EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

EDITAL N° 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que realizará em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos pertencentes ao seu Quadro de Pessoal, bem como dos Cargos que entrarem posteriormente em vacância ou que venham a ser criados no período de vigência do Concurso Público, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, distribuídos conforme o Capítulo II deste Edital, e dos cargos que entrarem posteriormente em vacância ou que venham a ser criados no prazo de validade do Concurso Público previsto neste Edital.

3. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, bem como pelo teor da legislação pertinente, em especial das Leis n° 8.112/1990 e 11.416/2006.

4. Os candidatos aprovados para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, de Analista Judiciário - Área Administrativa e de Técnico Judiciário - Área Administrativa serão lotados em quaisquer dos cartórios eleitorais do interior do Estado de Pernambuco em que haja disponibilidade de vagas, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação no concurso público. Os candidatos aprovados para os demais cargos serão lotados na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

5. A jornada de trabalho para os cargos do presente Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção aos cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Medicina do Trabalho) e de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência Social, que possuem jornada semanal diferenciada de 20 (vinte) horas e 30 (trinta) horas, respectivamente, de acordo com a legislação vigente.

6. Os códigos de opção das cidades de realização das provas constam no Anexo 1 deste Edital.

7. A descrição sumária das atribuições dos cargos consta no Anexo II deste Edital.

8. O conteúdo programático consta no Anexo III deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o número de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e a remuneração são os estabelecidos a seguir:

Nível Superior - Valor da Inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

- Remuneração(Classe A - Padrão 1)': R$ 6.611,39 (seis mil seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos)

Cargo/Arca/ Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

N° de Vagas (2)

N° de Vagas Reservadas aos candidatos portadores de deficiência(3)

Analista Judiciário - Área Judiciária

A01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MECJ.

10

01

Analista Judiciário - Área Administrativa

B02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, de nível superior em qualquer área de formação, exceto licenciatura curta, fornecido por instituição de enso superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

01

-

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas

CO3

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática ou de qualquer curso de graduação de nível superior acrescido, nesta última hipótese, de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação em informática de, no mínimo, 360T horas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

06

01

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência Social

D04

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria

01

-

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

E05

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.

01

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Medicina do Trabalho)

F06

Diploma,, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, acrescido de residência ou título de especialista em Medicina do Trabalho fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.

01

-

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Relações Públicas

G07

Diploma,, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Relações Publicas, ou curso superior em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.

01

-

Notas:

(1) Vencimento + Gratificação de Atividade Judiciária + Vantagem Pecuniária Individual (Lei n° 11.416/2006). À remuneração será acrescido o valor de R$ 599,21 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), relativo ao auxílio-alimentação.

(2) N° de vagas incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência.

(3) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI deste Edital.

Nível Médio - Valor da Inscrição: R$ 52,00 (cinquenta e dois reais)

- Remuneração(Classe A - Padrão I)(1): R$ 4.052,96 (quatro mil cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos)

Cargo/Área/ Especialidade

Código de Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

N° de Vagas(2)

N° de Vagas Reservadas aos candidatos portadores de deficiência(3)

Técnico Judiciário - Área Administrativa

H08

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

11

01

Notas:

(1) Vencimento + Gratificação de Atividade Judiciária + Vantagem Pecuniária Individual (Lei n° 11.416/2006). À remuneração será acrescido o valor de R$ 599,21 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), relativo ao auxílio-alimentação.

(2) N° de vagas incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência.

(3) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI deste Edital.

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1°, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 9 do Capítulo XIV deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade;

h) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único, da Lei n° 8.112/1990 e alterações;

i) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (Art. 366, do Código Eleitoral);

j) não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos 5 (cinco) anos.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.

3. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial do Cargo/Área/Especialidade para o qual concorreu.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

1.2 Os valores da taxa de inscrição referentes ao Concurso Público, divulgado pelo Edital n.° 01, de 13/10/2009, que foi anulado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, não serão aproveitados para compensar valores de inscrição do presente Concurso Público.

1.3 As instruções para ressarcimento dos valores citados no subitem anterior encontram-se disciplinadas pelo Edital de Chamamento Público n.° 01/2011, publicado no Diário Oficial da União, n° 180, Seção 3, pág. 132 em 19/09/2011, e divulgado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco www.tre-pe.jus.br.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 10h do dia 06/10/2011 às 14h do dia 04/11/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento da GRU ser efetivado até o dia 04/11/2011.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário e os anexos, automaticamente será gerado o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil.

3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o Cargo/Área/Especialidade escolhido, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento 04/11/2011, no valor de:

- R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.

- R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

3.3.1 O pagamento do valor da inscrição deverá necessariamente ser feito em espécie.

3.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil.

3.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo.

3.6 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU-SIMPLES paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.7 A partir de 17/10/2011 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0xx81) 4062-9867 ou (0xx81) 4062-8234, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.8 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.9 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade conforme o Capítulo II, e o Código de Opção de Cidade onde deseja realizar a Prova, conforme tabela constante no Anexo 1 e da Barra de Opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VIII) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

5.2 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.3 deste Capítulo.

5.3 O candidato que optar em concorrer para dois cargos de acordo com o estabelecido no item 5, deverá indicar a mesma cidade de realização das provas para as duas opções.

5.4 O candidato que optar em concorrer para dois cargos, de acordo com o item 5, em cidades de realização das provas distintas, deverá arcar com a responsabilidade/viabilidade de apresentação nos locais de realização das provas nos horários determinados no Edital de Convocação para as Provas.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou opção da cidade de realização das provas, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

9. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRE -PERNAMBUCO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

11.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

12.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TRE - PERNAMBUCO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.4 Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13. A qualquer tempo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse de candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

V - DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

1.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via Internet.

1.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

1.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período das 10h do dia 06/10/2011 às 14h do dia 10/10/2011 (horário de Brasília).

3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o Requerimento de Isenção pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

6. A partir do dia 19/10/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 04/11/2011.

7.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

7.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

8. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.

8.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a GRU-SIMPLES por meio do site da Fundação Carlos Chagas e efetivar seu pagamento na forma do item 3 do Capítulo IV deste Edital.

9.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento da GRU-SIMPLES terá o pedido de inscrição invalidado.

10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Cargo/Área/Especialidade.

2.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

2.2 O primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3° do artigo 12 da Resolução TSE n° 21.899/2004).

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao Cargo/Área/Especialidade a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos candidatos portadores de deficiência.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Concurso Público - TRE - PERNAMBUCO - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em braile, ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da língua brasileira de sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (Sintetizados de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).

6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas não portadoras de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área/Especialidade, terá seu nome constante na lista específica de candidatos portadores de deficiência, por Cargo/Área/Especialidade.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional, indicada pela Fundação Carlos Chagas, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4°, e seus incisos, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do STJ.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. O candidato cuja deficiência não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral final, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

12. As vagas definidas no item 1 do Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Será exonerado o candidato portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.

VII - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das provas, número de questões, peso, nível de habilitação e duração constantes na tabela abaixo.

Cargo/Área/ Especialidade

Prova

N° de Questões

Peso

Nível de Habilitação

Duração

Analista Judiciário - Área Judiciária

Conhecimentos Básicos

20

1

50%

04h30

Conhecimentos Específicos

40

3

50%

Discursiva - Redação

-

2

≥ Nota 5,0

Analista Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Básicos

20

1

50%

04h30

Conhecimentos Específicos

40

3

50%

Discursiva - Redação

-

2

≥ Nota 5,0

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas

Conhecimentos Básicos

20

1

50%

04h30

Conhecimentos Específicos

40

3

50%

Discursiva - Redação

-

2

≥ Nota 5,0

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência Social

Conhecimentos Básicos

20

1

50%

04h30

Conhecimentos Específicos

40

3

50%

Discursiva - Redação

-

2

≥ Nota 5,0

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

Conhecimentos Básicos

20

1

50%

04h30

Conhecimentos Específicos

40

3

50%

Discursiva - Redação

-

2

≥ Nota 5,0

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Medicina do Trabalho)

Conhecimentos Básicos

20

1

50%

04h30

Conhecimentos Específicos

40

3

50%

Discursiva - Redação

-

2

≥ Nota 5,0

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Relações Públicas

Conhecimentos Básicos

20

1

50%

04h30

Conhecimentos Específicos

40

3

50%

Discursiva - Redação

-

2

≥ Nota 5,0

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Conhecimentos Básicos

20

1

50%

03h00

Conhecimentos Específicos

40

3

50%

2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático constante no Anexo III deste Edital, de acordo com as atribuições dos Cargos/Áreas/Especialidades, conforme descrito no Anexo II.

3. A Prova Discursiva - Redação, para todas as Áreas/Especialidades do Cargo de Analista Judiciário, será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo VIII deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas e Discursiva - Redação está prevista para o dia 11/12/2011, nas cidades de Recife, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina, do Estado de Pernambuco, conforme opção de cidade de prova indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet, de acordo com os itens 4 e 5, e subitens do Capítulo IV deste Edital, nos seguintes períodos:

1.1 No período da MANHÃ: para todas as Áreas/Especialidades dos cargos de Analista Judiciário.

1.2 No período da TARDE: para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.

1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.4 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco, por meio de comunicado, no endereço www.concursosfcc.com.br e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço residencial, inclusive o CEP, e que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição estejam completos e corretos.

2.1 A comunicação por meio do cartão acima referido é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco, por meio de comunicado e no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para realização da Prova.

2.3 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza pelo envio de cartões informativos a candidatos cujo endereço residencial, inclusive o CEP, ou endereço eletrônico indicado no Formulário de Inscrição esteja incorreto ou incompleto.

2.4 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, para verificar as informações que são pertinentes.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0xx81) 4062-9867 ou (0xx81) 4062-8234, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva - Redação.

5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou Código de Opção de Cidade de Realização da Prova e/ou à condição de pessoa portadora de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelos telefones (0xx81) 4062-9867 ou (0xx81) 4062-8234.

6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade e/ou Opção de Cidade de Realização da Prova.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/1997).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não a autenticar digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha/Caderno de Respostas visa a atender ao disposto no item 11 do Capítulo XIV.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.

11.O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto n° 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13.Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

1) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, pahntop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "P e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme subitem 14.1 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "P e "m" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.

17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

18.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 18, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

21. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, local e horário determinados.

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil, após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação do(s) gabarito(s), das questões das provas e/ou do(s) resultado(s).

22.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site www.concursosfcc.com.br.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez)

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que, cumulativamente, obtiver, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Básicos e, no mínimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.

3. A nota das provas objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:

a) peso 1 (um) à nota da Prova de Conhecimentos Básicos;

b) peso 3 (três) à nota da Prova de Conhecimentos Específicos.

4. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

X - DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO PARA TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO

1. A Prova Discursiva - Redação será aplicada juntamente com as Provas Objetivas para todos os candidatos presentes e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, conforme indicado a seguir:

1.1 para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária: os 400 (quatrocentos) mais bem classificados;

1.2 para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa: os 200 (duzentos) mais bem classificados;

1.3 para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas: os 100 (cem) mais bem classificados;

1.4 para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades Assistência Social, Arquitetura, Medicina e Relações Públicas: os 40 (quarenta) mais bem classificados.

2. Para todas as Áreas/Especialidades, em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Discursiva - Redação corrigida. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

3. Para todas as Áreas/Especialidades, dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo VI deste Edital, serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.

4. Para todas as Áreas/Especialidades, na Prova Discursiva - Redação, será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação.

5. Para todas as Áreas/Especialidades, na avaliação da Prova Discursiva - Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

5.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

5.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

5.2 Estrutura - até 3 (três) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

5.3 Expressão - até 3 (três) pontos:

A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.

A avaliação será feita considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

7. Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

8. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Redação pela banca examinadora.

9. Na Prova Discursiva - Redação deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

10. Para todas as Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

11. O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Redação será excluído do Concurso.

12. Na divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

1. Para os candidatos aos Cargos de Analista Judiciário - todas as Áreas/Especialidades, habilitados nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva - Redação, conforme o disposto nos Capítulos IX e X, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, utilizando-se os seguintes pesos:

a) prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três);

c) prova Discursiva - Redação: peso 2 (dois).

2. Para os candidatos ao Cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa habilitados nas Provas Objetivas, conforme disposto no Capítulo IX, a nota final de aprovação no Concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, utilizando-se os seguintes pesos:

a) prova de Conhecimentos Básicos: peso 1 (um);

b) prova de Conhecimentos Específicos: peso 3 (três).

3. Os candidatos que não obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 6 (seis) serão considerados reprovados e eliminados do Concurso Público.

Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

4.1 maior idade, no caso dos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos da Lei n° 10.741/2003, considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;

4.2 maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

4.3 maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei n° 9.504/1997;

4.4 maior tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União;

4.5 maior tempo de serviço público, abrangendo, inclusive, o exercício efetivo da função de jurado, conforme Lei n° 11.689/08; 4.6 maior idade.

5. Na hipótese de igualdade de nota final, o candidato será convocado a apresentar documentação comprobatória referente ao item 4 no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do edital de convocação para nomeação.

5.1 Recomenda-se ao candidato providenciar, com antecedência, a obtenção de documentos oficiais, comprobatórios das situações elencadas no item 4.

5.2 O tempo de serviço, mencionado nos subitens 4.2 a 4.5, deverá ser comprovado unicamente mediante Certidão.

5.3 Não serão considerados os documentos recebidos fora do prazo, ou em desacordo com o acima estabelecido.

5.4 A análise das certidões apresentadas e a contagem dos respectivos tempos de serviço ficarão a cargo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

6. Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão considerados aprovados no concurso público os candidatos aos cargos de Analista Judiciário - Todas as Áreas/Especialidades que tiverem suas Provas Discursivas - Redação corrigidas e obtiverem nota final no concurso igual ou superior a 6 (seis), conforme o disposto nos itens 1 e 3 deste Capítulo.

7. Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão considerados aprovados no concurso público os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa que não foram eliminados nas provas objetivas e estiverem entre os 400 (quatrocentos) mais bem classificados.

8. O Resultado Final será divulgado no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e em jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco, por meio de comunicado.

9. A publicação do Resultado Final será composta por duas listas:

a) uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, para cada Cargo/Área/Especialidade, incluindo os candidatos portadores de deficiência;

b) outra lista contendo somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência para cada Cargo/Área/Especialidade.

10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação final.

XII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) à vista da Prova Discursiva - Redação;

e) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso.

4.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6. Será concedida vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

6.1 A vista da Prova Discursiva - Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

6.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva - Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

13. A Banca Examinadora constitui a última instância para o recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e publicado no Diário Oficial da União.

XIV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as necessidades do Tribunal.

1.1 Os candidatos nomeados para os Cargos/Áreas/Especialidades de Analista Judiciário - Área Judiciária, de Analista Judiciário - Área Administrativa e de Técnico Judiciário - Área Administrativa serão lotados em quaisquer dos cartórios eleitorais do interior do Estado de Pernambuco em que haja disponibilidade de vagas, cuja escolha pelos candidatos se fará em audiência pública observada a ordem classificatória no momento da posse.

2. O candidato aprovado no Concurso poderá desistir da nomeação, definitivamente ou temporariamente.

2.1 Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos classificados do respectivo Cargo/Área/Especialidade.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo Cargo/Área/Especialidade.

4. O provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por Lei, após a publicação deste Edital, será feito observando-se o estabelecido no Capítulo 1 do presente Edital.

5. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

5.1 Para a inspeção de saúde, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames, cada um deles emitidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data de realização da inspeção de saúde:

a) Raio X de tórax (frente e perfil);

b) Eletrocardiograma;

c) Hemograma com plaquetas;

d) Transaminases (TGO e TGP);

e) Gama - GT;

f) Creatinina;

g) Exame comum de urina (EQU);

h) Atestado de saúde mental emitido por médico psiquia‑

i) Citologia oncótica (Papanicolau) para os candidatos do sexo feminino;

j) Mamografia para os candidatos do sexo feminino com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

k) Dosagem do PSA (antígeno prostático específico) para os candidatos do sexo masculino com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

1) Glicemia;

m) Triglicerldeo;

n) Colesterol Total + Frações;

o) Sangue Oculto nas fezes para os candidatos com mais de 35 (trinta e cinco) anos;

5.2 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação para posse.

5.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

5.4 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

5.5 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.

5.6 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do Cargo/Área/Especialidade.

5.7 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio de sua Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

5.8 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

6. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do Exame Médico na data e horário agendado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e comunicado previamente ao candidato, implicará sua eliminação do Concurso.

7. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

8. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

9. O candidato nomeado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as devidas averbações, se for o caso;

b) Carteira oficial de identidade;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Cartão de inscrição no PIS ou no PASEP, caso seja participante;

e) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

f) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado;

g) Declaração de não ter sofrido as penalidades previstas no art. 137 e parágrafo único da Lei n° 8.112/1990, caso tenha exercido ou exerça função pública, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar nas esferas Estadual e Federal;

h) Declaração de bens e valores atualizados;

i) Declaração negativa de acumulação de proventos ou cargo público;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos foros das justiças Estadual, Federal e Eleitoral do local de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

k) Certidão de quitação eleitoral e negativa de filiação partidária;

1) 3 (três) fotos recentes, 2(duas) no tamanho 3X4 e 1(uma) no tamanho 2X2;

m) Comprovante de residência.

9.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

11. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

12. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

3. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

4. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

5. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

6.1 O Tribunal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos cargos deste Concurso.

7. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e publicados no Diário Oficial da União.

9. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

12.2 Após o prazo estabelecido no subitem 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TRE-Pernambuco - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.3 Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Secretaria de Gestão de Pessoas - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Concurso Público - TRE-Pernambuco, Av. Agamenon Magalhães, 1.160 - Graças - Recife-PE - CEP 52010-904, ou enviar e-mail para serf@tre-pe.gov.br).

12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estipulado nos subitens 4.1 ao 4.6 do Capítulo XI deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

13. E de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse.

14. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

15. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo, do expresso interesse do candidato, e desde que para exercício no Estado de Pernambuco.

15.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso.

16. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em Edital ou aviso a ser publicado.

19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e pela Fundação Carlos Chagas, no que couber a cada um.

Des. RICARDO PAES BARRETO

ANEXO I

TABELA DE OPÇÕES DE CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

01

Recife

PE

02

Caruaru

03

Serra Talhada

04

Petrolina

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(As descrições completas das atribuições dos cargos estão nas Resoluções n° 20.761/2000, n° 22.206/2006 e n° 22.447/2006) Analista Judiciário - Área Judiciária

- Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos. Analista Judiciário - Área Administrativa

- Executar atividades de nível superior relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas

- Realizar atividades de nível superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas informatizados.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Assistência Social

- Executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência social.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

- Executar atividades de nível superior relacionadas com projetos de edificação, reforma e manutenção de prédios e edifícios.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Medicina do Trabalho)

- Realizar atividades de nível superior relacionadas a assistência médica preventiva e curativa, conforme a especialidade médica.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Relações Públicas

- Realizar atividades de nível superior relacionadas com a programação, organização e execução de eventos, solenidades e comemorações oficiais, bem como com a comunicação institucional.

Técnico Judiciário - Área Administrativa

- Executar atividades de nível intermediário relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com todas as respectivas alterações e ou complementações, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO

Língua Portuguesa (Para todas as Áreas/Especialidades)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Redação de correspondência oficial. Sintaxe da oração e do período. Homônimos e parônimos. Redação de texto dissertativo.

Noções de Informática (Exceto para Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas)

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos de hardware e de software. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e instalação de periféricos. Sistema operacional Windows XP. Pacotes de aplicativos de escritório: BrOffice a partir da versão 3.1 (Writer, Calc e Impress) e Microsoft Office a partir da versão 97 até 2003 (Word, Excel e PowerPoint). Conceitos e tecnologias relacionados à Internet/lntranet e a correio eletrônico. Internet Explorer 8.

Raciocínio Lógico-Matemático (Somente para a Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas)

Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Noções de Direito (Somente para Área Apoio Especializado - Especialidades Análise de Sistemas, Assistência Social, Arquitetura, Medicina/Medicina do Trabalho e Relações Públicas)

Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (arts. 1.° ao 4.°); Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5.°); Dos Direitos Sociais (arts. 6.° a 11); Da Nacionalidade e Direitos Políticos (arts. 12 a 16); Da Organização Político- Administrativa (arts. 18 a 19); Da Administração Pública (arts. 37 a 41); Do Poder Judiciário: Disposições Gerais (arts. 92 a 100); Do Supremo Tribunal Federal (arts. 101 a 103); Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (arts. 118 a 121). Normas aplicáveis aos servidores públicos federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/1990) e suas alterações: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades, Processo administrativo disciplinar; Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n° 11.416/2006).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

Direito Constitucional: Constituição: conceito e classificação; poder constituinte; interpretação; aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça.

Direito Eleitoral: Conceito e fontes. Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965 e alterações posteriores): Introdução; Dos órgãos da Justiça Eleitoral; Dos recursos (Disposições preliminares). Resolução TSE n° 21.538/2003 e alterações posteriores. Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990 e alterações posteriores): arts. 2°; 3°; 15 a 22; 24 e 25. Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995 e alterações posteriores): Disposições preliminares; Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Da criação e do registro dos partidos políticos; Da filiação partidária; Da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos); Das finanças e contabilidade dos partidos (Da prestação de contas); Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 e alterações posteriores): Disposições gerais; Das coligações; Das convenções para a escolha de candidatos; Do registro de candidatos; Da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais; Da prestação de contas; Da propaganda eleitoral em geral; Da propaganda eleitoral na imprensa; Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão; Do direito de resposta; Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos; Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; Disposições finais. Lei n° 6.091/1974 e alterações posteriores.

Direito Administrativo: Conceito e fontes do direito administrativo. Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Agentes públicos. Princípios básicos da administração pública. Controle administrativo, legislativo e judiciário. Poderes Administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, anulação e invalidação. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1992). Licitação: conceito, finalidades, princípios, modalidades, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, revogação, anulação e sanções. Registro de preços. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, interpretação, espécies, cláusulas necessárias, garantias, alteração, execução, inexecução e rescisão. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/1990). Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n° 11.416/2006). Processo Administrativo na Administração Pública Federal (Lei n° 9.784/1999). Serviços públicos: conceito, classificação e requisitos. Serviço público centralizado e descentralizado. Domínio Público: conceito, classificação e administração. Aquisição de bens pela administração. Alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Resolução TRE/PE n° 120/2009 e alterações): Título 1 - Do Tribunal (arts. 1° a 38); Título IV - Dos Juízes Eleitorais (arts. 211 a 217); Título VI - Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 221 a 238).

Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Fatos Jurídicos. Das modalidades das Obrigações: Das obrigações de dar; Das obrigações de fazer; Das obrigações de não fazer. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: Do pagamento. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da doação; Da locação de coisas; Do empréstimo; Da prestação de serviço; Da empreitada; Do seguro (Disposições gerais; Do seguro de dano). Da Responsabilidade Civil. Da Posse. Da Propriedade: Da propriedade em geral (Disposições preliminares); Da aquisição da propriedade imóvel (Da aquisição pelo registro do título); Da perda da propriedade.

Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores: Da capacidade processual; Dos deveres das partes e dos seus procuradores; Dos procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Da competência; Da competência interna; Do juiz; Dos auxiliares da justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito). Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Dos Recursos. Mandado de Segurança, Ação Civil Pública e Ação Popular. Execução fiscal: execução de multa eleitoral (competência e procedimento).

Direito Penal: Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Dos efeitos da condenação. Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. Abuso de autoridade (Lei n° 4.898/1965).

Direito Processual Penal: Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual. Do Inquérito policial. Da ação penal. Da competência. Da prova: Do exame de corpo de delito e das perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Das testemunhas; Dos documentos; Da busca e da apreensão. Do Juiz, do Ministério Público, Do acusado e defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Das nulidades. Dos recursos em geral: disposições gerais; do recurso em sentido estrito; da apelação; do habeas corpus e seu processo. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/1995 e Lei n° 10.259/2001).

Noções de Administração: Planejamento Estratégico: missão, visão, valores, BSC (conceito, perspectivas, mapa estratégico e objetivo estratégico). Governança corporativa: Conceitos básicos de Gerência de projetos baseada no modelo PMBOK.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Noções de Direito Constitucional: Constituição: conceito e poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça.

Noções de Direito Eleitoral: Conceito e fontes. Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965 e alterações posteriores): Introdução; Dos órgãos da Justiça Eleitoral; Dos recursos (Disposições preliminares). Resolução TSE n° 21.538/2003 e alterações posteriores. Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990 e alterações posteriores): arts. 2°; 3°; 15 a 22; 24 e 25. Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995 e alterações posteriores): Disposições preliminares; Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Da criação e do registro dos partidos políticos; Da filiação partidária; Da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos); Das finanças e contabilidade dos partidos (Da prestação de contas); Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 e alterações posteriores): Disposições gerais; Das coligações; Das convenções para a escolha de candidatos; Do registro de candidatos; Da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais; Da prestação de contas; Da propaganda eleitoral em geral; Da propaganda eleitoral na imprensa; Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão; Do direito de resposta; Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos; Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; Disposições finais. Lei n° 6.091/1974 e alterações posteriores.

Noções de Direito Administrativo: Administração pública: Organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Agentes públicos. Princípios básicos da administração. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, anulação e invalidação. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1992). Licitação: conceito, finalidades, dispensa, inexigibilidade e modalidades. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e espécies. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/1990). Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n° 11.416/2006). Processo Administrativo na Administração Pública Federal (Lei n° 9.784/1999). Responsabilidade Civil da Administração. Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Resolução TRE/PE n° 120/2009 e alterações): Título 1 - Do Tribunal (arts. 1° a 38); Título IV - Dos Juízes Eleitorais (arts. 211 a 217); Título VI - Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 221 a 238).

Noções de Administração: Planejamento Estratégico: missão, visão, valores, BSC (conceito, perspectivas, mapa estratégico e objetivo estratégico), Gestão por Processos: definição, PDCA (conceito), mapeamento de processos (definição e objetivos). Gestão de pessoas por competências: conceito, mapeamento, menstração e avaliação; Governança corporativa: Gerência de projetos baseada no modelo PMBOK - áreas de conhecimento (Integração, Escopo, Tempo, Custos, Qualidade, Recursos Humanos, Comunicações, Riscos e Aquisições), conceitos básicos relacionados com projetos, operações, processos e fases do ciclo de vida do projeto (iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle, encerramento).

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo Orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O Orçamento na Constituição da República de 1988. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Conceituação, Classificação e Despesas Públicas. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. Créditos adicionais. Descentralização de Créditos. Lei n° 4.320/64. Decreto n° 93.872/86. Decreto-Lei n° 200/67. Crédito Especial. Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar e relatórios de gestão fiscal.

Noções de Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da locação de coisas; Da prestação de serviço.

Noções de Direito Processual Civil: Das Partes e dos Procuradores: Da capacidade processual; Dos deveres das partes e dos seus procuradores; Dos procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares da justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito). Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da petição inicial; Da resposta do réu; Das provas; Da audiência (da instrução e julgamento). Dos Recursos: Das disposições gerais; Da apelação; Do agravo; Dos embargos de declaração. Mandado de Segurança. Execução fiscal: execução de multa eleitoral (competência e procedimento).

Noções de Direito Penal: Do Crime. Da imputabilidade penal. Das Penas: Das espécies de pena. Da Ação penal. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça.

Noções de Direito Processual Penal: Do Inquérito policial. Da ação penal. Da prova: Do exame de corpo de delito e das perícias em geral; Do interrogatório do acusado; Das testemunhas; Dos documentos; Da busca e da apreensão. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Dos recursos em geral: disposições gerais; do recurso em sentido estrito; da apelação; do habeas corpus e seu processo. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/1995 e Lei n° 10.259/2001).

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS

Tecnologia da Informação: Banco de dados: Oracle versão 10g ou superior. Conceitos e arquitetura. SQL (DML, DDL). Triggers, procedures, functions e packages. PL/SQL. Segurança e gerenciamento de objetos. Conceitos de Business Inteligence (BI). Conceitos de Data Warehouse. Redes: Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. TCP/IP, DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, WWW e SNMP, POP3, IMAP. Tecnologias de rede LAN, WAN (MPLS, Frame-Relay, ADSLx) e Wireless. Sistemas Operacionais Linux Red Hat Enterprise versão 5 ou superior, Debian e Windows 2003/2008 - configuração, instalação e gerenciamento; Voz sobre IP; Convergência de redes de comunicação; Firewall; IPS; IDS; Rotinas e tipos de Backup (incremental, diferencial, total); Redes SAN (Storage Area Network); Configuração, instalação e ajustes de Servidores Web (Apache, Tomcat, TIS); Monitoramento e Gerenciamento de Redes de Comunicação de Dados; Protocolos de Roteamento; VLANs; DMZ; Proxy; Correio Eletrônico; PKT. Desenvolvimento WEB: HTML. Web Standards W3C. CSS. Java Script. Java J2EE: aplicações Web e JSP. Testes de software. Tipos de testes. Planos de testes. Segurança da informação. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação. Criptografia e certificados digitais. Governança de TI: Gerência de projetos baseada no modelo PMBOK - áreas de conhecimento (Integração, Escopo, Tempo, Custos, Qualidade, Recursos Humanos, Comunicações, Riscos e Aquisições), conceitos relacionados com projetos, operações, processos, programas, portfólio, e fases do ciclo de vida do projeto (iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle, encerramento). Framework CoBIT: conceitos básicos, domínios e processos. Framework ITIL v3: Estratégia de Serviços, Design de Serviços, Transição de Serviços, Operações de Serviços, Melhoria Contínua de Serviços. Dispositivos portáteis para processamento de informações e acesso a internet (tablets e smartphones com sistema operacional Android e iOS).

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviço Social: Padrão histórico e sócio-institucional das políticas sociais, seguridade social e cidadania no contexto contemporâneo. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica da Assistência Social. Legislação Previdenciária: planos de benefícios da Previdência Social. Decreto n° 3.048/1999 e alterações. Legislação e códigos relacionados ao trabalho profissional do Assistente Social (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, Estatuto do Idoso, legislação de proteção a pessoas portadoras de deficiência e dos direitos da mulher). Reforma do Estado: fundamentos, propostas e iniciativas governamentais. Transformações no mundo do trabalho: reestruturação produtiva, relações de produção e novas tecnologias de gerenciamento. Instituições: saberes, estratégias e práticas. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. Interdisciplinaridade e atuação do profissional de Serviço Social em equipe. Ética e Serviço Social: Código de Ética Profissional do Serviço Social e Projeto Ético-Político do Serviço Social. Processos de Trabalho e Serviço Social: conhecimentos, habilidades e exigências para o trabalho em empresas; mediação e instrumentalidade; formulação de projetos de intervenção. Instrumentos e técnicas de investigação e diagnóstico, entrevista, abordagem individual e em grupo, em redes sociais com família. Aspectos gerais das atividades cotidianas do assistente social: planejamento, pesquisa, supervisão, assessoria, coordenação e execução de planos, programas e projetos sociais. Atuação em programas de prevenção e tratamento: Política para Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, Política Nacional sobre Drogas e Política Nacional de DST/AIDS, princípios e diretrizes. Perícia, Parecer e Estudo social. Família contemporânea: novas modalidades, diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Resolução de conflitos: mediação e conciliação. Responsabilidade Social das empresas: fundamentos da gestão, conceitos, referenciais, normativos e indicadores. Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional. Absenteísmo: conceitos e aplicações do conceito. Qualidade de vida no trabalho. Meio Ambiente/Sustentabilidade. Dinâmica das organizações: a organização como um sistema social, cultura organizacional, motivação e liderança, comunicação, processo decisório, descentralização e delegação. NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 9, NR 17 e NR 24. Decreto n° 5.296 de 02/12/2004.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ARQUITETURA

Arquitetura: Topografia: Dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico, poligonais, levantamento altimétrico: perfis, curvas de nível. Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidráulicas, projetos complementares. Fundações de edifícios: Tipos. Muros de arrimo: tipos. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; tecnologia do concreto: dosagens e resistência; Corpos de provas e testes; paredes e vedações; revestimentos; acabamentos e impermeabilizações. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso), conforto humano nas edificações, ergonomia (Legislação). Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle fisico-financeiro. Acompanhamento de obras. Construção e organização do canteiro de obras. Uso e ocupação do solo: Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - Lei n° 7.688/71; Lei n.° 6.766/79. Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. Zoneamento; Zonas de uso e características de uso; Parcelamento do Solo: loteamentos, desmembramento e desdobro; Índices; Taxas de ocupação, coeficientes de aproveitamento. Legislação ambiental e urbanística. Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análises de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental. Estatuto das Cidades - Diretrizes gerais da política urbana - Lei n° 10.257/01, Poluição Ambiental: Ruídos Urbanos. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR- 9050. Códigos de Edificações: Tipos de Edificações: Insolação, Iluminação e Ventilação; Circulação Vertical e Horizontal. Segurança nas edificações: Auto de verificação de segurança; Sistemas de proteção aos usuários: Alarme; Emergência; Detecção; Brigadas; Locais de reuniões. Regularização de Edificações. Licenças de funcionamento. Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei n° 8.666/93. AutoCAD 3D, Revit, Sketch Up - maquetes eletrônicas.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade medicina (Medicina do trabalho)

Medicina do Trabalho: Processo de trabalho e organização de trabalho; Ergonomia no trabalho; A crise da sociedade do trabalho; Globalização e reestruturação produtiva: introdução de novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Trabalho e empresa; Modelos de Gestão; Vida Psíquica e Organização. Psicopatologia do trabalho; Organização do trabalho e sofrimento psíquico; Assédio Moral, Estresse, Ansiedade e Depressão; Droga-adição. Atividade e Carga de Trabalho; Atividade física e riscos à saúde; Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; Trabalho Noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia. Tumores malignos relacionados com o trabalho. Hematopatologia relacionada com o trabalho. Psicopatologia e saúde mental no trabalho. Doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho. Patologia do ouvido relacionada com o trabalho. Patologia cardiovascular relacionada com o trabalho. Patologia respiratória relacionada com o trabalho. Doença hepática relacionada ao trabalho. Dermatoses relacionadas com o trabalho. Doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho: membro superior e pescoço. Doenças Osteomuscular relacionadas com o trabalho: coluna e membros inferiores. Intoxicações agudas relacionadas ao trabalho. Legislação Trabalhista: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria MTb n° 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica de Saúde: Lei n° 8.080 e Legislação Complementar: Lei n° 8.142. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Legislação Previdenciária: Benefícios, aposentadoria, acidente de trabalho: Lei n° 8.212 e n° 8.213 de 24/07/91, Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores (3.112/99, 3.265/99, 3.298/99, 3.452/00, 3.668/00, 4.032/00, 4.079/00 e 4729/03). Exame Médico Periódico de Servidores - Decreto n° 6.856/2009. LTCAT e PPP. Saúde e Trabalho: Relação Saúde e Trabalho: Aspectos Conceituais e Evolução Histórica do Conhecimento. Investigação da Relação Saúde e Trabalho; Métodos de Abordagem: Individual e Coletiva dos Trabalhadores, com as ferramentas clínicas e epidemiológicas; Estudo dos Ambientes e das Condições de Trabalho, com as ferramentas da higiene do trabalho, da ergonomia e da psicologia do trabalho. Impacto do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores: Indicadores de Saúde - Grupos de Risco e Doenças dos Trabalhadores; Situação Atual da Saúde dos Trabalhadores no Brasil; Epidemiologia Ocupacional: tipos de estudos epidemiológicos, métodos quantitativos, coeficientes e taxas: incidência, prevalência, gravidade, letalidade, mortalidade, risco relativo; Vigilância em Saúde do Trabalhador: Anamnese ocupacional. Grupos homogêneos de risco ocupacional; Evento Sentinela; Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional; Avaliação laboratorial; Atestado de Saúde Ocupacional; Avaliação da capacidade laborativa. Conceito, Classificação e Epidemiologia das Doenças Profissionais no Brasil; Aspectos clínicos, toxicológicos, diagnóstico, prevenção, prognóstico e reabilitação das doenças profissionais mais frequentes no Brasil; Relação de doenças profissionais no âmbito da Previdência Social. Acidentes do Trabalho: conceito, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção; Emissão de CAT e de Laudo Médico. Noções de toxicologia ocupacional: toxicocinética e toxicodinâmica. Agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos: vigilância, riscos à saúde, mecanismos de prevenção e controle e, patologias associadas. Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais. Limites de Tolerância. Nível de Ação. CIPA e Mapa de Riscos. Absenteísmo: conceitos e aplicações do conceito. Qualidade de vida no trabalho. Condutas Administrativas, Éticas e Legais. O ato médico pericial. A responsabilidade legal do Médico do Trabalho. Registro de dados, arquivo e Documentação Médica em Saúde do Trabalhador. Decreto n° 5296 de 02/12/2004.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade RELAÇÕES PÚBLICAS

Relações Públicas: Princípios de comunicação social e comunicação de massa. Técnicas de jornalismo: redação de material informativo; noções de fotojornalismo e telecinejornalismo; noções de comunicação visual para veículos impressos. Relações Públicas: comunicação com diversos públicos de uma empresa; realização de eventos em geral. Tipos de Eventos. Cerimonial e Protocolo. Decreto n° 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Princípios Gerais e Específicos de Relações Públicas. Relações Humanas. Técnicas de Atendimento ao Público. Relações Públicas Aplicadas. Planejamento de Relações Públicas. Técnicas e Instrumentos de Comunicação Dirigida em Relações Públicas. Ética e Legislação em Comunicação Social e Relações Públicas. Elementos fundamentais de assessoria e consultoria de Relações Públicas. Técnicas de Endomarketing. Linguagem dos meios de comunicação. Conceitos gerais de comunicação e informações. Uso dos Meios de Comunicação Social: expositivos, folhetos, 'banners", etc. Retórica e persuasão nas mensagens de Relações Públicas, com ênfase nas técnicas de redação. Conhecimento Técnico em "Press Release", 'Press Kit", publicação interna e outros. Técnica de Pesquisa - Opinião Pública Veiculação, atendimento e avaliação do "feedback" possível. Planejamento e execução de atividades de Relações Públicas, tais como elaboração de eventos, campanhas e reuniões. Conhecimento de técnicas administrativas aplicadas a Relações Públicas. Análise do mercado para posicionar os elementos de Relações Públicas na sociedade de consumo. Caracterização dos veículos de comunicação, rádio e televisão, como estudo de linguagem do som e imagem. Conhecimento no planejamento de mensagens de entretenimento educacionais e de divulgação científica. Técnicas de composição de mídia impressa, de produção de anúncios e planejamento de campanhas.

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Resolução TRE/PE n° 120/2009 e alterações): Título 1 - Do Tribunal (arts. 1° a 38); Título VI - Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 221 a 238).

CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Redação de correspondência oficial. Sintaxe da oração e do período. Homônimos e parônimos.

Noções de Informática: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos de hardware e de software. Conceitos associados a Internet/Intranet. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e instalação de periféricos. Sistema operacional Windows XP. Pacotes de aplicativos de escritório: BrOffice a partir da versão 3.1 (Writer, Calc e Impress) e Microsoft Office a partir da versão 97 a 2003 (Word, Excel e PowerPoint). Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e a correio eletrônico. Internet Explorer 8.

Noções de Arquivologia: Conceitos fundamentais de arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Constitucional: Constituição: conceito e poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça.

Noções de Direito Eleitoral: Conceito e fontes. Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965 e alterações posteriores): Introdução; Dos órgãos da Justiça Eleitoral; Dos recursos (Disposições preliminares). Resolução TSE n° 21.538/2003 e alterações posteriores. Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990 e alterações posteriores): arts. 2°; 3°; 15 a 22; 24 e 25. Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995 e alterações posteriores): Disposições preliminares; Da organização e funcionamento dos partidos políticos (Da criação e do registro dos partidos políticos; Da filiação partidária; Da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos); Das finanças e contabilidade dos partidos (Da prestação de contas); Do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 e alterações posteriores): Disposições gerais; Das coligações; Das convenções para a escolha de candidatos; Do registro de candidatos; Da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais; Da prestação de contas; Da propaganda eleitoral em geral; Da propaganda eleitoral na imprensa; Da propaganda eleitoral no rádio e na televisão; Do direito de resposta; Do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos; Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; Disposições finais. Lei n° 6.091/1974 e alterações posteriores.

Noções de Direito Administrativo: Administração pública: Organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Agentes públicos. Princípios básicos da administração. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/1990). Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n° 11.416/2006). Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, anulação e invalidação. Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1992). Licitação: conceito, finalidades, dispensa, inexigibilidade e modalidades. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e espécies. Processo Administrativo na Administração Pública Federal (Lei n° 9.784/1999). Responsabilidade Civil da Administração. Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Resolução TRE/PE n° 120/2009 e alterações): Título 1 - Do Tribunal (art. 1° ao 38); Título IV - Dos Juízes Eleitorais (art. 211 ao 217); Título VI - Das Disposições Finais e Transitórias (art. 221 ao 238).

Noções de Administração: Planejamento Estratégico: missão, visão, valores, BSC (conceito, perspectivas, mapa estratégico e objetivo estratégico). Governança corporativa: Conceitos básicos de Gerência de projetos baseada no modelo PMBOK.