sobre as matérias abaixo discriminadas, agrupadas em três blocos:

Bloco I: Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal.

Bloco II: Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito da Criança e do Adolescente.

Bloco III: Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

8.1. A prova descrita no item 8 será realizada em um dia para todos os candidatos e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. A prova terá duração de 5 (cinco) horas (em face da decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007631-73.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça).

8.1.1. A prova objetiva será composta de 50 questões para as disciplinas do Bloco I, 30 questões para as disciplinas do Bloco II e 20 questões para as disciplinas do Bloco III.

8.1.2. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

8.1.3. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

8.2. Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de nenhum material de consulta.

8.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.8. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

8.8.1. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 8.8.

8.8.2. O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.8.3. A apuração será feita por meio de leitura ótica.

IX - DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

9. A segunda etapa do concurso constará de duas provas escritas.

9.1. A primeira prova escrita será discursiva e elaborada pela respectiva Comissão Examinadora constando de:

9.1.1. Questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística (Anexo II do Edital);

9.1.2. Questões sobre quaisquer pontos do programa (Anexo I do Edital).

9.2. A segunda prova escrita constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada e consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e do seu desempenho como julgador.

9.3. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

9.4. Durante a realização das provas previstas no item 9 será permitida a consulta a textos legais sem comentários ou notas explicativas, vedada a utilização de obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

9.5 Nenhum candidato abrirá o caderno de prova antes que sejam entregues os cadernos a todos os candidatos da sala.

9.6. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem nenhuma identificação do nome do candidato. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.7. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

9.8. Nas provas escritas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar.

X- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. A chegada com atraso aos locais de prova, em razão de imprevistos sofridos pelo candidato, também resultará na eliminação do Concurso.

10.1. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

10.1.1. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

10.1.2. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

10.2. O tempo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas, exceto a da primeira etapa que terá duração de 05 (cinco) horas.

10.3. É proibido ao candidato comparecer no dia da prova em trajes inadequados, recomendando-se uso de roupas que, dentro do bom senso comum, sejam condizentes com a sobriedade de uma Casa de Justiça.

10.4. Durante a realização das provas não será permitido o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares.

10.5. É expressamente proibida, durante a realização da prova objetiva seletiva, a consulta a qualquer material, livros, códigos e legislação em geral. A transgressão importará em eliminação do candidato no ato.

10.6. É permitida a consulta, durante a realização das provas escritas da segunda etapa, de publicações de textos legais, sem comentários ou notas explicativas, sendo certo que o material a ser utilizado será inspecionado antes do início das provas pelos Juízes Presidentes de Sala.

10.7. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

10.8. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

10.9. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

10.10. Será considerado aprovado na segunda etapa do concurso o candidato que obtiver média mínima 6 (seis) em cada uma das provas escritas.

10.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, palm top, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares). A transgressão importará em eliminação sumária do candidato, mesmo após o início das provas.

10.11.1. Os pertences pessoais, inclusive telefone celular, ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o TRT por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.11.2. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

10.12. Será eliminado do Concurso o candidato que proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou que adotar comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades presentes.

10.13. Por motivo de segurança, o Tribunal reserva-se o direito de fazer revista pessoal por meio da utilização de detectores de metais.

10.14. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções legais pertinentes, o candidato que:

a) burlar ou tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Respostas;

h) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

i) proceder à falsa identificação pessoal;

j) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha se utilizado de meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

XI - DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11. Os candidatos aprovados na segunda etapa do concurso estarão aptos a solicitar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso (Anexo VI) acompanhado do formulário constante do Anexo VII e deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

h) formulário fornecido pela Comissão de Concurso (Anexo VI), em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

i) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

j) os títulos definidos no capítulo XIII.

11.1. Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Concurso ou enviados por SEDEX até a data limite fixada no cronograma do concurso, comprovada pelo carimbo dos Correios.

11.2. Somente será computada a atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

11.2.1. Considera-se atividade jurídica aquela exercida, com exclusividade, por bacharel de direito; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, o exercício de cargo, emprego ou função pública exclusivo de bacharel em direito, com atividades eminentemente jurídicas, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

11.2.2. São também consideradas atividade jurídica:

I - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano ou mais;

II - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

11.2.3. A comprovação da atividade jurídica deverá ser realizada:

11.2.3.1. Como advogado, inclusive voluntário, desconsiderando-se estágio acadêmico, mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais atestando a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.

11.2.3.2. Nos demais casos, mediante certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, sob as penas da lei.

11.3. Caberá à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar os documentos elencados no item 11.

11.4. Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

11.4 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato.

11.5. O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

11.6. O não-comparecimento do candidato, nos dias designados para apresentação dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico, acarretará o indeferimento da inscrição definitiva e a sua eliminação no concurso.

11.7. Os exames de que trata este item não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.8. Compete à Comissão de Concurso a realização da sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos à vista dos documentos mencionados no item 11, letras "a" a "i".

11.9. O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

XII - DA QUARTA ETAPA DO CONCURSO

12. A quarta etapa do concurso consistirá na realização de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

12.1. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado, em sessão pública, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

12.2. Haverá registro em gravação audiovisual ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

12.3. O programa da prova oral abrange as disciplinas concernentes à segunda etapa do concurso (item X do Edital).

12.4 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

12.5. A Comissão de Concurso realizará, em sessão pública, o sorteio do ponto para cada grupo, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova.

12.6. Para efeito de sorteio, a Comissão Examinadora deverá divulgar a relação de pontos no site do Tribunal, com antecedência de até 5 (cinco) dias.

12.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

12.8. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.

12.9. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

12.10. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

12.10.1. Os resultados serão divulgados em sessão pública até 48 horas após o término da prova oral.

12.11 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

XIII - DA QUINTA ETAPA DO CONCURSO

13. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

13.1. A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

13.1.2. Os títulos deverão ser entregues separadamente dos documentos da inscrição definitiva.

13.1.3. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

13.2. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano: a)Judicatura (Juiz):

- até 3 (três) anos - 1,75;

- acima de 3 (três) anos - 2,0;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

- até 3 (três) anos - 1,25;

- acima de 3 (três) anos - 1,50;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,75;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos 0,25;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso:

- até 3 (três) anos - 0,25;

- acima de 3 (três) anos - 0,50;

b) mediante admissão sem concurso:

- até 3 (três) anos - 0,10;

- acima de 3 (três) anos - 0,15;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:

- até 5 (cinco) anos - 0,10;

- entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 0,15;

- acima de 8 (oito) anos - 0,20;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,10;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,75;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,25;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,05;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,05;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,10;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,05;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,25;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,05;

13.3. De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

13.4. Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

13.5. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO

14. As notas referentes às provas escritas da segunda etapa do concurso serão apresentadas pelos examinadores, em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração da respectiva entrega pelos candidatos à Secretária da Comissão de Concurso, e deverão ser atribuídas individualmente, por examinador, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.

14.1. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora, em sessão pública, abrirá os envelopes. A Secretária apurará, então, as médias das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores, as quais poderão ser fracionadas, sendo proclamado o resultado da prova.

14.2. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

14.3. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

14.4. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1.

14.4.1. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

14.5. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

14.6. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

14.6.1. Em caso de empate, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

14.6.2. Persistindo o empate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

14.6.3. Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

14.7. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no item 8.5., ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação.

14.8. A relação dos candidatos que não lograrem aprovação em qualquer das provas não será divulgada.

14.9. A Comissão de Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao E. Tribunal Pleno, para efeito de homologação e proclamação do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

14.10. Os candidatos nomeados deverão participar do Curso de Iniciação Funcional em Brasília, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme dispõe a RA nº 1140/2006 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

XV - DOS RECURSOS

15. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e no endereço eletrônico do Tribunal (www.trt15.jus.br).

15.1. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão Examinadora.

15.1.1. O recurso deverá ser entregue na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Protocolo Administrativo - Rua Barão de Jaguara, 901, 2º andar - Campinas-SP), durante o horário de atendimento ao público (das 12h às 18h) ou encaminhados por meio do correio eletrônico concursos@trt15.jus.br (até às 18 h. do prazo final), não se admitindo nenhuma outra forma.

15.2. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Examinadora.

15.3. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.4. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora também serão preliminarmente indeferidos.

15.5. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital com relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, média igual ou superior a 6 (seis).

15.6. Nos dois dias seguintes à publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dos resultados das provas escritas discursivas e de sentença, o candidato poderá requerer vista das provas e, em igual prazo, a contar do término do termo de vista, apresentar recurso, sem efeito suspensivo.

15.6.1. O pedido de vista e o recurso deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Protocolo Administrativo - Rua Barão de Jaguara, 901, 2º andar - Campinas-SP), durante o horário de atendimento ao público (das 12h às 18h), ou encaminhados por meio do correio eletrônico concursos@trt15.jus.br não se admitindo nenhuma outra forma.

15.6.2. O direito é somente à vista, não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.

15.6.3. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

15.6.4. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

15.7. A Comissão Examinadora, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

15.7.1. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

15.9. A Comissão Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.10. É irretratável em nível recursal a nota atribuída pela Comissão Examinadora na prova oral.

15.11. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação da prova de títulos, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

XVI - DO PROGRAMA

16. O programa e respectivo conteúdo programático é o constante nos Anexos I e II.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

17. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da lista definitiva dos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do E. Tribunal Pleno da 15ª Região.

17.1. Qualquer candidato inscrito ao concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

17.2. A Secretária do Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que, mediante despacho do Presidente da Comissão, seja recolhida, oportunamente, ao arquivo do Tribunal.

17.3. O candidato não poderá realizar a inscrição preliminar por via postal, fax, nem concretizá-la sem a apresentação de fotografias.

17.4. A identificação do candidato em sala de prova será feita por meio da apresentação de um dos seguintes documentos originais: Cédula Oficial de Identidade, Carteira expedida pela O.A.B., Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Funcional de órgão público.

17.5. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

17.6. O pagamento da inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará o seu indeferimento, ainda que anteriormente tenha havido deferimento.

17.7. As datas dos eventos iniciais são as previstas no cronograma constante deste Edital e estão sujeitas a alterações.

17.7.1. Caso haja alguma alteração de data, horário e/ou local de realização das provas, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

17.8. O ato de se inscrever no Concurso é de absoluta responsabilidade do candidato, para efeito de comprovar posteriormente o Bacharelado em Direito e a experiência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

17.9. Os casos omissos ou duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão de Concurso.

Des. RENATO BURATTO
Presidente do Tribunal

ANEXO I

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições.

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário.

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1)Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2)Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3)Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4)Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5)Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6)Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7)A greve no direito brasileiro.

8)Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1)Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4)Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6)Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7)Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8)Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9)Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União.

Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

1)Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2)Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3)Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4)Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5)Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6)Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7)Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8)Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9)Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1)Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2)Da organização da seguridade social.

3)Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4)Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO EMPRESARIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1-O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2-O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3-Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patentiabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4-A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5-A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6-Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7-As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8-Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia ( franchising-lei 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.

9-Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10- Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11- Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.

12- Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei 11.101/2005)

13- O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14- Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto nº 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei 7183/84).

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1- Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2- Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3- Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4- Trabalho Educativo.

ANEXO II

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Cor-regedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO III

REQUERIMENTO PADRONIZADO (MODELO)

EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO

Inscrição nº:

Nome:

Filiação:

Data de nascimento: _____/_____/_____

Sexo:

Estado Civil:

Nacionalidade:

Natural de:

CPF:

R.G. nº:

O.A.B: nº

Diplomado pela:

Ano de Conclusão:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E‑mail:

Fone Residencial:

Celular:

Endereço Comercial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Fone Comercial:

Portador de deficiência:

requer sua inscrição preliminar no XXV Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15.ª Região, declarando o seguinte:

a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) que conhece e está de acordo com as exigências da Resolução n.º 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, de 12/5/2009, além dos termos do Edital que rege o presente concurso;

Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão de Concurso, obrigando-se, também, a submeter-se, oportunamente, aos exames médicos exigidos, os quais sabe serem eliminatórios.

O(a) requerente também concorda, expressamente, em que o despacho deferitório da inscrição preliminar possa ser reexaminado, a qualquer momento, e, se for o caso, cancelado pela Comissão de Concurso.

E, por último, assume integral responsabilidade pelas declarações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade. Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Campinas, ________de ________________ de 2011.

assinatura do candidato/procurador

ANEXO IV

REQUERIMENTO ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(MODELO)

EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO Inscrição nº:

Nome:

Filiação:

Data de nascimento: _____/_____/_____

Sexo:

Estado Civil:

Nacionalidade:

Natural de:

CPF:

R.G. nº:

O.A.B: nº

Diplomado pela:

Ano de Conclusão:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E‑mail:

Fone Residencial:

Celular:

Endereço Comercial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Fone Comercial:

Número de Identificação Social (NIS):

Portador de deficiência:

requer sua inscrição preliminar no XXV Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15.ª Região bem como a isenção da taxa de inscrição nos termos dos itens 4.4. a 4.6. do Edital do Concurso, declarando o seguinte:

a)que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c)de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) que conhece e está de acordo com as exigências da Resolução n.º 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, de 12/5/2009, além dos termos do Edital que rege o presente concurso;

e)que é membro de família de baixa renda e encontra-se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão de Concurso, obrigando-se, também, a submeter-se, oportunamente, aos exames médicos exigidos, os quais sabe serem eliminatórios.

O(a) requerente também concorda, expressamente, em que o despacho deferitório da inscrição preliminar possa ser reexaminado, a qualquer momento, e, se for o caso, cancelado pela Comissão de Concurso.

E, por último, assume integral responsabilidade pelas declarações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Campinas, ________ de ___________________ de 2011.

(assinatura do candidato/procurador)

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.

Campinas, ______ de ________________ de _______.

Candidato (a)

ANEXO VI

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO

____________________________________________, regularmente inscrito no XXV Concurso para ingresso na magistratura do trabalho deste Regional sob nº _______, respeitosamente requer a sua inscrição definitiva no concurso juntando, para tanto, os documentos elencados no item XI do edital.

Informa, ainda, as atividades jurídicas desempenhadas, bem como nomina as autoridades com quem atuou nos períodos de prática profissional.

ATIVIDADES JURÍDICAS DESENVOLVIDAS

Período

Atividade:

Local:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Fone:

Autoridade:

Cargo/Profissão:

Endereço:

Fone:

Cidade:

Est.:

Período

Atividade:

Local:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Fone:

Autoridade:

Cargo/Profissão:

Endereço:

Fone:

Cidade:

Período

Atividade:

Local:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Fone:

Autoridade:

Cargo/Profissão:

Endereço:

Fone:

Cidade:

Est.:

Período

Atividade:

Local:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Fone:

Autoridade:

Cargo/Profissão:

Endereço:

Fone:

Cidade:

Est.:

ANEXO VII

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA/INVESTIGAÇÃO SOCIAL ( item 11.8 do Edital) DADOS PESSOAIS

ENDEREÇOS ANTERIORES

Rua ou Avenida

Número

Complemento

Bairro

Cidade

UF

Período

Rua ou Avenida

Número

Complemento

Bairro

Cidade

UF

Período

DADOS DO TRABALHO

EMPREGO ATUAL

Empregador

Cargo

Função

Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

Período (mês/ano)

Telefone

EMPREGOS ANTERIORES

Empregador

Cargo

Função

Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

Período (mês/ano) Telefone

Empregador

Cargo

Função

Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

Período (mês/ano)

Telefone

Empregador

Cargo

Função

Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

Período (mês/ano)

Telefone

Empregador

Cargo

Função

Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

Período (mês/ano)

Telefone

ENSINO SUPERIOR

Nome do estabelecimento de ensino

Curso

Cidade

UF

Período

(mês/ano)

Nome do estabelecimento de ensino

Curso

Cidade

UF

Período (mês/ano)

ANTECEDENTES

As respostas às perguntas a seguir são de preenchimento obrigatório

Já foi detido? Sim [_] Não [_]

Já foi preso? Sim [_] Não [_]

Respondeu a Inquérito Policial? Sim [_] Não [_]

Responde a Inquérito Policial? Sim [_] Não [_]

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual? Sim [_] Não [_]

Responde a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual? Sim [_] Não [_]

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Federal? Sim [_] Não [_]

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Federal? Sim [_] Não [_]

Responde a Processo Criminal na Justiça Federal? Sim [_] Não [_]

Respondeu a Proc. Criminal na Justiça Estad. Ou Distrital? Sim [_] Não [_]

Responde a Proc. Criminal na Justiça Estad. Ou Distrital? Sim [_]Não [_]

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Eleitoral? Sim [_] Não [_]

Responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral? Sim [_] Não [_]

Foi beneficiado pela Lei nº 9.099/95 e/ou pela 10.259/01 (que dispõem sobre infrações penais de menor potencial ofensivo ou suspensão do processo)? TCO Sim [_] Não [_]

Responde a Ação Cível? Sim [_] Não [_]

Respondeu a Ação Cível? Sim [_] Não [_]

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Vara Cível, Tribunal _____________________________________

Possui títulos protestados? Sim [_] Não [_]

Na condição de advogado ou ocupante de cargo público na Administração

Direta e Indireta, responda às seguintes perguntas:

Respondeu a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a

Processo Administrativo? Sim [_] Não [_]

Responde a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a

Processo Administrativo? Sim [_] Não [_]

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Tribunal
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS

Banco ____________________ Agência ___________ Conta-corrente ___________

Banco ____________________ Agência ___________ Conta-corrente ___________

Banco ____________________ Agência ___________ Conta-corrente ___________

Relacione os clubes sociais e recreativos a que é associado:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Qual a sua opinião a respeito das drogas?
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Por que pretende ingressar na carreira da Magistratura?
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Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CPB, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, como Juiz Substituto da Justiça do Trabalho.

Outrossim, autorizo a Comissão de Concurso da Magistratura do TRT da 15ª Região a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer o cargo pretendido.

_____________, ______de ___________________ de ______

Assinatura do candidato

XXV CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

CALENDÁRIO DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

INSCRIÇÕES

Período de inscrições

01/02 a 02/03/2011

Período isenção

01/02 a 08/02/2011

Divulgação deferimento isenções

22/02/2011

Exame candidatos deficientes

11/03/2011

Comunicado sobre deferimento e indeferimento de inscrições provisórias

24/03/2011

PROVA OBJETIVA SELETIVA

Data

09/04/20 11

Publicação do gabarito no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e no endereço eletrônico do Tribunal (www.trt15.jus.br)

12/04/20 11

Prazo para Recurso

13 e 14/04/2011

Divulgação da 1ª prova

06/05/2011

Publicação do resultado da 1ª Prova

11/05/2011

1ª PROVA ESCRITA DISCURSIVA

Data

28/05/2011

Identificação da 1ª Prova escrita

20/06/2011

Publicação do resultado da 1ª Prova escrita

24/06/2011

Prazo para vista de prova

27 e 28/06/2011

Prazo para recurso 29 e 30/06/2011
Sessão pública exame dos recursos 06/07/2011
Publicação do resultado dos recursos da 1ª Prova escrita 11/07/2011

2ª PROVA ESCRITA - SENTENÇA

Data

30/07/2011

Identificação da 2ª Prova escrita-Sentença

15/08/2011

Publicação do resultado da 2ª Prova escrita - Sentença

1 8 / 0 8 / 2 0 11

Prazo para vista de prova

19 e 22/08/2011

Prazo para recurso

23 e 24/08/2011

Sessão pública exame dos recursos

29/08/2011

Publicação do resultado dos recursos

01/09/2011

3ª ETAPA

Entrega dos documentos

23/09/2011

Exame médico

26/09 a 05/10/2011

Exame psicotécnico

26/09 a 05/10/2011

Publicação das inscrições deferidas

14/10/2011

PROVA ORAL

Sorteio de pontos 18/10/2011

OBS.: Calendário sujeito a alterações.

RESOLUÇÃO n.º 75, de 12 de Maio de 2009 (*)

Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a multiplicidade de normas e procedimentos distintos por que se pautam os Tribunais brasileiros na realização de concursos para ingresso na magistratura, com frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou jurisdicional que retardam ou comprometem o certame;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de editar normas destinadas a regulamentar e a uniformizar o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da abertura do concurso

Art. 1º O concurso público para ingresso na carreira da magistratura é regulamentado por esta Resolução.

Art. 2º O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal.

Parágrafo único. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

Art. 3º A realização do concurso público, observadas a dotação orçamentária e a existência de vagas, inicia-se com a constituição da respectiva Comissão de Concurso, mediante resolução aprovada pelo órgão especial ou Tribunal Pleno.

Parágrafo único.(1) A comissão de Concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, sem prejuízo das atribuições cometidas por esta Resolução, se for o caso, às Comissões Examinadoras e à instituição especializada contratada ou conveniada para execução das provas do certame (NR).

(1) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 4º Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Seção II

Das etapas e do programa do concurso

Art. 5º O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico;

IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

§ 1º A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

§ 2º Os tribunais poderão realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.

Art. 6º As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. As provas da segunda e quarta etapas também versarão sobre o programa discriminado no Anexo VI.

Seção III

Da classificação e da média final

Art. 7º A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva seletiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

III - da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

Art. 8º A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Art. 9º Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

Parágrafo único. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Art. 10. Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso. Parágrafo único. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no art. 44, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na terceira etapa;

III - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação;

IV - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 11. Aprovado pela Comissão de Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do tribunal.

Parágrafo único. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

Seção IV

Da publicidade

Art. 12 . O concurso será precedido de edital expedido pelo presidente da Comissão de Concurso, cuja divulgação dar-se-á mediante:

I - publicação integral, uma vez, no Diário Oficial, se for o caso também em todos os Estados em que o tribunal exerce a jurisdição;

II - publicação integral no endereço eletrônico do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça;

III - afixação no quadro de avisos, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio subsidiário, a critério da Comissão de Concurso.

Art. 13. Constarão do edital, obrigatoriamente:

I - o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última ou única publicação no Diário Oficial;

II - local e horário de inscrições;

III - o conteúdo das disciplinas objeto de avaliação no certame, observada a respectiva relação mínima de disciplinas constantes dos anexos da presente Resolução e os conteúdos do Anexo VI;

IV - o número de vagas existentes e o cronograma estimado de realização das provas;

V - os requisitos para ingresso na carreira;

VI - a composição da Comissão de Concurso, das Comissões Examinadoras, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, e da Comissão da instituição especializada, com os respectivos suplentes;

VII - a relação dos documentos necessários à inscrição;

VIII - o valor da taxa de inscrição;

IX - a fixação objetiva da pontuação de cada título, observado o art. 67.

§ 1º Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no órgão da imprensa oficial do tribunal promotor e no sítio eletrônico deste na rede mundial de computadores.

§ 2º Qualquer candidato inscrito ao concurso poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

§ 3º A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior.

§ 4º Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

§ 5º O edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 14. As alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstos no edital serão comunicadas aos candidatos.

Seção V

Da duração e do prazo de validade do concurso

Art. 15 . O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

Art. 16. O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

Seção VI

Do custeio do concurso

Art. 17 . O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma do que dispuser normatização específica de cada tribunal.

Art. 18 . Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto:

I - em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

II - nos casos previstos em lei.

Parágrafo único. Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece até o término do prazo para inscrição preliminar.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES

Seção I

Da composição, quórum e impedimentos

Art. 19.(2) O concurso desenrolar-se-á perante Comissão de Concurso, ou perante Comissão de Concurso e Comissões Examinadoras.

2) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

§ 1º As atribuições previstas nesta Resolução para as Comissões Examinadoras, quando houver apenas a Comissão de Concurso, serão por esta exercidas.

§ 2º Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa, salvo prova oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento, no caso de membro de tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

§ 3º Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão de Concurso.

§ 4º A Comissão de Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, na forma do regulamento de cada tribunal. A secretaria será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão.

§ 5º(3) Os tribunais, nos termos da lei, poderão celebrar convênio ou contratar serviços de instituição especializada para a execução de todas as etapas do concurso (NR).

(3) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000 Art. 20. Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil.

§ 1º Constituem também motivo de impedimento:

I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Seção II

Das atribuições

Art. 21 . Compete à Comissão de Concurso:

I - elaborar o edital de abertura do certame;

II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;

III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;

IV - designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas;

V - emitir documentos;

VI - prestar informações acerca do concurso;

VII - cadastrar os requerimentos de inscrição;

VIII - acompanhar a realização da primeira etapa;

IX - homologar o resultado do curso de formação inicial;

X - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

XI - julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva;

XII - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova;

XIII - homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário Oficial da lista dos candidatos classificados;

XIV - apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Parágrafo único.(4) As atribuições constantes deste dispositivo poderão ser delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das provas do concurso.

(4) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 22. Compete à Comissão Examinadora de cada etapa:

I - preparar, aplicar e corrigir as provas escritas;

II - arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;

III - julgar os recursos interpostos pelos candidatos;

IV - velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;

V - apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso. CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 23 . A inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão de Concurso pelo interessado ou, ainda, por procurador habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:

I - prova de pagamento da taxa de inscrição, observado o art. 18;

II - cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira;

III - duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas recentemente;

IV - instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador.

§ 1º O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o "caput", firmará declaração, sob as penas da lei:

a) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital;

d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o Capítulo X.

§ 2º Para fins deste artigo, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador e sua assinatura.

§ 3º Ao candidato ou ao procurador será fornecido comprovante de inscrição.

§ 4º Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que apresentar, no ato de inscrição, toda a documentação necessária a que se refere este artigo.

Art. 24. Não serão aceitas inscrições condicionais.

Art. 25. Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo presidente da Comissão de Concurso.

Parágrafo único. Caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

Art. 26. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

Art. 27. Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao presidente da Comissão de Concurso fazer publicar, uma única vez, no respectivo Diário Oficial, se for o caso também dos Estados compreendidos na jurisdição do tribunal, a lista dos candidatos inscritos e encaminhá-la à respectiva comissão ou instituição.

Parágrafo único.(5) (revogado pela Resolução nº 118, de

(5) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 28. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

CAPÍTULO IV

DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

Seção I

Da instituição especializada executora

Art. 29. (6) Os tribunais, nos termos da lei, poderão celebrar convênio ou contratar serviços de instituição especializada para a execução da primeira ou de todas as etapas do concurso (NR).

(6) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 30. Caberá à Comissão Examinadora ou à instituição especializada:

I - formular as questões e aplicar a prova objetiva seletiva;

II - corrigir a prova;

III - assegurar vista da prova, do gabarito e do cartão de resposta ao candidato que pretender recorrer;

IV - encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso;

V - divulgar a classificação dos candidatos.

Parágrafo único.(7) Serão de responsabilidade da instituição especializada quaisquer danos causados ao Poder Judiciário ou aos candidatos, antes, durante e após a realização de qualquer etapa do concurso, no que se referir às atribuições constantes desta Resolução (NR).

(7) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 31. A instituição especializada prestará contas da execução do contrato ou convênio ao tribunal e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

Seção II

Da prova objetiva seletiva

Art. 32 . A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV e V, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional.

Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

Art. 34. Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

III - o porte de arma.

Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

Art. 35. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§ 1º É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§ 2º Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

Art. 36 . As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

Art. 37. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

Art. 38. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

Art. 39. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Art. 40. Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida.

Art. 41. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no art. 85, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no art. 34.

Art. 42. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial, no endereço eletrônico do tribunal e, se for o caso, no da instituição especializada executora.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

Art. 43. Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

Art. 44. Classificar-se-ão para a segunda etapa:

I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.

§ 1º Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no "caput".

§ 2º O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

Art. 45. Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

CAPÍTULO V

DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

Seção I

Das provas

Art. 46. A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Parágrafo único. Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá:

I - de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística previstas no Anexo VI;

II - de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional.

Art. 48. Cabe a cada tribunal definir os critérios de aplicação e de aferição da prova discursiva, explicitando-os no edital.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

Art. 49. A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá:

I - na Justiça Federal e na Justiça estadual, na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal;

II - na Justiça do Trabalho, na elaboração de 1 (uma) sentença trabalhista;

III - na Justiça Militar da União e na Justiça Militar estadual, de lavratura de sentença criminal.

Parágrafo único. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

Seção II

Dos procedimentos

Art. 50. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.

Art. 51. O tempo mínimo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

Art. 52 . As provas escritas da segunda etapa do concurso realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.

Art. 53. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

§ 3º A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

Art. 54. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

Parágrafo único. Na prova de sentença, se mais de uma for exigida, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

Art. 55. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do tribunal na rede mundial de computadores.

Art. 56. Apurados os resultados de cada prova escrita, o presidente da Comissão de Concurso mandará publicar edital no Diário Oficial contendo a relação dos aprovados.

Parágrafo único. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Examinadora.

Art. 57. Julgados os eventuais recursos, o presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados.

Parágrafo único.(8) Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, até o término do prazo desta, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

(8) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

CAPÍTULO VI

DA TERCEIRA ETAPA

Seção I

Da inscrição definitiva

Art. 58. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso.

§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no art. 67;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

§ 2º Os postos designados para o recebimento dos pedidos de inscrição definitiva encaminharão ao presidente da Comissão de Concurso os pedidos, com a respectiva documentação.

Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n º 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

§ 1 º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

§ 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

Seção II

Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico

Art. 60. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

§ 1º Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

§ 2º O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

§ 3º Os exames de que trata o "caput" não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

Seção III

Da sindicância da vida pregressa e investigação social

Art. 61. O presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do tribunal os documentos mencionados no § 1º do art. 58, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

Art. 62. O presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

Seção IV

Do deferimento da inscrição definitiva e convocação para prova oral

Art. 63. O presidente da Comissão de Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral bem como para realização das arguições.

CAPÍTULO VII

DA QUARTA ETAPA

Art. 64. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 65. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso (art. 47), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

§ 1º O programa específico será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

§ 2º Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§ 4º A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

§ 5º Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

§ 6º A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

§ 7º Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

§ 8º Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital.

§ 9º Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

CAPÍTULO VIII

DA QUINTA ETAPA

Art. 66. Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

§ 1º A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

§ 2º É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 67. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos -1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos -0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos -1,0; acima de 8 (oito) anos -1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

§ 1º A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, devendo o edital do concurso fixá-la objetivamente.

§ 2º De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 68. Não constituirão títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).

Art. 69. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

Art. 70. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

§ 1 º É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

§ 2º O recurso será dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, nos locais determinados no edital, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora.

§ 3º O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

Art. 71. Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à Comissão respectiva somente as razões do recurso, retida pelo Secretário a petição de interposição.

Parágrafo único. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Art. 72. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

Parágrafo único. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

CAPÍTULO X

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 73. As pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

§ 1º (9) Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

(9) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

§ 2º (10) A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame (NR).

(10) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

Art. 74. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

I - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme edital, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

II - preencher outras exigências ou condições constantes do edital de abertura do concurso.

§ 1º A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

§ 2º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.

Art. 75. (11) O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos nesta Resolução (NR).

(11) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

§ 1º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§ 2º (12) A comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas (NR).

(12) Redação dada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622-68.2010.2.00.0000

§ 3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 4º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

Art. 76. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

§ 1º Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no edital.

§ 2º Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo tribunal.

Art. 77. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

Parágrafo único. As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Art. 78. A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 79 . A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

Art. 80. O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81. As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do tribunal que realiza o concurso.

Art. 82. Não haverá, sob nenhum pretexto:

I - devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária;

II - publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

Art. 83. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata esta Resolução, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

Art. 84. Os tribunais suportarão as despesas da realização do concurso.

Art. 85. Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

Art. 86. As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso, cabendo igual responsabilidade, se for o caso, ao representante legal da instituição especializada contratada ou conveniada para a prova objetiva seletiva.

Art. 87. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realização da prova.

Art. 88. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Art. 89. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não alcançando os concursos em andamento.

Art. 90. Fica revogada a Resolução nº 11/CNJ, de 31 de janeiro de 2006, assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da presente Resolução.

Brasília, 12 de maio 2009.

MINISTRO GILMAR MENDES

OBS.:Texto consolidado conforme deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 109ª Sessão Ordinária, de 03 de agosto de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0003622- 68.2010.2.00.0000.

ANEXO I

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA FEDERAL

Direito Constitucional;

Direito Previdenciário;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Empresarial;

Direito Financeiro e Tributário.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL

BLOCO UM

Direito Constitucional;

Direito Previdenciário;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.

BLOCO DOIS

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Empresarial;

Direito Financeiro e Tributário.

BLOCO TRÊS

Direito Administrativo;

Direito Ambiental;

Direito Internacional Público e Privado.

ANEXO II

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal;

Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário;

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

Direito da Criança e do Adolescente

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BLOCO UM

Direito Individual e Coletivo do Trabalho;

Direito Administrativo;

Direito Penal;

BLOCO DOIS

Direito Processual do Trabalho;

Direito Constitucional;

Direito Civil;

Direito da Criança e do Adolescente

BLOCO TRÊS

Direito Processual Civil;

Direito Internacional e Comunitário;

Direito Previdenciário;

Direito Empresarial.

ANEXO III

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ AUDITOR MILITAR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário; Direito Constitucional e Direitos Humanos;

Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar; Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração;

Direito Administrativo.

BLOCO UM

Direito Penal Militar e Direito Internacional Humanitário; BLOCO DOIS

Direito Constitucional e Direitos Humanos;

Processo Penal Militar e Organização Judiciária Militar; BLOCO TRÊS

Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração;

Direito Administrativo.

ANEXO IV

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito Eleitoral;

Direito Ambiental;

Direito do Consumidor;

Direito da Criança e do Adolescente;

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Constitucional;

Direito Empresarial;

Direito Tributário;

Direito Administrativo.

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

BLOCO UM

Direito Civil;

Direito Processual Civil;

Direito do Consumidor

Direito da Criança e do Adolescente

BLOCO DOIS

Direito Penal;

Direito Processual Penal;

Direito Constitucional;

Direito Eleitoral;

BLOCO TRÊS

Direito Empresarial;

Direito Tributário;

Direito Ambiental;

Direito Administrativo.

ANEXO V

RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Direito Penal Militar

Direito Constitucional

Direito Processual Penal Militar

Direito Administrativo

Organização Judiciária Militar

Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado

BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

BLOCO UM

Direito Penal Militar

Direito Constitucional

BLOCO DOIS

Direito Processual Penal Militar

Direito Administrativo

BLOCO TRÊS

Organização Judiciária Militar

Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado

ANEXO VI

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Cor-regedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU). 18ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL